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VEREADOR EDUARDO SUPLICY 13ºGV 1 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO EDUARDO MATARAZZO SUPLICY, brasileiro, divorciado, vereador com gabinete situado no Viaduto Jacareí, 100, 4º andar, sala 417, Bela Vista – CEP 01319-900, vem à presença de V. Exa. apresentar esta REPRESENTAÇÃO contra a PREFEITURA DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ nº 46.395.000/0001-39, localizada no Viaduto do Chá, 15, Edifício Matarazzo, Centro, São Paulo, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, do artigo 97, III da Constituição do Estado de São Paulo e artigo 103 da Lei Complementar nº 734/1993 e, requerendo acompanhamento e averiguação do Programa de Metas do Município de São Paulo, pelos motivos a seguir expostos. I. DA REPRESENTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO Nos termos do artigo 127 da Constituição Federal, do artigo 97, III, da Constituição Estadual e do artigo 103 da Lei Complementar nº 734/1993, o Ministério Público, como órgão de controle da administração pública, combatente à improbidade administrativa e fiscalização dos serviços de relevância pública, é o órgão competente para averiguar as ações do Executivo Municipal, a fim de evitar o comprometimento do interesse coletivo, neste caso, relativo ao Programa de Metas do município de São Paulo, metodologia de planejamento governamental previsto na Lei Orgânica do Município.

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VEREADOR EDUARDO SUPLICY 13ºGV

1

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO

PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDUARDO MATARAZZO SUPLICY, brasileiro, divorciado, vereador com gabinete

situado no Viaduto Jacareí, 100, 4º andar, sala 417, Bela Vista – CEP 01319-900, vem à

presença de V. Exa. apresentar esta REPRESENTAÇÃO contra a PREFEITURA DE SÃO PAULO,

inscrita no CNPJ nº 46.395.000/0001-39, localizada no Viaduto do Chá, 15, Edifício Matarazzo,

Centro, São Paulo, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, do artigo 97, III da

Constituição do Estado de São Paulo e artigo 103 da Lei Complementar nº 734/1993 e,

requerendo acompanhamento e averiguação do Programa de Metas do Município de São

Paulo, pelos motivos a seguir expostos.

I. DA REPRESENTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO

Nos termos do artigo 127 da Constituição Federal, do artigo 97, III, da Constituição

Estadual e do artigo 103 da Lei Complementar nº 734/1993, o Ministério Público, como órgão

de controle da administração pública, combatente à improbidade administrativa e fiscalização

dos serviços de relevância pública, é o órgão competente para averiguar as ações do Executivo

Municipal, a fim de evitar o comprometimento do interesse coletivo, neste caso, relativo ao

Programa de Metas do município de São Paulo, metodologia de planejamento governamental

previsto na Lei Orgânica do Município.

VEREADOR EDUARDO SUPLICY 13ºGV

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II. DOS FATOS

i. Histórico do Programa de Metas

a. Marco legal

Em fevereiro de 2008, após uma mobilização da sociedade civil no sentido de garantir

transparência e participação efetiva na construção das políticas públicas da cidade de São

Paulo, a Câmara Municipal promulgou uma emenda à Lei Orgânica do município instituindo a

obrigatoriedade de elaboração e cumprimento do Programa de Metas pelo Poder Executivo:

“Art. 69-A. O Prefeito, eleito ou reeleito, apresentará o Programa de Metas de sua

gestão, até noventa dias após sua posse, que conterá as prioridades: as ações

estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da

Administração Pública Municipal, Subprefeituras e Distritos da cidade, observando, no

mínimo, as diretrizes de sua campanha eleitoral e os objetivos, as diretrizes, as ações

estratégicas e as demais normas da lei do Plano Diretor Estratégico.

§ 1º O Programa de Metas será amplamente divulgado, por meio eletrônico, pela

mídia impressa, radiofônica e televisiva e publicado no Diário Oficial da Cidade no dia

imediatamente seguinte ao do término do prazo a que se refere o "caput" deste artigo.

§ 2º O Poder Executivo promoverá, dentro de trinta dias após o término do prazo a que

se refere este artigo, o debate público sobre o Programa de Metas mediante audiências

públicas gerais, temáticas e regionais, inclusive nas Subprefeituras.

§ 3º O Poder Executivo divulgará semestralmente os indicadores de desempenho

relativos à execução dos diversos itens do Programa de Metas.

§ 4º O Prefeito poderá proceder a alterações programáticas no Programa de Metas

sempre em conformidade com a lei do Plano Diretor Estratégico, justificando-as por

escrito e divulgando-as amplamente pelos meios de comunicação previstos neste

artigo.

§ 5º Os indicadores de desempenho serão elaborados e fixados conforme os seguintes

critérios:

a) promoção do desenvolvimento ambientalmente, socialmente e

economicamente sustentável;

b) inclusão social, com redução das desigualdades regionais e sociais;

c) atendimento das funções sociais da cidade com melhoria da qualidade de vida

urbana;

d) promoção do cumprimento da função social da propriedade;

VEREADOR EDUARDO SUPLICY 13ºGV

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e) promoção e defesa dos direitos fundamentais individuais e sociais de toda

pessoa humana;

f) promoção de meio ambiente ecologicamente equilibrado e combate à poluição

sob todas as suas formas;

g) universalização do atendimento dos serviços públicos municipais com

observância das condições de regularidade; continuidade; eficiência, rapidez e

cortesia no atendimento ao cidadão; segurança; atualidade com as melhores

técnicas, métodos, processos e equipamentos; e modicidade das tarifas e preços

públicos que considerem diferentemente as condições econômicas da população.

§ 6º Ao final de cada ano, o Prefeito divulgará o relatório da execução do Programa de

Metas, o qual será disponibilizado integralmente pelos meios de comunicação previstos

neste artigo.”

Em síntese, a nova regra determina que, em todo novo mandato de um prefeito, será

apresentado um Programa de Metas de sua gestão, até noventa dias após sua posse, prevendo

ações estratégicas, indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da

Administração Pública, observadas as diretrizes de sua campanha eleitoral e da lei do Plano

Diretor Estratégico.

Após a apresentação, é aberta uma rodada de audiências públicas temáticas e

regionais para, de fato, garantir a participação social, observando-se ainda questões

relacionadas à promoção dos direitos humanos, inclusão social, entre outras diretrizes

constitucionais.

b. Programa de metas na gestão 2009-2012 e 2013-2016

Na gestão 2009-2012, a primeira gestão após a emenda à Lei Orgânica do Município, o

programa de metas recebeu o nome de Agenda 2012 e contemplou 223 metas, divididas em

seis eixos básicos: cidade de direitos, cidade sustentável, cidade criativa, cidade de

oportunidades, cidade eficiente e cidade inclusiva.

Já na administração 2013-2016, o Programa de Metas foi composto por 123 metas,

pertencentes a três eixos estruturantes: compromisso com os direitos sociais e civis;

desenvolvimento econômico sustentável com redução das desigualdades; e gestão

descentralizada, participativa e transparente.

VEREADOR EDUARDO SUPLICY 13ºGV

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Independentemente da forma como foram pensadas, desenvolvidas, monitoradas e

concluídas, fato é que, nas duas ocasiões em que foi elaborado o Programa de Metas, a

Prefeitura de São Paulo conduziu um processo participativo tentando efetivamente envolver a

participação dos cidadãos paulistanos.

ii. Programa de Metas 2017-2020

a. Informações anteriores à posse do Prefeito

Desde o final de 2016, a grande imprensa vem noticiando informações sobre a

elaboração do Plano de Metas na gestão 2017-2020. Como traz a reportagem do Estadão do

dia 07.12.2016 (doc. 1 - http://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,doria-deve-terceirizar-

plano-de-metas-de-sp,10000092983) “O terceiro Plano de Metas de São Paulo deverá ser

elaborado por uma consultoria terceirizada. O prefeito eleito João Doria (PSDB) quer repassar

a função de definir as ações que seu governo pretende implementar ao longo dos próximos

quatro anos à iniciativa privada. A ideia, por enquanto, é convocar a firma global McKinsey &

Company para o trabalho, que deve ser apresentado até 31 de março”. (grifo nosso)

Como é colocado pela própria reportagem, pela primeira vez, o serviço de

planejamento das políticas a serem executadas pela Prefeitura será terceirizado. A mesma

reportagem ainda traz “Se optar mesmo por terceirizar o cumprimento da lei à McKinsey (...),

Doria terá de abrir dados internos da Prefeitura à empresa escolhida. Isso porque o Plano de

Metas deve estar alinhado ao orçamento municipal, com previsão de recursos para cada

meta”. Ressalta-se que esta informação é anterior ao início da gestão.

b. Orientação ao planejamento das Secretarias

Após o início de 2017, identifica-se na edição do Diário Oficial do município do dia

13.01.2017 (pág. 16), a publicação da Portaria nº 005/SVMA-G/2017, que constitui Grupo de

Trabalho para elaboração do Programa de Metas na Secretaria Municipal do Verde e do Meio

Ambiente (SVMA) – GT - Programa de Metas (doc. 2).

Nesta publicação, destaca-se o seguinte trecho: “CONSIDERANDO, por fim, os serviços

de consultoria prestados pela McKinsey à Prefeitura de São Paulo, em especial a

metodologia desenvolvida pela empresa para apoiar a elaboração do Programa de Metas,

trazendo inovação na gestão pública municipal”.

VEREADOR EDUARDO SUPLICY 13ºGV

5

Até esta data, em que pese a referência expressa da Portaria da Secretaria do Verde e

Meio Ambiente, não havia qualquer notícia sobre a formalização de serviços prestados pela

consultoria McKinsey à Prefeitura de São Paulo. Pelo menos para a população.

Em 07.02.2017, foi publicada no Diário Oficial (pág. 45) ata da reunião do Conselho

Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional ocorrida no dia 19.01, em que o Chefe de

Gabinete da Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo informou a todos, sobre o Programa

de Metas, que "a Consultora internacional Mckinsey está conduzindo o processo de forma

voluntária” (doc. 3).

c. Dos registros de reunião com o Prefeito

No dia 27.01.2017, 15 dias após a publicação da citada Portaria, foi realizada, segundo

informações da própria agenda do Prefeito, uma reunião com a consultoria McKinsey, com a

presença da Secretaria de Gestão (doc. 4 - http://capital.sp.gov.br/fotos-para-

noticias/2017%20-%2001/20170127_reuniaomckinsey_gabprefeito_0014_lr.jpg/view), sobre o

tema, conforme foto indicada neste link, “Um caminho para São Paulo se tornar referência em

Planejamento e Gestão”.

No dia 11.02.2017, também segundo informações do próprio site da prefeitura (doc. 5

- http://capital.sp.gov.br/noticia/dia-do-prefeito-joao-doria-24), foi realizada nova reunião

com a Consultoria McKinsey e agora com a entidade Comunitas, por meio de sua diretora

Patrícia Loyola. No texto trazido pela Prefeitura, o “prefeito ressalta a importância para a

capital de parcerias com as empresas e se coloca à disposição de outros representantes da

iniciativa privada que desejarem contribuir com a cidade”. É a primeira menção à Comunitas.

d. Do Edital de Chamamento Público para o recebimento de doações

Na edição do dia 18.02.2017 (pág. 46) do Diário Oficial, a Secretaria Municipal de

Gestão divulga Edital de Chamamento Público nº 01/2017 - SMG (Processo Administrativo nº

2017-0.030.101-9) (doc. 6), cujo objeto destina-se ao “Recebimento de doações de bens e

serviços necessários para a Prefeitura do Município de São Paulo, cujo objetivo é a melhoria no

desempenho das atividades de prestação de serviços ao cidadão, redução dos gastos, aumento

da eficiência, transparência e participação social, otimizando os recursos públicos e

viabilizando projetos de gestão”. Como Anexo II deste edital, está prevista uma descrição de

uma série de bens e serviços que poderiam ser doados.

VEREADOR EDUARDO SUPLICY 13ºGV

6

Importante ressaltar que se trata de chamamento público que autoriza doações de

bens e serviços, sem, contudo, prever procedimentos, inclusive em relação a cuidados

necessários na relação entre Poder Público e iniciativa privada, havendo somente a criação de

uma Comissão de Avaliação, com o papel de “examinar as condições de funcionalidade e a

qualidade dos bens e serviços, bem como sua aderência aos objetivos deste Edital”.

Em continuação ao referido edital de chamamento público, no Diário Oficial do dia

21.02.2017 (pág. 06), é publicada pela Secretaria de Gestão a Portaria nº 22/2017-SMG, por

meio da qual a Prefeitura “Constitui Comissão de Avaliação, para os fins do disposto no Edital

de Chamamento Público nº01/2017” (doc. 7), portanto, o edital de doação acima citado.

Importante ressaltar que a Portaria nº 22/2017, somente traz que “Competirá à

Comissão de Avaliação examinar as condições de funcionalidade e a qualidade dos bens e

serviços objeto das propostas de doação, bem como sua aderência aos objetivos do Edital de

Chamamento Público nº01/2017 - SMG.G”. Ora, tampouco há a previsão de qualquer critério

objetivo a ser levado em consideração na hora da Prefeitura de São Paulo aceitar – ou não –

uma doação de privados.

e. Da celebração de dois termos de doação da Comunitas para a Prefeitura

Três dias após a publicação da Portaria nº 22/2017, no Diário Oficial do dia 24.02.2017

(pág. 01), a Secretaria de Gestão publicou a seguinte doação (doc. 8):

“2017-0.019.181-7

INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

ASSUNTO: Doação. Serviços de diagnóstico dos principais desafios da cidade de São

Paulo.

DOADORA: COMUNITAS: PARCERIA PELO DESENVOLVIMENTO SOLIDÁRIO

ANUENTE: McKINSEY & COMPANY, INC. DO BRASIL CONSULTORIA LTDA

I - À vista dos elementos de convicção contidos neste processo, AUTORIZO, com fulcro

nos artigos 1º e 2º do Decreto 40.384, de 3 de abril de 2001, o recebimento em doação

dos serviços ofertados pela Comunitas: Parcerias para o Desenvolvimento Solidário,

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, CNPJ/MF

nº03.983.242/0001-30, tendo por objeto a realização de diagnóstico dos principais

desafios da cidade de São Paulo, no intuito de apoiar a definição de visão e

planejamento estratégico da cidade de São Paulo;

VEREADOR EDUARDO SUPLICY 13ºGV

7

II - Indico como gestor dos serviços ora oferecidos em doação o servidor Bruno Shibata

Ramos da Silva, RF nº 838.419.3.”

Portanto, eis a formalização da atuação da entidade Comunitas e da empresa privada

McKinsey no Programa de Metas da cidade de São Paulo. Importante ressaltar que, em

nenhum momento até então, pelas publicações ocorridas no site da Prefeitura e no Diário

Oficial do município, houve qualquer menção à expressão Programa de Metas.

Em 08.03.17, portanto, quase duas semanas após a publicação da doação da

Comunitas, a Prefeitura de São Paulo publicou no Diário Oficial (pág. 51) o resultado do

Chamamento Público nº 01/2017 (doc. 9):

“GESTÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2017 – SMG.G.

A Secretaria Municipal de Gestão informa, a quem possa interessar, que recebeu, em

decorrência do Chamamento Público nº 1/2017 – SMG.G, as seguintes propostas de

doação cujo recebimento mostrou-se de interesse para o Município de São Paulo, a

saber:

1) 2017-0.037.681-7 – PROPONENTE: COMUNITAS: PARCEIRAS PARA O

DESENVOLVIMENTO SOLIDÁRIO PARCEIROS TÉCNICOS: MCKINSEY & COMPANY, INC.

DO BRASIL CONSULTORIA LTDA COLAB TECNOLOGIA E SERVIÇOS DE INTERNET S.A

OBJETO: Serviços de apoio ao planejamento estratégico plurianual para o Município de

São Paulo e fortalecimento da participação social junto à Prefeitura de São Paulo.

(...)”

Ato contínuo, em 16.03, a Secretaria de Gestão publicou no Diário Oficial (pág. 01) o

resultado da avaliação de intenção de doação oferecido pela Comunitas (doc. 10).

“GESTÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO

2017-0.037.681-7- COMUNITAS: PARCERIAS PARA O DESENVOLVIMENTO SOLIDÁRIO –

PARCEIROS TÉCNICOS: MACKINSEY & COMPANY, INC. DO BRASIL CONSULTORIA LTDA E

COLAB TECNOLOGIA E SERVIÇOS DE INTERNET S.A

Avaliação de Intenção de doação nos termos do Edital de Chamamento Público

nº01/2017 – SMG.G. I - À vista dos elementos de convicção contido neste processo,

AUTORIZO, com fulcro nos artigos 1º e 2º do Decreto 40.384, de 3 de abril de 2001, o

VEREADOR EDUARDO SUPLICY 13ºGV

8

recebimento em doação dos serviços ofertados pela Comunitas: Parceria pelo

Desenvolvimento Solidário, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público –

OSCIP, CNPJ/MF nº 03.983.242/0001-30, tendo por objeto serviços de apoio à

formulação e definição da visão e planejamento estratégico plurianual para o

Município de São Paulo e promoção da participação e engajamento da população na

construção do Programa de Metas 2017-2020 para Cidade de São Paulo; II - Indico

como gestor dos serviços ora oferecidos em doação o servidor BRUNO SHIBATA RAMOS

DA SILVA, RF .838.419.3;”

Finalizando este trâmite no Diário Oficial do dia 25.03.17 (pág. 03), a Prefeitura

registrou o (segundo) Termo de Doação celebrado entre ela com a Comunitas e McKinsey (doc.

11).

“GESTÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO PROCESSO Nº 2017-0.037.681-7 DONATÁRIA:

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

DOADORA: COMUNITAS: PARCERIAS PELO DESENVOLVIMENTO SOLIDÁRIO. ANUENTES:

McKINSEY & COMPANY, INC. DO BRASIL CONSULTORIA LTDA/COLAB TECNOLOGIA E

SERVIÇOS DE INTERNET S.A. OBJETO: serviços de apoio à formulação e definição da

visão e planejamento estratégico plurianual para o Município de São Paulo e promoção

da participação e engajamento da população na construção do Programa de Metas

2017-2020 para a Cidade de São Paulo.

VIGÊNCIA: 30/06/2017”

Trata-se de duas doações. Uma anterior ao Chamamento Público (publicada no Diário

Oficial do dia 24.02) e, portanto, sem qualquer registro de respeito a formalidades necessárias

na relação com a Administração Pública; e a segunda, posterior ao chamamento, atendendo

um rito mínimo de formalização, embora, mais uma vez, sem informar valores doados, em um

chamamento público vago e que não atende ao previsto na lei 13.019/2014, conhecida como

novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

Além disso, além da inclusão da empresa McKinsey, inclui-se também a empresa

COLAB Tecnologia e Serviços de Internet S.A. Que empresa é esta? Qual serviço por ela será

prestado?

VEREADOR EDUARDO SUPLICY 13ºGV

9

Em suma, para melhor identificar o histórico do Programa de Metas 2017-2020, as

informações aqui descritas estão sistematizadas na tabela abaixo:

Data Informação Fonte

07.12.2016 Notícias sobre a terceirização do Programa de Metas para a empresa

McKinsey

Estadão

13.01.2017 Portaria de SVMA indicando atuação da McKinsey no Programa de

Metas

Diário Oficial

19.01.2017 Reunião do Conselho de Segurança Alimentar, em que é informada que

a McKinsey estava conduzindo o Programa de Metas

Diário Oficial

27.01.2017 Agenda do Prefeito com McKinsey Site PMSP

11.02.2017 Agenda do Prefeito com McKinsey e Comunitas Site PMSP

18.02.2017 Publicação do Edital de Chamamento Público para recebimento de

doações de bens e serviços

Diário Oficial

21.02.2017 Composição da Comissão de Avaliação do Edital de Chamamento

Público para recebimento de doação de bens e serviços

Diário Oficial

24.02.2017 Publicação do Primeiro Termo de Doação da Comunitas para a

Prefeitura, com anuência da McKinsey. Não há comprovação do

atendimento ao Edital de Chamamento Público.

Diário Oficial

21.03.2017 Disponibilização site programademetas.prefeitura.sp.gov.br Munícipe

25.03.2017 Publicação do Segundo Termo de Doação da Comunitas para a

Prefeitura, com anuência da McKinsey

Diário Oficial

29.03.2017 Divulgação do Programa de Metas e das audiências públicas Diário Oficial

iii. Da relação com McKinsey

Observando o histórico de relação da Prefeitura de São Paulo com as referidas

empresa e entidade, nota-se que a intenção do Prefeito João Dória Jr. de receber os serviços

da empresa McKinsey vem desde antes de sua efetiva posse. No entanto, o tipo da relação

entre a Prefeitura de São Paulo e a empresa McKinsey, ainda hoje, não é público e notório.

Segundo a descrição do site Wikipedia, a “McKinsey & Company é uma empresa de

consultoria empresarial americana. É reconhecida como a líder mundial no mercado de

consultoria empresarial”.

Pode-se acreditar que uma empresa de projeção mundial, tendo projetos e relações

com o mundo inteiro, teria seus motivos – eventualmente até por razões de responsabilidade

VEREADOR EDUARDO SUPLICY 13ºGV

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social – para fazer um trabalho pro-bono para a Prefeitura da maior cidade do país. Contudo,

por que esta relação não pode se dar de maneira transparente?

Além disso, como o processo de construção de um Programa de Metas exige, por si só,

que haja um conhecimento complexo e preciso sobre as condições da Prefeitura de São Paulo,

por que esse tipo de informação foi passada para a McKinsey? Precisamente, quais

informações foram passadas para a empresa? Por que não foi aberta a possibilidade de outra

consultoria idônea também concorrer à participação do Programa de Metas? Este tipo de

informação não é considerada informação privilegiada?

Por fim, por que, a princípio, as informações veiculadas internamente na Prefeitura

relacionavam que a condução do Programa de Metas estava sendo feito pela McKinsey e

depois a formalização da doação do serviço relativo ao Programa de Metas foi feita com a

Comunitas? Por que a doação do serviço não foi feita diretamente com a McKinsey? Qual a

relação entre McKinsey e Comunitas?

iv. Da relação com a Comunitas

Nas publicações do diário oficial sobre as doações da entidade Comunitas não constam

o valor estimado do serviço doado, assim como deve ocorrer em respeito ao princípio da

publicidade. Contudo, o Portal da Transparência informa o valor estimado da doação da

entidade de R$ 2.836.151,60 (dois milhões, oitocentos e trinta e seis mil, cento e cinquenta e

um reais e sessenta centavos) (doc. 12). Da mesma forma, como questionado em relação à

empresa, quais são os critérios de avaliação para aceitação – ou não – de doações pela

Prefeitura? E qual seria o interesse de uma OSCIP de doar quase R$ 3 milhões de seus serviços

gratuitamente à maior Prefeitura do país?

Outro fato curioso é que, por se tratar da mesma Secretaria de Gestão, o número de

processo correspondente à primeira doação da Comunitas 2017-0.019.181-7 parece ser

anterior ao número do processo de Edital de Chamamento Público nº 01/2017 – SMG 2017-

0.030.101-9, o que leva a entender que o processo de doação fora aberto antes do processo

de regulamentação do chamamento público para doações. Neste Chamamento, a iniciativa

privada procuraria a Prefeitura de São Paulo para habilitar-se a doar bens ou serviços, o que

não poderia ter sido ocorrido, portanto, com a entidade Comunitas, já que essa relação já

existia anteriormente.

VEREADOR EDUARDO SUPLICY 13ºGV

11

Além disso, no Portal da Transparência, onde foi possível encontrar o valor doado, ao

referenciar-se o número do processo de doação referente ao valor doado citado acima,

somente considera-se a primeira doação, sob o número 2017-0.019.181-7. Portanto, onde está

a referência à segunda doação? Que serviço foi doado? Quanto é o valor estimado desta

doação?

Por fim, ao olhar o documento oficial da Prefeitura em relação ao Programa de Metas,

veiculado no último dia 30.03.2017, não há qualquer menção à participação da empresa

McKinsey e tampouco da entidade Comunitas no processo de construção do Programa. Por

que essa informação não foi disponibilizada? Por que não foi explicado a que se referem os

quase 3 milhões em serviços doados à Prefeitura, já que, aparentemente, foram

determinantes à proposta inicial de Programa de Metas agora apresentada pela Prefeitura?

v. Da participação social

No dia 21.03.2017, chegou a informação de que havia sido disponibilizada a

plataforma digital que seria utilizada no Programa de Metas 2017-2020:

http://programademetas.prefeitura.sp.gov.br/.

Alguns problemas sobre a acessibilidade dos munícipes à plataforma foram

levantados, notadamente sobre a proteção de dados e à vinculação da participação política a

um cadastro, cujas informações prestadas poderiam ser utilizadas para fins comerciais,

inclusive. Após a reclamação de alguns usuários sobre o tema, houve alteração na política de

acesso à Plataforma.

Por fim, novas notícias sobre o Programa de Metas foram veiculadas no dia

29.03.2017, tanto na imprensa como no Diário Oficial. Neste último, foi disponibilizada a

agenda de audiências públicas previstas na Lei Orgânica, sendo que as 38 audiências públicas

propostas pela Prefeitura serão concentradas somente em três datas (i) as audiências

temáticas foram agendadas para o dia 06.04, das 18h30 às 22h; (ii) as audiência regionais

foram agendadas para o dia 08.04, das 14h30 às 17h; (iii) uma audiência geral final no dia

09.04, das 8h30 às 12h.

VEREADOR EDUARDO SUPLICY 13ºGV

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III. DO DIREITO

i. Das questões éticas e dos princípios da Administração Pública

Diante de todos os elementos até então trazidos, destacamos o disposto no Decreto nº

56.130/2015, que institui o Código de Conduta Funcional dos Agentes Públicos e da Alta

Administração Municipal, que prevê alguns deveres ao agente público, tais como:

“Art. 5º O agente público, incluído o da alta administração, além dos deveres previstos

no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Paulo, deve:

IX – assegurar o direito fundamental de acesso à informação, considerando a

publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção, em conformidade com as

demais diretrizes e princípios básicos da Administração Pública;

X – assegurar, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, a gestão

transparente da informação;

XI – proteger informações sob sigilo na forma da lei e da Constituição Federal;”

Além dos deveres aos agentes públicos, o mesmo decreto tipifica o conflito de

interesses:

“Art. 12 – Suscita conflito de interesses o exercício de atividades por agente público,

incluído o da alta administração, que contrarie o interesse público e beneficie

interesses particulares, como:

III – o uso ou vazamento seletivo de informação sigilosa, em proveito próprio ou de

outrem, à qual o agente tenha acesso em razão do cargo.

Parágrafo único. A ocorrência de conflito de interesses independe do recebimento

direto ou por meio de terceiros de qualquer ganho ou retribuição pelo agente público.”

Portanto, considerando que (i) as informações sobre a Administração Municipal como

um todo não estão sistematizadas e tampouco estão disponíveis abertamente a todo o

público; e (ii) a McKinsey e a Comunitas tiveram acesso privilegiado a estas informações, sem o

devido chamamento público e respeito aos princípios constitucionais, entende-se configurado

conflito de interesses, uma vez não estarem delimitados os limites entre público e privado.

O Programa de Metas é uma norma que pode orientar e incidir no orçamento

municipal no montante de bilhões de reais, o que naturalmente atrai interesses privados na

elaboração das metas, que podem conflitar com o interesse coletivo. Ainda que haja debate

VEREADOR EDUARDO SUPLICY 13ºGV

13

público posterior, é evidente que a proposta inicial acaba conduzindo toda a discussão e tende

a se reproduzir em grande medida no resultado final.

Parece razoável, portanto, que haja total transparência na contratação de entidade

privada (ou do terceiro setor) para colaborar nessa elaboração, especialmente para se afastar

qualquer dúvida quanto a conflitos de interesse no que se refere às despesas que serão

orientadas pelo plano de metas. Quais foram os cuidados tomados nesse sentido?

Além disso, poderá uma empresa prestar consultoria ou manter relação com algum

órgão do Poder Público municipal após estas doações? Ela não deveria se abster de prestar tais

serviços no futuro? Em caso positivo, por quanto tempo?

Já em relação à modalidade de doação, um serviço de planejamento estratégico como

esse não deveria ter sido contratado? Por que ele foi doado, ainda mais considerando que

houve o fornecimento de informações por parte da Prefeitura?

No caso em tela, o chamamento público ocorreu após o início da relação da Prefeitura

com a empresa McKinsey e a entidade Comunitas, não se permitindo, na prática, que qualquer

outra empresa interessada na prestação dos serviços, pudesse efetivamente participar,

afrontando-se, dessa forma, o princípio da isonomia e da impessoalidade.

Ademais, era esperado que o recebimento da doação, em forma de prestação de

serviços da entidade Comunitas, tivesse ocorrido após o chamamento publico, pois, como

trata-se de organização da sociedade civil, se enquadra na Lei 13.019/2014 que prevê, em seu

artigo 29:

“Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes

de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação

serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de

cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou

outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o

respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.“

Em que pese a existência do decreto 40.384/2001, que dispõe sobre a doação de bens

e serviços e o estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada, a lei 13.019/2014,

conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, traz nova disciplina às

parcerias entre Poder Público e as organizações. Dentre as novas regras, é previsto ser

obrigatório o chamamento público quando se relacionar a acordos de cooperação – “parcerias

VEREADOR EDUARDO SUPLICY 13ºGV

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estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a

consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência

de recursos financeiros” – relativos a doações.

Os procedimentos previstos por esta lei para o chamamento público incluem

formalidades e especificações que não foram respeitadas neste caso, em nenhuma das duas

doações realizadas, não tendo sido, portanto, obedecida a forma legal para a realização da

doação da Comunitas para a Prefeitura.

Além disso, segundo o princípio da publicidade, é dever da Administração Pública dar

total transparência a todos os atos que praticar, ou seja, como regra geral, nenhum ato

administrativo pode ser sigiloso e deve propiciar seu conhecimento e controle pelos

interessados diretos e pelo povo em geral, o que não foi respeitado, por exemplo, com a

supressão do serviço doado pela Comunitas à Prefeitura.

ii. Da participação social

Além de todas as questões relativas a violações dos princípios administrativos

elencados acima, a Constituição Federal garantiu a institucionalização da participação social

como parte importante do processo de formulação de políticas públicas, de interlocução dos

interesses sociais com o Estado, além de a considerar um direito cidadão. Por sua vez,

valorizou esse processo atribuindo relevância à participação da sociedade na vida do Estado

instituindo dispositivos de participação nas esferas públicas de âmbito federal e local.

No mesmo sentido, conforme a Lei Orgânica do Município:

Art. 143 – O município organizará sua administração e exercerá suas atividades com

base num processo de planejamento, de caráter permanente, descentralizado e

participativo, como instrumento de democratização da gestão da cidade, de

estruturação da ação do Executivo e orientação da ação dos particulares.

§3° - É assegurada a participação direta dos cidadãos, em todas as fases do

planejamento municipal, na forma da lei, através das suas instâncias de representação,

entidades e instrumentos de participação popular.

Nesse sentido, o procedimento previsto pela Lei Orgânica do Município para a

realização do Programa de Metas traz mecanismos de ampla divulgação e participação social

para garantir a efetiva participação popular, conforme já citado acima.

VEREADOR EDUARDO SUPLICY 13ºGV

15

Quando disponibilizado o portal de participação para o Programa de Metas, houve a

vinculação da disponibilização de dados pessoais como condição para a participação no

processo de planejamento estratégico da cidade, o que se configura como uma restrição à

participação digital. Após a reclamação dos munícipes, tal procedimento foi alterado.

Já em relação ao calendário de audiências públicas, houve concentração de audiências

nos mesmos dias e horários. Esta concentração dos debates fere gravemente o direito à

participação, dada a dinâmica dos movimentos sociais da cidade. Explica-se.

Em relação às audiências regionais, vislumbra-se exemplificativamente dois problemas.

O primeiro é em relação aos movimentos sociais organizados da cidade. A divisão territorial da

cidade em distritos e em Prefeituras Regionais não corresponde à forma de organização dos

munícipes e dos movimentos sociais. É dizer, se um munícipe ou movimento social atua nas

regiões de Lapa, Pinheiros e Butantã, ele não conseguirá efetivamente garantir sua

participação e tampouco articular suas demandas para as regiões.

Além disso, se uma pessoa que mora em uma região distinta de onde trabalha

quisesse participar das audiências públicas no local de residência e de trabalho, a fim de

discutir os problemas da cidade que a afeta, não seria possível, pois as agendas territoriais

estão concentradas no mesmo dia.

Mais grave ainda é o que acontece com as audiências temáticas. Na própria descrição

do Programa de Metas veiculado pela Prefeitura há a seguinte frase: “Há projetos com

tamanha importância e relevância que contribuem para o alcance de mais de uma meta.

Nestes casos, a ficha descritiva do projeto aparecerá somente em um dos eixos, para evitar a

sua repetição.”.

Por que então restringir a participação, sendo que um tema aparece somente em um

eixo e não em todos a que se relaciona? Como os movimentos sociais poderão construir de

maneira estruturada e global as discussões sobre a cidade, e, portanto, o legítimo exercício da

participação social? Qual seria o prejuízo da Prefeitura em não conflitar as agendas das

audiências? Por que o fez, então?

Enfim, seja pela forma como foi estruturado e construído, seja pelos limites impostos

pela própria Administração à participação social, o Programa de Metas 2017-2020 apresenta

sérios vícios. Em um momento político e ético tão delicado de nosso país, em que os

VEREADOR EDUARDO SUPLICY 13ºGV

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posicionamentos políticos estão extremados e exacerbados, é essencial que o Poder Público

preze primordialmente pela ética, transparência e efetivo diálogo com a sociedade civil,

principalmente na construção do planejamento da cidade por quatro anos.

A cidade dos nossos sonhos deveria passar efetivamente por um processo democrático

de construção coletiva e abertura de diálogo e participação. É o que se pretende com a

presente Representação.

IV. DO PEDIDO

Diante do exposto e considerando os fatos narrados acima, requer-se ao Ministério

Público a adoção de providências para:

(i) verificar e acompanhar a participação das organizações McKinsey e Comunitas

e sua respectiva conformidade com os princípios da administração pública

descritos acima, notadamente a fim de esclarecer:

a. que tipo de informação da Prefeitura foi passada para a McKinsey?

b. por que a princípio as informações veiculadas internamente na Prefeitura

relacionavam que a condução do Programa de Metas estava sendo feito

pela McKinsey e depois a formalização da doação do serviço relativo ao

Programa de Metas foi feita com a Comunitas?

c. por que a doação do serviço não foi feita pela McKinsey?

d. qual a relação entre McKinsey e Comunitas?

e. por que a primeira doação da Comunitas não respeitou aos procedimentos

do Chamamento Público? E por que não foi respeitado o disposto na lei

13.019/2014, já que se trata de uma OSCIP?

f. A que se referem os R$ 2.836.151,60 (dois milhões, oitocentos e trinta e

seis mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta centavos) em serviços

doados pela Comunitas à Prefeitura e por que não consta o valor da

doação feita nas publicações do Diário Oficial?

g. por que no Portal da Transparência há referência somente a uma das

doações da Comunitas?

h. por que no documento oficial da Prefeitura nada menciona sobre a relação

com McKinsey e Comunitas no Programa de Metas? Por que a população

não foi informada?

i. um serviço de planejamento estratégico como esse não deveria ter sido

contratado? Por que ele foi feito por meio de doação? Por ventura houve

VEREADOR EDUARDO SUPLICY 13ºGV

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qualquer pagamento ou contrapartida de qualquer natureza para

McKinsey e/ou para Comunitas por parte da Prefeitura?

j. está configurado conflito de interesses neste caso, já que a McKinsey e a

Comunitas tiveram acesso privilegiado a estas informações, sem o devido

chamamento público e respeito aos princípios constitucionais?

(ii) Em relação à participação social, esclarecer:

a. Por que restringir a participação, concentrando as audiências temáticas e

regionais, sendo que um tema aparece somente em um eixo e não em

todos a que se relaciona?

b. Como os movimentos sociais poderão construir de maneira estruturada e

global as discussões sobre a cidade, e, portanto, o legítimo exercício da

participação social?

c. Qual seria o prejuízo da Prefeitura em não conflitar as agendas das

audiências? Por que o fez, então?

(iii) Em razão dos esclarecimentos solicitados acima, diante dos eminentes danos

causados na hipótese das audiências públicas do Programa de Metas

ocorrerem da forma prevista pela Prefeitura, instar a Prefeitura a cancelar as

audiências agendadas e remarcá-las em datas distintas – e não todas

concentradas no mesmo dia e horário – a fim de garantir a efetiva

participação popular, sugerindo, de antemão, que sejam feitas no decorrer de

três semanas e não de três dias; e

(iv) em se configurando necessários ajustes ao processo de formalização das

parcerias acima citadas, tomar as devidas providências para sanar eventuais

irregularidades e apurar as respectivas responsabilidades.

É o que se requer.

Eduardo Matarazzo Suplicy

Vereador

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