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ANEXO 1 DA PORTARIA SF N 073/2003(Inclui alteraes introduzidas pelas Portarias SF nos 98/2003 , 177/2003, 137/2004, 016/2005, 108/2005, 163/2005, 054/2006)

Portaria SF n 98/2003: efeitos a partir de 05.07.2003, nos seguintes pontos:9 Registro Tipo 50: campo 19 9.4.1 9.4.2 17 Registro Tipo 60 Resumo Dirio (60-D): campo 07 18 Registro Tipo 61: campo 17 19 Registro Tipo 70: campos 17 e 19 23 Registro Tipo 76: campos 18 e 19 23.3.1 23.3.2 25.5 Registro Tipo 88 10 Detalhe 40: campos 3 e 4 31.2 Registro Tipo 88 60 Detalhe 00: campo 12 33.2

Portaria SF n 177/2003: efeitos retroativos a 01.01.2003, nos seguintes pontos:

27.1.2 27.4.2.1

Portaria SF n 137/2004: efeitos retroativos a 01.01.2003, nos seguintes itens:12 - Registro Tipo 54: campo 07 12.1.4 - acrscimo de subitem 12.6.6 - acrscimo de subitem 18 - Registro Tipo 61: acrscimo de documento fiscal 22 - Registro Tipo 75: campo 04 22.1.3.2 - alterao do contedo do campo 14 22.2 - Campo 2 e Campo 3 - alterao do contedo do campo 14 22.3.2 - correo do nome da Agncia 22.3.3 - alterao do contedo do campo 14 22.5 - Campo 6: correo do nome da Agncia 22.8 - alterao para Campo 13 da denominao do Campo 23 23 - Registro Tipo 76: campo 09 24 - Registro Tipo 77: campo 08 25.2 - Registro Tipo 88-10 - Detalhe 10: campo 7 29.1.6 - Exemplo de Registro: Campo 09 (linhas 09 e 14) 30.1.10 - Campo 14: correo de referncia de campo contido no texto 31.3.2.2 - ajuste de redao 32 - Registro Tipo 88 - Subtipo 61 - Detalhe 00: campo 11 34.4 - acrscimo de subitens 39 - Registro Tipo 88 - Subtipo 89 - Detalhe 00: campo 07 - acrscimo em Contedo do item 57 - Dedues 39 - Registro Tipo 88 - Subtipo 89 - Detalhe 00: campo 10 Tabela II - Contedo do Campo D: ajuste de redao Tabela IV - acrscimo do cdigo 03D Tabela V - acrscimo dos cdigos 06L, 06M e 06N Tabela VI - acrscimo do cdigo 07B

Portaria SF n 016/2005: efeitos retroativos a 01.01.2003, nos seguintes itens: 30.1 - Registro Tipo 88 - 35 - Detalhe 00 30.1.13 30.1.14 30.5 - Registro Tipo 88 - 35 - Detalhe 20 30.5.4 Campo 8

Portaria SF n 108/2005: efeitos a partir de 01.06.2005: 38.2.3 Campo 7 07 Estorno de Dbito 38.3.3 - Campo 7 13 Dedues

1

38.4.2 Campo 06 16 ICMS Substituto pelas Sadas para o Estado Tabela VI: altera redao do cdigo 07B acrscimo do cdigo 07C Tabela VII acrscimo dos cdigos 13C e 13D

Portaria SF n 163/2005: efeitos a partir de 01.01.2005: 26.2.2.1

Portaria SF n 054/2006: com alteraes, nos seguintes itens: Tabela IV - acrscimo do cdigo 03E Tabela V - acrscimo do cdigo 06O

2

MANUAL DE ORIENTAO DO ARQUIVO SEF

1 - APRESENTAO Este manual visa orientar o contribuinte na execuo das aes que envolvem a entrega do arquivo digital do Sistema de Escriturao Fiscal SEF, o arquivo SEF. Ele contm instrues para a gerao do mencionado arquivo SEF, que o instrumento utilizado para o fornecimento de informaes Secretaria da Fazenda SEFAZ, pelo contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco CACEPE no regime normal. Aps a gerao do arquivo SEF, imprescindvel a validao das informaes declaradas. O programa SEF executa essa tarefa, que o pr-requisito bsico a ser observado antes do envio do referido arquivo SEF. O mencionado programa SEF est disponvel no endereo www.sefaz.pe.gov.br da SEFAZ na Rede Internacional de Computadores INTERNET.

2 - INTRODUO O SEF foi idealizado a partir da sistemtica adotada pelo Sistema Integrado de Informaes sobre Operaes Interestaduais com Mercadorias e Servios SINTEGRA. Para os contribuintes que j fizeram a adequao de seus sistemas s exigncias do SINTEGRA, basta que sejam feitas algumas alteraes nesse programa para que sejam atendidas as exigncias do SEF. O leiaute do arquivo SEF o mesmo leiaute definido pelo Convnio ICMS 57/95 e suas alteraes, acrescido de alguns registros e campos especficos para os contribuintes do Estado de Pernambuco. 2.1 As informaes relativas ao SEF podero ser fornecidas, pelo contribuinte, de trs formas: 2.1.1 - digitao da totalidade das informaes no prprio programa SEF e transmisso para a SEFAZ; 2.1.2 gerao de um arquivo-texto com o leiaute definido pelo Convnio ICMS 57/95 (incluindo as alteraes introduzidas pelo Convnio ICMS 142/2002), importao dos dados para o programa SEF, digitao das informaes complementares e transmisso para a SEFAZ; 2.1.3 - gerao de um arquivo-texto com o leiaute completo do SEF, que ser validado pelo programa e transmitido para a SEFAZ.

3 - DADOS TCNICOS DE GERAO DO ARQUIVO 3.1 - O arquivo SEF dever conter as especificaes listadas a seguir quanto formatao do arquivo e ao preenchimento dos registros e dos campos: 3.1.1 - informaes de um nico perodo de apurao do ICMS (mensal); 3.1.2 - codificao: ASCII; 3.1.3 - organizao: seqencial; 3.1.4 - tamanho do registro: varivel, acrescido de CR/LF (carriage return/line feed) ao final de cada registro;

3

3.1.5 registro inicial: registro Tipo 10; 3.1.6 registro final: registro Tipo 90; 3.2 - Formato dos campos 3.2.1 - Todos os campos do tipo N (numricos) devero ser preenchidos na totalidade de seu tamanho, sem sinal, no compactado, alinhado direita, devendo ser suprimidas as vrgulas e as casas decimais, com as posies no-significativas preenchidas com zeros. Exemplo: um valor de R$ 1.234,56 para ser armazenado em campo numrico de tamanho 13 ficar no seguinte formato: 0000000123456. Na ausncia de informao, os campos devero ser preenchidos com zeros; 3.2.2 - Os campos do tipo X (alfanumricos) devero estar alinhados esquerda com posies no-significativas em branco. Na ausncia de informao, os campos devero ser preenchidos com espaos (ASCII 32). Exemplo: uma inscrio estadual com apenas 8 dgitos - 01123456 - dever ser informada, num campo de 14 posies, na forma 01123456 ; 3.2.3 - Os campos que contm a Unidade da Federao - UF devero ser preenchidos com a sigla do Estado, em letras maisculas. Exemplo: PE, SP, RJ, CE etc. Quando o remetente ou o destinatrio do documento for do exterior, este campo dever ser preenchido com a sigla EX (exterior); 3.2.4 - Os campos que contm data devero ser preenchidos com a seqncia ano/ms/dia, no formato AAAAMMDD. Exemplo: 01/01/2002 ter a forma 20020101.

4 - DAS INFORMAES O contribuinte, de acordo com as especificaes indicadas neste Manual, est obrigado a prestar informaes fiscais em meio digital, que sero transmitidas, via INTERNET, para o banco de dados da SEFAZ ou entregues na repartio fiscal, e a manter, pelo prazo decadencial, cpia de segurana do arquivo digital com os registros fiscais referentes totalidade das operaes no exerccio de apurao, observados os mesmos requisitos de autenticidade e segurana previstos para aqueles encaminhados SEFAZ.

5 - ESTRUTURA DO ARQUIVO DIGITAL DO SEF 5.1 - O arquivo SEF compe-se dos seguintes tipos de registro: 5.1.1 - Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado identificao do estabelecimento informante; 5.1.2 - Tipo 11 - Dados complementares do estabelecimento informante; 5.1.3 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal (modelos 1 e 1 A), Nota Fiscal/Conta de Energia Eltrica (modelo 6), Nota Fiscal de Servio de Comunicao (modelo 21) e Nota Fiscal de Servio de Telecomunicaes (modelo 22), destinado a especificar as informaes de totalizao do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alquota do ICMS e/ou mais de um Cdigo Fiscal de Operaes e Prestaes - CFOP, deve ser gerado para cada combinao de alquota e CFOP um registro Tipo 50, com valores nos campos monetrios 11, 12, 13, 14 e 15 correspondendo soma dos itens que o compem, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetrios dos diversos registros que representam uma mesma Nota Fiscal correspondero aos valores totais desta; 5.1.4 - Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal (modelos 1 e 1-A), destinado a especificar as informaes de totalizao do documento fiscal, relativamente ao IPI; 5.1.5 - Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto substituio tributria; 5.1.6 - Tipo 54 - Registro de produto (classificao fiscal); 5.1.7 - Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE;

4

5.1.8 - Tipo 56 - Registro de operaes com veculos automotores novos; 5.1.9 - Tipo 60 - Registro destinado a informar as operaes e prestaes realizadas com os documentos fiscais emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda- PDV, Bilhete de Passagem Rodovirio (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquavirio (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferrovirio (modelo 16) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2); 5.1.10 - Tipo 61 Registro dos seguintes documentos fiscais, quando no emitidos por ECF: Bilhete de Passagem Rodovirio (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquavirio (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferrovirio (modelo 16), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) e Nota Fiscal de Produtor (modelo 4); 5.1.11 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Servio de Transporte (modelo 7), de Conhecimento de Transporte Rodovirio de Cargas (modelo 8), de Conhecimento de Transporte Aquavirio de Cargas (modelo 9), de Conhecimento Areo (modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferrovirio de Cargas (modelo 11), destinado a especificar as informaes de totalizao do documento fiscal, relativamente ao ICMS; 5.1.12 - Tipo 71 - Registro de informaes da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodovirio de Cargas (modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquavirio de Cargas (modelo 9), Conhecimento Areo (modelo 10) e Conhecimento de Transporte Ferrovirio de Cargas (modelo 11); 5.1.13 - Tipo 74 - Registro de Inventrio; 5.1.14 - Tipo 75 - Registro de cdigo de mercadoria / servio; 5.1.15 - Tipo 76 - Registro de total de Nota Fiscal de Servio de Comunicao (modelo 21) e de Nota Fiscal de Servio de Telecomunicaes (modelo 22); 5.1.16 - Tipo 77 - Registro de servio de comunicao e de telecomunicao; 5.1.17 - Tipo 88 - 10 - Detalhe 00 - Dados do documento; 5.1.18 - Tipo 88 - 10 - Detalhe 10 - Contribuinte; 5.1.19 - Tipo 88 - 10 - Detalhe 20 - Responsvel; 5.1.20 - Tipo 88 - 10 - Detalhe 30 - Contador; 5.1.21 - Tipo 88 - 10 - Detalhe 40 Identificao do cliente e do fornecedor; 5.1.22 - Tipo 88 - 15 - Detalhe 00 - Quadro A - Informaes gerais; 5.1.23 - Tipo 88 - 20 - Detalhe 00 - Quadro B - Detalhamento por Municpio das prestaes de servio, valores das operaes com substituio tributria e inscrio centralizada; fixo; 5.1.24 - Tipo 88 - 25 - Detalhe 00 Quadro C - Aquisio de bens para uso/consumo ou ativo

5.1.25 - Tipo 88 - 30 - Detalhe 00 - Detalhamento da utilizao do crdito - Quadro D - crdito acumulado; 5.1.26 - Tipo 88 - 30 - Detalhe 10 - Compensao de dbito - Quadro D - Crdito acumulado; 5.1.27 - Tipo 88 - 35 - Detalhe 00 - E1 - PRODEPE indstria - crdito presumido; 5.1.28 - Tipo 88 - 35 - Detalhe 10 - E2 - PRODEPE importao - crdito presumido; 5.1.29 - Tipo 88 - 35 - Detalhe 11 - E2 - PRODEPE importao - diferimento na entrada e crdito presumido na sada subseqente; 5.1.30 - Tipo 88 - 35 - Detalhe 12 - E2 - PRODEPE importao - sadas internas por faixa de alquota;

5

5.1.31 - Tipo 88 - 35 - Detalhe 20 - E3 - PRODEPE central de distribuio - entradas/sadas; 5.1.32 - Tipo 88 - 35 - Detalhe 30 - E4 PRODEPE frete na sada (indstria); 5.1.33 - Tipo 88 - 60 - Detalhe 00 - Totais por data de emisso - Mapa-Resumo ECF; 5.1.34 - Tipo 88 - 60 - Detalhe 10 - Totais por situao tributria/alquota para a data de emisso - Mapa-Resumo ECF; 5.1.35 - Tipo 88 - 61 - Detalhe 00 - Resumo dirio; 5.1.36 - Tipo 88 - 74 - Detalhe 00 - Totais do Inventrio; 5.1.37 - Tipo 88 - 77 - Detalhe 00 - Detalhamento de ajustes da apurao; 5.1.38 - Tipo 88 - 78 - Detalhe 00 - Detalhamento de Obrigaes a Recolher; 5.1.39 - Tipo 88 - 80 - Detalhe 00 - Interna - RAICMS - entradas; 5.1.40 - Tipo 88 - 80 - Detalhe 01 - Interestadual - RAICMS - entradas; 5.1.41 - Tipo 88 - 80 - Detalhe 02 - Exterior - RAICMS - entradas; 5.1.42 - Tipo 88 - 80 - Detalhe 10 - Totais - RAICMS - entradas; 5.1.43 - Tipo 88 - 82 - Detalhe 00 - Interna - RAICMS - sadas; 5.1.44 - Tipo 88 - 82 - Detalhe 01 - Interestadual - RAICMS - sadas; 5.1.45 - Tipo 88 - 82 - Detalhe 02 - Exterior - RAICMS - sadas; 5.1.46 - Tipo 88 - 82 - Detalhe 10 - Totais - RAICMS - sadas; 5.1.47 - Tipo 88 - 85 - Detalhe 00 - Dbito do imposto - RAICMS - apurao; 5.1.48 - Tipo 88 - 85 - Detalhe 10 - Crdito do imposto - RAICMS - apurao; 5.1.49 - Tipo 88 - 85 - Detalhe 20 - Apurao dos saldos - RAICMS - apurao; 5.1.50 - Tipo 88 - 85 - Detalhe 30 - Obrigaes a Recolher - RAICMS - apurao; 5.1.51 - Tipo 88 - 89 - Detalhe 00 - Observao; 5.1.52 - Tipo 90 - Registro de totalizao do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros existente no arquivo digital.

6 - MONTAGEM DO ARQUIVO DIGITAL DE DOCUMENTOS FISCAIS 6.1 - O arquivo dever ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem a seguir:TIPOS DE REGISTRO POSIES DE CLASSIFICA O A/D DENOMINAO DOS CAMPOS DE CLASSIFICAO OBSERVAES

10 11 50, 51, 53 54 e 56

1 registro 2 registro 1a2 31 a 38 3 a 16 19 a 21 22 a 27 35 a 37 31 a 38 A A A A A A A Tipo Data CNPJ/MF Srie Nmero Nmero do Item Data

55

6

60 (subtipos M, A e D) 61 70 e 71 74 75 76 77

88 90

4 a 11 12 a 31 3 1a2 31 a 38 1a2 31 a 38 3 a 10 11 a 24 19 a 32 1a2 52 a 59 37 a 46 3 a 16 19 a 20 21 a 22 23 a 32 38 a 40 3 a 11

A A * A A A A A A A A A A A A A A A A

Data Nmero de Srie de Fabricao Subtipo Tipo Data Tipo Data Data Cdigo da mercadoria/servio Cdigo da mercadoria/servio Tipo Data Nmero CNPJ/MF Srie Subsrie Nmero Nmero do item Seqencial geral para todos os registros Tipo 88 do arquivo

*Observar a seguinte ordem de classificao: Mestre/Analtico/Dirio

ltimos registros

6.2 - A indicao A/D significa ascendente/descendente.

7 - REGISTRO TIPO 10 MESTRE DO ESTABELECIMENTO - IDENTIFICAO DO DECLARANTEN DENOMINAO DO CAMPO CONTEDO TAMANHO POSIO FORMATO

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10

Tipo CNPJ/MF Inscrio Estadual Nome do Contribuinte Municpio Unidade da Federao Fax Data Inicial Data Final Cdigo da Identificao do Leiaute do Arquivo Digital (Convnio ICMS) Cdigo da Identificao da Natureza das Operaes Informadas Cdigo da Finalidade Arquivo Digital do

11

12

10 CNPJ/MF do estabelecimento informante Inscrio estadual do estabelecimento informante Nome empresarial (nome /razo social/denominao) do contribuinte Municpio onde esteja domiciliado o estabelecimento informante Unidade da Federao referente ao Municpio Nmero do fax do estabelecimento informante Data do incio do perodo referente s informaes prestadas Data do fim do perodo referente s informaes prestadas Cdigo da identificao do leiaute do arquivo digital (Convnio ICMS), conforme Tabela 7.1 Cdigo da identificao da natureza das operaes informadas, conforme Tabela 7.2 Cdigo do finalidade utilizado no arquivo digital, conforme Tabela 7.3

02 14 14 35 30 02 10 08 08 01

01 03 17 31 66 96 98 108 116 124

02 16 30 65 95 97 107 115 123 124

N N X X X X N N N X

01

125

125

X

01

126

126

X

7

13

Cdigo da Identificao do Leiaute do Arquivo Digital (Portaria SF)

Cdigo da identificao do leiaute do arquivo digital (Portaria SF), conforme Tabela 7.4

01

127

127

X

7.1 - Tabela para preenchimento do campo 10 TABELA DE CDIGO DA IDENTIFICAO DO LEIAUTE DO ARQUIVO DIGITAL (CONVNIO ICMS) CDIGO DESCRIO DA IDENTIFICAO CONVNIO 2 Leiaute conforme Convnio ICMS 69/2002 7.2 - Tabela para preenchimento do campo 11 TABELA PARA CDIGO DA IDENTIFICAO DA NATUREZA DAS OPERAES INFORMADAS CDIGO DESCRIO DA NATUREZA DAS OPERAES 3 Totalidade das operaes do informante 7.3 - Tabela para preenchimento do campo 12 TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAO DO ARQUIVO DIGITAL CDIGO DESCRIO DA FINALIDADE 1 Normal 2 Retificao total de arquivo: substituio total das informaes prestadas referentes ao perodo A Intimao escrita de autoridade fiscal D Intimao atravs do Dirio Oficial do Estado G Intimao para retificao de dados da GIAM 7.4 - Tabela para preenchimento do campo 13 TABELA DE CDIGO DA IDENTIFICAO DO LEIAUTE DO ARQUIVO DIGITAL (PORTARIA SF) CDIGO DESCRIO DA IDENTIFICAO DA PORTARIA 1 Leiaute conforme Portaria SF n 073/2003

8 - REGISTRO TIPO 11 DADOS COMPLEMENTARES DO DECLARANTEN DENOMINAO DO CAMPO CONTEDO TAMANHO POSIO FORMATO

01 02 03 04 05 06 07 08

Tipo Logradouro Nmero Complemento Bairro CEP Nome da Pessoa Contato Telefone para Contato para

11 Logradouro Nmero Complemento Bairro Cdigo de Endereamento Postal - CEP Pessoa indicada para contato com o estabelecimento Nmero dos telefones para contato

02 34 05 22 15 08 28 12

01 03 37 42 64 79 87 115

02 36 41 63 78 86 114 126

N X N X X N X N

9 - REGISTRO TIPO 50 NOTA FISCAL MODELOS 1 OU 1 - A (MODELO 01), NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELTRICA (MODELO 06), NOTA FISCAL DE SERVIO DE COMUNICAO (MODELO 21), NOTA FISCAL DE SERVIO DE TELECOMUNICAES (MODELO 22)N DENOMINAO DO CAMPO CONTEDO TAMANHO POSIO FORMATO

01 02 03

Tipo CNPJ/MF Inscrio Estadual

50 CNPJ/MF do remetente - nas entradas - e do destinatrio nas sadas Inscrio estadual do remetente - nas entradas - e

02 14 14

01 03 17

02 16 30

N N X

8

04 05

Data de Emisso Recebimento Unidade da Federao

ou

06 07 08 09 10 11 12 13 14

Modelo Srie Nmero CFOP Emitente Valor Total - CFOP/Alquota Base de Clculo do ICMS CFOP/Alquota Valor do CFOP/Alquota ICMS -

Operaes/Prestaes Isentas ou No-Tributadas CFOP/Alquota Outras - CFOP/Alquota

15

16 17 18 19

Alquota Situao Data da Operao Nmero Contbil de Lanamento

20 21 22 23

Complemento de Nmero de Nota Fiscal (Modelos 6, 21 ou 22) CODUNC Cdigo de Classe de Consumo de Energia Eltrica Data Inicial do Consumo

24

Data Final do Consumo

25 26

Demanda Contratada Ponta Demanda Contratada ForaPonta

do destinatrio - nas sadas Data de emisso - nas sadas - ou de recebimento - nas entradas Sigla da Unidade da Federao do remetente nas entradas - e do destinatrio - nas sadas Cdigo do modelo da Nota Fiscal Srie da Nota Fiscal Nmero da Nota Fiscal Cdigo Fiscal de Operaes e Prestaes - CFOP Emitente da Nota Fiscal (P prprio/T - terceiros) Valor total da variao CFOP/Alquota (com 2 casas decimais) Base de clculo do ICMS da variao CFOP/alquota (com 2 casas decimais) Montante do imposto da variao CFOP/alquota (com 2 casas decimais) Valor amparado por iseno ou no-tributao da variao CFOP/alquota (com 2 casas decimais) Valor que no confira dbito ou crdito do ICMS da variao CFOP/alquota (com 2 casas decimais) Alquota do ICMS (com 2 casas decimais) Situao da Nota Fiscal Data de emisso do documento, se a operao for de entrada Cdigo de lanamento associado operao/ prestao utilizado nos registros contbeis Posies mais significativas do nmero da Nota Fiscal (modelos 6, 21 ou 22) Cdigo de unidade de consumo de energia eltrica Classe de consumo segundo a codificao da Tabela prevista no item 9.14 Data em que se tenha iniciado o consumo de energia, no formato AAAAMMDD Data em que se tenha encerrado o consumo de energia, no formato AAAAMMDD Total da demanda contratada ponta (em kW) Total da demanda contratada fora-ponta (em

08 02

31 39

38 40

N X

02 03 06 04 01 13 13 13 13

41 43 46 52 56 57 70 83 96

42 45 51 55 56 69 82 95 108

N X N N X N N N N

13

109

121

N

04 01 08 12

122 126 127 135

125 126 134 146

N X N X

03 09 02 08

147 150 159 161

149 158 160 168

N X N N

08

169

176

N

07 07

177 184

183 190

N N

9

27 28 29 30 31 32 33

Nmero de Consumidores Valor Total Base de Clculo do ICMS Total Valor do ICMS - Total Operaes/Prestaes Isentas ou No-Tributadas Total Outras - Total Observao

kW) Quantidade de documentos consolidados na classe de consumo Valor total da Nota Fiscal (com 2 casas decimais) Base de clculo total do ICMS (com 2 casas decimais) Montante total do imposto (com 2 casas decimais) Valor total amparado por iseno ou no-tributao (com 2 casas decimais) Valor total que no confira dbito ou crdito do ICMS (com 2 casas decimais) Seqencial relacionando este registro ao registro Tipo 88, Subtipo 89, Detalhe 00, campo 06, onde sero feitas as anotaes diversas, especialmente as exigidas pela legislao tributria

09 13 13 13 13 13 05

191 200 213 226 239 252 265

199 212 225 238 251 264 269

N N N N N N N

9.1 - Nas operaes decorrentes de servios de telecomunicao ou comunicao, o registro dever ser composto apenas na aquisio; 9.2 - No caso de documentos com mais de uma alquota do ICMS e/ou mais de um CFOP e para efeito de uma adequada agregao de valores no Registro de Apurao do ICMS, os valores atribudos aos campos monetrios 11, 12, 13, 14 e 15 devem respeitar as seguintes regras: 9.2.1 - Deve ser gerado para cada combinao de alquota e CFOP um registro Tipo 50, com valores nos campos monetrios 11, 12, 13, 14 e 15 correspondendo soma dos itens que o compem, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetrios dos diversos registros que representam uma mesma Nota Fiscal correspondero aos seus valores totais informados nos campos 28, 29, 30, 31 e 32, respectivamente; 9.2.2 - Ao ser efetuada a gerao dos valores mencionados no item 9.2.1, deve ser respeitada a proporo existente entre o valor da base de clculo para cada combinao de alquota e CFOP existente e o valor da base de clculo total da Nota Fiscal (campo 12); 9.2.3 - O somatrio dos valores individuais indicados em cada um dos campos 11, 12, 13, 14 e 15 no deve conter diferenas em relao aos valores originais informados nos campos 28, 29, 30, 31 e 32, respectivamente. Como exemplo, uma Nota Fiscal com trs variaes de alquota/CFOP: NUM_NF 01 BC_ICMS 1.000,00 VL_NF 1.200,00 VL_ICMS 150,00 VL_IS - NT 50,00 VL_OUTRAS 150,00

Teramos trs registros Tipo 50: campo contedo 08 NUM_NF 01 01 01 09 CFOP 511 522 522 11 VL_NF 600,00 360,00 240,00 12 BC_ICMS 500,00 300,00 200,00 13 VL_ICMS 75,00 45,00 30,00 14 VL_IS - NT 25,00 15,00 10,00 15 VL_OUTRAS 75,00 45,00 30,00 16 ALIQ 5,00% 10,00% 15,00%

campo contedo

(continuao) 28 29 VL_NF BC_ICMS 1.200,00 1.000,00 1.200,00 1.000,00

30 VL_ICMS 150,00 150,00

31 VL_IS - NT 50,00 50,00

32 VL_OUTRAS 150,00 150,00

10

1.200,00

1.000,00

150,00

50,00

150,00

9.2.4 - Caso o documento no apresente mais de uma alquota de ICMS e/ou mais de um CFOP, os valores dos campos 11, 12, 13, 14 e 15 devero ser iguais aos informados nos campos 28, 29, 30, 31 e 32, respectivamente; 9.3 - CAMPO 02 CNPJ/MF 9.3.1 Tratando-se de pessoas no obrigadas inscrio no CNPJ/MF, o campo ser preenchido com o CPF/MF; 9.3.2 - Tratando-se de operaes com o exterior ou com pessoa fsica no inscrita no CPF/MF, o campo ser preenchido com zeros; 9.3.3 - Tratando-se de operaes informadas por empresas que emitem Nota Fiscal/Conta de Energia Eltrica (modelo 06) cujo cdigo da classe de consumo informado no campo 22 for 01, 02, 03, 04, 05, 10, 20, 30, 40, 50, 60, 70 ou 80, o campo ser preenchido com zeros; 9.4 - CAMPO 03 - Inscrio Estadual 9.4.1 - Tratando-se de operaes com o exterior ou com pessoas no obrigadas inscrio estadual, o campo ser preenchido com a indicao ISENTO; 9.4.2 - Tratando-se de operaes informadas por empresas que emitem Nota Fiscal/Conta de Energia Eltrica (modelo 06) cujo cdigo da classe de consumo informado no campo 22 for 01, 02, 03, 04, 05, 10, 20, 30, 40, 50, 60, 70 ou 80, o campo ser preenchido com a indicao ISENTO; 9.5 - CAMPO 05 - Unidade da Federao - Tratando-se de operaes com o exterior, ser indicado EX; 9.6 - CAMPO 06 - Modelo O campo ser preenchido conforme cdigos da Tabela I do item 41Modelos de Documentos Fiscais; 9.7 - CAMPO 07 - Srie 9.7.1 Tratando-se de documento sem seriao, o campo ser deixado em branco nas trs posies; 9.7.2 - No caso de Nota Fiscal, modelos 1 e 1 - A (cdigo 01), o campo ser preenchido com o algarismo designativo da srie (1, 2 etc.), deixando-se em branco as posies no-significativas; 9.7.3 - Tratando-se de documentos com seriao indicada por letra, o campo ser preenchido com a respectiva letra (B, C ou E). No caso de documentos fiscais de Srie nica, o preenchimento ser com a letra U; 9.7.4 - Tratando-se dos documentos fiscais de srie indicada por letra seguida da palavra nica (Srie B - nica, Srie C - nica ou Srie E - nica), o preenchimento ser com a respectiva letra (B, C ou E) na primeira posio e com a letra U na segunda posio, deixando-se em branco a posio nosignificativa; 9.7.5 - No caso de documento fiscal de Srie nica seguida por algarismo arbico (Srie nica 1, Srie nica 2 etc.), o preenchimento ser com a letra U na primeira posio e o algarismo respectivo dever ser indicado nas posies subseqentes; 9.8 - CAMPO 09 - CFOP e CAMPO 16 - Alquota (ver observao 9.2.); 9.9 - CAMPO 10 - Emitente O campo ser preenchido com a letra P, se a Nota Fiscal for emitida pelo contribuinte informante (prprio), ou T, se emitida por terceiros; 9.10 - CAMPO 12 - Base de Clculo do ICMS 9.10.1 O campo ser preenchido com o valor da base de clculo do ICMS, quando no se tratar de operao ou prestao com substituio tributria;

11

9.10.2 - Quando se tratar de operao ou prestao com substituio tributria, deve - se: 9.10.2.1 - colocar o valor da base de clculo ICMS prprio, quando se tratar de operao de sada e o informante for o contribuinte-substituto; 9.10.2.2 Preencher o campo com zeros, quando o informante no for o contribuintesubstituto; 9.11 - CAMPO 13 - Valor do ICMS 9.11.1 O campo ser preenchido com o valor do ICMS, quando no se tratar de operao com substituio tributria; 9.11.2 - Quando se tratar de operao com substituio tributria, deve - se: 9.11.2.1 - Colocar o valor do ICMS prprio, quando se tratar de operao de sada e o informante for o contribuinte-substituto; substituto; 9.11.2.2 - Preencher o campo com zeros, quando o informante no for o contribuinte-

9.12 - CAMPO 17 - Situao O campo ser preenchido de acordo com a Tabela II do item 41 Situao do Lanamento; 9.13 - Os campos de nos 21 a 27 devem ser informados exclusivamente por contribuinte que emite Nota Fiscal/Conta de Energia Eltrica (modelo 06) e os demais contribuintes preenchero com zeros ou deixaro em branco, conforme o formato do campo; 9.14 - CAMPO 22 - Cdigo de Classe de Consumo O campo ser preenchido de acordo com a seguinte tabela: Os dados das Notas Fiscais (modelo 6) devero ser informados depois de consolidados da seguinte forma: CDIGO CLASSE DE CONSUMO TIPO DE CONSOLIDAO 01 registro consolidando o consumo: 01 Residencial at 100 kWh 02 Residencial de 101 kWh at 300 kWh 03 Residencial de 301 kWh at 500 kWh 04 Residencial de 501 kWh at 1000 kWh 05 Residencial acima de 1000 kWh 10 Industrial at 2.000 kWh 11 Industrial 01 registro por documento fiscal emitido para consumo: acima de 2.000 kWh 20 Comrcio/Servios 01 registro consolidando o consumo: at 2.000 kWh 21 Comrcio/Servios 01 registro por documento fiscal emitido para consumo: acima de 2.000 kWh 30 Rural 01 registro consolidando o consumo: at 2.000 kWh 31 Rural 01 registro por documento fiscal emitido para consumo: acima de 2.000 kWh 01 registro consolidando: 40 Poder Pblico todo o consumo desta classe 50 Iluminao pblica todo o consumo desta classe 60 Servio pblico todo o consumo desta classe 70 Consumo prprio todo o consumo desta classe 80 Suprimento de energia (outra Unidade todo o consumo desta classe da Federao)

12

9.15 - CAMPO 33 - Observao Dever ser utilizado seqencial relacionando este registro ao registro Tipo 88, Subtipo 89, Detalhe 00, campo 06, onde sero feitas as anotaes diversas, especialmente as exigidas pela legislao tributria; 9.15.1 O campo s deve ser preenchido caso exista alguma anotao a ser feita no Tipo 88 89 - 00 em relao ao documento fiscal. Caso no exista anotao a ser feita, deve ser preenchido com zeros; 9.15.2 - O seqencial deve ser crescente, iniciando-se por 00001, sem pular numerao, e deve ter a seqncia geral para todos os tipos de registro do arquivo que o utilizar; 9.15.3 - Caso um documento fiscal tenha sido desdobrado em mais de um Tipo 50 e este tiver uma observao, dever ser repetido o mesmo seqencial para todos os registros Tipo 50 do documento.

10 - REGISTRO TIPO 51 TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPIN DENOMINAO DO CAMPO CONTEDO TAMANHO POSIO FORMATO

01 02 03 04 05

Tipo CNPJ/MF Inscrio Estadual Data Emisso/Recebimento Unidade da Federao de

06 07 08 09 10 11 12 13 14 15

Srie Nmero CFOP Valor Total Valor do IPI Operaes Isentas ou NoTributadas - IPI Outras - IPI Brancos Situao Base de Clculo do IPI

51 CNPJ/MF do remetente - nas entradas - e do destinatrio nas sadas Inscrio estadual do remetente - nas entradas - e do destinatrio - nas sadas Data de emisso - nas sadas - ou recebimento - nas entradas Sigla da Unidade da Federao do remetente nas entradas - e do destinatrio - nas sadas Srie da Nota Fiscal Nmero da Nota Fiscal Cdigo Fiscal de Operaes e Prestaes Valor total da Nota Fiscal (com 2 casas decimais) Montante do IPI (com 2 casas decimais) Valor amparado por iseno ou no-tributao do IPI (com 2 casas decimais) Valor que no confira dbito ou crdito do IPI (com 2 casas decimais) Brancos Situao da Nota Fiscal Base de Clculo do IPI (com 2 casas decimais)

02 14 14 08 02

01 03 17 31 39

02 16 30 38 40

N N X N X

03 06 04 13 13 13 13 20 01 13

41 44 50 54 67 80 93 106 126 127

43 49 53 66 79 92 105 125 126 139

X N N N N N N X X N

10.1 - Este registro dever ser composto somente por contribuintes do IPI e complementa o documento informado no registro Tipo 50; 10.2 - S pode haver registro Tipo 51 se houver um registro Tipo 50 correspondente e s devero ser informadas no registro Tipo 51 operaes acobertadas por Notas Fiscais modelo 1 ou 1A (cdigo de modelo = 01 no Tipo 50), no devendo ser informadas operaes acobertadas por outros modelos de documentos fiscais. Observar que no leiaute do Tipo 51 no existe campo para modelo de documento fiscal, sendo todos os registros modelo 01 para relacionamento entre os Tipos 50 e 51; 10.3 - CAMPO 02 CNPJ/MF (ver as observaes do subitem 9.3);

13

10.4 - CAMPO 03 - Inscrio Estadual (ver as observaes do subitem 9.4); 10.5 - CAMPO 05 - Unidade da Federao (ver as observaes do subitem 9.5); 10.6 - CAMPO 06 - Srie (ver as observaes do subitem 9.7); 10.7 - CAMPO 08 - CFOP - No caso de documentos com mais de um CFOP e para efeito de uma adequada agregao de valores no Registro de Apurao do ICMS, os valores atribudos aos campos monetrios 09, 10, 11 e 12 devem respeitar as seguintes regras: 10.7.1 - Deve ser gerado para cada CFOP um registro Tipo 51, com valores nos campos monetrios 09, 10, 11, 12 e 15 correspondendo soma dos itens que os compem, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetrios dos diversos registros que representam uma mesma Nota Fiscal correspondero aos valores totais desta; 10.7.2 - O somatrio dos valores individuais de cada um dos campos 09, 10, 11, 12 e 15 no deve conter diferenas em relao ao valor original antes da gerao dos subtotais; 10.8 - CAMPO 14 - Situao (ver as observaes do subitem 9.12).

11 - REGISTRO TIPO 53 SUBSTITUIO TRIBUTRIAN DENOMINAO DO CAMPO CONTEDO TAMANHO POSIO FORMATO

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13

Tipo CNPJ/MF Inscrio Estadual Data de Recebimento Emisso/

Unidade da Federao Modelo Srie Nmero CFOP Emitente Base Clculo do ICMSSubstituio Tributria ICMS Retido Despesas Acessrias

14 15

Situao Brancos

53 CNPJ/MF do contribuintesubstitudo ou substituto Inscrio estadual do contribuinte-substitudo ou substituto Data de emisso- nas sadas - ou do recebimento - nas entradas Sigla da Unidade da Federao do contribuintesubstitudo ou substituto Cdigo do modelo da Nota Fiscal Srie da Nota Fiscal Nmero da Nota Fiscal Cdigo Fiscal de Operaes e Prestaes Emitente da Nota Fiscal (P prprio/T terceiros) Base de clculo de reteno do ICMS (com 2 casas decimais) ICMS retido pelo substituto (com 2 casas decimais) Soma das despesas acessrias (frete, seguro e outras - com 2 casas decimais) Situao da Nota Fiscal

02 14 14 08 02 02 03 06 04 01 13 13 13

01 03 17 31 39 41 43 46 52 56 57 70 83

02 16 30 38 40 42 45 51 55 56 69 82 95

N N X N X N X N N X N N N

01 30

96 97

96 126

X X

11.1 - Este registro obrigatrio para o contribuinte-substituto e para o contribuinte-substitudo, nas operaes com mercadoria em que h destaque do imposto retido no documento fiscal; 11.2 - No caso do contribuinte-substitudo, nos campos 02, 03 e 05 sero informados os dados do contribuinte-substituto, remetente da mercadoria;

14

11.3 - S pode haver registro Tipo 53 se houver um registro Tipo 50 correspondente. Ou seja, para informar os dados de uma determinada Nota Fiscal relativos ao imposto retido por substituio tributria no registro Tipo 53, necessrio que esse mesmo documento fiscal j tenha sido informado no registro Tipo 50; 11.4 - CAMPO 02 CNPJ/MF (ver as observaes do subitem 9.3); 11.5 - CAMPO 03 - Inscrio Estadual (ver as observaes do subitem 9.4); 11.6 - CAMPO 06 - Modelo (ver as observaes do subitem 9.6); 11.7 - CAMPO 07 - Srie (ver as observaes do subitem 9.7); 11.8 - CAMPO 09 - CFOP - No caso de documentos com mais de um CFOP e para efeito de uma adequada agregao de valores no Registro de Apurao do ICMS, os valores atribudos aos campos monetrios 11, 12 e 13 devem respeitar as seguintes regras: 11.8.1 - Deve ser gerado para cada CFOP um registro Tipo 53, com valores nos campos monetrios 11, 12 e 13 correspondendo soma dos itens que os compem, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetrios dos diversos registros que representam uma mesma Nota Fiscal correspondero aos respectivos valores totais; 11.8.2 - O somatrio dos valores individuais de cada um dos campos 11, 12 e 13 no deve conter diferenas em relao ao valor original antes da gerao dos subtotais; 11.9 - CAMPO 10 - Emitente (ver as observaes do subitem 9.9); 11.10 - CAMPO 14 - Situao (ver as observaes do subitem 9.12).

12 - REGISTRO TIPO 54 MERCADORIA / SERVION DENOMINAO DO CAMPO CONTEDO TAMANHO POSIO FORMATO

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11

Tipo CNPJ/MF Modelo Srie Nmero CFOP CST Nmero do Item Cdigo da Mercadoria/ Servio Quantidade Valor da Mercadoria/ Servio

12 13 14

Valor do Desconto/Despesa Acessria Base de Clculo do ICMS Base de Clculo do ICMS -

54 CNPJ/MF do remetente - nas entradas - e do destinatrio nas sadas Cdigo do modelo da Nota Fiscal Srie da Nota Fiscal Nmero da Nota Fiscal Cdigo Fiscal de Operaes e Prestaes Cdigo da situao tributria Nmero de ordem do item na Nota Fiscal Cdigo da mercadoria/servio do informante Quantidade da mercadoria/ servio (com 3 casas decimais) Valor bruto da mercadoria/ servio (valor unitrio multiplicado por quantidade) - com 2 casas decimais Valor do desconto concedido no item (com 2 casas decimais) Base de clculo do ICMS (com 2 casas decimais) Base de clculo do ICMS de

02 14 02 03 06 04 03 03 14 11 12

01 03 17 19 22 28 32 35 38 52 63

02 16 18 21 27 31 34 37 51 62 74

N N N X N N N N X N N

12 12 12

75 87 99

86 98 110

N N N

15

Substituio Tributria 15 16 17 18 19 Valor do IPI Alquota do ICMS Inscrio Estadual Data de Emisso ou Recebimento Unidade da Federao

20

Cdigo da Apurao

21

Indicador Especial (central de distribuio)

reteno na substituio tributria (com 2 casas decimais) Valor do IPI (com 2 casas decimais) Alquota utilizada no clculo do ICMS (com 2 casas decimais) Inscrio estadual do remetente - nas entradas - e do destinatrio - nas sadas Data de emisso - na sada ou de recebimento - na entrada Sigla da Unidade da Federao do remetente nas entradas - e do destinatrio - nas sadas Cdigo informado pelo contribuinte beneficirio dos incentivos relativos ao PRODEPE/FUNCRESCE para distinguir as respectivas operaes 01 - sem incentivo na entrada; 02 - com incentivo na entrada

12 04 14 08 02

111 123 127 141 149

122 126 140 148 150

N N X N X

02

151

152

N

02

153

154

N

12.1 - Devem ser gerados: 12.1.1 - Um registro para cada mercadoria/servio constante da Nota Fiscal e/ou romaneio; 12.1.2 - Registros para informar valores do frete, seguro e outras despesas acessrias que constem do corpo da Nota Fiscal (ver observaes nos subitens 12.5 e 12.9); 12.1.3 - S pode haver registro Tipo 54 se houver um registro Tipo 50 correspondente. Ou seja, para informar os dados de uma mercadoria/servio contidos em uma determinada Nota Fiscal, no registro Tipo 54, preciso que esse mesmo documento fiscal j tenha sido informado no registro Tipo 50; 12.1.4 Tratando-se de registro Tipo 50 cujo cdigo da Classe de Consumo informado no campo 22 for 01, 02, 03, 04, 05, 10, 20, 30, 40, 50, 60, 70 ou 80, no ser informado o registro Tipo 54. 12.2 - CAMPO 03 - Modelo (ver as observaes do subitem 9.6); 12.3 - CAMPO 04 - Srie (ver as observaes do subitem 9.7); 12.4 - CAMPO 07 - CST (Cdigo da Situao Tributria) - O primeiro dgito da situao tributria ser 0, 1 ou 2, conforme Tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convnio SINIEF s/n, de 15.12.70; o segundo dgito ser de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dgito ser zero ou um, ambos conforme Tabela B - Tributao pelo ICMS do mesmo anexo (ver Anexo 15 do Decreto n 14.876, de 12.03.91, e alteraes); 12.5 - CAMPO 08 - Nmero de Ordem do Item na Nota Fiscal Esse nmero deve refletir a posio seqencial de cada mercadoria/servio na Nota Fiscal, obedecendo aos seguintes critrios:NMERO DE ORDEM FINALIDADE

001 a 990 991 992

Nmero seqencial da mercadoria/servio Registro do frete Registro do seguro

16

993 994 995 996 997 998 999

PIS/COFINS Apropriao de crdito de ativo imobilizado Ressarcimento decorrente de substituio tributria Transferncia de crdito Complemento de valor de Nota Fiscal e/ou ICMS Servios no-tributados Registro de outras despesas acessrias

12.6 - CAMPO 09 - Cdigo da Mercadoria/Servio: 12.6.1 - Ser informada a codificao prpria utilizada no sistema de controle de estoque/emisso de Nota Fiscal do contribuinte, listando-se esta codificao e os demais dados da mercadoria/servio, atravs do registro Tipo 75 (considera-se o cdigo EAN - 13 ou equivalente como codificao prpria); 12.6.2 - Se para o mesmo cdigo houver variao de unidade de medida comercializada, dever ser colocada a unidade de medida logo aps o cdigo. A unidade de medida deve ocupar no mximo 6 posies. Como exemplos:

Cdigo 0001, unidade de medida kg 0001KG Cdigo 0001, unidade de medida g 0001G

12.6.3 - Tratando-se de registros para indicar o valor de frete, seguro e outras despesas acessrias discriminados na Nota Fiscal, dever ser deixado o campo em branco; 12.6.4 - A empresa que emite Nota Fiscal/Conta de Energia Eltrica (modelo 06) indicar neste campo o Cdigo de Modalidade da Tarifa; 12.6.5 - A descrio do Cdigo de Modalidade da Tarifa dever ser indicada no registro Tipo 75 (cdigo de mercadoria/servio), de acordo com sua ocorrncia, no item de Nota Fiscal - ex.: energia, demanda, USD, conexo, fator de potncia etc; 12.6.6 - Relativamente a mercadorias adquiridas e destinadas para o uso e consumo do estabelecimento, poder realizar o registro do documento fiscal sem a discriminao individual dos itens, devendo ser agrupados sob um nico cdigo no registro Tipo 75 com a descrio MERCADORIAS PARA USO E CONSUMO. 12.7 - CAMPO 10 - Quantidade - A empresa que emite Nota Fiscal/Conta de Energia Eltrica (modelo 06) indicar neste campo o consumo de energia; 12.8 - CAMPO 11 - Valor do Produto - A empresa que emite Nota Fiscal/Conta de Energia Eltrica (modelo 06) indicar neste campo o valor faturado; 12.9 - CAMPO 12 - Valor do Desconto/Despesa Acessria O campo deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o item da Nota Fiscal (utilizar o critrio de rateio proporcional, quando se tratar de desconto generalizado sobre o total da Nota Fiscal) ou, quando se tratar dos itens referidos no item 12.5, com o valor constante da Nota Fiscal relativa ao respectivo campo; 12.10 - CAMPO 13 - Base de Clculo do ICMS 12.10.1 O campo ser preenchido com o valor da base de clculo do ICMS, quando no se tratar de operao ou prestao com substituio tributria; 12.10.2 - Quando se tratar de operao ou prestao com substituio tributria, deve - se: 12.10.2.1 - Preencher o campo com o valor da base de clculo ICMS prprio, quando se tratar de operao de sada e o informante for o contribuinte-substituto; 12.10.2.2 - Preencher o campo com zeros quando o informante no for o contribuintesubstituto; 12.11 - CAMPO 14 - Base de Clculo do ICMS na Substituio Tributria

17

12.11.1 O campo ser preenchido com zeros quando no se tratar de operao ou prestao com substituio tributria; 12.11.2 - O campo ser preenchido com o valor da base de clculo do ICMS na substituio tributria, para as operaes de entrada (informante substitudo) e sada (informante substitudo ou substituto); 12.12 - CAMPO 20 - Cdigo da Apurao - O contribuinte beneficirio dos incentivos relativos ao PRODEPE/FUNCRESCE dever codificar os registros de forma distinta, para separar suas operaes por apurao, utilizando um cdigo especfico para: 12.12.1 - Os produtos no-incentivados, adotando o cdigo 01 nesta hiptese; 12.12.2 - Os produtos incentivados, adotando um cdigo para cada hiptese de escriturao independente prevista na legislao e, se for o caso, na hiptese do crdito presumido ou do financiamento, para cada percentual distinto do incentivo, utilizando, do cdigo 02 em diante, de forma seqencial, um para cada hiptese; 12.12.3 - O contribuinte no-beneficirio dos incentivos relativos ao PRODEPE/FUNCRESCE dever preencher este campo com zeros; 12.13 - CAMPO 21 - Indicador Especial - O contribuinte beneficirio dos incentivos relativos ao PRODEPE/FUNCRESCE dever preencher o campo com 01 para produtos sem incentivo na entrada ou 02 para produtos com incentivo na entrada. O contribuinte no-beneficirio dos referidos incentivos dever preencher este campo com zeros.

13 - REGISTRO TIPO 55 GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS GNREN DENOMINAO DO CAMPO CONTEDO TAMANHO POSIO FORMATO

01 02 03

Tipo CNPJ/MF Inscrio Estadual

04 05 06 07 08 09 10 11 12 13

Data da GNRE Unidade da Federao do Substituto Unidade da Federao Favorecida Banco GNRE Agncia GNRE Nmero GNRE Valor GNRE Data do Vencimento Ms e Ano de Referncia Nmero do Convnio ou Protocolo / Mercadoria

55 CNPJ/MF do contribuintesubstituto Inscrio estadual na Unidade da Federao destinatria do contribuintesubstituto Data do pagamento do documento de arrecadao Sigla da Unidade da Federao do contribuintesubstituto Sigla da Unidade da Federao de destino (favorecida) Cdigo do Banco onde tenha sido efetuado o recolhimento Agncia onde tenha sido efetuado o recolhimento Nmero de autenticao bancria do documento de arrecadao Valor recolhido (com 2 casas decimais) Data do vencimento do ICMS substitudo Ms e ano referentes ocorrncia do fato gerador, no formato MMAAAA Contedo do campo 15 da GNRE

02 14 14

01 03 17

02 16 30

N N X

08 02 02 03 04 20 13 08 06 30

31 39 41 43 46 50 70 83 91 97

38 40 42 45 49 69 82 90 96 126

N X X N N X N N N X

18

13.1 Esse registro dever ser composto apenas por contribuintes-substitutos, devendo ser gerado um registro para cada GNRE; 13.2 - CAMPO 03 - Inscrio Estadual - Caso o informante, contribuinte-substituto, no possua inscrio estadual na Unidade da Federao destinatria, dever preencher este campo com a indicao INEXISTENTE; 13.3 - CAMPO 10 - Valor GNRE - Valor lquido aps a compensao: resultado do ICMS por substituio devido, descontados os valores relativos a devolues e ressarcimentos decorrentes de operaes efetuadas sob o regime de substituio tributria.

14 - REGISTRO TIPO 56 OPERAES COM VECULOS AUTOMOTORES NOVOSN DENOMINAO DO CAMPO CONTEDO TAMANHO POSIO FORMATO

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10

Tipo CNPJ/CPF Modelo Srie Nmero CFOP CST Nmero do Item Cdigo da Mercadoria/ Servio Tipo de operao

11 12 13 14

CNPJ/MF da Concessionria Alquota do IPI Chassi Brancos

56 CNPJ/MF ou CPF/MF do adquirente Cdigo do modelo da Nota Fiscal Srie da Nota Fiscal Nmero da Nota Fiscal Cdigo Fiscal de Operaes e Prestaes Cdigo da Situao Tributria Nmero de ordem do item na Nota Fiscal Cdigo da mercadoria/ servio do informante Tipo de operao: 1 - venda para concessionria; 2 - faturamento direto Convnio ICMS 51/00; 3 - venda direta CNPJ/MF da concessionria Alquota do IPI (com 2 casas decimais) Cdigo do chassi do veculo Brancos

02 14 02 03 06 04 03 03 14 01

01 03 17 19 22 28 32 35 38 52

02 16 18 21 27 31 34 37 51 52

N N N X N N N N X N

14 04 17 39

53 67 71 88

66 70 87 126

N N X X

14.1 - Este registro dever ser composto pelas montadoras, concessionrias e importadoras, nas operaes com veculos automotores novos; 14.2 - Dever ser informado apenas para os itens relativos aos veculos automotivos; 14.3 - CAMPOS 02 a 09 Estes campos devem ser preenchidos com o mesmo contedo dos campos do registro 54 equivalentes; 14.4 - CAMPO 11 CNPJ/MF da Concessionria Este campo dever ser preenchido com o CNPJ/MF da concessionria envolvida na operao, quando se tratar de faturamento direto efetuado pelas montadoras ou importadoras. O campo ser preenchido com zeros nos demais casos.

15 - REGISTRO TIPO 60 - MESTRE (60 - M): IDENTIFICADOR DO EQUIPAMENTO. CUPOM FISCAL, CUPOM FISCAL - PDV E OS SEGUINTES DOCUMENTOS FISCAIS, QUANDO EMITIDOS POR ECF: BILHETE DE PASSAGEM RODOVIRIO (MODELO 13), BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIRIO (MODELO 14), BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM (MODELO 15), BILHETE DE PASSAGEM FERROVIRIO (MODELO 16) E NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR (MODELO 02)N DENOMINAO DO CAMPO CONTEDO TAMANHO POSIO FORMATO

19

01 02 03 04 05 06 07

Tipo Subtipo Data de Emisso Nmero de Srie de Fabricao Nmero de Ordem Seqencial do Equipamento Modelo do Documento Fiscal Nmero do Contador de Ordem de Operao no Incio do Dia Nmero do Contador de Ordem de Operao no Final do Dia Nmero do Contador de Reduo Z Contador de Reincio de Operao Valor da Venda Bruta Valor do Totalizador Geral do Equipamento Brancos Grande Total Inicial Venda Lquida (Valor Contbil) ICMS Debitado Observao

08

09 10 11 12 13 14 15

60 M Data de emisso dos documentos fiscais Nmero de srie de fabricao do equipamento Nmero atribudo pelo estabelecimento ao equipamento Cdigo do modelo do documento fiscal Nmero do primeiro documento fiscal emitido no dia (nmero do contador de ordem de operao - COO) Nmero do ltimo documento fiscal emitido no dia (nmero do contador de ordem de operao - COO) Nmero do contador de reduo em Z (CRZ) Valor acumulado no contador de reincio de operao (CRO) Valor acumulado no totalizador de venda bruta (com 2 casas decimais) Valor acumulado no totalizador geral (com 2 casas decimais) Valor do GT no incio do dia (com 2 casas decimais) Venda bruta menos cancelamentos, menos descontos, menos ISS (com 2 casas decimais) Soma do ICMS debitado por alquota (com 2 casas decimais) Seqencial relacionando este registro ao registro Tipo 88, Subtipo 89, Detalhe 00, campo 06, onde sero feitas as anotaes diversas, especialmente as exigidas pela legislao tributria

02 01 08 20 03 02 06

01 03 04 12 32 35 37

02 03 11 31 34 36 42

N X N X N X N

06

43

48

N

06 03 16 16 37 13 13

49 55 58 74 90 127 140

54 57 73 89 126 139 152

N N N N X N N

16 17

13 05

153 166

165 170

N N

15.1 - Este registro objetiva obter informaes dos documentos elencados, quando emitidos por ECF e a partir dos dados contidos na reduo em Z emitida pelo equipamento para a elaborao do Mapa-Resumo ECF; 15.2 - Deve ser gerado, para cada equipamento ativo do dia, um registro Tipo 60 - Mestre, e os respectivos registros Tipo 60 - Analtico, informando-se as situaes tributrias e alquotas praticadas, conforme item 16, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais escriturados pelo contribuinte no Mapa-Resumo ECF; 15.3 - CAMPO 02 - Subtipo A letra M indica que este registro mestre e, deste modo, identifica o ECF do contribuinte;

20

15.4 - CAMPO 06 - Modelo do Documento Fiscal O campo ser preenchido com 2B, quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por mquina registradora (no ECF), com 2C, quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou 2D, quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por ECF. Quanto aos demais documentos fiscais, o campo ser preenchido conforme cdigos da Tabela I - Modelos de Documentos Fiscais do item 41; 15.5 - CAMPO 11 - Valor da Venda Bruta - Caso o equipamento no tenha o respectivo totalizador, o campo ser preenchido com o valor da venda bruta do dia; 15.6 - CAMPO 17 - Observao (ver as observaes do subitem 9.15).

16 - REGISTRO TIPO 60 - ANALTICO (60 - A) IDENTIFICADOR DE CADA SITUAO TRIBUTRIA NO FINAL DO DIA DE CADA ECFN DENOMINAO DO CAMPO CONTEDO TAMANHO POSIO FORMATO

01 02 03 04 05 06

Tipo Subtipo Data de Emisso Nmero de Srie de Fabricao Situao Tributria/ Alquota Valor Acumulado no Totalizador Parcial

60 A Data de emisso dos documentos fiscais Nmero de srie de fabricao do equipamento Identificador da situao tributria/alquota do ICMS Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situao tributria/alquota indicada no campo 05 (com 2 casas decimais)

02 01 08 20 04 12

01 03 04 12 32 36

02 03 11 31 35 47

N X N X X N

07

Brancos

79

48

126

X

16.1 - Este registro ser composto das informaes dos totalizadores parciais das mquinas ativas no dia; 16.2 - Deve ser gerado, diariamente, para cada ECF ativo, um registro Tipo 60 - Mestre, com os respectivos registros Tipo 60 - Analtico, informando as situaes tributrias ou alquotas praticadas, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais lanados diariamente no Mapa-Resumo ECF; 16.3 - CAMPO 02 - Subtipo A letra A indica que este registro Tipo 60 - Analtico; 16.4 - CAMPO 05 - Situao Tributria/ Alquota - Informa-se neste campo a situao tributria/alquota do totalizador parcial, observando-se: 16.4.1 - Quando o totalizador parcial for de operao tributada na sada, este campo deve indicar a alquota praticada, que deve ser informada como campo numrico com 2 casas decimais. So exemplos: Alquota 8,4% 18% Informao 0840 1800

16.4.2 - Quando o totalizador parcial se referir a outra situao tributria, a informao ser prestada conforme tabela a seguir: SITUAO TRIBUTRIA Substituio tributria Iseno No-incidncia Cancelamento Desconto ISS CONTEDO DO CAMPO F I N CANC DESC ISS

21

16.5 - Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situao tributria por dia e por equipamento; 16.6 - CAMPO 06 - Valor Acumulado no Totalizador Parcial - Deve ser informado o valor acumulado no totalizador parcial da situao tributria/alquota indicada no campo 05. Este valor acumulado corresponde ao valor constante na reduo em Z, emitido no final de cada dia, transcrito para o Mapa-Resumo ECF; 16.7 - A gerao desse registro est condicionada existncia do registro Tipo 60M correspondente.

17 - REGISTRO TIPO 60 - RESUMO DIRIO (60 - D) REGISTRO DE MERCADORIA/SERVIO CONSTANTE DE DOCUMENTO FISCAL EMITIDO POR PDV OU ECF DENOMINAO DO CAMPO TAMANHO POSIO N CONTEDO 01 Tipo 60 02 01 02 02 Subtipo D 01 03 03 03 Data de Emisso Data de emisso dos 08 04 11 documentos fiscais 04 Nmero de Srie de Nmero de srie de 20 12 31 Fabricao fabricao do equipamento 05 Cdigo da Cdigo da 14 32 45 Mercadoria/Servio mercadoria/servio do informante 06 Quantidade Quantidade comercializada 13 46 58 da mercadoria/servio no dia (com 3 casas decimais) 07 Valor da Mercadoria/Servio Valor da mercadoria/servio 16 59 74 acumulado no dia (com 2 casas decimais) 08 Base de Clculo do ICMS Base de clculo do ICMS 16 75 90 valor acumulado no dia (com 2 casas decimais) 09 Situao Tributria/ Alquota Identificador da situao 04 91 94 da Mercadoria/Servio tributria/alquota do ICMS (com 2 casas decimais) 10 Valor do ICMS Montante do imposto 13 95 107 11 Brancos 19 108 126 17.1 - O registro opcional, ficando a sua entrega condicionada a intimao especfica, devendo ser mantido disposio do Fisco pelo prazo decadencial do imposto; 17.2 - Se o contribuinte for intimado especificamente para a referida entrega, devem ser gerados, diariamente, para cada ECF ativo, os respectivos registros Tipo 60 - Resumo Dirio, informando-se o total dirio do item registrado em cada equipamento, de modo que o conjunto de registros relativos a itens de idntica situao tributria represente a informao constante do respectivo registro Tipo 60 - Analtico; 17.3 - Este registro composto das informaes totalizadas por cdigo da mercadoria/servio registrado em documentos fiscais emitidos no dia pelo equipamento identificado no campo 04; 17.4 - Para cada cdigo de mercadoria/servio deve ser gerado um registro com o total dirio por equipamento; 17.5 - CAMPO 02 - Subtipo A letra D indica que este registro Tipo 60 - Resumo Dirio; 17.6 - CAMPO 05 - Cdigo da Mercadoria/Servio (ver as observaes do subitem 12.6); 17.7 - CAMPO 06 - Quantidade O campo contm a quantidade da mercadoria/servio comercializada no dia, registrada no equipamento identificado no campo 04, com 3 casas decimais; 17.8 - CAMPO 09 - Situao Tributria/Alquota da Mercadoria/Servio (ver as observaes do subitem 16.4);

FORMATO N X N X X N N N X N X

22

17.9 - CAMPO 10 - Valor do ICMS - Este campo ser preenchido com zeros no caso de situao tributria igual a F, N ou I.

18 - REGISTRO TIPO 61 Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando no emitidos por ECF: BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIRIO (MODELO 14), BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM (MODELO 15), BILHETE DE PASSAGEM FERROVIRIO (MODELO 16), BILHETE DE PASSAGEM RODOVIRIO (MODELO 13), NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR (MODELO 02), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (MODELO 04) E RESUMO MOVIMENTO DIRIO (MODELO 18) DENOMINAO DO CAMPO TAMANHO POSIO N CONTEDO 01 Tipo 61 02 01 02 02 Brancos 14 03 16 03 Brancos 14 17 30 04 Data de Emisso Data de emisso do 08 31 38 documento fiscal 05 Modelo Modelo do documento fiscal 02 39 40 06 Srie Srie do documento fiscal 03 41 43 07 Subsrie Subsrie do documento fiscal 02 44 45 08 Nmero Inicial de Ordem Nmero do primeiro 06 46 51 documento fiscal do mesmo modelo, srie e subsrie, emitido no dia 09 Nmero Final de Ordem Nmero do ltimo documento 06 52 57 fiscal do mesmo modelo, srie e subsrie, emitido no dia 10 Valor Total Valor total do documento 13 58 70 fiscal/movimento dirio (com 2 casas decimais) 11 Base de Clculo ICMS Base de clculo do ICMS 13 71 83 relativo ao documento fiscal/total dirio (com 2 casas decimais) 12 Valor do ICMS Valor do montante do 12 84 95 imposto/total dirio (com 2 casas decimais) 13 Operaes/ Prestaes Valor amparado por iseno 13 96 108 Isentas ou No-Tributadas ou no-tributao/total dirio (com 2 casas decimais) 14 Outras Valor que no confira dbito 13 109 121 ou crdito do ICMS/total dirio (com 2 casas decimais) 15 Alquota Alquota do ICMS (com 2 04 122 125 casas decimais) 16 Branco Branco 01 126 126 17 Nmero de Lanamento Cdigo de lanamento 12 127 138 Contbil associado operao/ prestao utilizado nos registros contbeis 18 CFOP Cdigo Fiscal de Operaes e 04 139 142 Prestaes 19 Observao Seqencial relacionando este 05 143 147 registro ao registro Tipo 88, Subtipo 89, Detalhe 00, campo 06, onde sero feitas as anotaes diversas, especialmente as exigidas pela legislao tributria

FORMATO N X X N N X X N

N N N

N N N N X X

N N

23

18.1 - Este registro dever ser composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questo, quando no emitidos atravs de ECF; 18.2 - Este registro dever ser composto conforme lanamento efetuado no Registro de Sadas respectivo; 18.3 - CAMPO 05 - Modelo (ver as observaes do subitem 9.6); 18.4 - CAMPO 06 - SRIE 18.4.1 - Tratando-se de documentos com seriao indicada por letra, o campo ser preenchido com a respectiva letra (D). No caso de documentos fiscais de Srie nica, com a letra U, deixando-se em branco as posies no-significativas; 18.4.2 - Tratando-se dos documentos fiscais de srie indicada por letra seguida da expresso nica (Srie D - nica), o campo ser preenchido com a respectiva letra (D) na primeira posio e com a letra U na segunda posio, deixando-se em branco a posio no-significativa; 18.5 - CAMPO 07 - SUBSRIE 18.5.1 - Tratando-se de documento fiscal sem subseriao, sero deixadas em branco as duas posies; 18.5.2 - No caso de subsrie designada por algarismo aposto letra indicativa da srie (Srie D Subsrie 1, Srie D Subsrie 2 ou Srie D - 1, Srie D - 2 etc.), o campo ser preenchido com o algarismo de subsrie (1, 2 etc.), deixando-se em branco a posio no-significativa; 18.6 - CAMPO 09 - Nmero Final de Ordem - No caso da emisso de apenas um documento fiscal na data, o campo ser preenchido com o mesmo nmero indicado no campo 08 (nmero inicial de ordem); 18.7 - CAMPO 15 - Alquota - No caso de uma seqncia de documentos fiscais conter mais de uma alquota do ICMS, deve ser gerado para cada alquota um registro Tipo 61, com valores nos campos monetrios 10, 11, 12, 13 e 14 correspondendo soma dos itens tributados com a alquota informada, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetrios dos diversos registros que representam uma mesma seqncia de documentos fiscais correspondero aos seus valores totais; 18.8 - CAMPO 19 - Observao (ver as observaes do subitem 9.15).

19 - REGISTRO TIPO 70 NOTA FISCAL DE SERVIO DE TRANSPORTE (MODELO 07), CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIRIO DE CARGAS (MODELO 08), CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIRIO DE CARGAS (MODELO 09), CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIRIO DE CARGAS (MODELO 11) E CONHECIMENTO AREO (MODELO 10)N DENOMINAO DO CAMPO CONTEDO TAMANHO POSIO FORMATO

01 02

Tipo CNPJ/MF

03

Inscrio Estadual

04

Data de Emisso/Utilizao

05

Unidade da Federao

70 CNPJ/MF do emitente do documento, no caso de aquisio de servio, e do tomador do servio, no caso de emisso do documento Inscrio estadual do emitente do documento, no caso de aquisio de servio, e do tomador do servio, no caso de emisso do documento Data de emisso, para o prestado, e/ou data de utilizao do servio, para o tomador Sigla da Unidade da Federao do emitente do

02 14

01 03

02 16

N N

14

17

30

X

08

31

38

N

02

39

40

X

24

06 07 08 09 10

Modelo Srie Subsrie Nmero CFOP

11 12 13 14 15 16 17 18 19

Valor Total do Documento Fiscal Base de Clculo do ICMS Valor do ICMS Prestaes Isentas ou NoTributadas Outras CIF/FOB Situao Data da Operao Nmero Contbil de Lanamento

20 21

Alquota do ICMS Observao

documento, no caso de aquisio de servio, ou do tomador do servio, no caso de emisso do documento Cdigo do modelo do documento fiscal Srie do documento Subsrie do documento Nmero do documento Cdigo Fiscal de Operaes e Prestaes - um registro para cada CFOP do documento fiscal Valor total do documento fiscal (com 2 casas decimais) Base de clculo do ICMS (com 2 casas decimais) Montante do imposto (com 2 casas decimais) Valor amparado por iseno ou no-tributao (com 2 casas decimais) Valor que no confira dbito ou crdito do ICMS (com 2 casas decimais) Modalidade do frete - 1 - CIF ou 2 - FOB Situao do documento fiscal Data de emisso, se a operao for de entrada Cdigo de lanamento associado operao/ prestao utilizado nos registros contbeis Alquota do ICMS (com 2 casas decimais) Seqencial relacionando este registro ao registro Tipo 88, Subtipo 89, Detalhe 00, campo 06, onde sero feitas as anotaes diversas, especialmente as exigidas pela legislao tributria

02 01 02 06 04

41 43 44 46 52

42 43 45 51 55

N X X N N

13 14 14 14 14 01 01 08 12

56 69 83 97 111 125 126 127 135

68 82 96 110 124 125 126 134 146

N N N N N N X N X

04 05

147 151

150 155

N N

19.1 - Este registro dever ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de servio de transporte. 19.2 - CAMPO 02 CNPJ/MF (ver as observaes do subitem 9.3); 19.3 - CAMPO 03 - Inscrio Estadual (ver as observaes do subitem 9.2); 19.4 - CAMPO 05 - Unidade da Federao (ver as observaes do subitem 9.5); 19.5 - CAMPO 06 - Modelo (ver as observaes do subitem 9.6); 19.6 - CAMPO 07 - SRIE 19.6.1 - Tratando-se de documentos com seriao indicada por letra, este campo ser preenchido com a respectiva letra (B ou C) e, no caso de documentos fiscais de Srie nica, com a letra U;

25

19.6.2 - Tratando-se de documentos fiscais de srie indicada por letra seguida da palavra nica (Srie B - nica, Srie C - nica), ser preenchido o campo Srie com a respectiva letra (B ou C), e a primeira posio do campo Subsrie, com a letra U, deixando-se em branco a posio no-significativa; 19.6.3 - No caso de documento fiscal de Srie nica seguida por algarismo arbico (Srie nica 1, Srie nica 2 etc.), o campo ser preenchido com a letra U e o algarismo respectivo dever ser indicado no campo Subsrie; 19.6.4 - Tratando-se de documento fiscal sem seriao, o campo ser deixado em branco; 19.7 - CAMPO 08 - SUBSRIE 19.7.1 - Tratando-se de documento fiscal sem subseriao, sero deixadas em branco as duas posies; 19.7.2 - No caso de subsrie designada por algarismo aposto letra indicativa da srie (Srie BSubsrie 1, Srie B-Subsrie 2 ou Srie B - 1, Srie B - 2 etc.) ou de documento fiscal de Srie nica com subsrie designada por algarismo (Srie nica 1, Srie nica 2 etc.), o campo ser preenchido com o algarismo da subsrie (1, 2 etc.), deixando-se em branco a posio no-significativa; 19.8 - CAMPO 17 - Situao (ver as observaes do subitem 9.12); 19.9 - CAMPO 21 - Observao (ver as observaes do subitem 9.15).

20 - REGISTRO TIPO 71 - Informaes da carga transportada referente a: CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIRIO DE CARGAS (MODELO 08), CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIRIO DE CARGAS (MODELO 09), CONHECIMENTO AREO (MODELO 10) e CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIRIO DE CARGAS (MODELO 11)N DENOMINAO DO CAMPO CONTEDO TAMANHO POSIO FORMATO

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10

Tipo CNPJ/MF do tomador Inscrio Estadual Tomador Data de Emisso do

Unidade da Federao do Tomador Modelo Srie Subsrie Nmero Unidade da Federao do Remetente/ Destinatrio da Nota Fiscal

11

CNPJ/MF Remetente/Destinatrio Nota Fiscal

do da

12

Inscrio Estadual do Remetente/ Destinatrio da Nota Fiscal Data de Emisso da Nota Fiscal Modelo da Nota Fiscal

13 14

CNPJ/MF do servio Inscrio estadual do tomador do servio Data de emisso do Conhecimento Unidade da Federao do tomador do servio Modelo do Conhecimento Srie do Conhecimento Subsrie do Conhecimento Nmero do Conhecimento Unidade da Federao do remetente, se o destinatrio for o tomador, ou Unidade da Federao do destinatrio, se o remetente for o tomador CNPJ/MF do remetente, se o destinatrio for o tomador, ou do destinatrio, se o remetente for o tomador Inscrio estadual do remetente, se o destinatrio for o tomador, ou do destinatrio, se o remetente for o tomador Data de emisso da Nota Fiscal que acobertar a carga transportada Modelo da Nota Fiscal que

71 do tomador

02 14 14 08 02 02 01 02 06 02

01 03 17 31 39 41 43 44 46 52

02 16 30 38 40 42 43 45 51 53

N N X N X X X X N X

14

54

67

N

14

68

81

X

08 02

82 90

89 91

N X

26

15 16 17

Srie da Nota Fiscal Nmero da Nota Fiscal Valor Total da Nota Fiscal

acobertar a carga transportada Srie da Nota Fiscal que acobertar a carga transportada Nmero da Nota Fiscal que acobertar a carga transportada Valor total da Nota Fiscal que acobertar a carga transportada (com 2 casas decimais)

03 06 14

92 95 101

94 100 114

X N N

18

Brancos

12

115

126

X

20.1 Este registro composto apenas por emitentes de Conhecimento de Transporte Rodovirio de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquavirio de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferrovirio de Cargas e Conhecimento Areo, que gravaro um (1) registro para cada Nota Fiscal indicada no Conhecimento, excetuando-se os Conhecimentos regularmente cancelados; 20.2 - CAMPO 02 CNPJ/MF do Tomador (ver as observaes do subitem 9.3); 20.3 - CAMPO 03 - Inscrio Estadual do Tomador (ver as observaes do subitem 9.4); 20.4 - CAMPO 05 - Unidade da Federao do Tomador (ver as observaes do subitem 9.5); 20.5 - CAMPO 06 - Modelo (ver as observaes do subitem 9.6); 20.6 - CAMPO 08 - Subsrie (ver as observaes do subitem 19.7); 20.7 - CAMPO 10 - Unidade da Federao do Remetente/ Destinatrio da Nota Fiscal (ver as observaes do subitem 9.5); 20.8 - CAMPO 11 CNPJ/MF do Remetente/Destinatrio da Nota Fiscal (ver as observaes do subitem 9.3); 20.9 - CAMPO 12 - Inscrio Estadual do Remetente/ Destinatrio da Nota Fiscal (ver as observaes do subitem 9.4); 20.10 - CAMPO 14 - Modelo da Nota Fiscal (ver as observaes do subitem 9.6); 20.11 - CAMPO 15 - Srie da Nota Fiscal (ver as observaes do subitem 9.7).

21 - REGISTRO TIPO 74 REGISTRO DE INVENTRION DENOMINAO DO CAMPO CONTEDO TAMANHO POSIO FORMATO

01 02 03 04 05

Tipo Data do Inventrio Cdigo da Mercadoria Quantidade Valor da Mercadoria

06 07

Cdigo de Posse dos Itens Inventariados CNPJ/MF Possuidor/Proprietrio do

74 Data do Inventrio no formato AAAAMMDD Cdigo da mercadoria do informante Quantidade da mercadoria (com 3 casas decimais) Valor bruto da mercadoria (valor unitrio multiplicado por quantidade) - com 2 casas decimais Cdigo de posse dos itens inventariados, conforme tabela especfica (item 21.5) CNPJ/MF do possuidor da mercadoria de propriedade

02 08 14 13 13

01 03 11 25 38

02 10 24 37 50

N N X N N

01 14

51 52

51 65

X N

27

08

Inscrio Estadual Possuidor/Proprietrio

do

09

UF do Proprietrio

Possuidor/

do informante, ou do proprietrio da mercadoria em poder do informante Inscrio estadual do possuidor da mercadoria de propriedade do informante, ou do proprietrio da mercadoria em poder do informante Unidade da Federao do possuidor da mercadoria de propriedade do informante, ou do proprietrio da mercadoria em poder do informante Cdigo de identificao dos tipos de itens do Inventrio, conforme tabela especfica (item 21.9) Valor unitrio (com 2 casas decimais) Seqencial relacionando este registro ao registro Tipo 88, Subtipo 89, Detalhe 00, campo 06, onde sero feitas as anotaes diversas, especialmente as exigidas pela legislao tributria

14

66

79

X

02

80

81

X

10 11

Brancos Cdigo de Identificao dos Tipos de Itens Inventariados Valor Unitrio Observao

45 01

82 127

126 127

X N

12 13

14 05

128 142

141 146

N N

21.1 Este registro destina-se a arrolar, pelos seus valores e com as especificaes que permitam sua perfeita identificao, as mercadorias ou as matrias-primas, os produtos intermedirios, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricao existentes no estabelecimento na data do encerramento do exerccio fiscal, desde que destinados ao emprego em atividade sujeita ao disciplinamento do imposto; 21.2 O Registro de Inventrio deve ser elaborado ao final do exerccio fiscal ou gerado e apresentado mediante intimao escrita de autoridade fiscal, devendo ser transmitido, juntamente com o arquivo SEF, no prazo previsto no 8 do artigo 272 do Decreto n 14.876, de 12 de maro de 1991, e alteraes, ainda que tenha havido requisio fiscal anterior ao respectivo exerccio; 21.3 - Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de mercadoria constante do inventrio, codificando-se de acordo com o sistema de controle de estoque/emisso de Nota Fiscal utilizado pelo contribuinte. Ser gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ/MF de empresa depositria/depositante deste item; 21.4 - CAMPO 03 - Cdigo da Mercadoria Neste campo ser informada a prpria codificao utilizada no sistema de controle de estoque/emisso de Nota Fiscal do contribuinte (ver as observaes do subitem 12.6); 21.5 - CAMPO 06 - Cdigo de Posse dos Itens Inventariados Este campo dever ser preenchido conforme tabela a seguir: TABELA DE CDIGO DE POSSE DOS ITENS INVENTARIADOSCDIGO DESCRIO DA POSSE DOS ITENS INVENTARIADOS

1 2 3 4 5

Item de propriedade do informante em seu poder Item de propriedade do informante em poder de terceiros Item de propriedade de terceiros em poder do informante Item de propriedade do informante em trnsito Item de propriedade do informante inaproveitveis imprestveis

ou

28

21.6 - CAMPO 07 CNPJ/MF do Possuidor/Proprietrio - Se o campo 06 for igual a 1, 4 ou 5, ser preenchido com zeros; se o campo 06 for igual a 2, ser preenchido com o CNPJ/MF da empresa que detenha a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, ser preenchido com o CNPJ/MF da empresa proprietria da mercadoria em poder do informante; 21.7 - CAMPO 08 - Inscrio Estadual do Possuidor/Proprietrio - Se o campo 06 for igual a 1, 4 ou 5, ser preenchido com brancos; se o campo 06 for igual a 2, ser preenchido com a inscrio estadual da empresa que detenha a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, ser preenchido com o n de inscrio estadual da empresa proprietria da mercadoria em poder do informante; 21.8 - CAMPO 09 - UF do Possuidor/ Proprietrio - Se o campo 06 for igual a 1, 4 ou 5, ser deixado em branco; se o campo 06 for igual a 2, ser preenchido com a UF da empresa que detenha a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, ser preenchido com a UF da empresa proprietria da mercadoria em poder do informante; 21.9 - CAMPO 11 - Cdigo de Identificao dos Tipos de Itens do Inventrio Este campo dever ser preenchido conforme tabela a seguir: TABELA DE CDIGO DE IDENTIFICAO DOS TIPOS DE ITENS DO INVENTRIOCDIGO DESCRIO DA IDENTIFICAO DOS TIPOS DE ITENS DO INVENTRIO

1 2 3 4 5 6

Mercadorias Matrias-primas Produtos intermedirios Materiais de embalagem Produtos manufaturados Produtos em fabricao existentes no estabelecimento

21.10 - CAMPO 13 - Observao (ver as observaes do subitem 9.15).

22 - REGISTRO TIPO 75 CDIGO DE MERCADORIA/SERVION DENOMINAO DO CAMPO CONTEDO TAMANHO POSIO FORMATO

01 02 03 04 05 06 07

Tipo Data Inicial

08

09 10

11

75 Data inicial do perodo de validade das informaes Data Final Data final do perodo de validade das informaes Cdigo de Mercadoria/Servio Cdigo de mercadoria/servio utilizado pelo contribuinte Cdigo NBM Codificao da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias Descrio Descrio da mercadoria/ servio Unidade de Medida de Unidade de medida de Comercializao comercializao da mercadoria (unid, kg, m, m3, sc, frd, kWh etc.) Situao Tributria Cdigo da situao tributria da mercadoria/servio preponderante nas sadas ou prestaes internas Alquota do IPI Alquota do IPI da mercadoria Alquota do ICMS Alquota do ICMS aplicvel mercadoria/servio nas operaes ou prestaes internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior Reduo da Base de Clculo do Percentual de reduo na base ICMS de clculo do ICMS nas operaes internas

02 08 08 14 08 53 06

01 03 11 19 33 41 94

02 10 18 32 40 93 99

N N N X X X X

03

100

102

N

04 04

103 107

106 110

N N

04

111

114

N

29

12

13 14

Base de Clculo do ICMS - Base de clculo do ICMS Substituio Tributria relativo substituio tributria (com 2 casas decimais) Cdigo Anterior da Cdigo anterior da Mercadoria/Servio mercadoria/servio do informante Termo Final de Utilizao Termo final de utilizao do cdigo anterior da mercadoria/servio, no formato AAAAMM

12

115

126

N

14 6

127 141

140 146

X N

22.1 - Este registro destina-se a informar as condies da mercadoria/servio, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emisso de Nota Fiscal utilizado pelo contribuinte, sendo obrigatrio para os contribuintes que tiverem gerado os registros do Tipo 54, 56, 60 - D, 74 e 88 - 61, concomitante ou isoladamente. Deve ser gerado um registro Tipo 75 para cada mercadoria/servio citado nesses registros, sendo um registro para cada cdigo de mercadoria/servio, observando-se: 22.1.1 - O cdigo atribudo a determinado item ser o mesmo em qualquer lanamento efetuado na escriturao do contribuinte; 22.1.2 - A discriminao do cdigo deve indicar precisamente o item, sendo vedadas discriminaes genricas, a exemplo de diversas entradas, diversas sadas e mercadorias para revenda , e discriminaes diferentes para o mesmo item; 22.1.3 - Os cdigos ou discriminaes de mercadorias/servios e outros decorrentes da respectiva operao ou prestao no podem ser duplicados, atribudos a itens diferentes ou reutilizados; 22.1.3.1 - Ser permitida a modificao do cdigo nas hipteses de alteraes administrativas, comerciais e tecnolgicas, devendo ser indicados, em conjunto, o cdigo atual, o anterior e o termo final de utilizao deste ltimo. Como exemplo: campo 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 contedo 75 01/02/2003 28/02/2003 0001 55667788 CERV. GEL. GFACX 0 0 0 0 0 0A1 10/2002 600 MILILITROS

22.1.3.2 - Ser permitida modificao da discriminao do cdigo, nas mesmas hipteses do subitem 22.1.3.1, desde que no enseje alterao substantiva na discriminao anterior do item. Como exemplo: campo 01 02 03 04 05 06 CERVEJA GELADA contedo 75 01/03/2003 31/03/2003 0001 55667788GARRAFA 600 ML

07 08 09 10 11 12 13 14 CX 0 0 0 0 0 0

22.2 - CAMPO 2 e CAMPO 3 - O perodo de validade deve ser o mesmo informado para o registro 10, ou seja, a data inicial deve ser o primeiro dia do ms, e a data final, o ltimo dia do ms a que as informaes se referem. Como exemplo: campo 01 02 03 04 05 06 CERVEJA GELADA contedo 75 01/03/2003 31/03/2003 0001 55667788GARRAFA 600 ML

07 08 09 10 11 12 13 14 CX 0 0 0 0 0 0

22.3 - CAMPO 04 - Cdigo da Mercadoria/Servio

30

22.3.1 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/servio que tenha sido comercializado no perodo este campo deve ser preenchido com o mesmo cdigo constante do campo similar nos registros Tipo 54, 56, 60 - D, 74 e 88 - 61; 22.3.1.1 - Deve ser gerado um registro para cada item constante do documento fiscal que no seja configurado como mercadoria/servio, como complemento de valores e transferncias de crdito; 22.3.2 - As empresas que emitem Nota Fiscal/Conta de Energia Eltrica (modelo 06) indicaro o Cdigo de Modalidade da Tarifa da Agncia Nacional de Energia Eltrica - ANEEL; 22.3.3 - Se para o mesmo cdigo houver variao de unidade de medida comercializada, ser repetida a unidade de medida constante do campo 07, logo aps o cdigo, de forma a no haver repetio da chave relacional (a unidade de medida deve ocupar, no mximo, 6 posies). Como exemplos: Para a mercadoria comercializada na unidade caixa: campo contedo 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 CERVEJA GELADA CX 0 0 0 0 0 75 01/03/2003 31/03/2003 0001CX 55667788 0GARRAFA 600 ML

Para a mercadoria comercializada por unidade: campo contedo 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 1213 14 CERVEJA GELADA UN 0 0 0 0 0 75 01/03/2003 31/03/2003 0001UN 55667788 0GARRAFA 600 ML

22.4 - CAMPO 05 - Cdigo NBM - O preenchimento deste campo obrigatrio para contribuintes do IPI, sendo opcional para os demais; 22.5 - CAMPO 06 - Descrio - As empresas que emitem Nota Fiscal/Conta de Energia Eltrica (modelo 06) indicaro a descrio do Cdigo de Modalidade da Tarifa da ANEEL, de acordo com sua ocorrncia, no item de Nota Fiscal - ex.: energia, demanda, USD, conexo, fator de potncia etc.; 22.6 - CAMPO 08 - Situao Tributria - O primeiro dgito da situao tributria ser 0, 1 ou 2, conforme Tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convnio SINIEF s/n, de 15.12.70; o segundo dgito ser de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dgito ser 0 ou 1, ambos conforme Tabela B - Tributao pelo ICMS, do mesmo Anexo (ver Anexo 15 do Decreto n 14.876, de 12.03.91, e alteraes); 22.7 - CAMPO 12 22.7.1 - Este campo ser preenchido com zeros quando no se tratar de mercadoria/servio sujeitos substituio tributria; 22.7.2 - Ser utilizado o valor unitrio da base de clculo do ICMS relativo substituio tributria; 22.8 - CAMPO 13 - Cdigo do Mercadoria/Servio Anterior - permitida a reutilizao de um cdigo de item, desde que ele no varie durante o perodo fiscal informado. Deve ser informado o cdigo anterior do item na hiptese de ter havido variao em relao ao ltimo perodo informado.

23 - REGISTRO TIPO 76 NOTA FISCAL DE SERVIO DE COMUNICAO (MODELO 21) E NOTA FISCAL DE SERVIO DE TELECOMUNICAES (MODELO 22) DENOMINAO DO CAMPO TAMANHO POSIO N CONTEDO 01 Tipo 76 02 01 02

FORMATO

N

31

02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15

CNPJ/CPF-MF Inscrio Estadual Modelo Srie Subsrie Nmero CFOP Zero Data de Emisso Unidade da Federao Valor Total CFOP/Alquota Base de Clculo do ICMS CFOP/Alquota Valor do CFOP/Alquota ICMS

Prestaes Isentas ou NoTributadas CFOP/Alquota Outras CFOP/Alquota

16

17 18 19

Alquota Situao Nmero Contbil

de

Lanamento

20 21

Cdigo de Classe Consumo e de Servio de Telecomunicao Data Inicial da Prestao do Servio Data Final da Prestao do Servio Perodo Fiscal da Prestao do Servio Nmero de Consumidores Valor Total Base de Clculo do ICMS Total Valor do ICMS - Total

22

23 24 25 26 27

CNPJ/CP-MF do tomador do servio Inscrio estadual do tomador do servio Cdigo do modelo da Nota Fiscal Srie da Nota Fiscal Subsrie da Nota Fiscal Nmero da Nota Fiscal Cdigo Fiscal de Operaes e Prestaes Zero Data de emisso dos documentos fiscais Sigla da Unidade da Federao do tomador do servio Valor total da variao CFOP/alquota (com 2 casas decimais) Base de clculo do ICMS da variao CFOP/alquota (com 2 casas decimais) Montante do imposto da variao CFOP/alquota (com 2 casas decimais) Valor amparado por iseno ou no-tributao da variao CFOP/alquota (com 2 casas decimais) Valor que no confira dbito ou crdito do ICMS da variao CFOP/alquota (com 2 casas decimais) Alquota do ICMS (valor inteiro) Situao da Nota Fiscal Cdigo de lanamento associado operao/ prestao utilizado nos registros contbeis Classe de consumo segundo a codificao em tabela especfica (item 23.10) Data em que se tenha iniciado a prestao do servio, no formato AAAAMMDD Data em que se tenha encerrado a prestao do servio, no formato AAAAMMDD Perodo fiscal da prestao do servio, no formato AAAAMM Quantidade de documentos consolidados na Classe de Consumo (item 23.10) Valor total da Nota Fiscal (com 2 casas decimais) Base de clculo do ICMS total (com 2 casas decimais) Montante total do imposto

14 14 02 02 02 10 04 01 08 02 13 13 12 12

03 17 31 33 35 37 47 51 52 60 62 75 88 100

16 30 32 34 36 46 50 51 59 61 74 87 99 111

N .i X N X X N N N N X N N N N

12

112

123

N

02 01 12

124 126 127

125 126 138

N X X

02 08

139 141

140 148

N N

08

149

156

N

06 09 13 13 12

157 163 172 185 198

162 171 184 197 209

N N N N N

32

28 29

Prestaes Isentas ou NoTributadas - Total Outras - Total Observao

30

(com 2 casas decimais) Valor total amparado por iseno ou no-tributao (com 2 casas decimais) Valor total que no confira dbito ou crdito do ICMS (com 2 casas decimais) Seqencial relacionando este registro ao registro Tipo 88, Subtipo 89, Detalhe 00, campo 06, onde sero feitas as anotaes diversas, especialmente as exigidas pela legislao tributria

12 12 05

210 222 234

221 233 238

N N N

23.1 - Este registro dever ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de servio de comunicao e telecomunicao. No caso de documentos com mais de uma alquota do ICMS e/ou mais de um CFOP e para efeito de uma adequada agregao de valores no Registro de Apurao do ICMS, os valores atribudos aos campos monetrios 12, 13, 14, 15, 16, 25, 26, 27, 28 e 29 devem respeitar as regras contidas no item 9.2; 23.2 - CAMPO 02 CNPJ/MF 23.2.1 - Tratando-se de pessoas no obrigadas inscrio no CNPJ/MF, este campo ser preenchido com o CPF/MF; 23.2.2 - Tratando - se de operaes com o exterior ou com pessoa fsica no inscrita no CPF/MF, o campo ser preenchido com zeros; 23.2.3 - Tratando - se de registro cujo cdigo da Classe de Consumo informado no campo 20 for 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87 ou 88, o campo ser preenchido com zeros; 23.3 - CAMPO 03 - Inscrio Estadual 23.3.1 - Tratando - se de operaes com o exterior ou com pessoas no obrigadas inscrio estadual, o campo assumir o contedo ISENTO; 23.3.2 - Tratando - se de registro cujo cdigo da Classe de Consumo informado no campo 20 for 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87 ou 88, o campo ser preenchido com o contedo ISENTO; 23.4 - CAMPO 04 - Modelo - (ver as observaes do subitem 9.6); 23.5 - CAMPO 05 - Srie 23.5.1 - Tratando-se de documentos com seriao indicada por letra, o campo ser preenchido com a respectiva letra (B ou C), e no caso de documentos fiscais de Srie nica, com a letra U; 23.5.2 - Tratando-se dos documentos fiscais de srie indicada por letra seguida da palavra nica (Srie B - nica, Srie C - nica), o campo srie ser preenchido com a respectiva letra (B ou C), e a primeira posio do campo Subsrie, com a letra U, deixando-se em branco a posio no-significativa; 23.5.3 - No caso de documento fiscal de Srie nica seguida por algarismo arbico (Srie nica 1, Srie nica 2 etc.), o campo ser preenchido com a letra U o algarismo respectivo dever ser indicado no campo Subsrie; 23.5.4 - Tratando-se de documento fiscal sem seriao, o campo ser deixado em branco; 23.6 - CAMPO 06 - Subsrie 23.6.1 - Tratando-se de documento fiscal sem subseriao, as duas posies sero deixadas em branco;

33

23.6.2 - No caso de subsrie designada por algarismo aposto letra indicativa da srie (Srie BSubsrie 1, Srie B-Subsrie 2 ou Srie B - 1, Srie B - 2 etc.), ou de documento fiscal de srie nica com subsrie designada por algarismo (Srie nica 1, Srie nica 2 etc.), o campo ser preenchido com o algarismo de subsrie (1, 2 etc.), deixando-se em branco a posio no-significativa; 23.7 - CAMPO 07 - Nmero - Tratando - se de registros cujo cdigo da Classe de Consumo informado no campo 20 for 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 40, 41, 42, 43, 44 45, 46, 47, 48, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87 ou 88, o campo ser preenchido com zeros; 23.8 - CAMPO 11 - Unidade da Federao - (ver as observaes do subitem 9.5); 23.9 - CAMPO 18 - Situao - (ver as observaes do subitem 9.12); 23.10 - CAMPO 20 - Cdigo de Classe de Consumo - Este campo ser preenchido de acordo com a tabela a seguir: Os dados das Notas Fiscais (modelos 21 e 22) devero ser informados depois de consolidados da seguinte forma: CDIGO CLASSE DE CONSUMO TIPO DE CONSOLIDAO 01 registro consolidando todas as Notas Fiscais no valor de: 01 residencial at R$ 30,00 02 residencial de R$ 30,01 a R$ 50,00 03 residencial de R$ 50,01 a R$ 75,00 04 residencial de R$ 75,01 a R$ 100,00 05 residencial de R$ 100,01 a R$ 150,00 06 residencial de R$ 150,01 a R$ 200,00 07 residencial de R$ 200,01 a R$ 300,00 08 residencial de R$ 300,01 a R$ 500,00 09 residencial de R$ 500,01 a R$ 1.000,00 10 residencial 01 registro por documento fiscal emitido com valores a partir de R$ 1.000,01 CDIGO CLASSE DE CONSUMO TIPO DE CONSOLIDAO 01 registro consolidando todas as Notas Fiscais no valor de: 20 comercial at R$ 50,00 21 comercial de R$ 50,01 a R$ 100,00 22 comercial de R$ 100,01 a R$ 200,00 23 comercial de R$ 200,01 a R$ 300,00 24 comercial de R$ 300,01 a R$ 400,00 25 comercial de R$ 400,01 a R$ 500,00 26 comercial de R$ 500,01 a R$ 1.000,00 27 comercial de R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 28 comercial de R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 29 comercial 01 registro por cada documento fiscal emitido com valores a partir de R$ 10.000,01 CDIGO CLASSE DE CONSUMO TIPO DE CONSOLIDAO 01 registro consolidando todas as Notas Fiscais no valor de: 40 tronco at R$ 50,00 41 tronco de R$ 50,01 a R$ 100,00 42 tronco de R$ 100,01 a R$ 200,00 43 tronco de R$ 200,01 a R$ 300,00 44 tronco de R$ 300,01 a R$ 400,00 45 tronco de R$ 400,01 a R$ 500,00 46 tronco de R$ 500,01 a R$ 1.000,00 47 tronco de R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00

34

48 49 60 70 CDIGO

tronco tronco

80 81 82 83 84 85 86 87 88 89

de R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 01 registro por documento fiscal emitido com valores a partir de R$ 10.000,01 rgo pblico estadual 01 registro por documento fiscal emitido isento do ICMS servio consular isento 01 registro por documento fiscal emitido do ICMS CLASSE DE CONSUMO TIPO DE CONSOLIDAO 01 registro consolidando todas as Notas Fiscais no valor de: outros at R$ 30,00 outros de R$ 30,01 a R$ 50,00 outros de R$ 50,01 a R$ 75,00 outros de R$ 75,01 a R$ 100,00 outros de R$ 100,01 a R$ 150,00 outros de R$ 150,01 a R$ 200,00 outros de R$ 200,01 a R$ 300,00 outros de R$ 300,01 a R$ 500,00 outros de R$ 500,01 a R$ 1.000,00 outros 01 registro por documento fiscal emitido com valores a partir de R$ 1.000,01

23.11 - CAMPO 30 - Observao - (ver as observaes do subitem 9.15).

24 - REGISTRO TIPO 77 SERVIOS DE COMUNICAO E TELECOMUNICAON DENOMINAO DO CAMPO CONTEDO TAMANHO POSIO FORMATO

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12

Tipo CNPJ/CPF-MF Modelo Srie Subsrie Nmero CFOP Zero Nmero do item Cdigo do Servio Quantidade Valor do Servio

13 14 15 16 17 18

Valor do Desconto/Despesa Acessria Base de Clculo do ICMS Alquota do ICMS CNPJ/MF Zeros Inscrio Estadual

77 CNPJ/CPF-MF do tomador do servio Cdigo do modelo da Nota Fiscal Srie da Nota Fiscal Subsrie da Nota Fiscal Nmero da Nota Fiscal Cdigo Fiscal de Operaes e Prestaes Zero Nmero de ordem do item na Nota Fiscal Cdigo do servio do informante Quantidade do servio (com 3 casas decimais) Valor bruto do servio (valor unitrio multiplicado por quantidade) - com 2 casas decimais Valor do desconto concedido no item (com 2 casas decimais) Base de clculo do ICMS (com 2 casas decimais) Alquota utilizada no clculo do ICMS (valor inteiro) CNPJ/MF da operadora de destino Zeros Inscrio estadual do

02 14 02 02 02 10 04 01 03 11 13 12

01 03 17 19 21 23 33 37 38 41 52 65

02 16 18 20 22 32 36 37 40 51 64 76

N N N X X N N N N X N N

12 12 02 14 10 14

77 89 101 103 117 127

88 100 102 116 126 140

N N N N N X

35

19 20 21

Data de Emisso ou Recebimento Unidade da Federao Tipo de Receita

22

Inscrio Estadual Participante

do

tomador do servio Data de emisso dos documentos fiscais Sigla da Unidade da Federao do tomador do servio Identificao do tipo de receita, segundo a codificao em tabela especfica (item 24.9) Inscrio estadual do terceiro (participante) a quem tenha sido efetuada a cobrana do servio (no caso de servio prprio, preencher com zeros)

08 02 02

141 149 151

148 150 152

N X N

14

153

166

X

24.1 - Este registro dever ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de servio de comunicao e telecomunicao; 24.2 - S pode haver registro Tipo 77 se houver um registro Tipo 76 correspondente. Ou seja, para informar os dados de um servio contido em uma determinada Nota Fiscal, no Registro Tipo 77, preciso que essa mesma Nota Fiscal j tenha sido informada no registro Tipo 76; 24.3 - Tratando - se de registro Tipo 76 cujo cdigo da Classe de Consumo informado no campo 21 for 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87 ou 88, no ser informado o Tipo 77; 24.4 - CAMPO 02 - CNPJ/CPF - (ver as observaes do subitem 23.2); 24.5 - CAMPO 03 - Modelo - (ver as observaes do subitem 9.6); 24.6 - CAMPO 04 - Srie - (ver as observaes do subitem 23.5); 24.7 - CAMPO 05 - Subsrie - (ver as observaes do subitem 23.6); 24.8 - CAMPO 10 - Cdigo do Servio - Para efeito exclusivo de controle do tipo de receita relativa ao servio prestado, dever ser utilizada a codificao determinada pela ANATEL; 24.9 CAMPO 21 - Tipo de Receita - Identificao do tipo de receita, segundo a codificao da tabela a seguir: TABELA DE CDIGO DA IDENTIFICAO DO TIPO DE RECEITA DESCRIO DO CDIGO DE IDENTIFICAO DO TIPO DE RECETA CDIGO 01 Receita prpria - pelos servios prestados 02 Receita prpria - cobrana de dbito 03 Receita prpria - venda de mercadoria 04 Receita prpria - prestao de servio pr-pago 05 Outras receitas prprias 06 Outras receitas de terceiros

25 - REGISTRO TIPO 88 - SUBTIPO 10: IDENTIFICAO 25.1 - REGISTRO TIPO 88 - 10 - DETALHE 00 DADOS DO DOCUMENTON DENOMINAO DO CAMPO CONTEDO TAMANHO POSIO FORMAT


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