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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIORINDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR – SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR – SECEXSECEX

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR – DECEXEXTERIOR – DECEX

COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENÇAS DE COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO - CGLIIMPORTAÇÃO - CGLI

ABRIL 2010ABRIL 2010

Classificação

NCM

Habilitação

Siscomex

Tratamento Administrativo

das Importações Brasileiras

Negociação Exportador

• Tem como base o Sistema Harmonizado (SH)

• Códigos de 8 dígitos

• 6 dígitos SH + 2 dígitos Mercosul

Dois dígitos são acrescentados para atender peculiaridades/interesses do comércio regional

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Classificação

NCM

Habilitação

Siscomex

Tratamento Administrativo

das Importações Brasileiras

Negociação Exportador

• Integra as atividades de comércio exterior, por

meio de um fluxo único, computadorizado, de

informações.

• Módulo Importação: Desde jan/1997.

• Habilitação: IN SRF nº 650, de 12/05/2006.

Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX)

Classificação

NCM

Habilitação

Siscomex

Tratamento Administrativo

das Importações Brasileiras

Negociação Exportador

TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

DAS IMPORTAÇÕES BRASILEIRAS

IMPORTAÇÕES DISPENSADAS DE LICENCIAMENTO

IMPORTAÇÕES SUJEITAS A LICENCIAMENTO

AUTOMÁTICO

NÃO AUTOMÁTICO

• Importador deve formular a Declaração de Importação

(DI) no Siscomex.

• DI somente poderá ser registrada após a chegada da

mercadoria no Brasil, exceto na modalidade de

despacho antecipado.

• Registro da DI caracteriza o início do Despacho

Aduaneiro de Importação.

Importações Dispensadas de Licenciamento

TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

IMPORTAÇÃO DISPENSADA DE

LICENCIAMENTO

REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI)

Chegada da mercadoria no Brasil

TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

DAS IMPORTAÇÕES BRASILEIRAS

IMPORTAÇÕES DISPENSADAS DE LICENCIAMENTO

IMPORTAÇÕES SUJEITAS A LICENCIAMENTO

AUTOMÁTICO

NÃO AUTOMÁTICO

• Importador deve registrar a Licença de Importação (LI) no

Siscomex.

• O embarque da mercadoria no exterior, em regra, somente pode

ocorrer após a autorização do licenciamento.

• Informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal

pertinentes.

• Validade da LI: 90 dias para embarque da mercadoria no exterior.

Importações Sujeitas a Licenciamento

• Licenciamento Automático: Resultado em até 10 dias

úteis.

• Licenciamento Não Automático: Resultado em até 60 dias

corridos.

• Base Legal: Portaria SECEX nº 25, de 27/11/2008.

• Relação dos Produtos/Operações sujeitas a licenciamento:• Módulo “Tratamento Administrativo” do Siscomex.

• Endereço Eletrônico do MDIC.

Importações Sujeitas a Licenciamento

TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

IMPORTAÇÃO SUJEITA A

LICENCIAMENTO

REGISTRO DA LICENÇA DE

IMPORTAÇÃO (LI)

Registro da LI

Para Análise

Órgão Anuente

Em Análise

Decisão

DeferidoExigênciaEmbarque AutorizadoIndeferido

Órgão Anuente

Registro da Declaração de

Importação

Chegada da mercadoria no Brasil

Indeferido

Deferido

Embarque Autorizado

Chegada da mercadoria no Brasil

Exigência

NCM

Habilitação SISCOMEX

Tratamento Administrativo

Licença de Importação (LI)

Órgão Anuente

Exigência

Indeferido

Embarque Autorizado

Deferido

Decisão

Declaração de Importação (DI)

Importação Dispensada de Licenciamento

Despacho Aduaneiro de Importação

Para Análise

Em Análise

Chegada da Mercadoria no Brasil

Chegada da Mercadoria no Brasil

Licenciamento AutomáticoLicenciamento Não-Automático

MDIC

SECEX STI SCSSDP

DECEX DEINT DEPLA DECOMDENOC

Importações ao amparo do Regime Aduaneiro de Drawback .

Importações Sujeita à Obtenção de Cota Tarifária.

Importações Sujeitas a Exame de Similaridade.

Importações de Material Usado.

Importação de Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais.

Importação de Produtos Sujeitos a Medidas de Defesa Comercial.

Importações sob Responsabilidade do MDIC/SECEX/DECEX

Drawback: Benefícios às exportações brasileiras, via

suspensão/isenção/restituição de tributos incidentes na

importação de insumos.

Importações sujeitas a licenciamento automático (modalidades

Suspensão e Isenção).

Importador deve registrar a LI quando for realizar as

importações previstas no Ato Concessório.

LI pode ser posterior ao embarque da mercadoria no exterior.

Importações ao Amparo do Regime de Drawback

Importações amparadas em Acordos no âmbito da ALADI

ou na Resolução GMC nº 69/00.

Sujeitas a licenciamento não automático.

LI deve ser obtida previamente ao embarque da mercadoria

no exterior.

Importação Sujeita à Obtenção de Cota Tarifária

Importações nas quais sejam pleiteados benefícios fiscais

(isenção ou redução do imposto de importação).

Situações definidas em Legislação Específica.

Importações sujeitas a licenciamento não automático.

LI deve ser obtida previamente ao embarque da mercadoria

no exterior.

Importações Sujeitas a Exame de Similaridade

Somente os bens mencionados na Portaria MDIC nº 235/06.

Importações sujeitas a licenciamento não automático.

LI deve ser obtida previamente ao embarque da mercadoria no

exterior.

Consulta Pública Página eletrônica do MDIC.

Importação de bens de consumo usados: proibidas, salvo exceções

previstas na legislação.

Importações de Material Usado

Máquinas Eletrônicas Programadas (MEP)

Diamantes Brutos

Coco Ralado

Pneumáticos Remoldados

Brinquedos

Importação de Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais

Importação de Produtos Sujeitos a Medidas de Defesa Comercial

Países não gravados com direitos: Certificado de Origem. Órgão governamental/entidade autorizada; ou documento emitido por entidade de classe atestando

produção no país, chancelado por câmara de comércio brasileira.

MARCELO LANDAU

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Secretaria de Comércio Exterior

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Coordenação-Geral de Operações de Importação

Tel.: (61) 2027-7686

Fax.: (61) 2027-7973

E-mail. [email protected]


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