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ANO XXXVI São Luís, terça-feira, 22 de março de 2016 N° 54 - 12 Páginas DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - MA Diário Oficial 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SEMGOV SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD 02/03/2016 a 30/05/2016. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N° 05/2016. PROCESSO: 010-13891/2016 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV. CONTRATADO: COMERCIAL DOIS IRMÃOS - D. SILVA PEREIRA CNPJ/MF ii° 07.376.594/0001-89 OBJETO: Contratação dc empresa especializada para aquisição c instalação de aparelhos dc climatização dc ambiente, e elci rodo mestiços no ambiente dc trabalho da Secretaria Municipal dc Governo de São Luís, nas Secretarias Extraordinárias, Coordenações, Juntas Militares c Conselhos Municipais vinculados à SEMGOV, conforme descrição e quantitativos contidos no Termo de Referência. VALOR: O valor total do presente Contrato importa em de RS 10.460.00 (dez mil quatrocentos e sessenta reais). PRAZO: O prazo dc vigência da contratação pretendida será dc 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato. São Luís (MA), SECRETARIA MUN1CIP, Luiz Carlos d< CGJ TRATANT dc 2016. GOVÉRNO - SEMGOV ssunçâo Lj/ja Fylho Dê-se Ciência, Publique-se e Cumprá e. Fabricií ifá Barros Alves Secretária Adiu a de Administração de Pessoas PORTARIA N.° 293 MARÇO DE 2016 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS , no uso de suas atribuições legais confe ridas pela Portaria n° 001, de 08 de janeiro de 2013, e de acordo com os termos do Artigo 169 da Lei n° 4.615, de 19.06.06 (EFPM) e Processo n° 040-8372 de 16/02/2016, RESOLVE: Conceder 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade à servidora TEREZINHA DO LIVRAMENTO REIS DE OLIVEIRA, Matricula n° 62781-2, Cargo: Técnico Municipal de Nível Superior, na área de Medicina, Classe I, Nível IX, Padrão G, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, referente ao quarto quinquénio (26/08/2006 a 25/08/2011), no período de 01/08/2016 a 29/10/2016. Dé-se Ciência, Publique-se e Cu Fabrtet Péffélra Barros Alves Secretária Ajájunta de Administração de Pessoas PORTARIA N.° 294 DE 11 DE MARÇO DE 2016 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 001, de 08 de janeiro de 2013, e de acordo com os termos do Artigo 169 da Lei n° 4.615, de 19.06.06 (EFPM) e Processo n° 030-25697 de 05/10/2015, RESOLVE: PORTARIA N.° 277 DE 09 DE MARÇO DE 2016 A SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 001, de 08 de janeiro de 2013, e de acordo com os termos do Artigo 169 da Lei n° 4.615, de 19.06.06 (EFPM) e Processo n° 040-7236 de 11/02/2016, RESOLVE: Conceder 02 (dois) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade à servidora DEUSA MARIA SERRÃO GONÇALVES, Matrícula n° 173682-1, Cargo: Técnico Municipal de Nível Superior, na área de Medicina, Classe I, Nível IX, Padrão C, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, referente ao primeiro quinquénio (22/05/2007 a 21/05/2012), no período de 05/05/2016 a 03/07/2016. Dê-se Ciência, Publique-se e Curiipra-se. reira Barros Alves " hta de Administração de Pessoas PORTARIA N.° 292 DE 11 DE MARÇO DE 2016 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Po rtaria n" 001, de 08 de janeiro de 2013, e de acordo com os termos do Artigo 169 da Lei n° 4,615, de 19.06,06 (EFPM) e Processo n° 040-36045 de 02/12/2015, RESOLVE: Conceder 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade à servidora AÍEXSSANDRA SOUSA SIMIÃO VIANA, Matricula ri° 228920-1,' Cargo: Técnico''Municipal de Nível Superior, na área de Enfermagem, Classe I, Nível IX, Padrão C , lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, referente ao primeiro quinquénio (21/05/2007 a 20/05/2012), no período de Conceder 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade à servidora FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA ELIAS, Matricula n° 81118-1, Cargo: Professor de Nível Superior 4, Referência E, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, referente ao primeiro quinquénio (11/03/2007 a 10/03/2012), no período de 15/03/2016 a 29/10/2016. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Fabrii ra Barros Alves Secretária Adjunta de Administração de Pessoas PORTARIA N.° 295 DE 11 DE MARÇO DE 2016 A SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 001, de 08 de janeiro de 2013, e de acordo com os termos do Artigo 169 da Lei n° 4.615, de 19.06.06 (EFPM) e Processo n° 180-4683 de 26/01/2016, RESOLVE: Conceder 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade à servidora CLERY RIBEIRO MORAES, Matrícula n° 25693-1, Cargo: Técnico Municipal de Nível Superior, na área de Odontologia, Classe II, Nível X, Padrão H, lotada no Hospital Municipal Djalma Marques - HMDM, referente ao quinto quinquénio (01/11/2007 a 31/10/2012), no período de 01/05/2016 a 29/07/2016. Dê-se Ciência, Publique-se e Ci Fab ri Secretária A; a-sefira Barros Alves unta de Administração de Pessoas

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ANO XXXVI São Luís, terça-feira, 22 de março de 2016 N° 54 - 12 Páginas

DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - MADiário Oficial

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNOSEMGOV

SECRETARIA MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO - SEMAD

02/03/2016 a 30/05/2016.

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO N° 05/2016.

PROCESSO: 010-13891/2016

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV.

CONTRATADO: COMERCIAL DOIS IRMÃOS - D. SILVA PEREIRA

CNPJ/MF ii° 07.376.594/0001-89

OBJETO: Contratação dc empresa especializada para aquisição c instalação deaparelhos dc climatização dc ambiente, e elci rodo mestiços no ambiente dc trabalho da

Secretaria Municipal dc Governo de São Luís, nas Secretarias Extraordinárias,Coordenações, Juntas Militares c Conselhos Municipais vinculados à SEMGOV,

conforme descrição e quantitativos contidos no Termo de Referência.

VALOR: O valor total do presente Contrato importa em de RS 10.460.00 (dez milquatrocentos e sessenta reais).

PRAZO: O prazo dc vigência da contratação pretendida será dc 12 (doze) meses,

contados da assinatura do contrato.

São Luís (MA),

SECRETARIA MUN1CIP,

Luiz Carlos d<CGJ TRATANT

dc 2016.

GOVÉRNO - SEMGOV

ssunçâo Lj/ja Fylho

Dê-se Ciência,

Publique-se e Cumprá e.

Fabricií ifá Barros Alves

Secretária Adiu a de Administração de Pessoas

PORTARIA N.° 293 MARÇO DE 2016

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO DEPESSOAS

, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 001, de 08de janeiro de 2013, e de acordo com os termos do Artigo 169 da Lei n° 4.615, de19.06.06 (EFPM) e Processo n° 040-8372 de 16/02/2016,

RESOLVE:

Conceder 03 (três) meses de Licença-Prêmio porAssiduidade à servidora TEREZINHA DO LIVRAMENTO REIS DE OLIVEIRA,

Matricula n° 62781-2, Cargo: Técnico Municipal de Nível Superior, na área deMedicina, Classe I, Nível IX, Padrão G, lotada na Secretaria Municipal deSaúde - SEMUS, referente ao quarto quinquénio (26/08/2006 a 25/08/2011), noperíodo de 01/08/2016 a 29/10/2016.

Dé-se Ciência,

Publique-se e Cu

Fabrtet Péffélra Barros AlvesSecretária Ajájunta de Administração de Pessoas

PORTARIA N.° 294 DE 11 DE MARÇO DE 2016

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO DEPESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 001, de 08de janeiro de 2013, e de acordo com os termos do Artigo 169 da Lei n° 4.615, de19.06.06 (EFPM) e Processo n° 030-25697 de 05/10/2015,

RESOLVE:

PORTARIA N.° 277 DE 09 DE MARÇO DE 2016

A SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇAO DEPESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 001, de 08de janeiro de 2013, e de acordo com os termos do Artigo 169 da Lei n° 4.615, de19.06.06 (EFPM) e Processo n° 040-7236 de 11/02/2016,

RESOLVE:

Conceder 02 (dois) meses de Licença-Prêmio porAssiduidade à servidora DEUSA MARIA SERRÃO GONÇALVES, Matrículan° 173682-1, Cargo: Técnico Municipal de Nível Superior, na área de Medicina,Classe I, Nível IX, Padrão C, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS,referente ao primeiro quinquénio (22/05/2007 a 21/05/2012), no período de05/05/2016 a 03/07/2016.

Dê-se Ciência,

Publique-se e Curiipra-se.

reira Barros Alves"hta de Administração de Pessoas

PORTARIA N.° 292 DE 11 DE MARÇO DE 2016

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO DEPESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n" 001, de 08de janeiro de 2013, e de acordo com os termos do Artigo 169 da Lei n° 4,615, de19.06,06 (EFPM) e Processo n° 040-36045 de 02/12/2015,

RESOLVE:

Conceder 03 (três) meses de Licença-Prêmio porAssiduidade à servidora AÍEXSSANDRA SOUSA SIMIÃO VIANA, Matricula

ri° 228920-1,' Cargo: Técnico''Municipal de Nível Superior, na área de Enfermagem,Classe I, Nível IX, Padrão C

, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS,referente ao primeiro quinquénio (21/05/2007 a 20/05/2012), no período de

Conceder 03 (três) meses de Licença-Prêmio porAssiduidade à servidora FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA ELIAS, Matriculan° 81118-1, Cargo: Professor de Nível Superior 4, Referência E, lotada na SecretariaMunicipal de Educação - SEMED, referente ao primeiro quinquénio (11/03/2007 a10/03/2012), no período de 15/03/2016 a 29/10/2016.

Dê-se Ciência,

Publique-se e Cumpra-se.

Fabrii ra Barros Alves

Secretária Adjunta de Administração de Pessoas

PORTARIA N.° 295 DE 11 DE MARÇO DE 2016

A SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇAO DEPESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 001, de 08de janeiro de 2013, e de acordo com os termos do Artigo 169 da Lei n° 4.615, de19.06.06 (EFPM) e Processo n° 180-4683 de 26/01/2016,

RESOLVE:

Conceder 03 (três) meses de Licença-Prêmio porAssiduidade à servidora CLERY RIBEIRO MORAES, Matrícula n° 25693-1, Cargo:Técnico Municipal de Nível Superior, na área de Odontologia, Classe II, Nível X,Padrão H, lotada no Hospital Municipal Djalma Marques - HMDM, referente ao quintoquinquénio (01/11/2007 a 31/10/2012), no período de 01/05/2016 a 29/07/2016.

Dê-se Ciência,

Publique-se e Ci

Fabri

Secretária A;

a-se.

fira Barros Alves

unta de Administração de Pessoas

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ANO XXXVI São Luís, terça-feira, 22 de março de 2016 N° 54 - 12 Páginas

SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇAE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMCAS

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOCGM

PORTARIA N.° 296 DE 11 DE MARÇO DE 2016

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO DEPESSOAS, rio uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 001, de 08de janeiro de 2013, e de acordo com os termos do Artigo 169 da Lei n° 4.615, de19.06.06 (EFPM) e Processo n° 190-7797 de 12/02/2016,

RESOLVE:

Conceder 03 (três) meses de Licença-Prêmio porAssiduidade ao servidor ADNILSON DIAS DINIZ, Matrícula n° 168157-1, Cargo:Guarda Municipal Músico 2® Classe, Nível Gl, Padrão C, lotado na SecretariaMunicipal de Segurança com Cidadania - SEMUSC, referente ao primeiroquinquénio (03/09/2007 a 02/09/2012), no período de 01/06/2016 a 29/08/2016.

Dê-se Ciência,

Publique-se e Cumpra.

-se.

Barros Alves

Administração de Pessoas

PORTARIA N.° 299 DE 14 DE MARÇO DE 2016

A SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇAO DEPESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 001, de 08de janeiro de 2013, e de acordo com os termos do Artigo 169 da Lei n° 4.615, de19.06.06 (EFPM) e Processo n° 030-37968 de 15/12/2015,

RESOLVE:

Conceder 03 (três) meses de Licença-Prêmio porAssiduidade à servidora MARIANA FERNANDES BRITO, Matrícula n° 219542-3,Cargo: Professor de Nível Superior 4, Referência C, lotada na Secretaria Municipal deEducação - SEMED, referente ao primeiro quinquénio (10/07/2008 a 09/07/2013),no período de 17/03/2016 a 14/06/2016.

07.124.794/0001-44 para o LOTE 05 no valor de R$ 126.000,00 ( cento e vinte e seismil reais), D SILVA PEREIRA, CNPJ N° 07.376.594/0001-89, para o LOTE 06 no valorde R$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais) e LOTE 07 no valor de R$ 7.500,00(sete mil e quinhentos reais) nos termos e valores consignados na Ata de sessãorealizada em 15/10/2015 de fls, 551/553 do processo administrativo em epígrafe.

O valor global homologado na presente licitação importa em R$234.835,00 (duzentos e trinta e quatro mil oitocentos e trinta e cinco reais)

Mittyz Fabíola Carneiro RodriguesSecretária Municipal de Administração - SEMAD

PORTARIA N° 11/2016 - GAB/CGM São Luís-MA, 17 de março de 2016.

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas

atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de São Luís,

RESOLVE:

Designar o Controlador Adjunto o Sr. JACKSON DOS SANTOS

CASTRO, matrícula 221858-1, para responder por esta Controladoria, no período de 18 a

23/03/2016, por motivo de férias do Controlador Geral do Município.

Esta Portaria entra em vigor na data dc sua assinatura.

Dê-se ciência.

Publique-se e Cumpra-se.

DÉLCIO

Pessoas

PORTARIA N.' 300 DE 14 DE MARÇO DE 2016

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO DEPESSOAS, no liso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 001, de 08de janeiro de 2013, e de acordo com os termos do Artigo 169 da Lei r° 4.615, de19.06.06 (EFPM) e Processo n° 040-10126 de 24/02/2016,

RESOLVE:

Conceder 15 (quinze) meses de Licença-Prêmio porAssiduidade á servidora MARIA LÚCIA MOREIRA SERRA CARDOSO, Matrículan° 79525-1, Cargo: Agente Administrativo, Classe I, Nível VI, Padrão J, lotada naSecretaria Municipal de Saúde - SEMUS, referente ao segundo (20/07/1987 a19/07/1993), terceiro (20/07/1993 a 19/07/1998), quarto (20/07/1998 a 19/07/2003),quinto (20/07/2003 a 19/07/2008) e sexto (20/07/2008 a 19/07/2013) quinquénios,no período de 14/03/2016 a 06/06/2017.

Dê-se Ciência,

Publique-se e Cufnpra-se.

Fabíicia-Ferrérra Barros AlvesSecretária Adjunta de Administração de Pessoas

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N° 098/2015/CPL

Objeto: Contratação de empresaespecializada para fornecimento dematerial de consumo do tipo copa/cozinha,limpeza, expediente, manutenção predial,informática, segurança do trabalho emedicina funcional e material gráfico.

Pelo presente ato e com fulcro no §2° do art. 4° da Lei Municipaln°4.537/2005, alterado pela Lei n° 5.823/13, HOMOLOGO a licitação realizada sob amodalidade PREGÃO PRESENCIAL de n° 098/2015-CPL, de interesse destaSecretaria, ato adjudicatário exarado pelo Pregoeiro TIAGO TRAJANO OLIVEIRADANTAS em favor das empresas F. RODRIGUES DINIZ - ME, CNPJ N°12.561.601/0001-52, para o LOTE 01 no valor de R$ 4.115,00 (quatro mil cento equinze reais ) e LOTE 02 no valor de R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais), GOLDEMCOMÉRCIO EIRELI-EPP, CNPJ N° 21.161.466/0001-49, para o LOTE 03, no valor deR$ 31.600,00 (trinta e um mil e seiscentos reais), PERSIL COMÉRCIO E SERVIÇOSLTDA, CNPJ N.° 10.702.646/0001-74 para o LOTE 04, no valor de R$ 44.120,00 (auarenta e auatro mil e cento e vinte reais). A SOUZA DE OLIVEIRA, CNPJ N°

ERRATA DE TERMO DE HOMOLOGAÇAOProcesso Administrativo n.° 140-1100/2014

A Secretária Municipal da Criança e Assistência Social, no uso de suas atribuições

legais, torna público que fica retificado o Termo de Homologação do processo administrativo

n.

° 140-1100/2014, nos seguintes termos:

1) Onde se lê:

LOTES EMPRESA VALOR TOTAL

1 APFORM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA. R$ 2.869.145,00

2GAZIN - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EELETRODOMÉSTICOS LTDA. R$ 5.184.974,40

3 HAYOTECK COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP. R$ 8.985.256,884 DISTRIBUIDORA SENECA LTDA - EPP. R$ 2.137.366,30

Para nos termos e valores consignados na Ata de Sessão realizada em27/11/2015 de fls. 1121/1123.

O valor global homologado na presente licitação importa no valor de R$19.176.742,58 (dezenove milhões, cento e setenta e seis mil, setecentose quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos).

2) Leia-se:

LOTES EMPRESA VALOR TOTAL

1 APFORM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA. R$ 2.799.920,00

2GAZIN - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EELETRODOMÉSTICOS LTDA. R$ 5.184.974,40

3 HAYOTECK COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP. RS 8.985.256,88

4 DISTRIBUIDORA SENECA LTDA - EPP. R$ 2.137.366,30

Para nos termos e valores consignados na Ata de Sessão realizada em27/11/2015 de fls. 1121/1123.

O valor global homologado na presente licitação importa no valor de R$19.107.517,58 (dezenove milhões, cento e sete mil, quinhentos edezessete e cinquenta e oito centavos).

reia Carla Santan;Andréi\CaHa Santana Everton LauandeSecretária Municipal da Chança e Assistência Social

EXTRATO DE ADITIVO PE CONTRATO

PROCESSO N° 140-170/2015. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

N.

° 049/2015; PARTES: PREFEITURA DE SÃO LUÍS por intermédio daSECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMCAS) eFABIO MAIA MIRANDA: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar aCLÁUSULA SEGUNDA do Contrato de Prestação de Serviços n° 049/2015

.

. que tratada Vigência, acrescida em 12 (doze) meses da vigência do contrato original, que passa avigorar com a seguinte redaçao: "CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA: contratoterá vigência a partir de 06.04.2016 até 06.04.2017." Permanecem inalteradas eratificadas todas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato, nãomodificadas por este Termo Aditivo.

Dê-se Ciência,

Publique-se e

Barros Alves

de Administração de

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ANO XXXVI São Luís, terça-feira, 22 de março de 2016 N° 54 - 12 Páginas

EXTRATO DE ADITIVO PE CONTRATO EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO

PROCESSO N° 140-170/2015. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

N.

° 080/2015; PARTES: PREFEITURA DE SÃO LUÍS por intermédio daSECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMCAS) eLUANA REIS BRITO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a CLÁUSULASEGUNDA do Contrato de Prestação de Serviços n° 080/2015, que trata da Vigência,acrescida em 12 (doze) meses da vigência do contrato original, que passa a vigorar com aseguinte redação: "CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA: contrato terá vigênciaa partir de 06.04.2016 até 06.04.2017." Permanecem inalteradas e ratificadas todas as

demais Cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato, não modificadas poreste Termo Aditivo.

EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO

PROCESSO N° 140-170/2015. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

N.

° 104/2015; PARTES: PREFEITURA DE SÃO LUÍS por intermédio daSECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMCAS) eNORMANDIA DA SILVA SANTOS: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterara CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato de Prestação de Serviços n° 104/2015, quetrata da Vigência, acrescida em 12 (doze) meses da vigência do contrato original, quepassa a vigorar com a seguinte redação: "CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA:contrato terá vigência a partir de 06.04.2016 até 06.04.2017." Permanecem inalteradas e

ratificadas todas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato, nãomodificadas por este Termo Aditivo.

EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO

PROCESSO N° 140-170/2015. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATON

.

° 064/2015; PARTES: PREFEITURA DE SÃO LUÍS por intermédio daSECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMCAS) eIARA RUTHE GOMES FARIAS: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar aCLÁUSULA SEGUNDA do Contrato de Prestação de Serviços n° 064/2015, que tratada Vigência, acrescida em 12 (doze) meses da vigência do contrato original, que passa avigorar com a seguinte redação: "CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA: contratoterá vigência a partir de 06.04.2016 até 06.04.2017." Permanecem inalteradas eratificadas todas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato, nãomodificadas por este Termo Aditivo.

EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO

PROCESSO N° 140-170/2015. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

N.

° 36/2015; PARTES: PREFEITURA DE SÃO LUÍS por intermédio da SECRETARIAMUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMCAS) e CLAUDIARITA ALENCAR FROTA: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar aCLÁUSULA SEGUNDA do Contrato de Prestação de Serviços n° 064/2015, que tratada Vigência, acrescida em 12 (doze) meses da vigência do contrato original, que passa avigorar com a seguinte redação: "CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA: contratoterá vigência a partir de 06.04.2016 até 06.04.2017." Permanecem inalteradas eratificadas todas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato, nãomodificadas por este Termo Aditivo.

EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO

PROCESSO N° 140-170/2015. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

N.

° 053/2015; PARTES: PREFEITURA DE SÃO LUÍS por intermédio daSECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMCAS) eIDALINA SALAZAR MORAIS: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar aCLÁUSULA SEGUNDA do Contrato de Prestação de Serviços n° 053/2015, que tratada Vigência, acrescida em 12 (doze) meses da vigência do contrato original, que passa avigorar com a seguinte redação: "CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA: contratoterá vigência a partir de 06.04.2016 até 06.04.2017." Permanecem inalteradas eratificadas todas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato, nãomodificadas por este Termo Aditivo.

EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO

PROCESSO N° 140-170/2015. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

N.

° 35/2015; PARTES: PREFEITURA DE SÃO LUÍS por intermédio da SECRETARIAMUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMCAS) e ELAINERIBEIRO PASSOS: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a CLÁUSULASEGUNDA do Contrato de Prestação de Serviços n° 35/2015, que trata da Vigência,acrescida em 12 (doze) meses da vigência do contrato original, que passa a vigorar com aseguinte redação: "CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA: contrato terá vigência

. a partir de 06.04.2016 até 06.04.2017." Permanecem inalteradas e ratificadas todas as

demais Cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato, não modificadas poreste Termo Aditivo.

PROCESSO N° 140-170/2015. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

N.

° 115/2015; PARTES: PREFEITURA DE SÃO LUÍS por intermédio daSECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMCAS) eEDNA ROSA DOS SANTOS CARVALHO: O presente Termo Aditivo tem por objetoalterar a CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato de Prestação de Serviços n® 115/2015

,

que trata da Vigência, acrescida em 12 (doze) meses da vigência do contrato original, quepassa a vigorar com a seguinte redação: "CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA:

. contrato terá vigência a partir de 06.04.2016 até 06.04.2017." Permanecem inalteradas e

ratificadas todas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato, não. modificadas por este Termo Aditivo.

EXTRATO DE CONVÉNIO

PROCESSO N° 140-178/2014-SEMCAS. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AOCONVÉNIO N.° 041/2014 - SEMCAS. PARTES: PREFEITURA DE SÃO LUIS e oASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RENASCER DA VILA SÃO LUIS OBJETO:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO 0BJET0:0 presente Primeiro Termo Aditivo tem porobjeto:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1 - Realização de Aditivo de Prazo, nos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA doConvénio n°041/2014.

Através deste Termo Aditivo, a cláusula supracitada terá a seguinte redação:

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA:

O contrato terá a vigência prorrogada contada a partir da29.02.2016, vigorando assim até o dia 29.04.2016, nos termos do Art.57, II, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA ~ DA RATIFICAÇÃO:

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas econdições estabelecidas no convénio não modificado por este Termo Aditivo,

São Luís, 29 de Fevereiro .

de 2016, Andréia Carla Santana Everton Lauande,

Secretária Municipal da Criança c Assistência Social - SEMCAS.

EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO

PROCESSO N° 140-170/2015. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

N.

° 93/2015; PARTES: PREFEITURA DE SÃO LUÍS por intermédio da SECRETARIAMUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMCAS) e EFRAIM DEMAGALHÃES SENA DE JESUS, O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar aCLÁUSULA SEGUNDA do Contrato de Prestação de Serviços n° 93/2015, que tratada Vigência, acrescida em 12 (Doze) mês da vigência do contrato original, que passa avigorar com a seguinte redação: "CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA: contratoterá vigência a partir de 06.04.2016 até 06.04.2017." Permanecem inalteradas eratificadas todas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato, nãomodificadas por este Termo Aditivo.

EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO

PROCESSO N° 140-170/2015. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

N.

° 45/2015; PARTES: PREFEITURA DE SÃO LUÍS por intermédio da SECRETARIAMUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMCAS) e MARÍLIA DEJESUS MOTA, O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a CLÁUSULASEGUNDA do Contrato de Prestação de Serviços n° 45/2015, que trata da Vigência,acrescida em 12 (Doze) mês da vigência do contrato original, que passa a vigorar com aseguinte redação: "CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA: contrato terá vigênciaa partir de 06.04.2016 até 06.04.2017." Permanecem inalteradas e ratificadas todas as

demais Cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato, não modificadas poreste Termo Aditivo.

EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO

PROCESSO N° 140-170/2015. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

N.

° 060/2015; PARTES: PREFEITURA DE SÃO LUÍS por intermédio daSECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMCAS) eODETH MARIA ROCHA DE OLIVEIRA, O presente Termo Aditivo tem por objetoalterar a CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato de Prestação de Serviços n° 060/2015,

que trata da Vigência, acrescida em 12 (Doze) mês da vigência do contrato original, quepassa a vigorar com a seguinte redação: "CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA:contrato terá vigência a partir de 06.04.2016 até 06.04.2017." Permanecem inalteradas e

ratificadas todas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato, nãomodificadas por este Termo Aditivo.

EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO

PROCESSO N° 140-170/2015. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

N.

° 069/2015; PARTES: PREFEITURA DE SÃO LUÍS por intermédio daSECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMCAS) eNEDJE HONORATA NAZARÉ DA COSTA, O presente Termo Aditivo tem porobjeto atterar a CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato de Prestação de Serviços n"

069/2015, que trata da Vigência, acrescida em 12 (Doze) mês da vigência do contratooriginal, que passa a vigorar com a seguinte redação: "CLÁUSULA SEGUNDA - DA

VIGÊNCIA: contrato terá vigência a partir de 06.04.2016 até 06.04.2017." Permaneceminalteradas e ratificadas todas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no referidoContrato, não modificadas por este Termo Aditivo.

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ANO XXXVI São Luís, terça-feira, 22 de março de 2016 N° 54 - 12 Páginas

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDASEMFAZ

EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO

PROCESSO N° 140-047/2014. QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.°61/2012; PARTES: PREFEITURA DE SÃO LUÍS por intermédio da SECRETARIAMUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMCAS) e RUBEMTEIXEIRA GOULART NETO, O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar aCLÁUSULA SEGUNDA do Contrato de Prestação de Serviços n° 61/2012, que tratada Vigência, acrescida em 12 (Doze) mês da vigência do contrato original, que passa avigorar com a seguinte redação: "CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA: contratoterá vigência a partir de 15.04.2016 até 16.04.2017." Permanecem inalteradas eratificadas todas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato, nãomodificadas por este Termo Aditivo.

TERMO DE CONVÉNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Rcf. processo administrativo EDOC-13-266/2016

Termo de Convénio de Cooperação Técnica que entre

si celebram o Município de São Luís, por intermédio

da Secretaria Municipal da Fazenda, e os IU e 2"

Tabelionatos de Protesto de Títulos e Outros

Documentos da Comarca de São Luís, visando ao

protesto de certidões de dívida ativa.

Pelo presente Termo, o MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, pessoa jurídica de direito público interno.inscrito no CNPJ sob o n.° 06.307.102/0001-30. por intermédio de sua Secretaria Municipal da

Fazenda (SEMFAZ). sediada na Av. Guaxcnduba. n.° 1455 - Bairro de Fátima, nesia capital, neste

ato representada pelo Secretário Municipal da Fazenda. RAIMUNDO JOSÉ RODRIGUES DO

NASCIMENTO, portador da ccdula de identidade n° 96006005785 - SSPDS/CE c inscrito no CPFsob n® 202

.639.453-91. o 1" TABELIONATO DE PROTESTOS DE LETRAS E OUTROS

TÍTULOS DA COMARCA DE SÃO LUÍS. inscrito no CNPJ sob o n°. 05.757.950/0001-89. com

sede na Rua do Passeio, n°. 175. Centro, nesta Capital, neste ato representado por seu escrevente

juramentado. JOSÉ FECURY NETO. carteira de identidade n° 535439962. expedida pela SSP/MA,inscrito no CPF n° 269.707.753-72 e o 2° TABELIONATO DE PROTESTOS DE TÍTULOS E

OUTROS DOCUMENTOS DA COMARCA DE SÃO LUÍS. inscrito no CNPJ sob o n°.

18.360.302/0001-36. com sede na Avenida dos Holandeses. n°. 01, Quadra 36, Loja 19. Shopping

dos Automóveis. Calhau, nesta Capital, neste ato representado por seu Dclcgalário e legítimo

representante. PAULO DE TARSO GUEDES CARVALHO, carteira dc identidade n°

048294572013-5. expedida pela SESP/MA, inscrito no CPF n" 093.702.693-04.

CONSIDERANDO que. em conformidade ao art. 1° da Lei Federal n° 9.492. dc 10 dc setembro de

1997. o protesto extrajudicial é alo formal c solene para provar a inadimplência e o desetimprimento

dc obrigações documentadas, traduzindo-se em meio capaz dc coibir o descu mpri mento da

obrigação, constituindo alternativa célere e eficiente para recuperação de créditos e a fixação do

termo inicial dos encargos;

CONSIDERANDO que, conforme parágrafo único, do art. I° da Lei Federal n° 9.492, de 10 de

setembro dc 1997, inclucm-se, entre os títulos sujeitos a protesto, as certidões de dívida ativa dos

Municípios e de suas autarquias;

CONSIDERANDO os termos do art. 2° da Lei Municipal n° 5.925, de 23 de dezembro de 2014;

CONSIDERANDO o escopo de otimização da recuperação da dívida ativa municipal, com adoção de

mecanismos que viabilizem o incremento da arrecadação, para o que o Município possa empregar os

recursos cm ações para consecução de seus Fins constitucionais,

RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE CONVÉNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA,

com observância, no que couber, da Lei Federal n° 8.666/93 c demais normas que regem a matéria,

excluído o Decreto n° 6.170, 25 de julho de 2007 e a Portaria Interministerial MP/MF/MCT n° 127

de 29 de maio de 2008, por não haver repasse de recursos, bem como pelas seguintes cláusulas:

1 - DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto deste Termo o protesto extrajudicial das Certidões de

Divida Ativa, doravante denominadas CDA, apresentadas pela SEMFAZ, observado o disposto na

Lei Federal n° 9.492 de 10 de setembro de 1997, independente de prévio depósito de emolumentos,

custas, contribuições ou quaisquer outras despesas.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para os fins deste Termo de Cooperação Técnica, considera-sc:

I - Apresentação da CDA: o ato da SEMFAZ encaminhar a CDA, juntamente com o

Documento de Arrecadação Municipal (DAM), ao Serviço de Distribuição de Títulos da Comarca de

São Luís para lavratura do protesto extrajudicial pelos Tabelionatos convenentes;

II - Desistência antes do protesto: o ato da SEMFAZ de retirar a CDA do Tabelionato, antes

da lavratura do protesto, impedindo a lavratura do protesto, sem ónus para o Município de São Luís e

para o devedor;

III - Pagamento no Tabelionato: o ato do devedor de realizar o pagamento do débito

representado na CDA e/ou dos emolumentos c demais despesas;

IV - Sustação Judiciai: a decisão judicial que impede a lavratura do protesto, condicionado o

pagamento e a retirada da CDA à autorização judicial;

V - Elisão: o ato do devedor comparecer ao Tabelionato e evitar o protesto da CDA ainda não

lavrado, realizando o pagamento;

V - Cancelamento dc Protesto: o ato da SEMFAZ de declarar, após o protesto, que o devedor

está em situação regular e que, por solicitação deste, poderá o Tabelionato cancelar o protesto da

CDA, desde que pagas, pelo devedor, os emolumentos, custas, contribuições e demais despesas

devidas pelo ato de cancelamento, nos termos da lei, instruído com carta/declaração de anuência ou

com o original da certidão do instrumento de protesto do título;

VI - Solicitação dc cancelamento diretamente pela SEMFAZ: o ato da SEMFAZ de

solicitar ao Tabelionato o cancelamento do protesto da CDA, enviado irregularmente, sem ónus para

o Município de São Luís e para o devedor; e

VII - Decisão judicial de cancelamento: a decisão judicial que determina o cancelamento do

protesto lavrado.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A CDA apresentada a protesto extrajudicial poderá ser assinada

manualmente ou por meio dc reproduções digitalizadas com assinatura elctrônica, por aplicação

subsidiária dos termos do art. 25 da Lei Federal n°. 10.522, dc 19 de julho de 2002, e do art. 11,

caput, da Lei Federal n°. 11.419, de 19 de dezembro de 2006.

PÁRAGRAFO TERCEIRO - As CDA's serão apresentadas no segundo decêndio de cada mês,

preferencialmente por meio eletrônico, juntamente com Documento de Arrecadação Municipal

(DAM), devidamente preenchidos, diretamente ao Serviço de Distribuição de Títulos da Comarca de

São Luís.

PÁRAGRAFO QUARTO - Não será exigido do Município de São Luís depósito prévio dos valores

dos emolumentos, custas, contribuições e de quaisquer outras despesas reembolsáveis para registro

da distribuição, onde houver, e para os Tabelionatos de Protesto, cujos valores serão exigidos

exclusivamente dos devedores.

PÁRAGRAFO QUINTO - O Município de São Luís está dispensado de recolher emolumentos,

custas, contribuições ou quaisquer outras despesas nas hipóteses de desistência, cancelamento em

razão de solicitação de cancelamento diretamente pela SEMFAZ, quando do envio irregular do título,

ou sustação judicial em caráter definitivo ou não.

PÁRAGRAFO SEXTO - A desistência e cancelamento do protesto solicitado diretamente pelaSEMFAZ, quando do envio irregular do título, não implicam ónus para o devedor.

PARÁGRAFO SÉTIMO - A autorização da SEMFAZ para o cancelamento do protesto nãodispensa o devedor do pagamento de emolumentos, custas, contribuições e demais despesas.

PARAGRAFO OITAVO - Os valores relativos aos pagamentos de emolumentos, custas,

contribuições c demais serão pagos pelos devedores:

I - No ato elisivo do protesto; ou

II - No ato do pedido de cancelamento do título protestado ao respectivo registro.

II - DO PAGAMENTO

CLÁUSULA SEGUNDA - Antes da lavratura do protesto, o pagamento da CDA será realizado

diretamente no Tabelionato de Protesto competente, com repasse do Tabelionato à SEMFAZ no

primeiro dia útil subsequente ao do recebimento, mediante recolhimento por meio do DAM.

CLÁUSULA TERCEIRA - Após o envio das CDA,s e do DAM por meio físico ou eletrônico, e

antes de registrado o protesto, o pagamento somente poderá ocorrer após anuência do Tabelionato

competente, ficando vedada, neste período, a emissão de novo DAM.

III - DAS OBRIGAÇÕES

CLÁUSULA QUARTA - Para o cumprimento do objeto pactuado na CLÁUSULA PRIMEIRA, as

partes obrigam-sc:

I-TABELIÃES:

a) recepcionar, protocolar e distribuir as CDA's aos Tabelionato de Protesto dc Títulos da

Comarca de São Luís correspondente ao domicílio do devedor;

b) entregar à SEMFAZ, por meio eletrônico, o recibo referido no parágrafo único do art.

5® da Lei Federal n°. 9.492/97;

c) verificar os caracteres formais extrínsecos, consoante art. 9°, caput e parágrafo único,

da Lei Federal n°. 9.492/97, sendo-lhe vedado alterar, rasurar ou emendar as CDA,s;

d) devolver à SEMFAZ, por meio físico ou eletrônico, as CDA,s que contenham

irregularidades formais de envio e recepção, com seus respectivos motivos de

devolução;

5

ANO XXXVI São Luís, terça-feira, 22 de março de 2016 N° 54 - 12 Páginas

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMOSETUR

c) repassar, no primeiro dia útil subsequente ao do recebimento, o pagamento efetuado

pelo devedor referente à CDA enviada pela SEMFAZ;

f) manter sob sua guarda o DAM referente ao repasse do valor pago, disponibilizando

cópia à SEMFAZ ou ao devedor quando solicitado pelo prazo de 06 meses;

g) incluir na carta de intimação esclarecimentos quanto à dívida, conforme texto

encaminhado pela SEMFAZ;

h) zelar pela tempestividade e efetividade do cumprimento das intimações dos devedores,

na forma da Lei Federal n°. 9.492/97;

i) recepcionar, por meio físico ou eletrônico, e observar as autorizações da SEMFAZ para

o cancelamento do protesto, Ficando a cargo do Tabelionato a cobrança dos

emolumentos, custas e contribuições e demais despesas;

j) promover a retirada da CDA quando houver a desistência do protesto pela SEMFAZ,

desde que a desistência seja formalizada antes da lavratura do protesto;

k) quando requerida, enviar certidão em forma de relação, contendo todos os nomes

protestados e posteriormente cancelados às associações de proteção ao credito e ao

Banco de Dados dos Tabelionatos de Protesto do Brasil que oferece a todo cidadão

pesquisa gratuita de protesto;

1) disponibilizar à SEMFAZ, por meio físico ou eletrônico, informações sobre

distribuição, protocolo, intimação, pagamento, retirada por desistência, sustação

judicial, protesto e cancelamento;

m) encaminhar à SEMFAZ, por meio físico eletrônico, até o dia 05 (cinco) de cada mês,

listagem contendo todas as CDA recebidas para protesto e quitadas do mês

imediatamente anterior.

II - SEMFAZ:

a) adotar todas as providências administrativas necessárias para evitar a remessa indevida

de CDA a protesto extrajudicial;

b) comunicar a desistência do protesto ao Tabelionato;

c) orientar os devedores a realizarem o pagamento diretamente nos Tabelionatos, até a

lavratura do protesto;

d) informar aos devedores que quitarem seus débitos após o protesto do título que, para

cancelar o protesto, será necessário o pagamento dos emolumentos relativos ao

cancelamento, diretamente no Tabelionato respectivo, de acordo com os valores da

tabela vigente;

e) subsidiar os Tabelionatos com informações que deverão constar da intimação, em razão

da peculiaridade da CDA, notadamente a decorrente de dívida tributária.

IV - DAS COMUNICAÇÕES E TRANSMISSÕES

CLÁUSULA QUINTA - Os partícipes empenharão esforços para implementar, no prazo de 120

(cento e vinte) dias, os procedimentos necessários para que as comunicações e transmissões inerentes

ao procedimento do protesto extrajudicial das CDA,s referidas neste Termo dc Cooperação Técnica

possam ser efetuadas por meio de arquivos eletrônicos, com a indispensável segurança e o devido

resguardo do sigilo das informações.

CLÁUSULA SEXTA - Para a execução do presente Termo de Cooperação técnica, não haverá

transferencia de recursos financeiros entre os partícipes, arcando cada qual com suas despesas.

VII - DAS ALTERAÇÕES E DA DENUNCIA

CLÁUSULA DÉCIMA - O Presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser alterado por

consenso, mediante termo aditivo, ou denunciado por qualquer dos partícipes, por meio de

comunicação escrita, reputando-se extinto trinta dias após o recebimento da comunicação por

qualquer dos partícipes, sem que disso resulte ao denunciante o direito a reclamação ou a indenização

pecuniária.

VIII-DA PUBLICAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A SEMFAZ providenciará a publicação do extrato deste

Termo no Diário Oficial do Município, ate o quinto dia útil do mês subsequente à data de sua

assinatura, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei Federal n° 8.666/1993, ficando os

Tabelionatos convenentes com a responsabilidade de publicação nos órgãos oficiais a que estiverem

sujeitos por força de lei.

IX-DO FORO

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Os casos omissos c as controvérsias porventura existentesentre os partícipes serão resolvidos administrativamente, mediante comum acordo.

PARÁGRAFO ÚNICO - Caso haja necessidade de manifestação judicial para solucionar qualquercontrovérsia do ajuste, elege-se o Foro da Comarca de São Luís, capital do Estado do Maranhão para

dirimi-la. E por estarem as partes, justas e acordadas, assinam o presente Convénio em 03 (três)

vias, de igual leor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, todas assinadas pelos

representantes dos convenentes, além de rubricadas as demais folhas, para todos os efeitos legais e de

direito.

São Luís, 14 de março de 2016.

RAIMUNDO JOSE RODRIGUES DO NASCIMENTO

Secretário Municipal da Fazenda

Escrevente Juramentado do I° Tabelionato dc Protesto de Letras Outros Títulos da Comarca de São

Luís

Testemunha: iCmOMi (\

PAULOpLE-TSR lIEDES CARVALHOTabelião do 2° Tabelionato derrotesto de Letras e Outros Títulos dc Créditos

CPF:_

Tcstcmunh n nfevfl dfrÔ. &£lCh$ÍÒ~jCPF: QjS - L/S

_

CLÁUSULA SÉTIMA - As atividades e ações que se referem as cláusulas anteriores serão

identificadas, especificadas c implementadas mediante formalização dc instrumentos adequados,

tantos quantos necessários, nos quais serão estabelecidas as responsabilidades técnicas e financeiras,

objetivando a programação e o detalhamento dos procedimentos técnicos, operacionais e

administrativos, relativos às ações ora pactuadas, contendo, quando for o caso, plano de trabalho em

conformidade om a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

V - DO VÍNCULO DE PESSOAL

CLÁUSULA OITAVA - Não se estabelecerá, por conta deste Termo de Cooperação Técnica,

nenhum vínculo dc natureza trabalhista, funcional ou de qualquer outra espécie entre um partícipe e o

quadro de pessoal do outro partícipe.

VI - DA VIGÊNCIA E RESCISÃO/RESILIÇÃO

CLÁUSULA NONA - O presente Termo de Cooperação Técnica terá vigência por 12 (doze) meses,

contados da data de sua assinatura, passando a vigorar por prazo indeterminado após o decurso do

prazo cstabclccido, podendo ser rescindido pela desobediência de qualquer das cláusulas ajustadas

ou, ainda, a interesse das partes Convenentes, desde que com comunicação prévia de pelo menos 30

(trinta) dias.

ERRATA N° 01/2016

PROC. N° 160-007/2014-SETUR

Em referencia ao Contrato Administrativo n° 018/2014, Processo Administrativon

° 160-07/2014-SETUR (Pregão Presencial n" 082/20014 - CPL/PMSL), realizado entre aSecretaria Municipal dc Turismo - SETUR, CNP n° 06.307.102/0001-30 e a EmpresaENPHOC EVENTOS, MARKETING, E TURISMO LTDA-EPP, CNPJ (MF) sob o n°03.625.819/0001-32, vimos tornar público a RETIF1CACÃO no que se refere aoQuinto Termo Aditivo ao Contrato que trata da vigência, para publicação no DiárioOficial do Município-DOM: ONDE SE LÊ: Terceiro Termo Aditivo; LEIA-SE: QuintoTermo Aditivo ao Contrato n° 18/2014.

São Luís, 29 dc fevereiro de 2016.

4Elinalva dàrSilia Holanda

Chefe da Assessoria Jurídica

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ANO XXXVI São Luís, terça-feira, 22 de março de 2016 N° 54 - 12 Páginas

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITOE TRANSPORTE - SMTT

Portaria n° 0107, de 16 de março de 2016.

Portaria n° 0100, de 08 de março de 2016.

Autoriza PAIS, FAMILIARES E AMIGOS DEPESSOAS COM SÍNDROME DE DOWN ainterditar parcialmente a Avenida Litorânea -Calhau.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, no USO de suasatribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento de interdição constante no Ofício N° 025/2016, Online23731.

RESOLVE:

Art. 1f. Autorizar a PAIS, FAMILIARES E AMIGOS DE PESSOAS COM SÍNDROME DEDOWN a interditar parcialmente a Avenida Litorânea (trecho compreendido do Parquinho ate aPraça do Pescador), Calhau para a realização de um evento denominado "I CAMINHADA EMCOMEMORAÇÃO AO DIA INTERNACIONLA DA SÍNDROME DE DOWN", que acontecerá no dia20/03/16, no horário das 08h30min às 10h00min. A caminhada terá duração de 30min.

Art. 2°. A sinalização da via em questão será de responsabilidade do interessado.

Art. 30. Torna-se imprescindível, quando da realização do evento, que o interessadoapresente, sempre que solicitado pelos agentes de fiscalização desta Secretaria, esta Portariaacompanhada da Autorização Especial emitida pelo Corpo de Bombeiros e pela Blitz Urbana, nafalta de uma delas o evento será imediatamente cancelado.

Art. 4f. A utilização dos equipamentos de som deverá obedecer ao que preceitua a Lei doSilêncio

, sob pena de cancelamento do referido evento.

Art.5°. A fiscalização em relação ao cumprimento dos preceitos da presente Portaria bemcomo à obediência as lei de trânsito, será feita pelos Agentes de Trânsito Municipais.

Art.6. O não cumprimento de qualquer das exigências desta Portaria, implicará na nulidadeda autorização para interdição com o consequente cancelamento do evento, sem prejuízo dasdemais sanções legais cabíveis.

Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Autoriza a CAMARA MUNICIPAL DE SAO LUIS -

GAB. VER. MARLON GARCIA a interditar

parcialmente a Rua Menino Jesus - Bairro deFátima.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, no uso de suasatribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento de interdição constante no Ofício N° 025/2016. Edoc24631.

RESOLVE:

Art. 1°. Autorizar a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUIS - GAB. VER. MARLON GARCIAa interditar parcialmente a Rua Menino Jesus (trecho compreendido entre a Rua Dagmar Desterroe Rua Dep. João Henrique), Bairro de Fátima, para a realização do "1° ENSAIO DO BUMBA MEUBOI DO BAIRRO DE FÁTIMA", que acontecerá no dia 26/03/16, no horário das 18h00min às02h00min

Art. 2°. A sinalização da via em questão será de responsabilidade do interessado.

Art. 3°. Torna-se imprescindível, quando da realização do evento, que o interessadoapresente, sempre que solicitado pelos agentes de fiscalização desta Secretaria, esta Portariaacompanhada da Autorização Especial emitida pelo Corpo de Bombeiros e pela Blitz Urbana, na

falta de uma delas o evento será imediatamente cancelado.

Art. 4f. A utilização dos equipamentos de som deverá obedecer ao que preceitua a Lei doSilêncio, sob pena de cancelamento do referido evento.

Art.5°. A fiscalização em relação ao cumprimento dos preceitos da presente Portaria bemcomo à obediência as lei de trânsito

, será feita pelos Agentes-de Trânsito Municipais.

Art.6. O não cumprimento de qualquer das exigências desta Portaria, implicará na nulidadeda autorização para interdição com o consequente cancelamento do evento, sem prejuízo dasdemais sanções legais cabíveis.

Art. 7°, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria n° 103, de 13 de março de 2016

Autoriza a ORGANIZAÇÃO EM PROL DANATUREZA, ARTE, VIDA E ECOLOGIA -NAVE a interditar parcialmente a Rua deNazaré - Centro.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, no uso de suasatribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento de interdição constante no Ofício N° 019/2016.

RESOLVE:

Art. 1°. Autorizar a ORGANIZAÇÃO EM PROL DA NATUREZA, ARTE, VIDA EECOLOGIA - NAVE a interditar parcialmente a Rua de Nazaré (trecho compreendido entre a Ruada Estrela e Rua Couto Fernandes), Centro, para realização de um evento denominado "VII EITAPIQUENA ARTEIRA - EPA", que acontecerá no dia 18/03/2016, no horário das 18h00min às02h00min.

Art. 2°. A sinalização da via em questão será de responsabilidade do interessado.

Art. 3°. Torna-se imprescindível, quando da realização do evento, que o interessadoapresente, sempre que solicitado pelos agentes de fiscalização desta Secretaria, esta Portariaacompanhada da Autorização Especial emitida pelo Corpo de Bombeiros e pela Blitz Urbana, nafalta de uma delas o evento será imediatamente cancelado.

Art. 4°. A utilização dos equipamentos de som deverá obedecer ao que preceitua a Lei doSilêncio, sob pena de cancelamento do referido evento.

Art.5°. A fiscalização em relação ao cumprimento dos preceitos da presente Portaria bemcomo à obediência as lei de trânsito, será feita pelos Agentes de Trânsito Municipais.

Art. 6Ò. O não cumprimento de qualquer das exigências desta Portaria, implicará nanulidade da autorização para interdição com o consequente cancelamento do evento, sem prejuízodas demais sanções legais cabíveis. /

Art. 7®. Esta Portaria entra em vigor na data de sua públioação.

Portaria n° 0108, de 18 de março de 2016.

Autoriza a FEDERAÇÃO MARANHENSE DETRIATHLON a percorrer a Avenida Litorânea -São Marcos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, no uso de suas

atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento de interdição constante Ofício S/N°. Online 24327/2016.

RESOLVE:

Art. 1°. Autorizar a FEDERAÇÃO MARANHENSE DE TRIATHLON a percorrer a AvenidaLitorânea, São Marcos, para a realização de um evento denominado "CORRIDA DA Ol", que

acontecerá no dia 20/03/2016, no horário das 05h00min às 09h00min. Segue trajeto:

. LARGADA (07h00min): Praça do Pescador, seguindo a Avenida Litorânea (sentidoOeste/Leste) até o 1f Belvedere - 2,5km, retornado ao ponto de partida.

Art. 2°. A sinalização da via em questão será de responsabilidade do interessado.

Art. 3°. Torna-se imprescindível, quando da realização do evento, que o interessadoapresente, sempre que solicitado pelos agentes de fiscalização desta Secretaria, esta Portariaacompanhada da Autorização Especial emitida pelo Corpo Bombeiros e pela Blitz Urbana, nafalta de uma delas o evento será imediatamente cancelado.

Art, 4°. A utilização dos equipamentos de som deverá obedecer ao que preceitua a Lei doSilêncio, sob pena de cancelamento do referido evento.

Art.5°. A fiscalização em relação ao cumprimento dos preceitos da presente Portaria bemcomo à obediência as lei de trânsito

, será feita pelos Agentes de Trânsito Municipais.

Art. 6°. O não cumprimento de qualquer das exigências desta Portaria, implicará nanulidade da autorização para interdição com o consequente cancelamento do evento, sem prejuízodas demais sanções legais cabíveis.

Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

7

ANO XXXVI São Luís, terça-feira, 22 de março de 2016 N° 54 - 12 Páginas

CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃOCPL

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM

Art. 3Q A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7°, da EmendaConstitucional n° 41/2003.

ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE AVISO DE ADIAMENTO

PREGÃO ELETRONICO N.° 066/2015/CPL/PMSL

(PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 040-2985/2015/SEMUS)

São Luís 17 de Fevereiro de 2016.

""CCvÃ.

Maria José Marinho de Oliveira

Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município-IPAM

A CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO, da Prefeitura Municipal de São Luis,através de sua Pregoeira, vem através desta RETIFICAR o AVISO DE ADIAMENTO publicadono Diário Oficial do Município de São Luís, do dia 11 de março de 2016, Edição n.° 47, página5, segunda coluna, conforme segue:

ONDE SE LÊ:

fica adiada para às 14h30, DO DIA 23 DE MARÇO DE 2016 (horário oficial deBrasilia/DR.

LEIA-SE:

fica adiada para às 14h30, DO DIA 31 DE MARCO DE 2016 (horário oficial deBrasília/DF).

São Luís, 21 de março de 2016.

Irinéa Regina Lisboa AndradePregoeira

ATO DE CONCESSÃO N° 310, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DESÃO LUÍS - IPAM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem oDecreto n° 46.998. de 19 de maio de 2015, resolve:

Art. I° Conceder o beneficio de Aposentadoria Voluntária por Idade, nos termos do art. 40, § I®,

inciso III, alínea "b", §§2°, 3", 8", e 17, da Constituição Federal (redaçào dada pela EC n°20/98 e EC n° 41/03), c/c o art, I", caput, e §1\ 2&, 3t, 4f c 5°, da Lei Federal n° 10.887/04,observando a proporcionalidade de 34/35 (trinta e quatro, trinta e cinco avos), ao Servidor.REINALDO SANTOS RIBEIRO, matrícula n1, 114082-1, Auxiliar de Serviços Gerais, Nível I,Padrão "J", lotado na Coodenação de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Obras eServiços Públicos - SEMOSP.

Art. 2° Os proventos equivalerão ao valor proporcional da média aritmética simples.correspondendo a R$ 582.78 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta c oito centavos), resultadoda aplicação da seguinte fração 11 090/12775.

Art. 3° A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será anual e seguirá a mesma data c omesmo índice de reajuste aplicado aos benefícios do RGPS, nos termos do artigo 18. da Lei

Municipal n° 4.395/04 e art. 212, § 3°. da Lei Municipal n° 4.615/06, no fulcro no art. 15, da LeiFederal n° 10.887/04 c/c art. 40, § 12. da CF/88.

São Luís 17 de Fevereiro de 2016.

ATO DE CONCESSÃO N° 304, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DESÃO LUÍS - IPAM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem oDecreto n* 46.998, de 19 de maio de 2015, resolve:

Art. I° Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termosdo art. 6f, I, II, III c IV da EC n° 41/03, c/c o art. 2° da EC n° 47/05. composto do vencimento

base c do anuênio em 30% (trinta por cento) conforme dispõe art. 31, caput e § 2°, da Lei Municipaln°

. 4.931/2008. respeitando os limites do art. 40, § 2°, da CF/88, ao Servidor, HERBERTBEZERRA BARBOSA, matricula n° 105937-1. Professor Nível Superior, - PNS, Referência I.lotado na U. E. B. Alberto Pinheiro - Vinculada à Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

Art. 2° Os proventos equivalerão ao valor integral da sua remuneração contributiva, correspondendoa R$ 501,41 (quinhentos c um reais e quarenta e um centavos), consoante parcelas discriminadasa seguir:

1 - Vencimento do cargo efetivo: RS 385,70

II

111 -

Adicionais de caráter individual e vantagens permanentes estabelecidas em lei: RS 115,71

Total dos proventos: RS 501,41

Art. 3° A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7°, da EmendaConstitucional n° 41/2003.

São Luís 17 de Fevereiro de 2016.

--"

AAaa __

Maria José Marinho de Ofiveirã .

Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município-IPAM

ATO DE CONCESSÃO N° 308, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DESÃO LUÍS - IPAM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem oDecreto n° 46.998. de 19 de maio de 2015. resolve:

Art. I® Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termosdo art. 6f, I, II, III c IV da EC n° 41/03, c/c o art. 2" da EC n° 47/05, composto do vencimentobase e do anuênio cm 30% (trinta por cento) conforme dispõe art. 31, caput e § 2°, da Lei Municipaln°

. 4.931/2008. respeitando os limites do art. 40, § 2°. da CF/88, à Servidora, MARIA

ALEXANDRINA PINHEIRO DINIZ, matrícula n° 51229-1, Professora, PNS- I, lotada na

Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

Art. 2° Os proventos equivalerão ao valor integral da sua remuneração contributiva, correspondendoa R$ 8.711,26 (oito mil, setecentos e onze reais e vinte e seis centavos), consoante parcelasdiscriminadas a seguir:

1 - Vencimento do cargo efetivo: R$ 6.700,97

II - Adicionais de caráter individual e vantagens permanentes estabelecidas em lei: RS 2.010,29

III - Total dos proventos: R$ 8.711,26

- ~Maria José Marinho de Oliveira*"

Presidente do Instituto de Previdência c Assistência do Município-IPAM

AI O DE CONCESSÃO N° 322, DE 03 DE MARÇO DE 2016.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOMUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - IPAM

, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuiçõeslegais que lhe conferem o Decreto rf 46.998, de 19 de maio de 2015.

resolve:

Ari. I° Conceder o beneficio de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição,

nos termos do art. 3®

, I, II, 111 e IV, da EC n° 47/05, composto do vencimento-base edo anuênio. no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), conforme art. 105, caput, e§ 3°. da Lei Municipal n° 4.615/2006, respeitando os limites do art. 40. § 2°, da CF/88.o Servidor, RAIMUNDO ROMUALDO COSTA

, matrícula n° 23337-1, Vigia, NívelIII, Padrão 'J". lotado na Secretaria Municipal de Administração. - SEMAD

.

Art. 2f Os proventos equivalerão ao valor integral da sua remuneração contributiva,

correspondendo a RS 782,20 (setecentos e oitenta c dois reais e vinte centavos),

consoantes parcelas discriminadas a seguir.

I - Vencimento do cargo efetivo: RS 579,41

II- Adicionais de caráter individual e vantagens permanentes estabelecidas em lei:RS 202,79

III - Total dos proventos: RS 782,20

Art. 3® A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7f. da

Emenda Constitucional n° 41/2003, c/c art. 3°

, parágrafo único, da EC n° 47/05.

São Luís, 03 de Março de 2016.

Mariaia7osé*Martfibo-de-0Hveira",

Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município-IPAM

ATO DE CONCESSÃO N 322A,

DE 03 DE MARÇO DE 2016.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO

MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - IPAM. Estado do Maranhão, no uso de suas atribuiçõeslegais que lhe conferem o Decreto n° 46.998, de 19 de maio de 2015, resolve:

Art. 1" Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição,nos termos do art. 3t

, I, II, III e IV da EC n° 47/05, composto do vencimento-base edo anuênio, no percentual de 32% (trinta e dois por cento), conforme art. 105, caput, e §3Q. da Lei Municipal n° 4.615/2006, respeitando os limites do art. 40, § 2f, da CF/88, à

Servidora. ANA MARIA LIMA SANTOS, matrícula n° 114549-1, auxiliar de serviçosgerais, nível I. padrão ,J,\ lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.

Art. 2° Os proventos equivalerão ao valor íntegra! da sua remuneração contributiva,

correspondendo a RS 955,68 (novecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e oito

centavos), consoantes parcelas discriminadas a seguir:

8

ANO XXXVI São Luís, terça-feira, 22 de março de 2016 N° 54 - 12 Páginas

I - Vencimento do cargo efelivo: RS 724,00

II - Adicionais de caráter individual e vantagens permanentes estabelecidas em lei:RS 231,68

III - Total dos proventos: RS 955,68

Art. 3° A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7", da

Emenda Constitucional n° 41/2003. c/c art. 3°. parágrafo único, da EC n° 47/05.

São Luís. 03 de Março de 2016.

- -

Maria Jose Marinho de Oliveira

Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município-IPAM

ATO DE CONCESSÃO N° 323, DE 03 DE MARÇO DE 2016.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOMUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - IPAM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuiçõeslegais que lhe conferem o Decreto n° 46.998, de 19 de maio de 2015. resolve:

Art, I0 Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição,nos termos do art. 3°

, I, II, III c IV da EC n" 47/05, composto do vencimento-base edo anuênio. no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), conforme art. 105, caput, e§ 3°, da Lei Municipal n° 4.615/2006. respeitando os limites do art. 40, § 2°, da CF/88,à Servidora. SÓNIA MARIA CARVALHO DA SILVA, matricula n° 60530-1, agente

administrativo, classe III, nível VIII. padrão *J" lotada na Secretaria Municipal dc

Administração - SE MA D.

Art. T Os proventos equivalerão ao valor integral da sua remuneração contributiva,correspondendo a R$ 1.803,71 (hum mil, oitocentos e três reais e setenta e umcentavos), consoantes parcelas discriminadas a seguir:

I - Vencimento do cargo efetivo: R$ 1.336,08

II - Adicionais de caráter individual e vantagens permanentes estabelecidas em lei:RS 467,63

III - Total dos proventos: RS 1.803,71

Art. 3f A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7°

, da

Emenda Constitucional n° 41/2003. c/c art. 3°, parágrafo único, da EC n° 47/05.

São Luís, 03 de Março de 2016.

Mar i a<%sc~Marmho-de-©Uveira_Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município-IPAM

ATO DE CONCESSÃO N° 324. DE 03 DE MARÇO DE 2016.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOMUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - IPAM, Estado do Maranhão

, no uso de suas atribuiçõeslegais que lhe conferem o Decreto n° 46.998, de 19 de maio de 2015, resolve:

Art. I® Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição,

nos termos do art. 3Ú, 1, II, III e IV da EC n" 47/05, composto do vencimento-base edo anuênio, no percentual de 32% (trinta e dois por cento), conforme art. 105, caput, e §3°. da Lei Municipal n° 4.615/2006, respeitando os limites do art. 40, § 2°, da CF/88, àServidora. ANA LÚCIA SOARES JORDÃO

, matricula n° 80667-1, agenteadministrativo

, classe I. nível VI, padrão "J"

, lotada na Secretaria Municipal dc Obras eServiços Públicos - SEMOSP.

Art. 2® Os proventos equivalerão ao valor integral da sua remuneração contributiva.

correspondendo a RS 1.226,43 (Hum mil, duzentos e vinte e seis reais e quarenta etrês centavos), consoantes parcelas discriminadas a seguir:

I - Vencimento do cargo efetivo: RS 929,11

II - Adicionais de caráter individual e vantagens permanentes estabelecidas em lei:RS 297,32

III - Total dos proventos: RS 1.226,43

Art. 3& A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos lermos do art. 7°, daEmenda Constitucional n° 41/2003

, c/c art. 3®, parágrafo único, da EC n° 47/05.

São Luís, 03 de Março de 2016.

Maria Jose Marinho acDlivêira"

Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município-IPAM

ATO DE CONCESSÃO N° 325. DE 03 DE MARÇO DE 2016.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DESAO LUÍS - IPAM. Estado do Maranhão

, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem oDecreto n° 46.998. de 19 de maio de 2015

. resolve:

Art. I® Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos

do art. 6", 1,11, III e IV da EC n" 41/03, c/c o art. 2° tia EC n° 47/05, composto do vencimento

base e do anuênio em 30% (trinta por cento) conforme dispõe art. 31, caput e § 2°, da Lei Municipaln°. 4.931/2008, respeitando os limites do art. 40, § 2°, da CF/88, à Servidora. ALFÊSA SILVARAMOS, matrícula n° 203248-1

. Professora, PNS I, lotada na Secretaria Municipal de Educação -SEMED.

Art. 2° Os proventos equivalerão ao valor integral da sua remuneração contributiva, correspondendoa RS 2.705,56 (dois mil setecentos e cinco reais, e cinquenta e seis centavos), consoante parcelasdiscriminadas a seguir:

I - Vencimento do cargo efetivo: RS 2.081,20

II - Adicionais de caráter individual e vantagens permanentes estabelecidas cm lei: RS 624,36

NI - Total dos proventos: R$ 2.705,56

Art. 3" A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7°, da Emenda

Constitucional n° 41/2003.

São Luís, 03 dc Março de 2016.

Maria Joselvldi iuliu dc Oltveifa__

Presidente do Instituto dc Previdência e Assistência do Município-IPAM

ATO DE CONCESSÃO N° 326. DE 04 DE MARÇO DE 2016.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOMUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - IPAM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuiçõeslegais que lhe conferem o Decreto n" 46.998.. de 19 de maio de 2015, resolve;

Art. I0 Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição,nos termos do art. 3°

, ], II, III e IV da EC n° 47/05, composto do vencimento-base edo anuênio

, no percentual de 31% (trinta e um por cento), conforme art. 105, caput, e §S°

. da Lei Municipal n° 4.615/2006, respeitando os limites do art. 40, § 2f. da CF/88, àServidora, IRACEMA VALENTIM SILVA, matrícula n° 201409-1, auxiliar deenfermagem, classe I. nível VI, padrão "P, lotada na Secretaria Municipal de Saúde-SEMUS.

Art. 2° Os proventos equivalerão ao valor integral da sua remuneração contributiva.correspondendo a RS 1.187,46 (Hum mil cento e oitenta c sete reais, e quarenta eseis centavos), consoantes parcelas discriminadas a seguir:

1 - Vencimento do cargo efetivo: RS 906,46

II - Adicionais de caráter individual e vantagens permanentes estabelecidas cm lei:RS 281,00

III - Total dos proventos: R$ 1.187,46

Art. 3® A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7®, daEmenda Constitucional n° 41/2003, c/c art. 3°, parágrafo único, da EC n° 47/05.

São Luís, 04 de Março de 2016.

Maria JosíTMarinhu de"Oliveira~-

Presidente do Instituto dc Previdência e Assistência do Município-IPAM

ATO DE CONCESSÃO N° 327. DE 04 DE MARÇO DE 2016.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE

SÃO LUÍS - IPAM. Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem oDecreto n° 46.998. de 19 de maio de 2015, resolve:

Art. I° Conceder o beneficio de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos

do art. 6", I, II, III e IV da EC n° 41/03, c/c o art. 2f da EC n° 47/05. composto do vencimentobase e do anuênio em 30% (trinta por cento) conforme dispõe art. 31, § 2°, da Lei Municipal n°.4

.931/2008. respeitando os limites do art. 40. § 2®, da CF/88, à Servidora, ANA ROSAMAGALHÃES COSTA, matrícula n° 82512-1

, Professora, PNS - I. lotada na SecretariaMunicipal de Educação - SEMED.

Art. 2° Os proventos equivalerão ao valor integral da sua remuneração contributiva com paridade,

correspondendo a RS 2.183,51 (dois mil cento e oitenta e três reais, c cinquenta e um centavos),consoante parcelas discriminadas a seguir:

I - Vencimento do cargo efetivo: RS 1.679,62

II - Adicionais de caráter individual e vantagens permanentes estabelecidas em lei: R$ 503,89

III - Total dos proventos: RS 2.183,51

Art. 3° A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7°. da Emenda

Constitucional n° 41/2003.

São Luís. 04 de Março dc 2016.

(ícctt*

Maria Jose Marinho de Oliveira

Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município-IPAM

9

ANO XXXVI São Luís, terça-feira, 22 de março de 2016 N° 54 - 12 Páginas

ATO DE CONCESSÃO N° 328, DE 04 DE MARÇO DE 2016.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DESÃO LUÍS - IPAM. Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem oDecreto n° 46.998, de 19 de maio de 2015. resolve:

Ari. 1" Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade, nos termos do art. 40, § 1",inciso III, alínea "b", §§ 3" e 17, da Constituição Federal (redaçâo dada pela EC n° 20/98 e ECn

° 41/03), c/c o art. I°, caput, e § 50, da Lei Federal n° 10.887/04, observando aproporcionalidade de 27/30 (vinte c sete, trinta avos), cujo resultado deverá ser reajustado

conforme o disposto no art. 15 da Lei n° 10.887/2004, submetidos aos limites do art. 40, § 2f,CF/88, à Servidora. LEINA CORDEIRO SANTOS, matrícula n° 68382-1, Agente Administrativo,Classe 1, Nível VI. Padrão "H", lotada na U. E. B Prof Nascimento de Moraes - unidade

pertencente à Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

Art. 2Q Os proventos equivalerão ao valor proporcional da média aritmética simples,correspondendo a R$ 701,31 (Setecentos e um reais e trinta e um centavos), resultado da aplicaçãoda seguinte (ração 9274/10950.

Art. 3f A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será anual e seguirá a mesma data e omesmo índice de reajuste aplicado aos benefícios do RGPS, nos termos do artigo 18. da LeiMunicipal n° 4.395/04 c art. 212, § 3°. da Lei Municipal n° 4,615/06, no fulcro no art. 15, da LeiFederal n° 10.887/04 c/c art. 40, § 12. da CF/88.

São Luís 04 de Março de 2016.

Maria José Mavmho-de-Ofíveira-

Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município-IPAM

ATO DE CONCESSÃO N° 329, DE 04 DE MARÇO DE 2016.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DESÃO LUÍS - IPAM. Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem oDecreto n" 46.998. de 19 de maio de 2015. resolve:

Art. I° Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termosdo art. 6°, I, II, 111 e IV da EC n° 41/03, c/c o art. V da EC n° 47/05. composto do vencimentobase e do anuênio em 33% (trinta c três por cento) conforme dispõe art. 105, caput. § 3°. da LeiMunicipal n°. 4.615/2006, respeitando os limites do art. 40, § 2°, da CF/88, à Servidora,ALDERINA DE FREITAS SOUSA . matrícula n° 158747-1. Agente Administrativo, Classe 111,Nível VIU. Padrão J, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

Art. 2f Os proventos equivalerão ao valor integral da sua remuneração contributiva, correspondendoa RS 1.809,93 (Hum mil oitocentos e nove reais, e noventa e três centavos), consoante parcelasdiscriminadas a seguir:

I - Vencimento do cargo efetivo: RS 1.360,85

11 - Adicionais de caráter individual e vantagens permanentes estabelecidas em lei: R$ 449,08

III - Total dos proventos: RS 1.809,93

Art. 3Q A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7°, da EmendaConstitucional n° 41/2003.

São Luís 04 de Março de 2016.

AAA.\MariaJosé ManTFtarde-OUveira

__

Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município-IPAM

ATO DE CONCESSÃO N° 330, DE 04 DE MARÇO DE 2016.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DESÃO LUÍS - IPAM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem oDecreto n° 46.998. de 19 de maio de 2015, resolve:

Art. I° Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termosdo art. 6", I, II, 111 e IV da EC n° 41/03, c/c o art. V da EC n° 47/05, composto do vencimentobase e do anuênio em 30% (trinta por cento) conforme dispõe art. 105, caput, § 2°, da Lei Municipaln

°. 4.615/2006, respeitando os limites do art. 40. § 20. da CF/88, à Servidora, MARIA JOSÉ DE

JESUS SOUZA ARAGÃO, matrícula n° 59617-2, Técnico Municipal de Nível Superior na Áreade Filosofia, Classe 1. Nível IX. Padrão "I" lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

Art. 2° Os proventos equivalerão ao valor integral da sua remuneração contributiva e paridade,correspondendo a RS 2.696,55 (Dois mil seiscentos e noventa e seis reais, e cinquenta e cincocentavos), consoante parcelas discriminadas a seguir:

l - Vencimento do cargo efetivo: RS 2.074,27

II - Adicionais de caráter individual e vantagens permanentes estabelecidas em lei: RS 622,28

111 - Total dos proventos: R$ 2.696,55

Art. 30 A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7®, da EmendaConstitucional n° 41/2003.

São Luís 04 de Março de 2016.

ATO DE CONCESSÃO N° 331, DE 04 DE MARÇO DE 2016.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DESÃO LUIS - IPAM. Estado do Maranhão

, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem oDecreto n° 46.998

, de 19 de maio de 2015. resolve:

Art. I° Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos

do art. 6", 1, II, III e IV da EC n° 41/03, e/c o art. 2" da EC n" 47/05, composto do vencimentobase e do anuênio em 24% (vinte e quatro por cento) conforme dispõe art. 105, caput, § 2°, da LeiMunicipal n° 4.615/2006, respeitando os limites do art. 40, § 2®, da CF/88, à Servidora, MARTINASANTOS SILVA DE SOUSA

, matrícula n° 92189-1. Auxiliar de Enfermagem, Classe I, Nível VI.Padrão "G" lotada no Hospital Municipal Djalma Marques-HMDM.

Art. 2° Os proventos equivalerão ao valor integral da sua remuneração contributiva e paridade,

correspondendo a RS 1.069,83 (Hum mil sessenta e nove reais, e oitenta e três centavos),consoante parcelas discriminadas a seguir:

I - Vencimento do cargo efetivo: RS 862,77

II - Adicionais de caráter individual e vantagens permanentes estabelecidas em lei: RS 207,06

III - Total dos proventos: RS 1.069,83

Art. 3° A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7®, da EmendaConstitucional n° 41/2003.

São Luís 04 de Março de 2016.

ManaTòiié Maiiiihirtle-Oliveira-

Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município-IPAM

ATO DE CONCESSÃO N° 332, DE 04 DE MARÇO DE 2016.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DESÃO LUÍS - IPAM. Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem oDecreto n° 46.998, de 19 de maio de 2015, resolve:

Ari. I® Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termosdo arí. 6°, 1, II, III e IV da EC n° 41/03, e/c o art. 2° da EC n° 47/05. composto do vencimentobase e do anuênio em 28% (vinte e oito por cento) conforme dispõe art. 105, caput. § 3®, da LeiMunicipal n°. 4.615/2006, respeitando os limites do art. 40, § 2°, da CF/88, à Servidora, EUNICEGABRIEL SILVA DE SOUZA, matrícula n° 189630-1, Técnico Municipal de Nível Médio -Contabilidade, Classe I, Nível VII, Padrão "J" lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.

Art. 2° Os proventos equivalerão ao valor integral da sua remuneração contributiva,correspondendo a RS 1.381,62 (Hum mil trezentos e oitenta e um reais, e sessenta e doiscentavos), consoante parcelas discriminadas a seguir:

1 - Vencimento do cargo efetivo: R$ 1.079,39

11 - Adicionais de carátcr individual e vantagens permanentes estabelecidas em lei: R$ 302,23

III - Total dos proventos: RS 1.381,62

An. 3& A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. T, da EmendaConstitucional n° 41/2003.

São Luis 04 de Março de 2016.

Maria José Marinho de Oliveira

Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município-IPAM

Maria José Marinho de OliveiraPresidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município-IPAM

ATO DE CONCESSÃO N° 333, DE 04 DE MARÇO DE 2016.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO

MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - IPAM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuiçõeslegais que lhe conferem o Decreto n° 46.998, de 19 de maio de 2015, resolve:

Art. If Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição,nos termos do art. 3°

, I, II, III e IV, da EC d° 47/05. composto do vencimento-base e

do anuênio, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), conforme art. 105, caput, e§ 3®. da Lei Municipal n° 4.615/2006, respeitando os limites do art. 40, § 2®, da CF/88,à Servidora, MARIA LAJC1A MOREIRA COSTA, matrícula n° 58273-1, AgenteAdministrativo. Classe II. Nível VII, Padrão "J"„ lotada na Secretaria Municipal deEducação - SEMED.

Art. 2Q Os proventos equivalerão ao valor integral da sua remuneração contributiva,

correspondendo a R$ 1.316,86 (Hum mil, trezentos e dezesseis reais e oitenta e seiscentavos), consoantes parcelas discriminadas a seguir:

I - Vencimento do cargo efetivo: RS 975,45

II - Adicionais de caráter individual e vantagens permanentes estabelecidas cm lei:R$ 341,41

III - Total dos proventos: RS 1.316,86

Art. 3® A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7®. da

Emenda Constitucional n° 41/2003, c/c art. 3®, parágrafo único, da EC n° 47/05.

Sâo Luís 04 de Março de 2016.

_Maria iòtó Marinho de uiiveir<r~Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município-IPAM

10

ANO XXXVI São Luís, terça-feira, 22 de março de 2016 N° 54 - 12 Páginas

ATO OE CONCESSÃO N° 336. DE 09 DE MARÇO DE 2016.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE

SÃO LUÍS - IPAM. Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem oDecreto n° 46.998. dc 19 de maio de 2015, resolve:

Art. I° Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por tempo de contribuição, nos termos doart. 6"

, I, II, III e IV da EC n" 41/03, c/c o art. 2" da EC n" 47/05, composto do vencimento basee do anuênio em 30% (trinta por cento) conforme dispõe art. 31, § 2°

, da Lei Municipal n°4

.931/2008. (Plano de Cargos. Carreiras e Vcncimemos dós Profissionais do Magistério do Sistemadc Ensino Público da Prefeitura de São Luís), respeitando os limites do art. 40. § 2°. da CF/88, àServidora. KEYLLA DOS ANJOS FERREIRA FIGUEIREDO, matrícula n° 94149-1, Professora

Nível Superior, Referência "I", lotada na U. E. B. Primavera - Vinculada à Secretaria Municipal deEducação - SEM ED.

Art. 20 Os proventos equivalerão ao valor integral da sua remuneração contributiva,correspondendo a RS 4.362,96 (quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais e noventa e seiscentavos), consoante parcelas discriminadas a seguir:

I - Vencimento do cargo efetivo: RS 3.356,12

II - Adicionais de caráter individual e vantagens permanentes estabelecidas em lei: RS 1.006,84

III - Total dos proventos: RS 4.362,96

Art. 3® A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7°. da EmendaConstitucional n° 41/2003.

São Luís 09 de Março de 2016.

_---

Maria José Marinho de Oliveira

Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município-IPAM

ATO DE CONCESSÃO N° 338, DE 09 DE MARÇO DE 2016.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOMUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - IPAM, Esiado do Maranhão, no uso de suas atribuições

legais que lhe conferem o Decreto n° 46.998, de 19 dc maio de 2015, resolve:

Art. 1° Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição,nos termos do art 3% I, II, 111 e IV, da EC ti° 47/05, composto do vencimento-base edo anuênio. no percentual dc 27% (vinte e sete por cento), conforme art. 105. caput. e §3°

, da Lei Municipal n° 4.615/2006, respeitando os limites do art. 40, § 2®, da CF/88, àServidora. ZÉLIA MARIA FIGUEIREDO MENDONÇA, matrícula n° 40839-L

Agente Administrativo, Classe III. Nível VI)I, Padrão "H,\ lotada na FundaçãoMunicipal de Cultura - FUNC.

Art. 2Q Os proventos equivalerão ao valor integral da sua remuneração contributiva, comparidade correspondendo a R$ 1.795,48 (hum mil, setecentos e noventa e cinco reais,e quarenta e oito centavos), consoantes parcelas discriminadas a seguir:

I - Vencimento do cargo efetivo: RS 1.413,76

PORTARIA N° 196 de 04 de fevereiro de 2016

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIAE ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM no uso de suas atribuiçõeslegais e, de acordo com o que consta na sua Nomeação em 15 deJulho de 2014.

RESOLVE:

CONCEDER ao servidor EUDIVAN DE RIBAMARCOSTA SILVA

, Matrícula n° 184448-1, no cargo de PROFESSORNÍVEL MÉDIO 1

, Nível PNM-D, lotado no(a) SEMED MAGIST, 90 (noventa ) dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

, EMPRORROGAÇÃO, no período de 04-01-2016 a 02-04-2016, comCID10E66.9 + M17

, da Guia Médica n° 118/2016.

Dê-se Ciência,

Publique-se e Cumpra-se.

Raimundo IvanirAbreu PenhaMatrícula: 450161-2

Presidente do IPAM

PORTARIA N° 197 de 04 de fevereiro de 2016

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIAE ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM no uso de suas atribuiçõeslegais e, de acordo com o que consta na sua Nomeação em 15 deJulho de 2014.

RESOLVE:

CONCEDER à servidora ELVIRA NOGUEIRA DOSSANTOS, Matrícula n° 126722-1, no cargo de AGENTEADMINISTRATIVO, Nível Vl-H, lotada no(a) SEMED, 180 ( cento eoitenta ) dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, EMPRORROGAÇÃO, no período de 18-01-2016 a 15-07-2016, comCID10 M17.0 + M47.8 + E66.8, da Guia Médica n° 132/2016.

II - Adicionais de caráter individual e vantagens permanentes estabelecidas em lei:RS 381,72

III - Total dos proventos: RS 1.795,48

Art. 3° A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 70. daEmenda Constitucional n° 41/2003, c/c art. 3°. parágrafo único, da EC n° 47/05.

São Luís 09 de Março de 2016.

CMarfa-José Marmirg-dcOllvcira-

Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município-IPAM

Dê-se Ciência,

Publique-se e Cumpra-se.

Raimundo Ivanir Abreu PenhaMatrícula: 450161-2

Presidente do IPAM

PORTARIA N° 198 de 04 de fevereiro de 2016

ATO DE CONCESSÃO N° 354 DE 16 DE MARÇO DE 2016.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE

SÃO LUÍS - IPAM. Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem oDecreto n° 46.998. dc 19 de maio de 2015, resolve:

Art. I° Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por tempo de contribuição, nos termos doart. 3n

, I, II, 111 e IV da EC 11° 41/03, c/e o art. 2® da EC n° 47/05, composto do vencimento basee do anuênio em 32% (trinta e dois por cento) conforme dispõe art. 105, caput e § 3°

, Lei Municipaln. 4.615/2006. e da vantagem residual, conforme dispõe o art. 58. § 3°e 62 da Lei Municipal n°4

.616/2006 c/c art. 12. caput, e § I°, do Decreto Municipal n° 29.383/2006. respeitando os limitesdo art 40, § 2°. da CF/88, à Servidora. MARIA DO SOCORRO COSTA FERREIRA CUTRIM,matrícula n° 65836-1, Auxiliar dc Serviços Gerais, Nível I. Padrão J, lotada no Hospital MunicipalDjalma Marques- HM DM.

Art. 2° Os proventos equivalerão ao valor integral da sua remuneração contributiva, correspondendoa RS 1.291,55 (Hum mil, duzentos e noventa e um reais, e cinquenta e cinco centavos),consoante parcelas discriminadas a seguir:

I - Vencimento do cargo efetivo: RS 622,00

II - Adicionais de caráter individual e vantagens permanentes estabelecidas em lei: RS 669,55(32% de anuênio RS 199,04 + vantagem residual R$ 470,51)

III - Total dos proventos: R$ 1.291,55

Ari. 3° A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. T, da EmendaConstitucional n° 41/2003.

São Luís, 16 dc Março de 2016.

\(Maria JòSé Maririhô dtrôftveira-

Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município-IPAM

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIAE ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM no uso de suas atribuiçõeslegais e, de acordo com o que consta na sua Nomeação em 15 deJulho de 2014.

RESOLVE:

CONCEDER à servidora ELIANA MARIA VILELAVIEGAS, Matricula n° 65976-1, no cargo de AUXILIAR DESERVIÇOS GERAIS, Nível l-H, lotada no(a) SEMED, 30 (trinta ) diasde LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, EMPRORROGAÇÃO, no período de 27-12-2015 a 25-01-2016, com CID10 M 54, da Guia Médica n° 2993/2015.

Dê-se Ciência,

Publique-se e Cumpra-se.

Raimundo Ivanir Abreu PenhaMatricula: 450161-2

Presidente do IPAM

11

ANO XXXVI São Luís, terça-feira, 22 de março de 2016 N° 54 - 12 Páginas

PORTARIA N° 199 de 04 de fevereiro de 2016 PORTARIA N° 202 de 04 de fevereiro de 2016

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIAE ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM no uso de suas atribuiçõeslegais e, de acordo com o que consta na sua Nomeação em 15 deJulho de 2014.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA

E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM no uso de suas atribuiçõeslegais e, de acordo com o que consta na sua Nomeação em 15 deJulho de 2014.

RESOLVE:

CONCEDER à servidora EDJANE BRITO DE

OLIVEIRA, Matrícula n° 101208-1, no cargo de AGENTEADMINISTRATIVO, Nível Vl-I, lotada no(a) SEMED, 30 (trinta ) diasde LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, EMPRORROGAÇÃO, no período de 31-12-2015 a 29-01-2016, com CID10 M 17, da Guia Médica n° 5/2016.

RESOLVE:

CONCEDER à servidora FRANCISCA PEREIRA

DA SILVA E SILVA, Matrícula n° 223521-1, no cargo dePROFESSOR NÍVEL MÉDIO 2, Nível PNM-I, lotada no(a) SEMEDMAGIST, 180 ( cento e oitenta ) dias de LICENÇA PARATRATAMENTO DE SAÚDE, no período de 26-01-2016 a 23-07-2016,com CID10 E11 + Z54.0, da Guia Médica n° 116/2016.

Dê-se Ciência,

Publique-se e Cumpra-se.

Raimundo Ivanir Abreu PenhaMatrícula: 450161-2

Presidente do IPAM

Dê-se Ciência,

Publique-se e Cumpra-se.

Raimundo Ivanir Abreu PenhaMatricula: 450161-2

Presidente do IPAM

PORTARIA N° 200 de 04 de fevereiro de 2016 PORTARIA N° 203 de 04 de fevereiro de 2016

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIAE ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM no uso de suas atribuiçõeslegais e, de acordo com o que consta na sua Nomeação em 15 deJulho de 2014.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIAE ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM no uso de suas atribuiçõeslegais e, de acordo com o que consta na sua Nomeação em 15 deJulho de 2014.

RESOLVE:

CONCEDER ao servidor FRANKLIN COELHO DE

SOUSA, Matrícula n° 497876-1, no cargo de PROFESSOR NÍVELSUPERIOR 4, Nível PNS-B, lotado no(a) SEMED MAGIST, 90 (noventa ) dias de LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DEFAMILIARES, EM PRORROGAÇÃO, no período de 29-12-2015 a27-03-2016, com CID10 Z76.3, da Guia Médica n° 2999/2015.

RESOLVE:

CONCEDER à servidora FRANCINA ALVES DE

SOUZA, Matrícula n° 162726-1, no cargo de PROFESSOR NÍVELMÉDIO 1, Nível PNM-E, lotada no(a) SEMED MAGIST, 150 ( cento ecinquenta ) dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, EMPRORROGAÇÃO, no período de 17-01-2016 a 14-06-2016, com CID10 M 60.2+M 47.8+ M 53.3, da Guia Médica n° 139/2016.

Dê-se Ciência,

Publique-se e Cumpra-se.

Raimundo ivanir Àtoreu PenhaMatricula: 450151-2

Presidente do IPAM

Dê-se Ciência,

Publique-se e Cumpra-se.

Raimundo Ivani? Abreu PenhaMatricula: 450161-2

Presidente do IPAM

PORTARIA N° 201 de 04 de fevereiro de 2016PORTARIA N° 204 de 04 de fevereiro de 2016

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIAE ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - (PAM no uso de suas atribuiçõeslegais e, de acordo com o que consta na sua Nomeação em 15 deJulho de 2014.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIAE ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM no uso de suas atribuiçõeslegais e, de acordo com o que consta na sua Nomeação em 15 deJulho de 2014.

RESOLVE: RESOLVE:

CONCEDER à servidora FLORY DOS REIS

MARQUES MENDES, Matrícula n° 385648-1, no cargo dePROFESSOR NÍVEL SUPERIOR 4

, Nível PNS-C, lotada no(a)SEMED MAGIST, 120 ( cento e vinte ) dias de LICENÇA PARATRATAMENTO DE SAÚDE, no período de 22-01-2016 a 20-05-2016,com CID10 F32.1 + F41.1

, da Guia Médica n° 151/2016.

CONCEDER à servidora IVANA MENDES SOUSA,

Matrícula n° 205002-1, no cargo de PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR4

, Nível PNS-E, lotada no(a) SEMED MAGIST, 120 { cento e vinte )dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, no período de12-01-2016 a 10-05-2016, com CID10 M32.1 + I73.0 + 115.8, da GuiaMédica n° 159/2016.

Dê-se Ciência,

Publique-se e Cumpra-se.

Raimundo Ivanir »breu PenhaMatricula: 450161-2

Presidente do IPAM

Dê-se Ciência,

Publique-se e Cumpra-se.

Raimundo fvanirwbreu PenhaMatrícula: 450161-2

Presidente do IPAM

ANO XXXVI São Luís, terça-feira, 22 de março de 2016 N° 54 - 12 Páginas

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Av. Ribamar Pinheiro, 173 - Madre Deus - Fone: 3212-3698CEP.: 65015410 - São Luís - MA

PREFEITURA DE SÃO LUÍSSecretaria Municipal de Administração - SEMADImprensa Oficial do Município - Lei Nº 2.483/80

http://www .saoluis.ma.gov .br/

Edivaldo de Holanda Braga JúniorPrefeito de São Luís

Luiz Carlos de Assunção Lula FilhoSecretário de Governo

Mittyz Fabíola Carneiro RodriguesSecretária de Administração

PUBLICAÇÕES: T ABELA DE PREÇOS

Valor em coluna de 1 cm X 9 cmTerceiros_____________________________ ___________________________ R$ 32,17Executivo_______________________________ _________________________ R$ 32,17Legislativo_______________________________ ________________________ R$ 32,17Assinatura SemestralBalcão__________________________________ _________________________ R$ 160,85Via Postal_______________________________ _________________________ R$ 226,68Exemplar do dia_________________________ __________________________ R$ 2,50Por exerc. decorrido________________________ _______________________ R$ 2,52

EXPEDIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇACOM CIDADANIA - SEMUSC

PORTARIA N° 205 de 04 de fevereiro de 2016 EXTRATO DE CONTRATO N.° 003/2016

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIAE ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM no uso de suas atribuiçõeslegais e, de acordo com o que consta na sua Nomeação em 15 deJulho de 2014.

RESOLVE:

CONCEDER à servidora (SMARA COSTAMARANHÃO

, Matricula n° 172264-1, no cargo de PROFESSORNIVEL SUPERIOR 4

, Nível PNS-E, lotada no(a) SEMED MAGI ST, 90( noventa ) dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

, EMPRORROGAÇAO, no período de 12-01-2016 a 10-04-2016

, comCID10 B92 + A30

, da Guia Médica n° 94/2016.

Dê-se Ciência,

Publique-se e Cumpra-se.

Raimundo Ivanir Anteu PenhaMatrícula: 450161-2

Presidente do IPAM

PROCESSO N° 190,8319/2016

ORGÂO SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA

COM CIDADANIA-SEMUSC

OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OFORNCIMENTO DE ÁGUA MINERAL EM

GARRAFÕES DE 20 LITROS.

FAVORECIDO J. CARINY L, CARVALHO (CNPJ:

06.290.693/0001-80)

FUNDAMENTO LEGAL Art. 24, inciso II, da Lei ri° 8.666/93.

VALOR TOTAL R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS)

PROJETO/ATIVIDADE 0412204062.174

DATA DA HOMOLOGAÇÃO 14/03/2016

São Luis, 1 031 sg

Secretário Municipal de Segurança com Cidadania

PORTARIA N.° 007/2016 - GAB/SEMUSC DE 21 DE MARÇO DE 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA COM CIDADANIA DA

PREFEITURA DE SÃO LUÍS - MA, no uso de suas atribuições legais e

regimentais e com fulcro no Art. 67 da Lei N°. 8.666/93,

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor Marcelo de Freitas Furtado, Chefe do Seior

de Transporte e Serviços Gerais, matrícula n" 445670-1. para ser gestor do

Contrato n°. 003/2016-SEMUSC. referente ao Processo 190.8319/2016, cujo

objeto é a contratação do Empresa Especializada no fornecimento de água

mineral potável não gaseificada, condicionada em embalagem retornávcl de 20

(vinte) litros, para atender as necessidades de consumo dos servidores lotados

na Sede e demais unidades vinculadas a Estrutura Organizacional desta

Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania;

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Dê-se ciência;

Publique-se e cumpra-se.

OjWvvvoa /fisO GALDINO DE ARÀNJJÕT

Secretário Municipal de Segurança com Cixladania

COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVIÇOS URBANOS-COLISEU Em LiquidaçãoEDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Em cumprimento ao artigo 27 do Estatuto Social da Companhia e Serviços Urbanos - COLISEUem Liquidação e artigos 121 e 210 da Lei n® 6.404/76, convocamos os Senhores Acionistas para aAssembleia Geral Extraordinária que se realizará em 31 de março (qulnta-feira) de 2016 às 09:00 horasem primeira convocação e às 09:30 horas em segunda e ultima convocação, na sede da Companhiasituada à Rua da União, n? 12, Turu, São Luis, Maranhão, para apreciação e deliberação da seguinteordem do dia: I - Assuntos de interesse da empresa.

Acham-se à disposição dos Senhores Acionistas, desde o dia 20 de março de 2016, na sedesocial da Companhia situada no endereço acima, o documento que trata da convocação da AssembleiaGeral Ordinária.

São Luís, 19 de março de 2016,

Marcelo Araújo BeserraLlquidante