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ESTADO DO ACRE

Secretaria de Estado da Gestão AdministrativaSecretaria Adjunta de Compras e Licitações

Departamento de LicitaçõesComissão Permanente de Licitação – 02

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº1.445/2013 – CPL 02

Processo Nº 0030196-1/2013

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOSNº 1.445/2013 – CPL 02

OBJETO: Contratação de professor (pessoa física) para ministração de aulas de dança de salão aosservidores públicos do Estado no município de Rio Branco, solicitado pelo Ofício nº 327/FEM/DG,de 03 de dezembro de 2013, conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

ANEXOS:I - Termo de Referência;II - Minuta da Ata de Registro de Preços;II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços;III - Modelo de Carta Proposta e Planilha de Preços;IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital;V – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;VI- Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do

Art. 7°da Constituição Federal;VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas;VIII - Minuta do Contrato;IX – Modelo de Declaração de Disponibilidade dos Recursos Necessários para Execução do Objeto.

ÍNDICE

ITEM ASSUNTO

1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO2 DO OBJETO3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA4 DO LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO10 DA PROPOSTA DE PREÇOS11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO12 DA HABILITAÇÃO13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE22 DO PAGAMENTO23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO24 DOS RECURSOS25 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS26 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS27 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

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Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS

Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM

Data e horário da abertura da sessão: 06/02/2014 às 09:00horas.

Período de retirada do edital: 27/01/2014 à 05/02/2014.

Endereço Eletrônico: www.ac.gov.br (clicar no ícone: licitações),www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br

Endereço: Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AC – CEP 69900-830.

O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação 02 – CPL02, designada pelo Decreto N.º 5.478, de 26/03/2012, publicado no Diário Oficial do Estado – D.O.E.Nº 11.016, de 27/03/2013 e Decreto Nº 6.695 de 6 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficialdo Estado – D.O.E. Nº 11.193, de 9 de dezembro de 2013, torna público aos interessados que na data,horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIALPARA REGISTRO DE PREÇOS, para contratação do objeto especificado no item 2.

O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, LeiComplementar 123/06, Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10, aplicando-se subsidiariamente, aLei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente edemais exigências deste Edital.

O pregão será realizado pela Pregoeira Fernanda Silva Diogenes, tendo como equipe de apoio osescolhidos dentre os componentes da Comissão Permanente de Licitação 02 – CPL 02.

Na ausência ou impedimento do (a) pregoeiro (a) ou equipe de apoio indicado neste item, poderãoatuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.

1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Fundação de Cultura e Comunicação

Elias Mansour - FEM, conforme consta no processo administrativo Nº 0030196-1/2013.

2. DO OBJETO2.1. Contratação de professor (pessoa física) para ministração de aulas de dança de salão aos

servidores públicos do Estado no município de Rio Branco, solicitado pelo Ofício nº327/FEM/DG, de 03 de dezembro de 2013, conforme ANEXO I – TERMO DEREFERÊNCIA.

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA3.1. As despesas decorrentes da contratação objeto da presente licitação correrão à conta dos

recursos consignados na unidade orçamentária a seguir:

Dotação Elemento de Despesa Fonte

717.303.1884.0001 e 717.303.2819.000133.90.36.00 100

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4. DO LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS4.1. Os locais de realização dos serviços deverão ser prestados no município de Rio Branco

em local especifico a ser definido pela Diretoria de Humanização da Gestão Publica, emconformidade com as indicações contidas no Anexo I – Termo de Referência.

5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS5.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de

acordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condiçõesprevistas neste Edital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº.5.967/10, e destinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções efundo a fundo.

5.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, apartir da data da sua assinatura.

6. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO6.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade

do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema deCadastro do Departamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas asexigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, noato da abertura da sessão.

6.2. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado atempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8. DOCREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.

6.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ouempresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somentepoderá apresentar uma única proposta.

6.4. Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico oufinanceiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômicaou financeiramente a outra empresa.

7. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:

a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a

Administração Direta ou Indireta Estadual;c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública

Federal, Estadual e Municipal;d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação,

que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, vedadatambém sua participação indireta;

e)não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatívelcom o objeto deste PREGÃO;

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f) seja empresa ou instituição vinculada ao Governo do Estado do Acre;g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;h) juntas pretenderem participar do certame, enquanto controladoras, coligadas,

subsidiárias ou que tenham sócio comum entre si , independente da forma ouconstituição, para preservar o princípio do sigilo da proposta.

i) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pelaControladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internetwww.portaltransparencia.gov.br/ceis.

8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão

pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade oudocumento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conformesubitens abaixo.

8.2. SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar oEstatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem suacapacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício dedireitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado,deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Públicoou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório. Osinstrumentos devem outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances depreços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à suainterposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nomedo Licitante.

8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o ContratoSocial e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria emexercício, para se estabelecer a competência da outorga.

8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere esteitem 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de semanifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lancesverbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvoapresentar contra-razões.

8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, sersubstituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada arestrição constante do subitem 8.8.

8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciadosdeverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitaçãodeste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém osdocumentos para o credenciamento.

8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaraçãodo Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dosenvelopes de proposta de preços.

8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador paramais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.

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8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, amicroempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar alternativamente nestafase de credenciamento:a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte

conforme modelo no Anexo V, oub) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da

Receita Federal no endereço: www.receita.fazenda.gov.br, ouc) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução

Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional deRegistro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou

d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.

9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO.

9.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará aoPregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:

a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação,conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciênciade que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;

b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);

c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);

d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo IV - Declaraçãoque cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que olicitante participe do processo licitatório através de remessa postal.

9.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação dehabilitação via fax ou por outro meio eletrônico.

9.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituiçãode quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.

9.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face dalicitação, observadas as prescrições da legislação específica.

9.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter,obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.

10. DA PROPOSTA DE PREÇOS10.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação

ENVELOPE N° 1PROPOSTAS DE PREÇOS

ÀSEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE.PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. ___/2013 – CPL 02NOME COMPLETO DA LICITANTECNPJ/CPF :E-MAIL:ENDEREÇO E TELEFONE:CONCORRE PARA (INFORMAR O ITEM OU ITENS, LOTE OU LOTES QUE A EMPRESAESTÁ CONCORRENDO)

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10.2. A proposta de preço deverá em moeda corrente nacional, numericamente em seus itensindividuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em línguaportuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via,empapel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo asespecificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser numerada,datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ouprocurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 8, desteEdital.

10.3. Os licitantes poderão cotar um ou mais objetos descritos no Termo de Referência - AnexoI, conforme modelo de proposta constante do Anexo III.

10.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seusnúmeros de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins deeventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelopeacima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial SRP nº e a Comissão.

10.5. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas –Anexo VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início dafase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.

10.6. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (emvalor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais comocustos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas,contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido nesteedital, além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto destalicitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e totalizado conformeANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL.

10.7. Para cálculo do tempo dos serviços deverá ser adotada OBRIGATORIAMENTE aTabela Tempária por centésimo de horas para manutenção de veículos, cuja fonte é ado Governo do Estado da Bahia, disponível no endereço eletrônicohttp://www.saeb.ba.gov.br/biblioteca_virtual_servicos.asp > Tabela de Tempo Padrão.

10.8. Nos casos em que o serviço a ser executado não conste da TABELA TEMPÁRIA seráadotado tempo padrão de serviços similares, tanto em sua execução ou complexidades,previamente aprovado pela área administrativa do Órgão.

10.9. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotadosserão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimosa esse ou a qualquer título.

10.10. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquercondições ou vantagens que induzam o julgamento.

10.11. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta,prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, seráconsiderado o valor unitário.

10.12. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, acontar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta seráconsiderada válida pelo referido período.

11. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

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11.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, osLicitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos osatos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conformeprevê o credenciamento neste Edital.

11.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida aparticipação no certame de outros licitantes;

11.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legaisou procuradores dos Licitantes.

11.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:a) abertura da proposta e registro de seu preço;b) conformidade da proposta;c) ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;d) fase de lances;e) definição da proposta classificada em 1º lugar;f) aplicação da LC 123/06;g) negociação com o pregoeiro;h) declaração da proposta classificada em 1º lugar;i) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;j) aceitação;k) habilitação;l) declaração vencedor;m) adjudicação.

11.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legaisentregarão ao pregoeiro (a), em envelopes separados, a proposta de preços e adocumentação de habilitação;

11.6. PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o (a) Pregoeiro(a) procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.

11.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadaspelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantespresentes, para querendo, rubricá-las.

11.7.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menorpreço por item, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas asespecificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos noEdital.

11.7.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nempreço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

11.8. Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento dodetalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seusAnexos.

11.9. A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá oexame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com asespecificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DEREFERÊNCIA.

11.10. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:

a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos.

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b) cujos preços forem excessivos em relação aos valores estimados pelo órgão queautorizou a presente licitação;

c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis.Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sidodemonstrada pelo Licitante, quando requeridos.

11.11. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados compoderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.

11.12. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelosproponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos edecrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.

11.13. A ordem para os licitantes ofertarem lance na rodada de lance, observará o valor de suaspropostas formais. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preçosaté o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodadacompleta de lances.

11.14. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até quedesista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.

11.15. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicarána exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentadopelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

11.16. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantespresentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusãodos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar umaproposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificadaem 1º lugar.

11.17. Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, seráassegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência paracontratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação doempate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostasapresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5%(cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.

11.18. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinteforma:

I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocadapara apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar noslances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;

II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte naforma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura seenquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para oexercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;

III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial nãotiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

11.19. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com odetentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará

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quanto à acei tabi l idade do preço em relação ao estimado para a contratação e suaexeqüibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.

11.20. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes,a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demaiscolocados, na ordem de lances já estabelecida no item 11.13. Nesta rodadade lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último porele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro.

11.21. Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre aspropostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempateocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.

11.22. Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiroprocederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOdo Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação doatendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamentoprevisto no item 11.29 e o seguinte procedimento:

11.22.1. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa depequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declaradavencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentaralguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazode 4 (quatro) dias úteis, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo apartir deste momento.11.22.1.1. Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o

(a) Pregoeiro (a) fará a abertura do envelope da documentação dolicitante da proposta classificada em segundo lugar, e assimsucessivamente.

11.22.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa depequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declaradavencedora. Caso contrário, o (a) Pregoeiro (a) chamará o licitante da propostaclassificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá aoexame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autoratendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitantehabilitado será declarado vencedor.

11.23. Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigênciashabilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta subseqüente e, assimsucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atendaao Edital.

11.24. O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro (a), no prazo máximo de2 (dois) dias útéis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, novaproposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessacondição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sançõesprevistas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame,convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.

11.25. - Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados,sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 25 –Sanções Administrativas deste Edital.

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Folha Nº ___________

Rubrica ___________

11.26. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadasquanto a erros, os quais serão corrigidos pelo (a) Pregoeiro (a) da forma seguinte:

11.26.1. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá ovalor por extenso;

11.26.2. Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado serácorrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preçototal;

11.26.3. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente seráretificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se oproduto;

11.26.4. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas eretificando-se a soma;

11.26.5. Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.11.27. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do

licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão dasua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.

11.28. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o (a) Pregoeiro (a) poderá sanarerros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a suavalidade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível atodos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

11.29. Havendo falha da documentação habilitatória, desde que e s ta retratesituação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura dalicitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob penade inabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa previstano Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010.

11.30. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo (a) Pregoeiro (a) ou pela autoridade do órgãopromotor da licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitaçãoserá realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.

12. HABILITAÇÃO.12.1. Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente,

fechado, contendo a seguinte inscrição

12.2. Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamentode Licitações – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO

ENVELOPE N° 2DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACREPREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. ___/2013 – CPL 02NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ:E-MAIL: ENDEREÇO E TELEFONE:

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Folha Nº ___________

Rubrica ___________

DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado daapresentação dos seguintes documentos:

a)Habilitação Pessoa Física;

12.3. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante,com o número do CPF preferencialmente, e com endereço respectivo.

12.4. DA HABILITAÇÃO PARA PESSOA FÍSICA

12.4.1. Para o participante do certame que for pessoa física deverá apresentar cópias autenticadas naforma indicada no subitem 12.4 deste edital dos seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade;b) CPF – Cadastro da Pessoa Física;c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos federais eà Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativo ao domicílio do Licitante, relativa a débitos estaduais, comprovando a regularidadepara com a Fazenda Estadual;

e) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativa ao domicílio do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;

f) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, comprovando aregularidade para com a Fazenda Municipal;

12.4.2. a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ouprivado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviçospertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação; podendo ser exigido da propostamelhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou danota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica dedireito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório dotitular da empresa que firmou a declaração.

12.4.3. Certidão negativa de Execução Patrimonial ou Ação Cível expedida pelo distribuidor dasede da pessoa física.

12.5. Outras Comprovações

I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI),elaborada em papel timbrado, atestando que:

a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na

forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;12.5.1. Outras comprovações exigidas no Anexo I – Termo de Referência para efeito de

habilitação.

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Folha Nº ___________

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12.6. As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação doLicitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazode validade, somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa)dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.

12.7. O contratado deverá comprovar experiência nos ritmos de dança de salão: forró,salsa, bolero e samba. Tal comprovação poderá ser realizada mediante certidãoemitida por órgão público/privado, e/ou através da carteira profissional detrabalho; (no ato da contratação)

13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO13.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste

PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública(Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).

13.2. Caberá a Divisão Técnica de Processos - DITEP da Secretaria Adjunta de Licitaçõesdecidir sobre a petição no prazo de 1 (um) dia útil.

13.3. O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhado por escrito, mencionando onúmero deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item1.1 e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Estrada do Aviário, 927– Bairro Aviário - Centro - Rio Branco/AC, ou por mensagem eletrônica - e-mail para oendereço da comissão de licitação indicado no rodapé deste edital ou por fax através donº. (68) 3215-4636.

13.4. Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem aprescrição dos subitens 13.1 e 13.3.

13.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realizaçãodo certame.

13.6. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamenteinformal.

14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO14.1. Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será

formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, comcaracterísticas de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiroclassificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer omaterial pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativospropostos.

14.2. O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útilseguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) diasúteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro dePreços.

14.2.1. No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constaráda Ata.

14.2.2. O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igualperíodo, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedorconvocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.

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Folha Nº ___________

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14.2. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou serecusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas nesteEdital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem declassificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.

15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS15.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os

participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade daAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgãogerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e,respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, eno Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços,observado o disposto no subitem 15.2.

15.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dosquantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique asobrigações anteriormente assumidas.

15.3. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderãoexceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presenteAta de Registro de Preços.

16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS16.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle e

administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará,sempre que solicitado pelos órgãos usuários participantes extraordinários, respeitada aordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quaisserão emitidos os pedidos.

16.2. Quando houver mais de um licitante registrado, somente quando o primeiro licitanteregistrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata deRegistro de Preços será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo serindicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido defornecimento for superior à capacidade do licitante da vez e houver previsão no edital.

16.3. A convocação dos fornecedores, pelo Órgão indicado no subitem 1.1, será formalizada econterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar orespectivo pedido;

16.4. O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar opedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata deRegistro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital. Quando comprovadauma dessas hipóteses, o Órgão indicado no subitem 1.1 poderá indicar o próximofornecedor registrado na ata a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura deprocesso administrativo para aplicação de penalidades.

17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES17.1. Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer

quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até25% (vinte e cinco por cento) de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.

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Folha Nº ___________

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17.2. Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e narazão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE CONTRATADA

18.1. A licitante contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital e seusAnexos, sem prejuízo das decorrentes das normas e da natureza da atividade.

19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE

19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas nesteEdital e seus anexos.

20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos eirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situaçãoprevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preçospraticados no mercado;20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata einiciar outro processo licitatório.20.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições doregistro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponenteregistrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, dopreço da Ata.

21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR

21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processoadministrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

A pedido, quando:

21.1.1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrênciade casos fortuitos ou de força maior;

21.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função daelevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.

21.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:

21.1.1 não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superioràqueles praticados no mercado;

21.1.2 perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida noprocesso licitatório;

21.1.3 por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;21.1.4 não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;21.1.5 não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos

decorrentes da Ata de Registro de Preços;

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21.1.6 caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condiçõesestabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.

21.3. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a novaordem de registro.

22 DO PAGAMENTO

22.1. As condições e prazo de pagamento estão estabelecidos no Anexo I – Termo deReferencia, parte integrante deste Edital.

23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

23.1. - A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da convocaçãopara assinatura do contrato, comparecer no endereço indicado pelo órgão, munida do Alvará deFuncionamento atualizado.23.2. - A adjudicatária deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições dehabilitação exigidas na licitação.23.3. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito daadjudicatária perante a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa deDébitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos devalidade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil deinformações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentospassíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.23.4. – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, aAdjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação deregularidade de que trata o subitem 12.4 deste item, mediante a apresentação das certidõesrespectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.23.5. - O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deveráapresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelaFazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando forconvocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.

24 DOS RECURSOS

24.1. - Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção deinterpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registroem ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais noprazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar asrazões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do términodo prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.24.2. – Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito quea licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.24.3. – Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro (a) aceitar ourejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão,sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;

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24.4. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos dadiscordância do Licitante, e as contrarrazões, os motivos pertinentes de impugnação às razõesde recurso correspondentes.24.5. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelosrepresentantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos naforma do item 8, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado nosubitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações(DELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre, até as 18:00horas ou às mesmas condições através de e-mail para o endereço eletrônico da comissãoconstante no rodapé do edital.24.6. – Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.24.7. - O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.24.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.24.9. - Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto do certameserá homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado noitem 1.1. Ao Licitante declarado vencedor.24.10. - Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar aAta de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.

25 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

25.1 O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar ocontrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital,apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, nãomantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modoinidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstasno Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço:www.ac.gov.br > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e serádescredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estadodo Acre.

25.2 O atraso na en t rega dos p rodutos para efeito de cálculo da multa serácontado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, sedia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útilseguinte.

25.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida suareabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

25.4 - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar dadata do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.

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Folha Nº ___________

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25.5 O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado daNota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratóriode 1% (um por cento) ao mês.25.6 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na SecretariaAdjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá serdescredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demaiscominações legais.25.7 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas oucumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.25.8 - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito,submetido à aprovação da autoridade competente – pelo (a) Pregoeiro (a) e submetido àautoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal docontrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem1.1.durante a execução do contrato.25.9 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora ocontraditório e ampla defesa no processo administrativo.25.10 - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itensanteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica,subsidiariamente.

26 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

26.1. - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação dadisputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou alicitação, a finalidade e a segurança da contratação.26.2. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento dolicitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da suaproposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.26.3. - É facultada ao Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, apromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedadaa inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.26.4. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e oÓrgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.26.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação.26.6. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrentede fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).26.7. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bemcomo a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamentode Licitações - DELIC, à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - telefone3215-4600, fax nº. 3215-4636, ou via correio eletrônico no endereço delic.licitaçõ[email protected]. – O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet noendereço: www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br.26.9. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de nointeresse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação,

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dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la porilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.26.10. - O (A) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevaromissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação aoinstrumento convocatório.26.11. - Compete a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, através dos Presidentes dasComissões de Licitações e Pregoeiros (as):

a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação depropostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação daspropostas;

b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data derealização da sessão pública.

26.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia doinício e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente naSecretaria Adjunta de Compras e Licitações.26.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça arealização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeirodia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não hajacomunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.26.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessãopública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.26.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas evencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeirodia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.26.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos dopresente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos queimpossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.26.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou porqualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde quesejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da SecretariaAdjunta de Compras e Licitações.26.18. - As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereçosindicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na formaindicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.26.19. – Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60(sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10(dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Estrada doAviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre. Decorrido este prazo, os documentos que nãoforem retirados serão inutilizados.26.20. - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Ordem de Serviço/Autorização deFornecimento, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenizaçãoou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior aojulgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ouadministrativa.

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26.21. – Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido porqualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado, preferencialmente, atravésdo e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereçowww.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br ou aquele e-mail que informou noenvelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante devetomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão,disponíveis no portal www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br, para neleintervir se for do seu interesse.26.22. – Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peçasque compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.26.23. - Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a), com observância dasdisposições constantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10.26.24. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

27 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

27.1 O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo deLicitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislaçãobrasileira.

27.2 - O (A) pregoeiro (a) ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidospor técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.27.3 - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:

a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa devalor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção econtratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano àpessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços,seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito deinfluenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação deconsultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuárioou dos outros participantes do referido processo;

d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais,não competitivos.

27.4 - Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, comprejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Rio Branco - AC, 06 de dezembro de 2013.

Fernanda Silva DiogenesPregoeira – CPL 02

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ANEXO ITERMO DE REFERÊNCIA

1. LICITAÇÃO/ MODALIDADE: Pregão Presencial para Formação de Sistema de Registro dePreços.2. REGIME DE EXECUÇÃO: Critério de Menor Preço por Item.

3. OBJETO: Contratação de instrutor (pessoa física) para ministração de aulas de dança de salãoaos servidores públicos do Estado, conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) eAnexo II (Especificações do Objeto).

Item Descrição

Unidade Período

Valor Unit.R$

ValorTotal R$

1

Serviço de instrução de aulas de dança desalão destinada aos servidores públicos doEstado, 02 (duas) vezes por semana, comduração de 1h:30m, para uma turmaformada por no máximo 30 pessoas.Atividade integrante do Programa deQualidade de Vida da Diretoria deHumanização.

Mês 12

TOTAL R$

4. ORGÃO/ENTIDADE: Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour.

5. JUSTIFICATIVA: A Diretoria de Humanização da Gestão Pública, como proposta depromoção da qualidade de vida no trabalho, oferece ações de estímulo à prática regular deatividade física como estratégia de valorização do servidor público e promoção de saúde. Dentre asdiversas ações ofertadas, destacamos a Dança de Salão.

A Dança de Salão contribui para o desenvolvimento das habilidades motoras básicas,através da experimentação de diferentes dinâmicas dos fatores de movimento, como um meiometafórico de expressão, que podem levar a descobertas significativas, as quais podem influenciaras ações motoras, estados emocionais, estados cognitivos, relações interpessoais, motivações.

As aulas trabalham a expressão corporal, tanto no convívio social como em apresentaçõesprofissionais, utiliza diversos ritmos e tipos de dança de salão, bem dinâmica e entusiasta. Umaatividade aeróbica que auxilia no fortalecimento cardiorrespiratório e na queima de gordura.

A atividade proporciona os benefícios da dança para o desenvolvimento do homem e damulher consciente e atuante; da cultura enquanto produto coletivo; da educação que se realiza emdiferentes práticas sociais; da própria dança como manifestação cultural inerente ao homem e umalinguagem que o indivíduo dispõe para expressar e comunicar seus sentimentos, emoções evalores, refletindo as relações sociais e culturas.

6. DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

6.1 - O pagamento será efetuado em até o 10 (décimo) dia após a execução do serviço, mediante

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emissão da respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada por servidor responsável peloacompanhamento da demanda e Certidões da Fazenda Estadual, Municipal, INSS e Certificado deRegularidade perante o FGTS, Certidão de Débitos Trabalhistas CNDT.

6.2 - Informamos ainda que os recursos orçamentários para a referida contratação estãoconsignados na Unidade Orçamentária: 303 - Programa de Trabalho: 717.303.1884.0001 e717.303.2819.0001 - Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Fonte de Recurso: 100.

8. DA VIGÊNCIA:

8.1 - Os contratos decorrentes deste SRP terão sua vigência adstrita aos respectivos créditosorçamentários, conforme o disposto no art. 57 da Lei 8666/93. A Ata de Registro de Preços terávigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura com eficácia a partir dapublicação no Diário Oficial.

8.2 - O prazo para assinatura do instrumento de contratação, após contato telefônico ou via digital(e-mail), e devida certificação no processo por servidor responsável pelo contato, será de 05(cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, em conformidade com art. 64 da Lei8.666/93.

8.3 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão daAdministração direta e indireta estadual, municipal, que não tenha participado do certamelicitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovado àgarantia de maior economicidade nos processos, e respeitado o limite de quantitativo referente aadesões à Ata, a qual não excederá na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada itemregistrado;

9. DAS PROPOSTAS: As propostas devem ser apresentadas com validade de no mínimo 60(sessenta) dias.

10. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços objeto deste Termo deReferência, deverão ser prestados no município de Rio Branco em local específico a ser definidopela Diretoria de Humanização da gestão Pública.

11. CONDIÇÕES ESPECIAIS:

11.1. O prazo de execução do serviço se dará a contar da assinatura da Ata de Registro dePreços, em um período de vigência de 12 (doze) meses.

11.2. Para fins de contratação a licitante deverá apresentar comprovante de Cadastro deCredor do Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil – SAFIRA daSecretaria de Estado da Fazenda do Estado do Acre - SEFAZ e atender a todas asexigências, inclusive quanto à documentação, constantes no Edital e seus anexos.

11.3 - O contratado deverá comprovar experiência nos ritmos de dança de salão: forró,salsa, bolero e samba. Tal comprovação poderá ser realizada mediante certidão emitidapor órgão público/privado, e/ou através da carteira profissional de trabalho;

12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

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12.1. Constituem obrigações da Contratante, além das obrigações resultantes da observância daLei Federal n.º 8.666/93:

a) Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;

b) Efetuar o pagamento da prestação do serviço até o 10º (décimo) dia após sua execução,mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável ecertidões pertinentes;

c) Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento dasobrigações deste Instrumento e do contrato;

d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelaContratada;

e) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;

f) Acompanhar e fiscalizar, através de servidor previamente designado o cumprimento dasobrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da prestaçãodos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelaContratante, não deva ser interrompida;

g) Emitir, por intermédio de servidor designado pela Contratante, pareceres sobre os atosrelativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização daprestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas neste Edital e à proposta deaplicação de sanções quando for o caso;

h) Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais;

i) A CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar nas Notas Fiscais, os débitos emultas da CONTRATADA previstas no contrato, bem como os valores pagos a terceiros atítulo de ressarcimento de danos causados pela CONTRATADA.

13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

13.1 Constituem obrigações da Contratada, além das obrigações resultantes da observância daLei Federal n.º 8.666/93:

a) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à contratante ou aterceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus pressupostos,independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita;

b) Atender às determinações da fiscalização da FEM e providenciar a imediata correção dasdeficiências apontadas pela fiscalização quanto à execução do Contrato;

c) Manter entendimento com a FEM objetivando evitar interrupções ou paralisaçõesdurante a execução do Contrato;

d) O Contratado deverá orientar os servidores na execução técnica da Dança de Salão;e) O Contratado deve se responsabilizar pelo registro e controle de frequência dosservidores (alunos);f) O contrato deverá produzir planejamento e relatório mensal das atividades desenvolvidase deverá entregar ao responsável da Divisão de Qualidade de Vida no Trabalho daDiretoria de Humanização da Gestão Pública;

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g) O Contratado, caso não possa ministrar a aula na data e horário previsto, deveráinformar com 03 (três) dias de antecedência ao responsável da Divisão de Qualidade deVida no Trabalho e/ou apresentar o substituto. Todas as substituições deverão serpreviamente autorizadas pelo fiscal do contrato;h) O Contratado é responsável por selecionar as musicas de acordo com o ritmo a sertrabalhado nas aulas;i) O Contratado terá que ministrar aulas com duração de 1h:30min, duas vezes por semanacom início as 18h:30min finalizando as 20h;j) Realizar apresentações do grupo em eventos da Diretoria de Humanização, quando forsolicitado;l) Prestar os esclarecimentos que foram solicitados pela Contratante, cujas reclamações seobrigam a atender prontamente;

14. INEXECUÇÃO E RESCISÃO:

14.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüênciasprevistas nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, neste instrumento e na LegislaçãoBrasileira;

14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,assegurados o contraditório e a ampla defesa.

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ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº.________/2013

VALIDADE: ..... (.......) MESES

Aos ............................., no (Órgão indicado no subitem 1.1), .................(endereço completo),por seus representantes legais, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O. de 18 de julho de 2002, e os Decretos Estaduais nºs. 5.972/10 e 5.967/10, da Lei 8.666/93, e, dasdemais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PregãoPresencial para Registro de Preços nº. ___/2013, do processo nº ____/2013. E a respectivahomologação pelo Secretário (órgão indicado no subitem 1.1), publicada no Diário Oficial doEstado nº._______ do dia em _____/_____/_____, RESOLVE registrar os preços para_________________________, de acordo com o Edital e seus anexos, que passam a fazer parteintegrante desta Ata.

1. DO OBJETO1.1. Registro de Preços para _________________________________, conforme especificaçãoconstante no Termo de Referência – Anexo I.

2. DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DEFORNECIMENTO2.1. Os preços ofertados pelas empresas classificadas em primeiro lugar, por objeto/item,signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Encarte I”, que constituemanexo à presente Ata de Registro de Preços.

3. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de .... (.....) meses, a contar da suaassinatura, observado o que dispõe o art. 7º, do Decreto Estadual 5.967/10.3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estaráobrigada a contratar o objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços,podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursoou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aosbeneficiários do registro, a preferência de prestação de serviços em igualdade de condições.

4. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS4.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nashipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do incisoII do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.4.2. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados nomercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.

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4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior aopreço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociaçãopara redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.4.4. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.4.5. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata einiciar outro processo licitatório.

5. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS5.1. Os locais de realização dos serviços serão as instalações da empresa contratada, emconformidade com as indicações contidas no Anexo I – Termo de Referência.

6. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS6.1. Os serviços encontram-se especificados no Anexo I – Termo de Referencia deste Edital.

7. DO PAGAMENTO7.1. O pagamento será efetuado na forma prevista no Anexo I – Termo de Referencia, anexo doEdital e parte dele integrante.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

a)Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à contratante ou a terceirosem razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus pressupostos,independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita;

b) Atender às determinações da fiscalização da FEM e providenciar a imediata correção dasdeficiências apontadas pela fiscalização quanto à execução do Contrato;

c) Manter entendimento com a FEM objetivando evitar interrupções ou paralisações durante aexecução do Contrato;

d) Manter o objeto da presente contratação nas condições e prazos estabelecidos seguindoordens e orientações da FEM. No caso de descumprimento total ou parcial das obrigaçõesassumidas pelo licitante vencedor, sem justificativa aceita pelo órgão, resguardada osprocedimentos legais pertinentes – responsabilidade cível e criminal poderá acarretar assanções declaradas no presente edital;

f) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objetocontratado, responsabilizando-se pelo pagamento dos tributos incidentes no caso detransferência de valores para terceiros;

g) Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços de realização das atividades,comprometendo-se a manter representante legal da empresa presente em todos os serviços.

9. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE

a) Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;

b) Efetuar o pagamento da prestação do serviço até o 10º (décimo) dia após sua execução,mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável ecertidões pertinentes;

c) Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das

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obrigações deste Instrumento e do contrato;

d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelaContratada;

e) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;

f) Acompanhar e fiscalizar, através de servidor previamente designado o cumprimento dasobrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da prestaçãodos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelaContratante, não deva ser interrompida;

g) Emitir, por intermédio de servidor designado pela Contratante, pareceres sobre os atosrelativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização daprestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas neste Edital e à proposta deaplicação de sanções quando for o caso;

h) Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais;

i) A CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar nas Notas Fiscais, os débitos emultas da CONTRATADA previstas no contrato, bem como os valores pagos a terceiros atítulo de ressarcimento de danos causados pela CONTRATADA.

10. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES10.1. As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro dolimite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.

11. DAS PENALIDADES11.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou apresente ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital aplicará asfornecedoras, garantida a prévia defesa, as sanções previstas no Edital e seus anexos.

12. DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS12.1. Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade daAdministração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta,que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor daAta e do CONTRATANTE, desde que:

a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;b) A ata esteja vigente;c) Haja fornecedores registrados;

12.2. O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejaremfazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto àCONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços aserem praticados, obedecida a ordem de classificação.12.3. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas ascondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento,independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não

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prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE.12.4. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades nãopoderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados napresente Ata de Registro de Preços.

13. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.13.1. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:

a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de

Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior

àqueles praticados no mercado;d) - Tiver presentes razões de interesse público.

13.2. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e aampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.13.3. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrênciade fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente decaso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.

14. DA PUBLICIDADE14.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial doEstado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS15.1. Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº..................../2013, anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supracitado.15.2. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dosDecretos Estaduais nºs. 5.972/10, 5.967/10 e Leis 8.666/93, 10.520/02.

16. DO FORO16.3. As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidasadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca dacidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) viasde igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxCONTRATANTE FORNECEDOR

TESTEMUNHAS1. 2.

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Rubrica _____________

Nome: Nome:CPF: CPF:Assinatura Assinatura

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Rubrica ____________

ANEXO II-A - ENCARTE I A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1) Empresa: ___________________________________; CNPJ nº _________________, com sede à_________________________________________, representada neste ato pelo Sr.(a) ________________________,CPF nº ______________, RG nº _________/_(ÓRGÃO EXPEDIDOR)_/_(UF)_

ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA GARANTIA

FORMA DEAPRESENTAÇÃO

(UN, CX, PC,GL, L, TB, ETC)

QUANTIDADEGLOBAL

VALORUNITÁRI

O(R$)

VALORGLOBA

L(R$)

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxCONTRATANTE FORNECEDOR

2) Empresa: ___________________________________; CNPJ nº _________________, com sede à_________________________________________, representada neste ato pelo Sr.(a)________________________, CPF nº ______________, RG nº _________/_(ÓRGÃO EXPEDIDOR)_/_(UF)_

ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA GARANTIA

FORMA DEAPRESENTAÇÃO

(UN, CX, PC,GL, L, TB, ETC)

QUANTIDADEGLOBAL

VALORUNITÁRI

O(R$)

VALORGLOBA

L(R$)

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxCONTRATANTE FORNECEDOR

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Rubrica ___________

ANEXO III - MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS

NOME COMPLETO DO LICITANTE:ENDEREÇO: CNPJ:EMAIL:TELEFONE/FAXREPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:

Item Descrição Unidade Período Valor Unit. R$ Valor Total R$

1

Serviço de instrução de aulas de dança de salãodestinada aos servidores públicos do Estado, 02 (duas)vezes por semana, com duração de 1h:30m, para umaturma formada por no máximo 30 pessoas. Atividadeintegrante do Programa de Qualidade de Vida da Diretoriade Humanização.

Mês 12

TOTAL R$

1) A validade desta proposta é de _____ (_________) dias;

Local e data

_____________________________________Assinatura do representante legal da empresa

Notas:

1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.2) O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 dias a contar da sessão pública.

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Rubrica ___________

ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº ___/2013 - CPL 02 - PROCESSO Nº ____/2013

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº._________________ sediadano endereço _______________________________________________, por intermédio deseu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe,DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para suahabilitação no presente processo licitatório.

_______________, ______ de ________________ de 2013.(Local)

_____________________________________(Assinatura Representante Legal)

Nome: _____________________________________________________Cédula de Identidade nº. _____________________________

CPF.______________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.

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Rubrica ___________

ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E

CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº ___/2013 - CPL 02 - PROCESSO Nº

______/2013

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº.___________________sediada_______________________________________________, por intermédio de seurepresentante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARAexpressamente, sob a penas da lei que:

a) até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processolicitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere àobservância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e doInciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;

c) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição deaprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

_______________ , ______ de ________________ de 2013.(Local)

_____________________________________(Assinatura do responsável)

Nome: ___________________________________________Cédula de Identidade nº. _____________________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº ___/2013 - CPL 02 - PROCESSO Nº _____/2013

(MODELO)

(Nome da empresa ou do Consórcio) _________________________., CNPJ nº ____________,sediada (endereço completo) ____________________________________, neste atorepresentada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamenteconstituído, doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item(completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, emespecial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

I.II. a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de

maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi,no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido dequalquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), porqualquer meio ou por qualquer pessoa;

III. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação dalicitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participantepotencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou porqualquer pessoa;

IV. que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão dequalquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quantoa participar ou não da referida licitação;

V. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação dalicitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado oudiscutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação dalicitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

VI. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação)não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ourecebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial daspropostas; e

VII. que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenospoderes e informações para firmá-la.

Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2013.

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado do licitante.

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº ____/20__

PREGÃO PRESENCIAL Nº. ____/____

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAMO ESTADO DO ACR E,REPRESENTADO NESTE ATO PELO____________________, E A EMPRESA______________________________ .

O Estado do Acre, representado neste ato pelo _________________________, com sede na_________________, Rio Branco/AC, inscrito no MF/CNPJ sob o nº. ______________________, porintermédio da ______________________, neste ato representada pelo ____________,________________, brasileiro, solteiro, RG ________ e CPF nº. ____________, com delegaçãode competência fixada pela Portaria nº. _______, de ___ de __________ de 2008, publicada noD.O.E. de __de ______de 200_, denominada CONTRATANTE e a Empresa______________, estabelecida na ___________, inscrita noMF/CNPJ sob o nº.___________, neste ato representada por ____________ , nacionalidade), (estado civil), portadorda CI nº. __________- SSP/__ e do CPF nº. __________, doravante denominadaCONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do resultado daLicitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº ___/20__ , constante do Processo nº.__________, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos Estaduais nº.5.972/2010 e 5.967/2010, e subsidiariamente a Lei 8.666/93 e Lei n°.8.078/90 - Código de Defesa doConsumidor, e demais normas que regem a matéria, mediante as cláusulas e condições a seguirestabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente instrumento a ______________, relacionados no Anexo I - Termode Referência.PARÁGRAFO ÚNICO – São partes integrantes deste Contrato, como se nele transcritosestivessem, o Edital de Pregão Presencial SRP n° ____/____ e seus Anexos, a Proposta daContratada e demais peças que constituem o Processo nº. __________.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

2.1 - A CONTRATANTE efetuará as solicitações de serviço à CONTRATADA conforme especificadono Anexo I – Termo de Referencia, deste Edital.

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da Contratada:

a)Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à contratante ou aterceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus pressupostos,independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita;

b) Atender às determinações da fiscalização da FEM e providenciar a imediata correçãodas deficiências apontadas pela fiscalização quanto à execução do Contrato;

c) Manter entendimento com a FEM objetivando evitar interrupções ou paralisaçõesdurante a execução do Contrato;

d) Manter o objeto da presente contratação nas condições e prazos estabelecidos seguindoordens e orientações da FEM. No caso de descumprimento total ou parcial das obrigaçõesassumidas pelo licitante vencedor, sem justificativa aceita pelo órgão, resguardada osprocedimentos legais pertinentes – responsabilidade cível e criminal poderá acarretar assanções declaradas no presente edital;

f) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre oobjeto contratado, responsabilizando-se pelo pagamento dos tributos incidentes no casode transferência de valores para terceiros;

g) Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços de realização das atividades,comprometendo-se a manter representante legal da empresa presente em todos osserviços.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações da Contratante:

a) Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;

b) Efetuar o pagamento da prestação do serviço até o 10º (décimo) dia após sua execução,mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável ecertidões pertinentes;

c) Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento dasobrigações deste Instrumento e do contrato;

d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelaContratada;

e) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bomdesempenho;

f) Acompanhar e fiscalizar, através de servidor previamente designado o cumprimento dasobrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade daprestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelaContratante, não deva ser interrompida;

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

g) Emitir, por intermédio de servidor designado pela Contratante, pareceres sobre os atosrelativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalizaçãoda prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas neste Edital e à propostade aplicação de sanções quando for o caso;

h) Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais;

i) A CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar nas Notas Fiscais, os débitos emultas da CONTRATADA previstas no contrato, bem como os valores pagos a terceiros atítulo de ressarcimento de danos causados pela CONTRATADA.

CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS

5.1 - O valor global estimado do presente Contrato é de R$ __,__ (______), e o valor mensal serácalculado de acordo com os serviços executados.

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE ENTREGA

6.1 – Os serviços deverão ser executados nos prazos estabelecidos no Anexo I – Termo de Referenciadeste Edital, contados a partir da aprovação do orçamento prévio e competente ORDEM DESERVIÇO expedida pelo Contratante.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

7.1 - A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e/ou mediante TermoAditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte ecinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o constante nosparágrafos primeiro e segundo do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1 - As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do orçamento específico da:

_____________________________________Programa de Trabalho: __________________Natureza da Despesa: ___________________Fonte de Recurso: Empenho da Despesa: ____

CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO

9.1. - O pagamento será efetuado em até __ (_____) dia, subsequente a execução do serviço,mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada por servidor responsávelpelo acompanhamento da demanda e Certidões da Fazenda Estadual, Municipal , INSS eCertificado de Regularidade perante o FGTS, Certidão de Débitos Trabalhistas CNDT.

9.2. - O pagamento será creditado em favor da empresa contratada, através de ordem bancária contraqualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco,

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agência, localidade e número da conta corrente em que deverão ser efetivados o crédito.9.3. - A cada pagamento a Contratada deverá juntar à sua nota fiscal, as certidões de regularidadefiscal e trabalhista que lhe foram exigidas na habilitação para participar da licitação originária destecontrato.9.4. - Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos econtribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estardiscriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.9.5. - No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição,deverá ser consignado no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, oenquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal,assinada pelo representante legal da Contratada, com fins específicos e para todos os efeitos, deque é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuiçõesdiferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.9.6. - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existentecom o Contratante em favor da Contratada. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmenteexistente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.9.7. - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenhaconcorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios devidapelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento doContratado, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:EM = Encargos Moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento);I = Índice de compensação financeira, assim apurado:I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,00016438

365 365

9.8. - A compensação financeira prevista nessa condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após aocorrência.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA REPACTUAÇÃO

10.1 - Visando a manutenção do equilíbrio contratual, na forma do § 1° do art. 57 da Lei 8.666/93,com adequação aos preços de mercado, e desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano,a contar da data da apresentação da proposta, ou do orçamento a que ela refere, ou da data daúltima repactuação realizada. Os preços poderão ser repactuados, cabendo à Contratada, noescopo de sua solicitação, justificar e comprovar a variação dos componentes dos custos doContrato, apresentando, inclusive, Memória de Cálculo e Planilhas apropriadas para análise eposterior aprovação pelo Contratante.

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Processo Nº 0030196-1/2013

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

PARÁGRAFO ÚNICO – Caberá à Administração do Contratante verificar, antes da concessão darepactuação, se os novos preços a serem contratados estão inferiores em ao mercado, cobrados poroutras empresas que executam idêntico serviço a outros órgãos públicos, devendo as partes, se for ocaso, rever os preços, adequando-os às condições iniciais do contrato ou à Administração promover arescisão do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO

11.1 – O valor contratado poderá ser revisto antes do prazo previsto para repactuação com vistas àmanutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, na forma da alínea “d”, inciso II, art. 65da Lei nº. 8.666/93, mediante solicitação formal da Contratada, obedecida a seguinte condição:

11.1.1 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de planilha analítica e documentoque comprove a superveniência de fatos imprevisíveis, ou impeditivos da execução do ajustado, ou,ainda, caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômicaextraordinária ou extracontratual, porém de conseqüências incalculáveis, demonstrando o seu impactonos custos do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO DA FISCALIZAÇÃO

12.1 - A fiscalização e o acompanhamento dos serviços ficará a cargo da unidade administrativadenominada ______________________, por meio de servidor previamente designado, a quemcompete verificar se a empresa está executando corretamente a prestação dos serviços,obedecendo aos termos do Contrato e aos demais documentos que o integram e dirimir as dúvidasque surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração.

12.2 – A Contratada sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante.

12.3 – A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz aresponsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na suaocorrência, não implica co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e/ou prepostos.Qualquer exigência da fiscalização inerente ao objeto e termos do presente instrumento deverá serprontamente atendida pela Contratada, sem ônus para o Contratante.

12.4 – A fiscalização se reserva o direito de recusar os serviços executados que não atenderem asespecificações estabelecidas neste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA13.1 - O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e seu término dentro doexercício financeiro.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA SUBCONTRATAÇÃO

14.1 – A empresa vencedora do processo licitatório não poderá subcontratar o objeto da licitação, sema anuência expressa da CONTRATANTE

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES

15.1 – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato ou outras incidências no Art. 7° daLei 10.520/02, a Administração do Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar àContratada as sanções constantes neste Edital, fundamentadas no Decreto Estadual nº 5.965/2010.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO

16.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüênciascontratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93, e alteraçõesposteriores.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos doprocesso, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A rescisão deste Contrato poderá ser:

I - Determinada por ato unilateral e por escrito da Administração, nos casos enumerados nosincisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, da Lei nº. 8.666/93;

II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desdeque haja conveniência para a Administração;

III – Judicial, nos termos da legislação.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida deautorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

PARÁGRAFO QUARTO – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo78, da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízosregularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

I - pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.

PARÁGRAFO QUINTO – Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, ocronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.

PARÁGRAFO SEXTO – A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará aretenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados àContratante, além das sanções previstas neste Instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

17.1 - Da penalidade aplicada caberá recurso à autoridade superior àquela que aplicou asanção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, ficando a sanção sobrestada até ojulgamento do pleito.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS

18.1 - A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas cláusulas

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

contratuais e pelos preceitos de DireitoPúblico, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios daTeoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do artigo 54, da Leinº. 8.666/1993 e alterações posteriores, combinado com inciso XII do artigo 55, do referido diplomalegal.

CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO

19.1 - A Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficialdo Estado, conforme determina o Parágrafo único, do artigo 61, da Lei nº. 8.666/1993, e suasalterações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO

20.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Rio Branco/AC, com renúncia de qualquer outro,por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução dopresente Instrumento.

20.2 - E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado,lavrou-se o presente Termo em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito,sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas, a todoo ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.

Rio Branco/AC, ....._de ......... de 20__.

CONTRATANTE CONTRATADA

X Xxx

TESTEMUNHAS:NOME:RG:CPF:

NOME:RG:CPF: