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SISTEMA DE QUOTAS DA CE

Cibele L OldemburgoAnalista de Comércio Exterior

MDIC/SECEX/DEINT

Goiânia, abril de 2009.

EXPORTANDO EXPORTANDO ARTESANATO PARA A ARTESANATO PARA A

COMUNIDADE EUROPÉIACOMUNIDADE EUROPÉIA

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PREFERÊNCIA TARIFÁRIA

= REDUÇÃO DO CUSTO FINAL

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QUOTA – quantidade anual – sem discriminação por país

“FEITOS À MÃO”Artigos totalmente feitos á mãoArtigos de artesanato com características de feitos

à mãoTecidos costurados à mão ou com máquina de

pedal

TEARES MANUAIS – movidos pelas mãos e pelos pés

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CERTIFICADO DE AUTENTICIDADENOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM)

8 dígitos

56.08 Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis.

5608.1 -De matérias têxteis sintéticas ou artificiais:

5608.11.00 --Redes confeccionadas para a pesca

5608.19.00 --Outras

5608.90.00 -Outras

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NOMENCLATURA COMBINADA (NC)Comunidade Européia10 dígitos

Código NCSubdivi

são TARIC

Descrição das mercadorias

5608 90 00 10Camas de rede, de algodão, feitos à mão

TARIC: http://ec.europa.eu/taxation_customs/dds/tarhome_pt.htm

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REGRAS

Certificado de Autenticidade

Transporte direto

Quota

Produtos:1. Juta e fibra de coco (sem Certificado)

Cordéis, cordas e cabos, de juta; tapetes e revestimentos para pavimentos e paredes, de juta ou fibra de coco; fitas de juta; sacos para embalagem de juta não usados.

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REGRAS

Produtos:2. Certos produtos feitos à mão

Malas e estojos; bolsas; cestaria; artigos para animais; calçados; pedras esculpidas à mão; estatuetas; objetos de vidro; bijuterias; obras de alumínio; pulseiras de relógios; móveis; aparelhos de iluminação; bonecos decorativos com vestuário folclórico; brinquedos; instrumentos musicais; vegetais ou minerais de entalhar; tecidos de teares manuais; tapetes e revestimentos têxteis; bordados; acessórios de vestuário; cortinados, sanefas; camas de rede; outros artefatos confeccionados à mão.

3. Produtos tecidos em teares manuaisSeda; algodão; crepes; tecidos em ponto de gaze; estampados à mão segundo o processo "batik“; veludos e pelúcias; tecidos de floco e de gaze.

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Circular SECEX Nº 24/08 – ANEXO III

Nº de ordem

Código NC

Subdivi são TARIC

Descrição das mercadorias

Período de

contingenciamento

Volume do

contin gente

Taxa dos direitos (em %)

Tarifa NMF*

09.0107  

 

Cordéis, cordas e cabos, entraçados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico:

de 1.1.2007 a 31.12.2007

e de 1.1.2008 a 31.12.2008

68 000 t

0%  

 

ex

5607 90 20  

- De juta ou de outras fibras têxteis liberianas de posição 5303

      6 %

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SEU PRODUTO TEM PREFERÊNCIA? CESTA DE PALHA DE CARNAÚBA

PASSO 1 - Obter a NCM do produto e descrição:

- Associações de artesãos- Representações municipais e estaduais- Rede Agentes - Correios e Telégrafos – Exporta Fácil- Receita Federal – órgão responsável

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SEU PRODUTO TEM PREFERÊNCIA? CESTA DE PALHA DE CARNAÚBA

Obtendo a NCM do produto e descrição:http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=1848

Tarifa Externa Comum

46.02 Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha.

4602.1 -De matérias vegetais:

4602.11.00 --De bambu

4602.12.00 --De ratã

4602.19.00 --Outras

4602.90.00 -Outras

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SEU PRODUTO TEM PREFERÊNCIA?

PASSO 2 – Localizar o produto na Circular SECEX nº 24/2008 - Anexos III, IV ou V:

http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=503&refr=406

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Código NCSubdiv

isão TARIC

Descrição das mercadorias

   

Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entraçar ou fabricadas com os artigos da posição 4601; obras de bucha

    – De matérias vegetais:

4602 11 00 10– – – Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma, de matérias para entrançar, de bambu, feitos à mão

4602 12 00 10– – – Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma, de matérias para entrançar, de rotim, feitos à mão

4602 19 91 10– – – Outras obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma, de matérias para entrançar, feitos à mão

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SEU PRODUTO TEM PREFERÊNCIA?PASSO 3:

Ajuste pelos 6 primeiros dígitosAjuste pela descrição

46.02 Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha.

4602.19.00 --Outras

   

Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entraçar ou fabricadas com os artigos da posição 4601; obras de bucha

    – De matérias vegetais:

4602 19 91

10

– – – Outras obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma, de matérias para entrançar, feitos à mão

NCM NC

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COMO PROCEDER?

1º - Negócio

2º - Preencher os formulários do certificado:3 vias – Aduana, Banco do Brasil, Exportador Certificado de Autenticidade para Certos

Produtos Feitos à Mãoou

Certificado de Autenticidade para Produtos de Seda ou de Algodão, Tecidos em Teares Manuais

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REGRAS DE PREENCHIMENTO:

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REGRAS DE PREENCHIMENTO:

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REGRAS DE PREENCHIMENTO:

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COMO PROCEDER?

3º - Apresenta os documentos ao Banco do BrasilPessoa Física: cópia CPF + Comprovante de

endereçoPessoa Jurídica: cópia do CNPJ

4º - Banco do Brasil emite o Certificado Confere os camposData e assina

5º - Artesão remete:O produto Certificado + documentos de exportação

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REGRAS DE EMISSÃO:

Disponibilidade - InternetImpressão – papel A4Conferência de camposNumeração dos certificadosRasurasCampo 8 – produtos e eliminação de espaço

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REGRAS DE EMISSÃO

Etiquetas – “Brazilian handloom”Validade – 10 mesesVerificação a posterioriFalta de cooperação administrativaDEINT

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Sistema de Quotas para o Artesanato

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OBRIGADA!

CIBELE LEMOS OLDEMBURGOAnalista de Comércio Exterior

DEINT/SECEX/[email protected]