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PARTE I COOPERATIVISMO & ASSOCIATIVISMO: Introdução

Apresentacao cooperativismo

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Page 1: Apresentacao cooperativismo

PARTE ICOOPERATIVISMO &

ASSOCIATIVISMO: Introdução

Page 2: Apresentacao cooperativismo

PARTE I – Cooperativismo & Associativismo: Introdução

O que é uma Associação e para que serve?

É uma associação autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer suas aspirações e necessidades sócio-político-culturais, por meio de uma entidade;

É um órgão sem fins econômicos constituído para prestar serviços sociais, culturais e políticos aos seus associados, bem como à comunidade local e à sociedade em geral, visando a promoção e defesa de seus interesses sociais, políticos e culturais;

É uma pessoa jurídica de direito privado, voltada à realização de finalidades culturais, sociais, religiosas, recreativas, constituída para prestar serviço ao associado e defender a classe, perante órgãos públicos e privados;

Page 3: Apresentacao cooperativismo

Cooperativa é uma associação autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer suas aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, através de uma empresa de propriedade coletiva;

É uma sociedade de pessoas com fins econômicos, (mas não lucrativos), com forma e natureza jurídica próprias, constituída para prestar serviços aos cooperados. É uma empresa com dupla natureza, que contempla o lado econômico e o social onde os cooperados são, ao mesmo tempo, dono e usuário da cooperativa: enquanto dono ele vai administrar a empresa e enquanto usuário ele vai utilizar seus serviços;

É uma sociedade simples personificada, não sujeita à falência e que não possuem natureza mercantil;

PARTE I – Cooperativismo & Associativismo: Introdução

O que é uma Cooperativa e para que serve?

Page 4: Apresentacao cooperativismo

Associação Cooperativa

Semelhanças e Diferenças entre Associação e Cooperativas

1. O que é: associação de pessoas sem fins econômicos e lucrativos;

1. O que é: sociedade de pessoas com fins econômicos, mas não lucrativos;2. Objetivo: prestar serviços

(sócio-culturais) aos associados e promover a defesa de seus interesses;

2. Objetivo: prestar serviços (econô-micos e sociais) a seus cooperados por meio da compra e venda em comum; 3. Constituição: mínimo de 2

(duas) pessoas;3. Constituição: mínimo de 20 (vinte) pessoas;

4. Órgão Máximo de Administração: Assembléia Geral dos associados (quorum baseado no n° de associa-dos);

4. Órgão Máximo de Administração: Assembléia Geral dos cooperados (quorum baseado no n° de coopera-dos);

PARTE I – Cooperativismo & Associativismo: Introdução

Page 5: Apresentacao cooperativismo

Associação Cooperativa

Semelhanças e Diferenças entre Associação e Cooperativas

5. Representação: Um homem, um voto;

5. Representação: Um homem, um voto;

6. Formação de Capital: não há, porque é uma associação de pessoas sem fins econômicos (podendo possuir um patrimônio social);

6. Formação de Capital: através das quotas-parte dos cooperados, bem como de bens previamente avaliados;

7. Receitas: formada por meio de contribuições dos associados, doa-ções, legados, subvenções, etc;

7. Receitas: formada por meio de taxas de serviço sobre operações dos cooperados e outras receitas operacio-nais.

8. Comercialização: feita diretamente pelos associados, assessorados pela Associação;

8. Comercialização: feita diretamente pela Cooperativa;

PARTE I – Cooperativismo & Associativismo: Introdução

Page 6: Apresentacao cooperativismo

Cooperativa Sociedade Comercial

Diferenças entre Cooperativa e Sociedade Comercial

1. O que é: sociedade de pessoas com fins econômicos, mas não lucrativos;

1. O que é: sociedade de capital (portanto, com fins lucrativos);

2. Objetivo: prestar serviços (econô-micos e sociais) a seus cooperados por meio da compra e venda em co-mum;

2. Objetivo: lucrar e remunerar o capital investido dos sócios acionis-tas/quotistas);

3. Representação: controle democrá-tico (um homem, um voto, indepen-dente do capital investido);

3. Representação: controle financeiro (cada ação, um voto);

4. Retorno: havendo sobras e por decisão assemblear, esta será proporcional ao valor das operações efetuados pelos cooperados;

4. Retorno: será proporcional ao valor do capital investido/participativo;

PARTE I – Cooperativismo & Associativismo: Introdução

Page 7: Apresentacao cooperativismo

PARTE IICOOPERATIVISMO & ASSOCIATIVISMO:

Estrutura & Funcionamento

Page 8: Apresentacao cooperativismo

PARTE II – Cooperativismo & Associativismo:Estrutura & Funcionamento

Organograma de uma Cooperativa

Assembléia GeralAssembléia Geral

Diretoria ou Conselho de

Administração (CA)

Diretoria ou Conselho de

Administração (CA)

Conselho Fiscal (CF)Conselho Fiscal (CF)

Diretor PresidenteDiretor PresidenteTesoureiroTesoureiro Dir. Vice

PresidenteDir. Vice Presidente

Gerência GeralGerência Geral

Departamento ADepartamento A

Setor BSetor BSetor ASetor A

Departamento BDepartamento B Departamento CDepartamento C

LEGENDA

Eleitos Contratados

SecretárioSecretário

Page 9: Apresentacao cooperativismo

PARTE II – Cooperativismo & Associativismo:Estrutura & Funcionamento

Organograma de uma Associação

Assembléia GeralAssembléia Geral

Diretoria ou Conselho de

Administração (CA)

Diretoria ou Conselho de

Administração (CA)

Conselho Fiscal (CF)Conselho Fiscal (CF)

Diretor PresidenteDiretor PresidenteTesoureiroTesoureiro Dir. Vice

PresidenteDir. Vice Presidente

Empregadose/ou Voluntários

Empregadose/ou Voluntários

LEGENDA

Eleitos Outros

SecretárioSecretário

Page 10: Apresentacao cooperativismo

Assembléia Geral (AG) é o órgão máximo da Cooperativa que, conforme prescrito na Lei 5.764/71 e no Estatuto Social, é o órgão supremo que têm poder deliberativo e executivo, tomando toda e qualquer decisão de interesse da sociedade;

Composta por todos os cooperados – com direito a um voto, independente do capital que possua na Cooperativa – as decisões das AGs vinculam à todos, ainda que ausentes ou discordantes;

As deliberações em Assembléias são tomadas pela maioria de votos dos associados/cooperados presentes com direito a votar;

Pode ser convocada pelo presidente da Cooperativa, pelo Conselho Fiscal (CF) ou, por 1/5 dos cooperados;

As AGs se dividem em dois tipos:

Assembléia Geral (AG): o que é e para que ela serve?

PARTE II – Cooperativismo & Associativismo:Estrutura & Funcionamento

Page 11: Apresentacao cooperativismo

1. Assembléia Geral Ordinária (AGO): realizada, obrigatoria-mente, uma vez por ano, no decorrer dos 3 (três) primeiros meses após o encerramento do exercício social, para deliberar sobre: prestação de contas, relatórios, planos de atividades, destinação de sobras, fixação de honorários, cédula de presença, eleição da Diretoria e ou dos Conselhos de Administração e Fiscal e quaisquer assuntos de interesse dos cooperados;2. Assembléia Geral Extraordinária (AGE): realizada sempre que necessário e pode deliberar sobre qualquer assunto de interesse da cooperativa. É competência exclusiva da AGE a deliberação sobre reforma do Estatuto, fusão, incorporação, desmembramento, mudança de objetivos e dissolução voluntária, etc., inclusive destituir componentes dos Conselhos de Administração e Fiscal;

PARTE II – Cooperativismo & Associativismo:Estrutura & Funcionamento

Page 12: Apresentacao cooperativismo

ATENÇÃO!

De acordo com o Artigo 46 e parágrafo único da Lei n° 5.764/71, são necessários 2/3 (dois terços) dos cooperados presentes na Assembléia para que sejam válidas suas deliberações;

Prescreve em 04 (quatro) anos o prazo para anulação de Assembléia Gerais nas cooperativas conforme o Artigo 43 da Lei n° 5.764/71;

PARTE II – Cooperativismo & Associativismo:Estrutura & Funcionamento

Page 13: Apresentacao cooperativismo

É o órgão de administração da cooperativa; É composto por cooperados eleitos pela AGC e/ou AGO; Possui mandato de 1 a 4 anos (dependendo do Estatuto), sendo obrigatório a

renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus componentes; Serve para administrar a cooperativa, sendo de sua competência, dentro dos

limites legais e estatutários (e atendidas as decisões ou recomendações da AG), o planejamento e a execução das atividades da cooperativa;

É responsável pela execução das atividades-meio da cooperativa, tais como as administrações financeiras e dos fundos obrigatórios, negociação de contratos, divulgação de produtos e/ou serviços, negociações de compras, vendas de produtos e/ou serviços;

É de responsabilidade do CA supervisionar o relacionamento entre os executivos e o quadro de cooperados, bem como outras partes interessadas;

Conselho de Administração (CA): o que é, para que serve e como é composto?

PARTE II – Cooperativismo & Associativismo:Estrutura & Funcionamento

Page 14: Apresentacao cooperativismo

É o órgão de fiscalização da cooperativa; Serve para fiscalizar o Conselho de Administração, as

atividades, as operações, as contas, balancetes e o balanço da cooperativa;

É um órgão independente da administração e que tem por objetivo representar a AG no desempenho de funções durante o período de 12 meses, podendo convocar AGEs quando necessário;

É composto por 6 cooperados eleitos pela AGO, sendo 3 titulares e 3 suplentes;

Possui mandato de 1 ano, sendo permitida a reeleição de 1/3 (um terço) dos seus componentes;

Conselho Fiscal (CF):O que é, para que serve e como é composto?

PARTE II – Cooperativismo & Associativismo:Estrutura & Funcionamento

Page 15: Apresentacao cooperativismo

PARTE IIICOOPERATIVISMO & ASSOCIATIVISMO:

Constituição & Registro

Page 16: Apresentacao cooperativismo

PARTE III – Cooperativismo & Associativismo:Constituição & Registro

1ª Etapa: questionamentos

• Qual opção é mais adequada: cooperativa ou associação?• A necessidade de formar uma cooperativa ou associação

é sentida por todos?• Os interessados estão dispostos a cooperarem ou se

associarem?• O volume dos negócios é suficiente para que os

cooperados tenham retorno?• Como os associados irão arrecadar fundos (ou como os

cooperados irão integralizar o capital necessário) para o funcionamento?

• O capital do cooperado deve ser remunerado?

Page 17: Apresentacao cooperativismo

2ª Etapa: preparatória

• Combinar reunião com o grupo interessado em constituir a cooperativa ou associação

• Formar uma Comissão para elaborar e discutir um rascunho do Estatuto Social e outros assuntos provenientes dele, tais como: denominação da entidade, endereço da sede, objeto de funcionamento, área de atuação, etc.;

• Elaborar, publicar e afixar Edital de Convocação dos interessados para:

a) Assembléia Geral de Constituição;b) constituição da Cooperativa ou Associação e;c) discussão e aprovação do Estatuto Social;

d) eleição dos órgãos de administração (C.A. e C.F.);

PARTE III – Cooperativismo & Associativismo:Constituição & Registro

Page 18: Apresentacao cooperativismo

3ª Etapa: Assembléia Geral de Constituição

• Abertura da Assembléia: escolha do presidente dos trabalhos da reunião, o presidente escolhe um secretário para lavrar a Ata de Fundação;

• Leitura, discussão da proposta de Estatuto Social e votação pela Assembléia;

• Eleição dos cargos do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;

• Posse dos membros eleitos, que declaram constituída a cooperativa ou associação;

• Leitura da Ata da Assembléia que após lida e aprovada deverá ser assinada por todos os cooperados fundadores da cooperativa;

PARTE III – Cooperativismo & Associativismo:Constituição & Registro

Page 19: Apresentacao cooperativismo

ATENÇÃO!

Depois do processo de constituição da entidade, além da lavratura da Ata de Fundação e assinaturas de todos os membros fundadores, é obrigatório o visto de um advogado com carteira da OAB na Ata e Estatuto Social.

PARTE III – Cooperativismo & Associativismo:Constituição & Registro

Page 20: Apresentacao cooperativismo

4ª Etapa: Registro

No caso de Cooperativas:• Receita Federal: CNPJ;• Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP;• Secretaria Estadual da Fazenda: Inscrição Estadual;• Registro na Organização das Cooperativas no Estado de São

Paulo – OCESP;• Demais órgãos públicos competentes;

No caso de Associações:• Apenas no Cartório de Títulos e Documentos e Receita

Federal (para emissão de CNPJ);

PARTE III – Cooperativismo & Associativismo:Constituição & Registro

Page 21: Apresentacao cooperativismo

PARTE III – Cooperativismo & Associativismo:Constituição & Registro

Quanto tempo leva para registrar a entidade?

Após cumpridas todas as exigências para abertura de uma Cooperativa ou Associação (da Assembléia Geral de Constituição ao visto de um advogado com carteira da OAB na Ata de Fundação e Estatuto Social), o prazo máximo para seu registro é de 30 dias, em média.

Page 22: Apresentacao cooperativismo

PARTE IVCOOPERATIVAS & ASSOCIAÇÕES:

Aspectos Econômicos e Tributários

Page 23: Apresentacao cooperativismo

Como associações não tem fins econômicos e lucrativos, ela não tem capital, mas Fundos, provenientes de contribuições dos associados, doações, subvenções, etc;

No caso de cooperativas, capital social são os bens móveis (veículos automotores, tratores, animais, dinheiro em espécie) e imóveis (sede, terreno, escritório, instalações em geral, etc.) de vital importância para o seu funcionamento;

Além dos bens materiais, o capital social é constituído, ainda, pelas quotas-parte dos cooperados (dinheiro em espécie);

O capital social serve para possibilitar a garantia de prestação de serviço aos cooperados e, portanto, para manutenção e saúde financeira da empresa;

Assim, cada grupo deverá elaborar um projeto de viabilidade econômica, elencando quais são essas instalações e equipamentos necessários, para calcular o valor com o qual cada um deverá contribuir pra formação do capital da cooperativa;

PARTE IV – Cooperativismo & Associativismo:aspectos econômicos e tributários

Capital Social: o que é e para que serve?

Page 24: Apresentacao cooperativismo

PARTE IV – Cooperativismo & Associativismo:aspectos econômicos e tributários

Capital Social: o que é e para que serve?

O capital social será subdividido em quotas-partes, cujo valor unitário (de cada quota-parte) não poderá ser superior ao maior salário-mínimo vigente no país;

Nenhum associado poderá subscrever mais que 1/3 (um terço) do total das quotas-partes;

Para a formação do capital social poder-se-á estipular que o pagamento das quotas-partes seja realizado mediante prestações periódicas, independentemente de chamada, por meio de contribuições;

As quotas-partes do capital nunca serão cedidas a terceiros, estranhos a sociedade;

Page 25: Apresentacao cooperativismo

PARTE IV – Cooperativismo & Associativismo:aspectos econômicos e tributários

Quota-parte: é uma espécie de “ação” ou a parte que compõe o capital do cooperado quando ingressa na cooperativa;Subscrição: é o ato de adquirir a sua parte do capital social que deverá ser integralizada (paga) em quotas-partes conforme rege o Estatuto Social da Cooperativa;

Integralização: é quando o cooperado paga à cooperativa a sua parte do capital, dividida em “x” quotas-parte;

O que é...

Page 26: Apresentacao cooperativismo

Nas Associações é normal obter uma receita de/pela prestação de serviços aos associados (agronômicos, jurídicas, etc.), cuja operação é tributada pela Prefeitura (ISS); no qual as sobras dessa receitas (se houver) acumulam-se no Patrimônio Social da Associação;

A principal Receita da cooperativa é a Taxa de Administração ou de Serviço. De todas as operações que o cooperado fizer com ela, a cooperativa reterá um percentual (de 10% a 30%) sobre o valor destas. Exemplos:

Numa cooperativa agropecuária, a taxa incidirá sobre o valor da venda do produto (leite, café, algodão, etc.) ou sobre o preço pago pelos insumos;

Há também taxas de armazenagem, beneficiamento e outras (e que são isentos de tributação por serem atos cooperativos);

Numa cooperativa de consumo, a taxa é sobre o preço pago pelos produtos adquiridos;

Numa cooperativa de trabalho é descontado um percentual sobre o valor do trabalho do cooperado;

PARTE IV – Cooperativismo & Associativismo:aspectos econômicos e tributários

Taxa de Serviço ou de Administração

Page 27: Apresentacao cooperativismo

Explicando a Taxa de Serviço ou de Administração na Cooperativa

PARTE IV – Cooperativismo & Associativismo:aspectos econômicos e tributários

CooperadosProdução

Bruta Anual (R$)

Taxa de Adm.(10%)

Repasse(90%)

Participação nas sobras

(%)

Distribuição das sobras

(R$)

João 4.000,00 400,00 3.600,00 57,14% 97,14

José 2.200,00 220,00 1.980,00 31,43% 53,43

Pedro 800,00 80,00 720,00 11,43% 19,43

Total 7.000,00 700,00 6.300,00 ------ 170,00

Total de Taxas 700,00 CooperadosParticipação nas sobras

(%)

Distribuição das sobras

(R$)

Dispêndios Totais

500,00 João 57,14% 97,14

Sobras Líquidas 200,00 José 31,43% 53,43

Fundo de Reserva (10%)

20,00 Pedro 11,43% 19,43

FATES (5%) 10,00 Total ------ 170,00

Sobras (A.G.O.)

170,00

Page 28: Apresentacao cooperativismo

As sobras/perdas são resultados das operações ocorridas durante o ano social da entidade (incluída a Taxa de Administração ou de Serviço, que é uma das fontes de Receita da Cooperativa, entre outras);

PARTE IV – Cooperativismo & Associativismo:aspectos econômicos e tributários

Sobras/Perdas

Uma taxa de serviço pode resultar em sobras ou perdas?

Por que?

Page 29: Apresentacao cooperativismo

A Assembléia Geral decide sobre o rateio das sobras ou das perdas;

As sobras líquidas apuradas no exercício poderão ser rateadas entre os cooperados, depois de deduzidos os percentuais para os Fundos Obrigatórios (Fundo de Reserva e FATES);

Os prejuízos verificados no decorrer do exercício serão cobertos com recursos provenientes do Fundo de Reserva e, se insuficiente este, mediante rateio, entre os cooperados, na razão direta dos serviços usufruídos, desde que esta decisão seja aprovada pela A.G.O.;

PARTE IV – Cooperativismo & Associativismo:aspectos econômicos e tributários

Sobras/Perdas

Page 30: Apresentacao cooperativismo

PARTE IV – Cooperativismo & Associativismo:aspectos econômicos e tributários

Fundos ObrigatóriosAs Cooperativas são obrigadas a constituir dois Fundos:

1. Fundo de Reserva (FR): destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído com 10% (dez por cento), pelo menos, das sobras líquidas do exercício;2. Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES): destinado à prestação de assistência aos cooperados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa, constituído de no mínimo 5% (cinco por cento) das sobras líquidas apuradas no exercício.

Page 31: Apresentacao cooperativismo

Fundos Obrigatórios

PARTE IV – Cooperativismo & Associativismo:aspectos econômicos e tributários

Estes Fundos são indivisíveis;

Além dos previstos, a Assembléia Geral (AGO ou AGE) poderá criar outros fundos, inclusive rotativos, com recursos destinados para fins específicos, fixando o modo de formação, aplicação e liquidação dos mesmos;

Page 32: Apresentacao cooperativismo

Denominam-se atos cooperativos os praticados entre as cooperativas e seus cooperados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos seus objetivos sociais;

Ato Cooperativo

PARTE IV – Cooperativismo & Associativismo:aspectos econômicos e tributários

O ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria. Por isso, não há incidência de tributos nos seus resultados;

Page 33: Apresentacao cooperativismo

As cooperativas poderão fornecer bens e serviços a não cooperados, desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais e estejam de conformidade com a lei;

PARTE IV – Cooperativismo & Associativismo:aspectos econômicos e tributários

Operações com Terceiros ou“Ato Não Cooperativo”

Os resultados das operações das cooperativas com não cooperados serão levados à conta do "Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social" e serão contabilizados em separado, de modo a permitir cálculo para incidência de tributos;

Page 34: Apresentacao cooperativismo

PARTE IV – Cooperativismo & Associativismo:aspectos econômicos e tributários

Tributos da/para Cooperativa

A cooperativa poderá pagar qualquer tributo, desde que haja o fato gerador. Nem sempre as alíquotas são únicas e podem acontecer mudanças no decorrer do tempo, sendo aconselhável a orientação de um profissional capacitado (contador) na hora do estudo da viabilidade econômica ou no momento do recolhimento por parte da cooperativa;

Na prática, a cooperativa não tem isenção de tributos. Conceitualmente, o ato cooperativo é isento de tributo, ou seja, não é fato gerador de impostos;

Ao praticar o ato não cooperativo, ela deve oferecer o resultado positivo dessas operações à tributação;

Page 35: Apresentacao cooperativismo

Imposto de Renda (I.R.) Federal; Programde Integração Social (P.I.S) Federal; Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (I.C.M.S.)

Estadual; Contribuição para o Financiamento Social (C.O.F.I.N.S.) Federal; Instituto Nacional de Seguro Social (I.N.S.S.) Federal; Contribuição Social sobre o Lucro (C.S.L.) Federal; Imposto Sobre Serviço (I.S.S.) Municipal; Fundo de Garantia sobre Tempo de Serviço (F.G.T.S.) Federal;

PARTE IV – Cooperativismo & Associativismo:aspectos econômicos e tributários

Tributos da/para Cooperativa

Cabe lembrar que a pessoa física (cooperado) deve recolher Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e previdência social (INSS);

Page 36: Apresentacao cooperativismo

A Associação não tem por objetivo praticar relações de mercado (compra e venda) pois não faz parte da sua natureza jurídica e objetivo social;

No entanto, caso a Associação queira comercializar algo em seu nome, (ou caso tenha empregados), ela deve recolher todos os tributos normalmente, assim como uma empresa privada;

Imposto incidido no ato da prestação de serviço: I.S.S. (Municipal);

PARTE IV – Cooperativismo & Associativismo:aspectos econômicos e tributários

Tributos da/para Associações

Page 37: Apresentacao cooperativismo

Disposições Gerais

Page 38: Apresentacao cooperativismo

A Lei que rege a prática cooperativista é a Lei n° 5.764/71;

Apenas em casos de lacuna na referida Lei, ou seja, quando a Lei n° 5.764/71 for omissa a algum assunto, pode-se consultar o Código Civil, Artigos 982, 1093 à 1096;

Disposições Gerais: para cooperativas

A afirmação de que o novo texto do Código Civil reduziu o número mínimo de sócios das sociedades cooperativas não tem consistência jurídica, seria uma interpretação isolada, não se incluindo esse procedimento na metodologia da hermenêutica do direito;

Atenção!

Page 39: Apresentacao cooperativismo

O arcabouço jurídico que regem as práticas associativistas (das Associações) são os Artigos 5°, Incisos XVIII, XIX, XX e XXI da Constituição Federal de 1988 e Artigos 53 a 61 do Novo Código Civil;

Disposições Gerais: para associações

A Associação não tem por objetivo comercializar, efetuar relações mercantis de compra e venda de mercadorias e serviços. Ela existe para defender os interesses dos associados pertencentes a uma determinada classe ou categoria social;

Atenção!

Page 40: Apresentacao cooperativismo

Disposições Gerais: associações

Caso os integrantes de uma associação queiram efetuar venda de produtos, a Nota Fiscal de venda terá de ser emitida em nome do produtor;

Atenção de novo!

Caso queira emitir Nota em nome da Associação, ela deverá recolher todos os tributos provenientes da transação, semelhante a uma Empresa Comercial;

Page 41: Apresentacao cooperativismo

Disposições Gerais

Recomendação à todos:Leiam a Lei

nº 5.764/71

Page 42: Apresentacao cooperativismo

PALESTRANTEEdson Fiorenzano

Diretor Técnico do Centro de Capacitação

SLIDESEquipe Técnica do ICA

Page 43: Apresentacao cooperativismo

Obrigado a todos eum Bom Dia!