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TRANSPARÊNCIA NOS MUNICÍPIOS: IMPLEMENTAÇÃO DA LC 131/09 E DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO 34º CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS Luciana Durand Negro Outubro 2013

TRANSPARÊNCIA NOS MUNICÍPIOS: IMPLEMENTAÇÃO DA LC 131/09 E DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

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34º CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS. TRANSPARÊNCIA NOS MUNICÍPIOS: IMPLEMENTAÇÃO DA LC 131/09 E DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO. Luciana Durand Negro Outubro 2013. Por que um Estado transparente?. Estado Transparente. - PowerPoint PPT Presentation

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TRANSPARÊNCIA NOS MUNICÍPIOS: IMPLEMENTAÇÃO DA LC 131/09 E

DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

34º CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS

Luciana Durand Negro

Outubro 2013

Por que um Estado transparente?

Estado Transparente• Promove processo democrático com participação

social e controle social. • Transparência do Estado inibe a corrupção.

• COMO?• É por meio do acesso à informação que se alcança

um Estado transparente.• A informação propicia a eficácia na gestão pública:

permite redirecionar ações.• É necessário o tratamento adequado da informação para

a eficiência da gestão pública.

Conceito da Informação Lei 12.527/2011

Art. 4º – Para os efeitos desta Lei, considera-se: I – informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; II – documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato.

Contexto de Transparência e Acesso à Informação

Alcance da informação - Lei nº 12.527/2011Art. 1o (...) procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações (...)Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Dever do EstadoLei 12.527/2011

Art. 5º – É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

Transparência noBrasil e no Mundo

Transparência no Mundo Diretrizes

(Preceito da quebra do sigilo)

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Art. 19 – “Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade

de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer

meios e independentemente de fronteiras”.

Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção

Arts. 10 e 13 – “Cada Estado-parte deverá (...) tomaras medidas necessárias para aumentar a transparência

em sua administração pública procedimentos ou regulamentos que permitam aos membros do público

em geral obter informações sobre a organização, funcionamento e processos decisórios de sua

administração pública

Transparência no Brasil

Direito à informação

Secretaria de Gestão Pública

Constituição FederalArt. 5° - XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, (…)Art. 37° (…) § 3º – A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: (...)II – o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;Art. 216° (...) § 2º – Cabe à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para

franquear sua consulta a quantos dela necessitem.

Pilares da LAI

Secretaria de Gestão Pública

Garantia ao Direito de Informação

Secretaria de Gestão Pública

INFORMAÇÃOINFORMAÇÃO

Transparência Passivawww.sic.sp.gov.br

Transparência Ativa

www.transparencia.sp.gov.br

Transparência passivaImportância do SIC – Serviço de Informações ao Cidadão

Secretaria de Gestão Pública

Transparência ativa

Secretaria de Gestão Pública

Justificativa Publicidade

Lei de Acesso a Informação – art. 8ºÉ dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. § 2º – Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

LAI - Dispensa

§ 4º – Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira.

• Lei de Responsabilidade Fiscal

Até 27/05/2013, municípios com até 50.000 habitantes devem dar publicidade às contas públicas

• Sanção prevista: o ente não poderá receber transferências voluntárias (Art. 23, § 3º da LC-131/2009).

Transparência ativa (rol mínimo)

Secretaria de Gestão Pública

Secretaria de Gestão Pública

Transparência ativa (rol mínimo)

Transparência ativa (sítios eletrônicos)

Secretaria de Gestão Pública

Secretaria de Gestão Pública

Transparência ativa (sítios eletrônicos)

www.governoaberto.sp.gov.br

Transparência Ativa

Exemplo de informações atualizadas

Dados atualizados até 20/06/2013

VALORES EMPENHADOS

• Captura da imagem em 21/06/2013

Canais de comunicação – Detran

Secretaria SDPcDwww.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br

Sitio do Acesso à Informaçãowww.acessoainformacao.sp.gov.br

Detalhamento equivalente ao informado para o sistema

de auditoria eletrônica do TCE-SP – AUDESP

Despesas e Receitas

Portal da Transparência Municipal

http://www.transparencia.sp.gov.br/passo-tm.html

LC 131/09 - CONTEÚDO- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; - Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

LC 131/09 - CONTEÚDO

-LC 131, todos os entes possuem obrigação em liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público

LC 131/09 - CONTEÚDO-“tempo real”?-definido pelo Decreto nº 7.185/2010 - se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subseqüente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento.

Despesas•Valor empenhado•Valor Liquidado•Valor Pago•Credor/Fornecedor

Classificação •Institucional

–Órgão/Unidade Orçamentária•Classificação Funcional•Função

•Subfunção•Programática

•Programa•Ação (Projeto/Atividade)•Natureza da

Despesa/Elemento

•Fonte de Recursos•Empenho

• Número do empenho• Data• Unidade emitente do

empenho• Dados do favorecido

(Credor/Fornecedor)• Finalidade – Histórico da

Despesa• Ordem Bancária

• Número• Unidade pagadora (emitente)• Data• Favorecido (Credor/Fornecedor)

Receitas

• Poder • Fonte de recurso • Aplicação – fixo • Aplicação – variável • Categoria • Subcategoria • Fonte • Rubrica • Alínea • Subalínea • Arrecadação

Remuneração pessoal

• Nome• Órgão • Cargo • Situação • Total Bruto (R$)• Total do Mês (R$)• Total Líquido (R$)

Conteúdo Adicional a Ser Publicado Pelo Município

• Editais:• Texto na Integra, modalidade , data da realização, órgão licitante, número e ano,

objeto;• Participantes, lances, CNPJ, valores obtidos;

• Convênios, Termos de Parceria, Contrato de Gestão:• Número do ajuste, concedente, responsável concedente, convenente, responsável

convenente, data da celebração, data da publicação, vigência, objeto, justificativa, situação do ajuste, valor da transferência, valor da contrapartida, valor pactuado

• Contratos:• Unidade gestora, Razão Social da Contratada, data da publicação, vigência, valor

contratado, objeto, número do contrato, programa de trabalho, natureza de despesa, empenho..

• Balanços Contábeis• Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal • Legislação municipal

Transparência ativa: importância

Secretaria de Gestão Pública

Secretaria de Gestão Pública

Transparência ativa: obstáculos

Cultura do Sigilo

• A transparência já era uma Diretriz.

– do sigilo para a transparência.

• A LAI promove a quebra de paradigma:

• Obstáculos culturais.

ResponsabilidadesArt. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;

ResponsabilidadesIV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

ResponsabilidadesArt. 33.  A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções: 

I - advertência; 

II - multa; 

III - rescisão do vínculo com o poder público; 

IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e 

V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 

Competências do Decreto n.º 58.052/12

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Obrigada

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