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RESOLUO CFC N

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC T 16 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PBLICONBC T 16.1 CONCEITUAO, OBJETO E CAMPO DE APLICAOndiceItem

DISPOSIES GERAIS1

DEFINIES2

CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PBLICO3 6

CAMPO DE APLICAO7 8

UNIDADE CONTBIL9 10

DISPOSIES GERAIS1. Esta Norma estabelece a conceituao, o objeto e o campo de aplicao da Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico.

DEFINIES2. Para efeito desta Norma, entende-se por:

Campo de Aplicao: espao de atuao do Profissional de Contabilidade que demanda estudo, interpretao, identificao, mensurao, avaliao, registro, controle e evidenciao de fenmenos contbeis, decorrentes de variaes patrimoniais em:

(a)entidades do setor pblico; e

(b)ou de entidades que recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem recursos pblicos, na execuo de suas atividades, no tocante aos aspectos contbeis da prestao de contas.

Entidade do Setor Pblico: rgos, fundos e pessoas jurdicas de direito pblico ou que, possuindo personalidade jurdica de direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem recursos pblicos, na execuo de suas atividades. Equiparam-se, para efeito contbil, as pessoas fsicas que recebam subveno, benefcio, ou incentivo, fiscal ou creditcio, de rgo pblico.Entidade do Setor Pblico: rgos, fundos e pessoas jurdicas de direito pblico ou que, possuindo personalidade jurdica de direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem dinheiros, bens e valores pblicos, na execuo de suas atividades. Equiparam-se, para efeito contbil, as pessoas fsicas que recebam subveno, benefcio, ou incentivo, fiscal ou creditcio, de rgo pblico. (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.268/09)

Instrumentalizao do Controle Social: compromisso fundado na tica profissional, que pressupe o exerccio cotidiano de fornecer informaes que sejam compreensveis e teis aos cidados no desempenho de sua soberana atividade de controle do uso de recursos e patrimnio pblico pelos agentes pblicos.

Normas e Tcnicas Prprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico: o conjunto das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Pblico, seus conceitos e procedimentos de avaliao e mensurao, registro e divulgao de demonstraes contbeis, aplicao de tcnicas que decorrem da evoluo cientfica da Contabilidade, bem como quaisquer procedimentos tcnicos de controle contbil e prestao de contas previstos, que propiciem o controle social, alm da observncia das normas aplicveis.

Patrimnio Pblico: o conjunto de direitos e bens, tangveis ou intangveis, onerados ou no, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor pblico, que seja portador ou represente um fluxo de benefcios, presente ou futuro, inerente prestao de servios pblicos ou explorao econmica por entidades do setor pblico e suas obrigaes.

Projetos e aes de fins ideais: todos os esforos para movimentar e gerir recursos e patrimnio destinados a resolver problemas ou criar condies de promoo social.

Recurso Pblico: o fluxo de ingressos financeiros, oriundo ou gerido por entidades do setor pblico. (Excludo pela Resoluo CFC n. 1.268/09)Recursos controlados: ativos em que a entidade mesmo sem ter o direito de propriedade detm o controle, os riscos e os benefcios deles decorrentes. (Includo pela Resoluo CFC n. 1.268/09)

Setor Pblico: Espao social de atuao de todas as entidades do setor pblico.CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PBLICO3.Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico o ramo da cincia contbil que aplica, no processo gerador de informaes, os Princpios Fundamentais de Contabilidade e as normas contbeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor pblico.3.Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico o ramo da cincia contbil que aplica, no processo gerador de informaes, os Princpios de Contabilidade e as normas contbeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor pblico. (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.437/13)4.O objetivo da Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico fornecer aos usurios informaes sobre os resultados alcanados e os aspectos de natureza oramentria, econmica, financeira e fsica do patrimnio da entidade do setor pblico e suas mutaes, em apoio ao processo de tomada de deciso; a adequada prestao de contas; e o necessrio suporte para a instrumentalizao do controle social.5.O objeto da Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico o patrimnio pblico.6.A funo social da Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico deve refletir, sistematicamente, o ciclo da administrao pblica para evidenciar informaes necessrias tomada de decises, prestao de contas e instrumentalizao do controle social.

CAMPO DE APLICAO7.O campo de aplicao da Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico abrange todas as entidades do setor pblico.8.As entidades abrangidas pelo campo de aplicao devem observar as normas e as tcnicas prprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico, considerando-se o seguinte escopo:

(a)integralmente, as entidades governamentais, os servios sociais e os conselhos profissionais;

(b)parcialmente, as demais entidades do setor pblico, para garantir procedimentos suficientes de prestao de contas e instrumentalizao do controle social.

UNIDADE CONTBIL9.A soma, agregao ou diviso de patrimnio de uma ou mais entidades do setor pblico resultar em novas unidades contbeis. Esse procedimento ser utilizado nos seguintes casos:

(a)registro dos atos e dos fatos que envolvem o patrimnio pblico ou suas parcelas, em atendimento necessidade de controle e prestao de contas, de evidenciao e instrumentalizao do controle social;

(b)unificao de parcelas do patrimnio pblico vinculadas a unidades contbeis descentralizadas, para fins de controle e evidenciao dos seus resultados;

(c)consolidao de entidades do setor pblico para fins de atendimento de exigncias legais ou necessidades gerenciais.

10.Unidade Contbil classificada em:

(a)Originria representa o patrimnio das entidades do setor pblico na condio de pessoas jurdicas;

(b)Descentralizada representa parcela do patrimnio de Unidade Contbil Originria;

(c)Unificada representa a soma ou a agregao do patrimnio de duas ou mais Unidades Contbeis Descentralizadas;

(d)Consolidada representa a soma ou a agregao do patrimnio de duas ou mais Unidades Contbeis Originrias. NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC T 16 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PBLICONBC T 16.2 PATRIMNIO E SISTEMAS CONTBEIS

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DISPOSIES GERAIS1

DEFINIES2

PATRIMNIO PBLICO3

CLASSIFICAO DO PATRIMNIO PBLICO SOB O ENFOQUE CONTBIL4 9

SISTEMA CONTBIL10

ESTRUTURA DO SISTEMA CONTBIL 11 13

DISPOSIES GERAIS

1.Esta Norma estabelece o conceito de patrimnio pblico, sua classificao sob o enfoque contbil, o conceito e a estrutura do sistema de informao contbil.

DEFINIES

2. Para efeito desta Norma, entende-se por:

Circulante: o conjunto de bens e direitos realizveis e obrigaes exigveis at o trmino do exerccio seguinte.Circulante: o conjunto de bens e direitos realizveis e obrigaes exigveis at doze meses da data das demonstraes contbeis. (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.437/13)

Conversibilidade: a qualidade do que pode ser conversvel, ou seja, caracterstica de transformao de bens e direitos em moeda.

Exigibilidade: a qualidade do que exigvel, ou seja, caracterstica inerente s obrigaes pelo prazo de vencimento.

No Circulante: o conjunto de bens e direitos realizveis e obrigaes exigveis aps o trmino do exerccio seguinte.No Circulante: o conjunto de bens e direitos realizveis e obrigaes exigveis aps doze meses da data das demonstraes contbeis. (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.437/13)

Unidade Contbil: a soma, a agregao ou a diviso de patrimnios autnomos de uma ou mais entidades do setor pblico.

PATRIMNIO PBLICO

3.Patrimnio Pblico o conjunto de direitos e bens, tangveis ou intangveis, onerados ou no, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor pblico, que seja portador ou represente um fluxo de benefcios, presente ou futuro, inerente prestao de servios pblicos ou explorao econmica por entidades do setor pblico e suas obrigaes.

CLASSIFICAO DO PATRIMNIO PBLICO SOB O ENFOQUE CONTBIL

4. O patrimnio pblico estruturado em trs grupos:

(a)Ativo compreende os direitos e os bens, tangveis ou intangveis adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelo setor pblico, que represente um fluxo de benefcios, presente ou futuro.

(b)Passivo compreende as obrigaes assumidas pelas entidades do setor pblico ou mantidas na condio de fiel depositrio, bem como as contingncias e as provises.

(c)Patrimnio Lquido representa a diferena entre o Ativo e o Passivo.4. O patrimnio pblico estruturado em trs grupos:(a) Ativos so recursos controlados pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem para a entidade benefcios econmicos futuros ou potencial de servios;

(b) Passivos so obrigaes presentes da entidade, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade sadas de recursos capazes de gerar benefcios econmicos ou potencial de servios;

(c) Patrimnio Lquido o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos. (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.268/09)5.A classificao dos elementos patrimoniais considera a segregao em circulante e no circulante, com base em seus atributos de conversibilidade e exigibilidade.

6. Os ativos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem a um dos seguintes critrios:

(a)estarem disponveis para realizao imediata;

(b)tiverem a expectativa de realizao at o trmino do exerccio seguinte.

(b)tiverem a expectativa de realizao at doze meses da data das demonstraes contbeis. (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.437/13)7. Os demais ativos devem ser classificados como no circulante.

8. Os passivos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem a um dos seguintes critrios:

(a)corresponderem a valores exigveis at o trmino do exerccio seguinte;

(a)corresponderem a valores exigveis at doze meses da data das demonstraes contbeis; (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.437/13)(b)corresponderem a valores de terceiros ou retenes em nome deles, quando a entidade do setor pblico for a fiel depositria, independentemente do prazo de exigibilidade. (Excluda pela Resoluo CFC n. 1.437/13)(c) sejam pagos durante o ciclo operacional normal da entidade; (Includa pela Resoluo CFC n. 1.437/13)(d) sejam mantidos essencialmente para fins de negociao. (Includa pela Resoluo CFC n. 1.437/13)9.Os demais passivos devem ser classificados como no circulante.

SISTEMA CONTBIL

10.O sistema contbil representa a estrutura de informaes sobre identificao, mensurao, registro, controle, evidenciao e avaliao dos atos e dos fatos da gesto do patrimnio pblico, com o objetivo de orientar e suprir o processo de deciso, a prestao de contas e a instrumentalizao do controle social.

ESTRUTURA DO SISTEMA CONTBIL

11. A Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico organizada na forma de sistema de informaes, cujos subsistemas, conquanto possam oferecer produtos diferentes em razo da respectiva especificidade, convergem para o produto final, que a informao sobre o patrimnio pblico.

12.O sistema contbil est estruturado nos seguintes subsistemas de informaes:

(a)Oramentrio registra, processa e evidencia os atos e os fatos relacionados ao planejamento e execuo oramentria;

(b)Financeiro registra, processa e evidencia os fatos relacionados aos ingressos e aos desembolsos financeiros, bem como as disponibilidades no incio e final do perodo; (Excluda pela Resoluo CFC n. 1.268/09)(c)Patrimonial registra, processa e evidencia os fatos no financeiros relacionados com as variaes qualitativas e quantitativas do patrimnio pblico;(c) Patrimonial registra, processa e evidencia os fatos financeiros e no financeiros relacionados com as variaes qualitativas e quantitativas do patrimnio pblico; (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.268/09)(d)Custos registra, processa e evidencia os custos dos bens e servios, produzidos e ofertados sociedade pela entidade pblica;

(d)Custos registra, processa e evidencia os custos dos bens e servios, produzidos e ofertados sociedade pela entidade pblica, consoante a NBC T 16.11; (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.437/13)(e)Compensao registra, processa e evidencia os atos de gesto cujos efeitos possam produzir modificaes no patrimnio da entidade do setor pblico, bem como aqueles com funes especficas de controle.

13. Os subsistemas contbeis devem ser integrados entre si e a outros subsistemas de informaes de modo a subsidiar a administrao pblica sobre:

(a)desempenho da unidade contbil no cumprimento da sua misso;

(b)avaliao dos resultados obtidos na execuo dos programas de trabalho com relao economicidade, eficincia, eficcia e efetividade;(b)avaliao dos resultados obtidos na execuo das aes do setor pblico com relao economicidade, eficincia, eficcia e efetividade; (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.437/13)(c)avaliao das metas estabelecidas pelo planejamento;

(d)avaliao dos riscos e das contingncias;

(e) conhecimento da composio e movimentao patrimonial. (Includa pela Resoluo CFC n. 1.437/13)NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC T 16 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PBLICONBC T 16.3 PLANEJAMENTO E SEUS INSTRUMENTOS SOB O ENFOQUE CONTBIL

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DISPOSIES GERAIS1

DEFINIES2

ESCOPO DE EVIDENCIAO3 6

DISPOSIES GERAIS

1. Esta Norma estabelece as bases para controle contbil do planejamento desenvolvido pelas entidades do setor pblico, expresso em planos hierarquicamente interligados.

DEFINIES

2.Para efeito desta Norma, entende-se por:

Avaliao de desempenho: a ferramenta de gesto utilizada para a aferio de aspectos de economicidade, eficincia, eficcia e efetividade de programas e aes executadas por entidades do setor pblico.

Planejamento: o processo contnuo e dinmico voltado identificao das melhores alternativas para o alcance da misso institucional, incluindo a definio de objetivos, metas, meios, metodologia, prazos de execuo, custos e responsabilidades, materializados em planos hierarquicamente interligados.

Plano hierarquicamente interligado: o conjunto de documentos elaborados com a finalidade de materializar o planejamento por meio de programas e aes, compreendendo desde o nvel estratgico at o nvel operacional, bem como propiciar a avaliao e a instrumentalizao do controle.ESCOPO DE EVIDENCIAO

3.A Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico deve permitir a integrao dos planos hierarquicamente interligados, comparando suas metas programadas com as realizadas, e evidenciando as diferenas relevantes por meio de notas explicativas.

4.A evidenciao deve contribuir para a tomada de deciso e facilitar a instrumentalizao do controle social, de modo a permitir que se conheam o contedo, a execuo e a avaliao do planejamento das entidades do setor pblico a partir de dois nveis de anlise:

(a)a coerncia entre os planos hierarquicamente interligados nos seus aspectos quantitativos e qualitativos;

(b)a aderncia entre os planos hierarquicamente interligados e a sua implementao.

5.As informaes dos planos hierarquicamente interligados devem ser detalhadas por ano, aes, valores e metas.

6. Na avaliao da execuo dos planos hierarquicamente interligados, devem ser evidenciadas as eventuais restries ocorridas e o seu respectivo impacto.

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC T 16 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PBLICONBC T 16.4 TRANSAES NO SETOR PBLICO

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DISPOSIES GERAIS1

DEFINIES2

NATUREZA DAS TRANSAES NO SETOR PBLICO E SEUS REFLEXOS NO PATRIMNIO PBLICO3

VARIAES PATRIMONIAIS4 9

TRANSAES QUE ENVOLVEM VALORES DE TERCEIROS10 11

DISPOSIES GERAIS

1.Esta Norma estabelece conceitos, natureza e tipicidades das transaes no setor pblico.

DEFINIES

2. Para efeito desta Norma, entende-se por:Transaes no setor pblico: os atos e os fatos que promovem alteraes qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais, no patrimnio das entidades do setor pblico, as quais so objeto de registro contbil em estrita observncia aos Princpios Fundamentais de Contabilidade e s Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Pblico.

Transaes no setor pblico: os atos e os fatos que promovem alteraes qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais, no patrimnio das entidades do setor pblico, as quais so objeto de registro contbil em estrita observncia aos Princpios de Contabilidade e s Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Pblico. (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.437/13)NATUREZA DAS TRANSAES NO SETOR PBLICO E SEUS REFLEXOS NO PATRIMNIO PBLICO

3.De acordo com suas caractersticas e os seus reflexos no patrimnio pblico, as transaes no setor pblico podem ser classificadas nas seguintes naturezas:

(a)econmico-financeira corresponde s transaes originadas de fatos que afetam o patrimnio pblico, em decorrncia, ou no, da execuo de oramento, podendo provocar alteraes qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais;

(b)administrativa corresponde s transaes que no afetam o patrimnio pblico, originadas de atos administrativos, com o objetivo de dar cumprimento s metas programadas e manter em funcionamento as atividades da entidade do setor pblico.

VARIAES PATRIMONIAIS

4.As variaes patrimoniais so transaes que promovem alteraes nos elementos patrimoniais da entidade do setor pblico, mesmo em carter compensatrio, afetando, ou no, o seu resultado.

5.As variaes patrimoniais que afetem o patrimnio lquido devem manter correlao com as respectivas contas patrimoniais.

6.Entende-se por correlao a vinculao entre as contas de resultado e as patrimoniais, de forma a permitir a identificao dos efeitos nas contas patrimoniais produzidos pela movimentao das contas de resultado.

7.As variaes patrimoniais classificam-se em quantitativas e qualitativas.

8.Entende-se como variaes quantitativas aquelas decorrentes de transaes no setor pblico que aumentam ou diminuem o patrimnio lquido.

9.Entende-se como variaes qualitativas aquelas decorrentes de transaes no setor pblico que alteram a composio dos elementos patrimoniais sem afetar o patrimnio lquido.TRANSAES QUE ENVOLVEM VALORES DE TERCEIROS

10.Transaes que envolvem valores de terceiros so aquelas em que a entidade do setor pblico responde como fiel depositria e que no afetam o seu patrimnio lquido.

11.As transaes que envolvem valores de terceiros devem ser demonstradas de forma segregada.NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC T 16 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PBLICONBC T 16.5 REGISTRO CONTBIL

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DISPOSIES GERAIS1

DEFINIES2

FORMALIDADES DO REGISTRO CONTBIL3 15

SEGURANA DA DOCUMENTAO CONTBIL16 17

RECONHECIMENTO E BASES DE MENSURAO OU AVALIAO APLICVEIS18 25

RETIFICAO DO REGISTRO CONTBIL26

DISPOSIES GERAIS

1. Esta Norma estabelece critrios para o registro contbil dos atos e dos fatos que afetam ou possam vir a afetar o patrimnio das entidades do setor pblico.

DEFINIES

2. Para efeito desta Norma, entende-se por:

Documento de suporte: qualquer documento hbil, fsico ou eletrnico que comprove a transao na entidade do setor pblico, utilizado para sustentao ou comprovao do registro contbil.

FORMALIDADES DO REGISTRO CONTBIL

3.A entidade do setor pblico deve manter procedimentos uniformes de registros contbeis, por meio de processo manual, mecanizado ou eletrnico, em rigorosa ordem cronolgica, como suporte s informaes.

4.So caractersticas do registro e da informao contbil no setor pblico, devendo observncia aos princpios e s Normas Brasileiras Aplicadas ao Setor Pblico.

(a)Comparabilidade os registros e as informaes contbeis devem possibilitar a anlise da situao patrimonial de entidades do setor pblico ao longo do tempo e estaticamente, bem como a identificao de semelhanas e diferenas dessa situao patrimonial com a de outras entidades.

(b)Compreensibilidade as informaes apresentadas nas demonstraes contbeis devem ser entendidas pelos usurios. Para esse fim, presume-se que estes j tenham conhecimento do ambiente de atuao das entidades do setor pblico. Todavia, as informaes relevantes sobre temas complexos no devem ser excludas das demonstraes contbeis, mesmo sob o pretexto de que so de difcil compreenso pelos usurios.

(c)Confiabilidade o registro e a informao contbil devem reunir requisitos de verdade e de validade que possibilitem segurana e credibilidade aos usurios no processo de tomada de deciso.

(d)Fidedignidade os registros contbeis realizados e as informaes apresentadas devem representar fielmente o fenmeno contbil que lhes deu origem.

(e)Imparcialidade os registros contbeis devem ser realizados e as informaes devem ser apresentadas de modo a no privilegiar interesses especficos e particulares de agentes e/ou entidades.

(f)Integridade os registros contbeis e as informaes apresentadas devem reconhecer os fenmenos patrimoniais em sua totalidade, no podendo ser omitidas quaisquer partes do fato gerador.

(g)Objetividade o registro deve representar a realidade dos fenmenos patrimoniais em funo de critrios tcnicos contbeis preestabelecidos em normas ou com base em procedimentos adequados, sem que incidam preferncias individuais que provoquem distores na informao produzida.

(h)Representatividade os registros contbeis e as informaes apresentadas devem conter todos os aspectos relevantes.

(i)Tempestividade os fenmenos patrimoniais devem ser registrados no momento de sua ocorrncia e divulgados em tempo hbil para os usurios.

(j)Uniformidade os registros contbeis e as informaes devem observar critrios padronizados e contnuos de identificao, classificao, mensurao, avaliao e evidenciao, de modo que fiquem compatveis, mesmo que geradas por diferentes entidades. Esse atributo permite a interpretao e a anlise das informaes, levando-se em considerao a possibilidade de se comparar a situao econmico-financeira de uma entidade do setor pblico em distintas pocas de sua atividade.

(k)Utilidade os registros contbeis e as informaes apresentadas devem atender s necessidades especficas dos diversos usurios.

(l)Verificabilidade os registros contbeis realizados e as informaes apresentadas devem possibilitar o reconhecimento das suas respectivas validades.

(m)Visibilidade os registros e as informaes contbeis devem ser disponibilizados para a sociedade e expressar, com transparncia, o resultado da gesto e a situao patrimonial da entidade do setor pblico.

5. A entidade do setor pblico deve manter sistema de informao contbil refletido em plano de contas que compreenda:

(a)a terminologia de todas as contas e sua adequada codificao, bem como a identificao do subsistema a que pertence, a natureza e o grau de desdobramento, possibilitando os registros de valores e a integrao dos subsistemas;

(b)a funo atribuda a cada uma das contas;

(c)o funcionamento das contas;

(d)a utilizao do mtodo das partidas dobradas em todos os registros dos atos e dos fatos que afetam ou possam vir a afetar o patrimnio das entidades do setor pblico, de acordo com sua natureza oramentria, financeira, patrimonial e de compensao nos respectivos subsistemas contbeis;(d)a utilizao do mtodo das partidas dobradas em todos os registros dos atos e dos fatos que afetam ou possam vir a afetar o patrimnio das entidades do setor pblico, de acordo com sua natureza de informao; (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.437/13) (e)contas especficas que possibilitam a apurao de custos; (Excluda pela Resoluo CFC n. 1.437/13)(f)tabela de codificao de registros que identifique o tipo de transao, as contas envolvidas, a movimentao a dbito e a crdito e os subsistemas utilizados.

6.O registro deve ser efetuado em idioma e moeda corrente nacionais, em livros ou meios eletrnicos que permitam a identificao e o seu arquivamento de forma segura.

7.Quando se tratar de transao em moeda estrangeira, esta, alm do registro na moeda de origem, deve ser convertida em moeda nacional, aplicando a taxa de cmbio oficial e vigente na data da transao.

8. O Livro Dirio e o Livro Razo constituem fontes de informaes contbeis permanentes e neles so registradas as transaes que afetem ou possam vir a afetar a situao patrimonial.

9. O Livro Dirio e o Livro Razo devem ficar disposio dos usurios e dos rgos de controle, na unidade contbil, no prazo estabelecido em legislao especfica.

10.Os registros contbeis devem ser efetuados de forma analtica, refletindo a transao constante em documento hbil, em consonncia com os Princpios Fundamentais de Contabilidade.

10.Os registros contbeis devem ser efetuados de forma analtica, refletindo a transao constante em documento hbil, em consonncia com os Princpios de Contabilidade. (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.437/13)11.Os registros contbeis devem ser validados por contabilistas, com base em documentao hbil e em conformidade s normas e s tcnicas contbeis.

12.Os registros extemporneos devem consignar, nos seus histricos, as datas efetivas das ocorrncias e a razo do atraso.

13. So elementos essenciais do registro contbil:

(a)a data da ocorrncia da transao;

(b)a conta debitada;

(c)a conta creditada;

(d)o histrico da transao de forma descritiva ou por meio do uso de cdigo de histrico padronizado, quando se tratar de escriturao eletrnica, baseado em tabela auxiliar inclusa em plano de contas;

(e)o valor da transao;

(f)o nmero de controle para identificar os registros eletrnicos que integram um mesmo lanamento contbil.

14.O registro dos bens, direitos e obrigaes deve possibilitar a indicao dos elementos necessrios sua perfeita caracterizao e identificao.

15.Os atos da administrao com potencial de modificar o patrimnio da entidade devem ser registrados nas contas de compensao.

SEGURANA DA DOCUMENTAO CONTBIL

16.As entidades do setor pblico devem desenvolver procedimentos que garantam a segurana, a preservao e a disponibilidade dos documentos e dos registros contbeis mantidos em sistemas eletrnicos.

17.Os documentos em papel podem ser digitalizados e armazenados em meio eletrnico ou magntico, desde que assinados e autenticados, em observncia norma brasileira de contabilidade que trata da escriturao em forma eletrnica.

RECONHECIMENTO E BASES DE MENSURAO OU AVALIAO APLICVEIS

18.O patrimnio das entidades do setor pblico, o oramento, a execuo oramentria e financeira e os atos administrativos que provoquem efeitos de carter econmico e financeiro no patrimnio da entidade devem ser mensurados ou avaliados monetariamente e registrados pela contabilidade.

19.As transaes no setor pblico devem ser reconhecidas e registradas integralmente no momento em que ocorrerem.

20.Os registros da entidade, desde que estimveis tecnicamente, devem ser efetuados, mesmo na hiptese de existir razovel certeza de sua ocorrncia.

21.Os registros contbeis devem ser realizados e os seus efeitos evidenciados nas demonstraes contbeis do perodo com os quais se relacionam, reconhecidos, portanto, pelos respectivos fatos geradores, independentemente do momento da execuo oramentria.

22.Os registros contbeis das transaes das entidades do setor pblico devem ser efetuados, considerando as relaes jurdicas, econmicas e patrimoniais, prevalecendo nos conflitos entre elas a essncia sobre a forma.

23.A entidade do setor pblico deve aplicar mtodos de mensurao ou avaliao dos ativos e dos passivos que possibilitem o reconhecimento dos ganhos e das perdas patrimoniais.

24.O reconhecimento de ajustes decorrentes de omisses e erros de registros ocorridos em anos anteriores ou de mudanas de critrios contbeis deve ser realizado conta do patrimnio lquido e evidenciado em notas explicativas.

25.Na ausncia de norma contbil aplicada ao setor pbico, o profissional da contabilidade deve utilizar, subsidiariamente, e nesta ordem, as normas nacionais e internacionais que tratem de temas similares, evidenciando o procedimento e os impactos em notas explicativas.

RETIFICAO DO REGISTRO CONTBIL (Includo pela Resoluo CFC n. 1.437/13)26. Retificao de lanamento o processo tcnico de correo de registro realizado com erro na escriturao contbil da entidade e pode ser feito por meio de:

(a) estorno;

(b) transferncia; e

(c) complementao. (Includo pela Resoluo CFC n. 1.437/13)NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC T 16 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PBLICONBC T 16.6 DEMONSTRAES CONTBEIS

ndiceItem

DISPOSIES GERAIS1

DEFINIES2

DEMONSTRAES CONTBEIS3 10

DIVULGAO DAS DEMONSTRAES CONTBEIS11

BALANO PATRIMONIAL12 19

BALANO ORAMENTRIO20 22

BALANO FINANCEIRO23 24

DEMONSTRAO DAS VARIAES PATRIMONIAIS25 29

DEMONSTRAO DOS FLUXOS DE CAIXA30 34

DEMONSTRAO DO RESULTADO ECONMICO35 38

DEMONSTRAO DAS MUTAES DO PATRIMNIO LQUIDO38A 38B

NOTAS EXPLICATIVAS39 41

DISPOSIES GERAIS

1.Esta Norma estabelece as demonstraes contbeis a serem elaboradas e divulgadas pelas entidades do setor pblico.

DEFINIES

2. Para efeito desta Norma, entende-se por:

Circulante: o conjunto de bens e direitos realizveis e obrigaes exigveis at o trmino do exerccio seguinte.Circulante: o conjunto de bens e direitos realizveis e obrigaes exigveis at doze meses da data das demonstraes contbeis. (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.437/13)Conversibilidade: a qualidade do que pode ser conversvel, ou seja, caracterstica de transformao de bens e direitos em moeda.

Demonstrao contbil: a tcnica contbil que evidencia, em perodo determinado, as informaes sobre os resultados alcanados e os aspectos de natureza oramentria, econmica, financeira e fsica do patrimnio de entidades do setor pblico e suas mutaes.

Designaes genricas: as expresses que no possibilitam a clara identificao dos componentes patrimoniais, tais como diversas contas ou contas correntes.

Exigibilidade: a qualidade do que exigvel, ou seja, caracterstica inerente s obrigaes pelo prazo de vencimento.

Mtodo direto: o procedimento contbil para elaborao da Demonstrao dos Fluxos de Caixa, que evidencia as movimentaes de itens de caixa e seus equivalentes, a partir das principais classes de recebimentos e pagamentos brutos.

Mtodo indireto: o procedimento contbil para elaborao da Demonstrao dos Fluxos de Caixa, que evidencia as principais classes de recebimentos e pagamentos a partir de ajustes ao resultado patrimonial, nos seguintes elementos:

(a)de transaes que no envolvem caixa e seus equivalentes;

(b)de quaisquer diferimentos ou outras apropriaes por competncia sobre recebimentos ou pagamentos;

(c)de itens de receita ou despesa oramentria associados com fluxos de caixa e seus equivalentes das atividades de investimento ou de financiamento.

No Circulante: o conjunto de bens e direitos realizveis e obrigaes exigveis aps o trmino do exerccio seguinte.No Circulante: o conjunto de bens e direitos realizveis e obrigaes exigveis aps doze meses da data das demonstraes contbeis. (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.437/13)Verses simplificadas: os modelos de demonstraes contbeis elaborados em formato reduzido, objetivando complementar o processo de comunicao contbil.

DEMONSTRAES CONTBEIS

3.As demonstraes contbeis das entidades definidas no campo da Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico so:

(a)Balano Patrimonial;

(b)Balano Oramentrio;

(c)Balano Financeiro;

(d)Demonstrao das Variaes Patrimoniais;

(e)Demonstrao dos Fluxos de Caixa;

(f)Demonstrao do Resultado Econmico. (Excluda pela Resoluo CFC n. 1.437/13)(g) Demonstrao das Mutaes do Patrimnio Lquido; e (Includa pela Resoluo CFC n. 1.437/13)

(h) Notas Explicativas. (Includa pela Resoluo CFC n. 1.437/13)4.As demonstraes contbeis devem ser acompanhadas por anexos, por outros demonstrativos exigidos por lei e pelas notas explicativas. (Excludo pela Resoluo CFC n. 1.437/13)5.As demonstraes contbeis apresentam informaes extradas dos registros e dos documentos que integram o sistema contbil da entidade.

6. As demonstraes contbeis devem conter a identificao da entidade do setor pblico, da autoridade responsvel e do contabilista.

7. As demonstraes contbeis devem ser divulgadas com a apresentao dos valores correspondentes ao perodo anterior.

8. Nas demonstraes contbeis, as contas semelhantes podem ser agrupadas; os pequenos saldos podem ser agregados, desde que indicada a sua natureza e no ultrapassem 10% (dez por cento) do valor do respectivo grupo de contas, sendo vedadas a compensao de saldos e a utilizao de designaes genricas.

9.Para fins de publicao, as demonstraes contbeis podem apresentar os valores monetrios em unidades de milhar ou em unidades de milho, devendo indicar a unidade utilizada.

10.Os saldos devedores ou credores das contas retificadoras devem ser apresentados como valores redutores das contas ou do grupo de contas que lhes deram origem.

DIVULGAO DAS DEMONSTRAES CONTBEIS

11.A divulgao das demonstraes contbeis e de suas verses simplificadas o ato de disponibiliz-las para a sociedade e compreende, entre outras, as seguintes formas:

(a)publicao na imprensa oficial em qualquer das suas modalidades;

(b)remessa aos rgos de controle interno e externo, a associaes e a conselhos representativos;

(c)a disponibilizao das Demonstraes Contbeis para acesso da sociedade em local e prazos indicados;

(d)disponibilizao em meios de comunicao eletrnicos de acesso pblico.

BALANO PATRIMONIAL

12.O Balano Patrimonial, estruturado em Ativo, Passivo e Patrimnio Lquido, evidencia qualitativa e quantitativamente a situao patrimonial da entidade pblica:

(a)Ativo compreende as disponibilidades, os direitos e os bens, tangveis ou intangveis adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelo setor pblico, que seja portador ou represente um fluxo de benefcios, presente ou futuro, inerentes prestao de servios pblicos;(a) ativo um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que fluam futuros benefcios econmicos para a entidade; (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.437/13) (b)Passivo compreende as obrigaes assumidas pelas entidades do setor pblico para consecuo dos servios pblicos ou mantidas na condio de fiel depositrio, bem como as contingncias e as provises;

(b) Passivo compreende as obrigaes assumidas pelas entidades do setor pblico para consecuo dos servios pblicos ou mantidas na condio de fiel depositrio, bem como as provises; (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.268/09)

(b)passivo uma obrigao presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidao se espera que resulte na sada de recursos da entidade capazes de gerar benefcios econmicos; (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.437/13) (c)Patrimnio Lquido representa a diferena entre o Ativo e o Passivo;

(c) Patrimnio Lquido o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos; (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.268/09)

(c)patrimnio lquido o interesse residual nos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos. (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.437/13)(d)Contas de Compensao compreende os atos que possam vir a afetar o patrimnio.13.No Patrimnio Lquido, deve ser evidenciado o resultado do perodo segregado dos resultados acumulados de perodos anteriores.

14.A classificao dos elementos patrimoniais considera a segregao em circulante e no circulante, com base em seus atributos de conversibilidade e exigibilidade.

15.Os ativos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem a um dos seguintes critrios:

(a)estarem disponveis para realizao imediata;

(b)tiverem a expectativa de realizao at o trmino do exerccio seguinte.

(b)tiverem a expectativa de realizao at doze meses da data das demonstraes contbeis. (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.437/13)16.Os demais ativos devem ser classificados como no circulante.

17.Os passivos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem um dos seguintes critrios:

(a)corresponderem a valores exigveis at o final do exerccio seguinte;

(a)corresponderem a valores exigveis at doze meses da data das demonstraes contbeis; (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.437/13)(b)corresponderem a valores de terceiros ou retenes em nome deles, quando a entidade do setor pblico for a fiel depositria, independentemente do prazo de exigibilidade.

18.Os demais passivos devem ser classificados como no circulante.

19. As contas do ativo devem ser dispostas em ordem decrescente de grau de conversibilidade; as contas do passivo, em ordem decrescente de grau de exigibilidade.

BALANO ORAMENTRIO

20.O Balano Oramentrio evidencia as receitas e as despesas oramentrias, por categoria econmica, confrontando o oramento inicial e as suas alteraes com a execuo, demonstra o resultado oramentrio e discrimina:

(a)as receitas por fonte;

(b)as despesas por grupo de natureza.20. O Balano Oramentrio evidencia as receitas e as despesas oramentrias, detalhadas em nveis relevantes de anlise, confrontando o oramento inicial e as suas alteraes com a execuo, demonstrando o resultado oramentrio. (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.268/09)21.O Balano Oramentrio acompanhado do anexo das despesas por funo e subfuno e, opcionalmente, por programa. (Excludo pela Resoluo CFC n. 1.268/09)22.O Balano Oramentrio estruturado de forma a evidenciar a integrao entre o planejamento e a execuo oramentria.

BALANO FINANCEIRO

23.O Balano Financeiro evidencia a movimentao financeira das entidades do setor pblico no perodo a que se refere, e discrimina:

(a)a receita oramentria realizada por destinao de recurso;

(b)a despesa oramentria executada por destinao de recurso e o montante no pago como parcela retificadora;

(c)os recebimentos e os pagamentos extra-oramentrios;

(d)as transferncias ativas e passivas decorrentes, ou no, da execuo oramentria;

(e)o saldo inicial e o saldo final das disponibilidades.23. O Balano Financeiro evidencia as receitas e despesas oramentrias, bem como os ingressos e dispndios extraoramentrios, conjugados com os saldos de caixa do exerccio anterior e os que se transferem para o incio do exerccio seguinte. (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.268/09)24.A destinao de recursos oramentrios discrimina, no mnimo, as vinculaes legais, tais como nas reas de sade, educao e previdncia social. (Excludo pela Resoluo CFC n. 1.268/09)DEMONSTRAO DAS VARIAES PATRIMONIAIS

25.A Demonstrao das Variaes Patrimoniais evidencia as variaes quantitativas e qualitativas resultantes e as independentes da execuo oramentria, bem como o resultado patrimonial.25. A Demonstrao das Variaes Patrimoniais evidencia as variaes quantitativas, o resultado patrimonial e as variaes qualitativas decorrentes da execuo oramentria. (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.268/09)26.As variaes quantitativas so decorrentes de transaes no setor pblico que aumentam ou diminuem o patrimnio lquido.

27.As variaes qualitativas so decorrentes de transaes no setor pblico que alteram a composio dos elementos patrimoniais sem afetar o patrimnio lquido.

28.Para fins de apresentao na Demonstrao das Variaes Patrimoniais, as variaes devem ser agrupadas em ativas e passivas com a seguinte discriminao:

(a)variaes oramentrias por categoria econmica;

(b)mutaes e variaes independentes da execuo oramentria em grau de detalhamento compatvel com a estrutura do Plano de Contas.28. Para fins de apresentao na Demonstrao das Variaes Patrimoniais, as variaes devem ser segregadas em quantitativas e qualitativas. (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.268/09)29.O resultado patrimonial do perodo apurado pelo confronto entre as variaes patrimoniais ativas e passivas.

29. O resultado patrimonial do perodo apurado pelo confronto entre as variaes quantitativas aumentativas e diminutivas. (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.268/09)DEMONSTRAO DOS FLUXOS DE CAIXA

30.A Demonstrao dos Fluxos de Caixa permite aos usurios projetar cenrios de fluxos futuros de caixa e elaborar anlise sobre eventuais mudanas em torno da capacidade de manuteno do regular financiamento dos servios pblicos.

31.A Demonstrao dos Fluxos de Caixa deve ser elaborada pelo mtodo direto ou indireto e evidenciar as movimentaes havidas no caixa e seus equivalentes, nos seguintes fluxos:

(a)das operaes;

(b)dos investimentos; e

(c)dos financiamentos.

32.O fluxo de caixa das operaes compreende os ingressos, inclusive decorrentes de receitas originrias e derivadas, e os desembolsos relacionados com a ao pblica e os demais fluxos que no se qualificam como de investimento ou financiamento.

33.O fluxo de caixa dos investimentos inclui os recursos relacionados aquisio e alienao de ativo no circulante, bem como recebimentos em dinheiro por liquidao de adiantamentos ou amortizao de emprstimos concedidos e outras operaes da mesma natureza.

34.O fluxo de caixa dos financiamentos inclui os recursos relacionados captao e amortizao de emprstimos e financiamentos.

DEMONSTRAO DO RESULTADO ECONMICO (Excludo pela Resoluo CFC n. 1.437/13)35.A Demonstrao do Resultado Econmico evidencia o resultado econmico de aes do setor pblico. (Excludo pela Resoluo CFC n. 1.437/13)36.A Demonstrao do Resultado Econmico deve ser elaborada considerando sua interligao com o sistema de custos e apresentar na forma dedutiva, pelo menos, a seguinte estrutura:

(a)receita econmica dos servios prestados e dos bens ou dos produtos fornecidos;

(b)custos e despesas identificados com a execuo da ao pblica; e

(c)resultado econmico apurado. (Excludo pela Resoluo CFC n. 1.437/13)37.A receita econmica o valor apurado a partir de benefcios gerados sociedade pela ao pblica, obtido por meio da multiplicao da quantidade de servios prestados, bens ou produtos fornecidos, pelo custo de oportunidade. (Excludo pela Resoluo CFC n. 1.437/13)38.Custo de oportunidade o valor que seria desembolsado na alternativa desprezada de menor valor entre aquelas consideradas possveis para a execuo da ao pblica. (Excludo pela Resoluo CFC n. 1.437/13)DEMONSTRAO DAS MUTAES DO PATRIMNIO LQUIDO (Includo pela Resoluo CFC n. 1.437/13)38A. A Demonstrao das Mutaes do Patrimnio Lquido (DMPL) evidencia a movimentao havida em cada componente do Patrimnio Lquido com a divulgao, em separado, dos efeitos das alteraes nas polticas contbeis e da correo de erros. (Includo pela Resoluo CFC n. 1.437/13)38B. A DMPL deve ser elaborada apenas pelas empresas estatais dependentes e pelos entes que as incorporarem no processo de consolidao das contas. (Includo pela Resoluo CFC n. 1.437/13)NOTAS EXPLICATIVAS

39.As notas explicativas so parte integrante das demonstraes contbeis.

40.As informaes contidas nas notas explicativas devem ser relevantes, complementares ou suplementares quelas no suficientemente evidenciadas ou no constantes nas demonstraes contbeis.

41.As notas explicativas incluem os critrios utilizados na elaborao das demonstraes contbeis, as informaes de naturezas patrimonial, oramentria, econmica, financeira, legal, fsica, social e de desempenho e outros eventos no suficientemente evidenciados ou no constantes nas referidas demonstraes. NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC T 16 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PBLICONBC T 16.7 CONSOLIDAO DAS DEMONSTRAES CONTBEIS

ndiceItem

DISPOSIES GERAIS1 2

DEFINIES3

PROCEDIMENTOS PARA CONSOLIDAO4 8

DISPOSIES GERAIS

1.Esta Norma estabelece conceitos, abrangncia e procedimentos para consolidao das demonstraes contbeis no setor pblico.

2.A consolidao das demonstraes contbeis objetiva o conhecimento e a disponibilizao de macroagregados do setor pblico, a viso global do resultado e a instrumentalizao do controle social.

DEFINIES

3. Para efeito desta Norma, entende-se por:

Consolidao das Demonstraes Contbeis: o processo que ocorre pela soma ou pela agregao de saldos ou grupos de contas, excludas as transaes entre entidades includas na consolidao, formando uma unidade contbil consolidada.

Dependncia oramentria: quando uma entidade do setor pblico necessita de recursos oramentrios de outra entidade para financiar a manuteno de suas atividades, desde que no represente aumento de participao acionria.

Dependncia regimental: quando uma entidade do setor pblico no dependente oramentariamente esteja regimentalmente vinculada a outra entidade.

Relao de dependncia: a que ocorre quando h dependncia oramentria ou regimental entre as entidades do setor pblico.

Unidade Contbil Consolidada: a soma ou a agregao de saldos ou grupos de contas de duas ou mais unidades contbeis originrias, excludas as transaes entre elas.

PROCEDIMENTOS PARA CONSOLIDAO

4.No processo de consolidao de demonstraes contbeis devem ser consideradas as relaes de dependncia entre as entidades do setor pblico.

5.As demonstraes consolidadas devem abranger as transaes contbeis de todas as unidades contbeis includas na consolidao.

6.Os ajustes e as eliminaes decorrentes do processo de consolidao devem ser realizados em documentos auxiliares, no originando nenhum tipo de lanamento na escriturao das entidades que formam a unidade contbil.

7.As demonstraes contbeis das entidades do setor pblico, para fins de consolidao, devem ser levantadas na mesma data, admitindo-se a defasagem de at trs meses, desde que os efeitos dos eventos relevantes entre as diferentes datas sejam divulgados em notas explicativas.

8.As demonstraes contbeis consolidadas devem ser complementadas por notas explicativas que contenham, pelo menos, as seguintes informaes:

(a)identificao e caractersticas das entidades do setor pblico includas na consolidao;

(b)procedimentos adotados na consolidao;

(c)razes pelas quais os componentes patrimoniais de uma ou mais entidades do setor pblico no foram avaliados pelos mesmos critrios, quando for o caso;

(d)natureza e montantes dos ajustes efetuados;(e) eventos subseqentes data de encerramento do exerccio que possam ter efeito relevante sobre as demonstraes contbeis consolidadasNORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC T 16 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PBLICONBC T 16.8 CONTROLE INTERNO

ndiceItem

DISPOSIES GERAIS1

ABRANGNCIA2 3

CLASSIFICAO4

ESTRUTURA E COMPOMENTES5 12

DISPOSIES GERAIS

1.Esta Norma estabelece referenciais para o controle interno como suporte do sistema de informao contbil, no sentido de minimizar riscos e dar efetividade s informaes da contabilidade, visando contribuir para o alcance dos objetivos da entidade do setor pblico.

ABRANGNCIA

2.Controle interno sob o enfoque contbil compreende o conjunto de recursos, mtodos, procedimentos e processos adotados pela entidade do setor pblico, com a finalidade de:

(a)salvaguardar os ativos e assegurar a veracidade dos componentes patrimoniais;

(b)dar conformidade ao registro contbil em relao ao ato correspondente;

(c)propiciar a obteno de informao oportuna e adequada;

(d)estimular adeso s normas e s diretrizes fixadas;

(e)contribuir para a promoo da eficincia operacional da entidade;

(f)auxiliar na preveno de prticas ineficientes e antieconmicas, erros, fraudes, malversao, abusos, desvios e outras inadequaes.

3.O controle interno deve ser exercido em todos os nveis da entidade do setor pblico, compreendendo:

(a)a preservao do patrimnio pblico;

(b)o controle da execuo das aes que integram os programas;

(c)a observncia s leis, aos regulamentos e s diretrizes estabelecidas.

CLASSIFICAO

4. O controle interno classificado nas seguintes categorias:

(a)operacional relacionado s aes que propiciam o alcance dos objetivos da entidade;

(b)contbil relacionado veracidade e fidedignidade dos registros e das demonstraes contbeis;

(c)normativo relacionado observncia da regulamentao pertinente.

ESTRUTURA E COMPONENTES

5.Estrutura de controle interno compreende ambiente de controle; mapeamento e avaliao de riscos; procedimentos de controle; informao e comunicao; e monitoramento.

6.O ambiente de controle deve demonstrar o grau de comprometimento em todos os nveis da administrao com a qualidade do controle interno em seu conjunto.

7.Mapeamento de riscos a identificao dos eventos ou das condies que podem afetar a qualidade da informao contbil.

8.Avaliao de riscos corresponde anlise da relevncia dos riscos identificados, incluindo:

(a)a avaliao da probabilidade de sua ocorrncia;

(b)a forma como sero gerenciados;

(c)a definio das aes a serem implementadas para prevenir a sua ocorrncia ou minimizar seu potencial; e

(d)a resposta ao risco, indicando a deciso gerencial para mitigar os riscos, a partir de uma abordagem geral e estratgica, considerando as hipteses de eliminao, reduo, aceitao ou compartilhamento.

9.Para efeito desta Norma, entende-se por riscos ocorrncias, circunstncias ou fatos imprevisveis que podem afetar a qualidade da informao contbil.

10.Procedimentos de controle so medidas e aes estabelecidas para prevenir ou detectar os riscos inerentes ou potenciais tempestividade, fidedignidade e preciso da informao contbil, classificando-se em:

(a)procedimentos de preveno medidas que antecedem o processamento de um ato ou um fato, para prevenir a ocorrncia de omisses, inadequaes e intempestividade da informao contbil;

(b)procedimentos de deteco medidas que visem identificao, concomitante ou a posteriori, de erros, omisses, inadequaes e intempestividade da informao contbil.

11.Monitoramento compreende o acompanhamento dos pressupostos do controle interno, visando assegurar a sua adequao aos objetivos, ao ambiente, aos recursos e aos riscos.

12.O sistema de informao e comunicao da entidade do setor pblico deve identificar, armazenar e comunicar toda informao relevante, na forma e no perodo determinados, a fim de permitir a realizao dos procedimentos estabelecidos e outras responsabilidades, orientar a tomada de deciso, permitir o monitoramento de aes e contribuir para a realizao de todos os objetivos de controle interno.

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC T 16 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PBLICONBC T 16.9 DEPRECIAO, AMORTIZAO E EXAUSTO

ndiceItem

DISPOSIES GERAIS1

DEFINIES2

CRITRIOS DE MENSURAO E RECONHECIMENTO3 12

MTODOS DE DEPRECIAO, AMORTIZAO E EXAUSTO13 15

DIVULGAO DA DEPRECIAO, DA AMORTIZAO E DA EXAUSTO16

DISPOSIES GERAIS

1.Esta Norma estabelece critrios e procedimentos para o registro contbil da depreciao, da amortizao e da exausto.

DEFINIES

2. Para efeito desta Norma, entende-se por:

Amortizao: a reduo do valor aplicado na aquisio de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangveis, com existncia ou exerccio de durao limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilizao por prazo legal ou contratualmente limitado.

Depreciao: a reduo do valor dos bens tangveis pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ao da natureza ou obsolescncia.

Exausto: a reduo do valor, decorrente da explorao, dos recursos minerais, florestais e outros recursos naturais esgotveis.

Valor bruto contbil: o valor do bem registrado na contabilidade, em uma determinada data, sem a deduo da correspondente depreciao, amortizao ou exausto acumulada.

Valor deprecivel, amortizvel e exaurvel: o valor original de um ativo deduzido do seu valor residual.

Valor lquido contbil: o valor do bem registrado na Contabilidade, em determinada data, deduzido da correspondente depreciao, amortizao ou exausto acumulada.

Valor residual: o montante lquido que a entidade espera, com razovel segurana, obter por um ativo no fim de sua vida til econmica, deduzidos os gastos esperados para sua alienao.

Vida til econmica: o perodo de tempo definido ou estimado tecnicamente, durante o qual se espera obter fluxos de benefcios futuros de um ativo.CRITRIOS DE MENSURAO E RECONHECIMENTO

3.Para o registro da depreciao, amortizao e exausto devem ser observados os seguintes aspectos:

(a)obrigatoriedade do seu reconhecimento;

(b)valor da parcela que deve ser reconhecida no resultado como decrscimo patrimonial, e, no balano patrimonial, representada em conta redutora do respectivo ativo;

(c)circunstncias que podem influenciar seu registro.

4.O valor depreciado, amortizado ou exaurido, apurado mensalmente, deve ser reconhecido nas contas de resultado do exerccio.

5.O valor residual e a vida til econmica de um ativo devem ser revisados, pelo menos, no final de cada exerccio. Quando as expectativas diferirem das estimativas anteriores, as alteraes devem ser efetuadas.

6.A depreciao, a amortizao e a exausto devem ser reconhecidas at que o valor lquido contbil do ativo seja igual ao valor residual.

7.A depreciao, a amortizao ou a exausto de um ativo comea quando o item estiver em condies de uso.

8. A depreciao e a amortizao no cessam quando o ativo torna-se obsoleto ou retirado temporariamente de operao.

9.Os seguintes fatores devem ser considerados ao se estimar a vida til econmica de um ativo:

(a)a capacidade de gerao de benefcios futuros;

(b)o desgaste fsico decorrente de fatores operacionais ou no;

(c)a obsolescncia tecnolgica;

(d)os limites legais ou contratuais sobre o uso ou a explorao do ativo.

10.A vida til econmica deve ser definida com base em parmetros e ndices admitidos em norma ou laudo tcnico especfico.

11. Nos casos de bens reavaliados, a depreciao, a amortizao ou a exausto devem ser calculadas e registradas sobre o novo valor, considerada a vida til econmica indicada em laudo tcnico especfico.

12. No esto sujeitos ao regime de depreciao:

(a)bens mveis de natureza cultural, tais como obras de artes, antigidades, documentos, bens com interesse histrico, bens integrados em colees, entre outros;

(b)bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos pblicos, considerados tecnicamente, de vida til indeterminada;

(c)animais que se destinam exposio e preservao;

(d)terrenos rurais e urbanos.

MTODOS DE DEPRECIAO, AMORTIZAO E EXAUSTO13.Os mtodos de depreciao, amortizao e exausto devem ser compatveis com a vida til econmica do ativo e aplicados uniformemente.

14.Sem prejuzo da utilizao de outros mtodos de clculo dos encargos de depreciao, podem ser adotados:

(a)o mtodo das quotas constantes;

(b)o mtodo das somas dos dgitos;

(c)o mtodo das unidades produzidas.

15.A depreciao de bens imveis deve ser calculada com base, exclusivamente, no custo de construo, deduzido o valor dos terrenos.

DIVULGAO DA DEPRECIAO, DA AMORTIZAO E DA EXAUSTO

16.As demonstraes contbeis devem divulgar, para cada classe de imobilizado, em nota explicativa:

(a)o mtodo utilizado, a vida til econmica e a taxa utilizada;

(b)o valor contbil bruto e a depreciao, a amortizao e a exausto acumuladas no incio e no fim do perodo;

(c)as mudanas nas estimativas em relao a valores residuais, vida til econmica, mtodo e taxa utilizados.

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC T 16 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PBLICONBC T 16.10 AVALIAO E MENSURAO DE ATIVOS E

PASSIVOS EM ENTIDADES DO SETOR PBLICO

ndiceItem

DISPOSIES GERAIS1

DEFINIES2

AVALIAO E MENSURAO3

DISPONIBILIDADES4 6

CRDITOS E DVIDAS7 12

ESTOQUES13 20

INVESTIMENTOS PERMANENTES21 23

IMOBILIZADO24 31

INTANGVEL32 34

DIFERIDO35

MENSURAO APS O RECONHECIMENTO INICIAL35A 35E

REAVALIAO E REDUO AO VALOR RECUPERVEL36 40

PROCEDIMENTOS DE ADOO INICIAL41 42

DISPOSIES GERAIS

1.Esta Norma estabelece critrios e procedimentos para a avaliao e a mensurao de ativos e passivos integrantes do patrimnio de entidades do setor pblico.

DEFINIES

2. Para efeito desta Norma, entende-se por:

Avaliao patrimonial: a atribuio de valor monetrio a itens do ativo e do passivo decorrentes de julgamento fundamentado em consenso entre as partes e que traduza, com razoabilidade, a evidenciao dos atos e dos fatos administrativos.

Influncia significativa: o poder de uma entidade do setor pblico participar nas decises de polticas financeiras e operacionais de outra entidade que dela receba recursos financeiros a qualquer ttulo ou que represente participao acionria, desde que no signifique um controle compartilhado sobre essas polticas.Influncia significativa o poder de participar das decises sobre polticas financeiras e operacionais de uma investida, mas sem que haja o controle individual ou conjunto dessas polticas. (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.437/13)

Mensurao: a constatao de valor monetrio para itens do ativo e do passivo decorrente da aplicao de procedimentos tcnicos suportados em anlises qualitativas e quantitativas.

Reavaliao: a adoo do valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, quando esse for superior ao valor lquido contbil.

Reduo ao valor recupervel (impairment): o ajuste ao valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, quando esse for inferior ao valor lquido contbil.

Reduo ao valor recupervel (impairment): a reduo nos benefcios econmicos futuros ou no potencial de servios de um ativo que reflete o declnio na sua utilidade, alm do reconhecimento sistemtico por meio da depreciao. (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.437/13)

Valor da reavaliao ou valor da reduo do ativo a valor recupervel: a diferena entre o valor lquido contbil do bem e o valor de mercado ou de consenso, com base em laudo tcnico. (Excluda pela Resoluo CFC n. 1.437/13)Perda por desvalorizao o montante pelo qual o valor contbil de um ativo ou de unidade geradora de caixa excede seu valor recupervel. (Includa pela Resoluo CFC n. 1.437/13)

Valor de aquisio: a soma do preo de compra de um bem com os gastos suportados direta ou indiretamente para coloc-lo em condio de uso.

Valor de mercado ou valor justo (fair value): o valor pelo qual um ativo pode ser intercambiado ou um passivo pode ser liquidado entre partes interessadas que atuam em condies independentes e isentas ou conhecedoras do mercado. (Excluda pela Resoluo CFC n. 1.437/13)Valor justo o preo que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferncia de um passivo em uma transao no forada entre participantes do mercado na data de mensurao. (Includa pela Resoluo CFC n. 1.437/13)

Valor bruto contbil: o valor do bem registrado na contabilidade, em uma determinada data, sem a deduo da correspondente depreciao, amortizao ou exausto acumulada.

Valor lquido contbil: o valor do bem registrado na contabilidade, em determinada data, deduzido da correspondente depreciao, amortizao ou exausto acumulada.

Valor realizvel lquido: a quantia que a entidade do setor pblico espera obter com a alienao ou a utilizao de itens de inventrio quando deduzidos os gastos estimados para seu acabamento, alienao ou utilizao.

Valor recupervel: o valor de mercado de um ativo menos o custo para a sua alienao, ou o valor que a entidade do setor pblico espera recuperar pelo uso futuro desse ativo nas suas operaes, o que for maior.

AVALIAO E MENSURAO

3.A avaliao e a mensurao dos elementos patrimoniais nas entidades do setor pblico obedecem aos critrios relacionados nos itens 4 a 35 desta Norma.

DISPONIBILIDADES

4.As disponibilidades so mensuradas ou avaliadas pelo valor original, feita a converso, quando em moeda estrangeira, taxa de cmbio vigente na data do Balano Patrimonial.

5. As aplicaes financeiras de liquidez imediata so mensuradas ou avaliadas pelo valor original, atualizadas at a data do Balano Patrimonial.

6. As atualizaes apuradas so contabilizadas em contas de resultado.

CRDITOS E DVIDA

7.Os direitos, os ttulos de crditos e as obrigaes so mensurados ou avaliados pelo valor original, feita a converso, quando em moeda estrangeira, taxa de cmbio vigente na data do Balano Patrimonial.

8. Os riscos de recebimento de dvidas so reconhecidos em conta de ajuste, a qual ser reduzida ou anulada quando deixarem de existir os motivos que a originaram.

9. Os direitos, os ttulos de crdito e as obrigaes prefixados so ajustados a valor presente.

10. Os direitos, os ttulos de crdito e as obrigaes ps-fixadas so ajustados considerando-se todos os encargos incorridos at a data de encerramento do balano.

11. As provises so constitudas com base em estimativas pelos provveis valores de realizao para os ativos e de reconhecimento para os passivos.

12. As atualizaes e os ajustes apurados so contabilizados em contas de resultado.

ESTOQUES

13.Os estoques so mensurados ou avaliados com base no valor de aquisio ou no valor de produo ou de construo.

14.Os gastos de distribuio, de administrao geral e financeiros so considerados como despesas do perodo em que ocorrerem.

15. Se o valor de aquisio, de produo ou de construo for superior ao valor de mercado, deve ser adotado o valor de mercado.16. O mtodo para mensurao e avaliao das sadas dos estoques o custo mdio ponderado.16. O mtodo para mensurao e avaliao das sadas do almoxarifado o custo mdio ponderado. (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.437/13)16A. Quando no for vivel a identificao de custos especficos dos estoques, deve ser utilizado o custo mdio ponderado. (Includo pela Resoluo CFC n. 1.437/13)17.Quando houver deteriorao fsica parcial, obsolescncia, bem como outros fatores anlogos, deve ser utilizado o valor de mercado.

18. Os resduos e os refugos devem ser mensurados, na falta de critrio mais adequado, pelo valor realizvel lquido.

19. Relativamente s situaes previstas nos itens 13 a 18 desta Norma, as diferenas de valor de estoques devem ser refletidas em contas de resultado.

20.Os estoques de animais e de produtos agrcolas e extrativos so mensurados ou avaliados pelo valor de mercado, quando atendidas as seguintes condies:

(a) que a atividade seja primria;

(b) que o custo de produo seja de difcil determinao ou que acarrete gastos excessivos.20. Os estoques de animais e de produtos agrcolas e extrativos devem ser mensurados ao valor justo menos a despesa de venda no momento do reconhecimento inicial e no final de cada perodo de competncia (na data das demonstraes contbeis), exceto quando o valor justo no puder ser mensurado de forma confivel. (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.437/13)INVESTIMENTOS PERMANENTES

21.As participaes em empresas e em consrcios pblicos ou pblico-privados sobre cuja administrao se tenha influncia significativa devem ser mensuradas ou avaliadas pelo mtodo da equivalncia patrimonial.21.As participaes em empresas sobre cuja administrao se tenha influncia significativa devem ser mensuradas ou avaliadas pelo mtodo da equivalncia patrimonial. (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.437/13)22.As demais participaes podem ser mensuradas ou avaliadas de acordo com o custo de aquisio.

23.Os ajustes apurados so contabilizados em contas de resultado.

IMOBILIZADO

24.O ativo imobilizado, incluindo os gastos adicionais ou complementares, mensurado ou avaliado com base no valor de aquisio, produo ou construo.

25.Quando os elementos do ativo imobilizado tiverem vida til econmica limitada, ficam sujeitos a depreciao, amortizao ou exausto sistemtica durante esse perodo, sem prejuzo das excees expressamente consignadas.

26.Quando se tratar de ativos do imobilizado obtidos a ttulo gratuito deve ser considerado o valor resultante da avaliao obtida com base em procedimento tcnico ou valor patrimonial definido nos termos da doao.

27.O critrio de avaliao dos ativos do imobilizado obtidos a ttulo gratuito e a eventual impossibilidade de sua mensurao devem ser evidenciados em notas explicativas.

28.Os gastos posteriores aquisio ou ao registro de elemento do ativo imobilizado devem ser incorporados ao valor desse ativo quando houver possibilidade de gerao de benefcios econmicos futuros ou potenciais de servios. Qualquer outro gasto que no gere benefcios futuros deve ser reconhecido como despesa do perodo em que seja incorrido.

29.No caso de transferncias de ativos, o valor a atribuir deve ser o valor contbil lquido constante nos registros da entidade de origem. Em caso de divergncia deste critrio com o fixado no instrumento de autorizao da transferncia, o mesmo deve ser evidenciado em notas explicativas.

30.Os bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos pblicos, ou aqueles eventualmente recebidos em doao, devem ser includos no ativo no circulante da entidade responsvel pela sua administrao ou controle, estejam, ou no, afetos a sua atividade operacional.

31.A mensurao dos bens de uso comum ser efetuada, sempre que possvel, ao valor de aquisio ou ao valor de produo e construo.

INTANGVEL

32.Os direitos que tenham por objeto bens incorpreos destinados manuteno da atividade pblica ou exercidos com essa finalidade so mensurados ou avaliados com base no valor de aquisio ou de produo.

33.O critrio de mensurao ou avaliao dos ativos intangveis obtidos a ttulo gratuito e a eventual impossibilidade de sua valorao devem ser evidenciados em notas explicativas.

34.Os gastos posteriores aquisio ou ao registro de elemento do ativo intangvel devem ser incorporados ao valor desse ativo quando houver possibilidade de gerao de benefcios econmicos futuros ou potenciais de servios. Qualquer outro gasto deve ser reconhecido como despesa do perodo em que seja incorrido.

DIFERIDO (Excludo pela Resoluo CFC n. 1.437/13)35.As despesas pr-operacionais e os gastos de reestruturao que contribuiro, efetivamente, para a prestao de servios pblicos de mais de um exerccio e que no configurem to-somente uma reduo de custos ou acrscimo na eficincia operacional, classificados como ativo diferido, so mensurados ou avaliados pelo custo incorrido, deduzido do saldo da respectiva conta de amortizao acumulada e do montante acumulado de quaisquer perdas do valor que tenham sofrido ao longo de sua vida til por reduo ao valor recupervel (impairment). (Excludo pela Resoluo CFC n. 1.437/13)

MENSURAO APS O RECONHECIMENTO INICIAL (Includo pela Resoluo CFC n. 1.437/13)35A. A entidade deve escolher o modelo de custo do item 35B ou o modelo de reavaliao do item 35C como sua poltica contbil e deve aplicar tal poltica para uma classe inteira de ativos imobilizados, salvo disposio legal contrria. (Includo pela Resoluo CFC n. 1.437/13)Mtodo do custo (Includo pela Resoluo CFC n. 1.437/13)35B. Aps o reconhecimento como ativo, um item do ativo imobilizado deve ser evidenciado pelo custo menos qualquer depreciao e reduo ao valor recupervel acumuladas. (Includo pela Resoluo CFC n. 1.437/13)Mtodo da reavaliao (Includo pela Resoluo CFC n. 1.437/13)35C. A reavaliao uma poltica contbil de mensurao alternativa em relao ao mtodo do custo, til para assegurar que o valor contbil de determinados ativos no difira materialmente daquele que seria determinado, usando-se seu valor justo na data das demonstraes contbeis. (Includo pela Resoluo CFC n. 1.437/13)35D. Uma vez adotado o mtodo da reavaliao para um item do ativo imobilizado aps o seu reconhecimento inicial, tal item, cujo valor justo possa ser mensurado confiavelmente, deve ser apresentado pelo seu valor reavaliado, correspondente ao seu valor justo data da reavaliao menos qualquer depreciao e reduo ao valor recupervel acumuladas subsequentes. (Includo pela Resoluo CFC n. 1.437/13)35E. Se um item do ativo imobilizado for reavaliado, toda a classe do ativo imobilizado qual pertence esse ativo deve ser reavaliado. (Includo pela Resoluo CFC n. 1.437/13)REAVALIAO E REDUO AO VALOR RECUPERVEL

36.As reavaliaes devem ser feitas utilizando-se o valor justo ou o valor de mercado na data de encerramento do Balano Patrimonial, pelo menos:

(a)anualmente, para as contas ou grupo de contas cujos valores de mercado variarem significativamente em relao aos valores anteriormente registrados;

(b)a cada quatro anos, para as demais contas ou grupos de contas.

37.Na impossibilidade de se estabelecer o valor de mercado, o valor do ativo pode ser definido com base em parmetros de referncia que considerem caractersticas, circunstncias e localizaes assemelhadas.

38.Em caso de bens imveis especficos, o valor justo pode ser estimado utilizando-se o valor de reposio do ativo devidamente depreciado. 39.O valor de reposio de um ativo depreciado pode ser estabelecido por referncia ao preo de compra ou construo de um ativo semelhante com similar potencial de servio.

40.Os acrscimos ou os decrscimos do valor do ativo em decorrncia, respectivamente, de reavaliao ou reduo ao valor recupervel (impairment) devem ser registrados em contas de resultado.PROCEDIMENTOS DE ADOO INICIAL (Includo pela Resoluo CFC n. 1.437/13)41. A entidade que adotar as normas aplicadas ao setor pblico deve reconhecer inicialmente os estoques, imobilizados e intangveis pelo custo ou valor justo. (Includo pela Resoluo CFC n. 1.437/13)42. A entidade deve reconhecer os efeitos do reconhecimento inicial dos ativos como ajuste de exerccios anteriores no perodo em que reconhecido pela primeira vez. (Includo pela Resoluo CFC n. 1.437/13)NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC T 16.11 SUBSISTEMA DE INFORMAO DE CUSTOS DO SETOR PBLICOndice

Item

OBJETIVO

1 6

ALCANCE

7 8

DEFINIES

9

CARACTERSTICAS E ATRIBUTOS DA INFORMAO DE CUSTOS

10 12

EVIDENCIAO DAS INFORMAES DE CUSTOS

13

REGIME DE COMPETNCIA

14

COTA DE DISTRIBUIO DE CUSTOS INDIRETOS

15 17

VARIAO DA CAPACIDADE PRODUTIVA

18

INTEGRAO COM OS DEMAIS SISTEMAS ORGANIZACIONAIS

19 20

IMPLANTAO DO SUBSISTEMA DE CUSTOS

21

RESPONSABILIDADE PELA INFORMAO DE CUSTOS

22 24

DEMONSTRAO DO RESULTADO ECONMICO 25 27

Objetivo

1. Esta Norma estabelece a conceituao, o objeto, os objetivos e as regras bsicas para mensurao e evidenciao dos custos no setor pblico e apresentado, nesta Norma, como Sistema de Informao de Custos do Setor Pblico (SICSP).

1. Esta Norma estabelece a conceituao, o objeto, os objetivos e as regras bsicas para mensurao e evidenciao dos custos no setor pblico e apresentado, nesta Norma, como Subsistema de Informao de Custos do Setor Pblico (SICSP). (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.437/13)2. O SICSP registra, processa e evidencia os custos de bens e servios e outros objetos de custos, produzidos e oferecidos sociedade pela entidade pblica. 3. O SICSP de bens e servios e outros objetos de custos pblicos tm por objetivo:

(a) mensurar, registrar e evidenciar os custos dos produtos, servios, programas, projetos, atividades, aes, rgos e outros objetos de custos da entidade;(b) apoiar a avaliao de resultados e desempenhos, permitindo a comparao entre os custos da entidade com os custos de outras entidades pblicas, estimulando a melhoria do desempenho dessas entidades;

(c) apoiar a tomada de deciso em processos, tais como comprar ou alugar, produzir internamente ou terceirizar determinado bem ou servio;

(d) apoiar as funes de planejamento e oramento, fornecendo informaes que permitam projees mais aderentes realidade com base em custos incorridos e projetados;

(e) apoiar programas de reduo de custos e de melhoria da qualidade do gasto.(e) apoiar programas de controle de custos e de melhoria da qualidade do gasto. (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.437/13)4. A evidenciao dos objetos de custos pode ser efetuada sob a tica institucional, funcional e programtica, com atuao interdependente dos rgos centrais de planejamento, oramento, contabilidade e finanas.

5. Para atingir seus objetivos, o SICSP deve ter tratamento conceitual adequado, abordagem tecnolgica apropriada que propicie atuar com as mltiplas dimenses (temporais, numricas e organizacionais, etc.), permitindo a anlise de sries histricas de custos sob a tica das atividades-fins ou administrativas do setor pblico.

6. recomendvel o uso de ferramentas que permitem acesso rpido aos dados, conjugado com tecnologias de banco de dados de forma a facilitar a criao de relatrios e a anlise dos dados.Alcance

7. O SICSP obrigatrio em todas as entidades do setor pblico.

8. Vrios dispositivos legais determinam a apurao de custos no setor pblico como requisito de transparncia e prestao de contas, seja para controle interno, externo ou controle social. Alm dos aspectos legais, esta Norma tambm destaca o valor da informao de custos para fins gerenciais. Sua relevncia para o interesse pblico pode ser entendida pelo seu impacto sobre a gesto pblica, seja do ponto de vista legal ou de sua utilidade.Definies

9.Os seguintes termos tm os significados abaixo especificados:

Objeto de custo a unidade que se deseja mensurar e avaliar os custos. Os principais objetos de custos so identificados a partir de informaes dos subsistemas oramentrio e patrimonial.

Subsistema oramentrio: a dimenso dos produtos e servios prestados; funo, atividades, projetos, programas executados; centros de responsabilidade poderes e rgos, identificados e mensurados a partir do planejamento pblico, podendo se valer, ou no, das classificaes oramentrias existentes.

Informaes do subsistema oramentrio: a dimenso dos produtos e servios prestados; funo, atividades, projetos, programas executados; centros de responsabilidade poderes e rgos, identificados e mensurados a partir do planejamento pblico, podendo se valer, ou no, das classificaes oramentrias existentes. (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.437/13)Subsistema patrimonial: a dimenso dos produtos e servios prestados, identificados e mensurados a partir das transaes quantitativas e qualitativas afetas ao patrimonial da entidade consoante os Princpios de Contabilidade.Informaes do subsistema patrimonial: a dimenso dos produtos e servios prestados, identificados e mensurados a partir das transaes quantitativas e qualitativas afetas ao patrimonial da entidade consoante os Princpios de Contabilidade. (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.437/13)Apropriao do custo o reconhecimento do gasto de determinado objeto de custo previamente definido. O SICSP apoiado em trs elementos: Sistema de acumulao; Sistema de custeio e Mtodo de custeio.

Sistema de acumulao corresponde forma como os custos so acumulados e apropriados aos bens e servios e outros objetos de custos e est relacionado ao fluxo fsico e real da produo. Os sistemas de acumulao de custos no setor pblico ocorrem por ordem de servio ou produo e de forma contnua.

Por ordem de servio ou produo o sistema de acumulao que compreende especificaes predeterminadas do servio ou produto demandado, com tempo de durao limitado.

As ordens so mais adequadas para tratamento dos custos de investimentos e de projetos especficos, por exemplo, as obras e benfeitorias.

De forma contnua o sistema de acumulao que compreende demandas de carter continuado e so acumuladas ao longo do tempo.

Sistema de custeio est associado ao modelo de mensurao e desse modo podem ser custeados os diversos agentes de acumulao de acordo com diferentes unidades de medida, dependendo das necessidades dos tomadores de decises. No mbito do sistema de custeio, podem ser utilizadas as seguintes unidades de medida: custo histrico; custo-corrente; custo estimado; e custo padro.

Mtodo de custeio se refere ao mtodo de apropriao de custos e est associado ao processo de identificao e associao do custo ao objeto que est sendo custeado. Os principais mtodos de custeio so: direto; varivel; por absoro; por atividade; pleno.

Custeio direto o custeio que aloca todos os custos fixos e variveis diretamente a todos os objetos de custo sem qualquer tipo de rateio ou apropriao.

Custeio varivel que apropria aos produtos ou servios apenas os custos variveis e considera os custos fixos como despesas do perodo.

Custeio por absoro que consiste na apropriao de todos os custos de produo aos produtos e servios. Custeio pleno que consiste na apropriao dos custos de produo e das despesas aos produtos e servios. (Includa pela Resoluo CFC n. 1.437/13)Custeio por atividade que considera que todas as atividades desenvolvidas pelas entidades so geradoras de custos e consomem recursos. Procura estabelecer a relao entre atividades e os objetos de custo por meio de direcionadores de custos que determinam quanto de cada atividade consumida por eles.

A escolha do mtodo deve estar apoiada na disponibilidade de informaes e no volume de recursos necessrios para obteno das informaes ou dados. As entidades podem adotar mais de uma metodologia de custeamento, dependendo das caractersticas dos objetos de custeio.

Gasto o dispndio de um ativo ou criao de um passivo para obteno de um produto ou servio.

Desembolso o pagamento resultante da aquisio do bem ou servio.

Investimento corresponde ao gasto levado para o Ativo em funo de sua vida til. So todos os bens e direitos adquiridos e registrados no ativo.

Perdas correspondem a redues do patrimnio que no esto associadas a qualquer recebimento compensatrio ou gerao de produtos ou servios.

Perdas correspondem a redues do patrimnio que no esto associadas a qualquer recebimento compensatrio ou gerao de produtos ou servios, que ocorrem de forma anormal e involuntria. (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.437/13)Custos so gastos com bens ou servios utilizados para a produo de outros bens ou servios.

Custos da prestao de servios so os custos incorridos no processo de obteno de bens e servios e outros objetos de custos e que correspondem ao somatrio dos elementos de custo, ligados prestao daquele servio.

Custos reais so os custos histricos apurados a posteriori e que realmente foram incorridos.

Custo direto todo o custo que identificado ou associado diretamente ao objeto do custo.

Custo indireto o custo que no pode ser identificado diretamente ao objeto do custo, devendo sua apropriao ocorrer por meio da utilizao de bases de rateio ou direcionadores de custos.

Custo fixo o que no influenciado pelas atividades desenvolvidas, mantendo seu valor constante em intervalo relevante das atividades desenvolvidas pela entidade.

Custo varivel o que tem seu valor determinado e diretamente relacionado com a oscilao de um fator de custos estabelecido na produo e execuo dos servios.Custo varivel o que tem valor total diretamente proporcional quantidade produzida/ofertada. (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.437/13)Custo operacional o que ocorre durante o ciclo de produo dos bens e servios e outros objetos de custos, como energia eltrica, salrios, etc.

Custo predeterminado o custo terico, definido a priori para valorizao interna de materiais, produtos e servios prestados.

Custo padro (standard) o que resulta da considerao de normas tcnicas atribudas aos vrios fatores de produo, como consumo de matrias, mo de obra, mquinas, etc., para a definio do custo do produto ou do servio.

Custo padro (standard) o custo ideal de produo de determinado produto/servio. (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.437/13)Custo estimado o custo projetado para subsidiar o processo de elaborao dos oramentos da entidade para determinado perodo; pode basear-se em simples estimativa ou utilizar a ferramenta do custo padro.

Custo controlvel utiliza centro de responsabilidade e atribui ao gestor apenas os custos que ele pode controlar.

Custo marginal apurao decorrente dos custos variveis. (Excluda pela Resoluo CFC n. 1.437/13)Hora ocupada o tempo despendido por cada empregado nos departamentos de servio destinados a atender s tarefas vinculadas com as reas de produo de bens ou servios.

Hora ocupada o tempo despendido pela fora do trabalho nos departamentos de servio destinados a atender s tarefas vinculadas com as reas de produo de bens ou servios. (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.437/13)Hora mquina corresponde quantidade de horas que as mquinas devem funcionar para realizar a produo de bens e servios e outros objetos de custos do perodo. aplicada s unidades de produto ou servio em funo do tempo de sua elaborao.

Mo de obra direta corresponde ao valor da mo de obra utilizado para a produo de bens e servios e outros objetos de custos.

Sobre aplicao a variao positiva apurada entre os custos e metas estimados e os executados.

Sub aplicao a variao negativa apurada entre os custos e metas estimados e os executados.

Custo de oportunidade o custo objetivamente mensurvel da melhor alternativa desprezada relacionado escolha adotada. Receita econmica o valor apurado a partir de benefcios gerados sociedade pela ao pblica, obtido por meio da multiplicao da quantidade de servios prestados, bens ou produtos fornecidos, pelo custo de oportunidade, custo estimado, custo padro, etc. (Includa pela Resoluo CFC n. 1.437/13)Caractersticas e atributos da informao de custos

10. Os servios pblicos devem ser identificados, medidos e relatados em sistema projetado para gerenciamento de custos dos servios pblicos.

11. Os servios pblicos possuem caractersticas peculiares tais como: universalidade e obrigao de fornecimento, encaradas na maioria das vezes como direito social, em muitas situaes, tm apenas o estado como fornecedor do servio (monoplio do Estado). O servio pblico fornecido sem contrapartida ou por custo irrisrio diretamente cobrado ao beneficirio tem (em sua grande maioria) o oramento como principal fonte de alocao de recursos.

12. Os atributos da informao de custos so:

(a)relevncia entendida como a qualidade que a informao tem de influenciar as decises de seus usurios auxiliando na avaliao de eventos passados, presentes e futuros;

(b)utilidade deve ser til gesto tendo a sua relao custo benefcio sempre positiva;

(c)oportunidade qualidade de a informao estar disponvel no momento adequado tomada de deciso;

(d)valor social deve proporcionar maior transparncia e evidenciao do uso dos recursos pblicos;

(e)fidedignidade referente qualidade que a informao tem de estar livre de erros materiais e de juzos prvios, devendo, para esse efeito, apresentar as operaes e acontecimentos de acordo com sua substncia e realidade econmica e, no, meramente com a sua forma legal;

(f)especificidade informaes de custos devem ser elaboradas de acordo com a finalidade especfica pretendida pelos usurios;

(g)comparabilidade entende-se a qualidade que a informao deve ter de registrar as operaes e acontecimentos de forma consistente e uniforme, a fim de conseguir comparabilidade entre as distintas instituies com caractersticas similares. fundamental que o custo seja mensurado pelo mesmo critrio no tempo e, quando for mudada, esta informao deve constar em nota explicativa;

(h)adaptabilidade deve permitir o detalhamento das informaes em razo das diferentes expectativas e necessidades informacionais das diversas unidades organizacionais e seus respectivos usurios;

(i)granularidade sistema que deve ser capaz de produzir informaes em diferentes nveis de detalhamento, mediante a gerao de diferentes relatrios, sem perder o atributo da comparabilidade.Evidenciao na demonstrao de custosEvidenciao das informaes de custos (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.437/13)13. A entidade pblica deve evidenciar ou apresentar nas demonstraes de custos os objetos de custos definidos previamente, demonstrando separadamente:

(a) o montante de custos dos principais objetos, demonstrando separadamente: a dimenso programtica: programas e aes, projetos e atividades; dimenso institucional ou organizacional e funcional; outras dimenses;

(b) os critrios de comparabilidade utilizados, tais como: custo padro; custo de oportunidade; custo estimado;(c) a ttulo de notas explicativas: o mtodo de custeio adotado para apurao dos custos para os objetos de custos; os principais critrios de mensurao; e as eventuais mudanas de critrios que possam afetar anlise da comparabilidade da informao.

13. A entidade pblica deve evidenciar ou apresentar, em notas explicativas, os objetos de custos definidos previamente, demonstrando separadamente:

(a) o montante de custos dos principais objetos, demonstrando: a dimenso programtica: programas e aes, projetos e atividades; dimenso institucional ou organizacional e funcional; outras dimenses;

(b) os critrios de comparabilidade utilizados, tais como: custo padro; custo de oportunidade; custo estimado; custo histrico;(c) o mtodo de custeio adotado para apurao dos custos para os objetos de custos; os principais critrios de mensurao; e as eventuais mudanas de critrios que possam afetar anlise da comparabilidade da informao. (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.437/13)Princpio de competncia

14. Na gerao de informao de custo, obrigatria a adoo dos princpios de contabilidade em especial o da competncia, devendo ser realizados os ajustes necessrios quando algum registro for efetuado de forma diferente.

Cota de distribuio de custos indiretos15. As cotas de distribuio de custos indiretos, quando for o caso, podem ser selecionadas entre as seguintes, de acordo com as caractersticas do objeto de custo: rea ocupada; dotao planejada disponvel; volume ocupado em depsitos; quantidade de ordens de compra emitida para fornecedores; consumo de energia eltrica; nmero de servidores na unidade administrativa responsvel, etc.16. necessrio e til que a entidade que deseje evidenciar seus custos unitrios, utilizando-se dos vrios mtodos de custeio existentes, o faa respeitando as etapas naturais do processo de formao dos custos dentro dos seus respectivos nveis hierrquicos (institucionais e organizacionais, funcionais e processuais). 16. necessrio e til que a entidade que deseje evidenciar seus custos unitrios, utilizando-se dos vrios mtodos de custeio existentes, o faa respeitando as etapas naturais do processo de formao dos custos dentro dos seus respectivos nveis hierrquicos (institucionais e organizacionais, funcionais e programticos). (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.437/13)17. A etapa natural pode ser assim identificada: identificao dos objetos de custos; identificao dos custos diretos; alocao dos custos diretos aos objetos de custos; evidenciao dos custos diretos dentro da classe de objetos definidos; identificao dos custos indiretos; escolha do modelo de alocao dos custos indiretos, observando sempre a relevncia e, principalmente, a relao custo/benefcio. Variao da capacidade produtiva18. As variaes da capacidade produtiva podem ser das seguintes naturezas, entre outras:

(a) variao do volume ou capacidade: deve-se a sobre ou subutilizao das instalaes em comparao com o nvel de operao. Est representada pela diferena entre os custos indiretos fixos orados e os custos indiretos fixos alocados produo de bens e servios e outros objetos de custos;

(b) variao de quantidade: reflete a variao nos elementos de custo em relao quantidade empregada de materiais e outros insumos para produo de produtos ou servios.

Integrao com os demais sistemas organizacionais19. O SICSP deve capturar informaes dos demais sistemas de informaes das entidades do setor pblico. 20. O SICSP deve estar integrado com o processo de planejamento e oramento, devendo utilizar a mesma base conceitual se se referirem aos mesmos objetos de custos, permitindo assim o controle entre o orado e o executado. No incio do processo de implantao do SICSP, pode ser que o nvel de integrao entre planejamento, oramento e execuo (consequentemente custos) no esteja em nvel satisfatrio. O processo de mensurar e evidenciar custos deve ser realizado sistematicamente, fazendo da informao de custos um vetor de alinhamento e aperfeioamento do planejamento e oramento futuros.

Implantao do sistema de custosImplantao do subsistema de custos (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.437/13)21. O processo de implantao do SICSP deve ser sistemtico e gradual e levar em considerao os objetivos organizacionais pretendidos, os processos decisrios que usaro as informaes de custos segmentados por seus diferentes grupos de usurios, bem como os critrios de transparncia e controle social.

Responsa