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Uma lei em favor do Brasil, do estado e de Uma lei em favor do Brasil, do estado e de Monte Alegre Monte Alegre Uma lei em favor do Brasil, do estado e de Uma lei em favor do Brasil, do estado e de Monte Alegre Monte Alegre Lei Geral da Microempresa Lei Geral da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e Empresa de Pequeno Porte Monte Alegre

Lei Geral Monte Alegre- Pará - 2015

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Page 1: Lei  Geral Monte Alegre- Pará - 2015

Uma lei em favor do Brasil, do estado e de Uma lei em favor do Brasil, do estado e de Monte AlegreMonte Alegre

Uma lei em favor do Brasil, do estado e de Uma lei em favor do Brasil, do estado e de Monte AlegreMonte Alegre

Lei Geral da MicroempresaLei Geral da Microempresae Empresa de Pequeno Portee Empresa de Pequeno Porte

Monte Alegre

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Missões e Visões Convergentes Sebrae:

• Missão - “Promover a competitividade e o desenvolvimento sustentável das micro e pequenas empresas e fomentar o empreendedorismo para fortalecer a economia nacional.”

• Visão - “Ter excelência no desenvolvimento das micro e pequenas empresas, contribuindo para a construção de um país mais justo, competitivo e sustentável.”

• ATRICON – “fortalecimento do Sistema de Controle Externo do Brasil, em benefício da sociedade.”

• Tribunal de Contas - Exercer o controle externo, mediante orientação, fiscalização e avaliação da gestão dos recursos públicos, visando a sua correta aplicação em benefício da população.

EFETIVAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS = Benefícios para a população + Construção de um Brasil mais justo e desenvolvido

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Importante lembrar o inc. II, do artigo 11, da Lei n.º 8.429/92, da Lei de Improbidade Administrativa, que trata dos atos de improbidade praticados por agentes públicos (princípios norteadores do art. 37 da Constituição Federal):

“Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:...

II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;”

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Principais problemas enfrentados pelas MPE

Burocracia excessiva

Alta carga tributária

Dificuldade de acesso aos

serviços financeiros

Baixa competitividade

Alta taxa de mortalidade

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MICRO E PEQUENASNA ECONOMIA BRASILEIRA

99% do total de empresas no País

As micro e pequenas empresas geram ocupações

As micro e pequenas empresas distribuem renda

Contribuem para a geração de impostos

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O QUE É CONSIDERADO

PEQUENO NEGÓCIO NO BRASIL

De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) MICROEMPRESA PEQUENA EMPRESA

Receita bruta anual deaté R$ 60 mil

Receita bruta anual deR$ 60 mil a R$ 360 mil

Receita bruta anual deR$ 360 mil a R$ 3,6 milhões

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5 % 10% 35%Constr.Civil Indústria Serviços

E O QUE ELAS FAZEMCONCENTRAÇÃO POR SETOR 1 EM CADA 2

empresas estãono comércio

50%Comércio

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PIB DOS PEQUENOS NEGÓCIOSNO BRASIL

Fonte: Sebrae e FGV , a partir de dados do IBGE

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MAIS DA METADE DO PIB DO COMÉRCIO

É GERADO POR PEQUENOS NEGÓCIOS

Média 2009/2011. Fonte: Sebrae e FGV , a partir de dados do IBGE

25,5%

27,9%Pequena

s

8,3%

38,3%

COMÉRCIO

24,5%

8,7%Pequenas

13,8%

53,0%

INDÚSTRIA

Micro

20,0%

16,3%

6,7%

57,0%

SERVIÇOS

36,3%53,4%

22,5%

Micro e Pequenas Empresas

MédiasEmpresas

Grandes Empresas

Micro

MicroPequenas

Page 12: Lei  Geral Monte Alegre- Pará - 2015

ELAS GERAM MAIS DA METADE

DOS EMPREGOS NO BRASIL

52% dos empregos formais no país

40% da massa salarial

Fonte: Anuário do Trabalho 2012/ Sebrae e Dieese

Page 13: Lei  Geral Monte Alegre- Pará - 2015

ELAS GERAM MAIS DA METADE

DOS EMPREGOS NO BRASILAcréscimo de 6,7 milhões de empregos com

carteira assinada nos Pequenos Negócios, entre dez/2002 e dez/2012

Fonte: Anuário do Trabalho Sebrae/Dieese

Page 14: Lei  Geral Monte Alegre- Pará - 2015

Fonte: Anuário do Trabalho (2002/2012) Sebrae e Dieese

Salários sobem mais nos pequenos negóciosdo que nas grandes empresas

Em dez anos, média salarial dos trabalhadores dos pequenos negócios subiu 33% acima da inflação

33%

22%

Pequenos Negócios Médias e Grandes Empresas

Page 15: Lei  Geral Monte Alegre- Pará - 2015

DIFERENÇA SALARIAL EM QUEDAEntre trabalhadores de pequenos negócios e

médias e grandes empresas

Fonte: Anuário do Trabalho (2002/2012) Sebrae e Dieese

Page 16: Lei  Geral Monte Alegre- Pará - 2015

Fonte: Anuário do Trabalho (2002/2012) Sebrae e Dieese

Empresas do Norte e Centro-Oesteconcederam os maiores aumentos

reais acumulados no período 2002-2012

46% 45%43%

29%

Norte Centro-Oeste Nordeste Sul Sudeste

41%

Page 17: Lei  Geral Monte Alegre- Pará - 2015

A MPE é a maior fonte geradora de empregos...Saldo da Geração de Empregos nos Últ imos 10 Anos. Brasi l –2003 a jun/2013Saldo da Geração de Empregos nos Últ imos 10 Anos. Brasi l –2003 a jun/2013

Fonte: CAGED

Saldo de Geração de Empregos MPE MGE

jul/12 107.653 3.172jul/13 55.976 -14.424

Variação -48,00% -554,73%

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14

12

10

8

6

4

2

0

milhões SIMPLES

(MPE+MEI)

12,9

MEI = MicroempreendedoresIndividuais

7,8milhões

milhõesMPE = Micro e Pequenas Empresas

5

2008 2009 2010 2011 2012

Fonte: Sebrae, a partir de dados da Receita Federal

E AINDA HÁ ESPAÇO PARA O CRESCIMENTO

DOS PEQUENOS NEGÓCIOS NO PAÍS

2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022

Milhões

PROJEÇÃO DE CRESCIMENTO POR CATEGORIA DE EMPRESA

2,9 3,34,5

5,86,9

6,9

9,8

4,2 4,5

43,9

3,7

4,35,3

2,90,81 1,90,49

Page 19: Lei  Geral Monte Alegre- Pará - 2015

Ter uma empresa é um dos principais sonhos dos brasileiros

Fonte: Sebrae, a partir da GEM 2013

1º Comprar a casa própria

2º Viajar pelo Brasil

3º Ter seu próprio negócio

4º Comprar um automóvel

5º Viajar para o exterior

6º Ter um diploma de ensino superior

7º Ter plano de saúde

8º Fazer carreira numa empresa

9º Ter seguro de vida

10º Casar ou formar uma família 11º

Ter seguro para automóvel 12º

Comprar um computador

71% dos brasileiros iniciam um negócio por oportunidade

Page 20: Lei  Geral Monte Alegre- Pará - 2015

(1621-1695)

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Ambiente Legal

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Evolução da Legislação

Para os Pequenos Negócios

2006 2007 2009 2011 2014

Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

SuperSimples

Redução de 40% dos

impostos, em média

Micro Empreendedor Individual (MEI)

Atualização dos limites de faturamento do Simples

Aprovado projeto que amplia o

Supersimples para todas as categorias, cria proteção ao MEI

e disciplina a substituição

tributária

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Page 24: Lei  Geral Monte Alegre- Pará - 2015

Estabelecer normas gerais relativas Estabelecer normas gerais relativas

ao ao TRATAMENTO DIFERENCIADO TRATAMENTO DIFERENCIADO

E FAVORECIDOE FAVORECIDO

às microempresas e empresas de às microempresas e empresas de

pequeno porte no âmbito dos poderes pequeno porte no âmbito dos poderes

da União, dos Estados, do Distrito da União, dos Estados, do Distrito

Federal e dos MunicípiosFederal e dos Municípios.

Lei Complementar 123/06Lei Complementar 123/06

Atualizada pelas LC 127/08, Atualizada pelas LC 127/08, 128/2008, 133/2009, LC 139/2011128/2008, 133/2009, LC 139/2011

E pela E pela LC 147/14  - 07/08/2014

PLP 221 PLP 221 - Aprovado na Câmara 03/06/14 PLC 060/14PLC 060/14 – Aprovado no Senado em

16/07/14)Sancionada pela Presidente em 07/08/14

• Universal ização do acesso ao Simples Nacional

• Disciplinamento da ST do ICMS• Blindagem do MEI das taxas e

majorações de custos• Maior simplif icação de registro e

funcionamento das empresas • Maior efetividade nas compras

governamentais Constituição Federal 146, III , d; 170, IX, e 179

Page 25: Lei  Geral Monte Alegre- Pará - 2015

Municípios com a Lei Geral Aprovada

Fonte: Observatório da LG –07/10/2014

4.097 municípios com LG regulamentada (73,5%)

50%

Page 26: Lei  Geral Monte Alegre- Pará - 2015

Municípios com a Lei Geral Implementada

Fonte: Sistema de Monitoramento da LG - 07/10/2014

2.126 municípios com LG implementada

(38,22% )

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ATUAÇÃO DO

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ORDEM MUNICÍPIO REGULAMENTADAS IMPLEMENTADAS N° DA LEI DATA ADPORTARIA/DECRETO

SALA DO EMPREENDEDOR

1 Almeirim SIM SIM 007/2010 28/12/2010 ANTONIO OLIVEIRA

2 Juruti SIM SIM 014/2010 03/12/2010 DORIANA SOUSA 127-2013 SIM

3 Óbidos SIM SIM 026\2010 04/12/2010VALDILÉIA TAVARES

DE PAIVA 081/2014

4 Santarém SIM SIM 18347/2010 11/01/2010ROSIMARY DA

FONSECA

5 Terra Santa SIM SIM 105/2010 30/12/2010 MIGUEL COSTA 138-2013 SIM

6 Alenquer SIM NÃO 850/2010 16/12/2010

7 Curuá SIM NÃO 269/2010 23/12/2010 GILBERTO OLIVEIRA 009-2013

8 Faro SIM NÃO 002/2010 23/12/2010JOSÉ ROBERTO DA

SILVA

9 Monte Alegre SIM NÃO 4769/2010 22/06/2010ROSA MARIA DA

SILVA FRAIA

10 Oriximiná SIM NÃO 7323/2010 07/12/2010JOSÉ MIGUEL A

SOARES

11 Prainha SIM NÃO 023/2010 29/12/2010

12 Belterra SIM NÃO 207/2011 08/11/2011MONICA DE ALMEIDA

13 Mojuí dos Campos NÃO NÃO

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Lei Geral da MPE

Lei GeralMunicipal

1. Simplif icação

Desburocratização

5 Inovação

7. EducaçãoEmpreende-

dora 3. Mercado

4. Associat i-vismo

8. Acesso a Justiça

6. Crédito

2 Tributação.

Page 31: Lei  Geral Monte Alegre- Pará - 2015

ONGsONGs

Contabil istasContabil istas

UniversidadesUniversidades

OutrosOutros Líderes Líderes MunicipaisMunicipais

EmpresáriosEmpresários

EconomistasEconomistas

AdvogadosAdvogados

Entidades Entidades EmpresariaisEmpresariais

Micro e Pequena Empresa

Prefeitura

Implantação da Lei Geral MunicipalImplantação da Lei Geral Municipal

Page 32: Lei  Geral Monte Alegre- Pará - 2015

Uma Nova realidade Contribui para um clima favorável aos negócios

Amplia mercados e cria oportunidades de negócios

Promove a competitividade e a busca de capacitação

Estimula o desenvolvimento tecnológico

Proporciona acesso ao crédito

Reduz a burocracia e tributos

Estimula a formalização de negócios

Lei Geral daLei Geral da micro e pequena empresa micro e pequena empresa

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MUNICÍPIO - PRISS Ago/Dez 2006

(R$)Simples Ago/Dez

2007 (R$) Pop.

DOIS VIZINHOS 506.255,85 540.345,76 34.001

CAMBARÁ 308.068,00 320.520,00 23.956

PATO BRANCO 1.637.690 1.931.682 66.685

BOA ESPERANÇA 26.290,40 32.415,83 4.736

STA CRUZ MONTE CASTELO 17.360,36 21.315,19 7.924

ARIRANHA DO IVAÍ 2.258,69 3.588,76 2.540

CAFELÂNDIA 182.058,24 215.239,17 13.065

Arrecadação ISS

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Primeira cidade do Brasil a regulamentar a Lei Geral após a promulgação nacional em dezembro de 2006;

Criou o CIAMPE: Cento Integrado de Apoio a Micro e Pequena Empresa;Abertura e regularização de empresas em 48 horas (SELO CIAMPE);

Alvará Web – abertura de empresas pela internet em 5 minutos;

Em 2009 aumento de 58% no número de renovação de alvarás ;

Em três anos 3.410 novas empresas abertas e mais de 6.500 novos empregos gerados;

Com a regulamentação da Lei Geral foram reduzidas as alíquotas de 38 setores da economia local, mesmo assim houve um aumento de 9% na arrecadação de ISSQN, com a ampliação da base tr ibutária;

Projeto FIQUE LEGALProjeto FIQUE LEGAL: formalizar empreendedores Individuais.Atendimento individualizado no CIAMPE, TELECENTROS e nos bairros com projeto it inerante.

Fonte: Prefeitura de Cariacica/Sebrae

Cariacica-ESCariacica-ES

Page 36: Lei  Geral Monte Alegre- Pará - 2015

EMPREENDEDOR INDIVIDUAL Experiência da Prefeitura de Cariacica-ES

Page 37: Lei  Geral Monte Alegre- Pará - 2015

Compra de Carteiras Escolares

- Móveis escolares comprados pelo governo estadual;- Formação de Associação dos Pequenos Produtores;- Agentes Envolvidos: SEBRAE, Secretaria de Educação e Indústria e

Comércio;- Compra apenas das Associações: exigência de qualidade, preço

competitivo, entrega;- Metade do pagamento antecipado, sendo a associação responsável;- Resultados: antes haviam 4 serrarias com 12 empregados, - cinco anos depois haviam 42 serrarias com 350 - empregados. Diversificação da clientela, - aproximadamente 70% da produção é para setor privado.

São João do Aruaru - CESão João do Aruaru - CE

Page 38: Lei  Geral Monte Alegre- Pará - 2015

RESULTADO DAS RESULTADO DAS AÇÕES DE SIMPLIFICAÇÃO AÇÕES DE SIMPLIFICAÇÃO (Abertura, Taxas, Fiscalização, Alvará, Espaço (Abertura, Taxas, Fiscalização, Alvará, Espaço Empreendedor, Consulta Prévia – Lei Empreendedor, Consulta Prévia – Lei 6.460/20076.460/2007))

Janeiro de 2001……………………. 6.450 empresasJaneiro de 2001……………………. 6.450 empresasJulho de 2007 ……………………..18.340 empresasJulho de 2007 ……………………..18.340 empresasEvolução …………………………..Evolução …………………………..11.890 empresas11.890 empresas Aumento em percentual.………. Aumento em percentual.………. 84,33%84,33%Empregos gerados………… + - Empregos gerados………… + - 35.67035.670

ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS PRÓPRIOS:ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS PRÓPRIOS:Orçamento 2001 ……………………………R$ 137.000.000,00Orçamento 2001 ……………………………R$ 137.000.000,00Orçamento 2007 ……………………………Orçamento 2007 ……………………………R$ 350.800.000,00R$ 350.800.000,00

* Previsão de excesso de arrecadação na ordem de 10% (dez * Previsão de excesso de arrecadação na ordem de 10% (dez por cento), sem aumento de tributos.por cento), sem aumento de tributos.

Petrópolis - RJPetrópolis - RJ

Page 39: Lei  Geral Monte Alegre- Pará - 2015

MELHORAR A PRÁTICA TRIBUTÁRIA PARA OS PEQUENOS NEGÓCIOS

Menos Impostos, mais empresas

A Prefeitura criou incentivos fiscais e reduziu o ISS de 81 categorias de serviços, além de premiar contribuintes em dia com tributos e desenvolver incubadoras.

Resultado: em três anos foram criados mais de 26 mil empregos e a arrecadação do Município cresceu 80%.

Osasco -SPOsasco -SP

Page 40: Lei  Geral Monte Alegre- Pará - 2015

Maringá-PR

Aspectos Favoráveis• Clima de otimismo, favorecendo abertura de novas empresas e geração de empregos• Alvará Provisório reduziu o tempo médio para abertura de empresas• Aumentou o número de empresas participando de licitações e pregões

Alvarás Emitidos• 2005: 2.991• 2006: 4.189• 2007: 4.741• 2008: 5.478

Page 41: Lei  Geral Monte Alegre- Pará - 2015

São Sebastião da Grama - SPSão Sebastião da Grama - SP

Page 42: Lei  Geral Monte Alegre- Pará - 2015

AS COMPRAS GOVERNAMENTAISA experiência do Programa Leite Caprino do Cariri

Cabaceiras-PB

• Início do programa: surgiu da decisão de alguns poucos prefeitos de absorver parte da produção, inserindo leite, iogurte, achocolatado e doces na

merenda escolar;

• 540 mil l i tros de leite mês;

• 1 mil produtores envolvidos;

• 10 unidades de beneficiamento

• 23 municípios envolvidos;

• 260 postos de trabalho diretos: servidores

das usinas , transportadores de leite;

• Impacto econômico no território:

•R$ 756 mil mês.•Fonte: Sebrae/Programa Leite da Paraíba

Page 43: Lei  Geral Monte Alegre- Pará - 2015

O município está mais moderno, desenvolvido, repleto de construções, novas indústrias e lotado de micro e pequenas empresas. Foi feito um diagnóstico de todas as atividades econômicas do município.

- Aplicou-se redução da carga tributária, as facilidades na formalização das micro e pequenas

empresas e as vantagens conquistadas quando participam dos processos licitatórios, benefícios

esses já incluídos no contexto de compras governamentais.

Incentivou-se a formalização dos profissionais – informais (MEI)

ResultadosResultados

– – O número de empresas aumentou de 700 para mais de 1.300 nos últimos anos. Depois, as

compras governamentais das micro e pequenas empresas passaram a ser prioridade.

- Desde 2007, 90% das aquisições são feitas desses estabelecimentos.

- “Quadruplicamos o orçamento, temos construções por todos os lados, agências bancárias.

A autoestima da população está elevada, todos estão orgulhosos de serem colidenses”, conta o prefeito Banazeski.

- Prefeito campeão. Os esforços do prefeito Banazeski já foram reconhecidos pelo SEBRAE. Ele é o campeão da região Centro-Oeste da 6ª Edição do Prêmio Prefeito Empreendedor, além de vencer quatro categorias temáticas no Mato Grosso. Pelos resultados já alcançados, ele também foi o campeão nacional do destaque implantação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

Fonte: Boletim CNM – Outubro de 2010

Colíder - MTColíder - MT

Page 44: Lei  Geral Monte Alegre- Pará - 2015

- Aumento do percentual de compras governamentais (78% do valor dos contradministrativos de pequenos negócios) - Pontualidade dos

pagamentos

- Aumento de MEI (79 em 31.12.2012 para 103, em 31.12.2013), em razão de campanhas de formalização e palestras/parceiros

- Fomento ao Empreendedorismo e a inclusão produtiva das Mulheres, através da formalização das Mulheres, beneficiárias do Programa Bolsa

Família (Projeto Mulheres em Ação)

- Desburocratização: redução de tempo para emissão de alvarás provisórios, emitidos mesmo quando empreendimento residencial, ou em

área não regulamentada; e ações integralizadas das Secretarias Municipais

- Aumento de acesso ao crédito, através de parceria com o Banco da Amazônia.

(Logo que o MEI é formalizado, é encaminhado para o Banco da Amazônia para abertura de conta corrente jurídica, que com seis meses tem facil itado

o acesso a microcréditos)

Nova Ipixuna-PANova Ipixuna-PA

Page 45: Lei  Geral Monte Alegre- Pará - 2015

   De 01/01/2014 a 30/06/2014, contratou R$ 21.564.664,97 de MPER$ 21.564.664,97 de MPE , o que totaliza 95,16%95,16% do total das contratações neste período (R$ 22.661,863,97).

Deste total de contratação de MPE (R$ 21.564.664,97), R$ 20.679,371,97 são contratações de MPE de Nova Ipixuna (R$ 1.710.020,12) e Região (R$18.969.351,12), entendendo como região Jacundá e Marabá.  

- Circulação do dinheiro no município, através de fomento a priorização de consumo local, através  de Projeto de Incentivo ao Comércio Local e Campanha COMPRE AQUI,

para fomentar o desenvolvimento local, estimulando o consumo local, através de doação de prêmios

- Adequação para adesão à Redesim

- Melhoria da qualidade vida

Nova Ipixuna - PANova Ipixuna - PA

Page 46: Lei  Geral Monte Alegre- Pará - 2015
Page 47: Lei  Geral Monte Alegre- Pará - 2015

POPULAÇÃO RESIDENTE TOTAL

Ano

População Residente Total

Monte Alegre - PA

Variação %

1991 46.951

2000 61.334 30,63%

2010 55.462 -9,57%

Média da Variação 10,53

Fonte: IBGE

PRODUTO INTERNO BRUTO A PREÇOS CORRENTES (MIL REAIS)

Ano

Produto Interno Bruto a preços correntes (Mil Reais)

Monte Alegre - PA Variação %

2008 269.257

2009 253.544 -5,84%

2010 286.907 13,16%

2011 284.844 -0,72%

Média da Variação 2,2

Fonte: IBGE

Page 48: Lei  Geral Monte Alegre- Pará - 2015

Fonte: site Empresômetro IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação

Page 49: Lei  Geral Monte Alegre- Pará - 2015
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Page 51: Lei  Geral Monte Alegre- Pará - 2015

IFDM Geral 2011

2011

AnoIndice FIRJAN de Desenvolvimento Municipal

Monte Alegre - PA Posição *** Variação %

2008 0,5073 5

2009 0,5304 5 4,55%

2010 0,5522 5 4,11%

Média da Variação 4,33

Fonte: Sistema FIRJAN*** Posição - Representa a colocação do município ou território em relação ao estado que pertence.

A posição do estado representa sua colocação em relação ao Brasil.

Fonte: IFDM – Índice Firjan de Desenvolvimento Municipal

Page 52: Lei  Geral Monte Alegre- Pará - 2015

Email: [email protected]: [email protected]: (91) 3181-9000Telefone: (91) 3181-9000

Roberto BellucciRoberto BellucciUnidade de Desenvolvimento Unidade de Desenvolvimento Territorial e Políticas Públicas Territorial e Políticas Públicas

Sebrae ParáSebrae Pará

Page 53: Lei  Geral Monte Alegre- Pará - 2015

LEI MUNICIPAL: (desenvolvimento) REGRAS DE ACESSO A MERCADOREGRAS DE ACESSO A MERCADO

As regras previstas no Estatuto devem estar previstasna legislação municipal (licitações exclusivas nas compras até R$ 80.000,00)

Com a LC 147/14 passa a ser

“OBRIGATÓRIO” !!!

Outras regras de preferência poderão ser criadas pelomunicípio

Compra de Produtos locais

Criação do cadastro de micros e pequenas empresas

Simplificação na documentação exigida

Page 54: Lei  Geral Monte Alegre- Pará - 2015

LEI MUNICIPAL: (SIMPLIFICAÇÃO) INSCRIÇÃO E BAIXA DE EMPRESASINSCRIÇÃO E BAIXA DE EMPRESAS

Adoção de consulta prévia

Criação do alvará de funcionamento provisório – funcionamento imediato das empresas

Criação da sala do empreendedor - agente operacional

Entrada única de dados - guichê único

Simplificação dos requisitos de segurança sanitária, controle ambiental e prevenção contra incêndios

Baixa automática nos registros dos órgãos municipais: Baixa automática nos registros dos órgãos municipais: sem movimento há mais de três anos independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas

Page 55: Lei  Geral Monte Alegre- Pará - 2015

Pilares da Lei Geral

IRPJIRPJ

IPIIPI PISPIS

COFINSCOFINS

CSLLCSLL

INSSINSS ANVISAANVISA

Receita Receita EstadualEstadual

PrevidênciaPrevidênciaSocialSocial

ReceitaReceitaFederalFederal PrefeituraPrefeitura

Fazenda Fazenda MunicipalMunicipal

Junta Junta ComercialComercial

OutrosOutros

Documento únicoDocumento único Cadastro unif icadoCadastro unif icado

ISSISS

ICMSICMS

Simplificação

Page 56: Lei  Geral Monte Alegre- Pará - 2015

LEI MUNICIPAL: (desburocratização)

FISCALIZAÇÃO ORIENTADORAFISCALIZAÇÃO ORIENTADORA

Nas fiscalizações de natureza não tributárias (Vigilância sanitária, ambiental, prevenção contra incêndio etc.), a fiscalização será prioritariamente orientativa e não punitiva

Implantação da fiscalização orientadora no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico e de segurança na atuação dos seus órgãos e agentes

Page 57: Lei  Geral Monte Alegre- Pará - 2015

LEI MUNICIPAL: (desenvolvimento) ACESSO AO CRÉDITOACESSO AO CRÉDITO

Instituir programas de apoio financeiro, estimulando as instituições financeiras privadas a estabelecerem taxas de juros baixas para novos empreendimentos

Criar serviço de apoio ao acesso ao crédito – sala do empreendedor

Fomentar e apoiar a criação e o funcionamento de linhas de microcrédito operacionalizadas através de instituições tais como cooperativas de crédito, sociedades de crédito ao empreendedor e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscip

Apoiar a instalação e a manutenção de cooperativas de crédito e outras instituições financeiras, público e privadas, que tenham como principal finalidade a realização de operações de crédito com microempresas e empresas de pequeno porte.

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LEI MUNICIPAL: (desoneração tributária) PAGAMENTO DOS TRIBUTOSPAGAMENTO DOS TRIBUTOS

Garantia de que as alíquotas de ISS não serão maiores para as microempresas de pequeno porte do SIMPLES;

Benefício fiscal do ISS vinculado à geração de emprego;

Incentivo à formalização pela isenção de taxas;

Fixação em sua legislação tributária de obrigações acessórias específicas para o EMPREENDEDOR INDIVIDUAL COM RECEITA BRUTA ATÉ R$ 60.000,00/ANO: incentivo à formalização

ISSISSRepasse ICMSRepasse ICMSRepasse UniãoRepasse União

IPTUIPTU ITBIITBI

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LEI MUNICIPAL: (desenvolvimento)

ASSOCIATIVISMOASSOCIATIVISMO

Adotar mecanismos de incentivo às cooperativas e associações, para viabilizar a criação, a manutenção e o desenvolvimento do sistema associativo e cooperativo no município

Estímulo a inclusão do estudo do cooperativismo e associativismo nas escolas do município

Criação de instrumentos específicos de estímulo à atividade associativa e cooperativa destinadas à exportação

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Disseminar conhecimento sobre gestão de microempresas e empresas de pequeno porte, associativismo, cooperativismo, empreendedorismo e assuntos afins.

Ações de caráter curricular ou extracurricular no ensino

fundamental de escolas públicas ou particulares;

Fixar parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de projetos de educação empreendedora;

Autorizar o Poder Executivo a implantar programas para inclusão digital, com o objetivo de promover o acesso de micro e pequenas empresas do município às novas tecnologias de informação e comunicação.

LEI MUNICIPAL: (desenvolvimento)

EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA

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Orientar e facilitar, às microempresas e empresas de pequeno porte, o acesso à justiça, principalmente ao juizado especial e aos recursos extra judiciais da conciliação prévia, mediação e arbitragem.

Prever a formação de parceria com a iniciativa privada: escolas, ONG, OAB etc.

Prescrever a criação e implantação de Serviço de Conciliação Extrajudicial, como um serviço gratuito.

LEI MUNICIPAL: (desenvolvimento)

ACESSO A JUSTIÇA

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LEI MUNICIPAL: (desenvolvimento)

InovaçãoInovação

Definir recursos financeiros para fomentar a criação de parques tecnológicos e espaços de incubação de empresas

Fixar meta a aplicação de, no mínimo, vinte por cento (20%) dos recursos destinados à inovação para o desenvolvimento de tal atividade nas microempresas ou das empresas de pequeno porte, inclusive os órgãos e entidades integrantes da Administração Municipal, atuantes em pesquisa, desenvolvimento ou capacitação tecnológica

Parceria com entidades de pesquisa e apoio a microempresas e a empresas de pequeno porte, órgãos governamentais, agências de fomento, instituições científicas e tecnológicas, núcleos de inovação tecnológica e instituições de apoio

Apoio a incubadoras tecnológicas

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1 - Constituir uma equipe para regulamentação e implantação da Lei Geral, com a participação de representantes dos empresários, da Câmara dos Vereadores e das Secretarias Municipais.

2 - Definir o foco do apoio aos pequenos negócios, de acordo com a vocação de cada município.

3 - Escolher os principais artigos da Lei Geral que devem ser imediatamente implementados.

4 - Formatar a proposta de Lei Geral Municipal.

5 - Articular a discussão e aprovação na Câmara dos Vereadores.

6 – Sancionar, divulgar e implantar.

Passo a passoPasso a passo

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Inscrição e Baixa de empresasInscrição e Baixa de empresas

LEI GERAL CAPÍTULO III Da Inscrição e Da Baixa

Art. 4o Na elaboração de normas de sua competência, os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos 3 (três) âmbitos de governo, deverãodeverão considerar a unicidade do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas, para tanto devendodevendo articular as competências próprias com aquelas dos demais membros, e buscar, em conjunto, compatibilizar e integrar procedimentos, de modo a evitarevitar a duplicidade de exigências e garantirgarantir a linearidade do processo, da perspectiva do usuário.

INTEGRAÇÃO / CADASTRO SINCRONIZADO– CNPJ

DIREITO – DEVER (CF, ART. 170,IX) / LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – LEI 8429/92 MUDA O RELACIONAMENTO PODER PÚBLICO-PEQUENA EMPRESA

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Inscrição e Baixa de empresasInscrição e Baixa de empresas

CAPÍTULO IIIDa Inscrição e Da Baixa

Art. 5o Os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos 3 (três) âmbitos de governo, no âmbito de suas atribuições, deverão manterdeverão manter à disposição dos usuários, de forma presencial e pela rede mundial de computadores, informações, orientações e instrumentos, de forma integrada e consolidada, que permitam pesquisas préviaspesquisas prévias às etapas de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas, de modo a prover ao usuário certeza quanto à documentação exigível e quanto à viabilidade do registro ou inscrição.

Parágrafo único. As pesquisas prévias à elaboração de ato constitutivo ou de sua alteração deverão bastar a que o usuário seja informado pelos órgãos e entidades competentes:I - da descrição oficial do endereço de seu interesse e da possibilidade de exercício da atividade desejada no local escolhido; II - de todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção de licenças de autorização de funcionamento, segundo a atividade pretendida, o porte, o grau de risco e a localização; eIII - da possibilidade de uso do nome empresarial de seu interesse.