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8/13/2019 Lei 6404 76 Atualizada

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Presidência da RepúblicaCasa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No !"#"$ %E &' %E %E(E)*R+ %E &,- !

Vide texto compilado(Vide Decreto-lei nº 1.978, de 1982) Dispõe sobre as Sociedades por !ões.

+ PRESI%EN.E %A REP/*LICA , "a!o saber #$e o %on&resso 'acional decreta e e$ sanciono a se&$inte ei

% *+ /

%aracter0sticas e 'at$re a da %ompan ia o$ Sociedade n3nima

%aracter0sticas

rt. 1º compan ia o$ sociedade an3nima ter4 o capital di5idido em a!ões, e a responsabilidade dos s6cios o$acionistas ser4 limitada ao pre!o de emiss o das a!ões s$bscritas o$ ad#$iridas.

b eto Social

rt. 2º *ode ser ob eto da compan ia #$al#$er empresa de "im l$crati5o, n o contr4rio lei, ordem p:blica aos bons cost$mes.

; 1º <$al#$er #$e se a o ob eto, a compan ia = mercantil e se re&e pelas leis e $sos do com=rcio.

; 2º estat$to social de"inir4 o ob eto de modo preciso e completo.

; >º compan ia pode ter por ob eto participar de o$tras sociedades? ainda #$e n o pre5ista no estat$to, aparticipa! o = "ac$ltada como meio de reali ar o ob eto social, o$ para bene"iciar-se de incenti5os "iscais.

Denomina! o

rt. >º sociedade ser4 desi&nada por denomina! o acompan ada das expressões @compan ia@ o$ @sociedaan3nima@, expressas por extenso o$ abre5iadamente mas 5edada a $tili a! o da primeira ao "inal.

; 1º nome do "$ndador, acionista, o$ pessoa #$e por #$al#$er o$tro modo ten a concorrido para o Axito daempresa, poder4 "i&$rar na denomina! o.

; 2º Se a denomina! o "or idAntica o$ semel ante a de compan ia 4 existente, assistir4 pre $dicada o direito dre#$erer a modi"ica! o, por 5ia administrati5a (arti&o 97) o$ em $0 o, e demandar as perdas e danos res$ltantes.

%ompan ia berta e Bec ada

rt. Cº *ara os e"eitos desta ei, a compan ia = aberta o$ "ec ada con"orme os 5alores mobili4rios de s$aemiss o este am o$ n o admitidos a ne&ocia! o em bolsa o$ no mercado de balc o. *ar4&ra"o :nico. Somente os 5alores mobili4rios de compan ia re&istrada na %omiss o de Valores obili4riopodem ser distrib$0dos no mercado e ne&ociados em bolsa o$ no mercado de balc o.

rt. Co *ara os e"eitos desta ei, a compan ia = aberta o$ "ec ada con"orme os 5alores mobili4rios de s$aemiss o este am o$ n o admitidos ne&ocia! o no mercado de 5alores mobili4rios.(Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>,de 2FF1)

; 1 o Somente os 5alores mobili4rios de emiss o de compan ia re&istrada na %omiss o de Valores obili4riospodem ser ne&ociados no mercado de 5alores mobili4rios.(Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

; 2 o 'en $ma distrib$i! o p:blica de 5alores mobili4rios ser4 e"eti5ada no mercado sem pr=5io re&istro na%omiss o de Valores obili4rios.(/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

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; > o %omiss o de Valores obili4rios poder4 classi"icar as compan ias abertas em cate&orias, se&$ndo asesp=cies e classes dos 5alores mobili4rios por ela emitidos ne&ociados no mercado, e especi"icar4 as normas sobrecompan ias abertas aplic45eis a cada cate&oria. (/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

; C o re&istro de compan ia aberta para ne&ocia! o de a!ões no mercado somente poder4 ser cancelado se acompan ia emissora de a!ões, o acionista controlador o$ a sociedade #$e a controle, direta o$ indiretamente, "orm$lar o"erta p:blica para ad#$irir a totalidade das a!ões em circ$la! o no mercado, por pre!o $sto, ao menos i&$al ao 5alor de a5alia! o da compan ia, ap$rado com base nos crit=rios, adotados de "orma isolada o$ combinada, de patrim3niol0#$ido cont4bil, de patrim3nio l0#$ido a5aliado a pre!o de mercado, de "l$xo de caixa descontado, de compara! o po

m:ltiplos, de cota! o das a!ões no mercado de 5alores mobili4rios, o$ com base em o$tro crit=rio aceito pela%omiss o de Valores obili4rios, asse&$rada a re5is o do 5alor da o"erta, em con"ormidade com o disposto no artCo- . (/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

; Go erminado o pra o da o"erta p:blica "ixado na re&$lamenta! o expedida pela %omiss o de Valoresobili4rios, se remanescerem em circ$la! o menos de GH (cinco por cento) do total das a!ões emitidas pela

compan ia, a assembl=ia-&eral poder4 deliberar o res&ate dessas a!ões pelo 5alor da o"erta de #$e trata o ; C o,desde #$e deposite em estabelecimento banc4rio a$tori ado pela %omiss o de Valores obili4rios, disposi! o dosse$s tit$lares, o 5alor de res&ate, n o se aplicando, nesse caso, o disposto no ; I o do art. CC.(/ncl$0do pela ei nº1F.>F>, de 2FF1)

; I o acionista controlador o$ a sociedade controladora #$e ad#$irir a!ões da compan ia aberta sob se$

controle #$e ele5em s$a participa! o, direta o$ indireta, em determinada esp=cie e classe de a!ões porcenta&em#$e, se&$ndo normas &erais expedidas pela %omiss o de Valores obili4rios, impe!a a li#$ide de mercado das a!õesremanescentes, ser4 obri&ado a "a er o"erta p:blica, por pre!o determinado nos termos do ; C o, para a#$isi! o datotalidade das a!ões remanescentes no mercado. (/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

rt. Co- . 'a compan ia aberta, os tit$lares de, no m0nimo, 1FH (de por cento) das a!ões em circ$la! o nomercado poder o re#$erer aos administradores da compan ia #$e con5o#$em assembl=ia especial dos acionistastit$lares de a!ões em circ$la! o no mercado, para deliberar sobre a reali a! o de no5a a5alia! o pelo mesmo o$ por o$tro crit=rio, para e"eito de determina! o do 5alor de a5alia! o da compan ia, re"erido no ; Co do art. Co. (/ncl$0dopela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

; 1 o re#$erimento de5er4 ser apresentado no pra o de 1G (#$in e) dias da di5$l&a! o do 5alor da o"ertap:blica, de5idamente "$ndamentado e acompan ado de elementos de con5ic! o #$e demonstrem a "al a o$ imprecis ono empre&o da metodolo&ia de c4lc$lo o$ no crit=rio de a5alia! o adotado, podendo os acionistas re"eridos nocaput con5ocar a assembl=ia #$ando os administradores n o atenderem, no pra o de 8 (oito) dias, ao pedido de con5oca! o.(/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

; 2 o %onsideram-se a!ões em circ$la! o no mercado todas as a!ões do capital da compan ia aberta menos asde propriedade do acionista controlador, de diretores, de consel eiros de administra! o e as em teso$raria. (/ncl$0dopela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

; > o s acionistas #$e re#$ererem a reali a! o de no5a a5alia! o e a#$eles #$e 5otarem a se$ "a5or de5er oressarcir a compan ia pelos c$stos incorridos, caso o no5o 5alor se a in"erior o$ i&$al ao 5alor inicial da o"erta p:blica(/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

; Co

%aber4 %omiss o de Valores obili4rios disciplinar o disposto no art. Co

e neste arti&o, e "ixar pra os paraa e"ic4cia desta re5is o. (/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

% *+ //

%apital Social

SJKL /

Valor

Bixa! o no Jstat$to e oeda

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rt. Gº estat$to da compan ia "ixar4 o 5alor do capital social, expresso em moeda nacional.

*ar4&ra"o :nico. express o monet4ria do 5alor do capital social reali ado ser4 corri&ida an$almente (arti&1I7).

ltera! o

rt. Iº capital social somente poder4 ser modi"icado com obser5Mncia dos preceitos desta ei e do estat$tosocial (arti&os 1II a 17C).

SJKL //Borma! o

Din eiro e Nens

rt. 7º capital social poder4 ser "ormado com contrib$i!ões em din eiro o$ em #$al#$er esp=cie de benss$scet05eis de a5alia! o em din eiro.

5alia! o

rt. 8º a5alia! o dos bens ser4 "eita por > (trAs) peritos o$ por empresa especiali ada, nomeados emassembl=ia-&eral dos s$bscritores, con5ocada pela imprensa e presidida por $m dos "$ndadores, instalando-se emprimeira con5oca! o com a presen!a des$bscritores #$e representem metade, pelo menos, do capital social, e emse&$nda con5oca! o com #$al#$er n:mero.

; 1º s peritos o$ a empresa a5aliadora de5er o apresentar la$do "$ndamentado, com a indica! o dos crit=riosde a5alia! o e dos elementos de compara! o adotados e instr$0do com os doc$mentos relati5os aos bens a5aliados, eestar o presentes assembl=ia #$e con ecer do la$do, a "im de prestarem as in"orma!ões #$e l es "orem solicitadas.

; 2º Se o s$bscritor aceitar o 5alor apro5ado pela assembl=ia, os bens incorporar-se- o ao patrim3nio dacompan ia, competindo aos primeiros diretores c$mprir as "ormalidades necess4rias respecti5a transmiss o.

; >º Se a assembl=ia n o apro5ar a a5alia! o, o$ o s$bscritor n o aceitar a a5alia! o apro5ada, "icar4 sem e"eitoo pro eto de constit$i! o da compan ia.

; Cº s bens n o poder o ser incorporados ao patrim3nio da compan ia por 5alor acima do #$e l es ti5er dado o

s$bscritor. ; Gº plica-se assembl=ia re"erida neste arti&o o disposto nos ;; 1º e 2º do arti&o 11G.

; Iº s a5aliadores e o s$bscritor responder o perante a compan ia, os acionistas e terceiros, pelos danos #$el es ca$sarem por c$lpa o$ dolo na a5alia! o dos bens, sem pre $0 o da responsabilidade penal em #$e ten amincorrido? no caso de bens em condom0nio, a responsabilidade dos s$bscritores = solid4ria.

rans"erAncia dos Nens

rt. 9º 'a "alta de declara! o expressa em contr4rio, os bens trans"erem-se compan ia a t0t$lo de propriedade.

Eesponsabilidade do S$bscritor

rt. 1F. responsabilidade ci5il dos s$bscritores o$ acionistas #$e contrib$0rem com bens para a "orma! o docapital social ser4 idAntica do 5endedor.

*ar4&ra"o :nico. <$ando a entrada consistir em cr=dito, o s$bscritor o$ acionista responder4 pela sol5Ancia dode5edor.

% *+ ///

!ões

SJKL /

':mero e Valor 'ominal

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Bixa! o no Jstat$to

rt. 11. estat$to "ixar4 o n:mero das a!ões em #$e se di5ide o capital social e estabelecer4 se as a!ões ter o,o$ n o, 5alor nominal.

; 1º 'a compan ia com a!ões sem 5alor nominal, o estat$to poder4 criar $ma o$ mais classes de a!õespre"erenciais com 5alor nominal.

; 2º 5alor nominal ser4 o mesmo para todas as a!ões da compan ia.

; >º 5alor nominal das a!ões de compan ia aberta n o poder4 ser in"erior ao m0nimo "ixado pela %omiss o deValores obili4rios.

ltera! o

rt. 12. n:mero e o 5alor nominal das a!ões somente poder o ser alterados nos casos de modi"ica! o do 5alor do capital social o$ da s$a express o monet4ria, de desdobramento o$ &r$pamento de a!ões, o$ de cancelamento dea!ões a$tori ado nesta ei.

SJKL //

*re!o de Jmiss o

!ões com Valor 'ominal

rt. 1>. O 5edada a emiss o de a!ões por pre!o in"erior ao se$ 5alor nominal.

; 1º in"ra! o do disposto neste arti&o importar4 n$lidade do ato o$ opera! o e responsabilidade dos in"ratores,sem pre $0 o da a! o penal #$e no caso co$ber.

; 2º contrib$i! o do s$bscritor #$e $ltrapassar o 5alor nominal constit$ir4 reser5a de capital (arti&o 182, ; 1º).

!ões sem Valor 'ominal

rt. 1C. pre!o de emiss o das a!ões sem 5alor nominal ser4 "ixado, na constit$i! o da compan ia, pelos"$ndadores, e no a$mento de capital, pela assembl=ia-&eral o$ pelo consel o de administra! o (arti&os 1II e 17F, ;2º).

*ar4&ra"o :nico. pre!o de emiss o pode ser "ixado com parte destinada "orma! o de reser5a de capital? naemiss o de a!ões pre"erenciais com prioridade no reembolso do capital, somente a parcela #$e $ltrapassar o 5alor dereembolso poder4 ter essa destina! o.

SJKL ///

Jsp=cies e %lasses

Jsp=cies

rt. 1G. s a!ões, con"orme a nat$re a dos direitos o$ 5anta&ens #$e con"iram a se$s tit$lares, s o ordin4rias,pre"erenciais, o$ de "r$i! o.

; 1º s a!ões ordin4rias da compan ia "ec ada e as a!ões pre"erenciais da compan ia aberta e "ec ada poder oser de $ma o$ mais classes.

; 2º n:mero de a!ões pre"erenciais sem direito a 5oto o$ s$ eitas a restri!ões no exerc0cio desse direito, n opode $ltrapassar 2P> (dois ter!os) do total das a!ões emitidas.

; 2 o n:mero de a!ões pre"erenciais sem direito a 5oto, o$ s$ eitas a restri! o no exerc0cio desse direito, n opode $ltrapassar GFH (cin#Qenta por cento) do total das a!ões emitidas. (Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

!ões rdin4rias

rt. 1I. s a!ões ordin4rias de compan ia "ec ada poder o ser de classes di5ersas, em "$n! o de

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/ - "orma o$ con5ersibilidade de $ma "orma em o$tra? // - con5ersibilidade em a!ões pre"erenciais? /// - exi&Ancia de nacionalidade brasileira do acionista? o$ /V - direito de 5oto em separado para o preenc imento de determinados car&os de 6r& os administrati5os.

/ - con5ersibilidade em a!ões pre"erenciais? (Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

// - exi&Ancia de nacionalidade brasileira do acionista? o$(Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

/// - direito de 5oto em separado para o preenc imento de determinados car&os de 6r& os administrati5os(Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

*ar4&ra"o :nico. altera! o do estat$to na parte em #$e re&$la a di5ersidade de classes, se n o "or expressamente pre5ista, e re&$lada, re#$erer4 a concordMncia de todos os tit$lares das a!ões atin&idas.

!ões *re"erenciais

rt. 17. s pre"erAncias o$ 5anta&ens das a!ões pre"erenciais podem consistir / - em prioridade na distrib$i! o de di5idendos? // - em prioridade no reembolso do capital, com prAmio o$ sem ele? /// - na ac$m$la! o das 5anta&ens acima en$meradas. rt. 17. s pre"erAncias o$ 5anta&ens das a!ões pre"erenciais (Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

/ - consistem, sal5o no caso de a!ões com direito a di5idendos "ixos o$ m0nimos, c$m$lati5os o$ n o, no direito di5idendos no m0nimo de por cento maiores do #$e os atrib$0dos s a!ões ordin4rias?(Eeda! o dada pela ei nº9.CG7, de 1997) // - sem pre $0 o do disposto no inciso anterior e no #$e "or com ele compat05el, podem consistir(Eeda! o dadapela ei nº 9.CG7, de 1997) a) em prioridade na distrib$i! o de di5idendos?(/ncl$0da pela ei nº 9.CG7, de 1997) b) em prioridade no reembolso do capital, com prAmio o$ sem ele?(/ncl$0da pela ei nº 9.CG7, de 1997) c) na ac$m$la! o das 5anta&ens acima en$meradas. (/ncl$0da pela ei nº 9.CG7, de 1997)

rt. 17. s pre"erAncias o$ 5anta&ens das a!ões pre"erenciais podem consistir (Eeda! o dada pela ei nº1F.>F>, de 2FF1)

/ - em prioridade na distrib$i! o de di5idendo, "ixo o$ m0nimo?(Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

// - em prioridade no reembolso do capital, com prAmio o$ sem ele? o$(Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de2FF1)

/// - na ac$m$la! o das pre"erAncias e 5anta&ens de #$e tratam os incisos / e //.(/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de2FF1)

; 1º s di5idendos, ainda #$e "ixos o$ c$m$lati5os, n o poder o ser distrib$0dos em pre $0 o do capital socisal5o #$ando, em caso de li#$ida! o da compan ia, essa 5anta&em ti5er sido expressamente asse&$rada. ; 2º Sal5o disposi! o em contr4rio do estat$to, o di5idendo priorit4rio n o = c$m$lati5o, a a! o com di5idendo "ixn o participa dos l$cros remanescentes e a a! o com di5idendo m0nimo participa dos l$cros distrib$0dos em i&$aldadde condi!ões com as ordin4rias, depois de a estas asse&$rado di5idendo i&$al ao m0nimo. ; >º di5idendo "ixo o$ m0nimo e o prAmio de reembolso estip$lados em determinada importMncia em moed

"icar o s$ eitos corre! o monet4ria an$al, por ocasi o da assembl=ia-&eral ordin4ria, aos mesmos coe"icienteadotados na corre! o do capital social, despre adas as "ra!ões de centa5o. ; Cº estat$to n o pode excl$ir o$ restrin&ir o direito das a!ões pre"erenciais de participar dos a$mentos decapital decorrentes de corre! o monet4ria (arti&o 1I7) e de capitali a! o de reser5as e l$cros (arti&o 1I9). ; Gº estat$to pode con"erir s a!ões pre"erenciais, com prioridade na distrib$i! o de di5idendo c$m$lati5o, odireito de recebA-lo, no exerc0cio em #$e o l$cro "or ins$"iciente, conta das reser5as de capital de #$e trata o ; 1º doarti&o 182. ; Iº pa&amento de di5idendo "ixo o$ m0nimo s a!ões pre"erenciais n o pode res$ltar em #$e, da incorpora! odo l$cro remanescente ao capital social da compan ia, a participa! o do acionista residente o$ domiciliado no exterior nesse capital, re&istrada no Nanco %entral do Nrasil, a$mente em propor! o maior do #$e a do acionista residente o$domiciliado no Nrasil.

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; 1 o /ndependentemente do direito de receber o$ n o o 5alor de reembolso do capital com prAmio o$ sem ele, asa!ões pre"erenciais sem direito de 5oto o$ com restri! o ao exerc0cio deste direito, somente ser o admitidas ne&ocia! o no mercado de 5alores mobili4rios se a elas "or atrib$0da pelo menos $ma das se&$intes pre"erAncias o5anta&ens(Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

/ - direito de participar do di5idendo a ser distrib$0do, correspondente a, pelo menos, 2GH (5inte e cinco por centodo l$cro l0#$ido do exerc0cio, calc$lado na "orma do art. 2F2, de acordo com o se&$inte crit=rio(/ncl$0do dada pela einº 1F.>F>, de 2FF1)

a) prioridade no recebimento dos di5idendos mencionados neste inciso correspondente a, no m0nimo, >H (trAs porcento) do 5alor do patrim3nio l0#$ido da a! o? e(/ncl$0da dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

b) direito de participar dos l$cros distrib$0dos em i&$aldade de condi!ões com as ordin4rias, depois de a estasasse&$rado di5idendo i&$al ao m0nimo priorit4rio estabelecido em con"ormidade com a al0neaa ? o$(/ncl$0da dada pela

ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

// - direito ao recebimento de di5idendo, por a! o pre"erencial, pelo menos 1FH (de por cento) maior do #$e oatrib$0do a cada a! o ordin4ria? o$ (/ncl$0do dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

/// - direito de serem incl$0das na o"erta p:blica de aliena! o de controle, nas condi!ões pre5istas no art. 2GC- ,asse&$rado o di5idendo pelo menos i&$al ao das a!ões ordin4rias. (/ncl$0do dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

; 2 o De5er o constar do estat$to, com precis o e min:cia, o$tras pre"erAncias o$ 5anta&ens #$e se am atrib$0dasaos acionistas sem direito a 5oto, o$ com 5oto restrito, al=m das pre5istas neste arti&o.(Eeda! o dada pela ei nº1F.>F>, de 2FF1)

; > o s di5idendos, ainda #$e "ixos o$ c$m$lati5os, n o poder o ser distrib$0dos em pre $0 o do capital socisal5o #$ando, em caso de li#$ida! o da compan ia, essa 5anta&em ti5er sido expressamente asse&$rada. (Eeda! odada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

; Co Sal5o disposi! o em contr4rio no estat$to, o di5idendo priorit4rio n o = c$m$lati5o, a a! o com di5idendo "ixn o participa dos l$cros remanescentes e a a! o com di5idendo m0nimo participa dos l$cros distrib$0dos em i&$aldadde condi!ões com as ordin4rias, depois de a estas asse&$rado di5idendo i&$al ao m0nimo.(Eeda! o dada pela ei nº1F.>F>, de 2FF1)

; Go

Sal5o no caso de a!ões com di5idendo "ixo, o estat$to n o pode excl$ir o$ restrin&ir o direito das a!õespre"erenciais de participar dos a$mentos de capital decorrentes da capitali a! o de reser5as o$ l$cros (art.1I9). (Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

; I o estat$to pode con"erir s a!ões pre"erenciais com prioridade na distrib$i! o de di5idendo c$m$lati5o, odireito de recebA-lo, no exerc0cio em #$e o l$cro "or ins$"iciente, conta das reser5as de capital de #$e trata o ; 1o doart. 182.(Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

; 7 o 'as compan ias ob eto de desestati a! o poder4 ser criada a! o pre"erencial de classe especial, depropriedade excl$si5a do ente desestati ante, #$al o estat$to social poder4 con"erir os poderes #$e especi"icar,incl$si5e o poder de 5eto s delibera!ões da assembl=ia-&eral nas mat=rias #$e especi"icar.(/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>de 2FF1)

Vanta&ens *ol0ticas rt. 18. estat$to pode asse&$rar a $ma o$ mais classes de a!ões pre"erenciais o direito de ele&er, em 5ota! oem separado, $m o$ mais membros dos 6r& os de administra! o.

*ar4&ra"o :nico. estat$to pode s$bordinar as altera!ões estat$t4rias #$e especi"icar apro5a! o, emassembl=ia especial, dos tit$lares de $ma o$ mais classes de a!ões pre"erenciais.

Ee&$la! o no Jstat$to

rt. 19. estat$to da compan ia com a!ões pre"erenciais declarar4 as 5anta&ens o$ pre"erAncias atrib$0das acada classe dessas a!ões e as restri!ões a #$e "icar o s$ eitas, e poder4 pre5er o res&ate o$ a amorti a! o, acon5ers o de a!ões de $ma classe em a!ões de o$tra e em a!ões ordin4rias, e destas em pre"erenciais, "ixando as

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respecti5as condi!ões.

SJKL /V

Borma

rt. 2F. s a!ões podem ser nominati5as, endoss45eis o$ ao portador.

rt. 2F. s a!ões de5em ser nominati5as . (Eeda! o dada pela ei nº 8.F21, de 199F)

!ões ' o-/nte&rali adas

rt. 21. l=m dos casos re&$lados em lei especial, as a!ões ter o obri&atoriamente "orma nominati5a o$endoss45el at= o inte&ral pa&amento do pre!o de emiss o.

Determina! o no Jstat$to

rt. 22. estat$to determinar4 a "orma das a!ões e a con5ersibilidade de $ma em o$tra "orma.

*ar4&ra"o :nico. s a!ões ordin4rias da compan ia aberta e ao menos $ma das classes de a!ões ordin4rias dacompan ia "ec ada, #$ando ti5erem a "orma ao portador, ser o obri&atoriamente con5ers05eis, 5ontade do acionistaem nominati5as endoss45eis.

SJKL V%erti"icados

Jmiss o

rt. 2>. emiss o de certi"icado de a! o somente ser4 permitida depois de c$mpridas as "ormalidadesnecess4rias ao "$ncionamento le&al da compan ia.

; 1º in"ra! o do disposto neste arti&o importa n$lidade do certi"icado e responsabilidade dos in"ratores.

; 2º s certi"icados das a!ões, c$ as entradas n o consistirem em din eiro, s6 poder o ser emitidos depois dec$mpridas as "ormalidades necess4rias transmiss o de bens, o$ de reali ados os cr=ditos.

; >º compan ia poder4 cobrar o c$sto da s$bstit$i! o dos certi"icados, #$ando pedida pelo acionista.Ee#$isitos

rt. 2C. s certi"icados das a!ões ser o escritos em 5ern4c$lo e conter o as se&$intes declara!ões

/ - denomina! o da compan ia, s$a sede e pra o de d$ra! o?

// - o 5alor do capital social, a data do ato #$e o ti5er "ixado, o n:mero de a!ões em #$e se di5ide e o 5alor nominal das a!ões, o$ a declara! o de #$e n o tAm 5alor nominal?

/// - nas compan ias com capital a$tori ado, o limite da a$tori a! o, em n:mero de a!ões o$ 5alor do capitalsocial?

/V - o n:mero de a!ões ordin4rias e pre"erenciais das di5ersas classes, se o$5er, as 5anta&ens o$ pre"erAnciascon"eridas a cada classe e as limita!ões o$ restri!ões a #$e as a!ões esti5erem s$ eitas?

V - o n:mero de ordem do certi"icado e da a! o, e a esp=cie e classe a #$e pertence?

V/ - os direitos con"eridos s partes bene"ici4rias, se o$5er?

V// - a =poca e o l$&ar da re$ni o da assembl=ia-&eral ordin4ria?

V/// - a data da constit$i! o da compan ia e do ar#$i5amento e p$blica! o de se$s atos constit$ti5os?

/R - o nome do acionista o$ a cl4$s$la ao portador? R - a declara! o de s$a trans"eribilidade mediante endosso, se endoss45el?

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R/ - o d=bito do acionista e a =poca e l$&ar de se$ pa&amento, se a a! o n o esti5er inte&rali ada?

/R - o nome do acionista?(Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

R - o d=bito do acionista e a =poca e o l$&ar de se$ pa&amento, se a a! o n o esti5er inte&rali ada?(Eeda! odada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

R/ - a data da emiss o do certi"icado e as assinat$ras de dois diretores, o$ do a&ente emissor de certi"icados(art. 27). (Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

; 1º omiss o de #$al#$er dessas declara!ões d4 ao acionista direito indeni a! o por perdas e danos contra acompan ia e os diretores na &est o dos #$ais os certi"icados ten am sido emitidos.

; 2º s certi"icados de a!ões de compan ias abertas podem ser assinados por 2 (dois) mandat4rios compoderes especiais, c$ as proc$ra!ões, $ntamente com o exemplar das assinat$ras, ten am sido pre5iamentedepositadas na bolsa de 5alores em #$e a compan ia ti5er as a!ões ne&ociadas, o$ a$tenticadas com c ancelamecMnica, obser5adas as normas expedidas pela %omiss o de Valores obili4rios.

; 2 o s certi"icados de a!ões emitidas por compan ias abertas podem ser assinados por dois mandat4rios compoderes especiais, o$ a$tenticados por c ancela mecMnica, obser5adas as normas expedidas pela %omiss o deValores obili4rios.(Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

0t$los :ltiplos e %a$telas rt. 2G. compan ia poder4, satis"eitos os re#$isitos do arti&o 2C, emitir certi"icados de m:ltiplos de a!ões epro5isoriamente, ca$telas #$e as representam.

*ar4&ra"o :nico. s t0t$los m:ltiplos das compan ias abertas obedecer o padroni a! o de n:mero de a!ões"ixada pela %omiss o de Valores obili4rios.

%$pões

rt. 2I. os certi"icados das a!ões ao portador podem ser anexados c$pões relati5os a di5idendos o$ o$trosdireitos.

*ar4&ra"o :nico. s c$pões conter o a denomina! o da compan ia, a indica! o do l$&ar da sede, o n:mero deordem do certi"icado, a classe da a! o e o n:mero de ordem do c$p o.

&ente Jmissor de %erti"icados

rt. 27. compan ia pode contratar a escrit$ra! o e a &$arda dos li5ros de re&istro e trans"erAncia de a!ões e aemiss o dos certi"icados com instit$i! o "inanceira a$tori ada pela %omiss o de Valores obili4rios a manter esseser5i!o.

; 1º %ontratado o ser5i!o, somente o a&ente emissor poder4 praticar os atos relati5os aos re&istros e emitir certi"icados.

; 2º nome do a&ente emissor constar4 das p$blica!ões e o"ertas p:blicas de 5alores mobili4rios "eitas pelacompan ia.

; >º s certi"icados de a!ões emitidos pelo a&ente emissor da compan ia de5er o ser n$merados se&$idamente,mas a n$mera! o das a!ões ser4 "ac$ltati5a.

SJKL V/

*ropriedade e %irc$la! o

/ndi5isibilidade

rt. 28. a! o = indi5is05el em rela! o compan ia.

*ar4&ra"o :nico. <$ando a a! o pertencer a mais de $ma pessoa, os direitos por ela con"eridos ser o exercidospelo representante do condom0nio.

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'e&ociabilidade

rt. 29. s a!ões da compan ia aberta somente poder o ser ne&ociadas depois de reali ados >FH (trinta por cento) do pre!o de emiss o.

*ar4&ra"o :nico. in"ra! o do disposto neste arti&o importa na n$lidade do ato.

'e&ocia! o com as *r6prias !ões

rt. >F. compan ia n o poder4 ne&ociar com as pr6prias a!ões.

; 1º 'essa proibi! o n o se compreendem

a) as opera!ões de res&ate, reembolso o$ amorti a! o pre5istas em lei?

b) a a#$isi! o, para permanAncia em teso$raria o$ cancelamento, desde #$e at= o 5alor do saldo de l$cros o$reser5as, exceto a le&al, e sem dimin$i! o do capital social, o$ por doa! o?

c) a aliena! o das a!ões ad#$iridas nos termos da al0nea b e mantidas em teso$raria?

d) a compra #$ando, resol5ida a red$! o do capital mediante restit$i! o, em din eiro, de parte do 5alor dasa!ões, o pre!o destas em bolsa "or in"erior o$ i&$al importMncia #$e de5e ser restit$0da.

; 2º a#$isi! o das pr6prias a!ões pela compan ia aberta obedecer4, sob pena de n$lidade, s normasexpedidas pela %omiss o de Valores obili4rios, #$e poder4 s$bordin4-la pr=5ia a$tori a! o em cada caso.

; >º compan ia n o poder4 receber em &arantia as pr6prias a!ões, sal5o para asse&$rar a &est o dos se$sadministradores.

; Cº s a!ões ad#$iridas nos termos da al0nea b do ; 1º, en#$anto mantidas em teso$raria, n o ter o direito adi5idendo nem a 5oto.

; Gº 'o caso da al0nea d do ; 1º, as a!ões ad#$iridas ser o retiradas de"initi5amente de circ$la! o.

!ões 'ominati5as

rt. >1. propriedade das a!ões nominati5as pres$me-se pela inscri! o do nome do acionista no li5ro de

@Ee&istro das !ões 'ominati5as@. rt. >1. propriedade das a!ões nominati5as pres$me-se pela inscri! o do nome do acionista no li5ro de@Ee&istro de !ões 'ominati5as@ o$ pelo extrato #$e se a "ornecido pela instit$i! o c$stodiante, na #$alidade dpropriet4ria "id$ci4ria das a!ões.(Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

; 1º trans"erAncia das a!ões nominati5as opera-se por termo la5rado no li5ro de @ rans"erAncia de !ões'ominati5as@, datado e assinado pelo cedente e pelo cession4rio, o$ se$s le&0timos representantes.

; 2º trans"erAncia das a!ões nominati5as em 5irt$de de transmiss o por s$cess o $ni5ersal o$ le&ado, dearremata! o, ad $dica! o o$ o$tro ato $dicial, o$ por #$al#$er o$tro t0t$lo, somente se "ar4 mediante a5erba! o nli5ro de @Ee&istro de !ões 'ominati5as@, 5ista de doc$mento 4bil, #$e "icar4 em poder da compan ia.

; >º 'a trans"erAncia das a!ões nominati5as ad#$iridas em bolsa de 5alores, o cession4rio ser4 representado,independentemente de instr$mento de proc$ra! o, pela sociedade corretora, o$ pela caixa de li#$ida! o da bolsa de5alores.

!ões Jndoss45eis

rt. >2. propriedade das a!ões endoss45eis pres$me-se pela posse do t0t$lo com base em s=rie re&$lar deendossos, mas o exerc0cio de direitos perante a compan ia re#$er a a5erba! o do nome do acionista no li5ro @Ee&istrde !ões Jndoss45eis@ e no certi"icado (; 2º).(Ee5o&ado pela ei nº 8.F21, de 199F) ; 1º trans"erAncia das a!ões endoss45eis opera-se (Ee5o&ado pela ei nº 8.F21, de 199F) a) no caso de a! o inte&rali ada, mediante endosso no certi"icado, em preto o$ em branco, datado e assinadopelo propriet4rio da a! o o$ por mandat4rio especial? b) no caso de a! o n o-inte&rali ada, mediante endosso em preto e assinat$ra do endossat4rio no certi"icado?

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(Ee5o&ado pela ei nº 8.F21, de 199F) c) independentemente de endosso, pela a5erba! o, e"et$ada pela compan ia, do nome do ad#$irente no li5ro dere&istro e no certi"icado, o$ pela emiss o de no5o certi"icado em nome do ad#$irente.(Ee5o&ado pela ei nº 8.F21, de199F) ; 2º trans"erAncia mediante endosso n o ter4 e"ic4cia perante a compan ia en#$anto n o "or a5erbada no li5rode re&istro e no pr6prio certi"icado, mas o endossat4rio #$e demonstrar ser poss$idor do t0t$lo com base em s=riere&$lar de endossos tem direito de obter a a5erba! o da trans"erAncia, o$ a emiss o de no5o certi"icado em se$nome.(Ee5o&ado pela ei nº 8.F21, de 199F) ; >º 'os casos da al0nea c do ; 1º, o ad#$irente #$e pedir a5erba! o da trans"erAncia o$ a emiss o de no5o

certi"icado em se$ nome de5er4 apresentar compan ia o certi"icado da a! o e o instr$mento de a#$isi! o, #$e elaar#$i5ar4.(Ee5o&ado pela ei nº 8.F21, de 199F) ; Cº *res$me-se a$tAntica a assinat$ra do endossante se atestada por o"icial p:blico, sociedade corretora de5alores, estabelecimento banc4rio o$ pela pr6pria compan ia.(Ee5o&ado pela ei nº 8.F21, de 199F) ; Gº plicam-se, no #$e co$ber, ao endosso da a! o, as normas #$e re&$lam o endosso de t0t$los cambi4rios.(Ee5o&ado pela ei nº 8.F21, de 199F)

!ões ao *ortador

rt. >>. detentor pres$me-se propriet4rio das a!ões ao portador. (Ee5o&ado pela ei nº 8.F21, de 199F) *ar4&ra"o :nico. trans"erAncia das a!ões ao portador opera-se por tradi! o. (Ee5o&ado pela ei nº 8.F21, de199F)

!ões Jscrit$rais rt. >C. estat$to da compan ia pode a$tori ar o$ estabelecer #$e todas as a!ões da compan ia, o$ $ma o$mais classes delas, se am mantidas em contas de dep6sito, em nome de se$s tit$lares, na instit$i! o #$e desi&nar, sememiss o de certi"icados.

; 1º 'o caso de altera! o estat$t4ria, a con5ers o em a! o escrit$ral depende da apresenta! o e docancelamento do respecti5o certi"icado em circ$la! o.

; 2º Somente as instit$i!ões "inanceiras a$tori adas pela %omiss o de Valores obili4rios podem manter ser5i!osde a!ões escrit$rais.

; >º compan ia responde pelas perdas e danos ca$sados aos interessados por erros o$ irre&$laridades noser5i!o de a!ões escrit$rais, sem pre $0 o do e5ent$al direito de re&resso contra a instit$i! o deposit4ria.

rt. >G. propriedade da a! o escrit$ral pres$me-se pelo re&istro na conta de dep6sito das a!ões, aberta emnome do acionista nos li5ros da instit$i! o deposit4ria.

; 1º trans"erAncia da a! o escrit$ral opera-se pelo lan!amento e"et$ado pela instit$i! o deposit4ria em se$sli5ros, a d=bito da conta de a!ões do alienante e a cr=dito da conta de a!ões do ad#$irente, 5ista de ordem escrita doalienante, o$ de a$tori a! o o$ ordem $dicial, em doc$mento 4bil #$e "icar4 em poder da instit$i! o.

; 2º instit$i! o deposit4ria "ornecer4 ao acionista extrato da conta de dep6sito das a!ões escrit$rais, sempre#$e solicitado, ao t=rmino de todo mAs em #$e "or mo5imentada e, ainda #$e n o a a mo5imenta! o, ao menos $m5e por ano.

; >º estat$to pode a$tori ar a instit$i! o deposit4ria a cobrar do acionista o c$sto do ser5i!o de trans"erAncia

da propriedade das a!ões escrit$rais, obser5ados os limites m4ximos "ixados pela %omiss o de Valores obili4rios.imita!ões %irc$la! o

rt. >I. estat$to da compan ia "ec ada pode impor limita!ões circ$la! o das a!ões nominati5as, contanto #$ere&$le min$ciosamente tais limita!ões e n o impe!a a ne&ocia! o, nem s$ eite o acionista ao arb0trio dos 6r& os dadministra! o da compan ia o$ da maioria dos acionistas.

*ar4&ra"o :nico. limita! o circ$la! o criada por altera! o estat$t4ria somente se aplicar4 s a!ões c$ ostit$lares com ela expressamente concordarem, mediante pedido de a5erba! o no li5ro de @Ee&istro de !ões'ominati5as@.

S$spens o dos Ser5i!os de %erti"icados

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rt. >7. compan ia aberta pode, mediante com$nica! o s bolsas de 5alores em #$e s$as a!ões "oremne&ociadas e p$blica! o de an:ncio, s$spender, por per0odos #$e n o $ltrapassem, cada $m, 1G (#$in e) dias, nem ototal de 9F (no5enta) dias d$rante o ano, os ser5i!os de trans"erAncia, con5ers o e desdobramento de certi"icados.

*ar4&ra"o :nico. disposto neste arti&o n o pre $dicar4 o re&istro da trans"erAncia das a!ões ne&ociadas ebolsa anteriormente ao in0cio do per0odo de s$spens o.

*erda o$ Jxtra5io

rt. >8. tit$lar de certi"icado perdido o$ extra5iado de a! o ao portador o$ endoss45el poder4, $sti"icando propriedade e a perda o$ extra5io, promo5er, na "orma da lei process$al, o procedimento de an$la! o e s$bstit$i! opara obter a expedi! o de no5o certi"icado.

; 1º Somente ser4 admitida a an$la! o e s$bstit$i! o de certi"icado ao portador o$ endossado em branco 5istada pro5a, prod$ ida pelo tit$lar, da destr$i! o o$ in$tili a! o do certi"icado a ser s$bstit$0do.

; 2º t= #$e o certi"icado se a rec$perado o$ s$bstit$0do, as trans"erAncias poder o ser a5erbadas sob condi! o,cabendo compan ia exi&ir do tit$lar, para satis"a er di5idendo e demais direitos, &arantia id3nea de s$a e5ent$arestit$i! o.

SJKL V//

%onstit$i! o de Direitos Eeais e $tros n$s

*en or

rt. >9. pen or o$ ca$! o de a!ões se constit$i / - se nominati5as, pela a5erba! o do respect i5o instr$mento no li5ro de @Ee&istro de !ões 'ominati5as@? // - se endoss45eis, mediante endosso pi&norat0cio #$e, a pedido do credor endossat4rio o$ do propriet4rio daa! o, a compan ia a5erbar4 no li5ro de @Ee&istro de !ões Jndoss45eis@? /// - se ao portador, pela tradi! o.

rt. >9. pen or o$ ca$! o de a!ões se constit$i pela a5erba! o do respect i5o instr$mento no li5ro de Ee&istrode !ões 'ominati5as. (Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

; 1º pen or da a! o escrit$ral se constit$i pela a5erba! o do respecti5o instr$mento nos li5ros da instit$i! o

"inanceira, a #$al ser4 anotada no extrato da conta de dep6sito "ornecido ao acionista. ; 2º Jm #$al#$er caso, a compan ia, o$ a instit$i! o "inanceira, tem o direito de exi&ir, para se$ ar#$i5o, $mexemplar do instr$mento de pen or.

$tros Direitos e n$s

rt. CF. $s$"r$to, o "ideicomisso, a aliena! o "id$ci4ria em &arantia e #$ais#$er cl4$s$las o$ 3n$s #$e &ra5arema a! o de5er o ser a5erbados

/ - se nominati5a, no li5ro de @Ee&istro de !ões 'ominati5as@?

// - se endoss45el, no li5ro de @Ee&istro de !ões Jndoss45eis@ e no certi"icado da a! o? /// - se escrit$ral, nos li5ros da instit$i! o "inanceira, #$e os anotar4 no extrato da conta de dep6sito "ornecido aoacionista.

// - se escrit$ral, nos li5ros da instit$i! o "inanceira, #$e os anotar4 no extrato da conta de dep6sito "ornecida aoacionista. (Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

*ar4&ra"o :nico. ediante a5erba! o nos termos deste arti&o, a promessa de 5enda da a! o e o direito depre"erAncia s$a a#$isi! o s o opon05eis a terceiros.

SJKL V///

%$st6dia de !ões B$n&05eis

rt. C1. instit$i! o "inanceira a$tori ada pela %omiss o de Valores obili4rios a prestar ser5i!os de c$st6dia de

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a!ões "$n&05eis pode contratar c$st6dia em #$e as a!ões de cada esp=cie, classe e compan ia se am recebidas emdep6sito como 5alores "$n&05eis. *ar4&ra"o :nico. instit$i! o n o pode dispor das a!ões e "ica obri&ada a de5ol5er ao depositante a #$antidadede a!ões recebidas, com as modi"ica!ões res$ltantes de altera!ões no capital social o$ no n:mero de a!ões dacompan ia emissora, independentemente do n:mero de ordem das a!ões o$ dos certi"icados recebidos em dep6sito.

rt. C1. instit$i! o a$tori ada pela %omiss o de Valores obili4rios a prestar ser5i!os de c$st6dia de a!ões"$n&05eis pode contratar c$st6dia em #$e as a!ões de cada esp=cie e classe da compan ia se am recebidas emdep6sito como 5alores "$n&05eis, ad#$irindo a instit$i! o deposit4ria a propriedade "id$ci4ria das a!ões.(Eeda! o dada

pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1) ; 1 o instit$i! o deposit4ria n o pode dispor das a!ões e "ica obri&ada a de5ol5er ao depositante a #$antidadede a!ões recebidas, com as modi"ica!ões res$ltantes de altera!ões no capital social o$ no n:mero de a!ões dacompan ia emissora, independentemente do n:mero de ordem das a!ões o$ dos certi"icados recebidos em dep6sito.(Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

; 2 o plica-se o disposto neste arti&o, no #$e co$ber, aos demais 5alores mobili4rios.(/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>de 2FF1)

; > o instit$i! o deposit4ria "icar4 obri&ada a com$nicar compan ia emissora(/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de2FF1)

/ - imediatamente, o nome do propriet4rio e"eti5o #$ando o$5er #$al#$er e5ento societ4rio #$e exi a a s$identi"ica! o? e(/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

// - no pra o de at= 1F (de ) dias, a contrata! o da c$st6dia e a cria! o de 3n$s o$ &ra5ames sobre as a!ões.(/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

; Co propriedade das a!ões em c$st6dia "$n&05el ser4 pro5ada pelo contrato "irmado entre o propriet4rio dasa!ões e a instit$i! o deposit4ria. (/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

; Go instit$i! o tem as obri&a!ões de deposit4ria e responde perante o acionista e terceiros pelodesc$mprimento de s$as obri&a!ões. (/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

Eepresenta! o e Eesponsabilidade

rt. C2. instit$i! o "inanceira representa, perante a compan ia, os tit$lares das a!ões recebidas em c$st6dianos termos do arti&o C1, para receber di5idendos e a!ões boni"icadas e exercer direito de pre"erAncia para s$bscri! ode a!ões.

; 1º Sempre #$e o$5er distrib$i! o de di5idendos o$ boni"ica! o de a!ões e, em #$al#$er caso, ao menos $ma5e por ano, a instit$i! o "inanceira "ornecer4 compan ia a lista dos depositantes de a!ões nominati5as e endoss45eisrecebidas nos termos deste arti&o, assim como a #$antidade das a!ões de cada $m.

; 1º Sempre #$e o$5er distrib$i! o de di5idendos o$ boni"ica! o de a!ões e, em #$al#$er caso, ao menos $ma5e por ano, a instit$i! o "inanceira "ornecer4 compan ia a lista dos depositantes de a!ões recebidas nos termosdeste arti&o, assim como a #$antidade de a!ões de cada $m. (Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

; 2º depositante pode, a #$al#$er tempo, extin&$ir a c$st6dia e pedir a de5ol$! o dos certi"icados de s$asa!ões.

; >º compan ia n o responde perante o acionista nem terceiros pelos atos da instit$i! o deposit4ria das a!ões.

SJKL /R

%erti"icado de Dep6sito de !ões

rt. C>. instit$i! o "inanceira a$tori ada a "$ncionar como a&ente emissor de certi"icados (arti&o 27) podemitir t0t$lo representati5o das a!ões endoss45eis o$ ao portador #$e receber em dep6sito, do #$al constar o

rt. C>. instit$i! o "inanceira a$tori ada a "$ncionar como a&ente emissor de certi"icados (art. 27) pode em

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t0t$lo representati5o das a!ões #$e receber em dep6sito, do #$al constar o (Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de1997)

/ - o local e a data da emiss o?

// - o nome da instit$i! o emitente e as assinat$ras de se$s representantes?

/// - a denomina! o @%erti"icado de Dep6sito de !ões@?

/V - a especi"ica! o das a!ões depositadas?

V - a declara! o de #$e as a!ões depositadas, se$s rendimentos e o 5alor recebido nos casos de res&ate o$amorti a! o somente ser o entre&$es ao tit$lar do certi"icado de dep6sito, contra apresenta! o deste?

V/ - o nome e a #$ali"ica! o do depositante?

V// - o pre!o do dep6sito cobrado pelo banco, se de5ido na entre&a das a!ões depositadas?

V/// - o l$&ar da entre&a do ob eto do dep6sito.

; 1º instit$i! o "inanceira responde pela ori&em e a$tenticidade dos certi"icados das a!ões depositadas.

; 2º Jmitido o certi"icado de dep6sito, as a!ões depositadas, se$s rendimentos, o 5alor de res&ate o$ deamorti a! o n o poder o ser ob eto de pen ora, arresto, se#Qestro, b$sca o$ apreens o, o$ #$al#$er o$tro embara!o#$e impe!a s$a entre&a ao tit$lar do certi"icado, mas este poder4 ser ob eto de pen ora o$ de #$al#$er medidaca$telar por obri&a! o do se$ tit$lar.

; >º certi"icado de dep6sito de a!ões poder4 ser trans"erido mediante endosso em preto o$ em branco,assinado pelo se$ tit$lar, o$ por mandat4rio com poderes especiais.

; >º s certi"icados de dep6sito de a!ões ser o nominati5os, podendo ser mantidos sob o sistema escrit$ral.(Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

; Cº s certi"icados de dep6sito de a!ões poder o, a pedido do se$ tit$lar, e por s$a conta, ser desdobrados o$&r$pados.

; Gº plicam-se ao endosso do certi"icado, no #$e co$ber, as normas #$e re&$lam o endosso de t0t$loscambi4rios.

SJKL R

Ees&ate, morti a! o e Eeembolso

Ees&ate e morti a! o

rt. CC. estat$to o$ a assembl=ia-&eral extraordin4ria pode a$tori ar a aplica! o de l$cros o$ reser5as nores&ate o$ na amorti a! o de a!ões, determinando as condi!ões e o modo de proceder-se opera! o.

; 1º res&ate consiste no pa&amento do 5alor das a!ões para retir4-las de"initi5amente de circ$la! o, comred$! o o$ n o do capital social, mantido o mesmo capital, ser4 atrib$0do, #$ando "or o caso, no5o 5alor nominal

a!ões remanescentes. ; 2º amorti a! o consiste na distrib$i! o aos acionistas, a t0t$lo de antecipa! o e sem red$! o do capitalsocial, de #$antias #$e l es poderiam tocar em caso de li#$ida! o da compan ia.

; >º amorti a! o pode ser inte&ral o$ parcial e abran&er todas as classes de a!ões o$ s6 $ma delas.

; Cº res&ate e a amorti a! o #$e n o abran&erem a totalidade das a!ões de $ma mesma classe ser o "eitosmediante sorteio? sorteadas a!ões c$stodiadas nos termos do arti&o C1, a instit$i! o "inanceira especi"icar4, medianterateio, as res&atadas o$ amorti adas, se o$tra "orma n o esti5er pre5ista no contrato de c$st6dia.

; Gº s a!ões inte&ralmente amorti adas poder o ser s$bstit$0das por a!ões de "r$i! o, com as restri!ões "ixadaspelo estat$to o$ pela assembl=ia-&eral #$e deliberar a amorti a! o? em #$al#$er caso, ocorrendo li#$ida! o da

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compan ia, as a!ões amorti adas s6 concorrer o ao acer5o l0#$ido depois de asse&$rado s a!ões n o a amorti adas5alor i&$al ao da amorti a! o, corri&ido monetariamente.

; I o Sal5o disposi! o em contr4rio do estat$to social, o res&ate de a!ões de $ma o$ mais classes s6 ser4e"et$ado se, em assembl=ia especial con5ocada para deliberar essa mat=ria espec0"ica, "or apro5ado por acionistas#$e representem, no m0nimo, a metade das a!ões da(s) classe(s) atin&ida(s). (/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

Eeembolso

rt. CG. reembolso = a opera! o pela #$al, nos casos pre5istos em lei, a compan ia pa&a aos acionistasdissidentes de delibera! o da assembl=ia-&eral o 5alor de s$as a!ões.

; 1º estat$to poder4 estabelecer normas para determina! o do 5alor de reembolso, #$e em #$al#$er caso, n oser4 in"erior ao 5alor de patrim3nio l0#$ido das a!ões, de acordo com o :ltimo balan!o apro5ado pela assembl=ia-&eral.

; 1º estat$to pode estabelecer normas para a determina! o do 5alor de reembolso, #$e, entretanto, somentepoder4 ser in"erior ao 5alor de patrim3nio l0#$ido constante do :ltimo balan!o apro5ado pela assembl=ia-&eralobser5ado o disposto no ; 2º, se estip$lado com base no 5alor econ3mico da compan ia, a ser ap$rado em a5alia! o(;; >º e Cº). (Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

; 2º Se a delibera! o da assembl=ia-&eral ocorrer mais de IF (sessenta) dias depois da data do :ltimo balan!oapro5ado, ser4 "ac$ltado ao acionista dissidente pedir, $ntamente com o reembolso, le5antamento de balan!o especialem data #$e atenda #$ele pra o.

'esse caso, a compan ia pa&ar4 imediatamente 8FH (oitenta por cento) do 5alor de reembolso calc$lado combase no :ltimo balan!o e, le5antado o balan!o especial, pa&ar4 o saldo no pra o de 12F (cento e 5inte), dias a contar da data da delibera! o da assembl=ia-&eral.

; >º 5alor de reembolso poder4 ser pa&o conta de l$cros o$ reser5as, exceto a le&al, e nesse caso as a!õesreembolsadas "icar o em teso$raria. ; Cº Se, no pra o de 12F (cento e 5inte) dias a contar da p$blica! o da ata da assembl=ia, n o "orem s$bstit$0dosos acionistas c$ as a!ões ten am sido reembolsadas conta do capital social, este considerar-se-4 red$ ido nomontante correspondente, c$mprindo aos 6r& os da administra! o con5ocar a assembl=ia-&eral, dentro de G (cincodias, para tomar con ecimento da#$ela red$! o. ; Gº Se sobre5ier a "alAncia da sociedade, os acionistas dissidentes, credores pelo reembolso de s$as a!ões,ser o classi"icados como #$iro&ra"4rios em #$adro separado, e os rateios #$e l es co$berem ser o imp$tados nopa&amento dos cr=ditos constit$0dos anteriormente data da p$blica! o da ata da assembl=ia. s #$antias assimatrib$0das aos cr=ditos mais anti&os n o se ded$ ir o dos cr=ditos dos ex-acionistas, #$e s$bsistir o inte&ralmenpara serem satis"eitos pelos bens da massa, depois de pa&os os primeiros. ; Iº Se, #$ando ocorrer a "alAncia, 4 se o$5er e"et$ado, conta do capital social, o reembolso dosex-acionistas, estes n o ti5erem sido s$bstit$0dos, e a massa n o bastar para o pa&amento dos cr=ditos mais anti&os,caber4 a! o re5ocat6ria para restit$i! o do reembolso pa&o com red$! o do capital social, at= a concorrAncia do #$eremanescer dessa parte do passi5o. restit$i! o ser4 a5ida, na mesma propor! o, de todos os acionistas c$ asa!ões ten am sido reembolsadas.

; >º Se o estat$to determinar a a5alia! o da a! o para e"eito de reembolso, o 5alor ser4 o determinado por trAsperitos o$ empresa especiali ada, mediante la$do #$e satis"a!a os re#$isitos do ; 1º do art. 8º e com aresponsabilidade pre5ista no ; Iº do mesmo arti&o. (Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

; Cº s peritos o$ empresa especiali ada ser o indicados em lista sAxt$pla o$ tr0plice, respecti5amente, pelo%onsel o de dministra! o o$, se n o o$5er, pela diretoria, e escol idos pela ssembl=ia-&eral em delibera! otomada por maioria absol$ta de 5otos, n o se comp$tando os 5otos em branco, cabendo a cada a! o,independentemente de s$a esp=cie o$ classe, o direito a $m 5oto. (Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

; Gº 5alor de reembolso poder4 ser pa&o conta de l$cros o$ reser5as, exceto a le&al, e nesse caso as a!õesreembolsadas "icar o em teso$raria. (Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

; Iº Se, no pra o de cento e 5inte dias, a contar da p$blica! o da ata da assembl=ia, n o "orem s$bstit$0dos osacionistas c$ as a!ões ten am sido reembolsadas conta do capital social, este considerar-se-4 red$ ido no montantecorrespondente, c$mprindo aos 6r& os da administra! o con5ocar a assembl=ia-&eral, dentro de cinco dias, para tomar

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con ecimento da#$ela red$! o. (Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

; 7º Se sobre5ier a "alAncia da sociedade, os acionistas dissidentes, credores pelo reembolso de s$as a!ões,ser o classi"icados como #$iro&ra"4rios em #$adro separado, e os rateios #$e l es co$berem ser o imp$tados nopa&amento dos cr=ditos constit$0dos anteriormente data da p$blica! o da ata da assembl=ia. s #$antias assimatrib$0das aos cr=ditos mais anti&os n o se ded$ ir o dos cr=ditos dos ex-acionistas, #$e s$bsistir o inte&ralmenpara serem satis"eitos pelos bens da massa, depois de pa&os os primeiros. (/ncl$0do pela ei nº 9.CG7, de 1997)

; 8º Se, #$ando ocorrer a "alAncia, 4 se o$5er e"et$ado, conta do capital social, o reembolso dos

ex-acionistas, estes n o ti5erem sido s$bstit$0dos, e a massa n o bastar para o pa&amento dos cr=ditos mais anti&os,caber4 a! o re5ocat6ria para restit$i! o do reembolso pa&o com red$! o do capital social, at= a concorrAncia do #$eremanescer dessa parte do passi5o. restit$i! o ser4 a5ida, na mesma propor! o, de todos os acionistas c$ asa!ões ten am sido reembolsadas. (/ncl$0do pela ei nº 9.CG7, de 1997)

% *+ /V

*artes Nene"ici4rias

%aracter0sticas

rt. CI. compan ia pode criar, a #$al#$er tempo, t0t$los ne&oci45eis, sem 5alor nominal e estran os ao capitasocial, denominados @partes bene"ici4rias@.

; 1º s partes bene"ici4rias con"erir o aos se$s tit$lares direito de cr=dito e5ent$al contra a compan ia,consistente na participa! o nos l$cros an$ais (arti&o 19F).

; 2º participa! o atrib$0da s partes bene"ici4rias, incl$si5e para "orma! o de reser5a para res&ate, se o$5er,n o $ltrapassar4 F,1 ($m d=cimo) dos l$cros.

; >º O 5edado con"erir s partes bene"ici4rias #$al#$er direito pri5ati5o de acionista, sal5o o de "iscali ar, notermos desta ei, os atos dos administradores.

; Cº O proibida a cria! o de mais de $ma classe o$ s=rie de partes bene"ici4rias.

Jmiss o

rt. C7. s partes bene"ici4rias poder o ser alienadas pela compan ia, nas condi!ões determinadas pelo estat$too$ pela assembl=ia-&eral, o$ atrib$0das a "$ndadores, acionistas o$ terceiros, como rem$nera! o de ser5i!osprestados compan ia.

*ar4&ra"o :nico. compan ia aberta somente poder4 criar partes bene"ici4rias para aliena! o onerosa, o$ paraatrib$i! o &rat$ita a sociedades o$ "$nda!ões bene"icentes de se$s empre&ados.

*ar4&ra"o :nico. O 5edado s compan ias abertas emitir partes bene"ici4rias.(Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>,de 2FF1)

Ees&ate e %on5ers o

rt. C8. estat$to "ixar4 o pra o de d$ra! o das partes bene"ici4rias e, sempre #$e estip$lar res&ate, de5er4criar reser5a especial para esse "im.

; 1º pra o de d$ra! o das partes bene"ici4rias atrib$0das &rat$itamente, sal5o as destinadas a sociedades o$"$nda!ões bene"icentes dos empre&ados da compan ia, n o poder4 $ltrapassar 1F (de ) anos.

; 2º estat$to poder4 pre5er a con5ers o das partes bene"ici4rias em a!ões, mediante capitali a! o de reser5acriada para esse "im.

; >º 'o caso de li#$ida! o da compan ia, sol5ido o passi5o exi&05el, os tit$lares das partes bene"ici4rias ter odireito de pre"erAncia sobre o #$e restar do ati5o at= a importMncia da reser5a para res&ate o$ con5ers o.

%erti"icados

rt. C9. s certi"icados das partes bene"ici4rias conter o

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/ - a denomina! o @parte bene"ici4ria@?

// - a denomina! o da compan ia, s$a sede e pra o de d$ra! o?

/// - o 5alor do capital social, a data do ato #$e o "ixo$ e o n:mero de a!ões em #$e se di5ide?

/V - o n:mero de partes bene"ici4rias criadas pela compan ia e o respecti5o n:mero de ordem?

V - os direitos #$e l es ser o atrib$0dos pelo estat$to, o pra o de d$ra! o e as condi!ões de res&ate, se o$5er?

V/ - a data da constit$i! o da compan ia e do ar#$i5amento e p$blica! o dos se$s atos constit$ti5os? V// - o nome do bene"ici4rio o$ a cl4$s$la ao portador? V/// - a declara! o de s$a trans"eribilidade por endosso, se endoss45el?

V// - o nome do bene"ici4rio?(Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

V/// - a data da emiss o do certi"icado e as assinat$ras de dois diretores. (Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de1997)

Borma, *ropriedade, %irc$la! o e n$s

rt. GF. s partes bene"ici4rias podem ser nominati5as, endoss45eis e ao portador, e a elas se aplica, no #$e

co$ber, o disposto nas Se!ões V a V// do %ap0t$lo ///. ; 1º s partes bene"ici4rias nominati5as e endoss45eis ser o re&istradas em li5ros pr6prios, mantidos pelacompan ia.

rt. GF. s partes bene"ici4rias ser o nominati5as e a elas se aplica, no #$e co$ber, o disposto nas se!ões V aV// do %ap0t$lo ///. (Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

; 1º s partes bene"ici4rias ser o re&istradas em li5ros pr6prios, mantidos pela compan ia.(Eeda! o dada pelaei nº 9.CG7, de 1997)

; 2º s partes bene"ici4rias podem ser ob eto de dep6sito com emiss o de certi"icado, nos termos do arti&o C>.

odi"ica! o dos Direitos

rt. G1. re"orma do estat$to #$e modi"icar o$ red$ ir as 5anta&ens con"eridas s partes bene"ici4rias s6 tere"ic4cia #$ando apro5ada pela metade, no m0nimo, dos se$s tit$lares, re$nidos em assembl=ia-&eral especial.

; 1º assembl=ia ser4 con5ocada, atra5=s da imprensa, de acordo com as exi&Ancias para con5oca! o dasassembl=ias de acionistas, com 1 ($m) mAs de antecedAncia, no m0nimo. Se, ap6s 2 (d$as) con5oca!ões, deixar deinstalar-se por "alta de n:mero, somente I (seis) meses depois o$tra poder4 ser con5ocada.

; 2º %ada parte bene"ici4ria d4 direito a 1 ($m) 5oto, n o podendo a compan ia 5otar com os t0t$los #$e poss$iem teso$raria.

; >º emiss o de partes bene"ici4rias poder4 ser "eita com a nomea! o de a&ente "id$ci4rio dos se$s tit$lares,obser5ado, no #$e co$ber, o disposto nos arti&os II a 71.

% *+ V

DebAnt$res

%aracter0sticas

rt. G2. compan ia poder4 emitir debAnt$res #$e con"erir o aos se$s tit$lares direito de cr=dito contra ela, nacondi!ões constantes da escrit$ra de emiss o e do certi"icado.

rt. G2. compan ia poder4 emitir debAnt$res #$e con"erir o aos se$s tit$lares direito de cr=dito contra ela, nacondi!ões constantes da escrit$ra de emiss o e, se o$5er, do certi"icado. (Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

SJKL /

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Direito dos Debent$ristas

Jmissões e S=ries

rt. G>. compan ia poder4 e"et$ar mais de $ma emiss o de debAnt$res, e cada emiss o pode ser di5idida ems=ries.

*ar4&ra"o :nico. s debAnt$res da mesma s=rie ter o i&$al 5alor nominal e con"erir o a se$s tit$lares os mesmodireitos.

Valor 'ominal rt. GC. debAnt$re ter4 5alor nominal expresso em moeda nacional, sal5o nos casos de obri&a! o #$e, nostermos da le&isla! o em 5i&or, possa ter o pa&amento estip$lado em moeda estran&eira.

*ar4&ra"o :nico. debAnt$re poder4 conter cl4$s$la de corre! o monet4ria, aos mesmos coe"icientes "ixadospara a corre! o dos t0t$los da d05ida p:blica, o$ com base na 5aria! o de taxa cambial.

; 1 o debAnt$re poder4 conter cl4$s$la de corre! o monet4ria, com base nos coe"icientes "ixados para corre! ode t0t$los da d05ida p:blica, na 5aria! o da taxa cambial o$ em o$tros re"erenciais n o expressamente 5edados em lei.(Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

; 2 o escrit$ra de debAnt$re poder4 asse&$rar ao debent$rista a op! o de escol er receber o pa&amento do

principal e acess6rios, #$ando do 5encimento, amorti a! o o$ res&ate, em moeda o$ em bens a5aliados nos termos doart. 8o. (/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

Vencimento, morti a! o e Ees&ate

rt. GG. =poca do 5encimento da debAnt$re de5er4 constar da escrit$ra de emiss o e do certi"icado, podendo acompan ia estip$lar amorti a!ões parciais de cada s=rie, criar "$ndos de amorti a! o e reser5ar-se o direito de res&ateantecipado, parcial o$ total, dos t0t$los da mesma s=rie.

; 1º amorti a! o de debAnt$res da mesma s=rie #$e n o ten am 5encimentos an$ais distintos, assim como ores&ate parcial, de5er o ser "eitos mediante sorteio o$, se as debAnt$res esti5erem cotadas por pre!o in"erior ao 5alornominal, por compra em bolsa.

; 2º O "ac$ltado compan ia ad#$irir debAnt$res de s$a emiss o, desde #$e por 5alor i&$al o$ in"erior a

nominal, de5endo o "ato constar do relat6rio da administra! o e das demonstra!ões "inanceiras.; 1 o amorti a! o de debAnt$res da mesma s=rie #$e n o ten am 5encimentos an$ais distintos, assim como o

res&ate parcial, de5er o ser "eitos mediante sorteio o$, se as debAnt$res esti5erem cotadas por pre!o in"erior ao 5alor nominal, por compra no mercado de 5alores mobili4rios, obser5ando as re&ras expedidas pela %omiss o de Valores

obili4rios.(Eeda! o dada pela edida *ro5is6ria nº G17, de 2F1F); 2 o O "ac$ltado compan ia ad#$irir debAnt$res de s$a emiss o, desde #$e obser5e as re&ras expedidas pela

%omiss o de Valores obili4rios, de5endo o "ato constar do relat6rio da administra! o e das demonstra!ões"inanceiras. (Eeda! o dada pela edida *ro5is6ria nº G17, de 2F1F)

; >º compan ia poder4 emitir debAnt$res c$ o 5encimento somente ocorra nos casos de inadimplemento daobri&a! o de pa&ar $ros e dissol$! o da compan ia, o$ de o$tras condi!ões pre5istas no t0t$lo.

; 1 o amorti a! o de debAnt$res da mesma s=rie de5e ser "eita mediante rateio. (Eeda! o dada pela ei nº

12.C>1, de 2F11).; 2 o res&ate parcial de debAnt$res da mesma s=rie de5e ser "eito (Eeda! o dada pela ei nº 12.C>1, de

2F11).

/ - mediante sorteio? o$(/ncl$0do pela ei nº 12.C>1, de 2F11).

// - se as debAnt$res esti5erem cotadas por pre!o in"erior ao 5alor nominal, por compra no mercado or&ani adode 5alores mobili4rios, obser5adas as re&ras expedidas pela %omiss o de Valores obili4rios. (/ncl$0do pela ei nº12.C>1, de 2F11).

; > o O "ac$ltado compan ia ad#$irir debAnt$res de s$a emiss o(Eeda! o dada pela ei nº 12.C>1, de 2F11).

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/ - por 5alor i&$al o$ in"erior ao nominal, de5endo o "ato constar do relat6rio da administra! o e dademonstra!ões "inanceiras? o$ (/ncl$0do pela ei nº 12.C>1, de 2F11).

// - por 5alor s$perior ao nominal, desde #$e obser5e as re&ras expedidas pela %omiss o de Valoresobili4rios.(/ncl$0do pela ei nº 12.C>1, de 2F11).

; Co compan ia poder4 emitir debAnt$res c$ o 5encimento somente ocorra nos casos de inadimplAncia daobri&a! o de pa&ar $ros e dissol$! o da compan ia, o$ de o$tras condi!ões pre5istas no t0t$lo.(/ncl$0do pela ei nº12.C>1, de 2F11).

T$ros e $tros Direitos

rt. GI. debAnt$re poder4 asse&$rar ao se$ tit$lar $ros, "ixos o$ 5ari45eis, participa! o no l$cro da compan iaprAmio de reembolso.

%on5ersibilidade em !ões

rt. G7. debAnt$re poder4 ser con5ers05el em a!ões nas condi!ões constantes da escrit$ra de emiss o, #$eespeci"icar4

/ - as bases da con5ers o, se a em n:mero de a!ões em #$e poder4 ser con5ertida cada debAnt$re, se a comorela! o entre o 5alor nominal da debAnt$re e o pre!o de emiss o das a!ões?

// - a esp=cie e a classe das a!ões em #$e poder4 ser con5ertida? /// - o pra o o$ =poca para o exerc0cio do direito con5ers o?

/V - as demais condi!ões a #$e a con5ers o acaso "i#$e s$ eita.

; 1º s acionistas ter o direito de pre"erAncia para s$bscre5er a emiss o de debAnt$res com cl4$s$la decon5ersibilidade em a!ões, obser5ado o disposto nos arti&os 171 e 172.

; 2º Jn#$anto p$der ser exercido o direito con5ers o, depender4 de pr=5ia apro5a! o dos debent$ristas, emassembl=ia especial, o$ de se$ a&ente "id$ci4rio, a altera! o do estat$to para

a) m$dar o ob eto da compan ia?

b) criar a!ões pre"erenciais o$ modi"icar as 5anta&ens das existentes, em pre $0 o das a!ões em #$e s ocon5ers05eis as debAnt$res.

SJKL //

Jsp=cies

rt. G8. debAnt$re poder4, con"orme disp$ser a escrit$ra de emiss o, ter &arantia real o$ &arantia "l$t$ante, n&o ar de pre"erAncia o$ ser s$bordinada aos demais credores da compan ia.

; 1º &arantia "l$t$ante asse&$ra debAnt$re pri5il=&io &eral sobre o ati5o da compan ia, mas n o impedne&ocia! o dos bens #$e compõem esse ati5o.

; 2º s &arantias poder o ser constit$0das c$m$lati5amente.

; >º s debAnt$res com &arantia "l$t$ante de no5a emiss o s o pre"eridas pelas de emiss o o$ emissõesanteriores, e a prioridade se estabelece pela data da inscri! o da escrit$ra de emiss o? mas dentro da mesmaemiss o, as s=ries concorrem em i&$aldade.

; Cº debAnt$re #$e n o &o ar de &arantia poder4 conter cl4$s$la de s$bordina! o aos credores #$iro&ra"4riopre"erindo apenas aos acionistas no ati5o remanescente, se o$5er, em caso de li#$ida! o da compan ia.

; Gº obri&a! o de n o alienar o$ onerar bem im65el o$ o$tro bem s$ eito a re&istro de propriedade, ass$midpela compan ia na escrit$ra de emiss o, = opon05el a terceiros, desde #$e a5erbada no competente re&istro.

; Iº s debAnt$res emitidas por compan ia inte&rante de &r$po de sociedades (arti&o 2IG) poder o ter &aranti"l$t$ante do ati5o de 2 (d$as) o$ mais sociedades do &r$po.

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SJKL ///

%ria! o e Jmiss o

%ompetAncia

rt. G9. delibera! o sobre emiss o de debAnt$res = da competAncia pri5ati5a da assembl=ia-&eral, #$e de5er"ixar, obser5ado o #$e a respeito disp$ser o estat$to

/ - o 5alor da emiss o o$ os crit=rios de determina! o do se$ limite, e a s$a di5is o em s=ries, se "or o caso?

// - o n:mero e o 5alor nominal das debAnt$res?

/// - as &arantias reais o$ a &arantia "l$t$ante, se o$5er?

/V - as condi!ões da corre! o monet4ria, se o$5er?

V - a con5ersibilidade o$ n o em a!ões e as condi!ões a serem obser5adas na con5ers o?

V/ - a =poca e as condi!ões de 5encimento, amorti a! o o$ res&ate?

V// - a =poca e as condi!ões do pa&amento dos $ros, da participa! o nos l$cros e do prAmio de reembolso, seo$5er?

V/// - o modo de s$bscri! o o$ coloca! o, e o tipo das debAnt$res.; 1º 'a compan ia aberta, a assembl=ia-&eral pode dele&ar ao consel o de administra! o a delibera! o sobre

as condi!ões de #$e tratam os n:meros V/ a V/// deste arti&o e sobre a oport$nidade da emiss o.; 1 o 'a compan ia aberta, o consel o de administra! o poder4 deliberar sobre a emiss o de debAnt$res

simples, n o con5ers05eis em a!ões e sem &arantia real, e a assembl=ia-&eral pode dele&ar ao consel o deadministra! o a delibera! o sobre as condi!ões de #$e tratam os incisos V/ a V/// deste arti&o e sobre a oport$nidadeda emiss o. (Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

; 2º assembl=ia-&eral pode deliberar #$e a emiss o ter4 5alor e n:mero de s=ries indeterminados, dentro delimites por ela "ixados com obser5Mncia do disposto no arti&o IF.

; >º compan ia n o pode e"et$ar no5a emiss o antes de colocadas todas as debAnt$res das s=ries de emiss oanterior o$ canceladas as s=ries n o colocadas, nem ne&ociar no5a s=rie da mesma emiss o antes de colocada aanterior o$ cancelado o saldo n o colocado.

; 1º 'a compan ia aberta, o consel o de administra! o poder4 deliberar sobre a emiss o de debAnt$res n ocon5ers05eis em a!ões, independentemente de disposi! o estat$t4ria, e a assembl=ia &eral pode dele&ar ao consel ode administra! o a delibera! o sobre as condi!ões de #$e tratam os incisos V/ a V/// do caput e sobre a oport$nidadeda emiss o. (Eeda! o dada pela edida *ro5is6ria nº G17, de 2F1F)

; 2 o estat$to da compan ia aberta poder4 a$tori ar o consel o de administra! o a deliberar sobre a emiss ode debAnt$res con5ers05eis em a!ões, especi"icando o limite do a$mento de capital decorrente da con5ers o dasdebAnt$res, em 5alor do capital social o$ em n:mero de a!ões, e as esp=cies e classes das a!ões #$e poder o ser emitidas. (Eeda! o dada pela edida *ro5is6ria nº G17, de 2F1F)

; > o assembl=ia &eral pode deliberar #$e a emiss o ter4 5alor e n:mero de s=rie indeterminados, dentro doslimites por ela "ixados.(Eeda! o dada pela edida *ro5is6ria nº G17, de 2F1F)

; 1 o 'a compan ia aberta, o consel o de administra! o pode deliberar sobre a emiss o de debAnt$res n ocon5ers05eis em a!ões, sal5o disposi! o estat$t4ria em contr4rio. (Eeda! o dada pela ei nº 12.C>1, de 2F11).

; 2 o estat$to da compan ia aberta poder4 a$tori ar o consel o de administra! o a, dentro dos limites docapital a$tori ado, deliberar sobre a emiss o de debAnt$res con5ers05eis em a!ões, especi"icando o limite do a$mentode capital decorrente da con5ers o das debAnt$res, em 5alor do capital social o$ em n:mero de a!ões, e as esp=cies eclasses das a!ões #$e poder o ser emitidas. (Eeda! o dada pela ei nº 12.C>1, de 2F11).

; > o assembleia &eral pode deliberar #$e a emiss o ter4 5alor e n:mero de s=rie indeterminados, dentro doslimites por ela "ixados.(Eeda! o dada pela ei nº 12.C>1, de 2F11).

; Co 'os casos n o pre5istos nos ;; 1 o e 2o, a assembleia &eral pode dele&ar ao consel o de administra! o adelibera! o sobre as condi!ões de #$e tratam os incisos V/ a V/// do caput e sobre a oport$nidade da emiss o.

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(/ncl$0do pela ei nº 12.C>1, de 2F11).

imite de Jmiss o

rt. IF. Jxcet$ados os casos pre5istos em lei especial, o 5alor total das emissões de debAnt$res n o poder4$ltrapassar o capital social da compan ia. (Ee5o&ado pela edida *ro5is6ria nº G17, de 2F1F) (Ee5o&ado pela ei nº12.C>1, de 2F11).

; 1º Jsse limite pode ser excedido at= alcan!ara) 8FH (oitenta por cento) do 5alor dos bens &ra5ados, pr6prios o$ de terceiros, no caso de debAnt$res com

&arantia real?b) 7FH (setenta por cento) do 5alor cont4bil do ati5o da compan ia, dimin$0do do montante das s$as d05ida

&arantidas por direitos reais, no caso de debAnt$res com &arantia "l$t$ante.; 2º limite estabelecido na al0nea a do ; 1º poder4 ser determinado em rela! o sit$a! o do patrim3nio da

compan ia depois de in5estido o prod$to da emiss o? neste caso os rec$rsos "icar o sob controle do a&ente "id$ci4riodos debent$ristas e ser o entre&$es compan ia, obser5ados os limites do ; 1º, medida em #$e "or sendoa$mentado o 5alor das &arantias.

; >º %omiss o de Valores obili4rios poder4 "ixar o$tros limites para emissões de debAnt$res ne&ociadas embolsa o$ no balc o, o$ a serem distrib$0das no mercado.

; Cº s limites pre5istos neste arti&o n o se aplicam emiss o de debAnt$res s$bordinadas.

Jscrit$ra de Jmiss o

rt. I1. compan ia "ar4 constar da escrit$ra de emiss o os direitos con"eridos pelas debAnt$res, s$as &arantiase demais cl4$s$las o$ condi!ões.

; 1º escrit$ra de emiss o, por instr$mento p:blico o$ partic$lar, de debAnt$res distrib$0das o$ admitidas ne&ocia! o no mercado, ter4 obri&atoriamente a inter5en! o de a&ente "id$ci4rio dos debent$ristas (arti&os II a 7F).

; 2º %ada no5a s=rie da mesma emiss o ser4 ob eto de aditamento respecti5a escrit$ra.

; >º %omiss o de Valores obili4rios poder4 apro5ar padrões de cl4$s$las e condi!ões #$e de5am ser adotados nas escrit$ras de emiss o de debAnt$res destinadas ne&ocia! o em bolsa o$ no mercado de balc o, erec$sar a admiss o ao mercado da emiss o #$e n o satis"a!a a esses padrões.

Ee&istro

rt. I2. 'en $ma emiss o de debAnt$res ser4 "eita sem #$e ten am sido satis"eitos os se&$intes re#$isitos / - ar#$i5amento, no re&istro do com=rcio, e p$blica! o da ata da assembl=ia-&eral #$e delibero$ sobre aemiss o? // - inscri! o da escrit$ra de emiss o no re&istro de im65eis do l$&ar da sede da compan ia?

rt. I2. 'en $ma emiss o de debAnt$res ser4 "eita sem #$e ten am sido satis"eitos os se&$intes re#$isitos(Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

/ - ar#$i5amento, no re&istro do com=rcio, e p$blica! o da ata da assembl=ia-&eral, o$ do consel o dadministra! o, #$e delibero$ sobre a emiss o? (Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

// - inscri! o da escrit$ra de emiss o no re&istro do com=rcio?(Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

/// - constit$i! o das &arantias reais, se "or o caso.

; 1º s administradores da compan ia respondem pelas perdas e danos ca$sados compan ia o$ a terceirospor in"ra! o deste arti&o.

; 2º a&ente "id$ci4rio e #$al#$er debent$rista poder o promo5er os re&istros re#$eridos neste arti&o e sanar aslac$nas e irre&$laridades por5ent$ra existentes nos re&istros promo5idos pelos administradores da compan ia? nestecaso, o o"icial do re&istro noti"icar4 a administra! o da compan ia para #$e l e "orne!a as indica!ões e doc$mentosnecess4rios.

; >º s aditamentos escrit$ra de emiss o ser o a5erbados nos mesmos re&istros.

; Cº s re&istros de im65eis manter o li5ro especial para inscri! o das emissões de debAnt$res, no #$al ser oanotadas as condi!ões essenciais de cada emiss o.

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; C o s re&istros do com=rcio manter o li5ro especial para inscri! o das emissões de debAnt$res, no #$al ser oanotadas as condi!ões essenciais de cada emiss o. (Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

SJKL /V

Borma, *ropriedade, %irc$la! o e n$s

rt. I>. s debAnt$res podem ser ao portador o$ endoss45eis, aplicando-se, no #$e co$ber, o disposto nasSe!ões V a V// do %ap0t$lo ///. ; 1º s debAnt$res endoss45eis ser o re&istradas em li5ro pr6prio mantido pela compan ia. ; 2º s debAnt$res podem ser ob eto de dep6sito com emiss o de certi"icado, nos termos do arti&o C>.

rt. I>. s debAnt$res ser o nominati5as, aplicando-se, no #$e co$ber, o disposto nas se!ões V a V// do %ap0t$lo///. (Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

*ar4&ra"o :nico. s debAnt$res podem ser ob eto de dep6sito com emiss o de certi"icado, nos termos do art. C>(Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

; 1 o s debAnt$res podem ser ob eto de dep6sito com emiss o de certi"icado, nos termos do art. C>.(Eeda! odada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

; 2 o escrit$ra de emiss o pode estabelecer #$e as debAnt$res se am mantidas em contas de c$st6dia, em

nome de se$s tit$lares, na instit$i! o #$e desi&nar, sem emiss o de certi"icados, aplicando-se, no #$e co$ber, odisposto no art. C1.(/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

SJKL V

%erti"icados

Ee#$isitos

rt. IC. s certi"icados das debAnt$res conter o

/ - a denomina! o, sede, pra o de d$ra! o e ob eto da compan ia?

// - a data da constit$i! o da compan ia e do ar#$i5amento e p$blica! o dos se$s atos constit$ti5os?

/// - a data da p$blica! o da ata da assembl=ia-&eral #$e delibero$ sobre a emiss o?

/V - a data e o"0cio do re&istro de im65eis em #$e "oi inscrita a emiss o?

V - a denomina! o @DebAnt$re@ e a indica! o da s$a esp=cie, pelas pala5ras @com &arantia real@, @com &"l$t$ante@, @sem pre"erAncia@ o$ @s$bordinada@?

V/ - a desi&na! o da emiss o e da s=rie?

V// - o n:mero de ordem?

V/// - o 5alor nominal e a cl4$s$la de corre! o monet4ria, se o$5er, as condi!ões de 5encimento, amorti a! o,res&ate, $ros, participa! o no l$cro o$ prAmio de reembolso, e a =poca em #$e ser o de5idos?

/R - as condi!ões de con5ersibilidade em a!ões, se "or o caso?

R - a cl4$s$la ao portador, se essa a s$a "orma? R/ - o nome do debent$rista e a declara! o de trans"er ibilidade da debAnt$re medianteendosso, se endoss45el? R// - o nome do a&ente "id$ci4rio dos debent$ristas, se o$5er? R/// - a data da emiss o do certi"icado e a assinat$ra de 2 (dois) diretores da compan ia?

R - o nome do debent$rista? (Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

R/ - o nome do a&ente "id$ci4rio dos debent$ristas, se o$5er?(Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

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R// - a data da emiss o do certi"icado e a assinat$ra de dois diretores da compan ia? (Eeda! o dada pela ei nº9.CG7, de 1997)

R/// - a a$tentica! o do a&ente "id$ci4rio, se "or o caso.(Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

0t$los :ltiplos e %a$telas

rt. IG. compan ia poder4 emitir certi"icados de m:ltiplos de debAnt$res e, pro5isoriamente, ca$telas #$e asrepresentem, satis"eitos os re#$isitos do arti&o IC.

; 1º s t0t$los m:ltiplos de debAnt$res das compan ias abertas obedecer o padroni a! o de #$antidade "ixadapela %omiss o de Valores obili4rios.

; 2º 'as condi!ões pre5istas na escrit$ra de emiss o com nomea! o de a&ente "id$ci4rio, os certi"icados poder oser s$bstit$0dos, desdobrados o$ &r$pados.

SJKL V/

&ente Bid$ci4rio dos Debent$ristas

Ee#$isitos e /ncompatibilidades

rt. II. a&ente "id$ci4rio ser4 nomeado e de5er4 aceitar a "$n! o na escrit$ra de emiss o das debAnt$res.

; 1º Somente podem ser nomeados a&entes "id$ci4rios as pessoas nat$rais #$e satis"a!am aos re#$isitos para oexerc0cio de car&o em 6r& o de administra! o da compan ia e as instit$i!ões "inanceiras #$e, especialmentea$tori adas pelo Nanco %entral do Nrasil, ten am por ob eto a administra! o o$ a c$st6dia de bens de terceiros.

; 2º %omiss o de Valores obili4rios poder4 estabelecer #$e nas emissões de debAnt$res ne&ociadas nomercado o a&ente "id$ci4rio, o$ $m dos a&entes "id$ci4rios, se a instit$i! o "inanceira.

; >º ' o pode ser a&ente "id$ci4rio

a) pessoa #$e 4 exer!a a "$n! o em o$tra emiss o da mesma compan ia?a) pessoa #$e 4 exer!a a "$n! o em o$tra emiss o da mesma compan ia, a menos #$e a$tori ado, nos termos

das normas expedidas pela %omiss o de Valores obili4rios? (Eeda! o dada pela edida *ro5is6ria nº G17, de 2F1F)

a) pessoa #$e 4 exer!a a "$n! o em o$tra emiss o da mesma compan ia, a menos #$e a$tori ado, nos termosdas normas expedidas pela %omiss o de Valores obili4rios? (Eeda! o dada pela ei nº 12.C>1, de 2F11).

b) instit$i! o "inanceira coli&ada compan ia emissora o$ entidade #$e s$bscre5a a emiss o para distrib$0-no mercado, e #$al#$er sociedade por elas controlada?

c) credor, por #$al#$er t0t$lo, da sociedade emissora, o$ sociedade por ele controlada?

d) instit$i! o "inanceira c$ os administradores ten am interesse na compan ia emissora?

e) pessoa #$e, de #$al#$er o$tro modo, se colo#$e em sit$a! o de con"lito de interesses pelo exerc0cio da"$n! o.

; Cº a&ente "id$ci4rio #$e, por circ$nstMncias posteriores emiss o, "icar impedido de contin$ar a exercer "$n! o de5er4 com$nicar imediatamente o "ato aos debent$ristas e pedir s$a s$bstit$i! o.

S$bstit$i! o, Eem$nera! o e Biscali a! o

rt. I7. escrit$ra de emiss o estabelecer4 as condi!ões de s$bstit$i! o e rem$nera! o do a&ente "id$ci4rio,obser5adas as normas expedidas pela %omiss o de Valores obili4rios.

*ar4&ra"o :nico. %omiss o de Valores obili4rios "iscali ar4 o exerc0cio da "$n! o de a&ente "id$ci4rio emissões distrib$0das no mercado, o$ de debAnt$res ne&ociadas em bolsa o$ no mercado de balc o, podendo

a) nomear s$bstit$to pro5is6rio, nos casos de 5acMncia?

b) s$spender o a&ente "id$ci4rio de s$as "$n!ões e dar-l e s$bstit$to, se deixar de c$mprir os se$s de5eres.

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De5eres e trib$i!ões

rt. I8. a&ente "id$ci4rio representa, nos termos desta ei e da escrit$ra de emiss o, a com$n o dosdebent$ristas perante a compan ia emissora.

; 1º S o de5eres do a&ente "id$ci4rio

a) prote&er os direitos e interesses dos debent$ristas, empre&ando no exerc0cio da "$n! o o c$idado e a dili&Anc#$e todo omem ati5o e probo cost$ma empre&ar na administra! o de se$s pr6prios bens?

b) elaborar relat6rio e coloc4-lo an$almente a disposi! o dos debent$ristas, dentro de C (#$atro) meses doencerramento do exerc0cio social da compan ia, in"ormando os "atos rele5antes ocorridos d$rante o exerc0cio, relati5o

exec$! o das obri&a!ões ass$midas pela compan ia, aos bens &arantidores das debAnt$res e constit$i! o eaplica! o do "$ndo de amorti a! o, se o$5er, do relat6rio constar4, ainda, declara! o do a&ente sobre s$a aptid opara contin$ar no exerc0cio da "$n! o?

c) noti"icar aos debent$ristas, no pra o m4ximo de 9F (no5enta) dias, #$al#$er inadimplemento, pela compan iade obri&a!ões ass$midas na escrit$ra de emiss o.

c) noti"icar os debent$ristas, no pra o m4ximo de IF (sessenta) dias, de #$al#$er inadimplemento, pelacompan ia, de obri&a!ões ass$midas na escrit$ra da emiss o. (Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

; 2º escrit$ra de emiss o dispor4 sobre o modo de c$mprimento dos de5eres de #$e tratam as al0neas b e c do

par4&ra"o anterior. ; >º a&ente "id$ci4rio pode $sar de #$al#$er a! o para prote&er direitos o$ de"ender interesses dosdebent$ristas, sendo-l e especialmente "ac$ltado, no caso de inadimplemento da compan ia

a) declarar, obser5adas as condi!ões da escrit$ra de emiss o, antecipadamente 5encidas as debAnt$res e cobrar o se$ principal e acess6rios?

b) exec$tar &arantias reais, receber o prod$to da cobran!a e aplic4-lo no pa&amento, inte&ral o$ proporcional, dosdebent$ristas?

c) re#$erer a "alAncia da compan ia emissora, se n o existirem &arantias reais?

d) representar os debent$ristas em processos de "alAncia, concordata, inter5en! o o$ li#$ida! o extra $dicial dacompan ia emissora, sal5o delibera! o em contr4rio da assembl=ia dos debent$ristas?

e) tomar #$al#$er pro5idAncia necess4ria para #$e os debent$ristas reali em os se$s cr=ditos.

; Cº a&ente "id$ci4rio responde perante os debent$ristas pelos pre $0 os #$e l es ca$sar por c$lpa o$ dolo noexerc0cio das s$as "$n!ões.

; Gº cr=dito do a&ente "id$ci4rio por despesas #$e ten a "eito para prote&er direitos e interesses o$ reali acr=ditos dos debent$ristas ser4 acrescido d05ida da compan ia emissora, &o ar4 das mesmas &arantias dasdebAnt$res e pre"erir4 a estas na ordem de pa&amento.

; Iº Ser o rep$tadas n o-escritas as cl4$s$las da escrit$ra de emiss o #$e restrin&irem os de5eres, atrib$i!ões eresponsabilidade do a&ente "id$ci4rio pre5istos neste arti&o.

$tras B$n!ões

rt. I9. escrit$ra de emiss o poder4 ainda atrib$ir ao a&ente "id$ci4rio as "$n!ões de a$tenticar os certi"icadosde debAnt$res, administrar o "$ndo de amorti a! o, manter em c$st6dia bens dados em &arantia e e"et$ar ospa&amentos de $ros, amorti a! o e res&ate.

S$bstit$i! o de Uarantias e odi"ica! o da Jscrit$ra

rt. 7F. s$bstit$i! o de bens dados em &arantia, #$ando a$tori ada na escrit$ra de emiss o, depender4 daconcordMncia do a&ente "id$ci4rio.

*ar4&ra"o :nico. a&ente "id$ci4rio n o tem poderes para acordar na modi"ica! o das cl4$s$las e condi!ões da

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emiss o.

SJKL V//

ssembl=ia de Debent$ristas

rt. 71. s tit$lares de debAnt$res da mesma emiss o o$ s=rie podem, a #$al#$er tempo, re$nir-se emassembl=ia a "im de deliberar sobre mat=ria de interesse da com$n o dos debent$ristas.

; 1º assembl=ia de debent$ristas pode ser con5ocada pelo a&ente "id$ci4rio, pela compan ia emissora, por debent$ristas #$e representem 1FH (de por cento), no m0nimo, dos t0t$los em circ$la! o, e pela %omiss o de Valores

obili4rios.

; 2º plica-se assembl=ia de debent$ristas, no #$e co$ber, o disposto nesta ei sobre a assembl=ia-&eral deacionistas.

; >º assembl=ia se instalar4, em primeira con5oca! o, com a presen!a de debent$ristas #$e representemmetade, no m0nimo, das debAnt$res em circ$la! o, e, em se&$nda con5oca! o, com #$al#$er n:mero.

; Cº a&ente "id$ci4rio de5er4 comparecer assembl=ia e prestar aos debent$ristas as in"orma!ões #$e l e"orem solicitadas.

; Gº escrit$ra de emiss o estabelecer4 a maioria necess4ria, #$e n o ser4 in"erior metade das debAnt$res em

circ$la! o, para apro5ar modi"ica! o nas condi!ões das debAnt$res. ; Iº 'as delibera!ões da assembl=ia, a cada debAnt$re caber4 $m 5oto.

Se! o V///

%=d$la *i&norat0cia de DebAnt$res

%=d$la de debAnt$res(Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

rt. 72. s instit$i!ões "inanceiras a$tori adas pelo Nanco %entral do Nrasil a e"et$ar esse tipo de opera! opoder o emitir c=d$las &arantidas pelo pen or de debAnt$res, #$e con"erir o aos se$s tit$lares direito de cr=dito contr

o emitente, pelo 5alor nominal e os $ros nelas estip$lados. ; 1º c=d$la poder4 ser ao portador o$ endoss45el.

rt. 72. s instit$i!ões "inanceiras a$tori adas pelo Nanco %entral do Nrasil a e"et$ar esse tipo de opera! opoder o emitir c=d$las lastreadas em debAnt$res, com &arantia pr6pria, #$e con"erir o a se$s tit$lares direito decr=dito contra o emitente, pelo 5alor nominal e os $ros nela estip$lados.(Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

; 1º c=d$la ser4 nominati5a, escrit$ral o$ n o. (Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

; 2º certi"icado da c=d$la conter4 as se&$intes declara!ões

a) o nome da instit$i! o "inanceira emitente e as assinat$ras dos se$s representantes?

b) o n:mero de ordem, o local e a data da emiss o?

c) a denomina! o @%=d$la *i&norat0cia de DebAnt$res@?

c) a denomina! o %=d$la de DebAnt$res?(Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

d) o 5alor nominal e a data do 5encimento?

e) os $ros, #$e poder o ser "ixos o$ 5ari45eis, e as =pocas do se$ pa&amento?

") o l$&ar do pa&amento do principal e dos $ros?

&) a identi"ica! o das debAnt$res empen adas e do se$ 5alor?

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&) a identi"ica! o das debAnt$res-lastro, do se$ 5alor e da &arantia constit$0da?(Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7,de 1997)

) o nome do a&ente "id$ci4rio dos debent$ristas?

i) a cl4$s$la de corre! o monet4ria, se o$5er?

) a cl4$s$la ao portador, se esta "or a s$a "orma?

) o nome do tit$lar.(Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

SJKL /R

Jmiss o de DebAnt$res no Jstran&eiro

rt. 7>. Somente com a pr=5ia apro5a! o do Nanco %entral do Nrasil as compan ias brasileiras poder o emitidebAnt$res no exterior com &arantia real o$ "l$t$ante de bens sit$ados no *a0s.

; 1º s credores por obri&a!ões contra0das no Nrasil ter o pre"erAncia sobre os cr=ditos por debAnt$res emitidasno exterior por compan ias estran&eiras a$tori adas a "$ncionar no *a0s, sal5o se a emiss o ti5er sido pre5iamentea$tori ada pelo Nanco %entral do Nrasil e o se$ prod$to aplicado em estabelecimento sit$ado no territ6rio nacional.

; 2º Jm #$al#$er caso, somente poder o ser remetidos para o exterior o principal e os encar&os de debAnt$res

re&istradas no Nanco %entral do Nrasil. ; >º emiss o de debAnt$res no estran&eiro, al=m de obser5ar os re#$isitos do arti&o I2, re#$er a inscri! o, nore&istro de im65eis, do local da sede o$ do estabelecimento, dos demais doc$mentos exi&idos pelas leis do l$&ar daemiss o, a$tenticadas de acordo com a lei aplic45el, le&ali adas pelo cons$lado brasileiro no exterior e acompan adosde trad$! o em 5ern4c$lo, "eita por trad$tor p:blico $ramentado? e, no caso de compan ia estran&eira, o ar#$i5amentono re&istro do com=rcio e p$blica! o do ato #$e, de acordo com o estat$to social e a lei do local da sede, ten aa$tori ado a emiss o.

; Cº ne&ocia! o, no mercado de capitais do Nrasil, de debAnt$res emitidas no estran&eiro, depende de pr=5iaa$tori a! o da %omiss o de Valores obili4rios.

SJKL R

Jxtin! o

rt. 7C. compan ia emissora "ar4, nos li5ros pr6prios, as anota!ões re"erentes extin! o das debAnt$res, emanter4 ar#$i5ados, pelo pra o de G (cinco) anos, $ntamente com os doc$mentos relati5os extin! o, os certi"icadocancelados o$ os recibos dos tit$lares das contas das debAnt$res escrit$rais.

; 1º Se a emiss o ti5er a&ente "id$ci4rio, caber4 a este "iscali ar o cancelamento dos certi"icados.

; 2º s administradores da compan ia responder o solidariamente pelas perdas e danos decorrentes da in"ra! odo disposto neste arti&o.

% *+ V/

N3n$s de S$bscri! o%aracter0sticas

rt. 7G. compan ia poder4 emitir, dentro do limite de a$mento de capital a$tori ado no estat$to (arti&o 1I8t0t$los ne&oci45eis denominados @N3n$s de S$bscri! o@.

*ar4&ra"o :nico. s b3n$s de s$bscri! o con"erir o aos se$s tit$lares, nas condi!ões constantes do certi"icado,direito de s$bscre5er a!ões do capital social, #$e ser4 exercido mediante apresenta! o do t0t$lo compan ia epa&amento do pre!o de emiss o das a!ões.

%ompetAncia

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rt. 7I. delibera! o sobre emiss o de b3n$s de s$bscri! o compete assembl=ia-&eral, se o estat$to n o aatrib$ir ao consel o de administra! o.

Jmiss o

rt. 77. s b3n$s de s$bscri! o ser o alienados pela compan ia o$ por ela atrib$0dos, como 5anta&em adicional,aos s$bscritos de emissões de s$as a!ões o$ debAnt$res.

*ar4&ra"o :nico. s acionistas da compan ia &o ar o, nos termos dos arti&os 171 e 172, de pre"erAncia pars$bscre5er a emiss o de b3n$s.

Borma, *ropriedade e %irc$la! o

rt. 78. s b3n$s de s$bscri! o poder o ter "orma endoss45el o$ ao portador.

rt. 78. s b3n$s de s$bscri! o ter o a "orma nominati5a. (Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

*ar4&ra"o :nico. plica-se aos b3n$s de s$bscri! o, no #$e co$ber, o disposto nas Se!ões V a V// do %ap0t$lo///.

%erti"icados

rt. 79. certi"icado de b3n$s de s$bscri! o conter4 as se&$intes declara!ões

/ - as pre5istas nos n:meros / a /V do arti&o 2C?

// - a denomina! o @N3n$s de S$bscri! o@?

/// - o n:mero de ordem?

/V - o n:mero, a esp=cie e a classe das a!ões #$e poder o ser s$bscritas, o pre!o de emiss o o$ os crit=riospara s$a determina! o?

V - a =poca em #$e o direito de s$bscri! o poder4 ser exercido e a data do t=rmino do pra o para esse exerc0cio?

V/ - a cl4$s$la ao portador, se esta "or a s$a "orma? V// - o nome do tit$lar e a declara! o de #$e o t0t$lo = trans"er05el por endosso, se endoss45el? V/// - a data da emiss o do certi"icado e as assinat$ras de 2 (dois) diretores.

V/ - o nome do tit$lar?(Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

V// - a data da emiss o do certi"icado e as assinat$ras de dois diretores. (Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de1997)

% *+ V//

%onstit$i! o da %ompan ia

SJKL /

Ee#$isitos *reliminares rt. 8F. constit$i! o da compan ia depende do c$mprimento dos se&$intes re#$isitos preliminares

/ - s$bscri! o, pelo menos por 2 (d$as) pessoas, de todas as a!ões em #$e se di5ide o capital social "ixado noestat$to?

// - reali a! o, como entrada, de 1FH (de por cento), no m0nimo, do pre!o de emiss o das a!ões s$bscritas emdin eiro?

/// - dep6sito, no Nanco do Nrasil SP ., o$ em o$tro estabelecimento banc4rio a$tori ado pela %omiss o dValores obili4rios, da parte do capital reali ado em din eiro.

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*ar4&ra"o :nico. disposto no n:mero // n o se aplica s compan ias para as #$ais a lei exi&e reali a! o inicialde parte maior do capital social.

Dep6sito da Jntrada

rt. 81. dep6sito re"erido no n:mero /// do arti&o 8F de5er4 ser "eito pelo "$ndador, no pra o de G (cinco) diacontados do recebimento das #$antias, em nome do s$bscritor e a "a5or da sociedade em or&ani a! o, #$e s6 poder4le5ant4-lo ap6s a5er ad#$irido personalidade $r0dica.

*ar4&ra"o :nico. %aso a compan ia n o se constit$a dentro de I (seis) meses da data do dep6sito, o bancorestit$ir4 as #$antias depositadas diretamente aos s$bscritores.

SJKL //

%onstit$i! o por S$bscri! o *:blica

Ee&istro da Jmiss o

rt. 82. constit$i! o de compan ia por s$bscri! o p:blica depende do pr=5io re&istro da emiss o na %omiss ode Valores obili4rios, e a s$bscri! o somente poder4 ser e"et$ada com a intermedia! o de instit$i! o "inanceira.

; 1º pedido de re&istro de emiss o obedecer4 s normas expedidas pela %omiss o de Valores obili4rios eser4 instr$0do com

a) o est$do de 5iabilidade econ3mica e "inanceira do empreendimento?

b) o pro eto do estat$to social?

c) o prospecto, or&ani ado e assinado pelos "$ndadores e pela instit$i! o "inanceira intermedi4ria.

; 2º %omiss o de Valores obili4rios poder4 condicionar o re&istro a modi"ica!ões no estat$to o$ no prospectoe dene&4-lo por in5iabilidade o$ temeridade do empreendimento, o$ inidoneidade dos "$ndadores.

*ro eto de Jstat$to

rt. 8>. pro eto de estat$to de5er4 satis"a er a todos os re#$isitos exi&idos para os contratos das sociedadesmercantis em &eral e aos pec$liares s compan ias, e conter4 as normas pelas #$ais se re&er4 a compan ia.

*rospecto

rt. 8C. prospecto de5er4 mencionar, com precis o e clare a, as bases da compan ia e os moti5os #$e $sti"i#$em a expectati5a de bom Axito do empreendimento, e em especial

/ - o 5alor do capital social a ser s$bscrito, o modo de s$a reali a! o e a existAncia o$ n o de a$tori a! o paraa$mento "$t$ro?

// - a parte do capital a ser "ormada com bens, a discrimina! o desses bens e o 5alor a eles atrib$0dos pelos"$ndadores?

/// - o n:mero, as esp=cies e classes de a!ões em #$e se di5idir4 o capital? o 5alor nominal das a!ões, e o pre!oda emiss o das a!ões?

/V - a importMncia da entrada a ser reali ada no ato da s$bscri! o?

V - as obri&a!ões ass$midas pelos "$ndadores, os contratos assinados no interesse da "$t$ra compan ia e as#$antias 4 despendidas e por despender?

V/ - as 5anta&ens partic$lares, a #$e ter o direito os "$ndadores o$ terceiros, e o dispositi5o do pro eto destat$to #$e as re&$la?

V// - a a$tori a! o &o5ernamental para constit$ir-se a compan ia, se necess4ria?

V/// - as datas de in0cio e t=rmino da s$bscri! o e as instit$i!ões a$tori adas a receber as entradas?

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/R - a sol$! o pre5ista para o caso de excesso de s$bscri! o?

R - o pra o dentro do #$al de5er4 reali ar-se a assembl=ia de constit$i! o da compan ia, o$ a preliminar paraa5alia! o dos bens, se "or o caso?

R/ - o nome, nacionalidade, estado ci5il, pro"iss o e residAncia dos "$ndadores, o$, se pessoa $r0dica, a "irma odenomina! o, nacionalidade e sede, bem como o n:mero e esp=cie de a!ões #$e cada $m o$5er s$bscrito,

R// - a instit$i! o "inanceira intermedi4ria do lan!amento, em c$ o poder "icar o depositados os ori&inais prospecto e do pro eto de estat$to, com os doc$mentos a #$e "i erem men! o, para exame de #$al#$er interessado.

ista, Noletim e Jntrada

rt. 8G. 'o ato da s$bscri! o das a!ões a serem reali adas em din eiro, o s$bscritor pa&ar4 a entrada e assinar4a lista o$ o boletim indi5id$al a$tenticados pela instit$i! o a$tori ada a receber as entradas, #$ali"icando-se pelo nome,nacionalidade, residAncia, estado ci5il, pro"iss o e doc$mento de identidade, o$, se pessoa $r0dica, pela "irma odenomina! o, nacionalidade e sede, de5endo especi"icar o n:mero das a!ões s$bscritas, a s$a esp=cie e classe, se

o$5er mais de $ma, e o total da entrada.

*ar4&ra"o :nico. s$bscri! o poder4 ser "eita, nas condi!ões pre5istas no prospecto, por carta instit$i! o, comas declara!ões prescritas neste arti&o e o pa&amento da entrada.

%on5oca! o de ssembl=ia

rt. 8I. Jncerrada a s$bscri! o e a5endo sido s$bscrito todo o capital social, os "$ndadores con5ocar o aassembl=ia-&eral #$e de5er4

/ - promo5er a a5alia! o dos bens, se "or o caso (arti&o 8º)?

// - deliberar sobre a constit$i! o da compan ia.

*ar4&ra"o :nico. s an:ncios de con5oca! o mencionar o ora, dia e local da re$ni o e ser o inseridos nos ornais em #$e o$5er sido "eita a p$blicidade da o"erta de s$bscri! o.

ssembl=ia de %onstit$i! o

rt. 87. assembl=ia de constit$i! o instalar-se-4, em primeira con5oca! o, com a presen!a de s$bscritores #$e

representem, no m0nimo, metade do capital social, e, em se&$nda con5oca! o, com #$al#$er n:mero. (VideDecreto- ei nº 2.29I, de 198I)

; 1º 'a assembl=ia, presidida por $m dos "$ndadores e secretariada por s$bscritor, ser4 lido o recibo de dep6sitode #$e trata o n:mero /// do arti&o 8F, bem como disc$tido e 5otado o pro eto de estat$to.

; 2º %ada a! o, independentemente de s$a esp=cie o$ classe, d4 direito a $m 5oto? a maioria n o tem poder paraalterar o pro eto de estat$to.

; >º Veri"icando-se #$e "oram obser5adas as "ormalidades le&ais e n o a5endo oposi! o de s$bscritores #$erepresentem mais da metade do capital social, o presidente declarar4 constit$0da a compan ia, procedendo-se, ase&$ir, elei! o dos administradores e "iscais.

; Cº ata da re$ni o, la5rada em d$plicata, depois de lida e apro5ada pela assembl=ia, ser4 assinada por todosos s$bscritores presentes, o$ por #$antos bastem 5alidade das delibera!ões? $m exemplar "icar4 em poder dacompan ia e o o$tro ser4 destinado ao re&istro do com=rcio.

SJKL ///

%onstit$i! o por S$bscri! o *artic$lar

rt. 88. constit$i! o da compan ia por s$bscri! o partic$lar do capital pode "a er-se por delibera! o doss$bscritores em assembl=ia-&eral o$ por escrit$ra p:blica, considerando-se "$ndadores todos os s$bscritores.

; 1º Se a "orma escol ida "or a de assembl=ia-&eral, obser5ar-se-4 o disposto nos arti&os 8I e 87, de5endo ser entre&$es assembl=ia o pro eto do estat$to, assinado em d$plicata por todos os s$bscritores do capital, e as listas o$

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boletins de s$bscri! o de todas as a!ões.

; 2º *re"erida a escrit$ra p:blica, ser4 ela assinada por todos os s$bscritores, e conter4

a) a #$ali"ica! o dos s$bscritores, nos termos do arti&o 8G?

b) o estat$to da compan ia?

c) a rela! o das a!ões tomadas pelos s$bscritores e a importMncia das entradas pa&as?

d) a transcri! o do recibo do dep6sito re"erido no n:mero /// do arti&o 8F? e) a transcri! o do la$do de a5alia! o dos peritos, caso ten a a5ido s$bscri! o do capital social em bens (arti&o8 )?

") a nomea! o dos primeiros administradores e, #$ando "or o caso, dos "iscais.

SJKL /V

Disposi!ões Uerais

rt. 89. incorpora! o de im65eis para "orma! o do capital social n o exi&e escrit$ra p:blica.

rt. 9F. s$bscritor pode "a er-se representar na assembl=ia-&eral o$ na escrit$ra p:blica por proc$rador compoderes especiais. rt. 91. 'os atos e p$blica!ões re"erentes a compan ia em constit$i! o, s$a denomina! o de5er4 ser aditada dacl4$s$la @em or&ani a! o@.

rt. 92. s "$ndadores e as instit$i!ões "inanceiras #$e participarem da constit$i! o por s$bscri! o p:blicaresponder o, no Mmbito das respecti5as atrib$i!ões, pelos pre $0 os res$ltantes da inobser5Mncia de preceitos le&ais.

*ar4&ra"o :nico. s "$ndadores responder o, solidariamente, pelo pre $0 o decorrente de c$lpa o$ dolo em atoo$ opera!ões anteriores constit$i! o.

rt. 9>. s "$ndadores entre&ar o aos primeiros administradores eleitos todos os doc$mentos, li5ros o$ pap=isrelati5os constit$i! o da compan ia o$ a esta pertencentes.

% *+ V///

Bormalidades %omplementares da %onstit$i! o,

r#$i5amento e *$blica! o

rt. 9C. 'en $ma compan ia poder4 "$ncionar sem #$e se am ar#$i5ados e p$blicados se$s atos constit$ti5os.

%ompan ia %onstit$0da por ssembl=ia

rt. 9G. Se a compan ia o$5er sido constit$0da por delibera! o em assembl=ia-&eral, de5er o ser ar#$i5ados nre&istro do com=rcio do l$&ar da sede

/ - $m exemplar do estat$to social, assinado por todos os s$bscritores (arti&o 88, ; 1º) o$, se a s$bscri! o o$5er sido p:blica, os ori&inais do estat$to e do prospecto, assinados pelos "$ndadores, bem como do ornal em #$e ti5eremsido p$blicados?

// - a rela! o completa, a$tenticada pelos "$ndadores o$ pelo presidente da assembl=ia, dos s$bscritores docapital social, com a #$ali"ica! o, n:mero das a!ões e o total da entrada de cada s$bscritor (arti&o 8G)?

/// - o recibo do dep6sito a #$e se re"ere o n:mero /// do arti&o 8F?

/V - d$plicata das atas das assembl=ias reali adas para a a5alia! o de bens #$ando "or o caso (arti&o 8º)?

V - d$plicata da ata da assembl=ia-&eral dos s$bscritores #$e o$5er deliberado a constit$i! o da compan ia(arti&o 87).

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%ompan ia %onstit$0da por Jscrit$ra *:blica

rt. 9I. Se a compan ia ti5er sido constit$0da por escrit$ra p:blica, bastar4 o ar#$i5amento de certid o doinstr$mento.

Ee&istro do %om=rcio

rt. 97. %$mpre ao re&istro do com=rcio examinar se as prescri!ões le&ais "oram obser5adas na constit$i! o dacompan ia, bem como se no estat$to existem cl4$s$las contr4rias lei, ordem p:blica e aos bons cost$mes.

; 1º Se o ar#$i5amento "or ne&ado, por inobser5Mncia de prescri! o o$ exi&Ancia le&al o$ por irre&$larid5eri"icada na constit$i! o da compan ia, os primeiros administradores de5er o con5ocar imediatamente aassembl=ia-&eral para sanar a "alta o$ irre&$laridade, o$ a$tori ar as pro5idAncias #$e se "i erem necess4rias. instala! o e "$ncionamento da assembl=ia obedecer o ao disposto no arti&o 87, de5endo a delibera! o ser tomada por acionistas #$e representem, no m0nimo, metade do capital social. Se a "alta "or do estat$to, poder4 ser sanada namesma assembl=ia, a #$al deliberar4, ainda, sobre se a compan ia de5e promo5er a responsabilidade ci5il dos"$ndadores (arti&o 92).

; 2º %om a 2W 5ia da ata da assembl=ia e a pro5a de ter sido sanada a "alta o$ irre&$laridade, o re&istro dcom=rcio proceder4 ao ar#$i5amento dos atos constit$ti5os da compan ia.

; >º cria! o de s$c$rsais, "iliais o$ a&Ancias, obser5ado o disposto no estat$to, ser4 ar#$i5ada no re&istro docom=rcio.

*$blica! o e rans"erAncia de Nens

rt. 98. r#$i5ados os doc$mentos relati5os constit$i! o da compan ia, os se$s administradores pro5idenciar o,nos >F (trinta) dias s$bse#Qentes, a p$blica! o deles, bem como a de certid o do ar#$i5amento, em 6r& o o"icial dlocal de s$a sede.

; 1 m exemplar do 6r& o o"icial de5er4 ser ar#$i5ado no re&istro do com=rcio.

; 2º certid o dos atos constit$ti5os da compan ia, passada pelo re&istro do com=rcio em #$e "oram ar#$i5ados,ser4 o doc$mento 4bil para a trans"erAncia, por transcri! o no re&istro p:blico competente, dos bens com #$e os$bscritor ti5er contrib$0do para a "orma! o do capital social (arti&o 8º, ; 2º).

; >º ata da assembl=ia-&eral #$e apro5ar a incorpora! o de5er4 identi"icar o bem com precis o, mas poder4descre5A-lo s$mariamente, desde #$e se a s$plementada por declara! o, assinada pelo s$bscritor, contendo todos oselementos necess4rios para a transcri! o no re&istro p:blico.

Eesponsabilidade dos *rimeiros dministradores

rt. 99. s primeiros administradores s o solidariamente respons45eis perante acompan ia pelos pre $0 osca$sados pela demora no c$mprimento das "ormalidades complementares s$a constit$i! o.

*ar4&ra"o :nico. compan ia n o responde pelos atos o$ opera!ões praticados pelos primeiros administradoresantes de c$mpridas as "ormalidades de constit$i! o, mas a assembl=ia-&eral poder4 deliberar em contr4rio.

% *+ /R

i5ros Sociaisrt. 1FF. compan ia de5e ter, al=m dos li5ros obri&at6rios para #$al#$er comerciante, os se&$intes, re5estidos

das mesmas "ormalidades le&ais

/ - os li5ros de @Ee&istro de !ões 'ominati5as@ e @Ee&istro de !ões Jndoss45eis@, para inscri! o, anota! oa5erba! o

/ - o li5ro de Ee&istro de !ões 'ominati5as, para inscri! o, anota! o o$ a5erba! o (Eeda! o dada pela ei nº9.CG7, de 1997)

a) do nome do acionista e do n:mero das s$as a!ões?

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b) das entradas o$ presta!ões de capital reali ado?

c) das con5ersões de a!ões, de $ma em o$tra "orma, esp=cie o$ classe?

c) das con5ersões de a!ões, de $ma em o$tra esp=cie o$ classe? (Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

d) do res&ate, reembolso e amorti a! o das a!ões, o$ de s$a a#$isi! o pela compan ia?

e) das m$ta!ões operadas pela aliena! o o$ trans"erAncia de a!ões?

") do pen or, $s$"r$to, "ideicomisso, da aliena! o "id$ci4ria em &arantia o$ de #$al#$er 3n$s #$e &ra5e as a!õeo$ obste s$a ne&ocia! o.

// - o li5ro de @ rans"erAncia de !ões 'ominati5as@, para lan!amento dos termos de trans"erAncia, #$e de5erser assinados pelo cedente e pelo cession4rio o$ se$s le&0timos representantes?

/// - o li5ro de @Ee&istro de *artes Nene"ici4rias 'ominati5as@ e o de @ rans"erAncia de *artes Nene"ici4'ominati5as@, se ti5erem sido emitidas, obser5ando-se, em ambos, no #$e co$ber, o disposto nos n:meros / e // destearti&o?

/V - os li5ros de @Ee&istro de *artes Nene"ici4rias Jndoss45eis@, de @Ee&istro de DebAnt$res Jndoss45ei@Ee&istro de N3n$s de S$bscri! o Jndoss45eis@, se ti5erem sido emitidos pela compan ia, obser5ando-se, no #$co$ber, o disposto sobre o @ i5ro de Ee&istro de !ões Jndoss45eis@?

V - o li5ro de @ tas das ssembl=ias Uerais@?V/ - o li5ro de @*resen!a dos cionistas@?V// - os li5ros de @ tas das Ee$niões do %onsel o de dministra! o@, se o$5er, e de @ tas das Ee$niões

Diretoria@?V/// - o li5ro de @ tas e *areceres do %onsel o Biscal@.

/V - o li5ro de tas das ssembl=ias Uerais? (Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

V - o li5ro de *resen!a dos cionistas? (Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

V/ - os li5ros de tas das Ee$niões do %onsel o de dministra! o, se o$5er, e de tas das Ee$niões deDiretoria?(Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

V// - o li5ro de tas e *areceres do %onsel o Biscal.(Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

; 1º #$al#$er pessoa ser o dadas certidões dos assentamentos constantes dos li5ros mencionados nosn:meros / a /V, e por elas a compan ia poder4 cobrar o c$sto do ser5i!o.

; 2º 'as compan ias abertas, os li5ros re"eridos nos n:meros / a /V deste arti&o poder o ser s$bstit$0dos,obser5adas as normas expedidas pela %omiss o de Valores obili4rios, por re&istros mecani ados o$ eletr3nicos.

; 1º #$al#$er pessoa, desde #$e se destinem a de"esa de direitos e esclarecimento de sit$a!ões de interessepessoal o$ dos acionistas o$ do mercado de 5alores mobili4rios, ser o dadas certidões dos assentamentos constantesdos li5ros mencionados nos incisos / a ///, e por elas a compan ia poder4 cobrar o c$sto do ser5i!o, cabendo, doinde"erimento do pedido por parte da compan ia, rec$rso %omiss o de Valores obili4rios.(Eeda! o dada pela einº 9.CG7, de 1997)

; 2º 'as compan ias abertas, os li5ros re"eridos nos incisos / a /// do caput deste arti&o poder o sers$bstit$0dos, obser5adas as normas expedidas pela %omiss o de Valores obili4rios, por re&istros mecani ados o$eletr3nicos. (Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

; 2 o 'as compan ias abertas, os li5ros re"eridos nos incisos / a V do caput deste arti&o poder o ser s$bstit$0dos, obser5adas as normas expedidas pela %omiss o de Valores obili4rios, por re&istros mecani ados o$eletr3nicos. (Eeda! o dada pela ei nº 12.C>1, de 2F11).

Jscrit$ra! o do &ente Jmissor

rt. 1F1. a&ente emissor de certi"icados (arti&o 27) poder4 s$bstit$ir os li5ros re"eridos nos n:meros / a /V darti&o 1FF pela s$a escrit$ra! o e manter, mediante sistemas ade#$ados, apro5ados pela %omiss o de Valores

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obili4rios, os re&istros de propriedade das a!ões, partes bene"ici4rias, debAnt$res e b3n$s de s$bscri! o, de5endo$ma 5e por ano preparar lista dos se$s tit$lares, com o n:mero dos t0t$los de cada $m, a #$al ser4 encadernada,a$tenticada no re&istro do com=rcio e ar#$i5ada na compan ia.

rt. 1F1. a&ente emissor de certi"icados (art. 27) poder4 s$bstit$ir os li5ros re"eridos nos incisos / a /// do art1FF pela s$a escrit$ra! o e manter, mediante sistemas ade#$ados, apro5ados pela %omiss o de Valores obili4rios,os re&istros de propriedade das a!ões, partes bene"ici4rias, debAnt$res e b3n$s de s$bscri! o, de5endo $ma 5e por ano preparar lista dos se$s tit$lares, com o n:mero dos t0t$los de cada $m, a #$al ser4 encadernada, a$tenticada nore&istro do com=rcio e ar#$i5ada na compan ia. (Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

; 1 s termos de trans"erAncia de a!ões nominati5as perante o a&ente emissor poder o ser la5rados em "ol assoltas, 5ista do certi"icado da a! o, no #$al ser o a5erbados a trans"erAncia e o nome e #$ali"ica! o do ad#$irente.

; 2º s termos de trans"erAncia em "ol as soltas ser o encadernados em ordem cronol6&ica, em li5rosa$tenticados no re&istro do com=rcio e ar#$i5ados no a&ente emissor.

!ões Jscrit$rais

rt. 1F2. instit$i! o "inanceira deposit4ria de a!ões escrit$rais de5er4 "ornecer compan ia, ao menos $ma 5epor ano, c6pia dos extratos das contas de dep6sito das a!ões e a lista dos acionistas com a #$antidade dasrespecti5as a!ões, #$e ser o encadernadas em li5ros a$tenticados no re&istro do com=rcio e ar#$i5ados na instit$i! o"inanceira.

Biscali a! o e D:5idas no Ee&istro

rt. 1F>. %abe compan ia 5eri"icar a re&$laridade das trans"erAncias e da constit$i! o de direitos o$ 3n$s sobros 5alores mobili4rios de s$a emiss o? nos casos dos arti&os 27 e >C, essa atrib$i! o compete, respecti5amente, aoa&ente emissor de certi"icados e instit$i! o "inanceira deposit4ria das a!ões escrit$rais.

*ar4&ra"o :nico. s d:5idas s$scitadas entre o acionista, o$ #$al#$er interessado, e a compan ia, o a&enteemissor de certi"icados o$ a instit$i! o "inanceira deposit4ria das a!ões escrit$rais, a respeito das a5erba!õesordenadas por esta ei, o$ sobre anota!ões, lan!amentos o$ trans"erAncias de a!ões, partes bene"ici4rias, debAnt$res,o$ b3n$s de s$bscri! o, nos li5ros de re&istro o$ trans"erAncia, ser o dirimidas pelo $i competente para sol$cionar d:5idas le5antadas pelos o"iciais dos re&istros p:blicos, excet$adas as #$estões atinentes s$bstMncia do direito.

Eesponsabilidade da %ompan ia

rt. 1FC. compan ia = respons45el pelos pre $0 os #$e ca$sar aos interessados por 50cios o$ irre&$laridad5eri"icadas nos li5ros de #$e tratam os n:meros / a /V do arti&o 1FF.

rt. 1FC. compan ia = respons45el pelos pre $0 os #$e ca$sar aos interessados por 50cios o$ irre&$laridad5eri"icadas nos li5ros de #$e tratam os incisos / a /// do art. 1FF. (Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

*ar4&ra"o :nico. compan ia de5er4 dili&enciar para #$e os atos de emiss o e s$bstit$i! o de certi"icados, e detrans"erAncias e a5erba!ões nos li5ros sociais, se am praticados no menor pra o poss05el, n o excedente do "ixado pela%omiss o de Valores obili4rios, respondendo perante acionistas e terceiros pelos pre $0 os decorrentes de atrasosc$lposos.

Jxibi! o dos i5ros

rt. 1FG. exibi! o por inteiro dos li5ros da compan ia pode ser ordenada $dicialmente sempre #$e, re#$erimento de acionistas #$e representem, pelo menos, GH (cinco por cento) do capital social, se am apontados atos5ioladores da lei o$ do estat$to, o$ a a "$ndada s$speita de &ra5es irre&$laridades praticadas por #$al#$er dos 6r& oda compan ia.

% *+ R

cionistas

SJKL /

bri&a! o de Eeali ar o %apital

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%ondi!ões e ora

rt. 1FI. acionista = obri&ado a reali ar, nas condi!ões pre5istas no estat$to o$ no boletim de s$bscri! o, apresta! o correspondente s a!ões s$bscritas o$ ad#$iridas.

; 1 Se o estat$to e o boletim "orem omissos #$anto ao montante da presta! o e ao pra o o$ data dopa&amento, caber4 aos 6r& os da administra! o e"et$ar c amada, mediante a5isos p$blicados na imprensa, por >(trAs) 5e es, no m0nimo, "ixando pra o, n o in"erior a >F (trinta) dias, para o pa&amento.

; 2 acionista #$e n o "i er o pa&amento nas condi!ões pre5istas no estat$to o$ boletim, o$ na c amada, "icar4de pleno direito constit$0do em mora, s$ eitando-se ao pa&amento dos $ros, da corre! o monet4ria e da m$lta #$e estat$to determinar, esta n o s$perior a 1FH (de por cento) do 5alor da presta! o.

cionista Eemisso

rt. 1F7. Veri"icada a mora do acionista, a compan ia pode, s$a escol a

/ - promo5er contra o acionista, e os #$e com ele "orem solidariamente respons45eis (arti&o 1F8), processo deexec$! o para cobrar as importMncias de5idas, ser5indo o boletim de s$bscri! o e o a5iso de c amada como t0t$loextra $dicial nos termos do %6di&o de *rocesso %i5il? o$

// - mandar 5ender as a!ões em bolsa de 5alores, por conta e risco do acionista.

; 1º Ser4 a5ida como n o escrita, relati5amente compan ia, #$al#$er estip$la! o do estat$to o$ do boletim des$bscri! o #$e excl$a o$ limite o exerc0cio da op! o pre5ista neste arti&o, mas o s$bscritor de boa-"= ter4 a! o, contraos respons45eis pela estip$la! o, para a5er perdas e danos so"ridos, sem pre $0 o da responsabilidade penal #$e nocaso co$ber.

; 2º 5enda ser4 "eita em leil o especial na bolsa de 5alores do l$&ar da sede social, o$, se n o o$5er, na maispr6xima, depois de p$blicado a5iso, por > (trAs) 5e es, com antecedAncia m0nima de > (trAs) dias. Do prod$to da 5endser o ded$ idos as despesas com a opera! o e, se pre5istos no estat$to, os $ros, corre! o monet4ria e m$lta,"icando o saldo disposi! o do ex-acionista, na sede da sociedade.

; >º O "ac$ltado compan ia, mesmo ap6s iniciada a cobran!a $dicial, mandar 5ender a a! o em bolsa de5alores? a compan ia poder4 tamb=m promo5er a cobran!a $dicial se as a!ões o"erecidas em bolsa n o encontraremtomador, o$ se o pre!o ap$rado n o bastar para pa&ar os d=bitos do acionista.

; Cº Se a compan ia n o conse&$ir, por #$al#$er dos meios pre5istos neste arti&o, a inte&rali a! o das a!ões,poder4 declar4-las cad$cas e "a er s$as as entradas reali adas, inte&rali ando-as com l$cros o$ reser5as, exceto ale&al? se n o ti5er l$cros e reser5as s$"icientes, ter4 o pra o de 1 ($m) ano para colocar as a!ões ca0das em comisso,"indo o #$al, n o tendo sido encontrado comprador, a assembl=ia-&eral deliberar4 sobre a red$! o do capital emimportMncia correspondente.

Eesponsabilidade dos lienantes

rt. 1F8. inda #$ando ne&ociadas as a!ões, os alienantes contin$ar o respons45eis, solidariamente com osad#$irentes, pelo pa&amento das presta!ões #$e "altarem para inte&rali ar as a!ões trans"eridas.

*ar4&ra"o :nico. al responsabilidade cessar4, em rela! o a cada alienante, no "im de 2 (dois) anos a contar dadata da trans"erAncia das a!ões.

SJKL //

Direitos Jssenciais

rt. 1F9. 'em o estat$to social nem a assembl=ia-&eral poder o pri5ar o acionista dos direitos de

/ - participar dos l$cros sociais?

// - participar do acer5o da compan ia, em caso de li#$ida! o?

/// - "iscali ar, na "orma pre5ista nesta ei, a &est o dos ne&6cios sociais?

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/V - pre"erAncia para a s$bscri! o de a!ões, partes bene"ici4rias con5ers05eis em a!ões, debAnt$res con5ers05eisem a!ões e b3n$s de s$bscri! o, obser5ado o disposto nos arti&os 171 e 172?

V - retirar-se da sociedade nos casos pre5istos nesta ei.

; 1º s a!ões de cada classe con"erir o i&$ais direitos aos se$s tit$lares.

; 2º s meios, processos o$ a!ões #$e a lei con"ere ao acionista para asse&$rar os se$s direitos n o podem ser elididos pelo estat$to o$ pela assembl=ia-&eral.

; > o estat$to da sociedade pode estabelecer #$e as di5er&Ancias entre os acionistas e a compan ia, o$ entre osacionistas controladores e os acionistas minorit4rios, poder o ser sol$cionadas mediante arbitra&em, nos termos em#$e especi"icar.(/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

SJKL ///

Direito de Voto

Disposi!ões Uerais

rt. 11F. cada a! o ordin4ria corresponde 1 ($m) 5oto nas delibera!ões da assembl=ia-&eral.

; 1º estat$to pode estabelecer limita! o ao n:mero de 5otos de cada acionista.

; 2º O 5edado atrib$ir 5oto pl$ral a #$al#$er classe de a!ões.

!ões *re"erenciais

rt. 111. estat$to poder4 deixar de con"erir s a!ões pre"erenciais al&$m o$ al&$ns dos direitos recon ecidoss a!ões ordin4rias, incl$si5e o de 5oto, o$ con"eri-lo com restri!ões, obser5ado o disposto no arti&o 1F9.

; 1º s a!ões pre"erenciais sem direito de 5oto ad#$irir o o exerc0cio desse direito se a compan ia, pelo pra opre5isto no estat$to, n o s$perior a > (trAs) exerc0cios consec$ti5os, deixar de pa&ar os di5idendos "ixos o$ m0nimos#$e "i erem $s, direito #$e conser5ar o at= o pa&amento, se tais di5idendos n o "orem c$m$lati5os, o$ at= #$e se apa&os os c$m$lati5os em atraso.

; 2º 'a mesma ip6tese e sob a mesma condi! o do ; 1º, as a!ões pre"erenciais com direito de 5oto restrito

ter o s$spensas as limita!ões ao exerc0cio desse direito. ; >º estat$to poder4 estip$lar #$e o disposto nos ;; 1º e 2º 5i&orar4 a partir do t=rmino da implanta! o doempreendimento inicial da compan ia.

' o Jxerc0cio de Voto pelas !ões ao *ortador

rt. 112. Somente os tit$lares de a!ões nominati5as endoss45eis e escrit$rais poder o exercer o direito de 5oto.

*ar4&ra"o :nico. s tit$lares de a!ões pre"erenciais ao portador #$e ad#$irirem direito de 5oto de acordo com odisposto nos ;; 1º e 2º do arti&o 111, e en#$anto dele &o arem, poder o con5erter as a!ões em nominati5as o$endoss45eis, independentemente de a$tori a! o estat$t4ria.

Voto das !ões Jmpen adas e lienadas Bid$ciariamente

rt. 11>. pen or da a! o n o impede o acionista de exercer o direito de 5oto? ser4 l0cito, toda5ia, estabelecerno contrato, #$e o acionista n o poder4, sem consentimento do credor pi&norat0cio, 5otar em certas delibera!ões.

*ar4&ra"o :nico. credor &arantido por aliena! o "id$ci4ria da a! o n o poder4 exercer o direito de 5oto? de5edor somente poder4 exercA-lo nos termos do contrato.

Voto das !ões Ura5adas com s$"r$to

rt. 11C. direito de 5oto da a! o &ra5ada com $s$"r$to, se n o "or re&$lado no ato de constit$i! o do &ra5amsomente poder4 ser exercido mediante pr=5io acordo entre o propriet4rio e o $s$"r$t$4rio.

b$so do Direito de Voto e %on"lito de /nteresses

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rt. 11G. acionista de5e exercer o direito de 5oto no interesse da compan ia? considerar-se-4 ab$si5o o 5otoexercido com o "im de ca$sar dano compan ia o$ a o$tros acionistas, o$ de obter, para si o$ para o$trem, 5anta&ema #$e n o "a $s e de #$e res$lte, o$ possa res$ltar, pre $0 o para a compan ia o$ para o$tros acionistas.

rt. 11G. acionista de5e exercer o direito a 5oto no interesse da compan ia? considerar-se-4 ab$si5o o 5otoexercido com o "im de ca$sar dano compan ia o$ a o$tros acionistas, o$ de obter, para si o$ para o$trem, 5anta&ema #$e n o "a $s e de #$e res$lte, o$ possa res$ltar, pre $0 o para a compan ia o$ para o$tros acionistas.(Eeda! odada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

; 1º o acionista n o poder4 5otar nas delibera!ões da assembl=ia-&eral relati5as ao la$do de a5alia! o de benscom #$e concorrer para a "orma! o do capital social e apro5a! o de s$as contas como administrador, nem em#$ais#$er o$tras #$e p$derem bene"ici4-lo de modo partic$lar, o$ em #$e ti5er interesse con"litante com o dacompan ia.

; 2º Se todos os s$bscritores "orem cond3minos de bem com #$e concorreram para a "orma! o do capital social,poder o apro5ar o la$do, sem pre $0 o da responsabilidade de #$e trata o ; Iº do arti&o 8º.

; >º o acionista responde pelos danos ca$sados pelo exerc0cio ab$si5o do direito de 5oto, ainda #$e se$ 5oto n oa a pre5alecido.

; Cº delibera! o tomada em decorrAncia do 5oto de acionista #$e tem interesse con"litante com o da compan ia= an$l45el? o acionista responder4 pelos danos ca$sados e ser4 obri&ado a trans"erir para a compan ia as 5anta&ens#$e ti5er a$"erido.

; Go (VJ D ) (/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

; I o (VJ D ) (/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

; 7 o (VJ D ) (/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

; 8 o (VJ D ) (/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

; 9 o (VJ D ) (/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

; 1F. (VJ D ) (/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

SJKL /Vcionista %ontrolador

De5eres

rt. 11I. Jntende-se por acionista controlador a pessoa, nat$ral o$ $r0dica, o$ o &r$po de pessoas 5inc$ladas por acordo de 5oto, o$ sob controle com$m, #$e

a) = tit$lar de direitos de s6cio #$e l e asse&$rem, de modo permanente, a maioria dos 5otos nas delibera!ões daassembl=ia-&eral e o poder de ele&er a maioria dos administradores da compan ia? e

b) $sa e"eti5amente se$ poder para diri&ir as ati5idades sociais e orientar o "$ncionamento dos 6r& os dacompan ia.

*ar4&ra"o :nico. acionista controlador de5e $sar o poder com o "im de "a er a compan ia reali ar o se$ ob ete c$mprir s$a "$n! o social, e tem de5eres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os #$enela trabal am e para com a com$nidade em #$e at$a, c$ os direitos e interesses de5e lealmente respeitar e atender.

rt. 11I- . acionista controlador da compan ia aberta e os acionistas, o$ &r$po de acionistas, #$e ele&eremmembro do consel o de administra! o o$ membro do consel o "iscal, de5er o in"ormar imediatamente as modi"ica!õesem s$a posi! o acion4ria na compan ia %omiss o de Valores obili4rios e s Nolsas de Valores o$ entidades domercado de balc o or&ani ado nas #$ais os 5alores mobili4rios de emiss o da compan ia este am admitidos ne&ocia! o, nas condi!ões e na "orma determinadas pela %omiss o de Valores obili4rios.(/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>de 2FF1)

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Eesponsabilidade

rt. 117. acionista controlador responde pelos danos ca$sados por atos praticados com ab$so de poder.

; 1º S o modalidades de exerc0cio ab$si5o de poder

a) orientar a compan ia para "im estran o ao ob eto social o$ lesi5o ao interesse nacional, o$ le54-la a "a5oreceo$tra sociedade, brasileira o$ estran&eira, em pre $0 o da participa! o dos acionistas minorit4rios nos l$cros o$ nacer5o da compan ia, o$ da economia nacional?

b) promo5er a li#$ida! o de compan ia pr6spera, o$ a trans"orma! o, incorpora! o, "$s o o$ cis o dacompan ia, com o "im de obter, para si o$ para o$trem, 5anta&em inde5ida, em pre $0 o dos demais acionistas, dos #$trabal am na empresa o$ dos in5estidores em 5alores mobili4rios emitidos pela compan ia?

c) promo5er altera! o estat$t4ria, emiss o de 5alores mobili4rios o$ ado! o de pol0ticas o$ decisões #$e n oten am por "im o interesse da compan ia e 5isem a ca$sar pre $0 o a acionistas minorit4rios, aos #$e trabal am naempresa o$ aos in5estidores em 5alores mobili4rios emitidos pela compan ia?

d) ele&er administrador o$ "iscal #$e sabe inapto, moral o$ tecnicamente?

e) ind$ ir, o$ tentar ind$ ir, administrador o$ "iscal a praticar ato ile&al, o$, desc$mprindo se$s de5eres de"inidnesta ei e no estat$to, promo5er, contra o interesse da compan ia, s$a rati"ica! o pela assembl=ia-&eral?

") contratar com a compan ia, diretamente o$ atra5=s de o$trem, o$ de sociedade na #$al ten a interesse, emcondi!ões de "a5orecimento o$ n o e#$itati5as?

&) apro5ar o$ "a er apro5ar contas irre&$lares de administradores, por "a5orecimento pessoal, o$ deixar de ap$raden:ncia #$e saiba o$ de5esse saber procedente, o$ #$e $sti"i#$e "$ndada s$speita de irre&$laridade.

) s$bscre5er a!ões, para os "ins do disposto no art. 17F, com a reali a! o em bens estran os ao ob eto socialda compan ia. (/ncl$0da dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

; 2º 'o caso da al0nea e do ; 1º, o administrador o$ "iscal #$e praticar o ato ile&al responde solidariamente com oacionista controlador.

; >º acionista controlador #$e exerce car&o de administrador o$ "iscal tem tamb=m os de5eres eresponsabilidades pr6prios do car&o.

SJKL V

cordo de cionistas

rt. 118. s acordos de acionistas, sobre a compra e 5enda de s$as a!ões, pre"erAncia para ad#$iri-las, o$exerc0cio do direito de 5oto, de5er o ser obser5ados pela compan ia #$ando ar#$i5ados na s$a sede.

rt. 118. s acordos de acionistas, sobre a compra e 5enda de s$as a!ões, pre"erAncia para ad#$iri-las,exerc0cio do direito a 5oto, o$ do poder de controle de5er o ser obser5ados pela compan ia #$ando ar#$i5ados na s$asede. (Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

; 1º s obri&a!ões o$ 3n$s decorrentes desses acordos somente ser o opon05eis a terceiros, depois de

a5erbados nos li5ros de re&istro e nos certi"icados das a!ões, se emitidos. ; 2 Jsses acordos n o poder o ser in5ocados para eximir o acionista de responsabilidade no exerc0cio do direitode 5oto (arti&o 11G) o$ do poder de controle (arti&os 11I e 117).

; >º 'as condi!ões pre5istas no acordo, os acionistas podem promo5er a exec$! o espec0"ica das obri&a!õesass$midas.

; Cº s a!ões a5erbadas nos termos deste arti&o n o poder o ser ne&ociadas em bolsa o$ no mercado debalc o.

; Gº 'o relat6rio an$al, os 6r& os da administra! o da compan ia aberta in"ormar o assembl=ia-&eral asdisposi!ões sobre pol0tica de rein5estimento de l$cros e distrib$i! o de di5idendos, constantes de acordos de acionistas

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ar#$i5ados na compan ia.

; I o acordo de acionistas c$ o pra o "or "ixado em "$n! o de termo o$ condi! o resol$ti5a somente pode seden$nciado se&$ndo s$as estip$la!ões. (/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

; 7 o mandato o$tor&ado nos termos de acordo de acionistas para pro"erir, em assembl=ia-&eral o$ especial,5oto contra o$ a "a5or de determinada delibera! o, poder4 pre5er pra o s$perior ao constante do ; 1 o do art. 12Idesta ei.(/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

; 8o presidente da assembl=ia o$ do 6r& o cole&iado de delibera! o da compan ia n o comp$tar4 o 5otopro"erido com in"ra! o de acordo de acionistas de5idamente ar#$i5ado.(/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

; 9 o n o comparecimento assembl=ia o$ s re$niões dos 6r& os de administra! o da compan ia, bem comoas absten!ões de 5oto de #$al#$er parte de acordo de acionistas o$ de membros do consel o de administra! o eleitosnos termos de acordo de acionistas, asse&$ra parte pre $dicada o direito de 5otar com as a!ões pertencentes aoacionista a$sente o$ omisso e, no caso de membro do consel o de administra! o, pelo consel eiro eleito com os 5otosda parte pre $dicada.(/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

; 1F. s acionistas 5inc$lados a acordo de acionistas de5er o indicar, no ato de ar#$i5amento, representante paracom$nicar-se com a compan ia, para prestar o$ receber in"orma!ões, #$ando solicitadas. (/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>de 2FF1)

; 11. compan ia poder4 solicitar aos membros do acordo esclarecimento sobre s$as cl4$s$las. (/ncl$0do pela einº 1F.>F>, de 2FF1)

SJKL V/

Eepresenta! o de cionista Eesidente o$ Domiciliado no Jxterior

rt. 119. acionista residente o$ domiciliado no exterior de5er4 manter, no *a0s, representante com poderespara receber cita! o em a!ões contra ele, propostas com "$ndamento nos preceitos desta ei.

*ar4&ra"o :nico. exerc0cio, no Nrasil, de #$al#$er dos direitos de acionista, con"ere ao mandat4rio o$representante le&al #$alidade para receber cita! o $dicial.

SJKL V//

S$spens o do Jxerc0cio de Direitos

rt. 12F. assembl=ia-&eral poder4 s$spender o exerc0cio dos direitos do acionista #$e deixar de c$mprirobri&a! o imposta pela lei o$ pelo estat$to, cessando a s$spens o lo&o #$e c$mprida a obri&a! o.

% *+ R/

ssembl=ia-Ueral

SJKL /

Disposi!ões Uerais

rt. 121. assembl=ia-&eral, con5ocada e instalada de acordo com a lei e o estat$to, tem poderes para decidir todos os ne&6cios relati5os ao ob eto da compan ia e tomar as resol$!ões #$e $l&ar con5enientes s$a de"esa edesen5ol5imento.

*ar4&ra"o :nico. 'as compan ias abertas, o acionista poder4 participar e 5otar a distMncia em assembleia &eral,nos termos da re&$lamenta! o da %omiss o de Valores obili4rios. (/ncl$0do pela ei nº 12.C>1, de 2F11).

%ompetAncia *ri5ati5a

rt. 122. %ompete pri5ati5amente assembl=ia-&eral/ - re"ormar o estat$to social?// - ele&er o$ destit$ir, a #$al#$er tempo, os administradores e "iscais da compan ia, ressal5ado o disposto no

n:mero // do arti&o 1C2?

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/// - tomar, an$almente, as contas dos administradores, e deliberar sobre as demonstra!ões "inanceiras por elesapresentadas?

/V - a$tori ar a emiss o de debAnt$res?V - s$spender o exerc0cio dos direitos do acionista (arti&o 12F)?V/ - deliberar sobre a a5alia! o de bens com #$e o acionista concorrer para a "orma! o do capital social?V// - a$tori ar a emiss o de partes bene"ici4rias?V/// - deliberar sobre trans"orma! o, "$s o, incorpora! o e cis o da compan ia, s$a dissol$! o e li#$ida! o

ele&er e destit$ir li#$idantes e $l&ar-l es as contas?/R - a$tori ar os administradores a con"essar "alAncia e pedir concordata.

*ar4&ra"o :nico. Jm caso de $r&Ancia, a con"iss o de "alAncia o$ o pedido de concordata poder4 ser "orm$ladpelos administradores, com a concordMncia do acionista controlador, se o$5er, con5ocando-se imediatamente aassembl=ia-&eral, para mani"estar-se sobre a mat=ria.

rt. 122. %ompete pri5ati5amente assembl=ia-&eral(Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

rt. 122. %ompete pri5ati5amente assembleia &eral(Eeda! o dada pela ei nº 12.C>1, de 2F11).

/ - re"ormar o estat$to social?(Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

// - ele&er o$ destit$ir, a #$al#$er tempo, os administradores e "iscais da compan ia, ressal5ado o disposto noinciso // do art. 1C2?(Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

/// - tomar, an$almente, as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstra!ões "inanceiras por elesapresentadas?(Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

/V - a$tori ar a emiss o de debAnt$res, ressal5ado o disposto no ; 1o do art. G9?(Eeda! o dada pela ei nº1F.>F>, de 2FF1)

/V - a$tori ar a emiss o de debAnt$res, ressal5ado o disposto nos ;; 1 o, 2o e Co do art. G9?(Eeda! o dada pelaei nº 12.C>1, de 2F11).

V - s$spender o exerc0cio dos direitos do acionista (art. 12F)?(Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

V/ - deliberar sobre a a5alia! o de bens com #$e o acionista concorrer para a "orma! o do capital social?(Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

V// - a$tori ar a emiss o de partes bene"ici4rias?(Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)V/// - deliberar sobre trans"orma! o, "$s o, incorpora! o e cis o da compan ia, s$a dissol$! o e li#$ida! o

ele&er e destit$ir li#$idantes e $l&ar-l es as contas? e(Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

/R - a$tori ar os administradores a con"essar "alAncia e pedir concordata.(Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de2FF1)

*ar4&ra"o :nico. Jm caso de $r&Ancia, a con"iss o de "alAncia o$ o pedido de concordata poder4 ser "orm$ladpelos administradores, com a concordMncia do acionista controlador, se o$5er, con5ocando-se imediatamente aassembl=ia-&eral, para mani"estar-se sobre a mat=ria.(Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

%ompetAncia para %on5oca! o

rt. 12>. %ompete ao consel o de administra! o, se o$5er, o$ aos diretores, obser5ado o disposto no estat$to,con5ocar a assembl=ia-&eral.

*ar4&ra"o :nico. assembl=ia-&eral pode tamb=m ser con5ocada

a) pelo consel o "iscal, nos casos pre5istos no n:mero V, do arti&o 1I>?

b) por #$al#$er acionista, #$ando os administradores retardarem, por mais de IF (sessenta) dias, a con5oca! onos casos pre5istos em lei o$ no estat$to?

c) por acionistas #$e representem GH (cinco por cento), no m0nimo, do capital 5otante, #$ando os administradoresn o atenderem, no pra o de 8 (oito) dias, a pedido de con5oca! o #$e apresentarem, de5idamente "$ndamentado, comindica! o das mat=rias a serem tratadas.

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c) por acionistas #$e representem cinco por cento, no m0nimo, do capital social, #$ando os administradores n oatenderem, no pra o de oito dias, a pedido de con5oca! o #$e apresentarem, de5idamente "$ndamentado, comindica! o das mat=rias a serem tratadas? (Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

d) por acionistas #$e representem cinco por cento, no m0nimo, do capital 5otante, o$ cinco por cento, no m0nimodos acionistas sem direito a 5oto, #$ando os administradores n o atenderem, no pra o de oito dias, a pedido decon5oca! o de assembl=ia para instala! o do consel o "iscal. (/ncl$0da pela ei nº 9.CG7, de 1997)

odo de %on5oca! o e ocal

rt. 12C. con5oca! o "ar-se-4 mediante an:ncio p$blicado por > (trAs) 5e es, no m0nimo, contendo, al=m dlocal, data e ora da assembl=ia, a ordem do dia, e, no caso de re"orma do estat$to, a indica! o da mat=ria.

; 1º primeira con5oca! o da assembl=ia-&eral de5er4 ser "eita com 8 (oito) dias de antecedAncia, no m0nimocontado o pra o da p$blica! o do primeiro an:ncio? n o se reali ando a assembl=ia, ser4 p$blicado no5o an:ncio, dese&$nda con5oca! o, com antecedAncia m0nima de G (cinco) dias.

; 1 o primeira con5oca! o da assembl=ia-&eral de5er4 ser "eita (Eeda! o da pela ei nº1F.>F>, de 2FF1)

/ - na compan ia "ec ada, com 8 (oito) dias de antecedAncia, no m0nimo, contado o pra o da p$blica! o dprimeiro an:ncio? n o se reali ando a assembl=ia, ser4 p$blicado no5o an:ncio, de se&$nda con5oca! o, comantecedAncia m0nima de G (cinco) dias?(/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

// - na compan ia aberta, o pra o de antecedAncia da primeira con5oca! o ser4 de 1G (#$in e) dias e o dase&$nda con5oca! o de 8 (oito) dias. (/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

; 2 Sal5o moti5o de "or!a maior, a assembl=ia-&eral reali ar-se-4 no edi"0cio onde a compan ia ti5er a sed#$ando o$5er de e"et$ar-se em o$tro, os an:ncios indicar o, com clare a, o l$&ar da re$ni o, #$e em nen $m casopoder4 reali ar-se "ora da localidade da sede.

; >º 'as compan ias "ec adas, o acionista #$e representar GH (cinco por cento), o$ mais, do capital social, ser4con5ocado por tele&rama o$ carta re&istrada, expedidos com a antecedAncia pre5ista no ; 1º, desde #$e o ten asolicitado, por escrito, compan ia, com a indica! o do endere!o completo e do pra o de 5i&Ancia do pedido, ns$perior a 2 (dois) exerc0cios sociais, e reno545el? essa con5oca! o n o dispensa a p$blica! o do a5iso pre5isto no ;1º, e s$a inobser5Mncia dar4 ao acionista direito de a5er, dos administradores da compan ia, indeni a! o pelospre $0 os so"ridos.

; Cº /ndependentemente das "ormalidades pre5istas neste arti&o, ser4 considerada re&$lar a assembl=ia-&eral a#$e comparecerem todos os acionistas.

; Go %omiss o de Valores obili4rios poder4, a se$ excl$si5o crit=rio, mediante decis o "$ndamentada de se$%ole&iado, a pedido de #$al#$er acionista, e o$5ida a compan ia (/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

/ - a$mentar, para at= >F (trinta) dias, a contar da data em #$e os doc$mentos relati5os s mat=rias a seremdeliberadas "orem colocados disposi! o dos acionistas, o pra o de antecedAncia de p$blica! o do primeiro an:nciode con5oca! o da assembl=ia-&eral de compan ia aberta, #$ando esta ti5er por ob eto opera!ões #$e, por s$acomplexidade, exi am maior pra o para #$e possam ser con ecidas e analisadas pelos acionistas?(/ncl$0do pela ei nº1F.>F>, de 2FF1)

// - interromper, por at= 1G (#$in e) dias, o c$rso do pra o de antecedAncia da con5oca! o de assembl=ia-&eraextraordin4ria de compan ia aberta, a "im de con ecer e analisar as propostas a serem s$bmetidas assembl=ia e, se"or o caso, in"ormar compan ia, at= o t=rmino da interr$p! o, as ra ões pelas #$ais entende #$e a delibera! oproposta assembl=ia 5iola dispositi5os le&ais o$ re&$lamentares.(/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

; I o s compan ias abertas com a!ões admitidas ne&ocia! o em bolsa de 5alores de5er o remeter, na data dap$blica! o do an:ncio de con5oca! o da assembl=ia, bolsa de 5alores em #$e s$as a!ões "orem mais ne&ociadas,os doc$mentos postos disposi! o dos acionistas para delibera! o na assembl=ia-&eral. (/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>de 2FF1)

@<$or$m@ de /nstala! o

rt. 12G. Eessal5adas as exce!ões pre5istas em lei, a assembl=ia-&eral instalar-se-4, em primeira con5oca! o,

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com a presen!a de acionistas #$e representem, no m0nimo, 1PC ($m #$arto) do capital social com direito de 5oto? emse&$nda con5oca! o instalar-se-4 com #$al#$er n:mero.

*ar4&ra"o :nico. s acionistas sem direito de 5oto podem comparecer assembl=ia-&eral e disc$tir a mat=rias$bmetida delibera! o.

e&itima! o e Eepresenta! o

rt. 12I. s pessoas presentes assembl=ia de5er o pro5ar a s$a #$alidade de acionista, obser5adas asse&$intes normas

/ - os tit$lares de a!ões nominati5as exibir o, se exi&ido, doc$mento 4bil de s$a identidade?

// - os tit$lares de a!ões endoss45eis exibir o, al=m do doc$mento de identidade, se exi&ido, os respecti5oscerti"icados, o$ doc$mento #$e pro5e terem sido depositados na sede social o$ em instit$i! o "inanceira desi&nada nosan:ncios de con5oca! o, con"orme determinar o estat$to?

// - os tit$lares de a!ões escrit$rais o$ em c$st6dia nos termos do art. C1, al=m do doc$mento de identidade,exibir o, o$ depositar o na compan ia, se o estat$to o exi&ir, compro5ante expedido pela instit$i! o "inanceirdeposit4ria.(Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

/// - os tit$lares de a!ões ao portador exibir o os respecti5os certi"icados, o$ doc$mento de dep6sito nos termosdo n:mero //?

/V - os tit$lares de a!ões escrit$rais o$ em c$st6dia nos termos do arti&o C1, al=m do doc$mento de identidade,exibir o, o$ depositar o na compan ia, se o estat$to o exi&ir, compro5ante expedido pela instit$i! o "inanceirdeposit4ria.

; 1º acionista pode ser representado na assembl=ia-&eral por proc$rador constit$0do 4 menos de 1 ($m) ano,#$e se a acionista, administrador da compan ia o$ ad5o&ado? na compan ia aberta, o proc$rador pode, ainda, serinstit$i! o "inanceira, cabendo ao administrador de "$ndos de in5estimento representar os cond3minos.

; 2º pedido de proc$ra! o, mediante correspondAncia, o$ an:ncio p$blicado, sem pre $0 o da re&$lamenta! o#$e, sobre o ass$nto 5ier a baixar a %omiss o de Valores obili4rios, de5er4 satis"a er aos se&$intes re#$isitos

a) conter todos os elementos in"ormati5os necess4rios ao exerc0cio do 5oto pedido?

b) "ac$ltar ao acionista o exerc0cio de 5oto contr4rio decis o com indica! o de o$tro proc$rador para o exerc0cdesse 5oto?

c) ser diri&ido a todos os tit$lares de a!ões nominati5as o$ endoss45eis, c$ os endere!os constem da compan ia.

c) ser diri&ido a todos os tit$lares de a!ões c$ os endere!os constem da compan ia. (Eeda! o dada pela ei nº9.CG7, de 1997)

; >º O "ac$ltado a #$al#$er acionista, detentor de a!ões, com o$ sem 5oto, #$e represente 1P2H (meio por cento), o$ mais, do capital social, solicitar rela! o de endere!os dos acionistas aos #$ais a compan ia en5io$ pedidosde proc$ra! o, para o "im de remeter no5o pedido, obedecidos sempre os re#$isitos do par4&ra"o anterior.

; >º O "ac$ltado a #$al#$er acionista, detentor de a!ões, com o$ sem 5oto, #$e represente meio por cento, nom0nimo, do capital social, solicitar rela! o de endere!os dos acionistas, para os "ins pre5istos no ; 1º, obedecidossempre os re#$isitos do par4&ra"o anterior.(Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

; Cº Am a #$alidade para comparecer assembl=ia os representantes le&ais dos acionistas.

i5ro de *resen!a

rt. 127. ntes de abrir-se a assembl=ia, os acionistas assinar o o @ i5ro de *resen!a@, indicando o se$ nomenacionalidade e residAncia, bem como a #$antidade, esp=cie e classe das a!ões de #$e "orem tit$lares.

*ar4&ra"o :nico. %onsidera-se presente em assembleia &eral, para todos os e"eitos desta ei, o acionista #$ere&istrar a distMncia s$a presen!a, na "orma pre5ista em re&$lamento da %omiss o de Valores obili4rios.(/ncl$0do

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pela ei nº 12.C>1, de 2F11).

esa

rt. 128. s trabal os da assembl=ia ser o diri&idos por mesa composta, sal5o disposi! o di5ersa do estat$to,de presidente e secret4rio, escol idos pelos acionistas presentes.

@<$or$m@ das Delibera!ões

rt. 129. s delibera!ões da assembl=ia-&eral, ressal5adas as exce!ões pre5istas em lei, ser o tomadas por maioria absol$ta de 5otos, n o se comp$tando os 5otos em branco. ; 1º estat$to da compan ia "ec ada pode a$mentar o #$or$m exi&ido para certas delibera!ões, desde #$eespeci"i#$e as mat=rias.

; 2º 'o caso de empate, se o estat$to n o estabelecer procedimento de arbitra&em e n o conti5er norma di5ersa,a assembl=ia ser4 con5ocada, com inter5alo m0nimo de 2 (dois) meses, para 5otar a delibera! o? se permanecer oempate e os acionistas n o concordarem em cometer a decis o a $m terceiro, caber4 ao *oder T$dici4rio decidir, nointeresse da compan ia.

ta da ssembl=ia

rt. 1>F. Dos trabal os e delibera!ões da assembl=ia ser4 la5rada, em li5ro pr6prio, ata assinada pelos membros

da mesa e pelos acionistas presentes. *ara 5alidade da ata = s$"iciente a assinat$ra de #$antos bastem para constit$ir a maioria necess4ria para as delibera!ões tomadas na assembl=ia. Da ata tirar-se- o certidões o$ c6pias a$tAnticaspara os "ins le&ais.

; 1º ata poder4 ser la5rada na "orma de s$m4rio dos "atos ocorridos, incl$si5e dissidAncias e protestos, e conter a transcri! o apenas das delibera!ões tomadas, desde #$e

a) os doc$mentos o$ propostas s$bmetidos assembl=ia, assim como as declara!ões de 5oto o$ dissidAncia,re"eridos na ata, se am n$merados se&$idamente, a$tenticados pela mesa e por #$al#$er acionista #$e o solicitar, ear#$i5ados na compan ia?

b) a mesa, a pedido de acionista interessado, a$tenti#$e exemplar o$ c6pia de proposta, declara! o de 5oto o$dissidAncia, o$ protesto apresentado.

; 2º assembl=ia-&eral da compan ia aberta pode a$tori ar a p$blica! o de ata com omiss o das assinat$rasdos acionistas.

; >º Se a ata n o "or la5rada na "orma permitida pelo ; 1º, poder4 ser p$blicado apenas o se$ extrato, com os$m4rio dos "atos ocorridos e a transcri! o das delibera!ões tomadas.

Jsp=cies de ssembl=ia

rt. 1>1. assembl=ia-&eral = ordin4ria #$ando tem por ob eto as mat=rias pre5istas no arti&o 1>2,extraordin4ria nos demais casos.

*ar4&ra"o :nico. assembl=ia-&eral ordin4ria e a assembl=ia-&eral extraordin4ria poder o ser, c$m$lati5amentecon5ocadas e reali adas no mesmo local, data e ora, instr$mentadas em ata :nica.

SJKL //

ssembl=ia-Ueral rdin4ria

b eto

rt. 1>2. n$almente, nos C (#$atro) primeiros meses se&$intes ao t=rmino do exerc0cio social, de5er4 a5er ($ma) assembl=ia-&eral para

/ - tomar as contas dos administradores, examinar, disc$tir e 5otar as demonstra!ões "inanceiras?

// - deliberar sobre a destina! o do l$cro l0#$ido do exerc0cio e a distrib$i! o de di5idendos?

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/// - ele&er os administradores e os membros do consel o "iscal, #$ando "or o caso?

/V - apro5ar a corre! o da express o monet4ria do capital social (arti&o 1I7).

Doc$mentos da dministra! o

rt. 1>>. s administradores de5em com$nicar, at= 1 ($m) mAs antes da data marcada para a reali a! o daassembl=ia-&eral ordin4ria, por an:ncios p$blicados na "orma pre5ista no arti&o 12C, #$e se ac am disposi! o doacionistas

/ - o relat6rio da administra! o sobre os ne&6cios sociais e os principais "atos administrati5os do exerc0cio "indo? // - a c6pia das demonstra!ões "inanceiras?

/// - o parecer dos a$ditores independentes, se o$5er.

/V - o parecer do consel o "iscal, incl$si5e 5otos dissidentes, se o$5er? e(/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

V - demais doc$mentos pertinentes a ass$ntos incl$0dos na ordem do dia. (/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

; 1º s an:ncios indicar o o local o$ locais onde os acionistas poder o obter c6pias desses doc$mentos.

; 2º compan ia remeter4 c6pia desses doc$mentos aos acionistas #$e o pedirem por escrito, nas condi!õespre5istas no ; >º do arti&o 12C.

; >º s doc$mentos re"eridos neste arti&o ser o p$blicados at= G (cinco) dias, pelo menos, antes da datamarcada para a reali a! o da assembl=ia-&eral.

; > o s doc$mentos re"eridos neste arti&o, exce! o dos constantes dos incisos /V e V, ser o p$blicados at= G(cinco) dias, pelo menos, antes da data marcada para a reali a! o da assembl=ia-&eral. (Eeda! o dada pela ei nº1F.>F>, de 2FF1)

; Cº assembl=ia-&eral #$e re$nir a totalidade dos acionistas poder4 considerar sanada a "alta de p$blica! o dosan:ncios o$ a inobser5Mncia dos pra os re"eridos neste arti&o? mas = obri&at6ria a p$blica! o dos doc$mentos anteda reali a! o da assembl=ia.

; Gº p$blica! o dos an:ncios = dispensada #$ando os doc$mentos a #$e se re"ere este arti&o s o p$blicados

at= 1 ($m) mAs antes da data marcada para a reali a! o da assembl=ia-&eral ordin4ria.*rocedimento

rt. 1>C. /nstalada a assembl=ia-&eral, proceder-se-4, se re#$erida por #$al#$er acionista, leit$ra dosdoc$mentos re"eridos no arti&o 1>> e do parecer do consel o "iscal, se o$5er, os #$ais ser o s$bmetidos pela mesa disc$ss o e 5ota! o.

; 1 s administradores da compan ia, o$ ao menos $m deles, e o a$ditor independente, se o$5er, de5er oestar presentes assembl=ia para atender a pedidos de esclarecimentos de acionistas, mas os administradores n opoder o 5otar, como acionistas o$ proc$radores, os doc$mentos re"eridos neste arti&o.

; 2º Se a assembl=ia ti5er necessidade de o$tros esclarecimentos, poder4 adiar a delibera! o e ordenar dili&Ancias? tamb=m ser4 adiada a delibera! o, sal5o dispensa dos acionistas presentes, na ip6tese de n ocomparecimento de administrador, membro do consel o "iscal o$ a$ditor independente.

; >º apro5a! o, sem reser5a, das demonstra!ões "inanceiras e das contas, exonera de responsabilidade osadministradores e "iscais, sal5o erro, dolo, "ra$de o$ sim$la! o (arti&o 28I).

; Cº Se a assembl=ia apro5ar as demonstra!ões "inanceiras com modi"ica! o no montante do l$cro do exerc0cioo$ no 5alor das obri&a!ões da compan ia, os administradores promo5er o, dentro de >F (trinta) dias, a rep$blica! odas demonstra!ões, com as reti"ica!ões deliberadas pela assembl=ia? se a destina! o dos l$cros proposta pelos6r& os de administra! o n o lo&rar apro5a! o (arti&o 17I, ; >º), as modi"ica!ões introd$ idas constar o da ata dassembl=ia.

; Gº ata da assembl=ia-&eral ordin4ria ser4 ar#$i5ada no re&istro do com=rcio e p$blicada.

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; Iº s disposi!ões do ; 1º, se&$nda parte, n o se aplicam #$ando, nas sociedades "ec adas, os diretores "oremos :nicos acionistas.

SJKL ///

ssembl=ia-Ueral Jxtraordin4ria

Ee"orma do Jstat$to

rt. 1>G. assembl=ia-&eral extraordin4ria #$e ti5er por ob eto a re"orma do estat$to somente se instalar4 eprimeira con5oca! o com a presen!a de acionistas #$e representem 2P> (dois ter!os), no m0nimo, do capital comdireito a 5oto, mas poder4 instalar-se em se&$nda com #$al#$er n:mero.

; 1º s atos relati5os a re"ormas do estat$to, para 5alerem contra terceiros, "icam s$ eitos s "ormalidades dear#$i5amento e p$blica! o, n o podendo, toda5ia, a "alta de c$mprimento dessas "ormalidades ser oposta, pelacompan ia o$ por se$s acionistas, a terceiros de boa-"=.

; 2º plica-se aos atos de re"orma do estat$to o disposto no arti&o 97 e se$s ;; 1º e 2 e no arti&o 98 e se$ ; 1º.

; > o s doc$mentos pertinentes mat=ria a ser debatida na assembl=ia-&eral extraordin4ria de5er o ser postos disposi! o dos acionistas, na sede da compan ia, por ocasi o da p$blica! o do primeiro an:ncio de con5oca! o daassembl=ia-&eral. (/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

@<$or$m@ <$ali"icado rt. 1>I. O necess4ria a apro5a! o de acionistas #$e representem metade, no m0nimo, das a!ões com direito de5oto, se maior #$or$m n o "or exi&ido pelo estat$to da compan ia "ec ada, para delibera! o sobre

rt. 1>I. O necess4ria a apro5a! o de acionistas #$e representem metade, no m0nimo, das a!ões com direito a5oto, se maior quorum n o "or exi&ido pelo estat$to da compan ia c$ as a!ões n o este am admitidas ne&ocia! o ebolsa o$ no mercado de balc o, para delibera! o sobre (Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

/ - cria! o de a!ões pre"erenciais o$ a$mento de classe existente sem &$ardar propor! o com as demais, sal5ose 4 pre5istos o$ a$tori ados pelo estat$to? / - cria! o de a!ões pre"erenciais o$ a$mento de classes existentes, sem &$ardar propor! o com as demaisesp=cies e classes, sal5o se 4 pre5istos o$ a$tori ados pelo estat$to? (Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

/ - cria! o de a!ões pre"erenciais o$ a$mento de classe de a!ões pre"erenciais existentes, sem &$ardar propor! ocom as demais classes de a!ões pre"erenciais, sal5o se 4 pre5istos o$ a$tori ados pelo estat$to? (Eeda! o dada pela

ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

// - altera!ões nas pre"erAncias, 5anta&ens e condi!ões de res&ate o$ amorti a! o de $ma o$ mais classes dea!ões pre"erenciais, o$ cria! o de no5a classe mais "a5orecida? /// - cria! o de partes bene"ici4rias? /V - altera! o do di5idendo obri&at6rio? V - m$dan!a do ob eto da compan ia? V/ - incorpora! o da compan ia em o$tra, s$a "$s o o$ cis o? V// - dissol$! o da compan ia o$ cessa! o do estado de li#$ida! o? V/// - participa! o em &r$po de sociedades (arti&o 2IG).

// - altera! o nas pre"erAncias, 5anta&ens e condi!ões de res&ate o$ amorti a! o de $ma o$ mais classes dea!ões pre"erenciais, o$ cria! o de no5a classe mais "a5orecida? (Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

/// - red$! o do di5idendo obri&at6rio?(Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

/V - "$s o da compan ia, o$ s$a incorpora! o em o$tra?(Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

V - participa! o em &r$po de sociedades (art. 2IG)?(Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

V/ - m$dan!a do ob eto da compan ia?(Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

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V// - cessa! o do estado de li#$ida! o da compan ia? (Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

V/// - cria! o de partes bene"ici4rias?(Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

/R - cis o da compan ia?(/ncl$0do pela ei nº 9.CG7, de 1997)

R - dissol$! o da compan ia. (/ncl$0do pela ei nº 9.CG7, de 1997)

; 1º 'os casos dos n:meros / e //, a e"ic4cia da delibera! o depende de pr=5ia apro5a! o, o$ da rati"ica! o, por

tit$lares de mais de metade da classe de a!ões pre"erenciais interessadas, re$nidos em assembl=ia especialcon5ocada e instalada com as "ormalidades desta ei.

; 1º 'os casos dos incisos / e //, a e"ic4cia da delibera! o depende de pr=5ia apro5a! o o$ da rati"ica! o, empra o improrro&45el de $m ano, por tit$lares de mais da metade de cada classe de a!ões pre"erenciais pre $dicadas,re$nidos em assembl=ia especial con5ocada pelos administradores e instalada com as "ormalidades desta ei.(Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

; 2º %omiss o de Valores obili4rios pode a$tori ar a red$! o do #$or$m pre5isto neste arti&o no caso decompan ia aberta com a propriedade das a!ões dispersa no mercado, e c$ as > (trAs) :ltimas assembl=ias ten amsido reali adas com a presen!a de acionistas representando menos da metade das a!ões com direito a 5oto. 'estecaso, a a$tori a! o da %omiss o de Valores obili4rios ser4 mencionada nos a5isos de con5oca! o e a delibera! ocom #$or$m red$ ido somente poder4 ser adotada em terceira con5oca! o.

; >º disposto no ; 2º n o se aplica s assembl=ias especiais de acionistas pre"erenciais de #$e trata o ; lº.

; > o disposto no ; 2 o deste arti&o aplica-se tamb=m s assembl=ias especiais de acionistas pre"erenciais de#$e trata o ; 1 o. (Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

; Cº De5er4 constar da ata da assembl=ia-&eral #$e deliberar sobre as mat=rias dos incisos / e //, se n o o$5er pr=5ia apro5a! o, #$e a delibera! o s6 ter4 e"ic4cia ap6s a s$a rati"ica! o pela assembl=ia especial pre5ista no ; 1º.(/ncl$0do pela ei nº 9.CG7, de 1997)

Direito de Eetirada

rt. 1>7. apro5a! o das mat=rias pre5istas nos n:meros /, // e /V a V/// do arti&o 1>I d4 ao acionistadissidente direito de retirar-se da compan ia, mediante reembolso do 5alor de s$as a!ões (arti&o CG), se o reclamar compan ia no pra o de >F (trinta) dias contados da p$blica! o da ata da assembl=ia-&eral. rt. 1>7. apro5a! o das mat=rias pre5istas nos incisos / a V/ do art. 1>I d4 ao acionista dissidente direito deretirar-se da compan ia, mediante reembolso do 5alor das s$as a!ões (art. CG), obser5adas as se&$intes normas(Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

rt. 1>7. apro5a! o das mat=rias pre5istas nos incisos / a V/ e /R do art. 1>I d4 ao acionista dissidente odireito de retirar-se da compan ia, mediante reembolso do 5alor das s$as a!ões (art. CG), obser5adas as se&$intesnormas (Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

/ - nos casos dos incisos / e // do art. 1>I, somente ter4 direito de retirada o tit$lar de a!ões de esp=cie o$ classepre $dicadas? (/ncl$0do pela ei nº 9.CG7, de 1997)

// - nos casos dos incisos /V e V, somente ter4 direito de retirada o tit$lar de a!ões (/ncl$0do pela ei nº 9.CG7, d1997) a) #$e n o inte&rem 0ndices &erais representati5os de carteira de a!ões admitidos ne&ocia! o em bolsas de"$t$ros? e(/ncl$0da pela ei nº 9.CG7, de 1997) b) de compan ias abertas das #$ais se encontram em circ$la! o no mercado menos da metade do total dasa!ões por ela emitidas, entendendo-se por a!ões em circ$la! o no mercado todas as a!ões da compan ia menos asde propriedade do acionista controlador?(/ncl$0da pela ei nº 9.CG7, de 1997)

// - nos casos dos incisos /V e V do art. 1>I, n o ter4 direito de retirada o tit$lar de a! o de esp=cie o$ classe#$e ten a li#$ide e dispers o no mercado, considerando-se a5er (Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

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a) li#$ide , #$ando a esp=cie o$ classe de a! o, o$ certi"icado #$e a represente, inte&re 0ndice &erarepresentati5o de carteira de 5alores mobili4rios admitido ne&ocia! o no mercado de 5alores mobili4rios, no Nrasil ono exterior, de"inido pela %omiss o de Valores obili4rios? e(Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

b) dispers o, #$ando o acionista controlador, a sociedade controladora o$ o$tras sociedades sob se$ controledeti5erem menos da metade da esp=cie o$ classe de a! o? (Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

/// - o reembolso da a! o de5e ser reclamado compan ia no pra o de trinta dias contados da p$blica! o da atada assembl=ia-&eral?(/ncl$0do pela ei nº 9.CG7, de 1997)

/// - no caso do inciso /R do art. 1>I, somente a5er4 direito de retirada se a cis o implicar (Eeda! o dada pelaei nº 1F.>F>, de 2FF1)

a) m$dan!a do ob eto social, sal5o #$ando o patrim3nio cindido "or 5ertido para sociedade c$ a ati5idadpreponderante coincida com a decorrente do ob eto social da sociedade cindida?(/ncl$0da pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

b) red$! o do di5idendo obri&at6rio? o$(/ncl$0da pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

c) participa! o em &r$po de sociedades?(/ncl$0da pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

/V - o pra o para o dissidente de delibera! o de assembl=ia especial (art. 1>I, ; 1º) ser4 contado da p$blica! oda respecti5a ata? (/ncl$0do pela ei nº 9.CG7, de 1997)

/V - o reembolso da a! o de5e ser reclamado compan ia no pra o de >F (trinta) dias contado da p$blica! o daata da assembl=ia-&eral?(Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

V - o pa&amento do reembolso somente poder4 ser exi&ido ap6s a obser5Mncia do disposto no ; >º e, se "or ocaso, da rati"ica! o da delibera! o pela assembl=ia-&eral. (/ncl$0do pela ei nº 9.CG7, de 1997)

V - o pra o para o dissidente de delibera! o de assembl=ia especial (art. 1>I, ; 1 o) ser4 contado da p$blica! oda respecti5a ata? (Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

V/ - o pa&amento do reembolso somente poder4 ser exi&ido ap6s a obser5Mncia do disposto no ; >o e, se "or o

caso, da rati"ica! o da delibera! o pela assembl=ia-&eral.(/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

; 1º acionista dissidente de delibera! o da assembl=ia, incl$si5e o tit$lar de a!ões pre"erenciais sem direito a5oto, pode pedir o reembolso das a!ões de #$e, compro5adamente, era tit$lar na data da assembl=ia, ainda #$e seten a abstido de 5otar contra a delibera! o o$ n o ten a comparecido re$ni o.

; 1º acionista dissidente de delibera! o da assembl=ia, incl$si5e o tit$lar de a!ões pre"erenciais sem direito de5oto, poder4 exercer o direito de reembolso das a!ões de #$e, compro5adamente, era tit$lar na data da primeirap$blica! o do edital de con5oca! o da assembl=ia, o$ na data da com$nica! o do "ato rele5ante ob eto da delibera! o,se anterior. (Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

; 2º O "ac$ltado aos 6r& os da administra! o con5ocar, nos 1F (de ) dias s$bse#Qentes ao t=rmino do pra o de#$e trata este arti&o, a assembl=ia-&eral, para reconsiderar o$ rati"icar a delibera! o, se entenderem #$e o pa&amentodo pre!o de reembolso das a!ões aos acionistas dissidentes, #$e exerceram o direito de retirada, por4 em risco aestabilidade "inanceira da empresa.

; 2º direito de reembolso poder4 ser exercido no pra o pre5isto no inciso /// do caput deste arti&o, ainda #$e otit$lar das a!ões ten a-se abstido de 5otar contra a delibera! o o$ n o ten a comparecido re$ni o. (Eeda! o dadapela ei nº 9.CG7, de 1997)

; 2 o direito de reembolso poder4 ser exercido no pra o pre5isto nos incisos /V o$ V docaput deste arti&o,con"orme o caso, ainda #$e o tit$lar das a!ões ten a se abstido de 5otar contra a delibera! o o$ n o ten acomparecido assembl=ia. (Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

; >º Decair4 do direito de retirada o acionista #$e o n o exercer no pra o "ixado.

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; >º 'os de dias s$bse#Qentes ao t=rmino do pra o de #$e trata o inciso /// do caput deste arti&o, contado dap$blica! o da ata da assembl=ia-&eral o$ da assembl=ia especial #$e rati"icar a delibera! o, = "ac$ltado aos 6r& os daadministra! o con5ocar a assembl=ia-&eral para reconsiderar o$ rati"icar a delibera! o, se entenderem #$e opa&amento do pre!o do reembolso das a!ões aos acionistas dissidentes #$e exerceram o direito de retirada por4 emrisco a estabilidade "inanceira da empresa. (Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

; > o 'os 1F (de ) dias s$bse#Qentes ao t=rmino do pra o de #$e tratam os incisos /V e V do caput deste arti&o,con"orme o caso, contado da p$blica! o da ata da assembl=ia-&eral o$ da assembl=ia especial #$e rati"icar adelibera! o, = "ac$ltado aos 6r& os da administra! o con5ocar a assembl=ia-&eral para rati"icar o$ reconsiderar delibera! o, se entenderem #$e o pa&amento do pre!o do reembolso das a!ões aos acionistas dissidentes #$eexerceram o direito de retirada por4 em risco a estabilidade "inanceira da empresa. (Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>,de 2FF1)

; Cº Decair4 do direito de retirada o acionista #$e n o o exercer no pra o "ixado. (/ncl$0do pela ei nº 9.CG7, d1997)

% *+ R//

%onsel o de dministra! o e Diretoria

dministra! o da %ompan ia

rt. 1>8. administra! o da compan ia competir4, con"orme disp$ser o estat$to, ao consel o de administra! o e diretoria, o$ somente diretoria.

; 1º consel o de administra! o = 6r& o de delibera! o cole&iada, sendo a representa! o da compan iapri5ati5a dos diretores.

; 2º s compan ias abertas e as de capital a$tori ado ter o, obri&atoriamente, consel o de administra! o.

rt. 1>9. s atrib$i!ões e poderes con"eridos por lei aos 6r& os de administra! o n o podem ser o$tor&ados ao$tro 6r& o, criado por lei o$ pelo estat$to.

SJKL /

%onsel o de dministra! o%omposi! o

rt. 1CF. consel o de administra! o ser4 composto por, no m0nimo, > (trAs) membros, eleitos pelassembl=ia-&eral e por ela destit$05eis a #$al#$er tempo, de5endo o estat$to estabelecer

/ - o n:mero de consel eiros, o$ o m4ximo e m0nimo permitidos, e o processo de escol a e s$bstit$i! o dopresidente do consel o?

/ - o n:mero de consel eiros, o$ o m4ximo e m0nimo permitidos, e o processo de escol a e s$bstit$i! o dopresidente do consel o pela assembl=ia o$ pelo pr6prio consel o?(Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

// - o modo de s$bstit$i! o dos consel eiros?

/// - o pra o de &est o, #$e n o poder4 ser s$perior a > (trAs) anos, permitida a reelei! o?

/V - as normas sobre con5oca! o, instala! o e "$ncionamento do consel o #$e deliberar4 por maioria de 5otos.

/V - as normas sobre con5oca! o, instala! o e "$ncionamento do consel o, #$e deliberar4 por maioria de 5otos,podendo o estat$to estabelecer #$or$m #$ali"icado para certas delibera!ões, desde #$e especi"i#$e as mat=rias.(Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

*ar4&ra"o :nico. estat$to poder4 pre5er a participa! o no consel o de representantes dos empre&ados,escol idos pelo 5oto destes, em elei! o direta, or&ani ada pela empresa, em con $nto com as entidades sindicais #$eos representem. (/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

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Voto :ltiplo

rt. 1C1. 'a elei! o dos consel eiros, = "ac$ltado aos acionistas #$e representem, no m0nimo, F,1 ($m d=cimo) docapital social com direito a 5oto, este a o$ n o pre5isto no estat$to, re#$erer a ado! o do processo de 5oto m:ltiplo,atrib$indo-se a cada a! o tantos 5otos #$antos se am os membros do consel o, e recon ecido ao acionista o direito dec$m$lar os 5otos n$m s6 candidato o$ distrib$0-los entre 54rios.

; 1º "ac$ldade pre5ista neste arti&o de5er4 ser exercida pelos acionistas at= C8 (#$arenta e oito) oras antes daassembl=ia-&eral, cabendo mesa #$e diri&ir os trabal os da assembl=ia in"ormar pre5iamente aos acionistas, 5istado @ i5ro de *resen!a@, o n:mero de 5otos necess4rios para a elei! o de cada membro do consel o.

; 2º s car&os #$e, em 5irt$de de empate, n o "orem preenc idos, ser o ob eto de no5a 5ota! o, pelo mesmoprocesso, obser5ado o disposto no ; 1º, in "ine.

; >º Sempre #$e a elei! o ti5er sido reali ada por esse processo, a destit$i! o de #$al#$er membro do consel ode administra! o pela assembl=ia-&eral importar4 destit$i! o dos demais membros, procedendo-se a no5a elei! o? nosdemais casos de 5a&a, n o a5endo s$plente, a primeira assembl=ia-&eral proceder4 no5a elei! o de todo oconsel o.

; Cº Se o n:mero de membros do consel o de administra! o "or in"erior a G (cinco), = "ac$ltado aos acionistas#$e representem 2FH (5inte por cento), no m0nimo, do capital com direito a 5oto, a elei! o de $m dos membros doconsel o, obser5ado o disposto no ; 1º.

; Co er o direito de ele&er e destit$ir $m membro e se$ s$plente do consel o de administra! o, em 5ota! o emseparado na assembl=ia-&eral, excl$0do o acionista controlador, a maioria dos tit$lares, respecti5amente (Eeda! odada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

/ - de a!ões de emiss o de compan ia aberta com direito a 5oto, #$e representem, pelo menos, 1GH (#$in e por cento) do total das a!ões com direito a 5oto? e (/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

// - de a!ões pre"erenciais sem direito a 5oto o$ com 5oto restrito de emiss o de compan ia aberta, #$erepresentem, no m0nimo, 1FH (de por cento) do capital social, #$e n o o$5erem exercido o direito pre5isto nestat$to, em con"ormidade com o art. 18. (/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

; Go Veri"icando-se #$e nem os tit$lares de a!ões com direito a 5oto e nem os tit$lares de a!ões pre"erenciaissem direito a 5oto o$ com 5oto restrito per"i eram, respecti5amente, o #$or$m exi&ido nos incisos / e // do ; Co,ser-l es-4 "ac$ltado a&re&ar s$as a!ões para ele&erem em con $nto $m membro e se$ s$plente para o consel o deadministra! o, obser5ando-se, nessa ip6tese, o #$or$m exi&ido pelo inciso // do ; Co. (/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de2FF1)

; I o Somente poder o exercer o direito pre5isto no ; Co os acionistas #$e compro5arem a tit$laridade ininterr$ptada participa! o acion4ria ali exi&ida d$rante o per0odo de > (trAs) meses, no m0nimo, imediatamente anterior reali a! o da assembl=ia-&eral.(/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

; 7 o Sempre #$e, c$m$lati5amente, a elei! o do consel o de administra! o se der pelo sistema do 5oto m:ltiplo eos tit$lares de a!ões ordin4rias o$ pre"erenciais exercerem a prerro&ati5a de ele&er consel eiro, ser4 asse&$rado aacionista o$ &r$po de acionistas 5inc$lados por acordo de 5otos #$e deten am mais do #$e GFH (cin#Qenta por cento)das a!ões com direito de 5oto o direito de ele&er consel eiros em n:mero i&$al ao dos eleitos pelos demais acionistas,

mais $m, independentemente do n:mero de consel eiros #$e, se&$ndo o estat$to, compon a o 6r& o. (/ncl$0do pela einº 1F.>F>, de 2FF1)

; 8 o compan ia de5er4 manter re&istro com a identi"ica! o dos acionistas #$e exercerem a prerro&ati5a a #$ese re"ere o ; C o. (/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

; 9 o (VJ D ) (/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

%ompetAncia

rt. 1C2. %ompete ao consel o de administra! o

/ - "ixar a orienta! o &eral dos ne&6cios da compan ia?

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// - ele&er e destit$ir os diretores da compan ia e "ixar-l es as atrib$i!ões, obser5ado o #$e a respeito disp$ser oestat$to?

/// - "iscali ar a &est o dos diretores, examinar, a #$al#$er tempo, os li5ros e pap=is da compan ia, solicitain"orma!ões sobre contratos celebrados o$ em 5ia de celebra! o, e #$ais#$er o$tros atos?

/V - con5ocar a assembl=ia-&eral #$ando $l&ar con5eniente, o$ no caso do arti&o 1>2?

V - mani"estar-se sobre o relat6rio da administra! o e as contas da diretoria?

V/ - mani"estar-se pre5iamente sobre atos o$ contratos, #$ando o estat$to assim o exi&ir? V// - deliberar, #$ando a$tori ado pelo estat$to, sobre a emiss o de a!ões o$ de b3n$s de s$bscri! o?

V/// - a$tori ar, se o estat$to n o disp$ser em contr4rio, a aliena! o de bens do ati5o permanente, a constit$i! ode 3n$s reais e a presta! o de &arantias a obri&a!ões de terceiros? V/// - a$tori ar, se o estat$to n o disp$ser em contr4rio, a aliena! o de bens do ati5o n o-circ$lante, aconstit$i! o de 3n$s reais e a presta! o de &arantias a obri&a!ões de terceiros? (Eeda! o dada pela edida *ro5is6rianº CC9, de 2FF8)

V/// X a$tori ar, se o estat$to n o disp$ser em contr4rio, a aliena! o de bens do ati5o n o circ$lante, aconstit$i! o de 3n$s reais e a presta! o de &arantias a obri&a!ões de terceiros? (Eeda! o dada pela ei nº 11.9C1, de2FF9)

/R - escol er e destit$ir os a$ditores independentes, se o$5er.

*ar4&ra"o :nico. Ser o ar#$i5adas no re&istro do com=rcio e p$blicadas as atas das re$niões do consel o deadministra! o #$e conti5erem delibera! o destinada a prod$ ir e"eitos perante terceiros.

; 1 o Ser o ar#$i5adas no re&istro do com=rcio e p$blicadas as atas das re$niões do consel o de administra! o#$e conti5erem delibera! o destinada a prod$ ir e"eitos perante terceiros. (Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

; 2 o escol a e a destit$i! o do a$ditor independente "icar4 s$ eita a 5eto, de5idamente "$ndamentado, dosconsel eiros eleitos na "orma do art. 1C1, ; Co, se o$5er. (/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

SJKL //

Diretoria

%omposi! o

rt. 1C>. Diretoria ser4 composta por 2 (dois) o$ mais diretores, eleitos e destit$05eis a #$al#$er tempo peloconsel o de administra! o, o$, se inexistente, pela assembl=ia-&eral, de5endo o estat$to estabelecer

/ - o n:mero de diretores, o$ o m4ximo e o m0nimo permitidos?

// - o modo de s$a s$bstit$i! o?

/// - o pra o de &est o, #$e n o ser4 s$perior a > (trAs) anos, permitida a reelei! o?

/V - as atrib$i!ões e poderes de cada diretor. ; 1º s membros do consel o de administra! o, at= o m4ximo de 1P> ($m ter!o), poder o ser eleitos para car&osde diretores.

; 2º estat$to pode estabelecer #$e determinadas decisões, de competAncia dos diretores, se am tomadas emre$ni o da diretoria.

Eepresenta! o

rt. 1CC. 'o silAncio do estat$to e inexistindo delibera! o do consel o de administra! o (arti&o 1C2, n. // par4&ra"o :nico), competir o a #$al#$er diretor a representa! o da compan ia e a pr4tica dos atos necess4rios ao se$"$ncionamento re&$lar.

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*ar4&ra"o :nico. 'os limites de s$as atrib$i!ões e poderes, = l0cito aos diretores constit$ir mandat4rios dacompan ia, de5endo ser especi"icados no instr$mento os atos o$ opera!ões #$e poder o praticar e a d$ra! o domandato, #$e, no caso de mandato $dicial, poder4 ser por pra o indeterminado.

SJKL ///

dministradores

'ormas %om$ns

rt. 1CG. s normas relati5as a re#$isitos, impedimentos, in5estid$ra, rem$nera! o, de5eres e responsabilidadedos administradores aplicam-se a consel eiros e diretores.

Ee#$isitos e /mpedimentos

rt. 1CI. *oder o ser eleitos para membros dos 6r& os de administra! o pessoas nat$rais residentes no *a0s,de5endo os membros do consel o de administra! o ser acionistas e os diretores, acionistas o$ n o.

rt. 1CI. *oder o ser eleitos para membros dos 6r& os de administra! o pessoas nat$rais, de5endo osmembros do consel o de administra! o ser acionistas e os diretores residentes no *a0s, acionistas o$ n o. (Eeda! odada pela ei nº 1F.19C, de 2FF1)

; 1 o ata da assembl=ia &eral o$ da re$ni o do consel o de administra! o #$e ele&er administradores de5er4conter a #$ali"ica! o de cada $m dos eleitos e o pra o de &est o, ser ar#$i5ada no re&istro do com=rcio e p$blicada(/ncl$0do pela ei nº 1F.19C, de 2FF1)

; 2 o posse do consel eiro residente o$ domiciliado no exterior "ica condicionada constit$i! o de proc$radorresidente no *a0s, com poderes para receber cita! o em a!ões contra ele propostas com base na le&isla! osociet4ria, com pra o de 5alidade coincidente com o do mandato.(/ncl$0do pela ei nº 1F.19C, de 2FF1)

rt. 1CI. *oder o ser eleitas para membros dos 6r& os de administra! o pessoas nat$rais, de5endo osdiretores ser residentes no *a0s. (Eeda! o dada pela ei nº 12.C>1, de 2F11).

; 1 o ata da assembl=ia-&eral o$ da re$ni o do consel o de administra! o #$e ele&er administradores de5er4conter a #$ali"ica! o e o pra o de &est o de cada $m dos eleitos, de5endo ser ar#$i5ada no re&istro do com=rcio ep$blicada. (Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

; 2 o posse do consel eiro residente o$ domiciliado no exterior "ica condicionada constit$i! o de representante

residente no *a0s, com poderes para receber cita! o em a!ões contra ele propostas com base na le&isla! osociet4ria, mediante proc$ra! o com pra o de 5alidade #$e de5er4 estender-se por, no m0nimo, > (trAs) anos ap6s ot=rmino do pra o de &est o do consel eiro.(Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

rt. 1C7. <$ando a lei exi&ir certos re#$isitos para a in5estid$ra em car&o de administra! o da compan ia, aassembl=ia-&eral somente poder4 ele&er #$em ten a exibido os necess4rios compro5antes, dos #$ais se ar#$i5ar4c6pia a$tAntica na sede social.

; 1º S o inele&05eis para os car&os de administra! o da compan ia as pessoas impedidas por lei especial, o$condenadas por crime "alimentar, de pre5arica! o, peita o$ s$borno, conc$ss o, pec$lato, contra a economia pop$lar, a"= p:blica o$ a propriedade, o$ a pena criminal #$e 5ede, ainda #$e temporariamente, o acesso a car&os p:blicos.

; 2º S o ainda inele&05eis para os car&os de administra! o de compan ia aberta as pessoas declaradas

inabilitadas por ato da %omiss o de Valores obili4rios.; > o consel eiro de5e ter rep$ta! o ilibada, n o podendo ser eleito, sal5o dispensa da assembl=ia-&eral,

a#$ele #$e (/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

/ - oc$par car&os em sociedades #$e possam ser consideradas concorrentes no mercado, em especial, emconsel os cons$lti5os, de administra! o o$ "iscal? e(/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

// - ti5er interesse con"litante com a sociedade. (/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

; Co compro5a! o do c$mprimento das condi!ões pre5istas no ; > o ser4 e"et$ada por meio de declara! o"irmada pelo consel eiro eleito nos termos de"inidos pela %omiss o de Valores obili4rios, com 5istas ao disposto nosarts. 1CG e 1G9, sob as penas da lei.(/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

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Uarantia da Uest o

rt. 1C8. estat$to pode estabelecer #$e o exerc0cio do car&o de administrador de5a ser asse&$rado, pelo tit$laro$ por terceiro, mediante pen or de a!ões da compan ia o$ o$tra &arantia.

*ar4&ra"o :nico. &arantia s6 ser4 le5antada ap6s apro5a! o das :ltimas contas apresentadas peloadministrador #$e o$5er deixado o car&o.

/n5estid$ra

rt. 1C9. s consel eiros e diretores ser o in5estidos nos se$s car&os mediante assinat$ra de termo de posse noli5ro de atas do consel o de administra! o o$ da diretoria, con"orme o caso.

*ar4&ra"o :nico. Se o termo n o "or assinado nos >F (trinta) dias se&$intes nomea! o, esta tornar-se-4 seme"eito, sal5o $sti"ica! o aceita pelo 6r& o da administra! o para o #$al ti5er sido eleito.

; 1 o Se o termo n o "or assinado nos >F (trinta) dias se&$intes nomea! o, esta tornar-se-4 sem e"eito, sal5o $sti"ica! o aceita pelo 6r& o da administra! o para o #$al ti5er sido eleito.(Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de2FF1)

; 2 o termo de posse de5er4 conter, sob pena de n$lidade, a indica! o de pelo menos $m domic0lio no #$al oadministrador receber4 as cita!ões e intima!ões em processos administrati5os e $diciais relati5os a atos de s$a&est o, as #$ais rep$tar-se- o c$mpridas mediante entre&a no domic0lio indicado, o #$al somente poder4 ser alteradomediante com$nica! o por escrito compan ia.(/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

S$bstit$i! o e =rmino da Uest o

rt. 1GF. 'o caso de 5acMncia do car&o de consel eiro, sal5o disposi! o em contr4rio do estat$to, o s$bstit$toser4 nomeado pelos consel eiros remanescentes e ser5ir4 at= a primeira assembl=ia-&eral. Se ocorrer 5acMncia damaioria dos car&os, a assembl=ia-&eral ser4 con5ocada para proceder a no5a elei! o.

; 1º 'o caso de 5acMncia de todos os car&os do consel o de administra! o, compete diretoria con5ocar aassembl=ia-&eral.

; 2º 'o caso de 5acMncia de todos os car&os da diretoria, se a compan ia n o ti5er consel o de administra! o,compete ao consel o "iscal, se em "$ncionamento, o$ a #$al#$er acionista, con5ocar a assembl=ia-&eral, de5endo o

representante de maior n:mero de a!ões praticar, at= a reali a! o da assembl=ia, os atos $r&entes de administra! oda compan ia.

; >º s$bstit$to eleito para preenc er car&o 5a&o completar4 o pra o de &est o do s$bstit$0do.

; Cº pra o de &est o do consel o de administra! o o$ da diretoria se estende at= a in5estid$ra dos no5osadministradores eleitos.

Een:ncia

rt. 1G1. ren:ncia do administrador torna-se e"ica , em rela! o compan ia, desde o momento em #$e l e "orentre&$e a com$nica! o escrita do ren$nciante, e em rela! o a terceiros de boa-"=, ap6s ar#$i5amento no re&istro decom=rcio e p$blica! o, #$e poder o ser promo5idos pelo ren$nciante.

Eem$nera! o rt. 1G2. assembl=ia-&eral "ixar4 o montante &lobal o$ indi5id$al da rem$nera! o dos administradores tendo econta s$as responsabilidades, o tempo dedicado s s$as "$n!ões, s$a competAncia e rep$ta! o pro"issional e o 5alor dos se$s ser5i!os no mercado.

rt. 1G2. assembl=ia-&eral "ixar4 o montante &lobal o$ indi5id$al da rem$nera! o dos administradores, incl$sbene"0cios de #$al#$er nat$re a e 5erbas de representa! o, tendo em conta s$as responsabilidades, o tempo dedicado

s s$as "$n!ões, s$a competAncia e rep$ta! o pro"issional e o 5alor dos se$s ser5i!os no mercado. (Eeda! o dadapela ei nº 9.CG7, de 1997)

; 1º estat$to da compan ia #$e "ixar o di5idendo obri&at6rio em 2GH (5inte e cinco por cento) o$ mais do l$cr

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l0#$ido, pode atrib$ir aos administradores participa! o no l$cro da compan ia, desde #$e o se$ total n o $ltrapasse arem$nera! o an$al dos administradores nem F,1 ($m d=cimo) dos l$cros (arti&o 19F), pre5alecendo o limite #$e "omenor.

; 2º s administradores somente "ar o $s participa! o nos l$cros do exerc0cio social em rela! o ao #$al "oatrib$0do aos acionistas o di5idendo obri&at6rio, de #$e trata o arti&o 2F2.

SJKL /V

De5eres e Eesponsabilidades

De5er de Dili&Ancia

rt. 1G>. administrador da compan ia de5e empre&ar, no exerc0cio de s$as "$n!ões, o c$idado e dili&Ancia #$todo omem ati5o e probo cost$ma empre&ar na administra! o dos se$s pr6prios ne&6cios.

Binalidade das trib$i!ões e Des5io de *oder

rt. 1GC. administrador de5e exercer as atrib$i!ões #$e a lei e o estat$to l e con"erem para lo&rar os "ins e nointeresse da compan ia, satis"eitas as exi&Ancias do bem p:blico e da "$n! o social da empresa.

; 1º administrador eleito por &r$po o$ classe de acionistas tem, para com a compan ia, os mesmos de5eres#$e os demais, n o podendo, ainda #$e para de"esa do interesse dos #$e o ele&eram, "altar a esses de5eres.

; 2 O 5edado ao administrador

a) praticar ato de liberalidade c$sta da compan ia?

b) sem pr=5ia a$tori a! o da assembl=ia-&eral o$ do consel o de administra! o, tomar por empr=stimo rec$rsoso$ bens da compan ia, o$ $sar, em pro5eito pr6prio, de sociedade em #$e ten a interesse, o$ de terceiros, os se$sbens, ser5i!os o$ cr=dito?

c) receber de terceiros, sem a$tori a! o estat$t4ria o$ da assembl=ia-&eral, #$al#$er modalidade de 5anta&empessoal, direta o$ indireta, em ra o do exerc0cio de se$ car&o.

; >º s importMncias recebidas com in"ra! o ao disposto na al0nea c do ; 2º pertencer o compan ia.

; Cº consel o de administra! o o$ a diretoria podem a$tori ar a pr4tica de atos &rat$itos ra o45eis embene"0cio dos empre&ados o$ da com$nidade de #$e participe a empresa, tendo em 5ista s$as responsabilidadessociais.

De5er de ealdade

rt. 1GG. administrador de5e ser5ir com lealdade compan ia e manter reser5a sobre os se$s ne&6cios,sendo-l e 5edado

/ - $sar, em bene"0cio pr6prio o$ de o$trem, com o$ sem pre $0 o para a compan ia, as oport$nidades comerciaide #$e ten a con ecimento em ra o do exerc0cio de se$ car&o?

// - omitir-se no exerc0cio o$ prote! o de direitos da compan ia o$, 5isando obten! o de 5anta&ens, para si o$para o$trem, deixar de apro5eitar oport$nidades de ne&6cio de interesse da compan ia?

/// - ad#$irir, para re5ender com l$cro, bem o$ direito #$e sabe necess4rio compan ia, o$ #$e esta tencionead#$irir.

; 1º %$mpre, ademais, ao administrador de compan ia aberta, &$ardar si&ilo sobre #$al#$er in"orma! o #$e aindan o ten a sido di5$l&ada para con ecimento do mercado, obtida em ra o do car&o e capa de in"l$ir de modponder45el na cota! o de 5alores mobili4rios, sendo-l e 5edado 5aler-se da in"orma! o para obter, para si o$ parao$trem, 5anta&em mediante compra o$ 5enda de 5alores mobili4rios.

; 2º administrador de5e elar para #$e a 5iola! o do disposto no ; 1º n o possa ocorrer atra5=s des$bordinados o$ terceiros de s$a con"ian!a.

; >º pessoa pre $dicada em compra e 5enda de 5alores mobili4rios, contratada com in"ra! o do disposto nos ;;

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1 e 2 , tem direito de a5er do in"rator indeni a! o por perdas e danos, a menos #$e ao contratar 4 con ecesse ain"orma! o.

; C o O 5edada a $tili a! o de in"orma! o rele5ante ainda n o di5$l&ada, por #$al#$er pessoa #$e a ela ten a tidoacesso, com a "inalidade de a$"erir 5anta&em, para si o$ para o$trem, no mercado de 5alores mobili4rios.(/ncl$0do pela

ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

%on"lito de /nteresses

rt. 1GI. O 5edado ao administrador inter5ir em #$al#$er opera! o social em #$e ti5er interesse con"litante com oda compan ia, bem como na delibera! o #$e a respeito tomarem os demais administradores, c$mprindo-l ecienti"ic4-los do se$ impedimento e "a er consi&nar, em ata de re$ni o do consel o de administra! o o$ da diretoria, nat$re a e extens o do se$ interesse.

; 1º inda #$e obser5ado o disposto neste arti&o, o administrador somente pode contratar com a compan ia emcondi!ões ra o45eis o$ e#Qitati5as, idAnticas s #$e pre5alecem no mercado o$ em #$e a compan ia contrataria comterceiros.

; 2º ne&6cio contratado com in"ra! o do disposto no ; 1º = an$l45el, e o administrador interessado ser4obri&ado a trans"erir para a compan ia as 5anta&ens #$e dele ti5er a$"erido.

De5er de /n"ormar

rt. 1G7. administrador de compan ia aberta de5e declarar, ao "irmar o termo de posse, o n:mero de a!ões,b3n$s de s$bscri! o, op!ões de compra de a!ões e debAnt$res con5ers05eis em a!ões, de emiss o da compan ia e desociedades controladas o$ do mesmo &r$po, de #$e se a tit$lar.

; 1º administrador de compan ia aberta = obri&ado a re5elar assembl=ia-&eral ordin4ria, a pedido deacionistas #$e representem GH (cinco por cento) o$ mais do capital social

a) o n:mero dos 5alores mobili4rios de emiss o da compan ia o$ de sociedades controladas, o$ do mesmo&r$po, #$e ti5er ad#$irido o$ alienado, diretamente o$ atra5=s de o$tras pessoas, no exerc0cio anterior?

b) as op!ões de compra de a!ões #$e ti5er contratado o$ exercido no exerc0cio anterior?

c) os bene"0cios o$ 5anta&ens, indiretas o$ complementares, #$e ten a recebido o$ este a recebendo dacompan ia e de sociedades coli&adas, controladas o$ do mesmo &r$po?

d) as condi!ões dos contratos de trabal o #$e ten am sido "irmados pela compan ia com os diretores eempre&ados de alto n05el?

e) #$ais#$er atos o$ "atos rele5antes nas ati5idades da compan ia.

; 2º s esclarecimentos prestados pelo administrador poder o, a pedido de #$al#$er acionista, ser red$ idos aescrito, a$tenticados pela mesa da assembl=ia, e "ornecidos por c6pia aos solicitantes.

; >º re5ela! o dos atos o$ "atos de #$e trata este arti&o s6 poder4 ser $tili ada no le&0timo interesse dacompan ia o$ do acionista, respondendo os solicitantes pelos ab$sos #$e praticarem.

; Cº s administradores da compan ia aberta s o obri&ados a com$nicar imediatamente bolsa de 5alores e a

di5$l&ar pela imprensa #$al#$er delibera! o da assembl=ia-&eral o$ dos 6r& os de administra! o da compan ia, o"ato rele5ante ocorrido nos se$s ne&6cios, #$e possa in"l$ir, de modo ponder45el, na decis o dos in5estidores domercado de 5ender o$ comprar 5alores mobili4rios emitidos pela compan ia.

; Gº s administradores poder o rec$sar-se a prestar a in"orma! o (; 1º, al0nea e), o$ deixar de di5$l&4-la (; Cº),se entenderem #$e s$a re5ela! o por4 em risco interesse le&0timo da compan ia, cabendo %omiss o de Valores

obili4rios, a pedido dos administradores, de #$al#$er acionista, o$ por iniciati5a pr6pria, decidir sobre a presta! o dein"orma! o e responsabili ar os administradores, se "or o caso.

; I o s administradores da compan ia aberta de5er o in"ormar imediatamente, nos termos e na "ormadeterminados pela %omiss o de Valores obili4rios, a esta e s bolsas de 5alores o$ entidades do mercado de balc oor&ani ado nas #$ais os 5alores mobili4rios de emiss o da compan ia este am admitidos ne&ocia! o, amodi"ica!ões em s$as posi!ões acion4rias na compan ia. (/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

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Eesponsabilidade dos dministradores

rt. 1G8. administrador n o = pessoalmente respons45el pelas obri&a!ões #$e contrair em nome da sociedadee em 5irt$de de ato re&$lar de &est o? responde, por=m, ci5ilmente, pelos pre $0 os #$e ca$sar, #$ando proceder

/ - dentro de s$as atrib$i!ões o$ poderes, com c$lpa o$ dolo?

// - com 5iola! o da lei o$ do estat$to.

; 1º administrador n o = respons45el por atos il0citos de o$tros administradores, sal5o se com eles "or coni5ente, se ne&li&enciar em descobri-los o$ se, deles tendo con ecimento, deixar de a&ir para impedir a s$a pr4ticaJxime-se de responsabilidade o administrador dissidente #$e "a!a consi&nar s$a di5er&Ancia em ata de re$ni o do6r& o de administra! o o$, n o sendo poss05el, dela dA ciAncia imediata e por escrito ao 6r& o da administra! o, consel o "iscal, se em "$ncionamento, o$ assembl=ia-&eral.

; 2º s administradores s o solidariamente respons45eis pelos pre $0 os ca$sados em 5irt$de do n oc$mprimento dos de5eres impostos por lei para asse&$rar o "$ncionamento normal da compan ia, ainda #$e, peloestat$to, tais de5eres n o caibam a todos eles.

; >º 'as compan ias abertas, a responsabilidade de #$e trata o ; 2º "icar4 restrita, ressal5ado o disposto no ; Cº,aos administradores #$e, por disposi! o do estat$to, ten am atrib$i! o espec0"ica de dar c$mprimento #$elesde5eres.

; Cº administrador #$e, tendo con ecimento do n o c$mprimento desses de5eres por se$ predecessor, o$ peloadministrador competente nos termos do ; >º, deixar de com$nicar o "ato a assembl=ia-&eral, tornar-se-4 por elesolidariamente respons45el.

; Gº Eesponder4 solidariamente com o administrador #$em, com o "im de obter 5anta&em para si o$ para o$trem,concorrer para a pr4tica de ato com 5iola! o da lei o$ do estat$to.

! o de Eesponsabilidade

rt. 1G9. %ompete compan ia, mediante pr=5ia delibera! o da assembl=ia-&eral, a a! o de responsabilidadeci5il contra o administrador, pelos pre $0 os ca$sados ao se$ patrim3nio.

; 1º delibera! o poder4 ser tomada em assembl=ia-&eral ordin4ria e, se pre5ista na ordem do dia, o$ "or conse#QAncia direta de ass$nto nela incl$0do, em assembl=ia-&eral extraordin4ria.

; 2º administrador o$ administradores contra os #$ais de5a ser proposta a! o "icar o impedidos e de5er o ser s$bstit$0dos na mesma assembl=ia.

; >º <$al#$er acionista poder4 promo5er a a! o, se n o "or proposta no pra o de > (trAs) meses da delibera! oda assembl=ia-&eral.

; Cº Se a assembl=ia deliberar n o promo5er a a! o, poder4 ela ser proposta por acionistas #$e representem GH(cinco por cento), pelo menos, do capital social.

; G s res$ltados da a! o promo5ida por acionista de"erem-se compan ia, mas esta de5er4 indeni 4-lo, at= olimite da#$eles res$ltados, de todas as despesas em #$e ti5er incorrido, incl$si5e corre! o monet4ria e $ros dosdispAndios reali ados.

; I $i poder4 recon ecer a excl$s o da responsabilidade do administrador, se con5encido de #$e este a&i$de boa-"= e 5isando ao interesse da compan ia.

; 7º a! o pre5ista neste arti&o n o excl$i a #$e co$ber ao acionista o$ terceiro diretamente pre $dicado por atode administrador.

Yr& os =cnicos e %ons$lti5os

rt. 1IF. s normas desta Se! o aplicam-se aos membros de #$ais#$er 6r& os, criados pelo estat$to, com"$n!ões t=cnicas o$ destinados a aconsel ar os administradores.

% *+ R///

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%onsel o Biscal

%omposi! o e B$ncionamento

rt. 1I1. compan ia ter4 $m consel o "iscal e o estat$to dispor4 sobre se$ "$ncionamento, de modo permanenteo$ nos exerc0cios sociais em #$e "or instalado a pedido de acionistas.

; 1º consel o "iscal ser4 composto de, no m0nimo, > (trAs) e, no m4ximo, G (cinco) membros, e s$plentes emi&$al n:mero, acionistas o$ n o, eleitos pela assembl=ia-&eral.

; 2º consel o "iscal, #$ando o "$ncionamento n o "or permanente, ser4 instalado pela assembl=ia-&eral apedido de acionistas #$e representem, no m0nimo, F,1 ($m d=cimo) das a!ões com direito a 5oto, o$ GH (cinco por cento) das a!ões sem direito a 5oto, e cada per0odo de se$ "$ncionamento terminar4 na primeira assembl=ia-&eralordin4ria ap6s a s$a instala! o.

; >º pedido de "$ncionamento do consel o "iscal, ainda #$e a mat=ria n o conste do an:ncio de con5oca! o,poder4 ser "orm$lado em #$al#$er assembl=ia-&eral, #$e ele&er4 os se$s membros.

; Cº 'a constit$i! o do consel o "iscal ser o obser5adas as se&$intes normas

a) os tit$lares de a!ões pre"erenciais sem direito a 5oto, o$ com 5oto restrito, ter o direito de ele&er, em 5ota! oem separado, 1 ($m) membro e respecti5o s$plente? i&$al direito ter o os acionistas minorit4rios, desde #$erepresentem, em con $nto, 1FH (de por cento) o$ mais das a!ões com direito a 5oto?

b) ressal5ado o disposto na al0nea anterior, os demais acionistas com direito a 5oto poder o ele&er os membrose"eti5os e s$plentes #$e, em #$al#$er caso, ser o em n:mero i&$al ao dos eleitos nos termos da al0nea a, mais $m.

; Gº s membros do consel o "iscal e se$s s$plentes exercer o se$s car&os at= a primeira assembl=ia-&eralordin4ria #$e se reali ar ap6s a s$a elei! o, e poder o ser reeleitos.

; I o s membros do consel o "iscal e se$s s$plentes exercer o se$s car&os at= a primeira assembl=ia-&eralordin4ria #$e se reali ar ap6s a s$a elei! o, e poder o ser reeleitos. (/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

; 7 o "$n! o de membro do consel o "iscal = indele&45el.(/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

Ee#$isitos, /mpedimentos e Eem$nera! o

rt. 1I2. Somente podem ser eleitos para o consel o "iscal pessoas nat$rais, residentes no *a0s, diplomadas emc$rso de n05el $ni5ersit4rio, o$ #$e ten am exercido por pra o m0nimo de > (trAs) anos, car&o de administrador empresa o$ de consel eiro "iscal.

; 1º 'as localidades em #$e n o o$5er pessoas abilitadas, em n:mero s$"iciente, para o exerc0cio da "$n! o,caber4 ao $i dispensar a compan ia da satis"a! o dos re#$isitos estabelecidos neste arti&o.

; 2º ' o podem ser eleitos para o consel o "iscal, al=m das pessoas en$meradas nos par4&ra"os do arti&o 1C7,membros de 6r& os de administra! o e empre&ados da compan ia o$ de sociedade controlada o$ do mesmo &r$po, eo c3n $&e o$ parente, at= terceiro &ra$, de administrador da compan ia.

; >º rem$nera! o dos membros do consel o "iscal ser4 "ixada pela assembl=ia-&eral #$e os ele&er, e n opoder4 ser in"erior, para cada membro em exerc0cio, a F,1 ($m d=cimo) da #$e, em m=dia, "or atrib$0da a cada direto

n o comp$tada a participa! o nos l$cros.

; >º rem$nera! o dos membros do consel o "iscal, al=m do reembolso, obri&at6rio, das despesas de locomo! oe estada necess4rias ao desempen o da "$n! o, ser4 "ixada pela assembl=ia-&eral #$e os ele&er, e n o poder4 ser in"erior, para cada membro em exerc0cio, a de por cento da #$e, em m=dia, "or atrib$0da a cada diretor, n ocomp$tados bene"0cios, 5erbas de representa! o e participa! o nos l$cros. (Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

%ompetAncia

rt. 1I>. %ompete ao consel o "iscal

/ - "iscali ar os atos dos administradores e 5eri"icar o c$mprimento dos se$s de5eres le&ais e estat$t4rios?

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/ - "iscali ar, por #$al#$er de se$s membros, os atos dos administradores e 5eri"icar o c$mprimento dos se$sde5eres le&ais e estat$t4rios?(Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

// - opinar sobre o relat6rio an$al da administra! o, "a endo constar do se$ parecer as in"orma!õescomplementares #$e $l&ar necess4rias o$ :teis delibera! o da assembl=ia-&eral?

/// - opinar sobre as propostas dos 6r& os da administra! o, a serem s$bmetidas assembl=ia-&eral, relati5as amodi"ica! o do capital social, emiss o de debAnt$res o$ b3n$s de s$bscri! o, planos de in5estimento o$ or!amentosde capital, distrib$i! o de di5idendos, trans"orma! o, incorpora! o, "$s o o$ cis o?

/V - den$nciar aos 6r& os de administra! o, e se estes n o tomarem as pro5idAncias necess4rias para aprote! o dos interesses da compan ia, assembl=ia-&eral, os erros, "ra$des o$ crimes #$e descobrirem, e s$&erir pro5idAncias :teis a compan ia?

/V - den$nciar, por #$al#$er de se$s membros, aos 6r& os de administra! o e, se estes n o tomarem aspro5idAncias necess4rias para a prote! o dos interesses da compan ia, assembl=ia-&eral, os erros, "ra$des o$crimes #$e descobrirem, e s$&erir pro5idAncias :teis compan ia?(Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

V - con5ocar a assembl=ia-&eral ordin4ria, se os 6r& os da administra! o retardarem por mais de 1 ($m) mAessa con5oca! o, e a extraordin4ria, sempre #$e ocorrerem moti5os &ra5es o$ $r&entes, incl$indo na a&enda dasassembl=ias as mat=rias #$e considerarem necess4rias?

V/ - analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstra!ões "inanceiras elaboradas

periodicamente pela compan ia? V// - examinar as demonstra!ões "inanceiras do exerc0cio social e sobre elas opinar?

V/// - exercer essas atrib$i!ões, d$rante a li#$ida! o, tendo em 5ista as disposi!ões especiais #$e a re&$lam.

; 1º s 6r& os de administra! o s o obri&ados, atra5=s de com$nica! o por escrito, a colocar disposi! o dosmembros em exerc0cio do consel o "iscal, dentro de 1F (de ) dias, c6pias das atas de s$as re$niões e, dentro de 1G(#$in e) dias do se$ recebimento, c6pias dos balancetes e demais demonstra!ões "inanceiras elaboradasperiodicamente e, #$ando o$5er, dos relat6rios de exec$! o de or!amentos.

; 2º consel o "iscal, a pedido de #$al#$er dos se$s membros, solicitar4 aos 6r& os de administra! oesclarecimentos o$ in"orma!ões, assim como a elabora! o de demonstra!ões "inanceiras o$ cont4beis especiais.

; 2 o consel o "iscal, a pedido de #$al#$er dos se$s membros, solicitar4 aos 6r& os de administra! oesclarecimentos o$ in"orma!ões, desde #$e relati5as s$a "$n! o "iscali adora, assim como a elabora! o dedemonstra!ões "inanceiras o$ cont4beis especiais. (Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

; > s membros do consel o "iscal assistir o s re$niões do consel o de administra! o, se o$5er, o$ dadiretoria, em #$e se deliberar sobre os ass$ntos em #$e de5am opinar (ns. //, /// e V//).

; Cº Se a compan ia ti5er a$ditores independentes, o consel o "iscal poder4 solicitar-l es os esclarecimentos o$in"orma!ões #$e $l&ar necess4rios, e a ap$ra! o de "atos espec0"icos.

; Cº Se a compan ia ti5er a$ditores independentes, o consel o "iscal, a pedido de #$al#$er de se$s membros,poder4 solicitar-l es esclarecimentos o$ in"orma!ões, e a ap$ra! o de "atos espec0"icos. (Eeda! o dada pela ei nº9.CG7, de 1997)

; Gº Se a compan ia n o ti5er a$ditores independentes, o consel o "iscal poder4, para mel or desempen o dass$as "$n!ões, escol er contador o$ "irma de a$ditoria e "ixar-l es os onor4rios, dentro de n05eis ra o45eis, 5i&entes npra!a e compat05eis com a dimens o econ3mica da compan ia, os #$ais ser o pa&os por esta.

; Iº consel o "iscal de5er4 "ornecer ao acionista, o$ &r$po de acionistas #$e representem, no m0nimo GH (cincopor cento) do capital social, sempre #$e solicitadas, in"orma!ões sobre mat=rias de s$a competAncia.

; 7º s atrib$i!ões e poderes con"eridos pela lei ao consel o "iscal n o podem ser o$tor&ados a o$tro 6r& o dacompan ia.

; 8º consel o "iscal poder4, para ap$rar "ato c$ o esclarecimento se a necess4rio ao desempen o de s$as

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"$n!ões, "orm$lar, com $sti"icati5a, #$estões a serem respondidas por perito e solicitar diretoria #$e indi#$e, paresse "im, no pra o m4ximo de trinta dias, trAs peritos, #$e podem ser pessoas "0sicas o$ $r0dicas, de not6rcon ecimento na 4rea em #$est o, entre os #$ais o consel o "iscal escol er4 $m, c$ os onor4rios ser o pa&os pelcompan ia. (/ncl$0do pela ei nº 9.CG7, de 1997)

*areceres e Eepresenta!ões

rt. 1IC. s membros do consel o "iscal, o$ ao menos $m deles, de5er o comparecer s re$niões daassembl=ia-&eral e responder aos pedidos de in"orma!ões "orm$lados pelos acionistas.

*ar4&ra"o :nico. s pareceres e representa!ões do consel o "iscal poder o ser apresentados e lidos naassembl=ia-&eral, independentemente de p$blica! o e ainda #$e a mat=ria n o conste da ordem do dia.

*ar4&ra"o :nico. s pareceres e representa!ões do consel o "iscal, o$ de #$al#$er $m de se$s membros,poder o ser apresentados e lidos na assembl=ia-&eral, independentemente de p$blica! o e ainda #$e a mat=ria n oconste da ordem do dia. (Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

De5eres e Eesponsabilidades

rt. 1IG. s membros do consel o "iscal tAm os mesmos de5eres dos administradores de #$e tratam os arti&os1G> a 1GI e respondem pelos danos res$ltantes de omiss o no c$mprimento de se$s de5eres e de atos praticadoscom c$lpa o$ dolo, o$ com 5iola! o da lei o$ do estat$to. ; 1º membro do consel o "iscal n o = respons45el pelos atos il0citos de o$tros membros, sal5o se com eles "or coni5ente, o$ se concorrer para a pr4tica do ato. ; 2º responsabilidade dos membros do consel o "iscal por omiss o no c$mprimento de se$s de5eres = solid4ria,mas dela se exime o membro dissidente #$e "i er consi&nar s$a di5er&Ancia em ata da re$ni o do 6r& o e a com$nicaos 6r& os da administra! o e assembl=ia-&eral.

rt. 1IG. s membros do consel o "iscal tAm os mesmos de5eres dos administradores de #$e tratam os arts. 1G>a 1GI e respondem pelos danos res$ltantes de omiss o no c$mprimento de se$s de5eres e de atos praticados comc$lpa o$ dolo, o$ com 5iola! o da lei o$ do estat$to.(Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

; 1 o s membros do consel o "iscal de5er o exercer s$as "$n!ões no excl$si5o interesse da compan ia?considerar-se-4 ab$si5o o exerc0cio da "$n! o com o "im de ca$sar dano compan ia, o$ aos se$s acionistas o$administradores, o$ de obter, para si o$ para o$trem, 5anta&em a #$e n o "a $s e de #$e res$lte, o$ possa res$ltar,pre $0 o para a compan ia, se$s acionistas o$ administradores.(Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

; 2 o membro do consel o "iscal n o = respons45el pelos atos il0citos de o$tros membros, sal5o se com eles "oiconi5ente, o$ se concorrer para a pr4tica do ato. (Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de >1.1F.2FF1)

; > o responsabilidade dos membros do consel o "iscal por omiss o no c$mprimento de se$s de5eres = solid4ria,mas dela se exime o membro dissidente #$e "i er consi&nar s$a di5er&Ancia em ata da re$ni o do 6r& o e a com$nicaos 6r& os da administra! o e assembl=ia-&eral.(/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

rt. 1IG- . s membros do consel o "iscal da compan ia aberta de5er o in"ormar imediatamente as modi"ica!õesem s$as posi!ões acion4rias na compan ia %omiss o de Valores obili4rios e s Nolsas de Valores o$ entidades domercado de balc o or&ani ado nas #$ais os 5alores mobili4rios de emiss o da compan ia este am admitidos ne&ocia! o, nas condi!ões e na "orma determinadas pela %omiss o de Valores obili4rios. (/ncl$0do pela ei nº1F.>F>, de 2FF1)

% *+ R/V

odi"ica! o do %apital Social

SJKL /

$mento

%ompetAncia

rt. 1II. capital social pode ser a$mentado

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/ - por delibera! o da assembl=ia-&eral ordin4ria, para corre! o da express o monet4ria do se$ 5alor (arti&o1I7)?

// - por delibera! o da assembl=ia-&eral o$ do consel o de administra! o, obser5ado o #$e a respeito disp$ser oestat$to, nos casos de emiss o de a!ões dentro do limite a$tori ado no estat$to (arti&o 1I8)?

/// - por con5ers o, em a!ões, de debAnt$res o$ parte bene"ici4rias e pelo exerc0cio de direitos con"eridos porb3n$s de s$bscri! o, o$ de op! o de compra de a!ões?

/V - por delibera! o da assembl=ia-&eral extraordin4ria con5ocada para decidir sobre re"orma do estat$to socialno caso de inexistir a$tori a! o de a$mento, o$ de estar a mesma es&otada.

; 1º Dentro dos >F (trinta) dias s$bse#Qentes e"eti5a! o do a$mento, a compan ia re#$erer4 ao re&istro docom=rcio a s$a a5erba! o, nos casos dos n:meros / a ///, o$ o ar#$i5amento da ata da assembl=ia de re"orma doestat$to, no caso do n:mero /V.

; 2º consel o "iscal, se em "$ncionamento, de5er4, sal5o nos casos do n:mero ///, ser obri&atoriamente o$5idoantes da delibera! o sobre o a$mento de capital.

%orre! o onet4ria n$al

rt. 1I7. reser5a de capital constit$0da por ocasi o do balan!o de encerramento do exerc0cio social e res$ltanteda corre! o monet4ria do capital reali ado (arti&o 182, ; 2º) ser4 capitali ada por delibera! o da assembl=ia-&era

ordin4ria #$e apro5ar o balan!o. ; 1º 'a compan ia aberta, a capitali a! o pre5ista neste arti&o ser4 "eita sem modi"ica! o do n:mero de a!õesemitidas e com a$mento do 5alor nominal das a!ões, se "or o caso.

; 2º compan ia poder4 deixar de capitali ar o saldo da reser5a correspondente s "ra!ões de centa5o do 5alor nominal das a!ões, o$, se n o ti5erem 5alor nominal, "ra! o in"erior a 1H ($m por cento) do capital social.

; >º Se a compan ia ti5er a!ões com e sem 5alor nominal, a corre! o do capital correspondente s a!ões com5alor nominal ser4 "eita separadamente, sendo a reser5a res$ltante capitali ada em bene"0cio dessas a!ões.

%apital $tori ado

rt. 1I8. estat$to pode conter a$tori a! o para a$mento do capital social independentemente de re"ormaestat$t4ria. ; 1º a$tori a! o de5er4 especi"icar

a) o limite de a$mento, em 5alor do capital o$ em n:mero de a!ões, e as esp=cies e classes das a!ões #$epoder o ser emitidas?

b) o 6r& o competente para deliberar sobre as emissões, #$e poder4 ser a assembl=ia-&eral o$ o consel o deadministra! o?

c) as condi!ões a #$e esti5erem s$ eitas as emissões?

d) os casos o$ as condi!ões em #$e os acionistas ter o direito de pre"erAncia para s$bscri! o, o$ de inexistAnciadesse direito (arti&o 172).

; 2º limite de a$tori a! o, #$ando "ixado em 5alor do capital social, ser4 an$almente corri&ido pelaassembl=ia-&eral ordin4ria, com base nos mesmos 0ndices adotados na corre! o do capital social.

; >º estat$to pode pre5er #$e a compan ia, dentro do limite de capital a$tori ado, e de acordo com planoapro5ado pela assembl=ia-&eral, o$tor&$e op! o de compra de a!ões a se$s administradores o$ empre&ados, o$ apessoas nat$rais #$e prestem ser5i!os compan ia o$ a sociedade sob se$ controle.

%apitali a! o de $cros e Eeser5as

rt. 1I9. a$mento mediante capitali a! o de l$cros o$ de reser5as importar4 altera! o do 5alor nominal dasa!ões o$ distrib$i!ões das a!ões no5as, correspondentes ao a$mento, entre acionistas, na propor! o do n:mero de

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a!ões #$e poss$0rem.

; 1º 'a compan ia com a!ões sem 5alor nominal, a capitali a! o de l$cros o$ de reser5as poder4 ser e"eti5adasem modi"ica! o do n:mero de a!ões.

; 2º Zs a!ões distrib$0das de acordo com este arti&o se estender o, sal5o cl4$s$la em contr4rio dos instr$mentos#$e os ten am constit$0do, o $s$"r$to, o "ideicomisso, a inalienabilidade e a incom$nicabilidade #$e por5ent$ra &ra5areas a!ões de #$e elas "orem deri5adas.

; >º s a!ões #$e n o p$derem ser atrib$0das por inteiro a cada acionista ser o 5endidas em bolsa, di5idindo-seo prod$to da 5enda, proporcionalmente, pelos tit$lares das "ra!ões? antes da 5enda, a compan ia "ixar4 pra o n oin"erior a >F (trinta) dias, d$rante o #$al os acionistas poder o trans"erir as "ra!ões de a! o.

$mento ediante S$bscri! o de !ões

rt. 17F. Depois de reali ados >PC (trAs #$artos), no m0nimo, do capital social, a compan ia pode a$ment4mediante s$bscri! o p:blica o$ partic$lar de a!ões.

; 1º pre!o de emiss o de5e ser "ixado tendo em 5ista a cota! o das a!ões no mercado, o 5alor de patrim3niol0#$ido e as perspecti5as de rentabilidade da compan ia, sem dil$i! o in $sti"icada da participa! o dos anti&acionistas, ainda #$e ten am direito de pre"erAncia para s$bscre5A-las.

; 1º pre!o de emiss o de5er4 ser "ixado, sem dil$i! o in $sti"icada da participa! o dos anti&os acionistas, ainda

#$e ten am direito de pre"erAncia para s$bscre5A-las, tendo em 5ista, alternati5a o$ con $ntamente(Eeda! o dadapela ei nº 9.CG7, de 1997)

/ - a perspect i5a de rentabilidade da compan ia?(/ncl$0do pela ei nº 9.CG7, de 1997)

// - o 5alor do patrim3nio l0#$ido da a! o?(/ncl$0do pela ei nº 9.CG7, de 1997)

/// - a cota! o de s$as a!ões em Nolsa de Valores o$ no mercado de balc o or&ani ado, admitido 4&io o$ des4&ioem "$n! o das condi!ões do mercado. (/ncl$0do pela ei nº 9.CG7, de 1997)

; 2º assembl=ia-&eral, #$ando "or de s$a competAncia deliberar sobre o a$mento, poder4 dele&ar ao consel ode administra! o a "ixa! o do pre!o de emiss o de a!ões a serem distrib$0das no mercado.

; >º s$bscri! o de a!ões para reali a! o em bens ser4 sempre procedida com obser5Mncia do disposto noarti&o 8º, e a ela se aplicar4 o disposto nos ;; 2º e >º do arti&o 98.

; Cº s entradas e as presta!ões da reali a! o das a!ões poder o ser recebidas pela compan iaindependentemente de dep6sito banc4rio.

; Gº 'o a$mento de capital obser5ar-se-4, se mediante s$bscri! o p:blica, o disposto no arti&o 82, e se mediantes$bscri! o partic$lar, o #$e a respeito "or deliberado pela assembl=ia-&eral o$ pelo consel o de administra! ocon"orme disp$ser o estat$to.

; Iº o a$mento de capital aplica-se, no #$e co$ber, o disposto sobre a constit$i! o da compan ia, exceto naparte "inal do ; 2º do arti&o 82.

; 7º proposta de a$mento do capital de5er4 esclarecer #$al o crit=rio adotado, nos termos do ; 1º deste arti&o, $sti"icando pormenori adamente os aspectos econ3micos #$e determinaram a s$a escol a. (/ncl$0do pela ei nº 9.CG7de 1997)

Direito de *re"erAncia

rt. 171. 'a propor! o do n:mero de a!ões #$e poss$0rem, os acionistas ter o pre"erAncia para a s$bscri! o doa$mento de capital.

; 1º Se o capital "or di5idido em a!ões de di5ersas esp=cies o$ classes e o a$mento "or "eito por emiss o de maisde $ma esp=cie o$ classe, obser5ar-se- o as se&$intes normas

a) no caso de a$mento, na mesma propor! o, do n:mero de a!ões de todas as esp=cies e classes existentes,

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cada acionista exercer4 o direito de pre"erAncia sobre a!ões idAnticas s de #$e "or poss$idor?

b) se as a!ões emitidas "orem de esp=cies e classes existentes, mas importarem altera! o das respecti5aspropor!ões no capital social, a pre"erAncia ser4 exercida sobre a!ões de esp=cies e classes idAnticas s de #$e "oremposs$idores os acionistas, somente se estendendo s demais se a#$elas "orem ins$"icientes para l es asse&$rar, nocapital a$mentado, a mesma propor! o #$e tin am no capital antes do a$mento?

c) se o$5er emiss o de a!ões de esp=cie o$ classe di5ersa das existentes, cada acionista exercer4 apre"erAncia, na propor! o do n:mero de a!ões #$e poss$ir, sobre a!ões de todas as esp=cies e classes do a$mento.

; 2º 'o a$mento mediante capitali a! o de cr=ditos o$ s$bscri! o em bens, ser4 sempre asse&$rado aosacionistas o direito de pre"erAncia e, se "or o caso, as importMncias por eles pa&as ser o entre&$es ao tit$lar do cr=dita ser capitali ado o$ do bem a ser incorporado.

; >º s acionistas ter o direito de pre"erAncia para s$bscri! o das emissões de debAnt$res con5ers05eis ema!ões, b3n$s de s$bscri! o e partes bene"ici4rias con5ers05eis em a!ões emitidas para aliena! o onerosa? mas nacon5ers o desses t0t$los em a!ões, o$ na o$tor&a e no exerc0cio de op! o de compra de a!ões, n o a5er4 direito depre"erAncia.

; Cº estat$to o$ a assembl=ia-&eral "ixar4 pra o de decadAncia, n o in"erior a >F (trinta) dias, para o exerc0cdo direito de pre"erAncia.

; Gº 'o $s$"r$to e no "ideicomisso, o direito de pre"erAncia, #$ando n o exercido pelo acionista at= 1F (de ) dia

antes do 5encimento do pra o, poder4 sA-lo pelo $s$"r$t$4rio o$ "ideicomiss4rio. ; Iº acionista poder4 ceder se$ direito de pre"erAncia.

; 7º 'a compan ia aberta, o 6r& o #$e deliberar sobre a emiss o mediante s$bscri! o partic$lar de5er4 dispor sobre as sobras de 5alores mobili4rios n o s$bscritos, podendo

a) mandar 5endA-las em bolsa, em bene"0cio da compan ia? o$

b) rate4-las, na propor! o dos 5alores s$bscritos, entre os acionistas #$e ti5erem pedido, no boletim o$ lista des$bscri! o, reser5a de sobras? nesse caso, a condi! o constar4 dos boletins e listas de s$bscri! o e o saldo n orateado ser4 5endido em bolsa, nos termos da al0nea anterior.

; 8 'a compan ia "ec ada, ser4 obri&at6rio o rateio pre5isto na al0nea b do ; 7º, podendo o saldo, se o$5er, ser s$bscrito por terceiros, de acordo com os crit=rios estabelecidos pela assembl=ia-&eral o$ pelos 6r& os daadministra! o.

Jxcl$s o do Direito de *re"erAncia

rt. 172. estat$to da compan ia aberta #$e conti5er a$tori a! o para a$mento do capital pode pre5er aemiss o, sem direito de pre"erAncia para os anti&os acionistas, de a!ões, debAnt$res o$ partes bene"ici4riascon5ers05eis em a!ões, e b3n$s de s$bscri! o, c$ a coloca! o se a "eita mediante

rt. 172. estat$to da compan ia aberta #$e conti5er a$tori a! o para o a$mento do capital pode pre5er aemiss o, sem direito de pre"erAncia para os anti&os acionistas, o$ com red$! o do pra o de #$e trata o ; Co do art.171, de a!ões e debAnt$res con5ers05eis em a!ões, o$ b3n$s de s$bscri! o, c$ a coloca! o se a "eita mediante(Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

/ - 5enda em bolsa de 5alores o$ s$bscri! o p:blica? o$

// - perm$ta por a!ões, em o"erta p:blica de a#$isi! o de controle, nos termos dos arti&os 2G7 a 2I>.

// - perm$ta por a!ões, em o"erta p:blica de a#$isi! o de controle, nos termos dos arts. 2G7 e 2I>. (Eeda! odada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

*ar4&ra"o :nico. estat$to da compan ia, ainda #$e "ec ada, pode excl$ir o direito de pre"erAncia paras$bscri! o de a!ões nos termos de lei especial sobre incenti5os "iscais.

SJKL //

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Eed$! o

rt. 17>. assembl=ia-&eral poder4 deliberar a red$! o do capital social se o$5er perda, at= o montante dospre $0 os ac$m$lados, o$ se $l&4-lo excessi5o.

; 1º proposta de red$! o do capital social, #$ando de iniciati5a dos administradores, n o poder4 ser s$bmetida delibera! o da assembl=ia-&eral sem o parecer do consel o "iscal, se em "$ncionamento.

; 2º partir da delibera! o de red$! o "icar o s$spensos os direitos correspondentes s a!ões c$ os certi"icadosten am sido emitidos, at= #$e se am apresentados compan ia para s$bstit$i! o.

posi! o dos %redores

rt. 17C. Eessal5ado o disposto nos arti&os CG e 1F7, a red$! o do capital social com restit$i! o aos acionistasde parte do 5alor das a!ões, o$ pela dimin$i! o do 5alor destas, #$ando n o inte&rali adas, importMncia daentradas, s6 se tornar4 e"eti5a IF (sessenta) dias ap6s a p$blica! o da ata da assembl=ia-&eral #$e a ti5er deliberado.

; 1º D$rante o pra o pre5isto neste arti&o, os credores #$iro&ra"4rios por t0t$los anteriores data da p$blica!da ata poder o, mediante noti"ica! o, de #$e se dar4 ciAncia ao re&istro do com=rcio da sede da compan ia, opor-se red$! o do capital? decair o desse direito os credores #$e o n o exercerem dentro do pra o.

; 2º Bindo o pra o, a ata da assembl=ia-&eral #$e o$5er deliberado red$! o poder4 ser ar#$i5ada se n o ti5era5ido oposi! o o$, se ti5er a5ido oposi! o de al&$m credor, desde #$e "eita a pro5a do pa&amento do se$ cr=dito o$

do dep6sito $dicial da importMncia respecti5a. ; >º Se o$5er em circ$la! o debAnt$res emitidas pela compan ia, a red$! o do capital, nos casos pre5istosneste arti&o, n o poder4 ser e"eti5ada sem pr=5ia apro5a! o pela maioria dos debent$ristas, re$nidos em assembl=iaespecial.

% *+ RV

Jxerc0cio Social e Demonstra!ões Binanceiras

SJKL /

Jxerc0cio Social

rt. 17G. exerc0cio social ter4 d$ra! o de 1 ($m) ano e a data do t=rmino ser4 "ixada no estat$to. *ar4&ra"o :nico. 'a constit$i! o da compan ia e nos casos de altera! o estat$t4ria o exerc0cio social poder4 ter d$ra! o di5ersa.

SJKL //

Demonstra!ões Binanceiras

Disposi!ões Uerais

rt. 17I. o "im de cada exerc0cio social, a diretoria "ar4 elaborar, com base na escrit$ra! o mercantil dacompan ia, as se&$intes demonstra!ões "inanceiras, #$e de5er o exprimir com clare a a sit$a! o do patrim3nio dacompan ia e as m$ta!ões ocorridas no exerc0cio

/ - balan!o patrimonial?

// - demonstra! o dos l$cros o$ pre $0 os ac$m$lados?

/// - demonstra! o do res$ltado do exerc0cio? e

/V - demonstra! o das ori&ens e aplica!ões de rec$rsos.

/V X demonstra! o dos "l$xos de caixa? e(Eeda! o dada pela ei nº 11.I>8,de 2FF7)

V X se compan ia aberta, demonstra! o do 5alor adicionado. (/ncl$0do pela ei nº 11.I>8,de 2FF7)

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; 1º s demonstra!ões de cada exerc0cio ser o p$blicadas com a indica! o dos 5alores correspondentes dasdemonstra!ões do exerc0cio anterior.

; 2º 'as demonstra!ões, as contas semel antes poder o ser a&r$padas? os pe#$enos saldos poder o ser a&re&ados, desde #$e indicada a s$a nat$re a e n o $ltrapassem F,1 ($m d=cimo) do 5alor do respecti5o &r$po decontas? mas = 5edada a $tili a! o de desi&na!ões &en=ricas, como @di5ersas contas@ o$ @contas-correntes@.

; >º s demonstra!ões "inanceiras re&istrar o a destina! o dos l$cros se&$ndo a proposta dos 6r& os daadministra! o, no press$posto de s$a apro5a! o pela assembl=ia-&eral.

; Cº s demonstra!ões ser o complementadas por notas explicati5as e o$tros #$adros anal0ticos o$demonstra!ões cont4beis necess4rios para esclarecimento da sit$a! o patrimonial e dos res$ltados do exerc0cio.

; Gº s notas de5er o indicar a) s principais crit=rios de a5alia! o dos elementos patrimoniais, especialmente esto#$es, dos c4lc$los dedeprecia! o, amorti a! o e exa$st o, de constit$i! o de pro5isões para encar&os o$ riscos, e dos a $stes para atender a perdas pro545eis na reali a! o de elementos do ati5o? b) os in5estimentos em o$tras sociedades, #$ando rele5antes (arti&o 2C7, par4&ra"o :nico)? c) o a$mento de 5alor de elementos do ati5o res$ltante de no5as a5alia!ões (arti&o 182, ; >º)? d) os 3n$s reais constit$0dos sobre elementos do ati5o, as &arantias prestadas a terceiros e o$trasresponsabilidades e5ent$ais o$ contin&entes? e) a taxa de $ros, as datas de 5encimento e as &arantias das obri&a!ões a lon&o pra o? ") o n:mero, esp=cies e classes das a!ões do capital social? &) as op!ões de compra de a!ões o$tor&adas e exercidas no exerc0cio? ) os a $stes de exerc0cios anteriores (arti&o 18I, ; 1º)? i) os e5entos s$bse#Qentes data de encerramento do exerc0cio #$e ten am, o$ possam 5ir a ter, e"eito rele5antesobre a sit$a! o "inanceira e os res$ltados "$t$ros da compan ia. ; Go s notas explicati5as de5em (Eeda! o dada pela edida *ro5is6ria nº CC9, de 2FF8) / - apresentar in"orma!ões sobre a base de prepara! o das demonstra!ões "inanceiras e das pr4ticas cont4beisespec0"icas selecionadas e aplicadas para ne&6cios e e5entos si&ni"icati5os?(/ncl$0do pela edida *ro5is6ria nº CC9, de2FF8) // - di5$l&ar as in"orma!ões exi&idas pelas pr4ticas cont4beis adotadas no Nrasil #$e n o este am apresentadasem nen $ma o$tra parte das demonstra!ões "inanceiras? (/ncl$0do pela edida *ro5is6ria nº CC9, de 2FF8) /// - "ornecer in"orma!ões adicionais n o indicadas nas pr6prias demonstra!ões "inanceiras e consideradasnecess4rias para $ma apresenta! o ade#$ada? e (/ncl$0do pela edida *ro5is6ria nº CC9, de 2FF8)

/V - indicar (/ncl$0do pela edida *ro5is6ria nº CC9, de 2FF8) a) os principais crit=rios de a5alia! o dos elementos patrimoniais, especialmente esto#$es, dos c4lc$los dedeprecia! o, amorti a! o e exa$st o, de constit$i! o de pro5isões para encar&os o$ riscos, e dos a $stes para atender a perdas pro545eis na reali a! o de elementos do ati5o? (/ncl$0do pela edida *ro5is6ria nº CC9, de 2FF8) b) os in5estimentos em o$tras sociedades, #$ando rele5antes (art. 2C7, par4&ra"o :nico)? (/ncl$0do pela edida*ro5is6ria nº CC9, de 2FF8) c) o a$mento de 5alor de elementos do ati5o res$ltante de no5as a5alia!ões (art . 182, ; > o)?(/ncl$0do pela edida*ro5is6ria nº CC9, de 2FF8) d) os 3n$s reais constit$0dos sobre elementos do ati5o, as &arantias prestadas a terceiros e o$trasresponsabilidades e5ent$ais o$ contin&entes?(/ncl$0do pela edida *ro5is6ria nº CC9, de 2FF8) e) a taxa de $ros, as datas de 5encimento e as &arantias das obri&a!ões a lon&o pra o?(/ncl$0do pela edida*ro5is6ria nº CC9, de 2FF8) ") o n:mero, esp=cies e classes das a!ões do capital social? (/ncl$0do pela edida *ro5is6ria nº CC9, de 2FF8) &) as op!ões de compra de a!ões o$tor&adas e exercidas no exerc0cio? (/ncl$0do pela edida *ro5is6ria nº CC9de 2FF8) ) os a $stes de exerc0cios anteriores (art. 18I, ; 1o)? e (/ncl$0do pela edida *ro5is6ria nº CC9, de 2FF8) i) os e5entos s$bse#Qentes data de encerramento do exerc0cio #$e ten am, o$ possam 5ir a ter, e"eito rele5antesobre a sit$a! o "inanceira e os res$ltados "$t$ros da compan ia. (/ncl$0do pela edida *ro5is6ria nº CC9, de 2FF8)

; Go s notas explicati5as de5em (Eeda! o dada pela ei nº 11.9C1, de 2FF9)

/ X apresentar in"orma!ões sobre a base de prepara! o das demonstra!ões "inanceiras e das pr4ticas cont4beisespec0"icas selecionadas e aplicadas para ne&6cios e e5entos si&ni"icati5os?(/ncl$0do pela ei nº 11.9C1, de 2FF9)

// X di5$l&ar as in"orma!ões exi&idas pelas pr4ticas cont4beis adotadas no Nrasil #$e n o este am apresentada

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em nen $ma o$tra parte das demonstra!ões "inanceiras? (/ncl$0do pela ei nº 11.9C1, de 2FF9)

/// X "ornecer in"orma!ões adicionais n o indicadas nas pr6prias demonstra!ões "inanceiras e consideradasnecess4rias para $ma apresenta! o ade#$ada? e (/ncl$0do pela ei nº 11.9C1, de 2FF9)

/V X indicar(/ncl$0do pela ei nº 11.9C1, de 2FF9)

a) os principais crit=rios de a5alia! o dos elementos patrimoniais, especialmente esto#$es, dos c4lc$los dedeprecia! o, amorti a! o e exa$st o, de constit$i! o de pro5isões para encar&os o$ riscos, e dos a $stes para atender a perdas pro545eis na reali a! o de elementos do ati5o? (/ncl$0do pela ei nº 11.9C1, de 2FF9)

b) os in5estimentos em o$tras sociedades, #$ando rele5antes (art. 2C7, par4&ra"o :nico)? (/ncl$0do pela ei nº11.9C1, de 2FF9)

c) o a$mento de 5alor de elementos do ati5o res$ltante de no5as a5alia!ões (art. 182, ; > o )? (/ncl$0do pela ei nº11.9C1, de 2FF9)

d) os 3n$s reais constit$0dos sobre elementos do ati5o, as &arantias prestadas a terceiros e o$trasresponsabilidades e5ent$ais o$ contin&entes?(/ncl$0do pela ei nº 11.9C1, de 2FF9)

e) a taxa de $ros, as datas de 5encimento e as &arantias das obri&a!ões a lon&o pra o?(/ncl$0do pela ei nº11.9C1, de 2FF9)

") o n:mero, esp=cies e classes das a!ões do capital social? (/ncl$0do pela ei nº 11.9C1, de 2FF9)&) as op!ões de compra de a!ões o$tor&adas e exercidas no exerc0cio? (/ncl$0do pela ei nº 11.9C1, de 2FF9)

) os a $stes de exerc0cios anteriores (art. 18I, ; 1o)? e (/ncl$0do pela ei nº 11.9C1, de 2FF9)

i) os e5entos s$bse#$entes data de encerramento do exerc0cio #$e ten am, o$ possam 5ir a ter, e"eitorele5ante sobre a sit$a! o "inanceira e os res$ltados "$t$ros da compan ia. (/ncl$0do pela ei nº 11.9C1, de 2FF9)

; Iº compan ia "ec ada com patrim3nio l0#$ido, na data do balan!o, n o s$perior ao 5alor nominal de 2F.FFF(5inte mil) bri&a!ões Eea $st45eis do eso$ro 'acional, n o ser4 obri&ada elabora! o e p$blica! o dademonstra! o das ori&ens e aplica!ões de rec$rsos.

; Iº compan ia "ec ada, com patrim3nio l0#$ido, na data do balan!o, n o s$perior a E[ 1.FFF.FFF,FF ($mmil o de reais) n o ser4 obri&ada elabora! o e p$blica! o da demonstra! o das ori&ens e aplica!ões de rec$rsos.(Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

; I o compan ia "ec ada com patrim3nio l0#$ido, na data do balan!o, in"erior a E[ 2.FFF.FFF,FF (dois mil õde reais) n o ser4 obri&ada elabora! o e p$blica! o da demonstra! o dos "l$xos de caixa. (Eeda! o dada pela einº 11.I>8,de 2FF7)

; 7 o %omiss o de Valores obili4rios poder4, a se$ crit=rio, disciplinar de "orma di5ersa o re&istro de #$e trao ; > o deste arti&o.(/ncl$0do pela edida *ro5is6ria nº CC9, de 2FF8)

; 7 o %omiss o de Valores obili4rios poder4, a se$ crit=rio, disciplinar de "orma di5ersa o re&istro de #$e tra

o ; >o

deste arti&o.(/ncl$0do pela ei nº 11.9C1, de 2FF9)Jscrit$ra! o

rt. 177. escrit$ra! o da compan ia ser4 mantida em re&istros permanentes, com obediAncia aos preceitos dale&isla! o comercial e desta ei e aos princ0pios de contabilidade &eralmente aceitos, de5endo obser5ar m=todos o$crit=rios cont4beis $ni"ormes no tempo e re&istrar as m$ta!ões patrimoniais se&$ndo o re&ime de competAncia.

; 1º s demonstra!ões "inanceiras do exerc0cio em #$e o$5er modi"ica! o de m=todos o$ crit=rios cont4beis, dee"eitos rele5antes, de5er o indic4-la em nota e ressaltar esses e"eitos.

; 2º compan ia obser5ar4 em re&istros a$xiliares, sem modi"ica! o da escrit$ra! o mercantil e dasdemonstra!ões re&$ladas nesta ei, as disposi!ões da lei trib$t4ria, o$ de le&isla! o especial sobre a ati5idade #$e

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constit$i se$ ob eto, #$e prescre5am m=todos o$ crit=rios cont4beis di"erentes o$ determinem a elabora! o de o$trasdemonstra!ões "inanceiras. ; 2 o s disposi!ões da lei trib$t4ria o$ de le&isla! o especial sobre ati5idade #$e constit$i o ob eto da compan ia#$e cond$ am $tili a! o de m=todos o$ crit=rios cont4beis di"erentes o$ elabora! o de o$tras demonstra!ões n oelidem a obri&a! o de elaborar, para todos os "ins desta ei, demonstra!ões "inanceiras em consonMncia com odisposto no cap$t deste arti&o e de5er o ser alternati5amente obser5adas mediante re&istro (Eeda! o dada pela einº 11.I>8,de 2FF7) / X em li5ros a$xiliares, sem modi"ica! o da escrit$ra! o mercantil? o$(/ncl$0do pela ei nº 11.I>8,de 2FF7) // X no caso da elabora! o das demonstra!ões para "ins trib$t4rios, na escrit$ra! o mercantil, desde #$e se ame"et$ados em se&$ida lan!amentos cont4beis adicionais #$e asse&$rem a prepara! o e a di5$l&a! o dedemonstra!ões "inanceiras com obser5Mncia do disposto no cap$t deste arti&o, de5endo ser essas demonstra!õesa$ditadas por a$ditor independente re&istrado na %omiss o de Valores obili4rios.(/ncl$0do pela ei nº 11.I>8,de2FF7) ; >º s demonstra!ões "inanceiras das compan ias abertas obser5ar o, ainda, as normas expedidas pela%omiss o de Valores obili4rios, e ser o obri&atoriamente a$ditadas por a$ditores independentes re&istrados namesma comiss o. ; 2 o compan ia obser5ar4 excl$si5amente em li5ros o$ re&istros a$xiliares, sem #$al#$er modi"ica! o daescrit$ra! o mercantil e das demonstra!ões re&$ladas nesta ei, as disposi!ões da lei trib$t4ria, o$ de le&isla! oespecial sobre a ati5idade #$e constit$i se$ ob eto, #$e prescre5am, cond$ am o$ incenti5em a $tili a! o de m=todoso$ crit=rios cont4beis di"erentes o$ determinem re&istros, lan!amentos o$ a $stes o$ a elabora! o de o$trasdemonstra!ões "inanceiras. (Eeda! o dada pela edida *ro5is6ria nº CC9, de 2FF8)

; >o

s demonstra!ões "inanceiras das compan ias abertas obser5ar o, ainda, as normas expedidas pela%omiss o de Valores obili4rios e ser o obri&atoriamente s$bmetidas a a$ditoria por a$ditores independentes nelare&istrados.(Eeda! o dada pela edida *ro5is6ria nº CC9, de 2FF8)

; 2 o compan ia obser5ar4 excl$si5amente em li5ros o$ re&istros a$xiliares, sem #$al#$er modi"ica! o daescrit$ra! o mercantil e das demonstra!ões re&$ladas nesta ei, as disposi!ões da lei trib$t4ria, o$ de le&isla! oespecial sobre a ati5idade #$e constit$i se$ ob eto, #$e prescre5am, cond$ am o$ incenti5em a $tili a! o de m=todoso$ crit=rios cont4beis di"erentes o$ determinem re&istros, lan!amentos o$ a $stes o$ a elabora! o de o$trasdemonstra!ões "inanceiras. (Eeda! o dada pela ei nº 11.9C1, de 2FF9)

/ X (re5o&ado)?(Eeda! o dada pela ei nº 11.9C1, de 2FF9)

// X (re5o&ado).(Eeda! o dada pela ei nº 11.9C1, de 2FF9)

; > o s demonstra!ões "inanceiras das compan ias abertas obser5ar o, ainda, as normas expedidas pela%omiss o de Valores obili4rios e ser o obri&atoriamente s$bmetidas a a$ditoria por a$ditores independentes nelare&istrados.(Eeda! o dada pela ei nº 11.9C1, de 2FF9)

; Cº s demonstra!ões "inanceiras ser o assinadas pelos administradores e por contabilistas le&almenteabilitados.

; Go s normas expedidas pela %omiss o de Valores obili4rios a #$e se re"ere o ; > o deste arti&o de5er o ser elaboradas em consonMncia com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de5alores mobili4rios.(/ncl$0do pela ei nº 11.I>8,de 2FF7)

; I o s compan ias "ec adas poder o optar por obser5ar as normas sobre demonstra!ões "inanceiras expedidas

pela %omiss o de Valores obili4rios para as compan ias abertas. (/ncl$0do pela ei nº 11.I>8,de 2FF7) ; 7 o s lan!amentos de a $ste e"et$ados excl$si5amente para armoni a! o de normas cont4beis, nos termos do; 2 o deste arti&o, e as demonstra!ões e ap$ra!ões com eles elaboradas n o poder o ser base de incidAncia deimpostos e contrib$i!ões nem ter #$ais#$er o$tros e"eitos trib$t4rios. (/ncl$0do pela ei nº 11.I>8,de 2FF7) (Ee5o&adopela edida *ro5is6ria nº CC9, de 2FF8) (Ee5o&ado pela ei nº 11.9C1, de 2FF9)

; 7 o (Ee5o&ado).(Eeda! o dada pela ei nº 11.9C1, de 2FF9)

SJKL ///

Nalan!o *atrimonial

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Ur$po de %ontas

rt. 178. 'o balan!o, as contas ser o classi"icadas se&$ndo os elementos do patrim3nio #$e re&istrem, ea&r$padas de modo a "acilitar o con ecimento e a an4lise da sit$a! o "inanceira da compan ia.

; 1º 'o ati5o, as contas ser o dispostas em ordem decrescente de &ra$ de li#$ide dos elementos nelasre&istrados, nos se&$intes &r$pos

a) ati5o circ$lante? b) ati5o reali 45el a lon&o pra o? c) ati5o permanente, di5idido em in5estimentos, ati5o imobili ado e ati5o di"erido. c) ati5o permanente, di5idido em in5estimentos, imobili ado, intan&05el e di"erido.(Eeda! o dada pela ei nº11.I>8,de 2FF7)

/ - ati5o circ$lante? e(/ncl$0do pela edida *ro5is6ria nº CC9, de 2FF8) // - ati5o n o-circ$lante, composto por ati5o reali 45el a lon&o pra o, in5estimentos, imobili adointan&05el.(/ncl$0do pela edida *ro5is6ria nº CC9, de 2FF8)

/ X ati5o circ$lante? e(/ncl$0do pela ei nº 11.9C1, de 2FF9)

// X ati5o n o circ$lante, composto por ati5o reali 45el a lon&o pra o, in5estimentos, imobili adintan&05el.(/ncl$0do pela ei nº 11.9C1, de 2FF9)

; 2º 'o passi5o, as contas ser o classi"icadas nos se&$intes &r$pos a) passi5o circ$lante? b) passi5o exi&05el a lon&o pra o? c) res$ltados de exerc0cios "$t$ros? d) patrim3nio l0#$ido, di5idido em capital social, reser5as de capital, reser5as de rea5alia! o, reser5as de l$cros el$cros o$ pre $0 os ac$m$lados. d) patrim3nio l0#$ido, di5idido em capital social, reser5as de capital, a $stes de a5alia! o patrimonial, reser5as dl$cros, a!ões em teso$raria e pre $0 os ac$m$lados. (Eeda! o dada pela ei nº 11.I>8,de 2FF7) / - passi5o circ$lante?(/ncl$0do pela edida *ro5is6ria nº CC9, de 2FF8) // - passi5o n o-circ$lante? e(/ncl$0do pela edida *ro5is6ria nº CC9, de 2FF8) /// - patrim3nio l0#$ido, di5idido em capital social, reser5as de capital, a $stes de a5alia! o patrimonial, reser5as dl$cros, a!ões em teso$raria e pre $0 os ac$m$lados.(/ncl$0do pela edida *ro5is6ria nº CC9, de 2FF8)

/ X passi5o circ$lante?(/ncl$0do pela ei nº 11.9C1, de 2FF9)

// X passi5o n o circ$lante? e(/ncl$0do pela ei nº 11.9C1, de 2FF9)

/// X patrim3nio l0#$ido, di5idido em capital social, reser5as de capital, a $stes de a5alia! o patrimonial, reser5de l$cros, a!ões em teso$raria e pre $0 os ac$m$lados.(/ncl$0do pela ei nº 11.9C1, de 2FF9)

; >º s saldos de5edores e credores #$e a compan ia n o ti5er direito de compensar ser o classi"icadosseparadamente.

ti5o

rt. 179. s contas ser o classi"icadas do se&$inte modo

/ - no ati5o circ$lante as disponibilidades, os direitos reali 45eis no c$rso do exerc0cio social s$bse#Qente e aaplica!ões de rec$rsos em despesas do exerc0cio se&$inte?

// - no ati5o reali 45el a lon&o pra o os direitos reali 45eis ap6s o t=rmino do exerc0cio se&$inte, assim comderi5ados de 5endas, adiantamentos o$ empr=stimos a sociedades coli&adas o$ controladas (arti&o 2C>), diretores,acionistas o$ participantes no l$cro da compan ia, #$e n o constit$0rem ne&6cios $s$ais na explora! o do ob eto dcompan ia?

/// - em in5estimentos as participa!ões permanentes em o$tras sociedades e os direitos de #$al#$er nat$re a,n o classi"ic45eis no ati5o circ$lante, e #$e n o se destinem man$ten! o da ati5idade da compan ia o$ da empresa?

/V - no ati5o imobili ado os direitos #$e ten am por ob eto bens destinados man$ten! o das ati5idades d

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compan ia e da empresa, o$ exercidos com essa "inalidade, incl$si5e os de propriedade ind$strial o$ comercial? V - no ati5o di"erido as aplica!ões de rec$rsos em despesas #$e contrib$ir o para a "orma! o do res$ltado demais de $m exerc0cio social, incl$si5e os $ros pa&os o$ creditados aos acionistas d$rante o per0odo #$e anteceder oin0cio das opera!ões sociais.

/V X no ati5o imobili ado os direitos #$e ten am por ob eto bens corp6reos destinados man$ten! o dati5idades da compan ia o$ da empresa o$ exercidos com essa "inalidade, incl$si5e os decorrentes de opera!ões #$etrans"iram compan ia os bene"0cios, riscos e controle desses bens?(Eeda! o dada pela ei nº 11.I>8,de 2FF7)

V X no di"erido as despesas pr=-operacionais e os &astos de reestr$t$ra! o #$e contrib$ir o, e"eti5amente, parao a$mento do res$ltado de mais de $m exerc0cio social e #$e n o con"i&$rem t o-somente $ma red$! o de c$stos o$acr=scimo na e"iciAncia operacional?(Eeda! o dada pela ei nº 11.I>8,de 2FF7) (Ee5o&ado pela edida *ro5is6ria nºCC9, de 2FF8) (Ee5o&ado pela ei nº 11.9C1, de 2FF9)

V/ X no intan&05el os direitos #$e ten am por ob eto bens incorp6reos destinados man$ten! o da compan ia exercidos com essa "inalidade, incl$si5e o "$ndo de com=rcio ad#$irido.(/ncl$0do pela ei nº 11.I>8,de 2FF7)

*ar4&ra"o :nico. 'a compan ia em #$e o ciclo operacional da empresa ti5er d$ra! o maior #$e o exerc0cio social,a classi"ica! o no circ$lante o$ lon&o pra o ter4 por base o pra o desse ciclo.

*assi5o Jxi&05el

rt. 18F. s obri&a!ões da compan ia, incl$si5e "inanciamentos para a#$isi! o de direitos do ati5o permanente,

ser o classi"icadas no passi5o circ$lante, #$ando se 5encerem no exerc0cio se&$inte, e no passi5o exi&05el a lon&pra o, se ti5erem 5encimento em pra o maior, obser5ado o disposto no par4&ra"o :nico do arti&o 179. rt. 18F. s obri&a!ões da compan ia, incl$si5e "inanciamentos para a#$isi! o de direitos do ati5o n o-circ$lanteser o classi"icadas no passi5o circ$lante, #$ando se 5encerem no exerc0cio se&$inte, e no passi5o n o-circ$lante, seti5erem 5encimento em pra o maior, obser5ado o disposto no par4&ra"o :nico do art. 179.(Eeda! o dada pela edida*ro5is6ria nº CC9, de 2FF8)

rt. 18F. s obri&a!ões da compan ia, incl$si5e "inanciamentos para a#$isi! o de direitos do ati5o n o circ$lanteser o classi"icadas no passi5o circ$lante, #$ando se 5encerem no exerc0cio se&$inte, e no passi5o n o circ$lante, seti5erem 5encimento em pra o maior, obser5ado o disposto no par4&ra"o :nico do art. 179 desta ei.(Eeda! o dadapela ei nº 11.9C1, de 2FF9)

Ees$ltados de Jxerc0cios B$t$ros

rt. 181. Ser o classi"icadas como res$ltados de exerc0cio "$t$ro as receitas de exerc0cios "$t$ros, dimin$0dados c$stos e despesas a elas correspondentes. (Ee5o&ado pela edida *ro5is6ria nº CC9, de 2FF8) (Ee5o&ado pela

ei nº 11.9C1, de 2FF9)

*atrim3nio 0#$ido

rt. 182. conta do capital social discriminar4 o montante s$bscrito e, por ded$! o, a parcela ainda n oreali ada.

; 1º Ser o classi"icadas como reser5as de capital as contas #$e re&istrarem

a) a contrib$i! o do s$bscritor de a!ões #$e $ltrapassar o 5alor nominal e a parte do pre!o de emiss o das a!õessem 5alor nominal #$e $ltrapassar a importMncia destinada "orma! o do capital social, incl$si5e nos casos decon5ers o em a!ões de debAnt$res o$ partes bene"ici4rias?

b) o prod$to da aliena! o de partes bene"ici4rias e b3n$s de s$bscri! o?

c) o prAmio recebido na emiss o de debAnt$res? d) as doa!ões e as s$b5en!ões para in5estimento.

c) (re5o&ada)?(Eeda! o dada pela ei nº 11.I>8,de 2FF7) (Ee5o&ado pela ei nº 11.I>8,de 2FF7)

d) (re5o&ada).(Eeda! o dada pela ei nº 11.I>8,de 2FF7) (Ee5o&ado pela ei nº 11.I>8,de 2FF7)

; 2 Ser4 ainda re&istrado como reser5a de capital o res$ltado da corre! o monet4ria do capital reali ado,en#$anto n o-capitali ado.

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; > Ser o classi"icadas como reser5as de rea5alia! o as contrapartidas de a$mentos de 5alor atrib$0dos aelementos do ati5o em 5irt$de de no5as a5alia!ões com base em la$do nos termos do arti&o 8º, apro5ado pelaassembl=ia-&eral. ; > o Ser o classi"icadas como a $stes de a5alia! o patrimonial, en#$anto n o comp$tadas no res$ltado doexerc0cio em obediAncia ao re&ime de competAncia, as contrapartidas de a$mentos o$ dimin$i!ões de 5alor atrib$0do elementos do ati5o (; Go do art. 177, inciso / do cap$t do art. 18> e ; > o do art. 22I desta ei) e do passi5o, emdecorrAncia da s$a a5alia! o a pre!o de mercado. (Eeda! o dada pela ei nº 11.I>8,de 2FF7) ; > o Ser o classi"icadas como a $stes de a5alia! o patrimonial, en#$anto n o comp$tadas no res$ltado doexerc0cio em obediAncia ao re&ime de competAncia, as contrapartidas de a$mentos o$ dimin$i!ões de 5alor atrib$0dos elementos do ati5o e do passi5o, em decorrAncia da s$a a5alia! o a 5alor $sto, nos casos pre5istos nesta ei o$, emnormas expedidas pela %omiss o de Valores obili4rios, com base na competAncia con"erida pelo ; >o do art. 177.(Eeda! o dada pela edida *ro5is6ria nº CC9, de 2FF8)

; > o Ser o classi"icadas como a $stes de a5alia! o patrimonial, en#$anto n o comp$tadas no res$ltado doexerc0cio em obediAncia ao re&ime de competAncia, as contrapartidas de a$mentos o$ dimin$i!ões de 5alor atrib$0dos elementos do ati5o e do passi5o, em decorrAncia da s$a a5alia! o a 5alor $sto, nos casos pre5istos nesta ei o$, emnormas expedidas pela %omiss o de Valores obili4rios, com base na competAncia con"erida pelo ; >o do art. 177desta ei. (Eeda! o dada pela ei nº 11.9C1, de 2FF9)

; Cº Ser o classi"icados como reser5as de l$cros as contas constit$0das pela apropria! o de l$cros dacompan ia.

; Gº s a!ões em teso$raria de5er o ser destacadas no balan!o como ded$! o da conta do patrim3nio l0#$ido#$e re&istrar a ori&em dos rec$rsos aplicados na s$a a#$isi! o.

%rit=rios de 5alia! o do ti5o

rt. 18>. 'o balan!o, os elementos do ati5o ser o a5aliados se&$ndo os se&$intes crit=rios

/ - os direitos e t0t$los de cr=dito, e #$ais#$er 5alores mobili4rios n o classi"icados como in5estimentos, pelo c$stde a#$isi! o o$ pelo 5alor do mercado, se este "or menor? ser o excl$0dos os 4 prescritos e "eitas as pro5isõesade#$adas para a $st4-lo ao 5alor pro545el de reali a! o, e ser4 admitido o a$mento do c$sto de a#$isi! o, at= o limitedo 5alor do mercado, para re&istro de corre! o monet4ria, 5aria! o cambial o$ $ros acrescidos?

/ - as aplica!ões em instr$mentos "inanceiros, incl$si5e deri5ati5os, e em direitos e t0t$los de cr=ditos, classi"icadosno ati5o circ$lante o$ no reali 45el a lon&o pra o(Eeda! o dada pela ei nº 11.I>8,de 2FF7)

a) pelo se$ 5alor de mercado o$ 5alor e#$i5alente, #$ando se tratar de aplica!ões destinadas ne&ocia! o o$dispon05eis para 5enda? e(/ncl$0da pela ei nº 11.I>8,de 2FF7) a) pelo se$ 5alor $sto, #$ando se tratar de aplica!ões destinadas ne&ocia! o o$ dispon05eis para 5enda? e(Eeda! o dada pela edida *ro5is6ria nº CC9, de 2FF8)

a) pelo se$ 5alor $sto, #$ando se tratar de aplica!ões destinadas ne&ocia! o o$ dispon05eis para 5enda? e(Eeda! o dada pela ei nº 11.9C1, de 2FF9)

b) pelo 5alor de c$sto de a#$isi! o o$ 5alor de emiss o, at$ali ado con"orme disposi!ões le&ais o$ contrat$ais,a $stado ao 5alor pro545el de reali a! o, #$ando este "or in"erior, no caso das demais aplica!ões e os direitos e t0t$losde cr=dito?(/ncl$0da pela ei nº 11.I>8,de 2FF7)

// - os direitos #$e ti5erem por ob eto mercadorias e prod$tos do com=rcio da compan ia, assim como mat=riasprimas, prod$tos em "abrica! o e bens em almoxari"ado, pelo c$sto de a#$isi! o o$ prod$! o, ded$ ido de pro5is opara a $st4-lo ao 5alor de mercado, #$ando este "or in"erior?

/// - os in5estimentos em participa! o no capital social de o$tras sociedades, ressal5ado o disposto nos arti&os2C8 a 2GF, pelo c$sto de a#$isi! o, ded$ ido de pro5is o para perdas pro545eis na reali a! o do se$ 5alor, #$andoessa perda esti5er compro5ada como permanente, e #$e n o ser4 modi"icado em ra o do recebimento, sem c$stopara a compan ia, de a!ões o$ #$otas boni"icadas?

/V - os demais in5estimentos, pelo c$sto de a#$isi! o, ded$ ido de pro5is o para atender s perdas pro545eis nareali a! o do se$ 5alor, o$ para red$! o do c$sto de a#$isi! o ao 5alor de mercado, #$ando este "or in"erior?

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V - os direitos classi"icados no imobili ado, pelo c$sto de a#$isi! o, ded$ ido do saldo da respecti5a conta dedeprecia! o, amorti a! o o$ exa$st o?

V/ - o ati5o di"erido, pelo 5alor do capital aplicado, ded$ ido do saldo das contas #$e re&istrem a s$a amorti a! o

V/ X (re5o&ado)?(Eeda! o dada pela ei nº 11.9C1, de 2FF9)

V// X os direitos classi"icados no intan&05el, pelo c$sto incorrido na a#$isi! o ded$ ido do saldo da respecticonta de amorti a! o?(/ncl$0do pela ei nº 11.I>8,de 2FF7)

V/// X os elementos do ati5o decorrentes de opera!ões de lon&o pra o ser o a $stados a 5alor presente, sendo osdemais a $stados #$ando o$5er e"eito rele5ante.(/ncl$0do pela ei nº 11.I>8,de 2FF7)

; 1º *ara e"eitos do disposto neste arti&o, considera-se 5alor de mercado ; 1 o *ara e"eitos do disposto neste arti&o, considera-se 5alor $sto (Eeda! o dada pela edida *ro5is6ria nºCC9, de 2FF8)

; 1 o *ara e"eitos do disposto neste arti&o, considera-se 5alor $sto (Eeda! o dada pela ei nº 11.9C1, de 2FF9)

a) das mat=rias-primas e dos bens em almoxari"ado, o pre!o pelo #$al possam ser repostos, mediante compra nomercado?

b) dos bens o$ direitos destinados 5enda, o pre!o l0#$ido de reali a! o mediante 5enda no mercado, ded$ idos

os impostos e demais despesas necess4rias para a 5enda, e a mar&em de l$cro? c) dos in5estimentos, o 5alor l0#$ido pelo #$al possam ser alienados a terceiros.

d) dos instr$mentos "inanceiros, o 5alor #$e pode se obter em $m mercado ati5o, decorrente de transa! o n ocomp$ls6ria reali ada entre partes independentes? e, na a$sAncia de $m mercado ati5o para $m determinadoinstr$mento "inanceiro (/ncl$0da pela ei nº 11.I>8,de 2FF7)

1) o 5alor #$e se pode obter em $m mercado ati5o com a ne&ocia! o de o$tro instr$mento "inanceiro de nat$re a,pra o e risco similares?(/ncl$0do pela ei nº 11.I>8,de 2FF7)

2) o 5alor presente l0#$ido dos "l$xos de caixa "$t$ros para instr$mentos "inanceiros de nat$re a, pra o e riscosimilares? o$(/ncl$0do pela ei nº 11.I>8,de 2FF7)

>) o 5alor obtido por meio de modelos matem4tico-estat0sticos de preci"ica! o de instr$mentos "inanceiros(/ncl$0do pela ei nº 11.I>8,de 2FF7)

; 2º dimin$i! o de 5alor dos elementos do ati5o imobili ado ser4 re&istrada periodicamente nas contas de ; 2 o dimin$i! o do 5alor dos elementos dos ati5os imobili ado, intan&05el e di"erido ser4 re&istraperiodicamente nas contas de (Eeda! o dada pela ei nº 11.I>8,de 2FF7) ; 2 o dimin$i! o do 5alor dos elementos dos ati5os imobili ado e intan&05el ser4 re&istrada per iodicamente ncontas de (Eeda! o dada pela edida *ro5is6ria nº CC9, de 2FF8)

; 2 o dimin$i! o do 5alor dos elementos dos ati5os imobili ado e intan&05el ser4 re&istrada per iodicamente ncontas de (Eeda! o dada pela ei nº 11.9C1, de 2FF9)

a) deprecia! o, #$ando corresponder perda do 5alor dos direitos #$e tAm por ob eto bens "0sicos s$ eitosdes&aste o$ perda de $tilidade por $so, a! o da nat$re a o$ obsolescAncia?

b) amorti a! o, #$ando corresponder perda do 5alor do capital aplicado na a#$isi! o de direitos da propriedadeind$strial o$ comercial e #$ais#$er o$tros com existAncia o$ exerc0cio de d$ra! o limitada, o$ c$ o ob eto se am bens$tili a! o por pra o le&al o$ contrat$almente limitado?

c) exa$st o, #$ando corresponder perda do 5alor, decorrente da s$a explora! o, de direitos c$ o ob eto se amrec$rsos minerais o$ "lorestais, o$ bens aplicados nessa explora! o.

; >º s rec$rsos aplicados no ati5o di"erido ser o amorti ados periodicamente, em pra o n o s$perior a 1F (de )anos, a partir do in0cio da opera! o normal o$ do exerc0cio em #$e passem a ser $s$"r$0dos os bene"0cios delesdecorrentes, de5endo ser re&istrada a perda do capital aplicado #$ando abandonados os empreendimentos o$

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ati5idades a #$e se destina5am, o$ compro5ado #$e essas ati5idades n o poder o prod$ ir res$ltados s$"icientes paraamorti 4-los. ; > o compan ia de5er4 e"et$ar, periodicamente, an4lise sobre a rec$pera! o dos 5alores re&istrados noimobili ado, no intan&05el e no di"erido, a "im de #$e se am(Eeda! o dada pela ei nº 11.I>8,de 2FF7) ; > o compan ia de5er4 e"et$ar, periodicamente, an4lise sobre a rec$pera! o dos 5alores re&istrados noimobili ado e no intan&05el, a "im de #$e se am(Eeda! o dada pela edida *ro5is6ria nº CC9, de 2FF8)

; > o compan ia de5er4 e"et$ar, periodicamente, an4lise sobre a rec$pera! o dos 5alores re&istrados noimobili ado e no intan&05el, a "im de #$e se am(Eeda! o dada pela ei nº 11.9C1, de 2FF9)

/ X re&istradas as perdas de 5alor do capital aplicado #$ando o$5er decis o de interromper os empreendimentoso$ ati5idades a #$e se destina5am o$ #$ando compro5ado #$e n o poder o prod$ ir res$ltados s$"icientes pararec$pera! o desse 5alor? o$ (/ncl$0do pela ei nº 11.I>8,de 2FF7)

// X re5isados e a $stados os crit=rios $tili ados para determina! o da 5ida :til econ3mica estimada e para c4lc$loda deprecia! o, exa$st o e amorti a! o. (/ncl$0do pela ei nº 11.I>8,de 2FF7)

; C s esto#$es de mercadorias "$n&05eis destinadas 5enda poder o ser a5aliados pelo 5alor de mercado,#$ando esse "or o cost$me mercantil aceito pela t=cnica cont4bil.

%rit=rios de 5alia! o do *assi5o

rt. 18C. 'o balan!o, os elementos do passi5o ser o a5aliados de acordo com os se&$intes crit=rios / - as obri&a!ões, encar&os e riscos, con ecidos o$ calc$l45eis, incl$si5e /mposto sobre a Eenda a pa&ar combase no res$ltado do exerc0cio, ser o comp$tados pelo 5alor at$ali ado at= a data do balan!o?

// - as obri&a!ões em moeda estran&eira, com cl4$s$la de paridade cambial, ser o con5ertidas em moedanacional taxa de cMmbio em 5i&or na data do balan!o?

/// - as obri&a!ões s$ eitas corre! o monet4ria ser o at$ali adas at= a data do balan!o. /// X as obri&a!ões, encar&os e riscos classi"icados no passi5o exi&05el a lon&o pra o ser o a $stados ao se$ 5apresente, sendo os demais a $stados #$ando o$5er e"eito rele5ante. (Eeda! o dada pela ei nº 11.I>8,de 2FF7) /// - as obri&a!ões, encar&os e riscos classi"icados no passi5o n o-circ$lante ser o a $stados ao se$ 5alorpresente, sendo os demais a $stados #$ando o$5er e"eito rele5ante. (Eeda! o dada pela edida *ro5is6ria nº CC9, de2FF8)

/// X as obri&a!ões, os encar&os e os riscos classi"icados no passi5o n o circ$lante ser o a $stados ao se$ 5alopresente, sendo os demais a $stados #$ando o$5er e"eito rele5ante. (Eeda! o dada pela ei nº 11.9C1, de 2FF9)

%rit=rios de 5alia! o em pera!ões Societ4rias(/ncl$0do pela edida *ro5is6ria nº CC9, de 2FF8)

rt. 18C- . %omiss o de Valores obili4rios estabelecer4, com base na competAncia con"erida pelo ; >o doart. 177, normas especiais de a5alia! o e contabili a! o aplic45eis a#$isi! o de controle, participa!ões societ4rias o$se&mentos de ne&6cios.(/ncl$0do pela edida *ro5is6ria nº CC9, de 2FF8)

%rit=rios de 5alia! o em pera!ões Societ4rias(/ncl$0do pela ei nº 11.9C1, de 2FF9)

rt. 18C- . %omiss o de Valores obili4rios estabelecer4, com base na competAncia con"erida pelo ; >o doart. 177 desta ei, normas especiais de a5alia! o e contabili a! o aplic45eis a#$isi! o de controle, participa!õessociet4rias o$ ne&6cios.(/ncl$0do pela ei nº 11.9C1, de 2FF9)

%orre! o onet4ria

rt. 18G. 'as demonstra!ões "inanceiras de5er o ser considerados os e"eitos da modi"ica! o no poder de comprada moeda nacional sobre o 5alor dos elementos do patrim3nio e os res$ltados do exerc0cio. (Ee5o&ado pela ei nº7.7>F, de 1989) ; lº Ser o corri&idos, com base nos 0ndices de des5alori a! o da moeda nacional recon ecidos pelas a$toridades"ederais (Ee5o&ado pela ei nº 7.7>F, de 1989)

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a) o c$sto de a#$isi! o dos elementos do ati5o permanente, incl$si5e os rec$rsos aplicados no ati5o di"erido, ossaldos das contas de deprecia! o, amorti a! o e exa$st o, e as pro5isões para perdas? (Ee5o&ado pela ei nº 7.7>F,de 1989) b) os saldos das contas do patrim3nio l0#$ido.(Ee5o&ado pela ei nº 7.7>F, de 1989) ; 2º 5aria! o nas contas do patrim3nio l0#$ido, decorrente de corre! o monet4ria, ser4 acrescida aosrespecti5os saldos, com exce! o da corre! o do capital reali ado, #$e constit$ir4 a reser5a de capital de #$e trata o ;2º do arti&o 182.(Ee5o&ado pela ei nº 7.7>F, de 1989) ; >º s contrapartidas dos a $stes de corre! o monet4ria ser o re&istradas em conta c$ o saldo ser4 comp$tadono res$ltado do exerc0cio.(Ee5o&ado pela ei nº 7.7>F, de 1989)

SJKL /V

Demonstra! o de $cros o$ *re $0 os c$m$lados

rt. 18I. demonstra! o de l$cros o$ pre $0 os ac$m$lados discriminar4

/ - o saldo do in0cio do per0odo, os a $stes de exerc0cios anteriores e a corre! o monet4ria do saldo inicial?

// - as re5ersões de reser5as e o l$cro l0#$ido do exerc0cio?

/// - as trans"erAncias para reser5as, os di5idendos, a parcela dos l$cros incorporada ao capital e o saldo ao "imdo per0odo.

; 1º %omo a $stes de exerc0cios anteriores ser o considerados apenas os decorrentes de e"eitos da m$dan!a decrit=rio cont4bil, o$ da reti"ica! o de erro imp$t45el a determinado exerc0cio anterior, e #$e n o possam ser atrib$0dos "atos s$bse#Qentes.

; 2º demonstra! o de l$cros o$ pre $0 os ac$m$lados de5er4 indicar o montante do di5idendo por a! o docapital social e poder4 ser incl$0da na demonstra! o das m$ta!ões do patrim3nio l0#$ido, se elaborada e p$blicada pelacompan ia.

SJKL V

Demonstra! o do Ees$ltado do Jxerc0cio

rt. 187. demonstra! o do res$ltado do exerc0cio discriminar4

/ - a receita br$ta das 5endas e ser5i!os, as ded$!ões das 5endas, os abatimentos e os impostos?

// - a receita l0#$ida das 5endas e ser5i!os, o c$sto das mercadorias e ser5i!os 5endidos e o l$cro br$to?

/// - as despesas com as 5endas, as despesas "inanceiras, ded$ idas das receitas, as despesas &erais eadministrati5as, e o$tras despesas operacionais?

/V - o l$cro o$ pre $0 o operacional, as receitas e despesas n o operacionais e o saldo da conta de corre! omonet4ria (arti&o 18G, ; >º)? /V - o l$cro o$ pre $0 o operacional, as receitas e despesas n o operacionais? (Eeda! o dada pela ei nº 9.2C9,de 199G) /V - o l$cro o$ pre $0 o operacional, as o$tras receitas e as o$tras despesas?(Eeda! o dada pela edida*ro5is6ria nº CC9, de 2FF8)

/V X o l$cro o$ pre $0 o operacional, as o$tras receitas e as o$tras despesas?(Eeda! o dada pela ei nº 11.9C1,de 2FF9)

V - o res$ltado do exerc0cio antes do /mposto sobre a Eenda e a pro5is o para o imposto?

V/ - as participa!ões de debAnt$res, empre&ados, administradores e partes bene"ici4rias, e as contrib$i!ões parainstit$i!ões o$ "$ndos de assistAncia o$ pre5idAncia de empre&ados? V/ X as participa!ões de debAnt$res, de empre&ados e administradores, mesmo na "orma de instr$mentos"inanceiros, e de instit$i!ões o$ "$ndos de assistAncia o$ pre5idAncia de empre&ados, #$e n o se caracteri em comodespesa? (Eeda! o dada pela ei nº 11.I>8,de 2FF7) V/ - as participa!ões de debAnt$res, empre&ados, administradores e partes bene"ici4rias, mesmo na "orma de

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instr$mentos "inanceiros, e de instit$i!ões o$ "$ndos de assistAncia o$ pre5idAncia de empre&ados, #$e n o secaracteri em como despesa? (Eeda! o dada pela edida *ro5is6ria nº CC9, de 2FF8)

V/ X as participa!ões de debAnt$res, empre&ados, administradores e partes bene"ici4rias, mesmo na "orma deinstr$mentos "inanceiros, e de instit$i!ões o$ "$ndos de assistAncia o$ pre5idAncia de empre&ados, #$e n o secaracteri em como despesa? (Eeda! o dada pela ei nº 11.9C1, de 2FF9)

V// - o l$cro o$ pre $0 o l0#$ido do exerc0cio e o se$ montante por a! o do capital social.

; 1º 'a determina! o do res$ltado do exerc0cio ser o comp$tados

a) as receitas e os rendimentos &an os no per0odo, independentemente da s$a reali a! o em moeda? e

b) os c$stos, despesas, encar&os e perdas, pa&os o$ incorridos, correspondentes a essas receitas erendimentos.

; 2º a$mento do 5alor de elementos do ati5o em 5irt$de de no5as a5alia!ões, re&istrados como reser5a derea5alia! o (arti&o 182, ; >º), somente depois de reali ado poder4 ser comp$tado como l$cro para e"eito dedistrib$i! o de di5idendos o$ participa!ões.

; 2 o (Ee5o&ado).(Eeda! o dada pela ei nº 11.I>8,de 2FF7) (Ee5o&ado pela ei nº 11.I>8,de 2FF7)

SJKL V/

Demonstra! o das ri&ens e plica!ões de Eec$rsos

Demonstra!ões dos Bl$xos de %aixa e do Valor dicionado(Eeda! o dada pela ei nº 11.I>8,de 2FF7)

rt. 188. demonstra! o das ori&ens e aplica!ões de rec$rsos indicar4 as modi"ica!ões na posi! o "inanceira dacompan ia, discriminando / - as ori&ens dos rec$rsos, a&r$padas em a) l$cro do exerc0cio, acrescido de deprecia! o, amorti a! o o$ exa$st o e a $stado pela 5aria! o nos res$ltadosde exerc0cios "$t$ros? b) reali a! o do capital social e contrib$i!ões para reser5as de capital? c) rec$rsos de terceiros, ori&in4rios do a$mento do passi5o exi&05el a lon&o pra o, da red$! o do ati5o reali 45elon&o pra o e da aliena! o de in5estimentos e direitos do ati5o imobili ado. // - as aplica!ões de rec$rsos, a&r$padas em a) di5idendos distrib$0dos? b) a#$isi! o de direitos do ati5o imobili ado? c) a$mento do ati5o reali 45el a lon&o pra o, dos in5estimentos e do ati5o di"erido? d) red$! o do passi5o exi&05el a lon&o pra o.

rt. 188. s demonstra!ões re"eridas nos incisos /V e V do cap$t do art. 17I desta ei indicar o, no m0nimo(Eeda! o dada pela ei nº 11.I>8,de 2FF7)

/ X demonstra! o dos "l$xos de caixa X as altera!ões ocorridas, d$rante o exerc0cio, no saldo de caixa ee#$i5alentes de caixa, se&re&ando-se essas altera!ões em, no m0nimo, > (trAs) "l$xos (Eeda! o dada pela ei nº11.I>8,de 2FF7)

a) das opera!ões? (Eeda! o dada pela ei nº 11.I>8,de 2FF7)

b) dos "inanciamentos? e(Eeda! o dada pela ei nº 11.I>8,de 2FF7)

c) dos in5estimentos? (Eeda! o dada pela ei nº 11.I>8,de 2FF7)

// X demonstra! o do 5alor adicionado X o 5alor da ri#$e a &erada pela compan ia, a s$a distrib$i! o entre oelementos #$e contrib$0ram para a &era! o dessa ri#$e a, tais como empre&ados, "inanciadores, acionistas, &o5erno eo$tros, bem como a parcela da ri#$e a n o distrib$0da.(Eeda! o dada pela ei nº 11.I>8,de 2FF7)

/// - o excesso o$ ins$"iciAncia das ori&ens de rec$rsos em rela! o s aplica!ões, representando a$mento o$red$! o do capital circ$lante l0#$ido?(Ee5o&ado pela edida *ro5is6ria nº CC9, de 2FF8) (Ee5o&ado pela ei nº 11.9C1,de 2FF9)

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/V - os saldos, no in0cio e no "im do exerc0cio, do ati5o e passi5o circ$lantes, o montante do capital circ$lanl0#$ido e o se$ a$mento o$ red$! o d$rante o exerc0cio. (Ee5o&ado pela edida *ro5is6ria nº CC9, de 2FF8)(Ee5o&ado pela ei nº 11.9C1, de 2FF9)

% *+ RV/

$cro, Eeser5as e Di5idendos

SJKL /

$croDed$! o de *re $0 os e /mposto sobre a Eenda

rt. 189. Do res$ltado do exerc0cio ser o ded$ idos, antes de #$al#$er participa! o, os pre $0 os ac$m$lados e pro5is o para o /mposto sobre a Eenda.

*ar4&ra"o :nico. o pre $0 o do exerc0cio ser4 obri&atoriamente absor5ido pelos l$cros ac$m$lados, pelas reser5de l$cros e pela reser5a le&al, nessa ordem.

*articipa!ões

rt. 19F. s participa!ões estat$t4rias de empre&ados, administradores e partes bene"ici4rias ser odeterminadas, s$cessi5amente e nessa ordem, com base nos l$cros #$e remanescerem depois de ded$ ida aparticipa! o anteriormente calc$lada.

*ar4&ra"o :nico. plica-se ao pa&amento das participa!ões dos administradores e das partes bene"ici4rias odisposto nos par4&ra"os do arti&o 2F1.

$cro 0#$ido

rt. 191. $cro l0#$ido do exerc0cio = o res$ltado do exerc0cio #$e remanescer depois de ded$ idas aparticipa!ões de #$e trata o arti&o 19F.

*roposta de Destina! o do $cro

rt. 192. T$ntamente com as demonstra!ões "inanceiras do exerc0cio, os 6r& os da administra! o da compan ia

apresentar o assembl=ia-&eral ordin4ria, obser5ado o disposto nos arti&os 19> a 2F> e no estat$to, proposta sobre adestina! o a ser dada ao l$cro l0#$ido do exerc0cio.

SJKL //

Eeser5as e Eeten! o de $cros

Eeser5a e&al

rt. 19>. Do l$cro l0#$ido do exerc0cio, GH (cinco por cento) ser o aplicados, antes de #$al#$er o$tra destina! ona constit$i! o da reser5a le&al, #$e n o exceder4 de 2FH (5inte por cento) do capital social.

; 1º compan ia poder4 deixar de constit$ir a reser5a le&al no exerc0cio em #$e o saldo dessa reser5a,acrescido do montante das reser5as de capital de #$e trata o ; 1º do arti&o 182, exceder de >FH (trinta por cento) docapital social. ; 2º reser5a le&al tem por "im asse&$rar a inte&ridade do capital social e somente poder4 ser $tili ada paracompensar pre $0 os o$ a$mentar o capital.

Eeser5as Jstat$t4rias

rt. 19C. estat$to poder4 criar reser5as desde #$e, para cada $ma

/ - indi#$e, de modo preciso e completo, a s$a "inalidade?

// - "ixe os crit=rios para determinar a parcela an$al dos l$cros l0#$idos #$e ser o destinados s$a constit$i! o? e

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/// - estabele!a o limite m4ximo da reser5a.

Eeser5as para %ontin&Ancias

rt. 19G. assembl=ia-&eral poder4, por proposta dos 6r& os da administra! o, destinar parte do l$cro l0#$ido"orma! o de reser5a com a "inalidade de compensar, em exerc0cio "$t$ro, a dimin$i! o do l$cro decorrente de perda $l&ada pro545el, c$ o 5alor possa ser estimado.

; 1º proposta dos 6r& os da administra! o de5er4 indicar a ca$sa da perda pre5ista e $sti"icar, com as ra õesde pr$dAncia #$e a recomendem, a constit$i! o da reser5a.

; 2º reser5a ser4 re5ertida no exerc0cio em #$e deixarem de existir as ra ões #$e $sti"icaram a s$a constit$i! oo$ em #$e ocorrer a perda.

Eeser5a de /ncenti5os Biscais(/ncl$0do pela ei nº 11.I>8,de 2FF7)

rt. 19G- . assembl=ia &eral poder4, por proposta dos 6r& os de administra! o, destinar para a reser5a deincenti5os "iscais a parcela do l$cro l0#$ido decorrente de doa!ões o$ s$b5en!ões &o5ernamentais para in5estimentos,#$e poder4 ser excl$0da da base de c4lc$lo do di5idendo obri&at6rio (inciso / do cap$t do art. 2F2 desta ei). (/ncl$0dopela ei nº 11.I>8,de 2FF7)

Eeten! o de $cros

rt. 19I. assembl=ia-&eral poder4, por proposta dos 6r& os da administra! o, deliberar reter parcela do l$crol0#$ido do exerc0cio pre5ista em or!amento de capital por ela pre5iamente apro5ado.

; 1º or!amento, s$bmetido pelos 6r& os da administra! o com a $sti"ica! o da reten! o de l$cros proposta,de5er4 compreender todas as "ontes de rec$rsos e aplica!ões de capital, "ixo o$ circ$lante, e poder4 ter a d$ra! o deat= G (cinco) exerc0cios, sal5o no caso de exec$! o, por pra o maior, de pro eto de in5estimento.

; 2º or!amento poder4 ser apro5ado na assembl=ia-&eral ordin4ria #$e deliberar sobre o balan!o do exerc0cio.

; 2 o or!amento poder4 ser apro5ado pela assembl=ia-&eral ordin4ria #$e deliberar sobre o balan!o doexerc0cio e re5isado an$almente, #$ando ti5er d$ra! o s$perior a $m exerc0cio social.(Eeda! o dada pela ei nº1F.>F>, de 2FF1)

Eeser5a de $cros a Eeali ar

rt. 197. 'o exerc0cio em #$e os l$cros a reali ar $ltrapassarem o total ded$ ido nos termos dos arti&os 19> a19I, a assembl=ia-&eral poder4, por proposta dos 6r& os da administra! o, destinar o excesso constit$i! o dereser5a de l$cros a reali ar. *ar4&ra"o :nico. *ara os e"eitos deste arti&o, s o l$cros a reali ar a) o saldo credor da conta de re&istro das contrapartidas dos a $stes de corre! o monet4ria (arti&o 18G, ; >º)? b) o a$mento do 5alor do in5estimento em coli&adas e controladas (arti&o 2C8, ///)? c) o l$cro em 5endas a pra o reali 45el ap6s o t=rmino do exerc0cio se&$inte.

rt. 197. 'o exerc0cio em #$e o montante do di5idendo obri&at6rio, calc$lado nos termos do estat$to o$ do art.2F2, $ltrapassar a parcela reali ada do l$cro l0#$ido do exerc0cio, a assembl=ia-&eral poder4, por proposta dos 6r&de administra! o, destinar o excesso constit$i! o de reser5a de l$cros a reali ar. (Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>,de 2FF1)

; 1 o *ara os e"eitos deste arti&o, considera-se reali ada a parcela do l$cro l0#$ido do exerc0cio #$e exceder dasoma dos se&$intes 5alores (Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

/ - o res$ltado l0#$ido positi5o da e#$i5alAncia patrimonial (art. 2C8)? e(/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

// - o l$cro, &an o o$ rendimento em opera!ões c$ o pra o de reali a! o "inanceira ocorra ap6s o t=rmino dexerc0cio social se&$inte.(/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

// X o l$cro, rendimento o$ &an o l0#$idos em opera!ões o$ contabili a! o de ati5o e passi5o pelo 5alor dmercado, c$ o pra o de reali a! o "inanceira ocorra ap6s o t=rmino do exerc0cio social se&$inte.(Eeda! o dada pela

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ei nº 11.I>8,de 2FF7)

; 2 o reser5a de l$cros a reali ar somente poder4 ser $tili ada para pa&amento do di5idendo obri&at6rio e, parae"eito do inciso /// do art. 2F2, ser o considerados como inte&rantes da reser5a os l$cros a reali ar de cada exerc0cio#$e "orem os primeiros a serem reali ados em din eiro.(/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

imite da %onstit$i! o de Eeser5as e Eeten! o de $cros

rt. 198. destina! o dos l$cros para constit$i! o das reser5as de #$e trata o arti&o 19C e a reten! o nos

termos do arti&o 19I n o poder o ser apro5adas, em cada exerc0cio, em pre $0 o da distrib$i! o do di5idendobri&at6rio (arti&o 2F2).

imite do Saldo das Eeser5as de $cros

imite do Saldo das Eeser5as de $cro(Eeda! o dada pela ei nº 11.I>8,de 2FF7)

rt. 199. saldo das reser5as de l$cros, exceto as para contin&Ancias e de l$cros a reali ar, n o poder4$ltrapassar o capital social? atin&ido esse limite, a assembl=ia deliberar4 sobre a aplica! o do excesso na inte&rali a! oo$ no a$mento do capital social, o$ na distrib$i! o de di5idendos.

rt. 199. saldo das reser5as de l$cros, exceto as para contin&Ancias, de incenti5os "iscais e de l$cros areali ar, n o poder4 $ltrapassar o capital social. tin&indo esse limite, a assembl=ia deliberar4 sobre aplica! o doexcesso na inte&rali a! o o$ no a$mento do capital social o$ na distrib$i! o de di5idendos.(Eeda! o dada pela ei nº11.I>8,de 2FF7)

Eeser5a de %apital

rt. 2FF. s reser5as de capital somente poder o ser $tili adas para

/ - absor! o de pre $0 os #$e $ltrapassarem os l$cros ac$m$lados e as reser5as de l$cros (arti&o 189, par4&ra":nico)?

// - res&ate, reembolso o$ compra de a!ões?

/// - res&ate de partes bene"ici4rias?

/V - incorpora! o ao capital social?

V - pa&amento de di5idendo a a!ões pre"erenciais, #$ando essa 5anta&em l es "or asse&$rada (arti&o 17, ; Gº).

*ar4&ra"o :nico. reser5a constit$0da com o prod$to da 5enda de partes bene"ici4rias poder4 ser destinada aores&ate desses t0t$los.

SJKL ///

Di5idendos

ri&em

rt. 2F1. compan ia somente pode pa&ar di5idendos conta de l$cro l0#$ido do exerc0cio, de l$cros ac$m$ladoe de reser5a de l$cros? e conta de reser5a de capital, no caso das a!ões pre"erenciais de #$e trata o ; Gº do arti&o17.

; 1º distrib$i! o de di5idendos com inobser5Mncia do disposto neste arti&o implica responsabilidade solid4ria doadministradores e "iscais, #$e de5er o repor caixa social a importMncia distrib$0da, sem pre $0 o da a! o penal #$e caso co$ber.

; 2º s acionistas n o s o obri&ados a restit$ir os di5idendos #$e em boa-"= ten am recebido. *res$me-se am4-"= #$ando os di5idendos "orem distrib$0dos sem o le5antamento do balan!o o$ em desacordo com os res$ltadosdeste.

Di5idendo bri&at6rio

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rt. 2F2. s acionistas tAm direito de receber como di5idendo obri&at6rio, em cada exerc0cio, a parcela dos l$croestabelecida no estat$to, o$, se este "or omisso, metade do l$cro l0#$ido do exerc0cio dimin$0do o$ acrescido dosse&$intes 5alores / - #$ota destinada constit$i! o da reser5a le&al (arti&o 19>)? // - importMncia destinada "orma! o de reser5as para contin&Ancias (arti&o 19G), e re5ers o das mesmreser5as "ormadas em exerc0cios anteriores? /// - l$cros a reali ar trans"eridos para a respecti5a reser5a (arti&o 197), e l$cros anteriormente re&istrados nessareser5a #$e ten am sido reali ados no exerc0cio.

rt. 2F2. s acionistas tAm direito de receber como di5idendo obri&at6rio, em cada exerc0cio, a parcela dos l$croestabelecida no estat$to o$, se este "or omisso, a importMncia determinada de acordo com as se&$intes normas(Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

/ - metade do l$cro l0#$ido do exerc0cio dimin$0do o$ acrescido dos se&$intes 5alores(Eeda! o dada pela ei nº1F.>F>, de 2FF1)

a) importMncia destinada constit$i! o da reser5a le&al (art . 19>)? e(/ncl$0da pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

b) importMncia destinada "orma! o da reser5a para contin&Ancias (art. 19G) e re5ers o da mesma reser5"ormada em exerc0cios anteriores?(/ncl$0da pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

// - o pa&amento do di5idendo determinado nos termos do inciso / poder4 ser limitado ao montante do l$cro l0#$iddo exerc0cio #$e ti5er sido reali ado, desde #$e a di"eren!a se a re&istrada como reser5a de l$cros a reali ar (art. 197)(Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

/// - os l$cros re&istrados na reser5a de l$cros a reali ar, #$ando reali ados e se n o ti5erem sido absor5idos porpre $0 os em exerc0cios s$bse#Qentes, de5er o ser acrescidos ao primeiro di5idendo declarado ap6s a reali a! o(Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

; 1º estat$to poder4 estabelecer o di5idendo como porcenta&em do l$cro o$ do capital social, o$ "ixar o$troscrit=rios para determin4-lo, desde #$e se am re&$lados com precis o e min:cia e n o s$ eitem os acionistaminorit4rios ao arb0trio dos 6r& os de administra! o o$ da maioria.

; 2º <$ando o estat$to "or omisso e a assembl=ia-&eral deliberar alter4-lo para introd$ ir norma sobre a mat=ria,o di5idendo obri&at6rio n o poder4 ser in"erior a 2GH (5inte e cinco por cento) do l$cro l0#$ido a $stado nos termdeste arti&o.

; >º 'as compan ias "ec adas a assembl=ia-&eral pode, desde #$e n o a a oposi! o de #$al#$er acionistapresente, deliberar a distrib$i! o de di5idendo in"erior ao obri&at6rio nos termos deste arti&o, o$ a reten! o de todo l$cro.

; 2 o <$ando o estat$to "or omisso e a assembl=ia-&eral deliberar alter4-lo para introd$ ir norma sobre a mat=ria,o di5idendo obri&at6rio n o poder4 ser in"erior a 2GH (5inte e cinco por cento) do l$cro l0#$ido a $stado nos termosinciso / deste arti&o.(Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

; > o assembl=ia-&eral pode, desde #$e n o a a oposi! o de #$al#$er acionista presente, deliberar adistrib$i! o de di5idendo in"erior ao obri&at6rio, nos termos deste arti&o, o$ a reten! o de todo o l$cro l0#$ido, nse&$intes sociedades (Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

/ - compan ias abertas excl$si5amente para a capta! o de rec$rsos por debAnt$res n o con5ers05eis em a!ões?

(/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1) // - compan ias "ec adas, exceto nas controladas por compan ias abertas #$e n o se en#$adrem na condi! opre5ista no inciso /. (/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

; Cº di5idendo pre5isto neste arti&o n o ser4 obri&at6rio no exerc0cio social em #$e os 6r& os da administra!in"ormarem assembl=ia-&eral ordin4ria ser ele incompat05el com a sit$a! o "inanceira da compan ia. consel"iscal, se em "$ncionamento, de5er4 dar parecer sobre essa in"orma! o e, na compan ia aberta, se$s administradoresencamin ar o %omiss o de Valores obili4rios, dentro de G (cinco) dias da reali a! o da assembl=ia-&erexposi! o $sti"icati5a da in"orma! o transmitida assembl=ia.

; Gº s l$cros #$e deixarem de ser distrib$0dos nos termos do ; Cº ser o re&istrados como reser5a especial e, sen o absor5idos por pre $0 os em exerc0cios s$bse#Qentes, de5er o ser pa&os como di5idendo assim #$e o permitir

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sit$a! o "inanceira da compan ia.

; I o s l$cros n o destinados nos termos dos arts. 19> a 197 de5er o ser distrib$0dos como di5idendos. (/ncl$0dopela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

Di5idendos de !ões *re"erenciais

rt. 2F>. disposto nos arti&os 19C a 197, e 2F2, n o pre $dicar4 o direito dos acionistas pre"erenciais dreceber os di5idendos "ixos o$ m0nimos a #$e ten am prioridade, incl$si5e os atrasados, se c$m$lati5os.

Di5idendos /ntermedi4rios

rt. 2FC. compan ia #$e, por "or!a de lei o$ de disposi! o estat$t4ria, le5antar balan!o semestral, poder4declarar, por delibera! o dos 6r& os de administra! o, se a$tori ados pelo estat$to, di5idendo conta do l$croap$rado nesse balan!o.

; 1º compan ia poder4, nos termos de disposi! o estat$t4ria, le5antar balan!o e distrib$ir di5idendos emper0odos menores, desde #$e o total dos di5idendos pa&os em cada semestre do exerc0cio social n o exceda omontante das reser5as de capital de #$e trata o ; 1º do arti&o 182.

; 2º estat$to poder4 a$tori ar os 6r& os de administra! o a declarar di5idendos intermedi4rios, conta del$cros ac$m$lados o$ de reser5as de l$cros existentes no :ltimo balan!o an$al o$ semestral.

*a&amento de Di5idendos rt. 2FG. compan ia pa&ar4 o di5idendo de a!ões nominati5as pessoa #$e, na data do ato de declara! o dodi5idendo, esti5er inscrita como propriet4ria o$ $s$"r$t$4ria da a! o.

; 1º s di5idendos poder o ser pa&os por c e#$e nominati5o remetido por 5ia postal para o endere!o com$nicadopelo acionista compan ia, o$ mediante cr=dito em conta-corrente banc4ria aberta em nome do acionista.

; 2º s di5idendos das a!ões em c$st6dia banc4ria o$ em dep6sito nos termos dos arti&os C1 e C> ser o pa&ospela compan ia instit$i! o "inanceira deposit4ria, #$e ser4 respons45el pela s$a entre&a aos tit$lares das a!õesdepositadas.

; >º di5idendo de5er4 ser pa&o, sal5o delibera! o em contr4rio da assembl=ia-&eral, no pra o de IF (sessenta)dias da data em #$e "or declarado e, em #$al#$er caso, dentro do exerc0cio social.

% *+ RV//

Dissol$! o, i#$ida! o e Jxtin! o

SJKL /

Dissol$! o

rt. 2FI. Dissol5e-se a compan ia

/ - de pleno direito

a) pelo t=rmino do pra o de d$ra! o?

b) nos casos pre5istos no estat$to?

c) por delibera! o da assembl=ia-&eral (arti&o 1>I, n:mero V//)?

c) por delibera! o da assembl=ia-&eral (art. 1>I, R)?(Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

d) pela existAncia de 1 ($m) :nico acionista, 5eri"icada em assembl=ia-&eral ordin4ria, se o m0nimo de 2 (dois) n"or reconstit$0do at= do ano se&$inte, ressal5ado o disposto no arti&o 2G1?

e) pela extin! o, na "orma da lei, da a$tori a! o para "$ncionar.

// - por decis o $dicial

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a) #$ando an$lada a s$a constit$i! o, em a! o proposta por #$al#$er acionista?

b) #$ando pro5ado #$e n o pode preenc er o se$ "im, em a! o proposta por acionistas #$e representem GH(cinco por cento) o$ mais do capital social?

c) em caso de "alAncia, na "orma pre5ista na respecti5a lei?

/// - por decis o de a$toridade administrati5a competente, nos casos e na "orma pre5istos em lei especial.

J"eitos

rt. 2F7. compan ia dissol5ida conser5a a personalidade $r0dica, at= a extin! o, com o "im de proceder li#$ida! o.

SJKL //

i#$ida! o

i#$ida! o pelos Yr& os da %ompan ia

rt. 2F8. Silenciando o estat$to, compete assembl=ia-&eral, nos casos do n:mero / do arti&o 2FI, determinar omodo de li#$ida! o e nomear o li#$idante e o consel o "iscal #$e de5am "$ncionar d$rante o per0odo de li#$ida! o.

; 1º compan ia #$e ti5er consel o de administra! o poder4 mantA-lo, competindo-l e nomear o li#$idante? "$ncionamento do consel o "iscal ser4 permanente o$ a pedido de acionistas, con"orme disp$ser o estat$to.

; 2º li#$idante poder4 ser destit$0do, a #$al#$er tempo, pelo 6r& o #$e o ti5er nomeado.

i#$ida! o T$dicial

rt. 2F9. l=m dos casos pre5istos no n:mero // do arti&o 2FI, a li#$ida! o ser4 processada $dicialmente

/ - a pedido de #$al#$er acionista, se os administradores o$ a maioria de acionistas deixarem de promo5er ali#$ida! o, o$ a ela se op$serem, nos casos do n:mero / do arti&o 2FI?

// - a re#$erimento do inist=rio *:blico, 5ista de com$nica! o da a$toridade competente, se a compan ia, nos>F (trinta) dias s$bse#Qentes dissol$! o, n o iniciar a li#$ida! o o$, se ap6s inici4-la, a interromper por mais de 1G(#$in e) dias, no caso da al0nea e do n:mero / do arti&o >F1.

*ar4&ra"o :nico. 'a li#$ida! o $dicial ser4 obser5ado o disposto na lei process$al, de5endo o li#$idante ser nomeado pelo T$i .

De5eres do i#$idante

rt. 21F. S o de5eres do li#$idante

/ - ar#$i5ar e p$blicar a ata da assembl=ia-&eral, o$ certid o de senten!a, #$e ti5er deliberado o$ decidido ali#$ida! o?

// - arrecadar os bens, li5ros e doc$mentos da compan ia, onde #$er #$e este am?

/// - "a er le5antar de imediato, em pra o n o s$perior ao "ixado pela assembl=ia-&eral o$ pelo $i , o balan!opatrimonial da compan ia?

/V - $ltimar os ne&6cios da compan ia, reali ar o ati5o, pa&ar o passi5o, e partil ar o remanescente entre oacionistas?

V - exi&ir dos acionistas, #$ando o ati5o n o bastar para a sol$! o do passi5o, a inte&rali a! o de s$as a!ões?

V/ - con5ocar a assembl=ia-&eral, nos casos pre5istos em lei o$ #$ando $l&ar necess4rio?

V// - con"essar a "alAncia da compan ia e pedir concordata, nos casos pre5istos em lei?

V/// - "inda a li#$ida! o, s$bmeter assembl=ia-&eral relat6rio dos atos e opera!ões da li#$ida! o e s$as contas

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"inais?

/R - ar#$i5ar e p$blicar a ata da assembl=ia-&eral #$e o$5er encerrado a li#$ida! o.

*oderes do i#$idante

rt. 211. %ompete ao li#$idante representar a compan ia e praticar todos os atos necess4rios li#$ida! o,incl$si5e alienar bens m65eis o$ im65eis, transi&ir, receber e dar #$ita! o.

*ar4&ra"o :nico. Sem expressa a$tori a! o da assembl=ia-&eral o li#$idante n o poder4 &ra5ar bens e contraiempr=stimos, sal5o #$ando indispens45eis ao pa&amento de obri&a!ões inadi45eis, nem prosse&$ir, ainda #$e para"acilitar a li#$ida! o, na ati5idade social.

Denomina! o da %ompan ia

rt. 212. Jm todos os atos o$ opera!ões, o li#$idante de5er4 $sar a denomina! o social se&$ida das pala5ras@em li#$ida! o@.

ssembl=ia-Ueral

rt. 21>. li#$idante con5ocar4 a assembl=ia-&eral cada I (seis) meses, para prestar-l e contas dos atos eopera!ões praticados no semestre e apresentar-l e o relat6rio e o balan!o do estado da li#$ida! o? a assembl=ia-&eralpode "ixar, para essas presta!ões de contas, per0odos menores o$ maiores #$e, em #$al#$er caso, n o ser o

in"eriores a > (trAs) nem s$periores a 12 (do e) meses. ; 1º 'as assembl=ias-&erais da compan ia em li#$ida! o todas as a!ões &o am de i&$al direito de 5oto,tornando-se ine"ica es as restri!ões o$ limita!ões por5ent$ra existentes em rela! o s a!ões ordin4rias o$pre"erenciais? cessando o estado de li#$ida! o, resta$ra-se a e"ic4cia das restri!ões o$ limita!ões relati5as ao direitode 5oto.

; 2º 'o c$rso da li#$ida! o $dicial, as assembl=ias-&erais necess4rias para deliberar sobre os interesses dali#$ida! o ser o con5ocadas por ordem do $i , a #$em compete presidi-las e resol5er, s$mariamente, as d:5idas elit0&ios #$e "orem s$scitados. s atas das assembl=ias-&erais ser o, por c6pias a$tAnticas, apensadas ao processo $dicial.

*a&amento do *assi5o

rt. 21C. Eespeitados os direitos dos credores pre"erenciais, o li#$idante pa&ar4 as d05idas sociaisproporcionalmente e sem distin! o entre 5encidas e 5incendas, mas, em rela! o a estas, com desconto s taxasbanc4rias.

*ar4&ra"o :nico. Se o ati5o "or s$perior ao passi5o, o li#$idante poder4, sob s$a responsabilidade pessoal, pa&ar inte&ralmente as d05idas 5encidas.

*artil a do ti5o

rt. 21G. assembl=ia-&eral pode deliberar #$e antes de $ltimada a li#$ida! o, e depois de pa&os todos oscredores, se "a!am rateios entre os acionistas, propor! o #$e se "orem ap$rando os a5eres sociais.

; 1º O "ac$ltado assembl=ia-&eral apro5ar, pelo 5oto de acionistas #$e representem 9FH (no5enta por cento),

no m0nimo, das a!ões, depois de pa&os o$ &arantidos os credores, condi!ões especiais para a partil a do ati5oremanescente, com a atrib$i! o de bens aos s6cios, pelo 5alor cont4bil o$ o$tro por ela "ixado.

; 2º *ro5ado pelo acionista dissidente (arti&o 21I, ; 2º) #$e as condi!ões especiais de partil a 5isaram a"a5orecer a maioria, em detrimento da parcela #$e l e tocaria, se inexistissem tais condi!ões, ser4 a partil a s$spensa,se n o cons$mada, o$, se 4 cons$mada, os acionistas ma orit4rios indeni ar o os minorit4rios pelos pre $0ap$rados.

*resta! o de %ontas

rt. 21I. *a&o o passi5o e rateado o ati5o remanescente, o li#$idante con5ocar4 a assembl=ia-&eral para apresta! o "inal das contas.

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; 1º pro5adas as contas, encerra-se a li#$ida! o e a compan ia se extin&$e.

; 2º acionista dissidente ter4 o pra o de >F (trinta) dias, a contar da p$blica! o da ata, para promo5er a a! o#$e l e co$ber.

Eesponsabilidade na i#$ida! o

rt. 217. li#$idante ter4 as mesmas responsabilidades do administrador, e os de5eres e responsabilidades dosadministradores, "iscais e acionistas s$bsistir o at= a extin! o da compan ia.

Direito de %redor ' o-Satis"eito rt. 218. Jncerrada a li#$ida! o, o credor n o-satis"eito s6 ter4 direito de exi&ir dos acionistas, indi5id$almente, pa&amento de se$ cr=dito, at= o limite da soma, por eles recebida, e de propor contra o li#$idante, se "or o caso, a! ode perdas e danos. acionista exec$tado ter4 direito de a5er dos demais a parcela #$e l es co$ber no cr=dito pa&o.

SJKL ///

Jxtin! o

rt. 219. Jxtin&$e-se a compan ia

/ - pelo encerramento da li#$ida! o?

// - pela incorpora! o o$ "$s o, e pela cis o com 5ers o de todo o patrim3nio em o$tras sociedades.

% *+ RV///

rans"orma! o, /ncorpora! o, B$s o e %is o

SJKL /

rans"orma! o

%onceito e Borma

rt. 22F. trans"orma! o = a opera! o pela #$al a sociedade passa, independentemente de dissol$! o eli#$ida! o, de $m tipo para o$tro.

*ar4&ra"o :nico. trans"orma! o obedecer4 aos preceitos #$e re&$lam a constit$i! o e o re&istro do tipo a seradotado pela sociedade.

Delibera! o

rt. 221. trans"orma! o exi&e o consentimento $nMnime dos s6cios o$ acionistas, sal5o se pre5ista no estat$too$ no contrato social, caso em #$e o s6cio dissidente ter4 o direito de retirar-se da sociedade.

*ar4&ra"o :nico. s s6cios podem ren$nciar, no contrato social, ao direito de retirada no caso de trans"orma! oem compan ia.

Direito dos %redores

rt. 222. trans"orma! o n o pre $dicar4, em caso al&$m, os direitos dos credores, #$e contin$ar o, at= pa&amento inte&ral dos se$s cr=ditos, com as mesmas &arantias #$e o tipo anterior de sociedade l es o"erecia.

*ar4&ra"o :nico. "alAncia da sociedade trans"ormada somente prod$ ir4 e"eitos em rela! o aos s6cios #$e, notipo anterior, a eles estariam s$ eitos, se o pedirem os tit$lares de cr=ditos anteriores trans"orma! o, e somente aestes bene"iciar4.

SJKL //

/ncorpora! o, B$s o e %is o

%ompetAncia e *rocesso

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rt. 22>. incorpora! o, "$s o o$ cis o podem ser operadas entre sociedades de tipos i&$ais o$ di"erentes ede5er o ser deliberadas na "orma pre5ista para a altera! o dos respecti5os estat$tos o$ contratos sociais.

; 1º 'as opera!ões em #$e o$5er cria! o de sociedade ser o obser5adas as normas re&$ladoras daconstit$i! o das sociedades do se$ tipo.

; 2º s s6cios o$ acionistas das sociedades incorporadas, "$ndidas o$ cindidas receber o, diretamente dacompan ia emissora, as a!ões #$e l es co$berem.

; >º Se a incorpora! o, "$s o o$ cis o en5ol5erem compan ia aberta, as sociedades #$e a s$cederem ser otamb=m abertas, de5endo obter o respecti5o re&istro e, se "or o caso, promo5er a admiss o de ne&ocia! o das no5asa!ões no mercado sec$nd4rio, no pra o m4ximo de cento e 5inte dias, contados da data da assembl=ia-&eral #$eapro5o$ a opera! o, obser5ando as normas pertinentes baixadas pela %omiss o de Valores obili4rios. (/ncl$0do pela

ei nº 9.CG7, de 1997)

; Cº desc$mprimento do pre5isto no par4&ra"o anterior dar4 ao acionista direito de retirar-se da compan ia,mediante reembolso do 5alor das s$as a!ões (art. CG), nos trinta dias se&$intes ao t=rmino do pra o nele re"erido,obser5ado o disposto nos ;; 1º e Cº do art . 1>7. (/ncl$0do pela ei nº 9.CG7, de 1997)

*rotocolo

rt. 22C. s condi!ões da incorpora! o, "$s o o$ cis o com incorpora! o em sociedade existente constar o deprotocolo "irmado pelos 6r& os de administra! o o$ s6cios das sociedades interessadas, #$e incl$ir4

/ - o n:mero, esp=cie e classe das a!ões #$e ser o atrib$0das em s$bstit$i! o dos direitos de s6cios #$e seextin&$ir o e os crit=rios $tili ados para determinar as rela!ões de s$bstit$i! o?

// - os elementos ati5os e passi5os #$e "ormar o cada parcela do patrim3nio, no caso de cis o?

/// - os crit=rios de a5alia! o do patrim3nio l0#$ido, a data a #$e ser4 re"erida a a5alia! o, e o tratamento das5aria!ões patrimoniais posteriores?

/V - a sol$! o a ser adotada #$anto s a!ões o$ #$otas do capital de $ma das sociedades poss$0das por o$tra?

V - o 5alor do capital das sociedades a serem criadas o$ do a$mento o$ red$! o do capital das sociedades #$e"orem parte na opera! o?

V/ - o pro eto o$ pro etos de estat$to, o$ de altera!ões estat$t4rias, #$e de5er o ser apro5ados para e"eti5ar aopera! o?

V// - todas as demais condi!ões a #$e esti5er s$ eita a opera! o.

*ar4&ra"o :nico. s 5alores s$ eitos a determina! o ser o indicados por estimati5a.

T$sti"ica! o

rt. 22G. s opera!ões de incorpora! o, "$s o e cis o ser o s$bmetidas delibera! o da assembl=ia-&eral dascompan ias interessadas mediante $sti"ica! o, na #$al ser o expostos

/ - os moti5os o$ "ins da opera! o, e o interesse da compan ia na s$a reali a! o?

// - as a!ões #$e os acionistas pre"erenciais receber o e as ra ões para a modi"ica! o dos se$s direitos, sepre5ista?

/// - a composi! o, ap6s a opera! o, se&$ndo esp=cies e classes das a!ões, do capital das compan ias #$ede5er o emitir a!ões em s$bstit$i! o s #$e se de5er o extin&$ir?

/V - o 5alor de reembolso das a!ões a #$e ter o direito os acionistas dissidentes.

Borma! o do %apital

rans"orma! o, /ncorpora! o, B$s o e %is o(Eeda! o dada pela ei nº 11.I>8,de 2FF7)

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rt. 22I. s opera!ões de incorpora! o, "$s o e cis o somente poder o ser e"eti5adas nas condi!ões apro5adasse os peritos nomeados determinarem #$e o 5alor do patrim3nio o$ patrim3nios l0#$idos a serem 5ertidos para a"orma! o de capital social =, ao menos, i&$al ao montante do capital a reali ar.

; 1º s a!ões o$ #$otas do capital da sociedade a ser incorporada #$e "orem de propriedade da compan iaincorporadora poder o, con"orme disp$ser o protocolo de incorpora! o, ser extintas, o$ s$bstit$0das por a!ões emteso$raria da incorporadora, at= o limite dos l$cros ac$m$lados e reser5as, exceto a le&al.

; 2º disposto no ; 1º aplicar-se-4 aos casos de "$s o, #$ando $ma das sociedades "$ndidas "or propriet4ria dea!ões o$ #$otas de o$tra, e de cis o com incorpora! o, #$ando a compan ia #$e incorporar parcela do patrim3nio dacindida "or propriet4ria de a!ões o$ #$otas do capital desta.

; > o 'as opera!ões re"eridas no cap$t deste arti&o, reali adas entre partes independentes e 5inc$ladas e"eti5atrans"erAncia de controle, os ati5os e passi5os da sociedade a ser incorporada o$ decorrente de "$s o o$ cis o ser ocontabili ados pelo se$ 5alor de mercado. (/ncl$0do pela ei nº 11.I>8,de 2FF7) ; > o %omiss o de Valores obili4rios estabelecer4 normas especiais de a5alia! o e contabili a! o aplic45eis

s opera!ões de "$s o, incorpora! o e cis o #$e en5ol5am compan ia aberta. (Eeda! o dada pela edida *ro5is6rianº CC9, de 2FF8)

; > o %omiss o de Valores obili4rios estabelecer4 normas especiais de a5alia! o e contabili a! o aplic45eiss opera!ões de "$s o, incorpora! o e cis o #$e en5ol5am compan ia aberta. (Eeda! o dada pela ei nº 11.9C1, de

2FF9)

/ncorpora! o

rt. 227. incorpora! o = a opera! o pela #$al $ma o$ mais sociedades s o absor5idas por o$tra, #$e l ess$cede em todos os direitos e obri&a!ões.

; 1º assembl=ia-&eral da compan ia incorporadora, se apro5ar o protocolo da opera! o, de5er4 a$tori ar oa$mento de capital a ser s$bscrito e reali ado pela incorporada mediante 5ers o do se$ patrim3nio l0#$ido, e nomear osperitos #$e o a5aliar o.

; 2º sociedade #$e o$5er de ser incorporada, se apro5ar o protocolo da opera! o, a$tori ar4 se$sadministradores a praticarem os atos necess4rios incorpora! o, incl$si5e a s$bscri! o do a$mento de capital daincorporadora.

; >º pro5ados pela assembl=ia-&eral da incorporadora o la$do de a5alia! o e a incorpora! o, extin&$e-se aincorporada, competindo primeira promo5er o ar#$i5amento e a p$blica! o dos atos da incorpora! o.

B$s o

rt. 228. "$s o = a opera! o pela #$al se $nem d$as o$ mais sociedades para "ormar sociedade no5a, #$e l ess$ceder4 em todos os direitos e obri&a!ões.

; 1º assembl=ia-&eral de cada compan ia, se apro5ar o protocolo de "$s o, de5er4 nomear os peritos #$ea5aliar o os patrim3nios l0#$idos das demais sociedades.

; 2º presentados os la$dos, os administradores con5ocar o os s6cios o$ acionistas das sociedades para $maassembl=ia-&eral, #$e deles tomar4 con ecimento e resol5er4 sobre a constit$i! o de"initi5a da no5a sociedade, 5edado

aos s6cios o$ acionistas 5otar o la$do de a5alia! o do patrim3nio l0#$ido da sociedade de #$e "a em parte. ; >º %onstit$0da a no5a compan ia, inc$mbir4 aos primeiros administradores promo5er o ar#$i5amento e ap$blica! o dos atos da "$s o.

%is o

rt. 229. cis o = a opera! o pela #$al a compan ia trans"ere parcelas do se$ patrim3nio para $ma o$ maissociedades, constit$0das para esse "im o$ 4 existentes, extin&$indo-se a compan ia cindida, se o$5er 5ers o de todoo se$ patrim3nio, o$ di5idindo-se o se$ capital, se parcial a 5ers o.

; 1º Sem pre $0 o do disposto no arti&o 2>>, a sociedade #$e absor5er parcela do patrim3nio da compan icindida s$cede a esta nos direitos e obri&a!ões relacionados no ato da cis o? no caso de cis o com extin! o, as

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sociedades #$e absor5erem parcelas do patrim3nio da compan ia cindida s$ceder o a esta, na propor! o dospatrim3nios l0#$idos trans"eridos, nos direitos e obri&a!ões n o relacionados.

; 2º 'a cis o com 5ers o de parcela do patrim3nio em sociedade no5a, a opera! o ser4 deliberada pelaassembl=ia-&eral da compan ia 5ista de $sti"ica! o #$e incl$ir4 as in"orma!ões de #$e tratam os n:meros do arti&22C? a assembl=ia, se a apro5ar, nomear4 os peritos #$e a5aliar o a parcela do patrim3nio a ser trans"erida, e"$ncionar4 como assembl=ia de constit$i! o da no5a compan ia.

; >º cis o com 5ers o de parcela de patrim3nio em sociedade 4 existente obedecer4 s disposi!ões sobreincorpora! o (arti&o 227).

; Cº J"eti5ada a cis o com extin! o da compan ia cindida, caber4 aos administradores das sociedades #$eti5erem absor5ido parcelas do se$ patrim3nio promo5er o ar#$i5amento e p$blica! o dos atos da opera! o? na cis ocom 5ers o parcial do patrim3nio, esse de5er caber4 aos administradores da compan ia cindida e da #$e absor5er parcela do se$ patrim3nio.

; Gº s a!ões inte&rali adas com parcelas de patrim3nio da compan ia cindida ser o atrib$0das a se$s acionistas,em s$bstit$i! o s a!ões extintas, na propor! o das #$e poss$0am.

; Gº s a!ões inte&rali adas com parcelas de patrim3nio da compan ia cindida ser o atrib$0das a se$s tit$lares,em s$bstit$i! o s extintas, na propor! o das #$e poss$0am? a atrib$i! o em propor! o di"erente re#$er apro5a! o detodos os tit$lares, incl$si5e das a!ões sem direito a 5oto. (Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

Direito de Eetirada

rt. 2>F. acionista dissidente da delibera! o #$e apro5ar a incorpora! o da compan ia em o$tra sociedade, o$s$a "$s o o$ cis o, tem direito de retirar-se da compan ia, mediante o reembolso do 5alor de s$as a!ões (arti&o 1>7). *ar4&ra"o :nico. pra o para o exerc0cio desse direito ser4 contado da p$blica! o da ata da assembl=ia #$eapro5ar o protocolo o$ $sti"ica! o da opera! o, mas o pa&amento do pre!o de reembolso somente ser4 de5ido se aopera! o 5ier a e"eti5ar-se.

rt. 2>F. 'os casos de incorpora! o o$ "$s o, o pra o para exerc0cio do direito de retirada, pre5isto no art. 1>7,inciso //, ser4 contado a partir da p$blica! o da ata #$e apro5ar o protocolo o$ $sti"ica! o, mas o pa&amento do pre!ode reembolso somente ser4 de5ido se a opera! o 5ier a e"eti5ar-se. (Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

Direitos dos Debent$ristas

rt. 2>1. incorpora! o, "$s o o$ cis o da compan ia emissora de debAnt$res em circ$la! o depender4 dapr=5ia apro5a! o dos debent$ristas, re$nidos em assembl=ia especialmente con5ocada com esse "im.

; 1º Ser4 dispensada a apro5a! o pela assembl=ia se "or asse&$rado aos debent$ristas #$e o dese arem,d$rante o pra o m0nimo de I (seis) meses a contar da data da p$blica! o das atas das assembl=ias relati5as opera! o, o res&ate das debAnt$res de #$e "orem tit$lares.

; 2º 'o caso do ; 1º, a sociedade cindida e as sociedades #$e absor5erem parcelas do se$ patrim3nioresponder o solidariamente pelo res&ate das debAnt$res.

Direitos dos %redores na /ncorpora! o o$ B$s o

rt. 2>2. t= IF (sessenta) dias depois de p$blicados os atos relati5os incorpora! o o$ "$s o, o credor anterior por ela pre $dicado poder4 pleitear $dicialmente a an$la! o da opera! o? "indo o pra o, decair4 do direitocredor #$e n o o ti5er exercido.

; 1º consi&na! o da importMncia em pa&amento pre $dicar4 a an$la! o pleiteada.

; 2º Sendo il0#$ida a d05ida, a sociedade poder4 &arantir-l e a exec$! o, s$spendendo-se o processo dean$la! o.

; >º correndo, no pra o deste arti&o, a "alAncia da sociedade incorporadora o$ da sociedade no5a, #$al#$er credor anterior ter4 o direito de pedir a separa! o dos patrim3nios, para o "im de serem os cr=ditos pa&os pelos bensdas respecti5as massas.

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Direitos dos %redores na %is o

rt. 2>>. 'a cis o com extin! o da compan ia cindida, as sociedades #$e absor5erem parcelas do se$ patrim3nioresponder o solidariamente pelas obri&a!ões da compan ia extinta. compan ia cindida #$e s$bsistir e as #$eabsor5erem parcelas do se$ patrim3nio responder o solidariamente pelas obri&a!ões da primeira anteriores cis o.

*ar4&ra"o :nico. ato de cis o parcial poder4 estip$lar #$e as sociedades #$e absor5erem parcelas dopatrim3nio da compan ia cindida ser o respons45eis apenas pelas obri&a!ões #$e l es "orem trans"eridas, semsolidariedade entre si o$ com a compan ia cindida, mas, nesse caso, #$al#$er credor anterior poder4 se opor estip$la! o, em rela! o ao se$ cr=dito, desde #$e noti"i#$e a sociedade no pra o de 9F (no5enta) dias a contar da datada p$blica! o dos atos da cis o.

5erba! o da S$cess o

rt. 2>C. certid o, passada pelo re&istro do com=rcio, da incorpora! o, "$s o o$ cis o, = doc$mento 4bil paa a5erba! o, nos re&istros p:blicos competentes, da s$cess o, decorrente da opera! o, em bens, direitos eobri&a!ões.

% *+ R/R

Sociedades de Jconomia ista

e&isla! o plic45el

rt. 2>G. s sociedades an3nimas de economia mista est o s$ eitas a esta ei, sem pre $0 o das disposi!õesespeciais de lei "ederal.

; 1º s compan ias abertas de economia mista est o tamb=m s$ eitas s normas expedidas pela %omiss o deValores obili4rios.

; 2º s compan ias de #$e participarem, ma orit4ria o$ minoritariamente, as sociedades de economia mista, est os$ eitas ao disposto nesta ei, sem as exce!ões pre5istas neste %ap0t$lo.

%onstit$i! o e #$isi! o de %ontrole

rt. 2>I. constit$i! o de compan ia de economia mista depende de pr=5ia a$tori a! o le&islati5a.

*ar4&ra"o :nico. Sempre #$e pessoa $r0dica de direito p:blico ad#$irir, por desapropria! o, o controle decompan ia em "$ncionamento, os acionistas ter o direito de pedir, dentro de IF (sessenta) dias da p$blica! o daprimeira ata da assembl=ia-&eral reali ada ap6s a a#$isi! o do controle, o reembolso das s$as a!ões? sal5o se acompan ia 4 se ac a5a sob o controle, direto o$ indireto, de o$tra pessoa $r0dica de direito p:blico, o$ no caso dconcession4ria de ser5i!o p:blico.

b eto

rt. 2>7. compan ia de economia mista somente poder4 explorar os empreendimentos o$ exercer as ati5idadespre5istas na lei #$e a$tori o$ a s$a constit$i! o.

; 1º compan ia de economia mista somente poder4 participar de o$tras sociedades #$ando a$tori ada por leino exerc0cio de op! o le&al para aplicar /mposto sobre a Eenda o$ in5estimentos para o desen5ol5imento re&ional o$

setorial. ; 2º s instit$i!ões "inanceiras de economia mista poder o participar de o$tras sociedades, obser5adas asnormas estabelecidas pelo Nanco %entral do Nrasil.

cionista %ontrolador

rt. 2>8. pessoa $r0dica #$e controla a compan ia de economia mista tem os de5eres e responsabilidades doacionista controlador (arti&os 11I e 117), mas poder4 orientar as ati5idades da compan ia de modo a atender aointeresse p:blico #$e $sti"ico$ a s$a cria! o.

dministra! o

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rt. 2>9. s compan ias de economia mista ter o obri&atoriamente %onsel o de dministra! o, asse&$rado minoria o direito de ele&er $m dos consel eiros, se maior n:mero n o l es co$ber pelo processo de 5oto m:ltiplo.

*ar4&ra"o :nico. s de5eres e responsabilidades dos administradores das compan ias de economia mista s o osmesmos dos administradores das compan ias abertas.

%onsel o Biscal

rt. 2CF. "$ncionamento do consel o "iscal ser4 permanente nas compan ias de economia mista? $m dos se$smembros, e respecti5o s$plente, ser4 eleito pelas a!ões ordin4rias minorit4rias e o$tro pelas a!ões pre"erenciais, se

o$5er.

%orre! o onet4ria

rt. 2C1. compan ia de economia mista, #$ando a$tori ada pelo inist=rio a #$e esti5er 5inc$lada, poder4limitar a corre! o monet4ria do ati5o permanente (arti&o 18G) ao montante necess4rio para compensar a corre! o dascontas do patrim3nio l0#$ido.(Ee5o&ado pelo Decreto-lei nº 2.287, de 198I)

BalAncia e Eesponsabilidade S$bsidi4ria

rt. 2C2. s compan ias de economia mista n o est o s$ eitas a "alAncia mas os se$s bens s o pen or45eis eexec$t45eis, e a pessoa $r0dica #$e a controla responde, s$bsidiariamente, pelas s$as obri&a!ões. (Ee5o&ado pela einº 1F.>F>, de 2FF1)

% *+ RR

Sociedades %oli&adas, %ontroladoras e %ontroladas

SJKL /

/n"orma!ões no Eelat6rio da dministra! o

rt. 2C>. relat6rio an$al da administra! o de5e relacionar os in5estimentos da compan ia em sociedadescoli&adas e controladas e mencionar as modi"ica!ões ocorridas d$rante o exerc0cio.

; 1º S o coli&adas as sociedades #$ando $ma participa, com 1FH (de por cento) o$ mais, do capital da o$tra,sem control4-la. ; 1 o S o coli&adas as sociedades nas #$ais a in5estidora ten a in"l$Ancia si&ni"icati5a.(Eeda! o dada pela

edida *ro5is6ria nº CC9, de 2FF8)

; 1 o S o coli&adas as sociedades nas #$ais a in5estidora ten a in"l$Ancia si&ni"icati5a.(Eeda! o dada pela ei nº11.9C1, de 2FF9)

; 2º %onsidera-se controlada a sociedade na #$al a controladora, diretamente o$ atra5=s de o$tras controladas, =tit$lar de direitos de s6cio #$e l e asse&$rem, de modo permanente, preponderMncia nas delibera!ões sociais e opoder de ele&er a maioria dos administradores.

; >º compan ia aberta di5$l&ar4 as in"orma!ões adicionais, sobre coli&adas e controladas, #$e "orem exi&idapela %omiss o de Valores obili4rios.

; Co %onsidera-se #$e 4 in"l$Ancia si&ni"icati5a #$ando a in5estidora det=m o$ exerce o poder de participar ndecisões das pol0ticas "inanceira o$ operacional da in5estida, sem control4-la.(/ncl$0do pela edida *ro5is6ria nº CC9, de2FF8) ; Go O pres$mida in"l$Ancia si&ni"icati5a #$ando a in5estidora "or tit$lar de 5inte por cento o$ mais do cap5otante da in5estida, sem control4-la. (/ncl$0do pela edida *ro5is6ria nº CC9, de 2FF8)

; Cº %onsidera-se #$e 4 in"l$Ancia si&ni"icati5a #$ando a in5estidora det=m o$ exerce o poder de participar ndecisões das pol0ticas "inanceira o$ operacional da in5estida, sem control4-la. (/ncl$0do pela ei nº 11.9C1, de 2FF9)

; Go O pres$mida in"l$Ancia si&ni"icati5a #$ando a in5estidora "or tit$lar de 2FH (5inte por cento) o$ maiscapital 5otante da in5estida, sem control4-la. (/ncl$0do pela ei nº 11.9C1, de 2FF9)

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SJKL //

*articipa! o Eec0proca

rt. 2CC. O 5edada a participa! o rec0proca entre a compan ia e s$as coli&adas o$ controladas.

; 1º disposto neste arti&o n o se aplica ao caso em #$e ao menos $ma das sociedades participa de o$tra comobser5Mncia das condi!ões em #$e a lei a$tori a a a#$isi! o das pr6prias a!ões (arti&o >F, ; 1º, al0nea b).

; 2º s a!ões do capital da controladora, de propriedade da controlada, ter o s$spenso o direito de 5oto.

; >º disposto no ; 2º do arti&o >F, aplica-se a#$isi! o de a!ões da compan ia aberta por s$as coli&adas econtroladas.

; Cº 'o caso do ; 1º, a sociedade de5er4 alienar, dentro de I (seis) meses, as a!ões o$ #$otas #$e excederemdo 5alor dos l$cros o$ reser5as, sempre #$e esses so"rerem red$! o.

; Gº participa! o rec0proca, #$ando ocorrer em 5irt$de de incorpora! o, "$s o o$ cis o, o$ da a#$isi! o, pelacompan ia, do controle de sociedade, de5er4 ser mencionada nos relat6rios e demonstra!ões "inanceiras de ambas associedades, e ser4 eliminada no pra o m4ximo de 1 ($m) ano? no caso de coli&adas, sal5o acordo em contr4rio,de5er o ser alienadas as a!ões o$ #$otas de a#$isi! o mais recente o$, se da mesma data, #$e representem menor porcenta&em do capital social.

; Iº a#$isi! o de a!ões o$ #$otas de #$e res$lte participa! o rec0proca com 5iola! o ao disposto neste arti&oimporta responsabilidade ci5il solid4ria dos administradores da sociedade, e#$iparando-se, para e"eitos penais, compra ile&al das pr6prias a!ões.

SJKL ///

Eesponsabilidade dos dministradores e das Sociedades %ontroladoras

dministradores

rt. 2CG. s administradores n o podem, em pre $0 o da compan ia, "a5orecer sociedade coli&ada, controladoo$ controlada, c$mprindo-l es elar para #$e as opera!ões entre as sociedades, se o$5er, obser5em condi!õesestritamente com$tati5as, o$ com pa&amento compensat6rio ade#$ado? e respondem perante a compan ia pelasperdas e danos res$ltantes de atos praticados com in"ra! o ao disposto neste arti&o.

Sociedade %ontroladora

rt. 2CI. sociedade controladora ser4 obri&ada a reparar os danos #$e ca$sar compan ia por atos praticadoscom in"ra! o ao disposto nos arti&os 11I e 117.

; 1º a! o para a5er repara! o cabe

a) a acionistas #$e representem GH (cinco por cento) o$ mais do capital social?

b) a #$al#$er acionista, desde #$e preste ca$! o pelas c$stas e onor4rios de ad5o&ado de5idos no caso de 5ir aa! o ser $l&ada improcedente.

; 2º sociedade controladora, se condenada, al=m de reparar o dano e arcar com as c$stas, pa&ar4 onor4riosde ad5o&ado de 2FH (5inte por cento) e prAmio de GH (cinco por cento) ao a$tor da a! o, calc$lados sobre o 5alor daindeni a! o.

SJKL /V

Demonstra!ões Binanceiras

'otas Jxplicati5as

rt. 2C7. s notas explicati5as dos in5estimentos rele5antes de5em conter in"orma!ões precisas sobre associedades coli&adas e controladas e s$as rela!ões com a compan ia, indicando rt. 2C7. s notas explicati5as dos in5estimentos a #$e se re"ere o art. 2C8 de5em conter in"orma!ões precisassobre as sociedades coli&adas e controladas e s$as rela!ões com a compan ia, indicando (Eeda! o dada pela

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edida *ro5is6ria nº CC9, de 2FF8)

rt. 2C7. s notas explicati5as dos in5estimentos a #$e se re"ere o art. 2C8 desta ei de5em conter in"orma!õesprecisas sobre as sociedades coli&adas e controladas e s$as rela!ões com a compan ia, indicando (Eeda! o dadapela ei nº 11.9C1, de 2FF9)

/ - a denomina! o da sociedade, se$ capital social e patrim3nio l0#$ido?

// - o n:mero, esp=cies e classes das a!ões o$ #$otas de propriedade da compan ia, e o pre!o de mercado das a!ões, se o$5er?

/// - o l$cro l0#$ido do exerc0cio?

/V - os cr=ditos e obri&a!ões entre a compan ia e as sociedades coli&adas e controladas?

V - o montante das receitas e despesas em opera!ões entre a compan ia e as sociedades coli&adas econtroladas.

*ar4&ra"o :nico. %onsidera-se rele5ante o in5estimento

a) em cada sociedade coli&ada o$ controlada, se o 5alor cont4bil = i&$al o$ s$perior a 1FH (de por cento) d5alor do patrim3nio l0#$ido da compan ia?

b) no con $nto das sociedades coli&adas e controladas, se o 5alor cont4bil = i&$al o$ s$perior a 1GH (#$in e pcento) do 5alor do patrim3nio l0#$ido da compan ia.

5alia! o do /n5estimento em %oli&adas e %ontroladas

rt. 2C8. 'o balan!o patrimonial da compan ia, os in5estimentos rele5antes (arti&o 2C7, par4&ra"o :nico) emsociedades coli&adas sobre c$ a administra! o ten a in"l$Ancia, o$ de #$e participe com 2FH (5inte por cento) o$ mado capital social, e em sociedades controladas, ser o a5aliados pelo 5alor de patrim3nio l0#$ido, de acordo com asse&$intes normas rt. 2C8. 'o balan!o patrimonial da compan ia, os in5estimentos em coli&adas sobre c$ a administra! o ten ain"l$Ancia si&ni"icati5a, o$ de #$e participe com 2FH (5inte por cento) o$ mais do capital 5otante, em controladas e emo$tras sociedades #$e "a!am parte de $m mesmo &r$po o$ este am sob controle com$m ser o a5aliados pelo m=tododa e#$i5alAncia patrimonial, de acordo com as se&$intes normas (Eeda! o dada pela ei nº 11.I>8,de 2FF7) rt. 2C8. 'o balan!o patrimonial da compan ia, os in5estimentos em coli&adas o$ em controladas e em o$trassociedades #$e "a!am parte de $m mesmo &r$po o$ este am sob controle com$m ser o a5aliados pelo m=todo dae#$i5alAncia patrimonial, de acordo com as se&$intes normas (Eeda! o dada pela edida *ro5is6ria nº CC9, de 2FF8)

rt. 2C8. 'o balan!o patrimonial da compan ia, os in5estimentos em coli&adas o$ em controladas e em o$trassociedades #$e "a!am parte de $m mesmo &r$po o$ este am sob controle com$m ser o a5aliados pelo m=todo dae#$i5alAncia patrimonial, de acordo com as se&$intes normas (Eeda! o dada pela ei nº 11.9C1, de 2FF9)

/ - o 5alor do patrim3nio l0#$ido da coli&ada o$ da controlada ser4 determinado com base em balan!o patrimoniao$ balancete de 5eri"ica! o le5antado, com obser5Mncia das normas desta ei, na mesma data, o$ at= IF (sessenta)dias, no m4ximo, antes da data do balan!o da compan ia? no 5alor de patrim3nio l0#$ido n o ser o comp$tados osres$ltados n o reali ados decorrentes de ne&6cios com a compan ia, o$ com o$tras sociedades coli&adas compan ia, o$ por ela controladas?

// - o 5alor do in5estimento ser4 determinado mediante a aplica! o, sobre o 5alor de patrim3nio l0#$ido re"erido nn:mero anterior, da porcenta&em de participa! o no capital da coli&ada o$ controlada?

/// - a di"eren!a entre o 5alor do in5estimento, de acordo com o n:mero //, e o c$sto de a#$isi! o corri&idomonetariamente? somente ser4 re&istrada como res$ltado do exerc0cio

a) se decorrer de l$cro o$ pre $0 o ap$rado na coli&ada o$ controlada?

b) se corresponder, compro5adamente, a &an os o$ perdas e"eti5os?

c) no caso de compan ia aberta, com obser5Mncia das normas expedidas pela %omiss o de Valores obili4rios.

; 1º *ara e"eito de determinar a rele5Mncia do in5estimento, nos casos deste arti&o, ser o comp$tados como

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parte do c$sto de a#$isi! o os saldos de cr=ditos da compan ia contra as coli&adas e controladas.

; 2º sociedade coli&ada, sempre #$e solicitada pela compan ia, de5er4 elaborar e "ornecer o balan!o o$balancete de 5eri"ica! o pre5isto no n:mero /.

Demonstra!ões %onsolidadas

rt. 2C9. compan ia aberta #$e ti5er mais de >FH (trinta por cento) do 5alor do se$ patrim3nio l0#$idrepresentado por in5estimentos em sociedades controladas de5er4 elaborar e di5$l&ar, $ntamente com s$asdemonstra!ões "inanceiras, demonstra!ões consolidadas nos termos do arti&o 2GF.

*ar4&ra"o :nico. %omiss o de Valores obili4rios poder4 expedir normas sobre as sociedades c$ asdemonstra!ões de5am ser abran&idas na consolida! o, e

a) determinar a incl$s o de sociedades #$e, embora n o controladas, se am "inanceira o$ administrat i5amentedependentes da compan ia?

b) a$tori ar, em casos especiais, a excl$s o de $ma o$ mais sociedades controladas.

'ormas sobre %onsolida! o

rt. 2GF. Das demonstra!ões "inanceiras consolidadas ser o excl$0das

/ - as participa!ões de $ma sociedade em o$tra?

// - os saldos de #$ais#$er contas entre as sociedades?

/// - as parcelas dos res$ltados do exerc0cio, dos l$cros o$ pre $0 os ac$m$lados e do c$sto de esto#$es o$ doati5o permanente #$e corresponderem a res$ltados, ainda n o reali ados, de ne&6cios entre as sociedades. /// - as parcelas dos res$ltados do exerc0cio, dos l$cros o$ pre $0 os ac$m$lados e do c$sto de esto#$es o$ doati5o n o-circ$lante #$e corresponderem a res$ltados, ainda n o reali ados, de ne&6cios entre as sociedades.(Eeda! o dada pela edida *ro5is6ria nº CC9, de 2FF8)

/// X as parcelas dos res$ltados do exerc0cio, dos l$cros o$ pre $0 os ac$m$lados e do c$sto de esto#$es o$ doati5o n o circ$lante #$e corresponderem a res$ltados, ainda n o reali ados, de ne&6cios entre as sociedades.(Eeda! o dada pela ei nº 11.9C1, de 2FF9)

; 1º participa! o dos acionistas controladores no patrim3nio l0#$ido e no l$cro l0#$ido do exerc0cio serdestacada, respecti5amente, no balan!o patrimonial e na demonstra! o consolidada do res$ltado do exerc0cio.

; 1º participa! o dos acionistas n o controladores no patrim3nio l0#$ido e no l$cro do exerc0cio ser4 destacada,respecti5amente, no balan!o patrimonial e na demonstra! o do res$ltado do exerc0cio. (Eeda! o dada pela ei nº9.CG7, de 1997)

; 2º parcela do c$sto de a#$isi! o do in5estimento em controlada, #$e n o "or absor5ida na consolida! o,de5er4 ser mantida no ati5o permanente, com ded$! o da pro5is o ade#$ada para perdas 4 compro5adas, e ser4ob eto de nota explicati5a. ; 2 o parcela do c$sto de a#$isi! o do in5estimento em controlada, #$e n o "or absor5ida na consolida! o,de5er4 ser mantida no ati5o n o-circ$lante, com ded$! o da pro5is o ade#$ada para perdas 4 compro5adas, e ser4ob eto de nota explicati5a.(Eeda! o dada pela edida *ro5is6ria nº CC9, de 2FF8)

; 2 o parcela do c$sto de a#$isi! o do in5estimento em controlada, #$e n o "or absor5ida na consolida! o,de5er4 ser mantida no ati5o n o circ$lante, com ded$! o da pro5is o ade#$ada para perdas 4 compro5adas, e ser4ob eto de nota explicati5a.(Eeda! o dada pela ei nº 11.9C1, de 2FF9)

; >º 5alor da participa! o #$e exceder do c$sto de a#$isi! o constit$ir4 parcela destacada dos res$ltados deexerc0cios "$t$ros at= #$e "i#$e compro5ada a existAncia de &an o e"eti5o.

; Cº *ara "ins deste arti&o, as sociedades controladas, c$ o exerc0cio social termine mais de IF (sessenta) diasantes da data do encerramento do exerc0cio da compan ia, elaborar o, com obser5Mncia das normas desta ei,demonstra!ões "inanceiras extraordin4rias em data compreendida nesse pra o.

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SJKL V

S$bsidi4ria /nte&ral

rt. 2G1. compan ia pode ser constit$0da, mediante escrit$ra p:blica, tendo como :nico acionista sociedadebrasileira.

; lº sociedade #$e s$bscre5er em bens o capital de s$bsidi4ria inte&ral de5er4 apro5ar o la$do de a5alia! o de#$e trata o arti&o 8º, respondendo nos termos do ; Iº do arti&o 8º e do arti&o 1F e se$ par4&ra"o :nico.

; 2º compan ia pode ser con5ertida em s$bsidi4ria inte&ral mediante a#$isi! o, por sociedade brasileira, detodas as s$as a!ões, o$ nos termos do arti&o 2G2.

/ncorpora! o de !ões

rt. 2G2. incorpora! o de todas as a!ões do capital social ao patrim3nio de o$tra compan ia brasileira, paracon5ertA-la em s$bsidi4ria inte&ral, ser4 s$bmetida delibera! o da assembl=ia-&eral das d$as compan ias mediantprotocolo e $sti"ica! o, nos termos dos arti&os 22C e 22G.

; 1º assembl=ia-&eral da compan ia incorporadora, se apro5ar a opera! o, de5er4 a$tori ar o a$mento docapital, a ser reali ado com as a!ões a serem incorporadas e nomear os peritos #$e as a5aliar o? os acionistas n oter o direito de pre"erAncia para s$bscre5er o a$mento de capital, mas os dissidentes poder o retirar-se da compan iamediante o reembolso do 5alor de s$as a!ões, nos termos do arti&o 2>F.

; 2º assembl=ia-&eral da compan ia c$ as a!ões o$5erem de ser incorporadas somente poder4 apro5ar aopera! o pelo 5oto de metade, no m0nimo, das a!ões com direito a 5oto, e se a apro5ar, a$tori ar4 a diretoria as$bscre5er o a$mento de capital da incorporadora, por conta dos se$s acionistas? os dissidentes da delibera! o ter odireito de retirar-se da compan ia, mediante o reembolso do 5alor de s$as a!ões, nos termos do arti&o 2>F.

; 1º assembl=ia-&eral da compan ia incorporadora, se apro5ar a opera! o, de5er4 a$tori ar o a$mento docapital, a ser reali ado com as a!ões a serem incorporadas e nomear os peritos #$e as a5aliar o? os acionistas n oter o direito de pre"erAncia para s$bscre5er o a$mento de capital, mas os dissidentes poder o retirar-se da compan ia,obser5ado o disposto no art. 1>7, //, mediante o reembolso do 5alor de s$as a!ões, nos termos do art. 2>F. (Eeda! odada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

; 2º assembl=ia-&eral da compan ia c$ as a!ões o$5erem de ser incorporadas somente poder4 apro5ar aopera! o pelo 5oto de metade, no m0nimo, das a!ões com direito a 5oto, e se a apro5ar, a$tori ar4 a diretoria a

s$bscre5er o a$mento do capital da incorporadora, por conta dos se$s acionistas? os dissidentes da delibera! o ter odireito de retirar-se da compan ia, obser5ado o disposto no art. 1>7, / /, mediante o reembolso do 5alor de s$as a!ões,nos termos do art. 2>F. (Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

; >º pro5ado o la$do de a5alia! o pela assembl=ia-&eral da incorporadora, e"eti5ar-se-4 a incorpora! o e ostit$lares das a!ões incorporadas receber o diretamente da incorporadora as a!ões #$e l es co$berem.

; Co %omiss o de Valores obili4rios estabelecer4 normas especiais de a5alia! o e contabili a! o aplic45eiss opera!ões de incorpora! o de a!ões #$e en5ol5am compan ia aberta. (/ncl$0do pela edida *ro5is6ria nº CC9, de

2FF8)

; Co %omiss o de Valores obili4rios estabelecer4 normas especiais de a5alia! o e contabili a! o aplic45eiss opera!ões de incorpora! o de a!ões #$e en5ol5am compan ia aberta. (Eeda! o dada pela ei nº 11.9C1, de 2FF9)

dmiss o de cionistas em S$bsidi4ria /nte&ral

rt. 2G>. 'a propor! o das a!ões #$e poss$0rem no capital da compan ia, os acionistas ter o direito depre"erAncia para

/ - ad#$irir a!ões do capital da s$bsidi4ria inte&ral, se a compan ia decidir alien4-las no todo o$ em parte? e

// - s$bscre5er a$mento de capital da s$bsidi4ria inte&ral, se a compan ia decidir admitir o$tros acionistas.

*ar4&ra"o :nico. s a!ões o$ o a$mento de capital de s$bsidi4ria inte&ral ser o o"erecidos aos acionistas dacompan ia em assembl=ia-&eral con5ocada para esse "im, aplicando-se ip6tese, no #$e co$ber, o disposto no arti&o171.

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SJKL V/

liena! o de %ontrole

Di5$l&a! o

rt. 2GC. aliena! o do controle da compan ia aberta depender4 de pr=5ia a$tori a! o da %omiss o de Valores/mobili4rios.(Ee5o&ado pela ei nº 9.CG7, de 1997) ; 1º %omiss o de Valores obili4rios de5e elar para #$e se a asse&$rado tratamento i&$alit4rio aos acionistaminorit4rios, mediante sim$ltMnea o"erta p:blica para a#$isi! o de a!ões.(Ee5o&ado pela ei nº 9.CG7, de 1997) ; 2º Se o n:mero de a!ões o"ertadas, incl$indo as dos controladores o$ ma orit4rios, $ltrapassar o m4ximopre5isto na o"erta, ser4 obri&at6rio o rateio, na "orma pre5ista no instr$mento da o"erta p:blica.(Ee5o&ado pela ei nº9.CG7, de 1997) ; >º %ompete ao %onsel o onet4rio 'acional estabelecer normas a serem obser5adas na o"erta p:blica relati5a

aliena! o do controle de compan ia aberta .(Ee5o&ado pela ei nº 9.CG7, de 1997)

rt. 2GC- . aliena! o, direta o$ indireta, do controle de compan ia aberta somente poder4 ser contratada sob acondi! o, s$spensi5a o$ resol$ti5a, de #$e o ad#$irente se obri&$e a "a er o"erta p:blica de a#$isi! o das a!ões comdireito a 5oto de propriedade dos demais acionistas da compan ia, de modo a l es asse&$rar o pre!o no m0nimo i&$al a8FH (oitenta por cento) do 5alor pa&o por a! o com direito a 5oto, inte&rante do bloco de controle.(/ncl$0do pela ei nº1F.>F>, de 2FF1)

; 1o

Jntende-se como aliena! o de controle a trans"erAncia, de "orma direta o$ indireta, de a!ões inte&rantes dobloco de controle, de a!ões 5inc$ladas a acordos de acionistas e de 5alores mobili4rios con5ers05eis em a!ões comdireito a 5oto, cess o de direitos de s$bscri! o de a!ões e de o$tros t0t$los o$ direitos relati5os a 5alores mobili4rioscon5ers05eis em a!ões #$e 5en am a res$ltar na aliena! o de controle acion4rio da sociedade. (/ncl$0do pela ei nº1F.>F>, de 2FF1)

; 2 o %omiss o de Valores obili4rios a$tori ar4 a aliena! o de controle de #$e trata o caput , desde #$e5eri"icado #$e as condi!ões da o"erta p:blica atendem aos re#$isitos le&ais. (/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

; > o %ompete %omiss o de Valores obili4rios estabelecer normas a serem obser5adas na o"erta p:blica de#$e trata o caput . (/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

; C o ad#$irente do controle acion4rio de compan ia aberta poder4 o"erecer aos acionistas minorit4rios a op! ode permanecer na compan ia, mediante o pa&amento de $m prAmio e#$i5alente di"eren!a entre o 5alor de mercadodas a!ões e o 5alor pa&o por a! o inte&rante do bloco de controle. (/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

; Go (VJ D ) (/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

%ompan ia berta S$ eita a $tori a! o

rt. 2GG. aliena! o do controle de compan ia aberta #$e dependa de a$tori a! o do &o5erno para "$ncionar c$ as a!ões ordin4rias se am por "or!a de lei, nominati5as o$ endoss45eis, est4 s$ eita pr=5ia a$tori a! o do 6r&competente para apro5ar a altera! o do se$ estat$to.

rt. 2GG. aliena! o do controle de compan ia aberta #$e dependa de a$tori a! o do &o5erno para "$ncionar est4s$ eita pr=5ia a$tori a! o do 6r& o competente para apro5ar a altera! o do se$ estat$to.(Eeda! o dada pela ei nº

9.CG7, de 1997)

; 1º a$toridade competente para a$tori ar a aliena! o de5e elar para #$e se a asse&$rado tratamentoe#Qitati5o aos acionistas minorit4rios, mediante sim$ltMnea o"erta p:blica para a a#$isi! o das s$as a!ões, o$ o rateio,por todos os acionistas, dos intan&05eis da compan ia, incl$si5e a$tori a! o para "$ncionar.(Ee5o&ado pela ei nº9.CG7, de 1997) ; 2º Se a compradora pretender incorporar a compan ia, o$ com ela se "$ndir, o tratamento e#Qitati5o re"erido no; 1º ser4 apreciado no con $nto das opera!ões . (Ee5o&ado pela ei nº 9.CG7, de 1997)

pro5a! o pela ssembl=ia-Ueral da %ompradora

rt. 2GI. compra, por compan ia aberta, do controle de #$al#$er sociedade mercantil, depender4 dedelibera! o da assembl=ia-&eral da compradora, especialmente con5ocada para con ecer da opera! o, sempre #$e

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/ - pre!o de compra constit$ir, para a compradora, in5estimento rele5ante (arti&o 2C7, par4&ra"o :nico)? o$

// - o pre!o m=dio de cada a! o o$ #$ota $ltrapassar $ma 5e e meia o maior dos > (trAs) 5alores a se&$irindicados

a) cota! o m=dia das a!ões em bolsa, d$rante os 9F (no5enta) dias anteriores data da contrata! o (arti&o 2GC,par4&ra"o :nico)?

a) cota! o m=dia das a!ões em bolsa o$ no mercado de balc o or&ani ado, d$rante os no5enta dias anteriores data da contrata! o? (Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

b) 5alor de patrim3nio l0#$ido (arti&o 2C8) da a! o o$ #$ota, a5aliado o patrim3nio a pre!os de mercado (arti&18>, ; 1º)?

c) 5alor do l$cro l0#$ido da a! o o$ #$ota, #$e n o poder4 ser s$perior a 1G (#$in e) 5e es o l$cro l0#$ido an$por a! o (arti&o 187 n. V//) nos 2 (dois) :ltimos exerc0cios sociais, at$ali ado monetariamente.

; 1º proposta o$ contrato de compra de5er4 ser s$bmetido pr=5ia a$tori a! o da assembl=ia-&eral, o$ s$arati"ica! o, sob pena de responsabilidade dos administradores, instr$0da com todos os elementos necess4rios delibera! o. ; 2º Se o pre!o da a#$isi! o $ltrapassar $ma 5e e meia o maior dos > (trAs) 5alores de #$e trata o n:mero //, oacionista dissidente na delibera! o da assembl=ia #$e a apro5ar ter4 o direito de retirar-se da compan ia mediantereembolso, nos termos do arti&o 1>7, do 5alor de s$as a!ões.

; 1º proposta o$ o contrato de compra, acompan ado de la$do de a5alia! o, obser5ado o disposto no art. 8º,;; 1º e Iº, ser4 s$bmetido pr=5ia a$tori a! o da assembl=ia-&eral, o$ s$a rati"ica! o, sob pena deresponsabilidade dos administradores, instr$0do com todos os elementos necess4rios delibera! o. (Eeda! o dadapela ei nº 9.CG7, de 1997)

; 2º Se o pre!o da a#$isi! o $ltrapassar $ma 5e e meia o maior dos trAs 5alores de #$e trata o inciso // docaput , o acionista dissidente da delibera! o da assembl=ia #$e a apro5ar ter4 o direito de retirar-se da compan iamediante reembolso do 5alor de s$as a!ões, nos termos do art. 1>7, obser5ado o disposto em se$ inciso //. (Eeda! odada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

SJKL V//

#$isi! o de %ontrole ediante "erta *:blica

Ee#$isitos

rt. 2G7. o"erta p:blica para a#$isi! o de controle de compan ia aberta somente poder4 ser "eita com aparticipa! o de instit$i! o "inanceira #$e &aranta o c$mprimento das obri&a!ões ass$midas pelo o"ertante.

; 1º Se a o"erta conti5er perm$ta, total o$ parcial, dos 5alores mobili4rios, somente poder4 ser e"et$ada ap6spr=5io re&istro na %omiss o de Valores obili4rios.

; 2º o"erta de5er4 ter por ob eto a!ões com direito a 5oto em n:mero s$"iciente para asse&$rar o controle dacompan ia e ser4 irre5o&45el.

; >º Se o o"ertante 4 "or tit$lar de a!ões 5otantes do capital da compan ia, a o"erta poder4 ter por ob eto on:mero de a!ões necess4rio para completar o controle, mas o o"ertante de5er4 "a er pro5a, perante a %omiss o deValores obili4rios, das a!ões de s$a propriedade.

; Cº %omiss o de Valores obili4rios poder4 expedir normas sobre o"erta p:blica de a#$isi! o de controle.

/nstr$mento da "erta de %ompra

rt. 2G8. instr$mento de o"erta de compra, "irmado pelo o"ertante e pela instit$i! o "inanceira #$e &arante pa&amento, ser4 p$blicado na imprensa e de5er4 indicar

/ - o n:mero m0nimo de a!ões #$e o o"ertante se propõe a ad#$irir e, se "or o caso, o n:mero m4ximo?

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// - o pre!o e as condi!ões de pa&amento?

/// - a s$bordina! o da o"erta ao n:mero m0nimo de aceitantes e a "orma de rateio entre os aceitantes, se on:mero deles $ltrapassar o m4ximo "ixado?

/V - o procedimento #$e de5er4 ser adotado pelos acionistas aceitantes para mani"estar a s$a aceita! o ee"eti5ar a trans"erAncia das a!ões?

V - o pra o de 5alidade da o"erta, #$e n o poder4 ser in"erior a 2F (5inte) dias?

V/ - in"orma!ões sobre o o"ertante. *ar4&ra"o :nico. o"erta ser4 com$nicada %omiss o de Valores obili4rios dentro de 2C (5inte e #$atro) orada primeira p$blica! o.

/nstr$mento de "erta de *erm$ta

rt. 2G9. pro eto de instr$mento de o"erta de perm$ta ser4 s$bmetido %omiss o de Valores obili4rios com pedido de re&istro pr=5io da o"erta e de5er4 conter, al=m das re"eridas no arti&o 2G8, in"orma!ões sobre os 5aloremobili4rios o"erecidos em perm$ta e as compan ias emissoras desses 5alores.

*ar4&ra"o :nico. %omiss o de Valores obili4rios poder4 "ixar normas sobre o instr$mento de o"erta dperm$ta e o se$ re&istro pr=5io.

Si&ilo

rt. 2IF. t= a p$blica! o da o"erta, o o"ertante, a instit$i! o "inanceira intermedi4ria e a %omiss o de Valoreobili4rios de5em manter si&ilo sobre a o"erta pro etada, respondendo o in"rator pelos danos #$e ca$sar.

*rocessamento da "erta

rt. 2I1. aceita! o da o"erta de5er4 ser "eita nas instit$i!ões "inanceiras o$ do mercado de 5alores mobili4riosindicadas no instr$mento de o"erta e os aceitantes de5er o "irmar ordens irre5o&45eis de 5enda o$ perm$ta, nascondi!ões o"ertadas, ressal5ado o disposto no ; 1º do arti&o 2I2.

; 1º O "ac$ltado ao o"ertante mel orar, $ma 5e , as condi!ões de pre!o o$ "orma de pa&amento, desde #$e emporcenta&em i&$al o$ s$perior a GH (cinco por cento) e at= 1F (de ) dias antes do t=rmino do pra o da o"erta? as no5

condi!ões se estender o aos acionistas #$e 4 ti5erem aceito a o"erta. ; 2º Bindo o pra o da o"erta, a instit$i! o "inanceira intermedi4ria com$nicar4 o res$ltado %omiss o de Valore

obili4rios e, mediante p$blica! o pela imprensa, aos aceitantes.

; >º Se o n:mero de aceitantes $ltrapassar o m4ximo, ser4 obri&at6rio o rateio, na "orma pre5ista no instr$mentoda o"erta.

"erta %oncorrente

rt. 2I2. existAncia de o"erta p:blica em c$rso n o impede o"erta concorrente, desde #$e obser5adas asnormas desta Se! o.

; 1º p$blica! o de o"erta concorrente torna n$las as ordens de 5enda #$e 4 ten am sido "irmadas em aceita! ode o"erta anterior.

; 2º O "ac$ltado ao primeiro o"ertante prorro&ar o pra o de s$a o"erta at= "a A-lo coincidir com o da o"econcorrente.

'e&ocia! o D$rante a "erta

rt. 2I>. %omiss o de Valores obili4rios poder4 expedir normas #$e disciplinem a ne&ocia! o das a!õesob eto da o"erta d$rante o se$ pra o.

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/ncorpora! o de %ompan ia %ontrolada

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rt. 2IC. 'a incorpora! o, pela controladora, de compan ia controlada, a $sti"ica! o, apresentada assembl=ia-&eral da controlada de5er4 conter, al=m das in"orma!ões pre5istas nos arti&os 22C e 22G, o c4lc$lo dasrela!ões de s$bstit$i! o das a!ões dos acionistas controladores da controlada com base no 5alor de patrim3nio l0#$idodas a!ões da controladora e da controlada, a5aliados os dois patrim3nios se&$ndo os mesmos crit=rios e na mesmadata, a pre!os de mercado. rt. 2IC. 'a incorpora! o, pela controladora, de compan ia controlada, a $sti"ica! o, apresentada assembl=ia-&eral da controlada, de5er4 conter, al=m das in"orma!ões pre5istas nos arts. 22C e 22G, o c4lc$lo dasrela!ões de s$bstit$i! o das a!ões dos acionistas n o controladores da controlada com base no 5alor do patrim3niol0#$ido das a!ões da controladora e da controlada, a5aliados os dois patrim3nios se&$ndo os mesmos crit=rios e na

mesma data, a pre!os de mercado. (Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997) rt. 2IC. 'a incorpora! o, pela controladora, de compan ia controlada, a $sti"ica! o, apresentada assembl=ia-&eral da controlada, de5er4 conter, al=m das in"orma!ões pre5istas nos arts. 22C e 22G, o c4lc$lo dasrela!ões de s$bstit$i! o das a!ões dos acionistas n o controladores da controlada com base no 5alor do patrim3niol0#$ido das a!ões da controladora e da controlada, a5aliados os dois patrim3nios se&$ndo os mesmos crit=rios e namesma data, a pre!os de mercado, o$ com base em o$tro crit=rio aceito pela %omiss o de Valores obili4rios, nocaso de compan ias abertas. (Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

; 1º a5alia! o dos dois patrim3nios ser4 "eita por > (trAs) peritos o$ empresa especiali ada.

; 1 o a5alia! o dos dois patrim3nios ser4 "eita por > (trAs) peritos o$ empresa especiali ada e, no caso decompan ias abertas, por empresa especiali ada. (Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

; 2º *ara e"eito da compara! o re"erida neste arti&o, as a!ões do capital da controlada de propriedade dacontroladora ser o a5aliadas, no patrim3nio desta, com base no 5alor de patrim3nio l0#$ido da controlada a pre!os demercado.

; 2 o *ara e"eito da compara! o re"erida neste arti&o, as a!ões do capital da controlada de propriedade dacontroladora ser o a5aliadas, no patrim3nio desta, em con"ormidade com o disposto no caput . (Eeda! o dada pela einº 1F.>F>, de 2FF1)

; >º Se as rela!ões de s$bstit$i! o das a!ões dos acionistas controladores, pre5istas no protocolo daincorpora! o, "orem menos 5anta osas #$e as res$ltantes da compara! o pre5ista neste arti&o, os acionistasdissidentes da delibera! o da assembl=ia-&eral da controlada #$e apro5ar a opera! o ter o direito de escol er entre o5alor de reembolso "ixado nos termos do arti&o 1>7 o$

a) no caso de compan ia aberta, pela cota! o m=dia das a!ões em bolsa de 5alores o$ no mercado de balc o,d$rante os >F (trinta) dias anteriores data da assembl=ia #$e deliberar sobre a incorpora! o? b) no caso de compan ia "ec ada, pelo 5alor de patrim3nio l0#$ido a pre!os de mercado. ; >º Se as rela!ões de s$bstit$i! o das a!ões dos acionistas n o controladores, pre5istas no protocolo daincorpora! o, "orem menos 5anta osas #$e as res$ltantes da compara! o pre5ista neste arti&o, os acionistasdissidentes da delibera! o da assembl=ia-&eral da controlada #$e apro5ar a opera! o, obser5ado o disposto nos arts.1>7, //, e 2>F, poder o optar entre o 5alor de reembolso "ixado nos termos do art. CG e o 5alor do patrim3nio l0#$idopre!os de mercado. (Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

; >º Se as rela!ões de s$bstit$i! o das a!ões dos acionistas n o controladores, pre5istas no protocolo daincorpora! o, "orem menos 5anta osas #$e as res$ltantes da compara! o pre5ista neste arti&o, os acionistasdissidentes da delibera! o da assembl=ia-&eral da controlada #$e apro5ar a opera! o, obser5ado o disposto nos arts.1>7, //, e 2>F, poder o optar entre o 5alor de reembolso "ixado nos termos do art. CG e o 5alor do patrim3nio l0#$idopre!os de mercado. (Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

; Cº plicam-se "$s o de compan ia controladora e controlada as normas especiais pre5istas neste arti&o.

; C o plicam-se as normas pre5istas neste arti&o incorpora! o de controladora por s$a controlada, "$s o decompan ia controladora com a controlada, incorpora! o de a!ões de compan ia controlada o$ controladora, incorpora! o, "$s o e incorpora! o de a!ões de sociedades sob controle com$m. (Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>,de 2FF1)

; Gº disposto neste arti&o n o se aplica no caso de as a!ões do capital da controlada terem sido ad#$iridas nopre& o da bolsa de 5alores o$ mediante o"erta p:blica nos termos dos arti&os 2G7 a 2I>.

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% *+ RR/

Ur$po de Sociedades

SJKL /

%aracter0sticas e 'at$re a

%aracter0sticas

rt. 2IG. sociedade controladora e s$as controladas podem constit$ir, nos termos deste %ap0t$lo, &r$po desociedades, mediante con5en! o pela #$al se obri&$em a combinar rec$rsos o$ es"or!os para a reali a! o dosrespecti5os ob etos, o$ a participar de ati5idades o$ empreendimentos com$ns.

; 1º sociedade controladora, o$ de comando do &r$po, de5e ser brasileira, e exercer, direta o$ indiretamente, ede modo permanente, o controle das sociedades "iliadas, como tit$lar de direitos de s6cio o$ acionista, o$ medianteacordo com o$tros s6cios o$ acionistas.

; 2º participa! o rec0proca das sociedades do &r$po obedecer4 ao disposto no arti&o 2CC.

'at$re a

rt. 2II. s rela!ões entre as sociedades, a estr$t$ra administrati5a do &r$po e a coordena! o o$ s$bordina! odos administradores das sociedades "iliadas ser o estabelecidas na con5en! o do &r$po, mas cada sociedadeconser5ar4 personalidade e patrim3nios distintos.

Desi&na! o

rt. 2I7. &r$po de sociedades ter4 desi&na! o de #$e constar o as pala5ras @&r$po de sociedades@ o@&r$po@.

*ar4&ra"o :nico. Somente os &r$pos or&ani ados de acordo com este %ap0t$lo poder o $sar desi&na! o com apala5ras @&r$po@ o$ @&r$po de sociedade@.

%ompan ias S$ eitas a $tori a! o para B$ncionar

rt. 2I8. compan ia #$e, por se$ ob eto, depende de a$tori a! o para "$ncionar, somente poder4 participar de

&r$po de sociedades ap6s a apro5a! o da con5en! o do &r$po pela a$toridade competente para apro5ar s$asaltera!ões estat$t4rias.

SJKL //

%onstit$i! o, Ee&istro e *$blicidade

rt. 2I9. &r$po de sociedades ser4 constit$0do por con5en! o apro5ada pelas sociedades #$e o compon am, a#$al de5er4 conter

/ - a desi&na! o do &r$po?

// - a indica! o da sociedade de comando e das "iliadas?

/// - as condi!ões de participa! o das di5ersas sociedades? /V - o pra o de d$ra! o, se o$5er, e as condi!ões de extin! o?

V - as condi!ões para admiss o de o$tras sociedades e para a retirada das #$e o compon am?

V/ - os 6r& os e car&os da administra! o do &r$po, s$as atrib$i!ões e as rela!ões entre a estr$t$ra administrat i5ado &r$po e as das sociedades #$e o compon am?

V// - a declara! o da nacionalidade do controle do &r$po?

V/// - as condi!ões para altera! o da con5en! o.

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*ar4&ra"o :nico. *ara os e"eitos do n:mero V//, o &r$po de sociedades considera-se sob controle brasileiro se as$a sociedade de comando est4 sob o controle de

a) pessoas nat$rais residentes o$ domiciliadas no Nrasil?

b) pessoas $r0dicas de direito p:blico interno? o$

c) sociedade o$ sociedades brasileiras #$e, direta o$ indiretamente, este am sob o controle das pessoas re"eridasnas al0neas a e b.

pro5a! o pelos S6cios das Sociedades rt. 27F. con5en! o de &r$po de5e ser apro5ada com obser5Mncia das normas para altera! o do contrato socialo$ do estat$to (arti&o 1>I, n. V///).

rt. 27F. con5en! o de &r$po de5e ser apro5ada com obser5Mncia das normas para altera! o do contrato socialo$ do estat$to (art. 1>I, V). (Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

*ar4&ra"o :nico. s s6cios o$ acionistas dissidentes da delibera! o de se associar a &r$po tAm direito, nostermos do arti&o 1>7, ao reembolso de s$as a!ões o$ #$otas.

Ee&istro e *$blicidade

rt. 271. %onsidera-se constit$0do o &r$po a partir da data do ar#$i5amento, no re&istro do com=rcio da sede dsociedade de comando, dos se&$intes doc$mentos

/ - con5en! o de constit$i! o do &r$po?

// - atas das assembl=ias-&erais, o$ instr$mentos de altera! o contrat$al, de todas as sociedades #$e ti5eremapro5ado a constit$i! o do &r$po?

/// - declara! o a$tenticada do n:mero das a!ões o$ #$otas de #$e a sociedade de comando e as demaissociedades inte&rantes do &r$po s o tit$lares em cada sociedade "iliada, o$ exemplar de acordo de acionistas #$easse&$ra o controle de sociedade "iliada.

; 1º <$ando as sociedades "iliadas ti5erem sede em locais di"erentes, de5er o ser ar#$i5adas no re&istro docom=rcio das respecti5as sedes as atas de assembl=ia o$ altera!ões contrat$ais #$e ti5erem apro5ado a con5en! o,sem pre $0 o do re&istro na sede da sociedade de comando.

; 2º s certidões de ar#$i5amento no re&istro do com=rcio ser o p$blicadas.

; >º partir da data do ar#$i5amento, a sociedade de comando e as "iliadas passar o a $sar as respecti5asdenomina!ões acrescidas da desi&na! o do &r$po.

; Cº s altera!ões da con5en! o do &r$po ser o ar#$i5adas e p$blicadas nos termos deste arti&o, obser5ando-seo disposto no ; 1º do arti&o 1>G.

SJKL ///

dministra! o

dministradores do Ur$po

rt. 272. con5en! o de5e de"inir a estr$t$ra administrati5a do &r$po de sociedades, podendo criar 6r& os ddelibera! o cole&iada e car&os de dire! o-&eral.

*ar4&ra"o :nico. representa! o das sociedades perante terceiros, sal5o disposi! o expressa na con5en! o do&r$po, ar#$i5ada no re&istro do com=rcio e p$blicada, caber4 excl$si5amente aos administradores de cada sociedade,de acordo com os respecti5os estat$tos o$ contratos sociais.

dministradores das Sociedades Biliadas

rt. 27>. os administradores das sociedades "iliadas, sem pre $0 o de s$as atrib$i!ões, poderes e

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responsabilidades, de acordo com os respecti5os estat$tos o$ contratos sociais, compete obser5ar a orienta! o &eralestabelecida e as instr$!ões expedidas pelos administradores do &r$po #$e n o importem 5iola! o da lei o$ dacon5en! o do &r$po.

Eem$nera! o

rt. 27C. s administradores do &r$po e os in5estidos em car&os de mais de $ma sociedade poder o ter a s$arem$nera! o rateada entre as di5ersas sociedades, e a &rati"ica! o dos administradores, se o$5er, poder4 ser "ixada,dentro dos limites do ; 1º do arti&o 1G2 com base nos res$ltados ap$rados nas demonstra!ões "inanceirasconsolidadas do &r$po.

SJKL /V

Demonstra!ões Binanceiras

rt. 27G. &r$po de sociedades p$blicar4, al=m das demonstra!ões "inanceiras re"erentes a cada $ma dascompan ias #$e o compõem, demonstra!ões consolidadas, compreendendo todas as sociedades do &r$po, elaboradascom obser5Mncia do disposto no arti&o 2GF.

; 1º s demonstra!ões consolidadas do &r$po ser o p$blicadas $ntamente com as da sociedade de comando.

; 2º sociedade de comando de5er4 p$blicar demonstra!ões "inanceiras nos termos desta ei, ainda #$e n oten a a "orma de compan ia.

; >º s compan ias "iliadas indicar o, em nota s s$as demonstra!ões "inanceiras p$blicadas, o 6r& o #$ep$blico$ a :ltima demonstra! o consolidada do &r$po a #$e pertencer.

; Cº s demonstra!ões consolidadas de &r$po de sociedades #$e incl$a compan ia aberta ser oobri&atoriamente a$ditadas por a$ditores independentes re&istrados na %omiss o de Valores obili4rios, e obser5ar oas normas expedidas por essa comiss o.

SJKL V

*re $0 os Ees$ltantes de tos %ontr4rios %on5en! o

rt. 27I. combina! o de rec$rsos e es"or!os, a s$bordina! o dos interesses de $ma sociedade aos de o$tra,o$ do &r$po, e a participa! o em c$stos, receitas o$ res$ltados de ati5idades o$ empreendimentos somente poder oser opostos aos s6cios minorit4rios das sociedades "iliadas nos termos da con5en! o do &r$po. ; 1º %onsideram-se minorit4rios, para os e"eitos deste arti&o, todos os s6cios da "iliada, com exce! o dasociedade de comando e das demais "iliadas do &r$po.

; 2º distrib$i! o de c$stos, receitas e res$ltados e as compensa!ões entre sociedades, pre5istas na con5en! odo &r$po, de5er o ser determinadas e re&istradas no balan!o de cada exerc0cio social das sociedades interessadas.

; >º s s6cios minorit4rios da "iliada ter o a! o contra os se$s administradores e contra a sociedade de comandodo &r$po para a5er repara! o de pre $0 os res$ltantes de atos praticados com in"ra! o das normas deste arti&oobser5ado o disposto nos par4&ra"os do arti&o 2CI.

%onsel o Biscal das Biliadas

rt. 277. "$ncionamento do %onsel o Biscal da compan ia "iliada a &r$po, #$ando n o "or permanente, podeser pedido por acionistas n o controladores #$e representem, no m0nimo, GH (cinco por cento) das a!ões ordin4rias,o$ das a!ões pre"erenciais sem direito de 5oto.

; 1º 'a constit$i! o do %onsel o Biscal da "iliada ser o obser5adas as se&$intes normas

a) os acionistas n o controladores 5otar o em separado, cabendo s a!ões com direito a 5oto o direito de ele&er 1 ($m) membro e respecti5o s$plente e s a!ões sem direito a 5oto, o$ com 5oto restrito, o de ele&er o$tro?

b) a sociedade de comando e as "iliadas poder o ele&er n:mero de membros, e respecti5os s$plentes, i&$al aodos eleitos nos termos da al0nea a, mais $m.

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; 2º %onsel o Biscal da sociedade "iliada poder4 solicitar aos 6r& os de administra! o da sociedade decomando, o$ de o$tras "iliadas, os esclarecimentos o$ in"orma!ões #$e $l&ar necess4rios para "iscali ar a obser5Mncida con5en! o do &r$po.

% *+ RR//

%ons6rcio

rt. 278. s compan ias e #$ais#$er o$tras sociedades, sob o mesmo controle o$ n o, podem constit$ir cons6rcio para exec$tar determinado empreendimento, obser5ado o disposto neste %ap0t$lo.

; 1º cons6rcio n o tem personalidade $r0dica e as consorciadas somente se obri&am nas condi!ões pre5istasno respecti5o contrato, respondendo cada $ma por s$as obri&a!ões, sem pres$n! o de solidariedade.

; 2º "alAncia de $ma consorciada n o se estende s demais, s$bsistindo o cons6rcio com as o$trascontratantes? os cr=ditos #$e por5ent$ra ti5er a "alida ser o ap$rados e pa&os na "orma pre5ista no contrato decons6rcio.

rt. 279. cons6rcio ser4 constit$0do mediante contrato apro5ado pelo 6r& o da sociedade competente paraa$tori ar a aliena! o de bens do ati5o permanente, do #$al constar o rt. 279. cons6rcio ser4 constit$0do mediante contrato apro5ado pelo 6r& o da sociedade competente paraa$tori ar a aliena! o de bens do ati5o n o-circ$lante, do #$al constar o (Eeda! o dada pela edida *ro5is6ria nº CC9,de 2FF8)

rt. 279. cons6rcio ser4 constit$0do mediante contrato apro5ado pelo 6r& o da sociedade competente paraa$tori ar a aliena! o de bens do ati5o n o circ$lante, do #$al constar o (Eeda! o dada pela ei nº 11.9C1, de 2FF9)

/ - a desi&na! o do cons6rcio se o$5er?

// - o empreendimento #$e constit$a o ob eto do cons6rcio?

/// - a d$ra! o, endere!o e "oro?

/V - a de"ini! o das obri&a!ões e responsabilidade de cada sociedade consorciada, e das presta!ões espec0"icas?

V - normas sobre recebimento de receitas e partil a de res$ltados?

V/ - normas sobre administra! o do cons6rcio, contabili a! o, representa! o das sociedades consorciadas e taxade administra! o, se o$5er?

V// - "orma de delibera! o sobre ass$ntos de interesse com$m, com o n:mero de 5otos #$e cabe a cadaconsorciado?

V/// - contrib$i! o de cada consorciado para as despesas com$ns, se o$5er.

*ar4&ra"o :nico. contrato de cons6rcio e s$as altera!ões ser o ar#$i5ados no re&istro do com=rcio do l$&ar das$a sede, de5endo a certid o do ar#$i5amento ser p$blicada.

% *+ RR///

Sociedades em %omandita por !ões

rt. 28F. sociedade em comandita por a!ões ter4 o capital di5idido em a!ões e re&er-se-4 pelas normasrelati5as s compan ias o$ sociedades an3nimas, sem pre $0 o das modi"ica!ões constantes deste %ap0t$lo.

rt. 281. sociedade poder4 comerciar sob "irma o$ ra o social, da #$al s6 "ar o parte os nomes dos s6cios-diretores o$ &erentes. Bicam ilimitada e solidariamente respons45eis, nos termos desta ei, pelas obri&a!ões sociais,os #$e, por se$s nomes, "i&$rarem na "irma o$ ra o social.

*ar4&ra"o :nico. denomina! o o$ a "irma de5e ser se&$ida das pala5ras @%omandita por !ões@, por extenso abre5iadamente.

rt. 282. penas o s6cio o$ acionista tem #$alidade para administrar o$ &erir a sociedade, e, como diretor o$&erente, responde, s$bsidi4ria mas ilimitada e solidariamente, pelas obri&a!ões da sociedade.

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; 1º s diretores o$ &erentes ser o nomeados, sem limita! o de tempo, no estat$to da sociedade, e somentepoder o ser destit$0dos por delibera! o de acionistas #$e representem 2P> (dois ter!os), no m0nimo, do capital social.

; 2º diretor o$ &erente #$e "or destit$0do o$ se exonerar contin$ar4 respons45el pelas obri&a!ões sociaiscontra0das sob s$a administra! o.

rt. 28>. assembl=ia-&eral n o pode, sem o consentimento dos diretores o$ &erentes, m$dar o ob eto essenciada sociedade, prorro&ar-l e o pra o de d$ra! o, a$mentar o$ dimin$ir o capital social, criar obri&a!ões ao portador opartes bene"ici4rias nem apro5ar a participa! o em &r$po de sociedade.

rt. 28>. assembl=ia-&eral n o pode, sem o consentimento dos diretores o$ &erentes, m$dar o ob eto essenciada sociedade, prorro&ar-l e o pra o de d$ra! o, a$mentar o$ dimin$ir o capital social, emitir debAnt$res o$ criar partebene"ici4rias nem apro5ar a participa! o em &r$po de sociedade. (Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

rt. 28C. ' o se aplica sociedade em comandita por a!ões o disposto nesta ei sobre consel o deadministra! o, a$tori a! o estat$t4ria de a$mento de capital e emiss o de b3n$s de s$bscri! o.

% *+ RR/V

*ra os de *rescri! o

rt. 28G. a! o para an$lar a constit$i! o da compan ia, por 50cio o$ de"eito, prescre5e em 1 ($m) ano, contadoda p$blica! o dos atos constit$ti5os.

*ar4&ra"o :nico. inda depois de proposta a a! o, = l0cito compan ia, por delibera! o da assembl=ia-&erapro5idenciar para #$e se a sanado o 50cio o$ de"eito.

rt. 28I. a! o para an$lar as delibera!ões tomadas em assembl=ia-&eral o$ especial, irre&$larmente con5ocadao$ instalada, 5ioladoras da lei o$ do estat$to, o$ ei5adas de erro, dolo, "ra$de o$ sim$la! o, prescre5e em 2 (dois)anos, contados da delibera! o.

rt. 287. *rescre5e

/ - em, 1 ($m) ano

a) a a! o contra peritos e s$bscritores do capital, para deles a5er repara! o ci5il pela a5alia! o de bens,contado o pra o da p$blica! o da ata da assembl=ia-&eral #$e apro5ar o la$do?

b) a a! o dos credores n o pa&os contra os acionistas e os li#$idantes, contado o pra o da p$blica! o da ata deencerramento da li#$ida! o da compan ia.

// - em > (trAs) anos

a) a a! o para a5er di5idendos, contado o pra o da data em #$e ten am sido postos disposi! o do acionista?

b) a a! o contra os "$ndadores, acionistas, administradores, li#$idantes, "iscais o$ sociedade de comando, paradeles a5er repara! o ci5il por atos c$lposos o$ dolosos, no caso de 5iola! o da lei, do estat$to o$ da con5en! o de&r$po, contado o pra o

1 - para os "$ndadores, da data da p$blica! o dos atos constit$ti5os da compan ia?

2 - para os acionistas, administradores, "iscais e sociedades de comando, da data da p$blica! o da ata #$eapro5ar o balan!o re"erente ao exerc0cio em #$e a 5iola! o ten a ocorrido?

> - para os li#$idantes, da data da p$blica! o da ata da primeira assembl=ia-&eral posterior 5iola! o.

c) a a! o contra acionistas para restit$i! o de di5idendos recebidos de m4-"=, contado o pra o da data dap$blica! o da ata da assembl=ia-&eral ordin4ria do exerc0cio em #$e os di5idendos ten am sido declarados?

d) a a! o contra os administradores o$ tit$lares de partes bene"ici4rias para restit$i! o das participa!ões no l$crorecebidas de m4-"=, contado o pra o da data da p$blica! o da ata da assembl=ia-&eral ordin4ria do exerc0cio em #$eas participa!ões ten am sido pa&as?

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e) a a! o contra o a&ente "id$ci4rio de debent$ristas o$ tit$lares de partes bene"ici4rias para dele a5errepara! o ci5il por atos c$lposos o$ dolosos, no caso de 5iola! o da lei o$ da escrit$ra de emiss o, a contar dap$blica! o da ata da assembl=ia-&eral #$e ti5er tomado con ecimento da 5iola! o?

") a a! o contra o 5iolador do de5er de si&ilo de #$e trata o arti&o 2IF para dele a5er repara! o ci5il, a contar ddata da p$blica! o da o"erta.

&) a a! o mo5ida pelo acionista contra a compan ia, #$al#$er #$e se a o se$ "$ndamento.(/ncl$0da pela ei nº1F.>F>, de 2FF1)

rt. 288. <$ando a a! o se ori&inar de "ato #$e de5a ser ap$rado no $0 o criminal, n o ocorrer4 a prescri!antes da respecti5a senten!a de"initi5a, o$ da prescri! o da a! o penal.

% *+ RRV

Disposi!ões Uerais

rt. 289. s p$blica!ões ordenadas pela presente ei ser o "eitas no 6r& o o"icial da ni o o$ do Jstado,con"orme o l$&ar em #$e este a sit$ada a sede da compan ia, e em o$tro ornal de &rande circ$la! o editado nlocalidade em #$e est4 sit$ado a sede da compan ia. ; 1º %omiss o de Valores obili4rios poder4 determinar #$e as p$blica!ões, ordenadas pela presente ei,se am "eitas, tamb=m, em ornal de &rande circ$la! o editado nas localidades em #$e os 5alores mobili4rios dcompan ia se am ne&ociados em bolsa o$ em mercado de balc o.

rt. 289. s p$blica!ões ordenadas pela presente ei ser o "eitas no 6r& o o"icial da ni o o$ do Jstado o$ doDistrito Bederal, con"orme o l$&ar em #$e este a sit$ada a sede da compan ia, e em o$tro ornal de &rande circ$la!editado na localidade em #$e est4 sit$ada a sede da compan ia. (Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

; 1º %omiss o de Valores obili4rios poder4 determinar #$e as p$blica!ões ordenadas por esta ei se am"eitas, tamb=m, em ornal de &rande circ$la! o nas localidades em #$e os 5alores mobili4rios da compan ia se ane&ociados em bolsa o$ em mercado de balc o, o$ disseminadas por al&$m o$tro meio #$e asse&$re s$a ampladi5$l&a! o e imediato acesso s in"orma!ões.(Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

; 2º Se no l$&ar em #$e esti5er sit$ada a sede da compan ia n o "or editado ornal, a p$blica! o se "ar4 em6r& o de &rande circ$la! o local.

; >º compan ia de5e "a er as p$blica!ões pre5istas nesta ei sempre no mesmo ornal, e #$al#$er m$dan!ade5er4 ser precedida de a5iso aos acionistas no extrato da ata da assembl=ia-&eral ordin4ria.

; Cº disposto no "inal do ; >º n o se aplica e5ent$al p$blica! o de atas o$ balan!os em o$tros ornais.

; Gº odas as p$blica!ões ordenadas nesta ei de5er o ser ar#$i5adas no re&istro do com=rcio.

; Iº s aplica!ões do balan!o e demonstra! o de conta de l$cros e perdas poder o ser "eitas adotando-se comoexpress o monet4ria o @mil ar de cr$ eiros@.

; Iº s p$blica!ões do balan!o e da demonstra! o de l$cros e perdas poder o ser "eitas adotando-se comoexpress o monet4ria o mil ar de reais.(Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de 1997)

; 7o Sem pre $0 o do disposto nocaput deste arti&o, as compan ias abertas poder o, ainda, disponibili ar asre"eridas p$blica!ões pela rede m$ndial de comp$tadores. (/ncl$0do pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

rt. 29F. indeni a! o por perdas e danos em a!ões com "$ndamento nesta ei ser4 corri&ida monetariamenteat= o trimestre ci5il em #$e "or e"eti5amente li#$idada.

rt. 291. %omiss o de Valores obili4rios poder4 red$ ir, mediante "ixa! o de escala em "$n! o do 5alor dcapital social, a porcenta&em m0nima aplic45el s compan ias abertas, estabelecida no arti&o 1FG? na al0nea c par4&ra"o :nico do arti&o 12>? no arti&o 1C1? no ; 1º do arti&o 1G7? no ; Cº do arti&o 1G9? no ; 2º do arti&o 1I1? ndo arti&o 1I>? na al0nea a do ; 1º do arti&o 2CI e no arti&o 277.

rt. 291. %omiss o de Valores obili4rios poder4 red$ ir, mediante "ixa! o de escala em "$n! o do 5alor dcapital social, a porcenta&em m0nima aplic45el s compan ias abertas, estabelecida no art. 1FG? na al0neac do

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par4&ra"o :nico do art. 12>? nocaput do art. 1C1? no ; 1o do art. 1G7? no ; Co do art. 1G9? no ; 2o do art. 1I1? no ; I o

do art. 1I>? na al0neaa do ; 1 o do art. 2CI? e no art. 277. (Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

*ar4&ra"o :nico. %omiss o de Valores obili4rios poder4 red$ ir a porcenta&em de #$e trata o arti&o 2C9.

rt. 292. s sociedades de #$e trata o arti&o I2 da ei n. C.728, de 1C de $l o de 19IG, podem ter s$as a!õesao portador.

rt. 29>. %omiss o de Valores obili4rios a$tori ar4 as bolsas de 5alores a prestar os ser5i!os pre5istos nos

arti&os 27? >C, ; 2º? >9, ; 1 ? CF? C1? C2? C>? CC? 72? 1F2 e 1F>. *ar4&ra"o :nico. s instit$i!ões "inanceiras n o poder o ser acionistas das compan ias a #$e prestarem osser5i!os re"eridos nos arti&os 27? >C, ; 2º? C1? C2? C> e 72.

rt. 29C. compan ia "ec ada #$e ti5er menos de 2F (5inte) acionistas, c$ o estat$to determinar #$e todas asa!ões ser o nominati5as, n o-con5ers05eis em o$tras "ormas, e c$ o patrim3nio l0#$ido "or in"erior ao 5alor nominal2F.FFF (5inte mil) bri&a!ões Eea $st45eis do eso$ro 'acional, poder4 rt. 29C. compan ia "ec ada #$e ti5er menos de 5inte acionistas poder4(Eeda! o dada pela ei nº 9.CG7, de1997) rt. 29C. compan ia "ec ada #$e ti5er menos de 5inte acionistas, com patrim3nio l0#$ido in"erior a E1.FFF.FFF,FF ($m mil o de reais), poder4(Eeda! o dada pela ei nº 1F.19C, de 2FF1)

rt. 29C. compan ia "ec ada #$e ti5er menos de 5inte acionistas, com patrim3nio l0#$ido in"erior a E1.FFF.FFF,FF ($m mil o de reais), poder4(Eeda! o dada pela ei nº 1F.>F>, de 2FF1)

/ - con5ocar assembl=ia-&eral por an:ncio entre&$e a todos os acionistas, contra-recibo, com a antecedAnciapre5ista no arti&o 12C? e

// - deixar de p$blicar os doc$mentos de #$e trata o arti&o 1>>, desde #$e se am, por c6pias a$tenticadas,ar#$i5ados no re&istro de com=rcio $ntamente com a ata da assembl=ia #$e sobre eles deliberar.

; 1º compan ia de5er4 &$ardar os recibos de entre&a dos an:ncios de con5oca! o e ar#$i5ar no re&istro decom=rcio, $ntamente com a ata da assembl=ia, c6pia a$tenticada dos mesmos.

; 2º 'as compan ias de #$e trata este arti&o, o pa&amento da participa! o dos administradores poder4 ser "eitosem obser5Mncia do disposto no ; 2º do arti&o 1G2, desde #$e apro5ada pela $nanimidade dos acionistas.

; >º disposto neste arti&o n o se aplica compan ia controladora de &r$po de sociedade, o$ a ela "iliadas.

% *+ RRV/

Disposi!ões ransit6rias

rt. 29G. presente ei entrar4 em 5i&or IF (sessenta) dias ap6s a s$a p$blica! o, aplicando-se, toda5ia, a partir da data da p$blica! o, s compan ias #$e se constit$0rem.

; 1º disposto neste arti&o n o se aplica s disposi!ões sobre

a) elabora! o das demonstra!ões "inanceiras, #$e ser o obser5adas pelas compan ias existentes a partir do

exerc0cio social #$e se iniciar ap6s 1º de aneiro de 1978? b) a apresenta! o, nas demonstra!ões "inanceiras, de 5alores do exerc0cio anterior (arti&o 17I, ; 1º), #$e ser4obri&at6ria a partir do balan!o do exerc0cio social s$bse#Qente ao re"erido na al0ne a anterior?

c) elabora! o e p$blica! o de demonstra!ões "inanceiras consolidadas, #$e somente ser o obri&at6rias para osexerc0cios iniciados a partir de 1º de aneiro de 1978.

; 2º participa! o dos administradores nos l$cros sociais contin$ar4 a re&$lar-se pelas disposi!ões le&ais eestat$t4rias em 5i&or, aplicando-se o disposto nos ;; 1º e 2º do arti&o 1G2 a partir do exerc0cio social #$e se iniciar noc$rso do ano de 1977.

; >º restri! o ao direito de 5oto das a!ões ao portador (arti&o 112) s6 5i&orar4 a partir de 1 ($m) ano a contar

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da data em #$e esta ei entrar em 5i&or.

rt. 29I. s compan ias existentes de5er o proceder adapta! o do se$ estat$to aos preceitos desta ei nopra o de 1 ($m) ano a contar da data em #$e ela entrar em 5i&or, de5endo para esse "im ser con5ocadaassembl=ia-&eral dos acionistas.

; 1º s administradores e membros do %onsel o Biscal respondem pelos pre $0 os #$e ca$sarem pelainobser5Mncia do disposto neste arti&o.

; 2º disposto neste arti&o n o pre $dicar4 os direitos pec$ni4rios con"eridos por partes bene"ici4rias debAnt$res em circ$la! o na data da p$blica! o desta ei, #$e somente poder o ser modi"icados o$ red$ idos comobser5Mncia do disposto no arti&o G1 e no ; Gº do arti&o 71.

; >º s compan ias existentes de5er o eliminar, no pra o de G (cinco) anos a contar da data de entrada em 5i&ordesta ei, as participa!ões rec0procas 5edadas pelo arti&o 2CC e se$s par4&ra"os.

; Cº s compan ias existentes, c$ o estat$to "or omisso #$anto "ixa! o do di5idendo, o$ #$e o estabelecer emcondi!ões #$e n o satis"a!am aos re#$isitos do ; 1º do arti&o 2F2 poder o, dentro do pra o pre5isto neste arti&o,"ix4-lo em porcenta&em in"erior pre5ista no ; 2º do arti&o 2F2, mas os acionistas dissidentes dessa delibera! o ter odireito de retirar-se da compan ia, mediante reembolso do 5alor de s$as a!ões, com obser5Mncia do disposto nosarti&os CG e 1>7.

; Gº disposto no arti&o 199 n o se aplica s reser5as constit$0das e aos l$cros ac$m$lados em balan!os

le5antados antes de 1º de aneiro de 1977. ; Iº disposto nos ;; 1º e 2º do arti&o 2>7 n o se aplica s participa!ões existentes na data da p$blica! odesta ei.

rt. 297. s compan ias existentes #$e ti5erem a!ões pre"erenciais com prioridade na distrib$i! o de di5idendo"ixo o$ m0nimo "icar o dispensadas do disposto no arti&o 1I7 e se$ ; 1º, desde #$e no pra o de #$e trata o arti&o 29Ire&$lem no estat$to a participa! o das a!ões pre"erenciais na corre! o an$al do capital social, com obser5Mncia dasse&$intes normas

/ - o a$mento de capital poder4 "icar na dependAncia de delibera! o da assembl=ia-&eral, mas ser4 obri&at6ri#$ando o saldo da conta de #$e trata o ; >º do arti&o 182 $ltrapassar GFH (cin#Qenta por cento) do capital social?

// - a capitali a! o da reser5a poder4 ser procedida mediante a$mento do 5alor nominal das a!ões o$ emissõesde no5as a!ões boni"icadas, cabendo assembl=ia-&eral escol er, em cada a$mento de capital, o modo a ser adotado?

/// - em #$al#$er caso, ser4 obser5ado o disposto no ; Cº do arti&o 17?

/V - as condi!ões estat$t4rias de participa! o ser o transcritas nos certi"icados das a!ões da compan ia.

rt. 298. s compan ias existentes, com capital in"erior a %r[ G.FFF.FFF,FF (cinco mil ões de cr$ eiros), poderno pra o de #$e trata o arti&o 29I deliberar, pelo 5oto de acionistas #$e representem 2P> (dois ter!os) do capital social,a s$a trans"orma! o em sociedade por #$otas, de responsabilidade limitada, obser5adas as se&$intes normas

/ - na delibera! o da assembl=ia a cada a! o caber4 1 ($m) 5oto, independentemente de esp=cie o$ classe?

// - a sociedade por #$otas res$ltante da trans"orma! o de5er4 ter o se$ capital inte&rali ado e o se$ contrato

social asse&$rar4 aos s6cios a li5re trans"erAncia das #$otas, entre si o$ para terceiros? /// - o acionista dissidente da delibera! o da assembl=ia poder4 pedir o reembolso das a!ões pelo 5alor depatrim3nio l0#$ido a pre!os de mercado, obser5ado o disposto nos arti&os CG e 1>7?

/V - o pra o para o pedido de reembolso ser4 de 9F (no5enta) dias a partir da data da p$blica! o da ata daassembl=ia, sal5o para os tit$lares de a!ões nominati5as, #$e ser4 contado da data do recebimento de a5iso por escrito da compan ia.

rt. 299. Bicam mantidas as disposi!ões sobre sociedades por a!ões, constantes de le&isla! o especial sobre aaplica! o de incenti5os "iscais nas 4reas da S DJ'J, S D , S DJ*J, J NE E e Ee"lorestamento, bem comotodos os dispositi5os das eis nºs. C.1>1, de > de de embro de 19I2, e C.>9F, de 29 de a&osto de 19IC.

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rt. 299- . saldo existente em >1 de de embro de 2FF8 no ati5o di"erido #$e, pela s$a nat$re a, n o p$der ser alocado a o$tro &r$po de contas, poder4 permanecer no ati5o sob essa classi"ica! o at= s$a completa amorti a! o,s$ eito an4lise sobre a rec$pera! o de #$e trata o ; > o do art. 18>. (/ncl$0do pela edida *ro5is6ria nº CC9, de 2FF8) rt. 299-N. saldo existente no res$ltado de exerc0cio "$t$ro em >1 de de embro de 2FF8 de5er4 serreclassi"icado para o passi5o n o-circ$lante em conta representati5a de receita di"erida. (/ncl$0do pela edida*ro5is6ria nº CC9, de 2FF8) *ar4&ra"o :nico. re&istro do saldo de #$e trata o caput de5er4 e5idenciar a receita di"erida e o respecti5oc$sto di"erido.(/ncl$0do pela edida *ro5is6ria nº CC9, de 2FF8)

rt. 299- . saldo existente em >1 de de embro de 2FF8 no ati5o di"erido #$e, pela s$a nat$re a, n o p$der ser alocado a o$tro &r$po de contas, poder4 permanecer no ati5o sob essa classi"ica! o at= s$a completa amorti a! o,s$ eito an4lise sobre a rec$pera! o de #$e trata o ; > o do art. 18> desta ei. (/ncl$0do pela ei nº 11.9C1, de 2FF9)

rt. 299-N. saldo existente no res$ltado de exerc0cio "$t$ro em >1 de de embro de 2FF8 de5er4 serreclassi"icado para o passi5o n o circ$lante em conta representati5a de receita di"erida. (/ncl$0do pela ei nº 11.9C1, de2FF9)

*ar4&ra"o :nico. re&istro do saldo de #$e trata o cap$t deste arti&o de5er4 e5idenciar a receita di"erida e orespecti5o c$sto di"erido.(/ncl$0do pela ei nº 11.9C1, de 2FF9)

rt. >FF. Bicam re5o&ados oDecreto- ei n. 2.I27, de 2I de setembro de 19CF , com exce! o dos arti&os G9 a 7>,e demais disposi!ões em contr4rio.

Nras0lia, 1G de de embro de 197I? 1GGº da /ndependAncia e 88º da Eep:blica.

JE'JS UJ/SJMário Henrique Simonsen

Jste texto n o s$bstit$i o p$blicado no D. . . de 17.12.197I (s$plemento)

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