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Página 1 TRIBUNA DOS ADVOGADOS - 57ª SUBSEÇÃO GUARULHOS Agosto/2012 ANO IV - Nº 62 Agosto/2012 D. Luiz Gonzaga Bergonzini *20/05/1936 +13/06/2012 Inauguração da galeria dos diretores da OAB Guarulhos PALAVRA DO PRESIDENTE Comissão do estagiário: um marco na OAB Guarulhos Dr. Carlos Andrade Dra. Paula Palhares Juizados especiais cíveis: incoerência na audiência conciliatória O expansionismo do Direito Penal e politica criminal

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Página 1TRIBUNA DOS ADVOGADOS - 57ª SUBSEÇÃO GUARULHOSAgosto/2012

ANO IV - Nº 62 Agosto/2012

D. Luiz Gonzaga Bergonzini*20/05/1936+13/06/2012

Inauguração da galeriados diretores daOAB Guarulhos

PALAVRA DOPRESIDENTE

Comissão doestagiário: um marco

na OAB Guarulhos

Dr. Carlos Andrade Dra. Paula Palhares

Juizados especiaiscíveis: incoerência naaudiência conciliatória

O expansionismodo Direito Penal epolitica criminal

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TRIBUNA DOS ADVOGADOS - 57ª SUBSEÇÃO GUARULHOSPágina 2 Agosto/2012

Presidente: Fábio de Souza Santos

Vice-presidente: Rogério Martir

Secretário-Geral: Antonio Carlos Kazuo Maeta

Secretária Adjunta: Clarice Vaitekunas Arquely

Tesoureira: Selma Regina Grossi de Souza

EXPEDIENTE

Boletim Informativo da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB 57ª Subseção GuarulhosSede: Rua Luiz Faccini, 16 - Centro - CEP 07110-000 - Guarulhos - SP - Fone: 2468-8199Site: www.oabguarulhos.org.brE-mail: [email protected] Responsável: Rogério MartirRevisão de Texto:Rogério MartirCoordenação: Marlon Lelis de OliveiraDiagramação: Alice MonteiroEditora Mantovani Ltda - CNPJ: 10.503.053/0001-96

DIRETORIA

Fábio de Souza Santos - Presidente da 57ª Subseção daOrdem dos Advogados do Brasil - Guarulhos

SelmaRegina

Grossi deSouza

ClariceVaitekunas

ArquelySecretária

Adjunta Tesoureira

AntonioCarlos Kazuo

MaetaSecretário

Geral

RogérioMartir Vice-

Presidente

“Não basta ensinar ao homem umaespecialidade, porque se tornará assim uma

máquina utilizável e não uma personalidade. Enecessário que adquira um sentimento, senso

prático daquilo que vale a pena ser empreendido,daquilo que é belo, do que é moralmente correto -

Albert Einstein”

Mensagens dos Diretores da OAB

"Que ninguém se engane, só se consegue a

simplicidade através de muito trabalho -

Clarice Lispector”

Dr. Rogério: "Cuidado com as palavraspronunciadas em discussões e brigas, querevelem sentimentos e pensamentos que na

realidade você não sente e não pensa... Poisminutos depois, quando a raiva passar, você delas

não se lembrará mais... Porém, aquele a quemtais palavras foram dirigidas, jamais as

esquecerá... – Charlie Chaplin"

PALAVRA DO PRESIDENTE

Atual como nunca a proposta de João Capistrano

de Abreu (1853-1927) para a alteração de nossa

constituição reduzindo-a a um único artigo:

Artigo 1º - Todo brasileiro deve ter vergonha na

cara. Parágrafo único : Revogam-se as disposições

em contrário."

Como iniciar um editorial onde setem que falar daquele amor primeiro,o sentido primeiro e último de tudoque se imagina para a existência, econdição ‘sine qua non’ da realiza-ção desta própria, vêem-me em in-sistente eco a frase do profeta Jere-mias, o profeta da esperança e dajustiça, “Tu me seduziste e eu me dei-xei seduzir!”. Assim é o amor à justi-ça, e através da advocacia se realizaa tão magna expectativa, na mais ze-losa prática do direito.

É batido o bordão constitucional,porém de um vigor sempre vivo,“sem advogado não se faz justi-ça!”. Eis que se pode ter sua ampli-tude no brocado latino, que ornamen-ta o título deste nosso editorial: “Ius-

titia suum cuique distribuit” [Cíce-ro, De Natura Deorum 3.39 – Trad.:“A justiça dá a cada um o que lhecabe”]. Esta formulação exige ho-mens e mulheres eivados do maisnobre sentimento ético e moral a fa-vor da vida, em toda extensão que secompreende, e fazer sua defesa in-cólume, sem titubear, pondo-se emsua pugna e, mesmo quando se ne-cessita, fazê-lo com a própria vida,nisto reside o sentido do martírio eseu significado existencial, a realiza-ção plena do amor à advocacia, ofí-cio colendo, aos fundamentos da“Iustitia Omnibus”.

Para o jurista um sentimento motiva-dor é o que anima a todos e a todas quesão operadores do direito: “Iustificapusillum et magnum similiter” [Vul-gata, Eclesiástico 5.18 – Trad.: “Fazeigualmente justiça aos pequenos e aosgrandes”]. A produção da justiça énosso Alfa e Omega profissional. Parasua conclusão todos os esforços são em-

preendidos, não a favor do cliente, massim na defesa do direito e nos funda-mentos da justiça. Uma certeza temos,poder ser o meio pelo qual se aproxi-ma o peticionante da sua meta; éque realiza a todos e a todas quetem por vocação a justiça.

Parabéns a todos e todasoperadores do direito, quevocacionados, confiam, acre-ditam e defendem o direito ea justiça. Este é o mês paratrazer estas lembranças ba-silares. Jamais percam estachama que os motivam eanimam. Em mim tenhamsempre um amigo, colega,que ombro a ombro realizaeste chamado individual ecoletivo, através da minhaatividade profissional e narepresentação como presi-dente da OAB GUARU-LHOS.

Iustitia suum cuique distribuit

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Página 3Agosto/2012 TRIBUNA DOS ADVOGADOS - 57ª SUBSEÇÃO GUARULHOS

Entronização da galeria dos diretores da OAB GuarulhosO regime político institucional da

OAB é presidencialista, não obstanteas eleições serem através de chapas,ou seja, de forma direta o poder estácentralizado na mão do presidente,que decide o destino da instituição. Se-guindo o mesmo raciocínio, as aten-ções e referencias também são desti-nadas ao presidente e para tanto exis-te a galeria de ex-presidentes no audi-tório da subseção e até mesmo no site.

Refletido sobre tal tema e a opi-nião de alguns advogados ligados daOAB Guarulhos decidiu por bem imor-talizar também seus diretores, poisapesar do regime presidencialista é adiretoria como um todo que realiza agestão da OAB local, assim comomuitos dos presidentes antes de alcan-çar tal função foram diretores contri-buindo de igual forma.

O trabalho para a Ordem é volun-tário e intenso, sendo que os direto-res abdicam da vida pessoa e profis-sional para estarem a frente da OAB eisso deve ser retribuído e para tanto,foi feia uma homenagem as estes ad-vogados e advogadas que desde 1976se entregam a favor dos colegas emprol desta profissão de destaque.

A homenagem hoje é uma realida-de, no dia 11 de julho foi inaugurada a

Galeria dos Diretores da Subseção emum evento de entronização das placascomemorativas com a composição detodas as diretorias da OAB Guarulhosque contou com a presença seguintesex-diretores: Fábio de Souza Santos;Rogério Martir; Antonio Carlos KazuoMaeta; Clarice Vaitekunas Arquely;Selma Regina Grossi Souza; Bertoli-no Luiz da Silva; João Batista Gonçal-ves; Mylton Mesquita; Benedito Édi-son Trama; Agnello Herton Trama;Guilherme Florindo Figueiredo; Leo-

nildo Zampolli; João Luiz Lopes; JoséGonçalves Ribeiro; Heitor Maurício deOliveira Filho; Domingos WellingtonMazucato; Jesuíno Cruz; FranciscoDantas Correia Lima; Eliana LuizaNascimento de Carvalho; Fábio Mar-cos Bernardes Trombetti; Eliana Gal-vão Dias; Angela Aparecida LopesDegang; Nelson Mitiharu Koga; HélioRoberto Francisco da Cruz e JoséPedro Chebat Júnior.

Cada diretor presente foi convo-cado a tomar um lugar de honra na

cerimônia e recebeu uma placa idênti-ca a que ficará exposta na Galeria deDiretores. O Dr. Mylton Mesquita, oprimeiro presidente eleito fez uso dapalavra e falou sobre os bons tempose sobre os esforços para formar a Sub-seção Guarulhos da Ordem dos Ad-vogados do Brasil a de número 57, quehoje é simplesmente a terceira maiordentro do Estado de São Paulo.

Discursou também o Dr. FábioMarcos Bernardes Trombetti, atual-mente Conselheiro Estadual por Gua-rulhos e que foi presidente por duasgestões (1995 a 1997 – 1998 a 2000)e o atual presidente da OAB Guaru-lhos Dr. Fábio de Souza Santos queapresentou um panorama do que é atu-almente a Subseção, sua força e aindao que há de crescer diante dos futu-ros desafios.

Não obstante a ausência de algunsdiretores a noite foi memorável, umencontro de gerações, a história vivada OAB Guarulhos circulando pelaCasa do Advogado. Após a cerimôniaos diretores homenageados, seus con-vidados e demais presentes, puderamparticipar de um coquetel e relembrarmomentos que viveram juntos e queainda desfrutam hoje dentro da OrdemGuarulhense.

Segue o registro de todos os diretores em todas as gestões e mais uma vez ahomenagem da atual diretoria aos que contribuíram e muito com a OAB Guarulhos:

Diretorias da 57ª Subseccional

1ª Diretoria29/10/76 a 31/01/77Presidente: Breno BechelliVice-Presidente: Moacir Carlos MesquitaSecretário: João Batista GonçalvesTesoureiro: Bertolino Luiz da Silva

2ª DiretoriaBiênio 1977 a 1979Presidente: Mylton MesquitaVice-Presidente:Benedito Édison TramaSecretário: João Batista GonçalvesTesouraria: Bertolino Luiz da Silva

3ª DiretoriaBiênio 1979 a 1981Presidente: Aparício BacariniVice-Presidente: Agnello Herton TramaSecretário: Guilherme Florindo FigueiredoTesoureiro: Áureo Antonio Trevisan

4ª DiretoriaBiênio 1981 a 1983Presidente: Aparício BacariniVice-Presidente: Agnello Herton TramaSecretário: Guilherme Florindo FigueiredoTesoureiro: Áureo Antonio Trevisan

5ª DiretoriaBiênio 1983 a 1985Presidente: Agnello Herton Trama Vice-Presidente: Áureo Antonio Trevisan

Secretário: Leonildo ZampolliTesoureiro: João Luiz Lopes

6ª DiretoriaBiênio 1985 a 1987Presidente: Aparício BacariniVice-Presidente: José Gonçalves RibeiroSecretário: Heitor Maurício de OliveiraFilhoTesoureira: Mirian Freire Pereira

7ª DiretoriaBiênio 1987 a 1989Presidente: José Gonçalves RibeiroVice-Presidente: Domingos WellingtonMazucato Secretário: Wilson Alves David Tesoureiro: Jesuíno Cruz

8ª DiretoriaBiênio 1989 a 1991Presidente: Benedito Édison TramaVice-Presidente: Guilherme Florindo Fi-gueiredoSecretária: Marileide da Silva Piccinato Tesoureiro: Francisco Dantas Correia Lima

9ª DiretoriaBiênio 1991 a 1993Presidente: Benedito Édison TramaVice-Presidente: Sérgio Luiz AvenaSecretária: Eliana Luiza Nascimento deCarvalho Tesoureiro: Pedro Lago

10ª DiretoriaBiênio 1993 a 1995Presidente: Leonildo ZampolliniVice-Presidente: Fábio Marcos BernardesTrombettiSecretária: Eliana Galvão DiasTesoureiro: Cleber de Jesus Ferreira

11ª DiretoriaTriênio 1995 a 1997Presidente: Fabio Marcos BernardesTrombettiVice-Presidente: Joenice Aparecida deMoura Barba Secretário Geral: Álvaro Luiz J. Romão Secretário Adjunto: Flávio GarbattiTesoureira: Angela Aparecida L. Degang

12ª DiretoriaTriênio 1998 a 2000Presidente: Fábio Marcos BernardesTrombettiVice-Presidente: Joenice Aparecida deMoura BarbaSecretário Geral: Flávio Garbatti Secretário Adjunto: Nelson MitiharuTesoureira: Angela Aparecida Lopes De-gang

13ª DiretoriaTriênio 2001 a 2003Presidente: Joenice Aparecida de MouraBarba

Vice-Presidente: Airton TrevisanSecretário Geral: Fábio de Souza SantosSecretário Adjunto: Hélio Pereira CruzTesoureira: Maria do Carmo R. Gonçalves

14ª DiretoriaTriênio 2004 a 2006Presidente: Airton Trevisan Vice-Presidente: Fábio de Souza SantosSecretária Geral: Maria do Carmo Rol-dan GonçalvesSecretária Adjunta: Vianei Aparecida Ti-toneli PrincipatoTesoureira: Selma Regina Grossi Souza

15ª DiretoriaTriênio 2007 a 2009Presidente:AirtonTrevisan Vice-Presidente: Fábio Souza SantosSecretária Geral: Vianei Aparecida Tito-neli PrincipatoSecretário Adjunto: José Pedro Chebat JuniorTesoureira: Maria do Carmos RoldanGonçalves

16ª DiretoriaTriênio 2010 a 2012Presidente: Fábio Souza Santos Vice-Presidente: Rogério MartirSecretário Geral: Antonio Carlos KazuoMaetaSecretária Adjunto: Clarice Vaitekunas Ar-quelyTesoureira: Selma Regina Grossi Souza

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TRIBUNA DOS ADVOGADOS - 57ª SUBSEÇÃO GUARULHOSPágina 4 Agosto/2012

“Dra. Paula Palhares”A Dra. Paula Palhares é uma jovem advogada que está colocando agora o pé

da profissão e concedeu uma entrevista ao Jornal Tribuna do Advogado:

JT: Como despertou em você o interessepelo direito?

Dra. Paula: Desde a minha adolescênciapercebi que me interessava mais pelas matériasde humanas, como filosofia e política. Emmeados de 2005, depois de muito ponderar,decidi que cursaria a faculdade de Direito noano seguinte, atraída pelas diversas profissõesque eu poderia alcançar, como advogada,delegada, juíza, e outras tantas que requeremuma formação indireta em Direito, como osservidores do Judiciário.

JT:Você tem familiares dentro do mundojurídico?

Dra. Paula: Não, sou a primeira de minhafamília a seguir os caminhos do Direito.

JT: Estudou em que Faculdade e quaismatérias gostava mais?

Dra. Paula: Me formei pela UniversidadeGuarulhos, e durante o curso minhas matériasfavoritas eram de Direito Civil, Processo Civil,Filosofia e Constitucional, sendo esta última,inclusive, a área que escolhi para redigir meuTCC, cujo título foi “Surgimento e evoluçãodo voto feminino no Brasil”.

JT: Normalmente guardamos boaslembranças de alguns professores, você temalguma para nos contar?

Dra. Paula: Dentre as várias, cito a ocasiãoem que a professora de prática civil (Roberta

Pita) me escolheu para participar da audiênciasimulada na faculdade sob o personagem deadvogada do autor. Foi uma das melhoresexperiências que tive, pois pude sair da teoriae experimentar a prática da advocacia.

JT: Como foi a preparação para o examede Ordem?

Dra. Paula: Foi difícil, pelo fato de queeu dispunha de pouco tempo para estudar, epor isso não passei de primeira, tendoamargado algumas reprovações. Mas, parapassar frequentei cursinhos de 1ª e de 2ª fase(em civil) no qual tive direcionamento e maisdisciplina, e com isto consegui minha tãosonhada aprovação.

JT: Qual foi o momento mais marcantenesta trajetória até se tornar advogada?

Dra. Paula: O mais marcante foi o períodode anos de estágio (entre 2009 e 2011) quepassei na Defensoria Pública do Estado (emGuarulhos), tendo aprendido o Direito naprática, e não mais apenas nas páginas doslivros. Lidar com os problemas das pessoas econseguir resolvê-los é uma sensação ótima, eainda o gosto de poder servir de alguma formaà sociedade.

JT: Atualmente está exercendo a profissão?Dra. Paula: Por enquanto ainda não iniciei

minha vida de advogada, mas pretendo fazê-loem 2013, visto que ainda tenho planos

pendentes fora da advocacia, inclusivereferentes à aquisição de mais conhecimentopor meio de cursos.

JT: Qual a área de atuação que pretendeseguir? Dra. Paula: A princípio pretendoseguir na área de civil, com ênfase em família,que é onde possuo mais conhecimento einclusive estou cursando uma pós graduação.Mas já estou planejando cursar também umapós de direito do Trabalho.

JT: Você tem algum profissional do direitocomo fonte inspiradora para a sua carreira?Dra. Paula: Tenho várias personalidades doDireito como inspiradoras, mas vou citar duasgrandes mulheres: a juíza, escritora eprofessora Dra. Maria Berenice Dias que muitoinovou na área de direito de família, quebrandoparadigmas e preconceitos no que tange aopróprio conceito de família; e a ex-ministra doSTF Ellen Gracie, que bravamente se tornou aprimeira mulher a compor a Corte Superior,tendo inclusive a presidido, pondo fim àpreconceitos que havia de mulheres fazeremparte do Judiciário.

JT: O que você espera do futuro? Dra.Paula: Como todo jovem, tenho muitossonhos, mas o principal é poder trabalharservindo a sociedade, por que feliz é a pessoaque consegue obter seu próprio sustentofazendo o que gosta e ainda ajudando o

próximo a resolver seus problemas.JT: Deixe uma mensagem aos novos

advogados que estão assim como vocêcomeçando a carreira? Dra. Paula: Bem,gostaria de dizer a eles que não tenham medode buscar seus sonhos. Há que se lembraremde que passamos cinco longos anos nafaculdade de Direito, justamente por quetínhamos sonhos, que hoje começam a seconcretizar. Portanto, coragem, perseverançae até um pouco de teimosia são característicasque devem nortear a vida do advogado, que éum essencial operador do Direito, visto que,sem advogado não se faz justiça. Desta formadevemos nos ver e nos portar de formaaguerrida diante das causas que nos serãotrazidas, fazendo o melhor e buscando a justiça.

Dr. Carlos Andrade

JT: A quanto tempo exerce a profissãode advogado?

Dr. Carlos: Há 39 anos e com muitoorgulho.

JT: Em que faculdade se formou e emque época?

Dr. Carlos: Na faculdade lntegradade Guarulhos, no Bairro da Ponte Grande,em 1.972, na época uma das melhores fa-culdade de direito

JT: Ainda tem contato com alguns co-legas de turma?

Dr. Carlos: Lamentavelmente, os quese formaram na minha época, a maioria não

É um dos mais antigos e experientes advogados militantes em Guarulhos econcedeu ao Jornal Tribuna do Advogado a oportunidade de entrevistá-lo:

era de Guarulhos, e alguns, da mesma clas-se, se mudaram e não advogam em Guaru-lhos, acabamos perdendo contato, diferen-te das turmas futuras onde começou a pre-dominar os guarulhenses.

JT: O Dr. também é procurador doMunicípio? A quanto tempo?

Dr. Carlos: lngressei como procura-dor do Município de Guarulhos, em 25 demaio de 1983, portanto,

há quase 30 anos, na gestão do entãoPrefeito Osvaldo de Carlos.

JT: 5 - Não é difícil conciliar as duasatividades? Ser procurador e ter um escri-tório?

Dr. Carlos: Não é difícil conciliar asduas atividades, mesmo porque, elas es-tão adstritas na área do Direito, mas, comrelação ao tempo, para exercê-las, o horá-rio não é incompatível, vez que, o dos pro-curadores é variável, ou seja, pela manhãou a tarde, dependendo da disponibilida-de de cada um, sendo que é respeitado odireito de acompanhamento dos proces-sos no Fórum.

JT: Em que área do direito atua?Dr. Carlos: Sempre na área cível, espe-

cificamente, atuei muitos anos na área dafamília, quando pertencia a Assistência Ju-

diciária Cível, realizando as audiências.JT: A advocacia mudou muito ao lon-

go dos tempos? Melhorou ou piorou?Dr. Carlos: A advocacia continua a

mesma, quando se tem que realizar umtrabalho sério, transparente e honestoem benefício do constituinte não se podelevar em conta o tempo gasto. O que pi-orou, não foi a advocacia, mas, a dura-ção em que um processo leva para suafinalização, em especial pela precarieda-de da atuação do Judiciário, que maisburocratiza do que realiza.

JT; Foi tranqüilo conciliar a família ea atividade de advogado?

Dr. Carlos: Foi tão tranqüila que re-alizei um sonho, que considero bem su-cedido, a formatura de 3 filhos, como ad-vogados, sendo uma mulher e dois ho-mens, por sinal, se deram bem na advo-cacia, mas, estão um pouco desiludidos,face a morosidade do judiciário.

JT: Com tanto tempo de profissão evivência na advocacia, devem existir mui-tas histórias interessantes, conte-nos uma.

Dr. Carlos: Certa feita, recebi um te-lefonema para me dirigir à Delegacia dePolícia (1e Distrito), e lá, estava detidouma pessoa da minha mais alta conside-

ração. Fui para lá de imediato e surpresofiquei, porque era o meu caseiro, que esta-va preso, por falta de pagamento de pen-são alimentícia. O mandado de prisão veioda Comarca de Lambari (MG). Arrecadei averba necessária e me dirigi até aquelaComarca, para conseguir o Alvará de sol-tura e como era mês de julho, não se en-contrava nenhum Juiz naquela Comarca etive que me dirigir à Comarca de Três Co-rações, onde existia Juiz de Plantão, mas,tive que pousar em Lambari, com a minhamulher, para depois, providenciar a soltu-ra do meu caseiro, o que consegui em tem-po Record, porque fiquei penalizado emver uma pessoa honesta, numa prisão, pornão ter pago a pensão alimentícia, para al-guém, que talvez, nem dela necessitasse.

JT: Deixe uma mensagem aos advoga-dos que hoje galgam o seu espaço na ad-vocacia.

Dr. Carlos: Aos meus colegas, dedi-cados, atuantes e sofredores, haja vista,que até os próprios constituintes, não raro,reclamam da atuação desses profissionais,quando a ineficiência é do Judiciário, de-sejo coragem e empenho em toda ativida-de advocatícia e que o sucesso pessoalnão os deixe jamais.

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Página 5TRIBUNA DOS ADVOGADOS - 57ª SUBSEÇÃO GUARULHOSAgosto/2012

Agosto é o mês de comemoração do advogado

O mês de agosto não é um mêsqualquer, principalmente para aquelesque são apaixonados pela advocacia,só em Guarulhos são aproximadamen-te 4000 advogados vivendo do direitoe o cultuando diariamente o exercícioda profissão. Um profissional que temseu exercício regulamentado na Cons-tituição Federal, aliás, a única e aindacom as honras de ser declarada comoindispensável, este é o teor do art. 133da CF: o advogado é indispensávelà administração da justiça, sendoinviolável por seus atos e manifes-tações no exercício da profissão,nos limites da lei.

E não é só isso o mesmo art. 133em sua parte final consagra as prer-rogativas desta profissão afirmandoser inviolável o seu exercício nos limi-tes da lei. Advogar é estar o tempotodo sob análise, do Poder Judiciário,do cliente, da sociedade e principal-mente da ética e não só em palavrasvãs, mas no exercício consciente daprofissão.

Dentro do mês de agosto, ainda temum dia especial em homenagem a esteprofissional o dia 11, e isso não é poracaso e a história explica suas coinci-dências:

Esta é a data da lei de criação doscursos jurídicos no Brasil. Logo apósa Independência do Brasil, já se reali-zavam debates na Assembléia Cons-tituinte, e depois na Assembléia Le-gislativa, em prol da criação dos cur-sos jurídicos. Em 11 de agosto de 1827foram criados os dois primeiros cur-sos, um em São Paulo, outro em Per-

nambuco (Olinda).Também havia o desejo de criar

uma instituição que acolhesse e orien-tasse os advogados, o que aconteceuem 1843, com a criação do Institutodos Advogados Brasileiros. Esse ins-tituto tinha como principal objetivoconstituir uma Ordem dos Advogadosdo Império. Mesmo com o projeto decriação apresentado ao Senado, em1851, depois detido na Câmara dosDeputados e discutido exaustivamen-te, a Ordem dos Advogados, duranteo período do Brasil Império, nuncaconseguiu se constituir.

Somente após a Revolução de1930, instalado o Governo Provisório,em 18 de novembro de 1930, foi cria-da a Ordem dos Advogados do Brasil,OAB, numa época em que advogadose juristas já participavam ativamenteda movimentação em torno da reno-vação e das mudanças na política dopaís (era a época da chamada Repú-blica Velha).

Por isso que dificilmente encontraum advogado apolítico, muito pelo con-trário todos são muito politizados e for-madores de opinião. O chamado tripéda justiça, Advogado, Juiz e Promotortem como mola propulsora a advoca-cia, pois o Promotor em algumas es-feras e o Juiz em todas elas tem o con-dão de esperar que alguém tome a ini-ciativa e este alguém é o advogado querepresenta o motor de arranque a par-tida para que se inicie o devido pro-cesso legal para que se promova aJustiça.

A tão referenciada jurisprudênciasó existe porque há advogado, casocontrário seria uma sociedade a mer-cê da lei seca, falha e muitas vezesdecadente. O advogado é que flexibi-liza a norma, interpretando-a mesmopor todas as suas vertentes, exercitan-do a sua força e aplicabilidade fazen-do com que a norma se aperfeiçoe eseja eficaz, na cadeia do mundo jurídi-co o advogado além de essencial nãoé coadjuvante e ator principal no pal-co da vida.

Quando se faz um teste vocacio-nal o direito fica lado a lado com asartes, pois para exercer uma ou outraatividade o profissional precisar sercriativo, sensível e pensar muito rápi-do, sempre invocando a razão e o bomsenso.

O dia 11 de agosto também conhe-

cido como o “Dia do Pendura”, umatradição do início do século 20, quan-do comerciantes costumavam home-nagear os estudantes de Direito dei-xando-os comer de graça.

O respeito pela nova profissão eratão grande que comerciantes e donosde restaurante faziam questão de ban-car a conta dos estudantes de Direitonesta data. Assim, nascia outra tradi-ção e a cada ano, os futuros advoga-dos enchiam bares e restaurantes paracomemorar o seu dia.

Com o tempo, a tradição foi per-dendo força, justamente pelo númerocada vez maior de estudantes “comen-do e bebendo de graça” e o aumentodo prejuízo para os donos dos estabe-lecimentos. Hoje são mais de 1000

cursos de Direito no país. Mas a datapermaneceu e ainda há quem tente“sair de fininho” alegando o dia dapendura.

Pagando a conta ou não, este diaserve também para reflexão do papeldo advogado na sociedade, assimcomo nossa evolução como ser pen-sante:

“São os homens e não as leis queprecisam mudar. Quando os homensforem bons, melhores serão as leis.Quando os homens forem sábios, as leispor desnecessárias, deixarão de existir.Mas isto, será possível somente, quan-do as leis estiverem escritas e atuantesno coração de cada um de nós.”

(Hermógenes)Viva o direito! Viva a advocacia!!

A ORIGEM DO DIREITOE A CONTRIBUIÇÃO DO LATIM

Autor: Valeriano Luiz da Silva

Ao complexo de normas vigentes em Roma dá-se o nome de Direito Romano.Que lá foram aplicados até a codificação de Justiniano.A evolução do direito europeu baseou-se nesta codificação.Em quase todos os códigos modernos está a marca deste soberano.Foi mérito desta codificação a evolução do direito na sociedade.Foi bem preservado o direito romano para aplicar na posteridade.Porém antes dos romanos o direito na Grécia já estava em evolução.Roma enviou dez tribunos na Magna Grécia para fazer observação.Os pretores enviados à Grécia foram com recomendação.Pra observar como os tribunais gregos faziam da lei aplicação.Em várias ciências foi grande o legado desta Grécia amiga.Foi dividido em duas partes o direito na Grécia antiga.As práticas jurídicas na Grécia arcaica.E a organização do direito na época clássica.Mas o mérito do direito foi dos romanos geniais.Deixando normas hoje usadas em todas as nações ocidentais.Uma poesia é pequena pra falar do direito com precisão.Pois a ciência do Direito está em constante evolução.No desenvolvimento do direito o latim deu contribuição.Ainda é comum advogado usar latim em petição.Deixo aqui um pouco do latim para teres algumas noções.Pois foi dele que originou a língua de várias nações.Como português, italiano, espanhol e catalão,O romeno, o francês, o galego todas estas línguas são irmãs,Estão aqui alguns termos usados nos tribunaisDessa língua tão bonita da Roma dos ancestraisAnimus decipiendi - Intenção de enganar, iludir,Animus ambulandi - Intenção de se locomover, de ir e vir,Animus abutendi - Intenção de abusarAnimus confitendi - Intenção de confessarA língua latina não poderá morrer,Pois junto com o direito ela deverá crescer.Foi ela que Cícero usou para se escreverE Sêneca a usou nos tribunais para se defender.Então na Grécia o direito teve seu aparecimento,Mas foram os romanos que o usaram como instrumento.

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TRIBUNA DOS ADVOGADOS - 57ª SUBSEÇÃO GUARULHOSPágina 6 Agosto/2012

Juizados especiais cíveis: incoerência na audiência conciliatóriaEm 26 de setembro de 1.995, foi pro-

mulgada pelo então Presidente FernandoHenrique Cardoso (FHC) a Lei Federal n°9.099, a qual dispõe atualmente sobre osJuizados Especiais Cíveis e Criminais e dáoutras providências, revogando-se a LeiFederal n° 7.244/84, a qual dispunha sobrea criação e o funcionamento do JuizadoEspecial de Pequenas Causas.

Pois bem; o artigo 02° (segundo) daLei 9.099/95 dispõe expressamente que:“Art. 2º O processo orientar-se-á peloscritérios da oralidade, simplicidade, infor-malidade, economia processual e celerida-de, buscando, sempre que possível a con-ciliação ou a transação.”

Referido artigo é praticamente idênti-co ao da Lei Federal n° 7.244/84, a qual foirevogada pela atual legislação do “JEC”, asaber: “Art. 2º - O processo, perante o Jui-zado Especial de Pequenas Causas, orien-tar-se-á pelos critérios da oralidade, sim-plicidade, informalidade, economia proces-sual e celeridade, buscando sempre quepossível a conciliação das partes.”

Certamente devemos louvar qualquerlegislação que venha facilitar o acesso doJurisdicionado (leia-se o de baixa capaci-dade financeira) ao Poder Judiciário, a fimde postular seus direitos, sem o ônus dasdespesas processuais iniciais (as quais,em muitas das vezes acaba vedando talacesso, pelas vias ordinárias) e tentar so-lucionar, de forma rápida e simples, os di-versos tipos de litígios existentes, verda-deira função do Estado.

No entanto, também devemos estar ci-

ente do retrocesso processual contido noartigo 09° da referida lei (Art. 9º: Nas cau-sas de valor até vinte salários mínimos, aspartes comparecerão pessoalmente, po-dendo ser assistidas por advogado; nasde valor superior, a assistência é obrigató-ria.), quando estamos diante da pessoa ju-rídica como Ré, sendo certo que referidoartigo também é praticamente idêntico aomesmo artigo 09° da Lei Federal n° 7.244/84, já revogada (Art. 9º: As partes compa-recerão sempre pessoalmente, podendoser assistidas por advogado.).

Vivemos há longos anos em um mun-do globalizado, onde estamos diante datotal “escassez” de tempo para realizarmosnossas atividades diárias, principalmentenas Capitais e Grandes Cidades.

Destarte, a crítica ao artigo 09° da LeiFederal n° 9.099/95 vem no sentido de exi-gir o comparecimento obrigatório da par-te, seja ela autora ou ré, na audiência deconciliação, mesmo que esta venha estardevidamente acompanhada de seu advo-gado regularmente constituído.

O advogado devidamente constituídonos termos do artigo 38 do CPC terá ple-nos poderes para TRANSIGIR e, atuar deacordo com a vontade de seu constituin-te, razão pela qual, na audiência concilia-tória, quase sempre realizada por LEIGOS(previsão legal), a figura da parte autoraou ré, acompanhada de seu advogado, émeramente figurativa, pois sequer há to-mada de depoimento pessoal das partes,mesmo quando realizada por Juiz Togado,depoimento este que ocorrerá somente na

audiência de instrução e julgamento.Veja-se, por exemplo, que no procedi-

mento ordinário (artigo 331 do CPC) ousumário (§02° do artigo 277 do CPC), nasaudiências conciliatórias, a presença daparte é facultativa, onde os advogados,habilitados a transigirem, podem represen-tar devidamente seus clientes na busca deseus direitos.

Ora, certamente as empresas (pessoasjurídicas) que figuram no pólo passivo dasações que tramitam nos JEC´s contratamseus advogados para defendê-las neste tipode demanda e em outras mais, não se justi-ficando, em homenagem ao princípio da sim-plicidade, em exigir a presença do prepos-to, mesmo acompanhado de advogado.

Aos que militam no direito empresarialtem o conhecimento de que ao chegaremnas audiências conciliatórias nos JEC´s, adecisão de “fazer ou não fazer acordo” jáestá tomada, razão pela qual, diga-se maisuma vez de passagem, o advogado, muni-do de instrumento procuratório e contratosocial de sua constituinte, seria o mais in-dicado a realizar o ato.

Imaginemos um consumidor, residen-te no Estado do ACRE, com todo respeitoao meso, que adquire, via internet, um pro-duto de uma pequena empresa aqui em SPe, por qualquer motivo, o produto não foientregue ou entregue com defeito, sendopassível de demanda judicial. O consumi-dor poderia ajuizar a ação em seu domicí-lio, ACRE, e a Requerida, domiciliada emSP, seria obrigada a estar presente na au-diência conciliatória, perante um Juiz Lei-

go, para simplesmente dizer que “não temacordo”.

Se o artigo 09° da Lei 9.099/95 fosseflexibilizado igualmente os artigos 277, §02°do 331 do CPC, a empresa Requerida, exer-cendo seu direito de defesa, poderia cons-tituir um advogado local, para lhe repre-sentar, o que, sem sombra nenhuma dedúvida, diminuiria os gastos de locomo-ção.

Aliás, dependendo do local da audi-ência e dos valores envolvidos, compen-sa-se muito mais a revelia ao exercício daampla defesa, o que deve ser repensadopelos Legisladores.

Concluindo, fica a reflexão: seria inte-ressante em uma futura revisão desta le-gislação excluir esta obrigatoriedade, pres-tigiando-se o advogado com o poder detransigir em nome da pessoa jurídica.

Alexandre Barril RodriguesAdvogado especialista em Direito Civil

Os estudiosos do tema dizem que adesaposentação representa o ato admi-nistrativo formal vinculado, provocadopelo interessado no desfazimento da con-cessão do benefício, buscando uma de-claração constitutiva, tema polêmico e de-batido intensamente entre os estudiososdo direito previdenciário.

O primeiro vestígio deste instituto sur-giu com a Lei 6.903/81 que em seu artigo9º previu a possibilidade de Juízes tem-porários da União, optar pelo benefícioque julgar melhor, dispondo:

Desaposentação um benefício constitucionalrém, segundo entendimento pacificadohoje em nossos Tribunais, fundado naausência de vedação no ordenamento ju-rídico brasileiro, ao segurado é conferidaa possibilidade de renunciar à aposenta-doria recebida, haja vista tratar-se de umdireito patrimonial de caráter disponível,não podendo a instituição previdenciáriaoferecer resistência a tal ato para compeli-lo a continuar aposentado, visto carecerde interesse, logo, aposentadoria é um di-reito pessoal de natureza patrimonial, por-tanto, sua renúncia tem caráter unilateral,inexistindo determinação em lei que impe-ça o cidadão de abdicar tal direito.

Analisando os efeitos decorrentes doato de renúncia observa-se que estes de-vem operar ex nunc, ou seja, sem macularo ato de concessão do benefício que sedeu de forma legítima e com isso não im-plicar na devolução dos valores já pagosao segurado. Condição essencial paraque a teoria da desaposentação possavingar na prática, caso contrário seria umretrocesso e não uma evolução.

Cumpre apontar que a jurisprudênciamajoritária já se posicionou no sentidode que a renúncia à aposentadoria visan-do o aproveitamento do respectivo tem-po de serviço para fins de inatividade emoutro regime previdenciário, não obrigao segurado a restituir os proventos atéentão recebidos, uma vez que a Lei nº9.796/99, que trata da compensação finan-ceira para fins de contagem recíproca, nãoestabelece a transferência dos recursosde custeio do regime de origem para o

regime instituidor da aposentadoria e,portanto, o INSS não terá qualquer preju-ízo com a desaposentação, pois manteráem seu poder as contribuições que foramrecolhidas aos seus cofres.

Sendo assim, temos que o instituto dadesaposentação não traz lesão alguma àrelação entre o custeio e pagamento dosbenefícios, sendo o benefício buscadocusteado anteriormente pelo próprio be-neficiário, respeitando plenamente o prin-cípio do equilíbrio financeiro e atuarial.

Sabemos também que o sistema pre-videnciário brasileiro atravessa uma situ-ação não muito favorável, correndo atériscos de problemas futuros quanto aocumprimento das obrigações, mas proble-mas de planejamento ou mesmo gestãodeste sistema não podem afetar o contri-buinte o que nem sempre é respeitado.

Importante refletir ainda que a contri-buição previdenciária é compulsória, ouseja, nenhum trabalhador pode optar porcontribuir ou não, como ocorre com a pre-vidência privada, não existe esta opção,logo o Estado gestor deve arcar com oônus de seus atos e os direitos do contri-buinte devem prevalecer.

Por tanto, conclui-se que embora nãohavendo lei expressa que possibilite a de-saposentação, a constituição visa à pro-teção individual e da sociedade, poden-do o aposentado renunciar sua aposen-tadoria computando seu tempo de con-tribuição anterior com o novo tempo paraobtenção de requerer outro benefíciomais vantajoso.

“Art. 9º Ao inativo do Tesouro Naci-onal ou da Previdência Social que estiverno exercício do cargo de Juiz temporárioe fizer jus à aposentadoria nos termosdesta Lei, é lícito optar pelo benefício quemais lhe convier, cancelando-se aqueleexcluído pela opção”

O instituto da desaposentação nascepara o aproveitamento das novas contri-buições e o tempo respectivamente traba-lhado depois de aposentado, com o intui-to de proceder à concessão de uma novaaposentadoria, somando-se os novos sa-lários e o novo tempo de contribuição.

É muito comum nos dias atuais o con-tribuinte se aposentar e continuar traba-lhando, uma vez que a pensão recebidanão é suficiente para sua manutenção.Com a continuidade das atividades labo-rais surgem novas contribuições previ-denciárias, pois a legislação assim exige,ou seja, mesmo aposentado o trabalha-dor continua contribuindo com a previ-dência social, pois o fato gerador é exata-mente o trabalho.

Para que se possa postular o pe-dido de desaposentação, a solução en-contrada para garantir a repercussão des-tes novos períodos contribuídos foi à re-núncia ao primeiro benefício concedidopara, com as novas contribuições, salári-os e tempo seguinte, apurar uma novaaposentadoria hoje, gerando o direito emsubstituição àquele primeiro renunciado.

Contudo, o entrave encontrava-se nasquestões atinentes ao direito de renunciae a devolução dos valores recebidos, po-

Dra. Selma Regina Grossi de Souza - Professora Direitodo Trabalho e Direito Previdenciário

Tesoureira – Gestão 2010/2012

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Página 7TRIBUNA DOS ADVOGADOS - 57ª SUBSEÇÃO GUARULHOSAgosto/2012

O expansionismo do Direito Penal e política criminal

A sociedade vem se orientando atra-vés de um modelo de Direito Penal sim-bólico e não pela adequação à Constitui-ção, em razão do risco, do medo e da in-segurança da sociedade contemporânea.A sociedade não se movimenta mais pe-los princípios da democracia, mas da tec-nocracia, ou seja, pela comunicação en-tre os políticos e o público. O Direito Pe-nal não está mais sendo utilizado para“transformar a realidade”, mas para“transformar a imagem da realidade”,uma vez que a opinião pública vem orien-tando a legiferância, ao mote de conten-ção da criminalidade, quando na verda-de, responde aos fins e metas dos gover-nos, muitas vezes com o fim da própriamanutenção no poder.

Como finalidade da efetividade do di-reito penal, o discurso da contenção daviolência na sociedade moderna, se en-vereda pelo desrespeito aos princípios deproporcionalidade e ofensividade. Fazen-do uma confusão entre efetividade da leipenal e eficientismo do serviço público,buscam os governantes com uma desor-denada legiferância, nos trazer “lei e or-dem”, mas na realidade, se faz apenas umpragmatismo utilitarista na legislação pe-nal, inclusive através dos meios de co-municação alarmistas, para dar uma res-posta simbólica de maior intervenção pe-nal, olvidando-se dos mandamentos fun-damentais de respeito à dignidade dosseres humanos, pois que se substitui oEstado Social, pelo Estado Penal. O que

se vê é a apropriação de um discurso pu-nitivo midiático para justificar o aumentode criminalização de condutas, das pe-nas e exacerbado rigor na cognição daexecução penal, retomando-se o repres-sivismo para a construção de um para-digma de “segurança cidadã”.

Diante deste panorama, grande partedas intervenções punitivas da contem-poraneidade, antes de buscar responderao problema da criminalidade em si, pres-ta-se precipuamente a diminuir as inquie-tações populares diante da ineficiênciado Estado e insegurança social, impulsi-onados que são pelos meios de comuni-cação de massa.

Não há como se negar a legitimidadedeste processo real de necessidade deseveridade no tratamento da criminalida-de, pela pressão do povo e da mídia emum ambiente democrático, mas o certo éque se descortina um processo de apro-priação do medo e sua racionalização pelapolítica, decorrente da utilização do Di-reito Penal como “arma política”, extre-mamente conveniente para atender a es-tes interesses a curto prazo. Podemos ain-da afirmar, que a utilização do Direito Pe-nal simbólico representa alternativa maisbarata na hora de articular soluções paraos problemas sociais, visto que as medi-das e programas sociais são mais custo-sos do ponto de vista financeiro.

Ademais, não se pode negar que aconstrução de teorias criminológicas e decombate à real “insegurança cidadã” noslevam à refletir sobre a “Teoria do direitopenal do inimigo” de Gunter Jacobs, e aanálise de políticas de segurança públicado tipo “tolerância zero” ou de “segu-rança cidadã”. Neste cenário, demoniza-da a sociedade também com os perigosda megacriminalidade – característica dasociedade de risco-, ocorre um fenômenoparalelo às preocupações político-crimi-nais, de desmantelamento do Estado So-cial, com vistas a combater a criminalida-de, seja ela “clássica” ou “organizada”,com o surgimento de uma “cultura decontrole”, que licencia a invasão dos es-critórios de advocacia e inviolabilidadede comunicação, que revaloriza o papelda vítima no bojo do discurso jurídico-penal –critério de vindita-, em detrimentodas garantias penais e processuais pe-nais do Direito Penal.

Outrossim, passamos por um proces-so de politização do Direito Penal, quedentre outros aspectos, pode-se apontara revalorização do componente aflitivo dapena, que deixa de ser reabilitadora ouressocializadora, para ser meramente neu-tralizadora, com a opção por aumento dadosimetria das penas, endurecimento doregime penitenciário e dos critérios paraprogressão, criação de regimes adminis-trativos disciplinares, etc. As ações go-vernamentais não se voltam á gênese dacriminalidade, no sentido de evitar a atu-ação do sistema punitivo por meio do re-forço dos vínculos sociais e familiares,mas à ação voltada à colaboração do sis-tema punitivo, no sentido de identificar eperseguir os delinquentes, num proces-so de seletividade criminalizante, quesubstituindo políticas disciplinares inclu-sivas e integradoras, descambam para aexclusão.

Banalizando a segregação, surge as-sim uma espécie de “fundamentalismopenal criminalizador dos conflitos soci-ais, que substitui a mediação políticanas relações sociais por um direito pe-nal de emergência, com caráter contrainsurgente”, pois questões sociais sãotransformadas em “questões de polícia”e em nome da celeridade ou da “seguran-ça pública” se renuncia às garantias le-gais processuais e constitucionais. A uti-lização dos princípios do “direito penaldo inimigo” podem ser vistos tanto nalegislação penal, com a proliferação decriminalização de condutas ditas hedion-das e definições abertas de tipo penal,quanto na exasperação da administraçãodas penas impostas aos sentenciados.Diante da constatação de tal quadro narealidade brasileira, é preciso repensar naadequação do Direito Penal à Constitui-ção e seus princípios, para que, ao motede garantia e segurança pública, não sepratique um direito Penal utilitarista, queoportunistamente, relegue a dignidade hu-mana a um segundo plano, pois o legisla-dor em matéria penal ainda custa a assi-milar que as normas penais, devem estarconstruídas sob forte base das garantiasfundamentais preconizadas na Carta Po-lítica, o que significa que a lei penal deveseguir estes princípios e garantias e serefetiva e não meramente simbólica.

A fundamentação ética ou filosófica

do Direito Penal, é de cunho precipua-mente Constitucional e para sua valida-de, hão de ser respeitados os seus princí-pios, para sua validade. A sociedade deveestar protegida coletivamente diante dascondutas que afetam a convivência soci-al e a efetividade desta proteção, passanecessariamente pelo respeito aos prin-cípios e dogmas constitucionais, sobpena de se abandonar a dignidade do serhumano como fundamento do Estado deDireito, e se legitimar um Estado Penalvoltado meramente à manutenção do po-der dos dirigentes no comando da socie-dade, em razão de sua política criminalpopulista.

A tendência moderna dos Estados nautilização dos critérios de “segurança docidadão”, “tolerância zero”, “lei e ordem”,maximalizam a parte punitiva e minimizama parte social, criando mais problemas dosque aqueles que intenta resolver e nestecontexto, as reformas penais prescindemda doutrina penal e da discussão das re-formas para aprová-las, dado que a re-percussão midiática e o ganho político,são metas facilmente percebidas. Infeliz-mente se constata que o direito Penal mo-derno deixou de ser subsidiário, de cons-tituir a ultima ratio de acordo com a con-cepção liberal clássica e se converteu naprima ratio, uma panaceia com a qual sedeseja enfrentar os mais diversos proble-mas sociais, pois se abandonou o princi-pio da intervenção mínima.

Somente a partir da implementação deum modelo de Direito Penal mínimo e ga-rantista, é que se poderá reduzir o altograu de arbitrariedade, desigualdade e se-letividade que marcam historicamente osistema punitivo no Brasil. Isto conside-rado, devemos nós operadores do direi-to, realizar uma leitura correta das leis eprincípios vigentes e sua aplicação pelojudiciário, pois, mais do que “auxiliaresdo judiciário” como prega a Carta Politi-ca, somos os “construtores independen-tes” de uma política criminal, que sem sedescurar da necessidade de segurança dasociedade, não se descure também da se-gurança jurídica.

Fonte: “Sistema Penal e PolíticaCriminal” de Andre Luiz Callegari eMaiquel Angelo Dezordi Wermuth, Livra-ria do Advogado – Porto Alegre, 2010.

Dr. Marco Antonio Arantes de PaivaAdvogado Especialista em Direito Penal

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TRIBUNA DOS ADVOGADOS - 57ª SUBSEÇÃO GUARULHOSPágina 8 Agosto/2012

Em síntese, o crédito tributário nasce noexato momento em que ocorre o lançamento.Isto é, o comportamento humano deságua naconcretização da hipótese descrita abstratamen-te na norma e, por conseguinte, surge a respecti-va obrigação tributária, que, por meio de umaatividade exclusivamente administrativa – lan-çamento –, constitui-se o crédito tributário.

Com efeito, o crédito tributário é consti-tuído quando ocorre o seu lançamento defini-tivo – ou seja, quando não houver impugna-ções administrativas ou, se realizadas, nãocomportem mais recurso no âmbito adminis-trativo -, sendo que neste momento inicia-se acontagem do lustro (período de cinco anos)prescricional para que a Fazenda Pública exerçao seu direito de cobrar judicialmente o respec-tivo crédito.

Ultrapassado o aludido prazo de cincoanos, a Fazenda Pública perde o direito subje-tivo de ajuizamento da ação de execução fis-cal, nos termos do art. 174 do Código Tribu-tário Nacional. Percebe-se, portanto, que odireito subjetivo de agir do credor apresenta-se como um direito processual, o qual se atin-gido pela força destrutiva da prescrição tor-nará a respectiva ação nula art. 618, I, CPC e,por conseguinte, o crédito tributário cobradoestará extinto, nos termos do art. 156, V, doCódigo Tributário Nacional.

“Art. 156. Extinguem o crédito tributário;V - a prescrição e a decadência”.

Nesse cenário, é praxe a Fazenda Públicainscrever em Dívida Ativa e mover em face docontribuinte ações de execução fiscal para co-brar créditos tributários atingidos pela pres-crição, o que causa ao Contribuinte diversostranstornos, sendo o mais comum a impossi-bilidade de obter certidão negativa de débitos.

Prescrição do crédito tributárioe a adesão do contribuinte aprogramas de parcelamento

Dessa forma, dependendo da urgência enecessidade do Contribuinte, ele se vê obriga-do a pagar o débito ou aderir aos diversosprogramas de parcelamento oferecidos pelasFazendas Públicas Federal, Estadual, Muni-cipal e Distrital, e neste último caso, faz-senecessária uma análise pormenorizada da ques-tão.

Primeiramente, insta realizar um confron-to sobre a prescrição referente ao crédito tri-butário e a prescrição dos créditos de nature-za civil, para que se possa compreender a sis-temática de hermenêutica sobre o instituto da

prescrição no ordenamento jurídico.De modo, que se tratar de um crédito de

natureza civil, a prescrição não atinge o crédi-to propriamente dito, pois as obrigações, demodo geral, são apuradas pelo binômio débi-to/responsabilidade, sendo que a prescrição,in casu, ataca diretamente a responsabilidadepermanecendo o débito, o qual se transformanuma mera dívida natural.

Com efeito, à luz do art. 191 do CódigoCivil é perfeitamente possível que o devedorrenuncie expressa ou tacitamente a prescri-ção, tornando-se novamente responsável pela

dívida contraída.Entretanto, a mesma sistemática acima

apontada não se aplica ao crédito tributário,porque não é possível conjugar o dispositivosupramencionado com o art. 156, V, do CTN,haja vista que nesse caso a prescrição é causade extinção do próprio crédito.

Contudo, muitas vezes o Contribuinte ésurpreendido com cobranças de créditos tribu-tários prescritos e, desprovido dessa cogniçãoespecífica, sendo induzido pela Fazenda Públi-ca de que sua dívida renova se aderir ao plano deparcelamento da dívida que lhe é oferecido, mas,conforme salientado, o crédito tributário pres-crito jamais poderá ser renovado, em razão deum simples raciocínio lógico da questão: não hárenúncia daquilo que deixou de existir.

Apenas para elucidar melhor a questão, éconsabido que o parcelamento do crédito tri-butário cobrado interrompe a prescrição, nostermos do art. 174, parágrafo único, inciso IV,do Código Tributário Nacional, contudo, se aprescrição já se consumou não há interrupçãoe nem sequer deve-se cogitar sua renúncia,pois, consoante afirmado exaustivamente aci-ma, a prescrição extingue o crédito tributário,isto é, não há falar em renúncia às matérias deordem pública.

Portanto, é direito do contribuinte valer-se das ações judiciais cabíveis para ver reco-nhecida a extinção do crédito tributário atingi-do pela prescrição, mesmo se aderiu aos pro-gramas de parcelamento, pois é flagrante avolúpia arrecadadora dos entes tributantes emtais situações, haja vista que se valem da pró-pria torpeza para cobrar créditos extintos. E,por conseguinte, o contribuinte não poderáser ainda mais ultrajado em seu direito de nãoser cobrado por aquilo que expirou.

JOSUÉ FERREIRA LOPES, membro da comissão de Direito Tributário OAB/SP SubseçãoGuarulhos e MOHAMAD ALI KHATIB, membro da comissão de Direito Tributário OAB/SP

Características ambientais do município deGuarulhos/SP: áreas especialmente protegidas

Silmara Guerra Ferraz da Fonseca.Advogada e Consultora em Meio Ambiente;

Especialista em Direito Ambiental e Bioética

O município de Guarulhos está inseridonum dos maiores aglomerados urbanos do mun-do que é a Região Metropolitana de São Paulo(RMSP). Com uma população superior a 19milhões de habitantes (SEADE, 2009).

O município de Guaruhos está localizado auma distância de 17 km da capital e possui umaárea de 317 Km2, distribuída em 48 bairros. Osmunicípios limítrofes são Arujá, Itaquaquece-tuba, Mairiporã, Nazaré Paulista, São Paulo eSanta Isabel, conforme Plano Diretor do Mu-nicípio de Guarulhos/SP. Nesse universo temdestaque por representar a 2ª maior economiae demografia do Estado de São Paulo. Pesqui-sas revelam que Guarulhos em 2008 encontra-va-se atrás apenas do município de São Paulono PIB (IBGE, 2009), da mesma forma comseus 1.221.980 habitantes (IBGE, 2010), é asegunda cidade mais populosa do Estado deSão Paulo.

Essas expressivas grandezas demográfica eeconômica revelam o extremo vigor nos fluxoshumanos, no crescimento urbano, no comér-cio, indústria e serviços, produzindo uma fortepressão sobre a ocupação territorial da regiãoque se reflete sobre os espaços especialmenteprotegidos.

O município de Guarulhos é representadopor “Áreas Especialmente Protegidas”, con-forme dispõe o artigo 225, parágrafo 1º, III, daConstituição Federal de 1.988.

As denominadas Unidades de Conserva-ção, estão definidas pela Lei 9.985/2000 queinstituiu o Sistema Nacional das Unidades de

Conservação – SNUC, entre as quais desta-cam-se: Área de Proteção Ambiental Várzea doTietê (APA Várzea do Tietê), Área de Prote-ção Ambiental da Bacia do Rio Paraíba do Sul(APA Paraíba do Sul), Parque Estadual da Can-tareira e Reserva Biológica Burle Marx. Sendoque, recentemente, foram criadas mais quatroimportantes Unidades de Conservação, sendoduas, pelo Decreto nº 55.662, em 30 de marçode 2010, que estão inseridas, no todo ou emparte, no município de Guarulhos: o ParqueEstadual de Itaberaba e a Floresta Estadual deGuarulhos; e mais duas, pela Lei Municipal nº6.798/2010 e Decreto Municipal 28.273/2010,respectivamente, APA Cabuçu Tanque Gran-de e Estação Ecológica de Tanque Grande.

Entre as áreas protegidas de Guarulhos, ouseja, protegidas por lei específica mas que nãoestão arroladas nas categorias dos artigos 8º e14 da Lei 9.985/2000, mas cuja definição seenquadra perfeitamente àquela descrita peloartigo 2º, I, do mesmo Diploma Legal, tem-se oParque Ecológico do Tietê. Neste cenário, des-taca-se a Reserva da Biosfera do Cinturão Ver-de de São Paulo (RBCV) como uma unidadediferenciada no SNUC, conforme dispõe o ar-tigo 41 da lei 9985/2000, e que foi outorgadapela UNESCO em 1994 abrangendo Guaru-lhos e as respectivas UCs. Sua criação revela auma estreita associação entre as florestas urba-nas e as necessidades essenciais de vida e saúdede seus habitantes, com destaque para suasfunções sociais e ambientais traduzidas em ser-viços e benefícios das florestas urbanas.

Considerações Finais:Guarulhos, apesar da influência exercida

pela enorme expansão urbana, possui, inseri-das em seu território, nove unidades de conser-vação da natureza nos níveis federal, estadual emunicipal, pertencentes às seguintes categori-as: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Par-que, Área de Proteção Ambiental – APA e Flo-resta Estadual, cujas definições encontram-se,respectivamente, nos artigos 9º, 10, 11,15 e 17da Lei 9.985/2000.

Nesse contexto, pode-se perceber que Gua-rulhos possui vocação especial para a conser-vação ambiental por conter inúmeras áreas na-turais especialmente protegidas, pois consta-ta-se que, aproximadamente, 40% de seu terri-tório, descontadas as sobreposições, especial-mente na região norte, está constituído porUnidades de Conservação, ou seja, quase ametade do território total do município (FON-SECA, 2012).

Os parques da Cantareira, do Itaberaba eda Cultura Negra Sítio da Candinha, as APAsdo Paraíba do Sul e do Cabuçu-Tanque Grande,e a Estação Ecológica Tanque Grande estão as-sociadas ao cinturão montanhoso da região nortede Guarulhos e por sua vez com o corredorecológico da Serra da Mantiqueira.

Considerando-se ainda que as unidades deconservação de Guarulhos formam um mosaicode unidades nos níveis federal, estadual e muni-cipal, e que apenas 1/3 dessas áreas possuemconselho gestor instalado, um outro grande de-safio que se revela para a gestão dessas unidades

de conservação é a instituição de um conselho demosaico integrado à Reserva da Biosfera do Cin-turão Verde da Cidade de São Paulo (RBCV),em cumprimento ao artigo 9º da Lei 9.985/2000.A implementação do conselho de mosaico facili-taria a gestão integrada das áreas sobrepostas,estabelecendo regras claras e bem definidas paraevitar futuros conflitos de competência.

No entanto, é obvio que, para atingirem osobjetivos propostos pelo Sistema Nacional dasUnidades de Conservação (SNUC), conformedispõe o artigo 4º da lei 9.985/2000, é necessá-rio que o Poder Público adote medidas paraimplementação e cumprimento da legislação notocante ao gerenciamento adequado dessas áre-as, pois os resultados das ações do Poder Pú-blico estão muito longe do esperado, porquan-to constata-se que das nove unidades de con-servação existentes em Guarulhos, a maioria,ainda não atingiu os objetivos que motivaramsua criação (FONSECA, 2012).

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Página 9TRIBUNA DOS ADVOGADOS - 57ª SUBSEÇÃO GUARULHOSAgosto/2012

A OAB Guarulhos, é composta por 52 co-missões, na qual cada uma está direcionada aatender necessidades do âmbito jurídico e dapopulação guarulhense. As comissões de desta-que desta vez são a de Prerrogativa, presididanesta gestão pela Dra. Leopoldina da Silva Xa-vier, juntamente com uma equipe de advogadose tem como canal direto de contato o telefone7283-2920, que fica 24h ligado sob a responsa-bilidade de algum membro de plantão e no [email protected] e a Comissãode Assuntos do Judiciário – Núcleo Trabalhista,presidida pelo Dr. Valter de Oliveira Prates.

Há algum tempo estas comissões vêm man-tendo contato com o TRT da 2.ª Região, atravésdos seus diversos canais de acesso e muitas ve-zes tratando direto com o Presidente do Tribu-nal e também com a corregedoria regional, repre-sentada atualmente pela Desembargadora Dra.Odette Silveira de Morais, para buscar melhori-as a Justiça do Trabalho da cidade de Guarulhose. Em face de tantas solicitações e contatos, nodia 24 de Julho ocorreu uma reunião pessoalcom a Dra. Odette que abriu as portas do seugabinete para a OAB Guarulhos debater todasas suas reivindicações. Estiveram presentes noencontro o vice-presidente da subseção Dr. Ro-gério Martir, a Dra. Leopoldina, presidente daComissão de Prerrogativa e seu vice-presidenteo atuante Dr. Dino Ari Fernandes, o presidenteda Comissão de Assuntos do Poder Judiciário –Núcleo Trabalhista, Dr. Valter e a Dra. MariaJosé Alves acompanhada do Diretor Pepe doSindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos.

Corregedora do TRT da 2ª Região recebe advogadosda OAB Guarulhos, para mais uma reunião

A Comissão de Prerrogativas e a Comissão de Assuntos do Judiciário –Núcleo Trabalhista, buscam soluções para a justiça do trabalho juntoa desembargadora corregedora Dra. Odette Silveira Morais

Os principais temas abordados foram às lon-gas pautas de audiências, a demora na aprecia-ção dos pedidos de tutela antecipada os prazospara manifestação sobre laudos e, em especial apostura da 5.ª Vara do Trabalho e outras ofensaspontuais as prerrogativas daqueles que militamna Justiça do Trabalho.

No tocante as pautas de audiência, algumasdelas estão agendadas para o final de 2013 aDesembargadora Corregedora disse que está ci-ente das ocorrências e já se reuniu com os magis-trados locais a fim de buscar uma solução, assimcomo, são freqüentes as ações neste sentido porparte do TRT, sustentando que o volume deprocessos e novas reclamações distribuídas dia-riamente são demasiados para as atuais novevaras do trabalho. Existe uma mobilização paraa implantação das novas varas, já autorizadas eque estão esbarrando na questão física onde se-ria necessário ampliar as instalações do fórumtrabalhista ou ainda buscar um novo prédio.

Quanto à demora na apreciação dos pedidosde tutela antecipada a mesma solicitou que acomissão de prerrogativas encaminhasse por e-mail, as varas e processos por amostragempara que sejam tomadas as providencias ne-cessárias, o mesmo quanto ao exíguo prazopara manifestação sobre os laudos periciaisofertados pela 5.ª Vara do Trabalho, apenascinco dias para ambas as partes, sendo que osautos acabam não podendo sair em carga.

Ainda quanto a questão do prazo dedica-do pela 5.ª Vara aqui referenciado, importanteesclarecer que houve uma reunião preliminar

com a Juíza da Vara,inclusive divulgado naúltima edição deste jor-nal, mas que na práti-ca não se efetivou, ocompromisso verbalacabou não sendo hon-rado, mas com a inter-venção da corregedoriaregional acreditamosque o objetivo será al-cançado, sendo umaquestão de bom senso,pois não obstante opoder de direção doMagistrado na vara emque atua é importanteque tudo esteja em harmonia.

A Dra. Odette também se comprometeuem acompanhar os advogados presentes nareunião, em futuro encontro com a Presidên-cia para solicitar retorno quanto aos pleitosde instalação de uma enfermaria nas depen-dências do fórum trabalhista em parceria coma OAB como também, o tão almejado pontode distribuição de iniciais em Guarulhos, plei-to que está sendo aguardado desde 2010. Paratanto, uma vez que a OAB local já disponibi-lizou o espaço dentro das dependências dacasa do advogado, mas existem algumas ques-tões de adequação.

Ao final da reunião ainda foram debatidosassuntos sobre os peritos e procedimentosque vêm sendo adotados. Movimento que

nasceu em Guarulhos e ecoa pelo Brasil e aténo exterior. Segundo a Dra. Odette está sendoelaborada pelo setor competente dentro doTRT da 2.ª Região uma lista oficial, verdadei-ro cadastro de peritos idôneos para serem in-dicados nos processos pelos Magistrados nasvaras, evitando os conluios e fraudes denunci-adas pela Comissão de Prerrogativas da OABGuarulhos.

Importante ressaltar que a Dra. Odette,recebeu a todos com muita atenção e paciên-cia, assim como ofereceu o e-mail da correge-doria, uma forma direta para a Comissão dePrerrogativas informar qualquer irregularida-de na condução dos afazeres por parte da Jus-tiça do Trabalho local. Mais uma vitória paraclasse.

A Comissão de Direitos Humanos acompanha de perto as mortes eos desaparecimentos de jovens e adolescentes em Guarulhos

Dr. Adilson Pereira Muniz – Presidenteda Comissão de Direitos Humanos da

OAB Guarulhos

Não é de hoje que a violência é uma preocu-pação de toda a sociedade, e nenhum homem,repito, a nenhum homem, é delegado o direito deceifar a vida de outrem. Além do ensinamentocristão, em nosso Estado Democrático de Direi-to, a nossa legislação não permite em hipótesealguma que se retire a vida de alguém. A CartaConstitucional não permite a pena capital, alias,sequer permite a prisão perpétua, nem mesmoao próprio Estado Constituído, sob a égide dodues processo of law, quiçá aqueles que pormotivos espúrios julgam, condenam e executam

seres humanos, sem qualquer respeito a vida, adignidade, e ao direito destes de se defenderem.

É certo, ainda, que nós membros de umasociedade organizada e democrática, e pesso-as de bem trabalhamos e em prol do bem estarsocial e da tranquilidade da vida diária, e, nãoaceitamos e reprovamos aqueles que come-tem crimes, violências e afins de qualquermonta. E, para estes, quando identificados tem(obrigação) de serem devidamente processa-dos e punidos.

Mas, é certo também, que qualquer puniçãoa quem quer que seja, só deverá haver, quandoexistir elementos e prova suficientes e não resta-rem dúvidas que declinem pela autoria de fatocriminoso, do contrário, estar-se-ia, afrontandoos princípios que regem o dues processo of lawpreceitos de ordem institucional e constitucio-nal, colocando em xeque o próprio estado de-mocrático de direito, na acepção do termo.

Muitas vezes, quando se fala ou pugna peladefesa dos Direitos Humanos, existe entendi-mento equivocado por parte da sociedade deque “é defesa de bandidos e criminosos”, e infe-lizmente, esse entendimento também se estendepara a parte “culta” da sociedade, talvez por nãoter o conhecimento estrito sensu da matéria.

Com essas ponderações, podemos nos ma-nifestar com indignação e consternação sobre asmortes e desaparecimentos de adolescentes ejovens guarulhenses.

A Comissão tem recebido comunicados epedidos de ajuda em caso de morte e desapareci-mento de adolescentes e jovens em nossa Cida-de, além daqueles veiculados pela mídia. Frisa-

se, que tal situação não é de hoje, mas nos últi-mos tempos, tem se verificado um aumento realde tais fatos.

Os casos recentes e mais emblemáticos no-ticiados pela mídia ocorreram em dezessete dejulho passado, em que os jovens M.V.D.N. eK.E. de 19 e de 18 anos, respectivamente, desa-pareceram após terem sido vistos pela ultimavez sendo levados por uma viatura policial daRua Rio Real (fonte: Folha Metropolitana, 19/07/12, pg. 4).

A situação de jovens e adolescentes abor-dados e levados por viatura policial sob o argu-mento de ser conduzido ao Distrito Policialmais próximo, e, posteriormente, são dadoscomo desaparecidos ou são encontrados mor-tos, leva a dedução de que tenha sido ato prati-cado pelos próprios policiais. Mas, tal fato,pode e deve ser investigado pelas autoridadescompetentes, para então determinar a sua au-toria. A questão na verdade, é ser inaceitávelque seja ceifada a vida de qualquer ser humano,não importa que tenha (ou não) feito. Não sepode cometer um crime sob o argumento ou ajustificativa de reprimir outro eventualmentepraticado. Pois, estar-se-ia, permitindo a vin-gança com as próprias mãos, a barbárie de olhopor olho e dente por dente, enfim, a própriainstalação da anarquia. E, como já dito, os mo-tivos espúrios de alguns que julgam, condename executam seres humanos, sem qualquer res-peito à vida, à dignidade humana, e ao direitodestes de se defenderem, jamais terão justifica-dos seus atos, aliás, são criminosos !!!

Outros casos também foram noticiados na

segunda quinzena de julho, na Capital e na bai-xada santista, todos com o mesmo padrão deconduta ou semelhantes.

Este Editorial serve não apenas para mos-trar nosso repúdio aos fatos ocorridos, comotambém para trazer algumas reflexões.

A primeira, é considerar que num EstadoDemocrático de Direito, as Instituições são desuma importância para o fortalecimento da de-mocracia, e devem a todo momento entenderque precisa haver um aperfeiçoamento para anecessária evolução.

A segunda, que as instituições Policiais Ci-vis e Militares são de grande importância para agarantia do Estado Democrático, goza e tem orespeito da sociedade e da nossa entidade. E, sealgum membro policial tem a prática delituosa éconduta própria e não da instituição. E, por es-tes motivos, tais instituições devem apurar anotícia de crime, sem qualquer resistência, hajavista, que o fito maior é o bem e a paz social.

A terceira, que o direito a vida, a dignidadehumana são hoje concepção inafastável de to-dos, são garantias universais, não cabe a nin-guém, aniquilar, extirpar, ceifar a vida de ou-trem, pois, é bem maior do ser humano, e nin-guém entre o céu e a terra tem tamanho poder.

Por fim, se todos procurassem seguir oucumprir o primeiro mandamento da DeclaraçãoUniversal de Direitos Humanos, a sociedadecertamente estaria mais humana e equilibrada.

“Art. 1º. Todas as pessoas nascem livres eiguais em dignidade e direitos. São dotadas derazão e consciência e devem agir em relação umasàs outras com espírito de fraternidade.”

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TRIBUNA DOS ADVOGADOS - 57ª SUBSEÇÃO GUARULHOSPágina10 Agosto/2012

Comissão do estagiário: um marco na OAB GuarulhosSob a presidência da advogada Elaine de

Oliveira Prates e sob a coordenação do estagiá-rio Rodrigo Prates, a Comissão do Estagiário é,atualmente, o principal canal de comunicaçãodos estagiários de Direito com a Subseção.

Com o intuito de integrar os estagiários comas atividades realizadas pela Subseção, os prin-cipais objetivos da Comissão são incentivarparticipações nas atividades organizadas peloDepartamento de Cultura e Eventos e pela Es-cola Superior de Advocacia (ESA), auxiliar nabusca por vagas de estágio compondo banco dedados e, principalmente, sanar as dúvidas dosestagiários e acadêmicos relativas a advocaciaguarulhense, as quais não se confunde com dú-vidas processuais.

Sua composição é formada por estagiáriosdas três faculdades de Direito de Guarulhos(Unimesp (FIG), UNG e Torricelli), sendo quecada uma teve a oportunidade de indicar seusrepresentantes, além de acadêmicos de Direito.

Partindo da ideia de que seria possível umamaior participação dos estagiários e dos advo-gados nas atividades organizadas pela Subse-ção, a Comissão aposta principalmente no Twit-ter (@OABGuarulhos) divulgando cursos, pa-lestras, eventos e mensagens institucionais,como o incentivo a doação de sangue e preser-vação do meio ambiente e no rápido contatopor e-mail para manter seus membros ativos eintegrados.

Esta comissão é um importante marco na

história da OAB Guarulhos, já que é por meiodela que os estagiários podem se comunicardiretamente com a própria Entidade, criando,assim, um maior vínculo com seus futuros co-legas de profissão.

Do mesmo modo que para ser um bom pro-fissional é necessário realizar o estágio, assistiras audiências e efetuar as demais formalidades,a participação no cotidiano da OAB é de es-sencial importância na vida profissional dosestagiários, pois somente desta forma haveráuma união significativa com os advogados jámilitantes, e apenas por meio de um maior diá-logo é que será criado o hábito de lutar em con-junto por melhorias no nosso coletivo.

A OAB Guarulhos deve manter-se unida eatuante para que a advocacia guarulhense con-tinue forte, não cedendo aos caprichos de al-guns Magistrados, membros do Parquet e de-mais autoridades, motivo que justifica a neces-sidade dos estagiários ficarem próximos de suaentidade.

Além disso, a comissão recebe, por e-mail,oportunidades de estágios para divulgação, sen-do que, para tal basta informar os dados davaga e os meios para que os candidatos entremem contato posteriormente (telefones e e-mail).

A Comissão do Estagiário coloca-se inteira-mente a disposição para sanar dúvidas e recebersugestões ou elogios, os quais podem ser tecidospor meio do endereço eletrônico da própria co-missão: [email protected], ou por

meio dos formulários de sugestões que devem serdepositados nas caixas de pesquisa situadas nassalas da Ordem e na Casa do Advogado.

Complexo Educacional Damásio de Jesus na OAB Guarulhos

A OAB Guarulhos, por meio do Presi-dente Fabio de Souza Santos e do Coordena-dor da Comissão do Estagiário Rodrigo Pra-tes, recepcionou recentemente, a comitiva doComplexo Educacional Damásio de Jesus –Unidade Guarulhos formada por AneliseMukai, gestora da unidade, e Ana Paula Artu-

Ana Paula Artuzzi, Anelise Mukai, Dr. Fabio de Souza Santos e Rodrigo Prates.

O tema é de profunda relevância posto quesua ocorrência é vivenciada diariamente nosembates das lides trabalhistas, cristalizado nopalco das Varas Especializadas a materializa-ção deste instituto vem construindo a diferen-ça do profissional tecnicamente preparado àenfrentar as ‘armadilhas’ processuais.

Assim, ambientado na audiência laboral euma vez vencida a conciliação, sem êxito, ojuízo trabalhista estenderá a mão direita pararecolher a defesa da reclamada, nesse instantedescortina-se a instrução processual, momen-to extremamente importante já que apartir des-se instante ‘tudo’ se preclui.

Nesse passo técnico, a preclusão encontraforte acomodação no ceio trabalhista, posto quese coaduna com os princípios basilares destebraço do direito, lição que se percebe de princí-pios como o devido processo legal, já que otema vem expresso no artigo 795 da CLT. Doprincípio do inquisitivo, vez que o juízo espe-cializado dá impulso ao processo ex offico. Doprincípio da oralidade, consubstanciado na almado diligente e prudente procurador trabalhista,já que a oralidade é ferramenta de inequívocaarticulação, portanto elemento eficaz à exposi-ção da tese, bem como do princípio da celerida-de processual, o qual por meio da preclusãofaz alcançar seus objetivos, afastando questõesjá decididas e ainda as que poderiam ser objetodo contraditório, mas que se esvaiu, dada a so-nolência do colega!

Ultrapassada a preliminar a qual guardouobjetivo de contextualizar o tema em estudoface a realidade colhida dos gabinetes forenses,passamos ao mérito e então conceituar o insti-tuto da preclusão, sendo este objetivamentedeterminado por Chiovenda, como: “a perdade uma faculdade assegurada aos interessa-dos durante o curso do processo.”

Ora, ao perspicaz interprete já teria nasci-do a seguinte questão: Quais os efeitos da per-da de uma faculdade assegurada aos interessa-

Da preclusão e seus efeitos na audiência trabalhistados durante o curso do processo?

A questão que se impôs é de fato essencial,pois os efeitos poderão ser profundos e muitasvezes absolutamente irreversíveis, prejudican-do sobremaneira o direito da parte.

O agravamento da questão alcança contor-nos ainda mais expressivos, vez que a ocorrên-cia da preclusão é devida única e exclusivamen-te pelo procurador, ou seja, o cliente foi venci-do no particular por ausência de conhecimentotécnico processual, ou pior, por acomodação efalta de diligência.

E daí exsurge a contextualização do temacom o ponto nuclear ora desenvolvido, qualseja, a preclusão no âmbito da audiência traba-lhista, sendo que a mesma vem a tona sempreque o direito da parte estiver sendo ameaçado,conforme determina o artigo 794 da CLT “Nosprocessos sujeitos à apreciação da Justiça doTrabalho só haverá nulidade quando resultardos atos inquinados manifesto prejuízo às par-tes litigantes.”

Portanto, caberá ao procurador da partecontar com raciocínio extremamente técnico eobjetivo, fazendo constar em ata de audiênciaos protestos, sempre que perceber manifestoprejuízo ao direito defendido.

Soma-se a dinâmica exposta a expressa pre-visão legal do artigo 795 caput da CLT “Asnulidades não serão declaradas senão medi-ante provocação das partes, as quais deverãoargui-las à primeira vez em que tiverem defalar em audiência ou nos autos.”

Evidenciado então a imensurável relevân-cia do instituto da preclusão, sobretudo pelofato de que existe apenas e tão somente umsingular momento para manifestação técnicajurídica, a qual não comporta carência de co-nhecimento ou mesmo placidez, vez que asexigências do profissional da advocacia traba-lhista vêm crescendo e muito.

Tanto que o Egrégio Tribunal Regional da2ª Região apresenta entendimento de que os

protestos realizados em audiência devem serrenovados em razões finais e que, na eventuali-dade do juízo monocrático quedar-se silenteface aos protestos registrados na Ata de Audi-ência, que a parte interessada deveria embargarde declaração para somente assim levantar osprotestos em sede de recurso ordinário.

Nesse encaminhar provocante, para reflexãodo leitor colacionamos as ementas que seguemque não são pacíficas, mas demonstram um pos-sível futuro entendimento jurisprudencial:

EMENTA:Nulidade. Cerceamento ao direito de defe-

sa. Prazo para argüição.De acordo com o artigo 795 da CLT, as

nulidades devem ser argüidas na primeira opor-tunidade que a parte tiver para falar nos autos.

Ao concordar com o encerramento da ins-trução processual e apresentar razões finais re-missivas, sem fazer qualquer menção à alegadanulidade, a reclamante deixou de observar omencionado prazo e acarretou a preclusão damatéria.

Tipo: Recurso Ordinário, Data de Julga-mento: 06/03/2012, Relator(a): Mercia Toma-zinho, Revisor(a): Maria Cristina ChristianiniTrentini, Acórdão nº: 20120250041, Processonº: 01493009020095020082 Ano: 2011, Tur-ma: 3ª, Data de Publicação: 13/03/2012.

EMENTA:Preliminar. Nulidade. Cerceamento ao di-

reito de defesa. Impossibilidade de produçãode provas de audiência.

Ao ver-se impossibilitada de ouvir tes-temunhas para comprovar as condições dolocal de trabalho do reclamante, cabia à recla-mada apresentar protestos em audiência eargüir a nulidade no primeiro momento quetivesse para falar nos autos, nos termos doartigo 795 da CLT.

Conquanto tenham sido registrados em ata

os protestos, não renovou a reclamada em ra-zões finais a insurgência, ao contrario, concor-dou com o encerramento da instrução proces-sual e apresentou razões finais remissivas, ig-norando o disposto no art. 795 da CLT, acarre-tando a preclusão da matéria.

Tipo: Recurso Ordinário, Data de Julga-mento: 31/01/2012, Relator(a): Mercia Toma-zinho, Revisor(a): Maria Doralice Novaes,Acórdão nº: 20120085466 , processo nº:01433009220105020291 Ano: 2011 Turma: 3ªData de Publicação: 07/02/2012.

Concluímos assim esperançosos da de-monstração do acentuado grau de exigência doprofissional da advocacia, vez que a possibili-dade em ver fulminado os interesses do cliente,é extremamente significativo.

zzi, supervisora da unidade.Na ocasião foram discutidos os principais

campos de atuação do advogado, os cursos ofe-recidos pelo CEDJ e a importância de atualiza-ção dos operadores do Direito como meio deaprimorar a advocacia guarulhense.

Notório que o CEDJ Unidade Guarulhosrealizou doação de obras jurídicas e pedagógi-cas para nossa Biblioteca, que está instalada no2° andar da Casa do Advogado, a qual está aber-ta para todos os inscritos, como meio de con-tribuir para o aprimoramento profissional.

Dr. Giéldison Nogueira Custódio – Mem-bro da Comissão de Direito do Trabalho– OAB Guarulhos.

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Página 11TRIBUNA DOS ADVOGADOS - 57ª SUBSEÇÃO GUARULHOSAgosto/2012

Para maiores informaçõesacesse:www.oabguarulhos.org.br

PROGRAMAÇÃO 2012

PALESTRAS29 de Agosto – Quarta – Feira - 19:00h.

Palestra: Justiça Terapêutica - AuditórioExpositor: Desembargador Antonio Carlos MalheirosInformações:[email protected] – Tel. 2468-8199 – Ramal - 210

CURSOS ESASetembro: Dias 01, 15, 22 e 29 – 9:00h.

Às 12:00h. – 13h. às 16h.Tema: Processo Judicial Previdenciário - AuditórioProfessores: Dr. José Roberto Sodero Victório e Dra. Tatiana C.Fiore de Almeida.

Outubro: Dias 08, 10, 15 e 17 – 19:00h. ás 22:00h.Tema: Curso Prático De Processo Do Trabalho - AuditórioProfessor: Dr. Eraldo Teixeira Ribeiro

Novembro: Dias 07, 14, 21 e 28 – 19:00h. às 22:00h.Tema: Prática de Direito de Família - AuditórioProfessor: Dr. Nelson Sussumu Shikicima

Novembro: Dias 02, 13, 19 e 20 – 19:00h. às 22:00h.Tema: Certificado Digital E Processo Eletrônico – AuditórioProfessores: Dr. Carlos Rocha Lima de Toredo Neto e Dr. CassioNahas Tavaro.

Pela Portaria ESA Nº 467, de24 de julho de 2012, assinadapelo Dr. Rubens Aprobbato Ma-chado, Diretor da Escola Superi-or da Advocacia, foi designado oDr. Clovis Brasil Pereira, advoga-do e professor, novo Coordena-dor do Núcleo Guarulhos da Es-cola Superior de Advocacia daOrdem dos Advogados do Brasil– Seção São Paulo, com sede naSubseção de Guarulhos.

O novo coordenador programouuma agenda de cursos de 12 a 16horas/aula, para o segundo semes-tre do corrente ano, com início em01 de setembro de 2012, tratandode Processo Judicial Previdenciá-

ESA Guarulhos tem novo coordenadorrio, Prática Trabalhista, Prática Pro-cessual Civil, Certificado Digital eProcesso Eletrônico e Prática em Di-reito de Família, tendo como convi-dados os Drs. José Roberto Sode-ro Victório, Tatiana Conceição Fio-re de Almeida, Eraldo Teixeira Ri-beiro, Ederaldo Paulo da Silva, Car-los Rocha Lima de Toledo Neto,Cassio Nahas Tavano e Nelson Sus-sumo Shikicima.

Os cursos são abertos aos advo-gados e estagiários inscritos naOAB, e os interessados poderãoobter maiores informações, com aAuxiliar Acadêmica Viviane Carva-lho, pelo telefone 2468-8199, Ra-mal 214.

CORALTodas as segundas-feiras

às 19h.

Local: Casa do Advogadode GuarulhosRua Luiz Faccini, nº 16 -Centro Guarulhos – SP [email protected]

PARTICIPEM:

GRUPO DE TEATROTodas as

quartas-feiras às 19h.

Local: Casa doAdvogado de GuarulhosRua Luiz Faccini, nº 16- Centro Guarulhos – SPContatos: Marlon Lelis -(11) - 2885-6997

email: [email protected] ou [email protected]

INFORMAÇÕES:

A OAB Guarulhos, conforme oProvimento 144 do Conselho Fede-ral, informa que o edital do VIII EXA-ME DE ORDEM UNIFICADO foipublicado em 1°/08/2012. Maioresinformações em www.oab.org.br

Doar sangue é um ato de amor.Quem doa sangue, em uma única do-ação, pode contribuir com até 04 vi-das! Informe-se sobre os postos decoleta em Guarulhos pelo sitewww.prosangue.sp.gov.br

Um dia de sua vida por uma vidainteira. Seja um doador de medula ós-sea! Informe-se em www.ameo.org.br

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O certificado digital custa R$115,00e tem validade de 3 anos (aparelho nãoincluso)Você pode optar pela compra por car-tão de crédito ou por boleto bancário.

Após a compra do certificado ocliente deverá agendar a validaçãopresencial no posto de atendimento

da OAB Guarulhos.

Dúvidas entrar em contatocom Ana Claudia

(11) 2468-8199 Ramal 208E-mail:

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TRIBUNA DOS ADVOGADOS - 57ª SUBSEÇÃO GUARULHOSPágina12 Agosto/2012