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SISCOMEX SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR

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SISCOMEX SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR. CARGA ATRACAÇÃO/DESATRACAÇÃO. O operador portuário cadastrado pela unidade local (UL) para o terminal portuário informará imediatamente no Siscomex Carga as atracações e desatracações, bem como operações em fundeio da embarcação na escala. - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: SISCOMEX SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR

SISCOMEXSISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR

Page 2: SISCOMEX SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR

CARGAATRACAÇÃO/DESATRACAÇÃO

O operador portuário cadastrado pela unidade local (UL) para o terminal portuário informará imediatamente no Siscomex Carga as atracações e desatracações, bem como operações em fundeio da embarcação na escala.

Na omissão do operador portuário, a UL jurisdicionante do porto informará atracação ou desatracação.

Quando prestada as informações pelo operador portuário, o sistema assumirá para a operação a data e hora atuais. No caso da SRF, poderão ser informadas data e hora retroativas.

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CARGAATRACAÇÃO/DESATRACAÇÃO

Primeira atracação ou operação em fundeio

Chegada da embarcação(corresponde à Lavratura do Termo de Entrada)

Última Desatracação

Saída da Embarcação(o registro com sucesso corresponde à emissão do Passe de saída)

Desatracação Atracação

Durante a estada no porto, a embarcação poderá desatracar e atracar em diversos terminais portuários.

Chegada e saída da embarcação numa escala num porto

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MERCANTE - ESCALA

A empresa de navegação operadora da embarcação ou a agência de navegação que a represente informará as

escalas da embarcação nos portos alfandegados.

A alteração ou exclusão de escala somente será permitida ao CNPJ que a incluiu.

Page 5: SISCOMEX SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR

MERCANTE - ESCALA

O usuário deverá estar cadastrado como funcionário da agência e a agência deverá estar cadastrada como Agência

de Navegação, ambos os cadastros no Mercante.

Tabela de Portos (Mercante)

Tabela de Embarcações (Mercante)

Empresa de navegação operadora da embarcação. Deverá estar cadastrada na tabela de empresas de navegação (estrangeira ou nacional) e ter sua representação com a agência de navegação também cadastrada, ambos os cadastros no Mercante. Caso a

empresa de navegação nacional pretenda informar a escala sem a intermediação de agência de navegação, deverá informar seu

CNPJ em ambos os campos.

A empresa de navegação operadora da embarcação poderá autorizar outra empresa de navegação a

transportar cargas na embarcação (joint). A empresa identificada como parceira poderá

vincular seus manifestos à escala.A empresa parceira deverá estar cadastrada como

Agência de Navegação no Mercante.

Tabela de Portos (Mercante)

Page 6: SISCOMEX SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR

MERCANTE - MANIFESTO

As empresas de navegação ou as agências de navegação que as representem informarão no

Mercante os manifestos eletrônicos.

A alteração ou exclusão de manifesto somente será permitida ao CNPJ que o incluiu.

Page 7: SISCOMEX SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR

MANIFESTO - TIPOS

LCI

Longo Curso Importação

LCE

Longo Curso Exportação

PAS

Passagem

BCE

OU

Baldeação de Carga Estrangeira

CAB

Cabotagem

INT

Navegação Interior

Page 8: SISCOMEX SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR

MANIFESTO - TIPOS

Ver página 19

Page 9: SISCOMEX SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR

MANIFESTO - DADOS

Não exigido se LCI ou PAS porque não

carregaram no Brasil

Não exigido se LCE ou PAS porque não

descarregarão no Brasil

Só exigido se ITR ou

BCN

O usuário deverá estar cadastrado como funcionário da agência e a agência deverá estar cadastrada como Agência de

Navegação, ambos os cadastros no Mercante.Não será permitida a geração de manifesto por transportador

cadastrado exclusivamente como desconsolidador.

Page 10: SISCOMEX SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR

MERCANTE - VINCULAÇÃO

Procedimento pelo qual o transportador vinculará seus manifestos a todas as escalas nacionais da embarcação em que o manifesto se encontrar a bordo, seja para descarregamento, carregamento ou passagem.

A vinculação ou desvinculação do manifesto somente será permitida ao CNPJ que o incluiu e desde que trate-se da

empresa de navegação operadora da embarcação na escala ou de empresa parceira informada na escala.

Page 11: SISCOMEX SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR

MANIFESTO – TIPOS e VINCULAÇÃO - EXERCÍCIO

Ver página 19

Seja uma embarcação procedente de USMIA com escala em BRFOR e BRPGA, nesta ordem, e destinada a UYMVD.

Informe o tipo de manifesto e as escalas a vincular.

Page 12: SISCOMEX SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR

Seja uma embarcação procedente de USMIA com escala em BRFOR e BRPGA, nesta ordem, e destinada a UYMVD.

Informe o tipo de manifesto e as escalas a vincular.

MANIFESTO – TIPOS e VINCULAÇÃO - EXERCÍCIO

Page 13: SISCOMEX SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR

Seja uma embarcação procedente de USMIA com escala em BRFOR e BRPGA, nesta ordem, e destinada a UYMVD.

Informe o tipo de manifesto e as escalas a vincular.

MANIFESTO – TIPOS e VINCULAÇÃO - EXERCÍCIO

Page 14: SISCOMEX SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR

CONHECIMENTO ELETRÔNICO - CE

É condição para a informação do conhecimento eletrônico a identificação do respectivo manifesto

eletrônico.

O CNPJ que informou o manifesto eletrônico incluirá, alterará ou excluirá os respectivos conhecimentos

eletrônicos.

Page 15: SISCOMEX SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR

CONHECIMENTO ELETRÔNICO - CE

O Conhecimento Eletrônico (CE) é composto de seus dados básicos e de pelo menos um item de carga e é gerado com a finalização das informações.

DADOS BÁSICOS

ITEM DE CARGA

FINALIZAÇÃO

Page 16: SISCOMEX SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR

CE – DADOS BÁSICOS

Os dados básicos referem-se ao núcleo do contrato de transporte:

número do conhecimento; Transportador; embarcador; consignatário; Embarcação; porto de origem e porto de destino; peso bruto; Frete; e, data de emissão.

Page 17: SISCOMEX SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR

CE – ITEM DE CARGA

Os itens de carga referem-se à identificação do objeto do transporte, basicamente:

número dos contêineres; tipo e quantidade de carga solta; e NCM.

O transportador informará item de carga: para cada conteiner (tipo e número); para cada veículo transportado (chassis) para a carga solta; e para a carga à granel.

Page 18: SISCOMEX SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR

CE – ITEM DE CARGA

O item de carga objetiva permitir o controle de partes da carga, via identificação de suas unidades de acondicionamento.Cada contêiner ou veículo automotor corresponderá a um item de carga e vice-versa.No caso de granel, a carga poderá ser itemizada por peso ou por volume.No caso de carga solta, a carga poderá ser itemizada por volume.Para agilização da informação, cada função contém acesso direto à função seguinte.

Page 19: SISCOMEX SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR

CE - FINALIZAÇÃO

É a função que conclui a informação dos dados básicos e seus itens e gera numeração nacional, anual e seqüencial (também chamada de numeração CE Mercante, ou simplesmente CE Mercante) que identifica o conhecimento eletrônico.

Page 20: SISCOMEX SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR

CE - FINALIZAÇÃO

Após a finalização:

a) os dados básicos e respectivos itens serão acessados pelo seu número CE; eb) toda inclusão, alteração ou exclusão de item de carga será considerada como alteração do conhecimento eletrônico.

Até a finalização:

a) inexiste o conhecimento eletrônico;b) a inclusão será considerada parcial; ec) os dados serão acessados no sistema pela informação do manifesto e do número do conhecimento de carga.

Page 21: SISCOMEX SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR

(CE) – DADOS BÁSICOStela de entrada

desconsolidação

Inclusão de conhecimento eletrônico

Page 22: SISCOMEX SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR

(CE) – DADOS BÁSICOS 1/5

Resumo do manifesto

Nº do BL (papel)

Exigido somente se LCI, quando o porto de destino final do BL for nacional, mas a carga prosseguirá para o exte-rior via rodoviária (ex: carga descarregada em Paranaguá

e que sofrerá trânsito rodoviário para o Paraguai

Tabela de Portos (Mercante)

Tabela de Portos (Mercante)

Se LCE, PAS ou BCE, o

consignatário não será informado

Se CAB ou ITR, o consignatário só poderá ser

nacional

Data de emissão do conhecimento (não pode ser > atual)

O CE ficará bloqueado se o transportador não identificar o consignatário dentro do prazo

Page 23: SISCOMEX SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR

Só exigido se LCE ou BCE

Não exigido se PAS

Só exigido se LCI Repete o consignatário no notify

(CE) – DADOS BÁSICOS 2/5

Nº da declaração

CPF/CNPJ do exportador

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Os dados do frete não são exigidos para PAS

Se CAB ou ITR, a moeda será

automaticamente o R$

Só exigido se BCE

(CE) – DADOS BÁSICOS 3/5

Page 25: SISCOMEX SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR

(CE) – DADOS BÁSICOS 4/5

Só exigido se LCI

Não exigido para LCI ou PAS

Page 26: SISCOMEX SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR

(CE) – DADOS BÁSICOS 5/5

Não exigido se LCI ou PAS

Só exigido se LCI ou PASSó exigido se LCE

Não exigido se LCE ou PAS

Indicação de unitização em contêiner por conveniência do transportador

Page 27: SISCOMEX SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR
Page 28: SISCOMEX SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR

(CE) – ITEM DE CARGA(CONTÊINER)

Page 29: SISCOMEX SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR

(CE) – ITEM DE CARGA(CARGA SOLATA)

Page 30: SISCOMEX SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR

(CE) – ITEM DE CARGA(GRANEL)

Page 31: SISCOMEX SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR

(CE) – ITEM DE CARGA(VEÍCULO)

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ASSOCIAÇÃO

Procedimento pelo qual o transportador associará um conhecimento eletrônico a outro manifesto, em conseqüência das seguintes operações:

a) Transbordo (a transferência direta de mercadoria de um para outro veículo); ou

b) baldeação (a transferência de mercadoria descarregada de um veículo e posteriormente carregada em outro).

A associação ou desassociação será informada pelo mesmo CNPJ que informou o novo manifesto.

Page 33: SISCOMEX SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR

Quando não for gerado NIC (Presença de Carga) no porto onde ocorrer a operação, a associação destes conhecimentos ao BCE substitui:

o controle de trânsito aduaneiro via MCC (manifesto de carga de cabotagem); e

a DTI (Declaração de Transbordo Internacional – Siscomex Trânsito)

ASSOCIAÇÃOX MCC e DTI

Page 34: SISCOMEX SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR

ENDOSSO ELETRÔNICO

Procedimento pelo qual o consignatário do conhecimento irá propor o endosso ao novo consignatário e este o aceitará ou não.

O endosso eletrônico não substitui o endosso na via original do conhecimento de carga, que é documento instrutivo do despacho aduaneiro.

Page 35: SISCOMEX SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR

ENDOSSO ELETRÔNICO

O Siscomex Carga bloqueará automaticamente todo conhecimento eletrônico cujo endosso tenha sido:

informado fora do prazo; ou

registrado, mas que não tenha sido aceito pelo novo consignatário no sistema Mercante.

Page 36: SISCOMEX SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR

CARGA A ORDEM

No caso de conhecimento a ordem, o transportador deverá informar o consignatário via alteração do conhecimento eletrônico.

O Siscomex Carga bloqueará o conhecimento eletrônico sem consignatário informado ou com consignatário informado após o prazo.

Page 37: SISCOMEX SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR

DESCONSOLIDAÇÃO

O Agente de Carga consignatário do conhecimento eletrônico único

identificará este conhecimento como genérico e incluirá os respectivos

conhecimentos agregados

Page 38: SISCOMEX SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR

DESCONSOLIDAÇÃO

Finalizar último conh. Agregado provisório

Informar Manifesto Eletr. Provisório Desc.

Ident. CE único como Genérico (início descons)

Informar dados básicos do conh. agregado

Informar item de carga do conh. agregado.

Finalizar conhec.Agregado(Geração do CE)

Informar dados básicos do conh. Agregado prov.

Informar item de carga do conh. Agregado prov.

Finalizar conhec. Agregado prov.(Geração do CE)

Finalizar último CE agregado(fim desconsol)

Efetivar Manifesto Eletr. Provisório Desc.

Ident. CE único como Genérico

Page 39: SISCOMEX SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR

Resumo do fluxo de

informações do veículo e suas cargas

Page 40: SISCOMEX SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR

Registro do despacho X Divergência Conhecimento-Despacho

O Registro da DI/DSI estará condicionado à consistência entre os dados declarados no despacho e os dados manifestados eletronicamente para a carga no Mercante.

Page 41: SISCOMEX SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR

PENDÊNCIA DE FRETE

Procedimento pelo qual o transportador que informou o manifesto eletrônico registrará no sistema o não pagamento do frete. A situação inicial de pendência de frete de um conhecimento eletrônico é “não pendente”Caso o frete não tenha sido pago e a carga ainda não tenha sido entregue, o transportador pode alterá-la para “pendente”. No momento da entrega da carga pelo depositário, caso o frete esteja pendente de pagamento, o Siscomex Carga o alertará do fato emitindo mensagem de erro não impeditivo da entrega..

Page 42: SISCOMEX SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR

ENTREGA DA CARGA

Procedimento pelo qual o depositário informará a entrega da carga submetida a DI/DSI. O Siscomex Carga somente permitirá o registro de entrega em unidade não-mantra e caso atendidas as seguintes condições:

o conhecimento eletrônico não poderá possuir bloqueio total ou de entrega.

a DI/DSI deverá possuir declaração de ICMS.

se carga aquaviária, o conhecimento eletrônico deverá possuir evento AFRMM (pagamento ou benefício).

Page 43: SISCOMEX SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR

CONSULTAS DOSISCOMEX CARGA

O Siscomex Carga contará com consultas diversas,permitindo

pesquisar os manifestos e conhecimentos eletrônicos conforme os parâmetros desejados,bem como consultar o histórico do container no

território nacional