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Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos Michael Jacks de Assunção

Sisema cobranca pelo uso dos recursos hidricos

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Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos

Michael Jacks de Assunção

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ÁGUA(Recurso Hídrico)

Bem Econômico e Bem Econômico e de domínio público

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Gestão do Recurso Hídrico

- Poder Público Federal.Dominialidade

- Poder Público Estadual.Dominialidade

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Gestão do Recurso Hídrico

- Dominialidade:

- União (Constituição Federal, artigo 20, inciso III):

“os lagos, rios e quaisquer correntes de água emterrenos de seu domínio, ou que banhem maisterrenos de seu domínio, ou que banhem maisde um Estado, sirvam de limites com outrospaíses, ou se estendam a território estrangeiroou dele provenham, bem como os terrenosmarginais e as praias fluviais.”

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Gestão do Recurso Hídrico

- Dominialidade:

- Estados (Constituição Federal, artigo 26, inciso I):

“as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes,emergentes e em depósito, ressalvadas, nesteemergentes e em depósito, ressalvadas, nestecaso, na forma da lei, as decorrentes de obras daUnião.”

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Gestão do Recurso Hídrico

Gestão das Águas

- União:- Lei nº 9.433/1997:

- Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos;- Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos;- Cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de

Recursos Hídricos.

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Gestão do Recurso Hídrico

Gestão das Águas

- Estados:- Legislação autônoma.

- Minas Gerais:- Lei Estadual nº 13.199/1999:

- Institui a Política Estadual de Recursos Hídricos;- Cria o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos

Hídricos.

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Lei Estadual nº 13.199/1999

Politica Estadual de Recursos HídricosObjetivo

visa a assegurar o controle, pelos usuários atuais e futuros,do uso da água e de sua utilização em quantidade,do uso da água e de sua utilização em quantidade,qualidade e regime satisfatórios.

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Lei Estadual nº 13.199/1999

Politica Estadual de Recursos HídricosFundamentos

- O direito de acesso de todos aos recursos hídricos, com prioridade para oabastecimento público e a manutenção dos ecossistemas;- O gerenciamento integrado dos recursos hídricos com vistas ao uso- O gerenciamento integrado dos recursos hídricos com vistas ao usomúltiplo;- O reconhecimento dos recursos hídricos como bem natural de valorecológico, social e econômico, cuja utilização deve ser orientada pelosprincípios do desenvolvimento sustentável;

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Lei Estadual nº 13.199/1999

Politica Estadual de Recursos HídricosFundamentos

- A adoção da bacia hidrográfica, vista como sistema integrado que englobaos meios físico, biótico e antrópico, como unidade físicoterritorial deplanejamento e gerenciamento;planejamento e gerenciamento;- A vinculação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos àsdisponibilidades quantitativas e qualitativas e às peculiaridades das baciashidrográficas;- A descentralização da gestão dos recursos hídricos;- A participação do poder público, dos usuários e das comunidades nagestão dos recursos hídricos.

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Lei Estadual nº 13.199/1999

Politica Estadual de Recursos HídricosInstrumentos

I - O Plano Estadual de Recursos Hídricos;II - Os Planos Diretores de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas;III - O Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos;IV - O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo seus usosIV - O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo seus usospreponderantes;V - A outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;VI - A cobrança pelo uso de recursos hídricos;VII - A compensação a municípios pela exploração e restrição de uso derecursos hídricos;VIII - O rateio de custos das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou

coletivo;IX - As penalidades.

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Lei Estadual nº 13.199/1999

Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SEGRH

Composição

I - A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável- SEMAD;- SEMAD;II - O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHMGIII - O Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAMIV - Os comitês de bacia hidrográfica;V - Os órgãos e as entidades dos poderes estadual e municipais cujascompetências se relacionem com a gestão de recursos hídricos;VI - As agências de bacias hidrográficas ou Entidades Equiparadas.

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Lei Estadual nº 13.199/1999

Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SEGRH

Objetivos

I - Coordenar a gestão integrada e descentralizada das águas;II - Arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursosII - Arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursoshídricos;III - Implementar a Política Estadual de Recursos Hídricos;IV - Planejar, regular, coordenar e controlar o uso, a preservação e arecuperação de recursos hídricos do Estado;V - Promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos.

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Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos

Instrumento de gestão das águas previsto por Lei.

Em Minas Gerais:

Lei Estadual nº 13.199 de 29 de janeiro de 1999 → Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos. sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos.

Decreto nº 44.046 de 13 de junho de 2005 → Regulamenta a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado.

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O que é a Cobrança

Objetivos

Preço público

Estimular o uso racional da água

Reconhecer a água como bem ecológico, econômico e social

Garantir a qualidade e a quantidade da água para

as gerações atuais e futuras

Arrecadar recursos para investimentos na bacia

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Pré-requisitos para implantação

Articulação do Estado com a União e Estados

vizinhos

Proposição de critérios e normas para a fixação de

tarifas, definição de instrumentos técnicos e

jurídicos

Instituição da Agência de Bacia

Desenvolvimento do programa de

comunicação socialPlano Diretor

Contrato de Gestão

Implantação Sistema de Outorga, integrado com

sistema de licenciamento ambiental

Cadastro de usuários Definição pelo Comitê dos Usos Insignificantes

Aprovação pelo CERH da proposta de

metodologia de cobrança

Plano de aplicação

Operacionalização da cobrança

Lei Estadual n° 13.199/1999 Decreto Estadual 44.046/2005 Indiretos

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Agência de Bacia Hidrográfica

• As Agências de Bacias Hidrográficas ou entidades a elas

equiparadas são unidades executivas e descentralizadas,

responsáveis por:

o Prestar apoio administrativo, técnico e financeiro ao Comitê o Prestar apoio administrativo, técnico e financeiro ao Comitê

o Executar as decisões tomadas pelos Comitês

o Aplicar os recursos arrecadados

Art. 45 da Lei 13.199 → competências das Agências de Bacia.

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Objeto: O alcance pela Entidades Equiparadas - EE no exercício das

Acordo de vontades, bilateral, de direito civil.

Contrato de Gestão

Objeto: O alcance pela Entidades Equiparadas - EE no exercício das

funções de Agência de Bacia das metas do Programa de Trabalho,

contribuindo por meio da aplicação dos recursos oriundos da

cobrança, para a melhoria das condições quant/quali dos recursos

hídricos nas áreas de abrangência das bacias hidrográficas.

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Para onde vão os recursos arrecadados com a cobrança

100% Aplicado na bacia de origem

Custeio da agência de bacia ou entidade a

ela equiparada

Estudos, programas, projetos e obras

7,5% 92,5%

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Balanço Financeiro

BACIA COBRADO ARRECADADO REPASSADO Velhas 73.703.675,19 62.121.031,51 50.962.540,57 Araguari 38.734.775,11 36.637.955,55 30.272.816,01 PJ 698.321,79 685.063,34 - Piranga 17.924.433,25 15.265.109,48 9.971.968,56 Piracicaba 43.941.761,02 42.539.842,82 26.127.959,41

Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos

Piracicaba 43.941.761,02 42.539.842,82 26.127.959,41 Santo Antônio 11.769.968,60 9.730.469,30 6.467.523,66 Suaçui 5.060.622,99 3.010.669,90 2.067.839,87 Caratinga 5.667.865,29 3.645.756,59 2.342.663,33 Manhuaçu 4.483.777,03 3.457.938,49 2.342.653,15 Preto/Paraibuna 3.443.705,94 2.708.831,66 1.157.838,96 Pomba/Muriaé 3.683.381,01 2.446.971,85 1.010.885,28

TOTAL 209.112.287,22 182.249.640,49 132.724.688,78

Janeiro/2017

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Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos

Aplicação dos Recursos

Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH

Plano Diretor de Recursos Hídricos de Bacia Hidrográfica - PDRH

Plano Plurianual de Aplicação - PPA

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Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos

•Estabelece princípios básicos e diretrizes para o planejamento e o controle adequado do uso da água no Estado de Minas Gerais.PERH

•Define a agenda de recursos hídricos para as bacias hidrográficas do Estado de Minas Gerais, identificando ações de gestão, programas, projetos, obras PDRH de Minas Gerais, identificando ações de gestão, programas, projetos, obras e investimentos prioritários, tendo em vista o desenvolvimento sustentável da Bacia.

PDRH

•Instrumento de planejamento executivo de curto/médio prazo de acordo com as diretrizes do PDRH, aprovado pelo respectivo Comitê de Bacia. PPA

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Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos

Regramento para Aplicação dos Recursos

- Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 1.044/2009:

“Estabelece procedimentos e normas para a aquisição e alienação de bens,para a contratação de obras, serviços e seleção de pessoal, bem comoestabelece a forma de repasse, utilização e prestação de contas comestabelece a forma de repasse, utilização e prestação de contas comemprego de recursos públicos oriundos da Cobrança pelo Uso de RecursosHídricos, no âmbito das Entidades Equiparadas à Agência de BaciaHidrográfica do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.”

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Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos

Regramento para Aplicação dos Recursos

- Casos Omissos:

- Lei Federal nº 8.666/1993:- Orientação IGAM- Orientação IGAM

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Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos

Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas:

- Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas – CBH Velhas;

- Entidade Equiparada a Agência de Bacia:

- AGB Peixe Vivo- Contrato de Gestão IGAM/AGBPV nº 002/2012.

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Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos

Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas:

AGB PV

Aumento da Qualidade Aumento da Qualidade e Quantidade dos e Quantidade dos

Recursos Hídricos da Recursos Hídricos da

IGAM

CBH Velhas

PV Recursos Hídricos da Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Bacia Hidrográfica do

Rio das Rio das VelhasVelhas

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Gerência de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos- GECOB

Telefone: (031) [email protected]

www.igam.mg.gov.brcomites.igam.mg.gov.br

portalinfohidro.igam.mg.gov.br