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Recibido: 12/02/2021 Corregido: 09/04/2021 Publicado: 21/04/2021
SUMAK KAWSAY: OS SABERES DOS POVOS ORIGINÁRIOS, O NOVO
CONSTITUCIONALISMO E A EDUCAÇÃO BOLIVIANA
Ana Leopoldina da Silva1 UNIOESTE – Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Lucas Antonio Fávero2 UNIOESTE – Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Viviane Bonfim Fernandes3 UNILA – Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Para citar este artículo puede utilizar el siguiente formato:
Ana Leopoldina da Silva, Lucas Antonio Fávero y Viviane Bonfim Fernandes: “Sumak Kawsay: os
saberes dos povos originários, o novo constitucionalismo e a educação boliviana”, Revista
Contribuciones a las Ciencias Sociales, (Vol 1, Nº 4 abril 2021, pp. 43-57). En línea:
https://www.eumed.net/es/revistas/contribuciones-ciencias-sociales/abril-2021/sumak-kawsay
RESUMO: O presente artigo trata da nova Constituição da Bolívia e sua relação com os povos
originários baseados no Bem Viver. Objetiva compreender os novos parâmetros estabelecidos pela
nova carta bem como o rompimento com os ideais europeus neoliberais. Como objetivo específico
trata da valorização dos conhecimentos dos povos originários e como esses saberes influenciam os
processos educativos e as relações de cidadania. O método utilizado é o decolonialismo como
propugnado por Aníbal Quijano, buscando trazer à tona as problemáticas latino-americanas e a
revisão histórica das transformações ocorridas. O Bem Viver é característico dos povos originários,
que possuem uma relação de complementaridade com a natureza. Assim conclui que a as normas
constitucionais devem estar de acordo com as concepções adotadas pela maioria da sociedade. A
1 Mestranda do Programa de Sociedade, Cultura e Fronteiras da UNIOESTE.
2 Mestrando do Programa de Sociedade, Cultura e Fronteiras da UNIOESTE.
3 Pós-doutora pelo Programa de Sociedade, Cultura e Fronteiras da UNIOESTE e docente do INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA
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Sumak Kawsay
Bolívia com maioria indígena mais de 36 etnias, corrige um erro histórico de interferência do
pensamento europeu nas leis do país.
Palavras chave: Bem Viver, Constitucionalismo andino, saberes originários.
SUMAK KAWSAY: EL CONOCIMIENTO DE LOS PUEBLOS ORIGINARIOS, EL NUEVO
CONSTITUCIONALISMO Y LA EDUCACIÓN BOLIVIANA
RESUMEN: Este artículo trata sobre la nueva Constitución de Bolivia y su relación con los pueblos
originarios basada en el Buen Vivir. Su objetivo es comprender los nuevos parámetros que establece
la nueva carta así como la ruptura con las ideas europeas neoliberales. Como objetivo específico se
trata de la valorización del conocimiento de los pueblos originarios y cómo este conocimiento influye
en los procesos educativos y las relaciones ciudadanas. El método utilizado es el descolonialismo
defendido por Aníbal Quijano, buscando traer a colación la problemática latinoamericana y la revisión
histórica de las transformaciones ocurridas. Bem Viver es característico de los pueblos originarios,
quienes tienen una relación complementaria con la naturaleza. Así concluye que las normas
constitucionales deben estar de acuerdo con las concepciones adoptadas por la mayoría de la
sociedad. Bolivia con una mayoría indígena de más de 36 etnias, corrige un error histórico de
injerencia del pensamiento europeo en las leyes del país.
Palabras clave: Buen Vivir, Constitucionalismo Andino, Conocimientos Originarios.
SUMAK KAWSAY: THE KNOWLEDGE OF ORIGINATING PEOPLE, THE NEW
CONSTITUCIONALISM AND BOLIVIAN EDUCATION
ABSTRACT: This article deals with the new Constitution of Bolivia and its relationship with the
original peoples based on the Good Living. It aims to understand the new parameters established by
the new letter as well as the break with neoliberal European ideas. As a specific objective it deals with
the valorization of the knowledge of the original peoples and how this knowledge influences the
educational processes and the citizenship relations. The method used is decolonialism as advocated
by Aníbal Quijano, seeking to bring up Latin American issues and the historical review of the
transformations that have occurred. Bem Viver is characteristic of native peoples, who have a
complementary relationship with nature. Thus it concludes that the constitutional norms must be in
agreement with the conceptions adopted by the majority of the society. Bolivia with an indigenous
majority over 36 ethnicities, corrects a historical error of interference of European thought in the
country's laws.
Keywords: Well Living, Andean Constitutionalism, original knowledge.
1. INTRODUÇÃO
A presente pesquisa trata da nova constituição boliviana e traz como problema se a nova
organização da sociedade boliviana pode ser uma alternativa ao modelo neoliberal de exploração
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Sumak Kawsay
dos recursos naturais bem como a educação é afetada pela nova constituição. Objetiva analisar se o
Bem Viver constitui uma resistência ao modelo imposto durante 500 anos de dominação cultural
pelos povos europeus colonizadores.
O tema se justifica pela novidade presente nas novas cartas constitucionais de países como
Equador, Venezuela e Bolívia que rompem com a normatividade marcadamente influenciada pelas
normas e ideologias europeias, substituindo por um modo de ver e se relacionar com a natureza e o
próximo mais humano e com respeito.
O novo constitucionalismo surge na Venezuela com a Constituição da República Bolivariana
da Venezuela, tratava-se de um rompimento com o Estado neoliberal burguês, uma tentativa de
encontrar um caminho próprio que respondesse a realidade local e ao mesmo tempo preparar o
terreno para um modelo de Estado onde as relações humanas não fossem baseadas em trocas de
mercadorias e acúmulo de capital, mas sim em valores dos povos originários de cuidados com a
natureza e o Bem Viver.
Na primeira parte do trabalho é analisado as características do Bem Viver como uma forma
de resistência ao modo de vida implantada pelos colonizadores europeus. O consumismo leva a
exploração exagerada dos recursos da natureza trazendo desequilíbrio na relação com a mãe terra,
mudanças climáticas que acabam prejudicando a existência humana.
Posteriormente aponta como o novo constitucionalismo nasce nas nações latino-americanas
como uma alternativa ao modelo jurídico implantado com referencial europeu. O novo modelo busca
valorizar os saberes dos povos originários, estabelecendo o respeito às tradições ancestrais e a
cultura das diversas comunidades originárias presentes na América.
Por fim, debate como esse novo constitucionalismo pretende alterar a educação no país por
meio da nova lei de educação tendo por base experiências já implementadas na Bolívia. A educação
pretende trazer novos conceitos e a participação efetiva da comunidade, tornando-se plurilingüística,
intracultural e intercultural.
2. METODOLOGIA
A metodologia utilizada é o método decolonial desenvolvido por Aníbal Quijano que pretende
trazer um novo olhar para a América Latina e seus problemas. Parte-se da ideia que o modo de vida
imposto pelos colonizadores bem como suas normas de organização da sociedade não condizem
com os saberes e experiências dos povos originários. Para a pesquisa foram analisadas a
Constituição da Bolívia de 2009 (Bolívia, 2009), a lei de educação “Avelino Siñani - Elizardo Pérez”
No 070 de 20 e dezembro de 2020 (Bolívia, 2020), bem como feito pesquisa bibliográfica
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Sumak Kawsay
3. BEM VIVER, BUEN VIVIR E VIVIR BIEN: SUMAK KAWSAY, SUMA QAMAÑA E NHANDE
REKO
O Sumak Kawsay, Suma Qamaña e o Nhande Reko se caracterizam como modos de viver dos
povos originários Quéchua, Aymara e Guarani. As similaridades desses exemplos de viver não estão
somente na tradução da língua espanhola como Bem Viver, Buen Vivir e Vivir Bien, mas na
coletividade que transcende o contrato social entre Estado e Sociedade, ou seja, não se resume a
Constituição Federal (Acosta, 2015).
Tal coletividade, herança dos povos originários é para além dos contratos sociais, representa a
vivência harmônica com o espaço natural. Essa harmonia com a natureza, posterior a períodos de
colonizações na América Latina, representa uma forma de resistência contra o modo de viver
herdado dos colonizadores.
Tal modo de viver na contemporaneidade ainda orienta-se pelo modelo Ocidental ‘considerado’
universal, enquanto parâmetro de desenvolvimento dos Estados desenvolvidos. Tal modelo tem sido
apresentado como ideal para diferentes singularidades e complexidades, sem considerá-las. Em
contrapartida, o ‘Buen Vivir’4 “[...] supera o tradicional conceito de desenvolvimento e seus múltiplos
sinônimos, introduzindo uma visão muito mais diversificada e, certamente, complexa.” (Acosta, 2015,
p. 24).
Apesar disso, atores nacionais conservadores da visão Ocidental aliado a atores e instituições
internacionais com a perspectiva do desenvolvimento para o viver melhor, buscam manter
impositivamente o modo de produção capitalista e o ‘livre mercado’, comuns para exploração
estrangeira. Quando se deparam com a escolha pelo modo de viver contrário ao modelo imposto,
tais atores tendem a apontar como infringimento aos direitos humanos internacionais, que em
essência são direitos humanos Ocidentais impostos a todos os povos.
Tal alinhamento de visão entre atores nacionais e internacionais tem dificultado a pratica do
Buen Vivir, apesar de ser escolha dos povos originários. Concomitantemente, buscam depreciar os
saberes originários e impor propostas de desenvolvimento que se contrapõem aos códigos, valores,
modo de subsistência, conhecimentos e capacidades dos povos (Choquehuanca, 2010), isto é, a
perspectiva que não consegue identificar as próprias necessidades e nem satisfazê-las, cria
necessidades e supostas satisfações para outros povos.
Mesmo com essas imposições de necessidades e soluções para tais, os povos originários
percebem o contrário na prática, enxergam que o desenvolvimento é o principal causador das crises
econômicas, sociais e ambientais no mundo (Choquehuanca, 2010, Acosta, 2015).
O desenvolvimento como modo de viver melhor tem promovido à industrialização extrema em
alguns países (Choquehuanca, 2010), o que resulta no consumismo insustentável devido à escassez
de recursos naturais, bem como, por impossibilitar o consumo básico como alimentação, saúde,
saneamento e educação a boa parte da população mundial.
Isto é, a industrialização desequilibrada atende em curto prazo ao consumo que compromete
as necessidades da população mundial na geração atual, ao não suprir essas necessidades atuais, e
4 Doravante referindo-se aos modos de viver dos povos originários: Bem Viver, Buen Vivir e Viver Bem.
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Sumak Kawsay
compromete as necessidades das futuras gerações. Tal compreensão se encontra na afirmação a
seguir:
[...] A industrialização exagerada e ilimitada dos modelos de acumulação ocidentais não é
uma solução para a humanidade nem será capaz de resolver as mudanças climáticas, nem a
crise global, que afeta profundamente nossa Mãe Terra e nossa vida comunitária.5.
(Choquehuanca, 2010)
Por sua vez, o Buen Vivir possibilita compreender as restrições e os erros das teorias do
desenvolvimento, bem como, proporciona reflexões que levam a crítica do ideal da concepção de
desenvolver, que restringe países pobres e criam paradoxos nos países ricos, denominados como
desenvolvidos, como principal exemplo têm-se o Estados Unidos da América (EUA), o qual tem a
área econômica desenvolvida, mas a área ambiental escassa (Acosta, 2015).
Devido a essas percepções paradoxais estarem enraizadas nos diferentes Estados e
sociedades do planeta, a adesão do Buen Vivir seja qual for a Constituição Federal, não assegura a
conscientização para transcender o sistema capitalista “[...] que é, em essência, a civilização da
desigualdade e da devastação.” (Acosta, 2015, p.25).
A transcendência de tal sistema implica em processos que envolvem a conscientização das
experiências capitalistas em paralelo à implementação de práticas e valores do Buen Vivir, que
envolve restaurar a cosmovisão dos povos originários (Acosta, 2015).
Os processos da implementação do Buen Vivir requerem reflexões acerca do Estado, tendo
em vista singularidades e complexidades que são diversas e únicas. Tais reflexões podem ser
incentivadas com as mudanças da educação isolada do meio social para a educação inclusiva e
articulada. Como exemplo, no Brasil tem o ensino dos povos originários com o bilinguismo, no qual é
possível que o indígena aprenda a língua imposta pelo Estado, isto é, a língua dos colonizadores
portugueses, que é aceita pela necessidade de sobrevivência na contemporaneidade apesar de
acarretar no sufocamento da diversidade cultural e linguística originária do país.
Por sua vez, na Bolívia a Constituição Plurinacional fundamenta a educação intercultural que
considera e respeita os saberes originários, sendo uma experiência em processo discutida e
promovida pelo Estado em conjunto com a sociedade boliviana, com o intuito de implementar o Buen
Vivir, a partir da inclusão dos saberes culturais, linguísticos, medicinais, gastronômicos, tradicionais e
demais experiências originárias na educação.
Assim como o Estado Plurinacional da Bolívia tem refletido a implementação do Buen Vivir com
o povo boliviano, discutindo as estruturas que dificultam as mudanças e a concretização do poder
horizontal, os demais Estados e as sociedades que almejam o modo de viver bem precisam debater
em comunidade continuamente sobre tais estruturas estatais, e conscientizar sobre o atual sistema,
tendo em vista o lugar de fala na singularidade e na coletividade, com o intuito de construir um
Estado de todos.
5 la exagerada e ilimitada industrialización de los modelos de acumulación occidentales, no és ninguna solución para la humanidad ni podrá solucionar el cambio climático no la crisis global, que afecta profundamente a nuestra Madre Tierra y nuestra vida comunitária
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Sumak Kawsay
Nesse sentido, ressalta-se que na perspectiva do Buen Vivir, com o poder horizontal surge
uma nova democracia que se diferencia da Ocidental, na qual prevalece o poder vertical. A
democracia do Buen Vivir é horizontal, comunitária, intercultural e de todos. Para alcançar tal
democracia, as estruturas estatais que alicerçam o patriarcalismo, o racismo e o capitalismo
precisam ser desconstruídos com o esforço de debates constantes que podem fortalecer a
democracia de todos e possibilitar a construção do até então Estado ideal “Buen Vivir” (ACOSTA,
2015).
Como exemplo dos processos de construção do Estado de todos Acosta (2015) exemplifica a
Constituição Federal boliviana aprovada em 2009, a qual evidencia a relevância de Pacha Mama e a
nossa convivência harmônica com a mesma, mas, em contraponto permite o crescimento a partir da
exploração de recursos naturais, isto é, propõe implementar o Buen Vivir em paralelo ao sistema
capitalista.
As percepções de desenvolvimento do sistema capitalista presente na Constituição Federal da
Bolívia é resultado dos conservadores tradicionais que prezam pelo poder vertical presentes no
governo boliviano e criticam o modo do Buen Vivir, o qual se trata de uma “[...] proposta de harmonia
com a Natureza, reciprocidade, relacionalidade, complementaridade e solidariedade entre indivíduos
e comunidades, com sua oposição ao conceito de acumulação perpétua, com seu regresso a valores
de uso [...]” (Acosta, 2015, p.33).
Tal compreensão acerca do Buen Vivir como alternativa aos tradicionais conceitos de
desenvolvimento se reafirma no exemplo de que, “Fazemos parte da comunidade, assim como a
folha faz parte da planta. Ninguém fala: vou me cuidar sozinho, não me importo com minha
comunidade. É tão absurdo como se a folha dissesse para a planta: não me importo com você, eu
me cuido6” (Choquehuanca, 2010, p.8).
Assim como nessa exemplificação, o Buen Vivir busca conscientizar a relevância do todo, da
cosmovisão, da coletividade, a importância das partes que compõe o todo, como a relevância da
natureza para a subsistência dos povos do planeta Terra. Nessa conscientização importa às
singularidades, as complexidades, as partes, e o todo.
A conscientização tem como base a Cosmovisão, na qual cada parte é importante para a
totalidade, sendo assim, ao tentarmos mutilar, destruir, excluir uma das partes resulta em suicídio.
Como exemplo, vivenciamos o aquecimento global, indício de que a exploração dos recursos
naturais para a acumulação não é só um equívoco, mas uma destruição coletiva.
Na perspectiva de Choquehuanca (2010), os desastres tidos como naturais são resultados do
insucesso do desenvolvimento imposto pelo Ocidente, fazendo com que, os conceitos desse modo
de viver fossem redefinidos até mesmo com apropriações de experiências originárias, porém, sem
compreender a sua fundamentação, a Cosmovisão.
Os povos Ocidentais não buscam compreender e aprender os saberes originários, nem
analisam e fazem críticas aos diferentes modelos e conceitos de desenvolvimento, mas sugerem
diretamente e indiretamente que os povos originários precisam viver melhor com as vantagens
6 Somos parte de la comunidad, como la hoja es parte de la planta. Nadie dice: voy a cuidar de mí solo, no me importa mí comunidad. Es tan absurdo como si la hoja dijera a la planta: no me importas tú, voy a cuidar de mí sola.
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Sumak Kawsay
proporcionadas pela globalização, como tecnologia, mercado, e até mesmo conhecimento científico
que propõe supostas soluções ambientais como a atividade turística (Choquehuanca, 2010).
Além da Cosmovisão, o Buen Vivir possui características como a harmonia com o trabalho, o
qual é compreendido como contribuinte do crescimento individual e coletivo. Essa compreensão
sustenta-se na perspectiva de que cada pessoa pode viver e usufruir de seu próprio trabalho, ao
invés de explorar o trabalho alheio como na forma de viver Ocidental (Choquehuanca, 2010).
A proposta de ‘Buen Vivir’ se contrapõe ao domínio da natureza proposto pelo modelo de
desenvolvimento Ocidental (Choquehuanca, 2010), apesar da industrialização dos recursos naturais
ainda ser uma ferramenta de subsistência fundamentada pela Constituição Federal do Estado
Plurinacional da Bolívia (Acosta, 2015). Essa coexistência de modos de viver em paralelo na Bolívia
se deve a fatos citados anteriormente, como: a resistência de governantes conservadores da forma
de viver Ocidental (Acosta, 2015), bem como, por tal forma estar enraizada desde os tempos da
colonização, fazendo com a implementação do ‘Buen Vivir’ aconteça por meio de processos, os
quais precisam transcender a Constituição Federal e promover a conscientização.
Para Choquehuanca (2010), na Bolívia, o Buen Vivir surgiu a partir dos povos originários como
resistência ao modo de viver Ocidental que aponta o desenvolvimento como base para viver melhor,
que implica competições, concentração de riqueza, individualismo e domínio sobre os recursos
naturais.
Choquehuanca (2010) ressalta que o Sumak Kawsay prevaleceu como modo de viver no país
boliviano, devido à conscientização da população e a sua garantia por meio da Constituição do
Estado Plurinacional da Bolívia, a partir do novo constitucionalismo.
4. O NOVO CONSTITUCIONALISMO DA BOLÍVIA
O modelo europeu de organização do Estado transformou todas as relações que os povos
originários mantinham com a terra e sua cultura de respeito às tradições ancestrais. Desde a
chegada de Cristóvão Colombo ao território que viria a ser chamado de América os ideias
mercantilistas e posteriormente neoliberais foram empregados destruindo pela força das armas, da
escravidão, da morte, os ideais até então perseguidos pelos povos originários.
A Bolívia possivelmente foi uma das nações que mais foram exploradas no período colonial.
Segundo Eduardo Galeano, Potosí no auge da extração de prata se tornou uma das cidades mais
populosas do mundo com cerca de 160 mil habitantes rivalizando com Londres (maior que Roma,
Paris e Madri) ao mesmo tempo em que tornou a metrópole espanhola mais rica, deixou milhares de
pessoas mortas, doentes e destruiu a natureza.
Para os que concebem a História como uma contenda, o atraso e a miséria da América
Latina não são outra coisa senão o resultado de seu fracasso. Perdemos; outros ganharam.
Mas aqueles que ganharam só puderam ganhar porque perdemos: a história do
subdesenvolvimento da América Latina integra, como já foi dito, a história do
desenvolvimento do capitalismo mundial. Nossa derrota esteve sempre implícita na vitória
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Sumak Kawsay
dos outros. Nossa riqueza sempre gerou nossa pobreza por nutrir a prosperidade alheia: os
impérios e seus beleguins nativos. Na alquimia colonial e neocolonial o ouro se transfigura
em sucata, os alimentos em veneno. Potosí, Zacatecas e Ouro Preto caíram de ponta-
cabeça da grimpa de esplendores dos metais preciosos no fundo buraco dos socavões
vazios, e a ruína foi o destino do pampa chileno do salitre e da floresta amazônica da
borracha; o nordeste açucareiro do Brasil, as matas argentinas de quebrachos ou certos
povoados petrolíferos do lago de Maracaibo têm dolorosas razões para acreditar na
mortalidade das fortunas que a natureza dá e o imperialismo toma (Galeano, 1976, p. 11).
Com a exploração dos recursos naturais veio também a destruição da cultura local. Segundo
Galeano (1976) a riqueza fez surgir mosteiros, igrejas, palácios, cassinos, cabarés, entre outras
construções que ajudaram a subjugar a cultura local. A riqueza dos metais tão valorizada pelo
europeu significou a morte de milhões de pessoas e destruição dos saberes originários. Segundo
Galeano (1976) somente entre 1503 e 1660 foi retirado das colônias 185 mil quilos de ouro e 16
milhões de quilos de prata, excedendo três vezes as reservas européias.
Para Afonso e Magalhães (2012) com o fim do período colonial e o estabelecimento do
modelo europeu republicano novamente as elites europeias que ficaram na antiga colônia
continuaram ditando as regras a serem seguidas pelos povos originários. Não interessava as elites
econômicas e militares que a maior parte da população fizesse parte do Estado sendo excluídos de
qualquer direito.
Desta forma, em proporções diferentes em toda a América, milhões de povos originários (de
grupos indígenas os mais distintos), assim como milhões de imigrantes forçados africanos,
foram radicalmente excluídos de qualquer concepção de nacionalidade. O direito não era
para estas maiorias, a nacionalidade não era para estas pessoas. Não interessava às elites
que indígenas e africanos se sentissem nacionais (Magalhães; Afonso, 2010, p. 16).
Segundo os autores, diferentemente da Europa onde a concepção de Estado buscava
padronizar os comportamentos e incluir sob um mesmo país aqueles que possuíam características, a
princípio de crença iguais, baseados na intolerância religiosa e uniformização dos valores. Na
América não se esperava que os povos originários e os imigrantes forçados africanos se sentissem
parte do Estado, ao contrário, era melhor que ficassem à margem da sociedade ou mesmo que não
existissem enquanto sujeitos.
A ideia de um Estado Plurinacional consolidado -ao menos no plano formal- em 2008,
confronta-se com o modelo trazido desde os colonizadores que viam os povos originários como
atrasados e propunham a superação por meio de um ideal civilizador. Ideal este que trouxe apenas a
violência e destruição. Bolívia e Equador buscam dessa forma superar a brutalidade e violência dos
Estados nacionais europeus com a ideia de um Estado Plurinacional democrático e popular,
superando as bases uniformizadoras principalmente quanto ao modelo familiar e econômico que
jogavam milhões para fora da sociedade e a perda de suas raízes (Magalhães e Afonso, 2010).
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Sumak Kawsay
Confirmando a regra supramencionada do modo de consolidação do Estado-nação ao redor
do globo, na Bolívia o Estado se assentou sobre a exclusão e uniformização de modos de
vida, economia, propriedade e representação política de povos que não se enquadravam no
modelo estabelecido (Afonso e Magalhães, 2012, p. 465).
A nova Constituição boliviana nasceu do movimento popular baseado na diversidade de sua
cultura. Após centenas de anos de repressão dos saberes dos povos originários que eram colocados
a margem de todas as decisões, com a nova Constituição abre-se novas possibilidades. Segundo
Afonso e Magalhães (2012) o pensamento europeu até então dominante que negava a própria
condição humana aos povos originários perde espaço.
O processo histórico-social que culminou na nova Constituição boliviana de 2008 guarda
suas origens na própria formação do Estado boliviano. A diversidade de povos e culturas
neste país —são 36 povos originários atualmente— foi, desde o período colonial até a
segunda metade do século XX, reprimida e situada às margens dos poderes públicos e
oligarquias constituídas (Afonso e Magalhães, 2012, p. 465).
O Estado Plurinacional é nesse sentido uma tentativa de reencontro com as antigas tradições
ao mesmo tempo em que busca romper com os ideais neoliberais de explorações dos recursos
naturais. É uma tentativa de harmonizar a diversidade cultural existente com uma nova forma de
organização pautado na incompletude da cultura e no diálogo (Afonso e Magalhães, 2012).
A nova Constituição trás dentre os 411 artigos cerca de 80relacionados à questão indígena.
O texto promove a participação dos 36 povos originários presentes antes da invasão européia
tornando-os participantes efetivos em todos os níveis de poder. Passa-se a ter uma cota para
parlamentares indígenas e as comunidades tem o controle exclusivo sobre os recursos das florestas
e os direitos de propriedade da terra.
Outro ponto importante é o reconhecimento da justiça tradicional indígena, onde cada
comunidade pode eleger seus juízes e suas decisões não podem ser revistas por tribunais da justiça
comum. A nova Constituição também prevê a criação do tribunal Constitucional com a máxima
representação, além de desvincular o estado da religião e o reconhecimento de diferentes
constituições familiares.
Com a nova organização o país passa a ser dividido em departamentos, regiões, municípios
e território indígena, onde cada uma pode promover eleições de forma autônoma elegendo os
representantes e administrando seus recursos (Afonso e Magalhães, 2012).
Para os autores um grande diferencial do Estado Plurinacional boliviano é o fato de a maioria
poder participar efetivamente da vida política e administrativa sem, no entanto, excluir aqueles que
os haviam excluída da participação por 500 anos.
Para Camacho (2010) com a nova Constituição os campesinos e povos originários têm a
possibilidade de participar da refundação do Estado boliviano, baseado nos princípios de
solidariedade e sujeitos coletivos, rompendo com a monocultura e o individualismo. Para o autor é
uma possibilidade de fortalecer o modo de vida local e alcançar o bem viver.
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Sumak Kawsay
Entendemos que o Estado Plurinacional é um modelo de organização política para a
descolonização de nossas nações e povos, reafirmando, recuperando e fortalecendo nossa
autonomia territorial, para alcançar uma vida plena, para viver bem, com uma visão solidária,
assim sendo os motores da unidade e do bem-estar social de todos os bolivianos, garantindo
o pleno exercício de todos os direitos7 (Camacho, 2010, p. 120).
Nesse sentido, a construção do Estado plurinacional passa pelas ideias de
autodeterminação, fundamentados no direito coletivo e a importância dos cuidados com a natureza e
a terra. Para Camacho (2010) é uma oportunidade de rever a relação com os recursos naturais e por
fim aos latifúndios e a monocultura.
No novo modelo construído existe uma nova relação com o econômico e isso é fundamental.
Se antes os princípios neoliberais pregavam a máxima produtividade para exportação extraindo não
importando a que custos tudo que pudesse ser comercializado, a nova Constituição estabelece uma
relação de consumo e produção consciente, respeitando a natureza (Camacho, 2010).
Para Dan (2015) a nova Constituição da Bolívia integra o que ele chama de
neoconstitucionalismo latino-americano, nascido das lutas dos povos originários por mais direitos e
garantias de participação principalmente na Bolívia, Equador e Colômbia. O autor argumenta que a
tentativa de homogeneização imposta pelo invasor europeu não foi suficiente para suprimir as
diferenças étnicas e com a redemocratização nos anos 1980 as demandas por maior participação
foram tomando forma.
Em resposta às reclamações dos povos indígenas e as suas mobilizações, os estados latino-
americanos têm avançado gradualmente nas reformas de seus ordenamentos legais e
constitucionais para dar conta da diversidade e dos direitos desses povos. A peculiaridade
dos países andinos em relação ao pluralismo étnico e jurídico tem-se manifestado nas suas
formas políticas e jurídicas que tem sido denominado de neoconstitucionalismo latino-
americano (Dan, 2015, p. 475).
A nova Constituição teve ampla participação na sua construção e foi referendada pela
população em 2009. Ela garante o acesso da população à saúde, educação, serviços básicos, os
direitos coletivos e o autogoverno indígena (Dan, 2015). A nível legislativo garantiu-se conforme o
artigo 147 da Constituição a eleição proporcional dos povos e nações indígenas, assim como o artigo
178 garante a representatividade no tribunal constitucional.
Outro fator importante é o reconhecimento de outros idiomas alem do espanhol, para o
combate ao preconceito linguístico e ao colonialismo interno. A nova Constituição reconhece outros
36 idiomas dos povos originários o que garante a manutenção da cultura como uma política de
Estado. Inaugura-se uma nova concepção de Estado rompendo com a ideia de Estado com uma
única nação, baseados em princípios individualistas liberal.
7 Entendemos que el Estado Plurinacional es un modelo de organización política para la descolonización de nuestras naciones y pueblos, reafirmando, recuperando y fortaleciendo nuestra autonomía territorial, para alcanzar la vida plena, para vivir bien, con una visión solidaria, de esta manera ser los motores de la unidad y el bienestar social de todos los bolivianos, garantizando el ejercicio pleno de todos los derechos.
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Sumak Kawsay
A Bolívia, ao reconhecer-se estado pluriétnico e multicultural pôs fim à ficção de estado
enquanto uma única nação surgindo daí novos tipos de cidadania não mais pensada no viés
liberal baseada no exercício de direitos individuais, mas, numa cidadania diferenciada que
fomenta o exercício dos direitos coletivos de livre-determinação, autonomia, representação e
participação desses povos em seu interior. A plurinacionalidade seria assim, a melhor chance
de se garantir o exercício de poder e de territorialidade para os povos originários tratando-se
de uma alternativa descolonizadora (Dan, 2015, p. 488).
Assim, busca-se conforme o preâmbulo da Constituição do Estado Plurinacional da Bolívia,
deixar no passado o modelo de Estado colonial e neoliberal, refundando-o buscando o bem viver,
com princípios como o respeito, a igualdade entre todos, convivência coletiva em comprometimento
com o desenvolvimento integral e a autodeterminação dos povos.
Dentre os eixos considerados importantes pelo novo constitucionalismo da Bolívia para os
saberes dos povos originários, destacam-se as políticas educacionais que são fundamentais para a
conscientização da população boliviana.
5. AS POLÍTICAS EDUCACIONAIS QUE PROMOVEM OS SABERES DOS POVOS
ORIGINÁRIOS
Com a nova Constituição nasce também um novo pensamento de formação humana
baseado nos saberes dos povos originários. Assim em 2010 é promulgada a Lei No070 (Bolívia,
2010) mais conhecida como Ley de la Educación “Avelino Siñani - Elizardo Pérez”. Com essa lei, o
governo pretende recuperar parte da experiência iniciada nos anos de 1930 quando as comunidades
indígenas passaram a instituir escolas diante da abstenção do Estado em promovê-la.
Para Efron (2013) a experiência da escola da comunidade de Warisata onde o líder da
comunidade Avelino Siñani firma um acordo com o Elizardo Pérez que representava o Estado, foi
pautada no trabalho coletivo tanto dentro das atividades burocráticas de ensino quanto das tarefas
de cuidados com a terra. O trabalho comunitário se baseava nos conhecimentos andinos e no
trabalho para a produção autossustentável.
Warisata representou a implementação do paradigma lógico andino. Baseou-se na liberdade,
reciprocidade e solidariedade, na produção comunitária autossustentável e na valorização da
identidade cultural. A educação era baseada no trabalho produtivo organizado coletivamente
tanto na oficina como no campo e na escola. Portanto, o esforço para o desenvolvimento
comunitário foi concebido como um dos princípios fundamentais do ensino8 (Efron, 2013, p.
6).
8 Warisata representó la puesta en práctica del paradigma lógico andino. El mismo se basaba en la libertad, la reciprocidad y solidaridad, la producción comunitaria autosustentable y la revalorización de la identidad cultural. La educación se basaba en el trabajo productivo organizado de forma colectiva tanto en el taller como en la tierra y en la escuela. Por lo tanto, el esfuerzo en pos del desarrollo comunitario era concebido como uno de los principios fundamentales de la enseñanza.
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Com a escola da comunidade de Warisata foi possível comprovar que o conhecimento dos
povos originários era valorizado e os líderes indígenas começaram a ser vistos como pessoas
capazes de trazer conhecimento e enriquecer a cultura da nação. Esses conhecimentos com vistas a
uma ideia de emancipação serviram de base para questionar o modo de organização da produção do
período, passando a incomodar as elites liberais (Efron, 2013).
Segundo Efron se no primeiro momento a iniciativa foi bem vinda e interessava a ambos os
lados, com o aprofundamento das discussões dos modos de vida, a consequente perda de
legitimidade do discurso evolucionista e o crescente conflito pela posse da terra, a escola passou a
ser perseguida e posteriormente fechada com seus líderes sendo presos nos anos 1939-1940.
Assim como a Constituição, a nova lei de educação nasce com ampla participação da
comunidade. Mais de 650 delegados contribuíram na construção do documento. Segundo Efron a
ideia era que a educação pudesse ser um motor de transformação da sociedade, incluindo os
saberes dos povos originários, a língua dos 36 grupos originários reconhecidos na Constituição e a
promoção de sua cultura.
A nova maneira de educar deveria ser pautada na integração, convivência e
complementaridade dos conhecimentos sem vínculos de dominação. Adotasse os conceitos de
educação intracultural como mecanismo de valorização dos saberes local e o intercultural como
forma de articulação desses conhecimentos no sistema educativo. Com essa ideia não se pretendia
abolir o conhecimento europeu e sim, buscar um equilíbrio entre os conhecimentos ocidentais e os
saberes dos povos originários (Efron, 2013).
A educação descolonizadora, portanto, não buscou estabelecer uma nova hegemonia
cultural / epistemológica / pedagógica. Precisamente, para romper com uma mentalidade
colonial historicamente estabelecida, se devia reconfigurar os laços entre os diferentes
setores da sociedade não mais como laços de dominação, mas sim de convivência,
complementaridade e integração9 (Efron, 2013, p. 8).
A autora esclarece que o novo modelo determina como obrigatória a educação até o
bacharelado, rompendo com o modelo anterior onde era obrigatório apenas o ensino primário e
estabelecia uma educação mercantilista. Com a nova lei as comunidades passam a participar na
elaboração dos currículos e da administração das escolas articulando a escola com os objetivos de
autodeterminação e a plurinacionalidade.
Importante destacar que a Lei de educação traz em seu artigo primeiro a educação como um
direito fundamental. Sendo assim, o Estado estabelece que toda pessoa tem o direito a receber-la
em todos os níveis sem discriminação uma educação que seja: descolonizadora, intercultural,
intracultural, integral, gratuita, democrática, participativa, comunitária e plurilíngue, com fins de se
atingir os preceitos constitucionais de valorização dos saberes e da cultura de cada região (BOLIVIA,
LEY No 070).
9 La educación descolonizadora, por ende no procuraba instaurar una nueva hegemonía cultural/epistemológica/pedagógica. Justamente, para romper con una mentalidad colonial históricamente instaurada se debían reconfigurar los lazos entre los distintos sectores de la sociedad ya no como vínculos de dominación sino de convivencia, complementariedad e integración.
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Para Curivil e Pinto (2020) a nova lei conforme o artigo 4o busca articular o conhecimento
tecnológico com os saberes ancestrais, embasados na ideia de uma educação descolonizada
buscando superar qualquer forma de dominação e a hegemonia do pensamento ocidental.
A educação é descolonizadora porque valoriza seus próprios saberes e valores e busca
romper com qualquer forma de dominação, ou seja, ao reconhecer a condição neocolonial da
realidade boliviana, nos mostra à necessidade de superar a hegemonia do conhecimento
científico colonial ocidental. A educação também é produtiva, ou seja, para desenvolver as
vocações socioprodutivas das regiões do país, concebe o trabalho produtivo como uma
necessidade vital para a existência do ser humano, articulando homem, sociedade e
natureza, justamente pelo saber educativo dos povos indígenas que refletem o “aprender
fazendo” na formação da pessoa10 (Curivil e Pinto, 2020, p. 92).
Para os autores a Lei é uma possibilidade para que a educação chegue até a comunidade e
empreenda um diálogo constante entre estudantes, professores e a comunidade. A educação
concebida na lei reflete os valores dos povos originários de cooperação e reciprocidade, rompendo
com os modelos de competitividade, seleção, ranqueamento e privatização que tem se tornado a
regra na grande maioria dos países.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A nova constituição da Bolívia faz pensar sobre como deve ser pautado a organização da
sociedade. Se hoje os países estão preocupados com o desenvolvimento econômico baseados na
exploração de recursos, a Bolívia mostra por meio dos saberes dos povos originários que existe uma
outra possibilidade.
O Bem Viver se caracteriza por uma relação de respeito com a Mãe Terra, utilizando apenas
os recursos naturais indispensáveis para a sobrevivência sem a perspectiva de acumular lucro ou
bens. É uma resistência ao modo de vida baseado em ideais neoliberais ocidentais que excluem o
diferente em nome de uma coesão social.
As constituições andinas ou novo constitucionalismo latino-americano é pautado na
sabedoria dos povos originários, transferindo para a educação ideias de respeito ao próximo,
aceitação das diferenças, entendendo que um novo tipo de ser humano pode ser formado por meio
da educação.
Conclui-se que as o Bem Viver tem por finalidade o desenvolvimento humano com respeito à
natureza e aos saberes ancestrais. Trata-se de uma opção extremamente relevante em uma
10 La educación es descolonizadora porque valoriza los conocimientos y valores propios y busca romper con cualquier forma de dominación, es decir al reconocer la condición neocolonial de la realidad boliviana esta nos evidencia la necesidad de superar la hegemonía los saberes coloniales científicos occidentales. La educación también es productiva, es decir para desarrollar las vocaciones socio-productivas de las regiones del país concibe el trabajo productivo como una necesidad vital para la existencia del ser humano, interrelacionando hombre, sociedad y naturaleza, porque precisamente los conocimientos educativos de los pueblos indígenas reflejan el “aprender haciendo” en la formación de persona.
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sociedade com recursos finitos, onde a exploração está levando a extinção de diversas espécies
animais e vegetais, inclusive colocando em sério risco a existência da espécie humana.
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