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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 002/2014 O Município de BARRA DO PIRAÍ, por intermédio do Departamento de Compras e Licitações, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar CHAMAMENTO PÚBLICO, para fins de CREDENCIAMENTO, pelo que dispõe o presente e as condições de sua realização, sendo que o prazo para a entrega da documentação será até as 10h do dia 09 de janeiro 2015, na sede da Prefeitura Municipal. A análise da documentação será às 10h30min do dia 09 de janeiro de 2015. 1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Lei 11.947/2009, decreto 6319/2007 e resolução CD/FNDE 038/2009

2. DO OBJETO: O objeto do presente Chamamento Público consiste no cadastramento de grupos formais e informais de agricultores familiares para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolar para os alunos da Rede Municipal de Ensino, conforme quantitativos e especificações constantes do Edital e seus anexos. 3. DA HABILITAÇÃO: A documentação para habilitação dos participantes são os seguintes: 3.1 Para Grupos Informais de Agricultores Familiares: 3.1.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa física (CPF); 3.1.2 Cópia da DAP principal, ou estrato da DAP, de cada Agricultor Familiar Participante; 3.1.3 Projeto de Venda de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (anexo III) elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes. 3.2 Para Grupos Formais de Agricultores Familiares e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações: 3.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica (CNPJ); 3.2.2 Cópia de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP jurídica para associações e cooperativas;

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3.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; 3.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; 3.2.5 Prova de regularidade para com a receita Federal 3.2.6 Prova de Regularidade para com INSS; 3.2.7 Prova de Regularidade para com FGTS; 3.2.8 Cópia da Certidão Negativa de Dívida Ativa da União; 3.2.9 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 3.2.10 Cópia do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica. 3.2.11 Projeto de Venda de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (anexo III). 3.3. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou cópia autenticada por Tabelião de Notas ou por servidor público designado. 3.4. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas. 3.5. O envelope, contendo a documentação para habilitação, conterá na parte externa as seguintes indicações: ENVELOPE ENDEREÇAMENTO: À COMISSÃO DE ANALISE DE DOCUMENTOS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE BARRA DO PIRAÍ - RJ REFERENCIA: DOCUMENTAÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº.002/2014 PARTICIPANTE: RAZÃO SOCIAL/NOME 4. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP por ano, conforme disciplinado no art. 24 da Resolução CD/FNDE n.º 38, de 16/07/2009 e Resolução nº 25, de 24 de julho de 2012.

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5. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO: 5.1. No dia 09 de janeiro de 2015, a partir das 10h30min, na sede da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí, a Comissão fará avaliação e aprovação da documentação; 5.2. Na reunião da Comissão os interessados poderão fazer-se representar por procurador ou pessoa devidamente credenciada, em instrumento escrito e firmado pelo representante legal da mesma, a quem seja conferido poderes para tal. 5.3. No caso de representação, o procurador ou a pessoa credenciada, deverá apresentar o instrumento que o habilita para representar, antes do início dos trabalhos da Comissão. 5.4. Será aprovado o proponente que apresentar a documentação descrita no item 03. 5.5. Da reunião, ou das reuniões realizadas para abertura dos envelopes, bem como daquelas realizadas em sessões reservadas da Comissão, serão lavradas atas circunstanciadas. 6. DOS RECURSOS, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO: 6.1. Das decisões proferidas pela Comissão, decorrentes do presente, caberão os recursos previstos no art. 109, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 6.2. Uma vez proferido o julgamento pela Comissão e decorrido o tempo hábil para interposição de recursos, ou tendo havido desistência expressa, ou após o julgamento daqueles interpostos, será encaminhado ao Prefeito Municipal para a competente deliberação. 6.3. Da deliberação resultado, o proponente deverá comparecer a Prefeitura Municipal de Barra do Piraí, no prazo de 05 (cinco) dias, para assinar o contrato (Minuta do Contrato Anexo I), sob pena de decadência desse direito. 6.4. O Contrato terá a vigência a partir da data de sua assinatura. 7. REGIME DE EXECUÇÃO: A contratada deverá entregar os alimentos obedecendo ao disposto na Lei 11.947/2009, decreto 6319/2007 e resolução CD/FNDE 038/2009 e o cronograma de entrega (Anexo II). 8. DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTES:

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8.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 10 dias úteis após a entrega dos alimentos, e apresentação da nota fiscal correspondente, que deverão ser atestadas pelo órgão responsável. 8.1.1 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação. 8.1.2 O pagamento será efetuado através cheque nominal ou depósito bancário em conta na instituição bancária indicada pelo Contratado. 9. PENALIDADES: 9.1. O proponente, que não cumprir as obrigações assumidas ou os preceitos legais, estará sujeita às seguintes penalidades: a) Advertência; b) Suspensão do direito de contratar junto a Prefeitura Municipal; c) Declaração de inidoneidade. 10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.1. As despesas decorrentes da presente correrão por conta dos recursos constantes no orçamento de 2014, na atividade: 20.11.12.361.0006.2.002.3.3.90.30.67.00.00.00.00.01.0016 – desp 164; 20.11.12.361.0006.2.002.3.3.90.30.68.00.00.00.00.01.0016 – desp 165; 20.11.12.361.0006.2.002.3.3.90.30.69.00.00.00.00.01.0016 - desp 166; 20.11.12.361.0006.2.002.3.3.90.30.70.00.00.00.00.01.0016 - desp 167; 20.11.12.361.0006.2.002.3.3.90.30.71.00.00.00. 00.01.0016 - desp 168; 20.11.12.361.0006.2.002.3.3.90.30.99.00.00.00. 00.01.0016 - desp 169. 11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 11.1. A Administração recusará todo e qualquer produto que não atender às especificações, ou sejam considerados inadequados pela fiscalização. 11.2. A licitante contratada responderá pelos danos que causar à Administração ou a terceiros na execução do objeto contratado, isentando o Município de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.

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11.3. Não será permitida a subcontratação do objeto da presente edital. 11.4. Outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Prefeitura Municipal, nos horários de expediente ou pelo fone (24)2444-4552 / 2442-1102, ou através do email: [email protected]. São partes integrantes do presente Edital: 11.5.1. ANEXO I – Minuta do contrato; 11.5.2. ANEXO II – Relação da Unidades Escolares e Cronograma de entrega de Alimentos; 11.5.3. ANEXO III – Termo de Referência;

11.5.3. ANEXO IV - projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar.

Barra do Piraí, 12 de dezembro de 2014.

Edna Lúcia Vieira Sampaio Diretora do Departamento de Compras e Licitações

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ANEXO I MUNUTA DO CONTRATO

ARQUIVO ANEXO

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ANEXO II Relação das Unidades Escolares e Cronograma de entrega de Alimentos

Nº. UNIDADES ESCOLARES ENDEREÇO TELEF. 01 CIEP428-PROFª. MARIANA COELHO -

MUNIC R. Barão de Vargem,71 – Vargem Alegre 2430-1394

02 E. M. ADMA DAVID CHEDID R. Luiz Barbosa, 350 – Matadouro 2442-0619 03 E. M. AMÉRICA BARBOSA DA SILVA R. Antônio Camerano, 644 – Chalet 2444-4570 04 E. M. CEL. AYLTON COELHO CHAVES Estrada Leny de Souza, s/nº. – Cantão 2420-1102 05 E.E.CONDE MODESTO LEAL -

MUNICIPALIZADO Est.Silas Pereira da Mota,799-Parque Santana

2445-5022

06 E. M. CORTINES CERQUEIRA R. Santo Angelo ,587 – Lago Azul 2444-4571 07 E. M. GERVÁSIO ALVES PEREIRA R. Dr. Luis Alves Pereira, 98 – Química 2442-8019 08 E.E.HÉLIO CRUZ - MUNICIPALIZADO R.Antônio de Almeida,188 - Santo

Antônio 2442-7535

09 CIEP 284 – NELLY TOLEDO ROCHA - MUNIC

R. Pres. Costa e Silva, 1018 - Calif. da Barra

3341-6861

10 E. M. JOÃO DE DEUS R. Benedito da Silva Lomba,417- Muqueca

2442-2662

11 E. M. MANOEL FONSECA R. dos Pracinhas, 30 – Centro 2444-4574 12 E. M. MARIA GONZAGA DE OLIVEIRA R. Manoel Ferraz Bueno, 220 –

Belvedere 2444-7663

13 E. M.MARIETA VASC.C.COELHO R. Das Hortensias,09 - Dorandia 2433-1720 14 E. M. MARIO MARIOTINI R. José Bento de Oliveira, 1054 –

Química 2444-4575

15 E. M. MIGUEL VASCONCELLOS R. Getúlio Vargas, 668 – Vargem Grande 2442-8014 16 E. M. JORGE DE FREITAS TINOCO R. Luiz Novaes, nº 127 - Ipiabas 98841-7456 17 E. M. PROF. ARLINDO RODRIGUES

(Jardim) R. Pref. Iago Valério, 1292 – Oficinas Velhas

2444-4577

18 E. M. PROF. ARLINDO RODRIGUES (Fundm)

R. Pref. Iago Valério, 1646 – Oficinas Velhas

2445-4337

19 E. M. PROFª. AMÉLIA DE JESUS LISBOA

Rua das Acácias , s/n – Vila Helena 2442-3130

20 E. E.PROF.JEHOVAH SANTOS - MUNIC R. José Tavares Filho,327 São João 2447-9965 21 E. M. PROFª. ANNA CASALLI DE

OLIVEIRA Avenida Ari Parreiras, nº 6455 - Santa Bárbara

2444-6278

22 E. M.MARIA APARECIDA PEGAS R. B ,374 – Bairro Roseira 99259-0101 23 E. M. SÃO JOSÉ DO TURVO R. Elízio Moreira, 22 – São José do Turvo 2437-2006 24 J. E. M. PEIXINHO DOURADO Rua 1, nº.1018 – Califórnia da Barra 3345-0782 25 J. I. ALFREDO MANSUR ELIAS Praça Simão Daím, s/nº. – Ipiabas 98837-6819 26 J. I. CANDIDO FERRAZ JUNIOR R. Ulisses Dias Valente, s/nº São José do

Turvo 2437-2037

27 J. I. GENERAL OLÍVIO VIEIRA FILHO R. Maurício de Abreu,270 – Vargem Alegre

2430-2280

28 J. I. ISMAEL R. Antº da Silva Brinco, 1068 -Oficinas Velhas.

998365425

29 J. I. MONTEIRO LOBATO Rua Cel. Nóbrega, 80 – Química 2442-9591 30 J. E. ORTELINA BICHARA R. Luiz Barbosa,462 – Matadouro 2443-7528 31 J. I. PROF. NEWTON ROCHA Rua Teresópolis, 249 – Areal 2444-4614

RELAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES

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BRANDÃO 32 J. I. PROFª. MARIA DULCE B.

PORTUGAL R. Silas Pereira da Mota, 856-Parque Santana

99835-6485

33 J. I. PROFª. MIRETTA BARONTO E SOUZA

Rua A, nº 3 – Arthur Cataldi 2443-1124

34 J. I. P. MIRETTA BARONTO E SOUZA (Anexo)

R. Reverendo Abdias Ferreira Nobre,305 2443-1124

35 J.I.PROF. MURILO BRAGA Av.Ernani do Amaral Peixoto ,97 - Centro 2445-4508 36 CRECHE M. GERALDO DE OLIVEIRA

LIMA R. José Bento de Oliveira, 551 – Química 2444-5811

37 CRECHE M. HELENA FIGNER R. Luiz Novaes, 23 – Ipiabas 99911-2081 38 CRECHE M. JOSÉ ALBERTO DE

OLIVEIRA R. Maria M. Pimenta, s/nº. – Santo Antônio

2444-6170

39 CRECHE M. JOSÉ ALVES PEREIRA R. N. Srª. das Graças, s/nº. – Morro do Gama

2444-4616

40 CRECHE M. PAULO CARNEIRO MARINS

R. Santo Agostinho, 223 – Boa Sorte 2444-4617

41 CRECHE M. VEREADOR HEITOR FAVIERI

R. Angélica,262 Centro 2445-4554

42 CRECHE M.MARILDA PEGAS DA SILVA R. Teresópolis, nº 170 - Areal 2442-7814 43 APAE – BARRA DO PIRAÍ R. José Mastrangelo, 150/200 – Vila

Suíça 2443-2424

44 PESTOLOZZI Rua Barbosa,122 – Santo Cristo 2442-5122 Obs: O J.I. Ismael poderá sofrer alteração de endereço. Avisaremos com antecedência.

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CRONOGRAMA DE ENTREGA DE MERENDA

Produtos industrializados - entrega mensal

Produtos bovinos e avícolas - entrega quinzenal

CALENDÁRIO LETIVO - ANO 2015 - 1ª OPÇÃO TOTAL DE

DIAS MESES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31

Janeiro 0

Fevereiro D RD ►

S D S D R F R R R S D SL X X X 15

Março D S D F RP S D SEE SEE SEE SEE SEE S D DP S D 21

Abril F S D RP S D S D R F F S D CC CC X 18

Maio F S D DP SL D S D SEA SEA SEA SEA SEA S D RP S D 21

Junho F R S D DP S D SL D RP S D X 21

Julho S D S D CC CC ◄ S D CMA R R R R S D R R R R R 13

Agosto S D ► S D DP S D S D SEI SEI SEI SEI RP S D 21

Setembro

DP S D F S D RP SL D SEE SEE SEE SEE SEE S D CC CC X 22

Outubro S D DP S D F F R S D MEF RP S D F NT

S 18

Novembro D F

S D S D F S D RP S D X 19

Dezembro S D DP S D CC CC ◄ EF EF S D EF CCF/RF R R F S D R R R R 12

TOTAL GERAL:

201

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R RECESSO

SL SÁBADO LETIVO

CMA CAPACITAÇÃO DOS MANIPULADORES DE ALIMENTOS

RD RETORNO DOCENTE

◄ TÉRMINO DO SEMESTRE LETIVO

SEE SEMANA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL ► INÍCIO DO SEMESTRE LETIVO

SEI SEMANA DA EDUCAÇÃO INFANTIL

SEA SEMANA DA EDUCAÇÃO ALIMENTAR F FERIADO

MEF MOSTRA DO ENSINO FUNDAMENTAL

OBS:

RP RECUPERAÇÃO PARALELA (50% DE AULA)

NT NOSSOS TALENTOS

SL 09/05 FESTA DA FAMÍLIA

DP DISCUSSÃO PEDAGÓGICA 50% AULA EF EXAME FINAL

20/06 FESTA JUNINA CC CONSELHO DE CLASSE C/ AULA CCF/RF CONSELHO DE CLASSE FINAL / RESULTADO FINAL 19/09 FESTA DA PRIMAVERA

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TERMO DE REFERÊNCIA

1 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO

A aquisição de gêneros alimentícios, para atender as Unidades Escolares Municipais (Creches, Jardins, Escolas de Ensino fundamental, Entidades Filantrópicas, Programa Mais Educação e Atendimento Educacional Especializado), até 31/12/2015. Conforme condições e especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência. 2 – JUSTIFICATIVA

A presente aquisição visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Barra do Piraí/RJ, garantindo melhoria do rendimento escolar e segurança alimentar e nutricional, bem como, condições de saúde àqueles que necessitem de atenção especifica e em vulnerabilidade social, com acesso igualitário, respeitando as diferenças biológicas entre as faixas etárias.

3 – DAS ESPECIFICAÇÕES E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTOS

3.1. As especificações constam no Anexo I deste Termo. 3.2. Entregar os produtos conforme cronograma fornecido pela SME, a qual formulará periodicamente , tendo a proponente o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento da solicitação, para entregar o produto solicitado em cada uma das Unidades de Ensino requisitantes. 3.3. Os gêneros alimentícios deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação de alimentos com característica de cada produto (organolépticas, físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas), estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Ministério da Agricultura/Pecuária e Abastecimento e pelas Autoridades Sanitárias Locais para cada gênero descrito conforme tabela de especificação e quantidades e registro no órgão fiscalizador quando couber (SIM, SIE, SIF). 3.4 - Só será aceito o fornecimento dos produtos que estiverem de acordo com o item anterior e as especificações mínimas exigidas abaixo:

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• Identificação do produto; • embalagem original e intacta, • peso líquido, • número do Lote, • Registro no órgão fiscalizador (SIM, SIE e SIF) quando couber, 4 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.1. As proponentes deverão apresentar atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica, de direito público ou privado, comprovando a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. 4.2. As proponentes deverão apresentar cópia do Alvará de Vigilância Sanitária atualizado, sendo esse requisito mínimo de qualidade higiênico-sanitária para a fabricação/produção/comercialização de gêneros alimentícios. A entrega do projeto de venda deve ser acompanhada da seguinte documentação de habilitação dos fornecedores: Grupos formais: - Extrato da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP jurídica) para associações e cooperativas, emitido nos últimos 30 dias; - CNPJ; - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; - Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; - Projeto de venda constando o CPF, o nº da DAP física e a assinatura de todos os

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agricultores participantes; - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda; - Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso. Grupos informais: - Extrato da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP física) de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias; - CPF; - Projeto de venda constando o CPF, o nº da DAP física e a assinatura de todos os agricultores participantes; - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda; - Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso. Fornecedor individual: - Extrato da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP física) do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias; - CPF; - Projeto de venda com a assinatura do agricultor participante; - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda; - Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso. 5 – DA FISCALIZAÇÃO

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5.1. A Secretaria Municipal de Educação, através da Divisão de Nutrição Escolar, será responsável em capacitar as Unidades Escolares pela fiscalização do recebimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). 5.2. A equipe da Divisão de Nutrição Escolar da SME realizará visita de rotina no local de Armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão da qualidade dos produtos alimentícios fornecidos; encaminhando para a contratada para as devidas correções quando necessário, em caso de não conformidades. 5.3. Não serão aceitos produtos cujas condições do produto, de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias. 6 – DA APROVAÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1. O serviço deverá ser devidamente atestado, pela Divisão de Nutrição Escolar - nutricionista Responsável Técnica, Chefe e supervisoras da Divisão juntamente com o CAE (Conselho de Alimentação Escolar) através da análise da amostragem que deverá ser entregue no prazo de até 48h após o resultado do pregão licitatório; conforme rege a Resolução CD/FNDE Nº26 de 17 de junho de 2013, artigo 33, parágrafo 5º. 7- DA ENTREGA DOS PRODUTOS – LOCAL PERIODICIDADE 7.1. Os produtos deverão ser entregues nas Unidades de Ensino do Município conforme relação de endereço em Anexo. 7.2. A Secretaria Municipal de Educação, fornecerá o cronograma de entrega. 7.3 Os produtos deverão ser entregues, obedecendo à seguinte periodicidade: • Produtos de hortifruti, semanalmente. 7.3.1. Havendo necessidade de adequações, o cronograma de datas e periodicidade poderá sofrer alterações.

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8 – DO PAGAMENTO 8.1.O pagamento será realizado mediante emissão de nota fiscal eletrônica, em até 30 (trinta) dias após a entrega e aceitação dos produtos, com o devido ateste de recebimento na forma descrita no item 7;com a apresentação das guias ou romaneios após a entrega. 9- DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 9.1.A prestação dos serviços será pelo prazo: do início até o término do Calendário Escolar 10- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. Os produtos deverão ser entregues nas 45 Unidades Escolares de Ensino que compõem do Município e seus Distritos, que serão responsáveis pela conferência dos gêneros no ato do recebimento, e informarão à SME eventuais inconsistências. 10.2.As despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do produto, é de total responsabilidade da proponente. 10.3.Todos os gêneros alimentícios deverão ser transportados em caminhão tipo baú especifico para esse fim, devendo ser previamente higienizados e não conter qualquer substância que possa acarretar lesão física, química ou biológica aos alimentos. 10.4. Não será permitida o transporte de hortifrútis em caixas de madeira ou papelão. 10.5. Os entregadores deverão estar devidamente identificados com o nome da empresa, uniformizados (camisa, sapato, calça, crachá, boné) com hábitos de higiene satisfatórios (uniforme limpos, higiene pessoal adequada, barba e bigode aparado, cabelo protegido sem adornos e unhas

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aparadas), conforme boas práticas de fabricação/produção de alimentos possuindo boa conduta e relacionamento no local de entrega. 10.6. Caso seja detectado alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo máximo de 01 (um) dia útil, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas. 10.7. A contratada deverá emitir Romaneio de entrega, dos gêneros alimentícios, assinado pela responsável do recebimento das Unidades Escolares deste Município a ser encaminhado SME. 10.8. Demais obrigações em conformidade com a Lei 8.666/93 e demais legislações pertinente. 10.9. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues , diretamente nas Unidades de Ensino da Rede Municipal, em conformidade com a Autorização de Fornecimento emitidas, de datas, pesos e quantidades estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação. 11- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1.Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, na forma estabelecida do edital e no contrato; 11.2. Rejeitar os produtos que não satisfazerem aos padrões exigidos nas especificações e recomendações da contratante; 11.3. Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares à execução dos serviços ora licitados; 11.4. Notificar a contratada, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação dos serviços. 11.5. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência.

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12- ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES 12.1. Na Secretaria Municipal de Educação ,Rua Tiradentes ,122 ,Centro – Barra do Piraí –Estado do Rio de Janeiro. 13-FONTE DE RECURSOS 13.1.A Secretaria Municipal de Educação através do Convênio FNDE – PNAE e do Recurso Próprio arcará com a despesa decorrente do objeto de aquisição dos gêneros alimentícios. 14- DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. A participação de qualquer proponente vencedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições. Nos preços já estão inclusas todas as despesas tais como: despesa com funcionários, materiais utilizados, impostos, transportes, taxas ou outras.

1 Abacate com peso aproximado de 600 g a unidade 15.000 kg

2 Abacaxi, com peso aproximado de 1,5 kg a unidade 10.000 und

3 Abóbora madura,com peso mínimo de 3 kg a unidade 18.000 kg

4 Abobrinha verde extra (kg) 14.000 kg

5 Aipim comum (kg) 13.000 kg

6 Agrião fresco (kg) 5.000 kg

7 Alface extra (kg) 6.000 kg

8 Alho extra, branco ou roxo (kg) 6.000 kg

9 Batata baroa extra (kg) 8.800 kg

10 Batata doce extra (kg) 8.800 kg

11 Batata inglesa especial (kg) 33.000 kg

12 Banana prata extra ,com peso médio de 120 g, contendo o kg ,no mínimo,08 unidades(kg)

47.000 kg

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13 Beterraba extra ,sem rama (kg) 7.000 kg

14 Brócolis fresco (kg) 5.000 kg

15 Cebola extra (kg) 6.000 kg

16 Cenoura extra (kg) 15.000 kg

17 Cheiro verde fresco, composto por salsa e cebolinha (kg) 4.000 kg

18 Chuchu extra (kg) 14.000 kg

19 Couve comum ,fresca (kg) 6.000 kg

20 Couve flor sem rama ,com peso de 1 kg a unidade 7.000 kg

21 Espinafre fresco (kg) 5.000 kg

22 Inhame extra (kg) 18.000 kg

23 Laranja Lima com peso médio de 150 g. contendo o kg ,no mínimo ,07 unidades

2.000 kg

24 Laranja pêra com peso médio de 150 g ,contendo o kg no mínimo ,07 unidades

47.000 kg

25 Maçã Nacional não ácida ,com peso médio de 120g ,contendo o kg no mínimo ,08 unidades

47.000 kg

26 Manga Espada com peso médio de 200g ,contendo o kg ,no mínimo ,05 a unidade

20.000 kg

27 Mamão bahia maduro ,com peso variado de 2,5 a 3 kg a unidade 20.000 kg

28 Melancia ,com peso entre 5 a 10 kg a unidade 20.000 kg

29 Pêra o (kg) 2.000 kg

30 Pimentão verde extra (kg) 3.300 kg

31 Repolho branco, tamanho médio (kg) 4.000 kg

32 Repolho roxo , tamanho médio (kg) 4.000 kg

33 Tangerina Ponkan ,com peso médio de 150 g ,contendo o kg , no mínimo,07 unidades.

20.000 kg

34 Tomate extra (kg) 10.000 kg

35 Vagem manteiga ,extra (kg) 6.000 kg

Barra do Piraí-RJ, 25 de Novembro de 2014

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ANEXO IV

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Identificação da proposta de atendimento ao edital/chamada pública nº /2014 I–IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES A – Grupo Formal 1. Nome do Proponente 2.CNPJ 3.Endereço 4.Município 5.CEP 6.Nome do representante legal 7.CPF 8.DDD/Fone 9.Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente B–Grupo Informal 1.Nome do Proponente 2.CNPJ 3.Endereço 4.Município 5.CEP 6.Nome da Entidade Articuladora 7.CPF 8.DDD/Fone C–Fornecedores participantes (Grupo Formal e Informal) 1.Nome 2.CPF 3.DAP 4.Nº da Agência 5.Nº da Conta Corrente 12345678910 II–IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

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1.Nome da Entidade 2.CNPJ 3.Município 4.Endereço 5.DDD/Fone 6.Nome do representante e e-mail 7.CPF III–RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 1. Nome do Agricultor Familiar 2.Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6. Valor Total 1 Total agricultor 2 Total agricultor 3 Total agricultor 4 Total agricultor 5 Total agricultor 10 Total agricultor Total do projeto IV–TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 1.Produto 2.Unidade 3.Quantidade 4.Preço/Unidade 5.Valor Total por Produto Total do projeto: IV–DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS V–CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico, número de sócios, missão, área de abrangência) Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

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Fone/E-mail: Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Formal CPF: Agricultores Fornecedores do Grupo Informal Assinatura Local e Data