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ERA VARGAS Carlos Augusto Melo Heliton C. Hirt Robson Becker Rodrigo Pereira Mellies Viviani Velozo de Oliveira Professor Jeison Giovani Heiler Faculdade Metropolitana de Guaramirim – FAMEG/UNIASSELVI Direito (Direito 1.1) – História do Direito 29/05/2012 RESUMO Getulio Vargas assumiu o poder em 1930, enfrenta a Revolução Constitucionalista e governa por decretos lei. Criou a Ordem dos advogados Brasileiros, a Corte de Apelação do distrito Federal. Devido as forças opostas e para manter o poder estabelece a Constituição de 1934. Fecha o Congresso Nacional em 1937. Instituiu o salário mínimo, a Justiça do Trabalho (1939), novos ministérios, voto secreto. Temendo um golpe, instala o Estado Novo e passa a governar com poderes ditatoriais. Sua forma de governo passa a ser centralizadora e controladora. A consolidação das Leis do Trabalho, também conhecida por CLT, e os direitos trabalhistas foram instituídos seu governo,devido á essas realizações, gerou a visão de Vargas como pai dos pobres.Foi odiado por uns e amado por muitos, porém isso é de pouca importância pois visamos relatar as obras que ele realizou no âmbito jurídico.Nos valendo apenas relatar que sua vida foi dedicada ao Brasil e que muitas de suas leis são vigentes até hoje. Palavras-chave: Governo provisório, Constituição, Contribuição no Âmbito Jurídico. 1. INTRODUÇÃO

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Importancia de Getulio Vargas para o Direito Brasileiro

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ERA VARGAS

Carlos Augusto MeloHeliton C. HirtRobson Becker

Rodrigo Pereira MelliesViviani Velozo de Oliveira

Professor Jeison Giovani HeilerFaculdade Metropolitana de Guaramirim – FAMEG/UNIASSELVI

Direito (Direito 1.1) – História do Direito29/05/2012

RESUMO

Getulio Vargas assumiu o poder em 1930, enfrenta a Revolução Constitucionalista e governa por decretos lei. Criou a Ordem dos advogados Brasileiros, a Corte de Apelação do distrito Federal. Devido as forças opostas e para manter o poder estabelece a Constituição de 1934. Fecha o Congresso Nacional em 1937. Instituiu o salário mínimo, a Justiça do Trabalho (1939), novos ministérios, voto secreto. Temendo um golpe, instala o Estado Novo e passa a governar com poderes ditatoriais. Sua forma de governo passa a ser centralizadora e controladora. A consolidação das Leis do Trabalho, também conhecida por CLT, e os direitos trabalhistas foram instituídos seu governo,devido á essas realizações, gerou a visão de Vargas como pai dos pobres.Foi odiado por uns e amado por muitos, porém isso é de pouca importância pois visamos relatar as obras que ele realizou no âmbito jurídico.Nos valendo apenas relatar que sua vida foi dedicada ao Brasil e que muitas de suas leis são vigentes até hoje.

Palavras-chave: Governo provisório, Constituição, Contribuição no Âmbito Jurídico.

1. INTRODUÇÃO

Getúlio Dornelles Vargas nasceu em 19/4/1882, na cidade de São Borja (RS) e faleceu

em 24/8/1954, na cidade do Rio de Janeiro (RJ). Recebeu o grau de Bacharel em 1907, mas

não praticou advogacia,aos 24 anos seu pai lhe assegurou um cargo de segundo promotor

publico.Foi governador, após um acordo político nomeou Getulio como Ministro da Fazendo

Seus quinze anos de governo seguintes, caracterizaram-se pelo nacionalismo e populismo.Foi

quem mais tempo governou o Brasil, durante dois mandatos.

Perseguiu opositores políticos, principalmente partidários do comunismo. Enviou Olga

Benário, esposa do líder comunista Luis Carlos Prestes, para o governo nazista. Na sequência

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veremos tais feitos e como contribuíram para o desenvolvimento do nosso país em diversas

áreas, principalmente na legalização do Trabalho.

2. A REVOLUÇAO DE 1930 E O GOVERNO PROVISÓRIO

Da Proclamação ao inicio da década de 20 no século XX, a República foi a expressão

da oligarquia dos grandes fazendeiros. São Paulo e Minas Gerais dominavam o cenário

político em nível federal com a política “café com leite”,pela qual ora o presidente era

paulista (café),ora era mineiro(leite).

Com a Primeira Guerra Mundial o Brasil sofreu imediatos e profundos revezes, sendo

que a economia era totalmente dependente economicamente do mercado externo. Como o

governo estava nas mãos dos agroexportadores,utilizavam o seu poder pra auferir lucros com

suas atividades,mesmo que isto significasse prejuízo para a Nação como um todo.

2.1 O CONVÊNIO DE TAUBATÉ

O Convênio de Taubaté (1906)- Devido a grande produção de café e a desvalorização da

produção foi criado o Convenio de Taubaté. Por ele o governo compraria todo o café

produzido, o que não fosse vendido, caso fosse necessário destruiria, com isso, uma

diminuição de oferta do produto elevaria o valor do produto. Uma socialização de prejuízos.O

Brasil pagaria, para que os cafeicultores mantivessem e, até mesmo,aumentassem seus

lucros.Essa política fez com que a valorização do café para exportação aumentasse,

acentuando a alta rentabilidade do setor cafeeiro no período de 1906-1930.

O Convênio de Taubaté (1906). Para solucionar o problema, os governadores de São Paulo, Minas Gerais e Rio de janeiro reuniam-se na cidade de Taubaté, no interior de São Paulo. Decidiu-se então que, a fim de evitar a queda de preço, os governos estaduais interessados deveriam contrair empréstimos no exterior para adquirir parte da produção que excedesse o consumo do mercado internacional. Dessa maneira, a oferta ficaria regulada e o preço poderia se manter. Teoricamente, o café estocado deveria ser liberado quando a produção, num dado ano, fosse insuficiente. Ao lado disso, decidiu-se desencorajar o plantio de novos cafezais mediante a cobrança de altos impostos. Estabelecia-se, assim, a primeira política de valorização do café. O governo federal foi contra o acordo, mas a solução do Convênio de Taubaté acabou se impondo. De 1906 a 1910, quando terminou o acordo, perto de 8 500 000 sacas de café haviam sido retiradas de circulação. O acordo não foi propriamente uma solução, mas um simples paliativo. E o futuro da economia cafeeira continuou incerto. (FAUSTO, 1995, p.227 apud TREVISAN, 2001).

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2.2 GOVERNO PROVISÓRIO

Getulio Vargas assumiu a chefia do Governo Provisório e pelo decreto n°19.398 do

mês de novembro ficaram definidas as atribuições do novo governo - poderes discricionários

“em toda a sua plenitude”, que resultou em muitas mudanças administrativas tais dentre elas:

Criação dos Ministérios da Educação e Saúde e Do Trabalho, Indústria e Comércio; Fundação

do Instituto Nacional do Café com a finalidade de queimar os estoques de café e incentivar a

destruição de plantações do produto e sua substituição por culturas de produtos alimentícios

com empréstimos estatais; Empréstimos estatais para as indústrias aumentarem a produção e

contratarem mais trabalhadores (houve emissão de moeda para esses empréstimos como o do

setor rural).

O Fechamento do Congresso Nacional, extinção dos partidos políticos e

destituição de governadores e intendentes municipais, substituídos por interventores indicados

por Vargas, inicialmente, 1930-31, há um predomínio dos tenentes nos cargos. Vargas

governava por decretos-lei, ou seja, ditatorialmente.

2.3 A ORGANIZAÇÃO DAS CORTES DE APELAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL E

CRIAÇAO DA ORDEM DOS ADVOGADOS BRASILEIROS

Durante o Governo Provisório muitas coisas foram feitas no âmbito do Direito no país.

Pelo decreto 19.408,Vargas organizou a corte de apelações do Distrito Federal.Foram criadas

seis câmaras compostas por vinte e dois desembargadores.Seu preâmbulo diz:

“Atendendo à necessidade de prover o melhor funcionamento da Justiça local do Distrito

Federal, fazendo equitativa distribuição dos feitos, normalizando o desempenho dos cargos

judiciários, diminuindo os ônus aos litigiantes, em busca do ideal da justiça gratuita,

prestigiando a classe dos advogados, e enquanto não se faz a definitiva reorganização da

Justiça.”

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) originou-se do Instituto dos Advogados

Brasileiros (IAB), criada no início do império brasileiro. Mas foi Getulio Vargas que efetivou

a sua criação formal, isto é, através de decreto. Em virtude do apoio que os intelectuais que

formavam a aliança Liberal ao seu governo.

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Em 14 de dezembro de 1931, pelo Decreto 20.784, o referido Regulamento foi aprovado pelo Governo Provisório. Em pouco mais de um ano da aprovação do Regulamento pelo Governo Provisório, foi aprovado o seu Regimento Interno. No dia 25 de julho de 1934 foi aprovado, para viger a partir de 15 de novembro do mesmo ano, o Código de Ética da Ordem. O Decreto n° 22.478 de 20 de fevereiro de 1933 perdurou regendo os destinos da profissão e da OAB até o surgimento da Lei n° 4.215, de 27 de abril de 1963, a qual seria sucedida pela Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994, vigente até os dias atuais. (ARAUJO, 2001)

2.4 O CODIGO ELEITORAL BRASILEIRO

Devido à crise mundial de 1929 e também às suas propostas eleitorais, Vargas inicia

uma maior intervenção estatal na economia e a apoia os setores econômicos secundário e

terciário o que iniciou um acelerado processo de migração interna e de urbanização. Vargas

iniciou um rígido controle sobre a imigração no Brasil, limitando anualmente o número de

estrangeiros que poderiam se estabelecer no país em 1% da população daquela nacionalidade

que já havia entrado aqui. Essa medida pode ser explicada pela escalada do desemprego no

mundo e também pelo nacionalismo do presidente e da época. Os anos 20 e 30 do séc. XX

foram anos de muito patriotismo e até de xenofobismo com os regimes fascistas se impondo em

alguns países europeus ao longo das duas décadas, Itália em 1922, Portugal em 1931,

Alemanha em 1933, Espanha em 1936 e até a Polônia. Vargas, apesar de ter mandado elaborar

um código eleitoral em 1932, adiava a convocação de eleições para poder se fortalecer na

presidência.Pelo Decreto 21.076 se instituiu a justiça Eleitoral,logo após foram instalados o

Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais,mas o que mais interessa é que

este Decreto instituiu o voto secreto e possibilitou o voto feminino,institui também o voto a

partir de dezoito anos.Outro aspecto inovador do Código Eleitoral foi a exigência de registro

prévio dos candidatos antes do pleito. Partidos, aliança de partidos ou grupos de pelo menos

cem eleitores tinham que registrar no Tribunal Regional Eleitora a lista de candidatos, pelo

menos cinco dias antes da eleição. O código permitiu que o alistamento fosse feito de duas

maneiras: por iniciativa do cidadão,como já era feito,ou os chefes das repartições públicas e

empresas eram obrigados a inscrever seus subordinados.Vargas começa a fazer alianças

políticas com as oligarquias estaduais e a afastar os tenentes das interventorias.

2.5 REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA DE SÃO PAULO

Contudo, a elite política e econômica paulista não aceita as manobras políticas e

centralizadoras de Vargas e exige que Armando de Sales Oliveira seja indicado interventor

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em São Paulo e que as eleições para a Assembleia Nacional Constituinte fossem realizadas o

mais rápido possível. Os estudantes de Direito da Faculdade do Largo de S. Francisco iniciam

e comandam manifestações populares pela democratização ou constitucionalização do país.

Houve repressão e dezenas de pessoas são presas e outras ficam feridas. As manifestações

paulistas dão início a uma guerra civil que se denominou “Revolução Constitucionalista”. A

guerra paulista representou uma derrota militar para São Paulo, porém, houve vitórias

políticas: Sales Oliveira é indicado interventor por Vargas e são marcadas as eleições

constituintes para 1933; ocorre reorganização partidária, propaganda eleitoral e liberdade de

expressão das ideias (porém, o Partido Comunista não pode participar livremente do pleito).

3. A CONSTITUIÇÃO DE 1934

Foi promulgada em 16 de julho, por Getúlio Vargas, consequência Revolução

Constitucionalista de 1932, exigindo a convocação de uma assembleia constituinte. Esta

revolta foi um golpe para depor Getúlio Vargas do poder que havia sido eleito presidente do

Brasil em 1930, pela Assembleia Constituinte. Ao ser eleito Vargas nomeou interventores

federais para governar os estados, o que provocou descontentamento e prometeu uma nova

Constituição e a realização de eleições para presidente. A Constituição de 1934 foi inspirada

pelas constituições da Alemanha e Espanha.

Tinha como objetivos a organização do regime democrático brasileiro garantindo a

unidade, liberdade, justiça e bem-estar social e econômico, além de sustentar Getúlio Vargas

no poder e evitar a construção de uma nova república, pelos tenentes e opositores das

oligarquias cafeeiras e combater a crise do capitalismo internacional.

Após oito meses de discussões, finalmente, no dia 16 de julho de 1934, foi promulgada a nova Constituição. A importância dos estados foi assegurada pela vitória do princípio federalista. Ao mesmo tempo, ampliou-se o poder da União nos novos capítulos referentes à ordem econômica e social. As minas, jazidas minerais e quedas d'água deveriam ser nacionalizadas, assim como os bancos de depósito e as empresas de seguro. Outra novidade importante foi a introdução de um capítulo exclusivo sobre a família, que em grande parte decorreu da pressão da bancada católica. Entre outras conquistas, a Igreja obteve a oficialização do casamento religioso. (ROSA JR. , 2009).

3.1 CARACTERISTICAS DO ESTADO BRASILEIRO

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“Art. 1. A Nação brasileira, constituída pela união perpétua e indissolúvel dos Estados,

do Distrito Federal e dos Territórios em Estados Unidos do Brasil, mantém como forma de

governo, sob o regime representativo”. No artigo 12 a União dá autonomia aos Estados em

negócios peculiares, exceto para manter integridade nacional, ou repelir invasão estrangeira

ou de outro Estado, ou á guerra civil, também para garantir o livre exercício de qualquer dos

poderes públicos estaduais, para assegurar a observância dos princípios constitucionais, e a

execução das leis federais, como também para reorganizar as finanças do estado e para

execuções de ordens e decisões dos juízes e tribunais federais. A autonomia estadual também

foi alterada nessa mesma constituição,sendo necessário a confirmação do mandato dos

governadores eleitos pelo Presidente da Republica,ocorrendo a intervenção do estado caso

não houvesse a confirmação.

3.2 ELABORAÇÃO DE LEGISLAÇÃO

Com a Constituição de 1934, somente a União poderia legislar. Aos estados restava a

competência legislar complementarmente respeitando os seguintes princípios:a forma

republicana representativa, independência e coordenação de poderes, realizar concursos

públicos,Sendo assim ele podia elaborar leis supletivas de acordo com as leis federais.Os

municípios teriam uma certa autonomia, porém, sendo esta parcial, podendo o Estado intervir

em caso de não pagamento das prefeituras das dívidas com os Estados.No artigo 13 há uma

contradição referente a autonomia do município, pois ao mesmo tempo que eletividade fica

resguardada,está não é para todos os municípios os Prefeitos das Capitais e Estâncias

Hidrominerais podem ser nomeados.

3.3 OS PODERES

O Poder Executivo Federal apresentou uma novidade em relação á Constituição de

1891: A escolha do Presidente da República seria feita, conforme consagra o parágrafo 1º do

artigo 51, por sufrágio direto. Vargas sabia que não iria deixar a presidência tão logo, devido

ás suas excelentes manobras políticas.

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O Poder Legislativo Federal mantinha-se dividido em Câmara dos Deputados e

Senado, permanecendo, como na Constituição de 1981, a imunidade parlamentar, que, mesmo

em caso de flagrante, o presidente da Câmara teria que autorizar a formação de culpa. Ao

Senado Federal foi dada a incumbência de zelar e coordenar os Poderes, cabendo ao Senado

não somente aprovar a nomeação de magistrados, colaborar na formatura de leis, mas também

suspender leis declaradas inconstitucionais pelos tribunais.

O Poder Judiciário ficou como órgãos os seguintes itens: a Corte Suprema (que

substituiu o Supremo Tribunal Federal) – Esta corte seria responsável por uma das grandes

inovações da Constituição de 1934, que foi a ação direta da inconstitucionalidade, podendo

esta também ser exercidas pelo Presidente da República, os juízes e os tribunais federais, os

juízes e tribunais militares, e os juízes e tribunais eleitorais. Com algumas garantias que

garantiam a autonomia do judiciário. O Ministério Público foi organizado e seus membros

obteriam o cargo por meio de concurso público, conforme a Carta de 34.

A Justiça Eleitoral ficou estabelecida no artigo 82, que teria por órgãos o Tribunal

Superior de Justiça Eleitoral, na Capital da República, um Tribunal Regional na Capital de

Cada Estado e juízes singulares nas sedes com as atribuições que a lei designar, além das

juntas especiais admitidas. Após isso, veio o Voto e o Sistema Eleitoral, que possibilitou o

voto para maiores de 18 anos de ambos os sexos, excluindo os analfabetos, os praças, os

mendigos e os que estivessem afastados de seus direitos políticos. Tal documento também

indicava a obrigatoriedade de maiores de 18 anos do sexo masculino se alistarem, estendendo

esta mesma obrigatoriedade ás mulheres que exerces sem funções públicas remuneradas.

Um dos principais motivos da queda da Republica Velha foi a mudança de parte dos

trabalhadores brasileiros, que, ao virem para o trabalho urbano, exigiam muito mais. A nova

Constituição lhes asseguraram algumas leis trabalhistas já existentes, apesar da maioria dos

trabalhadores rurais não obterem nenhum avanço com tal mudança. Tais mudanças lhe

trouxeram vários benefícios, tais como igualdade de salário entre funções, salário mínimo

capaz de satisfazer as necessidades básicas, regularização das profissões, entre outros. Em

consequência nas mudanças nas leis trabalhistas adotou-se o principio da unidade sindical:

legalmente, só era possível à existência de um sindicato por categoria profissional.

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“[...] estabeleceu a unicidade sindical e a obrigatoriedade do reconhecimento das entidades

sindicais pelas autoridades públicas, encerrando a experiência recente de pluralismo sindical.

Ficando excluídos os funcionários públicos e os domésticos, pois estavam sujeitos a lei

especial”. (OLIVEIRA DA SILVA, 2011 )

3.4 GARANTIAS INDIVIDUAIS E TRABALHO

O Artigo 113 assegura aos brasileiros e estrangeiros residentes do País a

inviolabilidade dos direitos á liberdade, á subsistência, á segurança individual e a propriedade,

proíbe a pena de morte exceto em tempos de guerra, a retroatividade da lei penal quando for

de beneficio ao réu, assessoria jurídica gratuita, a proibição de foro privilegiado. Dentre as

leis é importante cita-las: proibição da diferença de salário por motivo de sexo, idade,

nacionalidade ou estado civil; instituição do salário mínimo, sendo este capaz de satisfazer

conforme as condições de cada região, às necessidades normais do trabalhador; trabalho

diário de oito horas; proibição de trabalho para menores de 14 anos, de trabalho noturno para

menores de 16 anos, e trabalhos insalubres para menores de 18 anos e mulheres; repouso aos

domingos; férias anuais remuneradas; indenização ao funcionário dispensado sem justa causa;

assistência medica e sanitária e á gestante licença maternidade, aposentadoria e previdência,

regulamentação das profissões; reconhecimento das convenções coletivas do trabalho.

Regulamentação especial para o trabalho agrícola. Para alguns tais leis teriam como base a

Carta Del Lavoro de Mussolini, o que o autor da citação desaprova:

Getulio Vargas assegurou direitos aos trabalhadores, às mulheres e aos menores na indústria e no comércio e instituiu a Convenção Coletiva do Trabalho. Sobre férias e duração de horário de trabalho, para diversas categorias profissionais, Getulio Vargas editou 14 decretos nos anos 1933 e 1934, que não enumerarei para não cansar o auditório.Em 1935, Getulio promulgou 4 projetos de Convenção, aprovados pela Organização Internacional do Trabalho da Liga das Nações, sobre emprego das mulheres antes e depois do parto; trabalho noturno das mulheres; idade mínima e trabalho noturno de menores de idade na indústria.Pela Lei 185, de 14 de janeiro de 1936, instituiu as Comissões de Salário Mínimo, regulamentadas pelo decreto nº 399, de 30.04.1938. A Lei 505, de 16.06.1938, estendeu os direitos trabalhistas aos empregados de usinas de açúcar e fábricas de álcool e aguardente. O decreto-lei nº 910, de 30.11.1938, dispôs sobre o trabalho em empresas jornalísticas e o decreto-lei nº 843 de 07.12.1939 sobre nacionalização do trabalho e proteção ao trabalhador nacional (nova Lei dos 2/3).Importante decreto-lei nº 162, de 1º de maio de 1940, instituiu o salário mínimo, com valor real que representa o dobro do atualmente vigente. O decreto-lei nº 308, de 16.06.1940, tratou da duração legal do trabalho de oito horas. Na área da previdência social, o decreto nº 20.459, de 30.09.1931, dá competência às Caixas de Aposentadoria e Pensão para pagar inativos; o decreto nº 22.872, de 29 de junho de 1933, criou o IAPM, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos; o decreto nº 24.273, de 22 de maio de 1934, criou o IAPC, dos comerciários. O Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI) foi

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criado em 31 de dezembro de 1936, pela lei 367. A CLT não é cópia da Carta Del Lavoro, do fascismo italiano, que possui apenas 14 normas sobre Direito do Trabalho, enquanto a CLT tem 922 artigos. (ALMEIDA NEVES, 2009).

3.5 JUSTIÇA DO TRABALHO

Vargas elaborou um sistema de leis e instituições para pacificar e manter sob o

controle do Estado as tensões entre patrões e empregados. Dois anos depois, esse processo

culminou com a edição da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Desde 1932 quem

exercia a função de julgar os conflitos entre empregadores e trabalhadores era nas Comissões

Mistas de Conciliações e Juntas de Conciliações de julgamento,a Constituição de 1934 criou a

Justiça do Trabalho.

Fundamental, para assegurar os direitos dos trabalhadores foi a criação da Justiça do Trabalho pelo decreto-lei nº 1.237, de 02 de maio de 1939, precedido pelas Comissões Mistas de Conciliação, criadas pelo decreto nº 21.396, de 12 de maio de 1932, e pelas Juntas de Conciliação e Julgamento, instituídas pelo decreto nº 22.132, de 25 de novembro de 1932. (ALMEIDA NEVES, 2009).

3.6 EDUCAÇÃO

Pelo fato do Brasil estar passando por mudanças que necessitavam de uma maior

escolaridade da mão de obra, pois os operários necessitavam de uma escolaridade mais formal,

sendo assim a União tomava para si essa responsabilidade. Colocando no artigo 149, de que a

educação era direito de todos e dever da família e dos poderes públicos,e no artigo 150 indica a

competência da União: fixar o plano nacional de educação, compreensivo do ensino de todos os

graus e ramos, comuns e especializados; e coordenar e fiscalizar a sua execução, em todo o

território do País; determinar as condições de reconhecimento oficial dos estabelecimentos de

ensino secundário e complementar deste e dos institutos de ensino superior, exercendo sobre

eles a necessária fiscalização; organizar e manter, nos Territórios, sistemas educativos

apropriados aos mesmos; manter no Distrito Federal ensino secundário e complementar deste,

superior e universitário;exercer ação supletiva, onde se faça necessária, por deficiência de

iniciativa ou de recursos e estimular a obra educativa em todo o País, por meio de estudos,

inquéritos, demonstrações e subvenções.

A vinculação de recursos (de impostos) à educação: Art. 156 - A União e os Municípios

aplicarão nunca menos de dez por cento, e os Estados e o Distrito Federal nunca menos de vinte

por cento, da renda resultante dos impostos na manutenção e no desenvolvimento dos sistemas

educativos. Parágrafo único - Para a realização do ensino nas zonas rurais, a União reservará no

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mínimo, vinte por cento das cotas destinadas à educação no respectivo orçamento anual. No

Artigo 157 a União, os Estados e o Distrito Federal reservarão uma parte dos seus patrimônios.

Para o professor ingressar no magistério publico seria mediante concurso como prevê o

Art.158, mas também prevê a contratação por determinado tempo caso haja necessidade.

Getúlio assinou o decreto-lei 4.048 instituindo o Serviço Nacional de Aprendizagem

dos Industriários (SENAI), subordinado à Confederação Nacional da Indústria, com as

competências de organizar em todo o país escolas de aprendizagem para capacitar operários,

ministrar ensino continuado, aperfeiçoamento e especialização de mão de obra. Ele atendia a

um pleito de Euvaldo Lodi, presidente da CNI, e Roberto Simonsen, presidente da Federação

das Indústrias de São Paulo (FIESP), líderes empresariais que aprovavam a política

nacionalista de Vargas.

4. A CONSTITUIÇÃO DE 1937 E A DITADURA ESTANDOVISTA

Quando Getúlio dá um golpe de Estado, forjou um documento que seria elaborado

pelos comunistas, nele continha à pretensão de um golpe utilizando violência a todos os

cidadãos brasileiros o qual se denominava Cohen, nele os comunistas tramavam mais vez

contra a ordem instituída. Este seria o motivo para a criação do Estado novo. Os conflitos

ideológicos entre a A.I.B (Ação integralista Brasileira) grupo de características fascistas

liderado por Plínio Salgado e a A.N.L(Aliança nacional libertadora) grupo de tendência

comunista sob a liderança de Luis Carlos prestes , idealizador da fracassada intentona

comunista de 1935,tentativa frustrada de tomada de poder.O Estado novo é a fase ditatorial e

Personalista da era Vargas , no período que vai de 1937 a 1945 , os partidos foram extintos ,

uma constituição de cunho fascista foi imposta.

4.1 A CONSTITUIÇÃO DE 1937

O Estado Novo era a caracterização de uma ditadura baseada em uma Constituição,

que não necessariamente foi cumprida. Construiu-se o mito da nação e do povo, buscando

tornar o país uma nação integrada. Identificando nação do povo, como um corpo, unido ao

ditador, passava a imagem que o povo havia tomado o poder. Podemos citar algumas

alterações: “Art. 1° O Brasil é uma republica. O poder político emana do povo e é exercido

em nome dele, e no interesse do seu bem estar, da sua honra, da sua independência e da sua

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prosperidade.”; “Resolve assegurar a nação a sua unidade , o respeito a sua honra e a sua

independência, e ao povo brasileiro, sob um regime de paz social , as condições necessárias a

sua segurança , ao seu bem estar e sua prosperidade.”

Uma Constituição de Ditadura: Todo poder ao Executivo federal. Embora houvesse a

afirmação que o poder amaria o povo essa era representada exclusivamente pelo Presidente da

Republica, que era descrito com autoridade “suprema” do estado.

O Poder Legislativo também ficaria nas mãos do Presidente visto que, em havendo

congresso, este poderia autorizar a governar por decretos. A Constituição previa uma câmara

de deputados mas não um senado,que seria substituído por um conselho federal composto por

representantes do Estado escolhidos pelas assembleias legislativas Estaduais, sob o veto do

governador (nomeado) e mas dez pessoas indicada pelo Presidente da Republica.

O Poder Legislativo e exercido pelo parlamento Nacional com a colaboração do

conselho da economia nacional e do presidente da republica. No âmbito federal e estadual o

controle estava nas mãos do presidente. Da mesma forma nos municípios, já que os prefeitos

eram indicados pelos governadores nomeados pelo presidente.

A Constituição de1937 criou o conselho econômico nacional, composto por

representantes da produção, indicados por associações profissionais e sindicatos reconhecidos,

com representação paritária de empregados sob a presidência de um ministro. Tinha por

função oferecer uma acessória técnica , objetivando o desejo corporativista de colaboração

das classes através da racionalização das classes através da racionalização da economia e da

promoção do desenvolvimento técnico.O Supremo Tribunal Federal voltou a ter esse nome,

entretanto suas atribuições ficaram maculadas pela própria conjuntura de ditadura.O poder do

presidente da republica implicava, inclusive, na quase impossibilidade do supremo tribunal

federal ,julgar inconstitucionalidade de lei.A Constituição é muito interessante ate pelo tanto

que não foi cumprido e, se o fosse, o pais teria , neste período, mantido o estado de direito e

não passar por uma ditadura.Também houve alteração no Art.122. A Constituição assegura

aos brasileiros e estrangeiros no País o direito a liberdade a segurança individual e a

propriedade. “Todos são iguais perante a lei; todos os brasileiros do direito de livre circulação

em território nacional; os cargos públicos são igualmente acessíveis a todos brasileiros; todos

indivíduos e confissões religiosas podem exercer publica e livremente seus cultos; os

cemitérios terão caráter secular administrado pela autoridade municipal;a individualidade do

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domicilio e correspondências salvas as exceções expressas em lei; o direito de representação

ou repetição petição perante as autoridades;a liberdade de escolha de profissão ou do gênero

de trabalho, industria ou comercio.A execução de flagrantes debito , a prisão não poderá

efetuar-se senão depois de pronuncia do indiciado salvo nos casos determinados em lei; neste

artigo referente a garantia individuais há os casos que seriam aplicadas as penas de

morte.Artigo 122. Não haverá penas corpóreas perpetuas. As penas estabelecidas na lei nova

não se aplicam aos fatos anteriores.”Também no artigo 122, indicava o poder do estado sobre

a mídia . Vargas criou o departamento de Imprensa e propaganda, com intuito de não somente

de censurar a imprensa como guiar jornais, rádios sentido de e apresentação de teatro no

sentido apresentar fatos positivos ao governo.

Vale também ressaltar as alterações na Família e Educação:

Art.124. A família constituída pelo casamento indissolúvel, esta sob a proteção especial do

estado. Art.125. a educação integral e da prole e o primeiro dever e o direito natural dos pais.

O estado não será estranhado a esse dever, a infância e a juventude devem ser objeto de

cuidados e garantias especiais por parte do estado. Aos pais miseráveis assiste o direito de

invocar auxilio e proteção do estado; dá a igualdade dada a filhos legítimos e natural, o código

civil de 1916 , em vigor, não tratava de maneira igual.

O autor da constituição de 1937 elaborou um projeto do código penal, foi entregue

em1940 com 390 artigos, mas não foi transformado em lei, porque passou antes pela revisão

de uma comissão que modificou muitos pontos. Assim o código penal de 1940 que foi

sancionado pelo decreto n°2.848 de 7 de dezembro, entrando em vigor no dia 1° de janeiro. O

código penal de 1940 acabou por apresentar como uma superposição de pensamento

neoclássico e o positivismo. O código penal data de 1941, tendo sido feito também no período

ditatorial varguista, varias modificações foram feitas, por exemplo, o decreto de 67 de 5 de

janeiro de 1938, que limitou a atuação do tribunal do júri a casos envolvendo crimes como o

infanticídio, induzimento ou auxilio ao suicídio duelo com morte, latrocínio e homicídio.

O Estado novo foi uma ditadura. Nos quinze anos de governo Vargas não houve um

só dia que não houvesse a possibilidade de censura.Havia muitos presos políticos na cadeia.

Com o inicio do Estado novo possibilitou uma guinada forte e mais aberta para centralização

política, administrativa, econômica demonstrando com mais objetividade uma aproximação

ideológica com o fascismo.

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Dessa forma o estado inaugurado pelos que fizeram a revolução de 30, desde o inicio,

via no poder de política. Este embate entre legalidade e ilegalidade , o fazer e o legislar sobre

o que já esta sendo feito, uma constante nos 15 anos de governo Vargas .

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A década de trinta é marcada como o inicio da industrialização do Brasil, pois antes

tinha como principal fonte de economia a agro exportação, os coronéis do café, mantinham

seus interesses através da política do “café com leite”. Minas Gerais e São Paulo alternavam a

presidência do Brasil.A revolução de 30 e gerada pela insatisfação dos latifundiários com a

nova classe, dos operários,os quais exigiam certas mudanças,e direitos.Quando Getulio chega

ao poder institui- se um pais governado por decreto – lei,e já no começo de seu mandato cria

diversos ministérios, também cria a Ordem dos Advogados do Brasil e a Corte de Apelações

do Distrito Federal.Em 1934 elabora a Constituição na qual os direitos dos trabalhadores é

colocado como lei, também institui as normas eleitorais ,dentre as quais o direito da mulher ao

voto e o voto secreto.

Durante seus quinze anos regulariza as eleições, a educação e os direitos individuais

como também do trabalho. A tentativa de um golpe contra sua presidência faz com que

elabore mais uma constituição, regulamentando suas atitudes para intervir no suposto

golpe .O estado novo é colocado como o povo no poder,nada mais é uma manipulação para

evitar que o comunismo influenciasse a nação. Para levar ao extremo sua devoção à Pátria,

Getúlio combateu o comunismo e o nazismo, por não concordar com seus conceitos e,

principalmente, pelo seu caráter internacionalista.

Embora tenha sido um ditador e governado com medidas controladoras e populistas,

Vargas foi um presidente marcado pelo investimento no Brasil. Além de criar obras de

infraestrutura e desenvolver o parque industrial brasileiro, tomou medidas favoráveis aos

trabalhadores. Foi na área do trabalho que deixou sua marca registrada. Sua política

econômica gerou empregos no Brasil e suas medidas na área do trabalho favoreceram os

trabalhadores brasileiros.

REFERÊNCIAS

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ALMEIDA NEVES, Léo. Getúlio Vargas e o sonho brasileiro. ( Extraído de: Partido

Democrático Trabalhista. ) 2009. In Jus Brasil. Disponível em: <

http://pdt.jusbrasil.com.br/politica/3671270/getulio-vargas-e-o-sonho-brasileiro-por-leo-de-

almeida-neves> Acesso em: 18 maio 2012.

ARAUJO, Thiago Cássio D'Ávila. História da advocacia e da OAB no Brasil. Jus

Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1032, 29 abr. 2006. Disponível

em:< http://jus.com.br/revista/texto/8326/historia-da-advocacia-e-da-oab-no-brasil> Acesso

em: 18 maio 2012.

CASTRO, Flavia Lages. Historia do Direito Geral e do Brasil: Era Vargas. 5° ed. Rio de

Janeiro: Limem Juris, 2007. p.439-490.

FAUSTO, Boris. Historia do Brasil. 20°ed.Rio de Janeiro: Bertraud, 1995. p. 226-255.

PARANHOS, Adalberto. Apud, RODRIGUEZ, José Augusto. Op.cit., 2003. p. 13.

ROSA JR. Edemir. Constituição de 1934. Rede Imperial , 2009. Disponível em : <

http://rede-imperial.blogspot.com.br/2009/03/constituicao-de-1934.html > Acesso em: 19

maio 2012

SILVA, Flávia Regina Oliveira da. Teoria da Unicidade X Teoria da Pluralidade no

Brasil. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 94, nov 2011. Disponível em: <

http://ambitojuridico.com.br/site / > Acesso em: 20 maio 2012.

TREVISAN, Leonardo. A República Velha. 2001. Disponível em : <http://www.culturabrasil.org/republicavelha.htm> Acesso em : 18 maio 2012.

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