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Normas Gerais no Comércio Exterior Tributos no Comércio Exterior

Tributos no comércio exterior

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Apresentação sobre tributos no comércio exterior

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Normas Gerais no Comércio ExteriorTributos no Comércio Exterior

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Exportações e importações são tratadas diferentemente quanto à tributação. As empresas exportadoras estão isentas do pagamento de diversos impostos, facilidades cambiais e contam com o crédito dos impostos pagos sobre matéria-prima utilizada na produção, reduzindo preço de venda e gerando maior competitividade para produto no mercado internacional.

Já as importações são tributadas de forma um pouco mais rígida pela União, utilizando-se de fórmulas mais complexas para o cálculo dos impostos, onde cada produto, de acordo com seu NCM, possui maior ou menor alíquota de impostos.

Tributos no Comércio ExteriorTributos no Comércio Exterior

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• Conceito: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada" (CTN, art. 3º)

• Os sistemas tributários modernos costumam estruturar-se com três objetivos: A) O objetivo meramente fiscal de arrecadar recursos para cobrir as despesas públicas; B) O objetivo social, de melhorar a distribuição de renda e de riqueza; e C) O objetivo funcional de orientar a poupança, a produção e os investimentos, procurando corrigir as imperfeições do mercado

Pontos Básicos no TributoPontos Básicos no Tributo

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• Imposto é tributo cujo fato gerador independe de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte, ou seja, o contribuinte deve pagá-lo mas não deve esperar nada em troca, senão a utilização criteriosa dos recursos arrecadados nas atividades governamentais em geral.

• Já na taxa o fato gerador deve ser o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Na taxa de emissão de passaporte o contribuinte em princípio recebe seu passaporte, e só paga a taxa se o requerer.

Classificação dos TributosClassificação dos Tributos

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• VA (Valor Aduaneiro) - Ponto de Partida para a apuração dos tributos na importação. Recomendado-se apurar o VA pelo primeiro método do acordo

• “É o valor da transação, isto é, o preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias, ajustado de acordo com as disposições do artigo 8º, e desde que não haja vinculação entre o imp/exp ou, se houver, que a vinculação não tenha influenciado no preço da mercadoria

• É calculado pelo valor da mercadoria no local de embarque, adicionado o total pago à companhia de transporte, seguro internacional (se houver) e a capatazia marítima, nos casos específicos.

Valor AduaneiroValor Aduaneiro

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Cálculo do Valor AduaneiroCálculo do Valor Aduaneiro

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Valor FOB US$ 30.000,00

Frete Internacional US$ 2.500,00

Seguro Internacional US$ 150,00

Capatazias Marítima US$ 100,00

Valor Aduaneiro (VA) US$ 32.750,00

Valor Aduaneiro x Taxa Fiscal de Conversão (US$ 1,00 = R$ 1,78)

R$ 58,295,00

Exemplo de Cálculo do VAExemplo de Cálculo do VA

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• Fato gerador: entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro.

• Base de cálculo: o valor aduaneiro apurado segundo as normas do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994.

• Alíquota: fixada na TEC (Tarifa Externa Comum) ou específica do Regime de Tributação Simplificada (60%) e do Regime de Bagagem (50%).

Impostos de ImportaçãoImpostos de Importação

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O imposto de importação será calculado com a aplicação da alíquota prevista, sobre o valor aduaneiro apurado em moeda estrangeira, devidamente convertido em moeda nacional conforme taxa de câmbio vigente na data do fato gerador (registro da DI).

II = Valor aduaneiro x alíquota do imposto = Valor do imposto (R$)

Calculando o Imposto de ImportaçãoCalculando o Imposto de Importação

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• Fato gerador: desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira. Não é cobrado IPI na exportação.

• Base de cálculo: o valor que serviu ou que serviria de base para cálculo do imposto de importação, por ocasião do despacho aduaneiro, acrescido do montante desse imposto.

• Alíquota: fixada na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.

IPIIPI

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IPI = Calculado pela aplicação das alíquotas fixadas na TIPI sobre a base de cálculo (Valor Aduaneiro da mercadoria + valor do Imposto de Importação).

IPI = (Valor aduaneiro + II) x alíquota do TIPI = Valor do imposto (R$)

Calculando o IPICalculando o IPI

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• Fato gerador: entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro.

• Base de cálculo: o valor aduaneiro adicionado ao ICMS da Importação (Reduzido, incluindo apenas com o II e IPI)

• Alíquota: regra geral 1,65% de PIS, e 7,6% de Cofins.

• Informação Importante: Cálculo feito ‘por dentro’, em que o imposto é base de cálculo dele mesmo, resultando em um valor maior que o absoluto

PIS/CofinsPIS/Cofins

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PIS = Calculado pela aplicação da alíquota do PIS sobre a base de cálculo (VA + ICMS) e dividido pela soma das próprias contribuições (PIS+Cofins - cálculo “por dentro”). PIS = Alíquota PIS % x (VA + (Alíquota ICMS % x (VA + II + IPI))

----------------------------------------------------------- (100-Alíquota ICMS)/100 ------------------------------------------------------------------------------------

(100 - (Alíquota PIS + Alíquota Cofins))/100

Calculando o PISCalculando o PIS

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COFINS = Calculado pela aplicação da alíquota do COFINS sobre a base de cálculo (VA + ICMS) e dividido pela soma das próprias contribuições (PIS+Cofins - cálculo “por dentro”).

COFINS = Alíquota Cofins % x (VA + (Alíquota ICMS % x (VA + II + IPI)) ---------------------------------------------------------

(100-Alíquota ICMS)/100 --------------------------------------------------------------------------------- (100 - (Alíquota PIS + Alíquota Cofins))/100

Calculando o COFINSCalculando o COFINS

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• Fato gerador: operação relativa à circulação de mercadorias ocorrido quando do desembaraço aduaneiro. Não é cobrado ICMS na exportação.

• Base de cálculo: o valor aduaneiro, acrescido do II, IPI, PIS, Cofins e das despesas aduaneiras, dependendo da legislação estadual.

• Alíquota: varia conforme as leis estaduais.

• Informação Importante: Cálculo feito ‘por dentro’, em que o imposto é base de cálculo dele mesmo, resultando em um valor maior que o absoluto.

ICMS na ImportaçãoICMS na Importação

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ICMS = Calculado pela aplicação da alíquota de ICMS na entrada sobre a base de cálculo do ICMS (VA + II + IPI + PIS + Cofins + Despesas Aduaneiras conf. UF ), dividido pelo ICMS (cálculo “por dentro”).ICMS = Alíquota ICMS % x (VA+II+IPI+PIS+Cofins+Despesas Aduaneiras) ---------------------------------------------------------------------------------------- (100-Alíquota ICMS)/100

Calculando o ICMSCalculando o ICMS

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• Entende-se como despesas aduaneiras todas as importâncias indispensáveis, cobradas ou debitadas ao adquirente no controle e desembaraço da mercadoria, ainda que venham a ser conhecidas somente após o desembaraço aduaneiro, especialmente:

• Liberação de BL / Taxas / Demurrage / Movimentação / Desova /• Transporte Interno Porto/EADI / Honorários Aduaneiros• Taxa Sindicato Despachantes Aduaneiro / Armazenagem• Separação carga / Etiquetagem / Picking• Transporte Rápido (motoboy) / Transporte Interno até o cliente final• Multas ocorridas durante o curso do despacho aduaneiro• AFRMM e Taxa Siscomex• Outras de qualquer natureza

Despesas AduaneirasDespesas Aduaneiras

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