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O Contrato de Cessão Financeira Internacional (Factoring) Faculdade de Economia do Porto | MEGI | Direito dos Negócios Internacionais | Professor Bruno Sousa | Maio 2015

Apresentação Factoring

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O Contrato de Cessão Financeira Internacional

(Factoring)

Faculdade de Economia do Porto | MEGI | Direito dos Negócios Internacionais | Professor Bruno Sousa | Maio 2015

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0. Índice

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1. Noção e caraterísticas2. Evolução histórica3. Modalidades e figuras próximas4. Enquadramento jurídico5. Caraterização do Factoring em Portugal6. O factoring Internacional7. Case study - remédio Santo

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1. Noção e Caraterísticas

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1.1 Definição

A atividade de factoring ou cessão financeira consiste na aquisição de créditos a curto prazo,

derivados da venda de produtos ou da prestação de serviços, nos mercados interno e

externo

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 171/95

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Funcionamento Antes e Depois do Contrato do Factoring

Situação Tradicional

vendedor Comprador

Fatura

Pagamento

Com o factoring

vendedor Comprador

Empresa de Factoring

Cópia daFatura

Pagamento àempresa de Factoring

Pagamento dovalor das faturas

Fatura

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Finalidade principal:

- Satisfazer problemas de tesouraria e segurança

Outras finalidades:

- Outsourcing da atividade de gestão e cobrança- Aumento de fundos no curto prazo- Garantia do cumprimento do devedor

1.2 Finalidade

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1.3 Partes Integrantes

Faturizado ou

Aderente

Fatorou

CessionárioDevedores

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Nomenclatura geralmente utilizada/ Nomenclatura existente no artigo 3º do Decreto-Lei 171/95

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1.4 Caraterísticas principais e suplementares

Principal:

- Cessão de créditos (gestão e cobrança)

Suplementares:

- Estudos de risco de crédito

- Apoio jurídico, comercial e contabilístico

- Adiantamento de fundos

Artigo 2º do Decreto-Lei nº171/95

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1.4 Caraterísticas principais e suplementares

Contrato deve ser reduzido a escrito

Exclusividade de entidades aptas

Transmissão de faturas para o Fator.

Poderá ser global ou plural.

Pagamentos decorrentes:

- Comissão de cessão financeira

- Juros (adiantamento de fundos)

- Comissão de Garantia Artigo 4º e 7º do Decreto-Lei nº 171/95

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1.5 Vantagens e Desvantagens

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Vantagens

- Redução do Risco

- Outsourcing das

atividades

- Melhor Gestão

Administrativa

- Conversão de custos

Desvantagens

- Custos associados

- Perda de controlo

- Possível suspensão de

créditos

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2. Evolução histórica

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2.1 Inícios

Vasconcelos, Luís Miguel D.P.P. (1999) Dos contratos de cessão Financeira (Factoring), Universidade de Coimbra, Coimbra Editora

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Surgimento IncertoPossivelmente nas antigas civilizações

Fator moderno surge nos E.U.A.Comércio colonial Inglês. Processo semelhante a um agente

Caraterísticas do mercado muito distintasContinente é longínquo, comunicações difíceis e clientela

desconhecida.Factores mercantis, traçam uma imagem do mercado e

começam a financiar a indústria europeia.

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2.2 O fator moderno

Vasconcelos, Luís Miguel D.P.P. (1999) Dos contratos de cessão Financeira (Factoring), Universidade de Coimbra, Coimbra EditoraCatamount Funding, History of Accounts Receivable Factoring. Disponível em http://goo.gl/NiSoVK [Acedido a 15 de Maio]

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Alteração de funções do Fator mercantilResultado de aumentos de tarifas às importações, melhoria

dos meios de armazenagem e transporte

Fatores focam-se nas empresas que conhecem

Setor têxtil norte-americano.

Crescimento para novos setoresJustificado pela crise de 1929/1930

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2.3 Crescimento e Expansão

Vasconcelos, Luís Miguel D.P.P. (1999) Dos contratos de cessão Financeira (Factoring), Universidade de Coimbra, Coimbra Editora

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Bancos entram igualmente no negócioSurgimento de Commercial Finance Companies

Diversificam os mercados (old line factoring)Fornecem novos serviços (new line factoring)

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3. Modalidades e Figuras próximas

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3.1 Diferentes modalidadesNacional vs Internacional

Existência de uma quarta entidade

Com recurso vs sem recursoSobre quem recai o risco do devedor não pagar

Milk agent vs factoring indiretoPara PME’s ou para Grandes empresas

Non-notification vs notification factoringA empresa comunica ou não aos seus devedores que realizou

um contrato de factoring.

Plurais vs Globais

Vasconcelos, Luís Miguel D.P.P. (1999) Dos contratos de cessão Financeira (Factoring), Universidade de Coimbra, Coimbra EditoraSilva, António C. (2009) A importância económica do Factoring. Revista TOC [Online] (112 Julho 2009) p. 51-55 Disponível em: http://pt.calameo.com/read/00032498140d08285edea [Acedido a 13 de Maio de 2015]

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3.2 Figuras próximas

Vasconcelos, Luís Miguel D.P.P. (1999) Dos contratos de cessão Financeira (Factoring), Universidade de Coimbra, Coimbra EditoraSilva, António C. (2009) A importância económica do Factoring. Revista TOC [Online] (112 Julho 2009) p. 51-55 Disponível em: http://pt.calameo.com/read/00032498140d08285edea [Acedido a 13 de Maio de 2015]

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Accounts Receivable FinancingFunção exclusiva de monetização parcial dos créditos de

curto prazo

ForfaitingO devedor pretende adiar um pagamento ao credor, e pede a

uma terceira entidade (o forfaiter) que analise os custos do adiamento; Credor e devedor realizam novo contrato que englobe esses novos custos.

ConfirmingFator paga as dívidas do aderente aos seus fornecedores

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4. Enquadramento jurídico

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4.1 Legislação Portuguesa

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Legalmente atípicoPouca legislação específica

Socialmente típicoMuito utilizado por bancos e empresas; cláusulas pré-

estabelecidas

Presença no Código CivilArt. 577º (cessão de créditos); Art. 583 (notificação ao devedor)Art. 584 (cessão a vários fatores)

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4.1 Legislação Portuguesa

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Enquadramento do regime geral das

sociedades de crédito.

Decreto-Lei 171/95 de 18 Julho de 1995Regula especificamente a atividade

Artigo 8º - remete para maturity factoring

A antecipação dos vencimentos exige contrapartidas

Artigo 9º - Regime geral e Legislação suplementar

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4.2 Cessação do Contrato

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Analogia ao contrato de agência (contratos de longa duração).- Acordo entre as partes

Através de Mútuo acordo, extinguem-se as relações (Art. 406, nº1 do CC)

- CaducidadePor regra, contratos de factoring têm duração de um ano,

renovando na ausência de oposição; Cláusulas de cessação do contrato em caso de insolvência, liquidação, dissolução ou cessação da atividade.

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4.2 Cessação do Contrato

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- DenúnciaAproximação ao art. 28º do Decreto-lei nº 178/86 (contrato de

agência).

- ResoluçãoArt. 30º e 31º do Decreto-lei nº 178/86 (contrato de agência).Claúsulas típicas de resolução

▷ Deveres pós-contratuais das partesRelações obrigacionais para evitar prejuízos.(deveres de indemnização, prestação e de segredo ou boa fé)

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5. Caraterização do FactoringEm Portugal

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Importância económica do Factoring - Peso no PIB

24Fonte: Associação de Leasing, Factoring e Renting de Portugal.

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Importância económica do Factoring - Distribuição dos créditos

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Fonte: Associação de Leasing, Factoring e Renting de Portugal.

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5. Caraterização do Factoring

Carvalho, Raquel (2013) Portugal é o Segunda País Europeu com Maior Procura de Factoring [Online] Diário Económico (n 5627/Março) p.8 Disponível em: http://economico.sapo.pt/public/uploads/especiais_sp/gestao.pdf [Acedido em 14 de Maio)

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Setores que mais utilizam o factoringConstrução, comércio grossista e retalhista, indústria

alimentar

Portugal é o 2º país com maior penetração

de factoring

Factoring de exportação em crescimento19.9% em 2012; Factoring de importação a diminuir.

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6. O Factoring Internacional

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6.1 Elementos distintivos

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1. Língua

2. Problemas de Comunicação

3. Desconhecimento de ordenamentos jurídicos

4. Risco de taxa de câmbio

5. Riscos políticos

6. Dificuldade de avaliação do país da contraparte

7. Dificuldade de avalização do risco de crédito

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6.2 Modalidades distintas

Glinavos I (2002), “An introduction to International Factoring and Project Finance”, University of Kent, nº854, Colocado em Novembro 2006; Disponível em http://mpra.ub.uni-muenchen.de/854/1/MPRA_paper_854.pdf [Acedido em 15 de Maio de 2015]

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Two factor system

Intervenção de uma quarta entidade;

Implica 2 contratos: Inter factors agreement e

contrato de factoring de exportação

Direct import and export factoring

Exportador recorre a fator do país de destino.

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6.3 Regulamento Roma I (direito aplicável)

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Lei Aplicável ao ContratoArt. 3º Reg. - Liberdade de escolha entre as

partes.

Ausência de escolhaArt. 4º Reg. - “...o contrato é regulado pela lei do

país com o qual apresenta um conexão mais estreita.”

Por regra: País da empresa exportadora

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6.4 Convenção de Otava

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Realizada pelo Unidroit (1988)

Conjunto de regras e orientações, mas limitadas.

Exclui inter-factors agreement e conflitos entre

fatores e terceiros

Art. 1º - Define âmbito do factoring (2 de 4

funções)

Art 8º - Responsabilidade de pagar ao factor

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7. Case Study - Remédio Santo

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Exemplo Remédio Santo

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A Remédio Santo é uma empresa do ramo farmacêutico com sede no Porto cujo volume de negócios se concentra na venda de medicamentos a hospitais. Os seus 3 maiores clientes internacionais (Hospital de Atenas, Hospital de Marselha e Hospital Central de Bratislava) são seus devedores num valor total de 1.500.000€ respeitante a 15 facturas que vencem a 120 dias a contar de 1 de Maio de 2015.

A Direção da Remédio Santo está preocupada, pois sabe que com estes clientes os prazos são constantemente dilatados e precisa de liquidez.

Decide contactar uma empresa de Factoring no sentido de obter adiantamento.

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Exemplo Remédio Santo

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Contacta a Big Factoring (sociedade de Factoring Portuguesa), que por sua vez pede à Remédio Santo demonstrações financeiras, carteira de clientes e relatórios de contas dos últimos 5 anos.

Foi então celebrado um contrato de factoring de exportação entre a Big Factoring e a Farmacêutica Remédio Santo. Após os inter-factors agreements necessários, a Big factoring anuncia que as empresas da factoring locais estão dispostas a adiantar 90% do total das dívidas, a uma taxa de juro de 5% anual e uma taxa de comissão de 2%. Contudo, a AtenasFactoring (sociedade de Factoring Grega) realiza apenas com recurso (ao contrário das outras parceiras locais).

Fica igualmente estabelecido a resolução do contrato caso as empresas não realizem o pagamento de pelo menos 4 das 5 faturas.

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Exemplo Remédio Santo

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Nada mais sendo referido:

1. Quais as responsabilidades de cada um dos

intervenientes?

2. Caso o devedor não pague, sobre quem recai o

risco?

3. Se os devedores não tiverem sido notificados,

poderão estes pagar à Remédio Santo?

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Fim!

Trabalho realizado por:André Reis (201300160) | Nuno Montenegro (201103816) | Ricardo Coelhoso (201400238) | Rui Almeida (201402298) | Rui Ruas (200807320)