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2016 / 2017

Projeto curricular do agrupamento

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Page 1: Projeto curricular do agrupamento

2016 / 2017

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Projeto Curricular do Agrupamento de Escolas Soares dos Reis

___________________________________________________________________________ Ano Letivo 2016 / 2017

1

Índice

pág.

Introdução .............................................................................................. 3

1. Princípios orientadores ......................................................................... 4

1.1. Prioridades Educativas .................................................................... 4

2. Oferta Educativa ................................................................................. 6

2.1. Organização e Gestão Curricular:

2.1.1. Pré-escolar ............................................................................... 6

2.1.2. 1.º Ciclo do Ensino Básico ........................................................... 7

2.1.3. Nova Organização Curricular dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico ... 8

2.2. Disciplina artística para o 3.º Ciclo do Ensino Básico ............................ 9

2.3. Oferta complementar para os 1.º, 2.º e 3.º Ciclos – Cidadania ............. 9

3. Aspetos Organizativos do Agrupamento .................................................. 9

3.1. Distribuição de Serviço Docente ........................................................ 9

3.2. Organização de Horários – Alunos ..................................................... 12

3.3. Ocupação Plena dos Alunos .............................................................. 14

3.4. Critérios de Constituição das Turmas ................................................. 19

3.5. Perfil do Professor Diretor de Turma .................................................. 19

4. Promoção do Sucesso Escolar (PSE) ....................................................... 19

4.1. Educação Especial ........................................................................... 19

4.2. Serviço de Psicologia e Orientação .................................................... 20

4.3. Apoio Pedagógico ............................................................................ 21

4.4. Plano de Ação Estratégica (PAE)........................................................ 22

4.5. Tutorias ......................................................................................... 23

5. Projetos .............................................................................................. 24

6. Biblioteca Escolar (BE) ......................................................................... 24

7. Planificações do Trabalho a Desenvolver ................................................ 25

8. Avaliação dos Alunos da Educação Pré-escolar e do Ensino Básico .............. 25

8.1. Critérios de Avaliação ...................................................................... 25

8.1.1. Princípios Orientadores de Avaliação ........................................... 26

8.1.2. Modalidades da Avaliação .......................................................... 27

8.1.3. Transparência no Processo de Avaliação ...................................... 28

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Projeto Curricular do Agrupamento de Escolas Soares dos Reis

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8.1.4. Critérios Gerais de Avaliação ..................................................... 29

8.1.5. Avaliação dos alunos abrangidos pela Educação Especial ............... 30

8.1.6. Procedimentos a adotar nos momentos de Avaliação .................... 31

8.1.7. Condições de Transição e de Aprovação ...................................... 31

8.1.8. Intervenientes na Avaliação ....................................................... 33

8.1.9. Instrumentos de Avaliação ........................................................ 33

9. Plano de Grupo / Turma........................................................................ 34

9.1. Estrutura ....................................................................................... 34

9.2. Mecanismos de Avaliação da Implementação do PG/PT ........................ 36

10. Avaliação do Projeto Curricular de Agrupamento .................................... 36

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Introdução

Formar é muito mais do que puramente treinar o

educando no desempenho de destrezas.

Paulo Freire

Reconhece-se, hoje, à escola e aos professores, outras funções que se situam

para além do cumprimento do currículo prescrito a nível nacional. O currículo não é

mais percecionado, nem entendido, como algo fechado, mas antes como projeto. E

enquanto projeto é aberto, dinâmico, de molde a permitir apropriações e adequações

à realidade que emana do contexto.

O projeto curricular de agrupamento/escola é algo que antecipa um caminho a

seguir para chegar a um estado, a uma realidade. A intenção que lhe está

subjacente deve-se traduzir em ação, nomeadamente na concretização da Escola

como espaço singular de educação para a cidadania, onde se integram, articulam e

interagem aprendizagens diversificadas, competências, capacidades, atitudes e

valores.

De acordo com Del Cármen e A. Zabalza, o projeto curricular de

agrupamento/escola é entendido como «um conjunto de decisões articuladas,

partilhadas pela equipa docente de uma escola/agrupamento, tendentes a dotar de

maior coerência a sua atuação, concretizando as orientações curriculares de âmbito

nacional em propostas globais de intervenção pedagógico-didática adequadas a um

contexto específico».

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Projeto Curricular do Agrupamento de Escolas Soares dos Reis

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1. PRINCÍPIOS ORIENTADORES

Este documento resulta da revisão do Projeto Curricular de Agrupamento já

existente. O Projeto Curricular de Agrupamento (PCA) articula-se com o Projeto

Educativo de Agrupamento (PEA) e propõe a matriz para o Plano de Turma (PT).

Fazem parte integrante do PCA os aspetos organizativos, pedagógicos e

orientadores do trabalho do Agrupamento.

O Regulamento Interno é também um documento de referência, estando

subjacente à elaboração do presente documento.

1.1. Prioridades Educativas

O Projeto Curricular de Agrupamento constitui um documento definidor das

estratégias de desenvolvimento do currículo nacional, visando adequá-

-lo ao contexto de cada escola/agrupamento.

De acordo com o Projeto Educativo para 2013/16, tendo em conta os

problemas diagnosticados, que são de natureza transversal e global, o Agrupamento

propõe a consecução das seguintes áreas de intervenção prioritárias / Metas e

respetivos objetivos:

I – Sucesso Educativo:

Promover o sucesso educativo atendendo à realidade de cada aluno;

Melhorar a qualidade do ensino visando aumentar a qualidade do

sucesso dos alunos;

Preparar os alunos para o prosseguimento de estudos com sucesso;

Promover uma cultura de exigência, de trabalho, de rigor, de

responsabilidade e de excelência;

Contribuir para a formação integral do aluno como cidadão autónomo,

culto e consciente;

Melhorar os resultados obtidos pelos alunos nas provas finais nacionais

de Português e Matemática;

Desenvolver capacidades na área das línguas e ciências experimentais;

Desenvolver a criatividade e capacidades expressivas nas artes e no

desporto;

Integrar os vários níveis de ensino em diversos projetos;

Promover a inclusão;

Reforçar a dimensão europeia da educação;

Intensificar o envolvimento dos EE no percurso escolar dos seus

educandos.

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Projeto Curricular do Agrupamento de Escolas Soares dos Reis

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II – Educação e Civismo:

Desenvolver as capacidades para o exercício de uma cidadania ativa,

responsável e crítica;

Promover o conhecimento de regras cívicas pelos alunos, constantes no

Regulamento Interno;

Promover comportamentos adequados;

Valorizar o multiculturalismo;

Desenvolver nos alunos atitudes de autoestima, respeito mútuo e regras

de convivência;

Fomentar a criação de Clubes que estimulem comportamentos cívicos;

Promover a educação ambiental;

Promover o envolvimento dos EE na prevenção de comportamentos

inadequados dos seus educandos;

Envolver, intensificar e diversificar a participação dos EE nas atividades

do Agrupamento.

III – Saúde e Segurança:

Desenvolver condições para o crescimento de um cidadão mais saudável

e seguro na comunidade;

Contribuir para um ambiente promotor de saúde;

Promover a segurança e contribuir para a prevenção de acidentes;

Promover o bem-estar social;

Promover o gosto pela atividade física;

Promover autoestima e a autonomia visando a prevenção de

comportamentos de risco;

Consciencializar para a importância dos hábitos de higiene pessoal, do

exercício físico e da alimentação equilibrada como beneficio para a

saúde coletiva;

Conhecer regras de segurança e de manuseamento de equipamentos;

Melhorar a qualidade dos espaços e equipamentos.

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Projeto Curricular do Agrupamento de Escolas Soares dos Reis

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2. OFERTA EDUCATIVA

O Agrupamento oferece:

Educação Pré-escolar;

Ensino Básico – 1.º, 2.º e 3.º Ciclos.

2.1. Organização e Gestão Curricular

2.1.1. Educação Pré-Escolar

O desenho Curricular a implementar na Educação Pré-Escolar enquadra-se nos

três níveis de decisão curricular que regem o sistema educativo nacional (Pacheco,

1976). O Educador de Infância rege-se de acordo com fundamentos articulados das

“Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar” para a construção do

currículo. (Ministério da Educação, 1997).

Nas Orientações Curriculares, as áreas curriculares são definidas como “áreas de

conteúdo”. Estas constituem referências gerais a considerar no planeamento e

avaliação das situações e oportunidades de aprendizagem e devem ser vistas numa

perspetiva globalizante e articulada, e não como compartimentos estanques a serem

abordados separadamente. Consideram-se, assim, como “âmbitos de saber” que

incluem diferentes tipos de aprendizagem, não apenas conhecimentos, mas também

atitudes e saber fazer.

Estas supõem a realização de atividades, dado que a criança aprende a partir da

exploração do mundo que a rodeia. Se a criança aprende a partir da ação, as Áreas

de Conteúdo são mais do que áreas de actividades, pois implicam que a ação seja

uma oportunidade de descobrir relações consigo própria, com os outros e com os

objetos, o que significa pensar e compreender.

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Projeto Curricular do Agrupamento de Escolas Soares dos Reis

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2.1.2. Organização Curricular do 1.º Ciclo

1.º e 2.º anos

Componentes do Currículo Carga horária semanal

Português 8 horas

Matemática 8 horas

Estudo do Meio 3 horas

Expressões Artísticas e Físico Motoras 3 horas

Apoio ao Estudo 2 horas

Oferta Complementar – Educação para a Cidadania 1 hora

EMRC 1 hora a)

Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC)

Componente de Apoio à Família (CAF)

5 horas a) b) (16h30 – 17h30)

(07h30 – 09h) (17H30-19H30) a) b)

a) Frequência facultativa. b) Atividades da responsabilidade da Autarquia.

3.º e 4.º anos

Componentes do Currículo Carga horária semanal

Português 7 horas

Matemática 7 horas

Estudo do Meio 3 horas

Expressões Artísticas e Físico Motoras 3 horas

Inglês 2 horas

Apoio ao Estudo 2 horas

Oferta Complementar – Educação para a Cidadania 1 hora

EMRC 1 hora a)

Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC)

Componente de Apoio à Família (CAF)

5 horas a) b) (16h30 – 17h30)

(07h30 – 09h) (17H30-19H30) a) b)

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Projeto Curricular do Agrupamento de Escolas Soares dos Reis

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2.1.3. Organização Curricular dos 2.º e 3.º Ciclos (tempos de 50 minutos)

5.º ano Articulado 6.º ano Articulado 7.º ano Articulado 8.º ano Articulado 9.º ano Articulado

Normal Dança Música Normal Dança Música Normal Dança Música Normal Dança Música Normal Dança Música

LPO 2+2+2 6 6 2+2+1 5 5 2+2+1 4* 4* 2+1+1+1 4* 4* 2+2+1 4* 4*

ING1 1+1 2 2 2+1 3 3 1+1+1 3 3 1+1 2 2 2+1 3 3

FRC2 1+1 2 2 1+1+1 3 3 1+1 2 2

ESP 1+1 2 2

HST 2+1 3 3 1+1 2 2 1+1 4* 4*

1+1 2 2 1+1+1 5 5

GGF 1+1+1 1+1 2 2 1+1

CNA 1+1 2 2 1+1 2 2 1+1+1 5* 5*

1+1+1 5 5

1+1+1 5* 5*

CFQ 1+1+1 1+1+1 1+1+1

MAT 2+2+1 5 5 2+2+2 6 6 2+1+1+1 4* 4* 2+1+1+1 4* 4* 2+1+1+1 4* 4*

EDF 1+1+1 3 1+1+1 3 1+1+1 3 1+1+1 3 1+1+1 3

EV 2 2 2 2 2 2 1+1 2** 2** 2 2** 2** 2+1 2** 2**

ET 2 2

EM 1+1 1+1 1 1

Cidadania 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

TIC 1 1

EMR 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

AE 4 4 4 4 4 4

28+1 +4

= 33

21+1 +4

= 26

24+1 +4

= 29

28+1 +4

= 33

21+1 +4

= 26

24+1 +4

= 29 34+1 25+1 28+1 33+1 25+1 28+1 33+1 25 28

* Carga mínima exigida ** Frequência facultativa +1 - semestral

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Projeto Curricular do Agrupamento de Escolas Soares dos Reis

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2.2. Disciplina Artística para o 3.º Ciclo

A disciplina artística, oferta de escola para o 7.º ano é Educação Tecnológica

(1 turma) e Educação Musical (restantes turmas); para o 8.º ano, é a Educação

Musical por decisão tomada em reunião de Conselho Pedagógico de 18 de julho de

2016.

2.3. Oferta complementar para os 1.º, 2.º e 3.º Ciclos – Cidadania

A disciplina de Cidadania, criada como “Oferta Complementar” para os 1.º, 2.º

e 3.º Ciclos, implica a frequência obrigatória para os alunos, estando também sujeita

à avaliação sumativa, não sendo, no entanto, considerada para efeitos de progressão

de ano e de conclusão de ciclo. Nos 2.º e 3.º Ciclos, expressa-se, como nas

restantes disciplinas, numa escala de 1 a 5. No caso do 1.º Ciclo, nos 1.º, 2.º e 3.º

anos de escolaridade, expressa-se de forma descritiva, sendo, no 4.º ano, atribuída

uma menção qualitativa de Muito Bom, Bom, Suficiente e Insuficiente.

3. ASPETOS ORGANIZATIVOS DO AGRUPAMENTO

3.1. Distribuição do Serviço Docente (Plano Anual)

1. Para este ano letivo, de acordo com o Despacho Normativo n.º 4-A/2016

(Organização do Ano Letivo), e depois de ouvida a opinião do Conselho

Pedagógico, a distribuição de serviço docente obedecerá aos seguintes

critérios:

a) Acompanhamento das turmas ao longo do ciclo, no sentido de uma

continuidade pedagógica, salvo indicações em contrário;

b) Equilíbrio razoável de distribuição níveis/anos no Departamento;

c) Aspetos organizativos de conveniência para o horário dos alunos;

d) Aspetos organizativos de conveniência para a Escola (por exemplo,

ocupação de sala).

2. A distribuição da componente letiva segue os normativos em vigor e as

reduções legalmente previstas – Estatuto da Carreira Docente, pelo que é

escusado reproduzir esses aspetos.

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Projeto Curricular do Agrupamento de Escolas Soares dos Reis

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3. Na medida do possível e tendo sempre subjacentes critérios de natureza

pedagógica, como a continuidade de turmas, têm prioridade de escolha de

horário os membros do Conselho Geral, os membros do Conselho

Pedagógico, os Responsáveis / Coordenadores de Estabelecimento do Pré-

-Escolar e do 1.º Ciclo, os Delegados de Disciplina, e, em casos pontuais,

qualquer docente do Quadro da Escola que desenvolva projetos de

evidente interesse para a comunidade educativa (art.º 9.º do

Regulamento Interno), vindo de seguida o critério da graduação

profissional.

4. A Direção propõe um esquema de definição da componente não letiva

individual e de estabelecimento semelhante, na estrutura, ao do ano

anterior, respeitando a legislação. Assim, continua a ter-se em conta o

tipo de disciplina lecionada, teórica ou prática, e o número de turmas

lecionadas e/ou o número de níveis de preparação de áreas disciplinares,

de acordo com o Quadro:

Educação Pré-Escolar e 1.º ciclo

2.º e 3.º Ciclos / Educação Especial

Total CL CNL CNL-Ind. CNL-Esc. CL+CNL- Esc. Total /Esc.

*1 turma 35 h 25 10 8 2 25+2=27 27 horas

*Apoio sócio-educativo 35 h 25 10 8 2 25+2=27 27 horas

Total CL CNL CNL-Ind. CNL-Esc. CL+CNL-Esc. Total /Esc.

*Teóricas - 4 turmas ou +

*Português – 3 turmas

35 h

22 13 11 02 22+2=24 24 tempos

20 15 11 2+2=04 20+4=24 24 tempos 18 17 11 2+4=06 18+6=24 24 tempos 16 19 11 2+6=08 16+8=24 24 tempos 14 21 11 2+8=10 14+10=24 24 tempos

Total CL CNL CNL-Ind. CNL-Esc. CL+CNL-Esc. Total /Esc.

*Teóricas - até 3 turmas

*Português – 2 turmas

*Práticas - + de 5 turmas

35 h

22 13 11 02 22+2=24 24 tempos 20 15 11 2+2=04 20+4=24 24 tempos 18 17 11 2+4=06 18+6=24 24 tempos 16 19 11 2+6=08 16+8=24 24 tempos 14 21 11 2+8=10 14+10=24 24 tempos

Total CL CNL CNL-Ind. CNL-Esc. CL+CNL-Esc. Total /Esc.

*Práticas - até 5 turmas

35 h

22 13 10 03 22+3=25 25 tempos

20 15 10 3+2=05 20+5=25 25 tempos

18 17 10 3+4=07 18+7=25 25 tempos

16 19 10 3+6=09 16+9=25 25 tempos

14 21 10 3+8=11 14+11=25 25 tempos

Total CL CNL CNL-Ind. CNL-Esc. CL+CNL-Esc. Total /Esc.

*Educação Especial

35 h

22 13 10 03 22+3=25 25 tempos

20 15 10 3+2=05 20+5=25 25 tempos

18 17 10 3+4=07 18+7=25 25 tempos

16 19 10 3+6=09 16+9=25 25 tempos

14 21 10 3+8=11 14+11=25 25 tempos

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Projeto Curricular do Agrupamento de Escolas Soares dos Reis

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5. As horas da Componente Não Letiva (CNL) de estabelecimento têm de

estar todas marcadas no horário.

6. Na distribuição da componente não letiva de estabelecimento ter-se-á em

conta:

O Presidente do Conselho Geral, caso seja docente, deverá ver a sua

componente não letiva de estabelecimento destinada ao desempenho

das suas funções.

Utilização de 1 tempo de 50 min para os professores:

Membros do Conselho Geral;

Membros do Conselho Pedagógico;

Que integrem grupos de trabalho de caráter permanente.

Os professores do 1.º Ciclo que desempenhem as funções de

Coordenador de Departamento, Coordenadores de Ano e Coordenadores

de Estabelecimento (com turma atribuída) e os Educadoras deverão ver

a sua componente não letiva de estabelecimento destinada ao

desempenho das suas funções.

7. Os docentes podem exercer, no máximo, dois cargos.

8. A acumulação de cargos confere o direito à acumulação das respetivas

reduções.

9. O desempenho das funções de coordenação das estruturas de natureza

pedagógica, designadamente de orientação educativa e de supervisão

pedagógica, a que se refere o n.º 1 do artigo 80.º do ECD, implica o

recurso ao tempo letivo resultante das horas:

a) De redução da componente letiva de que os docentes usufruem em

função da idade e do tempo de serviço, por via do disposto no artigo

79.º do ECD;

b) Da componente não letiva de estabelecimento, conforme previsto no

n.º 6 do artigo 79.º e no n.º 3 do artigo 82.º do ECD;

c) Do crédito de tempos a que se refere o Capítulo III do Despacho

Normativo n.º 4-A /2016:

Coordenador de Departamento – 4 tempos;

Delegado de Disciplina – 2 tempos;

Coordenador de Diretores de Turma – 4 tempos;

Diretor Instalações – 1 tempo;

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Projeto Curricular do Agrupamento de Escolas Soares dos Reis

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Coordenador de Estabelecimento – 8h (redução + 250 alunos) / 2h CNL;

Coordenador de Ano – 1h CNL.

10. As horas de redução são marcadas no horário semanal, de acordo com o

estabelecido na lei.

11. A redução da componente letiva, referente a cada Direção de Turma, é a que

se encontra prevista na legislação em vigor, sendo uma das horas

obrigatoriamente marcadas no horário do professor, para atendimento dos

Pais e Encarregados de Educação.

12. De acordo com o previsto no artigo 10.º do Despacho Normativo n.º 4-

A/2016, serão atribuídas 2 horas da Componente Não letiva a todos os

Diretores de Turma.

3.2. Organização de Horários – Alunos

1. A organização dos horários reger-se-á por critérios de natureza pedagógica

que propiciem boas condições de aprendizagem aos alunos e de trabalho aos

professores.

2. Na Educação Pré-escolar, o horário de funcionamento é o regime normal:

9h – 12h/ 13h30 – 15h30

2.1. As atividades de Animação e de apoio à família (AAAF) serão das 15h30 às

19h30, com Animadora e para casos de necessidade, das 8h45 às 9h, com

Assistente Operacional.

2.2. A Componente de Apoio à família (CAF), no âmbito do Projeto

Gai@aprende+, funcionará entre as 7h30 - 9h e 17h30 - 19h30, sendo da

responsabilidade da Autarquia.

3. No 1.º Ciclo, todas as escolas estarão organizadas em regime normal:

9h – 12h30 / 14h - 16h.

3.1. Nos 3.º e 4.º anos, a disciplina de Inglês, de acordo com a legislação em

vigor, fará parte do currículo dos alunos, dentro das 25 horas semanais, sendo

ministrada duas vezes por semana.

3.2. As Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) funcionarão entre as

16h30 e as 17h30, sendo da responsabilidade da Autarquia.

3.2.1. As cinco (5) atividades propostas são:

- Ensino da Música;

- Atividade Física e Desportiva (2 x semana para o 3.º e 4.º anos);

- Ensino do Inglês (Exceto nos 3.º e 4.º anos);

- Ciência Viva;

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Projeto Curricular do Agrupamento de Escolas Soares dos Reis

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- Artes Plásticas.

3.3. A Componente de Apoio à família (CAF), no âmbito do Projeto

Gai@aprende+, funcionará entre as 7h30 - 9h e 17h30 - 19h30, sendo da

responsabilidade da Autarquia.

3.4. Para outras situações de necessidade, devidamente, fundamentadas, a

escola abrirá às 08h30m, com as Assistentes Operacionais.

4. Nos 2.º e 3.º Ciclos, as atividades letivas decorrem em dois turnos: das

8h15m às 13h e das 13h15 às 18h.

5. A carga horária semanal a destinar às diversas áreas do currículo desenvolve-

-se segundo o mapa da organização curricular dos 1.º, 2.º e 3.º Ciclos (de

acordo com o Decreto-Lei n.º 139/2012, alterada pelo Decreto-Lei n.º 176/2014,

de 12 de dezembro, com a introdução do Inglês, no 1.º Ciclo).

6. No caso do funcionamento em regime de desdobramento, as turmas dos

vários anos de escolaridade deverão ser distribuídas de forma equilibrada pelos

vários turnos (art.º 8.º do Regulamento Interno).

7. No 1.º Ciclo, salvo situações excecionais, deverá ser assegurada a

continuidade pedagógica.

8. Nos 2.º e 3.º Ciclos, a distribuição das disciplinas, pelos dois turnos, nos

diversos anos, é objeto de análise anual em Conselho Pedagógico e definida em

função do número de turmas e condicionalismos pontuais de distribuição de

serviço/instalações (art.º 8.º do Regulamento Interno).

8.1. Por regra, no horário de cada turma, deverá haver 4 a 5 aulas de 50

minutos no período da manhã/tarde, não ultrapassando o equivalente a 8

tempos num mesmo dia.

8.2. Os horários das turmas deverão contemplar 2 tardes/manhãs sem

atividades letivas, para possibilitar a lecionação de atividades de apoio

pedagógico, se necessário, e para disponibilizar tempo para os alunos

estudarem.

8.3. As atividades de apoio pedagógico/promoção do sucesso escolar,

propostas pelos professores/direção, serão, sempre que possível,

integradas nos horários das turmas e dos professores em início ou final de

turno.

8.4. Sempre que possível, dever-se-á evitar a lecionação de disciplinas em dias

consecutivos.

8.5. O intervalo para almoço não deve ser inferior a 1 hora.

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Projeto Curricular do Agrupamento de Escolas Soares dos Reis

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8.6. As aulas de Educação Física só poderão iniciar-se duas horas depois de

findo o período definido para almoço do respetivo grupo/turma.

8.7. Nos dias com maior número de aulas, os horários deverão ter disciplinas

de caráter prático.

8.8. Deve evitar-se a existência de furos.

8.9. A mesma disciplina não deve ser lecionada ao último tempo da manhã ou

tarde.

8.10. As aulas de EMRC/E deverão ser lançadas, sempre que possível, nas

extremidades dos turnos.

8.11. As horas de Apoio ao Estudo (2.º ciclo) são lançadas, sempre que possível,

no final ou início de cada dia de aulas.

8.12. Sempre que possível, deverá ser assegurada a continuidade pedagógica.

8.13. No 5.º ano, ficarão cinco turmas no turno da manhã (duas dedicadas e

uma mista, duas do regular), sendo as restantes do turno da tarde.

8.14. As turmas dos 6.º, 8.º e 9.º anos manterão o turno a que pertenceram no

ano letivo anterior.

8.15. No 7.º ano, ficarão 3 turmas no turno da manhã (uma dedicada, uma

mista, uma regular), sendo as restantes do turno da tarde. Dar-se-á

prioridade a ficar no turno da manhã às turmas que tiveram, neste ano

letivo, menos retenções e mais alunos propostos para o Quadro de Mérito,

assim como, a situações excecionais e devidamente comprovadas de

saúde.

8.16. A oferta de Escola para o 7.º ano será a Educação Musical (cinco turmas) e

a Educação Tecnológica (uma turma) lecionadas, semestralmente, em

desdobramento com TIC (do currículo); No 8.º ano haverá, somente a

Educação Musical (continuidade pedagógica).

8.17. A Oferta Complementar criada pela escola (de acordo com o Despacho

Normativo n.º 4-A/2016) é Cidadania, que será atribuída ao DT/PT.

3.3. Ocupação Plena dos Alunos

O Plano de Ocupação Plena de Tempos Escolares estrutura-se em torno das

modalidades que a seguir se indicam e esclarecem:

a) Componente de Apoio à Família (CAF) e Atividades de Animação e

Apoio à Família (AAAF)

Funciona nos dois Jardins de Infância deste Agrupamento, com prolongamento

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Projeto Curricular do Agrupamento de Escolas Soares dos Reis

___________________________________________________________________________ Ano Letivo 2016 / 2017

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de horário e serviço de almoço e tem como objetivo, proporcionar às famílias um

serviço compatível com os seus horários profissionais.

Desenvolve-se em parceria com a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, que

se responsabiliza pela colocação de uma Assistente Técnica (A.T.) e de uma

funcionária contratada ao abrigo dos Contratos de Emprego e Inserção (C.E.I.) do

Instituto de Emprego e Formação Profissional. Proporciona às crianças um tempo

diferenciado do tempo letivo, menos estruturado, mais aberto à informalidade, à

ausência de sistematização e à multiplicidade de propostas.

Decorre durante o período letivo, entre as 7h30 e as 9h (CAF), 12h-13h15 –

serviço de almoço – e das 15h15 às 19h30 (AAAF), nas instalações dos próprios

Jardins de Infância.

As atividades a implementar neste serviço são organizadas pela Assistente

Técnica em articulação com o corpo docente e objeto de avaliações mensais e

anuais, supervisionadas pelos Educadores responsáveis.

As crianças podem ainda inscrever-se em atividades extra, disponibilizadas

pelo Projeto Gai@prende+ (Atividade Física e Desportiva, Inglês, Música, entre

outras).

b) Atividades de Prolongamento de Horário no 1.º Ciclo

Estas desenvolvem-se nas três escolas, no âmbito do Projeto Gai@prende+,

da responsabilidade da Autarquia.

Início da manhã – 7h30 / 9h00

Final da tarde – 17h30 /19h30

c) Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) – 1.º Ciclo

As Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) funcionam entre as 16h30 e

as 17h30 nas três escolas, sendo a Entidade promotora a Câmara Municipal de Vila

Nova de Gaia.

Atividades de Enriquecimento Curricular implementadas no presente ano

letivo:

Escola/Ano AEC

EB LABORIM DE CIMA EB CEDRO EB J. N. DE ALMEIDA

1.º 2.º 3.º 4.º 1.º 2.º 3.º 4.º 1.º 2.º 3.º 4.º

AIVIDADE FÍSICA E

DESPORTIVA X X X X X X X X X X X X

ENSINO DA

MÚSICA X X X X X X X X X X X X

ENSINO DO

INGLÊS X X - - X X - - X X - -

CIÊNCIA VIVA X X X X X X X X X X X X ARTES PLÁSTICAS X X X X X X X X X X X X

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Projeto Curricular do Agrupamento de Escolas Soares dos Reis

___________________________________________________________________________ Ano Letivo 2016 / 2017

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d) Permuta de Aula

A permuta de aula, como forma de cumprir o currículo e os programas das

diferentes disciplinas, será permitida, na condição de serem observadas as seguintes

normas:

- O Diretor de Turma / Professor Titular de Turma, no início do ano, informa os

alunos e os Encarregados de Educação, sobre a possibilidade de ocorrerem

permutas;

- A permuta nunca poderá alterar a mancha horária semanal dos alunos;

- A iniciativa da permuta deve partir do professor que prevê estar ausente;

- Com antecedência, esse professor deve contactar outro professor do

Conselho de Turma / Conselho de Docentes, que com ele possa permutar;

- Confirmada a possibilidade de permuta, esse professor deve informar os

alunos – diretamente, através do Diretor de Turma ou do Delegado de Turma – até

ao início do último tempo letivo da turma no dia anterior;

- O mesmo professor deve solicitar a permuta, à Diretora, através do

Programa NetAlunos, com, pelo menos, 24 horas de antecedência;

- As aulas permutadas são sumariadas no Programa NetAlunos, no bloco /

tempo em que efetivamente decorreram, respeitando a numeração sequencial da

disciplina que está a ser leccionada;

- A permuta não representa qualquer falta para o docente;

- As faltas dos alunos são registadas na disciplina que efetivamente for

lecionada nesse dia.

e) Substituição de Professor do mesmo Grupo / Área

A substituição de professor, como uma segunda forma de cumprir o currículo e

os programas das diferentes disciplinas, será permitida, na condição de serem

observadas as seguintes normas:

- O Diretor de Turma / Professor Titular de Turma, no início do ano, informa os

alunos e os Encarregados de Educação, sobre a possibilidade de ocorrerem

substituições;

- A substituição nunca poderá alterar a mancha semanal dos alunos;

- A iniciativa da substituição deve partir do professor que prevê estar ausente;

- Com antecedência, esse professor deve contactar outro professor de carreira

com formação adequada (mesmo Grupo), que o possa substituir nessa aula;

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Projeto Curricular do Agrupamento de Escolas Soares dos Reis

___________________________________________________________________________ Ano Letivo 2016 / 2017

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- Confirmada a possibilidade de substituição, esse professor deve informar os

alunos – diretamente, através do Diretor de Turma ou do Delegado de Turma – até

ao início do último tempo letivo da turma no dia anterior;

- O mesmo professor deve solicitar a substituição, à Diretora, preenchendo no

Programa NetAlunos, com, pelo menos, 24 horas de antecedência e aguardar pelo

deferimento;

- Estas aulas são sumariadas no Programa NetAlunos, no bloco / tempo em

que efetivamente decorreram, respeitando a numeração sequencial da disciplina que

está a ser lecionada;

- A troca não representa qualquer falta para o docente.

f) Atividades de Ocupação dos Alunos (AOA)

De acordo com o estipulado no art.º 13.º, ponto 3, do Despacho Normativo

n.º 4-A/2016, na ausência imprevista de professores, serão desenvolvidas atividades

que visam a ocupação plena dos alunos. O seu funcionamento está sujeito às regras

das outras aulas e são de frequência obrigatória. Excetuam-se os tempos letivos no

final de turno, nos quais será permitida a saída dos alunos da escola, mediante

autorização escrita do EE.

O mapa dos professores destacados para estas atividades é afixado na Sala de

Professores. Os docentes substitutos serão chamados quando o Professor Titular da

turma falte. Os critérios para estas atividades são aprovados em Conselho

Pedagógico.

É estabelecido como critério prioritário, para escolha do professor que

desempenhará essa tarefa, o princípio da rotatividade, seguindo a ordem que consta

do respetivo mapa.

Os professores serão chamados, tendo em conta o número de vezes que

fizeram esse trabalho, seguindo um mapa, organizado pela Direção, à exceção das

situações de correspondência a componente letiva, em que esses docentes deverão

entrar sempre em primeiro lugar.

Paralelamente, e em igualdade de circunstâncias, são apontados outros

critérios a ter também em conta, devendo ser dada preferência:

Aos professores da própria turma e, dentro destes, ao Diretor de

Turma, se o pretender fazer;

Aos professores do mesmo ciclo.

Quando o número de professores em falta exceder os previstos na bolsa de

substituições, será chamado um professor da Sala de Estudo para realizar esse

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Projeto Curricular do Agrupamento de Escolas Soares dos Reis

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trabalho. Se ainda houver turmas sem aulas, a situação será pontualmente resolvida

pela Direção.

Como não há capacidade, em termos de espaço, para criar ateliers ou

laboratórios, os professores terão de utilizar a instalação onde a turma em causa ia

ter aula.

As Atividades de Substituição enquadram-se no regime disciplinar das outras

aulas e o seu funcionamento está sujeito às regras que vigoram para qualquer outra

atividade pedagógica, devendo os professores exigir dos alunos o seu cumprimento,

mesmo quando decorra uma atividade lúdica.

Os professores indicados para substituição aguardam na sala de professores.

Caso não sejam solicitados para esta atividade e necessitem de tratar de algum

assunto noutro local da Escola, terão de comunicar ao funcionário do Pavilhão azul o

referido local onde poderão ser contactados.

Caso o professor efetue substituição, regista no Programa NetAlunos e marca

as faltas aos alunos. Escreve o sumário, que os alunos registam no caderno diário,

sintetizando, com objetividade, as atividades realizadas. Estas Atividades de

Substituição não são numeradas.

É obrigatória a ocupação dos alunos com atividades de caráter pedagógico,

«atividades educativas», que rentabilizem os tempos escolares dos discentes. Não

são autorizadas situações de puro «entreter» (não é permitido que os alunos ouçam

música, brinquem com os telemóveis…).

Se o professor em falta deixar um plano de aula, deverá ser registado, no

sumário, esse aspeto, seguindo as indicações do professor.

Os professores substitutos estão obrigados a cumprir os programas de

trabalho elaborados pelos professores em falta, não os podendo alterar sem motivo

fundamentado, que deverão comunicar ao professor titular.

Qualquer professor que tenha faltado deve ter em consideração, para

avaliação, as tarefas realizadas nas atividades de substituição, devendo contactar o

professor que o substituiu, para se inteirar da forma como decorreu o trabalho e dar

conhecimento disso ao Conselho de Turma.

As tarefas propostas pelos professores têm de ser bem planeadas e adequadas

ao tempo que os alunos terão para as realizar.

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Projeto Curricular do Agrupamento de Escolas Soares dos Reis

___________________________________________________________________________ Ano Letivo 2016 / 2017

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3.4. Critérios de Constituição das Turmas

As regras para a constituição das turmas são as constantes dos normativos

legais em vigor, nomeadamente as definidas, por Despacho do Ministério da

Educação, na preparação de cada ano letivo.

Além dessas, como critérios de natureza pedagógica, o Agrupamento

considera o seguinte, relativamente à formação de turmas:

- Os Grupos / Turma na Educação Pré-Escolar são heterogéneos e têm em

conta a continuidade pedagógica.

- 1.º Ciclo – Os alunos do 1.º ano serão distribuídos, sempre que possível,

tendo em conta a origem do estabelecimento de ensino que frequentaram no Pré-

-Escolar, e nos restantes anos, respeitada a continuidade pedagógica;

- Do 5.º ao 9.º ano, o número máximo de alunos por turma, de acordo com a

lei em vigor, é de trinta alunos;

- Os alunos que frequentam esta Escola, em Regime Articulado, são

integrados na mesma turma – turmas dedicadas e mistas;

- A idade dos alunos deve ser um aspeto a ponderar na constituição das

turmas, privilegiando-se, tanto quanto possível, a proximidade da faixa etária.

3.5. Perfil do Professor Diretor de Turma

O Regulamento Interno apresenta o perfil e os critérios que a Escola assume

como fundamentais para o exercício do cargo de Diretor de Turma:

1 – O Diretor de Turma é nomeado pelo Diretor de entre os professores da

Turma, tendo em conta a sua competência pedagógica e capacidade de

relacionamento.

2 – O Diretor de Turma deverá ser, preferencialmente, professor de todos os

alunos da Turma.

3 – Cada professor só deve ser, sempre que possível, diretor de uma turma.

4 – Sem prejuízo do disposto nos números anteriores e sempre que possível,

deverá ser nomeado Diretor de Turma o professor que, no ano letivo anterior, tenha

exercido, com sucesso, tais funções na turma a que pertenceram os mesmos alunos.

4. Promoção do Sucesso Escolar (PSE)

4.1. Educação Especial

Esta estrutura de apoios especializados procura responder a um conjunto de

solicitações que visam o sucesso educativo de alunos com Necessidades Educativas

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Projeto Curricular do Agrupamento de Escolas Soares dos Reis

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Especiais, através de condições técnico-pedagógicas de aprendizagem, que

favoreçam a socialização e a autonomia dos alunos.

O Grupo é assegurado por docentes com formação especializada, que prestam

apoio a crianças do Pré-Escolar e a alunos do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos de ensino do

Agrupamento, podendo ser apoiados por outros professores.

Este grupo especializado em Educação Especial procura:

Contribuir para a igualdade de oportunidades de sucesso educativo de

todos os alunos, promovendo a existência de respostas pedagógicas

diversificadas e adequadas às necessidades específicas;

Promover a existência de condições para a integração socioeducativa e

autonomia dos alunos com Necessidades Educativas Especiais;

Colaborar na promoção da qualidade educativa, nomeadamente ao nível

da orientação educativa, da interculturalidade, da saúde escolar e da

melhoria do ambiente educativo;

Recolher e transmitir aos docentes implicados todas as informações

disponíveis sobre as características dos alunos com Necessidades

Educativas Especiais, que frequentam o Agrupamento;

Colaborar na construção do PEI e assegurar a implementação das

medidas educativas referidas no documento que faz parte do processo

dos alunos que estão abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de

janeiro.

No que diz respeito ao funcionamento, preferencialmente, os docentes da

Educação Especial apoiam os seus alunos dentro da sala de aula, em estreita

colaboração com o Professor Titular de Turma, adequando os métodos às

necessidades / incapacidades dos alunos.

Nas Escolas Básicas do 1.º Ciclo, podem ainda ser facultados aos alunos

apoios específicos em espaços com ambiente mais adequado para o efeito.

Na Escola Básica Soares dos Reis, os alunos com Currículo Específico

Individual (CEI) podem usufruir de aulas ministradas em sala própria, de acordo com

a especificidade dos mesmos.

Os alunos beneficiam, ainda, de apoios prestados no âmbito de parcerias /

/protocolos celebrados com várias instituições da área de influência do Agrupamento.

4.2. Serviço de Psicologia e Orientação (SPO) O Serviço de Psicologia e Orientação (SPO) caracteriza-se por ser uma unidade

especializada de apoio educativo. O seu funcionamento assenta em modelos de

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Projeto Curricular do Agrupamento de Escolas Soares dos Reis

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intervenção de carácter contextual, preventivo, colaborativo e de desenvolvimento

de competências. Desenvolve a sua ação no Agrupamento, em articulação direta

com os seus órgãos e profissionais.

O SPO constitui um recurso de que o Agrupamento dispõe para satisfazer as

suas necessidades e para cumprir os objetivos que, socialmente, tem. O facto de ser

parte integrante do Agrupamento tem como principal vantagem permitir um

conhecimento, em primeira mão, da realidade, bem como a possibilidade de

influenciar, de forma permanente, o seu desenvolvimento.

Sendo os alunos o centro da intervenção do Psicólogo na Escola, o trabalho

deste não se limita a uma ação direta sobre os mesmos, mas envolve também,

sistematicamente, os elementos significativos que lidam diretamente com eles

(professores, pais, assistentes operacionais) e os seus contextos de vida, de molde a

produzir mudanças no sistema de relações existentes e a consolidá-las.

Enfatiza-se ainda a vertente proativa e preventiva da intervenção do Psicólogo

em contexto escolar, evitando a atuação sistemática no campo da remediação. Esta

é uma preocupação constante do SPO, manifesta nas propostas a incluir,

anualmente, no Plano de Atividades do Agrupamento.

4.3. Apoio Pedagógico

Detetadas dificuldades de acompanhamento nas matérias das disciplinas de

Português, Matemática e Inglês, cabe ao professor titular da turma,

preferencialmente em reunião de Conselho de Turma / Conselho de Docentes, propor

os alunos identificados para a frequência do Apoio ao Estudo (AE) / Apoio Pedagógico

/Apoio Educativo. Através do Professor Titular / Diretor de Turma e em documento

elaborado para esse efeito, o Encarregado de Educação toma conhecimento dessa

proposta, assinando o documento, como prova da sua concordância ou discordância.

São marcadas faltas aos alunos cuja frequência obedeceu ao exposto anteriormente.

Estas servirão para fundamentar a apreciação da eficácia destas atividades e do

interesse manifestado, pelo discente, na superação das dificuldades diagnosticadas.

Por indicação do professor, as mesmas atividades poderão ser proporcionadas a

outros alunos que, eventualmente, as pretendam frequentar e que apresentem um

comportamento adequado. Estes Apoios individualizados / pequenos grupos (máx.4),

são ministrados na Sala de Estudo ou Biblioteca Escolar (BE).

No final de cada período letivo, o professor que leciona as Atividades de Apoio

elabora um relatório, que deve ser integrado na ata do Conselho de Turma respetiva.

Sempre que possível, são já atribuídos nos horários dos docentes, no início do ano

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Projeto Curricular do Agrupamento de Escolas Soares dos Reis

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letivo, tempos para apoio dos alunos propostos pelo Conselho de Turma de Avaliação

do 3.º Período. Dadas as características dessas atividades de apoio, quando os

professores entenderem que os alunos indicados ultrapassaram as dificuldades

diagnosticadas, podem propor a dispensa da sua frequência.

O funcionamento das Atividades de Apoio Pedagógico rege-se por um

Regulamento elaborado pelos Delegados das disciplinas de Português, Matemática e

Inglês, aprovado em Conselho Pedagógico. Este Regulamento encontra-se disponível

na Plataforma Moodle e é apresentado aos Encarregados de Educação pelo Diretor de

Turma.

No 1.º Ciclo, o apoio educativo, destina-se aos alunos com dificuldades

acentuadas. O Professor Titular preenche uma ficha modelo onde regista as

dificuldades de aprendizagem do aluno. O docente de apoio, em articulação com o

professor do aluno, orienta a sua atividade de forma a superar as dificuldades

detetadas.

Preparação para as Provas Finais Nacionais - Foi atribuído a todas as turmas

do 9.º ano uma hora semanal de Português e Matemática, dada pelo respetivo

docente da disciplina.

4.4. Plano de Ação Estratégica (PAE)

No âmbito do Programa Nacional de promoção do Sucesso Escolar (PNPSE), foi

implementado o Plano de Ação Estratégica (PAE), a desenvolver nos próximos dois

anos letivos, onde foi proposta a implementação de cinco medidas:

Projeto TURMAMAIS – alunos do 1.º e 2.º ano de escolaridade, na

disciplina de Português;

Projeto TURMA DESTAK – alunos do 2.º e 3.º Ciclos;

Coadjuvação em Sala de Aula – alunos do 3.º, 4.º, 5.º e 7.º anos de

escolaridade, nas disciplinas de Português, Inglês e Matemática e nas

disciplinas práticas para os alunos da Educação Especial;

Pesquisar sem “Copiar” – alunos do 5.º ano;

Projeto Fénix – alunos do 3.º Ciclo, na disciplina de Matemática.

Com estas medidas, foi assumido o compromisso de melhorar os resultados

académicos dos alunos.

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Projeto Curricular do Agrupamento de Escolas Soares dos Reis

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4.5. Tutorias

Este projeto iniciou-se há alguns anos, com um número reduzido de

professores e alunos, tendo como base o levantamento de casos referidos nas atas

de Conselho de Turma / ou contacto com os Diretores de Turma.

As tutorias são entregues, maioritariamente, aos Diretores de Turma, uma vez

que não existem horas da CNL para atribuir. Os principais objetivos são:

- Ajudar os alunos a organizar o tempo e o trabalho pessoal;

- Ensinar / orientar métodos de trabalho e técnicas de estudo;

- Colaborar na integração de cada aluno na turma e na Escola, ajudando-os a

desenvolver atitudes positivas de autoestima.

De acordo com o Despacho Normativo n.º 4-A/2016, Organização do Ano

Letivo, art.º 12.º, foi disponibilizado um crédito adicional a fim de ser prestado um

Apoio Tutorial Específico (ATE) aos alunos do 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico que,

ao longo do seu percurso escolar, acumulem duas ou mais retenções. O ATE

funcionará da seguinte forma:

1. Cada professor tutor acompanha um grupo de 10 alunos, sendo atribuída, a

cada professor tutor quatro horas semanais. Ao professor tutor compete:

a) Reunir nas horas atribuídas com os alunos que acompanha;

b) Acompanhar e apoiar o processo educativo de cada aluno do grupo tutorial;

c) Facilitar a integração do aluno na turma e na escola;

d) Apoiar o aluno no processo de aprendizagem, nomeadamente na criação de

hábitos de estudo e de rotinas de trabalho;

e) Proporcionar ao aluno uma orientação educativa adequada a nível pessoal,

escolar e profissional, de acordo com as aptidões, necessidades e interesses que

manifeste;

f) Promover um ambiente de aprendizagem que permita o desenvolvimento de

competências pessoais e sociais;

g) Envolver a família no processo educativo do aluno;

h) Reunir com os docentes do conselho de turma para analisar as dificuldades

e os planos de trabalho destes alunos.

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Projeto Curricular do Agrupamento de Escolas Soares dos Reis

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5. PROJETOS

Alguns dos Projetos de caráter pedagógico, lúdico, cultural e/ou desportivo

que se desenvolvem no Agrupamento dão continuidade ao trabalho já realizado em

anos anteriores, podendo existir alterações, resultantes da experiência. Os objetivos

e atividades destes projetos constam do Plano Anual e são os seguintes:

a) PAPES – Programa de Apoio à Promoção e Educação em Saúde:

Projeto PRESSE;

Projeto “SOBE”;

Projeto “PASSEzinho”;

Projeto PESAF;

Projeto Educação Sexual;

Projeto Escolas Solidárias

Projeto M&M (Mexer para Melhorar).

b) Projeto Eco-Escolas;

c) Projeto “Gai@prende+”;

d) Clubes de Tempos Livres;

e) Jornal da Escola “Jorn@lês” – Clube de Jornalismo;

f) Projeto Ler+ / PNL;

g) Desporto Escolar.

h) Plano de Ação Estratégica (PAE):

Projeto TURMAMAIS – alunos dos 1.º e 2.º anos de escolaridade;

Projeto TURMA DESTAK – alunos do 2.º e 3.º Ciclos;

Coadjuvação em Sala de Aula – alunos do 3.º, 4.º, 5.º e 7.º anos de

escolaridade;

Pesquisar sem “Copiar” – alunos do 5.º ano;

Projeto Fénix – alunos do 3.º Ciclo.

6. BIBLIOTECA ESCOLAR (BE)

A Biblioteca Escolar (BE) assume-se como um veículo de promoção da

literacia, desenvolvendo atividades no âmbito do Plano Nacional de Leitura, em

articulação com os Departamentos Curriculares, Conselhos de Turmas e Conselhos

de Docentes. Nesta linha, procura fomentar a aquisição de hábitos de leitura, o

desenvolvimento do prazer de ler, a literacia da informação e o aprofundamento da

cultura cívica, científica, tecnológica e artística.

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Projeto Curricular do Agrupamento de Escolas Soares dos Reis

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Entendendo-se, cada vez mais, como pólo dinamizador de toda a atividade do

Agrupamento, a BE pretende afirmar-se, não apenas como um espaço, mas

sobretudo como um conceito subjacente à promoção do trabalho a realizar nas

turmas/grupos de vários níveis de ensino. Assim sendo, as suas intervenções serão

estruturadas em torno das metas identificadas como prioritárias neste projeto

educativo, levando os alunos a aprender, fazendo.

7. PLANIFICAÇÕES DO TRABALHO A DESENVOLVER

As planificações anuais e periódicas são elaboradas e reformuladas em

Conselho de Docentes, Grupo de Ano e Grupo Disciplinar. Estas ficarão disponíveis,

para consulta pública, na Plataforma Moodle.

Tendo em vista a melhoria dos resultados escolares dos alunos, o

planeamento da lecionação dos conteúdos das várias disciplinas é realizado ao nível

do Conselho de Turma / Docente Titular de Turma.

8. AVALIAÇÃO DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DO ENSINO BÁSICO

8.1. Critérios de Avaliação

A avaliação constitui um processo regulador do ensino, orientador do percurso

escolar e certificador dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas

pelos alunos.

Na Educação Pré-Escolar, tem como objetivo principal: “Estimular o

desenvolvimento global da criança, no respeito pelas suas características individuais,

desenvolvimento que implica aprendizagens significativas e diferenciadas”.

A prática do Educador é regida pelas “Orientações Curriculares” que enfatizam

a importância de uma pedagogia estruturada (sempre de caráter lúdico), o que

implica organização intencional e sistemática do processo pedagógico. Assim, é

exigido ao Educador: a planificação do seu trabalho e a avaliação do processo e seus

efeitos no desenvolvimento e aprendizagem da criança.

A avaliação, de uma forma geral e abrangendo todos os Ciclos, incide não só

sobre os conhecimentos adquiridos e as capacidades desenvolvidas, mas também

sobre as atitudes e valores demonstrados pelos alunos.

O domínio das atitudes e valores, assim como o domínio da língua portuguesa,

a educação para a cidadania e a utilização das tecnologias de informação e

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Projeto Curricular do Agrupamento de Escolas Soares dos Reis

___________________________________________________________________________ Ano Letivo 2016 / 2017

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comunicação são transversais, por isso deverão ser avaliados em todas as

disciplinas.

Tendo em conta este pressuposto, importa promover, no âmbito das

competências do Conselho Pedagógico, a unificação de um conjunto de critérios e

procedimentos de caráter geral, a adoptar por todos os professores que integram os

Conselhos de Turma, sem prejuízo dos critérios de avaliação específicos das diversas

disciplinas.

8.1.1. Princípios Orientadores da Avaliação

Os objetivos curriculares da aprendizagem incluem, em todas as disciplinas, o

desenvolvimento dos conhecimentos de cada disciplina, das capacidades e das

atitudes e valores que contribuam para uma formação e uma educação sólidas.

São de valorizar aspetos como o trabalho em equipa e a intervenção no

mundo circundante, segundo os valores da cidadania, da democracia e da formação

humanista.

A avaliação das aprendizagens orienta-se pelos seguintes princípios:

a) Consistência entre os processos de avaliação e as aprendizagens

pretendidas, de acordo com os contextos em que ocorrem;

b) Transparência e rigor do processo de avaliação, nomeadamente, através da

clarificação e da explicitação dos critérios adotados;

c) Diversificação dos intervenientes no processo de avaliação (professores,

alunos, Encarregados de Educação e Técnicos Especializados de Apoio Educativo);

d) Qualidade das aprendizagens, entendida a avaliação como instrumento

regulador;

e) Contextualização, entendida como a consistência entre as atividades de

avaliação e as atividades de aprendizagem, numa perspetiva de integração do

ensino, da aprendizagem e da avaliação;

f) Diversificação de técnicas e instrumentos de avaliação, de acordo com a

natureza das aprendizagens e dos contextos em que ocorrem;

g) Valorização de processos de auto e heteroavaliação dos alunos, informação/

/participação dos Encarregados de Educação e outros intervenientes sobre o seu

desempenho, com vista à melhoria das aprendizagens.

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Projeto Curricular do Agrupamento de Escolas Soares dos Reis

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27

8.1.2. Modalidades de Avaliação

a) Avaliação Diagnóstica

A avaliação diagnóstica é meramente informativa e serve o propósito de dar a

conhecer ao professor da disciplina o patamar de conhecimentos e capacidades dos

alunos.

A avaliação diagnóstica realiza-se no início de cada ano de escolaridade ou

sempre que seja considerado oportuno, devendo fundamentar estratégias de

diferenciação pedagógica, de superação de eventuais dificuldades dos alunos, de

facilitação da sua integração escolar e de apoio à orientação escolar e vocacional.

b) Avaliação Formativa

A avaliação formativa assume caráter contínuo e sistemático, recorre a uma

variedade de instrumentos de recolha de informação adequados à diversidade da

aprendizagem e às circunstâncias em que ocorrem.

A avaliação formativa permite ao professor, ao aluno, ao Encarregado de

Educação e a outras pessoas ou entidades legalmente autorizadas obter informação

sobre o desenvolvimento da aprendizagem, tendo em consideração as aprendizagens

realizadas e o grau de cumprimento das metas curriculares fixadas para os

diferentes níveis de ensino, com vista ao ajustamento de processos e estratégias.

c) Avaliação Sumativa

A avaliação sumativa traduz-se na formulação de um juízo global sobre a

aprendizagem realizada pelos alunos, tendo como objetivos a classificação e

certificação.

A avaliação sumativa inclui:

1. A avaliação sumativa interna;

2. Avaliação sumativa externa (no 9.º ano de escolaridade).

A avaliação sumativa interna ocorre no final de cada período letivo e deve

traduzir o aproveitamento do aluno desde o início do ano até esse momento

específico de avaliação.

A avaliação sumativa dá origem a uma tomada de decisão sobre a progressão

ou retenção do aluno e expressa-se através das menções, respetivamente, de

“Transitou” ou “Não Transitou”, no final de cada ano não terminal de ciclo (com a

exceção do 1.º ano de escolaridade, onde não há lugar à retenção), e de “Aprovado”

e “Não Aprovado”, no final de cada ciclo.

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Projeto Curricular do Agrupamento de Escolas Soares dos Reis

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No Ensino Básico, a informação resultante da avaliação sumativa interna

expressa-se:

- No 1.º Ciclo, nos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade, a informação

resultante da avaliação sumativa interna, nos três períodos letivos, expressa-se de

forma descritiva em todas as disciplinas do currículo, sendo atribuída a menção

qualitativa de Muito Bom, Bom, Suficiente e Insuficiente;

- Nos 2.º e 3.º Ciclos, expressa-se numa escala de 1 a 5, em todas as

disciplinas, podendo ser acompanhada, sempre que se considere relevante, de uma

apreciação descritiva sobre a evolução do aluno.

A avaliação sumativa externa é da responsabilidade dos serviços do Ministério

da Educação e Ciência e compreende a realização de Provas Finais Nacionais no 9.º

anos, nas disciplinas de Português e de Matemática.

8.1.3. Transparência no Processo de Avaliação

A transparência do processo de avaliação é condição para que todos os

princípios se tornem verdadeiros.

Esta transparência é vital desde a conceção, até à devolução dos instrumentos

de avaliação. No início do ano letivo, devem ser divulgados aos alunos, pais e

Encarregados de Educação, os critérios de avaliação de cada disciplina, juntamente

com os conteúdos a lecionar e o número de aulas previstas para cada período.

Os alunos deverão ser informados, pelo professor de cada disciplina, sobre as

datas de realização das fichas de avaliação escritas e / ou provas práticas referidas.

Nos 2.º e 3.º Ciclos, na primeira reunião de Conselho de Turma do ano letivo, deve

proceder-se à planificação / articulação anual das várias disciplinas, relativamente à

realização das Fichas de Avaliação da turma. Os docentes devem registar, no

programa “NetAlunos”, as datas previstas para a sua efetivação.

Deve evitar-se a realização de mais do que uma ficha de avaliação por dia,

salvaguardando-se situações excecionais devidamente justificadas. Nos 2.º e 3.º

Ciclos, havendo concordância entre professor e alunos, e de acordo com o

Regulamento Interno, podem realizar-se, no máximo, duas fichas de avaliação no

mesmo dia.

As Fichas de Avaliação, devidamente corrigidas e classificadas, deverão ser

objeto de correção na sala de aula no dia da entrega. Devem ser entregues no mais

curto espaço de tempo, no prazo máximo de 15 dias úteis.

As últimas Fichas de Avaliação de cada período, nos 1.º, 2.º e 3.º Ciclos,

devem ser entregues aos alunos antes dessa interrupção letiva. O Encarregado de

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Educação deve tomar conhecimento da apreciação qualitativa e assinar as Fichas de

Avaliação.

Nas Fichas de Avaliação, assim como em outros trabalhos dos alunos, só deve

constar a apreciação qualitativa. Com vista a uma maior uniformização ao nível da

linguagem utilizada, as Fichas de Avaliação, nos 1.º, 2.º e 3.º Ciclos, são cotadas em

percentagens, a cujos valores correspondem as seguintes apreciações:

Ensino Básico

Percentagens

Apreciação Qualitativa Nível

0% - 19% Fraco 1

20% - 49% Insuficiente 2

50% - 69% Suficiente 3

70% - 89% Bom 4

90% - 100% Muito Bom 5

8.1.4. Critérios Gerais de Avaliação (aprovados em Conselho

Pedagógico)

Na avaliação de cada aluno, ter-se-á em linha de conta dois domínios

fundamentais:

a) CONHECIMENTOS E CAPACIDADES

• Aquisição e aplicação de conhecimentos a novas situações;

• Desenvolvimento de capacidades na abordagem de situações

relacionadas com os programas das diversas disciplinas curriculares;

• Qualidade dos conhecimentos adquiridos / capacidades desenvolvidas;

• Situação e progressão na aprendizagem;

• Capacidade de comunicar utilizando o código ou códigos próprios das

diferentes áreas do saber.

• Capacidade de análise, de síntese e de reflexão crítica;

• Aprendizagens de caráter transversal e de natureza instrumental,

nomeadamente no âmbito da utilização da língua portuguesa em

diferentes situações de comunicação e da utilização das Tecnologias de

Informação e Comunicação.

B) ATITUDES E VALORES

• Interesse pela disciplina;

• Participação nas atividades propostas (trabalho em grupo, trabalho

individual e trabalhos de casa).

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Projeto Curricular do Agrupamento de Escolas Soares dos Reis

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• Apresentação / utilização adequada do material didático necessário;

• Relação com os outros (colegas, professores, assistentes operacionais);

• Autonomia;

• Sentido de responsabilidade (assiduidade, pontualidade, cumprimento

de prazos, organização e cooperação);

• Comportamento adequado ao espaço da atividade letiva (respeito pelas

regras estabelecidas).

• Desempenho no âmbito da educação para a cidadania.

Nota: A educação para a cidadania, a compreensão e expressão em língua

portuguesa e a utilização das tecnologias de informação e comunicação, constituem

objeto de avaliação nas diversas disciplinas.

b) Ponderação / Quantificação dos Critérios de Avaliação

Conhecimentos e

Capacidades

Atitudes e

Valores

Disciplinas 1.º Ciclo 90% 10%

Português, Inglês, Francês,

Matemática, História e

Geografia de Portugal,

História, Geografia, Ciências

Naturais, C. Físico-Químicas,

TIC

2.º / 3.º

Ciclos

90%

10%

Ed. Tecnológica,

Ed. Musical,

Ed. Visual,

Educação Física

2.º / 3.º

Ciclos 70% 30%

Oferta Complementar

(Cidadania)

1.º / 2.º / 3.º

Ciclos 10% 90%

Ed. Moral e Religiosa 2.º / 3.º

Ciclos 50% 50%

8.1.5. Avaliação dos alunos abrangidos pela Educação Especial

Os alunos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro,

excetuando os abaixo mencionados serão avaliados pelos mesmos normativos que

os alunos não abrangidos pela Educação Especial;

Os alunos que tenham no seu Programa Educativo Individual a medida

Adequações no Processo de Avaliação são avaliados nos termos definidos no referido

programa;

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Os alunos que tenham no seu Programa Educativo Individual a medida

Currículo Específico Individual são avaliados nos termos definidos no referido

programa;

No Ensino Básico, para os alunos que tenham no seu Programa Educativo

Individual a medida Currículo Específico Individual, a informação resultante da

avaliação sumativa expressa-se numa menção qualitativa de Muito Bom, Bom,

Suficiente e Insuficiente, acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a

evolução do aluno.

Os Critérios Gerais de Avaliação serão cumpridos por todos os Departamentos

Curriculares e, depois de aprovados, entrarão em vigor no próprio ano letivo,

podendo ser revistos anualmente, mas sempre antes do início do ano letivo. Deverão

ser do conhecimento de todos os intervenientes no processo de avaliação:

professores, alunos e Encarregados de Educação.

8.1.6. Procedimentos a Adotar nos Momentos de Avaliação:

A avaliação, no final de cada período letivo, deverá traduzir o trabalho do

aluno e a sua progressão, desde o início do ano até esse momento específico, tendo

por finalidade informar o aluno, o Encarregado de Educação e o próprio professor.

Ao longo do ano letivo, devem ser promovidos com os alunos momentos de

reflexão e de autoavaliação em todas as disciplinas.

Todos os docentes deverão fornecer a avaliação intercalar dos alunos ao

Diretor de Turma, obrigatoriamente nos primeiro e segundo períodos. No terceiro

período, apenas se for solicitada.

8.1.7. Condições de Transição e de Aprovação Nos termos do artigo 21.º do Despacho Normativo n.º 1-F/2016, de 5 de abril,

a avaliação sumativa dá origem a uma tomada de decisão sobre a progressão ou a

retenção do aluno, expressa através das menções, respetivamente, de Transitou ou

de Não Transitou, no final de cada ano, e de Aprovado ou de Não Aprovado, no final

de cada ciclo.

A decisão de transição para o ano de escolaridade seguinte reveste caráter

pedagógico, sendo a retenção considerada excecional. A decisão de retenção só pode

ser tomada após um acompanhamento pedagógico do aluno, em que foram traçadas

e aplicadas medidas de apoio face às dificuldades detetadas.

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Há lugar à retenção dos alunos a quem tenha sido aplicado o disposto nas

alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro.

As situações de retenção deverão ser analisadas pelos Conselhos de Docentes

e Conselhos de Turma, caso a caso, com bom senso e tendo em conta, além do

estipulado na legislação, também os critérios orientadores que a seguir se enunciam:

• A utilidade da retenção;

• A assiduidade, o empenho e o merecimento;

• A idade / a existência de várias repetências ao longo do percurso escolar;

• A oferta de percursos curriculares alternativos.

Devem ser exaustivamente ponderados todos os casos de alunos que

apresentem um desfasamento de dois anos ou mais, em relação à idade considerada

normal, para esse ano de escolaridade.

A decisão de transição e de aprovação, em cada ano de escolaridade, é

tomada sempre que o professor titular de turma, no 1.º Ciclo, ou o Conselho de

Turma, nos 2.º e 3.º Ciclos, considerem que o aluno demonstra ter desenvolvido as

aprendizagens essenciais para prosseguir com sucesso os seus estudos, sem prejuízo

do número seguinte.

De acordo com o artigo 21.º do Despacho Normativo n.º 1-F/2016, de 5 de

abril, no final de cada um dos ciclos do Ensino Básico, após a formalização da

avaliação sumativa, incluindo, sempre que aplicável, a realização de Provas de

Equivalência à Frequência, e, no 9.º ano, das Provas Finais de Ciclo, o aluno não

progride e obtém a menção Não Aprovado, se estiver numa das seguintes condições:

a) No 1.º Ciclo, tiver obtido:

Menção Insuficiente nas disciplinas de Português ou PLNM ou PL2 e de

Matemática;

Menção Insuficiente nas disciplinas de Português ou Matemática e,

cumulativamente, menção Insuficiente em duas das restantes

disciplinas;

b) Nos 2.º e 3.º Ciclos, tiver obtido:

Classificação inferior a nível 3 nas disciplinas de Português ou PLNM ou

PL2 e de Matemática;

Classificação inferior a nível 3 em três ou mais disciplinas.

No final do 3.º Ciclo do Ensino Básico, a não realização das Provas Finais por

alunos do Ensino Básico geral e dos cursos artísticos especializados implica a sua não

aprovação neste ciclo.

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As Atividades de Enriquecimento Curricular, no 1.º Ciclo, Apoio ao Estudo,

nos 1.º e 2.º Ciclos, e as disciplinas de Educação Moral e Religiosa e de oferta

complementar (Cidadania), nos três ciclos do Ensino Básico, não são consideradas

para efeitos de transição de ano e aprovação de ciclo.

No 1.º ano de escolaridade, não há lugar a retenção, exceto se tiver sido

ultrapassado o limite de faltas, nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 4

do artigo 21.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro.

A retenção em qualquer ano de um dos ciclos do Ensino Básico implica a

repetição de todas as componentes do currículo do respetivo ano de escolaridade.

8.1.8. Intervenientes na Avaliação

A avaliação é da responsabilidade do professor, do Conselho de Turma, dos

órgãos de gestão da Escola e da administração educativa, envolvendo:

a) Equipa de professores responsável pela organização do ensino-

aprendizagem;

b) Outros docentes implicados no processo de aprendizagem dos alunos;

c) Alunos, através da sua autoavaliação;

d) Os Encarregados de Educação, nos termos definidos no Regulamento

Interno;

e) Os técnicos dos serviços especializados de apoio educativo;

f) Os Delegados Regionais de Educação, quando tal se justifique.

8.1.9. Instrumentos de Avaliação

No processo de avaliação, deve recorrer-se a uma diversidade de modos e

instrumentos de avaliação:

a) Grelhas de análise e observação;

b) Fichas de trabalho;

c) Trabalhos práticos;

d) Trabalhos de casa;

e) Relatórios;

f) Trabalhos individuais e / ou em grupo;

g) Fichas de avaliação escritas e / ou provas práticas;

h) Intervenções orais;

i) Portefólios;

j) Outros.

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9. PLANO DE GRUPO / TURMA

Após o início das aulas, o Educador / Professor Titular de Turma / Conselho de

Turma deverá iniciar a elaboração do Plano de Grupo / Turma (PG/PT).

Este implica caracterizar a Grupo / Turma, com base nos processos dos alunos

e / ou Plano de Grupo / Turma do ano anterior e da avaliação diagnóstica realizada

por cada docente. Devem ainda preparar os meios para detetar os interesses e

dificuldades dos alunos, com vista a: realizar o diagnóstico do Grupo / Turma; definir

prioridades de atuação; propor estratégias e metodologias adequadas; decidir

modalidades de apoio; prever a articulação de conteúdos e / ou atividades, com o

PAA e com as Áreas de Intervenção do Projeto Educativo; indicar os instrumentos de

avaliação a utilizar.

De acordo com as linhas de orientação do PG / PT, os Educadores /

/Professores Titulares de Turma / Diretores de Turma devem proceder à seleção dos

aspetos que se adaptem aos respetivos níveis de ensino, dando resposta ao

essencial da caracterização da Grupo / Turma.

9.1. Estrutura

Na Educação Pré-Escolar, o Plano de Grupo terá a seguinte estrutura:

Diagnóstico;

Caracterização do grupo;

Identificação de interesses e necessidades;

Levantamento de recursos;

Fundamentação das opções educativas (tendo em conta o diagnóstico

efetuado e as grandes opções educativas definidas no Projeto Curricular

do Agrupamento);

Metodologia.

Organização do ambiente educativo:

do grupo;

do espaço;

do tempo;

da equipa;

do estabelecimento educativo.

Intenções de trabalho para o ano letivo:

opções e prioridades curriculares;

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objetivos / efeitos esperados;

estratégias pedagógicas e organizativas previstas das

componentes educativa e de apoio à família;

previsão dos intervenientes e definição de papéis;

Previsão de procedimentos de avaliação:

dos processos e dos efeitos;

com as crianças;

com a equipa;

com a família;

com a comunidade educativa.

Relação com a família e outros parceiros educativos;

Comunicação dos resultados e divulgação da informação produzida;

Planificação das atividades;

Estratégias de articulação.

O Plano de Turma (1.º, 2.º e 3.º Ciclos) deverá ter em conta a seguinte

estrutura de base:

1. INTRODUÇÃO

1.1. Objetivos do Plano.

2. A TURMA

2.1. Relação de Alunos / Fotos / Planta da Sala;

2.2. Aulas Previstas / Calendário Escolar;

2.3. Caracterização da Turma;

2.4. Diagnóstico da Turma.

3. PLANO DE AÇÃO

3.1. Operacionalização do Plano;

3.2. Modalidades de Apoio;

3.3. Alunos com Necessidades Educativas Especiais;

3.4. Planos de Acompanhamento Pedagógico Individual;

3.5. Comportamentos e Procedimentos Disciplinares;

3.6. Envolvimento Familiar;

3.7. Articulação das Atividades Letivas e Não Letivas:

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Projeto Curricular do Agrupamento de Escolas Soares dos Reis

___________________________________________________________________________ Ano Letivo 2016 / 2017

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3.7.1. Área da Cidadania – Temas Transversais;

3.7.2. Educação Sexual.

4. AVALIAÇÃO

AVALIAÇÃO DOS ALUNOS

4.1. Avaliação Intercalar;

4.2. Pautas de Avaliação de Final de Período;

4.3. Resultados da Avaliação – GARE (Grupo de Acompanhamento dos Resultados Escolares);

4.4. Atas de Reuniões de Conselho de Turma.

AVALIAÇÃO DO PLANO

4.5. Avaliação da Consecução do Plano em Conselho de Turma;

4.6. Relatório Crítico Anual do Diretor de Turma;

4.7. Outros Relatórios.

Nota: Alguns itens serão adaptados à especificidade de cada Ciclo de Ensino.

9.2. Mecanismos de Avaliação da Implementação do Plano de Grupo /

/ Turma

A avaliação da adequação e do desenvolvimento do Plano de Grupo / Turma

terá lugar em reuniões de Conselhos de Docentes e de Conselhos de Turma, devendo

esse ponto constar da ordem de trabalhos.

No decorrer do desenvolvimento do Plano de Grupo, o Educador deverá avaliar

as várias etapas do processo, de modo a que essa avaliação seja suporte do

planeamento. No final do ano letivo, deverá elaborar um Relatório.

No final de cada ano letivo, os Responsáveis do Pré–Escolar, os Coordenadores

do 1.º Ciclo, os Coordenadores dos Diretores de Turma dos 2.º e 3.º Ciclos e o

Coordenador da Avaliação Interna, procederão ao controlo dos referidos Planos de

Grupo / Turma.

10. AVALIAÇÃO DO PROJETO CURRICULAR DE AGRUPAMENTO A avaliação da consecução do Projeto Curricular de Agrupamento é da

responsabilidade do Conselho Pedagógico, sendo efetuada no final de cada ano

letivo, com base na análise dos relatórios apresentados.

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Projeto Curricular do Agrupamento de Escolas Soares dos Reis

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Aprovado em Conselho Pedagógico de 27 de setembro de 2016

Aprovado em Conselho Geral de 14 de outubro de 2016

A Diretora

Maria Manuela Vieira Machado