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CURSO DE DEPARTAMENTO PESSOAL

DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE A solução trabalhista e previdenciária em tempo real.

MÓDULO V Rotinas Práticas Trabalhistas

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MÓDULO V ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS

TODOS OS DIREITOS RESERVADOS – É expressamente proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou meio desta obra. A violação dos direitos do autor (Lei nº 9.610/1998) é crime estabelecido pelo Artigo nº 184 do Código Penal.

Autor: DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ® Endereço Eletrônico: http://dp-online.webnode.com.br

Ano de lançamento: 2012

2º Edição DP Online ® - MÓDULO

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ÍNDICE INTRODUÇÃO ................................................................................................ 005 PROCESSO ADMISSIONAL............................................................................ 006 Exame médico admissional ............................................................. 006 Relação de documentos admissionais.......................................... 007 Recibo de entrega e devolução da CTPS .................................... 008 Estrutura geral do processo admissional........................................ 009 Passo-a-passo do processo admissional ........................................ 010 Anotações na CTPS ........................................................................... 011 MANUTENÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO............................................. 013 Fechamento da folha de pagamento.......................................... 014 PROCESSO NO SEFIP ..................................................................................... 017

Relatórios disponibilizados pelo aplicativo SEFIP .......................... 018 PROCESSO NO CAGED................................................................................ 019 PROCESSO PRÉ-CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA........................................... 021 PROCESSO CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA ICP-BRASIL............................... 022 Comparação conectividade social x CS ICP-Brasil..................... 023 PROCESSO ESTABILIDADE PROVISÓRIA...................................................... 024 PROCESSO RESCISÓRIO ............................................................................... 026 Modelo do TRCT até 31/07/2012 ..................................................... 027 Modelo do TRCT após 31/07/2012 .................................................. 029 Modelo do TQRCT.............................................................................. 030 Modelo do THRCT .............................................................................. 031 Comparação do TRCT até e após 31/07/2012............................. 032 Emissão de documentos para rescisão de contrato................... 033 Saldo para fins rescisórios e chave de identificação.................. 034 Aviso-prévio indenizado na CTPS .................................................... 035 OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS.................................... 040 Outras obrigações ............................................................................. 040 PROCESSO DE OBRIGAÇÕES POR ENTIDADE ........................................... 042 PROCESSO DE OBRIGAÇÕES PERIÓDICAS................................................ 043 CÓDIGO DO EMPREGADOR E TRABALHADOR NO FGTS........................ 045 ANEXOS....... ................................................................................................... 046

Anexo 01 – Recibo de entrega e devolução da CTPS ............... 046 Anexo 02 – Contrato de experiência ............................................. 047 Anexo 03 – Acordo de prorrogação de horas trabalhadas ...... 048 Anexo 04 – Acordo de compensação de horas trabalhadas .. 049 Anexo 05 – Declaração de opção de vale-transporte .............. 050

Anexo 06 – Ficha do salário-família ................................................ 051 Anexo 07 – Termo de responsabilidade do salário-família ......... 052 Anexo 08 – Declaração de encargos de família para o IRRF.... 053 Anexo 09 – Aviso-prévio do empregador indenizado................. 054 Anexo 10 – Aviso-prévio do empregador trabalhado ................ 055 Anexo 11 – Aviso-prévio do empregado indenizado.................. 056 Anexo 12 – Aviso-prévio do empregado trabalhado ................. 057 Anexo 13 – Comunicação de mov. do trabalhador................... 058 D

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Anexo 14 – Extrato de conta do FGTS ............................................ 059 Anexo 15 – Retificação de dados do trabalhador (RDT) ........... 060 Anexo 16 – Retificação de dados do empregador (RDE).......... 061 Anexo 17 – Retificação com devolução de FGTS (RDF)............. 062 Anexo 18 – Retificação do Recolhimento Rescisório (RRR)........ 063 Anexo 19 – PTC-Parcial ..................................................................... 064 Anexo 20 – PTC-Total ......................................................................... 065 Anexo 21 – Requerimento de benefício por incapacidade...... 066 Anexo 22 – Recibo de geração do CAGED ................................. 067 Anexo 23 – Relação completa da mov. do CAGED................... 068 Anexo 24 – Extrato da mov. processada do CAGED. ................. 069

GABARITO.... .................................................................................................. 070 DP Online ® - MÓDULO

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INTRODUÇÃO

Este módulo “Rotinas práticas trabalhistas” têm a finalidade

principal de evitar que o profissional da área de Pessoal cometa erros

desnecessários nos processos de rotina de trabalho como admissão,

manutenção da folha de pagamento, rescisão de contrato de

trabalho, estabilidade provisória entre outros assuntos comentados.

É apresentado neste módulo imagens explicativas e

organogramas para facilitar o entendimento dos processos aqui

descritos.

Durante a leitura é apresentado exercícios de múltipla escolha

com apenas uma alternativa correta e no final do módulo é possível

consultar o gabarito com as respostas.

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PROCESSO ADMISSIONAL Exame médico admissional

O candidato aprovado no processo de recrutamento e seleção

de determinado cargo, antes de iniciar a prestação de serviços dentro de uma entidade empresarial, deve realizar o exame médico admissional a fim de que seja constatada sua aptidão ou inaptidão para o exercício de suas funções.

“Modelo do atestado de saúde ocupacional – ASO”.

O candidato considerado apto através do “atestado de saúde

ocupacional – ASO” deve apresentar a empresa os documentos admissionais solicitados para registro da admissão.

Normalmente é fornecido ao candidato um documento com a relação de todos os itens solicitados pelo empregador para registro admissional, seja sob a forma original ou fotocópia.

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Relação de documentos admissionais

“Modelo da relação de documentos admissionais”

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Recibo de entrega e devolução da CTPS

No momento da entrega da CTPS o candidato deve assinar o “recibo de entrega da CTPS” e na devolução por parte da empresa assinar o “comprovante de devolução da CTPS”.

“Modelo do recibo

de entrega da CTPS”.

“Modelo do comprovante de

devolução da CTPS”.

O profissional da área de pessoal responsável pela admissão do candidato, após conferir os documentos exigidos, deve lançar os dados em sistema informatizado de folha de pagamento para registro ou manualmente caso não haja sistema de folha informatizado.

Com todos os dados registrados é necessário emitir os seguintes documentos básicos:

• Contrato de experiência; • Termo de prorrogação de jornada de trabalho; • Termo de compensação de jornada de trabalho; • Comprovante de entrega da CTPS; • Comprovante de devolução da CTPS; • Ficha registro do empregado; • Opção do vale-transporte (caso haja opção); • Autorização para desconto de vale-refeição (caso haja

fornecimento). DP Online ® - MÓDULO

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Estrutura geral do processo admissional

Documentos admissionais completos

Registrar o candidato

Emitir os documentos admissionais

Arquivar os documentos admissionais

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Candidato APROVADO no processo de

recrutamento e seleção

Candidato APTO no exame médico admissional

Reprovado Realizar novo processo de recrutamento e seleção.

Inapto Orientar o candidato a comparecer em agência da Previdência Social.

Incompleto Orientar o candidato a apresentar todos os documentos solicitados.

Desistência

Após o registro do candidato e posteriormente emissão dos documentos admissionais e arquivamento dos mesmos caso o candidato desista da vaga de emprego antes do início da prestação de serviços o registro admissional deve ser CANCELADO.

ESTRUTURA GERAL DO PROCESSO ADMISSIONAL

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Passo-a-passo do processo admissional 1º Passo – Registrar o candidato Ficha registro de empregado

2º Passo – Emitir os documentos admissionais

- Contrato de experiência

- Termo de prorrogação de jornada de trabalho - Termo de compensação de jornada de trabalho

- Comprovante de entrega da CTPS - Comprovante de devolução da CTPS

- Ficha registro do empregado - Opção do vale-transporte

- Autorização para desconto da refeição

3º Passo – Arquivar os documentos

• Contrato de experiência • Termo de prorrogação de jornada • Termo de compensação de jornada • Comprovante de entrega da CTPS • Comprovante de devolução da CTPS • Opção do vale-transporte • Autorização para desconto da refeição • Cópia da CTPS • Cópia do Histórico Escolar • Cópia do RG e CF • Cópia do comprovante de endereço

Pasta arquivo morto

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PASSO-A-PASSO DO PROCESSO ADMISSIONAL

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Anotações na CTPS

“Modelo da folha de contrato de trabalho da CTPS em branco para registro no ato da admissão”.

“Modelo da folha de contrato de trabalho da CTPS com registro manual”.

“Modelo da folha de contrato de trabalho da CTPS com registro mecânico

através de etiqueta gomada”.

“Modelo da folha de contrato de trabalho da CTPS com registro manual através de carimbo padronizado”.

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“Modelo da folha de anotações gerais em branco da CTPS”.

“Modelo da folha de anotações gerais da CTPS com anotação do contrato de experiência com carimbo padronizado”.

“Modelo da folha de contrato de trabalho da CTPS com registro de

admissão cancelado”.

“Modelo da folha de contrato de trabalho da CTPS com registro de

admissão cancelado”.

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MANUTENÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO Após o registro da admissão do novo empregado é realizado durante o mês lançamentos de dados, através de eventos fixos ou variáveis, no sistema informatizado de folha de pagamento que podem corresponder entre outros:

• Faltas: • Adiantamento salarial; • Horas extras; • Atrasos.

Importante: o lançamento de faltas sem justificativa em sistema

informatizado de folha de pagamento deve ser feito em evento que possa reduzir o direito a férias e ao 13º salário.

Exemplo explicativo de

lançamento de faltas sem justificativa utilizando evento com código 50 que reduz as férias e ao 13º salário.

O código para lançamento do evento varia conforme o sistema

informatizado de folha de pagamento utilizado.

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Fechamento da folha de pagamento

No momento do fechamento da folha de pagamento, seja através de sistema informatizado ou manualmente, deve-se tomar alguns cuidados para evitar que a folha de pagamento seja elaborada de forma incorreta e consequentemente prejudicando os valores dos encargos trabalhistas como INSS, FGTS, IRRF e contribuições sindicais além de outros valores relacionados a remuneração do empregado.

Cuidados no momento do fechamento da folha de pagamento:

• Todos os cartões-pontos devem estar apurados (faltas, horas extras, atrasos e adicionais noturnos) e lançados corretamente no sistema informatizado de folha de pagamento.

• As tabelas referente ao INSS, salário-família, IRRF, salário-mínimo federal e estadual e dados da convenção coletiva de trabalho devem estar atualizados antes do fechamento da folha de pagamento.

• A situação dos empregados ativos, inativos e afastados devem estar de acordo no momento do fechamento da folha de pagamento.

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Após o fechamento da folha de pagamento devem ser impressos os seguintes documentos:

• Folha de pagamento; • Resumo da folha de pagamento; • Recibo de pagamento de salário; • Guias de pagamento (GPS, GRF, DARF e GRCSU) nos casos em

que há recolhimento destas contribuições.

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Exercícios propostos

1 – Na CTPS é possível efetuar o registro da admissão através de: a) Etiqueta gomada; b) Lápis; c) Máquina de escrever; d) Giz de cera; e) Nenhuma das alternativas. 2 – Um dos passos do processo admissional é: a) Rescindir o contrato de trabalho; b) Realizar o fechamento da folha de pagamento; c) Emitir o contrato de experiência; d) Emitir a GRRF; e) Nenhuma das alternativas.

3 – O lançamento de faltas injustificadas de determinado

empregado em sistema informatizado de folha de pagamento deve ser realizado em evento que:

a) Reduz as férias e o 13º salário; b) Reduz apenas as férias; c) Reduz apenas o 13º salário; d) Reduz o adicional noturno; e) Nenhuma das alternativas. 4 – É correto afirmar que após o fechamento da folha de

pagamento deve ser impresso: a) TRCT; b) GRRF; c) DCT; d) Recibo de pagamento de salário; e) Nenhuma das alternativas. 5 – É correto afirmar com relação à folha de pagamento: a) Tabela do salário-família deve estar desatualizado; b) Tabela do IRRF deve estar desatualizado; c) Tabela do salário mínimo federal deve estar desatualizado; d) Tabela do INSS deve estar desatualizado; e) Nenhuma das alternativas.

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PROCESSO NO SEFIP Após o fechamento da folha de pagamento em sistema informatizado deve ser gerado um arquivo que deve ser importado para o aplicativo SEFIP. Este arquivo contém dados referente a empresa e aos trabalhadores de determinado mês para que seja possível prestar informações a Previdência Social e efetuar o recolhimento do FGTS mensal. Após a importação dos dados e transmissão via internet dessas informações pelo aplicativo SEFIP é possível imprimir a GRF (guia de recolhimento do FGTS) para pagamento nas agências bancárias arrecadadoras.

Folha de pagamento

SEFIP

Gerar arquivo

Importar arquivo

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Conectividade Social

Transmissão pela internet

CS ICP-Brasil

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Relatórios disponibilizados pelo aplicativo SEFIP

• Analítico da GRF; • Analítico Individualização; • Analítico Confissão do FGTS; • Analítico de Alterações; • RE – Relação de Trabalhadores; • REC – Relação de Estabelecimentos Centralizados; • RET – Relação de Tomador/Obra; • Declaração Ausência Fato Gerador FGTS; • Comprovante de Declaração à Previdência; • GPS R$ 0,00 a R$ 28,99; • Reembolso de GPS; • Analítico GPS; • Retenção; • Compensação.

Após a transmissão pela internet dos dados importados devem ser

impressos todos os relatórios com opção de impressão (habilitados) pelo aplicativo SEFIP na barra de menu relatório/movimento por estarem sujeitos a Fiscalização.

Somente é possível imprimir a partir do arquivo transmitido pela internet o relatório “RE – Relação de Trabalhadores”.

“Exemplo de relatórios habilitados para impressão pelo aplicativo SEFIP”

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PROCESSO NO CAGED Após o fechamento da folha de pagamento em sistema informatizado deve ser gerado um arquivo e importado para o aplicativo ACI (aplicativo CAGED informatizado). Este arquivo contém dados referente a empresa e a movimentação dos trabalhadores de determinado mês (admissão, demissão e transferência ou sem movimento) para que seja possível prestar informações ao Ministério do Trabalho e Emprego. Após a importação dos dados e transmissão via internet dessas informações pelo aplicativo ACI é possível imprimir os seguintes documentos:

• Recibo de entrega; • Relação completa da movimentação; • Extrato da movimentação processada (disponível no site

www.mte.gov.br, opção CAGED após o dia 20 de cada mês).

Folha de pagamento

ACI

Gerar arquivo

Importar arquivo

Transmissão pela internet CAGEDNet

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Exercícios propostos

1 – Qual o único relatório disponível para impressão a partir do arquivo gerado pelo SEFIP:

a) Analítico da GRF; b) GPS R$ 0,00 a R$ 28,99; c) Analítico da GPS; d) Analítico Individualização; e) RE – Relação de Trabalhadores. 2 – Após o fechamento da folha de pagamento mensal em sistema

informatizado deve ser gerado um arquivo para: a) Importação no SEFIP: b) Importação na RAIS; c) Importação na DIRF; d) Importação na Pré Certificação Eletrônica. e) Nenhuma das alternativas. 3 – É possível imprimir a GRF sem a chave de identificação validada

pela CEF: a) Sim; b) Não; c) Depende do MTe; d) Depende da RAIS; e) Nenhuma das alternativas.

4 – O extrato de movimentação processada do CAGED fica

disponível a partir do dia: a) 10 de cada mês; b) 15 de cada mês; c) 20 de cada mês; d) 25 de cada mês; e) 30 de cada mês.

5 – Um empregado com afastamento por doença do trabalho deve

ser informado no CAGED:

a) Sim; b) Não; c) Depende do SEFIP; d) Dependo da RAIS; e) Nenhuma das alternativas.

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PROCESSO PRÉ-CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA

Chave de identificação validada

para utilização facultativa no “canal conexão segura do FGTS” disponibilizado no site (www.cef.gov.br) para as empresas inscritas no SIMPLES Nacional com até 10 (dez) empregados de cada mês.

Chave de identificação validada para utilização facultativa para as empresas inscritas no SIMPLES Nacional com até 10 (dez) empregados de cada mês no aplicativo Conectividade Social disponibilizado no site (www.cef.gov.br) principalmente para transmitir o arquivo gerado no aplicativo SEFIP. D

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Aplicativo Pré Certificação Eletrônica

Disquete contendo a chave de identificação

Agência da CEF

Validação da chave de identificação pela CEF

Disquete com a chave de identificação VALIDADA

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PROCESSO CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA ICP-BRASIL

Certificação eletrônica ICP

adquirida para utilização no serviço “Conectividade Social ICP-Brasil” disponibilizado no site (www.cef.gov.br) principalmente para transmitir o arquivo gerado pelo aplicativo SEFIP, gerar a guia GRRF e movimentar a conta do FGTS dos empregados.

Autoridades de registro

Autoridades certificadoras

Aquisição da certificação eletrônica ICP mediante custo

Disquete Token Cartão

Formas de armazenamento da certificação eletrônica ICP no momento da aquisição

Leitor de cartão

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Comparação conectividade social x CS ICP-Brasil

Chave de identificação GRATUITO

Chave de identificação PAGO

Emitido pelo aplicativo

“Pré Certificação Eletrônica” e validado pela CEF.

Adquirido pelas autoridades de registro ou autoridades certificadoras.

APLICATIVO Conectividade Social

SERVIÇO Conectividade Social ICP-Brasil

ACESSO ACESSO

APLICATIVO GRRF

APLICATIVO GRRF ICP

ACESSO FACULTATIVO ACESSO OBRIGATÓRIO

Para empresas inscritas no SIMPLES Nacional com até 10 (dez) empregados a cada mês.

Para todas as empresas sujeitas ao recolhimento do FGTS e prestação de informações a Previdência Social.

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COMPARAÇÃO CONECTIVIDADE SOCIAL x CS ICP-BRASIL

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PROCESSO ESTABILIDADE PROVISÓRIA DP Online ® - MÓDULO

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Afastamento militar

Gestante

Afastamento acidente do trabalho

Membro da CIPA

Dirigente sindical

Desde a data da incorporação até 30 dias após a baixa.

Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Desde o registro da candidatura até 1 ano após o mandato.

Desde o registro da candidatura até 1 ano após o mandato.

Desde o 16º dia que deu origem ao auxílio-doença até 12 meses após o término do mesmo benefício. Nota: o afastamento superior a 15 dias motivado por doença do trabalho não dá garantia de estabilidade provisória.

Precedente Normativo nº 80 da Jurisprudência do TST

Artigo nº 10, item II, letra “b” da Constituição Federal (ADCT)

Artigo nº 10, item II, letra “a” da Constituição Federal (ADCT)

Artigo nº 8, item VIII da Constituição Federal

Artigo nº 118, da Lei nº 8.213 de 1.991

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Exercícios propostos

1 – A chave de identificação validada pela CEF pode ser utilizada: a) RAIS; b) DIRF; c) SEFIP; d) Canal conexão segura do FGTS; e) Nenhuma das alternativas.

2 – A chave de identificação validada pela CEF é gerada pelo

aplicativo: a) RAIS; b) DIRF; c) ACI; d) Conectividade social; e) Pré certificação eletrônica.

3 – É correto afirmar que a estabilidade provisória referente ao

afastamento militar termina:

a) 30 dias após a baixa; b) 60 dias após a baixa; c) 90 dias após a baixa; d) 12 meses após a baixa; e) Nenhuma das alternativas.

4 – É correto afirmar que a estabilidade provisória da gestante

termina:

a) 60 dias após o parto; b) 90 dias após o parto; c) 120 dias após o parto; d) 05 meses após o parto; e) Nenhuma das alternativas. 5 – Pode-se dizer que a estabilidade provisória de membros da CIPA

e do dirigente sindical são: a) Idênticas; b) Diferentes no início da estabilidade; c) Diferentes no final da estabilidade; d) Iguais a estabilidade provisória do afastamento militar; e) Nenhuma das alternativas.

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PROCESSO RESCISÓRIO

Para elaborar a rescisão contratual é necessário saber as seguintes informações básicas do empregado:

• Aviso-prévio trabalhado ou indenizado; • Data de demissão; • Motivo da dispensa; • Tempo do contrato de trabalho (mais de um ano ou não); • Existência de estabilidade provisória do empregado; • Verificar se o empregado é menor de idade ou analfabeto; • Verificar as exigências para homologação no sindicato.

Após 31/07/2012 é obrigatório que o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, aprovado pela Portaria do MTe nº 2.685 de 2.011, seja acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho ou do Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho. DP Online ® - MÓDULO

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TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO (TRCT)

Até 31/07/2012 Após 31/07/2012

Validade de utilização do modelo do TRCT aprovado pela Portaria do MTe nº 1.621 de 2.010 anexo I.

Utilização obrigatória do modelo do TRCT aprovado pela Portaria do MTe nº 2.685 de 2.011 anexo I.

TRCT

TQRCT THRCT

Termo de quitação de rescisão de contrato de trabalho: deve ser acompanhado do TRCT nos contratos de trabalho com menos de 1 (um) ano de vigência.

Termo de homologação de rescisão de contrato de trabalho: deve ser acompanhado do TRCT nos contratos de trabalho com mais de 1 (um) ano de vigência.

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Modelo do TRCT até 31/07/2012

“Modelo do termo de rescisão de contrato de trabalho até 31/07/2012 – Parte 01”.

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“Modelo do termo de rescisão de contrato de trabalho até 31/07/2012 – Parte 02”.

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Modelo do TRCT após 31/07/2012

“Modelo do termo de rescisão de contrato de trabalho após 31/07/2012”.

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Modelo do TQRCT

“Modelo do termo de quitação de rescisão do contrato de trabalho”.

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Modelo do THRCT

“Modelo do termo de homologação de rescisão do contrato de trabalho”.

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Comparação do TRCT até e após 31/07/2012 DP Online ® - MÓDULO

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TRCT 1º via: empregador; 2º via: empregado.

TQRCT 1º via: empregador; 2º via: empregado; 3º via: empregado; 4º via: empregado;

THRCT 1º via: empregador; 2º via: empregado; 3º via: empregado; 4º via: empregado;

Após 31/07/2012 com a aprovação da Portaria do MTe nº 2.685 de 2.011

2 vias

4 vias

4 vias

TRCT 1º via: empregador; 2º via: empregado; 3º via: empregado; 4º via: empregado.

TQRCT INEXISTENTE

THRCT

4 vias

INEXISTENTE

Até 31/07/2012 com a aprovação da Portaria do MTe nº 1.621 de 2.010

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- 33 -

Emissão de documentos para rescisão de contrato

Termo de Rescisão

Sistema Folha de Pagamento

Aviso Prévio

Analítico da Rescisão

Termo de Quitação ou

Termo de Homologação

Emissão de

documentos

Aplicativo GRRF-ICP

GRRF

Demonstrativo da GRRF

Importação de dados

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ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS

Recibo de entrega da CTPS

Recibo de devolução da CTPS

Nos casos em que há recolhimento da multa do FGTS

Comprovante de Rendimentos do IRRF

Perfil Profissiográfico Previdenciário

2 vias

2 vias

4 vias

1 via

2 vias

2 vias

1 via

2 vias

Emissão de

documentos

1 via

1 via

Aplicativo GRRF

ESTRUTURA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS RESCISÓRIOS

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- 34 -

Saldo para fins rescisórios e chave de identificação DP Online ® - MÓDULO

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ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS

Canal Conexão Segura do FGTS

Chave de identificação

Saldo para fins rescisórios Emissão

de documentos

Nos casos em que há recolhimento da multa do FGTS e/ou liberação

para saque do FGTS

Conectividade Social ICP-Brasil

Facultativo para empresas inscritas no SIMPLES Nacional com até 10 (dez) empregados a cada mês a partir de 01/07/2012.

Obrigatório para todas as empresas sujeitas ao recolhimento do FGTS e prestação de informações a Previdência Social a partir de 01/07/2012.

EMISSÃO DE DOCUMENTOS DO FGTS

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- 35 -

Aviso-prévio indenizado na CTPS

Desde 07/2010 a Secretaria das Relações de Trabalho aprovou e regulamentou como deve ser preenchido a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) quando o tipo de aviso-prévio é indenizado.

Na página onde consta o registro de contrato de trabalho deve ser anotada como data de demissão/data de saída o último dia da data projetada para o término do aviso-prévio indenizado e na página com o título “anotações gerais” da CTPS deve ser anotada a data de demissão/data de saída do último dia efetivamente trabalhado.

Com exceção da Carteira de Trabalho e Previdência Social qualquer documento trabalhista ou previdenciário que exija o preenchimento da data de demissão/data de saída deve ser preenchido com a data do último dia efetivamente trabalhado.

Deve-se tomar cuidado ao utilizar a data de demissão/data de saída constante na CTPS para preencher documentos ou formulários após a aprovação da Instrução Normativa nº 15 de 2010 da SRT.

Sugestão de preenchimento da página com o título “anotações

gerais” da CTPS: O último dia de efetivo trabalho referente ao contrato de

trabalho da pág. (informar o nº da página do contrato de trabalho que esta sendo rescindido) é dia (informar o dia, mês e ano do último dia de efetivo trabalho) por haver aviso-prévio indenizado.

D

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Exemplo: no final do expediente do dia 08/11/2011 o empregador dispensou o empregado informando-o que não deve cumprir o aviso-prévio (aviso-prévio indenizado). Considerando 30 dias de aviso-prévio.

Aviso ao empregado: 08/11/2011 Último dia de trabalho: 08/11/2011 Inicio do aviso-prévio projetado: 09/11/2011 Término do aviso-prévio projetado: 08/12/2011

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Exemplo: no final do expediente do dia 04/01/2012 o empregado pediu demissão informando o empregador que não irá cumprir 30 dias de aviso-prévio (aviso-prévio indenizado).

Aviso ao empregador: 04/01/2012 Último dia de trabalho: 04/01/2012 Inicio do aviso-prévio projetado: 05/01/2012 Término do aviso-prévio projetado: 03/02/2012

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Artigo nº 17 da Instrução Normativa da SRT nº 15 de 2.010

Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.

Circular da CGSD nº 3 de 2.010

Secretaria de Políticas Públicas de Emprego Departamento de Emprego e Salário Coordenação-Geral do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e Identificação Profissional

CIRCULAR Nº. 03, de 23 de setembro de 2010

Orientações quanto ao preenchimento dos campos data de demissão e aviso prévio

indenizado. Por meio desta Circular, trazemos ao conhecimento dos responsáveis pelo Seguro-Desemprego, no âmbito das superintendências regionais do trabalho e emprego, coordenações estaduais e municipais no âmbito do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, orientação quanto ao preenchimento dos campos “data de demissão” e “aviso prévio indenizado” que fazem parte do Requerimento do Seguro-Desemprego. A Instrução Normativa nº. 15, de 14 de julho de 2010, da Secretaria de Relações de Trabalho deste Ministério normatizou no artigo 17, in verbis: “Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS deve ser: I – na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e

II – na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado. Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado. Conforme estabelecido pela referida Instrução Normativa informamos que a data a ser colocada no Requerimento de Seguro-Desemprego, “no campo 13 – data da dispensa”, deve ser a que está informada na página relativa às “Anotações Gerais” da CTPS, ou seja, a data do último dia efetivamente trabalhado. Após o preenchimento da data de dispensa, o agente deverá observar se o aviso prévio foi indenizado para, em caso afirmativo, registrar essa informação no “campo 23 – Aviso Prévio Indenizado” registrando “sim” para que o Sistema Seguro-Desemprego calcule, automaticamente, o total de meses trabalhados nos últimos 36 meses e verifique se o trabalhador possui os seis últimos salário consecutivos. DP Online ® - MÓDULO

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Vale ressaltar que sobre este assunto, esta Coordenação-Geral encaminhou consulta oficial à Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho e Emprego e, havendo alguma alteração na forma do preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego , os postos de atendimento serão imediatamente comunicados. Finalmente, solicitamos aos responsáveis pelo Seguro-Desemprego que repassem os novos procedimentos aos Postos de Atendimento sob sua jurisdição. Atenciosamente, Márcio Alves Borges Coordenador-Geral do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e Identificação Profissional

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OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

• Efetuar até o 5º dia útil do mês subsequente o pagamento dos salários;

• Efetuar até o dia 7 do mês subsequente o pagamento da GRF (guia de recolhimento do FGTS);

• Transmitir via internet até o dia 7 do mês subsequente o arquivo gerado pelo aplicativo ACI (aplicativo CAGED informatizado);

• Transmitir via internet até o dia 7 do mês subsequente o arquivo gerado pelo aplicativo SEFIP;

• Até o dia 10 do mês subsequente encaminhar cópia da GPS ao sindicato representativo da categoria econômica ou profissional;

• Durante 1 mês afixar no quadro de horário cópia da GPS referente ao mês anterior;

• Até o dia 15 do mês subsequente encaminhar ao sindicato representativo da categoria econômica ou profissional “relação de empregados” que tiveram desconto da contribuição sindical;

• Efetuar até o dia 15 do mês subsequente o pagamento da GPS (guia da previdência social) dos empregados domésticos, contribuintes individuais e facultivos;

• Efetuar até o dia 20 do mês subsequente o pagamento da GPS (guia da previdência social) dos empregados regidos pela CLT;

• Efetuar até o último dia útil do 2º decêndio (período de 20 dias) o pagamento do IRRF.

• Até o último dia útil do mês efetuar o pagamento da GRCSU (Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana).

Outras obrigações

• Até o primeiro dia útil comunicar a doença ou acidente do trabalho através da CAT (comunicado de acidente de trabalho) mesmo que não haja afastamento, ou de imediato em caso de morte.

• Efetuar o pagamento da rescisão contratual até o 10º dia corrido da data da dispensa quando o aviso-prévio é indenizado ou antecipação da experiência.

• Efetuar o pagamento da rescisão contratual até o 1º dia útil da data da dispensa nos demais casos.

• Efetuar o recolhimento da GRRF (guia de recolhimento rescisório do FGTS) até o 10º dia da data da dispensa quando o aviso-prévio é indenizado ou antecipação da experiência.

• Efetuar o recolhimento da GRRF (guia de recolhimento rescisório do FGTS) até o 1º dia útil da data da dispensa nos demais casos.

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Exercícios propostos

1 – É correto afirmar que para elaborar a rescisão de contrato de trabalho é necessário saber:

a) O código do empregador do FGTS; b) O código do empregado no FGTS; c) O número da carteira de motorista; d) O número do passaporte; e) Nenhuma das alternativas. 2 – No processo rescisório é necessário emitir o:

a) Contrato de experiência; b) Contrato de menor aprendiz; c) Contrato de estagiário; d) Contrato de empreitada; e) Termo de rescisão.

3 – Uma das obrigações das empresas é efetuar o pagamento

salarial dos mensalistas até o:

a) 1º dia útil do mês subseqüente; b) 3º dia útil do mês subseqüente; c) 5º dia útil do mês subseqüente; d) 10º dia útil do mês subseqüente; e) Nenhuma das alternativas.

4 – O pagamento da GRF deve ser realizado até o dia:

a) 1º do mês subseqüente; b) 3º do mês subseqüente; c) 4º do mês subseqüente; d) 7º do mês subseqüente; e) Nenhuma das alternativas.

5 – É correto afirmar que a data de vencimento da GRRF e da GRF

tem o mesmo critério:

a) Sim; b) Não; c) Depende do empregado; d) Depende do empregador; e) Nenhuma das alternativas.

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PROCESSO DE OBRIGAÇÕES POR ENTIDADE DP Online ® - MÓDULO

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Agência da CEF

Sindicato Representativo

Ministério do Trabalho e Emprego

Empresas privadas

• Apresentação do DCT (documento de cadastro do trabalhador no PIS).

• Apresentação do DAT (documento de atualização de dados do trabalhador).

• Encaminhar “relação de empregados sindical” até o dia 15 do mês subseqüente para aqueles que tiveram desconto.

• Encaminhar “cópia da GPS” até o dia 10 relativo a competência anterior.

• Encaminhar cópia da comunicação das férias coletivas até 15 dias antes do início da mesma.

• Afixar “quadro de horário” dos empregados. • Afixar “cópia da GPS’ no quadro de horário relativo a

competência anterior. • Afixar “aviso de férias coletivas” nas dependências

da empresa até 15 dias antes do início da mesma.

• Encaminhar comunicado de férias coletivas até 15 dias antes do início da mesma.

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PROCESSO DE OBRIGAÇÕES PERIÓDICAS

Importante: entre os meses de janeiro a março de cada ano as

empresas devem entregar a RAIS e a DIRF conforme o caso. DP Online ® - MÓDULO

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JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

MAIO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

• Apresentação de caderneta de vacinação dos filhos até 6 anos de idade (salário-família)

• Apresentação do comprovante de freqüência escolar dos filhos maiores de 7 anos de idade (salário-família).

• Apresentação do comprovante de freqüência escolar dos filhos maiores de 7 anos de idade (salário-família).

• Entrega do comprovante de rendimentos pagos e do IRRF até o último dia útil do mês de fevereiro para aqueles que tiveram retenção do IRRF.

• Recolhimento da contribuição sindical dos autônomos e profissionais liberais até o último dia útil do mês de fevereiro.

• Até o dia 20 de dezembro pagar a última parcela do 13º salário.

• Recolhimento da contribuição sindical patronal até o último dia útil do mês de janeiro.

• Até o dia 15 de janeiro prazo máximo para os empregados que não tiveram retenção do IRRF solicitarem o comprovante de rendimentos pagos e do IRRF.

• Desconto da contribuição sindical dos empregados na folha de pagamento.

• Recolhimento da contribuição sindical dos empregados até o último dia útil do mês de abril.

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Exercícios propostos

1 – Nas agências da CEF deve ser entregue o: a) Comunicado de férias coletivas; b) Quadro de horário; c) Relação de empregados sindical; d) Cópia da GPS; e) Nenhuma das alternativas.

2 – No Ministério do Trabalho e Emprego deve ser entregue o:

a) Comunicado de férias coletivas; b) Quadro de horário; c) Relação de empregados sindical; d) Cópia da GPS; e) Nenhuma das alternativas. 3 - No sindicato representativo da categoria econômica ou

profissional deve ser entregue o: a) DCT; b) DAT; c) PTC-Parcial e Total; d) RRR; e) Nenhuma das alternativas. 4 - Entre os meses de janeiro a março de cada ano as empresas

devem entregar: a) RAIS e DIRF; b) DCT e ASO; c) RDT e RDE; d) GRRF e GRF; e) Nenhuma das alternativas. 5 – No mês de janeiro de cada ano as empresas devem: a) Recolher a contribuição sindical dos empregados; b) Recolher a contribuição sindical patronal; c) Recolher o IRRF; d) Recolher o INSS; e) Nenhuma das alternativas.

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CÓDIGO DO EMPREGADOR E TRABALHADOR NO FGTS Os formulários de retificação do FGTS disponibilizados pela Caixa Econômica Federal (RDT, RDE, RDF, PTC Parcial e Total, exceto o RRR) exigem que seja preenchido o código do empregador e código do trabalhador no FGTS. Este código pode ser obtido pelas empresas de 2 (duas) formas:

• Internet: acessando o “canal conexão segura do FGTS” ou “conectividade social ICP-Brasil” disponibilizado no site da CEF (www.cef.gov.br);

• Agências da CEF: solicitando extrato analítico do FGTS do trabalhador (código do trabalhador) ou tela de cadastro da empresa (código do empregador).

“Exemplo dos códigos do empregador e trabalhador no extrato de conta do FGTS através do canal conexão segura do FGTS ou conectividade socia ICP-Brasil”

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ANEXO 01 – Recibo de entrega e devolução da CTPS

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ANEXO 02 – Contrato de experiência

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

Entre a empresa (Nome da Empresa) com sede na (Endereço da Empresa), cidade de (Nome da Cidade e Estado), doravante designada EMPREGADORA e (Nome do Empregado) portador da Carteira Profissional nº (número), Série (número e UF) a seguir chamado apenas EMPREGADO, e celebrado o presente CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, que terá a vigência a partir da data de início da prestação de serviços, de acordo com as condições especificadas a seguir:

1 - Fica o EMPREGADO admitido no quadro de funcionários da EMPREGADORA para as funções de (Cargo do empregado) com remuneração de R$ (valor) (valor por extenso) por mês. A circustância, porém, de ser a função especificada não importa na intrasferibilidade do EMPREGADO para outro serviço, no qual demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal.

2 - O prazo do presente Contrato será de (quantidade de dias) dias, podendo

ser prorrogado por uma única vez pelo mesmo prazo acima, findo o qual, passará a vigorar por prazo indeterminado.

3 - Opera-se a rescisão do presente Contrato pela decorrência do prazo supra

ou por vontade de uma das partes; rescindindo-se por vontade do EMPREGADO ou pela EMPREGADORA com justa causa, nenhuma indenização é devida; rescindindo-se, antes do prazo, pela EMPREGADORA, fica esta obrigada a pagar 50% dos salários devidos até o final (metade do tempo combinado restante), nos termos do artigo 479 da C.L.T, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei Nº 229, de 28 de fevereiro de 1967, sem prejuízo do disposto no Regulamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Nenhum aviso prévio é devido pela rescisão do presente Contrato.

E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam a presente em

Contrato em duas vias, ficando a primeira em poder da EMPREGADORA, e a segunda com o EMPREGADO, que dela dará o competente recibo.

(local e data)

EMPREGADORA EMPREGADO

TERMO DE PRORROGAÇÃO

Por mutuo acordo entre as partes, fica o presente contrato, que deveria vencer nesta data prorrogado até (data).

(local e data)

EMPREGADORA EMPREGADO

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ANEXO 03 – Acordo de prorrogação de horas trabalhadas

ACORDO DE PRORROGAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS

Pelo presente acordo de prorrogação de horas trabalhadas, firmado entre a empresa (nome da empresa) estabelecida na (endereço da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº (número do CNPJ) neste ato representada pelo Sr. (nome do empregador) e seu empregado (nome do empregado) portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº (número da CTPS), Série nº (número e UF), fica convencionado, de acordo com o disposto no art. 59 e seu parágrafo 1º da Consolidação das Leis do Trabalho, o seguinte:

A duração do trabalho diário será prorrogada por mais 2 (duas) horas.

O horário de trabalho durante a vigência deste acordo será das (horário da jornada de trabalho).

E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes assinam o presente acordo, em duas vias, o qual vigorará a partir de (data de admissão) e pelo prazo INDETERMINADO.

(local e data) EMPREGADO EMPREGADOR

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ANEXO 04 – Acordo de compensação de horas trabalhadas

ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS

Pelo presente acordo de compensação de horas trabalhadas, firmado entre a empresa (nome da empresa) estabelecida na (endereço da empresa), (cidade e UF), inscrita no CNPJ sob o nº (número do CNPJ) neste ato representada pelo Sr. (responsável pela empresa) e seu empregado (nome do empregado) portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº (número da CTPS), Série (número e UF), fica convencionado, de acordo com o disposto no art. 59 e seu parágrafo 1º da Consolidação das Leis do Trabalho, o seguinte horário:

Segunda-feira : 00:00 às 00:00 Sexta-feira : 00:00 às 00:00 Terça-feira: 00:00 às 00:00 Sábado : 00:00 às 00:00 Quarta-feira: 00:00 às 00:00 Domingo : 00:00 às 00:00 Quinta-feira: 00:00 às 00:00 Intrajornada: : 00:00 às 00:00

Perfazendo o total de (quantidade total) horas semanais.

Fica facultado a qualquer uma das partes rescindir este acordo mediante aviso

à outra parte.

E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes assinam o presente acordo, em duas vias, o qual vigorará a partir de (data de admissão) e pelo prazo INDETERMINADO.

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ANEXO 05 – Declaração de opção de vale-transporte

DECLARAÇÃO DE OPÇÃO DE VALE TRANSPORTE À Empresa: (nome da empresa) CNPJ/CEI Nº: (número do CNPJ)

De conformidade com o Decreto nº 95.247, que regulamenta a lei nº 7.418, de

16 de dezembro de 1985, com a alteração dada pela lei nº 7.619, de 30 de setembro de 1987, declaro meu endereço atual: (endereço) (município e estado)

e que uso os meios de transporte abaixo para o deslocamento Residência/Trabalho/Residência. Linha Utilizada Valor do Passe Qtde Passe Valor Diário (nome da linha) (valor) (qtde) (valor) (nome da linha) (valor) (qtde) (valor)

Total Diário: (valor)

(Nome do empregado) (CPF/número)

AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO

Autorizo o desconto até o limite de 6% (seis por cento) do meu salário para

participar como beneficiário de Programa Vale Transporte, comprometendo-me ainda a utilização desse benefício exclusivamente ao efeito deslocamento Residência-Trabalho e Vice-Versa, sujeitando-me as penalidades previstas na Lei.

(local e data)

(Nome do empregado) (CPF/número)

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ANEXO 06 – Ficha do salário-família

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ANEXO 07 – Termo de responsabilidade do salário-família

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ANEXO 08 – Declaração de encargos de família para o IRRF

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ANEXO 09 – Aviso-prévio do empregador indenizado

AVISO PRÉVIO DO EMPREGADOR INDENIZADO Empresa: (nome da empresa) CNPJ/CEI Nº: (número do CNPJ) Sr.(a): (nome do empregado) CTPS Nº: (número) Série: (número) PIS Nº: (número)

Por não mais convir a esta empresa mantê-lo em nosso quadro de empregados, vimos comunicar-lhe que decidimos rescindir, a partir desta data, seu contrato de trabalho.

Solicitamos seu comparecimento, de posse da Carteira de Trabalho e Previdência Social, para dar cumprimento às formalidades exigidas para a Rescisão de Contrato de Trabalho na sede da empresa ou no sindicato da categoria profissional caso seu contrato de trabalho possua um ano ou mais de vigência, neste caso específico o empregado será informado pela empresa do local, horário e data para homologação rescisória. Observações:

(local e data) EMPREGADOR EMPREGADO Responsável legal (quando menor) TESTEMUNHA TESTEMUNHA

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ANEXO 10 – Aviso-prévio do empregador trabalhado

AVISO PRÉVIO DO EMPREGADOR TRABALHADO Empresa: (nome da empresa) CNPJ/CEI Nº (número do CNPJ) Sr.(a): (nome do empregado) CTPS Nº (número) Série: (número) PIS Nº (número)

Pelo presente instrumento notificamos de que a (número de dias) dias da entrega deste, não mais utilizaremos seus serviços pela nossa empresa, e por isso, vimos avisá-lo(a) nos termos e para os efeitos do disposto da Lei em vigor e de conformidade com a CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.

Até o término do período do aviso-prévio, pôr força do Art. 433 da CLT V.S.ª terá seu horário de trabalho reduzido em duas horas diárias ou sete dias consecutivos sem prejuízo de seu salário, a fim de procurar outro emprego. Solicitamos que formalize abaixo sua opção.

Deverá V.Sª submeter-se ao exame médico demissional antes do término do aviso-prévio custeado pela empresa apresentando-nos o respectivo comprovante emitido pelo médico do trabalho.

V.S.ª deverá nos apresentar sua Carteira de Trabalho até 48 horas antes do acerto para as devidas atualizações.

(local e data)

Ciente do período do aviso-prévio e declaro que minha opção para cumpri-lo

é: ( ) Entrar duas horas mais tarde todos os dias até o final do aviso; ( ) Sair duas horas mais cedo todos os dias até o final do aviso; ( ) Folgar sete dias consecutivos de _____________ até___________.

EMPREGADOR

EMPREGADO Responsável Legal (quando menor)

TESTEMUNHA TESTEMUNHA

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ANEXO 11 – Aviso-prévio do empregado indenizado

AVISO PRÉVIO DO EMPREGADO INDENIZADO À Empresa: (nome da empresa) CNPJ/CEI Nº (número do CNPJ) Prezados Senhores, Pelo presente instrumento notifico-lhes de que a partir desta data deixarei de

prestar serviços, isto é, não cumprirei o período do aviso prévio previsto no Art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho tendo plena ciência de que a empresa tem o direito de descontá-lo.

Declaro também que está decisão é por minha livre e espontânea vontade e por isso venho avisá-los nos termos da Lei.

Solicito a devolução de uma das vias com vosso ciente. Observações: (local e data)

EMPREGADOR EMPREGADO Responsável Legal (quando menor)

TESTEMUNHA TESTEMUNHA

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ANEXO 12 – Aviso-prévio do empregado trabalhado

AVISO PRÉVIO DO EMPREGADO TRABALHADO À Empresa: (nome da empresa) CNPJ/CEI Nº (número do CNPJ) Prezados Senhores,

Na forma da legislação vigente, venho comunicar a V.S.ª, que a 30 dias da entrega deste aviso, deixarei o emprego que ocupo na empresa por minha livre e espontânea vontade.

Solicito a devolução de uma das vias com vosso ciente.

Observações:

(local e data)

EMPREGADO PIS Nº

Responsável Legal (quando menor)

TESTEMUNHA TESTEMUNHA

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ANEXO 13 – Comunicação de mov. do trabalhador

Comunicar Movimentação do Trabalhador Empregador: (razão social) CNPJ: (número) Trabalhador: (nome) PIS/PASEP/NIT: (número)

COMUNICAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO EFETUADA COM SUCESSO.

Chave de Identificação: X-00000000000-00000000-00

Data Prevista para Pagamento: 00/00/0000 Anexar esta tela ao TRCT ou anotar a Chave de Identificação e a data prevista para pagamento no TRCT, na via destinada ao trabalhador. ATENÇÃO Orientar o trabalhador promover o saque do FGTS, em qualquer agência da CAIXA, a partir da data prevista para pagamento acima informada.

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ANEXO 14 – Extrato de conta do FGTS

Extrato de conta do Fundo de Garantia - FGTS

Data / Hora Consulta: 00/00/0000 00:00:00 000000

Nome: (nome do trabalhador) PIS/PASEP/NIT: (número) Empresa: (razão social) CNPJ/CEI: (número) Cód. Estab.: 00000000000000 Categoria: Nº Conta FGTS: 00000000000 Data de admissão: 00/00/0000 Data/Cód. Movimentação: Data Opção: 00/00/0000 Taxa Juros: Tipo Conta: Saldo para Fins Rescisórios: Base: (UF) SALDO: Atualizado em: 00/00/0000 Histórico dos Lançamentos Data Descrição dos Lançamentos Valor R$ Total R$ SALDO ANTERIOR 0,00 00/00/0000 CREDITO DE JUROS/ATUAL. MONETÁRIA 0,00 0,00 00/00/0000 DEPOSITO NO PRAZO 0,00 0,00 00/00/0000 CREDITO DE JUROS/ATUAL. MONETÁRIA 0,00 0,00 00/00/0000 DEPOSITO NO PRAZO 0,00 0,00 00/00/0000 CREDITO DE JUROS/ATUAL. MONETÁRIA 0,00 0,00 00/00/0000 DEPOSITO NO PRAZO 0,00 0,00 00/00/0000 CREDITO DE JUROS/ATUAL. MONETÁRIA 0,00 0,00 00/00/0000 DEPOSITO NO PRAZO 0,00 0,00 00/00/0000 CREDITO DE JUROS/ATUAL. MONETÁRIA 0,00 0,00 00/00/0000 DEPOSITO NO PRAZO 0,00 0,00 00/00/0000 CREDITO DE JUROS/ATUAL. MONETÁRIA 0,00 0,00 00/00/0000 DEPOSITO NO PRAZO 0,00 0,00 00/00/0000 CREDITO DE JUROS/ATUAL. MONETÁRIA 0,00 0,00 00/00/0000 DEPOSITO NO PRAZO 0,00 0,00 00/00/0000 CREDITO DE JUROS/ATUAL. MONETÁRIA 0,00 0,00 00/00/0000 DEPOSITO NO PRAZO 0,00 0,00 00/00/0000 CREDITO DE JUROS/ATUAL. MONETÁRIA 0,00 0,00 00/00/0000 DEPOSITO NO PRAZO 0,00 0,00 00/00/0000 CREDITO DE JUROS/ATUAL. MONETÁRIA 0,00 0,00 00/00/0000 DEPOSITO NO PRAZO 0,00 0,00

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ANEXO 15 – Retificação de dados do trabalhador (RDT)

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ANEXO 16 – Retificação de dados do empregador (RDE)

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ANEXO 17 – Retificação com devolução de FGTS (RDF)

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Anexo 18 – Retificação do Recolhimento Rescisório (RRR)

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Anexo 19 – PTC-Parcial

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ANEXO 20 – PTC-Total

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ANEXO 21 – Requerimento de benefício por incapacidade DP Online ® - MÓDULO

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ANEXO 22 – Recibo de geração do CAGED

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ANEXO 23 – Relação completa da mov. do CAGED

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ANEXO 24 – Extrato da mov. processada do CAGED

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GABARITO

GABARITO – Página 16 Questão Alternativas

01 A B C D E 02 A B C D E 03 A B C D E 04 A B C D E 05 A B C D E

GABARITO – Página 20 Questão Alternativas

01 A B C D E 02 A B C D E 03 A B C D E 04 A B C D E 05 A B C D E

GABARITO – Página 25 Questão Alternativas

01 A B C D E 02 A B C D E 03 A B C D E 04 A B C D E 05 A B C D E

GABARITO – Página 41 Questão Alternativas

01 A B C D E 02 A B C D E 03 A B C D E 04 A B C D E 05 A B C D E

GABARITO – Página 44 Questão Alternativas

01 A B C D E 02 A B C D E 03 A B C D E 04 A B C D E 05 A B C D E

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