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INADIMPLÊNCIA DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL UM

ESTUDO NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ - RN1

Rayane Cássia da Silva2

Valdemir Galvão de Carvalho3

Resumo

Este estudo tem por finalidade analisar perfil do Microempreendedor Individual (MEI) na cidade de Santa

Cruz/RN, descrevendo o porte, classificação, causas de inadimplência e sugerindo medidas de solução para a

inadimplência. Trata-se de uma pesquisa descritiva, em que o instrumento utilizado foi um questionário

estruturado, o alcance da pesquisa é de 1.120 MEI de acordo com o portal do empreendedor, a população da

cidade de Santa Cruz é de aproximadamente 39.667 de acordo com o IBGE (2017), a amostra foi do tipo

aleatória simples, composta por 294 MEI no período de 2012 a 2017. Em relação ao perfil sócio demográfico da

pesquisa, a maioria é do sexo masculino, com a idade entre 25 a 35 anos e a grande parte possui, também, ensino

médio completo. A maioria está formalizado a 2 anos com a formalização sendo realizada no SEBRAE e

consideram que receberam as informações necessárias para desempenhar as atividades de MEI. Apenas uma

pequena parcela de pessoas, ainda, considera que não está ciente dos seus direitos em relação ao INSS. Quanto

em relação aos atrasos de boletos de pagamento ao INSS, a maioria tem atrasado em alguns meses, o principal

motivo sendo, o esquecimento, falta de recursos e/ou de informação. Em relação, se os MEI que já foram ou

estão inadimplentes, verificou-se que a maneira de solucionar o problema do atraso dos pagamentos para o

INSS, seria o envio dos boletos pelos correios, e-mail ou mensagem para o celular.

Palavras-chaves: Microempreendedor Individual. Inadimplência. INSS.

Abstract

This study aims to analyze the profile of the Individual Microentrepreneur (MEI) in the city of Santa Cruz / RN,

describing the size, classification, causes of default and suggesting measures of solution for the default. It is a

descriptive research, in which the instrument used was a structured questionnaire, the scope of the research is

1,120 MEI according to the portal of the entrepreneur, the population of the city of Santa Cruz is approximately

39,667 according to IBGE (2017), the sample was of the simple random type, composed of 294 MEI in the

period from 2012 to 2017. In relation to the socio-demographic profile of the research, the majority are male,

with age between 25 and 35 years and the majority also has a high school diploma. Most have been formalized

for 2 years with the formalization being carried out at SEBRAE and considered that they have received the

necessary information to carry out the MEI activities. Only a small number of people still consider that they are

not aware of their rights in the INSS. Regarding the delays of payment to the INSS, the majority have been

delayed in a few months, the main reason being, forgetfulness, lack of resources and / or information. MEI that

have been or are in default, it was verified that the way to solve the problem of the delay of the payments to the

INSS, would be sending the bills via mail, e-mail or reminders by the cell phone.

Keywords: Microentrepreneur. Default. INSS.

1 Artigo apresentado a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), CERES – Campus Currais Novos,

como requisito para obtenção do título de bacharel em Administração. 2 Graduanda do Curso de Administração da UFRN/CERES.

3 Doutor em Ciências Contábeis – UnB/UFPB/UFRN. Professor Adjunto da UFRN/CERES.

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INTRODUÇÃO

O Microempreendedor individual é um dos grandes responsáveis pelo fomento da

economia, de acordo com o SEBRAE (2015), O governo tem investido numa política de

criação de oportunidades e melhoria na renda, focada em ações continuadas de incremento e

criação de boas oportunidades para pequenos empresários, que são os responsáveis pela

maioria dos empregos gerados na economia brasileira nos últimos anos. Sendo também uma

alternativa para grande maioria de pequenos empresários que quer contribuir para o INSS

(Instituto Nacional de Seguro Social) esta pesquisa irá fazer com que a minimização dessa

inadimplência não seja um fator responsável para o não crescimento da empresa, a empresa

que paga em dia o seu INSS, mostra que existe ali um empenho para que aconteça o

crescimento, podendo esta migrar no futuro para uma ME (Microempresa), podendo assim

gerar ainda mais empregos.

As pesquisas recentes em torno do tema têm mostrado os impactos desse novo porte na

atualidade, e de que forma ele tem afetado o empreendedorismo no país, como a

informalidade tem diminuído em função do grande número de novos MEI. Para se ter uma

ideia, em 2013 a taxa de informalidade geral se fixou em 33%, em 2012 em 34% e em Janeiro

de 2014 o índice se fixou em 32,2%, a mais baixa encontrada neste mês em todos os anos,

conforme afirma o Diretor Adjunto da Diretoria de Estudos e Políticas Sociais (Disoc) do

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Carlos Henrique Corseuil (REBOIUÇAS,

2014).

Neste sentido, a pesquisa irá contribuir para que novos discentes possam colocar em

prática os resultados obtidos com relação as causas do alto números de MEI inadimplentes.

Bem como, irá contribuir para saber quais os problemas que levam a inadimplência do MEI,

buscando saber as causas, fazendo que este MEI, possa usufruir de todos os seus direitos junto

com INSS, pois estando em dias com suas DAS (Documento de arrecadação do Simples

Nacional)

O MEI surgiu como forma para amenizar o elevado número da informalidade no Brasil,

que no ano de 2003 chegava a 10 milhões segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e

estatística (IBGE), regulamentado pela lei complementar 128\2008. Desde sua criação ajuda

a muitos empreendedores ou potencial empresário a sair da informalidade e ainda contribuir

para o INSS, dessa forma tendo todos os seus direitos assegurados, podendo se tornar uma

empresa formal, sem burocratização.

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A categoria é indicada para quem possui um porte menor de empresa, e trabalha

sozinho ou possui apenas um funcionário, a formalização é feita de forma facilitada através do

Portal do empreendedor ou qualquer escritório do SEBRAE. No ano de 2016 o MEI já

alcançava 6 milhões de pessoas segundo dados da FENACON (Federação Nacional das

empresas e Serviços Contábeis e das empresas de assessoramento, pericia, informações e

pesquisa). O MEI é isento de impostos federais, pagando somente impostos estaduais,

impostos estes que variam de estado para estado, é obrigação do MEI fazer a declaração anual

todo ano entre os meses de janeiro a maio, declaração esta quando não feita, gera multa,

declaração que deve constar todo o valor arrecadado pelo MEI durante todo o ano anterior,

dentro das obrigações do MEI está também a contribuição para o INSS, que apresenta alto

índice de inadimplência.

Esta contribuição é feita através de geração de boletos, chamados de DAS (Documento

de arrecadação do Simplificada), composto pelo valor correspondente ao INSS, que

corresponde a 5% do salário mínimo do ano atual, e o imposto correspondente a atividade

exercida pelo MEI, No caso de prestador de serviço é 5% relativo ao ISS (imposto sobre

serviço), No caso de comerciante e indústria é 1% relativo ao ICMS (imposto sobre circulação

de mercadorias e prestação de serviço), e podem ser impressos através do Portal do

empreendedor, ou o Micro empresário individual pode obter em um escritório do SEBRAE,

no caso do escritório regional do Trairi – Santa Cruz – RN pode ser obtido 3 boletos por vez.

Os boletos se vencem sempre no dia 20 de cada mês, sendo colocado para o dia seguinte

quando o dia 20 cair no domingo ou feriado, se ocorrer atraso nestes boletos, são

acrescentados multa e juros, relativo aos dias em atraso, e terá que ser gerado novo boleto

com a data em que se deseja pagar.

Segundo dados da FENACON, no ano de 2016 a inadimplência do MEI chegava a 59%,

em todo o Brasil, segundo pesquisa do SEBRAE de 2016 No Rio Grande do Norte está

inadimplência chega a 59,96, e na Cidade de Santa Cruz essa porcentagem é de em torno de

47,51%.

A pesquisa se delimita nos anos de 2012 a 2016, pois foi o intervalo de tempo em que foi

feita a última alteração no faturamento do MEI, faturamento este que foi de R$ 36.000,00

para R$ 60.000,00, este faturamento quando dividido pelo número de meses do ano, dá o

valor de R$ 5.000,00 mensal, não podendo o MEI ultrapassar este valor de R$ 60.000,00, se o

MEI ultrapassar este valor ele automaticamente se enquadrará como ME (Micro empresa) que

é uma empresa com porte maior em que o empresário terá outras obrigações e outras

responsabilidades.

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Através da contribuição para o INSS com os boletos DAS, o MEI passará a ter direitos

previdenciários, a partir do decimo mês por exemplo, estando como todos os boletos em dia, o

MEI já pode usufruir do salário-maternidade, entre os direitos estão auxílio-doença,

aposentadoria por idade ou por invalide, também está assegurado a família, em casos em que

precise em pensão por morte e auxilio reclusão. Em todos estes casos é preciso

impreterivelmente que o MEI esteja com todos os seus boletos DAS-SIMEI em dias. Diante

isto este estudo visa busca saber quais as causas da inadimplência do MEI na cidade de Santa

Cruz/RN?

Este estudo tem por finalidade saber quais as causas da inadimplência do MEI na cidade de

Santa Cruz/RN. E mais especificamente busca descrever o porte do Microempreendedor

individual, classificar o microempreendedor individual inadimplente com o INSS, conhecer as

causas da inadimplência do MEI e sugerir medidas de solução para a inadimplência do MEI.

2. REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 A INFORMALIDADE NO BRASIL

De acordo com o SEBRAE (2005) apud SILVEIRA (2014) No Brasil há um número de

empreendedores informais que o próprio Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –

IBGE, não consegue calcular. Estes empreendedores exercem diversas atividades, muitos

individuais, outros empregando diversos funcionários, sendo membros da família ou não,

estes empreendedores. Isto devido ao fato de muitos exercerem a atividade em casa, ficando

difícil para dimensioná-los.

Sendo assim no Brasil, o mercado informal é considerado uma opção para as pessoas

que não estão inseridas no mercado formal. O Governo Federal vem adotando múltiplas

medidas que enfraqueçam a informalidade e que favoreçam a classe empreendedora, sendo

essas medidas disponibilizadas como estímulo para o fortalecimento do mercado formal, a

exemplo das linhas de créditos como a do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) PINTO

(2012).

Outro dado importante sobre a informalidade é que em 2010, a economia informal

correspondeu a 17,7% do PIB, um total de 668,6 bilhões de reais. Ao analisar os índices que

correspondem ao mercado informal, verifica-se uma queda no mercado informal no país. Isso

confirma uma expansão do emprego formal e um crescimento de legalização nas empresas.

PINTO (2012).

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Diante deste cenário foi-se criado no Brasil a figura do Microempreendedor

individual, empresário que antes da lei 128\2008 atuava de modo informal, que fatura pouco,

e não tinha condições para pagar impostos altos. Todas estas informações citadas

anteriormente são de antes da figura do MEI se tornar uma opção para estes empresários

muitos pequenos.

2.2. LEI COMPLEMENTAR Nº 128/2008

O Microempreendedor individual é assegurado pela Lei 128/2008, ela foi criada

devido ao grande número de empresários informais, que no ano de 2013 chegava a 10 milhões

segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e estatística (IBGE). A Lei Geral das Micro e

Pequenas Empresas foi sancionada na noite da quarta-feira do dia 08/11/2006 por

unanimidade pelo Senado e com previsão de vigorar a partir de 1 de julho de 2007

(REBOUÇAS,2014).

A Lei nº 23/2016 revoga a Lei nº 128/2008, sua proposta é de desburocratização,

facilidade na abertura, e rapidez para a abertura, além da isenção de impostos federal, tais

com IRPJ, PIS, COFINS, IPL E CSLL. RIBEIRO (2006), cita algumas das vantagens e quais

eram os planos após a aprovação da Lei.

A partir de sua aprovação, ficou mais simples pagar impostos, obter crédito, ter

acesso à tecnologia, exportar, vender para o governo e se formalizar com menos

burocracia e mais oportunidades. Com a implantação dessa lei, o governo e o Sebrae

pretendiam criar novas oportunidades de empreender (previsão de criação de um

milhão de novos Empreendimentos só no primeiro ano), gerar mais emprego (2 a 3

milhões de empregos formais), renda e possibilitar aos empresários maior

crescimento. (REBOUÇAS, 2014 apud, RIBEIRO, 2006).

O art. 91, §1º da Lei fala que no caso de início de atividade, deverá ser observado o

limite proporcional de R$ 60.000,00/12 multiplicados pelo número de meses compreendido

entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de

meses como um mês inteiro (BRASIL, 2012). No ano de 2016, o faturamento do MEI passou

de R$ 36.000,00 para 60.0000,00 podendo o MEI faturar uma média de 5.000,00 mensal.

3.4. A FORMALIZAÇÃO DO MEI

A formalização do MEI é feita através do PORTAL DO EMPREENDEDOR

(www.portaldoempreendedor.gov.br), o potencial empresário precisa de RG, CPF, TITULO

DE ELEITOR ou Numeração da declaração de IRPF (Caso tenha feito recentemente) e

Comprovante de residência da casa e do comercio (caso o comercio não seja em casa). Ao

entrar no cite o empresário clica em <formaliza-se> <preenche as informações de CPF e data

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de nascimento> <preenche a numeração do título> , depois o empresário ai preencher todas as

informações com relação a empresa, endereço, nome fantasia, capital social, atividades.

Imediatamente, o MEI já passa a ter Certificado do MEI, documento este que serve como

Alvara durante 180 dias, CNPJ, NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas), é

importante que o MEI, tire também o cartão de CNPJ, que é emitido através do site da

RECEITA FEDERAL.

É importante que o MEI anote em um relatório mensal, toda a recita bruta faturada

por ele, na cartilha do MEI, existe um modelo em que ele pode seguir, anotando somente nas

áreas que lhe cabe, anotando também se ouve vendas emitindo nota fiscal, tudo é somado e

declarado anualmente, fazendo a declaração de renda de pessoa jurídica, declaração esta que

pode ser feita de Janeiro até Maio de todo ano, se passar o prazo de até o final do mês de

maio, este MEI paga multa por não ter feito esta declaração, é gerado um boleto em que o

MEI pode pagar.

2.3.1 CRESCIMENTO DO MEI

Desde a sua criação até hoje o número de MEI´S vem crescendo, seja pela facilidade

de abertura, seja pelos direitos previdenciários, entre outros motivos. Segundo a receita

federal (2015), este número que em dezembro de 2010, era 771.715, foi até dezembro de 2015

que era de 5.680.614. De acordo com SEBRAE (2016) este número até outubro de 2016 já

chegava a 6.540.843 MEI´s

2.4 A IMPORTANCIA DO MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL NO BRASIL

O Brasil já conta com mais de 6 milhões de MEI´s, este crescimento tem ocorrido por

inúmeros fatores, seja pelo fato de possuir um CNPJ, seja pelos direitos previdenciários, seja

pelo baixo custo de impostos. Segundo o SEBRAE (2015)

O modelo de desenvolvimento adotado pelo governo brasileiro, desde 2003, vem

combinando crescimento econômico sustentado com geração de empregos,

distribuição de renda e inclusão social. A expansão da proteção social decorreu não

apenas da expansão do mercado formal de trabalho como também por meio de ações

de inclusão previdenciária como o Plano Simplificado, o Microempreendedor

Individual (MEI) e o segurado facultativo de baixa renda.

Neste sentido, o fato de o MEI poder assinar a carteira de até um funcionário, faz com

que a geração de empregos de carteira assinada cresça, e a economia cresça.

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O MEI passou a ser encarado não mais como alguém que vivia à margem da lei, mas

como quem deve passar a ser observado como gerador de renda e até de empregos

com carteira assinada. Cada MEI pode contratar uma pessoa para ajudar na sua

empresa (SEBRAE, 2015, p. 92).

Além disso, o MEI, é também um importante responsável pelo desenvolvimento das

cidades, e geração de renda.

2.5 O PERFIL DO MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

O microempreendedor individual é aquele pequeno empresário que fatura até R$

60.000 anual, pode assinar a carteira de até um empregado, ao se formalizar o empresário

passará a ter vários benefícios e obrigações. Ao se formalizar como microempreendedor

individual, o empreendimento passa a ter um CNPJ, inscrição estadual, ou municipal,

podendo, assim, emitir nota fiscal, não é obrigação do MEI emitir nota fiscal para pessoa

física, apenas para pessoa jurídica, passa a ter também um alvará de funcionamento valido por

180 dias. Além dos benefícios relacionados ao empreendimento, o empresário, mediante

pagamento mensal unificado ganha acesso a cobertura previdenciária. (SEBRAE, 2017).

Essa abertura de empresa, pode ser também uma forma de sair da informalidade, e ter acesso

a serviços previdenciário como mostra pesquisa realizada pelo SEBRAE em 2015 que afirma

que 30% dos MEIS formalizados tem como principal motivo para o registro os benefícios do

INSS.

Com relação a localização desses MEI’s esta mesma pesquisa do SEBRAE, 2015,

apresenta um gráfico com os índices de formalizações por região onde demonstra que o maior

índice de MEIS formalizados de localiza na região sudeste, apresentando números que

crescem ano após ano, seguido da região nordeste, que apresenta uma parcela alta de MEI’s

porem estes números diminuem. Com relação a renda dos MEI’s. Em relação a renda, a

pesquisa (SEBRAE,2015) mostra ainda que 30% podem ser considerados de classe alta, 10%

são classificados como classe baixa e 60% como classe média. Com relação aos setores de

atividades a pesquisa apresenta os seguintes números. Comercio 37,4 %, Serviço 37,2%,

Industria 15,3%, Construção civil 9,5% e agropecuária 0,6%, com relação as atividades

exercidas pelo MEI mais comuns são: Comércio varejista de artigos do vestuário e acessório

que compõe 10,4%, Cabelereiros 7,6%, Obras de alvenaria, 4,1%, Lanchonetes e similares

2,8%.

2.6 A CONTRIBUIÇÃO DO MEI PARA O INSS

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Um dos benefícios do MEI é ter direitos previdenciários, como está descrito na lei

complementar 128/2008:

Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento

dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos

mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma

prevista neste artigo” (BRASIL, 2008).

Essa contribuição do MEI para o INSS é feita através de boletos que podem são

emitidos pela internet, através do PORTAL DO EMPREENDEDOR

(www.portaldoempreendedor.gov.br), o MEI precisa ir na aba, PAGUE SUA

CONTRIBUIÇÃO MENSAL -> BOLETO DE PAGAMENTO ->PREENCHE CNPJ, e

escolhe qual o mês deseja emitir, o MEI pode emitir quantos boletos desejar através do site, e

em casos de atraso, tem que emitir um novo boleto com multa e juros.

O boleto é composto pela contribuição para o INSS + IMPOSTO Relativo as

atividades exercidas pelo empresário, com relação ao imposto do INSS é 5% do salário

mínimo em vigor do ano. “Em abril de 2011, a presidenta Dilma Rousseff foi mais além, ao

enviar a Medida Provisória 529/2011 ao Congresso, baixando de 11% para 5% do salário

mínimo a contribuição previdenciária dos MEIs” (SEBRAE, 2015), antes o MEI pagava com

11% em cima do salário mínimo, após a medida provisória passou a pagar apenas 5% em

cima do salário mínimo, a outra parte do boleto é composta pelo valor de ICMS (imposto

sobre circulação de mercadorias e Serviços) ou ISS(imposto sobre serviço), ICMS paga quem

possui alguma atividade de comércio ou indústria, e o valor pago é 1% de ISS paga quem

possui alguma atividade de Serviço, e o valor pago é 5%. O recolhimento das DAS é feito

todo dia 20 de todo mês. A partir da contribuição o MEI passar a ter direitos previdenciários,

segundo o SEBRAE:

No final de janeiro de 2015, a Previdência Social passou a contar com cerca de 4,7

milhões de contribuintes no programa Microempreendedor Individual (MEI). O

número demonstra que essa parceria do governo federal com o Sebrae tem sido

decisiva na contribuição para a redução da informalidade no mercado de trabalho

brasileiro. Vale destacar o fato de o programa também contribuir para a melhoria das

contas públicas. No entanto, a principal qualidade do Microempreendedor Individual

é garantir proteção previdenciária para esses milhões de brasileiros e suas famílias.

SEBRAE (2015)

2.6.1 DIREITOS DO MEI

Com a contribuição em dias, o MEI passar a poder requerer os seus direitos junto ao

INSS, são eles: Aposentadoria por idade, em caso de mulheres aos 60 anos, homens aos 65 anos, o

tempo mínimo de contribuição é de 180 meses, auxilio doença e auxilio invalidez são necessários

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12 meses de contribuição, para o salário maternidade são necessários 10 meses de contribuição.

Para os dependentes também é assegurado direitos previdenciários em casos: de pensão por morte

e auxilio reclusão, o cônjuge tem direito a 4 meses de seguro em casos em que, o óbito tenha

ocorrido sem que o contribuinte tenha realizado 18 contribuições, em caso em que o casamento

tenha sido realizado a menos de 2 anos da data do falecimento. Se o óbito acontecer depois do

contribuinte ter realizado as 18 contribuições e pelo menos 2 anos após o início do casamento, a

duração é variável (PORTAL DO EMPREENDEDOR,2017), conforme a quadro abaixo:

Quadro 1- Seguro para o cônjuge

Idade do cônjuge na data do óbito Duração máxima do beneficio

Menos de 21 anos 3 anos

Entre 21 e 28 anos 6 anos

Entre 27 e 29 anos 10 anos

Entre 30 e 40 anos 15 anos

Entre 41 e 43 anos 20 anos

A partir de 44 anos Vitalício

Fonte: Portal do empreendedor, 2018.

2.6.2 A INADIMPLÊNCIA DO MEI

Segundo a FENACON (2016) A inadimplência do MEI em 2016 já chegava a 59%, com

relação ao pagamento das DAS o PORTAL DO EMPREENDEDOR monitora mensalmente os

pagamentos destas, com acesso a tabelas elaboradas pelo portal, podemos ver no quadro a seguir,

a quantidades de MEI´s de cada estado, e sua inadimplência e adimplência.

Quadro 2. Inadimplência por estado (RN)

DAS PAGOS

11/2016

OPT

10/2016

ADIMPLÊNCIA INADIMPLÊNCIA

34,807 86,861 40,07% 59,95%

Fonte: portal do empreendedor, 2017.

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Pode-se observar que no Rio Grande do Norte, até o Mês de Outubro de 2016 existia 86.861

MEI´s, dos quais apenas 34.807 pagaram o boleto deste mês, gerando uma inadimplência de

59,93%.

No quadro 3, a seguir podemos observar as informações quanto a quantidade de MEI´s, a

inadimplência e a Adimplência na cidade de Santa Cruz/RN, Na cidade até outubro de 2016

existia 1.086 MEI´s, dos quais apenas 570 pagaram o boleto deste mês, gerando uma

inadimplência de 47,51%.

Quadro 3. Inadimplência do Município Santa Cruz (RN)

DAS PAGOS

11/2016

OPT

10/2016

ADIMPLÊNCIA INADIMPLÊNCIA

570 1086 52,49% 47,51%

Fonte: Portal do empreendedor, 2017.

3. METODOLOGIA

A Pesquisa se caracteriza como sendo quanti-qualitativa pois, se baseia em dados

numéricos, e também busca saber os motivos que levam a inadimplência do MEI, As duas

metodologias trabalham de forma conjunta de forma com que a pesquisa se complete, para

Giddens (2012) “a pesquisa pode ser feita pelo método misto quantitativo e qualitativo de

modo a obter uma compreensão e explicação mais ampla do tema estudado. Para Minayo

(1993): “ a relação entre qualitativo e quantitativo (...) não pode ser pensada como oposição

contraditória (...).

Essa pesquisa se caracteriza quanto aos fins como: descritiva, explicativa e aplicada.

Descritiva porquê Segundo Vergara (2007) expõe características de determinada população

ou de determinado fenômeno. Porque também estabelece correlação entre variáveis e definir

sua natureza. Não tem compromisso de explicar os fenômenos que descreve, na pesquisa

iremos conhecer os motivos da inadimplência do MEI. Conforme Vergara a pesquisa

Explicativa tem como principal objetivo tornar algo inteligível, justificar os motivos. Visa,

portanto, esclarecer quais fatores contribuem, de alguma forma, para a ocorrência de

determinado fenômeno, portanto a pesquisa se caracteriza como explicativa porque busca

saber quais os fatores influenciam para a inadimplência do MEI. Ainda de acordo com

Vergara a pesquisa Aplicada é fundamentalmente aplicada motivada pela necessidade de

resolver problemas concretos, mais imediatos, ou não. Tem, portanto, finalidade prática, ao

contrário da pesquisa pura, motivada basicamente pela curiosidade.

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Quanto aos meios a pesquisa se caracteriza como pesquisa de campo, pesquisa

bibliográfica e estudo de caso. Segundo Marconi e Lakatos (2010) a pesquisa de campo é

aquela utilizada com o objetivo de conseguir informações e/ou conhecimento acerca de um

problema, para qual se procura uma resposta, ou de uma hipótese, que se queira comprovar,

ou, ainda de descobrir novos fenômenos ou as relações entre eles.

Ainda segundo Marconi e Lakatos (2010) a pesquisa bibliográfica, ou de fontes

secundárias, abrange toda bibliografia já tornada pública em relação ao tema de estudo, desde

publicações avulsas, boletins, jornais, revistas, livros, pesquisas, monografias, teses, material

cartográfico, até meios de comunicação oral: rádio, gravações em fita magnética e

audiovisuais: filmes e televisão. Sua finalidade é colocar o pesquisador em contato direto com

tudo o que foi escrito, dito ou filmado sobre determinado assunto, inclusive conferência

seguidas de debates que tenham sido transcritos por alguma forma, que publicada, que

gravada, nossa pesquisa é predominantemente embasada em monografias, teses e pesquisas,

portanto de encaixa como pesquisa bibliográfica. Segundo Vergara (2007) Estudo de caso é o

circunscrito a uma ou poucas unidades, entendidas essas como pessoa, família, produto,

empresa, órgão público, comunidade ou mesmo país, tem caráter de profundidade e

detalhamento. Pode ou não ser realizado em campo. Nossa pesquisa se caracteriza como

estudo de caso pelo fato de pesquisar os MEI’s da cidade de Santa Cruz- RN.

A população da cidade de Santa cruz/RN é de aproximadamente 39.667 de acordo

com o IBGE (2017), dessa quantidade de cidadãos 1.120 são MEI de acordo com o portal do

empreendedor (2018), a amostra será de 294 pessoas, sendo empregado para o cálculo a

fórmula a seguir.

4. RESULTADOS

Esse estudo teve por objetivo avaliar quais os fatores contribuem para a inadimplência

do MEI com o INSS, neste sentido foram realizadas as observações de forma descritiva a

seguir.

4.1 Estatística Descritiva

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Verifica-se de acordo com a Tabela 1 que os dados sócios demográficos da pesquisa,

referentes a 294 MEIs a maioria é do sexo Masculino, sendo 54,43%, e 45,57% do sexo

feminino, quanto a idade observa-se que a maioria contando com 41,1% tem idade entre 25 a

35 anos. Ao que se refere a escolaridade a pesquisa mostrou que a maioria possui o ensino

médio completo.

Tabela 1- Dados sócio-demográficos dos pesquisados (N = 294)

Dados Sócio-demográficos Especificações N %

Gênero Feminino 134 45,57 Masculino 160 54,43

Idade

De 18 a 24 anos 89 30,27 De 25 a 35 anos 121 41,16

De 36 a 45 anos 49 16,67 De 46 a 55 anos 21 7,14

De 56 a 65 anos 10 3,40

De 66 a 75 anos 4 1,36

Escolaridade

Ensino Fundamental Incompleto 20 6,80

Ensino Fundamental completo 37 12,59 Ensino Médio Incompleto 56 19,05

Ensino Médio completo 85 28,91

Ensino Superior Incompleto

56 19,05 Ensino Superior completo

27 9,18

Pós-graduação incompleto 10 3,40 Pós-graduação completo 3 1,02

Fonte: dados da pesquisa, 2018.

No Gráfico 1 o resultado da pesquisa demonstra que 34,35%, responderam que estão

formalizados á até 1 ano, A maioria sendo 40,14%, responderam que estão formalizados á até

2 anos. 20,07% estão formalizados á até 3 anos, e 5,44% estão formalizados a mais de 4 anos.

Gráfico 1 – Há quantos anos você é microempreendedor.

Fonte: dados da pesquisa, 2018.

Com relação ao local de formalização, foi perguntado em que local o MEI tinha

recebido ajuda para realizar a formalização, a opção foram SEBRAE, Escritório de

Até 1 ano Até 2 anos Até 3 anos Mais de 4 anos

N 101 118 59 16

% 34,35 40,14 20,07 5,44

Há quantos anos você é microempreendedor individual?

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contabilidade e outros, 82,31% responderam que formalizaram no SEBRAE, 14,29%

responderam que formalizaram em escritório de contabilidade, 3,40% responderam que se

formalizaram em outros lugares.

Gráfico 2 – Em qual local você recebeu auxilio para abrir a empresa.

Fonte: dados da pesquisa, 2018.

Após responder onde recebeu auxilio para fazer a formalização, o MEI devia responder

se recebeu as informações necessárias, as opções eram totalmente, parcialmente e não recebi,

a maioria responderam que recebrem totalmente, contando com 54,42% dos respondentes.

Gráfico 3 – Recebeu todas as informações necessárias sobre o MEI.

Fonte: dados da pesquisa, 2018.

SEBRAEESCRITORIO DE

CONTABILIDADEOUTROS

N 242 42 10

% 82,31 14,29 3,40

Em qual local você recebeu auxílio para abrir a empresa

TOTALMENTE PARCIALMENTE NÃO RECEBI

N 160 97 37

% 54,42 32,99 12,59

Recebeu todas as informações necessárias sobre o MEI?

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Uma questão importante também era saber se o MEI está ciente de todos os seus

direitos com relação ao INSS, neste sentido 88,10% responderam que está ciente de seus

direitos e 11,90% respondeu que não está ciente.

Gráfico 4 – Você está ciente sobre todos os seus direitos referente ao pagamento dos

boletos do INSS

Fonte: dados da pesquisa, 2018.

Com relação aos atrasos de boletos de recolhimento ao INSS, foi perguntado se o MEI

já tinha atrasado algum boleto e 79,59% responderam que já atrasaram, enquanto que 20,41%

responderam que nunca atrasaram nenhum boleto de pagamento referente ao recolhimento.

Gráfico 5 – Atraso de boleto

Fonte: dados da pesquisa, 2018.

N %

SIM 259 88,10

NÃO 35 11,90

Você está ciente sobre todos os seus direitos referentes ao pagamento

dos boletos do INSS

N %

SIM 234 79,59

NÃO 60 20,41

Você ja atrasou o recolhimento por meio do recolhimento de boleto do

INSS

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Em relação a atraso no pagamento do boleto 79,59% já atrasaram os boletos, apartir

dessa fase apenas os que já atrasaram responderam as questões seguintes, foi perguntado

quantas vezes o MEI já atrasou os boletos 53,85% responderam que atrasaram alguns meses,

25,21% responderam que já atrasaram um ano e 20,94% já atrasaram por mais de um ano.

Gráfico 6 – Quantas vezes já atrasou.

Fonte: dados da pesquisa, 2018

O Gráfico 7 mostra os motivos para o atraso 64,10% responderam que foi por

esquecimento do pagamento do boleto 28,63% disseram que o motivo foi a falta de recurso

5,56% responderam que o motivo foi a falta de informação e 1,71% foram outros motivos.

Gráfico 6 – Motivo para o atraso.

Fonte: dados da pesquisa, 2018

ALGUNS MESES UM ANO MAIS DE UM ANO

N 126 59 49

% 53,85 25,21 20,94

Por quantas vezes você já atrasou o recolhimento por meio de boleto do

INSS

ESQUECIMENTO FALTA DE DINHEIROFALTA DE

INFORMAÇÃOOUTROS

N 150 67 13 4

% 64,10 28,63 5,56 1,71

Qual foi o motivo principal que você considera que contribuiu para esse

atraso?

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Em relação aos MEI que já foi ou está inadimplênte, qual seria a maneira de solucionar

o problema do atraso dos boletos do INSS, a maioria contando com 63,25% respondeu que

uma opção seria enviar pelos correios, 28,63% respondeu que uma opção é enviar os boletos

por imail, e 7,69% respondeu que o melhor seria um lembrete pelo celular.

Gráfico 6 – Motivo para o atraso.

Fonte: dados da pesquisa, 2018.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Em relação ao perfil sócio demográficos da pesquisa a maioria é do sexo masculino

com a idade entre 25 a 35 anos e a maioria possui o ensino médio completo. A maioria está

formalizado a 2 anos com a formalização sendo realizada no SEBRAE e consideram que

recberam as informações necessárias para desempenhar as atividades de MEI.

Em relação a se está ciente de todos os seus direitos com relação ao INSS uma

pequena parcela, ainda, considera que não. Já em relação aos atrasos de boletos de

recolhimento ao INSS maioria tem atrasado por alguns meses sendo o principal motivo para o

atraso o esquecimento e a falta de recurso e de informação.

Quanto aos MEI que já foi ou está inadimplênte, verificou-se que a maneira de

solucionar o problema do atraso dos boletos do INSS seria enviar pelos correios, por imail e

lembrete pelo celular.

Após analisados os resultados da pesquisa, é importante que se analise com maior

profundidade a inadimplência do MEI, com relação a soluções que possam facilitar o

pagamento dos boletos do INSS, de forma que ele lembre constantemente o pagamento do

boleto.

ENVIAR BOLETOS POR CORREIOS

ENVIAR BOLETOS POR E-MAIL

LEMBRETE PELO CELULAR

OUTROS

N 148 67 18 1

% 63,25 28,63 7,69 0,43

Qual medida que você acredita que deve ser tomada para solucionar o

atraso dos boletos de pagamento do INSS

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