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VISÃO PREV PLANOS INCLUÍDOS NA NOVA REGRA DE BENEFICIÁRIOS Visão Telefônica Visão TGestiona Visão Terra Visão Multi Vivo Prev Previsão

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VISÃOPREV

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PLANOS INCLUÍDOS NA NOVA REGRA DE BENEFICIÁRIOS

Visão Telefônica

Visão TGestiona

Visão Terra

Visão Multi

Vivo Prev

Previsão

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NOMENCLATURAS

BENEFICIÁRIO LEGAL Os filhos e os enteados de até 21(vinte e um)

anos;O cônjuge;O(a) companheiro(a), desde que tenham o reconhecimento da condição de dependente pelo regime geral de previdência social;O filho e o enteado solteiros, maiores de 21 (vinte e um) anos de idade e menores de 24 (vinte e quatro) anos, desde que estudantes em curso superior oficialmente reconhecido;O filho inválido, sem limite de idade, desde que reconhecido pela previdência social

BENEFICIÁRIO INDICADO Qualquer pessoa física indicada através de documento oficial pelo participante conforme definido no regulamento do plano. A alteração pode ser feita a qualquer momento.

ESPÓLIO/HERDEIRONo caso de ausência de indicação e de beneficiários legais, mediante apresentação de alvará judicial ou escritura pública.(inventário judicial ou extrajudicial)

SALDO DE CONTA PROJETADO/ “SEGURO”É o cálculo realizado para efeito dos benefícios de pensão por morte. O cálculo vai considerar as contribuições que seriam feitas no período desde a data falecimento do participante, até a data em que ele completaria 60 (sessenta) anos de idade (de acordo com a regra de cada plano).

SALDO DE CONTA TOTAL Significa o valor total do saldo das contribuições acumuladas individualmente nas contas de participante e de patrocinadora.

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CONHEÇA AS REGRAS BÁSICAS

Pela regra nova (vigente desde 10/06/2014), o

beneficiário indicado

sobrepõe o legal

ISTO É,Se você tiver um beneficiário não legal para indicar e quiser que seu beneficiários legais também recebam, deverá indicar todos eles.Caso indique beneficiários não legais e não indique seus beneficiários legais, eles não serão considerados no pagamento de seu benefício.

INDICAÇÃO- Beneficiário legal- Beneficiário não legal

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Se fizer indicação mas não mencionar percentual, o saldo será dividido igualmente a todos os indicados de acordo com regras de pagamento.

33,3%

INDICAÇÃO- Cônjuge,--

- Filho dependente legal ,--

- Filho não dependente legal,--33,3% 33,3%

CONHEÇA AS REGRAS BÁSICAS

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Se colocar 0% para algum beneficiário, mostra que você quer que em algum momento esse beneficiário receba (na ausência de algum outro).

100%

INDICAÇÃO- Cônjuge,100%

- Filho dependente legal ,0%

- Filho não dependente legal,0%0% 0%

CONHEÇA AS REGRAS BÁSICAS

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Para alterar e/ ou incluir um

beneficiário, basta acessar a área de

Cadastro/ Beneficiários da

sua conta de participante no site da Visão Prev, fazer

as indicações, imprimir o

formulário, assiná-lo e enviar à Visão

Prev

ENDEREÇO

Rua Desembargador Eliseu Guilherme, 53 4º andar - Paraíso - SP CEP: 04004-030

Indicação será válida somente

quando o formulário for recebido pela Visão Prev e

estiver devidamente

assinado

CONHEÇA AS REGRAS BÁSICAS

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MENUPARTICIPANTES ATIVOS E AUTOPATROCINADOS

PARTICIPANTES ASSITIDOS

PARTICIPANTES BPDs

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PARTICIPANTES ATIVOS EAUTOPATROCINADOS

Participante ativo e/ou

autopatrocinado Cônjuge /

Companheiro(a)

Beneficiário legal, desde que tenham o reconhecimento da

condição de dependente pelo regime geral de

previdência social.

Filho ou enteados

beneficiário legal Até 21 anos OU entre

21 e 24, estudante universitário OU

inválido (sem limite de idade).

Filho não beneficiário

legal Maior de 24 anos OU

entre 21 e 24 (sem ser estudante de curso

superior).

Mãe

Pai e mãe não são beneficiários legais

MENU

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REGRAS BÁSICAS DE PAGAMENTO

Participante ativo e/ou autopatrocinado

MãeCônjuge / Companheiro(a)

Filho ou enteados beneficiário legal

Filho não beneficiário legal

BENEFICIÁRIO LEGAL Recebe saldo de conta total + seguro em forma

de benefício e escolhe em quantas parcelas receberá o pagamento (de acordo com as regras do plano).

BENEFICIÁRIO INDICADO, MAS NÃO LEGAL Recebe somente saldo de conta total (sem

seguro) em parcela única

Não existindo Beneficiário Indicado, nem Beneficiário Legal os valores serão pagos

em parcela única (sem seguro) aos Espólio/Herdeiros do

Participante falecido, mediante apresentação de alvará

judicial específico exarado nos autos da ação de inventário ou arrolamento correspondente.

MENU

A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de

provar que é herdeiro• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores

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PARTICIPANTES ATIVOS EAUTOPATROCINADOS

MENU

Participante ativo e/ou autopatrocinado

MãeCônjuge / Companheiro(a)

Filho ou enteados beneficiário legal

Filho não beneficiário legal

Casado Solteiro

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CENÁRIO 1 | Casado, sem filhos

100%

Cônjuge recebe 100% do saldo de conta total + seguro em forma de benefício mensal porque tem característica de beneficiário legal.

INDICAÇÃO

OPÇÃO A

- Cônjuge,

Participante ativo e/ou autopatrocinado

MãeCônjuge / Companheiro(a)

Filho ou enteados beneficiário legal

Filho não beneficiário legal

MENU

A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às

circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro

• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores

- 100%

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CENÁRIO 1 | Casado, sem filhos

-

Como o cônjuge é único beneficiário legal, mesmo que não tenha sido indicado, receberá 100% do saldo de conta total + seguro em forma de benefício.

INDICAÇÃO

OPÇÃO B

-------------

Participante ativo e/ou autopatrocinado

MãeCônjuge / Companheiro(a)

Filho ou enteados beneficiário legal

Filho não beneficiário legal

MENU

A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às

circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro

• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores

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CENÁRIO 1 | Casado, sem filhos

100%

Sistema não permite que as indicações totalizem menos de 100%. Ou você não coloca percentual para ninguém, ou o total deve somar 100%.

INDICAÇÃO

OPÇÃO C

- Cônjuge,70%

Participante ativo e/ou autopatrocinado

MãeCônjuge / Companheiro(a)

Filho ou enteados beneficiário legal

Filho não beneficiário legal

- 100%

MENU

A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às

circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro

• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores

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CENÁRIO 1 | Casado, sem filhos

-

Cônjuge | faleceu antes do participanteO caso deverá ser tratado em outra instância para que seja determinado legalmente quem é herdeiro legal do participante e, portanto, deverá receber o saldo de conta total do participante (sem seguro) em pagamento único.

OPÇÃO D

Participante ativo e/ou autopatrocinado

MãeCônjuge / Companheiro(a)

Filho ou enteados beneficiário legal

Filho não beneficiário legal

- - -

MENU

A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às

circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro

• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores

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CENÁRIO 2 | Casado, 1 filho beneficiário legal, Pai ou Mãe

70%

Cônjuge recebe 70% do saldo de conta total + % proporcional do seguro em forma de benefício.

INDICAÇÃO

OPÇÃO A

- Cônjuge,70%

- Filho beneficiário legal, 20%

- Mãe,10%

Participante ativo e/ou autopatrocinado

MãeCônjuge / Companheiro(a)

Filho ou enteados beneficiário legal

Filho não beneficiário legal

20%

Filho recebe 20% do saldo de conta total + % proporcional do seguro em forma de benefício.

10%

Mãe recebe 10% do saldo de conta total (não recebe seguro) em parcela única.

MENU

A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às

circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro

• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores

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100%Cônjuge recebe 100% do saldo de conta total + 100% do seguro em forma de benefício.

INDICAÇÃO

OPÇÃO B

- Cônjuge,100%

- Filho beneficiário legal, 0%

- Mãe,0%

Participante ativo e/ou autopatrocinado

MãeCônjuge / Companheiro(a)

Filho ou enteados beneficiário legal

Filho não beneficiário legal

0%Filho não recebe nada (somente na ausência do cônjuge).

0%Mãe não recebe nada.

Na ausência do cônjuge, filho recebe 50% saldo de conta total + 100% do seguro em forma de benefício (pois é único beneficiário legal).

Na ausência do cônjuge, mãe recebe 50% saldo de conta total (sem seguro) em parcela única.

CENÁRIO 2 | Casado, 1 filho beneficiário legal, Pai ou Mãe

MENU

A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às

circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro

• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores

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90%Cônjuge recebe 90% saldo de conta total + 100% do seguro em forma de benefício (pois é único beneficiário legal).

INDICAÇÃO

OPÇÃO C

- Cônjuge,90%

- Mãe,10%

Participante ativo e/ou autopatrocinado

MãeCônjuge / Companheiro(a)

Filho ou enteados beneficiário legal

Filho não beneficiário legal

-Filho não recebe nada, mesmo que seja legal pois não foi indicado e os indicados sobrepõem o legal.

10%Mãe recebe 10% saldo de conta total (sem incluir seguro) em parcela única

CENÁRIO 2 | Casado, 1 filho beneficiário legal, Pai ou Mãe

MENU

A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às

circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro

• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores

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CENÁRIO 3 | Casado, 1 filho não beneficiário legal

-

Cônjuge não receberá nada (não foi indicado).

INDICAÇÃO

OPÇÃO A

- Filho não beneficiário legal, 100%

Participante ativo e/ou autopatrocinado

MãeCônjuge / Companheiro(a)

Filho ou enteados beneficiário legal

Filho não beneficiário legal

100%

Filho receberá 100% do saldo de conta total (pois é único indicado) sem seguro (pois não é beneficiário legal) em parcela única.

MENU

A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às

circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro

• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores

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CENÁRIO 3 | Casado, 1 filho não beneficiário legal

70%Cônjuge recebe 70% do saldo de conta total + 100% do seguro em forma de benefício (pois é único beneficiário legal).

INDICAÇÃO

OPÇÃO B

- Cônjuge,70%

- Filho não beneficiário legal, 30%

Participante ativo e/ou autopatrocinado

MãeCônjuge / Companheiro(a)

Filho ou enteados beneficiário legal

Filho não beneficiário legal

30%Filho recebe 30% do saldo de conta total (sem incluir seguro pois não tem características de beneficiário legal) em parcela única.Se cônjuge falecer, o filho recebe o restante do saldo de conta total (sem incluir seguro) em parcela única.

MENU

A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às

circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro

• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores

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CENÁRIO 4 | Casado, 1 filho beneficiário legal, 1 filho não beneficiário legal

100%

Cônjuge recebe 100% do saldo de conta total + 100% seguro em forma de benefício.

INDICAÇÃO

OPÇÃO A

- Cônjuge, 100%

- Filho beneficiário legal, 0%

- Filho não beneficiário legal, 0%

Participante ativo e/ou autopatrocinado

MãeCônjuge / Companheiro(a)

Filho ou enteados beneficiário legal

Filho não beneficiário legal

0%

Filho não recebe nada.

0%

Filho não recebe nada.

Na ausência do cônjuge, filho beneficiário legal recebe saldo de conta total proporcional (pois dividirá com outro filho indicado) + seguro em forma de benefício.

Na ausência do cônjuge, filho não beneficiário legal recebe saldo de conta total proporcional (pois dividirá com outro filho indicado) em parcela única. Não recebe seguro.

MENU

A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como

seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro

• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores

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CENÁRIO 4 | Casado, 1 filho beneficiário legal, 1 filho não beneficiário legal

60%Cônjuge recebe 60% do saldo de conta total + 60% do seguro em forma de benefício.

INDICAÇÃO

OPÇÃO B

- Cônjuge, 60%

- Filho beneficiário legal, 40%

Participante ativo e/ou autopatrocinado

MãeCônjuge / Companheiro(a)

Filho ou enteados beneficiário legal

Filho não beneficiário legal

40%Filho beneficiário legal recebe 40% do saldo de conta total + 40% do seguro em forma de benefício.

-Filho não beneficiário legal não recebe nada.

Na ausência do cônjuge, o filho beneficiário legal recebe saldo de conta total + seguro em forma de benefício.

Na ausência do cônjuge e do filho beneficiário legal, o filho não beneficiário legal deverá provar que é herdeiro para receber valores (sem seguro) em parcela única.

MENU

A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como

seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro

• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores

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CENÁRIO 4 | Casado, 1 filho beneficiário legal, 1 filho não beneficiário legal

-Cônjuge recebe proporcionalmente (juntamente com outro beneficiário legal) saldo de conta total + seguro em forma de benefício.

INDICAÇÃO

OPÇÃO C

-------------

Participante ativo e/ou autopatrocinado

MãeCônjuge / Companheiro(a)

Filho ou enteados beneficiário legal

Filho não beneficiário legal

-Filho não beneficiário legal não recebe nada.

-Filho beneficiário legal recebe proporcionalmente (juntamente com outro beneficiário legal) saldo de conta total + seguro em forma de benefício. Na ausência do cônjuge, filho beneficiário legal recebe (sozinho) saldo de conta total + seguro em forma de benefício.

Na ausência do cônjuge e do filho beneficiário legal, o filho não beneficiário legal deverá provar que é herdeiro para receber valores (sem seguro) em parcela única.

MENU

A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como

seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro

• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores

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CENÁRIO 5 | Solteiro, sem filhos, pai ou mãe

INDICAÇÃO

OPÇÃO A

--------------

Participante ativo e/ou autopatrocinado

MãeCônjuge / Companheiro(a)

Filho ou enteados beneficiário legal

Filho não beneficiário legal

Herdeiros legais deverão entrar com processo na justiça para aprovar distribuição da herança.

-

MENU

A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como

seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro

• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores

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CENÁRIO 5 | Solteiro, sem filhos, pai ou mãe

INDICAÇÃO

OPÇÃO B

- Pai ou Mãe, 100%

Participante ativo e/ou autopatrocinado

MãeCônjuge / Companheiro(a)

Filho ou enteados beneficiário legal

Filho não beneficiário legal

Pai ou Mãe recebem 100% do saldo de conta total (sem seguro) em forma de pagamento único.

100%

Se houver a indicação de mais alguém (que não seja beneficiário legal), os indicados receberão o saldo de conta total em pagamento único proporcional ao percentual indicado. Caso não haja percentual, a divisão será em partes iguais.

MENU

A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como

seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro

• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento de dos valores

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CENÁRIO 6 | Solteiro, 1 filho beneficiário legal, Mãe ou Pai

INDICAÇÃO

OPÇÃO A

- Mãe ou Pai, 100%

Participante ativo e/ou autopatrocinado

MãeCônjuge / Companheiro(a)

Filho ou enteados beneficiário legal

Filho não beneficiário legal

-Pai ou Mãe recebe 100% de saldo de conta total (sem seguro), porque foi único mencionado, em pagamento único.

100%Filho beneficiário legal não recebe nada (não foi mencionado)

MENU

A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como

seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro

• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores

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CENÁRIO 6 | Solteiro, 1 filho beneficiário legal, Mãe ou Pai

INDICAÇÃO

OPÇÃO B

---------------

Participante ativo e/ou autopatrocinado

MãeCônjuge / Companheiro(a)

Filho ou enteados beneficiário legal

Filho não beneficiário legal

-Filho beneficiário legal recebe 100% do saldo de conta total + 100% do seguro em forma de benefício mensal pois participante não indicou ninguém e o filho é beneficiário legal.

MENU

A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como

seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro

• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores

-

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CENÁRIO 6 | Solteiro, 1 filho beneficiário legal, Mãe ou Pai

INDICAÇÃO

OPÇÃO C

Participante ativo e/ou autopatrocinado

MãeCônjuge / Companheiro(a)

Filho ou enteados beneficiário legal

Filho não beneficiário legal

60%Filho recebe 60% do saldo do saldo de conta total + 100% do seguro em forma de benefício mensal (pois é único beneficiário legal).

- Filho beneficiário legal , 60%

- Pai ou Mãe, 40%

40%Mãe ou Pai recebe 40% do saldo de conta total (sem seguro) em pagamento único.

MENU

A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como

seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro

• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores

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PARTICIPANTESASSITIDOS

Participante assistido

MENU

Cônjuge / Companheiro(

a)Beneficiário legal,

desde que tenham o reconhecimento da

condição de dependente pelo regime geral de

previdência social.

Filho dependente

legal Até 21 anos OU entre

21 e 24, estudante universitário OU

inválido (sem limite de idade).

Filho não dependente

legalMaior de 24 anos OU

entre 21 e 24 (sem ser estudante de curso

superior).

Amigo (a)

Pessoa próxima ao participante, sem relação de

beneficiário legal.

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Participante assistido

Amigo (a)

Cônjuge / Companheiro(a)

Filho dependente legal

Filho não dependente legal

REGRAS BÁSICAS DE PAGAMENTO

BENEFICIÁRIO LEGAL Recebe saldo de conta total em pagamento

mensal. Beneficiário poderá escolher a forma de recebimento do benefício no momento da solicitação da pensão por morte ou nas datas de campanhas de alteração de renda (de acordo com a regra do plano).

BENEFICIÁRIO INDICADO, MAS NÃO LEGAL Recebe saldo de conta total em parcela única.

MENU

Não existindo Beneficiário Indicado, nem Beneficiário Legal, o benefício será pago

em parcela única aos Espólio/Herdeiros do

Participante falecido, mediante apresentação de alvará judicialexpedido em ação de inventário ou escritura pública emitida em

cartório.

A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de

provar que é herdeiro• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores

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PARTICIPANTESASSITIDOS

MENU

Casado Solteiro

Participante assistido

Amigo (a)

Cônjuge / Companheiro(a)

Filho dependente legal

Filho não dependente legal

Viúvo

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CENÁRIO 1 | Casado, 1 filho dependente legal, 1 filho não dependente legal

50%Cônjuge recebe 50% do saldo em forma de pagamento mensal.

INDICAÇÃO

OPÇÃO A

Participante assistido

Amigo (a)

Cônjuge / Companheiro(a)

Filho dependente legal

Filho não dependente legal

- Cônjuge,50%

- Filho dependente legal, 25%

- Filho não dependente legal, 25%

25%Filho dependente recebe 25% do saldo em forma de pagamento mensal.

25%Filho não dependente legal recebe 25% do benefício em forma de pagamento único.Caso o cônjuge falecer, como os dois filhos

tem porcentagens iguais, o saldo é dividido ente os dois. Contudo: filho dependente recebe saldo em forma de pagamento mensal; filho não dependente legal recebe o benefício em forma de pagamento único.

MENU

A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e

poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro

• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores

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70%Cônjuge recebe 70% do saldo em forma de pagamento mensal.

INDICAÇÃO

OPÇÃO B

Participante assistido

Amigo (a)

Cônjuge / Companheiro(a)

Filho dependente legal

Filho não dependente legal

- Cônjuge,70%

- Filho dependente legal, 30%

- Filho não dependente legal, 0%

30%Filho dependente recebe 30% do saldo em forma de pagamento mensal.

0%Filho não dependente legal não recebe.

Na falta do cônjuge, apenas o filho dependente legal recebe o restante do saldo em forma de pagamento mensal. Porém, na falta do cônjuge e do filho dependente legal, o filho não dependente legal recebe o restante do saldo em forma de pagamento único.

MENU

CENÁRIO 1 | Casado, 1 filho dependente legal, 1 filho não dependente legal

A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e

poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro

• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores

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70%Cônjuge recebe 70% do saldo em forma de pagamento mensal.

INDICAÇÃO

OPÇÃO C

Participante assistido

Amigo (a)

Cônjuge / Companheiro(a)

Filho dependente legal

Filho não dependente legal

- Cônjuge,70%

- Filho dependente legal, 30%

30%Filho dependente recebe 30% do saldo em forma de pagamento mensal.

-Filho não dependente legal não recebe.

Na falta do cônjuge, apenas o filho dependente legal recebe o restante do saldo em forma de pagamento mensal.

Na falta do cônjuge e do filho dependente legal, o filho não dependente legal deve provar que é herdeiro para receber o restante do saldo.

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CENÁRIO 1 | Casado, 1 filho dependente legal, 1 filho não dependente legal

A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e

poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro

• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores

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-Apenas os beneficiários legais recebem, em forma de pagamento mensal e proporcional (divide igual).

OPÇÃO D

- -Filho não dependente legal, como não é beneficiário legal, não recebe.

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INDICAÇÃO

--------------

Participante assistido

Amigo (a)

Cônjuge / Companheiro(a)

Filho dependente legal

Filho não dependente legal

CENÁRIO 1 | Casado, 1 filho dependente legal, 1 filho não dependente legal

A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e

poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro

• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores

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CENÁRIO 2 | Casado, 2 filhos não dependentes legais

50%Cônjuge recebe 50% do saldo em forma de pagamento mensal.

INDICAÇÃO

OPÇÃO A

Participante assistido

Amigo (a)

Cônjuge / Companheiro(a)

Filho dependente legal

Filho não dependente legal

- Cônjuge,50%

- Filho não dependente legal, 20%

- Filho não dependente legal, 30%

20%O primeiro filho não dependente legal recebe 20% do saldo em pagamento único.

30%O 2º filho não dependente legal recebe 30% do saldo em pagamento único.

Caso o cônjuge falecer, o saldo é dividido entre os dois filhos proporcionalmente às indicações, e estes recebem o benefício em forma de pagamento único.

MENU

A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às

circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro

• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores

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70%Cônjuge recebe 70% do saldo em forma de pagamento mensal.

INDICAÇÃO

OPÇÃO B

Participante assistido

Amigo (a)

Cônjuge / Companheiro(a)

Filho dependente legal

Filho não dependente legal

- Cônjuge,70%

- Filho não dependente legal, 30%

30%Filho não dependente recebe 30% do saldo em forma de pagamento único.

-O 2º filho não dependente legal não mencionado não recebe. Na ausência do cônjuge e do filho não dependente legal, o 2º filho não dependente legal deverá provar que é herdeiro para receber.

MENU

CENÁRIO 2 | Casado, 2 filhos não dependentes legais

A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às

circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro

• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores

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CENÁRIO 2 | Casado, 2 filhos não dependentes legais

100%Apenas o Cônjuge recebe 100% do saldo em forma de pagamento mensal.

INDICAÇÃO

OPÇÃO C

Participante assistido

Amigo (a)

Cônjuge / Companheiro(a)

Filho dependente legal

Filho não dependente legal

- Cônjuge,100%

Na ausência do cônjuge os filhos deverão provar que são herdeiros para receber.

MENU

A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às

circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro

• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores

- -

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CENÁRIO 2 | Casado, 2 filhos não dependentes legais

100%Apenas o Cônjuge recebe 100% do saldo em forma de pagamento mensal.

INDICAÇÃO

OPÇÃO D

Participante assistido

Amigo (a)

Cônjuge / Companheiro(a)

Filho dependente legal

Filho não dependente legal

- Cônjuge,100%

- Filho não dependente legal ,0%

- Filho não dependente legal,0%

Na ausência do cônjuge os filhos recebem cada um 50% do saldo restante, em pagamento único e não precisarão provar que são herdeiros pois foram indicados (mesmo que com 0%) pelo participante.

MENU

A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às

circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro

• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores

0% 0%

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-Apenas o beneficiário legal recebe, ou seja, apenas o Cônjuge recebe, em forma de pagamento mensal o saldo.

-Filhos não dependentes legais, como não são beneficiários legais, não recebem.

-

Na ausência do cônjuge os filhos deverão provar que são herdeiros para receber.

MENU

INDICAÇÃO

---------------

Participante assistido

Amigo (a)

Cônjuge / Companheiro(a)

Filho dependente legal

Filho não dependente legal

OPÇÃO E

CENÁRIO 2 | Casado, 2 filhos não dependentes legais

A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às

circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro

• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores

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CENÁRIO 3 | Viúvo, Amigo (a), 1 filho dependente legal,1 filho não dependente legal

60%Filho dependente legal recebe 60% do saldo em forma de pagamento mensal.

INDICAÇÃO

OPÇÃO A

Participante assistido

Amigo (a)

Cônjuge / Companheiro(a)

Filho dependente legal

Filho não dependente legal

- Amigo (a),30%

- Filho dependente legal ,60%

- Filho não dependente legal,10%

10%Filho não dependente legal recebe 10% do saldo em forma de pagamento único.

30%Amigo (a) recebe 30% do saldo em forma de pagamento único.

MENU

A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu

beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro

• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores

Page 43: VISÃO PREV PLANOS INCLUÍDOS NA NOVA REGRA DE BENEFICIÁRIOS Visão Telefônica Visão TGestiona Visão Terra Visão Multi Vivo Prev Previsão

-Como o filho dependente legal e o filho não dependente legal não foram indicados, mesmo sendo beneficiários legais, não recebem nada do saldo.

INDICAÇÃO

OPÇÃO B

Participante assistido

Amigo (a)

Cônjuge / Companheiro(a)

Filho dependente legal

Filho não dependente legal

- Amigo (a),100%

- 100%Amigo (a) recebe 100% do saldo em forma de pagamento único.

MENU

A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu

beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro

• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores

CENÁRIO 3 | Viúvo, Amigo (a), 1 filho dependente legal,1 filho não dependente legal

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CENÁRIO 4 | Solteiro, Sem filhos

INDICAÇÃO

OPÇÃO A

Participante assistido

Amigo (a)

Cônjuge / Companheiro(a)

Filho dependente legal

Filho não dependente legal

- Amigo (a),100%

100%Amigo (a) recebe 100% do saldo em forma de pagamento único (mesmo se o participante tivesse cônjuge ou filhos).

MENU

A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às

circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro

• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores

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CENÁRIO 4 | Solteiro, Sem filhos

OPÇÃO B

-Não indica ninguémProcesso de herança

- - -

MENU

INDICAÇÃO

---------------

Participante assistido

Amigo (a)

Cônjuge / Companheiro(a)

Filho dependente legal

Filho não dependente legal

A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às

circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro

• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores

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PARTICIPANTESBPDs

Participante BPD

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Cônjuge / Companheiro(a

)Beneficiário legal,

desde que tenham o reconhecimento da

condição de dependente pelo regime geral de

previdência social.

Filho dependente

legal Até 21 anos OU entre

21 e 24, estudante universitário OU

inválido (sem limite de idade).

Filho não dependente

legalMaior de 24 anos OU

entre 21 e 24 (sem ser estudante de curso

superior).

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Participante BPD

Cônjuge / Companheiro(a)

Filho dependente legal

Filho não dependente legal

REGRAS BÁSICAS DE PAGAMENTO

BENEFICIÁRIO LEGAL E BENEFICIÁRIO INDICADO Recebe saldo de conta total em parcela única

(não têm direito a saldo de conta projetado).

Não existindo Beneficiário Indicado, nem Beneficiário Legal, o benefício será pago

em parcela única aos Espólio/Herdeiros do

Participante falecido, mediante apresentação de alvará judicial expedido em ação de inventário ou escritura pública emitida em

cartório

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A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores

sem a necessidade de provar que é herdeiro• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores

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CENÁRIO | Casado, 1 filho dependente legal, 1 filho não dependente legal

50%Cônjuge recebe 50% do saldo de conta total em pagamento único.

INDICAÇÃO

OPÇÃO A

- Cônjuge,50%

- Filho dependente legal ,30%

- Filho não dependente legal,20%

30%Filho dependente legal recebe 30% do saldo de conta total em pagamento único.

Participante BPD

Cônjuge / Companheiro(a)

Filho dependente legal

Filho não dependente legal

20%Filho não dependente legal recebe 20% do saldo de conta em pagamento único.

Na ausência do cônjuge, filhos recebem saldo proporcional à indicação em pagamento único.

MENU

A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá,

devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro

• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores

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CENÁRIO | Casado, 1 filho dependente legal, 1 filho não dependente legal

-Cônjuge recebe 50% em pagamento único.

OPÇÃO B

Filho dependente legal recebe 50% em pagamento único (pois embora não tenha sido mencionado, é beneficiário legal).

Filho não dependente legal não recebe (não foi mencionado e não é beneficiário legal).

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INDICAÇÃO

---------------

Participante BPD

Cônjuge / Companheiro(a)

Filho dependente legal

Filho não dependente legal

A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá,

devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro

• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores

- -

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CENÁRIO | Casado, 1 filho dependente legal, 1 filho não dependente legal

-Cônjuge não recebe pois não foi mencionado enquanto os filhos foram indicados.

INDICAÇÃO

OPÇÃO C

- Filho dependente legal ,50%

- Filho não dependente legal,50%

50%Filho dependente legal recebe 50% em pagamento único.

Participante BPD

Cônjuge / Companheiro(a)

Filho dependente legal

Filho não dependente legal

50%Filho não dependente legal recebe 50% em pagamento único.

MENU

A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá,

devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro

• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores

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