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Uma lei em favor do Brasil, do estado e de Uma lei em favor do Brasil, do estado e de Monte AlegreMonte Alegre
Uma lei em favor do Brasil, do estado e de Uma lei em favor do Brasil, do estado e de Monte AlegreMonte Alegre
Lei Geral da MicroempresaLei Geral da Microempresae Empresa de Pequeno Portee Empresa de Pequeno Porte
Monte Alegre
Missões e Visões Convergentes Sebrae:
• Missão - “Promover a competitividade e o desenvolvimento sustentável das micro e pequenas empresas e fomentar o empreendedorismo para fortalecer a economia nacional.”
• Visão - “Ter excelência no desenvolvimento das micro e pequenas empresas, contribuindo para a construção de um país mais justo, competitivo e sustentável.”
• ATRICON – “fortalecimento do Sistema de Controle Externo do Brasil, em benefício da sociedade.”
• Tribunal de Contas - Exercer o controle externo, mediante orientação, fiscalização e avaliação da gestão dos recursos públicos, visando a sua correta aplicação em benefício da população.
EFETIVAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS = Benefícios para a população + Construção de um Brasil mais justo e desenvolvido
Importante lembrar o inc. II, do artigo 11, da Lei n.º 8.429/92, da Lei de Improbidade Administrativa, que trata dos atos de improbidade praticados por agentes públicos (princípios norteadores do art. 37 da Constituição Federal):
“Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:...
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;”
Principais problemas enfrentados pelas MPE
Burocracia excessiva
Alta carga tributária
Dificuldade de acesso aos
serviços financeiros
Baixa competitividade
Alta taxa de mortalidade
MICRO E PEQUENASNA ECONOMIA BRASILEIRA
99% do total de empresas no País
As micro e pequenas empresas geram ocupações
As micro e pequenas empresas distribuem renda
Contribuem para a geração de impostos
O QUE É CONSIDERADO
PEQUENO NEGÓCIO NO BRASIL
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) MICROEMPRESA PEQUENA EMPRESA
Receita bruta anual deaté R$ 60 mil
Receita bruta anual deR$ 60 mil a R$ 360 mil
Receita bruta anual deR$ 360 mil a R$ 3,6 milhões
5 % 10% 35%Constr.Civil Indústria Serviços
E O QUE ELAS FAZEMCONCENTRAÇÃO POR SETOR 1 EM CADA 2
empresas estãono comércio
50%Comércio
PIB DOS PEQUENOS NEGÓCIOSNO BRASIL
Fonte: Sebrae e FGV , a partir de dados do IBGE
MAIS DA METADE DO PIB DO COMÉRCIO
É GERADO POR PEQUENOS NEGÓCIOS
Média 2009/2011. Fonte: Sebrae e FGV , a partir de dados do IBGE
25,5%
27,9%Pequena
s
8,3%
38,3%
COMÉRCIO
24,5%
8,7%Pequenas
13,8%
53,0%
INDÚSTRIA
Micro
20,0%
16,3%
6,7%
57,0%
SERVIÇOS
36,3%53,4%
22,5%
Micro e Pequenas Empresas
MédiasEmpresas
Grandes Empresas
Micro
MicroPequenas
ELAS GERAM MAIS DA METADE
DOS EMPREGOS NO BRASIL
52% dos empregos formais no país
40% da massa salarial
Fonte: Anuário do Trabalho 2012/ Sebrae e Dieese
ELAS GERAM MAIS DA METADE
DOS EMPREGOS NO BRASILAcréscimo de 6,7 milhões de empregos com
carteira assinada nos Pequenos Negócios, entre dez/2002 e dez/2012
Fonte: Anuário do Trabalho Sebrae/Dieese
Fonte: Anuário do Trabalho (2002/2012) Sebrae e Dieese
Salários sobem mais nos pequenos negóciosdo que nas grandes empresas
Em dez anos, média salarial dos trabalhadores dos pequenos negócios subiu 33% acima da inflação
33%
22%
Pequenos Negócios Médias e Grandes Empresas
DIFERENÇA SALARIAL EM QUEDAEntre trabalhadores de pequenos negócios e
médias e grandes empresas
Fonte: Anuário do Trabalho (2002/2012) Sebrae e Dieese
Fonte: Anuário do Trabalho (2002/2012) Sebrae e Dieese
Empresas do Norte e Centro-Oesteconcederam os maiores aumentos
reais acumulados no período 2002-2012
46% 45%43%
29%
Norte Centro-Oeste Nordeste Sul Sudeste
41%
A MPE é a maior fonte geradora de empregos...Saldo da Geração de Empregos nos Últ imos 10 Anos. Brasi l –2003 a jun/2013Saldo da Geração de Empregos nos Últ imos 10 Anos. Brasi l –2003 a jun/2013
Fonte: CAGED
Saldo de Geração de Empregos MPE MGE
jul/12 107.653 3.172jul/13 55.976 -14.424
Variação -48,00% -554,73%
14
12
10
8
6
4
2
0
milhões SIMPLES
(MPE+MEI)
12,9
MEI = MicroempreendedoresIndividuais
7,8milhões
milhõesMPE = Micro e Pequenas Empresas
5
2008 2009 2010 2011 2012
Fonte: Sebrae, a partir de dados da Receita Federal
E AINDA HÁ ESPAÇO PARA O CRESCIMENTO
DOS PEQUENOS NEGÓCIOS NO PAÍS
2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022
Milhões
PROJEÇÃO DE CRESCIMENTO POR CATEGORIA DE EMPRESA
2,9 3,34,5
5,86,9
6,9
9,8
4,2 4,5
43,9
3,7
4,35,3
2,90,81 1,90,49
Ter uma empresa é um dos principais sonhos dos brasileiros
Fonte: Sebrae, a partir da GEM 2013
1º Comprar a casa própria
2º Viajar pelo Brasil
3º Ter seu próprio negócio
4º Comprar um automóvel
5º Viajar para o exterior
6º Ter um diploma de ensino superior
7º Ter plano de saúde
8º Fazer carreira numa empresa
9º Ter seguro de vida
10º Casar ou formar uma família 11º
Ter seguro para automóvel 12º
Comprar um computador
71% dos brasileiros iniciam um negócio por oportunidade
(1621-1695)
Ambiente Legal
Evolução da Legislação
Para os Pequenos Negócios
2006 2007 2009 2011 2014
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
SuperSimples
Redução de 40% dos
impostos, em média
Micro Empreendedor Individual (MEI)
Atualização dos limites de faturamento do Simples
Aprovado projeto que amplia o
Supersimples para todas as categorias, cria proteção ao MEI
e disciplina a substituição
tributária
Estabelecer normas gerais relativas Estabelecer normas gerais relativas
ao ao TRATAMENTO DIFERENCIADO TRATAMENTO DIFERENCIADO
E FAVORECIDOE FAVORECIDO
às microempresas e empresas de às microempresas e empresas de
pequeno porte no âmbito dos poderes pequeno porte no âmbito dos poderes
da União, dos Estados, do Distrito da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos MunicípiosFederal e dos Municípios.
Lei Complementar 123/06Lei Complementar 123/06
Atualizada pelas LC 127/08, Atualizada pelas LC 127/08, 128/2008, 133/2009, LC 139/2011128/2008, 133/2009, LC 139/2011
E pela E pela LC 147/14 - 07/08/2014
PLP 221 PLP 221 - Aprovado na Câmara 03/06/14 PLC 060/14PLC 060/14 – Aprovado no Senado em
16/07/14)Sancionada pela Presidente em 07/08/14
• Universal ização do acesso ao Simples Nacional
• Disciplinamento da ST do ICMS• Blindagem do MEI das taxas e
majorações de custos• Maior simplif icação de registro e
funcionamento das empresas • Maior efetividade nas compras
governamentais Constituição Federal 146, III , d; 170, IX, e 179
Municípios com a Lei Geral Aprovada
Fonte: Observatório da LG –07/10/2014
4.097 municípios com LG regulamentada (73,5%)
50%
Municípios com a Lei Geral Implementada
Fonte: Sistema de Monitoramento da LG - 07/10/2014
2.126 municípios com LG implementada
(38,22% )
ATUAÇÃO DO
ORDEM MUNICÍPIO REGULAMENTADAS IMPLEMENTADAS N° DA LEI DATA ADPORTARIA/DECRETO
SALA DO EMPREENDEDOR
1 Almeirim SIM SIM 007/2010 28/12/2010 ANTONIO OLIVEIRA
2 Juruti SIM SIM 014/2010 03/12/2010 DORIANA SOUSA 127-2013 SIM
3 Óbidos SIM SIM 026\2010 04/12/2010VALDILÉIA TAVARES
DE PAIVA 081/2014
4 Santarém SIM SIM 18347/2010 11/01/2010ROSIMARY DA
FONSECA
5 Terra Santa SIM SIM 105/2010 30/12/2010 MIGUEL COSTA 138-2013 SIM
6 Alenquer SIM NÃO 850/2010 16/12/2010
7 Curuá SIM NÃO 269/2010 23/12/2010 GILBERTO OLIVEIRA 009-2013
8 Faro SIM NÃO 002/2010 23/12/2010JOSÉ ROBERTO DA
SILVA
9 Monte Alegre SIM NÃO 4769/2010 22/06/2010ROSA MARIA DA
SILVA FRAIA
10 Oriximiná SIM NÃO 7323/2010 07/12/2010JOSÉ MIGUEL A
SOARES
11 Prainha SIM NÃO 023/2010 29/12/2010
12 Belterra SIM NÃO 207/2011 08/11/2011MONICA DE ALMEIDA
13 Mojuí dos Campos NÃO NÃO
Lei Geral da MPE
Lei GeralMunicipal
1. Simplif icação
Desburocratização
5 Inovação
7. EducaçãoEmpreende-
dora 3. Mercado
4. Associat i-vismo
8. Acesso a Justiça
6. Crédito
2 Tributação.
ONGsONGs
Contabil istasContabil istas
UniversidadesUniversidades
OutrosOutros Líderes Líderes MunicipaisMunicipais
EmpresáriosEmpresários
EconomistasEconomistas
AdvogadosAdvogados
Entidades Entidades EmpresariaisEmpresariais
Micro e Pequena Empresa
Prefeitura
Implantação da Lei Geral MunicipalImplantação da Lei Geral Municipal
Uma Nova realidade Contribui para um clima favorável aos negócios
Amplia mercados e cria oportunidades de negócios
Promove a competitividade e a busca de capacitação
Estimula o desenvolvimento tecnológico
Proporciona acesso ao crédito
Reduz a burocracia e tributos
Estimula a formalização de negócios
Lei Geral daLei Geral da micro e pequena empresa micro e pequena empresa
MUNICÍPIO - PRISS Ago/Dez 2006
(R$)Simples Ago/Dez
2007 (R$) Pop.
DOIS VIZINHOS 506.255,85 540.345,76 34.001
CAMBARÁ 308.068,00 320.520,00 23.956
PATO BRANCO 1.637.690 1.931.682 66.685
BOA ESPERANÇA 26.290,40 32.415,83 4.736
STA CRUZ MONTE CASTELO 17.360,36 21.315,19 7.924
ARIRANHA DO IVAÍ 2.258,69 3.588,76 2.540
CAFELÂNDIA 182.058,24 215.239,17 13.065
Arrecadação ISS
Primeira cidade do Brasil a regulamentar a Lei Geral após a promulgação nacional em dezembro de 2006;
Criou o CIAMPE: Cento Integrado de Apoio a Micro e Pequena Empresa;Abertura e regularização de empresas em 48 horas (SELO CIAMPE);
Alvará Web – abertura de empresas pela internet em 5 minutos;
Em 2009 aumento de 58% no número de renovação de alvarás ;
Em três anos 3.410 novas empresas abertas e mais de 6.500 novos empregos gerados;
Com a regulamentação da Lei Geral foram reduzidas as alíquotas de 38 setores da economia local, mesmo assim houve um aumento de 9% na arrecadação de ISSQN, com a ampliação da base tr ibutária;
Projeto FIQUE LEGALProjeto FIQUE LEGAL: formalizar empreendedores Individuais.Atendimento individualizado no CIAMPE, TELECENTROS e nos bairros com projeto it inerante.
Fonte: Prefeitura de Cariacica/Sebrae
Cariacica-ESCariacica-ES
EMPREENDEDOR INDIVIDUAL Experiência da Prefeitura de Cariacica-ES
Compra de Carteiras Escolares
- Móveis escolares comprados pelo governo estadual;- Formação de Associação dos Pequenos Produtores;- Agentes Envolvidos: SEBRAE, Secretaria de Educação e Indústria e
Comércio;- Compra apenas das Associações: exigência de qualidade, preço
competitivo, entrega;- Metade do pagamento antecipado, sendo a associação responsável;- Resultados: antes haviam 4 serrarias com 12 empregados, - cinco anos depois haviam 42 serrarias com 350 - empregados. Diversificação da clientela, - aproximadamente 70% da produção é para setor privado.
São João do Aruaru - CESão João do Aruaru - CE
RESULTADO DAS RESULTADO DAS AÇÕES DE SIMPLIFICAÇÃO AÇÕES DE SIMPLIFICAÇÃO (Abertura, Taxas, Fiscalização, Alvará, Espaço (Abertura, Taxas, Fiscalização, Alvará, Espaço Empreendedor, Consulta Prévia – Lei Empreendedor, Consulta Prévia – Lei 6.460/20076.460/2007))
Janeiro de 2001……………………. 6.450 empresasJaneiro de 2001……………………. 6.450 empresasJulho de 2007 ……………………..18.340 empresasJulho de 2007 ……………………..18.340 empresasEvolução …………………………..Evolução …………………………..11.890 empresas11.890 empresas Aumento em percentual.………. Aumento em percentual.………. 84,33%84,33%Empregos gerados………… + - Empregos gerados………… + - 35.67035.670
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS PRÓPRIOS:ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS PRÓPRIOS:Orçamento 2001 ……………………………R$ 137.000.000,00Orçamento 2001 ……………………………R$ 137.000.000,00Orçamento 2007 ……………………………Orçamento 2007 ……………………………R$ 350.800.000,00R$ 350.800.000,00
* Previsão de excesso de arrecadação na ordem de 10% (dez * Previsão de excesso de arrecadação na ordem de 10% (dez por cento), sem aumento de tributos.por cento), sem aumento de tributos.
Petrópolis - RJPetrópolis - RJ
MELHORAR A PRÁTICA TRIBUTÁRIA PARA OS PEQUENOS NEGÓCIOS
Menos Impostos, mais empresas
A Prefeitura criou incentivos fiscais e reduziu o ISS de 81 categorias de serviços, além de premiar contribuintes em dia com tributos e desenvolver incubadoras.
Resultado: em três anos foram criados mais de 26 mil empregos e a arrecadação do Município cresceu 80%.
Osasco -SPOsasco -SP
Maringá-PR
Aspectos Favoráveis• Clima de otimismo, favorecendo abertura de novas empresas e geração de empregos• Alvará Provisório reduziu o tempo médio para abertura de empresas• Aumentou o número de empresas participando de licitações e pregões
Alvarás Emitidos• 2005: 2.991• 2006: 4.189• 2007: 4.741• 2008: 5.478
São Sebastião da Grama - SPSão Sebastião da Grama - SP
AS COMPRAS GOVERNAMENTAISA experiência do Programa Leite Caprino do Cariri
Cabaceiras-PB
• Início do programa: surgiu da decisão de alguns poucos prefeitos de absorver parte da produção, inserindo leite, iogurte, achocolatado e doces na
merenda escolar;
• 540 mil l i tros de leite mês;
• 1 mil produtores envolvidos;
• 10 unidades de beneficiamento
• 23 municípios envolvidos;
• 260 postos de trabalho diretos: servidores
das usinas , transportadores de leite;
• Impacto econômico no território:
•R$ 756 mil mês.•Fonte: Sebrae/Programa Leite da Paraíba
O município está mais moderno, desenvolvido, repleto de construções, novas indústrias e lotado de micro e pequenas empresas. Foi feito um diagnóstico de todas as atividades econômicas do município.
- Aplicou-se redução da carga tributária, as facilidades na formalização das micro e pequenas
empresas e as vantagens conquistadas quando participam dos processos licitatórios, benefícios
esses já incluídos no contexto de compras governamentais.
Incentivou-se a formalização dos profissionais – informais (MEI)
ResultadosResultados
– – O número de empresas aumentou de 700 para mais de 1.300 nos últimos anos. Depois, as
compras governamentais das micro e pequenas empresas passaram a ser prioridade.
- Desde 2007, 90% das aquisições são feitas desses estabelecimentos.
- “Quadruplicamos o orçamento, temos construções por todos os lados, agências bancárias.
A autoestima da população está elevada, todos estão orgulhosos de serem colidenses”, conta o prefeito Banazeski.
- Prefeito campeão. Os esforços do prefeito Banazeski já foram reconhecidos pelo SEBRAE. Ele é o campeão da região Centro-Oeste da 6ª Edição do Prêmio Prefeito Empreendedor, além de vencer quatro categorias temáticas no Mato Grosso. Pelos resultados já alcançados, ele também foi o campeão nacional do destaque implantação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
Fonte: Boletim CNM – Outubro de 2010
Colíder - MTColíder - MT
- Aumento do percentual de compras governamentais (78% do valor dos contradministrativos de pequenos negócios) - Pontualidade dos
pagamentos
- Aumento de MEI (79 em 31.12.2012 para 103, em 31.12.2013), em razão de campanhas de formalização e palestras/parceiros
- Fomento ao Empreendedorismo e a inclusão produtiva das Mulheres, através da formalização das Mulheres, beneficiárias do Programa Bolsa
Família (Projeto Mulheres em Ação)
- Desburocratização: redução de tempo para emissão de alvarás provisórios, emitidos mesmo quando empreendimento residencial, ou em
área não regulamentada; e ações integralizadas das Secretarias Municipais
- Aumento de acesso ao crédito, através de parceria com o Banco da Amazônia.
(Logo que o MEI é formalizado, é encaminhado para o Banco da Amazônia para abertura de conta corrente jurídica, que com seis meses tem facil itado
o acesso a microcréditos)
Nova Ipixuna-PANova Ipixuna-PA
De 01/01/2014 a 30/06/2014, contratou R$ 21.564.664,97 de MPER$ 21.564.664,97 de MPE , o que totaliza 95,16%95,16% do total das contratações neste período (R$ 22.661,863,97).
Deste total de contratação de MPE (R$ 21.564.664,97), R$ 20.679,371,97 são contratações de MPE de Nova Ipixuna (R$ 1.710.020,12) e Região (R$18.969.351,12), entendendo como região Jacundá e Marabá.
- Circulação do dinheiro no município, através de fomento a priorização de consumo local, através de Projeto de Incentivo ao Comércio Local e Campanha COMPRE AQUI,
para fomentar o desenvolvimento local, estimulando o consumo local, através de doação de prêmios
- Adequação para adesão à Redesim
- Melhoria da qualidade vida
Nova Ipixuna - PANova Ipixuna - PA
POPULAÇÃO RESIDENTE TOTAL
Ano
População Residente Total
Monte Alegre - PA
Variação %
1991 46.951
2000 61.334 30,63%
2010 55.462 -9,57%
Média da Variação 10,53
Fonte: IBGE
PRODUTO INTERNO BRUTO A PREÇOS CORRENTES (MIL REAIS)
Ano
Produto Interno Bruto a preços correntes (Mil Reais)
Monte Alegre - PA Variação %
2008 269.257
2009 253.544 -5,84%
2010 286.907 13,16%
2011 284.844 -0,72%
Média da Variação 2,2
Fonte: IBGE
Fonte: site Empresômetro IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação
IFDM Geral 2011
2011
AnoIndice FIRJAN de Desenvolvimento Municipal
Monte Alegre - PA Posição *** Variação %
2008 0,5073 5
2009 0,5304 5 4,55%
2010 0,5522 5 4,11%
Média da Variação 4,33
Fonte: Sistema FIRJAN*** Posição - Representa a colocação do município ou território em relação ao estado que pertence.
A posição do estado representa sua colocação em relação ao Brasil.
Fonte: IFDM – Índice Firjan de Desenvolvimento Municipal
Email: [email protected]: [email protected]: (91) 3181-9000Telefone: (91) 3181-9000
Roberto BellucciRoberto BellucciUnidade de Desenvolvimento Unidade de Desenvolvimento Territorial e Políticas Públicas Territorial e Políticas Públicas
Sebrae ParáSebrae Pará
LEI MUNICIPAL: (desenvolvimento) REGRAS DE ACESSO A MERCADOREGRAS DE ACESSO A MERCADO
As regras previstas no Estatuto devem estar previstasna legislação municipal (licitações exclusivas nas compras até R$ 80.000,00)
Com a LC 147/14 passa a ser
“OBRIGATÓRIO” !!!
Outras regras de preferência poderão ser criadas pelomunicípio
Compra de Produtos locais
Criação do cadastro de micros e pequenas empresas
Simplificação na documentação exigida
LEI MUNICIPAL: (SIMPLIFICAÇÃO) INSCRIÇÃO E BAIXA DE EMPRESASINSCRIÇÃO E BAIXA DE EMPRESAS
Adoção de consulta prévia
Criação do alvará de funcionamento provisório – funcionamento imediato das empresas
Criação da sala do empreendedor - agente operacional
Entrada única de dados - guichê único
Simplificação dos requisitos de segurança sanitária, controle ambiental e prevenção contra incêndios
Baixa automática nos registros dos órgãos municipais: Baixa automática nos registros dos órgãos municipais: sem movimento há mais de três anos independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas
Pilares da Lei Geral
IRPJIRPJ
IPIIPI PISPIS
COFINSCOFINS
CSLLCSLL
INSSINSS ANVISAANVISA
Receita Receita EstadualEstadual
PrevidênciaPrevidênciaSocialSocial
ReceitaReceitaFederalFederal PrefeituraPrefeitura
Fazenda Fazenda MunicipalMunicipal
Junta Junta ComercialComercial
OutrosOutros
Documento únicoDocumento único Cadastro unif icadoCadastro unif icado
ISSISS
ICMSICMS
Simplificação
LEI MUNICIPAL: (desburocratização)
FISCALIZAÇÃO ORIENTADORAFISCALIZAÇÃO ORIENTADORA
Nas fiscalizações de natureza não tributárias (Vigilância sanitária, ambiental, prevenção contra incêndio etc.), a fiscalização será prioritariamente orientativa e não punitiva
Implantação da fiscalização orientadora no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico e de segurança na atuação dos seus órgãos e agentes
LEI MUNICIPAL: (desenvolvimento) ACESSO AO CRÉDITOACESSO AO CRÉDITO
Instituir programas de apoio financeiro, estimulando as instituições financeiras privadas a estabelecerem taxas de juros baixas para novos empreendimentos
Criar serviço de apoio ao acesso ao crédito – sala do empreendedor
Fomentar e apoiar a criação e o funcionamento de linhas de microcrédito operacionalizadas através de instituições tais como cooperativas de crédito, sociedades de crédito ao empreendedor e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscip
Apoiar a instalação e a manutenção de cooperativas de crédito e outras instituições financeiras, público e privadas, que tenham como principal finalidade a realização de operações de crédito com microempresas e empresas de pequeno porte.
LEI MUNICIPAL: (desoneração tributária) PAGAMENTO DOS TRIBUTOSPAGAMENTO DOS TRIBUTOS
Garantia de que as alíquotas de ISS não serão maiores para as microempresas de pequeno porte do SIMPLES;
Benefício fiscal do ISS vinculado à geração de emprego;
Incentivo à formalização pela isenção de taxas;
Fixação em sua legislação tributária de obrigações acessórias específicas para o EMPREENDEDOR INDIVIDUAL COM RECEITA BRUTA ATÉ R$ 60.000,00/ANO: incentivo à formalização
ISSISSRepasse ICMSRepasse ICMSRepasse UniãoRepasse União
IPTUIPTU ITBIITBI
LEI MUNICIPAL: (desenvolvimento)
ASSOCIATIVISMOASSOCIATIVISMO
Adotar mecanismos de incentivo às cooperativas e associações, para viabilizar a criação, a manutenção e o desenvolvimento do sistema associativo e cooperativo no município
Estímulo a inclusão do estudo do cooperativismo e associativismo nas escolas do município
Criação de instrumentos específicos de estímulo à atividade associativa e cooperativa destinadas à exportação
Disseminar conhecimento sobre gestão de microempresas e empresas de pequeno porte, associativismo, cooperativismo, empreendedorismo e assuntos afins.
Ações de caráter curricular ou extracurricular no ensino
fundamental de escolas públicas ou particulares;
Fixar parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de projetos de educação empreendedora;
Autorizar o Poder Executivo a implantar programas para inclusão digital, com o objetivo de promover o acesso de micro e pequenas empresas do município às novas tecnologias de informação e comunicação.
LEI MUNICIPAL: (desenvolvimento)
EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA
Orientar e facilitar, às microempresas e empresas de pequeno porte, o acesso à justiça, principalmente ao juizado especial e aos recursos extra judiciais da conciliação prévia, mediação e arbitragem.
Prever a formação de parceria com a iniciativa privada: escolas, ONG, OAB etc.
Prescrever a criação e implantação de Serviço de Conciliação Extrajudicial, como um serviço gratuito.
LEI MUNICIPAL: (desenvolvimento)
ACESSO A JUSTIÇA
LEI MUNICIPAL: (desenvolvimento)
InovaçãoInovação
Definir recursos financeiros para fomentar a criação de parques tecnológicos e espaços de incubação de empresas
Fixar meta a aplicação de, no mínimo, vinte por cento (20%) dos recursos destinados à inovação para o desenvolvimento de tal atividade nas microempresas ou das empresas de pequeno porte, inclusive os órgãos e entidades integrantes da Administração Municipal, atuantes em pesquisa, desenvolvimento ou capacitação tecnológica
Parceria com entidades de pesquisa e apoio a microempresas e a empresas de pequeno porte, órgãos governamentais, agências de fomento, instituições científicas e tecnológicas, núcleos de inovação tecnológica e instituições de apoio
Apoio a incubadoras tecnológicas
1 - Constituir uma equipe para regulamentação e implantação da Lei Geral, com a participação de representantes dos empresários, da Câmara dos Vereadores e das Secretarias Municipais.
2 - Definir o foco do apoio aos pequenos negócios, de acordo com a vocação de cada município.
3 - Escolher os principais artigos da Lei Geral que devem ser imediatamente implementados.
4 - Formatar a proposta de Lei Geral Municipal.
5 - Articular a discussão e aprovação na Câmara dos Vereadores.
6 – Sancionar, divulgar e implantar.
Passo a passoPasso a passo
Inscrição e Baixa de empresasInscrição e Baixa de empresas
LEI GERAL CAPÍTULO III Da Inscrição e Da Baixa
Art. 4o Na elaboração de normas de sua competência, os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos 3 (três) âmbitos de governo, deverãodeverão considerar a unicidade do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas, para tanto devendodevendo articular as competências próprias com aquelas dos demais membros, e buscar, em conjunto, compatibilizar e integrar procedimentos, de modo a evitarevitar a duplicidade de exigências e garantirgarantir a linearidade do processo, da perspectiva do usuário.
INTEGRAÇÃO / CADASTRO SINCRONIZADO– CNPJ
DIREITO – DEVER (CF, ART. 170,IX) / LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – LEI 8429/92 MUDA O RELACIONAMENTO PODER PÚBLICO-PEQUENA EMPRESA
Inscrição e Baixa de empresasInscrição e Baixa de empresas
CAPÍTULO IIIDa Inscrição e Da Baixa
Art. 5o Os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos 3 (três) âmbitos de governo, no âmbito de suas atribuições, deverão manterdeverão manter à disposição dos usuários, de forma presencial e pela rede mundial de computadores, informações, orientações e instrumentos, de forma integrada e consolidada, que permitam pesquisas préviaspesquisas prévias às etapas de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas, de modo a prover ao usuário certeza quanto à documentação exigível e quanto à viabilidade do registro ou inscrição.
Parágrafo único. As pesquisas prévias à elaboração de ato constitutivo ou de sua alteração deverão bastar a que o usuário seja informado pelos órgãos e entidades competentes:I - da descrição oficial do endereço de seu interesse e da possibilidade de exercício da atividade desejada no local escolhido; II - de todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção de licenças de autorização de funcionamento, segundo a atividade pretendida, o porte, o grau de risco e a localização; eIII - da possibilidade de uso do nome empresarial de seu interesse.