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ANO XXXVI São Luís, terça-feira, 22 de março de 2016 N° 54 - 12 Páginas
DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - MADiário Oficial
1
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNOSEMGOV
SECRETARIA MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO - SEMAD
02/03/2016 a 30/05/2016.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N° 05/2016.
PROCESSO: 010-13891/2016
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV.
CONTRATADO: COMERCIAL DOIS IRMÃOS - D. SILVA PEREIRA
CNPJ/MF ii° 07.376.594/0001-89
OBJETO: Contratação dc empresa especializada para aquisição c instalação deaparelhos dc climatização dc ambiente, e elci rodo mestiços no ambiente dc trabalho da
Secretaria Municipal dc Governo de São Luís, nas Secretarias Extraordinárias,Coordenações, Juntas Militares c Conselhos Municipais vinculados à SEMGOV,
conforme descrição e quantitativos contidos no Termo de Referência.
VALOR: O valor total do presente Contrato importa em de RS 10.460.00 (dez milquatrocentos e sessenta reais).
PRAZO: O prazo dc vigência da contratação pretendida será dc 12 (doze) meses,
contados da assinatura do contrato.
São Luís (MA),
SECRETARIA MUN1CIP,
Luiz Carlos d<CGJ TRATANT
dc 2016.
GOVÉRNO - SEMGOV
ssunçâo Lj/ja Fylho
Dê-se Ciência,
Publique-se e Cumprá e.
Fabricií ifá Barros Alves
Secretária Adiu a de Administração de Pessoas
PORTARIA N.° 293 MARÇO DE 2016
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO DEPESSOAS
, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 001, de 08de janeiro de 2013, e de acordo com os termos do Artigo 169 da Lei n° 4.615, de19.06.06 (EFPM) e Processo n° 040-8372 de 16/02/2016,
RESOLVE:
Conceder 03 (três) meses de Licença-Prêmio porAssiduidade à servidora TEREZINHA DO LIVRAMENTO REIS DE OLIVEIRA,
Matricula n° 62781-2, Cargo: Técnico Municipal de Nível Superior, na área deMedicina, Classe I, Nível IX, Padrão G, lotada na Secretaria Municipal deSaúde - SEMUS, referente ao quarto quinquénio (26/08/2006 a 25/08/2011), noperíodo de 01/08/2016 a 29/10/2016.
Dé-se Ciência,
Publique-se e Cu
Fabrtet Péffélra Barros AlvesSecretária Ajájunta de Administração de Pessoas
PORTARIA N.° 294 DE 11 DE MARÇO DE 2016
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO DEPESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 001, de 08de janeiro de 2013, e de acordo com os termos do Artigo 169 da Lei n° 4.615, de19.06.06 (EFPM) e Processo n° 030-25697 de 05/10/2015,
RESOLVE:
PORTARIA N.° 277 DE 09 DE MARÇO DE 2016
A SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇAO DEPESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 001, de 08de janeiro de 2013, e de acordo com os termos do Artigo 169 da Lei n° 4.615, de19.06.06 (EFPM) e Processo n° 040-7236 de 11/02/2016,
RESOLVE:
Conceder 02 (dois) meses de Licença-Prêmio porAssiduidade à servidora DEUSA MARIA SERRÃO GONÇALVES, Matrículan° 173682-1, Cargo: Técnico Municipal de Nível Superior, na área de Medicina,Classe I, Nível IX, Padrão C, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS,referente ao primeiro quinquénio (22/05/2007 a 21/05/2012), no período de05/05/2016 a 03/07/2016.
Dê-se Ciência,
Publique-se e Curiipra-se.
reira Barros Alves"hta de Administração de Pessoas
PORTARIA N.° 292 DE 11 DE MARÇO DE 2016
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO DEPESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n" 001, de 08de janeiro de 2013, e de acordo com os termos do Artigo 169 da Lei n° 4,615, de19.06,06 (EFPM) e Processo n° 040-36045 de 02/12/2015,
RESOLVE:
Conceder 03 (três) meses de Licença-Prêmio porAssiduidade à servidora AÍEXSSANDRA SOUSA SIMIÃO VIANA, Matricula
ri° 228920-1,' Cargo: Técnico''Municipal de Nível Superior, na área de Enfermagem,Classe I, Nível IX, Padrão C
, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS,referente ao primeiro quinquénio (21/05/2007 a 20/05/2012), no período de
Conceder 03 (três) meses de Licença-Prêmio porAssiduidade à servidora FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA ELIAS, Matriculan° 81118-1, Cargo: Professor de Nível Superior 4, Referência E, lotada na SecretariaMunicipal de Educação - SEMED, referente ao primeiro quinquénio (11/03/2007 a10/03/2012), no período de 15/03/2016 a 29/10/2016.
Dê-se Ciência,
Publique-se e Cumpra-se.
Fabrii ra Barros Alves
Secretária Adjunta de Administração de Pessoas
PORTARIA N.° 295 DE 11 DE MARÇO DE 2016
A SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇAO DEPESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 001, de 08de janeiro de 2013, e de acordo com os termos do Artigo 169 da Lei n° 4.615, de19.06.06 (EFPM) e Processo n° 180-4683 de 26/01/2016,
RESOLVE:
Conceder 03 (três) meses de Licença-Prêmio porAssiduidade à servidora CLERY RIBEIRO MORAES, Matrícula n° 25693-1, Cargo:Técnico Municipal de Nível Superior, na área de Odontologia, Classe II, Nível X,Padrão H, lotada no Hospital Municipal Djalma Marques - HMDM, referente ao quintoquinquénio (01/11/2007 a 31/10/2012), no período de 01/05/2016 a 29/07/2016.
Dê-se Ciência,
Publique-se e Ci
Fabri
Secretária A;
a-se.
fira Barros Alves
unta de Administração de Pessoas
2
ANO XXXVI São Luís, terça-feira, 22 de março de 2016 N° 54 - 12 Páginas
SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇAE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMCAS
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOCGM
PORTARIA N.° 296 DE 11 DE MARÇO DE 2016
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO DEPESSOAS, rio uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 001, de 08de janeiro de 2013, e de acordo com os termos do Artigo 169 da Lei n° 4.615, de19.06.06 (EFPM) e Processo n° 190-7797 de 12/02/2016,
RESOLVE:
Conceder 03 (três) meses de Licença-Prêmio porAssiduidade ao servidor ADNILSON DIAS DINIZ, Matrícula n° 168157-1, Cargo:Guarda Municipal Músico 2® Classe, Nível Gl, Padrão C, lotado na SecretariaMunicipal de Segurança com Cidadania - SEMUSC, referente ao primeiroquinquénio (03/09/2007 a 02/09/2012), no período de 01/06/2016 a 29/08/2016.
Dê-se Ciência,
Publique-se e Cumpra.
-se.
Barros Alves
Administração de Pessoas
PORTARIA N.° 299 DE 14 DE MARÇO DE 2016
A SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇAO DEPESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 001, de 08de janeiro de 2013, e de acordo com os termos do Artigo 169 da Lei n° 4.615, de19.06.06 (EFPM) e Processo n° 030-37968 de 15/12/2015,
RESOLVE:
Conceder 03 (três) meses de Licença-Prêmio porAssiduidade à servidora MARIANA FERNANDES BRITO, Matrícula n° 219542-3,Cargo: Professor de Nível Superior 4, Referência C, lotada na Secretaria Municipal deEducação - SEMED, referente ao primeiro quinquénio (10/07/2008 a 09/07/2013),no período de 17/03/2016 a 14/06/2016.
07.124.794/0001-44 para o LOTE 05 no valor de R$ 126.000,00 ( cento e vinte e seismil reais), D SILVA PEREIRA, CNPJ N° 07.376.594/0001-89, para o LOTE 06 no valorde R$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais) e LOTE 07 no valor de R$ 7.500,00(sete mil e quinhentos reais) nos termos e valores consignados na Ata de sessãorealizada em 15/10/2015 de fls, 551/553 do processo administrativo em epígrafe.
O valor global homologado na presente licitação importa em R$234.835,00 (duzentos e trinta e quatro mil oitocentos e trinta e cinco reais)
Mittyz Fabíola Carneiro RodriguesSecretária Municipal de Administração - SEMAD
PORTARIA N° 11/2016 - GAB/CGM São Luís-MA, 17 de março de 2016.
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de São Luís,
RESOLVE:
Designar o Controlador Adjunto o Sr. JACKSON DOS SANTOS
CASTRO, matrícula 221858-1, para responder por esta Controladoria, no período de 18 a
23/03/2016, por motivo de férias do Controlador Geral do Município.
Esta Portaria entra em vigor na data dc sua assinatura.
Dê-se ciência.
Publique-se e Cumpra-se.
DÉLCIO
Pessoas
PORTARIA N.' 300 DE 14 DE MARÇO DE 2016
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO DEPESSOAS, no liso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 001, de 08de janeiro de 2013, e de acordo com os termos do Artigo 169 da Lei r° 4.615, de19.06.06 (EFPM) e Processo n° 040-10126 de 24/02/2016,
RESOLVE:
Conceder 15 (quinze) meses de Licença-Prêmio porAssiduidade á servidora MARIA LÚCIA MOREIRA SERRA CARDOSO, Matrículan° 79525-1, Cargo: Agente Administrativo, Classe I, Nível VI, Padrão J, lotada naSecretaria Municipal de Saúde - SEMUS, referente ao segundo (20/07/1987 a19/07/1993), terceiro (20/07/1993 a 19/07/1998), quarto (20/07/1998 a 19/07/2003),quinto (20/07/2003 a 19/07/2008) e sexto (20/07/2008 a 19/07/2013) quinquénios,no período de 14/03/2016 a 06/06/2017.
Dê-se Ciência,
Publique-se e Cufnpra-se.
Fabíicia-Ferrérra Barros AlvesSecretária Adjunta de Administração de Pessoas
TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N° 098/2015/CPL
Objeto: Contratação de empresaespecializada para fornecimento dematerial de consumo do tipo copa/cozinha,limpeza, expediente, manutenção predial,informática, segurança do trabalho emedicina funcional e material gráfico.
Pelo presente ato e com fulcro no §2° do art. 4° da Lei Municipaln°4.537/2005, alterado pela Lei n° 5.823/13, HOMOLOGO a licitação realizada sob amodalidade PREGÃO PRESENCIAL de n° 098/2015-CPL, de interesse destaSecretaria, ato adjudicatário exarado pelo Pregoeiro TIAGO TRAJANO OLIVEIRADANTAS em favor das empresas F. RODRIGUES DINIZ - ME, CNPJ N°12.561.601/0001-52, para o LOTE 01 no valor de R$ 4.115,00 (quatro mil cento equinze reais ) e LOTE 02 no valor de R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais), GOLDEMCOMÉRCIO EIRELI-EPP, CNPJ N° 21.161.466/0001-49, para o LOTE 03, no valor deR$ 31.600,00 (trinta e um mil e seiscentos reais), PERSIL COMÉRCIO E SERVIÇOSLTDA, CNPJ N.° 10.702.646/0001-74 para o LOTE 04, no valor de R$ 44.120,00 (auarenta e auatro mil e cento e vinte reais). A SOUZA DE OLIVEIRA, CNPJ N°
ERRATA DE TERMO DE HOMOLOGAÇAOProcesso Administrativo n.° 140-1100/2014
A Secretária Municipal da Criança e Assistência Social, no uso de suas atribuições
legais, torna público que fica retificado o Termo de Homologação do processo administrativo
n.
° 140-1100/2014, nos seguintes termos:
1) Onde se lê:
LOTES EMPRESA VALOR TOTAL
1 APFORM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA. R$ 2.869.145,00
2GAZIN - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EELETRODOMÉSTICOS LTDA. R$ 5.184.974,40
3 HAYOTECK COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP. R$ 8.985.256,884 DISTRIBUIDORA SENECA LTDA - EPP. R$ 2.137.366,30
Para nos termos e valores consignados na Ata de Sessão realizada em27/11/2015 de fls. 1121/1123.
O valor global homologado na presente licitação importa no valor de R$19.176.742,58 (dezenove milhões, cento e setenta e seis mil, setecentose quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos).
2) Leia-se:
LOTES EMPRESA VALOR TOTAL
1 APFORM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA. R$ 2.799.920,00
2GAZIN - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EELETRODOMÉSTICOS LTDA. R$ 5.184.974,40
3 HAYOTECK COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP. RS 8.985.256,88
4 DISTRIBUIDORA SENECA LTDA - EPP. R$ 2.137.366,30
Para nos termos e valores consignados na Ata de Sessão realizada em27/11/2015 de fls. 1121/1123.
O valor global homologado na presente licitação importa no valor de R$19.107.517,58 (dezenove milhões, cento e sete mil, quinhentos edezessete e cinquenta e oito centavos).
reia Carla Santan;Andréi\CaHa Santana Everton LauandeSecretária Municipal da Chança e Assistência Social
EXTRATO DE ADITIVO PE CONTRATO
PROCESSO N° 140-170/2015. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
N.
° 049/2015; PARTES: PREFEITURA DE SÃO LUÍS por intermédio daSECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMCAS) eFABIO MAIA MIRANDA: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar aCLÁUSULA SEGUNDA do Contrato de Prestação de Serviços n° 049/2015
.
. que tratada Vigência, acrescida em 12 (doze) meses da vigência do contrato original, que passa avigorar com a seguinte redaçao: "CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA: contratoterá vigência a partir de 06.04.2016 até 06.04.2017." Permanecem inalteradas eratificadas todas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato, nãomodificadas por este Termo Aditivo.
Dê-se Ciência,
Publique-se e
Barros Alves
de Administração de
3
ANO XXXVI São Luís, terça-feira, 22 de março de 2016 N° 54 - 12 Páginas
EXTRATO DE ADITIVO PE CONTRATO EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
PROCESSO N° 140-170/2015. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
N.
° 080/2015; PARTES: PREFEITURA DE SÃO LUÍS por intermédio daSECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMCAS) eLUANA REIS BRITO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a CLÁUSULASEGUNDA do Contrato de Prestação de Serviços n° 080/2015, que trata da Vigência,acrescida em 12 (doze) meses da vigência do contrato original, que passa a vigorar com aseguinte redação: "CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA: contrato terá vigênciaa partir de 06.04.2016 até 06.04.2017." Permanecem inalteradas e ratificadas todas as
demais Cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato, não modificadas poreste Termo Aditivo.
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
PROCESSO N° 140-170/2015. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
N.
° 104/2015; PARTES: PREFEITURA DE SÃO LUÍS por intermédio daSECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMCAS) eNORMANDIA DA SILVA SANTOS: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterara CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato de Prestação de Serviços n° 104/2015, quetrata da Vigência, acrescida em 12 (doze) meses da vigência do contrato original, quepassa a vigorar com a seguinte redação: "CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA:contrato terá vigência a partir de 06.04.2016 até 06.04.2017." Permanecem inalteradas e
ratificadas todas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato, nãomodificadas por este Termo Aditivo.
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
PROCESSO N° 140-170/2015. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATON
.
° 064/2015; PARTES: PREFEITURA DE SÃO LUÍS por intermédio daSECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMCAS) eIARA RUTHE GOMES FARIAS: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar aCLÁUSULA SEGUNDA do Contrato de Prestação de Serviços n° 064/2015, que tratada Vigência, acrescida em 12 (doze) meses da vigência do contrato original, que passa avigorar com a seguinte redação: "CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA: contratoterá vigência a partir de 06.04.2016 até 06.04.2017." Permanecem inalteradas eratificadas todas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato, nãomodificadas por este Termo Aditivo.
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
PROCESSO N° 140-170/2015. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
N.
° 36/2015; PARTES: PREFEITURA DE SÃO LUÍS por intermédio da SECRETARIAMUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMCAS) e CLAUDIARITA ALENCAR FROTA: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar aCLÁUSULA SEGUNDA do Contrato de Prestação de Serviços n° 064/2015, que tratada Vigência, acrescida em 12 (doze) meses da vigência do contrato original, que passa avigorar com a seguinte redação: "CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA: contratoterá vigência a partir de 06.04.2016 até 06.04.2017." Permanecem inalteradas eratificadas todas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato, nãomodificadas por este Termo Aditivo.
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
PROCESSO N° 140-170/2015. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
N.
° 053/2015; PARTES: PREFEITURA DE SÃO LUÍS por intermédio daSECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMCAS) eIDALINA SALAZAR MORAIS: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar aCLÁUSULA SEGUNDA do Contrato de Prestação de Serviços n° 053/2015, que tratada Vigência, acrescida em 12 (doze) meses da vigência do contrato original, que passa avigorar com a seguinte redação: "CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA: contratoterá vigência a partir de 06.04.2016 até 06.04.2017." Permanecem inalteradas eratificadas todas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato, nãomodificadas por este Termo Aditivo.
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
PROCESSO N° 140-170/2015. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
N.
° 35/2015; PARTES: PREFEITURA DE SÃO LUÍS por intermédio da SECRETARIAMUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMCAS) e ELAINERIBEIRO PASSOS: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a CLÁUSULASEGUNDA do Contrato de Prestação de Serviços n° 35/2015, que trata da Vigência,acrescida em 12 (doze) meses da vigência do contrato original, que passa a vigorar com aseguinte redação: "CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA: contrato terá vigência
. a partir de 06.04.2016 até 06.04.2017." Permanecem inalteradas e ratificadas todas as
demais Cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato, não modificadas poreste Termo Aditivo.
PROCESSO N° 140-170/2015. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
N.
° 115/2015; PARTES: PREFEITURA DE SÃO LUÍS por intermédio daSECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMCAS) eEDNA ROSA DOS SANTOS CARVALHO: O presente Termo Aditivo tem por objetoalterar a CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato de Prestação de Serviços n® 115/2015
,
que trata da Vigência, acrescida em 12 (doze) meses da vigência do contrato original, quepassa a vigorar com a seguinte redação: "CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA:
. contrato terá vigência a partir de 06.04.2016 até 06.04.2017." Permanecem inalteradas e
ratificadas todas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato, não. modificadas por este Termo Aditivo.
EXTRATO DE CONVÉNIO
PROCESSO N° 140-178/2014-SEMCAS. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AOCONVÉNIO N.° 041/2014 - SEMCAS. PARTES: PREFEITURA DE SÃO LUIS e oASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RENASCER DA VILA SÃO LUIS OBJETO:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO 0BJET0:0 presente Primeiro Termo Aditivo tem porobjeto:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1 - Realização de Aditivo de Prazo, nos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA doConvénio n°041/2014.
Através deste Termo Aditivo, a cláusula supracitada terá a seguinte redação:
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA:
O contrato terá a vigência prorrogada contada a partir da29.02.2016, vigorando assim até o dia 29.04.2016, nos termos do Art.57, II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA ~ DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas econdições estabelecidas no convénio não modificado por este Termo Aditivo,
São Luís, 29 de Fevereiro .
de 2016, Andréia Carla Santana Everton Lauande,
Secretária Municipal da Criança c Assistência Social - SEMCAS.
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
PROCESSO N° 140-170/2015. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
N.
° 93/2015; PARTES: PREFEITURA DE SÃO LUÍS por intermédio da SECRETARIAMUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMCAS) e EFRAIM DEMAGALHÃES SENA DE JESUS, O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar aCLÁUSULA SEGUNDA do Contrato de Prestação de Serviços n° 93/2015, que tratada Vigência, acrescida em 12 (Doze) mês da vigência do contrato original, que passa avigorar com a seguinte redação: "CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA: contratoterá vigência a partir de 06.04.2016 até 06.04.2017." Permanecem inalteradas eratificadas todas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato, nãomodificadas por este Termo Aditivo.
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
PROCESSO N° 140-170/2015. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
N.
° 45/2015; PARTES: PREFEITURA DE SÃO LUÍS por intermédio da SECRETARIAMUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMCAS) e MARÍLIA DEJESUS MOTA, O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a CLÁUSULASEGUNDA do Contrato de Prestação de Serviços n° 45/2015, que trata da Vigência,acrescida em 12 (Doze) mês da vigência do contrato original, que passa a vigorar com aseguinte redação: "CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA: contrato terá vigênciaa partir de 06.04.2016 até 06.04.2017." Permanecem inalteradas e ratificadas todas as
demais Cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato, não modificadas poreste Termo Aditivo.
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
PROCESSO N° 140-170/2015. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
N.
° 060/2015; PARTES: PREFEITURA DE SÃO LUÍS por intermédio daSECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMCAS) eODETH MARIA ROCHA DE OLIVEIRA, O presente Termo Aditivo tem por objetoalterar a CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato de Prestação de Serviços n° 060/2015,
que trata da Vigência, acrescida em 12 (Doze) mês da vigência do contrato original, quepassa a vigorar com a seguinte redação: "CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA:contrato terá vigência a partir de 06.04.2016 até 06.04.2017." Permanecem inalteradas e
ratificadas todas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato, nãomodificadas por este Termo Aditivo.
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
PROCESSO N° 140-170/2015. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
N.
° 069/2015; PARTES: PREFEITURA DE SÃO LUÍS por intermédio daSECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMCAS) eNEDJE HONORATA NAZARÉ DA COSTA, O presente Termo Aditivo tem porobjeto atterar a CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato de Prestação de Serviços n"
069/2015, que trata da Vigência, acrescida em 12 (Doze) mês da vigência do contratooriginal, que passa a vigorar com a seguinte redação: "CLÁUSULA SEGUNDA - DA
VIGÊNCIA: contrato terá vigência a partir de 06.04.2016 até 06.04.2017." Permaneceminalteradas e ratificadas todas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no referidoContrato, não modificadas por este Termo Aditivo.
4
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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDASEMFAZ
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
PROCESSO N° 140-047/2014. QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.°61/2012; PARTES: PREFEITURA DE SÃO LUÍS por intermédio da SECRETARIAMUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMCAS) e RUBEMTEIXEIRA GOULART NETO, O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar aCLÁUSULA SEGUNDA do Contrato de Prestação de Serviços n° 61/2012, que tratada Vigência, acrescida em 12 (Doze) mês da vigência do contrato original, que passa avigorar com a seguinte redação: "CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA: contratoterá vigência a partir de 15.04.2016 até 16.04.2017." Permanecem inalteradas eratificadas todas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato, nãomodificadas por este Termo Aditivo.
TERMO DE CONVÉNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Rcf. processo administrativo EDOC-13-266/2016
Termo de Convénio de Cooperação Técnica que entre
si celebram o Município de São Luís, por intermédio
da Secretaria Municipal da Fazenda, e os IU e 2"
Tabelionatos de Protesto de Títulos e Outros
Documentos da Comarca de São Luís, visando ao
protesto de certidões de dívida ativa.
Pelo presente Termo, o MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, pessoa jurídica de direito público interno.inscrito no CNPJ sob o n.° 06.307.102/0001-30. por intermédio de sua Secretaria Municipal da
Fazenda (SEMFAZ). sediada na Av. Guaxcnduba. n.° 1455 - Bairro de Fátima, nesia capital, neste
ato representada pelo Secretário Municipal da Fazenda. RAIMUNDO JOSÉ RODRIGUES DO
NASCIMENTO, portador da ccdula de identidade n° 96006005785 - SSPDS/CE c inscrito no CPFsob n® 202
.639.453-91. o 1" TABELIONATO DE PROTESTOS DE LETRAS E OUTROS
TÍTULOS DA COMARCA DE SÃO LUÍS. inscrito no CNPJ sob o n°. 05.757.950/0001-89. com
sede na Rua do Passeio, n°. 175. Centro, nesta Capital, neste ato representado por seu escrevente
juramentado. JOSÉ FECURY NETO. carteira de identidade n° 535439962. expedida pela SSP/MA,inscrito no CPF n° 269.707.753-72 e o 2° TABELIONATO DE PROTESTOS DE TÍTULOS E
OUTROS DOCUMENTOS DA COMARCA DE SÃO LUÍS. inscrito no CNPJ sob o n°.
18.360.302/0001-36. com sede na Avenida dos Holandeses. n°. 01, Quadra 36, Loja 19. Shopping
dos Automóveis. Calhau, nesta Capital, neste ato representado por seu Dclcgalário e legítimo
representante. PAULO DE TARSO GUEDES CARVALHO, carteira dc identidade n°
048294572013-5. expedida pela SESP/MA, inscrito no CPF n" 093.702.693-04.
CONSIDERANDO que. em conformidade ao art. 1° da Lei Federal n° 9.492. dc 10 dc setembro de
1997. o protesto extrajudicial é alo formal c solene para provar a inadimplência e o desetimprimento
dc obrigações documentadas, traduzindo-se em meio capaz dc coibir o descu mpri mento da
obrigação, constituindo alternativa célere e eficiente para recuperação de créditos e a fixação do
termo inicial dos encargos;
CONSIDERANDO que, conforme parágrafo único, do art. I° da Lei Federal n° 9.492, de 10 de
setembro dc 1997, inclucm-se, entre os títulos sujeitos a protesto, as certidões de dívida ativa dos
Municípios e de suas autarquias;
CONSIDERANDO os termos do art. 2° da Lei Municipal n° 5.925, de 23 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO o escopo de otimização da recuperação da dívida ativa municipal, com adoção de
mecanismos que viabilizem o incremento da arrecadação, para o que o Município possa empregar os
recursos cm ações para consecução de seus Fins constitucionais,
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE CONVÉNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA,
com observância, no que couber, da Lei Federal n° 8.666/93 c demais normas que regem a matéria,
excluído o Decreto n° 6.170, 25 de julho de 2007 e a Portaria Interministerial MP/MF/MCT n° 127
de 29 de maio de 2008, por não haver repasse de recursos, bem como pelas seguintes cláusulas:
1 - DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto deste Termo o protesto extrajudicial das Certidões de
Divida Ativa, doravante denominadas CDA, apresentadas pela SEMFAZ, observado o disposto na
Lei Federal n° 9.492 de 10 de setembro de 1997, independente de prévio depósito de emolumentos,
custas, contribuições ou quaisquer outras despesas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para os fins deste Termo de Cooperação Técnica, considera-sc:
I - Apresentação da CDA: o ato da SEMFAZ encaminhar a CDA, juntamente com o
Documento de Arrecadação Municipal (DAM), ao Serviço de Distribuição de Títulos da Comarca de
São Luís para lavratura do protesto extrajudicial pelos Tabelionatos convenentes;
II - Desistência antes do protesto: o ato da SEMFAZ de retirar a CDA do Tabelionato, antes
da lavratura do protesto, impedindo a lavratura do protesto, sem ónus para o Município de São Luís e
para o devedor;
III - Pagamento no Tabelionato: o ato do devedor de realizar o pagamento do débito
representado na CDA e/ou dos emolumentos c demais despesas;
IV - Sustação Judiciai: a decisão judicial que impede a lavratura do protesto, condicionado o
pagamento e a retirada da CDA à autorização judicial;
V - Elisão: o ato do devedor comparecer ao Tabelionato e evitar o protesto da CDA ainda não
lavrado, realizando o pagamento;
V - Cancelamento dc Protesto: o ato da SEMFAZ de declarar, após o protesto, que o devedor
está em situação regular e que, por solicitação deste, poderá o Tabelionato cancelar o protesto da
CDA, desde que pagas, pelo devedor, os emolumentos, custas, contribuições e demais despesas
devidas pelo ato de cancelamento, nos termos da lei, instruído com carta/declaração de anuência ou
com o original da certidão do instrumento de protesto do título;
VI - Solicitação dc cancelamento diretamente pela SEMFAZ: o ato da SEMFAZ de
solicitar ao Tabelionato o cancelamento do protesto da CDA, enviado irregularmente, sem ónus para
o Município de São Luís e para o devedor; e
VII - Decisão judicial de cancelamento: a decisão judicial que determina o cancelamento do
protesto lavrado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CDA apresentada a protesto extrajudicial poderá ser assinada
manualmente ou por meio dc reproduções digitalizadas com assinatura elctrônica, por aplicação
subsidiária dos termos do art. 25 da Lei Federal n°. 10.522, dc 19 de julho de 2002, e do art. 11,
caput, da Lei Federal n°. 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
PÁRAGRAFO TERCEIRO - As CDA's serão apresentadas no segundo decêndio de cada mês,
preferencialmente por meio eletrônico, juntamente com Documento de Arrecadação Municipal
(DAM), devidamente preenchidos, diretamente ao Serviço de Distribuição de Títulos da Comarca de
São Luís.
PÁRAGRAFO QUARTO - Não será exigido do Município de São Luís depósito prévio dos valores
dos emolumentos, custas, contribuições e de quaisquer outras despesas reembolsáveis para registro
da distribuição, onde houver, e para os Tabelionatos de Protesto, cujos valores serão exigidos
exclusivamente dos devedores.
PÁRAGRAFO QUINTO - O Município de São Luís está dispensado de recolher emolumentos,
custas, contribuições ou quaisquer outras despesas nas hipóteses de desistência, cancelamento em
razão de solicitação de cancelamento diretamente pela SEMFAZ, quando do envio irregular do título,
ou sustação judicial em caráter definitivo ou não.
PÁRAGRAFO SEXTO - A desistência e cancelamento do protesto solicitado diretamente pelaSEMFAZ, quando do envio irregular do título, não implicam ónus para o devedor.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A autorização da SEMFAZ para o cancelamento do protesto nãodispensa o devedor do pagamento de emolumentos, custas, contribuições e demais despesas.
PARAGRAFO OITAVO - Os valores relativos aos pagamentos de emolumentos, custas,
contribuições c demais serão pagos pelos devedores:
I - No ato elisivo do protesto; ou
II - No ato do pedido de cancelamento do título protestado ao respectivo registro.
II - DO PAGAMENTO
CLÁUSULA SEGUNDA - Antes da lavratura do protesto, o pagamento da CDA será realizado
diretamente no Tabelionato de Protesto competente, com repasse do Tabelionato à SEMFAZ no
primeiro dia útil subsequente ao do recebimento, mediante recolhimento por meio do DAM.
CLÁUSULA TERCEIRA - Após o envio das CDA,s e do DAM por meio físico ou eletrônico, e
antes de registrado o protesto, o pagamento somente poderá ocorrer após anuência do Tabelionato
competente, ficando vedada, neste período, a emissão de novo DAM.
III - DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA QUARTA - Para o cumprimento do objeto pactuado na CLÁUSULA PRIMEIRA, as
partes obrigam-sc:
I-TABELIÃES:
a) recepcionar, protocolar e distribuir as CDA's aos Tabelionato de Protesto dc Títulos da
Comarca de São Luís correspondente ao domicílio do devedor;
b) entregar à SEMFAZ, por meio eletrônico, o recibo referido no parágrafo único do art.
5® da Lei Federal n°. 9.492/97;
c) verificar os caracteres formais extrínsecos, consoante art. 9°, caput e parágrafo único,
da Lei Federal n°. 9.492/97, sendo-lhe vedado alterar, rasurar ou emendar as CDA,s;
d) devolver à SEMFAZ, por meio físico ou eletrônico, as CDA,s que contenham
irregularidades formais de envio e recepção, com seus respectivos motivos de
devolução;
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SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMOSETUR
c) repassar, no primeiro dia útil subsequente ao do recebimento, o pagamento efetuado
pelo devedor referente à CDA enviada pela SEMFAZ;
f) manter sob sua guarda o DAM referente ao repasse do valor pago, disponibilizando
cópia à SEMFAZ ou ao devedor quando solicitado pelo prazo de 06 meses;
g) incluir na carta de intimação esclarecimentos quanto à dívida, conforme texto
encaminhado pela SEMFAZ;
h) zelar pela tempestividade e efetividade do cumprimento das intimações dos devedores,
na forma da Lei Federal n°. 9.492/97;
i) recepcionar, por meio físico ou eletrônico, e observar as autorizações da SEMFAZ para
o cancelamento do protesto, Ficando a cargo do Tabelionato a cobrança dos
emolumentos, custas e contribuições e demais despesas;
j) promover a retirada da CDA quando houver a desistência do protesto pela SEMFAZ,
desde que a desistência seja formalizada antes da lavratura do protesto;
k) quando requerida, enviar certidão em forma de relação, contendo todos os nomes
protestados e posteriormente cancelados às associações de proteção ao credito e ao
Banco de Dados dos Tabelionatos de Protesto do Brasil que oferece a todo cidadão
pesquisa gratuita de protesto;
1) disponibilizar à SEMFAZ, por meio físico ou eletrônico, informações sobre
distribuição, protocolo, intimação, pagamento, retirada por desistência, sustação
judicial, protesto e cancelamento;
m) encaminhar à SEMFAZ, por meio físico eletrônico, até o dia 05 (cinco) de cada mês,
listagem contendo todas as CDA recebidas para protesto e quitadas do mês
imediatamente anterior.
II - SEMFAZ:
a) adotar todas as providências administrativas necessárias para evitar a remessa indevida
de CDA a protesto extrajudicial;
b) comunicar a desistência do protesto ao Tabelionato;
c) orientar os devedores a realizarem o pagamento diretamente nos Tabelionatos, até a
lavratura do protesto;
d) informar aos devedores que quitarem seus débitos após o protesto do título que, para
cancelar o protesto, será necessário o pagamento dos emolumentos relativos ao
cancelamento, diretamente no Tabelionato respectivo, de acordo com os valores da
tabela vigente;
e) subsidiar os Tabelionatos com informações que deverão constar da intimação, em razão
da peculiaridade da CDA, notadamente a decorrente de dívida tributária.
IV - DAS COMUNICAÇÕES E TRANSMISSÕES
CLÁUSULA QUINTA - Os partícipes empenharão esforços para implementar, no prazo de 120
(cento e vinte) dias, os procedimentos necessários para que as comunicações e transmissões inerentes
ao procedimento do protesto extrajudicial das CDA,s referidas neste Termo dc Cooperação Técnica
possam ser efetuadas por meio de arquivos eletrônicos, com a indispensável segurança e o devido
resguardo do sigilo das informações.
CLÁUSULA SEXTA - Para a execução do presente Termo de Cooperação técnica, não haverá
transferencia de recursos financeiros entre os partícipes, arcando cada qual com suas despesas.
VII - DAS ALTERAÇÕES E DA DENUNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA - O Presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser alterado por
consenso, mediante termo aditivo, ou denunciado por qualquer dos partícipes, por meio de
comunicação escrita, reputando-se extinto trinta dias após o recebimento da comunicação por
qualquer dos partícipes, sem que disso resulte ao denunciante o direito a reclamação ou a indenização
pecuniária.
VIII-DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A SEMFAZ providenciará a publicação do extrato deste
Termo no Diário Oficial do Município, ate o quinto dia útil do mês subsequente à data de sua
assinatura, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei Federal n° 8.666/1993, ficando os
Tabelionatos convenentes com a responsabilidade de publicação nos órgãos oficiais a que estiverem
sujeitos por força de lei.
IX-DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Os casos omissos c as controvérsias porventura existentesentre os partícipes serão resolvidos administrativamente, mediante comum acordo.
PARÁGRAFO ÚNICO - Caso haja necessidade de manifestação judicial para solucionar qualquercontrovérsia do ajuste, elege-se o Foro da Comarca de São Luís, capital do Estado do Maranhão para
dirimi-la. E por estarem as partes, justas e acordadas, assinam o presente Convénio em 03 (três)
vias, de igual leor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, todas assinadas pelos
representantes dos convenentes, além de rubricadas as demais folhas, para todos os efeitos legais e de
direito.
São Luís, 14 de março de 2016.
RAIMUNDO JOSE RODRIGUES DO NASCIMENTO
Secretário Municipal da Fazenda
Escrevente Juramentado do I° Tabelionato dc Protesto de Letras Outros Títulos da Comarca de São
Luís
Testemunha: iCmOMi (\
PAULOpLE-TSR lIEDES CARVALHOTabelião do 2° Tabelionato derrotesto de Letras e Outros Títulos dc Créditos
CPF:_
Tcstcmunh n nfevfl dfrÔ. &£lCh$ÍÒ~jCPF: QjS - L/S
_
CLÁUSULA SÉTIMA - As atividades e ações que se referem as cláusulas anteriores serão
identificadas, especificadas c implementadas mediante formalização dc instrumentos adequados,
tantos quantos necessários, nos quais serão estabelecidas as responsabilidades técnicas e financeiras,
objetivando a programação e o detalhamento dos procedimentos técnicos, operacionais e
administrativos, relativos às ações ora pactuadas, contendo, quando for o caso, plano de trabalho em
conformidade om a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
V - DO VÍNCULO DE PESSOAL
CLÁUSULA OITAVA - Não se estabelecerá, por conta deste Termo de Cooperação Técnica,
nenhum vínculo dc natureza trabalhista, funcional ou de qualquer outra espécie entre um partícipe e o
quadro de pessoal do outro partícipe.
VI - DA VIGÊNCIA E RESCISÃO/RESILIÇÃO
CLÁUSULA NONA - O presente Termo de Cooperação Técnica terá vigência por 12 (doze) meses,
contados da data de sua assinatura, passando a vigorar por prazo indeterminado após o decurso do
prazo cstabclccido, podendo ser rescindido pela desobediência de qualquer das cláusulas ajustadas
ou, ainda, a interesse das partes Convenentes, desde que com comunicação prévia de pelo menos 30
(trinta) dias.
ERRATA N° 01/2016
PROC. N° 160-007/2014-SETUR
Em referencia ao Contrato Administrativo n° 018/2014, Processo Administrativon
° 160-07/2014-SETUR (Pregão Presencial n" 082/20014 - CPL/PMSL), realizado entre aSecretaria Municipal dc Turismo - SETUR, CNP n° 06.307.102/0001-30 e a EmpresaENPHOC EVENTOS, MARKETING, E TURISMO LTDA-EPP, CNPJ (MF) sob o n°03.625.819/0001-32, vimos tornar público a RETIF1CACÃO no que se refere aoQuinto Termo Aditivo ao Contrato que trata da vigência, para publicação no DiárioOficial do Município-DOM: ONDE SE LÊ: Terceiro Termo Aditivo; LEIA-SE: QuintoTermo Aditivo ao Contrato n° 18/2014.
São Luís, 29 dc fevereiro de 2016.
4Elinalva dàrSilia Holanda
Chefe da Assessoria Jurídica
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SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITOE TRANSPORTE - SMTT
Portaria n° 0107, de 16 de março de 2016.
Portaria n° 0100, de 08 de março de 2016.
Autoriza PAIS, FAMILIARES E AMIGOS DEPESSOAS COM SÍNDROME DE DOWN ainterditar parcialmente a Avenida Litorânea -Calhau.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, no USO de suasatribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento de interdição constante no Ofício N° 025/2016, Online23731.
RESOLVE:
Art. 1f. Autorizar a PAIS, FAMILIARES E AMIGOS DE PESSOAS COM SÍNDROME DEDOWN a interditar parcialmente a Avenida Litorânea (trecho compreendido do Parquinho ate aPraça do Pescador), Calhau para a realização de um evento denominado "I CAMINHADA EMCOMEMORAÇÃO AO DIA INTERNACIONLA DA SÍNDROME DE DOWN", que acontecerá no dia20/03/16, no horário das 08h30min às 10h00min. A caminhada terá duração de 30min.
Art. 2°. A sinalização da via em questão será de responsabilidade do interessado.
Art. 30. Torna-se imprescindível, quando da realização do evento, que o interessadoapresente, sempre que solicitado pelos agentes de fiscalização desta Secretaria, esta Portariaacompanhada da Autorização Especial emitida pelo Corpo de Bombeiros e pela Blitz Urbana, nafalta de uma delas o evento será imediatamente cancelado.
Art. 4f. A utilização dos equipamentos de som deverá obedecer ao que preceitua a Lei doSilêncio
, sob pena de cancelamento do referido evento.
Art.5°. A fiscalização em relação ao cumprimento dos preceitos da presente Portaria bemcomo à obediência as lei de trânsito, será feita pelos Agentes de Trânsito Municipais.
Art.6. O não cumprimento de qualquer das exigências desta Portaria, implicará na nulidadeda autorização para interdição com o consequente cancelamento do evento, sem prejuízo dasdemais sanções legais cabíveis.
Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a CAMARA MUNICIPAL DE SAO LUIS -
GAB. VER. MARLON GARCIA a interditar
parcialmente a Rua Menino Jesus - Bairro deFátima.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, no uso de suasatribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento de interdição constante no Ofício N° 025/2016. Edoc24631.
RESOLVE:
Art. 1°. Autorizar a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUIS - GAB. VER. MARLON GARCIAa interditar parcialmente a Rua Menino Jesus (trecho compreendido entre a Rua Dagmar Desterroe Rua Dep. João Henrique), Bairro de Fátima, para a realização do "1° ENSAIO DO BUMBA MEUBOI DO BAIRRO DE FÁTIMA", que acontecerá no dia 26/03/16, no horário das 18h00min às02h00min
Art. 2°. A sinalização da via em questão será de responsabilidade do interessado.
Art. 3°. Torna-se imprescindível, quando da realização do evento, que o interessadoapresente, sempre que solicitado pelos agentes de fiscalização desta Secretaria, esta Portariaacompanhada da Autorização Especial emitida pelo Corpo de Bombeiros e pela Blitz Urbana, na
falta de uma delas o evento será imediatamente cancelado.
Art. 4f. A utilização dos equipamentos de som deverá obedecer ao que preceitua a Lei doSilêncio, sob pena de cancelamento do referido evento.
Art.5°. A fiscalização em relação ao cumprimento dos preceitos da presente Portaria bemcomo à obediência as lei de trânsito
, será feita pelos Agentes-de Trânsito Municipais.
Art.6. O não cumprimento de qualquer das exigências desta Portaria, implicará na nulidadeda autorização para interdição com o consequente cancelamento do evento, sem prejuízo dasdemais sanções legais cabíveis.
Art. 7°, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria n° 103, de 13 de março de 2016
Autoriza a ORGANIZAÇÃO EM PROL DANATUREZA, ARTE, VIDA E ECOLOGIA -NAVE a interditar parcialmente a Rua deNazaré - Centro.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, no uso de suasatribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento de interdição constante no Ofício N° 019/2016.
RESOLVE:
Art. 1°. Autorizar a ORGANIZAÇÃO EM PROL DA NATUREZA, ARTE, VIDA EECOLOGIA - NAVE a interditar parcialmente a Rua de Nazaré (trecho compreendido entre a Ruada Estrela e Rua Couto Fernandes), Centro, para realização de um evento denominado "VII EITAPIQUENA ARTEIRA - EPA", que acontecerá no dia 18/03/2016, no horário das 18h00min às02h00min.
Art. 2°. A sinalização da via em questão será de responsabilidade do interessado.
Art. 3°. Torna-se imprescindível, quando da realização do evento, que o interessadoapresente, sempre que solicitado pelos agentes de fiscalização desta Secretaria, esta Portariaacompanhada da Autorização Especial emitida pelo Corpo de Bombeiros e pela Blitz Urbana, nafalta de uma delas o evento será imediatamente cancelado.
Art. 4°. A utilização dos equipamentos de som deverá obedecer ao que preceitua a Lei doSilêncio, sob pena de cancelamento do referido evento.
Art.5°. A fiscalização em relação ao cumprimento dos preceitos da presente Portaria bemcomo à obediência as lei de trânsito, será feita pelos Agentes de Trânsito Municipais.
Art. 6Ò. O não cumprimento de qualquer das exigências desta Portaria, implicará nanulidade da autorização para interdição com o consequente cancelamento do evento, sem prejuízodas demais sanções legais cabíveis. /
Art. 7®. Esta Portaria entra em vigor na data de sua públioação.
Portaria n° 0108, de 18 de março de 2016.
Autoriza a FEDERAÇÃO MARANHENSE DETRIATHLON a percorrer a Avenida Litorânea -São Marcos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento de interdição constante Ofício S/N°. Online 24327/2016.
RESOLVE:
Art. 1°. Autorizar a FEDERAÇÃO MARANHENSE DE TRIATHLON a percorrer a AvenidaLitorânea, São Marcos, para a realização de um evento denominado "CORRIDA DA Ol", que
acontecerá no dia 20/03/2016, no horário das 05h00min às 09h00min. Segue trajeto:
. LARGADA (07h00min): Praça do Pescador, seguindo a Avenida Litorânea (sentidoOeste/Leste) até o 1f Belvedere - 2,5km, retornado ao ponto de partida.
Art. 2°. A sinalização da via em questão será de responsabilidade do interessado.
Art. 3°. Torna-se imprescindível, quando da realização do evento, que o interessadoapresente, sempre que solicitado pelos agentes de fiscalização desta Secretaria, esta Portariaacompanhada da Autorização Especial emitida pelo Corpo Bombeiros e pela Blitz Urbana, nafalta de uma delas o evento será imediatamente cancelado.
Art, 4°. A utilização dos equipamentos de som deverá obedecer ao que preceitua a Lei doSilêncio, sob pena de cancelamento do referido evento.
Art.5°. A fiscalização em relação ao cumprimento dos preceitos da presente Portaria bemcomo à obediência as lei de trânsito
, será feita pelos Agentes de Trânsito Municipais.
Art. 6°. O não cumprimento de qualquer das exigências desta Portaria, implicará nanulidade da autorização para interdição com o consequente cancelamento do evento, sem prejuízodas demais sanções legais cabíveis.
Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃOCPL
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM
Art. 3Q A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7°, da EmendaConstitucional n° 41/2003.
ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE AVISO DE ADIAMENTO
PREGÃO ELETRONICO N.° 066/2015/CPL/PMSL
(PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 040-2985/2015/SEMUS)
São Luís 17 de Fevereiro de 2016.
""CCvÃ.
Maria José Marinho de Oliveira
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município-IPAM
A CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO, da Prefeitura Municipal de São Luis,através de sua Pregoeira, vem através desta RETIFICAR o AVISO DE ADIAMENTO publicadono Diário Oficial do Município de São Luís, do dia 11 de março de 2016, Edição n.° 47, página5, segunda coluna, conforme segue:
ONDE SE LÊ:
fica adiada para às 14h30, DO DIA 23 DE MARÇO DE 2016 (horário oficial deBrasilia/DR.
LEIA-SE:
fica adiada para às 14h30, DO DIA 31 DE MARCO DE 2016 (horário oficial deBrasília/DF).
São Luís, 21 de março de 2016.
Irinéa Regina Lisboa AndradePregoeira
ATO DE CONCESSÃO N° 310, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DESÃO LUÍS - IPAM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem oDecreto n° 46.998. de 19 de maio de 2015, resolve:
Art. I° Conceder o beneficio de Aposentadoria Voluntária por Idade, nos termos do art. 40, § I®,
inciso III, alínea "b", §§2°, 3", 8", e 17, da Constituição Federal (redaçào dada pela EC n°20/98 e EC n° 41/03), c/c o art, I", caput, e §1\ 2&, 3t, 4f c 5°, da Lei Federal n° 10.887/04,observando a proporcionalidade de 34/35 (trinta e quatro, trinta e cinco avos), ao Servidor.REINALDO SANTOS RIBEIRO, matrícula n1, 114082-1, Auxiliar de Serviços Gerais, Nível I,Padrão "J", lotado na Coodenação de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Obras eServiços Públicos - SEMOSP.
Art. 2° Os proventos equivalerão ao valor proporcional da média aritmética simples.correspondendo a R$ 582.78 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta c oito centavos), resultadoda aplicação da seguinte fração 11 090/12775.
Art. 3° A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será anual e seguirá a mesma data c omesmo índice de reajuste aplicado aos benefícios do RGPS, nos termos do artigo 18. da Lei
Municipal n° 4.395/04 e art. 212, § 3°. da Lei Municipal n° 4.615/06, no fulcro no art. 15, da LeiFederal n° 10.887/04 c/c art. 40, § 12. da CF/88.
São Luís 17 de Fevereiro de 2016.
ATO DE CONCESSÃO N° 304, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DESÃO LUÍS - IPAM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem oDecreto n* 46.998, de 19 de maio de 2015, resolve:
Art. I° Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termosdo art. 6f, I, II, III c IV da EC n° 41/03, c/c o art. 2° da EC n° 47/05. composto do vencimento
base c do anuênio em 30% (trinta por cento) conforme dispõe art. 31, caput e § 2°, da Lei Municipaln°
. 4.931/2008. respeitando os limites do art. 40, § 2°, da CF/88, ao Servidor, HERBERTBEZERRA BARBOSA, matricula n° 105937-1. Professor Nível Superior, - PNS, Referência I.lotado na U. E. B. Alberto Pinheiro - Vinculada à Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Art. 2° Os proventos equivalerão ao valor integral da sua remuneração contributiva, correspondendoa R$ 501,41 (quinhentos c um reais e quarenta e um centavos), consoante parcelas discriminadasa seguir:
1 - Vencimento do cargo efetivo: RS 385,70
II
111 -
Adicionais de caráter individual e vantagens permanentes estabelecidas em lei: RS 115,71
Total dos proventos: RS 501,41
Art. 3° A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7°, da EmendaConstitucional n° 41/2003.
São Luís 17 de Fevereiro de 2016.
--"
AAaa __
Maria José Marinho de Ofiveirã .
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município-IPAM
ATO DE CONCESSÃO N° 308, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DESÃO LUÍS - IPAM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem oDecreto n° 46.998. de 19 de maio de 2015. resolve:
Art. I® Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termosdo art. 6f, I, II, III c IV da EC n° 41/03, c/c o art. 2" da EC n° 47/05, composto do vencimentobase e do anuênio cm 30% (trinta por cento) conforme dispõe art. 31, caput e § 2°, da Lei Municipaln°
. 4.931/2008. respeitando os limites do art. 40, § 2°. da CF/88, à Servidora, MARIA
ALEXANDRINA PINHEIRO DINIZ, matrícula n° 51229-1, Professora, PNS- I, lotada na
Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Art. 2° Os proventos equivalerão ao valor integral da sua remuneração contributiva, correspondendoa R$ 8.711,26 (oito mil, setecentos e onze reais e vinte e seis centavos), consoante parcelasdiscriminadas a seguir:
1 - Vencimento do cargo efetivo: R$ 6.700,97
II - Adicionais de caráter individual e vantagens permanentes estabelecidas em lei: RS 2.010,29
III - Total dos proventos: R$ 8.711,26
- ~Maria José Marinho de Oliveira*"
Presidente do Instituto de Previdência c Assistência do Município-IPAM
AI O DE CONCESSÃO N° 322, DE 03 DE MARÇO DE 2016.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOMUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - IPAM
, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuiçõeslegais que lhe conferem o Decreto rf 46.998, de 19 de maio de 2015.
resolve:
Ari. I° Conceder o beneficio de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição,
nos termos do art. 3®
, I, II, 111 e IV, da EC n° 47/05, composto do vencimento-base edo anuênio. no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), conforme art. 105, caput, e§ 3°. da Lei Municipal n° 4.615/2006, respeitando os limites do art. 40. § 2°, da CF/88.o Servidor, RAIMUNDO ROMUALDO COSTA
, matrícula n° 23337-1, Vigia, NívelIII, Padrão 'J". lotado na Secretaria Municipal de Administração. - SEMAD
.
Art. 2f Os proventos equivalerão ao valor integral da sua remuneração contributiva,
correspondendo a RS 782,20 (setecentos e oitenta c dois reais e vinte centavos),
consoantes parcelas discriminadas a seguir.
I - Vencimento do cargo efetivo: RS 579,41
II- Adicionais de caráter individual e vantagens permanentes estabelecidas em lei:RS 202,79
III - Total dos proventos: RS 782,20
Art. 3® A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7f. da
Emenda Constitucional n° 41/2003, c/c art. 3°
, parágrafo único, da EC n° 47/05.
São Luís, 03 de Março de 2016.
Mariaia7osé*Martfibo-de-0Hveira",
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município-IPAM
ATO DE CONCESSÃO N 322A,
DE 03 DE MARÇO DE 2016.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - IPAM. Estado do Maranhão, no uso de suas atribuiçõeslegais que lhe conferem o Decreto n° 46.998, de 19 de maio de 2015, resolve:
Art. 1" Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição,nos termos do art. 3t
, I, II, III e IV da EC n° 47/05, composto do vencimento-base edo anuênio, no percentual de 32% (trinta e dois por cento), conforme art. 105, caput, e §3Q. da Lei Municipal n° 4.615/2006, respeitando os limites do art. 40, § 2f, da CF/88, à
Servidora. ANA MARIA LIMA SANTOS, matrícula n° 114549-1, auxiliar de serviçosgerais, nível I. padrão ,J,\ lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.
Art. 2° Os proventos equivalerão ao valor íntegra! da sua remuneração contributiva,
correspondendo a RS 955,68 (novecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e oito
centavos), consoantes parcelas discriminadas a seguir:
8
ANO XXXVI São Luís, terça-feira, 22 de março de 2016 N° 54 - 12 Páginas
I - Vencimento do cargo efelivo: RS 724,00
II - Adicionais de caráter individual e vantagens permanentes estabelecidas em lei:RS 231,68
III - Total dos proventos: RS 955,68
Art. 3° A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7", da
Emenda Constitucional n° 41/2003. c/c art. 3°. parágrafo único, da EC n° 47/05.
São Luís. 03 de Março de 2016.
- -
Maria Jose Marinho de Oliveira
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município-IPAM
ATO DE CONCESSÃO N° 323, DE 03 DE MARÇO DE 2016.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOMUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - IPAM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuiçõeslegais que lhe conferem o Decreto n° 46.998, de 19 de maio de 2015. resolve:
Art, I0 Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição,nos termos do art. 3°
, I, II, III c IV da EC n" 47/05, composto do vencimento-base edo anuênio. no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), conforme art. 105, caput, e§ 3°, da Lei Municipal n° 4.615/2006. respeitando os limites do art. 40, § 2°, da CF/88,à Servidora. SÓNIA MARIA CARVALHO DA SILVA, matricula n° 60530-1, agente
administrativo, classe III, nível VIII. padrão *J" lotada na Secretaria Municipal dc
Administração - SE MA D.
Art. T Os proventos equivalerão ao valor integral da sua remuneração contributiva,correspondendo a R$ 1.803,71 (hum mil, oitocentos e três reais e setenta e umcentavos), consoantes parcelas discriminadas a seguir:
I - Vencimento do cargo efetivo: R$ 1.336,08
II - Adicionais de caráter individual e vantagens permanentes estabelecidas em lei:RS 467,63
III - Total dos proventos: RS 1.803,71
Art. 3f A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7°
, da
Emenda Constitucional n° 41/2003. c/c art. 3°, parágrafo único, da EC n° 47/05.
São Luís, 03 de Março de 2016.
Mar i a<%sc~Marmho-de-©Uveira_Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município-IPAM
ATO DE CONCESSÃO N° 324. DE 03 DE MARÇO DE 2016.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOMUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - IPAM, Estado do Maranhão
, no uso de suas atribuiçõeslegais que lhe conferem o Decreto n° 46.998, de 19 de maio de 2015, resolve:
Art. I® Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição,
nos termos do art. 3Ú, 1, II, III e IV da EC n" 47/05, composto do vencimento-base edo anuênio, no percentual de 32% (trinta e dois por cento), conforme art. 105, caput, e §3°. da Lei Municipal n° 4.615/2006, respeitando os limites do art. 40, § 2°, da CF/88, àServidora. ANA LÚCIA SOARES JORDÃO
, matricula n° 80667-1, agenteadministrativo
, classe I. nível VI, padrão "J"
, lotada na Secretaria Municipal dc Obras eServiços Públicos - SEMOSP.
Art. 2® Os proventos equivalerão ao valor integral da sua remuneração contributiva.
correspondendo a RS 1.226,43 (Hum mil, duzentos e vinte e seis reais e quarenta etrês centavos), consoantes parcelas discriminadas a seguir:
I - Vencimento do cargo efetivo: RS 929,11
II - Adicionais de caráter individual e vantagens permanentes estabelecidas em lei:RS 297,32
III - Total dos proventos: RS 1.226,43
Art. 3& A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos lermos do art. 7°, daEmenda Constitucional n° 41/2003
, c/c art. 3®, parágrafo único, da EC n° 47/05.
São Luís, 03 de Março de 2016.
Maria Jose Marinho acDlivêira"
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município-IPAM
ATO DE CONCESSÃO N° 325. DE 03 DE MARÇO DE 2016.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DESAO LUÍS - IPAM. Estado do Maranhão
, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem oDecreto n° 46.998. de 19 de maio de 2015
. resolve:
Art. I® Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos
do art. 6", 1,11, III e IV da EC n" 41/03, c/c o art. 2° tia EC n° 47/05, composto do vencimento
base e do anuênio em 30% (trinta por cento) conforme dispõe art. 31, caput e § 2°, da Lei Municipaln°. 4.931/2008, respeitando os limites do art. 40, § 2°, da CF/88, à Servidora. ALFÊSA SILVARAMOS, matrícula n° 203248-1
. Professora, PNS I, lotada na Secretaria Municipal de Educação -SEMED.
Art. 2° Os proventos equivalerão ao valor integral da sua remuneração contributiva, correspondendoa RS 2.705,56 (dois mil setecentos e cinco reais, e cinquenta e seis centavos), consoante parcelasdiscriminadas a seguir:
I - Vencimento do cargo efetivo: RS 2.081,20
II - Adicionais de caráter individual e vantagens permanentes estabelecidas cm lei: RS 624,36
NI - Total dos proventos: R$ 2.705,56
Art. 3" A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7°, da Emenda
Constitucional n° 41/2003.
São Luís, 03 dc Março de 2016.
Maria Joselvldi iuliu dc Oltveifa__
Presidente do Instituto dc Previdência e Assistência do Município-IPAM
ATO DE CONCESSÃO N° 326. DE 04 DE MARÇO DE 2016.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOMUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - IPAM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuiçõeslegais que lhe conferem o Decreto n" 46.998.. de 19 de maio de 2015, resolve;
Art. I0 Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição,nos termos do art. 3°
, ], II, III e IV da EC n° 47/05, composto do vencimento-base edo anuênio
, no percentual de 31% (trinta e um por cento), conforme art. 105, caput, e §S°
. da Lei Municipal n° 4.615/2006, respeitando os limites do art. 40, § 2f. da CF/88, àServidora, IRACEMA VALENTIM SILVA, matrícula n° 201409-1, auxiliar deenfermagem, classe I. nível VI, padrão "P, lotada na Secretaria Municipal de Saúde-SEMUS.
Art. 2° Os proventos equivalerão ao valor integral da sua remuneração contributiva.correspondendo a RS 1.187,46 (Hum mil cento e oitenta c sete reais, e quarenta eseis centavos), consoantes parcelas discriminadas a seguir:
1 - Vencimento do cargo efetivo: RS 906,46
II - Adicionais de caráter individual e vantagens permanentes estabelecidas cm lei:RS 281,00
III - Total dos proventos: R$ 1.187,46
Art. 3® A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7®, daEmenda Constitucional n° 41/2003, c/c art. 3°, parágrafo único, da EC n° 47/05.
São Luís, 04 de Março de 2016.
Maria JosíTMarinhu de"Oliveira~-
Presidente do Instituto dc Previdência e Assistência do Município-IPAM
ATO DE CONCESSÃO N° 327. DE 04 DE MARÇO DE 2016.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
SÃO LUÍS - IPAM. Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem oDecreto n° 46.998. de 19 de maio de 2015, resolve:
Art. I° Conceder o beneficio de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos
do art. 6", I, II, III e IV da EC n° 41/03, c/c o art. 2f da EC n° 47/05. composto do vencimentobase e do anuênio em 30% (trinta por cento) conforme dispõe art. 31, § 2°, da Lei Municipal n°.4
.931/2008. respeitando os limites do art. 40. § 2®, da CF/88, à Servidora, ANA ROSAMAGALHÃES COSTA, matrícula n° 82512-1
, Professora, PNS - I. lotada na SecretariaMunicipal de Educação - SEMED.
Art. 2° Os proventos equivalerão ao valor integral da sua remuneração contributiva com paridade,
correspondendo a RS 2.183,51 (dois mil cento e oitenta e três reais, c cinquenta e um centavos),consoante parcelas discriminadas a seguir:
I - Vencimento do cargo efetivo: RS 1.679,62
II - Adicionais de caráter individual e vantagens permanentes estabelecidas em lei: R$ 503,89
III - Total dos proventos: RS 2.183,51
Art. 3° A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7°. da Emenda
Constitucional n° 41/2003.
São Luís. 04 de Março dc 2016.
(ícctt*
Maria Jose Marinho de Oliveira
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município-IPAM
9
ANO XXXVI São Luís, terça-feira, 22 de março de 2016 N° 54 - 12 Páginas
ATO DE CONCESSÃO N° 328, DE 04 DE MARÇO DE 2016.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DESÃO LUÍS - IPAM. Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem oDecreto n° 46.998, de 19 de maio de 2015. resolve:
Ari. 1" Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade, nos termos do art. 40, § 1",inciso III, alínea "b", §§ 3" e 17, da Constituição Federal (redaçâo dada pela EC n° 20/98 e ECn
° 41/03), c/c o art. I°, caput, e § 50, da Lei Federal n° 10.887/04, observando aproporcionalidade de 27/30 (vinte c sete, trinta avos), cujo resultado deverá ser reajustado
conforme o disposto no art. 15 da Lei n° 10.887/2004, submetidos aos limites do art. 40, § 2f,CF/88, à Servidora. LEINA CORDEIRO SANTOS, matrícula n° 68382-1, Agente Administrativo,Classe 1, Nível VI. Padrão "H", lotada na U. E. B Prof Nascimento de Moraes - unidade
pertencente à Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Art. 2Q Os proventos equivalerão ao valor proporcional da média aritmética simples,correspondendo a R$ 701,31 (Setecentos e um reais e trinta e um centavos), resultado da aplicaçãoda seguinte (ração 9274/10950.
Art. 3f A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será anual e seguirá a mesma data e omesmo índice de reajuste aplicado aos benefícios do RGPS, nos termos do artigo 18. da LeiMunicipal n° 4.395/04 c art. 212, § 3°. da Lei Municipal n° 4,615/06, no fulcro no art. 15, da LeiFederal n° 10.887/04 c/c art. 40, § 12. da CF/88.
São Luís 04 de Março de 2016.
Maria José Mavmho-de-Ofíveira-
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município-IPAM
ATO DE CONCESSÃO N° 329, DE 04 DE MARÇO DE 2016.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DESÃO LUÍS - IPAM. Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem oDecreto n" 46.998. de 19 de maio de 2015. resolve:
Art. I° Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termosdo art. 6°, I, II, 111 e IV da EC n° 41/03, c/c o art. V da EC n° 47/05. composto do vencimentobase e do anuênio em 33% (trinta c três por cento) conforme dispõe art. 105, caput. § 3°. da LeiMunicipal n°. 4.615/2006, respeitando os limites do art. 40, § 2°, da CF/88, à Servidora,ALDERINA DE FREITAS SOUSA . matrícula n° 158747-1. Agente Administrativo, Classe 111,Nível VIU. Padrão J, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Art. 2f Os proventos equivalerão ao valor integral da sua remuneração contributiva, correspondendoa RS 1.809,93 (Hum mil oitocentos e nove reais, e noventa e três centavos), consoante parcelasdiscriminadas a seguir:
I - Vencimento do cargo efetivo: RS 1.360,85
11 - Adicionais de caráter individual e vantagens permanentes estabelecidas em lei: R$ 449,08
III - Total dos proventos: RS 1.809,93
Art. 3Q A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7°, da EmendaConstitucional n° 41/2003.
São Luís 04 de Março de 2016.
AAA.\MariaJosé ManTFtarde-OUveira
__
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município-IPAM
ATO DE CONCESSÃO N° 330, DE 04 DE MARÇO DE 2016.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DESÃO LUÍS - IPAM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem oDecreto n° 46.998. de 19 de maio de 2015, resolve:
Art. I° Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termosdo art. 6", I, II, 111 e IV da EC n° 41/03, c/c o art. V da EC n° 47/05, composto do vencimentobase e do anuênio em 30% (trinta por cento) conforme dispõe art. 105, caput, § 2°, da Lei Municipaln
°. 4.615/2006, respeitando os limites do art. 40. § 20. da CF/88, à Servidora, MARIA JOSÉ DE
JESUS SOUZA ARAGÃO, matrícula n° 59617-2, Técnico Municipal de Nível Superior na Áreade Filosofia, Classe 1. Nível IX. Padrão "I" lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Art. 2° Os proventos equivalerão ao valor integral da sua remuneração contributiva e paridade,correspondendo a RS 2.696,55 (Dois mil seiscentos e noventa e seis reais, e cinquenta e cincocentavos), consoante parcelas discriminadas a seguir:
l - Vencimento do cargo efetivo: RS 2.074,27
II - Adicionais de caráter individual e vantagens permanentes estabelecidas em lei: RS 622,28
111 - Total dos proventos: R$ 2.696,55
Art. 30 A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7®, da EmendaConstitucional n° 41/2003.
São Luís 04 de Março de 2016.
ATO DE CONCESSÃO N° 331, DE 04 DE MARÇO DE 2016.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DESÃO LUIS - IPAM. Estado do Maranhão
, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem oDecreto n° 46.998
, de 19 de maio de 2015. resolve:
Art. I° Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos
do art. 6", 1, II, III e IV da EC n° 41/03, e/c o art. 2" da EC n" 47/05, composto do vencimentobase e do anuênio em 24% (vinte e quatro por cento) conforme dispõe art. 105, caput, § 2°, da LeiMunicipal n° 4.615/2006, respeitando os limites do art. 40, § 2®, da CF/88, à Servidora, MARTINASANTOS SILVA DE SOUSA
, matrícula n° 92189-1. Auxiliar de Enfermagem, Classe I, Nível VI.Padrão "G" lotada no Hospital Municipal Djalma Marques-HMDM.
Art. 2° Os proventos equivalerão ao valor integral da sua remuneração contributiva e paridade,
correspondendo a RS 1.069,83 (Hum mil sessenta e nove reais, e oitenta e três centavos),consoante parcelas discriminadas a seguir:
I - Vencimento do cargo efetivo: RS 862,77
II - Adicionais de caráter individual e vantagens permanentes estabelecidas em lei: RS 207,06
III - Total dos proventos: RS 1.069,83
Art. 3° A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7®, da EmendaConstitucional n° 41/2003.
São Luís 04 de Março de 2016.
ManaTòiié Maiiiihirtle-Oliveira-
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município-IPAM
ATO DE CONCESSÃO N° 332, DE 04 DE MARÇO DE 2016.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DESÃO LUÍS - IPAM. Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem oDecreto n° 46.998, de 19 de maio de 2015, resolve:
Ari. I® Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termosdo arí. 6°, 1, II, III e IV da EC n° 41/03, e/c o art. 2° da EC n° 47/05. composto do vencimentobase e do anuênio em 28% (vinte e oito por cento) conforme dispõe art. 105, caput. § 3®, da LeiMunicipal n°. 4.615/2006, respeitando os limites do art. 40, § 2°, da CF/88, à Servidora, EUNICEGABRIEL SILVA DE SOUZA, matrícula n° 189630-1, Técnico Municipal de Nível Médio -Contabilidade, Classe I, Nível VII, Padrão "J" lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.
Art. 2° Os proventos equivalerão ao valor integral da sua remuneração contributiva,correspondendo a RS 1.381,62 (Hum mil trezentos e oitenta e um reais, e sessenta e doiscentavos), consoante parcelas discriminadas a seguir:
1 - Vencimento do cargo efetivo: R$ 1.079,39
11 - Adicionais de carátcr individual e vantagens permanentes estabelecidas em lei: R$ 302,23
III - Total dos proventos: RS 1.381,62
An. 3& A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. T, da EmendaConstitucional n° 41/2003.
São Luis 04 de Março de 2016.
Maria José Marinho de Oliveira
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município-IPAM
Maria José Marinho de OliveiraPresidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município-IPAM
ATO DE CONCESSÃO N° 333, DE 04 DE MARÇO DE 2016.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - IPAM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuiçõeslegais que lhe conferem o Decreto n° 46.998, de 19 de maio de 2015, resolve:
Art. If Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição,nos termos do art. 3°
, I, II, III e IV, da EC d° 47/05. composto do vencimento-base e
do anuênio, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), conforme art. 105, caput, e§ 3®. da Lei Municipal n° 4.615/2006, respeitando os limites do art. 40, § 2®, da CF/88,à Servidora, MARIA LAJC1A MOREIRA COSTA, matrícula n° 58273-1, AgenteAdministrativo. Classe II. Nível VII, Padrão "J"„ lotada na Secretaria Municipal deEducação - SEMED.
Art. 2Q Os proventos equivalerão ao valor integral da sua remuneração contributiva,
correspondendo a R$ 1.316,86 (Hum mil, trezentos e dezesseis reais e oitenta e seiscentavos), consoantes parcelas discriminadas a seguir:
I - Vencimento do cargo efetivo: RS 975,45
II - Adicionais de caráter individual e vantagens permanentes estabelecidas cm lei:R$ 341,41
III - Total dos proventos: RS 1.316,86
Art. 3® A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7®. da
Emenda Constitucional n° 41/2003, c/c art. 3®, parágrafo único, da EC n° 47/05.
Sâo Luís 04 de Março de 2016.
_Maria iòtó Marinho de uiiveir<r~Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município-IPAM
10
ANO XXXVI São Luís, terça-feira, 22 de março de 2016 N° 54 - 12 Páginas
ATO OE CONCESSÃO N° 336. DE 09 DE MARÇO DE 2016.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
SÃO LUÍS - IPAM. Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem oDecreto n° 46.998. dc 19 de maio de 2015, resolve:
Art. I° Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por tempo de contribuição, nos termos doart. 6"
, I, II, III e IV da EC n" 41/03, c/c o art. 2" da EC n" 47/05, composto do vencimento basee do anuênio em 30% (trinta por cento) conforme dispõe art. 31, § 2°
, da Lei Municipal n°4
.931/2008. (Plano de Cargos. Carreiras e Vcncimemos dós Profissionais do Magistério do Sistemadc Ensino Público da Prefeitura de São Luís), respeitando os limites do art. 40. § 2°. da CF/88, àServidora. KEYLLA DOS ANJOS FERREIRA FIGUEIREDO, matrícula n° 94149-1, Professora
Nível Superior, Referência "I", lotada na U. E. B. Primavera - Vinculada à Secretaria Municipal deEducação - SEM ED.
Art. 20 Os proventos equivalerão ao valor integral da sua remuneração contributiva,correspondendo a RS 4.362,96 (quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais e noventa e seiscentavos), consoante parcelas discriminadas a seguir:
I - Vencimento do cargo efetivo: RS 3.356,12
II - Adicionais de caráter individual e vantagens permanentes estabelecidas em lei: RS 1.006,84
III - Total dos proventos: RS 4.362,96
Art. 3® A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7°. da EmendaConstitucional n° 41/2003.
São Luís 09 de Março de 2016.
_---
Maria José Marinho de Oliveira
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município-IPAM
ATO DE CONCESSÃO N° 338, DE 09 DE MARÇO DE 2016.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOMUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - IPAM, Esiado do Maranhão, no uso de suas atribuições
legais que lhe conferem o Decreto n° 46.998, de 19 dc maio de 2015, resolve:
Art. 1° Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição,nos termos do art 3% I, II, 111 e IV, da EC ti° 47/05, composto do vencimento-base edo anuênio. no percentual dc 27% (vinte e sete por cento), conforme art. 105. caput. e §3°
, da Lei Municipal n° 4.615/2006, respeitando os limites do art. 40, § 2®, da CF/88, àServidora. ZÉLIA MARIA FIGUEIREDO MENDONÇA, matrícula n° 40839-L
Agente Administrativo, Classe III. Nível VI)I, Padrão "H,\ lotada na FundaçãoMunicipal de Cultura - FUNC.
Art. 2Q Os proventos equivalerão ao valor integral da sua remuneração contributiva, comparidade correspondendo a R$ 1.795,48 (hum mil, setecentos e noventa e cinco reais,e quarenta e oito centavos), consoantes parcelas discriminadas a seguir:
I - Vencimento do cargo efetivo: RS 1.413,76
PORTARIA N° 196 de 04 de fevereiro de 2016
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIAE ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM no uso de suas atribuiçõeslegais e, de acordo com o que consta na sua Nomeação em 15 deJulho de 2014.
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor EUDIVAN DE RIBAMARCOSTA SILVA
, Matrícula n° 184448-1, no cargo de PROFESSORNÍVEL MÉDIO 1
, Nível PNM-D, lotado no(a) SEMED MAGIST, 90 (noventa ) dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
, EMPRORROGAÇÃO, no período de 04-01-2016 a 02-04-2016, comCID10E66.9 + M17
, da Guia Médica n° 118/2016.
Dê-se Ciência,
Publique-se e Cumpra-se.
Raimundo IvanirAbreu PenhaMatrícula: 450161-2
Presidente do IPAM
PORTARIA N° 197 de 04 de fevereiro de 2016
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIAE ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM no uso de suas atribuiçõeslegais e, de acordo com o que consta na sua Nomeação em 15 deJulho de 2014.
RESOLVE:
CONCEDER à servidora ELVIRA NOGUEIRA DOSSANTOS, Matrícula n° 126722-1, no cargo de AGENTEADMINISTRATIVO, Nível Vl-H, lotada no(a) SEMED, 180 ( cento eoitenta ) dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, EMPRORROGAÇÃO, no período de 18-01-2016 a 15-07-2016, comCID10 M17.0 + M47.8 + E66.8, da Guia Médica n° 132/2016.
II - Adicionais de caráter individual e vantagens permanentes estabelecidas em lei:RS 381,72
III - Total dos proventos: RS 1.795,48
Art. 3° A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 70. daEmenda Constitucional n° 41/2003, c/c art. 3°. parágrafo único, da EC n° 47/05.
São Luís 09 de Março de 2016.
CMarfa-José Marmirg-dcOllvcira-
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município-IPAM
Dê-se Ciência,
Publique-se e Cumpra-se.
Raimundo Ivanir Abreu PenhaMatrícula: 450161-2
Presidente do IPAM
PORTARIA N° 198 de 04 de fevereiro de 2016
ATO DE CONCESSÃO N° 354 DE 16 DE MARÇO DE 2016.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
SÃO LUÍS - IPAM. Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem oDecreto n° 46.998. dc 19 de maio de 2015, resolve:
Art. I° Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por tempo de contribuição, nos termos doart. 3n
, I, II, 111 e IV da EC 11° 41/03, c/e o art. 2® da EC n° 47/05, composto do vencimento basee do anuênio em 32% (trinta e dois por cento) conforme dispõe art. 105, caput e § 3°
, Lei Municipaln. 4.615/2006. e da vantagem residual, conforme dispõe o art. 58. § 3°e 62 da Lei Municipal n°4
.616/2006 c/c art. 12. caput, e § I°, do Decreto Municipal n° 29.383/2006. respeitando os limitesdo art 40, § 2°. da CF/88, à Servidora. MARIA DO SOCORRO COSTA FERREIRA CUTRIM,matrícula n° 65836-1, Auxiliar dc Serviços Gerais, Nível I. Padrão J, lotada no Hospital MunicipalDjalma Marques- HM DM.
Art. 2° Os proventos equivalerão ao valor integral da sua remuneração contributiva, correspondendoa RS 1.291,55 (Hum mil, duzentos e noventa e um reais, e cinquenta e cinco centavos),consoante parcelas discriminadas a seguir:
I - Vencimento do cargo efetivo: RS 622,00
II - Adicionais de caráter individual e vantagens permanentes estabelecidas em lei: RS 669,55(32% de anuênio RS 199,04 + vantagem residual R$ 470,51)
III - Total dos proventos: R$ 1.291,55
Ari. 3° A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. T, da EmendaConstitucional n° 41/2003.
São Luís, 16 dc Março de 2016.
\(Maria JòSé Maririhô dtrôftveira-
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município-IPAM
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIAE ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM no uso de suas atribuiçõeslegais e, de acordo com o que consta na sua Nomeação em 15 deJulho de 2014.
RESOLVE:
CONCEDER à servidora ELIANA MARIA VILELAVIEGAS, Matricula n° 65976-1, no cargo de AUXILIAR DESERVIÇOS GERAIS, Nível l-H, lotada no(a) SEMED, 30 (trinta ) diasde LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, EMPRORROGAÇÃO, no período de 27-12-2015 a 25-01-2016, com CID10 M 54, da Guia Médica n° 2993/2015.
Dê-se Ciência,
Publique-se e Cumpra-se.
Raimundo Ivanir Abreu PenhaMatricula: 450161-2
Presidente do IPAM
11
ANO XXXVI São Luís, terça-feira, 22 de março de 2016 N° 54 - 12 Páginas
PORTARIA N° 199 de 04 de fevereiro de 2016 PORTARIA N° 202 de 04 de fevereiro de 2016
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIAE ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM no uso de suas atribuiçõeslegais e, de acordo com o que consta na sua Nomeação em 15 deJulho de 2014.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA
E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM no uso de suas atribuiçõeslegais e, de acordo com o que consta na sua Nomeação em 15 deJulho de 2014.
RESOLVE:
CONCEDER à servidora EDJANE BRITO DE
OLIVEIRA, Matrícula n° 101208-1, no cargo de AGENTEADMINISTRATIVO, Nível Vl-I, lotada no(a) SEMED, 30 (trinta ) diasde LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, EMPRORROGAÇÃO, no período de 31-12-2015 a 29-01-2016, com CID10 M 17, da Guia Médica n° 5/2016.
RESOLVE:
CONCEDER à servidora FRANCISCA PEREIRA
DA SILVA E SILVA, Matrícula n° 223521-1, no cargo dePROFESSOR NÍVEL MÉDIO 2, Nível PNM-I, lotada no(a) SEMEDMAGIST, 180 ( cento e oitenta ) dias de LICENÇA PARATRATAMENTO DE SAÚDE, no período de 26-01-2016 a 23-07-2016,com CID10 E11 + Z54.0, da Guia Médica n° 116/2016.
Dê-se Ciência,
Publique-se e Cumpra-se.
Raimundo Ivanir Abreu PenhaMatrícula: 450161-2
Presidente do IPAM
Dê-se Ciência,
Publique-se e Cumpra-se.
Raimundo Ivanir Abreu PenhaMatricula: 450161-2
Presidente do IPAM
PORTARIA N° 200 de 04 de fevereiro de 2016 PORTARIA N° 203 de 04 de fevereiro de 2016
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIAE ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM no uso de suas atribuiçõeslegais e, de acordo com o que consta na sua Nomeação em 15 deJulho de 2014.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIAE ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM no uso de suas atribuiçõeslegais e, de acordo com o que consta na sua Nomeação em 15 deJulho de 2014.
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor FRANKLIN COELHO DE
SOUSA, Matrícula n° 497876-1, no cargo de PROFESSOR NÍVELSUPERIOR 4, Nível PNS-B, lotado no(a) SEMED MAGIST, 90 (noventa ) dias de LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DEFAMILIARES, EM PRORROGAÇÃO, no período de 29-12-2015 a27-03-2016, com CID10 Z76.3, da Guia Médica n° 2999/2015.
RESOLVE:
CONCEDER à servidora FRANCINA ALVES DE
SOUZA, Matrícula n° 162726-1, no cargo de PROFESSOR NÍVELMÉDIO 1, Nível PNM-E, lotada no(a) SEMED MAGIST, 150 ( cento ecinquenta ) dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, EMPRORROGAÇÃO, no período de 17-01-2016 a 14-06-2016, com CID10 M 60.2+M 47.8+ M 53.3, da Guia Médica n° 139/2016.
Dê-se Ciência,
Publique-se e Cumpra-se.
Raimundo ivanir Àtoreu PenhaMatricula: 450151-2
Presidente do IPAM
Dê-se Ciência,
Publique-se e Cumpra-se.
Raimundo Ivani? Abreu PenhaMatricula: 450161-2
Presidente do IPAM
PORTARIA N° 201 de 04 de fevereiro de 2016PORTARIA N° 204 de 04 de fevereiro de 2016
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIAE ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - (PAM no uso de suas atribuiçõeslegais e, de acordo com o que consta na sua Nomeação em 15 deJulho de 2014.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIAE ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM no uso de suas atribuiçõeslegais e, de acordo com o que consta na sua Nomeação em 15 deJulho de 2014.
RESOLVE: RESOLVE:
CONCEDER à servidora FLORY DOS REIS
MARQUES MENDES, Matrícula n° 385648-1, no cargo dePROFESSOR NÍVEL SUPERIOR 4
, Nível PNS-C, lotada no(a)SEMED MAGIST, 120 ( cento e vinte ) dias de LICENÇA PARATRATAMENTO DE SAÚDE, no período de 22-01-2016 a 20-05-2016,com CID10 F32.1 + F41.1
, da Guia Médica n° 151/2016.
CONCEDER à servidora IVANA MENDES SOUSA,
Matrícula n° 205002-1, no cargo de PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR4
, Nível PNS-E, lotada no(a) SEMED MAGIST, 120 { cento e vinte )dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, no período de12-01-2016 a 10-05-2016, com CID10 M32.1 + I73.0 + 115.8, da GuiaMédica n° 159/2016.
Dê-se Ciência,
Publique-se e Cumpra-se.
Raimundo Ivanir »breu PenhaMatricula: 450161-2
Presidente do IPAM
Dê-se Ciência,
Publique-se e Cumpra-se.
Raimundo fvanirwbreu PenhaMatrícula: 450161-2
Presidente do IPAM
ANO XXXVI São Luís, terça-feira, 22 de março de 2016 N° 54 - 12 Páginas
12
Av. Ribamar Pinheiro, 173 - Madre Deus - Fone: 3212-3698CEP.: 65015410 - São Luís - MA
PREFEITURA DE SÃO LUÍSSecretaria Municipal de Administração - SEMADImprensa Oficial do Município - Lei Nº 2.483/80
http://www .saoluis.ma.gov .br/
Edivaldo de Holanda Braga JúniorPrefeito de São Luís
Luiz Carlos de Assunção Lula FilhoSecretário de Governo
Mittyz Fabíola Carneiro RodriguesSecretária de Administração
PUBLICAÇÕES: T ABELA DE PREÇOS
Valor em coluna de 1 cm X 9 cmTerceiros_____________________________ ___________________________ R$ 32,17Executivo_______________________________ _________________________ R$ 32,17Legislativo_______________________________ ________________________ R$ 32,17Assinatura SemestralBalcão__________________________________ _________________________ R$ 160,85Via Postal_______________________________ _________________________ R$ 226,68Exemplar do dia_________________________ __________________________ R$ 2,50Por exerc. decorrido________________________ _______________________ R$ 2,52
EXPEDIENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇACOM CIDADANIA - SEMUSC
PORTARIA N° 205 de 04 de fevereiro de 2016 EXTRATO DE CONTRATO N.° 003/2016
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIAE ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM no uso de suas atribuiçõeslegais e, de acordo com o que consta na sua Nomeação em 15 deJulho de 2014.
RESOLVE:
CONCEDER à servidora (SMARA COSTAMARANHÃO
, Matricula n° 172264-1, no cargo de PROFESSORNIVEL SUPERIOR 4
, Nível PNS-E, lotada no(a) SEMED MAGI ST, 90( noventa ) dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
, EMPRORROGAÇAO, no período de 12-01-2016 a 10-04-2016
, comCID10 B92 + A30
, da Guia Médica n° 94/2016.
Dê-se Ciência,
Publique-se e Cumpra-se.
Raimundo Ivanir Anteu PenhaMatrícula: 450161-2
Presidente do IPAM
PROCESSO N° 190,8319/2016
ORGÂO SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
COM CIDADANIA-SEMUSC
OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OFORNCIMENTO DE ÁGUA MINERAL EM
GARRAFÕES DE 20 LITROS.
FAVORECIDO J. CARINY L, CARVALHO (CNPJ:
06.290.693/0001-80)
FUNDAMENTO LEGAL Art. 24, inciso II, da Lei ri° 8.666/93.
VALOR TOTAL R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS)
PROJETO/ATIVIDADE 0412204062.174
DATA DA HOMOLOGAÇÃO 14/03/2016
São Luis, 1 031 sg
Secretário Municipal de Segurança com Cidadania
PORTARIA N.° 007/2016 - GAB/SEMUSC DE 21 DE MARÇO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA COM CIDADANIA DA
PREFEITURA DE SÃO LUÍS - MA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais e com fulcro no Art. 67 da Lei N°. 8.666/93,
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor Marcelo de Freitas Furtado, Chefe do Seior
de Transporte e Serviços Gerais, matrícula n" 445670-1. para ser gestor do
Contrato n°. 003/2016-SEMUSC. referente ao Processo 190.8319/2016, cujo
objeto é a contratação do Empresa Especializada no fornecimento de água
mineral potável não gaseificada, condicionada em embalagem retornávcl de 20
(vinte) litros, para atender as necessidades de consumo dos servidores lotados
na Sede e demais unidades vinculadas a Estrutura Organizacional desta
Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania;
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Dê-se ciência;
Publique-se e cumpra-se.
OjWvvvoa /fisO GALDINO DE ARÀNJJÕT
Secretário Municipal de Segurança com Cixladania
COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVIÇOS URBANOS-COLISEU Em LiquidaçãoEDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Em cumprimento ao artigo 27 do Estatuto Social da Companhia e Serviços Urbanos - COLISEUem Liquidação e artigos 121 e 210 da Lei n® 6.404/76, convocamos os Senhores Acionistas para aAssembleia Geral Extraordinária que se realizará em 31 de março (qulnta-feira) de 2016 às 09:00 horasem primeira convocação e às 09:30 horas em segunda e ultima convocação, na sede da Companhiasituada à Rua da União, n? 12, Turu, São Luis, Maranhão, para apreciação e deliberação da seguinteordem do dia: I - Assuntos de interesse da empresa.
Acham-se à disposição dos Senhores Acionistas, desde o dia 20 de março de 2016, na sedesocial da Companhia situada no endereço acima, o documento que trata da convocação da AssembleiaGeral Ordinária.
São Luís, 19 de março de 2016,
Marcelo Araújo BeserraLlquidante