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Um Plano de Contas de Despesa é a estrutura básica de escrituração contábil da Despesa.

Plano de Contas é a estrutura básica da escrituração contábil, formado por um conjunto de contas previamente estabelecido que permite obter as informações necessárias à elaboração de demonstrações contábeis e relatórios gerenciais, conforme as características de cada entidade.

No Estado do Paraná, por determinação do TCE-PR, os municípios adotam os Planos de Contas definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Somente a partir de uma discriminação maior, os municípios estão autorizados a introduzir novas rubricas, respeitada a estrutura geral.

O Plano de Contas de Despesa de um determinado ano pode apresentar modificações, mesmo que reduzidas, frente ao(s) Plano(s) de Conta(s) vigente(s) no(s) ano(s) anterior(es). Daí porque estão sendo apresentados os Planos de Contas de Despesa de todos os anos desde 2004.

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DESPESAS CORRENTESPESSOAL E ENCARGOS SOCIAISTRANSFERÊNCIAS À UNIÃOCONTRIBUIÇÕESDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESTRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERALCONTRIBUIÇÕESDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESTRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOSVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVILOBRIGAÇÕES PATRONAISDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESTRANSF. A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAISVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVILOBRIGAÇÕES PATRONAISOUTRAS DESP.C/PESSOAL DECOR.TERCEIR.DE MÃO-DE-OBRAOUTRAS DESP.C/PESSOAL DECOR.TERCEIR.DE MÃO-DE-OBRA (PROGRAMAS EDUCACIONAIS)OUTRAS DESP.C/PESSOAL DECOR.TERCEIR.DE MÃO-DE-OBRA (PROGRAMAS DE SAÚDE)OUTRAS DESP.C/PESSOAL DECOR.TERCEIR.DE MÃO-DE-OBRA (OUTRAS OCUPAÇÕES)OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESRESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADOAPLICAÇÕES DIRETASAPOSENTADORIAS E REFORMASPROVENTOS – PESSOAL CIVIL13º PROVENTO – PESSOAL CIVILOUTRAS APOSENTADORIASPENSÕES

PENSÕES - CIVIS13a. PENSÃOOUTRAS PENSÕESCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADOCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – C/RECURSOS FUNDEFCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – 60% FUNDEFCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – 40% FUNDEFCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – DEMAIS RECURSOS DA EDUCAÇÃOCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PROFISSIONAIS DA SAÚDECONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – OUTRAS ÁREAS DO MUNICÍPIOOUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOSABONO DE PERMANÊNCIACONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIAOUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAISOUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - FUNDEFOUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS – 60% FUNDEFOUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS – 40% FUNDEFOUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS – MDEOUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS – SAÚDEOUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS – DEMAIS ÁREASSALÁRIO FAMÍLIASALÁRIO FAMÍLIA – FUNDEFSALÁRIO FAMÍLIA – 60% FUNDEFSALÁRIO FAMÍLIA – 40% FUNDEFSALÁRIO FAMÍLIA – SERVIDORES ATIVOS DA EDUCAÇÃOSALÁRIO FAMÍLIA – SERVIDORES ATIVOS DA SAÚDESALÁRIO FAMÍLIA DOS SERVIDORES ATIVOS – DEMAIS ÁREAS DO MUNICÍPIOSALÁRIO FAMÍLIA DO PESSOAL INATIVOSALÁRIO FAMÍLIA PAGO A PENSIONISTASVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVILSUBSÍDIOS DE SECRETÁRIOS E AGENTES EQUIPARADOSVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS COM RECURSOS DO FUNDEFPROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – 60% FUNDEFVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – 40% FUNDEF

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS DEMAIS SERVIDORES DA EDUCAÇAOVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS DOS SERVIDORES DA SAÚDEVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS DOS DEMAIS SERVIDORES EFETIVOSVENCIMENTOS DE SERVIDORES EM CARGO COMISSIONADOREMUNERAÇÃO DE MEMBROS DE CONSELHOS TUTELARESSUBSÍDIOS DO PREFEITOSUBSÍDIOS DO VICE-PREFEITOSUBSÍDIOS DO PRESIDENTE DA CÂMARASUBSÍDIOS DOS VEREADORESVENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL DO RPPSVENCIMENTO E SALÁRIOS – RPPSINCORPORAÇÕES – RPPSGRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGOS – RPPSGRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - RPPSFÉRIAS INDENIZADAS – RPPS13º SALÁRIO – RPPSFÉRIAS – ABONO PECUNIÁRIOFÉRIAS – ABONO CONSTITUCIONAL – RPPSFÉRIAS – PAGAMENTO ANTECIPADO – RPPSLICENÇA CAPACITAÇÃO – RPPSVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – OUTROS AGENTES EQUIPARADOS A AGENTES PÚBLICOSOBRIGAÇÕES PATRONAISCONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO FGTS COM RECURSOS DO FUNDEFCONTRIBUIÇÕES AO FGTS - 60% FUNDEFCONTRIBUIÇÕES AO FGTS – 40% FUNDEFCONTRIBUIÇÕES AO FGTS DOS DEMAIS SERVIDORES DA EDUCAÇÃOCONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO FGTS DOS SERVIDORES DA SAÚDECONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO FGTS DOS SERVIDORES DAS DEMAIS ÁREAS DO MUNICÍPIOCONTRIBUIÇÕES AO INSS - AGENTES POLÍTICOS E EQUIPARADOSINSS - SUBSÍDIOS DO PREFEITOINSS - SUBSÍDIOS DO VICE-PREFEITOINSS - SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE DA CÂMARAINSS - SUBSÍDIOS DOS VEREADORESINSS - SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS E OUTROS AGENTES DO PRIMEIRO ESCALÃO

OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – MAGISTÉRIO C/RECURSOS DO FUNDEFOBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – MAGISTÉRIO C/RECURSOS DE 60% DO FUNDEFOBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – MAGISTÉRIO C/RECURSOS DE 40% DO FUNDEFOBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – DEMAIS SERVIDORES DA EDUCAÇÃOOBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – SERVIDORES DA SAÚDEOBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – SERVIDORES DAS DEMAIS ÁREAS DO MUNICÍPIOCONTRIBUIÇÕES AO INSS – COMISSIONADOS NÃO DETENTORES DE CARGO EFETIVOCONTRIBUIÇÕES AO INSS – PESSOAL CLTCONTRIBUIÇÕES AO SISTEMA PRÓPRIO DE SAÚDE – SERVIDORES DA EDUCAÇÃOCONTRIBUIÇÕES AO SISTEMA PRÓPRIO DE SAÚDE – SERVIDORES DA SAÚDEOBRIGAÇÕES PATRONAIS DO RPPSCONTRIBUIÇÃO AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIAFGTS – RPPSINSS - RPPSOUTRAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS – RPPSCONTRIBUIÇÕES AO SISTEMA PRÓPRIO DE SAÚDE – SERVIDORES DAS DEMAIS ÁREAS DO MUNICÍPIOFGTS – RPPSINSS - RPPSOUTRAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS – RPPSINSS – REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARESOUTRAS OBRIGAÇÕESOUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVILSESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DOS VEREADORESGRATIFICAÇÃO P/HORAS EXTRAS E SUBSTITUIÇÕES – 60% FUNDEFGRATIFICAÇÃO P/HORAS EXTRAS E SUBSTITUIÇÕES – DEMAIS SERVIDORES DA EDUCAÇÃOGRATIFICAÇÃO P/HORAS EXTRAS E SUBSTITUIÇÕES –SERVIDORES DA SAÚDEGRATIFICAÇÃO P/HORAS EXTRAS E SUBSTITUIÇÕES –SERVIDORES DEMAIS ÁREAS DO MUNICÍPIOABONOS PAGOS C/RECURSOS DO FUNDEFOUTRAS DESPESAS DE PESSOAL – C/REC. FUNDEFOUTRAS DESPESAS DE PESSOAL – MDEOUTRAS DESPESAS DE PESSOAL - SAÚDEOUTRAS DESPESAS DE PESSOAL – DEMAIS ÁREASOUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECOR.CONTR.TERCEIRIZ.OUTRAS DESP.C/PESSOAL DECOR.TERCEIR.DE MÃO-DE-OBRA (PROGRAMAS EDUCACIONAIS)

OUTRAS DESP.C/PESSOAL DECOR.TERCEIR.DE MÃO-DE-OBRA (PROGRAMAS DE SAÚDE)OUTRAS DESP.C/PESSOAL DECOR.TERCEIR.DE MÃO-DE-OBRA (OUTRAS OCUPAÇÕES)AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃOAUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – 60% DO FUNDEFAUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – DEMAIS SERVIDORES DA EDUCAÇÃOAUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – SERVIDORES DA SAÚDEAUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – SERVIDORES DEMAIS ÁREASOBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASINSS SOBRE OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃOINSS SOBRE OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTR. DE TERCEIRIZAÇÃO – PROGRAMAS EDUCACIONAISINSS SOBRE OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO – PROGRAMAS DE SAÚDEINSS SOBRE OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO – OUTRAS OCUPAÇÕESOUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASDEPÓSITOS COMPULSÓRIOSSENTENÇAS JUDICIAISPRECATÓRIOS JUDICIAIS DE NATUREZA ALIMENTÍCIASENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALOROUTRAS SENTENÇAS JUDICIAISDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESOUTRAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTASINDENIZAÇÕES TRABALHISTASRESTITUIÇÕES TRABALHISTASDESPESAS COM PROGRAMAS DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIARESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADOPESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ÓRGÃOSJUROS E ENCARGOS DA DIVÍDAAPLICAÇÕES DIRETASJUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATOJUROS SOBRE A DÍVIDA INTERNAJUROS SOBRE A DÍVIDA EXTERNAOUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATOOUTROS ENCARGOS SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITOJUROS DE OUTRAS DÍVIDAS (FLUTUANTE)

JUROS, DESÁGIOS E DESCONTOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIAOUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA MOBILIÁRIAENCARGOS S/OPERAÇÕES DE CRÉDITO P/ANTECIP.RECEITASENTENÇAS JUDICIAISDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESOUTRAS DESPESAS CORRENTESTRANSFERÊNCIAS À UNIÃOAPOSENTADORIAS E REFORMASCOMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADORIAS ENTRE RPPS E RGPSPENSÕESCOMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE PENSÕES ENTRE O RPPS E RGPSCONTRIBUIÇÕESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃOOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇOES À UNIÃOTRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERALCONTRIBUIÇÕESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DO ESTADOOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO ESTADOTRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOSDIÁRIAS – CIVILCONTRIBUIÇÕESCONTRIBUIÇÕES P/MANUT. DE EDUCAÇÃO INFANTILCONTRIBUIÇÕES P/MANUT. DE ESCOLAS DO ENS.FUNDAMENTALCONTRIBUIÇÕES P/MANUT. DE ESCOLAS DO ENSINO ESPECIALCONTRIBUIÇÕES P/MANUT. DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDECOMPENSAÇAO FINANCEIRA (CF., ART. 201, § 9º)CONTRIBUIÇÕES PARA OUTRAS DESPESASINDENIZAÇÔES E RESTITUIÇÕESTRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOSCONTRIBUIÇÕESTRANSFERÊNCIAS A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

AUXÍLIOSSUBVENÇÕES SOCIAISSUBVENÇÕES SOCIAIS A INSTITUIÇÕES SOCIAISSUBVENÇÕES SOCIAIS A INSTITUIÇÕES DE SAÚDESUBVENÇÕES SOCIAIS A INSTITUIÇÕES EDUCACIONAISSUBVENÇÕES SOCIAIS PARA OUTRAS ÁREAS DE INTERESSE PÚBLICODESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESTRANSFERÊNCIAS A INSTIT.PRIVADAS C/FINS LUCRATIVOSCONTRIBUIÇÕESTRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAISMATERIAL DE CONSUMOCOMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOSCOMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DE AVIAÇÃOCOMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA OUTRAS FINALIDADESGÁS ENGARRAFADOEXPLOSIVOS E MUNIÇÕESALIMENTOS PARA ANIMAISGÊNEROS DE ALIMENTAÇÃOANIMAIS PARA PESQUISA E ABATEMATERIAL FARMACOLÓGICOMATERIAL ODONTOLÓGICOMATERIAL QUÍMICOMATERIAL DE COUDELARIA OU DE USO ZOOTÉCNICOMATERIAL DE CAÇA E PESCAMATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVOMATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENSMATERIAL DE EXPEDIENTEMATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOSMATERIAIS E MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIOMATERIAL DE A CONDICIONAMENTO E EMBALAGEMMATERIAL DE CAMA, MESA E BANHOMATERIAL DE COPA E COZINHAMATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃOUNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS

MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEISMATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEISMATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICOMATERIAL DE MANOBRA E PATRULHAMENTOMATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇAMATERIAL PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTOMATERIAL PARA COMUNICAÇÕESSEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOSSUPRIMENTO DE AVIAÇÃOMATERIAL PARA PRODUÇÃO INDUSTRIALSOBRESSALENTES, MÁQUINAS E MOTORES DE NAVIOS E EMBARCACÕESMATERIAL LABORATORIALMATERIAL HOSPITALARSOBRESSALENTES DE ARMAMENTOSUPRIMENTO DE PROTEÇÃO AO VÔOMATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOSMATERIAL BIOLÓGICOMATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICAFERRAMENTASMATERIAL PARA REABILITAÇÃO PROFISSIONALMATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINSMATERIAL TÉCNICO PARA SELEÇÃO E TREINAMENTOMATERIAL BIBLIOGRÁFICO NÃO IMOBILIZÁVELAQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE BASEBENS MÓVEIS NÃO ATIVÁVEISBILHETES DE PASSAGEMBANDEIRAS, FLÂMULAS E INSÍGNIASMATERIAL DE CONSUMO – PAGAMENTO ANTECIPADOOUTROS MATERIAIS DE CONSUMOOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICACONDOMÍNIOSDIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO PAÍSDIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NOEXTERIORCOMISSÕES E CORRETAGENS

DIREITOS AUTORAISSERVIÇOS TÉCNICOSESTAGIÁRIOSBOLSA DE INICIAÇÃO AO TRABALHOSALÁRIOS DE INTERNOS EM PENITENCIÁRIASPRÓ-LABORE A CONSULTORES EVENTUAISCAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEMCONFERÊNCIAS E EXPOSIÇÕESARMAZENAGEMLOCAÇÃO DE IMÓVEISLOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E INTANGÍVEISMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOSMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOSMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZASMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEISFORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃOSERVIÇOS DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADOSERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃOSERVIÇOS DOMÉSTICOSSERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERALSERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTOSERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOSSERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONALSERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIALSERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS POR BENEFÍCIOSSERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONALSERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E REBENEFICIAMENTO DE MERCADORIASCONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEMCONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULASFRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDASENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEISMULTAS DEDUTÍVEISJUROSENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEIS

MULTAS INDEDUTÍVEISJETONS A CONSELHEIROSDIÁRIAS A CONSELHEIROSSERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTOMANUTENÇÃO DE REPARTIÇÕES, SERVIÇO EXTERIOROUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PF - PAGAMENTO ANTECIPADOOUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICAOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADESCONDOMÍNIOSCOMISSÕES E CORRETAGENSDIREITOS AUTORAISSERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAISCAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEMDESCONTOS FINANCEIROS CONCEDIDOSMANUTENÇÃO DE SOFTWAREARMAZENAGEMLOCAÇÃO DE IMÓVEISLOCAÇÃO DE SOFTWARESLOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOSLOCAÇÃO BENS MÓVEIS E OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEISMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEISMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOSMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOSMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZASMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E VIASEXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONFERÊNCIASFESTIVIDADES E HOMENAGENSMULTAS DEDUTÍVEISMULTAS INDEDUTÍVEISJUROSENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEISENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEISPROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR

FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃOSERVIÇOS DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADOSERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICASERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOSERVIÇOS DE GÁSSERVIÇOS DOMÉSTICOSSERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERALSERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTOPRODUÇÕES JORNALÍSTICASSERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIALSERVIÇOS DE ANÁLISES E PESQUISAS CIENTÍFICASSERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONALSERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIALSERVIÇOS DE CRECHES E ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLARSERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS POR BENEFÍCIOSSERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOSSERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕESSERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTOSERVIÇOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTOSERVIÇOS DE SOCORRO E SALVAMENTOSERVIÇOS DE PRODUÇÃO INDUSTRIALSERVIÇOS GRÁFICOSSERVIÇOS DE APOIO AO ENSINOSERVIÇOS JUDICIÁRIOSSERVIÇOS FUNERÁRIOSSERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E REBENEFICIAMENTO DE MERCADORIASSEGUROS EM GERALCONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULASCONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEMVALE-TRANSPORTETRANSPORTE DE SERVIDORESFRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDASCLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOSVIGILÂNCIA OSTENSIVA

LIMPEZA E CONSERVAÇÃOSERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONALHOSPEDAGENSSERVIÇOS BANCÁRIOSSERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOSSERVIÇOS EM ITENS REPARÁVEIS DE AVIAÇÃOSERVIÇOS RELACIONADOS À INDUSTRIALIZAÇÃO AEROESPACIALSERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDAMANUTENÇÃO DE REPARTIÇÕES –SERVIÇO EXTERIORAQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃOMANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOSOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ - PAGAMENTO ANTECIPADODESPESAS DE TELEPROCESSAMENTOOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICACONTRIBUIÇÕESOBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASINSS SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICAINSS SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICAOUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESTRANSFERÊNCIAS AO EXTERIORCONTRIBUIÇÕESDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESAPLICAÇÕES DIRETASAPOSENTADORIAS E REFORMASPROVENTOS – PESSOAL CIVIL13º PROVENTO – PESSOAL CIVILOUTRAS APOSENTADORIASPENSÕESPENSÕES - CIVIS13a. PENSÃOOUTRAS PENSÕESCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOSABONO DE PERMANÊNCIABENEFÍCIO MENSAL AO DEFICIENTE E AO IDOSOOUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIAISSALÁRIO FAMÍLIASALÁRIO-FAMÍLIA INATIVO PESSOAL CIVILSALÁRIO-FAMÍLIA PENSIONISTA PESSOAL CIVILOUTROS BENEFÍCIOS DE NATUREZA SOCIALDIÁRIAS – CIVILDIÁRIAS – CIVIL – FUNDEFDIÁRIAS – CIVIL – MDEDIÁRIAS – CIVIL – SAÚDEDIÁRIAS – CIVIL – DEMAIS ÁREASAUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTESAUXÍLIO-FARDAMENTOAUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORESOBRIGAÇÕES DECORRENTES DE POLÍTICA MONETÁRIAENCARGOS P/HONRA DE AVAIS, GARANTIAS, SEGUROS SIMIL.REMUNERAÇÃO DE COTAS DE FUNDOS AUTÁRQUICOSMATERIAL DE CONSUMOCOMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOSCOMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DE AVIAÇÃOCOMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA OUTRAS FINALIDADESGÁS ENGARRAFADOEXPLOSIVOS E MUNIÇÕESALIMENTOS PARA ANIMAISGÊNEROS DE ALIMENTAÇÃOANIMAIS PARA PESQUISA E ABATEMATERIAL FARMACOLÓGICOMATERIAL ODONTOLÓGICOMATERIAL QUÍMICOMATERIAL DE COUDELARIA OU DE USO ZOOTÉCNICOMATERIAL DE CAÇA E PESCAMATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO

MATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENSMATERIAL DE EXPEDIENTEMATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOSMATERIAIS E MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIOMATERIAL DE A CONDICIONAMENTO E EMBALAGEMMATERIAL DE CAMA, MESA E BANHOMATERIAL DE COPA E COZINHAMATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃOUNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOSMATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEISMATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEISMATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICOMATERIAL DE MANOBRA E PATRULHAMENTOMATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇAMATERIAL PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTOMATERIAL PARA COMUNICAÇÕESSEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOSSUPRIMENTO DE AVIAÇÃOMATERIAL PARA PRODUÇÃO INDUSTRIALSOBRESSALENTES, MÁQUINAS E MOTORES DE NAVIOS E EMBARCACÕESMATERIAL LABORATORIALMATERIAL HOSPITALARSOBRESSALENTES DE ARMAMENTOSUPRIMENTO DE PROTEÇÃO AO VÔOMATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOSMATERIAL BIOLÓGICOMATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICAFERRAMENTASMATERIAL PARA REABILITAÇÃO PROFISSIONALMATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINSMATERIAL TÉCNICO PARA SELEÇÃO E TREINAMENTOMATERIAL BIBLIOGRÁFICO NÃO IMOBILIZÁVELAQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE BASEBENS MÓVEIS NÃO ATIVÁVEIS

BILHETES DE PASSAGEMBANDEIRAS, FLÂMULAS E INSÍGNIASMATERIAL DECONSUMO – PAGAMENTO ANTECIPADOOUTROS MATERIAIS DE CONSUMOPREM.CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF.DESPORT.E OUTRASMATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITAMATERIAIS ESPORTIVOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITAMATERIAIS DE EDUCAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITAMATERIAIS DE SAÚDE PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITAMAT.P/DISTRIB.GRATUITA EM PROGR.DE ASSIST.SOCIALOUTROS MATERIAIS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITAPASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃODESPESAS COM VIAGENS E ESTADIASLOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA LOCOMOÇÃOTRANSPORTE E LOCOMOÇAO DE ALUNOS E PROFESSORES – FUNDEFTRANSPORTE E LOCOMOÇAO DE ALUNOS E PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTALTRANSPORTE E LOCOMOÇÃO DE ALUNOS E PROFESSORES DE OUTRAS ÁREAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLV.ENSINOOUTRAS DESPESAS DE LOCOMOÇÃOSERVIÇOS DE CONSULTORIAASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍDICAASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍDICA – PESSOA FÍSICAASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍDICA – PESSOA JURÍDICAAUDITORIA EXTERNAAUDITORIA EXTERNA – PESSOA FÍSICAAUDITORIA EXTERNA – PESSOA JURÍDICAOUTROS SERVIÇOS DE CONSULTORIAOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICACONDOMÍNIOSDIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO PAÍSDIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO EXTERIORCOMISSÕES E CORRETAGENSDIREITOS AUTORAISSERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAISESTAGIÁRIOS

BOLSA DE INICIAÇÃO AO TRABALHOSALÁRIOS DE INTERNOS EM PENITENCIÁRIASPRÓ-LABORE A CONSULTORES EVENTUAISCAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEMCONFERÊNCIAS E EXPOSIÇÕESARMAZENAGEMLOCAÇÃO DE IMÓVEISLOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E INTANGÍVEISMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOSMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOSMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZASMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEISFORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃOSERVIÇOS DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADOSERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃOSERVIÇOS DOMÉSTICOSSERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERALSERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTOSERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOSSERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONALSERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIALSERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS POR BENEFÍCIOSSERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONALSERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E REBENEFICIAMENTO DE MERCADORIASCONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEMCONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULASFRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDASENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEISMULTAS DEDUTÍVEISJUROSENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEISMULTAS INDEDUTÍVEISJETONS A CONSELHEIROSDIÁRIAS A CONSELHEIROS

SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTOMANUTENÇÃO DE REPARTIÇÕES, SERVIÇO EXTERIOROUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PF - PAGAMENTO ANTECIPADOOUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICALOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRAAPOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONALLIMPEZA E CONSERVAÇÃOVIGILÂNCIA OSTENSIVAMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEISSERVIÇOS DE COPA E COZINHAMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEISLOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE LIMPEZA PÚBLICAOUTRAS LOCAÇÕES DE MÃO-DE-OBRAARRENDAMENTO MERCANTILOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICAASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADESCONDOMÍNIOSCOMISSÕES E CORRETAGENSDIREITOS AUTORAISSERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAISCAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEMDESCONTOS FINANCEIROS CONCEDIDOSMANUTENÇÃO DE SOFTWAREARMAZENAGEMLOCAÇÃO DE IMÓVEISLOCAÇÃO DE SOFTWARESLOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOSLOCAÇÃO BENS MÓVEIS E OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEISMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEISMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOSMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOSMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZASMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E VIASEXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONFERÊNCIAS

FESTIVIDADES E HOMENAGENSMULTAS DEDUTÍVEISMULTAS INDEDUTÍVEISJUROSENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEISENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEISPROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADORFORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃOSERVIÇOS DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADOSERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICASERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOSERVIÇOS DE GÁSSERVIÇOS DOMÉSTICOSSERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERALSERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTOPRODUÇÕES JORNALÍSTICASSERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIALSERVIÇOS DE ANÁLISES E PESQUISAS CIENTÍFICASSERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONALSERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIALSERVIÇOS DE CRECHES E ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLARSERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS POR BENEFÍCIOSSERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOSSERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕESSERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTOSERVIÇOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTOSERVIÇOS DE SOCORRO E SALVAMENTOSERVIÇOS DE PRODUÇÃO INDUSTRIALSERVIÇOS GRÁFICOSIMPRESSOS EM GERAL DE USO INTERNOIMPRESSOS PARA A DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS, OBRAS E CAMPANHASSERVIÇOS DE APOIO AO ENSINOSERVIÇOS JUDICIÁRIOSSERVIÇOS FUNERÁRIOS

SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E REBENEFICIAMENTO DE MERCADORIASSEGUROS EM GERALCONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULASCONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEMVALE-TRANSPORTETRANSPORTE DE SERVIDORESFRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDASCLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOSVIGILÂNCIA OSTENSIVALIMPEZA E CONSERVAÇÃOSERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONALHOSPEDAGENSSERVIÇOS BANCÁRIOSSERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOSSERVIÇOS EM ITENS REPARÁVEIS DE AVIAÇÃOSERVIÇOS RELACIONADOS À INDUSTRIALIZAÇÃO AEROESPACIALSERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDASERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DE ATOS OFICIAISPUBLICIDADE DE SERVIÇOS, OBRAS E CAMPANHASMANUTENÇÃO DE REPARTIÇÕES –SERVIÇO EXTERIORAQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃOMANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOSOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ - PAGAMENTO ANTECIPADODESPESAS DE TELEPROCESSAMENTOOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE LIXOLIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOSLIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, LAGOS E FUNDOS DE VALESMANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICADEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICACONTRIBUIÇÕESEQUALIZAÇÃO DE PREÇOS E TAXASAUXÍLIO-ALIMENTAÇÃOOBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

INSS SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICAINSS SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICAOUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASOUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICASAUXÍLIO-TRANSPORTEDEPÓSITOS COMPULSÓRIOSSENTENÇAS JUDICIAISPRECATÓRIOS JUDICIAIS DE NATUREZA ALIMENTÍCIASENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALORPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - PRINCIPALPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIAPRECATÓRIOS PARCELADOS OU DECOMPOSTOSDIVERSAS SENTENÇAS JUDICIAISDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESDESPESAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIARESTITUIÇÕES DE RECEITA MUNICIPALOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESINDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPODESPESAS DE CAPITALINVESTIMENTOSTRANSFERÊNCIAS À UNIÃOCONTRIBUIÇÕESAUXÍLIOSOBRAS E INSTALAÇÕESEQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTEDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃOOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES À UNIÃOTRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERALCONTRIBUIÇÕESAUXÍLIOSOBRAS E INSTALAÇÕES

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTEDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DO ESTADOOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO ESTADOTRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOSCONTRIBUIÇÕESAUXÍLIOSOBRAS E INSTALAÇÕESEQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTEDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOSOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES A MUNICÍPIOSTRANSF.A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOSCONTRIBUIÇÕESAUXÍLIOSOBRAS E INSTALAÇÕESINSTITUIÇÕES DE CARÁTER ASSISTENCIALINSTITUIÇÕES DE CARÁTER CULTURALINSTITUIÇÕES DE CARÁTER EDUCACIONALINSTITUIÇÕES DE CARÁTER AMBIENTALINSTITUIÇÕES DE DESENVOLV. INSTITUCIONALINSTITUIÇÕES DE PESQUISA E DESENVOLV.TÉCNOLÓGICOINSTITUIÇÕES DE DESENVOLVIMENTO RURALOUTRAS INSTITUIÇÕES PRIVADASEQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTEINSTITUIÇÕES DE CARÁTER ASSISTENCIALINSTITUIÇÕES DE CARÁTER CULTURALINSTITUIÇÕES DE CARÁTER EDUCACIONALINSTITUIÇÕES DE CARÁTER AMBIENTALINSTITUIÇÕES DE DESENVOLV. INSTITUCIONALINSTITUIÇÕES DE PESQUISA E DESENVOLV.TÉCNOLÓGICOINSTITUIÇÕES DE DESENVOLVIMENTO RURAL

OUTRAS INSTITUIÇÕES PRIVADASDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSF. A INSTIT. PRIVADASOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES A INSTIT. PRIVADASTRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS C/FINS LUCRATIVOSCONTRIBUIÇÕESDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSF. A INSTIT. PRIVADASOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES A INSTIT.PRIVADASTRANSF. A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAISCONTRIBUIÇÕESAUXÍLIOSDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSF. DE INSTIT. MULTIGOV.OUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES A INSTIT.MULTIGOV.TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIORCONTRIBUIÇÕESAUXÍLIOSDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSF. DO EXTERIOROUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DO EXTERIORAPLICAÇÕES DIRETASCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADODIÁRIAS – CIVILAUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORESMATERIAL DE CONSUMOCOMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOSCOMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DE AVIAÇÃOCOMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA OUTRAS FINALIDADESGÁS ENGARRAFADO

EXPLOSIVOS E MUNIÇÕESALIMENTOS PARA ANIMAISGÊNEROS DE ALIMENTAÇÃOANIMAIS PARA PESQUISA E ABATEMATERIAL FARMACOLÓGICOMATERIAL ODONTOLÓGICOMATERIAL QUÍMICOMATERIAL DE COUDELARIA OU DE USO ZOOTÉCNICOMATERIAL DE CAÇA E PESCAMATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVOMATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENSMATERIAL DE EXPEDIENTEMATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOSMATERIAIS E MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIOMATERIAL DE A CONDICIONAMENTO E EMBALAGEMMATERIAL DE CAMA, MESA E BANHOMATERIAL DE COPA E COZINHAMATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃOUNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOSMATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEISMATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEISMATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICOMATERIAL DE MANOBRA E PATRULHAMENTOMATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇAMATERIAL PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTOMATERIAL PARA COMUNICAÇÕESSEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOSSUPRIMENTO DE AVIAÇÃOMATERIAL PARA PRODUÇÃO INDUSTRIALSOBRESSALENTES, MÁQUINAS E MOTORES DE NAVIOS E EMBARCAÇÕESMATERIAL LABORATORIALMATERIAL HOSPITALARSOBRESSALENTES DE ARMAMENTOSUPRIMENTO DE PROTEÇÃO AO VÔO

MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOSMATERIAL BIOLÓGICOMATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICAFERRAMENTASMATERIAL PARA REABILITAÇÃO PROFISSIONALMATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINSMATERIAL TÉCNICO PARA SELEÇÃO E TREINAMENTOMATERIAL BIBLIOGRÁFICO NÃO IMOBILIZÁVELAQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE BASEBENS MÓVEIS NÃO ATIVÁVEISBILHETES DE PASSAGEMBANDEIRAS, FLÂMULAS E INSÍGNIASMATERIAL DECONSUMO – PAGAMENTO ANTECIPADOOUTROS MATERIAIS DE CONSUMOPASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃOSERVIÇOS DE CONSULTORIASERVIÇOS DE CONSULTORIA – PESSOA FÍSICASERVIÇOS DE CONSULTORIA – PESSOA JURÍDICAOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICACONDOMÍNIOSDIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO PAÍSDIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NOEXTERIORCOMISSÕES E CORRETAGENSDIREITOS AUTORAISSERVIÇOS TÉCNICOSESTAGIÁRIOSBOLSA DE INICIAÇÃOAO TRABALHOSALÁRIOS DE INTERNOS EM PENITENCIÁRIASPRÓ-LABORE A CONSULTORES EVENTUAISCAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEMCONFERÊNCIAS E EXPOSIÇÕESARMAZENAGEMLOCAÇÃO DE IMÓVEISLOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E INTANGÍVEIS

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOSMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOSMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZASMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEISFORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃOSERVIÇOS DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADOSERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃOSERVIÇOS DOMÉSTICOSSERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERALSERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTOSERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOSSERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONALSERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIALSERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS POR BENEFÍCIOSSERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONALSERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E REBENEFICIAMENTO DE MERCADORIASCONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEMCONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULASFRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDASENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEISMULTAS DEDUTÍVEISJUROSENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEISMULTAS INDEDUTÍVEISJETONS A CONSELHEIROSDIÁRIAS A CONSELHEIROSSERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTOMANUTENÇÃO DE REPARTIÇÕES, SERVIÇO EXTERIOROUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PF – PAGAMENTO ANTECIPADOOUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICALOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRAOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICAASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADESCONDOMÍNIOS

COMISSÕES E CORRETAGENSDIREITOS AUTORAISSERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAISCAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEMDESCONTOS FINANCEIROS CONCEDIDOSMANUTENÇÃO DE SOFTWAREARMAZENAGEMLOCAÇÃO DE IMÓVEISLOCAÇÃO DE SOFTWARESLOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOSLOCAÇÃO BENS MÓVEIS E OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEISMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEISMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOSMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOSMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZASMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E VIASEXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONFERÊNCIASFESTIVIDADES E HOMENAGENSMULTAS DEDUTÍVEISMULTAS INDEDUTÍVEISJUROSENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEISENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEISPROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADORFORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃOSERVIÇOS DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADOSERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICASERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOSERVIÇOS DE GÁSSERVIÇOS DOMÉSTICOSSERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERALSERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTOPRODUÇÕES JORNALÍSTICASSERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL

SERVIÇOS DE ANÁLISES E PESQUISAS CIENTÍFICASSERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONALSERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIALSERVIÇOS DE CRECHES E ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLARSERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS POR BENEFÍCIOSSERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOSSERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕESSERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTOSERVIÇOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTOSERVIÇOS DE SOCORRO E SALVAMENTOSERVIÇOS DE PRODUÇÃO INDUSTRIALSERVIÇOS GRÁFICOSSERVIÇOS DE APOIO AO ENSINOSERVIÇOS JUDICIÁRIOSSERVIÇOS FUNERÁRIOSSERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E REBENEFICIAMENTO DE MERCADORIASSEGUROS EM GERALCONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULASCONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEMVALE-TRANSPORTETRANSPORTE DE SERVIDORESFRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDASCLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOSVIGILÂNCIA OSTENSIVALIMPEZA E CONSERVAÇÃOSERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONALHOSPEDAGENSSERVIÇOS BANCÁRIOSSERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOSSERVIÇOS EM ITENS REPARÁVEIS DE AVIAÇÃOSERVIÇOS RELACIONADOS À INDUSTRIALIZAÇÃO AEROESPACIALSERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDAMANUTENÇÃO DE REPARTIÇÕES –SERVIÇO EXTERIORAQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃO

MANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOSOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ – PAGAMENTO ANTECIPADODESPESAS DE TELEPROCESSAMENTOOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICAOBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASINSS SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICAINSS SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICAOUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASOBRAS E INSTALAÇÕESCONSTR,INSTAL.,AMPLIAÇ. E REFORMAS BENS PATRIM.CONSTR,INSTAL.,AMPLIAÇ.E REFORMAS EM OBRAS DOM. PUBL.BENFEITORIAS EM IMÓVEIS LOCADOS PELA ADMINISTRAÇÃOINSTALAÇÕES E EQUIP. DE SINALIZAÇÃO E SEGURANÇAINSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICARECUPERAÇÃO, E CAPEAMENTO ASFÁLTICO DE VIAS PÚBLICAS OBRAS EM ANDAMENTOINSTALAÇÕES DIVERSASBENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERCEIROSOUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕESEQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTEAERONAVESAPARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃOAPARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃOAPARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO-ODONTOLÓGICO, LABORATORIAL E HOSPITALARAPARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÕESAPARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOSARMAMENTOSCOLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOSDISCOTECAS E FILMOTECASEMBARCAÇÕESEQUIPAMENTOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTOEQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORROINSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOSMÁQUINAS E EQUIPAM. DE NATUREZA INDUSTRIAL

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOSMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOSEQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTOMÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOSEQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOSMÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENS. DE ESCRITÓRIOMÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINAEQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOSMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOSMOBILIÁRIO EM GERALOBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA MUSEUSEMOVENTES E EQUIPAMENTOS DE MONTARIAVEÍCULOS DIVERSOSVEÍCULOS FERROVIÁRIOSPEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEISVEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICACARROS DE COMBATEEQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AERONÁUTICOSEQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS DE PROTEÇÃO AO VÔOACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEISEQUIPAMENTOS DE MERGULHO E SALVAMENTOEQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS MARÍTIMOSEQUIPAMENTOS E SISTEMA DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA AMBIENTALEQUIPAMENTOS, SOBRESSALENTES DE MÁQUINAS, MOTOR DE NAVIOS DE ESQUADRAEQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – PGTO. ANTECIPADOOUTROS MATERIAIS PERMANENTESAQUISIÇÃO DE IMÓVEISEDIFÍCIOSTERRENOSSALAS E ESCRITÓRIOSOBRAS EM ANDAMENTOINSTALAÇÕESOUTROS BENS IMÓVEISAQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA

AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRES. DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADOSENTENÇAS JUDICIAISSENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALORPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - PRINCIPALPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIADIVERSAS SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADODESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESINDENIZAÇÕESRESTITUIÇÕESINVERSÕES FINANCEIRASTRANSFERÊNCIAS À UNIÃOCONTRIBUIÇÕESAUXÍLIOSINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃOOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES À UNIÃOTRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERALCONTRIBUIÇÕESAUXÍLIOSINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DO ESTADOOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO ESTADOTRANSF.A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOSCONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOSAPLICAÇÕES DIRETASAQUISIÇÃO DE IMÓVEISEDIFÍCIOSTERRENOSSALAS E ESCRITÓRIOSOBRAS EM ANDAMENTOINSTALAÇÕESOUTROS BENS IMÓVEISAQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA

AQUISIÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITOAQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRES.DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADOCONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESASCONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOSEMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS A CONTRIBUINTESFINANCIAMENTOS CONCEDIDOS A CONTRIBUINTESINCENTIVOS FISCAIS A CONTRIBUINTESOUTROS EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOSSENTENÇAS JUDICIAISSENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALORPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - PRINCIPALPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIADIVERSAS SENTENÇAS JUDICIAISDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESINDENIZAÇÕESRESTITUIÇÕESAMORTIZAÇÃO DA DÍVIDAAPLICAÇÕES DIRETASPRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADOAMORTIZAÇÃO DO PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL INTERNAAMORTIZAÇÃO DO PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL EXTERNAOUTRAS AMORTIZAÇÕES DA DÍVIDA CONTRATADAPRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADOCORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTR.RESGCORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA MOBIL.RESGCORREÇÃO MONETÁRIA DA DÍV.OPERAÇÕES CRÉD.P/ANT.RECPRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA MOBIL.REFINANCIADOPRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTR.REFINANCIADOSENTENÇAS JUDICIAISPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO – PRINCIPALPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIAPRECATÓRIOS PARCELADOS OU DECOMPOSTOSDIVERSAS SENTENÇAS JUDICIAIS

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESINDENIZAÇÕESRESTITUIÇÕESRESERVA DE CONTINGÊNCIARESERVA DE CONTINGÊNCIARESERVA DE CONTINGÊNCIARESERVA DE CONTINGÊNCIA

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2005 3 1 90 1 0 02005 3 1 90 1 1 02005 3 1 90 1 6 02005 3 1 90 1 99 02005 3 1 90 3 0 02005 3 1 90 3 1 02005 3 1 90 3 6 02005 3 1 90 3 99 02005 3 1 90 4 0 02005 3 1 90 5 0 02005 3 1 90 7 0 02005 3 1 90 8 0 02005 3 1 90 8 1 02005 3 1 90 8 3 02005 3 1 90 8 5 02005 3 1 90 8 7 02005 3 1 90 8 9 02005 3 1 90 8 11 02005 3 1 90 8 13 02005 3 1 90 8 15 02005 3 1 90 8 18 02005 3 1 90 8 99 02005 3 1 90 9 0 02005 3 1 90 9 1 02005 3 1 90 9 2 02005 3 1 90 9 5 02005 3 1 90 9 99 02005 3 1 90 11 0 02005 3 1 90 11 1 02005 3 1 90 11 1 12005 3 1 90 11 1 22005 3 1 90 11 1 32005 3 1 90 11 1 42005 3 1 90 11 1 5

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2005 4 5 30 0 0 02005 4 5 30 42 0 02005 4 5 30 93 0 02005 4 5 30 93 1 02005 4 5 30 93 99 02005 4 5 40 0 0 02005 4 5 40 42 0 02005 4 5 40 92 0 02005 4 5 40 93 0 02005 4 5 40 93 1 02005 4 5 40 93 99 02005 4 5 50 0 0 02005 4 5 50 42 0 02005 4 5 50 66 0 02005 4 5 90 0 0 02005 4 5 90 61 0 02005 4 5 90 61 1 02005 4 5 90 61 3 02005 4 5 90 61 6 02005 4 5 90 61 91 02005 4 5 90 61 92 02005 4 5 90 61 99 02005 4 5 90 62 0 02005 4 5 90 63 0 02005 4 5 90 64 0 02005 4 5 90 65 0 02005 4 5 90 66 0 02005 4 5 90 66 1 02005 4 5 90 66 2 02005 4 5 90 66 3 02005 4 5 90 66 99 02005 4 5 90 91 0 02005 4 5 90 91 2 02005 4 5 90 91 3 0

2005 4 5 90 91 4 02005 4 5 90 91 99 02005 4 5 90 92 0 02005 4 5 90 93 0 02005 4 5 90 93 1 02005 4 5 90 93 2 02005 4 6 0 0 0 02005 4 6 90 0 0 02005 4 6 90 71 0 02005 4 6 90 71 1 02005 4 6 90 71 2 02005 4 6 90 71 99 02005 4 6 90 72 0 02005 4 6 90 73 0 02005 4 6 90 74 0 02005 4 6 90 75 0 02005 4 6 90 76 0 02005 4 6 90 77 0 02005 4 6 90 91 0 02005 4 6 90 91 1 02005 4 6 90 91 4 02005 4 6 90 91 5 02005 4 6 90 91 99 02005 4 6 90 92 0 02005 4 6 90 93 0 02005 4 6 90 93 1 02005 4 6 90 93 2 02005 7 0 0 0 0 02005 7 7 0 0 0 02005 7 7 99 0 0 02005 7 7 99 99 0 02005 7 7 99 99 99 02005 9 0 0 0 0 02005 9 9 0 0 0 0

2005 9 9 99 0 0 02005 9 9 99 99 0 02005 9 9 99 99 99 0

dsDe

sdob

ram

ento

DESPESAS CORRENTESPESSOAL E ENCARGOS SOCIAISTRANSFERÊNCIAS À UNIÃOCONTRIBUIÇÕESDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESTRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERALCONTRIBUIÇÕESDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESTRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOSVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVILOBRIGAÇÕES PATRONAISDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESTRANSF. A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAISCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADOVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVILOBRIGAÇÕES PATRONAISOUTRAS DESP.C/PESSOAL DECOR.TERCEIR.DE MÃO-DE-OBRAOUTRAS DESP.C/PESSOAL DECOR.TERCEIR.DE MÃO-DE-OBRA (PROGRAMAS EDUCACIONAIS)OUTRAS DESP.C/PESSOAL DECOR.TERCEIR.DE MÃO-DE-OBRA (PROGRAMAS DE SAÚDE)OUTRAS DESP.C/PESSOAL DECOR.TERCEIR.DE MÃO-DE-OBRA (OUTRAS OCUPAÇÕES)CONTRIBUIÇÕESOBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASDEPÓSITOS COMPULSÓRIOSSENTENÇAS JUDICIAISDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTASRESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADOAPLICAÇÕES DIRETAS

APOSENTADORIAS E REFORMASPROVENTOS - PESSOAL CIVIL13º PROVENTO - PESSOAL CIVILOUTRAS APOSENTADORIASPENSÕESPENSÕES - CIVIS13a. PENSÃOOUTRAS PENSÕESCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADOOUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOSCONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIAOUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAISAUXÍLIO FUNERAL ATIVO CÍVILAUXÍLIO FUNERAL INATIVO CIVILAUXÍLIO NATALIDADE ATIVO CIVILAUXÍLIO NATALIDADE INATIVO CIVILAUXÍLIO RECLUSÃO ATIVO CIVILAUXÍLIO RECLUSÃO INATIVO CIVILAUXÍLIO FUNERAL PENSIONISTA CIVILAUXÍLIO RECLUSÃO PENSIONISTA CIVILAUXÍLIO NATALIDADE PENSIONISTA CIVILOUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAISSALÁRIO-FAMÍLIASALÁRIO-FAMÍLIA - ATIVO PESSOAL CIVILSALÁRIO-FAMÍLIA - INATIVO PESSOAL CIVILSALÁRIO-FAMÍLIA - PENSIONISTA PESSOAL CIVILOUTROS SALÁRIOS-FAMÍLIAVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVILVENCIMENTOS E SALÁRIOSVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EFETIVOSUBSÍDIOS DO PREFEITOSUBSÍDIOS DO VICE-PREFEITOSUBSÍDIOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AGENTES EQUIPARADOSSUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA

VENCIMENTOS DE COMISSIONADOS NÃO OCUPANTES DE CARGO EFETIVOREMUNERAÇÃO DE MEMBROS DE CONSELHOSREMUNERAÇÃO DE PESSOAL EM DISPONIBILIDADEINCORPORAÇÕESABONO PERMANÊNCIAADIANTAMENTO PECUNIÁRIOGRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGOSGRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÕESGRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇOFÉRIAS INDENIZADAS13º SALÁRIOFÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIOFÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONALFÉRIAS - PAGAMENTO ANTECIPADOLICENÇA CAPACITAÇÃOOUTRAS DESPESAS FIXAS - PESSOAL CIVILOBRIGAÇÕES PATRONAISFGTS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSSCONTRIBUIÇÕES AO INSS - AGENTES POLÍTICOS E EQUIPARADOS INSS - SUBSÍDIOS DO PREFEITOINSS - SUBSÍDIOS DO VICE-PREFEITOINSS - SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE DA CÂMARAINSS - SUBSÍDIOS DOS VEREADORESINSS - SECRETARIOS E OUTROS AGENTES EQUIPARADOSCONTRIBUIÇÕES AO INSS - COMISSIONADOS NÃO DETENTORES DE CARGO EFETIVOCONTRIBUIÇÕES AO SISTEMA PRÓPRIO DE SAÚDEINSS - REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARESOUTRAS OBRIGAÇÕES PATRONAISOUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVILSESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DOS VEREADORESABONOS PAGOS C/RECURSOS DO FUNDEFSUBSTITUIÇÕESSERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVILOUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECOR. CONTR. TERCEIRIZ.OUTRAS DESP.C/PESSOAL DECOR.TERCEIR.DE MÃO-DE-OBRA (PROGRAMAS EDUCACIONAIS)OUTRAS DESP.C/PESSOAL DECOR.TERCEIR.DE MÃO-DE-OBRA (PROGRAMAS DE SAÚDE)OUTRAS DESP.C/PESSOAL DECOR.TERCEIR.DE MÃO-DE-OBRA (OUTRAS OCUPAÇÕES)AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃOOBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASINSS SOBRE OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃOINSS SOBRE OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTR. DE TERCEIRIZAÇÃO - PROGRAMAS EDUCACIONAISINSS SOBRE OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO - PROGRAMAS DE SAÚDEINSS SOBRE OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO - OUTRAS OCUPAÇÕESOUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASDEPÓSITOS COMPULSÓRIOSDEPÓSITOS JUDICIAISOUTROS DEPÓSITOS COMPULSÓRIOSSENTENÇAS JUDICIAISPRECATÓRIOS JUDICIAIS DE NATUREZA ALIMENTÍCIASENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALOROUTRAS SENTENÇAS JUDICIAISDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESOUTRAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTASINDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - ATIVO CIVILINDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - INATIVO CIVILINDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - PENSIONISTA CIVILRESTITUIÇÕES TRABALHISTASDESPESAS COM PROGRAMAS DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIADIVERSAS INDENIZAÇÕES TRABALHISTASRESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADOPESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ÓRGÃOSJUROS E ENCARGOS DA DIVÍDAAPLICAÇÕES DIRETASJUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATOJUROS SOBRE A DÍVIDA INTERNA

JUROS SOBRE A DÍVIDA EXTERNAOUTROS JUROS DA DÍVIDA CONTRATADAOUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATOOUTROS ENCARGOS SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITOJUROS DE OUTRAS DÍVIDAS (FLUTUANTE)DIVERSOS ENCARGOS DA DÍVIDA CONTRATADAJUROS, DESÁGIOS E DESCONTOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIAOUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA MOBILIÁRIAENCARGOS S/OPERAÇÕES DE CRÉDITO P/ANTECIP.RECEITASENTENÇAS JUDICIAISDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESOUTRAS DESPESAS CORRENTESTRANSFERÊNCIAS À UNIÃOAPOSENTADORIAS E REFORMASCOMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADORIAS ENTRE RPPS E RGPSPENSÕESCOMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE PENSÕES ENTRE O RPPS E RGPSCONTRIBUIÇÕESDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃOOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇOES À UNIÃOTRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERALCONTRIBUIÇÕESDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DO ESTADOOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO ESTADOTRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOSDIÁRIAS - CIVILCONTRIBUIÇÕESCONTRIBUIÇÕES P/MANUT. DE EDUCAÇÃO INFANTILCONTRIBUIÇÕES P/MANUT. DE ESCOLAS DO ENS.FUNDAMENTAL

CONTRIBUIÇÕES P/MANUT. DE ESCOLAS DO ENSINO ESPECIALCONTRIBUIÇÕES P/MANUT. DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDECOMPENSAÇAO FINANCEIRA (CF., ART. 201, § 9º) CONTRIBUIÇÕES PARA OUTRAS DESPESASDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÔES E RESTITUIÇÕESTRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOSCONTRIBUIÇÕESCONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES SOCIAISCONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES DE SAÚDECONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES EDUCACIONAISCONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES CULTURAISCONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES DE OUTRAS ÁREAS DE INTERESSE PÚBLICOSUBVENÇÕES SOCIAISSUBVENÇÕES SOCIAIS A INSTITUIÇÕES SOCIAISSUBVENÇÕES SOCIAIS A INSTITUIÇÕES DE SAÚDESUBVENÇÕES SOCIAIS A INSTITUIÇÕES EDUCACIONAISSUBVENÇÕES SOCIAIS A INSTITUIÇÕES CULTURAISSUBVENÇÕES SOCIAIS PARA OUTRAS ÁREAS DE INTERESSE PÚBLICODESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESTRANSFERÊNCIAS A INSTIT. PRIVADAS C/FINS LUCRATIVOSCONTRIBUIÇÕESCONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES SOCIAISCONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES DE SAÚDECONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES EDUCACIONAISCONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES CULTURAISCONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES DE OUTRAS ÁREAS DE INTERESSE PÚBLICODESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESTRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAISDIÁRIAS - CIVILMATERIAL DE CONSUMOPASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃOSERVIÇOS DE CONSULTORIAOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICACONTRIBUIÇÕESOBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASINSS SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICAINSS SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAOUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASSENTENÇAS JUDICIAISPRECATÓRIOS JUDICIAIS DE NATUREZA ALIMENTÍCIASENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALORPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - PRINCIPALPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIAPRECATÓRIOS PARCELADOS OU DECOMPOSTOSDIVERSAS SENTENÇAS JUDICIAISDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESTRANSFERÊNCIAS AO EXTERIORCONTRIBUIÇÕESDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESAPLICAÇÕES DIRETASAPOSENTADORIAS E REFORMASPROVENTOS - PESSOAL CIVIL13º SALÁRIO - PESSOAL CIVILOUTRAS APOSENTADORIASPENSÕESCIVIS13º SALÁRIO - PENSIONISTA CIVILOUTRAS PENSÕESCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADOOUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOSAUXÍLIO DOENÇA PESSOAL ATIVOPESSOAL INATIVO E PENSIONISTAAUXÍLIO RECLUSÃOPESSOAL ATIVO

PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAAUXÍLIO ACIDENTEPESSOAL ATIVOPESSOAL INATIVO E PENSIONISTASALÁRIO FAMÍLIA DE SEGURADOSPESSOAL ATIVOPESSOAL INATIVO E PENSIONISTASALÁRIO MATERNIDADEPESSOAL ATIVOPESSOAL INATIVO E PENSIONISTAABONO ANUAL - 13°OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOSBENEFÍCIO MENSAL AO DEFICIENTE E AO IDOSOOUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIAISAUXÍLIO-DOENÇAAUXÍLIO-NATALIDADEAUXÍLIO-RECLUSÃOAUXÍLIO-FUNERALAUXÍLIO-CRECHEBENEFICIOS ASSISTENCIAIS DIVERSOSSALÁRIO FAMÍLIASALÁRIO-FAMÍLIA ATIVO PESSOAL CIVILSALÁRIO-FAMÍLIA - INATIVO PESSOAL CIVILSALÁRIO-FAMÍLIA - PENSIONISTA PESSOAL CIVILDIÁRIAS - PESSOAL CIVILDIÁRIAS NO PAÍSDIÁRIAS NO EXTERIORAUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTESAUXÍLIO-FARDAMENTOAUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORESOBRIGAÇÕES DECORRENTES DE POLÍTICA MONETÁRIAENCARGOS P/HONRA DE AVAIS, GARANTIAS, SEGUROS SIMIL.REMUNERAÇÃO DE COTAS DE FUNDOS AUTÁRQUICOSMATERIAL DE CONSUMO

COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOSCOMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DE AVIAÇÃOCOMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA OUTRAS FINALIDADESGÁS ENGARRAFADOEXPLOSIVOS E MUNIÇÕESALIMENTOS PARA ANIMAISGÊNEROS DE ALIMENTAÇÃOANIMAIS PARA PESQUISA E ABATEMATERIAL FARMACOLÓGICOMATERIAL ODONTOLÓGICOMATERIAL QUÍMICOMATERIAL DE COUDELARIA OU DE USO ZOOTÉCNICOMATERIAL DE CAÇA E PESCAMATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVOMATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENSMATERIAL DE EXPEDIENTEMATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOSMATERIAIS E MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIOMATERIAL DE A CONDICIONAMENTO E EMBALAGEMMATERIAL DE CAMA, MESA E BANHOMATERIAL DE COPA E COZINHAMATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃOUNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOSMATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEISMATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEISMATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICOMATERIAL DE MANOBRA E PATRULHAMENTOMATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇAMATERIAL PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTOMATERIAL PARA COMUNICAÇÕESSEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOSSUPRIMENTO DE AVIAÇÃOMATERIAL PARA PRODUÇÃO INDUSTRIALSOBRESSALENTES, MÁQUINAS E MOTORES DE NAVIOS E EMBARCACÕES

MATERIAL LABORATORIALMATERIAL HOSPITALARSOBRESSALENTES DE ARMAMENTOSUPRIMENTO DE PROTEÇÃO AO VÔOMATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOSMATERIAL BIOLÓGICOMATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICAFERRAMENTAS MATERIAL PARA REABILITAÇÃO PROFISSIONALMATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINSMATERIAL TÉCNICO PARA SELEÇÃO E TREINAMENTOMATERIAL BIBLIOGRÁFICO NÃO IMOBILIZÁVELAQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE BASEBENS MÓVEIS NÃO ATIVÁVEISBILHETES DE PASSAGEMBANDEIRAS, FLÂMULAS E INSÍGNIASMATERIAL DECONSUMO - PAGAMENTO ANTECIPADOOUTROS MATERIAIS DE CONSUMOPREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT.E OUTRASMATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITAMATERIAIS ESPORTIVOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITAMATERIAIS DE EDUCAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITAMATERIAIS DE SAÚDE PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITAMAT. P/DISTRIB. GRATUITA EM PROGR. DE ASSIST. SOCIALOUTROS MATERIAIS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITAPASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃOPASSAGENS PARA O PAÍSPASSAGENS PARA O EXTERIORDESPESAS COM TRANSPORTE ESCOLARLOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA LOCOMOÇÃOOUTRAS DESPESAS DE LOCOMOÇÃOSERVIÇOS DE CONSULTORIAASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍDICAASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍDICA - PESSOA FÍSICA

ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍDICA - PESSOA JURÍDICAAUDITORIA EXTERNAAUDITORIA EXTERNA - PESSOA FÍSICAAUDITORIA EXTERNA - PESSOA JURÍDICAOUTROS SERVIÇOS DE CONSULTORIAOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICACONDOMÍNIOSDIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO PAÍSDIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO EXTERIORCOMISSÕES E CORRETAGENSDIREITOS AUTORAISSERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAISESTAGIÁRIOSBOLSA DE INICIAÇÃO AO TRABALHOSALÁRIOS DE INTERNOS EM PENITENCIÁRIASPRÓ-LABORE A CONSULTORES EVENTUAISCAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEMCONFERÊNCIAS E EXPOSIÇÕESARMAZENAGEMLOCAÇÃO DE IMÓVEISLOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E INTANGÍVEISMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOSMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOSMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZASMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEISFORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃOSERVIÇOS DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADOSERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃOSERVIÇOS DOMÉSTICOSSERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERALSERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTOSERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOSSERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONALSERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS POR BENEFÍCIOSSERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONALSERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E REBENEFICIAMENTO DE MERCADORIASCONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEMCONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULASFRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDASENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEISMULTAS DEDUTÍVEIS JUROSENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEISMULTAS INDEDUTÍVEISJETONS A CONSELHEIROSDIÁRIAS A CONSELHEIROSSERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTOMANUTENÇÃO DE REPARTIÇÕES, SERVIÇO EXTERIOROUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PF - PAGAMENTO ANTECIPADOOUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICALOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRAAPOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONALLIMPEZA E CONSERVAÇÃOVIGILÂNCIA OSTENSIVAMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEISSERVIÇOS DE COPA E COZINHAMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEISLOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE LIMPEZA PÚBLICAOUTRAS LOCAÇOES DE MÃO-DE-OBRAARRENDAMENTO MERCANTILMÁQUINAS E APARELHOSVEÍCULOS RODOVIÁRIOSOUTROS BENS MÓVEISBENS IMÓVEISOUTROS ARRENDAMENTOSOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADES

CONDOMÍNIOS COMISSÕES, CORRETAGENS E CUSTÓDIADIREITOS AUTORAIS SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAISCAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEMDESCONTOS FINANCEIROS CONCEDIDOSMANUTENÇÃO DE SOFTWAREARMAZENAGEM LOCAÇÃO DE IMÓVEIS LOCAÇÃO DE SOFTWARESLOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOSLOCAÇÃO BENS MÓVEIS E OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEISMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEISMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOSMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOSMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZASMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E VIASEXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONFERÊNCIASFESTIVIDADES E HOMENAGENSMULTAS DEDUTÍVEIS MULTAS INDEDUTÍVEISJUROS ENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEISENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEISPROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADORFORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃOSERVIÇOS DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADOSERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICASERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOSERVIÇOS DE GÁS SERVIÇOS DOMÉSTICOSSERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERALSERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTOPRODUÇÕES JORNALÍSTICAS

SERVIÇO MÉDICO - HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIALSERVIÇOS DE ANÁLISES E PESQUISAS CIENTÍFICASSERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONALSERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIALSERVIÇOS DE CRECHES E ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLARSERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS PARA BENEFÍCIOSSERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOSSERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕESSERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTOSERVIÇOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTOSERVIÇOS DE SOCORRO E SALVAMENTOSERVIÇOS DE PRODUÇÃO INDUSTRIALSERVIÇOS GRÁFICOS IMPRESSOS EM GERAL DE USO INTERNO IMPRESSOS PARA A DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS, OBRAS E CAMPANHAS SERVIÇOS DE APOIO AO ENSINOSERVIÇOS JUDICIÁRIOSSERVIÇOS FUNERÁRIOSSERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E REBENEFICIAMENTO DE MERCADORIASSEGUROS EM GERAL CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULASCONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEMVALE-TRANSPORTE TRANSPORTE DE SERVIDORESFRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDASCLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOSVIGILÂNCIA OSTENSIVALIMPEZA E CONSERVAÇÃOSERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONALHOSPEDAGENS SERVIÇOS BANCÁRIOS SERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOSSERVIÇOS EM ITENS REPARÁVEIS DE AVIAÇÃOSERVIÇOS RELACIONADOS À INDUSTRIALIZAÇÃO AEROESPACIAL

SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDASERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DE ATOS OFICIAISPUBLICIDADE DE SERVIÇOS, OBRAS E CAMPANHASMANUTENÇÃO DE REPARTIÇÕES -SERVIÇO EXTERIORSERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGALAQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃOMANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOSOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ - PAGAMENTO ANTECIPADODESPESAS DE TELEPROCESSAMENTOOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE LIXOLIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOSLIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, LAGOS E FUNDOS DE VALESMANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICASERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVODEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICAEQUALIZAÇÃO DE PREÇOS E TAXASAUXÍLIO-ALIMENTAÇÃOOBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASINSS SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICAINSS SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAOUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASOUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICASAUXÍLIO-TRANSPORTEINDENIZAÇÃO AUXÍLIO-TRANSPORTEDEPÓSITOS COMPULSÓRIOSSENTENÇAS JUDICIAISPRECATÓRIOS JUDICIAIS DE NATUREZA ALIMENTÍCIASENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALORPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - PRINCIPALPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIAPRECATÓRIOS PARCELADOS OU DECOMPOSTOSDIVERSAS SENTENÇASDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

SENTENÇAS JUDICIAISINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESOUTRAS DESPESAS CORRENTESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESINDENIZAÇÕESRESTITUIÇÕESDIVERSAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESINDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPODESPESAS DE CAPITALINVESTIMENTOSTRANSFERÊNCIAS À UNIÃOAUXÍLIOSDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃOOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES À UNIÃOTRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERALAUXÍLIOSDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DO ESTADOOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO ESTADOTRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOSAUXÍLIOSDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOSOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES A MUNICÍPIOSTRANSF.A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOSAUXÍLIOSINSTITUIÇÕES DE CARÁTER ASSISTENCIALINSTITUIÇÕES DE CARÁTER CULTURALINSTITUIÇÕES DE CARÁTER EDUCACIONALINSTITUIÇÕES DE CARÁTER AMBIENTAL

INSTITUIÇÕES DE DESENVOLV. INSTITUCIONALINSTITUIÇÕES DE PESQUISA E DESENVOLV. TÉCNOLÓGICOINSTITUIÇÕES DE DESENVOLVIMENTO RURALINSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA À SAÚDEOUTRAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOSDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSF. A INSTIT. PRIVADASOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES A INSTIT. PRIVADASTRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS C/FINS LUCRATIVOSDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSF. A INSTIT. PRIVADASOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES A INSTIT.PRIVADASTRANSF. A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAISAUXÍLIOSDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSF. DE INSTIT. MULTIGOV.OUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES A INSTIT. MULTIGOV.TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIORAUXÍLIOSDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSF. DO EXTERIOROUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DO EXTERIORAPLICAÇÕES DIRETASCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADODIÁRIAS - CIVILAUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORESMATERIAL DE CONSUMOCOMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOSCOMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DE AVIAÇÃOCOMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA OUTRAS FINALIDADES

GÁS ENGARRAFADO EXPLOSIVOS E MUNIÇÕESALIMENTOS PARA ANIMAISGÊNEROS DE ALIMENTAÇÃOANIMAIS PARA PESQUISA E ABATEMATERIAL FARMACOLÓGICOMATERIAL ODONTOLÓGICOMATERIAL QUÍMICO MATERIAL DE COUDELARIA OU DE USO ZOOTÉCNICOMATERIAL DE CAÇA E PESCAMATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVOMATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENSMATERIAL DE EXPEDIENTEMATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOSMATERIAIS E MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIOMATERIAL DE A CONDICIONAMENTO E EMBALAGEMMATERIAL DE CAMA, MESA E BANHOMATERIAL DE COPA E COZINHAMATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃOUNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOSMATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEISMATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEISMATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICOMATERIAL DE MANOBRA E PATRULHAMENTOMATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇAMATERIAL PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTOMATERIAL PARA COMUNICAÇÕESSEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOSSUPRIMENTO DE AVIAÇÃOMATERIAL PARA PRODUÇÃO INDUSTRIALSOBRESSALENTES, MÁQUINAS E MOTORES DE NAVIOS E EMBARCAÇÕESMATERIAL LABORATORIALMATERIAL HOSPITALARSOBRESSALENTES DE ARMAMENTO

SUPRIMENTO DE PROTEÇÃO AO VÔOMATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOSMATERIAL BIOLÓGICOMATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICAFERRAMENTAS MATERIAL PARA REABILITAÇÃO PROFISSIONALMATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINSMATERIAL TÉCNICO PARA SELEÇÃO E TREINAMENTOMATERIAL BIBLIOGRÁFICO NÃO IMOBILIZÁVELAQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE BASEBENS MÓVEIS NÃO ATIVÁVEISBILHETES DE PASSAGEMBANDEIRAS, FLÂMULAS E INSÍGNIASMATERIAL DECONSUMO - PAGAMENTO ANTECIPADOOUTROS MATERIAIS DE CONSUMOPASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃOSERVIÇOS DE CONSULTORIASERVIÇOS DE CONSULTORIA - PESSOA FÍSICASERVIÇOS DE CONSULTORIA - PESSOA JURÍDICAOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICACONDOMÍNIOS DIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO PAÍSDIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NOEXTERIORCOMISSÕES E CORRETAGENSDIREITOS AUTORAIS SERVIÇOS TÉCNICOS ESTAGIÁRIOS BOLSA DE INICIAÇÃOAO TRABALHOSALÁRIOS DE INTERNOS EM PENITENCIÁRIASPRÓ-LABORE A CONSULTORES EVENTUAISCAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEMCONFERÊNCIAS E EXPOSIÇÕESARMAZENAGEM LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E INTANGÍVEISMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOSMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOSMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZASMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEISFORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃOSERVIÇOS DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADOSERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃOSERVIÇOS DOMÉSTICOSSERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERALSERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTOSERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOSSERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONALSERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIALSERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS POR BENEFÍCIOSSERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONALSERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E REBENEFICIAMENTO DE MERCADORIASCONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEMCONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULASFRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDASENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEISMULTAS DEDUTÍVEISJUROS ENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEISMULTAS INDEDUTÍVEISJETONS A CONSELHEIROSDIÁRIAS A CONSELHEIROSSERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTOMANUTENÇÃO DE REPARTIÇÕES, SERVIÇO EXTERIOROUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PF - PAGAMENTO ANTECIPADOOUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICALOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRAOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADES

CONDOMÍNIOS COMISSÕES E CORRETAGENSDIREITOS AUTORAIS SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAISCAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEMDESCONTOS FINANCEIROS CONCEDIDOSMANUTENÇÃO DE SOFTWAREARMAZENAGEM LOCAÇÃO DE IMÓVEIS LOCAÇÃO DE SOFTWARESLOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOSLOCAÇÃO BENS MÓVEIS E OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEISMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEISMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOSMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOSMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZASMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E VIASEXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONFERÊNCIASFESTIVIDADES E HOMENAGENSMULTAS DEDUTÍVEIS MULTAS INDEDUTÍVEISJUROSENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEISENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEISPROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADORFORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃOSERVIÇOS DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADOSERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICASERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOSERVIÇOS DE GÁSSERVIÇOS DOMÉSTICOSSERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERALSERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTOPRODUÇÕES JORNALÍSTICAS

SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIALSERVIÇOS DE ANÁLISES E PESQUISAS CIENTÍFICASSERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONALSERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIALSERVIÇOS DE CRECHES E ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLARSERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS POR BENEFÍCIOSSERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOSSERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕESSERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTOSERVIÇOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTOSERVIÇOS DE SOCORRO E SALVAMENTOSERVIÇOS DE PRODUÇÃO INDUSTRIALSERVIÇOS GRÁFICOSSERVIÇOS DE APOIO AO ENSINOSERVIÇOS JUDICIÁRIOSSERVIÇOS FUNERÁRIOSSERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E REBENEFICIAMENTO DE MERCADORIASSEGUROS EM GERAL CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULASCONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEMVALE-TRANSPORTE TRANSPORTE DE SERVIDORESFRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDASCLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOSVIGILÂNCIA OSTENSIVALIMPEZA E CONSERVAÇÃOSERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONALHOSPEDAGENS SERVIÇOS BANCÁRIOS SERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOSSERVIÇOS EM ITENS REPARÁVEIS DE AVIAÇÃOSERVIÇOS RELACIONADOS À INDUSTRIALIZAÇÃO AEROESPACIALSERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDAMANUTENÇÃO DE REPARTIÇÕES -SERVIÇO EXTERIOR

AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃOMANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOSOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ - PAGAMENTO ANTECIPADODESPESAS DE TELEPROCESSAMENTOOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICAOBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASINSS SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICAINSS SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAOUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASOBRAS E INSTALAÇÕESCONSTR,INSTAL.,AMPLIAÇ. E REFORMAS BENS PATRIM.ABATEDOUROSBARRACÕESCRECHESEDIFÍCIOS ADMINISTRATIVOSESCOLAS/COLÉGIOSHOSPITAISPOSTOS DE SAÚDEUNIDADES HABITACIONAISOUTRAS EDIFICAÇÕESCONSTR,INSTAL.,AMPLIAÇ.E REFORMAS EM OBRAS DOM. PUBL.PRAÇAS, PARQUES E BOSQUESRUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAISPONTES E VIADUTOSGALERIAS PLUVIAISSISTEMA DE ESGOTOSREDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICAATERROS SANITÁRIOSPOÇOS ARTESIANOSCANALIZAÇÃO DE CÓRREGOSSINALIZAÇÃO DE TRÂNSITOABRIGOS PARA PASSAGEIROS DE ÔNIBUSOUTROS BENS DE DOMÍNIO PÚBLICOOBRAS EM ANDAMENTO

INSTALAÇÕES BENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERCEIROSOUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕESEQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTEAERONAVESAPARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃOAPARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃOAPARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO-ODONTOLÓGICO, LABORATORIAL E HOSPITALARAPARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÕESAPARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOSARMAMENTOS COLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOSDISCOTECAS E FILMOTECASEMBARCAÇÕESEQUIPAMENTOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTOEQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORROINSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOSMÁQUINAS E EQUIPAM. DE NATUREZA INDUSTRIALMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOSMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOSEQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTOMÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOSEQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOSMÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIOSMÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINAEQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOSMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOSMOBILIÁRIO EM GERALOBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA MUSEUSEMOVENTES E EQUIPAMENTOS DE MONTARIAVEÍCULOS DIVERSOSVEÍCULOS FERROVIÁRIOSPEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEISVEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA

CARROS DE COMBATEEQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AERONÁUTICOSEQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS DE PROTEÇÃO AO VÔOACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEISEQUIPAMENTOS DE MERGULHO E SALVAMENTOEQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS MARÍTIMOSEQUIPAMENTOS E SISTEMA DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA AMBIENTALEQUIPAMENTOS, SOBRESSALENTES DE MÁQUINAS, MOTOR DE NAVIOS DE ESQUADRAEQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - PGTO. ANTECIPADOOUTROS MATERIAIS PERMANENTESAQUISIÇÃO DE IMÓVEISEDIFÍCIOSTERRENOSSALAS E ESCRITÓRIOSOBRAS EM ANDAMENTOINSTALAÇÕESOUTROS BENS IMÓVEISAQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDAAQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRES. DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADOSENTENÇAS JUDICIAISSENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALORPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - PRINCIPALPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIADIVERSAS SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADODESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESINDENIZAÇÕESRESTITUIÇÕESINVERSÕES FINANCEIRASTRANSFERÊNCIAS À UNIÃOAUXÍLIOSINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃOOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES À UNIÃO

TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERALAUXÍLIOSINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DO ESTADOOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO ESTADOTRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOSAUXÍLIOSDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOSOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES A MUNICÍPIOSTRANSF.A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOSAUXÍLIOSCONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOSAPLICAÇÕES DIRETASAQUISIÇÃO DE IMÓVEISEDIFÍCIOSTERRENOSSALAS E ESCRITÓRIOSOBRAS EM ANDAMENTOINSTALAÇÕESOUTROS BENS IMÓVEISAQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDAAQUISIÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITOAQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRES.DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADOCONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESASCONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOSEMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS A CONTRIBUINTESFINANCIAMENTOS CONCEDIDOS A CONTRIBUINTESINCENTIVOS FISCAIS A CONTRIBUINTESOUTROS EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOSSENTENÇAS JUDICIAISSENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALORPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - PRINCIPAL

PRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIADIVERSAS SENTENÇAS JUDICIAISDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESINDENIZAÇÕESRESTITUIÇÕESAMORTIZAÇÃO DA DÍVIDAAPLICAÇÕES DIRETASPRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADOAMORTIZAÇÃO DO PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL INTERNAAMORTIZAÇÃO DO PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL EXTERNAOUTRAS AMORTIZAÇÕES DA DÍVIDA CONTRATADAPRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADOCORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTR.RESGCORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA MOBIL.RESGCORREÇÃO MONETÁRIA DA DÍV.OPERAÇÕES CRÉD.P/ANT.RECPRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA MOBIL.REFINANCIADOPRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTR.REFINANCIADOSENTENÇAS JUDICIAISPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - PRINCIPALPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIAPRECATÓRIOS PARCELADOS OU DECOMPOSTOSDIVERSAS SENTENÇAS JUDICIAISDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESINDENIZAÇÕESRESTITUIÇÕESRESERVA ORÇAMENTÁRIARESERVA ORÇAMENTÁRIARESERVA ORÇAMENTÁRIARESERVA ORÇAMENTÁRIARESERVA ORÇAMENTÁRIARESERVA DE CONTINGÊNCIARESERVA DE CONTINGÊNCIA

RESERVA DE CONTINGÊNCIARESERVA DE CONTINGÊNCIARESERVA DE CONTINGÊNCIA

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2006 4 6 0 0 0 02006 4 6 90 0 0 02006 4 6 90 71 0 02006 4 6 90 71 1 02006 4 6 90 71 2 02006 4 6 90 71 99 02006 4 6 90 72 0 02006 4 6 90 73 0 02006 4 6 90 74 0 02006 4 6 90 75 0 02006 4 6 90 76 0 02006 4 6 90 77 0 02006 4 6 90 91 0 02006 4 6 90 91 1 02006 4 6 90 91 4 02006 4 6 90 91 5 02006 4 6 90 91 99 02006 4 6 90 92 0 02006 4 6 90 93 0 02006 4 6 90 93 1 02006 4 6 90 93 2 02006 4 6 91 0 0 02006 4 6 91 71 0 02006 4 6 91 77 0 02006 4 6 91 91 0 02006 4 6 91 92 0 02006 4 6 91 93 0 02006 4 6 91 93 1 02006 4 6 91 93 2 02006 7 0 0 0 0 02006 7 7 0 0 0 02006 7 7 99 0 0 02006 7 7 99 99 0 02006 7 7 99 99 99 0

2006 9 0 0 0 0 02006 9 9 0 0 0 02006 9 9 99 0 0 02006 9 9 99 99 0 02006 9 9 99 99 99 0

dsDe

sdob

ram

ento

DESPESAS CORRENTESPESSOAL E ENCARGOS SOCIAISTRANSFERÊNCIAS À UNIÃOCONTRIBUIÇÕESDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESTRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERALCONTRIBUIÇÕESDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESTRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOSVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVILOBRIGAÇÕES PATRONAISDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESTRANSF. A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAISCONTRIBUIÇÕESDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESTRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOSCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADOVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVILOBRIGAÇÕES PATRONAISOUTRAS DESP.C/PESSOAL DECOR.TERCEIR.DE MÃO-DE-OBRAOUTRAS DESP.C/PESSOAL DECOR.TERCEIR.DE MÃO-DE-OBRA (PROGRAMAS EDUCACIONAIS)OUTRAS DESP.C/PESSOAL DECOR.TERCEIR.DE MÃO-DE-OBRA (PROGRAMAS DE SAÚDE)OUTRAS DESP.C/PESSOAL DECOR.TERCEIR.DE MÃO-DE-OBRA (OUTRAS OCUPAÇÕES)CONTRIBUIÇÕESOBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASDEPÓSITOS COMPULSÓRIOSSENTENÇAS JUDICIAIS

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTASRESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADOAPLICAÇÕES DIRETASAPOSENTADORIAS E REFORMASPROVENTOS - PESSOAL CIVIL13º PROVENTO - PESSOAL CIVILOUTRAS APOSENTADORIASPENSÕESPENSÕES - CIVIS13a. PENSÃOOUTRAS PENSÕESCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADOOUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOSCONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIAOUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAISAUXÍLIO FUNERAL ATIVO CÍVILAUXÍLIO FUNERAL INATIVO CIVILAUXÍLIO NATALIDADE ATIVO CIVILAUXÍLIO NATALIDADE INATIVO CIVILAUXÍLIO RECLUSÃO ATIVO CIVILAUXÍLIO RECLUSÃO INATIVO CIVILAUXÍLIO FUNERAL PENSIONISTA CIVILAUXÍLIO RECLUSÃO PENSIONISTA CIVILAUXÍLIO NATALIDADE PENSIONISTA CIVILOUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAISSALÁRIO-FAMÍLIASALÁRIO-FAMÍLIA - ATIVO PESSOAL CIVILSALÁRIO-FAMÍLIA - INATIVO PESSOAL CIVILSALÁRIO-FAMÍLIA - PENSIONISTA PESSOAL CIVILOUTROS SALÁRIOS-FAMÍLIAVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVILVENCIMENTOS E SALÁRIOS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EFETIVOSUBSÍDIOS DO PREFEITOSUBSÍDIOS DO VICE-PREFEITOSUBSÍDIOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AGENTES EQUIPARADOSSUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARAVENCIMENTOS DE COMISSIONADOS NÃO OCUPANTES DE CARGO EFETIVOREMUNERAÇÃO DE MEMBROS DE CONSELHOSREMUNERAÇÃO DE PESSOAL EM DISPONIBILIDADEINCORPORAÇÕESABONO PERMANÊNCIAADIANTAMENTO PECUNIÁRIOGRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGOSGRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÕESGRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇOFÉRIAS INDENIZADAS13º SALÁRIOFÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIOFÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONALFÉRIAS - PAGAMENTO ANTECIPADOLICENÇA CAPACITAÇÃOOUTRAS DESPESAS FIXAS - PESSOAL CIVILOBRIGAÇÕES PATRONAISFGTSCONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSSCONTRIBUIÇÕES AO INSS - AGENTES POLÍTICOS E EQUIPARADOSINSS - SUBSÍDIOS DO PREFEITOINSS - SUBSÍDIOS DO VICE-PREFEITOINSS - SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE DA CÂMARAINSS - SUBSÍDIOS DOS VEREADORESINSS - SECRETARIOS E OUTROS AGENTES EQUIPARADOSCONTRIBUIÇÕES AO INSS - COMISSIONADOS NÃO DETENTORES DE CARGO EFETIVOINSS - REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARESOUTRAS OBRIGAÇÕES PATRONAISOUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DOS VEREADORESABONOS PAGOS C/RECURSOS DO FUNDEFSUBSTITUIÇÕESSERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOSOUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVILOUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECOR. CONTR. TERCEIRIZ.OUTRAS DESP.C/PESSOAL DECOR.TERCEIR.DE MÃO-DE-OBRA (PROGRAMAS EDUCACIONAIS)OUTRAS DESP.C/PESSOAL DECOR.TERCEIR.DE MÃO-DE-OBRA (PROGRAMAS DE SAÚDE)OUTRAS DESP.C/PESSOAL DECOR.TERCEIR.DE MÃO-DE-OBRA (OUTRAS OCUPAÇÕES)AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃOOBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASINSS SOBRE OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃOINSS SOBRE OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTR. DE TERCEIRIZAÇÃO - PROGRAMAS EDUCACIONAISINSS SOBRE OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO - PROGRAMAS DE SAÚDEINSS SOBRE OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO - OUTRAS OCUPAÇÕESOUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASAUXÍLIO-TRANSPORTEDEPÓSITOS COMPULSÓRIOSDEPÓSITOS JUDICIAISOUTROS DEPÓSITOS COMPULSÓRIOSSENTENÇAS JUDICIAISPRECATÓRIOS JUDICIAIS DE NATUREZA ALIMENTÍCIASENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALOROUTRAS SENTENÇAS JUDICIAISDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESOUTRAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTASINDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - ATIVO CIVILINDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - INATIVO CIVILINDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - PENSIONISTA CIVILRESTITUIÇÕES TRABALHISTASDESPESAS COM PROGRAMAS DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIADIVERSAS INDENIZAÇÕES TRABALHISTASRESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO

PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ÓRGÃOSJUROS E ENCARGOS DA DIVÍDAAPLICAÇÕES DIRETASJUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATOJUROS SOBRE A DÍVIDA INTERNAJUROS SOBRE A DÍVIDA EXTERNAOUTROS JUROS DA DÍVIDA CONTRATADAOUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATOOUTROS ENCARGOS SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITOJUROS DE OUTRAS DÍVIDAS (FLUTUANTE)DIVERSOS ENCARGOS DA DÍVIDA CONTRATADAJUROS, DESÁGIOS E DESCONTOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIAOUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA MOBILIÁRIAENCARGOS S/OPERAÇÕES DE CRÉDITO P/ANTECIP.RECEITASENTENÇAS JUDICIAISDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESOUTRAS DESPESAS CORRENTESTRANSFERÊNCIAS À UNIÃOAPOSENTADORIAS E REFORMASCOMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADORIAS ENTRE RPPS E RGPSPENSÕESCOMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE PENSÕES ENTRE O RPPS E RGPSCONTRIBUIÇÕESDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃOOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇOES À UNIÃOTRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERALCONTRIBUIÇÕESDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DO ESTADOOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO ESTADO

TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOSDIÁRIAS - CIVILCONTRIBUIÇÕESCONTRIBUIÇÕES P/MANUT. DE EDUCAÇÃO INFANTILCONTRIBUIÇÕES P/MANUT. DE ESCOLAS DO ENS.FUNDAMENTALCONTRIBUIÇÕES P/MANUT. DE ESCOLAS DO ENSINO ESPECIALCONTRIBUIÇÕES P/MANUT. DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDECOMPENSAÇAO FINANCEIRA (CF., ART. 201, § 9º)CONTRIBUIÇÕES PARA OUTRAS DESPESASDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÔES E RESTITUIÇÕESTRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOSCONTRIBUIÇÕESCONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES SOCIAISCONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES DE SAÚDECONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES EDUCACIONAISCONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES CULTURAISCONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES DE OUTRAS ÁREAS DE INTERESSE PÚBLICOSUBVENÇÕES SOCIAISSUBVENÇÕES SOCIAIS A INSTITUIÇÕES SOCIAISSUBVENÇÕES SOCIAIS A INSTITUIÇÕES DE SAÚDESUBVENÇÕES SOCIAIS A INSTITUIÇÕES EDUCACIONAISSUBVENÇÕES SOCIAIS A INSTITUIÇÕES CULTURAISSUBVENÇÕES SOCIAIS PARA OUTRAS ÁREAS DE INTERESSE PÚBLICODESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESTRANSFERÊNCIAS A INSTIT. PRIVADAS C/FINS LUCRATIVOSCONTRIBUIÇÕESCONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES SOCIAISCONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES DE SAÚDECONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES EDUCACIONAISCONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES CULTURAISCONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES DE OUTRAS ÁREAS DE INTERESSE PÚBLICODESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESTRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS

CONTRIBUIÇÕESDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESTRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOSDIÁRIAS - CIVILMATERIAL DE CONSUMOPASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃOSERVIÇOS DE CONSULTORIAOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICAOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICACONTRIBUIÇÕESOBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASINSS SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICAINSS SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAOUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASSENTENÇAS JUDICIAISPRECATÓRIOS JUDICIAIS DE NATUREZA ALIMENTÍCIASENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALORPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - PRINCIPALPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIAPRECATÓRIOS PARCELADOS OU DECOMPOSTOSDIVERSAS SENTENÇAS JUDICIAISDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESTRANSFERÊNCIAS AO EXTERIORCONTRIBUIÇÕESDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESAPLICAÇÕES DIRETASAPOSENTADORIAS E REFORMASPROVENTOS - PESSOAL CIVIL13º SALÁRIO - PESSOAL CIVILOUTRAS APOSENTADORIASPENSÕESCIVIS

13º SALÁRIO - PENSIONISTA CIVILOUTRAS PENSÕESCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADOOUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOSAUXÍLIO DOENÇAPESSOAL ATIVOPESSOAL INATIVO E PENSIONISTAAUXÍLIO RECLUSÃOPESSOAL ATIVOPESSOAL INATIVO E PENSIONISTAAUXÍLIO ACIDENTEPESSOAL ATIVOPESSOAL INATIVO E PENSIONISTASALÁRIO FAMÍLIA DE SEGURADOSPESSOAL ATIVOPESSOAL INATIVO E PENSIONISTASALÁRIO MATERNIDADEPESSOAL ATIVOPESSOAL INATIVO E PENSIONISTAABONO ANUAL - 13°OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOSBENEFÍCIO MENSAL AO DEFICIENTE E AO IDOSOOUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIAISAUXÍLIO-DOENÇAAUXÍLIO-NATALIDADEAUXÍLIO-RECLUSÃOAUXÍLIO-FUNERALAUXÍLIO-CRECHEBENEFICIOS ASSISTENCIAIS DIVERSOSSALÁRIO FAMÍLIASALÁRIO-FAMÍLIA ATIVO PESSOAL CIVILSALÁRIO-FAMÍLIA - INATIVO PESSOAL CIVILSALÁRIO-FAMÍLIA - PENSIONISTA PESSOAL CIVILDIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

DIÁRIAS NO PAÍSDIÁRIAS NO EXTERIORAUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTESAUXÍLIO-FARDAMENTOAUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORESOBRIGAÇÕES DECORRENTES DE POLÍTICA MONETÁRIAENCARGOS P/HONRA DE AVAIS, GARANTIAS, SEGUROS SIMIL.REMUNERAÇÃO DE COTAS DE FUNDOS AUTÁRQUICOSMATERIAL DE CONSUMOCOMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOSCOMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DE AVIAÇÃOCOMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA OUTRAS FINALIDADESGÁS ENGARRAFADOEXPLOSIVOS E MUNIÇÕESALIMENTOS PARA ANIMAISGÊNEROS DE ALIMENTAÇÃOANIMAIS PARA PESQUISA E ABATEMATERIAL FARMACOLÓGICOMATERIAL ODONTOLÓGICOMATERIAL QUÍMICOMATERIAL DE COUDELARIA OU DE USO ZOOTÉCNICOMATERIAL DE CAÇA E PESCAMATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVOMATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENSMATERIAL DE EXPEDIENTEMATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOSMATERIAIS E MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIOMATERIAL DE A CONDICIONAMENTO E EMBALAGEMMATERIAL DE CAMA, MESA E BANHOMATERIAL DE COPA E COZINHAMATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃOUNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOSMATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEISMATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS

MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICOMATERIAL DE MANOBRA E PATRULHAMENTOMATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇAMATERIAL PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTOMATERIAL PARA COMUNICAÇÕESSEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOSSUPRIMENTO DE AVIAÇÃOMATERIAL PARA PRODUÇÃO INDUSTRIALSOBRESSALENTES, MÁQUINAS E MOTORES DE NAVIOS E EMBARCACÕESMATERIAL LABORATORIALMATERIAL HOSPITALARSOBRESSALENTES DE ARMAMENTOSUPRIMENTO DE PROTEÇÃO AO VÔOMATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOSMATERIAL BIOLÓGICOMATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICAFERRAMENTASMATERIAL PARA REABILITAÇÃO PROFISSIONALMATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINSMATERIAL TÉCNICO PARA SELEÇÃO E TREINAMENTOMATERIAL BIBLIOGRÁFICO NÃO IMOBILIZÁVELAQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE BASEBENS MÓVEIS NÃO ATIVÁVEISBILHETES DE PASSAGEMBANDEIRAS, FLÂMULAS E INSÍGNIASMATERIAL DECONSUMO - PAGAMENTO ANTECIPADOOUTROS MATERIAIS DE CONSUMOPREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT.E OUTRASMATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITAMATERIAIS ESPORTIVOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITAMATERIAIS DE EDUCAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITAMATERIAIS DE SAÚDE PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITAMAT. P/DISTRIB. GRATUITA EM PROGR. DE ASSIST. SOCIALOUTROS MATERIAIS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃOPASSAGENS PARA O PAÍSPASSAGENS PARA O EXTERIORDESPESAS COM TRANSPORTE ESCOLARLOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA LOCOMOÇÃOOUTRAS DESPESAS DE LOCOMOÇÃOSERVIÇOS DE CONSULTORIAASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍDICAASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍDICA - PESSOA FÍSICAASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍDICA - PESSOA JURÍDICAAUDITORIA EXTERNAAUDITORIA EXTERNA - PESSOA FÍSICAAUDITORIA EXTERNA - PESSOA JURÍDICAOUTROS SERVIÇOS DE CONSULTORIAOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICACONDOMÍNIOSDIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO PAÍSDIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO EXTERIORCOMISSÕES E CORRETAGENSDIREITOS AUTORAISSERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAISESTAGIÁRIOSBOLSA DE INICIAÇÃO AO TRABALHOSALÁRIOS DE INTERNOS EM PENITENCIÁRIASPRÓ-LABORE A CONSULTORES EVENTUAISCAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEMCONFERÊNCIAS E EXPOSIÇÕESARMAZENAGEMLOCAÇÃO DE IMÓVEISLOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E INTANGÍVEISMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOSMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOSMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZASMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃOSERVIÇOS DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADOSERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃOSERVIÇOS DOMÉSTICOSSERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERALSERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTOSERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOSSERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONALSERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIALSERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS POR BENEFÍCIOSSERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONALSERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E REBENEFICIAMENTO DE MERCADORIASCONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEMCONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULASFRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDASENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEISMULTAS DEDUTÍVEISJUROSENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEISMULTAS INDEDUTÍVEISJETONS A CONSELHEIROSDIÁRIAS A CONSELHEIROSSERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTOMANUTENÇÃO DE REPARTIÇÕES, SERVIÇO EXTERIOROUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PF - PAGAMENTO ANTECIPADOOUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICALOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRAAPOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONALLIMPEZA E CONSERVAÇÃOVIGILÂNCIA OSTENSIVAMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEISSERVIÇOS DE COPA E COZINHAMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEISLOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE LIMPEZA PÚBLICA

OUTRAS LOCAÇOES DE MÃO-DE-OBRAARRENDAMENTO MERCANTILMÁQUINAS E APARELHOSVEÍCULOS RODOVIÁRIOSOUTROS BENS MÓVEISBENS IMÓVEISOUTROS ARRENDAMENTOSOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADESCONDOMÍNIOSCOMISSÕES, CORRETAGENS E CUSTÓDIADIREITOS AUTORAISSERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAISCAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEMDESCONTOS FINANCEIROS CONCEDIDOSMANUTENÇÃO DE SOFTWAREARMAZENAGEMLOCAÇÃO DE IMÓVEISLOCAÇÃO DE SOFTWARESLOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOSLOCAÇÃO BENS MÓVEIS E OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEISMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEISMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOSMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOSMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZASMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E VIASEXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONFERÊNCIASFESTIVIDADES E HOMENAGENSMULTAS DEDUTÍVEISMULTAS INDEDUTÍVEISJUROSENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEISENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEISPROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR

FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃOSERVIÇOS DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADOSERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICASERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOSERVIÇOS DE GÁSSERVIÇOS DOMÉSTICOSSERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERALSERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTOPRODUÇÕES JORNALÍSTICASSERVIÇO MÉDICO - HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIALSERVIÇOS DE ANÁLISES E PESQUISAS CIENTÍFICASSERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONALSERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIALSERVIÇOS DE CRECHES E ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLARSERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS PARA BENEFÍCIOSSERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOSSERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕESSERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTOSERVIÇOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTOSERVIÇOS DE SOCORRO E SALVAMENTOSERVIÇOS DE PRODUÇÃO INDUSTRIALSERVIÇOS GRÁFICOSIMPRESSOS EM GERAL DE USO INTERNOIMPRESSOS PARA A DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS, OBRAS E CAMPANHASSERVIÇOS DE APOIO AO ENSINOSERVIÇOS JUDICIÁRIOSSERVIÇOS FUNERÁRIOSSERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E REBENEFICIAMENTO DE MERCADORIASSEGUROS EM GERALCONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULASCONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEMVALE-TRANSPORTETRANSPORTE DE SERVIDORESFRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS

CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOSVIGILÂNCIA OSTENSIVALIMPEZA E CONSERVAÇÃOSERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONALHOSPEDAGENSSERVIÇOS BANCÁRIOSSERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOSSERVIÇOS EM ITENS REPARÁVEIS DE AVIAÇÃOSERVIÇOS RELACIONADOS À INDUSTRIALIZAÇÃO AEROESPACIALSERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDASERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DE ATOS OFICIAISPUBLICIDADE DE SERVIÇOS, OBRAS E CAMPANHASMANUTENÇÃO DE REPARTIÇÕES -SERVIÇO EXTERIORSERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGALAQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃOMANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOSOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ - PAGAMENTO ANTECIPADODESPESAS DE TELEPROCESSAMENTOOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE LIXOLIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOSLIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, LAGOS E FUNDOS DE VALESMANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICASERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVODEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICAEQUALIZAÇÃO DE PREÇOS E TAXASAUXÍLIO-ALIMENTAÇÃOOBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASINSS SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICAINSS SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICACONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEPOUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASOUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICASAUXÍLIO-TRANSPORTE

INDENIZAÇÃO AUXÍLIO-TRANSPORTEDEPÓSITOS COMPULSÓRIOSSENTENÇAS JUDICIAISPRECATÓRIOS JUDICIAIS DE NATUREZA ALIMENTÍCIASENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALORPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - PRINCIPALPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIAPRECATÓRIOS PARCELADOS OU DECOMPOSTOSDIVERSAS SENTENÇASDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESINDENIZAÇÕESRESTITUIÇÕESDIVERSAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESINDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPOAPLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DMATERIAL DE CONSUMOPREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT.E OUTRASMATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITAMATERIAIS ESPORTIVOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITAMATERIAIS DE EDUCAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITAMATERIAIS DE SAÚDE PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITAMAT. P/DISTRIB. GRATUITA EM PROGR. DE ASSIST. SOCIALOUTROS MATERIAIS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITAPASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃOSERVIÇOS DE CONSULTORIAOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICALOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRAAPOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONALMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEISMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEISLOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE LIMPEZA PÚBLICAOUTRAS LOCAÇÕES DE MÃO-DE-OBRAARRENDAMENTO MERCANTIL

MÁQUINAS E APARELHOSVEÍCULOS RODOVIÁRIOSOUTROS BENS MÓVEISBENS IMÓVEISOUTROS ARRENDAMENTOSOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAEQUALIZAÇÃO DE PREÇOS E TAXASOBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESINDENIZAÇÕESRESTITUIÇÕESDESPESAS DE CAPITALINVESTIMENTOSTRANSFERÊNCIAS À UNIÃOAUXÍLIOSDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃOOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES À UNIÃOTRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERALAUXÍLIOSDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DO ESTADOOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO ESTADOTRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOSAUXÍLIOSDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOSOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES A MUNICÍPIOSTRANSF.A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOSAUXÍLIOS

INSTITUIÇÕES DE CARÁTER ASSISTENCIALINSTITUIÇÕES DE CARÁTER CULTURALINSTITUIÇÕES DE CARÁTER EDUCACIONALINSTITUIÇÕES DE CARÁTER AMBIENTALINSTITUIÇÕES DE DESENVOLV. INSTITUCIONALINSTITUIÇÕES DE PESQUISA E DESENVOLV. TÉCNOLÓGICOINSTITUIÇÕES DE DESENVOLVIMENTO RURALINSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA À SAÚDEOUTRAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOSDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSF. A INSTIT. PRIVADASOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES A INSTIT. PRIVADASTRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS C/FINS LUCRATIVOSDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSF. A INSTIT. PRIVADASOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES A INSTIT.PRIVADASTRANSF. A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAISAUXÍLIOSDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESTRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOSAUXÍLIOSDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSF. DE INSTIT. MULTIGOV.OUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES A INSTIT. MULTIGOV.TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIORAUXÍLIOSDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSF. DO EXTERIOROUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DO EXTERIORAPLICAÇÕES DIRETAS

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADODIÁRIAS - CIVILAUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORESMATERIAL DE CONSUMOCOMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOSCOMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DE AVIAÇÃOCOMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA OUTRAS FINALIDADESGÁS ENGARRAFADOEXPLOSIVOS E MUNIÇÕESALIMENTOS PARA ANIMAISGÊNEROS DE ALIMENTAÇÃOANIMAIS PARA PESQUISA E ABATEMATERIAL FARMACOLÓGICOMATERIAL ODONTOLÓGICOMATERIAL QUÍMICOMATERIAL DE COUDELARIA OU DE USO ZOOTÉCNICOMATERIAL DE CAÇA E PESCAMATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVOMATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENSMATERIAL DE EXPEDIENTEMATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOSMATERIAIS E MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIOMATERIAL DE A CONDICIONAMENTO E EMBALAGEMMATERIAL DE CAMA, MESA E BANHOMATERIAL DE COPA E COZINHAMATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃOUNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOSMATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEISMATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEISMATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICOMATERIAL DE MANOBRA E PATRULHAMENTOMATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇAMATERIAL PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTOMATERIAL PARA COMUNICAÇÕES

SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOSSUPRIMENTO DE AVIAÇÃOMATERIAL PARA PRODUÇÃO INDUSTRIALSOBRESSALENTES, MÁQUINAS E MOTORES DE NAVIOS E EMBARCAÇÕESMATERIAL LABORATORIALMATERIAL HOSPITALARSOBRESSALENTES DE ARMAMENTOSUPRIMENTO DE PROTEÇÃO AO VÔOMATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOSMATERIAL BIOLÓGICOMATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICAFERRAMENTASMATERIAL PARA REABILITAÇÃO PROFISSIONALMATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINSMATERIAL TÉCNICO PARA SELEÇÃO E TREINAMENTOMATERIAL BIBLIOGRÁFICO NÃO IMOBILIZÁVELAQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE BASEBENS MÓVEIS NÃO ATIVÁVEISBILHETES DE PASSAGEMBANDEIRAS, FLÂMULAS E INSÍGNIASMATERIAL DECONSUMO - PAGAMENTO ANTECIPADOOUTROS MATERIAIS DE CONSUMOPASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃOSERVIÇOS DE CONSULTORIASERVIÇOS DE CONSULTORIA - PESSOA FÍSICASERVIÇOS DE CONSULTORIA - PESSOA JURÍDICAOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICACONDOMÍNIOSDIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO PAÍSDIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NOEXTERIORCOMISSÕES E CORRETAGENSDIREITOS AUTORAISSERVIÇOS TÉCNICOSESTAGIÁRIOS

BOLSA DE INICIAÇÃOAO TRABALHOSALÁRIOS DE INTERNOS EM PENITENCIÁRIASPRÓ-LABORE A CONSULTORES EVENTUAISCAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEMCONFERÊNCIAS E EXPOSIÇÕESARMAZENAGEMLOCAÇÃO DE IMÓVEISLOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E INTANGÍVEISMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOSMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOSMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZASMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEISFORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃOSERVIÇOS DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADOSERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃOSERVIÇOS DOMÉSTICOSSERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERALSERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTOSERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOSSERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONALSERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIALSERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS POR BENEFÍCIOSSERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONALSERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E REBENEFICIAMENTO DE MERCADORIASCONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEMCONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULASFRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDASENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEISMULTAS DEDUTÍVEISJUROSENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEISMULTAS INDEDUTÍVEISJETONS A CONSELHEIROSDIÁRIAS A CONSELHEIROS

SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTOMANUTENÇÃO DE REPARTIÇÕES, SERVIÇO EXTERIOROUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PF - PAGAMENTO ANTECIPADOOUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICALOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRAOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADESCONDOMÍNIOSCOMISSÕES E CORRETAGENSDIREITOS AUTORAISSERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAISCAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEMDESCONTOS FINANCEIROS CONCEDIDOSMANUTENÇÃO DE SOFTWAREARMAZENAGEMLOCAÇÃO DE IMÓVEISLOCAÇÃO DE SOFTWARESLOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOSLOCAÇÃO BENS MÓVEIS E OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEISMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEISMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOSMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOSMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZASMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E VIASEXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONFERÊNCIASFESTIVIDADES E HOMENAGENSMULTAS DEDUTÍVEISMULTAS INDEDUTÍVEISJUROSENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEISENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEISPROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADORFORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃOSERVIÇOS DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADO

SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICASERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOSERVIÇOS DE GÁSSERVIÇOS DOMÉSTICOSSERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERALSERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTOPRODUÇÕES JORNALÍSTICASSERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIALSERVIÇOS DE ANÁLISES E PESQUISAS CIENTÍFICASSERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONALSERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIALSERVIÇOS DE CRECHES E ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLARSERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS POR BENEFÍCIOSSERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOSSERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕESSERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTOSERVIÇOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTOSERVIÇOS DE SOCORRO E SALVAMENTOSERVIÇOS DE PRODUÇÃO INDUSTRIALSERVIÇOS GRÁFICOSSERVIÇOS DE APOIO AO ENSINOSERVIÇOS JUDICIÁRIOSSERVIÇOS FUNERÁRIOSSERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E REBENEFICIAMENTO DE MERCADORIASSEGUROS EM GERALCONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULASCONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEMVALE-TRANSPORTETRANSPORTE DE SERVIDORESFRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDASCLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOSVIGILÂNCIA OSTENSIVALIMPEZA E CONSERVAÇÃOSERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL

HOSPEDAGENSSERVIÇOS BANCÁRIOSSERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOSSERVIÇOS EM ITENS REPARÁVEIS DE AVIAÇÃOSERVIÇOS RELACIONADOS À INDUSTRIALIZAÇÃO AEROESPACIALSERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDAMANUTENÇÃO DE REPARTIÇÕES -SERVIÇO EXTERIORAQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃOMANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOSOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ - PAGAMENTO ANTECIPADODESPESAS DE TELEPROCESSAMENTOOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICAOBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASINSS SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICAINSS SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAOUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASOBRAS E INSTALAÇÕESCONSTR,INSTAL.,AMPLIAÇ. E REFORMAS BENS PATRIM.ABATEDOUROSBARRACÕESCRECHESEDIFÍCIOS ADMINISTRATIVOSESCOLAS/COLÉGIOSHOSPITAISPOSTOS DE SAÚDEUNIDADES HABITACIONAISOUTRAS EDIFICAÇÕESCONSTR,INSTAL.,AMPLIAÇ.E REFORMAS EM OBRAS DOM. PUBL.PRAÇAS, PARQUES E BOSQUESRUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAISPONTES E VIADUTOSGALERIAS PLUVIAISSISTEMA DE ESGOTOSREDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

ATERROS SANITÁRIOSPOÇOS ARTESIANOSCANALIZAÇÃO DE CÓRREGOSSINALIZAÇÃO DE TRÂNSITOABRIGOS PARA PASSAGEIROS DE ÔNIBUSOUTROS BENS DE DOMÍNIO PÚBLICOOBRAS EM ANDAMENTOINSTALAÇÕESBENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERCEIROSOUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕESEQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTEAERONAVESAPARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃOAPARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃOAPARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO-ODONTOLÓGICO, LABORATORIAL E HOSPITALARAPARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÕESAPARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOSARMAMENTOSCOLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOSDISCOTECAS E FILMOTECASEMBARCAÇÕESEQUIPAMENTOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTOEQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORROINSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOSMÁQUINAS E EQUIPAM. DE NATUREZA INDUSTRIALMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOSMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOSEQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTOMÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOSEQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOSMÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIOSMÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINAEQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOSMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOS

MOBILIÁRIO EM GERALOBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA MUSEUSEMOVENTES E EQUIPAMENTOS DE MONTARIAVEÍCULOS DIVERSOSVEÍCULOS FERROVIÁRIOSPEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEISVEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICACARROS DE COMBATEEQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AERONÁUTICOSEQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS DE PROTEÇÃO AO VÔOACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEISEQUIPAMENTOS DE MERGULHO E SALVAMENTOEQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS MARÍTIMOSEQUIPAMENTOS E SISTEMA DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA AMBIENTALEQUIPAMENTOS, SOBRESSALENTES DE MÁQUINAS, MOTOR DE NAVIOS DE ESQUADRAEQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - PGTO. ANTECIPADOOUTROS MATERIAIS PERMANENTESAQUISIÇÃO DE IMÓVEISEDIFÍCIOSTERRENOSSALAS E ESCRITÓRIOSOBRAS EM ANDAMENTOINSTALAÇÕESOUTROS BENS IMÓVEISAQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDAAQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRES. DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADOSENTENÇAS JUDICIAISSENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALORPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - PRINCIPALPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIADIVERSAS SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADODESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESINDENIZAÇÕES

RESTITUIÇÕESAPLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DMATERIAL DE CONSUMOSERVIÇOS DE CONSULTORIAOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICALOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRAOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADESCONDOMÍNIOSCOMISSÕES E CORRETAGENSDIREITOS AUTORAISSERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAISCAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEMDESCONTOS FINANCEIROS CONCEDIDOSMANUTENÇÃO DE SOFTWAREARMAZENAGEMLOCAÇÃO DE IMÓVEISLOCAÇÃO DE SOFTWARESLOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOSLOCAÇÃO BENS MÓVEIS E OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEISMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEISMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOSMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOSMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZASMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E VIASEXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONFERÊNCIASFESTIVIDADES E HOMENAGENSMULTAS DEDUTÍVEISMULTAS INDEDUTÍVEISJUROSENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEISENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEISPROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADORFORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO

SERVIÇOS DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADOSERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICASERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOSERVIÇOS DE GÁSSERVIÇOS DOMÉSTICOSSERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERALSERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTOPRODUÇÕES JORNALÍSTICASSERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIALSERVIÇOS DE ANÁLISES E PESQUISAS CIENTÍFICASSERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONALSERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIALSERVIÇOS DE CRECHES E ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLARSERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS POR BENEFÍCIOSSERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOSSERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕESSERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTOSERVIÇOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTOSERVIÇOS DE SOCORRO E SALVAMENTOSERVIÇOS DE PRODUÇÃO INDUSTRIALSERVIÇOS GRÁFICOSSERVIÇOS DE APOIO AO ENSINOSERVIÇOS JUDICIÁRIOSSERVIÇOS FUNERÁRIOSSERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E REBENEFICIAMENTO DE MERCADORIASSEGUROS EM GERALCONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULASCONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEMVALE-TRANSPORTETRANSPORTE DE SERVIDORESFRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDASCLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOSVIGILÂNCIA OSTENSIVALIMPEZA E CONSERVAÇÃO

SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONALHOSPEDAGENSSERVIÇOS BANCÁRIOSSERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOSSERVIÇOS EM ITENS REPARÁVEIS DE AVIAÇÃOSERVIÇOS RELACIONADOS À INDUSTRIALIZAÇÃO AEROESPACIALSERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDAMANUTENÇÃO DE REPARTIÇÕES -SERVIÇO EXTERIORAQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃOMANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOSOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ - PAGAMENTO ANTECIPADODESPESAS DE TELEPROCESSAMENTOOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICAOBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASINSS SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICAINSS SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAOUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASOBRAS E INSTALAÇÕESCONSTR,INSTAL.,AMPLIAÇ. E REFORMAS BENS PATRIM.ABATEDOUROSBARRACÕESCRECHESEDIFÍCIOS ADMINISTRATIVOSESCOLAS/COLÉGIOSHOSPITAISPOSTOS DE SAÚDEUNIDADES HABITACIONAISOUTRAS EDIFICAÇÕESCONSTR,INSTAL.,AMPLIAÇ.E REFORMAS EM OBRAS DOM. PUBL.PRAÇAS, PARQUES E BOSQUESRUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAISPONTES E VIADUTOSGALERIAS PLUVIAISSISTEMA DE ESGOTOS

REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICAATERROS SANITÁRIOSPOÇOS ARTESIANOSCANALIZAÇÃO DE CÓRREGOSSINALIZAÇÃO DE TRÂNSITOABRIGOS PARA PASSAGEIROS DE ÔNIBUSOUTROS BENS DE DOMÍNIO PÚBLICOOBRAS EM ANDAMENTOINSTALAÇÕESBENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERCEIROSOUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕESEQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTEAERONAVESAPARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃOAPARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃOAPARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO-ODONTOLÓGICO, LABORATORIAL E HOSPITALARAPARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÕESAPARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOSARMAMENTOSCOLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOSDISCOTECAS E FILMOTECASEMBARCAÇÕESEQUIPAMENTOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTOEQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORROINSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOSMÁQUINAS E EQUIPAM. DE NATUREZA INDUSTRIALMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOSMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOSEQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTOMÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOSEQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOSMÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIOSMÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINAEQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOSMOBILIÁRIO EM GERALOBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA MUSEUSEMOVENTES E EQUIPAMENTOS DE MONTARIAVEÍCULOS DIVERSOSVEÍCULOS FERROVIÁRIOSPEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEISVEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICACARROS DE COMBATEEQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AERONÁUTICOSEQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS DE PROTEÇÃO AO VÔOACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEISEQUIPAMENTOS DE MERGULHO E SALVAMENTOEQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS MARÍTIMOSEQUIPAMENTOS E SISTEMA DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA AMBIENTALEQUIPAMENTOS, SOBRESSALENTES DE MÁQUINAS, MOTOR DE NAVIOS DE ESQUADRAEQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - PGTO. ANTECIPADOOUTROS MATERIAIS PERMANENTESAQUISIÇÃO DE IMÓVEISEDIFÍCIOSTERRENOSSALAS E ESCRITÓRIOSOBRAS EM ANDAMENTOINSTALAÇÕESOUTROS BENS IMÓVEISAQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDAAQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRES. DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADOSENTENÇAS JUDICIAISSENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALORPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - PRINCIPALPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIADIVERSAS SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADODESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

INDENIZAÇÕESRESTITUIÇÕESINVERSÕES FINANCEIRASTRANSFERÊNCIAS À UNIÃOAUXÍLIOSINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃOOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES À UNIÃOTRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERALAUXÍLIOSINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DO ESTADOOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO ESTADOTRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOSAUXÍLIOSDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOSOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES A MUNICÍPIOSTRANSF.A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOSAUXÍLIOSCONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOSTRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS C/FINS LUCRATIVOSCONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOSOUTROS EMPRÉSTIMOS FINANCEIROS CONCEDIDOSAPLICAÇÕES DIRETASAQUISIÇÃO DE IMÓVEISEDIFÍCIOSTERRENOSSALAS E ESCRITÓRIOSOBRAS EM ANDAMENTOINSTALAÇÕESOUTROS BENS IMÓVEISAQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA

AQUISIÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITOAQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRES.DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADOCONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESASCONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOSEMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS A CONTRIBUINTESFINANCIAMENTOS CONCEDIDOS A CONTRIBUINTESINCENTIVOS FISCAIS A CONTRIBUINTESOUTROS EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOSSENTENÇAS JUDICIAISSENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALORPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - PRINCIPALPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIADIVERSAS SENTENÇAS JUDICIAISDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESINDENIZAÇÕESRESTITUIÇÕESAPLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DAQUISIÇÃO DE IMÓVEISEDIFÍCIOSTERRENOSSALAS E ESCRITÓRIOSOBRAS EM ANDAMENTOINSTALAÇÕESOUTROS BENS IMÓVEISAQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDAAQUISIÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITOAQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRES.DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADOCONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESASSENTENÇAS JUDICIAISDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESINDENIZAÇÕESRESTITUIÇÕES

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDAAPLICAÇÕES DIRETASPRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADOAMORTIZAÇÃO DO PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL INTERNAAMORTIZAÇÃO DO PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL EXTERNAOUTRAS AMORTIZAÇÕES DA DÍVIDA CONTRATADAPRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADOCORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTR.RESGCORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA MOBIL.RESGCORREÇÃO MONETÁRIA DA DÍV.OPERAÇÕES CRÉD.P/ANT.RECPRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA MOBIL.REFINANCIADOPRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTR.REFINANCIADOSENTENÇAS JUDICIAISPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - PRINCIPALPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIAPRECATÓRIOS PARCELADOS OU DECOMPOSTOSDIVERSAS SENTENÇAS JUDICIAISDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESINDENIZAÇÕESRESTITUIÇÕESAPLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DPRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADOPRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTR.REFINANCIADOSENTENÇAS JUDICIAISDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESINDENIZAÇÕESRESTITUIÇÕESRESERVA ORÇAMENTÁRIARESERVA ORÇAMENTÁRIARESERVA ORÇAMENTÁRIARESERVA ORÇAMENTÁRIARESERVA ORÇAMENTÁRIA

RESERVA DE CONTINGÊNCIARESERVA DE CONTINGÊNCIARESERVA DE CONTINGÊNCIARESERVA DE CONTINGÊNCIARESERVA DE CONTINGÊNCIA

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2007 4 4 90 52 40 02007 4 4 90 52 42 02007 4 4 90 52 44 02007 4 4 90 52 46 02007 4 4 90 52 48 02007 4 4 90 52 50 02007 4 4 90 52 51 02007 4 4 90 52 52 02007 4 4 90 52 53 02007 4 4 90 52 54 02007 4 4 90 52 56 02007 4 4 90 52 57 02007 4 4 90 52 58 02007 4 4 90 52 60 02007 4 4 90 52 83 02007 4 4 90 52 89 02007 4 4 90 52 96 02007 4 4 90 52 99 02007 4 4 90 61 0 02007 4 4 90 61 1 02007 4 4 90 61 3 02007 4 4 90 61 6 02007 4 4 90 61 91 02007 4 4 90 61 92 02007 4 4 90 61 99 02007 4 4 90 62 0 02007 4 4 90 64 0 02007 4 4 90 91 0 02007 4 4 90 91 1 02007 4 4 90 91 2 02007 4 4 90 91 3 02007 4 4 90 91 99 02007 4 4 90 92 0 02007 4 4 90 93 0 0

2007 4 4 90 93 1 02007 4 4 90 93 2 02007 4 4 91 0 0 02007 4 4 91 30 0 02007 4 4 91 35 0 02007 4 4 91 39 0 02007 4 4 91 39 99 02007 4 4 91 51 0 02007 4 4 91 51 1 02007 4 4 91 51 1 12007 4 4 91 51 1 22007 4 4 91 51 1 32007 4 4 91 51 1 42007 4 4 91 51 1 52007 4 4 91 51 1 62007 4 4 91 51 1 72007 4 4 91 51 1 82007 4 4 91 51 1 992007 4 4 91 51 2 02007 4 4 91 51 2 12007 4 4 91 51 2 22007 4 4 91 51 2 32007 4 4 91 51 2 42007 4 4 91 51 2 52007 4 4 91 51 2 62007 4 4 91 51 2 72007 4 4 91 51 2 82007 4 4 91 51 2 92007 4 4 91 51 2 102007 4 4 91 51 2 112007 4 4 91 51 2 992007 4 4 91 51 91 02007 4 4 91 51 92 02007 4 4 91 51 93 0

2007 4 4 91 51 99 02007 4 4 91 52 0 02007 4 4 91 52 2 02007 4 4 91 52 4 02007 4 4 91 52 6 02007 4 4 91 52 8 02007 4 4 91 52 10 02007 4 4 91 52 12 02007 4 4 91 52 14 02007 4 4 91 52 18 02007 4 4 91 52 19 02007 4 4 91 52 20 02007 4 4 91 52 22 02007 4 4 91 52 24 02007 4 4 91 52 26 02007 4 4 91 52 28 02007 4 4 91 52 30 02007 4 4 91 52 32 02007 4 4 91 52 33 02007 4 4 91 52 34 02007 4 4 91 52 35 02007 4 4 91 52 36 02007 4 4 91 52 38 02007 4 4 91 52 39 02007 4 4 91 52 40 02007 4 4 91 52 42 02007 4 4 91 52 44 02007 4 4 91 52 46 02007 4 4 91 52 48 02007 4 4 91 52 50 02007 4 4 91 52 51 02007 4 4 91 52 52 02007 4 4 91 52 53 02007 4 4 91 52 54 0

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2007 4 5 40 92 0 02007 4 5 40 93 0 02007 4 5 40 93 1 02007 4 5 40 93 99 02007 4 5 50 0 0 02007 4 5 50 42 0 02007 4 5 50 66 0 02007 4 5 50 66 99 02007 4 5 60 0 0 02007 4 5 60 66 0 02007 4 5 60 66 99 02007 4 5 90 0 0 02007 4 5 90 61 0 02007 4 5 90 61 1 02007 4 5 90 61 3 02007 4 5 90 61 6 02007 4 5 90 61 91 02007 4 5 90 61 92 02007 4 5 90 61 99 02007 4 5 90 62 0 02007 4 5 90 63 0 02007 4 5 90 64 0 02007 4 5 90 65 0 02007 4 5 90 66 0 02007 4 5 90 66 1 02007 4 5 90 66 2 02007 4 5 90 66 3 02007 4 5 90 66 99 02007 4 5 90 91 0 02007 4 5 90 91 2 02007 4 5 90 91 3 02007 4 5 90 91 4 02007 4 5 90 91 99 02007 4 5 90 92 0 0

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2007 4 6 90 91 4 02007 4 6 90 91 5 02007 4 6 90 91 99 02007 4 6 90 92 0 02007 4 6 90 93 0 02007 4 6 90 93 1 02007 4 6 90 93 2 02007 4 6 91 0 0 02007 4 6 91 71 0 02007 4 6 91 91 0 02007 4 6 91 92 0 02007 4 6 91 93 0 02007 4 6 91 93 1 02007 4 6 91 93 2 02007 7 0 0 0 0 02007 7 7 0 0 0 02007 7 7 99 0 0 02007 7 7 99 99 0 02007 7 7 99 99 99 02007 9 0 0 0 0 02007 9 9 0 0 0 02007 9 9 99 0 0 02007 9 9 99 99 0 02007 9 9 99 99 99 0

dsDe

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ento

DESPESAS CORRENTESPESSOAL E ENCARGOS SOCIAISTRANSFERÊNCIAS À UNIÃOCONTRIBUIÇÕESDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESTRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERALCONTRIBUIÇÕESDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESTRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOSCONTRIBUIÇÕESDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESTRANSF. A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAISCONTRIBUIÇÕESDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESTRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOSCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADOVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVILOBRIGAÇÕES PATRONAISOUTRAS DESP.C/PESSOAL DECOR.TERCEIR.DE MÃO-DE-OBRAOUTRAS DESP.C/PESSOAL DECOR.TERCEIR.DE MÃO-DE-OBRA (PROGRAMAS EDUCACIONAIS)OUTRAS DESP.C/PESSOAL DECOR.TERCEIR.DE MÃO-DE-OBRA (PROGRAMAS DE SAÚDE)OUTRAS DESP.C/PESSOAL DECOR.TERCEIR.DE MÃO-DE-OBRA (OUTRAS OCUPAÇÕES)CONTRIBUIÇÕESOBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASSENTENÇAS JUDICIAISDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTASRESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADOAPLICAÇÕES DIRETASAPOSENTADORIAS E REFORMASPROVENTOS - PESSOAL CIVIL13º PROVENTO - PESSOAL CIVILOUTRAS APOSENTADORIASPENSÕESPENSÕES - CIVIS13a. PENSÃOOUTRAS PENSÕESCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADOOUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOSCONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIAOUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAISAUXÍLIO FUNERAL ATIVO CÍVILAUXÍLIO FUNERAL INATIVO CIVILAUXÍLIO NATALIDADE ATIVO CIVILAUXÍLIO NATALIDADE INATIVO CIVILAUXÍLIO RECLUSÃO ATIVO CIVILAUXÍLIO RECLUSÃO INATIVO CIVILAUXÍLIO FUNERAL PENSIONISTA CIVILAUXÍLIO RECLUSÃO PENSIONISTA CIVILAUXÍLIO NATALIDADE PENSIONISTA CIVILOUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAISSALÁRIO-FAMÍLIASALÁRIO-FAMÍLIA - ATIVO PESSOAL CIVILSALÁRIO-FAMÍLIA - INATIVO PESSOAL CIVILSALÁRIO-FAMÍLIA - PENSIONISTA PESSOAL CIVILOUTROS SALÁRIOS-FAMÍLIAVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVILVENCIMENTOS E SALÁRIOSVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EFETIVOSUBSÍDIOS DO PREFEITO

SUBSÍDIOS DO VICE-PREFEITOSUBSÍDIOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AGENTES EQUIPARADOSSUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARAREMUNERAÇÃO DE MEMBROS DE CONSELHOSREMUNERAÇÃO DE PESSOAL EM DISPONIBILIDADEINCORPORAÇÕESABONO PERMANÊNCIAGRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGOSVENCIMENTO COMISSIONADOS – NÃO OCUPANTES DE CARGO EFETIVOVENCIMENTO COMISSIONADOS – DETENTORES DE CARGO PERMANENTEGRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÕESGRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÕES - NÃO OCUPANTES DE CARGO EFETIVOGRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÕES - DETENTORES DE CARGO PERMANENTEGRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇOFÉRIAS INDENIZADAS13º SALÁRIOFÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIOFÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONALFÉRIAS - PAGAMENTO ANTECIPADOLICENÇA-PRÊMIOLICENÇA CAPACITAÇÃOOUTRAS DESPESAS FIXAS - PESSOAL CIVILOBRIGAÇÕES PATRONAISFGTSCONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSSCONTRIBUIÇÕES AO INSS - AGENTES POLÍTICOS E EQUIPARADOSINSS - SUBSÍDIOS DO PREFEITOINSS - SUBSÍDIOS DO VICE-PREFEITOINSS - SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE DA CÂMARAINSS - SUBSÍDIOS DOS VEREADORESINSS - SECRETARIOS E OUTROS AGENTES EQUIPARADOSCONTRIBUIÇÕES AO INSS - COMISSIONADOS NÃO DETENTORES DE CARGO EFETIVOINSS - REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARESOUTRAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVILSESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DOS VEREADORESABONOS PAGOS C/RECURSOS DO FUNDEBSUBSTITUIÇÕESSERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOSOUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVILOUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECOR. CONTR. TERCEIRIZ.OUTRAS DESP.C/PESSOAL DECOR.TERCEIR.DE MÃO-DE-OBRA (PROGRAMAS EDUCACIONAIS)OUTRAS DESP.C/PESSOAL DECOR.TERCEIR.DE MÃO-DE-OBRA (PROGRAMAS DE SAÚDE)OUTRAS DESP.C/PESSOAL DECOR.TERCEIR.DE MÃO-DE-OBRA (OUTRAS OCUPAÇÕES)SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICAOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICAOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA PROGRAMAS EDUCACIONAISOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA PROGRAMAS DE SAÚDEOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA OUTRAS OCUPAÇÕESSERVIÇOS DE TERCEIROS - JURÍDICAOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA PROGRAMAS EDUCACIONAISOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA PROGRAMAS DE SAÚDEOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA OUTRAS OCUPAÇÕESAUXÍLIO-ALIMENTAÇÃOOBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASINSS SOBRE OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOSINSS SOBRE OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTR. DE TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS - PROGRAMAS EDUCACIONAINSS SOBRE OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS - PROGRAMAS DE SAÚDINSS SOBRE OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS - OUTRAS OCUPAÇÕESOUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASAUXÍLIO-TRANSPORTEDEPÓSITOS COMPULSÓRIOSDEPÓSITOS JUDICIAISOUTROS DEPÓSITOS COMPULSÓRIOSSENTENÇAS JUDICIAISPRECATÓRIOS DE NATUREZA ALIMENTAR - ATIVOSSENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALOR - ATIVOS

PRECATÓRIOS DE NATUREZA ALIMENTAR - INATIVOSSENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALOR - INATIVOSOUTRAS SENTENÇAS JUDICIAISDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESOUTRAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTASINDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - ATIVO CIVILINDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - INATIVO CIVILINDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - PENSIONISTA CIVILRESTITUIÇÕES TRABALHISTASDESPESAS COM PROGRAMAS DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIADIVERSAS INDENIZAÇÕES TRABALHISTASRESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADOPESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ÓRGÃOS;APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DOBRIGAÇÕES PATRONAIS;PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR - PESSOAL ATIVO;PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR - PESSOAL INATIVOS E PENSIONISTAS;CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS;CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS;CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/INATIVOS;CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ PENSIONISTAS;OUTRAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS;AUXÍLIO-TRANSPORTE;INDENIZAÇÃO AUXÍLIO-TRANSPORTE;DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES;APORTES E AMORTIZAÇÕES DO PASSIVO ATUARIAL;OUTRAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES;JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA;APLICAÇÕES DIRETASJUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATOJUROS SOBRE A DÍVIDA INTERNAJUROS SOBRE A DÍVIDA EXTERNAOUTROS JUROS DA DÍVIDA CONTRATADA

OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATOOUTROS ENCARGOS SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITOJUROS DE OUTRAS DÍVIDAS (FLUTUANTE)DIVERSOS ENCARGOS DA DÍVIDA CONTRATADAJUROS, DESÁGIOS E DESCONTOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIAOUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA MOBILIÁRIAENCARGOS S/OPERAÇÕES DE CRÉDITO P/ANTECIP.RECEITASENTENÇAS JUDICIAISDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESAPLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DJUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO C/RPPSOUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO C/RPPSOUTRAS DESPESAS CORRENTESTRANSFERÊNCIAS À UNIÃOAPOSENTADORIAS E REFORMASCOMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADORIAS ENTRE RPPS E RGPSPENSÕESCOMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE PENSÕES ENTRE O RPPS E RGPSOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICACONTRIBUIÇÕESDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃOOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇOES À UNIÃOTRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERALOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICACONTRIBUIÇÕESOBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DO ESTADOOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO ESTADOTRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS

DIÁRIAS - CIVILCONTRIBUIÇÕESCONTRIBUIÇÕES P/MANUT. DE EDUCAÇÃO INFANTILCONTRIBUIÇÕES P/MANUT. DE ESCOLAS DO ENS.FUNDAMENTALCONTRIBUIÇÕES P/MANUT. DE ESCOLAS DO ENSINO ESPECIALCONTRIBUIÇÕES P/MANUT. DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDECOMPENSAÇAO FINANCEIRA (CF., ART. 201, § 9º)CONTRIBUIÇÕES PARA OUTRAS DESPESASDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÔES E RESTITUIÇÕESTRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOSCONTRIBUIÇÕESCONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES SOCIAISCONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES DE SAÚDECONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES EDUCACIONAISCONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES CULTURAISCONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES DE OUTRAS ÁREAS DE INTERESSE PÚBLICOSUBVENÇÕES SOCIAISSUBVENÇÕES SOCIAIS A INSTITUIÇÕES SOCIAISSUBVENÇÕES SOCIAIS A INSTITUIÇÕES DE SAÚDESUBVENÇÕES SOCIAIS A INSTITUIÇÕES EDUCACIONAISSUBVENÇÕES SOCIAIS A INSTITUIÇÕES CULTURAISSUBVENÇÕES SOCIAIS PARA OUTRAS ÁREAS DE INTERESSE PÚBLICODESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESTRANSFERÊNCIAS A INSTIT. PRIVADAS C/FINS LUCRATIVOSCONTRIBUIÇÕESCONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES SOCIAISCONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES DE SAÚDECONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES EDUCACIONAISCONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES CULTURAISCONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES DE OUTRAS ÁREAS DE INTERESSE PÚBLICODESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESTRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAISCONTRIBUIÇÕES

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESTRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOSDIÁRIAS - CIVILMATERIAL DE CONSUMOPASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃOSERVIÇOS DE CONSULTORIAOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICAOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICACONTRIBUIÇÕESOBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASINSS SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICAINSS SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAOUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASSENTENÇAS JUDICIAISPRECATÓRIOS JUDICIAIS DE NATUREZA ALIMENTÍCIASENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALORPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - PRINCIPALPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIAPRECATÓRIOS PARCELADOS OU DECOMPOSTOSDIVERSAS SENTENÇAS JUDICIAISDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESTRANSFERÊNCIAS AO EXTERIORCONTRIBUIÇÕESDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESAPLICAÇÕES DIRETASAPOSENTADORIAS E REFORMASPROVENTOS - PESSOAL CIVIL13º SALÁRIO - PESSOAL CIVILOUTRAS APOSENTADORIASPENSÕESCIVIS13º SALÁRIO - PENSIONISTA CIVIL

OUTRAS PENSÕESOUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOSAUXÍLIO DOENÇAPESSOAL ATIVOPESSOAL INATIVO E PENSIONISTAAUXÍLIO RECLUSÃOPESSOAL ATIVOPESSOAL INATIVO E PENSIONISTAAUXÍLIO ACIDENTEPESSOAL ATIVOPESSOAL INATIVO E PENSIONISTASALÁRIO FAMÍLIA DE SEGURADOSPESSOAL ATIVOPESSOAL INATIVO E PENSIONISTASALÁRIO MATERNIDADEPESSOAL ATIVOPESSOAL INATIVO E PENSIONISTAABONO ANUAL - 13°OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOSBENEFÍCIO MENSAL AO DEFICIENTE E AO IDOSOOUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIAISAUXÍLIO-DOENÇAAUXÍLIO-NATALIDADEAUXÍLIO-RECLUSÃOAUXÍLIO-FUNERALAUXÍLIO-CRECHEBENEFICIOS ASSISTENCIAIS DIVERSOSSALÁRIO FAMÍLIASALÁRIO-FAMÍLIA ATIVO PESSOAL CIVILSALÁRIO-FAMÍLIA - INATIVO PESSOAL CIVILSALÁRIO-FAMÍLIA - PENSIONISTA PESSOAL CIVILDIÁRIAS - PESSOAL CIVILDIÁRIAS NO PAÍSDIÁRIAS NO EXTERIOR

AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTESAUXÍLIO-FARDAMENTOAUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORESENCARGOS P/HONRA DE AVAIS, GARANTIAS, SEGUROS SIMIL.REMUNERAÇÃO DE COTAS DE FUNDOS AUTÁRQUICOSMATERIAL DE CONSUMOCOMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOSCOMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DE AVIAÇÃOCOMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA OUTRAS FINALIDADESGÁS ENGARRAFADOEXPLOSIVOS E MUNIÇÕESALIMENTOS PARA ANIMAISGÊNEROS DE ALIMENTAÇÃOANIMAIS PARA PESQUISA E ABATEMATERIAL FARMACOLÓGICOMATERIAL ODONTOLÓGICOMATERIAL QUÍMICOMATERIAL DE COUDELARIA OU DE USO ZOOTÉCNICOMATERIAL DE CAÇA E PESCAMATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVOMATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENSMATERIAL DE EXPEDIENTEMATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOSMATERIAIS E MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIOMATERIAL DE A CONDICIONAMENTO E EMBALAGEMMATERIAL DE CAMA, MESA E BANHOMATERIAL DE COPA E COZINHAMATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃOUNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOSMATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEISMATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEISMATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICOMATERIAL DE MANOBRA E PATRULHAMENTOMATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA

MATERIAL PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTOMATERIAL PARA COMUNICAÇÕESSEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOSSUPRIMENTO DE AVIAÇÃOMATERIAL PARA PRODUÇÃO INDUSTRIALSOBRESSALENTES, MÁQUINAS E MOTORES DE NAVIOS E EMBARCACÕESMATERIAL LABORATORIALMATERIAL HOSPITALARSOBRESSALENTES DE ARMAMENTOSUPRIMENTO DE PROTEÇÃO AO VÔOMATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOSMATERIAL BIOLÓGICOMATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICAFERRAMENTASMATERIAL PARA REABILITAÇÃO PROFISSIONALMATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINSMATERIAL TÉCNICO PARA SELEÇÃO E TREINAMENTOMATERIAL BIBLIOGRÁFICO NÃO IMOBILIZÁVELAQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE BASEBENS MÓVEIS NÃO ATIVÁVEISBILHETES DE PASSAGEMBANDEIRAS, FLÂMULAS E INSÍGNIASMATERIAL DECONSUMO - PAGAMENTO ANTECIPADOOUTROS MATERIAIS DE CONSUMOPREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT.E OUTRASMATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITAMATERIAIS ESPORTIVOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITAMATERIAIS DE EDUCAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITAMATERIAIS DE SAÚDE PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITAMAT. P/DISTRIB. GRATUITA EM PROGR. DE ASSIST. SOCIALOUTROS MATERIAIS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITAPASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃOPASSAGENS PARA O PAÍSPASSAGENS PARA O EXTERIOR

DESPESAS COM TRANSPORTE ESCOLARLOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA LOCOMOÇÃOOUTRAS DESPESAS DE LOCOMOÇÃOSERVIÇOS DE CONSULTORIAASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍDICAASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍDICA - PESSOA FÍSICAASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍDICA - PESSOA JURÍDICAAUDITORIA EXTERNAAUDITORIA EXTERNA - PESSOA FÍSICAAUDITORIA EXTERNA - PESSOA JURÍDICAOUTROS SERVIÇOS DE CONSULTORIAOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICACONDOMÍNIOSDIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO PAÍSDIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO EXTERIORCOMISSÕES E CORRETAGENSDIREITOS AUTORAISSERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAISESTAGIÁRIOSBOLSA DE INICIAÇÃO AO TRABALHOSALÁRIOS DE INTERNOS EM PENITENCIÁRIASPRÓ-LABORE A CONSULTORES EVENTUAISCAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEMCONFERÊNCIAS E EXPOSIÇÕESARMAZENAGEMLOCAÇÃO DE IMÓVEISLOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E INTANGÍVEISMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOSMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOSMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZASMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEISFORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃOSERVIÇOS DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADOSERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

SERVIÇOS DOMÉSTICOSSERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERALSERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTOSERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOSSERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONALSERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIALSERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS POR BENEFÍCIOSSERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONALSERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E REBENEFICIAMENTO DE MERCADORIASCONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEMCONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULASFRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDASENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEISMULTAS DEDUTÍVEISJUROSENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEISMULTAS INDEDUTÍVEISJETONS A CONSELHEIROSDIÁRIAS A CONSELHEIROSSERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTOMANUTENÇÃO DE REPARTIÇÕES, SERVIÇO EXTERIOROUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PF - PAGAMENTO ANTECIPADOOUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICALOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRAAPOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONALLIMPEZA E CONSERVAÇÃOVIGILÂNCIA OSTENSIVAMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEISSERVIÇOS DE COPA E COZINHAMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEISLOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE LIMPEZA PÚBLICAOUTRAS LOCAÇOES DE MÃO-DE-OBRAARRENDAMENTO MERCANTILMÁQUINAS E APARELHOS

VEÍCULOS RODOVIÁRIOSOUTROS BENS MÓVEISBENS IMÓVEISOUTROS ARRENDAMENTOSOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADESCONDOMÍNIOSCOMISSÕES, CORRETAGENS E CUSTÓDIADIREITOS AUTORAISSERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAISCAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEMDESCONTOS FINANCEIROS CONCEDIDOSMANUTENÇÃO DE SOFTWAREARMAZENAGEMLOCAÇÃO DE IMÓVEISLOCAÇÃO DE SOFTWARESLOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOSLOCAÇÃO BENS MÓVEIS E OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEISMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEISMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOSMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOSMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZASMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E VIASEXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONFERÊNCIASFESTIVIDADES E HOMENAGENSMULTAS DEDUTÍVEISMULTAS INDEDUTÍVEISJUROSENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEISENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEISPROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADORFORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃOSERVIÇOS DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADOSERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA

SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA – DESTINADOS A ILUMINAÇÃO PÚBLICASERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA – NÃO DESTINADOS A ILUMINAÇÃO PÚBLICASERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOSERVIÇOS DE GÁSSERVIÇOS DOMÉSTICOSSERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERALSERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTOPRODUÇÕES JORNALÍSTICASSERVIÇO MÉDICO - HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIALSERVIÇOS DE ANÁLISES E PESQUISAS CIENTÍFICASSERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONALSERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIALSERVIÇOS DE CRECHES E ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLARSERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS PARA BENEFÍCIOSSERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOSSERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕESSERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTOSERVIÇOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTOSERVIÇOS DE SOCORRO E SALVAMENTOSERVIÇOS DE PRODUÇÃO INDUSTRIALSERVIÇOS GRÁFICOSIMPRESSOS EM GERAL DE USO INTERNOIMPRESSOS PARA A DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS, OBRAS E CAMPANHASSERVIÇOS DE APOIO AO ENSINOSERVIÇOS JUDICIÁRIOSSERVIÇOS FUNERÁRIOSSERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E REBENEFICIAMENTO DE MERCADORIASSEGUROS EM GERALCONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULASCONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEMVALE-TRANSPORTETRANSPORTE DE SERVIDORESFRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDASCLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS

VIGILÂNCIA OSTENSIVALIMPEZA E CONSERVAÇÃOSERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONALHOSPEDAGENSSERVIÇOS BANCÁRIOSSERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOSSERVIÇOS EM ITENS REPARÁVEIS DE AVIAÇÃOSERVIÇOS RELACIONADOS À INDUSTRIALIZAÇÃO AEROESPACIALSERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDASERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DE ATOS OFICIAISPUBLICIDADE DE SERVIÇOS, OBRAS E CAMPANHASMANUTENÇÃO DE REPARTIÇÕES -SERVIÇO EXTERIORSERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGALAQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃOMANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOSOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ - PAGAMENTO ANTECIPADODESPESAS DE TELEPROCESSAMENTOOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE LIXOLIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOSLIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, LAGOS E FUNDOS DE VALESMANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICASERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVODEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICAAUXÍLIO-ALIMENTAÇÃOOBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASINSS SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICAINSS SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICATAXASCONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEPCPMFMULTASJUROSOUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICASAUXÍLIOS A PESSOAS FÍSICASAUXÍLIOS A PESSOAS FÍSICAS - NÃO VINCULADAS A PROJETOS INCENTIVADOSAUXÍLIOS A PESSOAS FÍSICAS - VINCULADAS A PROJETOS INCENTIVADOSAUXÍLIOS A PESSOAS FÍSICAS – PAGTO. ANTECIPADOAUXÍLIO-TRANSPORTEINDENIZAÇÃO AUXÍLIO-TRANSPORTEDEPÓSITOS COMPULSÓRIOSSENTENÇAS JUDICIAISPRECATÓRIOS JUDICIAIS DE NATUREZA ALIMENTÍCIASENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALORPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - PRINCIPALPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIAPRECATÓRIOS PARCELADOS OU DECOMPOSTOSDIVERSAS SENTENÇASDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESINDENIZAÇÕESRESTITUIÇÕESDIVERSAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESINDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPOAPLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DMATERIAL DE CONSUMOPREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT.E OUTRASMATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITAMATERIAIS ESPORTIVOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITAMATERIAIS DE EDUCAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITAMATERIAIS DE SAÚDE PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITAMAT. P/DISTRIB. GRATUITA EM PROGR. DE ASSIST. SOCIALOUTROS MATERIAIS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITAPASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃOSERVIÇOS DE CONSULTORIAOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICAESTAGIÁRIOS

LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRAAPOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONALMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEISMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEISLOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE LIMPEZA PÚBLICAOUTRAS LOCAÇÕES DE MÃO-DE-OBRAARRENDAMENTO MERCANTILMÁQUINAS E APARELHOSVEÍCULOS RODOVIÁRIOSOUTROS BENS MÓVEIS;BENS IMÓVEIS;OUTROS ARRENDAMENTOS;OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA;OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS;AUXÍLIO-TRANSPORTE;INDENIZAÇÃO AUXÍLIO-TRANSPORTE;DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES;DESPESAS DE CAPITAL;INVESTIMENTOS;TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO;AUXÍLIOS;DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES;INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES;RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO;OUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES À UNIÃO;TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERALAUXÍLIOSDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DO ESTADOOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO ESTADOTRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOSAUXÍLIOSDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOSOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES A MUNICÍPIOSTRANSF.A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOSAUXÍLIOSINSTITUIÇÕES DE CARÁTER ASSISTENCIALINSTITUIÇÕES DE CARÁTER CULTURALINSTITUIÇÕES DE CARÁTER EDUCACIONALINSTITUIÇÕES DE CARÁTER AMBIENTALINSTITUIÇÕES DE DESENVOLV. INSTITUCIONALINSTITUIÇÕES DE PESQUISA E DESENVOLV. TÉCNOLÓGICOINSTITUIÇÕES DE DESENVOLVIMENTO RURALINSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA À SAÚDEOUTRAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOSDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSF. A INSTIT. PRIVADASOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES A INSTIT. PRIVADASTRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS C/FINS LUCRATIVOSDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSF. A INSTIT. PRIVADASOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES A INSTIT.PRIVADASTRANSF. A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAISAUXÍLIOSDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESTRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOSAUXÍLIOSDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSF. DE INSTIT. MULTIGOV.OUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES A INSTIT. MULTIGOV.TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIORAUXÍLIOS

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSF. DO EXTERIOROUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DO EXTERIORAPLICAÇÕES DIRETASDIÁRIAS - CIVILAUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORESMATERIAL DE CONSUMOOUTROS MATERIAIS DE CONSUMOOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICAOUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICAOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICAOBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASINSS SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICAINSS SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAOUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASOBRAS E INSTALAÇÕESCONSTR,INSTAL.,AMPLIAÇ. E REFORMAS BENS PATRIM.ABATEDOUROSBARRACÕESCRECHESEDIFÍCIOS ADMINISTRATIVOSESCOLAS/COLÉGIOSHOSPITAISPOSTOS DE SAÚDEUNIDADES HABITACIONAISOUTRAS EDIFICAÇÕESCONSTR,INSTAL.,AMPLIAÇ.E REFORMAS EM OBRAS DOM. PUBL.PRAÇAS, PARQUES E BOSQUESRUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAISPONTES E VIADUTOSGALERIAS PLUVIAISSISTEMA DE ESGOTOS

REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICAATERROS SANITÁRIOSPOÇOS ARTESIANOSCANALIZAÇÃO DE CÓRREGOSSINALIZAÇÃO DE TRÂNSITOABRIGOS PARA PASSAGEIROS DE ÔNIBUSOUTROS BENS DE DOMÍNIO PÚBLICOOBRAS EM ANDAMENTOINSTALAÇÕESBENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERCEIROSOUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕESEQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTEAERONAVESAPARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃOAPARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃOAPARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO-ODONTOLÓGICO, LABORATORIAL E HOSPITALARAPARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÕESAPARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOSARMAMENTOSCOLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOSDISCOTECAS E FILMOTECASEMBARCAÇÕESEQUIPAMENTOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTOEQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORROINSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOSMÁQUINAS E EQUIPAM. DE NATUREZA INDUSTRIALMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOSMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOSEQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTOMÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOSEQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOSMÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIOSMÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINAEQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOSMOBILIÁRIO EM GERALOBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA MUSEUSEMOVENTES E EQUIPAMENTOS DE MONTARIAVEÍCULOS DIVERSOSVEÍCULOS FERROVIÁRIOSPEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEISVEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICACARROS DE COMBATEEQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AERONÁUTICOSEQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS DE PROTEÇÃO AO VÔOACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEISEQUIPAMENTOS DE MERGULHO E SALVAMENTOEQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS MARÍTIMOSEQUIPAMENTOS E SISTEMA DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA AMBIENTALEQUIPAMENTOS, SOBRESSALENTES DE MÁQUINAS, MOTOR DE NAVIOS DE ESQUADRAEQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - PGTO. ANTECIPADOOUTROS MATERIAIS PERMANENTESAQUISIÇÃO DE IMÓVEISEDIFÍCIOSTERRENOSSALAS E ESCRITÓRIOSOBRAS EM ANDAMENTOINSTALAÇÕESOUTROS BENS IMÓVEISAQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDAAQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRES. DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADOSENTENÇAS JUDICIAISSENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALORPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - PRINCIPALPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIADIVERSAS SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADODESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

INDENIZAÇÕESRESTITUIÇÕESAPLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DMATERIAL DE CONSUMOSERVIÇOS DE CONSULTORIAOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICAOBRAS E INSTALAÇÕESCONSTR,INSTAL.,AMPLIAÇ. E REFORMAS BENS PATRIM.ABATEDOUROSBARRACÕESCRECHESEDIFÍCIOS ADMINISTRATIVOSESCOLAS/COLÉGIOSHOSPITAISPOSTOS DE SAÚDEUNIDADES HABITACIONAISOUTRAS EDIFICAÇÕESCONSTR,INSTAL.,AMPLIAÇ.E REFORMAS EM OBRAS DOM. PUBL.PRAÇAS, PARQUES E BOSQUESRUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAISPONTES E VIADUTOSGALERIAS PLUVIAISSISTEMA DE ESGOTOSREDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICAATERROS SANITÁRIOSPOÇOS ARTESIANOSCANALIZAÇÃO DE CÓRREGOSSINALIZAÇÃO DE TRÂNSITOABRIGOS PARA PASSAGEIROS DE ÔNIBUSOUTROS BENS DE DOMÍNIO PÚBLICOOBRAS EM ANDAMENTOINSTALAÇÕESBENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERCEIROS

OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕESEQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTEAERONAVESAPARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃOAPARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃOAPARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO-ODONTOLÓGICO, LABORATORIAL E HOSPITALARAPARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÕESAPARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOSARMAMENTOSCOLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOSDISCOTECAS E FILMOTECASEMBARCAÇÕESEQUIPAMENTOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTOEQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORROINSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOSMÁQUINAS E EQUIPAM. DE NATUREZA INDUSTRIALMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOSMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOSEQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTOMÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOSEQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOSMÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIOSMÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINAEQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOSMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOSMOBILIÁRIO EM GERALOBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA MUSEUSEMOVENTES E EQUIPAMENTOS DE MONTARIAVEÍCULOS DIVERSOSVEÍCULOS FERROVIÁRIOSPEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEISVEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICACARROS DE COMBATEEQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AERONÁUTICOS

EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS DE PROTEÇÃO AO VÔOACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEISEQUIPAMENTOS DE MERGULHO E SALVAMENTOEQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS MARÍTIMOSEQUIPAMENTOS E SISTEMA DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA AMBIENTALEQUIPAMENTOS, SOBRESSALENTES DE MÁQUINAS, MOTOR DE NAVIOS DE ESQUADRAEQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - PGTO. ANTECIPADOOUTROS MATERIAIS PERMANENTESAQUISIÇÃO DE IMÓVEISEDIFÍCIOSTERRENOSSALAS E ESCRITÓRIOSOBRAS EM ANDAMENTOINSTALAÇÕESOUTROS BENS IMÓVEISAQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDAAQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRES. DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADODESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESINDENIZAÇÕESRESTITUIÇÕESINVERSÕES FINANCEIRASTRANSFERÊNCIAS À UNIÃOAUXÍLIOSINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃOOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES À UNIÃOTRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERALAUXÍLIOSINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DO ESTADOOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO ESTADOTRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOSAUXÍLIOS

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOSOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES A MUNICÍPIOSTRANSF.A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOSAUXÍLIOSCONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOSOUTROS EMPRÉSTIMOS FINANCEIROS CONCEDIDOSTRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS C/FINS LUCRATIVOSCONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOSOUTROS EMPRÉSTIMOS FINANCEIROS CONCEDIDOSAPLICAÇÕES DIRETASAQUISIÇÃO DE IMÓVEISEDIFÍCIOSTERRENOSSALAS E ESCRITÓRIOSOBRAS EM ANDAMENTOINSTALAÇÕESOUTROS BENS IMÓVEISAQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDAAQUISIÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITOAQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRES.DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADOCONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESASCONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOSEMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS A CONTRIBUINTESFINANCIAMENTOS CONCEDIDOS A CONTRIBUINTESINCENTIVOS FISCAIS A CONTRIBUINTESOUTROS EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOSSENTENÇAS JUDICIAISSENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALORPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - PRINCIPALPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIADIVERSAS SENTENÇAS JUDICIAISDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESINDENIZAÇÕESRESTITUIÇÕESAPLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DAQUISIÇÃO DE IMÓVEISEDIFÍCIOSTERRENOSSALAS E ESCRITÓRIOSOBRAS EM ANDAMENTOINSTALAÇÕESOUTROS BENS IMÓVEISAQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDAAQUISIÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITOAQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRES.DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADOCONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESASSENTENÇAS JUDICIAISDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESINDENIZAÇÕESRESTITUIÇÕESAMORTIZAÇÃO DA DÍVIDAAPLICAÇÕES DIRETASPRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADOAMORTIZAÇÃO DO PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL INTERNAAMORTIZAÇÃO DO PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL EXTERNAOUTRAS AMORTIZAÇÕES DA DÍVIDA CONTRATADAPRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADOCORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTR.RESGCORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA MOBIL.RESGCORREÇÃO MONETÁRIA DA DÍV.OPERAÇÕES CRÉD.P/ANT.RECPRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA MOBIL.REFINANCIADOPRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTR.REFINANCIADOSENTENÇAS JUDICIAISPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - PRINCIPAL

PRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIAPRECATÓRIOS PARCELADOS OU DECOMPOSTOSDIVERSAS SENTENÇAS JUDICIAISDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESINDENIZAÇÕESRESTITUIÇÕESAPLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DPRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADOSENTENÇAS JUDICIAISDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESINDENIZAÇÕESRESTITUIÇÕESRESERVA ORÇAMENTÁRIARESERVA ORÇAMENTÁRIARESERVA ORÇAMENTÁRIARESERVA ORÇAMENTÁRIARESERVA ORÇAMENTÁRIARESERVA DE CONTINGÊNCIARESERVA DE CONTINGÊNCIARESERVA DE CONTINGÊNCIARESERVA DE CONTINGÊNCIARESERVA DE CONTINGÊNCIA

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DESPESAS CORRENTESPESSOAL E ENCARGOS SOCIAISTRANSFERÊNCIAS À UNIÃOCONTRIBUIÇÕESDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESTRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERALCONTRIBUIÇÕESDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESTRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOSCONTRIBUIÇÕESDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESTRANSF. A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAISCONTRIBUIÇÕESDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESTRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOSCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADOVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVILOBRIGAÇÕES PATRONAISOUTRAS DESP.C/PESSOAL DECOR.TERCEIR.DE MÃO-DE-OBRAOUTRAS DESP.C/PESSOAL DECOR.TERCEIR.DE MÃO-DE-OBRA (PROGRAMAS EDUCACIONAIS)OUTRAS DESP.C/PESSOAL DECOR.TERCEIR.DE MÃO-DE-OBRA (PROGRAMAS DE SAÚDE)OUTRAS DESP.C/PESSOAL DECOR.TERCEIR.DE MÃO-DE-OBRA (OUTRAS OCUPAÇÕES)CONTRIBUIÇÕESOBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASSENTENÇAS JUDICIAISDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTASRESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADOAPLICAÇÕES DIRETASAPOSENTADORIAS E REFORMASPROVENTOS - PESSOAL CIVIL13º PROVENTO - PESSOAL CIVILOUTRAS APOSENTADORIASPENSÕESPENSÕES - CIVIS13a. PENSÃOOUTRAS PENSÕESCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADOOUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOSCONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIAOUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAISAUXÍLIO FUNERAL ATIVO CÍVILAUXÍLIO FUNERAL INATIVO CIVILAUXÍLIO NATALIDADE ATIVO CIVILAUXÍLIO NATALIDADE INATIVO CIVILAUXÍLIO RECLUSÃO ATIVO CIVILAUXÍLIO RECLUSÃO INATIVO CIVILAUXÍLIO FUNERAL PENSIONISTA CIVILAUXÍLIO RECLUSÃO PENSIONISTA CIVILAUXÍLIO NATALIDADE PENSIONISTA CIVILOUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAISSALÁRIO-FAMÍLIASALÁRIO-FAMÍLIA - ATIVO PESSOAL CIVILSALÁRIO-FAMÍLIA - INATIVO PESSOAL CIVILSALÁRIO-FAMÍLIA - PENSIONISTA PESSOAL CIVILOUTROS SALÁRIOS-FAMÍLIAVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVILVENCIMENTOS E SALÁRIOSVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EFETIVOSUBSÍDIOS DO PREFEITO

SUBSÍDIOS DO VICE-PREFEITOSUBSÍDIOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AGENTES EQUIPARADOSSUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARAREMUNERAÇÃO DE MEMBROS DE CONSELHOSREMUNERAÇÃO DE PESSOAL EM DISPONIBILIDADEINCORPORAÇÕESABONO PERMANÊNCIAGRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGOSVENCIMENTO COMISSIONADOS – NÃO OCUPANTES DE CARGO EFETIVOVENCIMENTO COMISSIONADOS – DETENTORES DE CARGO PERMANENTEGRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÕESGRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÕES - NÃO OCUPANTES DE CARGO EFETIVOGRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÕES - DETENTORES DE CARGO PERMANENTEGRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇOFÉRIAS INDENIZADAS13º SALÁRIOFÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIOFÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONALFÉRIAS - PAGAMENTO ANTECIPADOLICENÇA-PRÊMIOLICENÇA CAPACITAÇÃOOUTRAS DESPESAS FIXAS - PESSOAL CIVILOBRIGAÇÕES PATRONAISFGTSCONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSSCONTRIBUIÇÕES AO INSS - AGENTES POLÍTICOS E EQUIPARADOSINSS - SUBSÍDIOS DO PREFEITOINSS - SUBSÍDIOS DO VICE-PREFEITOINSS - SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE DA CÂMARAINSS - SUBSÍDIOS DOS VEREADORESINSS - SECRETARIOS E OUTROS AGENTES EQUIPARADOSCONTRIBUIÇÕES AO INSS - COMISSIONADOS NÃO DETENTORES DE CARGO EFETIVOINSS - REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARESOUTRAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVILSESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DOS VEREADORESABONOS PAGOS C/RECURSOS DO FUNDEBSUBSTITUIÇÕESSERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOSOUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVILOUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECOR. CONTR. TERCEIRIZ.OUTRAS DESP.C/PESSOAL DECOR.TERCEIR.DE MÃO-DE-OBRA (PROGRAMAS EDUCACIONAIS)OUTRAS DESP.C/PESSOAL DECOR.TERCEIR.DE MÃO-DE-OBRA (PROGRAMAS DE SAÚDE)OUTRAS DESP.C/PESSOAL DECOR.TERCEIR.DE MÃO-DE-OBRA (OUTRAS OCUPAÇÕES)AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃOOBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASINSS SOBRE OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOSINSS SOBRE OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTR. DE TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS - PROGRAMAS EDUCACIONAINSS SOBRE OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS - PROGRAMAS DE SAÚDINSS SOBRE OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS - OUTRAS OCUPAÇÕESOUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASAUXÍLIO-TRANSPORTEDEPÓSITOS COMPULSÓRIOSDEPÓSITOS JUDICIAISOUTROS DEPÓSITOS COMPULSÓRIOSSENTENÇAS JUDICIAISPRECATÓRIOS DE NATUREZA ALIMENTAR - ATIVOSSENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALOR - ATIVOSPRECATÓRIOS DE NATUREZA ALIMENTAR - INATIVOSSENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALOR - INATIVOSOUTRAS SENTENÇAS JUDICIAISDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESOUTRAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTASINDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - ATIVO CIVILINDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - INATIVO CIVILINDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - PENSIONISTA CIVILRESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

DESPESAS COM PROGRAMAS DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIADIVERSAS INDENIZAÇÕES TRABALHISTASRESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADOPESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ÓRGÃOSAPLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DOBRIGAÇÕES PATRONAISPLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR - PESSOAL ATIVOPLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR - PESSOAL INATIVOS E PENSIONISTASCONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPSCONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOSCONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/INATIVOSCONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ PENSIONISTASMULTASJUROSENCARGOS DE PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ENTESOUTRAS OBRIGAÇÕES PATRONAISAUXÍLIO-TRANSPORTEINDENIZAÇÃO AUXÍLIO-TRANSPORTEDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESRESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADOJUROS E ENCARGOS DA DIVÍDAAPLICAÇÕES DIRETASJUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATOJUROS SOBRE A DÍVIDA INTERNAJUROS SOBRE A DÍVIDA EXTERNAOUTROS JUROS DA DÍVIDA CONTRATADAOUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATOOUTROS ENCARGOS SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITOJUROS DE OUTRAS DÍVIDAS (FLUTUANTE)DIVERSOS ENCARGOS DA DÍVIDA CONTRATADAJUROS, DESÁGIOS E DESCONTOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIAOUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA MOBILIÁRIAENCARGOS S/OPERAÇÕES DE CRÉDITO P/ANTECIP.RECEITASENTENÇAS JUDICIAIS

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESAPLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DJUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO C/RPPSOUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO C/RPPSOUTRAS DESPESAS CORRENTESTRANSFERÊNCIAS À UNIÃOAPOSENTADORIAS E REFORMASCOMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADORIAS ENTRE RPPS E RGPSPENSÕESCOMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE PENSÕES ENTRE O RPPS E RGPSOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICACONTRIBUIÇÕESDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃOOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇOES À UNIÃOTRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERALOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICACONTRIBUIÇÕESOBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DO ESTADOOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO ESTADOTRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOSDIÁRIAS - CIVILCONTRIBUIÇÕESCONTRIBUIÇÕES P/MANUT. DE EDUCAÇÃO INFANTILCONTRIBUIÇÕES P/MANUT. DE ESCOLAS DO ENS.FUNDAMENTALCONTRIBUIÇÕES P/MANUT. DE ESCOLAS DO ENSINO ESPECIALCONTRIBUIÇÕES P/MANUT. DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDECOMPENSAÇAO FINANCEIRA (CF., ART. 201, § 9º)CONTRIBUIÇÕES PARA OUTRAS DESPESAS

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÔES E RESTITUIÇÕESTRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOSCONTRIBUIÇÕESCONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES SOCIAISCONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES DE SAÚDECONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES EDUCACIONAISCONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES CULTURAISCONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES DE OUTRAS ÁREAS DE INTERESSE PÚBLICOSUBVENÇÕES SOCIAISSUBVENÇÕES SOCIAIS A INSTITUIÇÕES SOCIAISSUBVENÇÕES SOCIAIS A INSTITUIÇÕES DE SAÚDESUBVENÇÕES SOCIAIS A INSTITUIÇÕES EDUCACIONAISSUBVENÇÕES SOCIAIS A INSTITUIÇÕES CULTURAISSUBVENÇÕES SOCIAIS PARA OUTRAS ÁREAS DE INTERESSE PÚBLICODESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESTRANSFERÊNCIAS A INSTIT. PRIVADAS C/FINS LUCRATIVOSCONTRIBUIÇÕESCONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES SOCIAISCONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES DE SAÚDECONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES EDUCACIONAISCONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES CULTURAISCONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES DE OUTRAS ÁREAS DE INTERESSE PÚBLICODESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESTRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAISCONTRIBUIÇÕESDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESTRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOSDIÁRIAS - CIVILMATERIAL DE CONSUMOMATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITAPASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃOSERVIÇOS DE CONSULTORIA

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICAOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICACONTRIBUIÇÕESOBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASINSS SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICAINSS SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAOUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASSENTENÇAS JUDICIAISPRECATÓRIOS JUDICIAIS DE NATUREZA ALIMENTÍCIASENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALORPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - PRINCIPALPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIAPRECATÓRIOS PARCELADOS OU DECOMPOSTOSDIVERSAS SENTENÇAS JUDICIAISDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESTRANSFERÊNCIAS AO EXTERIORCONTRIBUIÇÕESDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESAPLICAÇÕES DIRETASAPOSENTADORIAS E REFORMASPROVENTOS - PESSOAL CIVIL13º SALÁRIO - PESSOAL CIVILOUTRAS APOSENTADORIASPENSÕESCIVIS13º SALÁRIO - PENSIONISTA CIVILOUTRAS PENSÕESOUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOSAUXÍLIO DOENÇAPESSOAL ATIVOPESSOAL INATIVO E PENSIONISTAAUXÍLIO RECLUSÃOPESSOAL ATIVO

PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAAUXÍLIO ACIDENTEPESSOAL ATIVOPESSOAL INATIVO E PENSIONISTASALÁRIO FAMÍLIA DE SEGURADOSPESSOAL ATIVOPESSOAL INATIVO E PENSIONISTASALÁRIO MATERNIDADEPESSOAL ATIVOPESSOAL INATIVO E PENSIONISTAABONO ANUAL - 13°OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOSBENEFÍCIO MENSAL AO DEFICIENTE E AO IDOSOOUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIAISAUXÍLIO-FUNERALAUXÍLIO-CRECHEBENEFICIOS ASSISTENCIAIS DIVERSOSSALÁRIO FAMÍLIASALÁRIO-FAMÍLIA - INATIVO PESSOAL CIVILSALÁRIO-FAMÍLIA - PENSIONISTA PESSOAL CIVILDIÁRIAS - PESSOAL CIVILDIÁRIAS NO PAÍSDIÁRIAS NO EXTERIORAUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTESAUXÍLIO-FARDAMENTOAUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORESENCARGOS P/HONRA DE AVAIS, GARANTIAS, SEGUROS SIMIL.REMUNERAÇÃO DE COTAS DE FUNDOS AUTÁRQUICOSMATERIAL DE CONSUMOCOMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOSCOMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DE AVIAÇÃOCOMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA OUTRAS FINALIDADESGÁS ENGARRAFADOEXPLOSIVOS E MUNIÇÕES

ALIMENTOS PARA ANIMAISGÊNEROS DE ALIMENTAÇÃOALIMENTAÇÃO HOSPITALARGÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA COPA E CANTINAOUTRAS DESPESAS COM GÊNEROS ALIMENTÍCIOSANIMAIS PARA PESQUISA E ABATEMATERIAL FARMACOLÓGICOMATERIAL ODONTOLÓGICOMATERIAL QUÍMICOMATERIAL DE COUDELARIA OU DE USO ZOOTÉCNICOMATERIAL DE CAÇA E PESCAMATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVOMATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENSMATERIAL DE EXPEDIENTEMATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOSMATERIAIS E MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIOMATERIAL DE A CONDICIONAMENTO E EMBALAGEMMATERIAL DE CAMA, MESA E BANHOMATERIAL DE COPA E COZINHAMATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃOUNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOSMATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEISMATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEISMATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICOMATERIAL DE MANOBRA E PATRULHAMENTOMATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇAMATERIAL PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTOMATERIAL PARA COMUNICAÇÕESSEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOSSUPRIMENTO DE AVIAÇÃOMATERIAL PARA PRODUÇÃO INDUSTRIALSOBRESSALENTES, MÁQUINAS E MOTORES DE NAVIOS E EMBARCACÕESMATERIAL LABORATORIALMATERIAL HOSPITALAR

SOBRESSALENTES DE ARMAMENTOSUPRIMENTO DE PROTEÇÃO AO VÔOMATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOSMATERIAL BIOLÓGICOMATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICAFERRAMENTASMATERIAL PARA REABILITAÇÃO PROFISSIONALMATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINSMATERIAL TÉCNICO PARA SELEÇÃO E TREINAMENTOMATERIAL BIBLIOGRÁFICO NÃO IMOBILIZÁVELAQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE BASEBENS MÓVEIS NÃO ATIVÁVEISBILHETES DE PASSAGEMBANDEIRAS, FLÂMULAS E INSÍGNIASMATERIAL DECONSUMO - PAGAMENTO ANTECIPADOOUTROS MATERIAIS DE CONSUMOPREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT.E OUTRASMATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITAMATERIAIS ESPORTIVOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITAMATERIAIS DE EDUCAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITAMATERIAIS DE SAÚDE PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITAMAT. P/DISTRIB. GRATUITA EM PROGR. DE ASSIST. SOCIALMERENDA ESCOLAROUTROS MATERIAIS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITAPASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃOPASSAGENS PARA O PAÍSPASSAGENS PARA O EXTERIORDESPESAS COM TRANSPORTE ESCOLARLOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA LOCOMOÇÃOOUTRAS DESPESAS DE LOCOMOÇÃOSERVIÇOS DE CONSULTORIAASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍDICAASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍDICA - PESSOA FÍSICAASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍDICA - PESSOA JURÍDICA

AUDITORIA EXTERNAAUDITORIA EXTERNA - PESSOA FÍSICAAUDITORIA EXTERNA - PESSOA JURÍDICAOUTROS SERVIÇOS DE CONSULTORIAOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICACONDOMÍNIOSDIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO PAÍSDIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO EXTERIORCOMISSÕES E CORRETAGENSDIREITOS AUTORAISSERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAISESTAGIÁRIOSBOLSA DE INICIAÇÃO AO TRABALHOSALÁRIOS DE INTERNOS EM PENITENCIÁRIASPRÓ-LABORE A CONSULTORES EVENTUAISCAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEMCONFERÊNCIAS E EXPOSIÇÕESARMAZENAGEMLOCAÇÃO DE IMÓVEISLOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E INTANGÍVEISMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOSMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOSMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZASMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEISFORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃOSERVIÇOS DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADOSERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃOSERVIÇOS DOMÉSTICOSSERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERALSERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTOSERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOSSERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONALSERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIALSERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS POR BENEFÍCIOS

SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONALSERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E REBENEFICIAMENTO DE MERCADORIASCONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEMCONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULASFRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDASENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEISMULTAS DEDUTÍVEISJUROSENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEISMULTAS INDEDUTÍVEISJETONS A CONSELHEIROSDIÁRIAS A CONSELHEIROSSERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTOMANUTENÇÃO DE REPARTIÇÕES, SERVIÇO EXTERIOROUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PF - PAGAMENTO ANTECIPADOOUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICALOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRAAPOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONALLIMPEZA E CONSERVAÇÃOVIGILÂNCIA OSTENSIVAMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEISSERVIÇOS DE COPA E COZINHAMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEISLOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE LIMPEZA PÚBLICAOUTRAS LOCAÇOES DE MÃO-DE-OBRAARRENDAMENTO MERCANTILMÁQUINAS E APARELHOSVEÍCULOS RODOVIÁRIOSOUTROS BENS MÓVEISBENS IMÓVEISOUTROS ARRENDAMENTOSOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADESCONDOMÍNIOS

COMISSÕES, CORRETAGENS E CUSTÓDIADIREITOS AUTORAISSERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAISCAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEMDESCONTOS FINANCEIROS CONCEDIDOSMANUTENÇÃO DE SOFTWAREARMAZENAGEMLOCAÇÃO DE IMÓVEISLOCAÇÃO DE SOFTWARESLOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOSLOCAÇÃO BENS MÓVEIS E OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEISMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEISMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOSMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOSMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZASMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E VIASEXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONFERÊNCIASFESTIVIDADES E HOMENAGENSMULTAS DEDUTÍVEISMULTAS INDEDUTÍVEISJUROSENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEISENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEISPROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADORFORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃOSERVIÇOS DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADOSERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICASERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA – DESTINADOS A ILUMINAÇÃO PÚBLICASERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA – NÃO DESTINADOS A ILUMINAÇÃO PÚBLICASERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOSERVIÇOS DE GÁSSERVIÇOS DOMÉSTICOSSERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERALSERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO

PRODUÇÕES JORNALÍSTICASSERVIÇO MÉDICO - HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIALSERVIÇOS DE ANÁLISES E PESQUISAS CIENTÍFICASSERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONALSERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIALSERVIÇOS DE CRECHES E ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLARSERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS PARA BENEFÍCIOSSERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOSSERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕESSERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTOSERVIÇOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTOSERVIÇOS DE SOCORRO E SALVAMENTOSERVIÇOS DE PRODUÇÃO INDUSTRIALSERVIÇOS GRÁFICOSIMPRESSOS EM GERAL DE USO INTERNOIMPRESSOS PARA A DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS, OBRAS E CAMPANHASSERVIÇOS DE APOIO AO ENSINOSERVIÇOS JUDICIÁRIOSSERVIÇOS FUNERÁRIOSSERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E REBENEFICIAMENTO DE MERCADORIASSEGUROS EM GERALCONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULASCONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEMVALE-TRANSPORTETRANSPORTE DE SERVIDORESFRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDASCLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOSVIGILÂNCIA OSTENSIVALIMPEZA E CONSERVAÇÃOSERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONALHOSPEDAGENSSERVIÇOS BANCÁRIOSSERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOSSERVIÇOS EM ITENS REPARÁVEIS DE AVIAÇÃO

SERVIÇOS RELACIONADOS À INDUSTRIALIZAÇÃO AEROESPACIALSERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDASERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DE ATOS OFICIAISPUBLICIDADE DE SERVIÇOS, OBRAS E CAMPANHASMANUTENÇÃO DE REPARTIÇÕES -SERVIÇO EXTERIORSERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGALAQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃOMANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOSOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ - PAGAMENTO ANTECIPADODESPESAS DE TELEPROCESSAMENTOOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE LIXOLIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOSLIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, LAGOS E FUNDOS DE VALESMANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICASERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVOREGISTRO DE MARCAS E PATENTESAÇÕES DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADESERVIÇOS ARTÍSTICOSSERVIÇOS DE DECORAÇÃOANUIDADES DE ASSOCIAÇÕES, FEDERAÇÕES E CONSELHOSDEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICAAUXÍLIO-ALIMENTAÇÃOINDENIZAÇÃO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃOOBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASTAXASCONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEPCPMFMULTASJUROSCONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - SERVIÇOS DE TERCEIROSINSS - SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICAINSS - SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICAOUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICASAUXÍLIOS A PESSOAS FÍSICASAUXÍLIOS A PESSOAS FÍSICAS - NÃO VINCULADAS A PROJETOS INCENTIVADOSAUXÍLIOS A PESSOAS FÍSICAS - VINCULADAS A PROJETOS INCENTIVADOSAUXÍLIOS A PESSOAS FÍSICAS – PAGTO. ANTECIPADOAUXÍLIO-TRANSPORTEINDENIZAÇÃO AUXÍLIO-TRANSPORTEDEPÓSITOS COMPULSÓRIOSSENTENÇAS JUDICIAISPRECATÓRIOS JUDICIAIS DE NATUREZA ALIMENTÍCIASENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALORPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - PRINCIPALPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIAPRECATÓRIOS PARCELADOS OU DECOMPOSTOSDIVERSAS SENTENÇASDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESINDENIZAÇÕESRESTITUIÇÕESDIVERSAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESINDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPOAPLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DMATERIAL DE CONSUMOPREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT.E OUTRASMATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITAMATERIAIS ESPORTIVOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITAMATERIAIS DE EDUCAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITAMATERIAIS DE SAÚDE PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITAMAT. P/DISTRIB. GRATUITA EM PROGR. DE ASSIST. SOCIALOUTROS MATERIAIS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITAPASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃOSERVIÇOS DE CONSULTORIAOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICAESTAGIÁRIOS

LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRAAPOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONALMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEISMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEISLOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE LIMPEZA PÚBLICAOUTRAS LOCAÇÕES DE MÃO-DE-OBRAARRENDAMENTO MERCANTILMÁQUINAS E APARELHOSVEÍCULOS RODOVIÁRIOSOUTROS BENS MÓVEISBENS IMÓVEISOUTROS ARRENDAMENTOSOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAOBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASAUXÍLIO-TRANSPORTEINDENIZAÇÃO AUXÍLIO-TRANSPORTEDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESINDENIZAÇÕESRESTITUIÇÕESDESPESAS DE CAPITALINVESTIMENTOSTRANSFERÊNCIAS À UNIÃOAUXÍLIOSDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃOOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES À UNIÃOTRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERALAUXÍLIOSDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DO ESTADOOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO ESTADO

TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOSAUXÍLIOSDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOSOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES A MUNICÍPIOSTRANSF.A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOSAUXÍLIOSINSTITUIÇÕES DE CARÁTER ASSISTENCIALINSTITUIÇÕES DE CARÁTER CULTURALINSTITUIÇÕES DE CARÁTER EDUCACIONALINSTITUIÇÕES DE CARÁTER AMBIENTALINSTITUIÇÕES DE DESENVOLV. INSTITUCIONALINSTITUIÇÕES DE PESQUISA E DESENVOLV. TÉCNOLÓGICOINSTITUIÇÕES DE DESENVOLVIMENTO RURALINSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA À SAÚDEOUTRAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOSDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSF. A INSTIT. PRIVADASOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES A INSTIT. PRIVADASTRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS C/FINS LUCRATIVOSDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSF. A INSTIT. PRIVADASOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES A INSTIT.PRIVADASTRANSF. A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAISAUXÍLIOSDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESTRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOSAUXÍLIOSDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSF. DE INSTIT. MULTIGOV.

OUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES A INSTIT. MULTIGOV.TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIORAUXÍLIOSDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSF. DO EXTERIOROUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DO EXTERIORAPLICAÇÕES DIRETASDIÁRIAS - CIVILAUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORESMATERIAL DE CONSUMOOUTROS MATERIAIS DE CONSUMOPASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃOSERVIÇOS DE CONSULTORIAOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICAOUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICAOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICAOBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASINSS SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICAINSS SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAOUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASOBRAS E INSTALAÇÕESCONSTR,INSTAL.,AMPLIAÇ. E REFORMAS BENS PATRIM.ABATEDOUROSBARRACÕESCRECHESEDIFÍCIOS ADMINISTRATIVOSESCOLAS/COLÉGIOSHOSPITAISPOSTOS DE SAÚDEUNIDADES HABITACIONAISOUTRAS EDIFICAÇÕESCONSTR,INSTAL.,AMPLIAÇ.E REFORMAS EM OBRAS DOM. PUBL.

PRAÇAS, PARQUES E BOSQUESRUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAISPONTES E VIADUTOSGALERIAS PLUVIAISSISTEMA DE ESGOTOSREDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICAATERROS SANITÁRIOSPOÇOS ARTESIANOSCANALIZAÇÃO DE CÓRREGOSSINALIZAÇÃO DE TRÂNSITOABRIGOS PARA PASSAGEIROS DE ÔNIBUSOUTROS BENS DE DOMÍNIO PÚBLICOOBRAS EM ANDAMENTOINSTALAÇÕESBENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERCEIROSOUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕESEQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTEAERONAVESAPARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃOAPARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃOAPARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO-ODONTOLÓGICO, LABORATORIAL E HOSPITALARAPARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÕESAPARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOSARMAMENTOSCOLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOSDISCOTECAS E FILMOTECASEMBARCAÇÕESEQUIPAMENTOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTOEQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORROINSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOSMÁQUINAS E EQUIPAM. DE NATUREZA INDUSTRIALMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOSMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOSEQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO

MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOSEQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOSMÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIOSMÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINAEQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOSMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOSMOBILIÁRIO EM GERALOBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA MUSEUSEMOVENTES E EQUIPAMENTOS DE MONTARIAVEÍCULOS DIVERSOSVEÍCULOS FERROVIÁRIOSPEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEISVEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICACARROS DE COMBATEEQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AERONÁUTICOSEQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS DE PROTEÇÃO AO VÔOACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEISEQUIPAMENTOS DE MERGULHO E SALVAMENTOEQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS MARÍTIMOSEQUIPAMENTOS E SISTEMA DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA AMBIENTALMATERIAL DE CONSUMO DE USO DURADOUROEQUIPAMENTOS, SOBRESSALENTES DE MÁQUINAS, MOTOR DE NAVIOS DE ESQUADRAEQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - PGTO. ANTECIPADOOUTROS MATERIAIS PERMANENTESAQUISIÇÃO DE IMÓVEISEDIFÍCIOSTERRENOSSALAS E ESCRITÓRIOSCASAS E APARTAMENTOSARMAZÉNS E SILOSOUTROS BENS IMÓVEISAQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDAAQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRES. DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADOSENTENÇAS JUDICIAIS

SENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALORPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - PRINCIPALPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIADIVERSAS SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADODESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESINDENIZAÇÕESRESTITUIÇÕESAPLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DSERVIÇOS DE CONSULTORIAOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICAOBRAS E INSTALAÇÕESCONSTR,INSTAL.,AMPLIAÇ. E REFORMAS BENS PATRIM.ABATEDOUROSBARRACÕESCRECHESEDIFÍCIOS ADMINISTRATIVOSESCOLAS/COLÉGIOSHOSPITAISPOSTOS DE SAÚDEUNIDADES HABITACIONAISOUTRAS EDIFICAÇÕESCONSTR,INSTAL.,AMPLIAÇ.E REFORMAS EM OBRAS DOM. PUBL.PRAÇAS, PARQUES E BOSQUESRUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAISPONTES E VIADUTOSGALERIAS PLUVIAISSISTEMA DE ESGOTOSREDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICAATERROS SANITÁRIOSPOÇOS ARTESIANOSCANALIZAÇÃO DE CÓRREGOSSINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DE ÔNIBUSOUTROS BENS DE DOMÍNIO PÚBLICOOBRAS EM ANDAMENTOINSTALAÇÕESBENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERCEIROSOUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕESEQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTEAERONAVESAPARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃOAPARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃOAPARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO-ODONTOLÓGICO, LABORATORIAL E HOSPITALARAPARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÕESAPARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOSARMAMENTOSCOLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOSDISCOTECAS E FILMOTECASEMBARCAÇÕESEQUIPAMENTOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTOEQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORROINSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOSMÁQUINAS E EQUIPAM. DE NATUREZA INDUSTRIALMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOSMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOSEQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTOMÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOSEQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOSMÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIOSMÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINAEQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOSMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOSMOBILIÁRIO EM GERALOBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA MUSEUSEMOVENTES E EQUIPAMENTOS DE MONTARIAVEÍCULOS DIVERSOS

VEÍCULOS FERROVIÁRIOSPEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEISVEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICACARROS DE COMBATEEQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AERONÁUTICOSEQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS DE PROTEÇÃO AO VÔOACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEISEQUIPAMENTOS DE MERGULHO E SALVAMENTOEQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS MARÍTIMOSEQUIPAMENTOS E SISTEMA DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA AMBIENTALMATERIAL DE CONSUMO DE USO DURADOUROEQUIPAMENTOS, SOBRESSALENTES DE MÁQUINAS, MOTOR DE NAVIOS DE ESQUADRAEQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - PGTO. ANTECIPADOOUTROS MATERIAIS PERMANENTESAQUISIÇÃO DE IMÓVEISEDIFÍCIOSTERRENOSSALAS E ESCRITÓRIOSOUTROS BENS IMÓVEISAQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDAAQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRES. DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADODESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESINDENIZAÇÕESRESTITUIÇÕESINVERSÕES FINANCEIRASTRANSFERÊNCIAS À UNIÃOAUXÍLIOSINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃOOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES À UNIÃOTRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERALAUXÍLIOSINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DO ESTADOOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO ESTADOTRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOSAUXÍLIOSDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOSOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES A MUNICÍPIOSTRANSF.A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOSAUXÍLIOSCONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOSOUTROS EMPRÉSTIMOS FINANCEIROS CONCEDIDOSTRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS C/FINS LUCRATIVOSCONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOSOUTROS EMPRÉSTIMOS FINANCEIROS CONCEDIDOSAPLICAÇÕES DIRETASAQUISIÇÃO DE IMÓVEISEDIFÍCIOSTERRENOSSALAS E ESCRITÓRIOSOBRAS EM ANDAMENTOINSTALAÇÕESOUTROS BENS IMÓVEISAQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDAAQUISIÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITOAQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRES.DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADOCONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESASCONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOSEMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS A CONTRIBUINTESFINANCIAMENTOS CONCEDIDOS A CONTRIBUINTESINCENTIVOS FISCAIS A CONTRIBUINTESOUTROS EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOSSENTENÇAS JUDICIAISSENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALOR

PRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - PRINCIPALPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIADIVERSAS SENTENÇAS JUDICIAISDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESINDENIZAÇÕESRESTITUIÇÕESAPLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DAQUISIÇÃO DE IMÓVEISEDIFÍCIOSTERRENOSSALAS E ESCRITÓRIOSOBRAS EM ANDAMENTOINSTALAÇÕESOUTROS BENS IMÓVEISAQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDAAQUISIÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITOAQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRES.DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADOCONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESASSENTENÇAS JUDICIAISDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESINDENIZAÇÕESRESTITUIÇÕESAMORTIZAÇÃO DA DÍVIDAAPLICAÇÕES DIRETASPRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADOAMORTIZAÇÃO DO PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL INTERNAAMORTIZAÇÃO DO PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL EXTERNAOUTRAS AMORTIZAÇÕES DA DÍVIDA CONTRATADAPRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADOCORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTR.RESGCORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA MOBIL.RESGCORREÇÃO MONETÁRIA DA DÍV.OPERAÇÕES CRÉD.P/ANT.REC

PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA MOBIL.REFINANCIADOPRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTR.REFINANCIADOSENTENÇAS JUDICIAISPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - PRINCIPALPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIAPRECATÓRIOS PARCELADOS OU DECOMPOSTOSDIVERSAS SENTENÇAS JUDICIAISDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESINDENIZAÇÕESRESTITUIÇÕESAPLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DPRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADOSENTENÇAS JUDICIAISDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESINDENIZAÇÕESRESTITUIÇÕESRESERVA ORÇAMENTÁRIARESERVA ORÇAMENTÁRIARESERVA ORÇAMENTÁRIARESERVA ORÇAMENTÁRIARESERVA ORÇAMENTÁRIARESERVA DE CONTINGÊNCIARESERVA DE CONTINGÊNCIARESERVA DE CONTINGÊNCIARESERVA DE CONTINGÊNCIARESERVA DE CONTINGÊNCIA

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2009 4 5 40 93 0 02009 4 5 40 93 1 02009 4 5 40 93 99 02009 4 5 50 0 0 02009 4 5 50 42 0 02009 4 5 50 66 0 02009 4 5 50 66 99 02009 4 5 60 0 0 02009 4 5 60 66 0 02009 4 5 60 66 99 02009 4 5 90 0 0 02009 4 5 90 61 0 02009 4 5 90 61 1 02009 4 5 90 61 3 02009 4 5 90 61 6 02009 4 5 90 61 91 02009 4 5 90 61 92 02009 4 5 90 61 99 02009 4 5 90 62 0 02009 4 5 90 63 0 02009 4 5 90 64 0 02009 4 5 90 65 0 02009 4 5 90 66 0 02009 4 5 90 66 1 02009 4 5 90 66 2 02009 4 5 90 66 3 02009 4 5 90 66 10 02009 4 5 90 66 99 02009 4 5 90 67 0 02009 4 5 90 67 1 02009 4 5 90 67 99 02009 4 5 90 91 0 02009 4 5 90 91 3 02009 4 5 90 91 4 0

2009 4 5 90 91 99 02009 4 5 90 92 0 02009 4 5 90 93 0 02009 4 5 90 93 1 02009 4 5 90 93 2 02009 4 5 91 0 0 02009 4 5 91 61 0 02009 4 5 91 61 1 02009 4 5 91 61 3 02009 4 5 91 61 6 02009 4 5 91 61 91 02009 4 5 91 61 92 02009 4 5 91 61 99 02009 4 5 91 62 0 02009 4 5 91 63 0 02009 4 5 91 64 0 02009 4 5 91 65 0 02009 4 5 91 91 0 02009 4 5 91 92 0 02009 4 5 91 93 0 02009 4 5 91 93 1 02009 4 5 91 93 2 02009 4 6 0 0 0 02009 4 6 90 0 0 02009 4 6 90 71 0 02009 4 6 90 71 1 02009 4 6 90 71 2 02009 4 6 90 71 3 02009 4 6 90 71 99 02009 4 6 90 72 0 02009 4 6 90 73 0 02009 4 6 90 74 0 02009 4 6 90 75 0 02009 4 6 90 76 0 0

2009 4 6 90 77 0 02009 4 6 90 77 1 02009 4 6 90 77 2 02009 4 6 90 77 3 02009 4 6 90 77 99 02009 4 6 90 91 0 02009 4 6 90 91 1 02009 4 6 90 91 4 02009 4 6 90 91 5 02009 4 6 90 91 99 02009 4 6 90 92 0 02009 4 6 90 93 0 02009 4 6 90 93 1 02009 4 6 90 93 2 02009 4 6 91 0 0 02009 4 6 91 71 0 02009 4 6 91 91 0 02009 4 6 91 92 0 02009 4 6 91 93 0 02009 4 6 91 93 1 02009 4 6 91 93 2 02009 7 0 0 0 0 02009 7 7 0 0 0 02009 7 7 99 0 0 02009 7 7 99 99 0 02009 7 7 99 99 99 02009 9 0 0 0 0 02009 9 9 0 0 0 02009 9 9 99 0 0 02009 9 9 99 99 0 02009 9 9 99 99 99 0

dsDe

sdob

ram

ento

DESPESAS CORRENTESPESSOAL E ENCARGOS SOCIAISTRANSFERÊNCIAS À UNIÃOCONTRIBUIÇÕESDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESTRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERALCONTRIBUIÇÕESDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESTRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOSCONTRIBUIÇÕESDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESTRANSF. A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAISCONTRIBUIÇÕESDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESTRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOSCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADOVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVILOBRIGAÇÕES PATRONAISOUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVILOUTRAS DESP.C/PESSOAL DECOR.TERCEIR.DE MÃO-DE-OBRAOUTRAS DESP.C/PESSOAL DECOR.TERCEIR.DE MÃO-DE-OBRA (PROGRAMAS EDUCACIONAIS)OUTRAS DESP.C/PESSOAL DECOR.TERCEIR.DE MÃO-DE-OBRA (PROGRAMAS DE SAÚDE)OUTRAS DESP.C/PESSOAL DECOR.TERCEIR.DE MÃO-DE-OBRA (OUTRAS OCUPAÇÕES)CONTRIBUIÇÕESOBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASDEPÓSITOS COMPULSÓRIOSDEPÓSITOS JUDICIAIS

DEPÓSITOS PARA RECURSOSOUTROS DEPÓSITOS COMPULSÓRIOSSENTENÇAS JUDICIAISDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTASRESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADOAPLICAÇÕES DIRETASAPOSENTADORIAS E REFORMASPROVENTOS - PESSOAL CIVIL13º PROVENTO - PESSOAL CIVILOUTRAS APOSENTADORIASPENSÕESPENSÕES - CIVIS13a. PENSÃOOUTRAS PENSÕESCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADOOUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOSCONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIAOUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAISAUXÍLIO FUNERAL ATIVO CÍVILAUXÍLIO FUNERAL INATIVO CIVILAUXÍLIO NATALIDADE ATIVO CIVILAUXÍLIO NATALIDADE INATIVO CIVILAUXÍLIO RECLUSÃO ATIVO CIVILAUXÍLIO RECLUSÃO INATIVO CIVILAUXÍLIO FUNERAL PENSIONISTA CIVILAUXÍLIO RECLUSÃO PENSIONISTA CIVILAUXÍLIO NATALIDADE PENSIONISTA CIVILOUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAISSALÁRIO-FAMÍLIASALÁRIO-FAMÍLIA - ATIVO PESSOAL CIVILSALÁRIO-FAMÍLIA - INATIVO PESSOAL CIVILSALÁRIO-FAMÍLIA - PENSIONISTA PESSOAL CIVIL

OUTROS SALÁRIOS-FAMÍLIAVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVILVENCIMENTOS E SALÁRIOSVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EFETIVOSUBSÍDIOS DO PREFEITOSUBSÍDIOS DO VICE-PREFEITOSUBSÍDIOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AGENTES EQUIPARADOSSUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARAREMUNERAÇÃO DE MEMBROS DE CONSELHOSREMUNERAÇÃO DE PESSOAL EM DISPONIBILIDADEINCORPORAÇÕESABONO PERMANÊNCIAGRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGOSVENCIMENTO COMISSIONADOS – NÃO OCUPANTES DE CARGO EFETIVOVENCIMENTO COMISSIONADOS – DETENTORES DE CARGO PERMANENTEGRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÕESGRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇOFÉRIAS INDENIZADAS13º SALÁRIOFÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIOFÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONALFÉRIAS - PAGAMENTO ANTECIPADOLICENÇA-PRÊMIOLICENÇA CAPACITAÇÃOOUTRAS DESPESAS FIXAS - PESSOAL CIVILOBRIGAÇÕES PATRONAISFGTSCONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSSCONTRIBUIÇÕES AO INSS - AGENTES POLÍTICOS E EQUIPARADOSINSS - SUBSÍDIOS DO PREFEITOINSS - SUBSÍDIOS DO VICE-PREFEITOINSS - SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE DA CÂMARAINSS - SUBSÍDIOS DOS VEREADORESINSS - SECRETARIOS E OUTROS AGENTES EQUIPARADOS

CONTRIBUIÇÕES AO INSS - COMISSIONADOS NÃO DETENTORES DE CARGO EFETIVOINSS - REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARESOUTRAS OBRIGAÇÕES PATRONAISOUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVILSESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DOS VEREADORESABONOS PAGOS C/RECURSOS DO FUNDEBSUBSTITUIÇÕESSERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOSOUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVILOUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECOR. CONTR. TERCEIRIZ.OUTRAS DESP.C/PESSOAL DECOR.TERCEIR.DE MÃO-DE-OBRA (PROGRAMAS EDUCACIONAIS)OUTRAS DESP.C/PESSOAL DECOR.TERCEIR.DE MÃO-DE-OBRA (PROGRAMAS DE SAÚDE)OUTRAS DESP.C/PESSOAL DECOR.TERCEIR.DE MÃO-DE-OBRA (OUTRAS OCUPAÇÕES)AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃOOBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASINSS SOBRE OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOSINSS SOBRE OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTR. DE TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS - PROGRAMAS EDUCACIONAINSS SOBRE OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS - PROGRAMAS DE SAÚDINSS SOBRE OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS - OUTRAS OCUPAÇÕESOUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASAUXÍLIO-TRANSPORTEDEPÓSITOS COMPULSÓRIOSDEPÓSITOS JUDICIAISDEPÓSITOS PARA RECURSOSOUTROS DEPÓSITOS COMPULSÓRIOSSENTENÇAS JUDICIAISPRECATÓRIOS DE NATUREZA ALIMENTAR - ATIVOSSENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALOR - ATIVOSPRECATÓRIOS DE NATUREZA ALIMENTAR - INATIVOSSENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALOR - INATIVOSOUTRAS SENTENÇAS JUDICIAISDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTASINDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - ATIVO CIVIL

INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - INATIVO CIVILINDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - PENSIONISTA CIVILRESTITUIÇÕES TRABALHISTASDESPESAS COM PROGRAMAS DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIADIVERSAS INDENIZAÇÕES TRABALHISTASRESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADOPESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ÓRGÃOSAPLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DOBRIGAÇÕES PATRONAISCONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPSCONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOSCONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/INATIVOSCONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ PENSIONISTASPLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR - PESSOAL ATIVOMULTASJUROSENCARGOS DE PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ENTESOUTRAS OBRIGAÇÕES PATRONAISAUXÍLIO-TRANSPORTEDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESRESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADOJUROS E ENCARGOS DA DIVÍDAAPLICAÇÕES DIRETASJUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATOJUROS SOBRE A DÍVIDA INTERNAJUROS SOBRE A DÍVIDA EXTERNAOUTROS JUROS DA DÍVIDA CONTRATADAOUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATOOUTROS ENCARGOS SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITOJUROS DE OUTRAS DÍVIDAS (FLUTUANTE)DIVERSOS ENCARGOS DA DÍVIDA CONTRATADAJUROS, DESÁGIOS E DESCONTOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIAOUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA MOBILIÁRIAENCARGOS S/OPERAÇÕES DE CRÉDITO P/ANTECIP.RECEITA

SENTENÇAS JUDICIAISDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESAPLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DJUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO C/RPPSOUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO C/RPPSOUTRAS DESPESAS CORRENTESTRANSFERÊNCIAS À UNIÃOAPOSENTADORIAS E REFORMASCOMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADORIAS ENTRE RPPS E RGPSPENSÕESCOMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE PENSÕES ENTRE O RPPS E RGPSOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICACONTRIBUIÇÕESDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃOOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇOES À UNIÃOTRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERALOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICACONTRIBUIÇÕESOBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DO ESTADOOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO ESTADOTRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOSDIÁRIAS - CIVILCONTRIBUIÇÕESCONTRIBUIÇÕES P/MANUT. DE EDUCAÇÃO INFANTILCONTRIBUIÇÕES P/MANUT. DE ESCOLAS DO ENS.FUNDAMENTALCONTRIBUIÇÕES P/MANUT. DE ESCOLAS DO ENSINO ESPECIALCONTRIBUIÇÕES P/MANUT. DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDECOMPENSAÇAO FINANCEIRA (CF., ART. 201, § 9º)

CONTRIBUIÇÕES PARA OUTRAS DESPESASDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÔES E RESTITUIÇÕESTRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOSCONTRIBUIÇÕESCONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES SOCIAISCONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES DE SAÚDECONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES EDUCACIONAISCONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES CULTURAISCONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES DE OUTRAS ÁREAS DE INTERESSE PÚBLICOSUBVENÇÕES SOCIAISSUBVENÇÕES SOCIAIS A INSTITUIÇÕES SOCIAISSUBVENÇÕES SOCIAIS A INSTITUIÇÕES DE SAÚDESUBVENÇÕES SOCIAIS A INSTITUIÇÕES EDUCACIONAISSUBVENÇÕES SOCIAIS A INSTITUIÇÕES CULTURAISSUBVENÇÕES SOCIAIS PARA OUTRAS ÁREAS DE INTERESSE PÚBLICODESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESTRANSFERÊNCIAS A INSTIT. PRIVADAS C/FINS LUCRATIVOSCONTRIBUIÇÕESCONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES SOCIAISCONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES DE SAÚDECONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES EDUCACIONAISCONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES CULTURAISCONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES DE OUTRAS ÁREAS DE INTERESSE PÚBLICODESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESTRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAISCONTRIBUIÇÕESDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESTRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOSDIÁRIAS - CIVILMATERIAL DE CONSUMOMATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITAPASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

SERVIÇOS DE CONSULTORIAOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICAOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICACONTRIBUIÇÕESOBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASINSS SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICAINSS SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAOUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASSENTENÇAS JUDICIAISPRECATÓRIOS JUDICIAIS DE NATUREZA ALIMENTÍCIASENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALORPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - PRINCIPALPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIAPRECATÓRIOS PARCELADOS OU DECOMPOSTOSDIVERSAS SENTENÇAS JUDICIAISDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESTRANSFERÊNCIAS AO EXTERIORCONTRIBUIÇÕESDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESAPLICAÇÕES DIRETASAPOSENTADORIAS E REFORMASPROVENTOS - PESSOAL CIVIL13º SALÁRIO - PESSOAL CIVILOUTRAS APOSENTADORIASPENSÕESCIVIS13º SALÁRIO - PENSIONISTA CIVILOUTRAS PENSÕESOUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOSAUXÍLIO DOENÇAPESSOAL ATIVOPESSOAL INATIVO E PENSIONISTAAUXÍLIO RECLUSÃO

PESSOAL ATIVOPESSOAL INATIVO E PENSIONISTAAUXÍLIO ACIDENTEPESSOAL ATIVOPESSOAL INATIVO E PENSIONISTASALÁRIO FAMÍLIA DE SEGURADOSPESSOAL ATIVOPESSOAL INATIVO E PENSIONISTASALÁRIO MATERNIDADEPESSOAL ATIVOPESSOAL INATIVO E PENSIONISTAABONO ANUAL - 13°OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOSBENEFÍCIO MENSAL AO DEFICIENTE E AO IDOSOOUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIAISAUXÍLIO-FUNERALAUXÍLIO-CRECHEBENEFICIOS ASSISTENCIAIS DIVERSOSSALÁRIO FAMÍLIASALÁRIO-FAMÍLIA - INATIVO PESSOAL CIVILSALÁRIO-FAMÍLIA - PENSIONISTA PESSOAL CIVILDIÁRIAS - PESSOAL CIVILDIÁRIAS NO PAÍSDIÁRIAS NO EXTERIORAUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTESAUXILIOS PARA DESENV. DE ESTUDOS E PESQUISASAUXILIOS FINAN. P/BOLSA AGENTE JOVEM E PETIAUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES - PGTO ANTEC.OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A ESTUDANTESAUXÍLIO-FARDAMENTOAUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORESENCARGOS P/HONRA DE AVAIS, GARANTIAS, SEGUROS SIMIL.REMUNERAÇÃO DE COTAS DE FUNDOS AUTÁRQUICOSMATERIAL DE CONSUMO

COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOSCOMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DE AVIAÇÃOCOMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA OUTRAS FINALIDADESGÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOSEXPLOSIVOS E MUNIÇÕESALIMENTOS PARA ANIMAISGÊNEROS DE ALIMENTAÇÃOALIMENTAÇÃO HOSPITALARGÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA COPA E CANTINAOUTRAS DESPESAS COM GÊNEROS ALIMENTÍCIOSANIMAIS PARA PESQUISA E ABATEMATERIAL FARMACOLÓGICOMATERIAL ODONTOLÓGICOMATERIAL QUÍMICOMATERIAL DE COUDELARIA OU DE USO ZOOTÉCNICOMATERIAL DE CAÇA E PESCAMATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVOMATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENSMATERIAL DE EXPEDIENTEMATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOSMATERIAIS E MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIOMATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEMMATERIAL DE CAMA, MESA E BANHOMATERIAL DE COPA E COZINHAMATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃOUNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOSMATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS/INSTALAÇÕESMATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEISMATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICOMATERIAL DE MANOBRA E PATRULHAMENTOMATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇAMATERIAL PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTOMATERIAL PARA COMUNICAÇÕESSEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS

SUPRIMENTO DE AVIAÇÃOMATERIAL PARA PRODUÇÃO INDUSTRIALSOBRESSALENTES, MÁQUINAS E MOTORES DE NAVIOS E EMBARCACÕESMATERIAL LABORATORIALMATERIAL HOSPITALARSOBRESSALENTES DE ARMAMENTOSUPRIMENTO DE PROTEÇÃO AO VÔOMATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOSMATERIAL BIOLÓGICOMATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICAFERRAMENTASMATERIAL PARA REABILITAÇÃO PROFISSIONALMATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINSMATERIAL TÉCNICO PARA SELEÇÃO E TREINAMENTOMATERIAL BIBLIOGRÁFICO NÃO IMOBILIZÁVELAQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE BASEBENS MÓVEIS NÃO ATIVÁVEISBILHETES DE PASSAGEMBANDEIRAS, FLÂMULAS E INSÍGNIASDISCOTECAS E FILMOTECAS NÃO IMOBILIZÁVELMATERIAL DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADOMATERIAL METEOROLÓGICOMATERIAL P/MANUT.CONSERV.DE ESTRADAS E VIASMATERIAL DECONSUMO - PAGAMENTO ANTECIPADOOUTROS MATERIAIS DE CONSUMOPREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT.E OUTRASPREMIAÇÕES CULTURAISPREMIAÇÕES ARTÍSTICASPREMIAÇÕES CIENTÍFICASPREMIAÇÕES DESPORTIVASORDENS HONORÍFICASOUTRAS PREMIAÇÕESMATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITAMATERIAIS ESPORTIVOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

MATERIAIS DE EDUCAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITAMATERIAIS DE SAÚDE PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITAMAT. P/DISTRIB. GRATUITA EM PROGR. DE ASSIST. SOCIALMERENDA ESCOLAROUTROS MATERIAIS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITAPASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃOPASSAGENS PARA O PAÍSPASSAGENS PARA O EXTERIORDESPESAS COM TRANSPORTE ESCOLARLOCOMOÇÃO URBANALOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA LOCOMOÇÃOCOMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E PEÇAS DE VEÍCULOS EM VIAGEMOUTRAS DESPESAS DE LOCOMOÇÃOSERVIÇOS DE CONSULTORIAASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍDICAASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍDICA - PESSOA FÍSICAASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍDICA - PESSOA JURÍDICAAUDITORIA EXTERNAAUDITORIA EXTERNA - PESSOA FÍSICAAUDITORIA EXTERNA - PESSOA JURÍDICAOUTROS SERVIÇOS DE CONSULTORIAOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICACONDOMÍNIOSDIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO PAÍSDIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO EXTERIORCOMISSÕES E CORRETAGENSDIREITOS AUTORAISSERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAISESTAGIÁRIOSSALÁRIOS DE INTERNOS EM PENITENCIÁRIASPERÍCIAS TÉCNICAS JUSTIÇA GRATUITAPRÓ-LABORE A CONSULTORES EVENTUAISCAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEMCONFERÊNCIAS, EXPOSIÇÕES E ESPETÁCULOS

ARMAZENAGEMLOCAÇÃO DE IMÓVEISLOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E INTANGÍVEISMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOSMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOSMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZASMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEISFORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃOSERVIÇOS DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADOSERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃOSERVIÇOS DOMÉSTICOSSERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERALSERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTOHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIASERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOSSERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONALSERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIALSERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS POR BENEFÍCIOSSERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONALSERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E REBENEFICIAMENTO DE MERCADORIASCONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEMCONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULASFRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDASENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEISMULTAS DEDUTÍVEISJUROSENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEISMULTAS INDEDUTÍVEISDIÁRIAS A CONSELHEIROSSERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTOSERVIÇOS JUDICIÁRIOSMANUTENÇÃO DE REPARTIÇÕES, SERVIÇO EXTERIOROUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PF - PAGAMENTO ANTECIPADOOUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA

LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRAAPOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONALLIMPEZA E CONSERVAÇÃOVIGILÂNCIA OSTENSIVAMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEISSERVIÇOS DE COPA E COZINHAMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEISLOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE LIMPEZA PÚBLICAOUTRAS LOCAÇOES DE MÃO-DE-OBRAARRENDAMENTO MERCANTILMÁQUINAS E APARELHOSVEÍCULOS RODOVIÁRIOSOUTROS BENS MÓVEISBENS IMÓVEISOUTROS ARRENDAMENTOSOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADESCONDOMÍNIOSCOMISSÕES, CORRETAGENS E CUSTÓDIADIREITOS AUTORAISSERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAISCAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEMDESCONTOS FINANCEIROS CONCEDIDOSMANUTENÇÃO DE SOFTWAREARMAZENAGEMLOCAÇÃO DE IMÓVEISLOCAÇÃO DE SOFTWARESLOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOSPERÍCIAS TÉCNICAS JUSTIÇA GRATUITALOCAÇÃO BENS MÓVEIS E OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEISMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEISMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOSMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOSMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZAS

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E VIASEXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONFERÊNCIASFESTIVIDADES E HOMENAGENSHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIAMULTAS DEDUTÍVEISMULTAS INDEDUTÍVEISJUROSENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEISENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEISPROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADORFORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃOSERVIÇOS DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADOSERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICASERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA – DESTINADOS A ILUMINAÇÃO PÚBLICASERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA – NÃO DESTINADOS A ILUMINAÇÃO PÚBLICASERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOSERVIÇOS DE GÁSSERVIÇOS DOMÉSTICOSSERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERALSERVIÇOS POSTAISDIVERSOS SERVIÇOS DE DIFUSÃOSERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTOPRODUÇÕES JORNALÍSTICASSERVIÇO MÉDICO - HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIALSERVIÇOS DE ANÁLISES E PESQUISAS CIENTÍFICASSERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONALSERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIALSERVIÇOS DE CRECHES E ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLARSERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS PARA BENEFÍCIOSSERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOSSERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕESSERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTOSERVIÇOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTOSERVIÇOS DE SOCORRO E SALVAMENTO

SERVIÇOS DE PRODUÇÃO INDUSTRIALSERVIÇOS GRÁFICOS E EDITORIAISIMPRESSOS EM GERAL DE USO INTERNOIMPRESSOS PARA A DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS, OBRAS E CAMPANHASSERVIÇOS DE APOIO AO ENSINODESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICADESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DEMAIS NÍVEIS DO ENSINOSERVIÇOS JUDICIÁRIOSSERVIÇOS FUNERÁRIOSSERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E REBENEFICIAMENTO DE MERCADORIASSEGUROS EM GERALCONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULASCONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEMVALE-TRANSPORTETRANSPORTE DE SERVIDORESFRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDASSERVIÇO DE INCINERAÇÃO / DESTRUIÇÃO DE MATERIALCLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOSVIGILÂNCIA OSTENSIVA/MONITORADASERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONALHOSPEDAGENSSERVIÇOS BANCÁRIOSSERVICOS DE CONTROLE AMBIENTALLIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, LAGOS E FUNDOS DE VALESSERVIÇOS DE CONTROLE AMBIENTAL EM GERALSERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOSSERVIÇOS EM ITENS REPARÁVEIS DE AVIAÇÃOSERVIÇOS RELACIONADOS À INDUSTRIALIZAÇÃO AEROESPACIALSERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDAMANUTENÇÃO DE REPARTIÇÕES -SERVIÇO EXTERIORSERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGALAQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃOMANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOSOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ - PAGAMENTO ANTECIPADO

DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTOOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE LIXOMANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICASERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVOREGISTRO DE MARCAS E PATENTESAÇÕES DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADESERVIÇOS ARTÍSTICOSSERVIÇOS DE DECORAÇÃOANUIDADES DE ASSOCIAÇÕES, FEDERAÇÕES E CONSELHOSDEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICAAUXÍLIO-ALIMENTAÇÃOINDENIZAÇÃO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃOOBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASTAXASCONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEPMULTASJUROSCONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - SERVIÇOS DE TERCEIROSINSS - SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICAINSS - SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICAINSS - DIARIASCONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICAOUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASOUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICASAUXÍLIOS A PESSOAS FÍSICASAUXÍLIOS A PESSOAS FÍSICAS - NÃO VINCULADAS A PROJETOS INCENTIVADOSAUXÍLIOS A PESSOAS FÍSICAS - VINCULADAS A PROJETOS INCENTIVADOSAUXÍLIOS A PESSOAS FÍSICAS – PAGTO. ANTECIPADOAUXÍLIO-TRANSPORTEINDENIZAÇÃO AUXÍLIO-TRANSPORTEDEPÓSITOS COMPULSÓRIOSDEPÓSITOS E CAUÇÕESDEPÓSITOS JUDICIAIS

DEPÓSITOS PARA RECURSOSOUTROS DEPÓSITOS COMPULSÓRIOSSENTENÇAS JUDICIAISSENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADOPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTOPRECATÓRIOS PARCELADOS OU DECOMPOSTOSDIVERSAS SENTENÇASDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESINDENIZAÇÕESRESTITUIÇÕESDIVERSAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESINDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPOAPLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DMATERIAL DE CONSUMOPREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT.E OUTRASMATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITAMATERIAIS ESPORTIVOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITAMATERIAIS DE EDUCAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITAMATERIAIS DE SAÚDE PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITAMAT. P/DISTRIB. GRATUITA EM PROGR. DE ASSIST. SOCIALOUTROS MATERIAIS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITAPASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃOSERVIÇOS DE CONSULTORIAOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICAESTAGIÁRIOSLOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRAAPOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONALMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEISMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEISLOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE LIMPEZA PÚBLICAOUTRAS LOCAÇÕES DE MÃO-DE-OBRAARRENDAMENTO MERCANTILMÁQUINAS E APARELHOS

VEÍCULOS RODOVIÁRIOSOUTROS BENS MÓVEISBENS IMÓVEISOUTROS ARRENDAMENTOSOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICACONDOMÍNIOSSERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAISLOCAÇÃO DE IMÓVEISLOCAÇÃO DE SOFTWARESLOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOSLOCAÇÃO BENS MÓVEIS E OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEISMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEISMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOSMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOSMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E VIASEXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONFERÊNCIASSERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICASERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - NÃO DESTINADOS A ILUMINAÇÃO PÚBLICASERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOSERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERALDIVERSOS SERVIÇOS DE DIFUSÃOSERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTOSERVIÇO MÉDICO - HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIALSERVIÇOS DE ANÁLISES E PESQUISAS CIENTÍFICASSERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS PARA BENEFÍCIOSSERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOSSERVIÇOS GRÁFICOS E EDITORIAISIMPRESSOS EM GERAL DE USO INTERNOIMPRESSOS PARA A DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS, OBRAS E CAMPANHASSERVIÇOS DE APOIO AO ENSINODESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICADESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DEMAIS NÍVEIS DO ENSINOSERVIÇOS FUNERÁRIOSVALE-TRANSPORTE

VIGILÂNCIA OSTENSIVA/MONITORADASERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDASERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGALAQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃOOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ - PAGAMENTO ANTECIPADODESPESAS DE TELEPROCESSAMENTOOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICAMANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICADEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICAOBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASAUXÍLIO-TRANSPORTEINDENIZAÇÃO AUXÍLIO-TRANSPORTEDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESINDENIZAÇÕESRESTITUIÇÕESDESPESAS DE CAPITALINVESTIMENTOSTRANSFERÊNCIAS À UNIÃOAUXÍLIOSDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃOOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES À UNIÃOTRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERALAUXÍLIOSDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DO ESTADOOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO ESTADOTRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOSAUXÍLIOSDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOSOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES A MUNICÍPIOSTRANSF.A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOSAUXÍLIOSINSTITUIÇÕES DE CARÁTER ASSISTENCIALINSTITUIÇÕES DE CARÁTER CULTURALINSTITUIÇÕES DE CARÁTER EDUCACIONALINSTITUIÇÕES DE CARÁTER AMBIENTALINSTITUIÇÕES DE DESENVOLV. INSTITUCIONALINSTITUIÇÕES DE PESQUISA E DESENVOLV. TÉCNOLÓGICOINSTITUIÇÕES DE DESENVOLVIMENTO RURALINSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA À SAÚDEOUTRAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOSDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSF. A INSTIT. PRIVADASOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES A INSTIT. PRIVADASTRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS C/FINS LUCRATIVOSDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSF. A INSTIT. PRIVADASOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES A INSTIT.PRIVADASTRANSF. A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAISAUXÍLIOSDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESTRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOSAUXÍLIOSDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSF. DE INSTIT. MULTIGOV.OUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES A INSTIT. MULTIGOV.TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIORAUXÍLIOSDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSF. DO EXTERIOROUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DO EXTERIORAPLICAÇÕES DIRETASDIÁRIAS - CIVILAUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORESMATERIAL DE CONSUMOOUTROS MATERIAIS DE CONSUMOPASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃOSERVIÇOS DE CONSULTORIAOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICAOUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICAOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICAOBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASINSS SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICAINSS SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAOUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASOBRAS E INSTALAÇÕESCONSTR. INSTAL. AMPLIAÇ. E REFORMAS BENS PATRIM.ABATEDOUROSBARRACÕESCRECHESEDIFÍCIOS ADMINISTRATIVOSESCOLAS/COLÉGIOSHOSPITAISPOSTOS DE SAÚDEUNIDADES HABITACIONAISOUTRAS EDIFICAÇÕESCONSTR,INSTAL.,AMPLIAÇ.E REFORMAS EM OBRAS DOM. PUBL.PRAÇAS, PARQUES E BOSQUESRUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAISPONTES E VIADUTOSGALERIAS PLUVIAIS

SISTEMA DE ESGOTOSREDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICAATERROS SANITÁRIOSPOÇOS ARTESIANOSCANALIZAÇÃO DE CÓRREGOSSINALIZAÇÃO DE TRÂNSITOABRIGOS PARA PASSAGEIROS DE ÔNIBUSOUTROS BENS DE DOMÍNIO PÚBLICOOBRAS EM ANDAMENTOINSTALAÇÕESBENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERCEIROSOUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕESEQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTEAERONAVESAPARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃOAPARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃOAPARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO-ODONTOLÓGICO, LABORATORIAL E HOSPITALARAPARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÕESAPARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOSARMAMENTOSCOLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOSDISCOTECAS E FILMOTECASEMBARCAÇÕESEQUIPAMENTOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTOEQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORROINSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOSMÁQUINAS E EQUIPAM. DE NATUREZA INDUSTRIALMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOSMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOSEQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTOMÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOSEQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOSMÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIOSMÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINA

EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOSMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOSMOBILIÁRIO EM GERALOBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA MUSEUSEMOVENTES E EQUIPAMENTOS DE MONTARIAVEÍCULOS DIVERSOSVEÍCULOS FERROVIÁRIOSPEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEISVEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICACARROS DE COMBATEEQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AERONÁUTICOSEQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS DE PROTEÇÃO AO VÔOACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEISEQUIPAMENTOS DE MERGULHO E SALVAMENTOEQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS MARÍTIMOSEQUIPAMENTOS E SISTEMA DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA AMBIENTALMATERIAL DE CONSUMO DE USO DURADOUROEQUIPAMENTOS, SOBRESSALENTES DE MÁQUINAS, MOTOR DE NAVIOS DE ESQUADRAEQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - PGTO. ANTECIPADOOUTROS MATERIAIS PERMANENTESAQUISIÇÃO DE IMÓVEISEDIFÍCIOSTERRENOSSALAS E ESCRITÓRIOSCASAS E APARTAMENTOSARMAZÉNS E SILOSOUTROS BENS IMÓVEISAQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDAAQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRES. DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADOSENTENÇAS JUDICIAISPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - PRINCIPALPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIADIVERSAS SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADODESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESINDENIZAÇÕESRESTITUIÇÕESAPLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DSERVIÇOS DE CONSULTORIAOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICAOBRAS E INSTALAÇÕESCONSTR. INSTAL. AMPLIAÇ. E REFORMAS BENS PATRIM.ABATEDOUROSBARRACÕESCRECHESEDIFÍCIOS ADMINISTRATIVOSESCOLAS/COLÉGIOSHOSPITAISPOSTOS DE SAÚDEUNIDADES HABITACIONAISOUTRAS EDIFICAÇÕESCONSTR,INSTAL.,AMPLIAÇ.E REFORMAS EM OBRAS DOM. PUBL.PRAÇAS, PARQUES E BOSQUESRUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAISPONTES E VIADUTOSGALERIAS PLUVIAISSISTEMA DE ESGOTOSREDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICAATERROS SANITÁRIOSPOÇOS ARTESIANOSCANALIZAÇÃO DE CÓRREGOSSINALIZAÇÃO DE TRÂNSITOABRIGOS PARA PASSAGEIROS DE ÔNIBUSOUTROS BENS DE DOMÍNIO PÚBLICOOBRAS EM ANDAMENTOINSTALAÇÕESBENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERCEIROS

OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕESEQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTEAERONAVESAPARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃOAPARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃOAPARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO-ODONTOLÓGICO, LABORATORIAL E HOSPITALARAPARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÕESAPARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOSARMAMENTOSCOLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOSDISCOTECAS E FILMOTECASEMBARCAÇÕESEQUIPAMENTOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTOEQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORROINSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOSMÁQUINAS E EQUIPAM. DE NATUREZA INDUSTRIALMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOSMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOSEQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTOMÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOSEQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOSMÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIOSMÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINAEQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOSMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOSMOBILIÁRIO EM GERALOBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA MUSEUSEMOVENTES E EQUIPAMENTOS DE MONTARIAVEÍCULOS DIVERSOSVEÍCULOS FERROVIÁRIOSPEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEISVEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICACARROS DE COMBATEEQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AERONÁUTICOS

EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS DE PROTEÇÃO AO VÔOACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEISEQUIPAMENTOS DE MERGULHO E SALVAMENTOEQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS MARÍTIMOSEQUIPAMENTOS E SISTEMA DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA AMBIENTALMATERIAL DE CONSUMO DE USO DURADOUROEQUIPAMENTOS, SOBRESSALENTES DE MÁQUINAS, MOTOR DE NAVIOS DE ESQUADRAEQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - PGTO. ANTECIPADOOUTROS MATERIAIS PERMANENTESAQUISIÇÃO DE IMÓVEISEDIFÍCIOSTERRENOSSALAS E ESCRITÓRIOSOUTROS BENS IMÓVEISAQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDAAQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRES. DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADODESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESINDENIZAÇÕESRESTITUIÇÕESINVERSÕES FINANCEIRASTRANSFERÊNCIAS À UNIÃOAUXÍLIOSINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃOOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES À UNIÃOTRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERALAUXÍLIOSINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DO ESTADOOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO ESTADOTRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOSAUXÍLIOSDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOSOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES A MUNICÍPIOSTRANSF.A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOSAUXÍLIOSCONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOSOUTROS EMPRÉSTIMOS FINANCEIROS CONCEDIDOSTRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS C/FINS LUCRATIVOSCONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOSOUTROS EMPRÉSTIMOS FINANCEIROS CONCEDIDOSAPLICAÇÕES DIRETASAQUISIÇÃO DE IMÓVEISEDIFÍCIOSTERRENOSSALAS E ESCRITÓRIOSOBRAS EM ANDAMENTOINSTALAÇÕESOUTROS BENS IMÓVEISAQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDAAQUISIÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITOAQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRES.DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADOCONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESASCONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOSEMPRÉSTIMOS CONCEDIDOSFINANCIAMENTOS CONCEDIDOSINCENTIVOS FISCAISPROGRAMAS HABITACIONAISOUTROS EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOSDEPÓSITOS COMPULSÓRIOSDEPÓSITOS JUDICIAISDIVERSOS DEPÓSITOS COMPULSÓRIOSSENTENÇAS JUDICIAISPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - PRINCIPALPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

DIVERSAS SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADODESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESINDENIZAÇÕESRESTITUIÇÕESAPLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DAQUISIÇÃO DE IMÓVEISEDIFÍCIOSTERRENOSSALAS E ESCRITÓRIOSOBRAS EM ANDAMENTOINSTALAÇÕESOUTROS BENS IMÓVEISAQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDAAQUISIÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITOAQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRES.DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADOCONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESASSENTENÇAS JUDICIAISDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESINDENIZAÇÕESRESTITUIÇÕESAMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDAAPLICAÇÕES DIRETASPRINCIPAL DA DÍVIDA POR CONTRATOAMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA C/INSTITUIÇÃO FINANCEIRAAMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA C/GOVERNOSAMORTIZ. DÍVIDA CONTR. REFINANC. NO EXTERIOROUTRAS AMORTIZAÇÕES DA DÍVIDA CONTRATADAPRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADOCORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA POR CONTRATOCORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA MOBIL.RESG.CORREÇÃO MONETÁRIA OPERAÇÕES CRÉD. P/ANTEC. RECPRINCIPAL DA DÍVIDA MOBIL. REFINANCIADA

PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTR. REFINANCIADOAMORTIZ. DIVIDA CONTR. REFINANC.C/INST.FINANC.AMORTIZ. DIVIDA CONTR. REFINANC. C/ GOVERNOSAMORTIZ. DIVIDA CONTR. REFINANC. NO EXTERIORCM E CAMBIAL DA DIV. CONTRATADA REFINANCIADASENTENÇAS JUDICIAISPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - PRINCIPALPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIAPRECATÓRIOS PARCELADOS OU DECOMPOSTOSDIVERSAS SENTENÇAS JUDICIAISDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESINDENIZAÇÕESRESTITUIÇÕESAPLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DPRINCIPAL DA DÍVIDA POR CONTRATOSENTENÇAS JUDICIAISDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESINDENIZAÇÕESRESTITUIÇÕESRESERVA ORÇAMENTÁRIARESERVA ORÇAMENTÁRIARESERVA ORÇAMENTÁRIARESERVA ORÇAMENTÁRIARESERVA ORÇAMENTÁRIARESERVA DE CONTINGÊNCIARESERVA DE CONTINGÊNCIARESERVA DE CONTINGÊNCIARESERVA DE CONTINGÊNCIARESERVA DE CONTINGÊNCIA

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁAnexo IV da Instrução Técnica nº 20/2003 - Plano de Contas da Despesa SIM-AM/2010

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2010 3 3 90 03 03 002010 3 3 90 03 99 002010 3 3 90 05 00 002010 3 3 90 05 51 002010 3 3 90 05 51 012010 3 3 90 05 51 022010 3 3 90 05 53 002010 3 3 90 05 53 012010 3 3 90 05 53 022010 3 3 90 05 54 002010 3 3 90 05 54 012010 3 3 90 05 54 022010 3 3 90 05 55 002010 3 3 90 05 55 012010 3 3 90 05 55 022010 3 3 90 05 56 002010 3 3 90 05 56 012010 3 3 90 05 56 022010 3 3 90 05 61 002010 3 3 90 05 99 002010 3 3 90 06 00 002010 3 3 90 08 00 002010 3 3 90 08 54 002010 3 3 90 08 55 002010 3 3 90 08 99 00

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁAnexo IV da Instrução Técnica nº 20/2003 - Plano de Contas da Despesa SIM-AM/2010

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2010 3 3 90 09 00 002010 3 3 90 09 02 002010 3 3 90 09 05 002010 3 3 90 14 00 002010 3 3 90 14 14 002010 3 3 90 14 16 002010 3 3 90 18 00 002010 3 3 90 18 04 002010 3 3 90 18 05 002010 3 3 90 18 96 002010 3 3 90 18 99 002010 3 3 90 19 00 002010 3 3 90 20 00 002010 3 3 90 27 00 002010 3 3 90 28 00 002010 3 3 90 30 00 002010 3 3 90 30 01 002010 3 3 90 30 02 002010 3 3 90 30 03 002010 3 3 90 30 04 002010 3 3 90 30 05 002010 3 3 90 30 06 002010 3 3 90 30 07 002010 3 3 90 30 07 112010 3 3 90 30 07 12

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁAnexo IV da Instrução Técnica nº 20/2003 - Plano de Contas da Despesa SIM-AM/2010

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2010 3 3 90 30 07 992010 3 3 90 30 08 002010 3 3 90 30 09 002010 3 3 90 30 10 002010 3 3 90 30 11 002010 3 3 90 30 12 002010 3 3 90 30 13 002010 3 3 90 30 14 002010 3 3 90 30 15 002010 3 3 90 30 16 002010 3 3 90 30 17 002010 3 3 90 30 18 002010 3 3 90 30 19 002010 3 3 90 30 20 002010 3 3 90 30 21 002010 3 3 90 30 22 002010 3 3 90 30 23 002010 3 3 90 30 24 002010 3 3 90 30 25 002010 3 3 90 30 26 002010 3 3 90 30 27 002010 3 3 90 30 28 002010 3 3 90 30 29 002010 3 3 90 30 30 002010 3 3 90 30 31 00

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁAnexo IV da Instrução Técnica nº 20/2003 - Plano de Contas da Despesa SIM-AM/2010

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁAnexo IV da Instrução Técnica nº 20/2003 - Plano de Contas da Despesa SIM-AM/2010

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2010 3 3 90 31 00 002010 3 3 90 31 01 002010 3 3 90 31 02 002010 3 3 90 31 03 002010 3 3 90 31 04 002010 3 3 90 31 05 002010 3 3 90 31 99 002010 3 3 90 32 00 002010 3 3 90 32 01 002010 3 3 90 32 02 002010 3 3 90 32 03 002010 3 3 90 32 04 002010 3 3 90 32 05 002010 3 3 90 32 99 002010 3 3 90 33 00 002010 3 3 90 33 01 002010 3 3 90 33 02 002010 3 3 90 33 03 002010 3 3 90 33 05 002010 3 3 90 33 06 002010 3 3 90 33 07 002010 3 3 90 33 99 002010 3 3 90 35 00 002010 3 3 90 35 01 002010 3 3 90 35 01 01

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁAnexo IV da Instrução Técnica nº 20/2003 - Plano de Contas da Despesa SIM-AM/2010

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁAnexo IV da Instrução Técnica nº 20/2003 - Plano de Contas da Despesa SIM-AM/2010

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁAnexo IV da Instrução Técnica nº 20/2003 - Plano de Contas da Despesa SIM-AM/2010

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2010 3 3 90 36 89 002010 3 3 90 36 96 002010 3 3 90 36 99 002010 3 3 90 37 00 002010 3 3 90 37 01 002010 3 3 90 37 02 002010 3 3 90 37 03 002010 3 3 90 37 04 002010 3 3 90 37 05 002010 3 3 90 37 06 002010 3 3 90 37 07 002010 3 3 90 37 99 002010 3 3 90 38 00 002010 3 3 90 38 01 002010 3 3 90 38 03 002010 3 3 90 38 04 002010 3 3 90 38 05 002010 3 3 90 38 99 002010 3 3 90 39 00 002010 3 3 90 39 01 002010 3 3 90 39 02 002010 3 3 90 39 03 002010 3 3 90 39 04 002010 3 3 90 39 05 002010 3 3 90 39 06 00

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁAnexo IV da Instrução Técnica nº 20/2003 - Plano de Contas da Despesa SIM-AM/2010

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁAnexo IV da Instrução Técnica nº 20/2003 - Plano de Contas da Despesa SIM-AM/2010

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁAnexo IV da Instrução Técnica nº 20/2003 - Plano de Contas da Despesa SIM-AM/2010

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁAnexo IV da Instrução Técnica nº 20/2003 - Plano de Contas da Despesa SIM-AM/2010

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁAnexo IV da Instrução Técnica nº 20/2003 - Plano de Contas da Despesa SIM-AM/2010

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁAnexo IV da Instrução Técnica nº 20/2003 - Plano de Contas da Despesa SIM-AM/2010

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁAnexo IV da Instrução Técnica nº 20/2003 - Plano de Contas da Despesa SIM-AM/2010

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2010 3 3 91 38 01 002010 3 3 91 38 03 002010 3 3 91 38 04 002010 3 3 91 38 05 002010 3 3 91 38 99 002010 3 3 91 39 00 002010 3 3 91 39 02 002010 3 3 91 39 05 002010 3 3 91 39 10 002010 3 3 91 39 11 002010 3 3 91 39 12 002010 3 3 91 39 14 002010 3 3 91 39 16 002010 3 3 91 39 17 002010 3 3 91 39 19 002010 3 3 91 39 21 002010 3 3 91 39 22 002010 3 3 91 39 43 002010 3 3 91 39 43 102010 3 3 91 39 43 202010 3 3 91 39 44 002010 3 3 91 39 47 002010 3 3 91 39 47 022010 3 3 91 39 48 002010 3 3 91 39 50 00

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁAnexo IV da Instrução Técnica nº 20/2003 - Plano de Contas da Despesa SIM-AM/2010

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁAnexo IV da Instrução Técnica nº 20/2003 - Plano de Contas da Despesa SIM-AM/2010

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁAnexo IV da Instrução Técnica nº 20/2003 - Plano de Contas da Despesa SIM-AM/2010

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁAnexo IV da Instrução Técnica nº 20/2003 - Plano de Contas da Despesa SIM-AM/2010

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁAnexo IV da Instrução Técnica nº 20/2003 - Plano de Contas da Despesa SIM-AM/2010

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁAnexo IV da Instrução Técnica nº 20/2003 - Plano de Contas da Despesa SIM-AM/2010

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁAnexo IV da Instrução Técnica nº 20/2003 - Plano de Contas da Despesa SIM-AM/2010

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁAnexo IV da Instrução Técnica nº 20/2003 - Plano de Contas da Despesa SIM-AM/2010

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2010 4 4 91 51 01 082010 4 4 91 51 01 992010 4 4 91 51 02 002010 4 4 91 51 02 012010 4 4 91 51 02 022010 4 4 91 51 02 032010 4 4 91 51 02 042010 4 4 91 51 02 052010 4 4 91 51 02 062010 4 4 91 51 02 072010 4 4 91 51 02 082010 4 4 91 51 02 092010 4 4 91 51 02 102010 4 4 91 51 02 112010 4 4 91 51 02 992010 4 4 91 51 91 002010 4 4 91 51 92 002010 4 4 91 51 93 002010 4 4 91 51 99 002010 4 4 91 52 00 002010 4 4 91 52 02 002010 4 4 91 52 04 002010 4 4 91 52 06 002010 4 4 91 52 08 002010 4 4 91 52 10 00

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁAnexo IV da Instrução Técnica nº 20/2003 - Plano de Contas da Despesa SIM-AM/2010

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁAnexo IV da Instrução Técnica nº 20/2003 - Plano de Contas da Despesa SIM-AM/2010

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁAnexo IV da Instrução Técnica nº 20/2003 - Plano de Contas da Despesa SIM-AM/2010

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dsDe

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DESPESAS CORRENTES S SPESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS S STRANSFERÊNCIAS À UNIÃO S NCONTRIBUIÇÕES A NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NTRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL S NCONTRIBUIÇÕES A NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NTRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS S NCONTRIBUIÇÕES A NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NTRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS S NCONTRIBUIÇÕES S NCONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES SOCIAIS S NTERMO DE PARCERIA - OSCIP A NCONTRATO DE GESTÃO - ORGANIZAÇÕES SOCIAIS A NDEMAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR A NCONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES DE SAÚDE S NTERMO DE PARCERIA - OSCIP A N

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CONTRATO DE GESTÃO - ORGANIZAÇÕES SOCIAIS A NDEMAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR A NCONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS S NTERMO DE PARCERIA - OSCIP A NCONTRATO DE GESTÃO - ORGANIZAÇÕES SOCIAIS A NDEMAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR A NCONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES CULTURAIS S NTERMO DE PARCERIA - OSCIP A NCONTRATO DE GESTÃO - ORGANIZAÇÕES SOCIAIS A NDEMAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR A NCONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES DE OUTRAS ÁREAS DE INTERESSE PÚBLICO S NTERMO DE PARCERIA - OSCIP A NCONTRATO DE GESTÃO - ORGANIZAÇÕES SOCIAIS A NDEMAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR A NSUBVENÇÕES SOCIAIS S NSUBVENÇÕES SOCIAIS A INSTITUIÇÕES SOCIAIS A NTERMO DE PARCERIA - OSCIP A NCONTRATO DE GESTÃO - ORGANIZAÇÕES SOCIAIS A NDEMAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR A NSUBVENÇÕES SOCIAIS A INSTITUIÇÕES DE SAÚDE A NTERMO DE PARCERIA - OSCIP A NCONTRATO DE GESTÃO - ORGANIZAÇÕES SOCIAIS A NDEMAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR A NSUBVENÇÕES SOCIAIS A INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS A NTERMO DE PARCERIA - OSCIP A N

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CONTRATO DE GESTÃO - ORGANIZAÇÕES SOCIAIS A NDEMAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR A NSUBVENÇÕES SOCIAIS A INSTITUIÇÕES CULTURAIS A NTERMO DE PARCERIA - OSCIP A NCONTRATO DE GESTÃO - ORGANIZAÇÕES SOCIAIS A NDEMAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR A NSUBVENÇÕES SOCIAIS PARA OUTRAS ÁREAS DE INTERESSE PÚBLICO S NTERMO DE PARCERIA - OSCIP A NCONTRATO DE GESTÃO - ORGANIZAÇÕES SOCIAIS A NDEMAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR A NTRANSF. A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS S NCONTRIBUIÇÕES A NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES A NTRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS S NCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO A NVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL S NOBRIGAÇÕES PATRONAIS S NOUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL S NOUTRAS DESP.C/PESSOAL DECOR.TERCEIR.DE MÃO-DE-OBRA S NOUTRAS DESP.C/PESSOAL DECOR.TERCEIR.DE MÃO-DE-OBRA (PROGRAMAS EDUCACIONAIS) A NOUTRAS DESP.C/PESSOAL DECOR.TERCEIR.DE MÃO-DE-OBRA (PROGRAMAS DE SAÚDE) A NOUTRAS DESP.C/PESSOAL DECOR.TERCEIR.DE MÃO-DE-OBRA (OUTRAS OCUPAÇÕES) A NCONTRIBUIÇÕES S NOBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS S N

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AUXÍLIO-TRANSPORTE S NDEPÓSITOS COMPULSÓRIOS S NDEPÓSITOS JUDICIAIS A NDEPÓSITOS PARA RECURSOS A NOUTROS DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS S NSENTENÇAS JUDICIAIS S NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES S NINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS S NRESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO S NAPLICAÇÕES DIRETAS S SAPOSENTADORIAS E REFORMAS S NPROVENTOS - PESSOAL CIVIL A N13º PROVENTO - PESSOAL CIVIL A NOUTRAS APOSENTADORIAS S NPENSÕES S NPENSÕES - CIVIS A N13a. PENSÃO A NOUTRAS PENSÕES S NCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO A SOUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS S NCONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA A NOUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS S NAUXÍLIO FUNERAL ATIVO CÍVIL A NAUXÍLIO FUNERAL INATIVO CIVIL A N

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AUXÍLIO NATALIDADE ATIVO CIVIL A NAUXÍLIO NATALIDADE INATIVO CIVIL A NAUXÍLIO RECLUSÃO ATIVO CIVIL A NAUXÍLIO RECLUSÃO INATIVO CIVIL A NAUXÍLIO FUNERAL PENSIONISTA CIVIL A NAUXÍLIO RECLUSÃO PENSIONISTA CIVIL A NAUXÍLIO NATALIDADE PENSIONISTA CIVIL A NOUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS S NSALÁRIO-FAMÍLIA S SSALÁRIO-FAMÍLIA - ATIVO PESSOAL CIVIL A SSALÁRIO-FAMÍLIA - INATIVO PESSOAL CIVIL A NSALÁRIO-FAMÍLIA - PENSIONISTA PESSOAL CIVIL A NOUTROS SALÁRIOS-FAMÍLIA S SVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL S SVENCIMENTOS E SALÁRIOS S SVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EFETIVO A SSUBSÍDIOS DO PREFEITO A NSUBSÍDIOS DO VICE-PREFEITO A NSUBSÍDIOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AGENTES EQUIPARADOS A NSUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA A NREMUNERAÇÃO DE MEMBROS DE CONSELHOS A SREMUNERAÇÃO DE PESSOAL EM DISPONIBILIDADE A SINCORPORAÇÕES A SABONO PERMANÊNCIA A SGRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGOS S S

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VENCIMENTO COMISSIONADOS – NÃO OCUPANTES DE CARGO EFETIVO A SVENCIMENTO COMISSIONADOS – DETENTORES DE CARGO PERMANENTE A SGRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÕES A SGRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO A SFÉRIAS INDENIZADAS A S13º SALÁRIO A SFÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO A SFÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL A SFÉRIAS - PAGAMENTO ANTECIPADO A SLICENÇA-PRÊMIO A SLICENÇA CAPACITAÇÃO A SOUTRAS DESPESAS FIXAS - PESSOAL CIVIL S SOBRIGAÇÕES PATRONAIS S SFGTS A SCONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS A SCONTRIBUIÇÕES AO INSS - AGENTES POLÍTICOS E EQUIPARADOS S NINSS - SUBSÍDIOS DO PREFEITO A NINSS - SUBSÍDIOS DO VICE-PREFEITO A NINSS - SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE DA CÂMARA A NINSS - SUBSÍDIOS DOS VEREADORES A NINSS - SECRETARIOS E OUTROS AGENTES EQUIPARADOS A NCONTRIBUIÇÕES AO INSS - COMISSIONADOS NÃO DETENTORES DE CARGO EFETIVO A SINSS - REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES A NOUTRAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS S SOUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL S S

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SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DOS VEREADORES A NABONOS PAGOS C/RECURSOS DO FUNDEB A NSUBSTITUIÇÕES A SHORAS EXTRAS E SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS A SOUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL S SOUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECOR. CONTR. TERCEIRIZ. S NOUTRAS DESP.C/PESSOAL DECOR.TERCEIR.DE MÃO-DE-OBRA (PROGRAMAS EDUCACIONAIS) A NOUTRAS DESP.C/PESSOAL DECOR.TERCEIR.DE MÃO-DE-OBRA (PROGRAMAS DE SAÚDE) A NOUTRAS DESP.C/PESSOAL DECOR.TERCEIR.DE MÃO-DE-OBRA (OUTRAS OCUPAÇÕES) A NAUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO A SOBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS S SINSS SOBRE OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS S SINSS SOBRE OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTR. DE TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS - PROGRAMAS EDUCACIONA A NINSS SOBRE OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS - PROGRAMAS DE SAÚD A NINSS SOBRE OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS - OUTRAS OCUPAÇÕES A SOUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS S SAUXÍLIO-TRANSPORTE A SDEPÓSITOS COMPULSÓRIOS S SDEPÓSITOS JUDICIAIS A SDEPÓSITOS PARA RECURSOS A SOUTROS DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS S SSENTENÇAS JUDICIAIS S SPRECATÓRIOS DE NATUREZA ALIMENTAR - ATIVOS A NSENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALOR - ATIVOS A NPRECATÓRIOS DE NATUREZA ALIMENTAR - INATIVOS A N

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SENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALOR - INATIVOS A NOUTRAS SENTENÇAS JUDICIAIS S SDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S SINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS S SINDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - ATIVO CIVIL A NINDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - INATIVO CIVIL A NINDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - PENSIONISTA CIVIL A NRESTITUIÇÕES TRABALHISTAS A NDESPESAS COM PROGRAMAS DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA A NDIVERSAS INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS S SRESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO S SPESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ÓRGÃOS A SAPLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E D S SOBRIGAÇÕES PATRONAIS S SCONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS S SCONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS A SCONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/INATIVOS A NCONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ PENSIONISTAS A NPLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR - PESSOAL ATIVO S SMULTAS A SJUROS A SENCARGOS DE PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ENTES A SOUTRAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS S SAUXÍLIO-TRANSPORTE A NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S S

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RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO A SJUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA S NTRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS S NJUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO S NJUROS SOBRE A DÍVIDA INTERNA A NOUTROS JUROS DA DÍVIDA CONTRATADA S NOUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO S NOUTROS ENCARGOS SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO A NJUROS DE OUTRAS DÍVIDAS (FLUTUANTE) A NDIVERSOS ENCARGOS DA DÍVIDA CONTRATADA S NJUROS, DESÁGIOS E DESCONTOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIA A NOUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA MOBILIÁRIA A NSENTENÇAS JUDICIAIS A NAPLICAÇÕES DIRETAS S NJUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO S NJUROS SOBRE A DÍVIDA INTERNA A NJUROS SOBRE A DÍVIDA EXTERNA A NOUTROS JUROS DA DÍVIDA CONTRATADA S NOUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO S NOUTROS ENCARGOS SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO A NJUROS DE OUTRAS DÍVIDAS (FLUTUANTE) A NDIVERSOS ENCARGOS DA DÍVIDA CONTRATADA S NJUROS, DESÁGIOS E DESCONTOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIA A NOUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA MOBILIÁRIA A NENCARGOS S/OPERAÇÕES DE CRÉDITO P/ANTECIP.RECEITA S N

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SENTENÇAS JUDICIAIS A NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES A NAPLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E D S NJUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO C/RPPS A NOUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO C/RPPS A NOUTRAS DESPESAS CORRENTES S STRANSFERÊNCIAS À UNIÃO S SAPOSENTADORIAS E REFORMAS S SCOMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADORIAS ENTRE RPPS E RGPS A SPENSÕES S SCOMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE PENSÕES ENTRE O RPPS E RGPS A SOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA S NCONTRIBUIÇÕES A NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES S NRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO A NOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇOES À UNIÃO S NTRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL S NOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA S NCONTRIBUIÇÕES A NOBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS A NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES S NRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO A N

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OUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO ESTADO S NTRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS S NDIÁRIAS - CIVIL A NCONTRIBUIÇÕES S NCONTRIBUIÇÕES P/MANUT. DE EDUCAÇÃO INFANTIL A NCONTRIBUIÇÕES P/MANUT. DE ESCOLAS DO ENS.FUNDAMENTAL A NCONTRIBUIÇÕES P/MANUT. DE ESCOLAS DO ENSINO ESPECIAL A NCONTRIBUIÇÕES P/MANUT. DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE A NCOMPENSAÇAO FINANCEIRA (CF., ART. 201, § 9º) A NCONTRIBUIÇÕES PARA OUTRAS DESPESAS A NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NINDENIZAÇÔES E RESTITUIÇÕES S NTRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS S NCONTRIBUIÇÕES S NCONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES SOCIAIS S NTERMO DE PARCERIA - OSCIP A NCONTRATO DE GESTÃO - ORGANIZAÇÕES SOCIAIS A NDEMAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR A NCONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES DE SAÚDE S NTERMO DE PARCERIA - OSCIP A NCONTRATO DE GESTÃO - ORGANIZAÇÕES SOCIAIS A NDEMAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR A NCONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS S NTERMO DE PARCERIA - OSCIP A NCONTRATO DE GESTÃO - ORGANIZAÇÕES SOCIAIS A N

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DEMAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR A NCONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES CULTURAIS S NTERMO DE PARCERIA - OSCIP A NCONTRATO DE GESTÃO - ORGANIZAÇÕES SOCIAIS A NDEMAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR A NCONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES DE OUTRAS ÁREAS DE INTERESSE PÚBLICO S NTERMO DE PARCERIA - OSCIP A NCONTRATO DE GESTÃO - ORGANIZAÇÕES SOCIAIS A NDEMAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR A NSUBVENÇÕES SOCIAIS S NSUBVENÇÕES SOCIAIS A INSTITUIÇÕES SOCIAIS S NTERMO DE PARCERIA - OSCIP A NCONTRATO DE GESTÃO - ORGANIZAÇÕES SOCIAIS A NDEMAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR A NSUBVENÇÕES SOCIAIS A INSTITUIÇÕES DE SAÚDE S NTERMO DE PARCERIA - OSCIP A NCONTRATO DE GESTÃO - ORGANIZAÇÕES SOCIAIS A NDEMAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR A NSUBVENÇÕES SOCIAIS A INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS S NTERMO DE PARCERIA - OSCIP A NCONTRATO DE GESTÃO - ORGANIZAÇÕES SOCIAIS A NDEMAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR A NSUBVENÇÕES SOCIAIS A INSTITUIÇÕES CULTURAIS S NTERMO DE PARCERIA - OSCIP A NCONTRATO DE GESTÃO - ORGANIZAÇÕES SOCIAIS A N

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DEMAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR A NSUBVENÇÕES SOCIAIS PARA OUTRAS ÁREAS DE INTERESSE PÚBLICO S NTERMO DE PARCERIA - OSCIP A NCONTRATO DE GESTÃO - ORGANIZAÇÕES SOCIAIS A NDEMAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR A NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NTRANSFERÊNCIAS A INSTIT. PRIVADAS C/FINS LUCRATIVOS S NCONTRIBUIÇÕES S NCONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES SOCIAIS A NCONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES DE SAÚDE A NCONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS A NCONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES CULTURAIS A NCONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES DE OUTRAS ÁREAS DE INTERESSE PÚBLICO S NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NTRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS S NCONTRIBUIÇÕES A NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES A NTRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS S NDIÁRIAS - CIVIL S NMATERIAL DE CONSUMO S NMATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA S NPASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO S NSERVIÇOS DE CONSULTORIA S NOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA S N

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OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA S NCONTRIBUIÇÕES S NOBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS S NINSS SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA A NINSS SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA A NOUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS S NSENTENÇAS JUDICIAIS S NPRECATÓRIOS JUDICIAIS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA A NSENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALOR A NPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - PRINCIPAL A NPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A NPRECATÓRIOS PARCELADOS OU DECOMPOSTOS A NDIVERSAS SENTENÇAS JUDICIAIS S NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES S NTRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR S NCONTRIBUIÇÕES A NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NAPLICAÇÕES DIRETAS S SAPOSENTADORIAS E REFORMAS S SPROVENTOS - PESSOAL CIVIL A S13º SALÁRIO - PESSOAL CIVIL A SOUTRAS APOSENTADORIAS S SPENSÕES S SCIVIS A S

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13º SALÁRIO - PENSIONISTA CIVIL A SOUTRAS PENSÕES S SOUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS S SAUXÍLIO DOENÇA S SPESSOAL ATIVO A SPESSOAL INATIVO E PENSIONISTA A SAUXÍLIO RECLUSÃO S SPESSOAL ATIVO A SPESSOAL INATIVO E PENSIONISTA A SAUXÍLIO ACIDENTE S SPESSOAL ATIVO A SPESSOAL INATIVO E PENSIONISTA A SSALÁRIO FAMÍLIA DE SEGURADOS S SPESSOAL ATIVO A SPESSOAL INATIVO E PENSIONISTA A SSALÁRIO MATERNIDADE S SPESSOAL ATIVO A SPESSOAL INATIVO E PENSIONISTA A SABONO ANUAL - 13° A SOUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS S SBENEFÍCIO MENSAL AO DEFICIENTE E AO IDOSO A NOUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIAIS S SAUXÍLIO-FUNERAL A SAUXÍLIO-CRECHE A SBENEFICIOS ASSISTENCIAIS DIVERSOS S S

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SALÁRIO FAMÍLIA S SSALÁRIO-FAMÍLIA - INATIVO PESSOAL CIVIL A SSALÁRIO-FAMÍLIA - PENSIONISTA PESSOAL CIVIL A SDIÁRIAS - PESSOAL CIVIL S SDIÁRIAS NO PAÍS A SDIÁRIAS NO EXTERIOR A SAUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES S NAUXÍLIOS PARA DESENV. DE ESTUDOS E PESQUISAS A NAUXÍLIOS FINAN. P/BOLSA AGENTE JOVEM E PETI A NAUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES - PAGAMENTO ANTECIPADO A NOUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A ESTUDANTES A NAUXÍLIO-FARDAMENTO A NAUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES A NENCARGOS P/HONRA DE AVAIS, GARANTIAS, SEGUROS SIMIL. A NREMUNERAÇÃO DE COTAS DE FUNDOS AUTÁRQUICOS A NMATERIAL DE CONSUMO S SCOMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS A SCOMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DE AVIAÇÃO A NCOMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA OUTRAS FINALIDADES A NGÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS A NEXPLOSIVOS E MUNIÇÕES A NALIMENTOS PARA ANIMAIS A NGÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO S SALIMENTAÇÃO HOSPITALAR A NGÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA COPA E CANTINA A S

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OUTRAS DESPESAS COM GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A NANIMAIS PARA PESQUISA E ABATE A NMATERIAL FARMACOLÓGICO A NMATERIAL ODONTOLÓGICO A NMATERIAL QUÍMICO A NMATERIAL DE COUDELARIA OU DE USO ZOOTÉCNICO A NMATERIAL DE CAÇA E PESCA A NMATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO A NMATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENS A NMATERIAL DE EXPEDIENTE A SMATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS A SMATERIAIS E MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO A NMATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM A NMATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO A NMATERIAL DE COPA E COZINHA A NMATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO A SUNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS A NMATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS A SMATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS A SMATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO A NMATERIAL DE MANOBRA E PATRULHAMENTO A NMATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA A NMATERIAL PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO A SMATERIAL PARA COMUNICAÇÕES A SSEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS A N

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SUPRIMENTO DE AVIAÇÃO A NMATERIAL PARA PRODUÇÃO INDUSTRIAL A NSOBRESSALENTES, MÁQUINAS E MOTORES DE NAVIOS E EMBARCACÕES A NMATERIAL LABORATORIAL A NMATERIAL HOSPITALAR A NSOBRESSALENTES DE ARMAMENTO A NSUPRIMENTO DE PROTEÇÃO AO VÔO A NMATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS A SMATERIAL BIOLÓGICO A NMATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA A SFERRAMENTAS A NMATERIAL PARA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL A NMATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS A NMATERIAL TÉCNICO PARA SELEÇÃO E TREINAMENTO A SMATERIAL BIBLIOGRÁFICO NÃO IMOBILIZÁVEL A SAQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE BASE A SBENS MÓVEIS NÃO ATIVÁVEIS A NBILHETES DE PASSAGEM A NBANDEIRAS, FLÂMULAS E INSÍGNIAS A NDISCOTECAS E FILMOTECAS NÃO IMOBILIZÁVEL A NMATERIAL DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADO A NMATERIAL METEOROLÓGICO A NMATERIAL P/MANUT.CONSERV.DE ESTRADAS E VIAS A NMATERIAL DECONSUMO - PAGAMENTO ANTECIPADO A SOUTROS MATERIAIS DE CONSUMO S S

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PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT. E OUTRAS S NPREMIAÇÕES CULTURAIS A NPREMIAÇÕES ARTÍSTICAS A NPREMIAÇÕES CIENTÍFICAS A NPREMIAÇÕES DESPORTIVAS A NORDENS HONORÍFICAS A NOUTRAS PREMIAÇÕES A NMATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA S NMATERIAIS ESPORTIVOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA A NMATERIAIS DE EDUCAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA A NMATERIAIS DE SAÚDE PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA A NMAT. P/DISTRIB. GRATUITA EM PROGR. DE ASSIST. SOCIAL A NMERENDA ESCOLAR A NOUTROS MATERIAIS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA S NPASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO S SPASSAGENS PARA O PAÍS A SPASSAGENS PARA O EXTERIOR A SDESPESAS COM TRANSPORTE ESCOLAR A NLOCOMOÇÃO URBANA A SLOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA LOCOMOÇÃO A SCOMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E PEÇAS DE VEÍCULOS EM VIAGEM A SOUTRAS DESPESAS DE LOCOMOÇÃO S SSERVIÇOS DE CONSULTORIA S SASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍDICA S SASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍDICA - PESSOA FÍSICA A S

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ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍDICA - PESSOA JURÍDICA A SAUDITORIA EXTERNA S SAUDITORIA EXTERNA - PESSOA FÍSICA A SAUDITORIA EXTERNA - PESSOA JURÍDICA A SOUTROS SERVIÇOS DE CONSULTORIA S SOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA S SCONDOMÍNIOS A SDIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO PAÍS A SDIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO EXTERIOR A SCOMISSÕES E CORRETAGENS A SDIREITOS AUTORAIS A SSERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS A SESTAGIÁRIOS A SSALÁRIOS DE INTERNOS EM PENITENCIÁRIAS A NPERÍCIAS TÉCNICAS JUSTIÇA GRATUITA A NPRÓ-LABORE A CONSULTORES EVENTUAIS A SCAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEM A NCONFERÊNCIAS, EXPOSIÇÕES E ESPETÁCULOS A SARMAZENAGEM A NLOCAÇÃO DE IMÓVEIS A SLOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E INTANGÍVEIS A SMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS A SMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS A SMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZAS A SMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS A S

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FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO A NSERVIÇOS DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADO A NSERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO A SSERVIÇOS DOMÉSTICOS A NSERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL A SSERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO A SHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA A SSERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS A NSERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL A NSERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A NSERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS POR BENEFÍCIOS A SSERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL A SSERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E REBENEFICIAMENTO DE MERCADORIAS A NCONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM A NCONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULAS A NFRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS A SENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEIS A NMULTAS DEDUTÍVEIS A NJUROS A SENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEIS A NMULTAS INDEDUTÍVEIS A NJETONS A CONSELHEIROS A NDIÁRIAS A CONSELHEIROS A SSERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO A SSERVIÇOS JUDICIÁRIOS A S

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MANUTENÇÃO DE REPARTIÇÕES, SERVIÇO EXTERIOR A NOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PF - PAGAMENTO ANTECIPADO A SOUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA S SLOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA S SAPOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL A SLIMPEZA E CONSERVAÇÃO A SVIGILÂNCIA OSTENSIVA A SMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS A SSERVIÇOS DE COPA E COZINHA A SMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS A SLOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE LIMPEZA PÚBLICA A NOUTRAS LOCAÇOES DE MÃO-DE-OBRA S SARRENDAMENTO MERCANTIL S SMÁQUINAS E APARELHOS A SVEÍCULOS RODOVIÁRIOS A SOUTROS BENS MÓVEIS A SBENS IMÓVEIS A SOUTROS ARRENDAMENTOS A SOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA S SASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADES A SCONDOMÍNIOS A SCOMISSÕES, CORRETAGENS E CUSTÓDIA A SDIREITOS AUTORAIS A SSERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS A SCAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEM A N

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DESCONTOS FINANCEIROS CONCEDIDOS A NMANUTENÇÃO DE SOFTWARE A SARMAZENAGEM A NLOCAÇÃO DE IMÓVEIS A SLOCAÇÃO DE SOFTWARES A SLOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS A SPERÍCIAS TÉCNICAS JUSTIÇA GRATUITA A NLOCAÇÃO BENS MÓVEIS E OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS A SMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS A SMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS A SMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS A SMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZAS A SMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E VIAS A NEXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONFERÊNCIAS A SFESTIVIDADES E HOMENAGENS A NHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA A SMULTAS DEDUTÍVEIS A NMULTAS INDEDUTÍVEIS A NJUROS A SENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEIS A NENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEIS A SPROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR A NFORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO A NSERVIÇOS DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADO A NSERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA S S

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SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA – DESTINADOS A ILUMINAÇÃO PÚBLICA A NSERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA – NÃO DESTINADOS A ILUMINAÇÃO PÚBLICA A SSERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO A SSERVIÇOS DE GÁS A SSERVIÇOS DOMÉSTICOS A NSERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL S SSERVIÇOS POSTAIS A SDIVERSOS SERVIÇOS DE DIFUSÃO A SSERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO A SPRODUÇÕES JORNALÍSTICAS A SSERVIÇO MÉDICO - HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL A SSERVIÇOS DE ANÁLISES E PESQUISAS CIENTÍFICAS A NSERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL A SSERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A NSERVIÇOS DE CRECHES E ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR A SSERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS PARA BENEFÍCIOS A SSERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS A SSERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES A SSERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO A SSERVIÇOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTO A NSERVIÇOS DE SOCORRO E SALVAMENTO A NSERVIÇOS DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL A NSERVIÇOS GRÁFICOS E EDITORIAIS S SIMPRESSOS EM GERAL DE USO INTERNO A SIMPRESSOS PARA A DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS, OBRAS E CAMPANHAS A S

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SERVIÇOS DE APOIO AO ENSINO S NDESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA A NDESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DEMAIS NÍVEIS DO ENSINO A NSERVIÇOS JUDICIÁRIOS A SSERVIÇOS FUNERÁRIOS A NSERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E REBENEFICIAMENTO DE MERCADORIAS A NSEGUROS EM GERAL A SCONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULAS A NCONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM A NVALE-TRANSPORTE A STRANSPORTE DE SERVIDORES A SFRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS A SSERVIÇO DE INCINERAÇÃO/DESTRUIÇÃO DE MATERIAL A NCLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS A NVIGILÂNCIA OSTENSIVA/MONITORADA A SLIMPEZA E CONSERVAÇÃO A SSERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL A SHOSPEDAGENS A SSERVIÇOS BANCÁRIOS A SSERVIÇOS DE CONTROLE AMBIENTAL S NLIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, LAGOS E FUNDOS DE VALES A NSERVIÇOS DE CONTROLE AMBIENTAL EM GERAL A NSERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS A SSERVIÇOS EM ITENS REPARÁVEIS DE AVIAÇÃO A NSERVIÇOS RELACIONADOS À INDUSTRIALIZAÇÃO AEROESPACIAL A N

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SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA A NMANUTENÇÃO DE REPARTIÇÕES - SERVIÇO EXTERIOR A NSERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL A SAQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃO A SMANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS A SOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ - PAGAMENTO ANTECIPADO A SDESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO A SOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA S SPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO A NLIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS A NLIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, LAGOS E FUNDOS DE VALES A NMANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA A NSERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO A NREGISTRO DE MARCAS E PATENTES A NAÇÕES DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE A NSERVIÇOS ARTÍSTICOS, DESPORTIVOS E CULTURAIS A NSERVIÇOS DE DECORAÇÃO A NANUIDADES DE ASSOCIAÇÕES, FEDERAÇÕES E CONSELHOS A SDEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA A SAUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO S SINDENIZAÇÃO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO A SOBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS S STAXAS A SCONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A SMULTAS A S

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JUROS A SCONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - SERVIÇOS DE TERCEIROS S SINSS - SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA A SINSS - SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA A SINSS - DIÁRIAS A SCONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA A SOUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS S SOUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS S NAUXÍLIOS A PESSOAS FÍSICAS S NAUXÍLIOS A PESSOAS FÍSICAS - NÃO VINCULADAS A PROJETOS INCENTIVADOS A NAUXÍLIOS A PESSOAS FÍSICAS - VINCULADAS A PROJETOS INCENTIVADOS A NAUXÍLIOS A PESSOAS FÍSICAS – PAGTO. ANTECIPADO A NAUXÍLIO-TRANSPORTE S SINDENIZAÇÃO AUXÍLIO-TRANSPORTE A SDEPÓSITOS COMPULSÓRIOS S NDEPÓSITOS E CAUÇÕES S NDEPÓSITOS JUDICIAIS A NDEPÓSITOS PARA RECURSOS A NOUTROS DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS S NSENTENÇAS JUDICIAIS S SSENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO A SPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO A SPRECATÓRIOS PARCELADOS OU DECOMPOSTOS A SDIVERSAS SENTENÇAS S SDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S S

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INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES S SINDENIZAÇÕES A SRESTITUIÇÕES A SDIVERSAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES S SINDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPO A NAPLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E D S SMATERIAL DE CONSUMO S NPREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT.E OUTRAS A NMATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA S NMATERIAIS ESPORTIVOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA A NMATERIAIS DE EDUCAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA A NMATERIAIS DE SAÚDE PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA A NMAT. P/DISTRIB. GRATUITA EM PROGR. DE ASSIST. SOCIAL A NOUTROS MATERIAIS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA S NPASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO S NSERVIÇOS DE CONSULTORIA S NOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA S SESTAGIÁRIOS A SLOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA S NAPOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL A NMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS A NMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS A NLOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE LIMPEZA PÚBLICA A NOUTRAS LOCAÇÕES DE MÃO-DE-OBRA S NARRENDAMENTO MERCANTIL S N

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MÁQUINAS E APARELHOS A NVEÍCULOS RODOVIÁRIOS A NOUTROS BENS MÓVEIS A NBENS IMÓVEIS A NOUTROS ARRENDAMENTOS A NOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA S SCONDOMÍNIOS A SSERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS A NLOCAÇÃO DE IMÓVEIS A SLOCAÇÃO DE SOFTWARES A NLOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS A NLOCAÇÃO BENS MÓVEIS E OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS A NMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS A NMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS A NMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS A NMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E VIAS A NEXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONFERÊNCIAS A NSERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA S NSERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA – DESTINADA A ILUMINAÇÃO PÚBLICA A NSERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - NÃO DESTINADOS A ILUMINAÇÃO PÚBLICA A NSERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO A SSERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL S SDIVERSOS SERVIÇOS DE DIFUSÃO A SSERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO A NSERVIÇO MÉDICO - HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL A S

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SERVIÇOS DE ANÁLISES E PESQUISAS CIENTÍFICAS A NSERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS PARA BENEFÍCIOS A SSERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS A NSERVIÇOS GRÁFICOS E EDITORIAIS S NIMPRESSOS EM GERAL DE USO INTERNO A NIMPRESSOS PARA A DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS, OBRAS E CAMPANHAS A NSERVIÇOS DE APOIO AO ENSINO S NDESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA A NDESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DEMAIS NÍVEIS DO ENSINO A NSERVIÇOS FUNERÁRIOS A NVALE-TRANSPORTE A NVIGILÂNCIA OSTENSIVA/MONITORADA A NSERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA A NSERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL A NAQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃO A NOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ - PAGAMENTO ANTECIPADO A NDESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO A NOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA S SMANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA A NDEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA A SOBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS A SAUXÍLIO-TRANSPORTE S SINDENIZAÇÃO AUXÍLIO-TRANSPORTE A SDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S SINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES S S

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INDENIZAÇÕES A SRESTITUIÇÕES A SDESPESAS DE CAPITAL S SINVESTIMENTOS S STRANSFERÊNCIAS À UNIÃO S NAUXÍLIOS A NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES S NRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO A NOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES À UNIÃO S NTRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL S NAUXÍLIOS A NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES S NRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO A NOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO ESTADO S NTRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS S NAUXÍLIOS A NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES S NRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS A NOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES A MUNICÍPIOS S NTRANSF.A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS S NAUXÍLIOS S NINSTITUIÇÕES DE CARÁTER ASSISTENCIAL A N

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INSTITUIÇÕES DE CARÁTER CULTURAL A NINSTITUIÇÕES DE CARÁTER EDUCACIONAL A NINSTITUIÇÕES DE CARÁTER AMBIENTAL A NINSTITUIÇÕES DE DESENVOLV. INSTITUCIONAL A NINSTITUIÇÕES DE PESQUISA E DESENVOLV. TÉCNOLÓGICO A NINSTITUIÇÕES DE DESENVOLVIMENTO RURAL A NINSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE A NOUTRAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS S NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES S NRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSF. A INSTIT. PRIVADAS A NOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES A INSTIT. PRIVADAS S NTRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS C/FINS LUCRATIVOS S NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES S NRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSF. A INSTIT. PRIVADAS A NOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES A INSTIT.PRIVADAS S NTRANSF. A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS S NAUXÍLIOS A NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NTRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS S NAUXÍLIOS A NOBRAS E INSTALAÇÕES S NEQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S NAQUISIÇÃO DE IMÓVEIS S N

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DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES S NRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSF. DE INSTIT. MULTIGOV. A NOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES A INSTIT. MULTIGOV. S NTRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR S NAUXÍLIOS A NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES S NRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSF. DO EXTERIOR A NOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DO EXTERIOR S NAPLICAÇÕES DIRETAS S SDIÁRIAS - CIVIL A NAUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES A NMATERIAL DE CONSUMO S NOUTROS MATERIAIS DE CONSUMO S NPASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO A NSERVIÇOS DE CONSULTORIA A NOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA S NOUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA S NOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA S NOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA S NOBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS S NINSS SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA A NINSS SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA A NOUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS S N

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OBRAS E INSTALAÇÕES S SCONSTR. INSTAL. AMPLIAÇ. E REFORMAS BENS PATRIM. S SABATEDOUROS A NBARRACÕES A NCRECHES A NEDIFÍCIOS ADMINISTRATIVOS A SESCOLAS/COLÉGIOS A NHOSPITAIS A NPOSTOS DE SAÚDE A NUNIDADES HABITACIONAIS A NOUTRAS EDIFICAÇÕES A NCONSTR. INSTAL. AMPLIAÇ. E REFORMAS EM OBRAS DOM. PUBL. S NPRAÇAS, PARQUES E BOSQUES A NRUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS A NPONTES E VIADUTOS A NGALERIAS PLUVIAIS A NSISTEMA DE ESGOTOS A NREDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA A NATERROS SANITÁRIOS A NPOÇOS ARTESIANOS A NCANALIZAÇÃO DE CÓRREGOS A NSINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO A NABRIGOS PARA PASSAGEIROS DE ÔNIBUS A NOUTROS BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO A NOBRAS EM ANDAMENTO A S

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INSTALAÇÕES A SBENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERCEIROS A SOUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES S SEQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S SAERONAVES A NAPARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO A NAPARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO A SAPARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO-ODONTOLÓGICO, LABORATORIAL E HOSPITALAR A NAPARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÕES A NAPARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS A SARMAMENTOS A NCOLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS A SDISCOTECAS E FILMOTECAS A NEMBARCAÇÕES A NEQUIPAMENTOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTO A NEQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO A SINSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOS A NMÁQUINAS E EQUIPAM. DE NATUREZA INDUSTRIAL A NMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS A NMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS A SEQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO A SMÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS A SEQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS A SMÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIOS A SMÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINA A N

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EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS A SMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOS A NMOBILIÁRIO EM GERAL A SOBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA MUSEU A NSEMOVENTES E EQUIPAMENTOS DE MONTARIA A NVEÍCULOS DIVERSOS A SVEÍCULOS FERROVIÁRIOS A NPEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEIS A SVEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA A SCARROS DE COMBATE A NEQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AERONÁUTICOS A NEQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS DE PROTEÇÃO AO VÔO A NACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS A SEQUIPAMENTOS DE MERGULHO E SALVAMENTO A NEQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS MARÍTIMOS A NEQUIPAMENTOS E SISTEMA DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA AMBIENTAL A NMATERIAL DE CONSUMO DE USO DURADOURO A SEQUIPAMENTOS, SOBRESSALENTES DE MÁQUINAS, MOTOR DE NAVIOS DE ESQUADRA A NEQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - PGTO. ANTECIPADO A SOUTROS MATERIAIS PERMANENTES S SAQUISIÇÃO DE IMÓVEIS S NEDIFÍCIOS A NTERRENOS A NSALAS E ESCRITÓRIOS A NCASAS E APARTAMENTOS A N

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ARMAZÉNS E SILOS A NOUTROS BENS IMÓVEIS S NAQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA A NAQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRES. DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADO A NSENTENÇAS JUDICIAIS S NPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - PRINCIPAL A NPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A NDIVERSAS SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO S NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S SINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES S NINDENIZAÇÕES A NRESTITUIÇÕES A NAPLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E D S NSERVIÇOS DE CONSULTORIA S NOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA S NOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA S NOBRAS E INSTALAÇÕES S NCONSTR. INSTAL. AMPLIAÇ. E REFORMAS BENS PATRIM. S NABATEDOUROS A NBARRACÕES A NCRECHES A NEDIFÍCIOS ADMINISTRATIVOS A NESCOLAS/COLÉGIOS A NHOSPITAIS A NPOSTOS DE SAÚDE A N

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UNIDADES HABITACIONAIS A NOUTRAS EDIFICAÇÕES A NCONSTR,INSTAL.,AMPLIAÇ.E REFORMAS EM OBRAS DOM. PUBL. S NPRAÇAS, PARQUES E BOSQUES A NRUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS A NPONTES E VIADUTOS A NGALERIAS PLUVIAIS A NSISTEMA DE ESGOTOS A NREDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA A NATERROS SANITÁRIOS A NPOÇOS ARTESIANOS A NCANALIZAÇÃO DE CÓRREGOS A NSINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO A NABRIGOS PARA PASSAGEIROS DE ÔNIBUS A NOUTROS BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO A NOBRAS EM ANDAMENTO A NINSTALAÇÕES A NBENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERCEIROS A NOUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES S NEQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S NAERONAVES A NAPARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO A NAPARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO A NAPARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO-ODONTOLÓGICO, LABORATORIAL E HOSPITALAR A NAPARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÕES A N

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APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS A NARMAMENTOS A NCOLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS A NDISCOTECAS E FILMOTECAS A NEMBARCAÇÕES A NEQUIPAMENTOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTO A NEQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO A NINSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOS A NMÁQUINAS E EQUIPAM. DE NATUREZA INDUSTRIAL A NMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS A NMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS A NEQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO A NMÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS A NEQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS A NMÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIOS A NMÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINA A NEQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS A NMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOS A NMOBILIÁRIO EM GERAL A NOBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA MUSEU A NSEMOVENTES E EQUIPAMENTOS DE MONTARIA A NVEÍCULOS DIVERSOS A NVEÍCULOS FERROVIÁRIOS A NPEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEIS A NVEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA A N

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CARROS DE COMBATE A NEQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AERONÁUTICOS A NEQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS DE PROTEÇÃO AO VÔO A NACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS A NEQUIPAMENTOS DE MERGULHO E SALVAMENTO A NEQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS MARÍTIMOS A NEQUIPAMENTOS E SISTEMA DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA AMBIENTAL A NMATERIAL DE CONSUMO DE USO DURADOURO A NEQUIPAMENTOS, SOBRESSALENTES DE MÁQUINAS, MOTOR DE NAVIOS DE ESQUADRA A NEQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - PGTO. ANTECIPADO A NOUTROS MATERIAIS PERMANENTES S NAQUISIÇÃO DE IMÓVEIS S NEDIFÍCIOS A NTERRENOS A NSALAS E ESCRITÓRIOS A NOUTROS BENS IMÓVEIS S NAQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA A NAQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRES. DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADO A NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES S NINDENIZAÇÕES A NRESTITUIÇÕES A NINVERSÕES FINANCEIRAS S STRANSFERÊNCIAS À UNIÃO S NAUXÍLIOS A N

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INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES S NRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO A NOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES À UNIÃO S NTRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL S NAUXÍLIOS A NINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES S NRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO A NOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO ESTADO A NTRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS S NAUXÍLIOS A NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES S NRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS A NOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES A MUNICÍPIOS S NTRANSF.A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS S NAUXÍLIOS A NCONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS S NOUTROS EMPRÉSTIMOS FINANCEIROS CONCEDIDOS S NTRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS C/FINS LUCRATIVOS S NCONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS S NOUTROS EMPRÉSTIMOS FINANCEIROS CONCEDIDOS S NTRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS S NAQUISIÇÃO DE IMÓVEIS S NAPLICAÇÕES DIRETAS S SAQUISIÇÃO DE IMÓVEIS S S

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EDIFÍCIOS A STERRENOS A SSALAS E ESCRITÓRIOS A SCASAS E APARTAMENTOS A NARMAZÉNS E SILOS A NOBRAS EM ANDAMENTO A SINSTALAÇÕES A SOUTROS BENS IMÓVEIS S SAQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA A NAQUISIÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO A SAQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRES.DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADO A NCONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS A NCONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS S NEMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS A NFINANCIAMENTOS CONCEDIDOS A NINCENTIVOS FISCAIS A NPROGRAMAS HABITACIONAIS A NOUTROS EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS S NDEPÓSITOS COMPULSÓRIOS S NDEPÓSITOS JUDICIAIS A NOUTROS DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS S NSENTENÇAS JUDICIAIS S NPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - PRINCIPAL A NPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A NDIVERSAS SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO S N

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DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S SINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES S NINDENIZAÇÕES A NRESTITUIÇÕES A NAPLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E D S SAQUISIÇÃO DE IMÓVEIS S SEDIFÍCIOS A STERRENOS A SSALAS E ESCRITÓRIOS A SOBRAS EM ANDAMENTO A NINSTALAÇÕES A NOUTROS BENS IMÓVEIS S SAQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA A NAQUISIÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO A NAQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRES.DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADO A NCONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS A NSENTENÇAS JUDICIAIS S NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S SINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES S NINDENIZAÇÕES A NRESTITUIÇÕES A NAMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA S NTRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS S NPRINCIPAL DA DÍVIDA POR CONTRATO S NAMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA C/INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A N

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AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA C/GOVERNOS A NOUTRAS AMORTIZAÇÕES DA DÍVIDA CONTRATADA S NPRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADO A NPRINCIPAL DA DÍVIDA MOBIL. REFINANCIADA A NPRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTR. REFINANCIADO S NAMORTIZ. DIVIDA CONTR. REFINANC.C/INST.FINANC. A NSENTENÇAS JUDICIAIS S NPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO – PRINCIPAL A NPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A NPRECATÓRIOS PARCELADOS OU DECOMPOSTOS A NDIVERSAS SENTENÇAS JUDICIAIS S NAPLICAÇÕES DIRETAS S NPRINCIPAL DA DÍVIDA POR CONTRATO S NAMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA C/INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A NAMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA C/GOVERNOS A NAMORTIZ. DÍVIDA CONTR. REFINANC. NO EXTERIOR A NOUTRAS AMORTIZAÇÕES DA DÍVIDA CONTRATADA S NPRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADO A NCORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTR.RESG A NCORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA MOBIL.RESG. A NCORREÇÃO MONETÁRIA OPERAÇÕES CRÉD. P/ANTEC. REC A NPRINCIPAL DA DÍVIDA MOBIL. REFINANCIADA A NPRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTR. REFINANCIADO S NAMORTIZ. DIVIDA CONTR. REFINANC.C/INST.FINANC. A NAMORTIZ. DIVIDA CONTR. REFINANC. C/ GOVERNOS A N

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AMORTIZ. DIVIDA CONTR. REFINANC. NO EXTERIOR A NCM E CAMBIAL DA DIV. CONTRATADA REFINANCIADA A NSENTENÇAS JUDICIAIS S NPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - PRINCIPAL A NPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A NPRECATÓRIOS PARCELADOS OU DECOMPOSTOS A NDIVERSAS SENTENÇAS JUDICIAIS S NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES S NINDENIZAÇÕES A NRESTITUIÇÕES A NAPLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E D S NPRINCIPAL DA DÍVIDA POR CONTRATO S NSENTENÇAS JUDICIAIS S NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES S NINDENIZAÇÕES A NRESTITUIÇÕES A NRESERVA ORÇAMENTÁRIA S SRESERVA ORÇAMENTÁRIA S SRESERVA ORÇAMENTÁRIA S SRESERVA ORÇAMENTÁRIA S SRESERVA ORÇAMENTÁRIA A SRESERVA DE CONTINGÊNCIA S NRESERVA DE CONTINGÊNCIA S N

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RESERVA DE CONTINGÊNCIA S NRESERVA DE CONTINGÊNCIA S NRESERVA DE CONTINGÊNCIA A N

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Espe

cifica

ção

Classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

Despesas realizadas pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal, mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração indireta.

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da administração indireta.

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.

Registra despesas com contribuições a instituições privadas sem fins lucrativos, de natureza social.Registra despesas com contribuições mediante Termo de Parceria - OSCIP.Registra despesas com contribuições mediante Contrato de Gestão - Organizações Sociais - O.S.Registra despesas com contribuições para demais entidades do terceiro setor.Registra despesas com contribuições a instituições privadas sem fins lucrativos, de natureza assistencial à saúde.Registra despesas com contribuições mediante Termo de Parceria - OSCIP.

Despesas de natureza remuneratória decorrentes do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público, do pagamento dos proventos de aposentadorias, reformas e pensões, das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários, contribuição a entidades fechadas de previdência, outros benefícios assistenciais classificáveis neste grupo de despesa, bem como soldo, gratificações, adicionais e outros direitos remuneratórios, pertinentes a este grupo de despesa, previstos na estrutura remuneratória dos militares, e ainda, despesas com o ressarcimento de pessoal requisitado, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público e despesas com contratos de terceirização de mão-de-obra que se refiram à substituição de servidores e empregados Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Estados a Municípios, inclusive para as suas entidades da Administração Indireta. (Registra a participação em despesas de municípios desmembrados)Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.

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Registra despesas com contribuições mediante Contrato de Gestão - Organizações Sociais - O.S.Registra despesas com contribuições para demais entidades do terceiro setor.Registra despesas com contribuições a instituições privadas sem fins lucrativos, de natureza educacional.Registra despesas com contribuições mediante Termo de Parceria - OSCIP.Registra despesas com contribuições mediante Contrato de Gestão - Organizações Sociais - O.S.Registra despesas com contribuições para demais entidades do terceiro setor.Registra despesas com contribuições a instituições privadas sem fins lucrativos, de natureza cultural.Registra despesas com contribuições mediante Termo de Parceria - OSCIP.Registra despesas com contribuições mediante Contrato de Gestão - Organizações Sociais - O.S.Registra despesas com contribuições para demais entidades do terceiro setor.Registra despesas com contribuições a instituições privadas sem fins lucrativos que atuem em outras áreas de interesse público.Registra despesas com contribuições mediante Termo de Parceria - OSCIP.Registra despesas com contribuições mediante Contrato de Gestão - Organizações Sociais - O.S.Registra despesas com contribuições para demais entidades do terceiro setor.

Registra despesas com subvenções sociais mediante Termo de Parceria - OSCIP.Registra despesas com subvenções sociais mediante Contrato de Gestão - Organizações Sociais - O.S.Registra despesas com subvenções sociais para demais entidades do terceiro setor.

Registra despesas com subvenções sociais mediante Termo de Parceria - OSCIP.Registra despesas com subvenções sociais mediante Contrato de Gestão - Organizações Sociais - O.S.Registra despesas com subvenções sociais para demais entidades do terceiro setor.

Registra despesas com subvenções sociais mediante Termo de Parceria - OSCIP.

Cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.Cobertura de despesas de instituições privadas de caráter social, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial à saúde, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Cobertura de despesas de instituições privadas de caráter educacional, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

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Registra despesas com subvenções sociais mediante Contrato de Gestão - Organizações Sociais - O.S.Registra despesas com subvenções sociais para demais entidades do terceiro setor.

Registra despesas com subvenções sociais mediante Termo de Parceria - OSCIP.Registra despesas com subvenções sociais mediante Contrato de Gestão - Organizações Sociais - O.S.Registra despesas com subvenções sociais para demais entidades do terceiro setor.

Registra despesas com subvenções sociais mediante Termo de Parceria - OSCIP.Registra despesas com subvenções sociais mediante Contrato de Gestão - Organizações Sociais - O.S.Registra despesas com subvenções sociais para demais entidades do terceiro setor.Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil.

Cobertura de despesas de instituições privadas de caráter cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, objetivando a execução dos programas e ações dos respectivos entes consorciados.Despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da Federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso.Despesas com: Vencimento; Salário Pessoal Permanente; Vencimento ou Salário de Cargos de Confiança; Subsídios; Vencimento do Pessoal em Disponibilidade Remunerada; Gratificações, tais como: Gratificação Adicional Pessoal Disponível; Gratificação de Interiorização; Gratificação de Dedicação Exclusiva; Gratificação de Regência de Classe; Gratificação pela Chefia ou Coordenação de Curso de Área ou Equivalente; Gratificação por Produção Suplementar; Gratificação por Trabalho de Raios X ou Substâncias Radioativas; Gratificação pela Chefia de Departamento, Divisão ou Equivalente; Gratificação de Direção Geral ou Direção (Magistério de 1º e 2º Graus); Gratificação de Função-Magistério Superior; Gratificação de Atendimento e Habilitação Previdenciários; Gratificação Especial de Localidade; Gratificação de Desempenho das Atividades Despesas com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência. Despesas relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora-extra; substituições; e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta.Despesas relativas à mão-de-obra, constantes dos contratos de terceirização, classificáveis no grupo de despesa “1 - Pessoal e Encargos Sociais”, em obediência ao disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000. Despesas relativas à mão-de-obra, constantes dos contratos de terceirização, classificáveis no grupo de despesa “1 - Pessoal e Encargos Sociais”, em obediência ao disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000. Despesas relativas à mão-de-obra, constantes dos contratos de terceirização, classificáveis no grupo de despesa “1 - Pessoal e Encargos Sociais”, em obediência ao disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000. Despesas relativas à mão-de-obra, constantes dos contratos de terceirização, classificáveis no grupo de despesa “1 - Pessoal e Encargos Sociais”, em obediência ao disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000. Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.

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Depósitos compulsórios exigidos por legislação específica ou determinados por decisão judicial.Escriturada. Registrar o valor das apropriações das despesas com depósitos judiciais recolhidos por determinação legal.Registra o valor das apropriacões das despesas com depósitos condicionados a anteposição de recursos referentes reclamações trabalhistasRegistrar o valor das apropriações das despesas com outros depósitos compulsórios.

Despesas com outros benefícios do sistema previdenciário, exclusive aposentadoria, reformas e pensões. (Pagas diretamente pelo Tesouro)Despesas com os encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada, para complementação de aposentadoria.

Despesas com Auxílio-Funeral devido à família do servidor na atividade ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor .Despesas com Auxílio-Funeral devido à família do servidor aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor.

Despesas com auxílio-transporte pago em pecúnia diretamente aos militares, servidores ou empregados da Administração Pública direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos.

Despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; e d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários.Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.Despesas de natureza remuneratória resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, inclusive férias e aviso prévio indenizados, multas e contribuições incidentes sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, etc, em função da perda da condição de servidor ou empregado, podendo ser em decorrência da participação em programa de desligamento voluntário, bem como a restituição de valores descontados indevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente.Ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não-dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes.Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo.Despesas com pagamentos de inativos civis, militares reformados e segurados do plano de benefícios da previdência social. (Pagas diretamente pelo Tesouro – Não Pode ser utilizada pela Entidade Previdenciária, conforme a Portaria nº MPS 916/03, com redação alterada pela Portaria MPS nº 1768/03, e considerando, ainda, a Portaria MPS nº 236, de 10/03/2004)Despesas com pagamentos de aposentadoria civil. (Pagas diretamente pelo Tesouro – Não Pode ser utilizada pela Entidade Previdenciária, conforme a Portaria nº MPS 916/03, com redação alterada pela Portaria MPS nº 1768/03, e considerando, ainda, a Portaria MPS nº 236, de 10/03/2004) Despesas com pagamentos de 13º provento civil. (Pagas diretamente pelo Tesouro – Não Pode ser utilizada pela Entidade Previdenciária, conforme a Portaria nº MPS 916/03, com redação alterada pela Portaria MPS nº 1768/03, e considerando, ainda, a Portaria MPS nº 236, de 10/03/2004)Despesas com pagamentos de outras aposentadorias. (Pagas diretamente pelo Tesouro – Não Pode ser utilizada pela Entidade Previdenciária, conforme a Portaria nº MPS 916/03, com redação alterada pela Portaria MPS nº 1768/03, e considerando, ainda, a Portaria MPS nº 236, de 10/03/2004) Despesas com pensionistas civis. (Pagas diretamente pelo Tesouro – Não Pode ser utilizada pela Entidade Previdenciária, conforme a Portaria nº MPS 916/03, com redação alterada pela Portaria MPS nº 1768/03, e considerando, ainda, a Portaria MPS nº 236, de 10/03/2004) Despesas com pensionistas civis. (Pagas diretamente pelo Tesouro – Não Pode ser utilizada pela Entidade Previdenciária, conforme a Portaria nº MPS 916/03, com redação alterada pela Portaria MPS nº 1768/03, e considerando, ainda, a Portaria MPS nº 236, de 10/03/2004) Despesas com a 13a. Pensão. (Pagas diretamente pelo Tesouro – Não Pode ser utilizada pela Entidade Previdenciária, conforme a Portaria nº MPS 916/03, com redação alterada pela Portaria MPS nº 1768/03, e considerando, ainda, a Portaria MPS nº 236, de 10/03/2004)

Despesas com outras pensões de natureza trabalhista. (Pagas diretamente pelo Tesouro – Não Pode ser utilizada pela Entidade Previdenciária, conforme a Portaria nº MPS 916/03, com redação alterada pela Portaria MPS nº 1768/03, e considerando, ainda, a Portaria MPS nº 236, de 10/03/2004)Despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da Federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso.

Despesas com: Auxílio-Funeral devido à família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; Auxílio-Reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão; Auxílio-Natalidade devido à servidora ou militar, cônjuge ou companheiro servidor público ou militar por motivo de nascimento de filho; Auxílio-Creche ou Assistência Pré-Escolar e Auxílio-Invalidez pagos diretamente ao servidor ou militar. (Pagos diretamente pelo Tesouro)

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Despesas com Auxílio-Natalidade devido à servidora na atividade por motivo de nascimento de filho.Despesas com Auxílio-Natalidade devido à servidora na inatividade, cônjuge ou companheiro servidor público por motivo de nascimento de filho.Despesas com Auxílio-Reclusão devido à família do servidor ativo afastado por motivo de prisão. Despesas com Auxílio-Reclusão devido à família do servidor inativo por motivo de prisão. Despesas com Auxílio-Funeral devido à família do pensionista. Despesas com Auxílio-Reclusão devido à família do pensionista por motivo de prisão deste. Despesas com Auxílio-Natalidade ao pensionista.Despesas com outros benefícios assistenciais não abrangidos nas contas anteriores.

Registrar o valor das apropriações das despesas com salário família – ativo pessoal civil.Registra o salário família pago ao pessoal inativo com recursos do Tesouro. Registra o salário família pago a pensionistas com recursos do Tesouro.

Registrar as despesas com vencimentos e vantagens fixas do pessoal administrativo, inclusive do RPPS, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão.Registrar o custeio dos vencimentos e vantagens fixas pagas aos servidores integrantes do quadro efetivo da Administração.Registrar os subsídios pagos ao Prefeito.Registrar os subsídios pagos ao vice-Prefeito.

Registrar os subsídios pagos ao Presidente da Câmara e vereadores.Registrar as verbas pagas aos membros de Colegiados, inclusive Conselhos Tutelares.Registrar as despesas com pessoal em disponibilidade ou cedidos com ônus para a Administração cedente.Registrar as despesas realizadas a título de vencimentos e vantagens por incorporações, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão. Registrar os valores das despesas com pagamento do abono de permanência, devido aos servidores que tendo completado as exigências para a aposentadoria voluntária, opte por permanecer em atividade. Registrar as despesas realizadas com vencimento por exercício de cargos, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão.

Benefício pecuniário devido aos dependentes econômicos do militar ou do servidor, exclusive os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, os quais são pagos à conta do plano de benefícios da previdência social.

Registrar as despesas realizadas com auxílio pecuniário devido ao servidor ativo ou inativo, por dependente econômico.Despesas com: Vencimento; Salário Pessoal Permanente; Vencimento ou Salário de Cargos de Confiança; Subsídios; Vencimento do Pessoal em Disponibilidade Remunerada; Gratificações, tais como: Gratificação Adicional Pessoal Disponível; Gratificação de Interiorização; Gratificação de Dedicação Exclusiva; Gratificação de Regência de Classe; Gratificação pela Chefia ou Coordenação de Curso de Área ou Equivalente; Gratificação por Produção Suplementar; Gratificação por Trabalho de Raios X ou Substâncias Radioativas; Gratificação pela Chefia de Departamento, Divisão ou Equivalente; Gratificação de Direção Geral ou Direção (Magistério de 1º e 2º Graus); Gratificação de Função-Magistério Superior; Gratificação de Atendimento e Habilitação Previdenciários; Gratificação Especial de Localidade; Gratificação de Desempenho das Atividades

Registrar os subsídios pagos aos secretários municipais e agentes equiparados, quando a estrutura local adotar diferente denominação para o mesmo cargo/função, sendo exemplo, em vez de Secretaria, Departamento, ou seja, ocupante de cargo do primeiro escalão.

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Registrar as despesas realizadas com vencimento por exercício de cargos em comissão por não ocupantes de cargo efetivo, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão. Registrar as despesas realizadas com vencimento por exercício de cargos em comissão por detentores de cargo efetivo, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão. Registrar o valor das despesas realizadas com gratificação por exercício de funções, de coordenação ou encargo de atividades específicas.Registrar as despesas com gratificações adquiridas em função da contagem de tempo de serviço de pessoal civil, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão. Registrar as despesas com indenizações de férias, não gozadas, por rescisão de contrato de trabalho ou exoneração do servidor, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão.

Registrar as despesas com a conversão em abono pecuniário de um terço do valor da remuneração devida ao empregado no período de férias, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão.

Registrar as despesas de férias pagas antecipadamente, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão.Registrar as despesas com licença-prêmio paga ao pessoal civil não classificadas nas contas anteriores.Registrar as despesas realizadas com licença para capacitação, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão.Registras outras despesas fixas tidas com pessoal civil não classificadas nas contas anteriores.

Registrar as despesas realizadas com obrigações relativas ao recolhimento do FGTS, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão.Registrar as despesas realizadas com contribuições previdenciárias às respectivas entidades previdenciárias de que sejam filiados.

Registra o INSS sobre os subsídios pagos ao Vice-PrefeitoRegistra o INSS sobre os subsídios pagos ao Presidente da Câmara.

Registra o INSS dos subsídios pagos aos Secretários Municipais e Outros Agentes do 1º Escalão.Despesas com as obrigações previdenciárias patronais incidentes sobre a folha de pagamento dos servidores comissionados não detentores de cargo efetivo.Despesas com o INSS sobre a remuneração a membros de Conselhos Tutelares (Art. 12, XXXVIII, da IN 100/03-INSS).Registra as despesas com outras obrigações patronais que não se enquadrem nas especificações anteriores.

Registrar as despesas com gratificação de natal (13º salário) pessoal civil, inclusive do adiantamento, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão.

Registrar as despesas abono concedido a todos os empregados e servidores como remuneração do período de férias anuais – um terço a mais do que o salário normal, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão.

Despesas com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora e resultantes de pagamento de pessoal, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência.

Registra as contribuições ao INSS incidentes sobre os subsídios pagos aos agentes políticos (Prefeito, vice-Prefeito, vereadores, Secretários e agentes equiparados), inclusive sobre as verbas pagas aos vereadores por sessões legislativas extraordinárias.Registra o INSS sobre os subsídios pagos ao Prefeito.

Registra o INSS sobre os subsídios pagos aos Vereadores.

Despesas relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora-extra; substituições; e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta.

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Registra as verbas pagas aos vereadores por sessões legislativas extraordinárias realizadas no período deliberativo.Registra os abonos pagos aos profissionais do magistério com recursos do FUNDEF (Lei nº 9424/96).Registra as despesas com substituições.Registra as despesas com horas extras e serviços extraordinários.Registra as outras despesas de pessoal das demais áreas da Administração

Despesas com auxílio-alimentação pago em pecúnia diretamente aos servidores públicos civis ativos ou empregados da Administração Pública direta e indireta.

Depósitos compulsórios exigidos por legislação específica ou determinados por decisão judicial.Escriturada. Registrar o valor das apropriações das despesas com depósitos judiciais recolhidos por determinação legal.Registra o valor das apropriacões das despesas com depósitos condicionados a anteposição de recursos referentes reclamações trabalhistasRegistrar o valor das apropriações das despesas com outros depósitos compulsórios.

Registra o valor de precatórios de natureza alimentícia prolatados pelo Poder Judiciário, nos termos do § 1º-A, do art. 100, da CF/88.Registra o valor da despesa com precatórios de pequeno valor, nos termos do § 3º, do art. 100, da CF/88.Registra o valor de precatórios de natureza alimentícia prolatados pelo Poder Judiciário, nos termos do § 1º-A, do art. 100, da CF/88.

Despesas relativas à mão-de-obra, constantes dos contratos de terceirização, classificáveis no grupo de despesa “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, em obediência ao disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000.Despesas relativas à mão-de-obra, constantes dos contratos de terceirização, classificáveis no grupo de despesa “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, em obediência ao disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000.Despesas relativas à mão-de-obra, constantes dos contratos de terceirização, classificáveis no grupo de despesa “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, em obediência ao disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000.Despesas relativas à mão-de-obra, constantes dos contratos de terceirização, classificáveis no grupo de despesa “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, em obediência ao disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.Registra as contribuições devidas ao INSS pela Administração no pagamento de Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização, classificáveis no grupo de despesa “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, em obediência ao disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar no 101, de 2000.Registra as contribuições devidas ao INSS pela Administração no pagamento de Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização, classificáveis no grupo de despesa “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, em obediência ao disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar no 101, de 2000.Registra as contribuições devidas ao INSS pela Administração no pagamento de Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização, classificáveis no grupo de despesa “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, em obediência ao disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar no 101, de 2000.Registra as contribuições devidas ao INSS pela Administração no pagamento de Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização, classificáveis no grupo de despesa “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, em obediência ao disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar no 101, de 2000.Registra as demais obrigações tributárias e contributivas correspondentes ao enunciado na conta sintética, ou seja, que decorram de Contratos de Terceirização, classificáveis no grupo de despesa “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, em obediência ao disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar no 101, de 2000.Despesas com auxílio-transporte pago em pecúnia diretamente aos militares, servidores ou empregados da Administração Pública direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos.

Despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; e d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários.

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Registra o valor da despesa com precatórios de pequeno valor, nos termos do § 3º, do art. 100, da CF/88.

Despesas de natureza remuneratória resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis ativos.Despesas de natureza remuneratória resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis inativos.Despesas de natureza remuneratória resultantes do pagamento efetuado a pensionistas civis.Despesas decorrentes da restituição de valores descontados indevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente.Despesas resultantes de pagamentos efetuados a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, em decorrência da participação em programa de desligamento voluntário.Registrar despesas com indenizações trabalhistas não classificados nas contas anteriores.

Registrar as apropriações de despesas com pessoal requisitado de outros Órgãos.

Registrar as despesas realizadas com contribuições previdenciárias patronais ao RPPS.Registrar as despesas realizadas com contribuições previdenciárias patronais ao RPPS para servidores ativos.Registrar as despesas realizadas com contribuições previdenciárias patronais ao RPPS para servidores inativos.Registrar as despesas realizadas com contribuições previdenciárias patronais ao RPPS para servidores pensionistas.Despesas com a participação patronal em planos de seguridade para a assistência social e à saúde do servidor ativo.Registrar as apropriações de despesas com pagamento de multas sobre encargos sociais de despesas com pessoal.Registrar as apropriações de despesas com pagamento de juros sobre encargos sociais de despesas com pessoal.Registrar as apropriações de despesas com encargos de pessoal requisitado de outros entes da federação.Registra as despesas com outras obrigações patronais que não se enquadrem nas especificações anteriores.Despesas de auxílio transporte na aquisição de vales, tíquetes ou fichas junto a entdades integrantes do próprio município.

Despesas com outras sentenças judiciais que não apresentem as características descritas nos subitens anteriores. Adotada para o RPPS pela Portaria MPS nº 66/2005, com o seguinte função: Registrar o valor das despesas realizadas pelos órgãos não integrantes, ou integrantes parcialmente do SIAFI, cujo registro será efetuado por integração de balancetes.Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas de natureza remuneratória resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, inclusive férias e aviso prévio indenizados, multas e contribuições incidentes sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, etc, em função da perda da condição de servidor ou empregado, podendo ser em decorrência da participação em programa de desligamento voluntário, bem como a restituição de valores descontados indevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente.

Ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não-dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes.

Despesas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de Governo.Despesas com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora e resultantes de pagamento de pessoal, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência.

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

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Despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.

Despesas com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas.Despesas com juros sobre operações de crédito contratadas internamente.Registra a despesa com outros juros da dívida contratada.Despesas com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.Despesas com outros encargos da dívida pública originária de operações de crédito, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.Despesas com outros encargos da dívida pública flutuante, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.Registra a despesa com encargos diversos da dívida contratada.Despesas com a remuneração real devida pela aplicação de capital de terceiros em títulos públicos.Despesas com outros encargos da dívida mobiliária, tais como: comissão, corretagem, seguro, etc.

Despesas com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas.Despesas com juros sobre operações de crédito contratadas internamente.Despesas com juros referentes a operações de crédito de origem externa.Registra a despesa com outros juros da dívida contratada.Despesas com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.Despesas com outros encargos da dívida pública originária de operações de crédito, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.Despesas com outros encargos da dívida pública flutuante, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.Registra a despesa com encargos diversos da dívida contratada.Despesas com a remuneração real devida pela aplicação de capital de terceiros em títulos públicos.Despesas com outros encargos da dívida mobiliária, tais como: comissão, corretagem, seguro, etc.Despesas com o pagamento de encargos da dívida pública, inclusive os juros decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita, conforme art. 165, § 8º, da Constituição.

Ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não-dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes.

Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo.

Despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; e d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários.Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁAnexo IV da Instrução Técnica nº 20/2003 - Plano de Contas da Despesa SIM-AM/2010

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Despesas com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas.Despesas com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.

Despesas realizadas pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal, mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração indireta.Registra o somatório das despesas com compensação previdenciária entre o RPPS e o RGPS, em conformidade com a Lei nº 9.796/1999, naqueles que efetuarem diretamente o pagamento de benefícios de aposentarias.Registra as despesas com compensação previdenciária junto ao RGPS, relativas a benefícios de aposentadorias concedidas a partir da Constituição Federal de 1988.

Registra as despesas com compensação previdenciária junto ao RGPS, relativas a benefícios de pensões decorrentes de aposentadorias concedidas a partir da Constituição Federal de 1988.

Devolução de receitas de convênios e transferências quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente.

Devolução de receitas de convênios e transferências quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente.

Despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; e d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários.Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.Despesas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de Governo.

Despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica “Despesas Correntes” não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.

Registra o somatório das despesas com compensação previdenciária entre o RPPS e o RGPS, em conformidade com a Lei nº 9.796/1999, naqueles que efetuarem diretamente o pagamento de benefícios de pensões decorrentes de aposentadoria.

Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da administração indireta.Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁAnexo IV da Instrução Técnica nº 20/2003 - Plano de Contas da Despesa SIM-AM/2010

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Despesas decorrentes de acordos de cooperação técnico-financeira para a manutenção de serviços de educação infantil em creches e pré-escolas, visando o atendimento de alunos matriculados em outros municípios.Despesas decorrentes de acordos de cooperação técnico-financeira para a manutenção de escolas do ensino fundamental visando o atendimento de alunos matriculados em outros municípios.

Despesas decorrentes de acordos de convênios para o atendimento de ações e serviços de saúde prestados por outros municípios.Despesas resultantes da compensação de contribuições previdenciárias para efeito da contagem recíproca prevista no § 9º, art. 201, da Constituição Federal.Registra-se outras contribuições decorrentes de convênios ou outros ajustes para a realização de despesas não abrangidas nos subitens anteriores.

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.

Registra despesas com contribuições a instituições privadas sem fins lucrativos, de natureza social.Registra despesas com contribuições mediante Termo de Parceria - OSCIP.Registra despesas com contribuições mediante Contrato de Gestão - Organizações Sociais - O.S.Registra despesas com contribuições para demais entidades do terceiro setor.Registra despesas com contribuições a instituições privadas sem fins lucrativos, de natureza assistencial à saúde.Registra despesas com contribuições mediante Termo de Parceria - OSCIP.Registra despesas com contribuições mediante Contrato de Gestão - Organizações Sociais - O.S.Registra despesas com contribuições para demais entidades do terceiro setor.Registra despesas com contribuições a instituições privadas sem fins lucrativos, de natureza educacional.Registra despesas com contribuições mediante Termo de Parceria - OSCIP.Registra despesas com contribuições mediante Contrato de Gestão - Organizações Sociais - O.S.

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Estados a Municípios, inclusive para as suas entidades da Administração Indireta. (Registra a participação em despesas de municípios desmembrados)Cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.

Despesas decorrentes de acordos de cooperação técnico-financeira para a manutenção de escolas do ensino especial visando o atendimento de alunos matriculados em outros municípios. (Registra a participação em despesas de municípios desmembrados)

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos. (Registra a participação em despesas de municípios desmembrados)Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.

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Registra despesas com contribuições para demais entidades do terceiro setor.Registra despesas com contribuições a instituições privadas sem fins lucrativos, de natureza cultural.Registra despesas com contribuições mediante Termo de Parceria - OSCIP.Registra despesas com contribuições mediante Contrato de Gestão - Organizações Sociais - O.S.Registra despesas com contribuições para demais entidades do terceiro setor.Registra despesas com contribuições a instituições privadas sem fins lucrativos que atuem em outras áreas de interesse público.Registra despesas com contribuições mediante Termo de Parceria - OSCIP.Registra despesas com contribuições mediante Contrato de Gestão - Organizações Sociais - O.S.Registra despesas com contribuições para demais entidades do terceiro setor.

Registra despesas com contribuições mediante Termo de Parceria - OSCIP.Registra despesas com contribuições mediante Contrato de Gestão - Organizações Sociais - O.S.Registra despesas com contribuições para demais entidades do terceiro setor.

Registra despesas com contribuições mediante Termo de Parceria - OSCIP.Registra despesas com contribuições mediante Contrato de Gestão - Organizações Sociais - O.S.Registra despesas com contribuições para demais entidades do terceiro setor.

Registra despesas com contribuições mediante Termo de Parceria - OSCIP.Registra despesas com contribuições mediante Contrato de Gestão - Organizações Sociais - O.S.Registra despesas com contribuições para demais entidades do terceiro setor.

Registra despesas com contribuições mediante Termo de Parceria - OSCIP.Registra despesas com contribuições mediante Contrato de Gestão - Organizações Sociais - O.S.

Cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.Cobertura de despesas de instituições privadas de caráter social, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial à saúde, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Cobertura de despesas de instituições privadas de caráter educacional, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Cobertura de despesas de instituições privadas de caráter cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

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Registra despesas com contribuições para demais entidades do terceiro setor.

Registra despesas com contribuições mediante Termo de Parceria - OSCIP.Registra despesas com contribuições mediante Contrato de Gestão - Organizações Sociais - O.S.Registra despesas com contribuições para demais entidades do terceiro setor.

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades com fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.

Registra despesas com contribuições a instituições privadas com fins lucrativos, de natureza social.Registra despesas com contribuições a instituições privadas com fins lucrativos, de natureza assistencial à saúde.Registra despesas com contribuições a instituições privadas com fins lucrativos, de natureza educacional.Registra despesas com contribuições a instituições privadas com fins lucrativos, de natureza cultural.Registra despesas com contribuições a instituições privadas com fins lucrativos que atuem em outras áreas de interesse público.

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil.

Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.

Cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos. (Registra a participação em despesas de municípios desmembrados)Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, objetivando a execução dos programas e ações dos respectivos entes consorciados.Cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.Despesas com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, Despesas com aquisição de materiais para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais ou bens que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens em decorrência de mudanças de domicílio no interesse da administração.

Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.

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Registra as contribuições ao INSS devidas pela Administração no pagamento de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Registra as contribuições ao INSS devidas pela Administração no pagamento de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.Registra as demais obrigações tributárias e contributivas correspondentes ao enunciado na conta sintética.

Registra o valor de precatórios de natureza alimentícia prolatados pelo Poder Judiciário, nos termos do § 1º-A, do art. 100, da CF/88.Registra o valor da despesa com precatórios de pequeno valor, nos termos do § 3º, nos termos do § 3º, do art. 100, da CF/88.Registra o principal de precatórios judiciários sem natureza alimentícia ou de pequeno valor apresentados até 1º julho do exercício anterior, incluídos no orçamento vigente, nos termos do §1º, do art. 100, da CF.

Registra as prestações anuais liquidadas de precatórios judiciários parcelados ou decompostos nos termos do art. 78, ADCT.Despesas com outras sentenças judiciais que não apresentem as características descritas nos subitens anteriores.

Despesas com pagamentos de inativos civis, militares reformados e segurados do plano de benefícios da previdência social. (Pagos pelo Órgão Previdenciário próprio do Município)Despesas com pagamentos de aposentadoria civil. (Pagos pelo Órgão Previdenciário próprio do Município)Despesas com pagamentos de 13º provento civil. (Pagos pelo Órgão Previdenciário próprio do Município)Despesas com pagamentos de outras aposentadorias. (Pagos pelo Órgão Previdenciário próprio do Município)

Despesas com pensionistas civis. (Pagos pelo Órgão Previdenciário próprio do Município)

Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.

Despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3o do art. 100 da Constituição; e d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários.

Registra a atualização monetária de precatórios judiciários sem natureza alimentícia ou de pequeno valor apresentados até 1º julho do exercício anterior, incluídos no orçamento vigente, nos termos do §1º, do art. 100, da CF.

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos e entidades governamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil.Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo.

Despesas com pensionistas civis e militares; pensionistas do plano de benefícios da previdência social; pensões concedidas por lei específica ou por sentenças judiciais. (Pagos pelo Órgão Previdenciário próprio do Município)

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Registrar o valor das despesas realizadas a título de 13º salário – pessoal civil (pensionistas), quando o pagamento for efetuado pela entidade constituída para administrar o RPPS.Despesas com outras pensões a civis. (Pagos pelo Órgão Previdenciário próprio do Município)Despesas com outros benefícios do sistema previdenciário exclusive aposentadoria, reformas e pensões. (Pagos pelo Órgão Previdenciário próprio do Município)Despesas com auxílio-doença pagos pelo RPPS.Despesas com auxílio-doença pagos ao pessoal ativo.Despesas com auxílio-doença pagos a inativos e pensionistas.Despesas com auxílio-reclusão pagos pelo RPPS.Despesas com auxílio-reclusão pagos ao pessoa ativo.Despesas com auxílio-reclusão pagos a inativos e pensionistas.Despesas com auxílio-acidente pagos pelo RPPS.Despesas com auxílio-acidente pagos ao pessoal ativo.Despesas com auxílio-acidente pagos a inativos e pensionistas.Despesas com salário-família de segurados pagos pelo RPPS.Despesas com salário-família de segurados pagos ao pessoal ativo.Despesas com salário-família de segurados a inativos e pensionistas.Despesas com salário-maternidade pagos pelo RPPS.Despesas com salário-maternidade pagos ao pessoal ativo.Despesas com salário-maternidade pagos a inativos e pensionistas.Registrar as despesas com abono anual – 13º salário, devido aos segurados beneficiários, a partir de 15 dias em gozo de benefício.Despesas com outros benefícios previdenciários não abrangidos nas contas anteriores.

Despesas com auxílio-funeral.Despesas com auxílio-creche.Despesas com outros benefícios assistenciais não abrangidos nas contas anteriores.

Despesas decorrentes do cumprimento do art. 203, item V, da Constituição Federal, que dispõe: “Art. 203 – A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I....., II - .......,III - ......., IV - ......., V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei”. Despesas com: Auxílio-Funeral devido à família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; Auxílio-Reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão; Auxílio-Natalidade devido à servidora ou militar, cônjuge ou companheiro servidor público ou militar por motivo de nascimento de filho; Auxílio-Creche ou Assistência Pré-Escolar e Auxílio-Invalidez pagos diretamente ao servidor ou militar. (Pagos pelo Órgão Previdenciário próprio do Município)

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Registrar o valor das apropriações das despesas com salário-família – inativo pessoal civil.Registrar o valor das apropriações das despesas com salário-família – pensionista pessoal civil.

Registrar as despesas com diárias de pessoal civil no País, cobrindo alimentação, pousada e locomoção urbana do servidor público que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório.

Registra as despesas com auxílio financeiro a estudantes não enquadradas nos subitens anteriores.Despesas com o auxílio-fardamento, pago diretamente ao servidor ou militar.

Despesas que a administração é compelida a realizar em decorrência da honra de avais, garantias, seguros, fianças e similares concedidos.Encargos decorrentes da remuneração de cotas de fundos autárquicos, à semelhança de dividendos, em razão dos resultados positivos desses fundos.

Registra o valor das despesas com combustíveis e lubrificantes destinados a qualquer tipo de aeronave, tais como: aditivos, gasolina, graxas, óleos e fluidos em geral, querosene e afins.

Registra o valor das despesas com gêneros de alimentação destinados à programas de alimentação hospitalar.Registra o valor das despesas com gêneros de alimentação exclusivamente para copa e cantina de servidores.

Benefício pecuniário devido aos dependentes econômicos do militar ou do servidor, exclusive os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, os quais são pagos à conta do plano de benefícios da previdência social. (Pagos pelo Órgão Previdenciário próprio do Município)

Cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.

Registrar as despesas com diárias de pessoal civil no exterior, cobrindo alimentação, pousada e locomoção urbana do servidor público que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório.Despesa com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.Registra as despesas realizadas com concessão de auxílios financeirosa estudantes para desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, observado o disposto no art. 26 da lei complementar nº 101, de 2000.registra as despesas realizadas com concessão de auxílios financeirosa estudantes destinados a concessão da bolsa crianca cidadã às famílias e ao custeio da jornada ampliada do programa de erradicacão do trabalho infantil para os fundos estaduais, do distrito federal e municipais, de acordo com artigo 2 da lei 9.604/98 e portaria 08 de 16 defevereiro de 2001.Registra as despesas realizadas com auxílio financeiro a estudantes, por meio de suprimento de fundos concedidos a servidor, para posterior prestação de contas. O saldo excedente a 5% do total do agrupamentodevera ser transferido para os subitens especificos dentro do mesmo grupo

Apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Despesas com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, Registra o valor das despesas com combustíveis para motores a combustão interna de veículos rodoviários, tratores em geral, embarcações diversas e grupos geradores estacionados ou transportáveis e todos os óleos lubrificantes destinados aos sistemas hidráulicos, hidramáticos, de caixa de transmissão de força e graxas grafitadas para altas e baixas temperaturas, tais como: aditivos, álcool hidratado, fluido para amortecedor, fluido para transmissão hidráulica, gasolina, graxas, óleo diesel, óleo para atete, óleo para freio hidráulico e afins.Registra o valor das despesas com combustíveis e lubrificantes para outras finalidades que não se classificam em itens anteriores, carbureto, carvão mineral, carvão vegetal, lenha, querosene comum, combustíveis e lubrificantes de uso ferroviário e afins.Registra o valor das despesas com gases de uso industrial, de tratamento de água, de iluminação, destinados a recarga de extintores de incêndio, de uso médico, bem como os gases nobres para uso em laboratório científico, tais como: acetileno, carbônico freon, hélio, hidrogênio, liquefeito de petróleo, nitrogênio, oxigênio e afins.Registra o valor das despesas com as cargas de projeção utilizadas em peças de artilharia, mísseis guiados e não guiados, cápsulas ou estojos para recarga e explosivos de uso militar e paramilitar; balas e similares, estopim, explosivos, tais como: artefatos explosivos, artigos pirotécnicos, cápsulas de detonação, dinamite, espoleta, fogos de artifício, granada, pólvora e afins.Registra o valor das despesas com alimentos destinados a gado bovino, eqüino, muar e bufalino, caprinos, suínos, ovinos, aves de qualquer espécie, como também para animais silvestres em cativeiro (jardins zoológicos ou laboratórios) e afins, tais como: alfafa, alpiste, capim verde, farelo, farinhas em geral, fubá grosso, milho em grão, ração balanceada, sal mineral, suplementos vitamínicos e afins.Registra o valor das despesas com gêneros de alimentação ao natural, beneficiados ou conservados, tais como: açúcar, adoçante, água mineral, bebidas, café, carnes em geral, cereais, chás, condimentos, frutas, gelo, legumes, refrigerantes, sucos, temperos, verduras e afins.

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Registra o valor das despesas com gêneros de alimentação não classificáveis nos itens anteruiores.

Registra o valor das despesas com medicamentos ou componentes destinados à manipulação de drogas medicamentosas, tais como: medicamentos, soro, vacinas e afins.

Registra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados em festividades e homenagens, incluindo artigos para decoração e buffet, tais como: arranjos e coroas de flores, bebidas, doces, salgados e afins.

Registra o valor das despesas com materiais e medicamentos para uso veterinário, vacinas, medicamentos e afins.

Registra o valor das despesas com animais para pesquisa e abate. Incluem-se nesta classificação os peixes e mariscos, todas as espécies de mamíferos, abelhas para estudos, pesquisa e produção de mel, bem assim qualquer outro animal destinado a estudo genético ou alimentação, tais como: boi, cabrito, cobaias em geral, macaco, rato, rã e afins.

Registra o valor das despesas com materiais utilizados com pacientes na área odontológica, bem como os utilizados indiretamente pelos protéticos na confecção de próteses diversas, agulhas, amálgama, anestésicos, broca, cimento odontológico, espátula odontológica, filmes para raios-X, platina, seringas, sugador e afins.Registra o valor das despesas com todos os elementos ou compostos químicos destinados ao fabrico de produtos químicos, análises laboratoriais, bem como aqueles destinados ao combate de pragas ou epizootias, tais como: ácidos, inseticidas, produtos químicos para tratamento de água, reagentes químicos, sais, solventes, substâncias utilizadas para combater insetos, fungos e bactérias e afins.Registra o valor das despesas com materiais utilizados no arreamento de animais destinados a montaria, com exceção da sela, como também aqueles destinados ao adestramento de cães de guarda ou outro animal doméstico, tais como: argolas de metal, arreamento, barrigueiras, bridões, cabrestos, cinchas, cravos, escovas para animais, estribos, ferraduras, mantas de pano, material para apicultura, material de ferragem e contenção de animais, peitorais, raspadeiras e afins.Registra o valor das despesas com materiais utilizados na caça e pesca de animais, tais como: anzóis, cordoalhas para redes chumbadas, iscas, linhas de nylon, máscaras para visão submarina, molinetes, nadadeiras de borracha, redes, roupas e acessórios para mergulho, varas e afins.Registra o valor das despesas com materiais utilizados ou consumidos diretamente nas atividades educativas e esportivas de crianças e adultos, tais como: apitos, bolas, bonés, botas especiais, brinquedos educativos, calções, camisas de malha, chuteiras, cordas, esteiras, joelheiras, luvas, materiais pedagógicos, meias, óculos para motociclistas, patins, quimonos, raquetes, redes para prática de esportes, tênis e sapatilhas, tornozeleiras, touca para natação e afins.Registra o valor das despesas com os materiais utilizados diretamente os trabalhos administrativos, nos escritórios públicos, nos centros de estudos e pesquisas, nas escolas, nas universidades etc, tais como: agenda, alfinete de aço, almofada para carimbos, apagador, apontador de lápis, arquivo para disquete, bandeja para papéis, bloco para rascunho, bobina papel para calculadoras, borracha, caderno, caneta, capa e processo, carimbos em geral, cartolina, classificador, clipe cola, colchete, corretivo, envelope, espátula, estêncil, estilete, extrator de grampos, fita adesiva, fita para máquina de escrever e calcular, giz, goma elástica, grafite, grampeador, grampos, guia para arquivo, guia de endereçamento postal, impressos e formulário em geral, intercalador para fichário, lacre, lápis, lapiseira, limpa tipos, livros de ata, de ponto e de protocolo, papéis, Registra o valor das despesas com materiais utilizados no funcionamento e manutenção de sistemas de processamento de dados, tais como: cartuchos de tinta, capas plásticas protetoras para micros e impressoras, CD-ROM virgem, disquetes, etiqueta em formulário contínuo, fita magnética, fita para impressora, formulário contínuo, mouse PAD, peças e acessórios para computadores e periféricos, recarga de cartuchos de tinta, toner para impressora lazer, cartões magnéticos e afins.Registra o valor das despesas com materiais aplicados diretamente nas preservações, acomodações ou embalagens de qualquer produto, tais como: arame, barbante, caixas plásticas, de madeira, papelão e isopor, cordas, engradados, fitas de aço ou metálicas, fitas gomadoras, garrafas e potes, linha, papel de embrulho, papelão, sacolas, sacos e afins.Registra o valor das despesas com materiais utilizados em dormitórios coletivos, residenciais, hotéis, restaurantes etc, tais como: cobertores, colchas, colchonetes, fronhas, guardanapos, lençóis, toalhas, travesseiros e afins.Registra o valor das despesas com materiais utilizados em refeitórios de qualquer tipo, cozinhas residenciais, de hotéis, de hospitais, de escolas, de universidades, de fábricas, etc., tais como: abridor de garrafa, açucareiros, artigos de vidro e plástico, bandejas, coadores, colheres, copos, ebulidores, facas, farinheiras, fósforos, frigideiras, garfos, garrafas térmicas, paliteiros, panelas, panos de cozinha, papel alumínio, pratos, recipientes para água, suportes de copos para cafezinho, tigelas, velas, xícaras e afins.Despesas com materiais destinados à higienização pessoal, de ambientes de trabalho, de hospitais etc, tais como: álcool etílico, anticorrosivo, aparelho de barbear descartável, balde plástico, bomba para inseticida, capacho, cera, cesto para lixo, creme dental, Adesinfetante, desodorizante, detergente, escova de dente, escova para roupas e sapatos, espanador, esponja, estopa, flanela, inseticida, lustra-móveis, mangueira, naftalina, pá para lixo, palha de aço, panos para limpeza, papel higiênico, pasta para limpeza de utensílios, porta-sabão, removedor, rodo, sabão, sabonete, saco para lixo, saponáceo, soda cáustica, toalha de papel, vassoura e afins.Registra o valor das despesas com uniformes ou qualquer tecido ou material sintético que se destine à confecção de roupas, com linhas de qualquer espécie destinadas a costuras e afins materiais de consumo empregados direta ou indiretamente na confecção de roupas, tais como: agasalhos, artigos de costura, aventais, blusas, botões, cadarços, calçados, calças, camisas, capas, chapéus, cintos, elásticos, gravatas, guarda-pós, linhas, macacões, meias, tecidos em geral, uniformes militares ou de uso civil, zíperes e afins.Registra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição de qualquer bem público, tais como: amianto, aparelhos sanitários, arames liso e farpado, areia, basculante, boca de lobo, bóia, brita, brocha, cabo metálico, cal, cano, cerâmica, cimento, cola,condutores de fios, conexões, curvas, esquadrias, fechaduras, ferro, gaxetas, grades,impermeabilizantes, isolantes acústicos e térmicos, janelas, joelhos, ladrilhos,lavatórios, lixas, madeira, marcos de concreto, massa corrida, niple, papel de parede, parafusos, pias, pigmentos, portas e portais, pregos, rolos solventes, sifão,tacos, tampa para vaso, tampão de ferro, tanque, tela de estuque, telha, tijolo, tinta,torneira, trincha, tubo de concreto, válvulas, verniz, vidro e afins.Registra o valor das despesas com componentes, peças, acessórios e sobressalentes para aplicação, manutenção e reposição em bens móveis em geral, tais como: cabos, chaves, cilindros para máquinas copiadoras, compressor para ar condicionado,esferas para máquina datilográfica, mangueira para fogão margaridas, peças de reposição de aparelhos e máquinas em geral, materiais de reposição para instrumentos musicais e afins.Registra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição dos sistemas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos, tais como: benjamins, bocais, calhas, capacitores e resistores, chaves de ligação, circuitos eletrônicos, condutores, componentes de aparelho eletrônico, diodos, disjuntores,eletrodos, eliminador de pilhas, espelhos para interruptores, fios e cabos, fita isolante,fusíveis, interruptores, lâmpadas e luminárias, pilhas e baterias, pinos e plugs, placas de baquelite, reatores, receptáculos, resistências, starts, suportes, tomada de corrente e afins.Registra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados em campanha militar ou paramilitar, em manobras de tropas, em treinamento ou em ação em patrulhamento ostensivo ou rodoviário, em campanha de saúde pública, etc, tais como:binóculo, carta náutica, cantil, cordas, flâmulas e bandeiras de sinalização, lanternas,medicamentos de pronto-socorro, mochilas, piquetes, sacolas, sacos de dormir,sinaleiros e afins.Registra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados diretamente na proteção de pessoas ou bens públicos, para socorro de pessoas e animais ou para socorro de veículos, aeronaves e embarcações assim como qualquer outro item aplicado diretamente nas atividades de sobrevivência de pessoas, na selva, no mar ou em sinistros diversos, tais como: botas, cadeados, calçados especiais, capacetes, chaves, cintos, coletes, dedais, guarda-chuvas, lona, luvas, mangueira de lona, máscaras, óculos e afins.Registra o valor das despesas com materiais de consumo de emprego direto em filmagem e revelação, ampliações e reproduções de sons e imagens, tais como: aetze especial para chapa de papel, álbuns para retratos, alto-falantes, antenas, artigos para gravação em acetato, filmes virgens, fitas virgens de áudio e vídeo,lâmpadas especiais, material para radiografia, microfilmagem e cinematografia,molduras, papel para revelação de fotografias, pegadores, reveladores e afins.Registra o valor das despesas com materiais utilizados em comunicações, assim como os componentes, circuitos impressos ou integrados, peças ou partes de equipamentos de comunicações, como materiais para instalações, tais como:radiofônicas, radiotelegráficas, telegráficas e afins.Registra o valor das despesas com qualquer tipo de semente destinada ao plantio e mudas de plantas frutíferas ou ornamentais, assim como todos os insumos utilizados para fertilização, tais como: adubos, argila, plantas ornamentais, borbulhas, bulbos, enxertos, fertilizantes, mudas envasadas ou com raízes nuas, sementes, terra, tubérculos, xaxim e afins.

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Registra o valor das despesas com aquisição de materiais empregados na manutenção e reparo de aeronaves, tais como: acessórios, peças de reposição de aeronaves, sobressalentes e afins.Registra o valor das despesas com matérias-primas utilizadas na transformação, beneficiamento e industrialização de um produto final, tais como: borracha, couro, matérias-primas em geral, minérios e afins.Registra o valor das despesas com a aquisição de material utilizado na manutenção e reparo de máquinas e motores de navios, inclusive da esquadra e de embarcações em geral.

Registra o valor das despesas com aquisição de material utilizado na manutenção e reparo de armamento, tais como: material de manutenção e armamento, peças de reposição e afins.Registra o valor das despesas com peças de reposição de radares e sistema de comunicação.

Registra o valor das despesas com amostras e afins itens de materiais biológicos utilizados em estudos e pesquisas científicas em seres vivos e inseminação artificial, tais como: meios de cultura, sêmen e afins.Registra o valor das despesas com todos os materiais de consumo de uso gráfico, tais como: chapas de off-set, clichês, cola, espirais, fotolitos, logotipos, papel, solventes, tinta, tipos e afins.

Registra o valor das despesas com materiais utilizados em programas de reabilitação profissional, bastões, bengalas, joelheiras, meias elásticas e assemelhados, óculos, órteses, pesos, próteses e afins.

Registra o valor das despesas com aquisição de bilhetes de passagem para guarda em estoque.Registra o valor das despesas com aquisição de bandeiras, flâmulas e insígnias, a saber, tais como: brasões, escudos, armas da república, selo nacional e afins.

Registra o valor das despesas com materiais de caráter sigiloso constantes em regulamento do órgão.Registra o valor das despesas com material meteorológico, tais como: radiossondas, balão de látex, etc.Registra o valor das despesas com materiais para reparos, recuperações e adaptações de estradas, ferrovias e rodovias.

Registra o valor da apropriação da despesa com outros materiais de consumo não classificadas nos subitens anteriores.

Registra o valor das despesas com todos os utensílios usados em análises laboratoriais, tais como: almofarizes, bastões, bico de gás, cálices, corantes, filtros de papel, fixadoras, frascos, funis, garra metálica, lâminas de vidro para microscópio, lâmpadas especiais, luvas de borracha, metais e metalóides para análise, pinças, rolhas, vidraria, tais como: balão volumétrico, Becker, conta-gotas, Erlemeyer, pipeta, proveta, termômetro, tubo de ensaio e afins.Registra o valor das despesas com todos os materiais de consumo utilizados na área hospitalar ou ambulatorial, tais como: agulhas hipodérmicas, algodão, cânulas, cateteres, compressa de gaze, drenos, esparadrapo, fios cirúrgicos, lâminas para bisturi, luvas, seringas, termômetro clínico e afins.

Registra o valor das despesas com materiais para aplicação e manutenção de veículos rodoviários, viaturas blindadas e tratores em geral, tais como: água destilada, amortecedores, baterias, borrachas, buzina, cabos de acelerador, cabos de embreagem, câmara de ar, carburador completo, coifa, colar de embreagem,condensador e platinado, correias, disco de embreagem, ignição, junta homocinética, lâmpadas e lanternas para veículos, lonas e pastilhas de freio,mangueiras, material utilizado em lanternagem e pintura, motor de reposição, pára-brisa, pára-choque, platô, pneus, reparos, retentores, retrovisores, rolamentos,tapetes, válvula da marcha-lenta e termostática, velas e afins.

Registra o valor das despesas com todos os tipos de ferramentas utilizadas em oficinas, carpintarias, jardins etc, tais como: alicate, broca, caixa para ferramentas, canivete, chaves em geral, enxada, espátulas,ferro de solda, foice, lâmina de serra, lima, machado, martelo, pá, picareta, ponteira,primo, serrote, tesoura de podar, trena e afins.

Registra o valor das despesas com materiais utilizados para identificação, sinalização visual, endereçamento e afins, tais como: placas de sinalização em geral, placas indicativas para os setores e seções,placas para veículos, plaquetas para tombamento de material, placas sinalizadoras de trânsito, cones sinalizadores de trânsito, crachás, botons identificadores para servidores e afins.Registra o valor das apropriações das despesas com materiais técnicos utilizados em processos de seleção e treinamento pela própria unidade ou para distribuição não gratuita, tais como: apostilas e similares, folhetos de orientação, livros, manuais explicativos para candidatos e afins.Registra o valor das despesas com material bibliográfico não destinado a bibliotecas, cuja defasagem ocorre em um prazo máximo de dois anos, tais como: jornais, revistas, periódicos em geral, anuários médicos, anuário estatístico e afins (podendo estar na forma de CD-ROM).Registra o valor das despesas com aquisição de softwares de base (de prateleira) que são aqueles incluídos na parte física do computador (hardware) que integram o custo de aquisição desse no Ativo Imobilizado. Tais softwares representam também aqueles adquiridos no mercado sem características fornecidas pelo adquirente, ou seja, sem as especificações do comprador. (Embargo declaratório em recurso extraordinário nº 199.464-9 STF).Registra o valor das despesas com aquisição de bens móveis de natureza permanente não ativáveis, ou seja, aqueles considerados como despesa operacional, para fins de dedução de imposto de renda, desde que atenda as especificações contidas no artigo 301 do RIR (Regulamento de Imposto de Renda). Conta utilizada exclusivamente pelas unidades regidas pela Lei nº 6.404/76.

registra o valor das despesas com discos, CD e coleções de fitas gravadas com músicas e fitas cinematográficas de caráter educativo,científico e informativo, cuja defasagem contábil ocorre em um prazo máximo de dois anos e que atenda os parâmetros excludentes de material permanente, conforme NE nº 04 de 31 de outubro de 1997, tais como:- disco educativo - fita de audio e vídeo com aula de caráter educativo, microfilme e outros.

Registra o valor das apropriações das despesas, referentes ao pagamento de suprimento de fundos, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro do mesmo grupo.

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Despesas com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc, bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos.Registra o valor das despesas com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc, de caráter cultural.registra o valor das despesas com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc, de caráter artístico.registra o valor das despesas com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc, de caráter científico.registra o valor das despesas com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc, de caráter desportivo.registra o valor das despesas com premios, condecoracoes, medalhas,trofeus, insignias etc, relativo a ordens honorificas.registra o valor das despesas com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc, de para finalidades diferentes das previstas nos detalhamentos anteriores.

Despesas com aquisição de materiais esportivos para distribuição gratuita.Despesas com aquisição de materiais didáticos para distribuição gratuita, para fins de comprovação do indicador de aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino.Despesas com aquisição de materiais de saúde para distribuição gratuita, para fins de comprovação do indicador de aplicação em saúde (EC.29/00).Despesas com aquisição de materiais destinados a programas de assistência social, para distribuição gratuita.Registra as despesas com aquisição de merenda escolar.Despesas com aquisição de outros materiais para distribuição gratuita, não classificados nos itens anteriores.

Despesas com aquisição de passagens para o país. Despesas com aquisição de passagens para o exterior.Despesas com a locomoção e transporte de alunos e professores da rede pública municipal.

Despesas com a locação de veículos para locomoção em viagens.Despesas com combustíveis, lubrificantes e peças utilizadas nos veículos em viagem a serviço da Administração.Despesas com transporte e locomoção não incluídas nos itens anteriores.Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.Registrar despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas para prestação de serviços de consultoria técnica ou jurídicaRegistrar despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas para prestação de serviços de consultoria técnica ou jurídica.

Despesas com aquisição de materiais para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais ou bens que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.

Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens em decorrência de mudanças de domicílio no interesse da administração.

registra as despesas com locomoção urbana realizada por meio de ônibus, táxi e outros veículos de transportes urbanos, para atender necessidade do serviço, compreendendo, também, deslocamentos para realização de pesquisas.

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Registrar despesas decorrentes de contratos com pessoas jurídicas para prestação de serviços de consultoria técnica ou jurídica.Registrar despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas para prestação de serviços de auditoria externa.Registrar despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas para prestação de serviços de auditoria externa.Registrar despesas decorrentes de contratos com pessoas jurídicas para prestação de serviços de auditoria externa.Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas para prestação de outros serviços de consultoria.

Registra o valor das apropriações das despesas com taxas condominiais a conta do locatário, quando previstas no contrato de locação.Registra o valor das despesas com diárias, no país, pagas a prestadores de serviços, de caráter eventual, sem vínculo com a administração pública.Registra o valor das despesas com diárias, no exterior, pagas a prestadores de serviços de caráter eventual, sem vínculo com a administração pública.Registra o valor das apropriações das despesas com comissões e corretagens decorrentes de serviços prestados, tais como: corretores, despachantes, leiloeiros e afins.Registra o valor das despesas com direitos autorais sobre obras científicas, literárias ou em que a divulgação seja de interesse do governo.

Registra o valor das despesas com serviços prestados por estudantes na condição de estagiários ou monitores.Registra o valor das despesas com remuneração a presos e internos, de acordo com a Lei nº 3.274, de 02/10/57.

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços utilizados na movimentação e pesagem de cargas (mercadorias e produtos).Registra os valores referentes às despesas com o pagamento direto aos conferencistas e/ou expositores pelos serviços prestados.

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de prédios, salas e outros imóveis de propriedade de pessoa física.Registra o valor das despesas com serviços de aluguéis de máquinas, equipamentos, telefone fixo e celular e outros bens móveis de propriedade de pessoa física.

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos e revisões de veículos, tais como: estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura e afins.Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens móveis não classificados em subitens específicos.

Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.

Registra o valor das despesas com serviços prestados por profissionais técnicos, nas seguintes áreas, tais como: administração, advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia,estatística, informática e outras.

registra o valor das despesas com perícias realizadas por profissionais técnicos para a justiça gratuita, nas seguintes areas: administração - advocacia - arquitetura - contabilidade - economia - engenharia - estatística - informática - e outras.Registra o valor das apropriações de despesas com pró-labore a consultores eventuais, inclusive referentes ao programa PADCT (membros do colegiado do PADCT, exceto servidores públicos), nos termos do parecer da Advocacia Geral da União nº 60-76, de 30/06/1995.

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de galpões, silos e outros locais destinados à armazenagem de mercadorias e produtos. Inclui, ainda, os dispêndios de garantia dos estoques armazenados.

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações, tais como: máquinas e equipamentos de processamento de dados e periféricos, máquinas e equipamentos gráficos, aparelhos de fax, aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras, eletrodomésticos, máquinas de escrever e afins.

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis, tais como: pedreiro, carpinteiro e serralheiro, pintura, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris e afins.

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Registra o valor das despesas com aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e similares.Registra o valor das despesas com serviços de caráter sigiloso constantes em regulamento do órgão.Registra o valor das despesas com serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, tais como: dedetização, faxina e afins.Registra o valor das despesas com serviços domésticos prestados por pessoa física sem vinculo empregatício, tais como: cozinha, lavagem de roupas e afins.

Registra as despesas prestadas nas áreas de instrução e orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal e treinamento, por pessoa física.

Registra o valor das despesas com serviços médicos e odontológicos prestados por pessoa física, sem vínculo empregatício, tais como: consultas, Raio-X, tratamento odontológico e afins.

Registra o valor das despesas realizadas com serviços de perícias médicas por benefícios devidos aos médicos credenciados, para exames realizados em segurados e/ou servidores.

Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual prestados por pessoa física na conservação e rebeneficiamento de mercadorias.Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa física na confecção, tais como: bolsas, caixas, mochilas, sacolas e afins.Registra o valor das despesas com serviços de costureiras, alfaiates e outros utilizados na confecção de uniformes, bandeiras, flâmulas, brasões e estandartes.Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa física, tais como: fretes e carretos, remessa de encomendas, transporte de mercadorias e produtos e afins.Registra o valor das despesas com correção monetárias incidente sobre obrigações devidas a pessoa física (considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações devidas a pessoas físicas (consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).Registra o valor das despesas com juros incidentes sobre obrigações decorrentes de cláusula contratual ou pagamento após vencimento.Registra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações, devidos a pessoas físicas (não considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações, devidas a pessoas físicas (não consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).Registra o valor das despesas realizadas a título de remuneração (jetons) a membros de órgãos de deliberação coletiva (conselhos).Registra o valor das despesas realizadas a título de pagamento de diárias a membros de órgãos de deliberação coletiva (conselhos).Registra o valor das despesas com serviços de filmagens, gravações e fotografias, prestados por pessoa física.

Registra o valor das despesas com serviços de comunicação geral prestados por pessoa física, tais como: confecção de material para comunicação visual; geração de materiais para divulgação por meio dos veículos de comunicação; e afins.

registra o valor das despesas com honorários advocatícios decorrentes do ônus da sucumbência, entendido este como o ônus que recai sobre a parte vencida numa ação, para pagamento dos honorários advocatícios a vencedora.

Registra o valor das despesas realizadas com serviços de reabilitação profissional prestados por pessoa física sem vínculo empregatício, tais como: transporte e locomoção urbana, alimentação e inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho e implementos profissionais de órtese e prótese.Registra o valor das despesas realizadas com serviços de assistência social prestados por pessoa física sem vínculo empregatício a servidores, segurados carentes, abrigados, internados e a seus dependentes, tais como: ajuda de custo supletiva, gêneros alimentícios, documentação, transporte e sepultamento.

Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual prestados por pessoa física, tais como: assistência técnica, capina, jardinagem, operadores de máquinas e motoristas, recepcionistas, serviços auxiliares e afins.

Registra o valor das despesas com custas processuais decorrentes de ações judiciais, diligencias (inclusive condução) salários e honorários dos avaliadores, peritos judiciais e serviços de cartório, quando a nota é emitida em nome do tabelião.

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Registra o valor das despesas com serviços utilizados na manutenção de embaixadas, consulados, vice-consulados, missões diplomáticas e outras repartições sediadas no exterior.

Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventuais prestados por pessoa física, não classificados nos subitens específicos.

Registrar as despesas com locação de mão-de-obra para manutenção e conservação de bens imóveis.Registrar as despesas com locação de mão-de-obra de serviços de copa e cozinha.Registrar as despesas com locação de mão-de-obra para conservação de bens móveis.Despesas com prestação de serviços de limpeza pública por pessoas jurídicas, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.

Despesas com a locação de equipamentos e bens móveis, com opção de compra ao final do contrato.Registrar o valor das apropriações das despesas com máquinas e aparelhos.Registrar o valor das apropriações das despesas com veículos rodoviários.Registrar o valor das apropriações das despesas com outros bens móveis.

Registrar o valor das apropriações das despesas com outros arrendamentos.

Registra o valor das despesas com taxas condominiais à conta do locatário, quando previstas no contrato de locação.Registra o valor das despesas com comissões e corretagens decorrentes de serviços prestados por empresas de intermediação e representação comercial.Registra o valor das despesas com direitos autorais sobre obras científicas, literárias ou em que a divulgação seja de interesse do governo.Registra o valor das despesas com serviços prestados por empresas especializadas nas seguintes áreas, tais como: advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia, estatística e outras.Registra o valor das despesas com remuneração de serviços utilizados na movimentação e pesagem de cargas (mercadorias e produtos).

Registra o valor das apropriações das despesas, referentes ao pagamento de suprimento de fundos, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro do mesmo grupo.

Despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.Registrar as despesas com locação de mão-de-obra de pessoal administrativo, técnico e operacional. Despesas com a prestação de serviços por pessoas jurídicas, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.Registrar as despesas com locação de mão-de-obra para limpeza e conservação. Despesas com a prestação de serviços de limpeza e higiene por pessoas jurídicas, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.Registrar as despesas com locação de mão-de-obra de vigilância ostensiva. Despesas com prestação de serviços de vigilância por pessoas jurídicas, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.

Despesas com a locação de mão-de-obra para a prestação de serviços não classificáveis nas contas anteriores, prestados por pessoas jurídicas, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.

Registrar o valor das apropriações das despesas com bens imóveis.

Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia Registra o valor das despesas com assinaturas de TV por assinatura (TV a cabo), jornais, inclusive diário oficial, revistas, recortes de publicações, podendo estar na forma de disquete, cd-rom, boletins e outros, desde que não se destinem a coleções ou bibliotecas.

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Registra o valor das despesas com descontos financeiros concedidos a cliente sem virtude de bonificação decorrente da venda de mercadorias ou prestação de serviços.

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de prédios, salas e afins imóveis de interesse da administração pública.Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de programas de processamento de dados.

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de bens móveis não contemplados em subitens específicos e bens intangíveis, tais como: locação de linha telefônica e afins.

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões, inspeções e adaptações de bens móveis não classificados em subitens específicos.Registra o valor das despesas com serviços de reparos, recuperações e adaptações de estradas, ferrovias e rodovias.Registra o valor das despesas com serviços utilizados na instalação e manutenção, tais como: conferências, congressos, exposições, feiras, festejos populares, festivais e afins.Registra o valor das despesas com serviços utilizados na organização de eventos, tais como: coquetéis, festas de congraçamento, recepções e afins.

Registra o valor das despesas com juros incidentes sobre obrigações decorrentes de cláusula contratual ou pagamento após vencimento.Registra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações, devidas a pessoas jurídicas (considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).Registra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações, devidas a pessoas jurídicas (não considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).Registra o valor das despesas com o fornecimento de alimentação a empregados, em que a pessoa jurídica possua programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho e possa usufruir benefício fiscal.Registra o valor das despesas com aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e similares.Registra o valor das despesas com serviços de caráter sigiloso constantes em regulamento do órgão.Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de energia elétrica.

Registra o valor das despesas com serviços, atualização e adaptação de softwares, suporte técnico, manutenção, revisão, correção de problemas operacionais, análise para acrescentar novas funções, aumento da capacidade de processamento, novas funções e manutenção de softwareRegistra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de galpões, silos e outros locais destinados à armazenagem de mercadorias e produtos. Inclui, ainda, os dispêndios de garantia dos estoques armazenados.

Registra os valores das despesas com remuneração de serviços de aluguel de máquinas e equipamentos, tais como: aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, aparelhos telefônicos, telex e fax, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de processamento de dados e periféricos, equipamentos gráficos,máquinas de escrever, turbinas e afins.Registra o valor das despesas com perícias realizadas por empresas especializadas para a justiça gratuita, nas seguintes_areas: advocacia - arquitetura - contabilidade - economia - engenharia estatistica - medicina - varas judiciais do trabalho e outras.

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis, pintura, reparos e reformas de imóveis em geral, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris, manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins.Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos, aparelhos de fax e telex, aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de proteção e segurança, equipamentos gráficos, equipamentos agrícolas, máquinas de escrever, turbinas e afins.Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos e revisões de veículos, tais como: alinhamento e balanceamento, estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura, franquia e afins.

registra o valor das despesas com honorários advocatícios decorrentes do ônus da sucumbência, entendido este como o ônus que recai sobre a parte vencida numa ação, para pagamento dos honorários advocatícios a vencedora.Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações, devidas a pessoas jurídicas (consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável), bem como aquelas decorrentes de penalidades aplicadas em função de infração a uma legislação existente.Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações devidas a pessoas jurídicas (não consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável), bem como aquelas decorrentes de penalidades aplicadas em função de infração a uma legislação existente.

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Registra o valor das despesas com energia elétrica destinada à Iluminação Pública, custeada com recursos da COSIP – Art.149-A/CF.Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de energia elétrica, não destinada à Iluminação Pública.Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de água e esgoto.Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização de gás canalizado.Registra o valor das despesas com serviços domésticos prestados por pessoa jurídica, sem vínculo empregatício, tais como: cozinha, lavagem de roupas e afins.

Registra o valor das despesas com serviços de difusão prestados por pessoa jurídica, sendo exemplo a irradiação por veículos de som e outos meios de comunicação que não se refiram a serviços postais.Registra o valor das despesas com serviços prestados nas áreas de instrução e orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal (concurso público) e treinamento.Registra o valor das apropriações das despesas com a edição de jornais revistas, noticiários e materiais jornalísticos para vídeos.

Registra o valor das despesas com serviços prestados por entidades de assistência social para atender os dependentes de servidores do órgão, habilitados a omissária desse beneficio.Registra o valor das despesas com serviços de perícias médicas por beneficio, devidas a entidades médicas credenciadas, para exames realizados em segurados e/ou servidores.Registra o valor das despesas com serviços de processamento de dados prestados por empresas especializadas na área de informática.Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização desses serviços, inclusive telefonia celular, centrex 2000 e tarifa de habilitação.

Registra o valor das despesas com serviços utilizados com o objetivo de dar suporte às operações especiais realizadas por órgãos das forças armadas.Registra o valor das despesas com serviços prestados para proteção, socorro e salvamento de pessoas e bens públicos, tais como: ambulâncias particulares – UTI Móveis e afins.Registra o valor das despesas com serviços utilizados na transformação, beneficiamento e industrialização de matérias-primas que resultarão em um produto final.

Registra o valor das despesas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, com a confecção de impressos em geral de uso interno, tais como: encadernação de livros, fichas, formulários e assemelhados.

Registra o valor das despesas com serviços de comunicação, prestados por pessoa jurídica, tais como: correios e telégrafos, publicação de editais, extratos, convocações e assemelhados desde que não tenham caráter de propaganda e afins.Registra o valor das despesas com serviços de correios e telégrafos e assemelhados que não tenham caráter de propaganda e afins, os quais deverão ser classificados na conta 33.3.90.39.90 – Serviços de Publicidade Legal

Registra o valor das despesas com serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais, prestados por pessoas jurídicas sem vínculo empregatício, tais como: análises clínicas, cirurgias, consultas, ecografias, endoscopias, enfermagem, esterilização, exames de laboratório, Raio-X, tomografias, tratamento odontológico, ultra-sonografias e afins.Registra o valor das despesas com serviços de análises físico-químicas e pesquisas científicas, não relacionadas com apoio ao ensino, tais como: análise mineral, análises de solo, análises químicas, coleta de dados em experimentos, tratamento e destinação de resíduos e afins.Registra o valor das despesas realizadas com serviços de reabilitação profissional, tais como: transporte e locomoção urbana, alimentação e inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho e implementos profissionais e órtese e prótese devidas aos segurados em programa de reabilitação profissional.Registra o valor das despesas realizadas com serviços de assistência social prestada a servidores, segurados carentes, abrigados, internados e a seus dependentes, tais como: ajuda de custo supletiva, gêneros alimentícios, documentação, transporte e sepultamento e afins.

Registra o valor das despesas com serviços de filmagens, gravações, revelações, ampliações e reproduções de sons e imagens, tais como: confecção de álbuns, confecção de crachás funcionais por firmas especializadas,emolduramento de fotografias, imagens de satélites, revelação de filmes,microfilmagem e afins.

Registra o valor das despesas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, tais como: confecção de impressos em geral, encadernação de livros, jornais e revistas,impressão de jornais, boletins, encartes, folder e assemelhados e afins.

Registra o valor das despesas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, com a confecção de impressos destinados à divulgação de serviços obras e campanhas, tais como: livros, jornais e revistas, boletins, encartes, folders e assemelhados.

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Registra o valor das despesas de todos os serviços utilizados com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do ensino, em todos os níveis, inclusive pesquisas experiências e assemelhados.Registra o valor das despesas de todos os serviços utilizados com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do ensino, em todos os níveis, inclusive pesquisas experiências e assemelhados.Registra o valor das despesas de todos os serviços utilizados com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do ensino, em todos os níveis, inclusive pesquisas experiências e assemelhados.Registra o valor das despesas com custas processuais decorrentes de ações judiciais, diligências (inclusive condução) salários e honorários dos avaliadores, peritos judiciais e oficiais de justiça e serviços de cartório.Registra o valor das despesas com serviços de remoções, sepultamentos e transladações.Registra o valor das despesas com serviços utilizados na conservação e rebeneficiamento de mercadorias.

Registra o valor das despesas com serviços utilizados na confecção de materiais destinados a preservação, acomodação ou embalagem de produtos diversos, tais como: bolsas, caixas, mochilas, sacolas e afins.Registra o valor das despesas com aquisição de vale-transporte para os servidores.Registra o valor das despesas com serviços prestados por empresas para transportar servidores no percurso residência-local de trabalho, mediante a utilização de ônibus, micro-ônibus e afins.Registra o valor das despesas com serviços de transporte de mercadorias e produtos diversos, prestados por pessoa jurídica, tais como: fretes e carretos, remessa de encomendas e afins.Registra o valor das despesas com contratação de serviço para o processo de incineração e destruição de materiais, bem como resíduos indus-triais.Registra o valor das despesas com serviços de classificação de produtos de origem animal, mineral e vegetal.

Registra o valor das despesas com serviços de limpeza, higienização, conservação e asseio dos órgãos públicos (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado).

Registra o valor das despesas com comissões, tarifas e remunerações decorrentes de serviços prestados por bancos e outras instituições financeiras.Registra o valor das despesas com servicos de controle ambiental.Registra o valor das despesas com serviços de limpeza, conservação e desassoreamento de córregos, lagos e fundos de vales.Registra o valor das despesas com servicos de controle ambiental não classificada nos subitens especificados.Registra o valor das despesas com serviços de cópias xerográficas e reprodução de documentos, inclusive a locação e a manutenção de equipamentos reprográficos.

Registra o valor das despesas com serviços de lançamento e colocação em órbita de satélites.

Registra o valor das despesas com prêmios pagos por seguros de qualquer natureza, inclusive cobertura de danos causados a pessoas ou bens de terceiros, prêmios de seguros de bens do estado ou de terceiros, seguro obrigatório de veículos.Registra o valor das despesas com serviços utilizados na confecção, tais como: bandeiras, brasões, estandartes, flâmulas, uniformes (inclusive as despesas relacionadas com auxílio fardamento descritos na Lei nº 8.237/91) e afins.

Registra o valor das despesas com servicos de vigilância e segurança de repartições públicas, de autoridades (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado), despesa com monitoramento eletrônico.

Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa jurídica a título de apoio às atividades administrativas, técnicas e operacionais dos órgãos públicos, nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, a saber:assistência técnica, Comissária aérea e apoio de solo, jardinagem, operadores de máquinas e motoristas, recepcionistas e afins.Registra o valor das despesas com serviços de hospedagens e alimentação de servidores e convidados do governo em viagens oficiais pagos diretamente a estabelecimentos hoteleiros (quando não houver pagamento de diárias).

Registra o valor das apropriações das despesas com a contratação de serviços específicos para a manutenção de itens reparáveis de aviação, tais como: asas, motores, fuselagem, equipamento de bordo, recuperação de material de aviação e afins.

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Registra o valor das despesas com serviços de publicidade e propaganda, prestados por pessoa jurídica, incluindo a geração e a divulgação por meio dos veículos de comunicação.Registra o valor das despesas com serviços utilizados na manutenção de embaixadas, consulados, vice-consulados, missões diplomáticas e outras repartições sediadas no exterior.Registrar o valor das despesas com serviços de publicidade legal, que se realiza em obediência à prescrição de leis, decretos, portarias, instruções, estatutos, regimes ou regulamentos internos. Registra o valor das despesas com aquisição de programas de processamento de dados.Registra o valor das despesas com serviços manutenção e conservação de equipamentos de processamento de dados – hardware.

Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual, não classificados em subitens específicos.Registra o valor das despesas com serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos urbanos.Registra o valor das despesas com serviços de limpeza e conservação de vias, praças, parques e bosques públicos, tais como varrição, roçado e podas de árvores.Registra o valor das despesas com serviços de limpeza, conservação e desassoreamento de córregos, lagos e fundos de vales.Registra o valor das despesas com serviços de manutenção da rede de iluminação pública.Registra o valor das despesas provenientes de pagamentos efetuados a empresas que exploram o serviço de transporte coletivo do Município.Registra o valor das despesas com serviços de marcas e patentes.Registra o valor das despesas com serviços de ações de saúde de média e alta complexidade.Registra as despesas com músicos, cantores, pintores, desenhistas, coreógrafos, fotógrafos, escultores, produtores, diretores e afins.Registra o valor das despesas com serviços deRegistra o valor das despesas com taxas de anuidades em associações, federações, conselhos e afins.Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual, não classificados em subitens específicos.Despesas com auxílio-alimentação pago diretamente aos servidores públicos ou empregados da Administração Pública direta e indireta.Registrar as despesas realizadas com a indenização de auxílio-alimentação.

Registrar o valor da despesa com taxas.

Registrar o valor da despesa com multas.

Registra o valor das apropriações das despesas, referentes ao pagamento de suprimento de fundos, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro do mesmo grupo.Registra o valor das despesas com serviços de teleprocessamento, tais como: locação de circuito de dados locais ou interurbanos para atendimento de nos de comutação, concentração e nos de acesso da rede de comunicação, serviços de rede privativa virtual, SLDD, topnet, datasatplus, datasat-bi, atmnet, internet, Ipdireto, STM400, fastnet, rernav e afins.

Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.

Registrar o valor da despesa com contribuição para o Programa de Integração Social(PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público(PASEP) incidente sobre a folha de pagamentos e operações de venda. (Portaria MPS nº 66/2005)

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Registrar o valor da despesa com juros.Registrar o valor da despesa com contribuições previdenciárias sobre serviços de terceiros – pessoas físicas, contratadas para a execução de serviços, sem vínculo com o RPPS.Registra as contribuições ao INSS devidas pela Administração no pagamento de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.Registra as contribuições ao INSS devidas pela Administração no pagamento de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Registra o valor da despesa com a contribuição para custeio da iluminação píblica (art.149-A da CF).Registra as demais obrigações tributárias e contributivas correspondentes ao enunciado na conta sintética.

Despesas com auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, não vinculadas a projetos incentivados, como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens.

Registrar as despesas realizadas com a indenização de auxílio-transporte.Depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial.Registra o valor das despesas com depósitos e cauções.Escriturada. Registrar o valor das apropriações das despesas com depósitos judiciais recolhidos por determinação legal.Registra o valor das apropriacões das despesas com depósitos condicionados a anteposição de recursos referentes reclamações trabalhistasRegistrar o valor das apropriações das despesas com outros depósitos compulsórios.

Registra o valor de precatórios de natureza alimentícia prolatados pelo Poder Judiciário, nos termos do § 1º-A, do art. 100, da CF/88.Registra o valor da despesa com precatórios de pequeno valor, nos termos do § 3º, nos termos do § 3º, do art. 100, da CF/88.Registra as prestações anuais liquidadas de precatórios judiciários parcelados ou decompostos nos termos do art. 78, ADCT.Despesas com outras sentenças judiciais que não apresentem as características descritas nos subitens anteriores.

Registra o valor da despesa, a título de encargo patronal, de INSS incidentes sobre diárias de viagens, quando estas excederem a 50%da remuneração mensal do servidor, conforme o § 8º do in ciso V do artigo 214 do Decreto 3.048, de 06/05/1999.

Despesas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.Despesas com auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Despesas com auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, vinculadas a projetos incentivados pela Administração, tais como de apoio às artes, cultura, de projetos musicais ou literários, sujeitos à prestação de contas e registro da pendência nas contas respectivas do sistema do compensado . Registra o valor das apropriações das despesas, referentes ao pagamento de suprimento de fundos, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro do mesmo grupo.Despesas com auxílio-transporte pago em pecúnia diretamente aos militares, servidores ou empregados da Administração Pública direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos.

Despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3o do art. 100 da Constituição; e d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários.

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

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Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Despesas com indenizações e restituições, exclusive as trabalhistas, não classificadas em elementos de despesas específicos.

Despesas com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc, bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos.

Despesas com aquisição de materiais esportivos para distribuição gratuita.Despesas com aquisição de materiais didáticos para distribuição gratuita, para fins de comprovação do indicador de aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino.Despesas com aquisição de materiais de saúde para distribuição gratuita, para fins de comprovação do indicador de aplicação em saúde (EC.29/00).Despesas com aquisição de materiais destinados a programas de assistência social, para distribuição gratuita.Despesas com aquisição de outros materiais para distribuição gratuita, não classificados nos itens anteriores.

Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.

Registra o valor das despesas com serviços prestados por estudantes na condição de estagiários ou monitores quando da intermediação por entidade do próprio município.

Registrar as despesas com locação de mão-de-obra para manutenção e conservação de bens imóveis.Registrar as despesas com locação de mão-de-obra para conservação de bens móveis.Despesas com prestação de serviços de limpeza pública por pessoas jurídicas, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.

Despesas com a locação de equipamentos e bens móveis, com opção de compra ao final do contrato.

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Despesas com a devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente.

Despesas com indenizações devidas aos servidores que se afastarem de seu local de trabalho, sem direito à percepção de diárias, para execução de trabalhos de campo, tais como os de campanha de combate e controle de endemias; marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios; topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais.Despesas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de Governo.Despesas com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, Despesas com aquisição de materiais para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais ou bens que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.

Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens em decorrência de mudanças de domicílio no interesse da administração.

Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.Despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.Registrar as despesas com locação de mão-de-obra de pessoal administrativo, técnico e operacional. Despesas com a prestação de serviços por pessoas jurídicas, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.

Despesas com a locação de mão-de-obra para a prestação de serviços não classificáveis nas contas anteriores, prestados por pessoas jurídicas, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.

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Registrar o valor das apropriações das despesas com máquinas e aparelhos.Registrar o valor das apropriações das despesas com veículos rodoviários.Registrar o valor das apropriações das despesas com outros bens móveis.

Registrar o valor das apropriações das despesas com outros arrendamentos.

Registra o valor das despesas com taxas condominiais à conta do locatário, quando previstas no contrato de locação.Registra o valor das despesas com serviços prestados por empresas especializadas nas seguintes áreas, tais como: advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia, estatística e outras.Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de prédios, salas e afins imóveis de interesse da administração pública.Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de programas de processamento de dados.

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de bens móveis não contemplados em subitens específicos e bens intangíveis, tais como: locação de linha telefônica e afins.

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, recuperações e adaptações de estradas, ferrovias e rodovias.Registra o valor das despesas com serviços utilizados na instalação e manutenção, tais como: conferências, congressos, exposições, feiras, festejos populares, festivais e afins.Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de energia elétrica.Registra o valor das despesas com energia elétrica destinada à Iluminação Pública, custeada com recursos da COSIP – Art.149-A/CF.Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de energia elétrica, não destinada à Iluminação Pública.Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de água e esgoto.

Registra o valor das despesas com serviços de difusão prestados por pessoa jurídica, sendo exemplo a irradiação por veículos de som e outos meios de comunicação que não se refiram a serviços postais.Registra o valor das despesas com serviços prestados nas áreas de instrução e orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal (concurso público) e treinamento.

Registrar o valor das apropriações das despesas com bens imóveis.

Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, Nãopósios, conferências ou exposições; vale transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia

Registra os valores das despesas com remuneração de serviços de aluguel de máquinas e equipamentos, tais como: aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, aparelhos telefônicos, telex e fax, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de processamento de dados e periféricos, equipamentos gráficos,máquinas de escrever, turbinas e afins.

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis, pintura, reparos e reformas de imóveis em geral, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris, manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins.Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos, aparelhos de fax e telex, aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de proteção e segurança, equipamentos gráficos, equipamentos agrícolas, máquinas de escrever, turbinas e afins.Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos e revisões de veículos, tais como: alinhamento e balanceamento, estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura, franquia e afins.

Registra o valor das despesas com serviços de comunicação, prestados por pessoa jurídica, tais como: correios e telégrafos, publicação de editais, extratos, convocações e assemelhados desde que não tenham caráter de propaganda e afins.

Registra o valor das despesas com serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais, prestados por pessoas jurídicas sem vínculo empregatício, tais como: análises clínicas, cirurgias, consultas, ecografias, endoscopias, enfermagem, esterilização, exames de laboratório, Raio-X, tomografias, tratamento odontológico, ultra-sonografias e afins.

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Registra o valor das despesas com serviços de perícias médicas por beneficio, devidas a entidades médicas credenciadas, para exames realizados em segurados e/ou servidores.Registra o valor das despesas com serviços de processamento de dados prestados por empresas especializadas na área de informática.

Registra o valor das despesas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, com a confecção de impressos em geral de uso interno, tais como: encadernação de livros, fichas, formulários e assemelhados.

Registra o valor das despesas de todos os serviços utilizados com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do ensino, em todos os níveis, inclusive pesquisas experiências e assemelhados.Registra o valor das despesas de todos os serviços utilizados com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do ensino, em todos os níveis, inclusive pesquisas experiências e assemelhados.Registra o valor das despesas de todos os serviços utilizados com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do ensino, em todos os níveis, inclusive pesquisas experiências e assemelhados.Registra o valor das despesas com serviços de remoções, sepultamentos e transladações.Registra o valor das despesas com aquisição de vale-transporte para os servidores.

Registra o valor das despesas com serviços de publicidade e propaganda, prestados por pessoa jurídica, incluindo a geração e a divulgação por meio dos veículos de comunicação.Registrar o valor das despesas com serviços de publicidade legal, que se realiza em obediência à prescrição de leis, decretos, portarias, instruções, estatutos, regimes ou regulamentos internos. Registra o valor das despesas com aquisição de programas de processamento de dados.

Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual, não classificados em subitens específicos.Registra o valor das despesas com serviços de manutenção da rede de iluminação pública.Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual, não classificados em subitens específicos.

Despesas de auxílio transporte na aquisição de vales, tíquetes ou fichas junto a entdades integrantes do próprio município.Despesas de auxílio transporte na aquisição de vales, tíquetes ou fichas junto a entdades integrantes do próprio município.

Registra o valor das despesas com serviços de análises físico-químicas e pesquisas científicas, não relacionadas com apoio ao ensino, tais como: análise mineral, análises de solo, análises químicas, coleta de dados em experimentos, tratamento e destinação de resíduos e afins.

Registra o valor das despesas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, tais como: confecção de impressos em geral, encadernação de livros, jornais e revistas,impressão de jornais, boletins, encartes, folder e assemelhados e afins.

Registra o valor das despesas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, com a confecção de impressos destinados à divulgação de serviços obras e campanhas, tais como: livros, jornais e revistas, boletins, encartes, folders e assemelhados.

Registra o valor das despesas com servicos de vigilância e segurança de repartições públicas, de autoridades (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado), despesa com monitoramento eletrônico.

Registra o valor das apropriações das despesas, referentes ao pagamento de suprimento de fundos, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro do mesmo grupo.Registra o valor das despesas com serviços de teleprocessamento, tais como: locação de circuito de dados locais ou interurbanos para atendimento de nos de comutação, concentração e nos de acesso da rede de comunicação, serviços de rede privativa virtual, SLDD, topnet, datasatplus, datasat-bi, atmnet, internet, Ipdireto, STM400, fastnet, rernav e afins.

Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

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O valor das despesas com indenizações devidas no âmbito do Próprio ente.O valor das despesas com restituições devidas no âmbito do Próprio ente.Classificam-se nesta categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.Despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.Despesas realizadas pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal, mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração indireta.

Devolução de receitas de convênios e transferências quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente.

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da administração indireta.

Devolução de receitas de convênios e transferências quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente.

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Estados aos Municípios, inclusive para suas entidades da administração indireta.

Devolução de receitas de convênios e transferências quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente.

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.

Auxílios destinados a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de instituições de caráter assistencial.

Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Registra o valor das despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Registra o valor das despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Registra o valor das despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

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Auxílios destinados a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de instituições de caráter cultural.Auxílios destinados a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de instituições de caráter educacional.Auxílios destinados a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de instituições de caráter ambiental.Auxílios destinados a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de instituições de desenvolvimento institucional.Auxílios destinados a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de instituições de desenvolvimento tecnológico.Auxílios destinados a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de instituições de desenvolvimento rural.Auxílios destinados a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de instituições de assistência à saúdeAuxílios destinados a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras instituições privadas não abrangidas nas subcontas anteriores.

Devolução de receitas de convênios e transferências quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente.

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades com fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.

Devolução de receitas de convênios e transferências quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente.

Transferências a Instituições Multigovernamentais Nacionais. Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades nacionais, criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação.

Despesas com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização.

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Registra o valor das despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Registra o valor das despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, objetivando a execução dos programas e ações dos respectivos entes consorciados.Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.Despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes;

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Devolução de receitas de convênios e transferências quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente.

Devolução de receitas de convênios e transferências quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente.

Registra o valor da apropriação da despesa com outros materiais de consumo não classificadas nos subitens anteriores.

Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.

Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventuais prestados por pessoa física, não classificados nos subitens específicos.

Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual, não classificados em subitens específicos.

Registra as contribuições ao INSS devidas pela Administração no pagamento de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Registra as contribuições ao INSS devidas pela Administração no pagamento de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.Registra as demais obrigações tributárias e contributivas correspondentes ao enunciado na conta sintética.

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Registra o valor das despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos e entidades governamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil.Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Registra o valor das despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo.Cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.Apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Transformada para analítica, embora a Administração possa desdobrar segundo seu interesse de controle gerencial.Despesas com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens em decorrência de mudanças de domicílio no interesse da administração.

Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.

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Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de abatedouros incorporáveis ao patrimônio.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de barracões incorporáveis ao patrimônio.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de creches incorporáveis ao patrimônio.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de edifícios administrativos incorporáveis ao patrimônio.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de escolas e colégios incorporáveis ao patrimônio.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de hospitais incorporáveis ao patrimônio.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de postos de saúde incorporáveis ao patrimônio.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de unidades habitacionais incorporáveis ao patrimônio.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de outras edificações incorporáveis ao patrimônio.

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de praças, parques e bosques.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de ruas, logradouros e estradas rurais.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de pontes e viadutos.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de galerias pluviais.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de sistema de esgotos.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de rede de iluminação pública.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de aterros sanitários.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de poços artesianos.Despesas com a canalização de córregosDespesas com construções, instalações, ampliações e reformas de sinalizações de trânsito.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de abrigos para passageiros de ônibus.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de outros bens de domínio público.Registra as despesas com obras em andamento.

Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.

Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras de domínio público; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas.

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Registrar as despesas com instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóveis, tais como elevadores, aparelhagem de ar condicionado, entre outros.Registra as despesas com benfeitorias em imóveis de terceiros. Registra as despesas de outras obras e instalações.

Registra o valor das despesas com qualquer tipo de aeronave de asa fixa ou asa rotativa, tais como: avião, balão, helicóptero, planador, ultraleve e afins.Despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; Registra o valor das despesas com todos os aparelhos de medição ou contagem. Quando estes aparelhos forem incorporados a um equipamento maior serão os mesmos considerados componentes, tais como: amperímetro, aparelho de medição meteorológica, balanças em geral, bússola, calibrador de pneus, cronômetro, hidrômetro, magnetômetro, manômetro, medidor de gás, mira-falante, níveis topográficos, osciloscópio, paquímetro, pirômetro, plânimetro, psicrômetro, relógio medidor de luz, sonar, sonda, taquímetro, telêmetro, teodolito, turbímetro e afins.Registra o valor das despesas com todo material considerado permanente, portátil ou transportável, de uso em comunicações, que não se incorporem em instalações, veículos de qualquer espécie, aeronaves ou embarcações, tais como: antena parabólica, aparelho de telefonia, bloqueador telefônico, central telefônica, detector de chamadas telefônicas, fac-símile, fonógrafo, interfone, PABX, rádioreceptor, rádio telegrafia, rádio telex, rádio transmissor, secretária eletrônica, telespeaker e afins.Registra o valor das despesas com qualquer aparelho, utensílio ou equipamento de uso médico, odontológico, laboratorial e hospitalar que não se integrem a instalações, ou a outros conjuntos monitores. No caso de fazerem parte de instalações ou outros conjuntos, deverão ser considerados componentes, tais como: afastador, alargador, aparelho de esterilização, aparelho de Raio X, aparelho de transfusão de sangue, aparelho infravermelho, aparelho para inalação, aparelho de ultravioleta, balança pediátrica, berço aquecido, biombo, boticão, cadeira de dentista, cadeira de rodas, câmara de infravermelho, câmara de oxigênio, câmara de radioterapia, carro-maca, centrifugador, destilador, eletro-analisador, eletrocardiográfico, estetoscópio, estufa, maca, medidor de pressão arterial (esfignomanômetro), megatoscópio, mesa para exames clínicos, Registra o valor das despesas com instrumentos, aparelhos e utensílios destinados a qualquer modalidade de esportes e diversões de qualquer natureza, desde que não integrados a instalações de ginásios de esportes, centros esportivos, teatro, cinema, etc, tais como: arco, baliza, barco de regata, barra, bastão, bicicleta ergométrica, carneiro de madeira, carrossel, cavalo, dardo, deslizador, disco, halteres, martelo, peso, placar, remo, vara de salto e afins.Registra o valor das despesas com aquisição de eletrodomésticos em geral e utensílios, com durabilidade superior a dois anos, utilizados em serviços domésticos, tais como: parelhos de copa e cozinha, aspirador de pó, batedeira, botijão de gás, cafeteira elétrica, chuveiro ou ducha elétrica, circulador de ar, condicionador de ar (móvel), conjunto de chá/café/jantar, escada portátil, enceradeira, exaustor, faqueiro, filtro de água, fogão, forno de microondas, geladeira, grill, liquidificador, máquina de lavar louca, máquina de lavar roupa, máquina de moer café, máquina de secar pratos, secador de prato, tábua de passar roupas, torneira elétrica, torradeira elétrica, umidificador de ar e afins.Registra o valor das despesas com armas de porte, portáteis transportáveis autopropulsionadas, de tiro tenso, de tiro curvo, central de tiro, rebocáveis ou motorizadas, rampas lançadoras de foguetes motorizadas e outros apetrechos bélicos, tais como: fuzil, metralhadora, pistola, revólver e afins.Registra o valor das despesas com coleções bibliográficas de obras científicas, românticas, contos e documentários históricos, mapotecas, dicionários para uso em bibliotecas, enciclopédias, periódicos encadernados para uso em bibliotecas, palestras, tais como: álbum de caráter educativo, coleções e materiais bibliográficos informatizados, dicionários, enciclopédia, ficha bibliográfica, jornal e revista (que constitua documentário), livro, mapa, material folclórico, partitura musical, publicações e documentos especializados destinados a bibliotecas, repertório legislativo e afins.Registra o valor das despesas com discos, CD e coleções de fitas gravadas com músicas e fitas cinematográficas de caráter educativo, científico e informativo, tais como: disco educativo, fita de áudio e vídeo com aula de caráter educativo, microfilme e afins.Registra o valor das despesas com todas as embarcações fluviais, lacustres ou marítimas exceto os navios graneleiros, petroleiros e transportadores de passageiros que são considerados como bens imóveis, tais como: canoa, casa flutuante, chata, lancha, navio, rebocador, traineira e afins.Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados em manobras militares e paramilitares, bem assim, aqueles utilizados em qualquer patrulhamento ostensivo, tais como: barraca, bloqueios, cama de campanha, farol de comunicação – mesa de campanha, pára-quedas, pistola de sinalização, sirene de campanha e afins.Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados na proteção e segurança de pessoas ou bens públicos, como também qualquer outro utilizado para socorro diverso, ou sobrevivência em qualquer ecossistema, tais como: alarme, algema, arma para vigilante, barraca para uso não militar, bóia salva-vida, cabine para guarda (guarita), cofre, extintor de incêndio, pára-raio, sinalizador de garagem, porta giratória, circuito interno de televisão e afins.Registra o valor das despesas com todos os instrumentos de cordas, sopro ou percussão, como também outros instrumentos utilizados pelos artistas em geral, clarinete, guitarra, pistão, saxofone, trombone, xilofone e afins.Registra o valor das despesas com qualquer máquina, aparelho ou equipamento empregado na fabricação de produtos ou no recondicionamento de afins, tais como: balcão frigorífico, betoneira, exaustor industrial, forno e torradeira industrial, geladeira industrial, máquina de fabricação de laticínios, máquina de fabricação de tecidos e afins.Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos não incorporáveis a instalações, destinados a geração de energia de qualquer espécie, tais como: alternador energético, carregador de bateria, chave automática, estabilizador, erador, haste de contato, NO-BREAK, poste de iluminação, retificador, transformador de voltagem, trilho, truck-tunga, turbina (hidrelétrica) e afins.Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em reprografia ou artes gráficas, tais como: aparelho para encadernação, copiadora, cortadeira elétrica, costuradora de papel, duplicadora, grampeadeira, gravadora de extenso, guilhotina, linotipo, máquina de OFF-Set, operadora de ilhoses, picotadeira, teleimpressora e receptadora de páginas e afins.Registra o valor das despesas com aquisição de equipamentos de filmagem, gravação e reprodução de sons e imagens, bem como os acessórios de durabilidade superior a dois anos, tais como: amplificador de som, caixa acústica, data show, eletrola, equalizador de som, filmadora, flash eletrônico, fone de ouvido, gravador de som, máquina fotográfica, microfilmadora, microfone, objetiva, projetor, rádio, rebobinadora, retro-projetor, sintonizador de som, tanques para revelação de filmes, tape-deck, televisor, tela para projeção, toca-discos, vídeo-cassete e afins.Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos que não estejam classificados em grupo específico, tais como: aparador de grama, aparelho de ar condicionado, bebedouro – carrinho de feira, container, furadeira, maleta executiva, urna eleitoral, ventilador de coluna e de mesa e afins.Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em processamento de dados de qualquer natureza, exceto quando for aquisição de peças destinadas à reposição diretamente ao equipamento ou mesmo para estoque, tais como: caneta óptica, computador, controladora de linhas, data show – fitas e discos magnéticos, impressora, kit multimídia, leitora, micro e minicomputadores, mesa digitalizadora, modem, monitor de vídeo, placas, processador, scanner, teclado para micro, urna eletrônica e afins.Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e utensílios utilizados em escritório e destinados ao auxílio do trabalho administrativo, tais como: aparelho rotulador, apontador fixo (de mesa), caixa registradora, carimbo digitador de metal, compasso, estojo para desenho, globo terrestre, grampeador (exceto de mesa), máquina autenticadora, máquina de calcular, máquina de contabilidade, máquina de escrever, máquina franqueadora, normógrafo, pantógrafo, quebra-luz (luminária de mesa), régua de precisão, régua T, relógio protocolador e afins.Registra o valor das despesas com máquinas, ferramentas e utensílios utilizados em oficinas mecânicas, marcenaria, carpintaria e serralheria, não incluindo ferramentas que não façam parte de um conjunto, nem tão pouco materiais permanentes utilizados em oficinas gráficas, tais como: analisador de motores, arcos de serra, bomba para esgotamento de tambores, compressor de ar, conjunto de oxigênio, conjunto de solda, conjunto para lubrificação, desbastadeira, desempenadeira, elevador hidráulico, esmerilhadeira, extrator de precisão, forja, fundidora para confecção de broca, laminadora, lavadora de carro, lixadeira, macaco mecânico e hidráulico, mandril, marcador de velocidade, martelo mecânico, níveis de aço ou madeira, pistola metalizadora, polidora, prensa, rebitadora, recipiente de ferro para combustíveis, saca-pino, serra de bancada, serra

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Registra o valor das despesas com veículos não classificados em subitens específicos, tais como: bicicleta, carrinho de mão, carroça, charrete, empilhadeira e afins.Registra o valor das despesas com veículos empregados em estradas de ferro, tais como: locomotiva, prancha, reboque, tender, vagão para transporte de carga ou passageiros e afins.

Registra o valor das despesas com veículos utilizados em manobras militares, tais como: autochoque, blindado, carro-bomba, carro-tanque e afins.Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios aeronáuticos, tais como: hélice, microcomputador de bordo, turbina e afins.Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios de proteção ao vôo, tais como: radar, rádio e afins.Registra o valor das despesas com acessórios para automóveis que possam ser desincorporados, sem prejuízo dos mesmos, para aplicação em outro veículo, tais como: ar condicionado, capota, rádio/toca-fita e afins.Registra o valor das despesas com equipamentos destinados as atividades de mergulho e salvamento marítimo, escafandro, jet-ski, tanque de oxigênio e afins.

Registra o valor das despesas com equipamentos e sistema de proteção e vigilância ambiental.Registrar as despesas com aquisição de materiais controlados como de uso duradouro.Registra o valor das despesas com componentes de propulsão de navios da esquadra e maquinarias de convés.

Registra o valor das despesas com materiais e equipamentos não classificados em subitens específicos.Despesas com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização.Despesas com a aquisição e desapropriação de edifícios.Despesas com a aquisição e desapropriação de terrenos.Despesas com a aquisição e desapropriação de salas e escritórios.Despesas com a aquisição e desapropriação de casas e apartamentos.

Registra o valor das despesas com equipamentos destinados a instalação conservação e manutenção de sistemas hidráulicos e elétricos, tais como: bomba d’água, bomba de desentupimento, bomba de irrigação, bomba de lubrificação, bomba de sucção e elevação de água e de gasolina carneiro hidráulico,desidratadora, máquina de tratamento de água, máquina de tratamento de esgoto,máquina de tratamento de lixo, moinho, roda d’água e afins.Registra o valor das despesas com todas as máquinas, tratores e equipamentos utilizados na agricultura, na construção e conservação de estradas, tais como: arado, carregadora, ceifadeira, compactador, conjunto de irrigação, conjunto motobomba para irrigação, cultivador, desintegrador, escavadeira, forno e estufa de secagem ou amadurecimento, máquinas de beneficiamento, microtrator, misturador de ração, moinho agrícola, motoniveladora, moto-serra, pasteurizador, picador de forragens, plaina terraceadora, plantadeira, pulverizador, de tração animal ou mecânica, rolo compressor, roçadeira, semeadeira, silo para depósito de cimento, sulcador, trator de roda e esteira e afins.Registra o valor das despesas com móveis destinados ao uso ou decoração interior de ambientes, tais como: abajur, aparelho para apoiar os braços, armário, arquivo de aço ou madeira, balcão (tipo atendimento), banco, banqueta, base para mastro, cadeira, cama, carrinho fichário, carteira e banco escolar, charter negro, cinzeiro com pedestal, criado mudo, cristaleira, escrivaninha, espelho moldurado, estante de madeira ou aço, estofado, flipsharter, guarda-louça, guarda roupa, mapoteca, mesa, penteadeira, poltrona, porta-chapéus, prancheta para desenho, quadro de chaves, quadro imantado, quadro para editais e avisos, relógio de mesa/parede/ponto, roupeiro, sofá, suporte para tv e vídeo, suporte para bandeira (mastro), vitrine e afins.Registra o valor das despesas com objetos de valor artístico e histórico destinados a decoração ou exposição em museus, tais como: alfaias em louça, documentos e objetos históricos, esculturas, gravuras, molduras, peças em marfim e cerâmica, pedestais especiais e similares, pinacotecas completas, pinturas em tela, porcelana, tapeçaria, trilhos para exposição de quadros e afins.Registra o valor das despesas com animais para trabalho, produção, reprodução ou exposição e equipamentos de montaria, tais como: animais não destinados a laboratório ou corte, animais para jardim zoológico,animais para produção, reprodução e guarda, animais para sela e tração, selas e afins.

Registra o valor das despesas com materiais empregados em imóveis e que possam ser removidos ou recuperados, tais como: biombos, carpetes (primeira instalação), cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes, grades e afins.Registra o valor das despesas com veículos de tração mecânica, tais como:ambulância, automóvel, basculante, caçamba, caminhão, carro-forte, consultório volante, furgão, lambreta, microônibus, motocicleta, ônibus, rabecão, vassoura mecânica, veículo coletor de lixo e afins.

Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios marítimos, tais como: instrumentos de navegação, instrumentos de medição do tempo, instrumentos óticos, instrumentos geográficos e astronômicos, instrumentos e aparelhos meteorológicos e afins.

Registra o valor das despesas com pagamento antecipado, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser transferido para os subitens específicos dentro do mesmo grupo.

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Despesas com a aquisição e desapropriação de armazéns e silos.Despesas com a aquisição e desapropriação de outros bens imóveis.Despesas com a aquisição de bens destinados à venda futura.Despesas com a aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital.

Despesas com outras sentenças judiciais que não apresentem as características descritas nos subitens anteriores.

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas.Despesas com restituições, exclusive as trabalhistas.

Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.

Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual, não classificados em subitens específicos.

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de abatedouros incorporáveis ao patrimônio.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de barracões incorporáveis ao patrimônio.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de creches incorporáveis ao patrimônio.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de edifícios administrativos incorporáveis ao patrimônio.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de escolas e colégios incorporáveis ao patrimônio.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de hospitais incorporáveis ao patrimônio.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de postos de saúde incorporáveis ao patrimônio.

Despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; e d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários.Registra o principal de precatórios judiciários sem natureza alimentícia ou de pequeno valor apresentados até 1º julho do exercício anterior, incluídos no orçamento vigente, nos termos do §1º, do art. 100, da CF. Registra a atualização monetária de precatórios judiciários sem natureza alimentícia ou de pequeno valor apresentados até 1º julho do exercício anterior, incluídos no orçamento vigente, nos termos do §1º, do art. 100, da CF.

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”. Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Despesas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de Governo.Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.

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Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de unidades habitacionais incorporáveis ao patrimônio.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de outras edificações incorporáveis ao patrimônio.

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de praças, parques e bosques.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de ruas, logradouros e estradas rurais.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de pontes e viadutos.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de galerias pluviais.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de sistema de esgotos.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de rede de iluminação pública.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de aterros sanitários.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de poços artesianos.Despesas com a canalização de córregosDespesas com construções, instalações, ampliações e reformas de sinalizações de trânsito.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de abrigos para passageiros de ônibus.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de outros bens de domínio público.Registra as despesas com obras em andamento.Registrar as despesas com instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóveis, tais como elevadores, aparelhagem de ar condicionado, entre outros.Registra as despesas com benfeitorias em imóveis de terceiros. Registra as despesas de outras obras e instalações.

Registra o valor das despesas com qualquer tipo de aeronave de asa fixa ou asa rotativa, tais como: avião, balão, helicóptero, planador, ultraleve e afins.

Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras de domínio público; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas.

Despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; Registra o valor das despesas com todos os aparelhos de medição ou contagem. Quando estes aparelhos forem incorporados a um equipamento maior serão os mesmos considerados componentes, tais como: amperímetro, aparelho de medição meteorológica, balanças em geral, bússola, calibrador de pneus, cronômetro, hidrômetro, magnetômetro, manômetro, medidor de gás, mira-falante, níveis topográficos, osciloscópio, paquímetro, pirômetro, plânimetro, psicrômetro, relógio medidor de luz, sonar, sonda, taquímetro, telêmetro, teodolito, turbímetro e afins.Registra o valor das despesas com todo material considerado permanente, portátil ou transportável, de uso em comunicações, que não se incorporem em instalações, veículos de qualquer espécie, aeronaves ou embarcações, tais como: antena parabólica, aparelho de telefonia, bloqueador telefônico, central telefônica, detector de chamadas telefônicas, fac-símile, fonógrafo, interfone, PABX, rádioreceptor, rádio telegrafia, rádio telex, rádio transmissor, secretária eletrônica, telespeaker e afins.Registra o valor das despesas com qualquer aparelho, utensílio ou equipamento de uso médico, odontológico, laboratorial e hospitalar que não se integrem a instalações, ou a outros conjuntos monitores. No caso de fazerem parte de instalações ou outros conjuntos, deverão ser considerados componentes, tais como: afastador, alargador, aparelho de esterilização, aparelho de Raio X, aparelho de transfusão de sangue, aparelho infravermelho, aparelho para inalação, aparelho de ultravioleta, balança pediátrica, berço aquecido, biombo, boticão, cadeira de dentista, cadeira de rodas, câmara de infravermelho, câmara de oxigênio, câmara de radioterapia, carro-maca, centrifugador, destilador, eletro-analisador, eletrocardiográfico, estetoscópio, estufa, maca, medidor de pressão arterial (esfignomanômetro), megatoscópio, mesa para exames clínicos, Registra o valor das despesas com instrumentos, aparelhos e utensílios destinados a qualquer modalidade de esportes e diversões de qualquer natureza, desde que não integrados a instalações de ginásios de esportes, centros esportivos, teatro, cinema, etc, tais como: arco, baliza, barco de regata, barra, bastão, bicicleta ergométrica, carneiro de madeira, carrossel, cavalo, dardo, deslizador, disco, halteres, martelo, peso, placar, remo, vara de salto e afins.

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Registra o valor das despesas com veículos não classificados em subitens específicos, tais como: bicicleta, carrinho de mão, carroça, charrete, empilhadeira e afins.Registra o valor das despesas com veículos empregados em estradas de ferro, tais como: locomotiva, prancha, reboque, tender, vagão para transporte de carga ou passageiros e afins.

Registra o valor das despesas com aquisição de eletrodomésticos em geral e utensílios, com durabilidade superior a dois anos, utilizados em serviços domésticos, tais como: parelhos de copa e cozinha, aspirador de pó, batedeira, botijão de gás, cafeteira elétrica, chuveiro ou ducha elétrica, circulador de ar, condicionador de ar (móvel), conjunto de chá/café/jantar, escada portátil, enceradeira, exaustor, faqueiro, filtro de água, fogão, forno de microondas, geladeira, grill, liquidificador, máquina de lavar louca, máquina de lavar roupa, máquina de moer café, máquina de secar pratos, secador de prato, tábua de passar roupas, torneira elétrica, torradeira elétrica, umidificador de ar e afins.Registra o valor das despesas com armas de porte, portáteis transportáveis autopropulsionadas, de tiro tenso, de tiro curvo, central de tiro, rebocáveis ou motorizadas, rampas lançadoras de foguetes motorizadas e outros apetrechos bélicos, tais como: fuzil, metralhadora, pistola, revólver e afins.Registra o valor das despesas com coleções bibliográficas de obras científicas, românticas, contos e documentários históricos, mapotecas, dicionários para uso em bibliotecas, enciclopédias, periódicos encadernados para uso em bibliotecas, palestras, tais como: álbum de caráter educativo, coleções e materiais bibliográficos informatizados, dicionários, enciclopédia, ficha bibliográfica, jornal e revista (que constitua documentário), livro, mapa, material folclórico, partitura musical, publicações e documentos especializados destinados a bibliotecas, repertório legislativo e afins.Registra o valor das despesas com discos, CD e coleções de fitas gravadas com músicas e fitas cinematográficas de caráter educativo, científico e informativo, tais como: disco educativo, fita de áudio e vídeo com aula de caráter educativo, microfilme e afins.Registra o valor das despesas com todas as embarcações fluviais, lacustres ou marítimas exceto os navios graneleiros, petroleiros e transportadores de passageiros que são considerados como bens imóveis, tais como: canoa, casa flutuante, chata, lancha, navio, rebocador, traineira e afins.Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados em manobras militares e paramilitares, bem assim, aqueles utilizados em qualquer patrulhamento ostensivo, tais como: barraca, bloqueios, cama de campanha, farol de comunicação – mesa de campanha, pára-quedas, pistola de sinalização, sirene de campanha e afins.Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados na proteção e segurança de pessoas ou bens públicos, como também qualquer outro utilizado para socorro diverso, ou sobrevivência em qualquer ecossistema, tais como: alarme, algema, arma para vigilante, barraca para uso não militar, bóia salva-vida, cabine para guarda (guarita), cofre, extintor de incêndio, pára-raio, sinalizador de garagem, porta giratória, circuito interno de televisão e afins.Registra o valor das despesas com todos os instrumentos de cordas, sopro ou percussão, como também outros instrumentos utilizados pelos artistas em geral, clarinete, guitarra, pistão, saxofone, trombone, xilofone e afins.Registra o valor das despesas com qualquer máquina, aparelho ou equipamento empregado na fabricação de produtos ou no recondicionamento de afins, tais como: balcão frigorífico, betoneira, exaustor industrial, forno e torradeira industrial, geladeira industrial, máquina de fabricação de laticínios, máquina de fabricação de tecidos e afins.Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos não incorporáveis a instalações, destinados a geração de energia de qualquer espécie, tais como: alternador energético, carregador de bateria, chave automática, estabilizador, erador, haste de contato, NO-BREAK, poste de iluminação, retificador, transformador de voltagem, trilho, truck-tunga, turbina (hidrelétrica) e afins.Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em reprografia ou artes gráficas, tais como: aparelho para encadernação, copiadora, cortadeira elétrica, costuradora de papel, duplicadora, grampeadeira, gravadora de extenso, guilhotina, linotipo, máquina de OFF-Set, operadora de ilhoses, picotadeira, teleimpressora e receptadora de páginas e afins.Registra o valor das despesas com aquisição de equipamentos de filmagem, gravação e reprodução de sons e imagens, bem como os acessórios de durabilidade superior a dois anos, tais como: amplificador de som, caixa acústica, data show, eletrola, equalizador de som, filmadora, flash eletrônico, fone de ouvido, gravador de som, máquina fotográfica, microfilmadora, microfone, objetiva, projetor, rádio, rebobinadora, retro-projetor, sintonizador de som, tanques para revelação de filmes, tape-deck, televisor, tela para projeção, toca-discos, vídeo-cassete e afins.Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos que não estejam classificados em grupo específico, tais como: aparador de grama, aparelho de ar condicionado, bebedouro – carrinho de feira, container, furadeira, maleta executiva, urna eleitoral, ventilador de coluna e de mesa e afins.Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em processamento de dados de qualquer natureza, exceto quando for aquisição de peças destinadas à reposição diretamente ao equipamento ou mesmo para estoque, tais como: caneta óptica, computador, controladora de linhas, data show – fitas e discos magnéticos, impressora, kit multimídia, leitora, micro e minicomputadores, mesa digitalizadora, modem, monitor de vídeo, placas, processador, scanner, teclado para micro, urna eletrônica e afins.Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e utensílios utilizados em escritório e destinados ao auxílio do trabalho administrativo, tais como: aparelho rotulador, apontador fixo (de mesa), caixa registradora, carimbo digitador de metal, compasso, estojo para desenho, globo terrestre, grampeador (exceto de mesa), máquina autenticadora, máquina de calcular, máquina de contabilidade, máquina de escrever, máquina franqueadora, normógrafo, pantógrafo, quebra-luz (luminária de mesa), régua de precisão, régua T, relógio protocolador e afins.Registra o valor das despesas com máquinas, ferramentas e utensílios utilizados em oficinas mecânicas, marcenaria, carpintaria e serralheria, não incluindo ferramentas que não façam parte de um conjunto, nem tão pouco materiais permanentes utilizados em oficinas gráficas, tais como: analisador de motores, arcos de serra, bomba para esgotamento de tambores, compressor de ar, conjunto de oxigênio, conjunto de solda, conjunto para lubrificação, desbastadeira, desempenadeira, elevador hidráulico, esmerilhadeira, extrator de precisão, forja, fundidora para confecção de broca, laminadora, lavadora de carro, lixadeira, macaco mecânico e hidráulico, mandril, marcador de velocidade, martelo mecânico, níveis de aço ou madeira, pistola metalizadora, polidora, prensa, rebitadora, recipiente de ferro para combustíveis, saca-pino, serra de bancada, serra Registra o valor das despesas com equipamentos destinados a instalação conservação e manutenção de sistemas hidráulicos e elétricos, tais como: bomba d’água, bomba de desentupimento, bomba de irrigação, bomba de lubrificação, bomba de sucção e elevação de água e de gasolina carneiro hidráulico,desidratadora, máquina de tratamento de água, máquina de tratamento de esgoto,máquina de tratamento de lixo, moinho, roda d’água e afins.Registra o valor das despesas com todas as máquinas, tratores e equipamentos utilizados na agricultura, na construção e conservação de estradas, tais como: arado, carregadora, ceifadeira, compactador, conjunto de irrigação, conjunto motobomba para irrigação, cultivador, desintegrador, escavadeira, forno e estufa de secagem ou amadurecimento, máquinas de beneficiamento, microtrator, misturador de ração, moinho agrícola, motoniveladora, moto-serra, pasteurizador, picador de forragens, plaina terraceadora, plantadeira, pulverizador, de tração animal ou mecânica, rolo compressor, roçadeira, semeadeira, silo para depósito de cimento, sulcador, trator de roda e esteira e afins.Registra o valor das despesas com móveis destinados ao uso ou decoração interior de ambientes, tais como: abajur, aparelho para apoiar os braços, armário, arquivo de aço ou madeira, balcão (tipo atendimento), banco, banqueta, base para mastro, cadeira, cama, carrinho fichário, carteira e banco escolar, charter negro, cinzeiro com pedestal, criado mudo, cristaleira, escrivaninha, espelho moldurado, estante de madeira ou aço, estofado, flipsharter, guarda-louça, guarda roupa, mapoteca, mesa, penteadeira, poltrona, porta-chapéus, prancheta para desenho, quadro de chaves, quadro imantado, quadro para editais e avisos, relógio de mesa/parede/ponto, roupeiro, sofá, suporte para tv e vídeo, suporte para bandeira (mastro), vitrine e afins.Registra o valor das despesas com objetos de valor artístico e histórico destinados a decoração ou exposição em museus, tais como: alfaias em louça, documentos e objetos históricos, esculturas, gravuras, molduras, peças em marfim e cerâmica, pedestais especiais e similares, pinacotecas completas, pinturas em tela, porcelana, tapeçaria, trilhos para exposição de quadros e afins.Registra o valor das despesas com animais para trabalho, produção, reprodução ou exposição e equipamentos de montaria, tais como: animais não destinados a laboratório ou corte, animais para jardim zoológico,animais para produção, reprodução e guarda, animais para sela e tração, selas e afins.

Registra o valor das despesas com materiais empregados em imóveis e que possam ser removidos ou recuperados, tais como: biombos, carpetes (primeira instalação), cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes, grades e afins.Registra o valor das despesas com veículos de tração mecânica, tais como: ambulância, automóvel, basculante, caçamba, caminhão, carro-forte, consultório volante, furgão, lambreta, microônibus, motocicleta, ônibus, rabecão, vassoura mecânica, veículo coletor de lixo e afins.

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Registra o valor das despesas com veículos utilizados em manobras militares, tais como: autochoque, blindado, carro-bomba, carro-tanque e afins.Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios aeronáuticos, tais como: hélice, microcomputador de bordo, turbina e afins.Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios de proteção ao vôo, tais como: radar, rádio e afins.Registra o valor das despesas com acessórios para automóveis que possam ser desincorporados, sem prejuízo dos mesmos, para aplicação em outro veículo, tais como: ar condicionado, capota, rádio/toca-fita e afins.Registra o valor das despesas com equipamentos destinados as atividades de mergulho e salvamento marítimo, escafandro, jet-ski, tanque de oxigênio e afins.

Registra o valor das despesas com equipamentos e sistema de proteção e vigilância ambiental.Registrar as despesas com aquisição de materiais controlados como de uso duradouro.Registra o valor das despesas com componentes de propulsão de navios da esquadra e maquinarias de convés.

Registra o valor das despesas com materiais e equipamentos não classificados em subitens específicos.Despesas com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização.Despesas com a aquisição e desapropriação de edifícios.Despesas com a aquisição e desapropriação de terrenos.Despesas com a aquisição e desapropriação de salas e escritórios.Despesas com a aquisição e desapropriação de outros bens imóveis. Despesas com a aquisição de bens destinados à venda futura.Despesas com a aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital.

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas.Despesas com restituições, exclusive as trabalhistas.

Despesas realizadas pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal, mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração indireta.

Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios marítimos, tais como: instrumentos de navegação, instrumentos de medição do tempo, instrumentos óticos, instrumentos geográficos e astronômicos, instrumentos e aparelhos meteorológicos e afins.

Registra o valor das despesas com pagamento antecipado, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser transferido para os subitens específicos dentro do mesmo grupo.

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas.

Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

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Devolução de receitas de convênios e transferências quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente.

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da administração indireta.

Devolução de receitas de convênios e transferências quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente.

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Estados aos Municípios, inclusive para suas entidades da administração indireta.

Devolução de receitas de convênios e transferências quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente.

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.

Concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis.Diversas operações de créditos, inclusive em programas de incentivo ao desenvolvimento econômico localizado.Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades com fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.Concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis.Diversas operações de créditos, inclusive em programas de incentivo ao desenvolvimento econômico localizado.

Despesas com a aquisição de imóveis para sua pronta utilização.

Despesas com a aquisição de imóveis para sua pronta utilização.

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive indenização de transporte, indenização de moradia e ajuda de custo devidas aos militares e servidores e empregados civis e devolução de receitas quando não for possível efetuar essa restituição mediante a compensação com a receita correspondente.

Registra o valor das despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive indenização de transporte, indenização de moradia e ajuda de custo devidas aos militares e servidores e empregados civis e devolução de receitas quando não for possível efetuar essa restituição mediante a compensação com a receita correspondente.

Registra o valor das despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Registra o valor das despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo.

Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo.

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Despesas com a aquisição de edifícios.Despesas com a aquisição de terrenos.Despesas com a aquisição de salas e escritórios.Despesas com a aquisição e desapropriação de casas e apartamentos.Despesas com a aquisição e desapropriação de armazéns e silos.Despesas com aquisição de obras em andamento.Despesas com a aquisição de instalações.Despesas com a aquisição de outros bens imóveis.Despesas com a aquisição de bens destinados à venda futura.Despesas com a aquisição de títulos de crédito não representativos de quotas de capital de empresas. A conta poderá ser transformada em sintética para atender os desdobramentos de interesse da AdministraçãoDespesas com a aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital.

Concessão de qualquer empréstimo.Concessão de qualquer financiamento.Concessão de quaisquer empréstimos e financiamentos a contribuintes com o intuito de promover incentivo fiscal, tendo por base tributo de competência do ente da Federação – LRF, art. 32, § 3º I.Financiamentos a mutuários assistidos em programas habitacionais.Concessão de outros empréstimos e financiamentos não classificáveis nas subcontas anteriores.Depósitos compulsórios exigidos por legislação específica ou determinados por decisão judicial.Escriturada. Registrar o valor das apropriações das despesas com depósitos judiciais recolhidos por determinação legal.Registrar o valor das apropriações das despesas com outros depósitos compulsórios.

Registra o principal de precatórios judiciários sem natureza alimentícia ou de pequeno valor apresentados até 1º julho do exercício anterior, incluídos no orçamento vigente, nos termos do §1º, do art. 100, da CF.

Despesas com outras sentenças judiciais que não apresentem as características descritas nos subitens anteriores.

Despesas com a constituição ou aumento de capital de empresas industriais, agrícolas, comerciais ou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu capital social. A conta poderá ser transformada em sintética para atender os desdobramentos de interesse da AdministraçãoConcessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis.

Despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; e d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários.Registra a atualização monetária de precatórios judiciários sem natureza alimentícia ou de pequeno valor apresentados até 1º julho do exercício anterior, incluídos no orçamento vigente, nos termos do §1º, do art. 100, da CF.

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Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas. Despesas com restituições, exclusive as trabalhistas.

Despesas com a aquisição de imóveis para sua pronta utilização.Despesas com a aquisição de edifícios.Despesas com a aquisição de terrenos.Despesas com a aquisição de salas e escritórios. Despesas com aquisição de obras em andamento. Despesas com a aquisição de instalações.Despesas com a aquisição de outros bens imóveis. Despesas com a aquisição de bens destinados à venda futura.Despesas com a aquisição de títulos de crédito não representativos de quotas de capital de empresas. A conta poderá ser transformada em sintética para atender os desdobramentos de interesse da AdministraçãoDespesas com a aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital.

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas. Despesas com restituições, exclusive as trabalhistas.Despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.

Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual, interna e externa. Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual interna.

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”. (Estendida ao RPPS pela Portaria MPS nº 183/2006)Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive indenização de transporte, indenização de moradia e ajuda de custo devidas aos militares e servidores e empregados civis e devolução de receitas quando não for possível efetuar essa restituição mediante a compensação com a receita correspondente.

Despesas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de Governo.

Despesas com a constituição ou aumento de capital de empresas industriais, agrícolas, comerciais ou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu capital social. A conta poderá ser transformada em sintética para atender os desdobramentos de interesse da AdministraçãoDespesas resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; e d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários.Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive indenização de transporte, indenização de moradia e ajuda de custo devidas aos militares e servidores e empregados civis e devolução de receitas quando não for possível efetuar essa restituição mediante a compensação com a receita correspondente.

Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo.

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Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual externa. Despesas com a amortização de principal de outras dívidas contratuais.Despesas com a amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, interna e externa.Despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de novos títulos da dívida pública mobiliária.Despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de títulos da dívida pública mobiliária.Registra o valor das despesas com amortização da dívida interna refinanciada efetivamente contratada com instituições financeiras.

Registra as prestações anuais liquidadas de precatórios judiciários parcelados ou decompostos nos termos do art. 78, ADCT.Despesas com outras sentenças judiciais que não apresentem as características descritas nos subitens anteriores.

Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual, interna e externa. Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual interna. Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual externa. Registra o valor das apropriações das despesas com amortização da dívida contratada refinanciada no exterior.Despesas com a amortização de principal de outras dívidas contratuais.Despesas com a amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, interna e externa.Despesas decorrentes da atualização do valor do principal da dívida contratual, interna e externa, efetivamente amortizado.Despesas decorrentes da atualização do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, efetivamente amortizado.Correção Monetária da Dívida decorrente de operação de crédito por antecipação de receita.Despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de novos títulos da dívida pública mobiliária.Despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de títulos da dívida pública mobiliária.Registra o valor das despesas com amortização da dívida interna refinanciada efetivamente contratada com instituições financeiras.Registra o valor das apropriações das despesas com amortização da dívida interna refinanciada efetivamente contratada com governos.

Despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; e d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários.Registra o principal de precatórios judiciais originários de contratos de operações de empréstimos e financiamentos apresentados até 1º julho do exercício anterior, incluídos no orçamento vigente, nos termos do §1º, do art. 100, da CF.Registra a atualização monetária de precatórios judiciais originários de contratos de operações de empréstimos e financiamentos apresentados até 1º julho do exercício anterior, incluídos no orçamento vigente, nos termos do §1º, do art. 100, da CF.

Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁAnexo IV da Instrução Técnica nº 20/2003 - Plano de Contas da Despesa SIM-AM/2010

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Registra o valor das apropriações das despesas com amortização da dívida contratada refinanciada no exterior.Registra o valor das apropriações das despesas com correção monetária e cambial da dívida contratual refinanciada.

Registra as prestações anuais liquidadas de precatórios judiciários parcelados ou decompostos nos termos do art. 78, ADCT.Despesas com outras sentenças judiciais que não apresentem as características descritas nos subitens anteriores.

Despesas com indenizações decorrentes de operações de empréstimos ou financiamentos.Despesas com restituições decorrentes de operações de empréstimos ou financiamentos.

Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual, interna e externa.

Despesas com indenizações decorrentes de operações de empréstimos ou financiamentos.Despesas com restituições decorrentes de operações de empréstimos ou financiamentos.Conta do nível totalizador da Reserva da Orçamentária.Conta do nível totalizador da Reserva da Orçamentária.Conta do nível totalizador da Reserva da Orçamentária.Conta do nível totalizador da Reserva da Orçamentária.

Conta do nível totalizador da Reserva de Contingência.Conta do nível totalizador da Reserva de Contingência.

Despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; e d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários.Registra o principal de precatórios judiciais originários de contratos de operações de empréstimos e financiamentos apresentados até 1º julho do exercício anterior, incluídos no orçamento vigente, nos termos do §1º, do art. 100, da CF.Registra a atualização monetária de precatórios judiciais originários de contratos de operações de empréstimos e financiamentos apresentados até 1º julho do exercício anterior, incluídos no orçamento vigente, nos termos do §1º, do art. 100, da CF.

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Despesas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de Governo.Despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; e d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários.Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Conta destinada ao registro do superávit das Entidades previdenciárias, representativo da fração de ingressos que serão recebidos sem a expectativa de realização de despesa no ano corrente, constituindo-se em reserva orçamentária do exercício para suportar déficits futuros. A constituição dessa reserva observará o disposto no art. 8º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001.

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Conta do nível totalizador da Reserva de Contingência.Conta do nível totalizador da Reserva de Contingência.Reserva gráfica de dotação, para fins de suplementação orçamentária, utilizável nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, ou Portaria nº 163/2001.

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DESPESAS CORRENTES S SPESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS S STRANSFERÊNCIAS À UNIÃO S NCONTRIBUIÇÕES A NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NTRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL S NCONTRIBUIÇÕES A NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NTRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL - FUNDO A FUNDO S NCONTRIBUIÇÕES A NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NTRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS S NCONTRIBUIÇÕES A NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NTRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS - FUNDO A FUNDO S NCONTRIBUIÇÕES A NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NTRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS S NCONTRIBUIÇÕES S N

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CONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES SOCIAIS S NTERMO DE PARCERIA - OSCIP A NCONTRATO DE GESTÃO - ORGANIZAÇÕES SOCIAIS A NDEMAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR A NCONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES DE SAÚDE S NTERMO DE PARCERIA - OSCIP A NCONTRATO DE GESTÃO - ORGANIZAÇÕES SOCIAIS A NDEMAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR A NCONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS S NTERMO DE PARCERIA - OSCIP A NCONTRATO DE GESTÃO - ORGANIZAÇÕES SOCIAIS A NDEMAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR A NCONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES CULTURAIS S NTERMO DE PARCERIA - OSCIP A NCONTRATO DE GESTÃO - ORGANIZAÇÕES SOCIAIS A NDEMAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR A NCONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES DE OUTRAS ÁREAS DE INTERESSE PÚBLICO S NTERMO DE PARCERIA - OSCIP A NCONTRATO DE GESTÃO - ORGANIZAÇÕES SOCIAIS A NDEMAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR A NSUBVENÇÕES SOCIAIS S NSUBVENÇÕES SOCIAIS A INSTITUIÇÕES SOCIAIS A NTERMO DE PARCERIA - OSCIP A NCONTRATO DE GESTÃO - ORGANIZAÇÕES SOCIAIS A NDEMAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR A N

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SUBVENÇÕES SOCIAIS A INSTITUIÇÕES DE SAÚDE A NTERMO DE PARCERIA - OSCIP A NCONTRATO DE GESTÃO - ORGANIZAÇÕES SOCIAIS A NDEMAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR A NSUBVENÇÕES SOCIAIS A INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS A NTERMO DE PARCERIA - OSCIP A NCONTRATO DE GESTÃO - ORGANIZAÇÕES SOCIAIS A NDEMAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR A NSUBVENÇÕES SOCIAIS A INSTITUIÇÕES CULTURAIS A NTERMO DE PARCERIA - OSCIP A NCONTRATO DE GESTÃO - ORGANIZAÇÕES SOCIAIS A NDEMAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR A NSUBVENÇÕES SOCIAIS PARA OUTRAS ÁREAS DE INTERESSE PÚBLICO S NTERMO DE PARCERIA - OSCIP A NCONTRATO DE GESTÃO - ORGANIZAÇÕES SOCIAIS A NDEMAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR A NTRANSF. A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS S NCONTRIBUIÇÕES A NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES A NTRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS S NCONTRIBUIÇÕES S NSUBVENÇÕES SOCIAIS S NEXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS S NCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO A N

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VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL S NOBRIGAÇÕES PATRONAIS S NOUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL S N

S NOUTRAS DESP.C/PESSOAL DECOR.TERCEIR.DE MÃO-DE-OBRA (PROGRAMAS EDUCACIONAIS) A NOUTRAS DESP.C/PESSOAL DECOR.TERCEIR.DE MÃO-DE-OBRA (PROGRAMAS DE SAÚDE) A NOUTRAS DESP.C/PESSOAL DECOR.TERCEIR.DE MÃO-DE-OBRA (OUTRAS OCUPAÇÕES) A NCONTRIBUIÇÕES S NOBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS S NAUXÍLIO-TRANSPORTE S NDEPÓSITOS COMPULSÓRIOS S NDEPÓSITOS JUDICIAIS A NDEPÓSITOS PARA RECURSOS A NOUTROS DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS S NSENTENÇAS JUDICIAIS S NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES S NINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS S NRESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO S NAPLICAÇÕES DIRETAS S S APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS S SPROVENTOS - PESSOAL CIVIL A S13º PROVENTO - PESSOAL CIVIL A SOUTRAS APOSENTADORIAS S SPENSÕES S S

OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO

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PENSÕES - CIVIS A S13a. PENSÃO A SOUTRAS PENSÕES S SCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO A SOUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS S SCONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA A NOUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS S NAUXÍLIO FUNERAL ATIVO CÍVIL A NAUXÍLIO FUNERAL INATIVO CIVIL A NAUXÍLIO NATALIDADE ATIVO CIVIL A NAUXÍLIO NATALIDADE INATIVO CIVIL A NAUXÍLIO RECLUSÃO ATIVO CIVIL A NAUXÍLIO RECLUSÃO INATIVO CIVIL A NAUXÍLIO FUNERAL PENSIONISTA CIVIL A NAUXÍLIO RECLUSÃO PENSIONISTA CIVIL A NAUXÍLIO NATALIDADE PENSIONISTA CIVIL A NOUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS S NSALÁRIO-FAMÍLIA S SSALÁRIO-FAMÍLIA - ATIVO PESSOAL CIVIL A SSALÁRIO-FAMÍLIA - INATIVO PESSOAL CIVIL A NSALÁRIO-FAMÍLIA - PENSIONISTA PESSOAL CIVIL A NOUTROS SALÁRIOS-FAMÍLIA S SVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL S SVENCIMENTOS E SALÁRIOS S SVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EFETIVO A S

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SUBSÍDIOS DO PREFEITO A NSUBSÍDIOS DO VICE-PREFEITO A NSUBSÍDIOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AGENTES EQUIPARADOS A SSUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA A NREMUNERAÇÃO DE MEMBROS DE CONSELHOS A SREMUNERAÇÃO DE PESSOAL EM DISPONIBILIDADE A SINCORPORAÇÕES A SABONO PERMANÊNCIA A SGRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGOS S SVENCIMENTO COMISSIONADOS – NÃO OCUPANTES DE CARGO EFETIVO A SVENCIMENTO COMISSIONADOS – DETENTORES DE CARGO PERMANENTE A SGRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÕES A SGRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO A SFÉRIAS INDENIZADAS A S13º SALÁRIO A SFÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO A SFÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL A SFÉRIAS - PAGAMENTO ANTECIPADO A SLICENÇA-PRÊMIO A SLICENÇA CAPACITAÇÃO A SOUTRAS DESPESAS FIXAS - PESSOAL CIVIL S SOBRIGAÇÕES PATRONAIS S SFGTS A SCONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS A SCONTRIBUIÇÕES AO INSS - AGENTES POLÍTICOS E EQUIPARADOS S N

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INSS - SUBSÍDIOS DO PREFEITO A NINSS - SUBSÍDIOS DO VICE-PREFEITO A NINSS - SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE DA CÂMARA A NINSS - SUBSÍDIOS DOS VEREADORES A NINSS - SECRETARIOS E OUTROS AGENTES EQUIPARADOS A NCONTRIBUIÇÕES AO INSS - COMISSIONADOS NÃO DETENTORES DE CARGO EFETIVO A SINSS - REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES A NOUTRAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS S SOUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL S SSESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DOS VEREADORES A NABONOS PAGOS C/RECURSOS DO FUNDEB A NSUBSTITUIÇÕES A SHORAS EXTRAS E SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS A SOUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL S SOUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO S NOUTRAS DESP.C/PESSOAL DECOR.TERCEIR.DE MÃO-DE-OBRA (PROGRAMAS EDUCACIONAIS) A NOUTRAS DESP.C/PESSOAL DECOR.TERCEIR.DE MÃO-DE-OBRA (PROGRAMAS DE SAÚDE) A NOUTRAS DESP.C/PESSOAL DECOR.TERCEIR.DE MÃO-DE-OBRA (OUTRAS OCUPAÇÕES) A NAUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO A SOBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS S SINSS SOBRE OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS S SINSS SOBRE OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTR. DE TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS - PROGRAMAS EDUCACIONA A NINSS SOBRE OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS - PROGRAMAS DE SAÚD A NINSS SOBRE OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS - OUTRAS OCUPAÇÕES A SOUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS S S

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AUXÍLIO-TRANSPORTE A SDEPÓSITOS COMPULSÓRIOS S SDEPÓSITOS JUDICIAIS A SDEPÓSITOS PARA RECURSOS A SOUTROS DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS S SSENTENÇAS JUDICIAIS S SDESPESAS NÃO INCORPORÁVEIS NO LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL S SPRECATÓRIOS DE NATUREZA ALIMENTAR - ATIVOS A NSENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALOR - ATIVOS A NPRECATÓRIOS DE NATUREZA ALIMENTAR - INATIVOS A NSENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALOR - INATIVOS A NOUTRAS SENTENÇAS JUDICIAIS A SDESPESAS INCORPORÁVEIS NO LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL S NPRECATÓRIOS DE NATUREZA ALIMENTAR - ATIVOS A NSENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALOR - ATIVOS A NPRECATÓRIOS DE NATUREZA ALIMENTAR - INATIVOS A NSENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALOR - INATIVOS A NOUTRAS SENTENÇAS JUDICIAIS A SDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S SINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS S SINDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - ATIVO CIVIL A NINDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - INATIVO CIVIL A NINDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - PENSIONISTA CIVIL A NRESTITUIÇÕES TRABALHISTAS A NDESPESAS COM PROGRAMAS DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA A N

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DIVERSAS INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS S SRESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO S SPESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ÓRGÃOS A SAPLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E D S SOBRIGAÇÕES PATRONAIS S SCONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS S SCONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS A SCONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/INATIVOS A NCONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ PENSIONISTAS A NPLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR - PESSOAL ATIVO S SMULTAS A SJUROS A SENCARGOS DE PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ENTES A SOUTRAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS S SAUXÍLIO-TRANSPORTE A NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S SRESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO A SJUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA S NTRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS S NJUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO S NJUROS SOBRE A DÍVIDA INTERNA A NOUTROS JUROS DA DÍVIDA CONTRATADA S NOUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO S NOUTROS ENCARGOS SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO A NJUROS DE OUTRAS DÍVIDAS (FLUTUANTE) A N

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DIVERSOS ENCARGOS DA DÍVIDA CONTRATADA S NJUROS, DESÁGIOS E DESCONTOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIA A NOUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA MOBILIÁRIA A NENCARGOS PELA HONRA DE AVAIS, GARANTIAS, SEGUROS E SIMILARES A NSENTENÇAS JUDICIAIS A NEXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS S NJUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO S NJUROS SOBRE A DÍVIDA INTERNA A NOUTROS JUROS DA DÍVIDA CONTRATADA S NOUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO S NOUTROS ENCARGOS SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO A NJUROS DE OUTRAS DÍVIDAS (FLUTUANTE) A NDIVERSOS ENCARGOS DA DÍVIDA CONTRATADA S NJUROS, DESÁGIOS E DESCONTOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIA A NOUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA MOBILIÁRIA A NSENTENÇAS JUDICIAIS A NAPLICAÇÕES DIRETAS S NJUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO S NJUROS SOBRE A DÍVIDA INTERNA A NJUROS SOBRE A DÍVIDA EXTERNA A NOUTROS JUROS DA DÍVIDA CONTRATADA S NOUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO S NOUTROS ENCARGOS SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO A NJUROS DE OUTRAS DÍVIDAS (FLUTUANTE) A NDIVERSOS ENCARGOS DA DÍVIDA CONTRATADA S N

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JUROS, DESÁGIOS E DESCONTOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIA A NOUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA MOBILIÁRIA A NENCARGOS S/OPERAÇÕES DE CRÉDITO P/ANTECIP.RECEITA A NCORREÇÃO MONETÁRIA OPERAÇÕES CRÉD. P/ANTEC. REC A NSENTENÇAS JUDICIAIS A NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES A NAPLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E D S NJUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO C/RPPS A NOUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO C/RPPS A NOUTRAS DESPESAS CORRENTES S STRANSFERÊNCIAS À UNIÃO S SAPOSENTADORIAS E REFORMAS S SCOMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADORIAS ENTRE RPPS E RGPS A SPENSÕES S SCOMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE PENSÕES ENTRE O RPPS E RGPS A SOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA S NCONTRIBUIÇÕES A NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES S NRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO A NOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇOES À UNIÃO S NEXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA À UNIÃO S NMATERIAL DE CONSUMO S NPASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO S N

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SERVIÇOS DE CONSULTORIA S NOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA S NARRENDAMENTO MERCANTIL S NOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA S NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NTRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL S NOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA S NCONTRIBUIÇÕES A NOBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS A NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES S NRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO A NOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO ESTADO S NTRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL S NCONTRIBUIÇÕES A NCONTRIBUIÇÕES P/MANUT. DE EDUCAÇÃO INFANTIL A NCONTRIBUIÇÕES P/MANUT. DE ESCOLAS DO ENS.FUNDAMENTAL A NCONTRIBUIÇÕES P/MANUT. DE ESCOLAS DO ENSINO ESPECIAL A NCONTRIBUIÇÕES P/MANUT. DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE A NCOMPENSAÇAO FINANCEIRA (CF., ART. 201, § 9º) A NCONTRIBUIÇÕES PARA OUTRAS DESPESAS A NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES S NRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO A NOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO ESTADO S N

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S NMATERIAL DE CONSUMO S NPASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO S NSERVIÇOS DE CONSULTORIA S NOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA S NARRENDAMENTO MERCANTIL S NOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA S NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NTRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS S NDIÁRIAS - CIVIL A NCONTRIBUIÇÕES S NCONTRIBUIÇÕES P/MANUT. DE EDUCAÇÃO INFANTIL A NCONTRIBUIÇÕES P/MANUT. DE ESCOLAS DO ENS.FUNDAMENTAL A NCONTRIBUIÇÕES P/MANUT. DE ESCOLAS DO ENSINO ESPECIAL A NCONTRIBUIÇÕES P/MANUT. DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE A NCOMPENSAÇAO FINANCEIRA (CF., ART. 201, § 9º) A NCONTRIBUIÇÕES PARA OUTRAS DESPESAS A NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NINDENIZAÇÔES E RESTITUIÇÕES S NTRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS - FUNDO A FUNDO S NDIÁRIAS - CIVIL A NCONTRIBUIÇÕES S NCONTRIBUIÇÕES P/MANUT. DE EDUCAÇÃO INFANTIL A NCONTRIBUIÇÕES P/MANUT. DE ESCOLAS DO ENS.FUNDAMENTAL A NCONTRIBUIÇÕES P/MANUT. DE ESCOLAS DO ENSINO ESPECIAL A N

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL

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CONTRIBUIÇÕES P/MANUT. DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE A NCOMPENSAÇAO FINANCEIRA (CF., ART. 201, § 9º) A NCONTRIBUIÇÕES PARA OUTRAS DESPESAS A NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NINDENIZAÇÔES E RESTITUIÇÕES S N EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A MUNICÍPIOS S NMATERIAL DE CONSUMO S NPASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO S NSERVIÇOS DE CONSULTORIA S NOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA S NARRENDAMENTO MERCANTIL S NOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA S NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NTRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS S NMATERIAL DE CONSUMO S NPASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO S NSERVIÇOS DE CONSULTORIA S NOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA S NARRENDAMENTO MERCANTIL S NOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA S NCONTRIBUIÇÕES S NCONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES SOCIAIS S NTERMO DE PARCERIA - OSCIP A NCONTRATO DE GESTÃO - ORGANIZAÇÕES SOCIAIS A NDEMAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR A N

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CONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES DE SAÚDE S NTERMO DE PARCERIA - OSCIP A NCONTRATO DE GESTÃO - ORGANIZAÇÕES SOCIAIS A NDEMAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR A NCONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS S NTERMO DE PARCERIA - OSCIP A NCONTRATO DE GESTÃO - ORGANIZAÇÕES SOCIAIS A NDEMAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR A NCONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES CULTURAIS S NTERMO DE PARCERIA - OSCIP A NCONTRATO DE GESTÃO - ORGANIZAÇÕES SOCIAIS A NDEMAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR A NCONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES DE OUTRAS ÁREAS DE INTERESSE PÚBLICO S NTERMO DE PARCERIA - OSCIP A NCONTRATO DE GESTÃO - ORGANIZAÇÕES SOCIAIS A NDEMAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR A NSUBVENÇÕES SOCIAIS S NSUBVENÇÕES SOCIAIS A INSTITUIÇÕES SOCIAIS S NTERMO DE PARCERIA - OSCIP A NCONTRATO DE GESTÃO - ORGANIZAÇÕES SOCIAIS A NDEMAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR A NSUBVENÇÕES SOCIAIS A INSTITUIÇÕES DE SAÚDE S NTERMO DE PARCERIA - OSCIP A NCONTRATO DE GESTÃO - ORGANIZAÇÕES SOCIAIS A NDEMAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR A N

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SUBVENÇÕES SOCIAIS A INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS S NTERMO DE PARCERIA - OSCIP A NCONTRATO DE GESTÃO - ORGANIZAÇÕES SOCIAIS A NDEMAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR A NSUBVENÇÕES SOCIAIS A INSTITUIÇÕES CULTURAIS S NTERMO DE PARCERIA - OSCIP A NCONTRATO DE GESTÃO - ORGANIZAÇÕES SOCIAIS A NDEMAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR A NSUBVENÇÕES SOCIAIS PARA OUTRAS ÁREAS DE INTERESSE PÚBLICO S NTERMO DE PARCERIA - OSCIP A NCONTRATO DE GESTÃO - ORGANIZAÇÕES SOCIAIS A NDEMAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR A NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NTRANSFERÊNCIAS A INSTIT. PRIVADAS C/FINS LUCRATIVOS S NMATERIAL DE CONSUMO S NPASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO S NSERVIÇOS DE CONSULTORIA S NOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA S NARRENDAMENTO MERCANTIL S NOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA S NCONTRIBUIÇÕES S NCONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES SOCIAIS A NCONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES DE SAÚDE A NCONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS A NCONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES CULTURAIS A N

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CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES DE OUTRAS ÁREAS DE INTERESSE PÚBLICO S NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NTRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS S NCONTRIBUIÇÕES A NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES A NTRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS S NCONTRIBUIÇÕES S NSUBVENÇÕES SOCIAIS S NINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES S NEXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS S NDIÁRIAS - CIVIL S NMATERIAL DE CONSUMO S NMATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA S NPASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO S NSERVIÇOS DE CONSULTORIA S NOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA S NARRENDAMENTO MERCANTIL S NOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA S NOBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS S NINSS SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA A NINSS SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA A NOUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS S NSENTENÇAS JUDICIAIS S NPRECATÓRIOS JUDICIAIS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA A N

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SENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALOR A NPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - PRINCIPAL A NPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A NPRECATÓRIOS PARCELADOS OU DECOMPOSTOS A NDIVERSAS SENTENÇAS JUDICIAIS S NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NTRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR S NCONTRIBUIÇÕES A NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NAPLICAÇÕES DIRETAS S S APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS S SPROVENTOS - PESSOAL CIVIL A S13º SALÁRIO - PESSOAL CIVIL A SOUTRAS APOSENTADORIAS S SPENSÕES S SCIVIS A S13º SALÁRIO - PENSIONISTA CIVIL A SOUTRAS PENSÕES S SOUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS S SAUXÍLIO DOENÇA S SPESSOAL ATIVO A SPESSOAL INATIVO E PENSIONISTA A SAUXÍLIO RECLUSÃO S SPESSOAL ATIVO A SPESSOAL INATIVO E PENSIONISTA A S

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AUXÍLIO ACIDENTE S SPESSOAL ATIVO A SPESSOAL INATIVO E PENSIONISTA A SSALÁRIO FAMÍLIA DE SEGURADOS S SPESSOAL ATIVO A SPESSOAL INATIVO E PENSIONISTA A SSALÁRIO MATERNIDADE S SPESSOAL ATIVO A SPESSOAL INATIVO E PENSIONISTA A SABONO ANUAL - 13° A SOUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS S SBENEFÍCIO MENSAL AO DEFICIENTE E AO IDOSO A NOUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIAIS S SAUXÍLIO-FUNERAL A SAUXÍLIO-CRECHE A SBENEFICIOS ASSISTENCIAIS DIVERSOS S SSALÁRIO FAMÍLIA S SSALÁRIO-FAMÍLIA - INATIVO PESSOAL CIVIL A SSALÁRIO-FAMÍLIA - PENSIONISTA PESSOAL CIVIL A SDIÁRIAS - PESSOAL CIVIL S SDIÁRIAS NO PAÍS A SDIÁRIAS NO EXTERIOR A SAUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES S NAUXÍLIOS PARA DESENV. DE ESTUDOS E PESQUISAS A NAUXÍLIOS FINAN. P/BOLSA AGENTE JOVEM E PETI A N

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AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES - PAGAMENTO ANTECIPADO A NOUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A ESTUDANTES A NAUXÍLIO-FARDAMENTO A NAUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES A NENCARGOS P/HONRA DE AVAIS, GARANTIAS, SEGUROS SIMIL. A NREMUNERAÇÃO DE COTAS DE FUNDOS AUTÁRQUICOS A NMATERIAL DE CONSUMO S SCOMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS S SETANOL A SGASOLINA A SDIESEL A SBIODIESEL A SGNV A SOUTROS COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS A SCOMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DE AVIAÇÃO A NCOMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA OUTRAS FINALIDADES A NGÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS A NEXPLOSIVOS E MUNIÇÕES A NALIMENTOS PARA ANIMAIS A NGÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO S SALIMENTAÇÃO HOSPITALAR A NGÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA COPA E CANTINA A SOUTRAS DESPESAS COM GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A NANIMAIS PARA PESQUISA E ABATE A NMATERIAL FARMACOLÓGICO A N

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MATERIAL ODONTOLÓGICO A NMATERIAL QUÍMICO A NMATERIAL DE COUDELARIA OU DE USO ZOOTÉCNICO A NMATERIAL DE CAÇA E PESCA A NMATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO A NMATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENS A NMATERIAL DE EXPEDIENTE A SMATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS A SMATERIAIS E MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO A NMATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM A NMATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO A NMATERIAL DE COPA E COZINHA A NMATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO A SUNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS A NMATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS A SMATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS A SMATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO A NMATERIAL DE MANOBRA E PATRULHAMENTO A NMATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA A NMATERIAL PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO A SMATERIAL PARA COMUNICAÇÕES A SSEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS A NSUPRIMENTO DE AVIAÇÃO A NMATERIAL PARA PRODUÇÃO INDUSTRIAL A NSOBRESSALENTES, MÁQUINAS E MOTORES DE NAVIOS E EMBARCACÕES A N

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MATERIAL LABORATORIAL A NMATERIAL HOSPITALAR A NSOBRESSALENTES DE ARMAMENTO A NSUPRIMENTO DE PROTEÇÃO AO VÔO A NMATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS A SMATERIAL BIOLÓGICO A NMATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA A SFERRAMENTAS A NMATERIAL PARA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL A NMATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS A NMATERIAL TÉCNICO PARA SELEÇÃO E TREINAMENTO A SMATERIAL BIBLIOGRÁFICO NÃO IMOBILIZÁVEL A SAQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE BASE A SBENS MÓVEIS NÃO ATIVÁVEIS A NBILHETES DE PASSAGEM A NBANDEIRAS, FLÂMULAS E INSÍGNIAS A NDISCOTECAS E FILMOTECAS NÃO IMOBILIZÁVEL A NMATERIAL DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADO A NMATERIAL METEOROLÓGICO A NMATERIAL P/MANUT.CONSERV.DE ESTRADAS E VIAS A NMATERIAL DECONSUMO - PAGAMENTO ANTECIPADO A SOUTROS MATERIAIS DE CONSUMO S SPREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT. E OUTRAS S NPREMIAÇÕES CULTURAIS A NPREMIAÇÕES ARTÍSTICAS A N

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PREMIAÇÕES CIENTÍFICAS A NPREMIAÇÕES DESPORTIVAS A NORDENS HONORÍFICAS A NOUTRAS PREMIAÇÕES A N

S NMATERIAIS ESPORTIVOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA A NMATERIAIS DE EDUCAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA A NMATERIAIS DE SAÚDE PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA A NMAT. P/DISTRIB. GRATUITA EM PROGR. DE ASSIST. SOCIAL A NMERENDA ESCOLAR A NOUTROS MATERIAIS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA S NPASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO S SPASSAGENS PARA O PAÍS A SPASSAGENS PARA O EXTERIOR A SDESPESAS COM TRANSPORTE ESCOLAR A NLOCOMOÇÃO URBANA A SLOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA LOCOMOÇÃO A SOUTRAS DESPESAS DE LOCOMOÇÃO S SSERVIÇOS DE CONSULTORIA S SASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍDICA S SASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍDICA - PESSOA FÍSICA A SASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍDICA - PESSOA JURÍDICA A SAUDITORIA EXTERNA S SAUDITORIA EXTERNA - PESSOA FÍSICA A SAUDITORIA EXTERNA - PESSOA JURÍDICA A S

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

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OUTROS SERVIÇOS DE CONSULTORIA S SOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA S SCONDOMÍNIOS A SDIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO PAÍS A SDIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO EXTERIOR A SCOMISSÕES E CORRETAGENS A SDIREITOS AUTORAIS A SSERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS A SESTAGIÁRIOS A SSALÁRIOS DE INTERNOS EM PENITENCIÁRIAS A NPERÍCIAS TÉCNICAS JUSTIÇA GRATUITA A NPRÓ-LABORE A CONSULTORES EVENTUAIS A SCAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEM A NCONFERÊNCIAS, EXPOSIÇÕES E ESPETÁCULOS A SARMAZENAGEM A NLOCAÇÃO DE IMÓVEIS A SLOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E INTANGÍVEIS A SMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS A SMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS A SMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZAS A SMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS A SFORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO A NSERVIÇOS DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADO A NSERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO A SSERVIÇOS DOMÉSTICOS A N

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SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL A SSERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO A SHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA A SSERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS A NSERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL A NSERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A NSERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS POR BENEFÍCIOS A SSERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL A SSERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E REBENEFICIAMENTO DE MERCADORIAS A NCONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM A NCONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULAS A NFRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS A SENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEIS A NMULTAS DEDUTÍVEIS A NJUROS A SENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEIS A NMULTAS INDEDUTÍVEIS A NJETONS A CONSELHEIROS A NDIÁRIAS A CONSELHEIROS A SSERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO A SSERVIÇOS JUDICIÁRIOS A SMANUTENÇÃO DE REPARTIÇÕES, SERVIÇO EXTERIOR A NOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PF - PAGAMENTO ANTECIPADO A SOUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA S SLOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA S S

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APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL A SLIMPEZA E CONSERVAÇÃO A SVIGILÂNCIA OSTENSIVA A SMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS A SSERVIÇOS DE COPA E COZINHA A SMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS A SLOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE LIMPEZA PÚBLICA A NOUTRAS LOCAÇOES DE MÃO-DE-OBRA S SARRENDAMENTO MERCANTIL S SMÁQUINAS E APARELHOS A SVEÍCULOS RODOVIÁRIOS A SOUTROS BENS MÓVEIS A SBENS IMÓVEIS A SOUTROS ARRENDAMENTOS A SOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA S SASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADES A SCONDOMÍNIOS A SCOMISSÕES, CORRETAGENS E CUSTÓDIA A SDIREITOS AUTORAIS A SSERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS A SCAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEM A NDESCONTOS FINANCEIROS CONCEDIDOS A NMANUTENÇÃO DE SOFTWARE A SARMAZENAGEM A NLOCAÇÃO DE IMÓVEIS A S

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LOCAÇÃO DE SOFTWARES A SLOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS A SPERÍCIAS TÉCNICAS JUSTIÇA GRATUITA A NLOCAÇÃO BENS MÓVEIS E OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS A SMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS A SMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS A SMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS A SMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZAS A SMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E VIAS A NEXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONFERÊNCIAS A SFESTIVIDADES E HOMENAGENS A NHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA A SMULTAS DEDUTÍVEIS A NMULTAS INDEDUTÍVEIS A NJUROS A SENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEIS A NENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEIS A SPROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR A NFORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO A NSERVIÇOS DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADO A NSERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA S SSERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA – DESTINADOS A ILUMINAÇÃO PÚBLICA A NSERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA – NÃO DESTINADOS A ILUMINAÇÃO PÚBLICA A SSERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO A SSERVIÇOS DE GÁS A S

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SERVIÇOS DOMÉSTICOS A NSERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL S SSERVIÇOS POSTAIS A SDIVERSOS SERVIÇOS DE DIFUSÃO A SSERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO A SPRODUÇÕES JORNALÍSTICAS A SSERVIÇO MÉDICO - HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL A SSERVIÇOS DE ANÁLISES E PESQUISAS CIENTÍFICAS A NSERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL A SSERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A NSERVIÇOS DE CRECHES E ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR A SSERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS PARA BENEFÍCIOS A SSERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS A SSERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES A SSERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO A SSERVIÇOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTO A NSERVIÇOS DE SOCORRO E SALVAMENTO A NSERVIÇOS DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL A NSERVIÇOS GRÁFICOS E EDITORIAIS S SIMPRESSOS EM GERAL DE USO INTERNO A SIMPRESSOS PARA A DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS, OBRAS E CAMPANHAS A SSERVIÇOS DE APOIO AO ENSINO S NDESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA A NDESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DEMAIS NÍVEIS DO ENSINO A NSERVIÇOS JUDICIÁRIOS A S

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SERVIÇOS FUNERÁRIOS A NSERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E REBENEFICIAMENTO DE MERCADORIAS A NSEGUROS EM GERAL A SCONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULAS A NCONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM A NVALE-TRANSPORTE A STRANSPORTE DE SERVIDORES A SFRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS A SSERVIÇO DE INCINERAÇÃO/DESTRUIÇÃO DE MATERIAL A NCLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS A NVIGILÂNCIA OSTENSIVA/MONITORADA A SLIMPEZA E CONSERVAÇÃO A SSERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL A SHOSPEDAGENS A SSERVIÇOS BANCÁRIOS A SSERVIÇOS DE CONTROLE AMBIENTAL S NLIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, LAGOS E FUNDOS DE VALES A NSERVIÇOS DE CONTROLE AMBIENTAL EM GERAL A NSERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS A SSERVIÇOS EM ITENS REPARÁVEIS DE AVIAÇÃO A NSERVIÇOS RELACIONADOS À INDUSTRIALIZAÇÃO AEROESPACIAL A NSERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA A NMANUTENÇÃO DE REPARTIÇÕES - SERVIÇO EXTERIOR A NSERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL A SAQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃO A S

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MANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS A SOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ - PAGAMENTO ANTECIPADO A SDESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO A SOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA S SPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO A NLIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS A NLIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, LAGOS E FUNDOS DE VALES A NMANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA A NSERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO A NREGISTRO DE MARCAS E PATENTES A NAÇÕES DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE A NSERVIÇOS ARTÍSTICOS, DESPORTIVOS E CULTURAIS A NSERVIÇOS DE DECORAÇÃO A NANUIDADES DE ASSOCIAÇÕES, FEDERAÇÕES E CONSELHOS A SDEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA A SAUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO S SINDENIZAÇÃO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO A SOBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS S STAXAS A SCONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A SMULTAS A SJUROS A SCONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - SERVIÇOS DE TERCEIROS S SINSS - SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA A SINSS - SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA A S

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INSS - DIÁRIAS A SCONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA A SOUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS S SOUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS S NAUXÍLIOS A PESSOAS FÍSICAS S NAUXÍLIOS A PESSOAS FÍSICAS - NÃO VINCULADAS A PROJETOS INCENTIVADOS A NAUXÍLIOS A PESSOAS FÍSICAS - VINCULADAS A PROJETOS INCENTIVADOS A NAUXÍLIOS A PESSOAS FÍSICAS – PAGTO. ANTECIPADO A NAUXÍLIO-TRANSPORTE S SINDENIZAÇÃO AUXÍLIO-TRANSPORTE A SDEPÓSITOS COMPULSÓRIOS S NDEPÓSITOS E CAUÇÕES S NDEPÓSITOS JUDICIAIS A NDEPÓSITOS PARA RECURSOS A NOUTROS DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS S NSENTENÇAS JUDICIAIS S SSENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO A SPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO A SPRECATÓRIOS PARCELADOS OU DECOMPOSTOS A SDIVERSAS SENTENÇAS S SDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S SINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES S SINDENIZAÇÕES A SRESTITUIÇÕES A SDIVERSAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES S S

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INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPO A NAPLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E D S SMATERIAL DE CONSUMO S NPREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT.E OUTRAS A NMATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA S NMATERIAIS ESPORTIVOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA A NMATERIAIS DE EDUCAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA A NMATERIAIS DE SAÚDE PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA A NMAT. P/DISTRIB. GRATUITA EM PROGR. DE ASSIST. SOCIAL A NOUTROS MATERIAIS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA S NPASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO S NSERVIÇOS DE CONSULTORIA S NOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA S SESTAGIÁRIOS A SLOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA S NAPOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL A NMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS A NMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS A NLOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE LIMPEZA PÚBLICA A NOUTRAS LOCAÇÕES DE MÃO-DE-OBRA S NARRENDAMENTO MERCANTIL S NMÁQUINAS E APARELHOS A NVEÍCULOS RODOVIÁRIOS A NOUTROS BENS MÓVEIS A NBENS IMÓVEIS A N

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OUTROS ARRENDAMENTOS A NOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA S SCONDOMÍNIOS A SSERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS A NLOCAÇÃO DE IMÓVEIS A SLOCAÇÃO DE SOFTWARES A NLOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS A NLOCAÇÃO BENS MÓVEIS E OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS A NMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS A NMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS A NMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS A NMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E VIAS A NEXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONFERÊNCIAS A NSERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA S NSERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA – DESTINADA A ILUMINAÇÃO PÚBLICA A NSERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - NÃO DESTINADOS A ILUMINAÇÃO PÚBLICA A NSERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO A SSERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL S SDIVERSOS SERVIÇOS DE DIFUSÃO A SSERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO A NSERVIÇO MÉDICO - HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL A SSERVIÇOS DE ANÁLISES E PESQUISAS CIENTÍFICAS A NSERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS PARA BENEFÍCIOS A SSERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS A NSERVIÇOS GRÁFICOS E EDITORIAIS S N

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IMPRESSOS EM GERAL DE USO INTERNO A NIMPRESSOS PARA A DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS, OBRAS E CAMPANHAS A NSERVIÇOS DE APOIO AO ENSINO S NDESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA A NDESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DEMAIS NÍVEIS DO ENSINO A NSERVIÇOS FUNERÁRIOS A NVALE-TRANSPORTE A NVIGILÂNCIA OSTENSIVA/MONITORADA A NSERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA A NSERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL A NAQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃO A NOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ - PAGAMENTO ANTECIPADO A NDESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO A NOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA S SMANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA A NDEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA A SOBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS A SAUXÍLIO-TRANSPORTE S SINDENIZAÇÃO AUXÍLIO-TRANSPORTE A SDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S SINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES S SINDENIZAÇÕES A SRESTITUIÇÕES A SAPORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS A NDESPESAS DE CAPITAL S S

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INVESTIMENTOS S STRANSFERÊNCIAS À UNIÃO S NAUXÍLIOS A NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES S NRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO A NOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES À UNIÃO S NEXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA À UNIÃO S NOBRAS E INSTALAÇÕES S NEQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES S NRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO A NOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES À UNIÃO S NTRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL S NAUXÍLIOS A NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES S NRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO A NOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO ESTADO S NTRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL - FUNDO A FUNDO S NAUXÍLIOS A NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES S NRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO A N

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OUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO ESTADO S NS N

OBRAS E INSTALAÇÕES S NEQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES S NRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO A NOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO ESTADO S NTRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS S NAUXÍLIOS A NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES S NRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS A NOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES A MUNICÍPIOS S NTRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS - FUNDO A FUNDO S NAUXÍLIOS A NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES S NRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS A NOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES A MUNICÍPIOS S NTRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS - FUNDO A FUNDO S NOBRAS E INSTALAÇÕES S NEQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES S N

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL

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RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS A NOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES A MUNICÍPIOS S NTRANSF.A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS S NAUXÍLIOS S NINSTITUIÇÕES DE CARÁTER ASSISTENCIAL A NINSTITUIÇÕES DE CARÁTER CULTURAL A NINSTITUIÇÕES DE CARÁTER EDUCACIONAL A NINSTITUIÇÕES DE CARÁTER AMBIENTAL A NINSTITUIÇÕES DE DESENVOLV. INSTITUCIONAL A NINSTITUIÇÕES DE PESQUISA E DESENVOLV. TÉCNOLÓGICO A NINSTITUIÇÕES DE DESENVOLVIMENTO RURAL A NINSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE A NOUTRAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS S NSUBVENÇÕES ECONÔMICAS S NOBRAS E INSTALAÇÕES S NEQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES S NRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSF. A INSTIT. PRIVADAS A NOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES A INSTIT. PRIVADAS S NTRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS C/FINS LUCRATIVOS S NSUBVENÇÕES ECONÔMICAS S NSUBVENÇÕES ECONÔMICAS - "PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA" A NOUTRAS SUBVENÇÕES ECONÔMICAS A NOBRAS E INSTALAÇÕES S N

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EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES S NRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSF. A INSTIT. PRIVADAS A NOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES A INSTIT.PRIVADAS S NTRANSF. A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS S NAUXÍLIOS A NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NTRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS S NAUXÍLIOS A NSUBVENÇÕES ECONÔMICAS S NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES S NRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSF. DE INSTIT. MULTIGOV. A NOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES A INSTIT. MULTIGOV. S NEXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS S NOBRAS E INSTALAÇÕES S NEQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S NAQUISIÇÃO DE IMÓVEIS S NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NTRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR S NAUXÍLIOS A NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES S NRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSF. DO EXTERIOR A N

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OUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DO EXTERIOR S NAPLICAÇÕES DIRETAS S SDIÁRIAS - CIVIL A NAUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES A NMATERIAL DE CONSUMO S NOUTROS MATERIAIS DE CONSUMO S NPASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO A NSERVIÇOS DE CONSULTORIA A NOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA S NOUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA S NOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA S NOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA S NOBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS S NINSS SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA A NINSS SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA A NOUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS S NOBRAS E INSTALAÇÕES S SCONSTR. INSTAL. AMPLIAÇ. E REFORMAS BENS PATRIM. S SABATEDOUROS A NBARRACÕES A NCRECHES A NEDIFÍCIOS ADMINISTRATIVOS A SESCOLAS/COLÉGIOS A NHOSPITAIS A NPOSTOS DE SAÚDE A N

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UNIDADES HABITACIONAIS A NOUTRAS EDIFICAÇÕES A NCONSTR. INSTAL. AMPLIAÇ. E REFORMAS EM OBRAS DOM. PUBL. S NPRAÇAS, PARQUES E BOSQUES A NRUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS A NPONTES E VIADUTOS A NGALERIAS PLUVIAIS A NSISTEMA DE ESGOTOS A NREDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA A NATERROS SANITÁRIOS A NPOÇOS ARTESIANOS A NCANALIZAÇÃO DE CÓRREGOS A NSINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO A NABRIGOS PARA PASSAGEIROS DE ÔNIBUS A NOUTROS BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO A NOBRAS EM ANDAMENTO A SINSTALAÇÕES A SBENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERCEIROS A SOUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES S SEQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S SAERONAVES A NAPARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO A NAPARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO A SAPARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO-ODONTOLÓGICO, LABORATORIAL E HOSPITALAR A NAPARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÕES A N

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APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS A SARMAMENTOS A NCOLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS A SDISCOTECAS E FILMOTECAS A NEMBARCAÇÕES A NEQUIPAMENTOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTO A NEQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO A SINSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOS A NMÁQUINAS E EQUIPAM. DE NATUREZA INDUSTRIAL A NMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS A NMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS A SEQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO A SMÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS A SEQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS A SMÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIOS A SMÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINA A NEQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS A SMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOS A NMOBILIÁRIO EM GERAL A SOBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA MUSEU A NSEMOVENTES E EQUIPAMENTOS DE MONTARIA A NVEÍCULOS DIVERSOS A SVEÍCULOS FERROVIÁRIOS A NPEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEIS A SVEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA A S

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CARROS DE COMBATE A NEQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AERONÁUTICOS A NEQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS DE PROTEÇÃO AO VÔO A NACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS A SEQUIPAMENTOS DE MERGULHO E SALVAMENTO A NEQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS MARÍTIMOS A NEQUIPAMENTOS E SISTEMA DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA AMBIENTAL A NMATERIAL DE CONSUMO DE USO DURADOURO A SEQUIPAMENTOS, SOBRESSALENTES DE MÁQUINAS, MOTOR DE NAVIOS DE ESQUADRA A NEQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - PGTO. ANTECIPADO A SOUTROS MATERIAIS PERMANENTES S SAQUISIÇÃO DE IMÓVEIS S NEDIFÍCIOS A NTERRENOS A NSALAS E ESCRITÓRIOS A NCASAS E APARTAMENTOS A NARMAZÉNS E SILOS A NOUTROS BENS IMÓVEIS S NAQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA A NSENTENÇAS JUDICIAIS S NPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - PRINCIPAL A NPRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A NDIVERSAS SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO S NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S SINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES S N

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INDENIZAÇÕES A NRESTITUIÇÕES A NAPLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E D S NSERVIÇOS DE CONSULTORIA S NOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA S NOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA S NOBRAS E INSTALAÇÕES S NCONSTR. INSTAL. AMPLIAÇ. E REFORMAS BENS PATRIM. S NABATEDOUROS A NBARRACÕES A NCRECHES A NEDIFÍCIOS ADMINISTRATIVOS A NESCOLAS/COLÉGIOS A NHOSPITAIS A NPOSTOS DE SAÚDE A NUNIDADES HABITACIONAIS A NOUTRAS EDIFICAÇÕES A NCONSTR,INSTAL.,AMPLIAÇ.E REFORMAS EM OBRAS DOM. PUBL. S NPRAÇAS, PARQUES E BOSQUES A NRUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS A NPONTES E VIADUTOS A NGALERIAS PLUVIAIS A NSISTEMA DE ESGOTOS A NREDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA A NATERROS SANITÁRIOS A N

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POÇOS ARTESIANOS A NCANALIZAÇÃO DE CÓRREGOS A NSINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO A NABRIGOS PARA PASSAGEIROS DE ÔNIBUS A NOUTROS BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO A NOBRAS EM ANDAMENTO A NINSTALAÇÕES A NBENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERCEIROS A NOUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES S NEQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S NAERONAVES A NAPARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO A NAPARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO A NAPARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO-ODONTOLÓGICO, LABORATORIAL E HOSPITALAR A NAPARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÕES A NAPARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS A NARMAMENTOS A NCOLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS A NDISCOTECAS E FILMOTECAS A NEMBARCAÇÕES A NEQUIPAMENTOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTO A NEQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO A NINSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOS A NMÁQUINAS E EQUIPAM. DE NATUREZA INDUSTRIAL A NMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS A N

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MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS A NEQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO A NMÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS A NEQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS A NMÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIOS A NMÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINA A NEQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS A NMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOS A NMOBILIÁRIO EM GERAL A NOBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA MUSEU A NSEMOVENTES E EQUIPAMENTOS DE MONTARIA A NVEÍCULOS DIVERSOS A NVEÍCULOS FERROVIÁRIOS A NPEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEIS A NVEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA A NCARROS DE COMBATE A NEQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AERONÁUTICOS A NEQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS DE PROTEÇÃO AO VÔO A NACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS A NEQUIPAMENTOS DE MERGULHO E SALVAMENTO A NEQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS MARÍTIMOS A NEQUIPAMENTOS E SISTEMA DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA AMBIENTAL A NMATERIAL DE CONSUMO DE USO DURADOURO A NEQUIPAMENTOS, SOBRESSALENTES DE MÁQUINAS, MOTOR DE NAVIOS DE ESQUADRA A NEQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - PGTO. ANTECIPADO A N

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OUTROS MATERIAIS PERMANENTES S NAQUISIÇÃO DE IMÓVEIS S NEDIFÍCIOS A NTERRENOS A NSALAS E ESCRITÓRIOS A NOUTROS BENS IMÓVEIS S NAQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA A NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES S NINDENIZAÇÕES A NRESTITUIÇÕES A NINVERSÕES FINANCEIRAS S STRANSFERÊNCIAS À UNIÃO S NAUXÍLIOS A NINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES S NRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO A NOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES À UNIÃO S NTRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL S NAUXÍLIOS A NINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES S NRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO A NOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO ESTADO A NTRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL - FUNDO A FUNDO S NAUXÍLIOS A NINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES S N

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RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO A NOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO ESTADO A NTRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS S NAUXÍLIOS A NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES S NRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS A NOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES A MUNICÍPIOS S NTRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS - FUNDO A FUNDO S NAUXÍLIOS A NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES S NRESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS A NOUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES A MUNICÍPIOS S NTRANSF.A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS S NAUXÍLIOS A NCONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS S NOUTROS EMPRÉSTIMOS FINANCEIROS CONCEDIDOS S NTRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS C/FINS LUCRATIVOS S NCONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS S NOUTROS EMPRÉSTIMOS FINANCEIROS CONCEDIDOS S NTRANSF. A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS S NAUXÍLIOS A NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S NEXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS S N

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AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS S NAPLICAÇÕES DIRETAS S SDISTRIBUIÇÃO DE RESULTADO DE EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES A NAQUISIÇÃO DE IMÓVEIS S SEDIFÍCIOS A STERRENOS A SSALAS E ESCRITÓRIOS A SCASAS E APARTAMENTOS A NARMAZÉNS E SILOS A NOBRAS EM ANDAMENTO A SINSTALAÇÕES A SOUTROS BENS IMÓVEIS S SAQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA A NAQUISIÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO A NAQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRES.DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADO A NCONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS A NCONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS S NEMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS A NFINANCIAMENTOS CONCEDIDOS A NINCENTIVOS FISCAIS A NPROGRAMAS HABITACIONAIS A NOUTROS EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS S NDEPÓSITOS COMPULSÓRIOS S NDEPÓSITOS JUDICIAIS A NOUTROS DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS S N

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SENTENÇAS JUDICIAIS S N

PRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - PRINCIPAL A N

PRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A N

DIVERSAS SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO S NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S S

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES S N

INDENIZAÇÕES A NRESTITUIÇÕES A NAPLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E D S S

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS S SEDIFÍCIOS A STERRENOS A SSALAS E ESCRITÓRIOS A SOBRAS EM ANDAMENTO A NINSTALAÇÕES A NOUTROS BENS IMÓVEIS S SAQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA A NAQUISIÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO A N

AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRES.DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADO A NCONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS A N

SENTENÇAS JUDICIAIS S N

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DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S S

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES S N

INDENIZAÇÕES A NRESTITUIÇÕES A NAMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA S NTRANSF. A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS S NPRINCIPAL DA DÍVIDA POR CONTRATO S NSENTENÇAS JUDICIAIS S N

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S N

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS S N

PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO S NAMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA C/INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A NAMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA C/GOVERNOS A NOUTRAS AMORTIZAÇÕES DA DÍVIDA CONTRATADA S NPRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADO A NPRINCIPAL DA DÍVIDA MOBIL. REFINANCIADA A N

PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTR. REFINANCIADO S N

AMORTIZ. DIVIDA CONTR. REFINANC.C/INST.FINANC. A NSENTENÇAS JUDICIAIS S N

PRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO – PRINCIPAL A N

PRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A N

PRECATÓRIOS PARCELADOS OU DECOMPOSTOS A NDIVERSAS SENTENÇAS JUDICIAIS S N

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APLICAÇÕES DIRETAS S N

PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO S NAMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA C/INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A NAMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA C/GOVERNOS A NAMORTIZ. DÍVIDA CONTR. REFINANC. NO EXTERIOR A NOUTRAS AMORTIZAÇÕES DA DÍVIDA CONTRATADA S NPRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADO A NCORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTR.RESG A NCORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA MOBIL.RESG. A NPRINCIPAL DA DÍVIDA MOBIL. REFINANCIADA A N

PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTR. REFINANCIADO S N

AMORTIZ. DIVIDA CONTR. REFINANC.C/INST.FINANC. A NAMORTIZ. DIVIDA CONTR. REFINANC. C/ GOVERNOS A NAMORTIZ. DIVIDA CONTR. REFINANC. NO EXTERIOR A NCM E CAMBIAL DA DIV. CONTRATADA REFINANCIADA A NSENTENÇAS JUDICIAIS S N

PRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - PRINCIPAL A N

PRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A N

PRECATÓRIOS PARCELADOS OU DECOMPOSTOS A NDIVERSAS SENTENÇAS JUDICIAIS S NDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S N

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES S N

INDENIZAÇÕES A NRESTITUIÇÕES A NAPLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E D S N

PRINCIPAL DA DÍVIDA POR CONTRATO S N

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SENTENÇAS JUDICIAIS S N

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES S N

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES S N

INDENIZAÇÕES A NRESTITUIÇÕES A NRESERVA DE CONTINGÊNCIA S SRESERVA DE CONTINGÊNCIA S SRESERVA DE CONTINGÊNCIA S SRESERVA DE CONTINGÊNCIA S SRESERVA DE CONTINGÊNCIA A S

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Espe

cifica

ção

Classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

Despesas realizadas pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal, mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração indireta.

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da administração indireta.

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo.

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo.

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.

Despesas de natureza remuneratória decorrentes do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público, do pagamento dos proventos de aposentadorias, reformas e pensões, das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários, contribuição a entidades fechadas de previdência, outros benefícios assistenciais classificáveis neste grupo de despesa, bem como soldo, gratificações, adicionais e outros direitos remuneratórios, pertinentes a este grupo de despesa, previstos na estrutura remuneratória dos militares, e ainda, despesas com o ressarcimento de pessoal requisitado, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público e despesas com contratos de terceirização de mão-de-obra que se refiram à substituição de servidores e empregados Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Estados a Municípios, inclusive para as suas entidades da Administração Indireta. (Registra a participação em despesas de municípios desmembrados)Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.

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Registra despesas com contribuições a instituições privadas sem fins lucrativos, de natureza social.Registra despesas com contribuições mediante Termo de Parceria - OSCIP.Registra despesas com contribuições mediante Contrato de Gestão - Organizações Sociais - O.S.Registra despesas com contribuições para demais entidades do terceiro setor.Registra despesas com contribuições a instituições privadas sem fins lucrativos, de natureza assistencial à saúde.Registra despesas com contribuições mediante Termo de Parceria - OSCIP.Registra despesas com contribuições mediante Contrato de Gestão - Organizações Sociais - O.S.Registra despesas com contribuições para demais entidades do terceiro setor.Registra despesas com contribuições a instituições privadas sem fins lucrativos, de natureza educacional.Registra despesas com contribuições mediante Termo de Parceria - OSCIP.Registra despesas com contribuições mediante Contrato de Gestão - Organizações Sociais - O.S.Registra despesas com contribuições para demais entidades do terceiro setor.Registra despesas com contribuições a instituições privadas sem fins lucrativos, de natureza cultural.Registra despesas com contribuições mediante Termo de Parceria - OSCIP.Registra despesas com contribuições mediante Contrato de Gestão - Organizações Sociais - O.S.Registra despesas com contribuições para demais entidades do terceiro setor.Registra despesas com contribuições a instituições privadas sem fins lucrativos que atuem em outras áreas de interesse público.Registra despesas com contribuições mediante Termo de Parceria - OSCIP.Registra despesas com contribuições mediante Contrato de Gestão - Organizações Sociais - O.S.Registra despesas com contribuições para demais entidades do terceiro setor.

Registra despesas com subvenções sociais mediante Termo de Parceria - OSCIP.Registra despesas com subvenções sociais mediante Contrato de Gestão - Organizações Sociais - O.S.Registra despesas com subvenções sociais para demais entidades do terceiro setor.

Cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.Cobertura de despesas de instituições privadas de caráter social, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

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Registra despesas com subvenções sociais mediante Termo de Parceria - OSCIP.Registra despesas com subvenções sociais mediante Contrato de Gestão - Organizações Sociais - O.S.Registra despesas com subvenções sociais para demais entidades do terceiro setor.

Registra despesas com subvenções sociais mediante Termo de Parceria - OSCIP.Registra despesas com subvenções sociais mediante Contrato de Gestão - Organizações Sociais - O.S.Registra despesas com subvenções sociais para demais entidades do terceiro setor.

Registra despesas com subvenções sociais mediante Termo de Parceria - OSCIP.Registra despesas com subvenções sociais mediante Contrato de Gestão - Organizações Sociais - O.S.Registra despesas com subvenções sociais para demais entidades do terceiro setor.

Registra despesas com subvenções sociais mediante Termo de Parceria - OSCIP.Registra despesas com subvenções sociais mediante Contrato de Gestão - Organizações Sociais - O.S.Registra despesas com subvenções sociais para demais entidades do terceiro setor.Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil.

Cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial à saúde, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Cobertura de despesas de instituições privadas de caráter educacional, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Cobertura de despesas de instituições privadas de caráter cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, objetivando a execução dos programas e ações dos respectivos entes consorciados.Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.Cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a consórcios públicos para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.” (NR)Despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da Federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso.

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Depósitos compulsórios exigidos por legislação específica ou determinados por decisão judicial.Escriturada. Registrar o valor das apropriações das despesas com depósitos judiciais recolhidos por determinação legal.Registra o valor das apropriacões das despesas com depósitos condicionados a anteposição de recursos referentes reclamações trabalhistasRegistrar o valor das apropriações das despesas com outros depósitos compulsórios.

Despesas orçamentárias com pagamento de inativos civis, militares da reserva remunerada e reformados e segurados do plano de benefícios da previdência social.”

Despesas com: Vencimento; Salário Pessoal Permanente; Vencimento ou Salário de Cargos de Confiança; Subsídios; Vencimento do Pessoal em Disponibilidade Remunerada; Gratificações, tais como: Gratificação Adicional Pessoal Disponível; Gratificação de Interiorização; Gratificação de Dedicação Exclusiva; Gratificação de Regência de Classe; Gratificação pela Chefia ou Coordenação de Curso de Área ou Equivalente; Gratificação por Produção Suplementar; Gratificação por Trabalho de Raios X ou Substâncias Radioativas; Gratificação pela Chefia de Departamento, Divisão ou Equivalente; Gratificação de Direção Geral ou Direção (Magistério de 1º e 2º Graus); Gratificação de Função-Magistério Superior; Gratificação de Atendimento e Habilitação Previdenciários; Gratificação Especial de Localidade; Gratificação de Desempenho das Atividades Despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência, inclusive a alíquota de contribuição suplementar para cobertura do déficit atuarial, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa.” (NR)Despesas relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora-extra; substituições; e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta.Despesas orçamentárias relativas à mão-de-obra constantes dos contratos de terceirização, de acordo com o art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, computadas para fins de limites da despesa total com pessoal previstos no art. 19 dessa Lei.” (NR)Despesas relativas à mão-de-obra, constantes dos contratos de terceirização, classificáveis no grupo de despesa “1 - Pessoal e Encargos Sociais”, em obediência ao disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000. Despesas relativas à mão-de-obra, constantes dos contratos de terceirização, classificáveis no grupo de despesa “1 - Pessoal e Encargos Sociais”, em obediência ao disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000. Despesas relativas à mão-de-obra, constantes dos contratos de terceirização, classificáveis no grupo de despesa “1 - Pessoal e Encargos Sociais”, em obediência ao disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000. Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.Despesas com auxílio-transporte pago em pecúnia diretamente aos militares, servidores ou empregados da Administração Pública direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos.

Despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; e d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários.Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.Despesas de natureza remuneratória resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, inclusive férias e aviso prévio indenizados, multas e contribuições incidentes sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, etc, em função da perda da condição de servidor ou empregado, podendo ser em decorrência da participação em programa de desligamento voluntário, bem como a restituição de valores descontados indevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente.Ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não-dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes.Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo.

Despesas com pagamentos de aposentadoria civil. (Pagas diretamente pelo Tesouro – Não Pode ser utilizada pela Entidade Previdenciária, conforme a Portaria nº MPS 916/03, com redação alterada pela Portaria MPS nº 1768/03, e considerando, ainda, a Portaria MPS nº 236, de 10/03/2004) Despesas com pagamentos de 13º provento civil. (Pagas diretamente pelo Tesouro – Não Pode ser utilizada pela Entidade Previdenciária, conforme a Portaria nº MPS 916/03, com redação alterada pela Portaria MPS nº 1768/03, e considerando, ainda, a Portaria MPS nº 236, de 10/03/2004)Despesas com pagamentos de outras aposentadorias. (Pagas diretamente pelo Tesouro – Não Pode ser utilizada pela Entidade Previdenciária, conforme a Portaria nº MPS 916/03, com redação alterada pela Portaria MPS nº 1768/03, e considerando, ainda, a Portaria MPS nº 236, de 10/03/2004) Despesas com pensionistas civis. (Pagas diretamente pelo Tesouro – Não Pode ser utilizada pela Entidade Previdenciária, conforme a Portaria nº MPS 916/03, com redação alterada pela Portaria MPS nº 1768/03, e considerando, ainda, a Portaria MPS nº 236, de 10/03/2004)

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Despesas com outros benefícios do sistema previdenciário, exclusive aposentadoria, reformas e pensões. (Pagas diretamente pelo Tesouro)Despesas com os encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada, para complementação de aposentadoria.

Despesas com Auxílio-Funeral devido à família do servidor na atividade ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor .Despesas com Auxílio-Funeral devido à família do servidor aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor. Despesas com Auxílio-Natalidade devido à servidora na atividade por motivo de nascimento de filho.Despesas com Auxílio-Natalidade devido à servidora na inatividade, cônjuge ou companheiro servidor público por motivo de nascimento de filho.Despesas com Auxílio-Reclusão devido à família do servidor ativo afastado por motivo de prisão. Despesas com Auxílio-Reclusão devido à família do servidor inativo por motivo de prisão. Despesas com Auxílio-Funeral devido à família do pensionista. Despesas com Auxílio-Reclusão devido à família do pensionista por motivo de prisão deste. Despesas com Auxílio-Natalidade ao pensionista.Despesas com outros benefícios assistenciais não abrangidos nas contas anteriores.

Registrar o valor das apropriações das despesas com salário família – ativo pessoal civil.Registra o salário família pago ao pessoal inativo com recursos do Tesouro. Registra o salário família pago a pensionistas com recursos do Tesouro.

Registrar as despesas com vencimentos e vantagens fixas do pessoal administrativo, inclusive do RPPS, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão.Registrar o custeio dos vencimentos e vantagens fixas pagas aos servidores integrantes do quadro efetivo da Administração.

Despesas com pensionistas civis. (Pagas diretamente pelo Tesouro – Não Pode ser utilizada pela Entidade Previdenciária, conforme a Portaria nº MPS 916/03, com redação alterada pela Portaria MPS nº 1768/03, e considerando, ainda, a Portaria MPS nº 236, de 10/03/2004) Despesas com a 13a. Pensão. (Pagas diretamente pelo Tesouro – Não Pode ser utilizada pela Entidade Previdenciária, conforme a Portaria nº MPS 916/03, com redação alterada pela Portaria MPS nº 1768/03, e considerando, ainda, a Portaria MPS nº 236, de 10/03/2004)

Despesas com outras pensões de natureza trabalhista. (Pagas diretamente pelo Tesouro – Não Pode ser utilizada pela Entidade Previdenciária, conforme a Portaria nº MPS 916/03, com redação alterada pela Portaria MPS nº 1768/03, e considerando, ainda, a Portaria MPS nº 236, de 10/03/2004)Despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da Federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso.

Despesas orçamentárias com: Auxílio-Funeral devido à família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; Auxílio-Reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão; Auxílio-Natalidade devido à servidora ou militar, cônjuge ou companheiro servidor público ou militar por motivo de nascimento de filho; Auxílio-Creche ou Assistência Pré-Escolar devido ao dependente do servidor ou militar, conforme regulamento, e Auxílio-Invalidez pagos diretamente ao servidor ou militar.” (NR)

Benefício pecuniário devido aos dependentes econômicos do militar ou do servidor, exclusive os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, os quais são pagos à conta do plano de benefícios da previdência social.

Registrar as despesas realizadas com auxílio pecuniário devido ao servidor ativo ou inativo, por dependente econômico.Despesas com: Vencimento; Salário Pessoal Permanente; Vencimento ou Salário de Cargos de Confiança; Subsídios; Vencimento do Pessoal em Disponibilidade Remunerada; Gratificações, tais como: Gratificação Adicional Pessoal Disponível; Gratificação de Interiorização; Gratificação de Dedicação Exclusiva; Gratificação de Regência de Classe; Gratificação pela Chefia ou Coordenação de Curso de Área ou Equivalente; Gratificação por Produção Suplementar; Gratificação por Trabalho de Raios X ou Substâncias Radioativas; Gratificação pela Chefia de Departamento, Divisão ou Equivalente; Gratificação de Direção Geral ou Direção (Magistério de 1º e 2º Graus); Gratificação de Função-Magistério Superior; Gratificação de Atendimento e Habilitação Previdenciários; Gratificação Especial de Localidade; Gratificação de Desempenho das Atividades

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Registrar os subsídios pagos ao Prefeito.Registrar os subsídios pagos ao vice-Prefeito.

Registrar os subsídios pagos ao Presidente da Câmara e vereadores.Registrar as verbas pagas aos membros de Colegiados, inclusive Conselhos Tutelares.Registrar as despesas com pessoal em disponibilidade ou cedidos com ônus para a Administração cedente.Registrar as despesas realizadas a título de vencimentos e vantagens por incorporações, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão. Registrar os valores das despesas com pagamento do abono de permanência, devido aos servidores que tendo completado as exigências para a aposentadoria voluntária, opte por permanecer em atividade. Registrar as despesas realizadas com vencimento por exercício de cargos, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão. Registrar as despesas realizadas com vencimento por exercício de cargos em comissão por não ocupantes de cargo efetivo, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão. Registrar as despesas realizadas com vencimento por exercício de cargos em comissão por detentores de cargo efetivo, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão. Registrar o valor das despesas realizadas com gratificação por exercício de funções, de coordenação ou encargo de atividades específicas.Registrar as despesas com gratificações adquiridas em função da contagem de tempo de serviço de pessoal civil, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão. Registrar as despesas com indenizações de férias, não gozadas, por rescisão de contrato de trabalho ou exoneração do servidor, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão.

Registrar as despesas com a conversão em abono pecuniário de um terço do valor da remuneração devida ao empregado no período de férias, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão.

Registrar as despesas de férias pagas antecipadamente, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão.Registrar as despesas com licença-prêmio paga ao pessoal civil não classificadas nas contas anteriores.Registrar as despesas realizadas com licença para capacitação, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão.Registras outras despesas fixas tidas com pessoal civil não classificadas nas contas anteriores.

Registrar as despesas realizadas com obrigações relativas ao recolhimento do FGTS, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão.Registrar as despesas realizadas com contribuições previdenciárias às respectivas entidades previdenciárias de que sejam filiados.

Registrar os subsídios pagos aos secretários municipais e agentes equiparados, quando a estrutura local adotar diferente denominação para o mesmo cargo/função, sendo exemplo, em vez de Secretaria, Departamento, ou seja, ocupante de cargo do primeiro escalão.

Registrar as despesas com gratificação de natal (13º salário) pessoal civil, inclusive do adiantamento, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão.

Registrar as despesas abono concedido a todos os empregados e servidores como remuneração do período de férias anuais – um terço a mais do que o salário normal, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão.

Despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência, inclusive a alíquota de contribuição suplementar para cobertura do déficit atuarial, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa.” (NR)

Registra as contribuições ao INSS incidentes sobre os subsídios pagos aos agentes políticos (Prefeito, vice-Prefeito, vereadores, Secretários e agentes equiparados), inclusive sobre as verbas pagas aos vereadores por sessões legislativas extraordinárias.

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Registra o INSS sobre os subsídios pagos ao Vice-PrefeitoRegistra o INSS sobre os subsídios pagos ao Presidente da Câmara.

Registra o INSS dos subsídios pagos aos Secretários Municipais e Outros Agentes do 1º Escalão.Despesas com as obrigações previdenciárias patronais incidentes sobre a folha de pagamento dos servidores comissionados não detentores de cargo efetivo.Despesas com o INSS sobre a remuneração a membros de Conselhos Tutelares (Art. 12, XXXVIII, da IN 100/03-INSS).Registra as despesas com outras obrigações patronais que não se enquadrem nas especificações anteriores.

Registra as verbas pagas aos vereadores por sessões legislativas extraordinárias realizadas no período deliberativo.Registra os abonos pagos aos profissionais do magistério com recursos do FUNDEF (Lei nº 9424/96).Registra as despesas com substituições.Registra as despesas com horas extras e serviços extraordinários.Registra as outras despesas de pessoal das demais áreas da Administração

Despesas com auxílio-alimentação pago em pecúnia diretamente aos servidores públicos civis ativos ou empregados da Administração Pública direta e indireta.

Registra o INSS sobre os subsídios pagos ao Prefeito.

Registra o INSS sobre os subsídios pagos aos Vereadores.

Despesas relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora-extra; substituições; e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta.

Despesas orçamentárias relativas à mão-de-obra constantes dos contratos de terceirização, de acordo com o art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, computadas para fins de limites da despesa total com pessoal previstos no art. 19 dessa Lei.” (NR)Despesas relativas à mão-de-obra, constantes dos contratos de terceirização, classificáveis no grupo de despesa “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, em obediência ao disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000.Despesas relativas à mão-de-obra, constantes dos contratos de terceirização, classificáveis no grupo de despesa “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, em obediência ao disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000.Despesas relativas à mão-de-obra, constantes dos contratos de terceirização, classificáveis no grupo de despesa “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, em obediência ao disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.Registra as contribuições devidas ao INSS pela Administração no pagamento de Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização, classificáveis no grupo de despesa “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, em obediência ao disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar no 101, de 2000.Registra as contribuições devidas ao INSS pela Administração no pagamento de Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização, classificáveis no grupo de despesa “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, em obediência ao disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar no 101, de 2000.Registra as contribuições devidas ao INSS pela Administração no pagamento de Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização, classificáveis no grupo de despesa “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, em obediência ao disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar no 101, de 2000.Registra as contribuições devidas ao INSS pela Administração no pagamento de Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização, classificáveis no grupo de despesa “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, em obediência ao disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar no 101, de 2000.Registra as demais obrigações tributárias e contributivas correspondentes ao enunciado na conta sintética, ou seja, que decorram de Contratos de Terceirização, classificáveis no grupo de despesa “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, em obediência ao disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar no 101, de 2000.

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Depósitos compulsórios exigidos por legislação específica ou determinados por decisão judicial.Escriturada. Registrar o valor das apropriações das despesas com depósitos judiciais recolhidos por determinação legal.Registra o valor das apropriacões das despesas com depósitos condicionados a anteposição de recursos referentes reclamações trabalhistasRegistrar o valor das apropriações das despesas com outros depósitos compulsórios.

Registra as despesas decorrentes de sentenças judiciais trabalhistas que não afetam o limite de gastos com pessoal, nos termos do iniciso IV, do § 1º do art. 19, da LRF.Registra o valor de precatórios de natureza alimentícia prolatados pelo Poder Judiciário, nos termos do § 1º-A, do art. 100, da CF/88.Registra o valor da despesa com precatórios de pequeno valor, nos termos do § 3º, do art. 100, da CF/88.Registra o valor de precatórios de natureza alimentícia prolatados pelo Poder Judiciário, nos termos do § 1º-A, do art. 100, da CF/88.Registra o valor da despesa com precatórios de pequeno valor, nos termos do § 3º, do art. 100, da CF/88.Despesas com outras sentenças judiciais que não apresentem as características descritas nos subitens anteriores.Registra despesa originárias de sentenças judiciais incorporáveis aos limites de gastos com pessoal, na forma do § 2º do, art. 19, da Lei Complementar nº 101/00.Registra o valor de precatórios de natureza alimentícia prolatados pelo Poder Judiciário, nos termos do § 1º-A, do art. 100, da CF/88.Registra o valor da despesa com precatórios de pequeno valor, nos termos do § 3º, do art. 100, da CF/88.Registra o valor de precatórios de natureza alimentícia prolatados pelo Poder Judiciário, nos termos do § 1º-A, do art. 100, da CF/88.Registra o valor da despesa com precatórios de pequeno valor, nos termos do § 3º, do art. 100, da CF/88.Despesas com outras sentenças judiciais que não apresentem as características descritas nos subitens anteriores.

Despesas de natureza remuneratória resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis ativos.Despesas de natureza remuneratória resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis inativos.Despesas de natureza remuneratória resultantes do pagamento efetuado a pensionistas civis.Despesas decorrentes da restituição de valores descontados indevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente.Despesas resultantes de pagamentos efetuados a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, em decorrência da participação em programa de desligamento voluntário.

Despesas com auxílio-transporte pago em pecúnia diretamente aos militares, servidores ou empregados da Administração Pública direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos.

Despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; e d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários.

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas de natureza remuneratória resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, inclusive férias e aviso prévio indenizados, multas e contribuições incidentes sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, etc, em função da perda da condição de servidor ou empregado, podendo ser em decorrência da participação em programa de desligamento voluntário, bem como a restituição de valores descontados indevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente.

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Registrar despesas com indenizações trabalhistas não classificados nas contas anteriores.

Registrar as apropriações de despesas com pessoal requisitado de outros Órgãos.

Registrar as despesas realizadas com contribuições previdenciárias patronais ao RPPS.Registrar as despesas realizadas com contribuições previdenciárias patronais ao RPPS para servidores ativos.Registrar as despesas realizadas com contribuições previdenciárias patronais ao RPPS para servidores inativos.Registrar as despesas realizadas com contribuições previdenciárias patronais ao RPPS para servidores pensionistas.Despesas com a participação patronal em planos de seguridade para a assistência social e à saúde do servidor ativo.Registrar as apropriações de despesas com pagamento de multas sobre encargos sociais de despesas com pessoal.Registrar as apropriações de despesas com pagamento de juros sobre encargos sociais de despesas com pessoal.Registrar as apropriações de despesas com encargos de pessoal requisitado de outros entes da federação.Registra as despesas com outras obrigações patronais que não se enquadrem nas especificações anteriores.Despesas de auxílio transporte na aquisição de vales, tíquetes ou fichas junto a entdades integrantes do próprio município.

Despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil.Despesas com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas.Despesas com juros sobre operações de crédito contratadas internamente.Registra a despesa com outros juros da dívida contratada.Despesas com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.Despesas com outros encargos da dívida pública originária de operações de crédito, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.Despesas com outros encargos da dívida pública flutuante, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.

Ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não-dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes.

Despesas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de Governo.Despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência, inclusive a alíquota de contribuição suplementar para cobertura do déficit atuarial, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa.” (NR)

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não-dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes.

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Registra a despesa com encargos diversos da dívida contratada.Despesas com a remuneração real devida pela aplicação de capital de terceiros em títulos públicos.Despesas com outros encargos da dívida mobiliária, tais como: comissão, corretagem, seguro, etc.Despesas orçamentárias que a administração é compelida a realizar em decorrência da honra de avais, garantias, seguros, fianças e similares concedidos.

Despesas com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas.Despesas com juros sobre operações de crédito contratadas internamente.Registra a despesa com outros juros da dívida contratada.Despesas com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.Despesas com outros encargos da dívida pública originária de operações de crédito, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.Despesas com outros encargos da dívida pública flutuante, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.Registra a despesa com encargos diversos da dívida contratada.Despesas com a remuneração real devida pela aplicação de capital de terceiros em títulos públicos.Despesas com outros encargos da dívida mobiliária, tais como: comissão, corretagem, seguro, etc.

Despesas com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas.Despesas com juros sobre operações de crédito contratadas internamente.Despesas com juros referentes a operações de crédito de origem externa.Registra a despesa com outros juros da dívida contratada.Despesas com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.Despesas com outros encargos da dívida pública originária de operações de crédito, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.Despesas com outros encargos da dívida pública flutuante, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.Registra a despesa com encargos diversos da dívida contratada.

Despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; e d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários.Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a consórcios públicos para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.” (NR)

Despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; e d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários.Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo.

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Despesas com a remuneração real devida pela aplicação de capital de terceiros em títulos públicos.Despesas com outros encargos da dívida mobiliária, tais como: comissão, corretagem, seguro, etc.Despesas com o pagamento de encargos da dívida pública, inclusive os juros decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita, conforme art. 165, § 8º, da Constituição.Correção Monetária da Dívida decorrente de operação de crédito por antecipação de receita.

Despesas com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas.Despesas com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.

Despesas realizadas pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal, mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração indireta.Registra o somatório das despesas com compensação previdenciária entre o RPPS e o RGPS, em conformidade com a Lei nº 9.796/1999, naqueles que efetuarem diretamente o pagamento de benefícios de aposentarias.Registra as despesas com compensação previdenciária junto ao RGPS, relativas a benefícios de aposentadorias concedidas a partir da Constituição Federal de 1988.

Registra as despesas com compensação previdenciária junto ao RGPS, relativas a benefícios de pensões decorrentes de aposentadorias concedidas a partir da Constituição Federal de 1988.

Devolução de receitas de convênios e transferências quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente.

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização à União para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.

Despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; e d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários.Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.Despesas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de Governo.

Despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica “Despesas Correntes” não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.

Registra o somatório das despesas com compensação previdenciária entre o RPPS e o RGPS, em conformidade com a Lei nº 9.796/1999, naqueles que efetuarem diretamente o pagamento de benefícios de pensões decorrentes de aposentadoria.

Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Despesas com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens em decorrência de mudanças de domicílio no interesse da administração.

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Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.

Despesas com a locação de equipamentos e bens móveis, com opção de compra ao final do contrato.

Devolução de receitas de convênios e transferências quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente.

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo.

Despesas decorrentes de acordos de cooperação técnico-financeira para a manutenção de serviços de educação infantil em creches e pré-escolas, visando o atendimento de alunos matriculados em outros municípios.Despesas decorrentes de acordos de cooperação técnico-financeira para a manutenção de escolas do ensino fundamental visando o atendimento de alunos matriculados em outros municípios.

Despesas decorrentes de acordos de convênios para o atendimento de ações e serviços de saúde prestados por outros municípios.Despesas resultantes da compensação de contribuições previdenciárias para efeito da contagem recíproca prevista no § 9º, art. 201, da Constituição Federal.Registra-se outras contribuições decorrentes de convênios ou outros ajustes para a realização de despesas não abrangidas nos subitens anteriores.

Devolução de receitas de convênios e transferências quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente.

Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da administração indireta.Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.

Despesas decorrentes de acordos de cooperação técnico-financeira para a manutenção de escolas do ensino especial visando o atendimento de alunos matriculados em outros municípios. (Registra a participação em despesas de municípios desmembrados)

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

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Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.

Despesas com a locação de equipamentos e bens móveis, com opção de compra ao final do contrato.

Despesas decorrentes de acordos de cooperação técnico-financeira para a manutenção de serviços de educação infantil em creches e pré-escolas, visando o atendimento de alunos matriculados em outros municípios.Despesas decorrentes de acordos de cooperação técnico-financeira para a manutenção de escolas do ensino fundamental visando o atendimento de alunos matriculados em outros municípios.

Despesas decorrentes de acordos de convênios para o atendimento de ações e serviços de saúde prestados por outros municípios.Despesas resultantes da compensação de contribuições previdenciárias para efeito da contagem recíproca prevista no § 9º, art. 201, da Constituição Federal.Registra-se outras contribuições decorrentes de convênios ou outros ajustes para a realização de despesas não abrangidas nos subitens anteriores.

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo.

Despesas decorrentes de acordos de cooperação técnico-financeira para a manutenção de serviços de educação infantil em creches e pré-escolas, visando o atendimento de alunos matriculados em outros municípios.Despesas decorrentes de acordos de cooperação técnico-financeira para a manutenção de escolas do ensino fundamental visando o atendimento de alunos matriculados em outros municípios.

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a Estados e ao Distrito Federal para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.Despesas com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens em decorrência de mudanças de domicílio no interesse da administração.

Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Estados a Municípios, inclusive para as suas entidades da Administração Indireta. (Registra a participação em despesas de municípios desmembrados)Cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.

Despesas decorrentes de acordos de cooperação técnico-financeira para a manutenção de escolas do ensino especial visando o atendimento de alunos matriculados em outros municípios. (Registra a participação em despesas de municípios desmembrados)

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos. (Registra a participação em despesas de municípios desmembrados)Cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.

Despesas decorrentes de acordos de cooperação técnico-financeira para a manutenção de escolas do ensino especial visando o atendimento de alunos matriculados em outros municípios. (Registra a participação em despesas de municípios desmembrados)

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Despesas decorrentes de acordos de convênios para o atendimento de ações e serviços de saúde prestados por outros municípios.Despesas resultantes da compensação de contribuições previdenciárias para efeito da contagem recíproca prevista no § 9º, art. 201, da Constituição Federal.Registra-se outras contribuições decorrentes de convênios ou outros ajustes para a realização de despesas não abrangidas nos subitens anteriores.

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a Municípios para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.

Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.

Despesas com a locação de equipamentos e bens móveis, com opção de compra ao final do contrato.

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.

Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.

Despesas com a locação de equipamentos e bens móveis, com opção de compra ao final do contrato.

Registra despesas com contribuições a instituições privadas sem fins lucrativos, de natureza social.Registra despesas com contribuições mediante Termo de Parceria - OSCIP.Registra despesas com contribuições mediante Contrato de Gestão - Organizações Sociais - O.S.Registra despesas com contribuições para demais entidades do terceiro setor.

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos. (Registra a participação em despesas de municípios desmembrados)Despesas com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens em decorrência de mudanças de domicílio no interesse da administração.

Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens em decorrência de mudanças de domicílio no interesse da administração.

Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.

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Registra despesas com contribuições a instituições privadas sem fins lucrativos, de natureza assistencial à saúde.Registra despesas com contribuições mediante Termo de Parceria - OSCIP.Registra despesas com contribuições mediante Contrato de Gestão - Organizações Sociais - O.S.Registra despesas com contribuições para demais entidades do terceiro setor.Registra despesas com contribuições a instituições privadas sem fins lucrativos, de natureza educacional.Registra despesas com contribuições mediante Termo de Parceria - OSCIP.Registra despesas com contribuições mediante Contrato de Gestão - Organizações Sociais - O.S.Registra despesas com contribuições para demais entidades do terceiro setor.Registra despesas com contribuições a instituições privadas sem fins lucrativos, de natureza cultural.Registra despesas com contribuições mediante Termo de Parceria - OSCIP.Registra despesas com contribuições mediante Contrato de Gestão - Organizações Sociais - O.S.Registra despesas com contribuições para demais entidades do terceiro setor.Registra despesas com contribuições a instituições privadas sem fins lucrativos que atuem em outras áreas de interesse público.Registra despesas com contribuições mediante Termo de Parceria - OSCIP.Registra despesas com contribuições mediante Contrato de Gestão - Organizações Sociais - O.S.Registra despesas com contribuições para demais entidades do terceiro setor.

Registra despesas com contribuições mediante Termo de Parceria - OSCIP.Registra despesas com contribuições mediante Contrato de Gestão - Organizações Sociais - O.S.Registra despesas com contribuições para demais entidades do terceiro setor.

Registra despesas com contribuições mediante Termo de Parceria - OSCIP.Registra despesas com contribuições mediante Contrato de Gestão - Organizações Sociais - O.S.Registra despesas com contribuições para demais entidades do terceiro setor.

Cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.Cobertura de despesas de instituições privadas de caráter social, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial à saúde, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

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Registra despesas com contribuições mediante Termo de Parceria - OSCIP.Registra despesas com contribuições mediante Contrato de Gestão - Organizações Sociais - O.S.Registra despesas com contribuições para demais entidades do terceiro setor.

Registra despesas com contribuições mediante Termo de Parceria - OSCIP.Registra despesas com contribuições mediante Contrato de Gestão - Organizações Sociais - O.S.Registra despesas com contribuições para demais entidades do terceiro setor.

Registra despesas com contribuições mediante Termo de Parceria - OSCIP.Registra despesas com contribuições mediante Contrato de Gestão - Organizações Sociais - O.S.Registra despesas com contribuições para demais entidades do terceiro setor.

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades com fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.

Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.

Despesas com a locação de equipamentos e bens móveis, com opção de compra ao final do contrato.

Registra despesas com contribuições a instituições privadas com fins lucrativos, de natureza social.Registra despesas com contribuições a instituições privadas com fins lucrativos, de natureza assistencial à saúde.Registra despesas com contribuições a instituições privadas com fins lucrativos, de natureza educacional.Registra despesas com contribuições a instituições privadas com fins lucrativos, de natureza cultural.

Cobertura de despesas de instituições privadas de caráter educacional, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Cobertura de despesas de instituições privadas de caráter cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens em decorrência de mudanças de domicílio no interesse da administração.

Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia Cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

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Registra despesas com contribuições a instituições privadas com fins lucrativos que atuem em outras áreas de interesse público.

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil.

Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.

Despesas com a locação de equipamentos e bens móveis, com opção de compra ao final do contrato.

Registra as contribuições ao INSS devidas pela Administração no pagamento de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Registra as contribuições ao INSS devidas pela Administração no pagamento de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.Registra as demais obrigações tributárias e contributivas correspondentes ao enunciado na conta sintética.

Registra o valor de precatórios de natureza alimentícia prolatados pelo Poder Judiciário, nos termos do § 1º-A, do art. 100, da CF/88.

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos. (Registra a participação em despesas de municípios desmembrados)Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, objetivando a execução dos programas e ações dos respectivos entes consorciados.Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.Cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a consórcios públicos para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.” (NR)Cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.Despesas com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, Despesas com aquisição de materiais para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais ou bens que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens em decorrência de mudanças de domicílio no interesse da administração.

Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.

Despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3o do art. 100 da Constituição; e d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários.

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Registra o valor da despesa com precatórios de pequeno valor, nos termos do § 3º, nos termos do § 3º, do art. 100, da CF/88.Registra o principal de precatórios judiciários sem natureza alimentícia ou de pequeno valor apresentados até 1º julho do exercício anterior, incluídos no orçamento vigente, nos termos do §1º, do art. 100, da CF.

Registra as prestações anuais liquidadas de precatórios judiciários parcelados ou decompostos nos termos do art. 78, ADCT.Despesas com outras sentenças judiciais que não apresentem as características descritas nos subitens anteriores.

Despesas orçamentárias com pagamento de inativos civis, militares da reserva remunerada e reformados e segurados do plano de benefícios da previdência social.”Despesas com pagamentos de aposentadoria civil. (Pagos pelo Órgão Previdenciário próprio do Município)Despesas com pagamentos de 13º provento civil. (Pagos pelo Órgão Previdenciário próprio do Município)Despesas com pagamentos de outras aposentadorias. (Pagos pelo Órgão Previdenciário próprio do Município)

Despesas com pensionistas civis. (Pagos pelo Órgão Previdenciário próprio do Município)Registrar o valor das despesas realizadas a título de 13º salário – pessoal civil (pensionistas), quando o pagamento for efetuado pela entidade constituída para administrar o RPPS.Despesas com outras pensões a civis. (Pagos pelo Órgão Previdenciário próprio do Município)Despesas com outros benefícios do sistema previdenciário exclusive aposentadoria, reformas e pensões. (Pagos pelo Órgão Previdenciário próprio do Município)Despesas com auxílio-doença pagos pelo RPPS.Despesas com auxílio-doença pagos ao pessoal ativo.Despesas com auxílio-doença pagos a inativos e pensionistas.Despesas com auxílio-reclusão pagos pelo RPPS.Despesas com auxílio-reclusão pagos ao pessoa ativo.Despesas com auxílio-reclusão pagos a inativos e pensionistas.

Registra a atualização monetária de precatórios judiciários sem natureza alimentícia ou de pequeno valor apresentados até 1º julho do exercício anterior, incluídos no orçamento vigente, nos termos do §1º, do art. 100, da CF.

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos e entidades governamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil.Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo.

Despesas com pensionistas civis e militares; pensionistas do plano de benefícios da previdência social; pensões concedidas por lei específica ou por sentenças judiciais. (Pagos pelo Órgão Previdenciário próprio do Município)

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Despesas com auxílio-acidente pagos pelo RPPS.Despesas com auxílio-acidente pagos ao pessoal ativo.Despesas com auxílio-acidente pagos a inativos e pensionistas.Despesas com salário-família de segurados pagos pelo RPPS.Despesas com salário-família de segurados pagos ao pessoal ativo.Despesas com salário-família de segurados a inativos e pensionistas.Despesas com salário-maternidade pagos pelo RPPS.Despesas com salário-maternidade pagos ao pessoal ativo.Despesas com salário-maternidade pagos a inativos e pensionistas.Registrar as despesas com abono anual – 13º salário, devido aos segurados beneficiários, a partir de 15 dias em gozo de benefício.Despesas com outros benefícios previdenciários não abrangidos nas contas anteriores.

Despesas com auxílio-funeral.Despesas com auxílio-creche.Despesas com outros benefícios assistenciais não abrangidos nas contas anteriores.

Registrar o valor das apropriações das despesas com salário-família – inativo pessoal civil.Registrar o valor das apropriações das despesas com salário-família – pensionista pessoal civil.

Registrar as despesas com diárias de pessoal civil no País, cobrindo alimentação, pousada e locomoção urbana do servidor público que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório.

Despesas decorrentes do cumprimento do art. 203, item V, da Constituição Federal, que dispõe: “Art. 203 – A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I....., II - .......,III - ......., IV - ......., V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei”. Despesas orçamentárias com: Auxílio-Funeral devido à família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; Auxílio-Reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão; Auxílio-Natalidade devido à servidora ou militar, cônjuge ou companheiro servidor público ou militar por motivo de nascimento de filho; Auxílio-Creche ou Assistência Pré-Escolar devido ao dependente do servidor ou militar, conforme regulamento, e Auxílio-Invalidez pagos diretamente ao servidor ou militar.” (NR)

Benefício pecuniário devido aos dependentes econômicos do militar ou do servidor, exclusive os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, os quais são pagos à conta do plano de benefícios da previdência social. (Pagos pelo Órgão Previdenciário próprio do Município)

Cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.

Registrar as despesas com diárias de pessoal civil no exterior, cobrindo alimentação, pousada e locomoção urbana do servidor público que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório.Despesa com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.Registra as despesas realizadas com concessão de auxílios financeirosa estudantes para desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, observado o disposto no art. 26 da lei complementar nº 101, de 2000.registra as despesas realizadas com concessão de auxílios financeirosa estudantes destinados a concessão da bolsa crianca cidadã às famílias e ao custeio da jornada ampliada do programa de erradicacão do trabalho infantil para os fundos estaduais, do distrito federal e municipais, de acordo com artigo 2 da lei 9.604/98 e portaria 08 de 16 defevereiro de 2001.

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Registra as despesas com auxílio financeiro a estudantes não enquadradas nos subitens anteriores.Despesas com o auxílio-fardamento, pago diretamente ao servidor ou militar.

Despesas que a administração é compelida a realizar em decorrência da honra de avais, garantias, seguros, fianças e similares concedidos.Encargos decorrentes da remuneração de cotas de fundos autárquicos, à semelhança de dividendos, em razão dos resultados positivos desses fundos.

Registra o valor das despesas com etanol.Registra o valor das despesas com gasolina.Registra o valor das despesas com diesel.Registra o valor das despesas com biodiesel.Registra o valor das despesas com GNV.Registra o valor das despesas com outros combustíveis e lubrificantes automotivos.Registra o valor das despesas com combustíveis e lubrificantes destinados a qualquer tipo de aeronave, tais como: aditivos, gasolina, graxas, óleos e fluidos em geral, querosene e afins.

Registra o valor das despesas com gêneros de alimentação destinados à programas de alimentação hospitalar.Registra o valor das despesas com gêneros de alimentação exclusivamente para copa e cantina de servidores.Registra o valor das despesas com gêneros de alimentação não classificáveis nos itens anteruiores.

Registra o valor das despesas com medicamentos ou componentes destinados à manipulação de drogas medicamentosas, tais como: medicamentos, soro, vacinas e afins.

Registra as despesas realizadas com auxílio financeiro a estudantes, por meio de suprimento de fundos concedidos a servidor, para posterior prestação de contas. O saldo excedente a 5% do total do agrupamentodevera ser transferido para os subitens especificos dentro do mesmo grupo

Apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Despesas com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, Registra o valor das despesas com combustíveis para motores a combustão interna de veículos rodoviários, tratores em geral, embarcações diversas e grupos geradores estacionados ou transportáveis e todos os óleos lubrificantes destinados aos sistemas hidráulicos, hidramáticos, de caixa de transmissão de força e graxas grafitadas para altas e baixas temperaturas, tais como: aditivos, álcool hidratado, fluido para amortecedor, fluido para transmissão hidráulica, gasolina, graxas, óleo diesel, óleo para atete, óleo para freio hidráulico e afins.

Registra o valor das despesas com combustíveis e lubrificantes para outras finalidades que não se classificam em itens anteriores, carbureto, carvão mineral, carvão vegetal, lenha, querosene comum, combustíveis e lubrificantes de uso ferroviário e afins.Registra o valor das despesas com gases de uso industrial, de tratamento de água, de iluminação, destinados a recarga de extintores de incêndio, de uso médico, bem como os gases nobres para uso em laboratório científico, tais como: acetileno, carbônico freon, hélio, hidrogênio, liquefeito de petróleo, nitrogênio, oxigênio e afins.Registra o valor das despesas com as cargas de projeção utilizadas em peças de artilharia, mísseis guiados e não guiados, cápsulas ou estojos para recarga e explosivos de uso militar e paramilitar; balas e similares, estopim, explosivos, tais como: artefatos explosivos, artigos pirotécnicos, cápsulas de detonação, dinamite, espoleta, fogos de artifício, granada, pólvora e afins.Registra o valor das despesas com alimentos destinados a gado bovino, eqüino, muar e bufalino, caprinos, suínos, ovinos, aves de qualquer espécie, como também para animais silvestres em cativeiro (jardins zoológicos ou laboratórios) e afins, tais como: alfafa, alpiste, capim verde, farelo, farinhas em geral, fubá grosso, milho em grão, ração balanceada, sal mineral, suplementos vitamínicos e afins.Registra o valor das despesas com gêneros de alimentação ao natural, beneficiados ou conservados, tais como: açúcar, adoçante, água mineral, bebidas, café, carnes em geral, cereais, chás, condimentos, frutas, gelo, legumes, refrigerantes, sucos, temperos, verduras e afins.

Registra o valor das despesas com animais para pesquisa e abate. Incluem-se nesta classificação os peixes e mariscos, todas as espécies de mamíferos, abelhas para estudos, pesquisa e produção de mel, bem assim qualquer outro animal destinado a estudo genético ou alimentação, tais como: boi, cabrito, cobaias em geral, macaco, rato, rã e afins.

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Registra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados em festividades e homenagens, incluindo artigos para decoração e buffet, tais como: arranjos e coroas de flores, bebidas, doces, salgados e afins.

Registra o valor das despesas com materiais e medicamentos para uso veterinário, vacinas, medicamentos e afins.

Registra o valor das despesas com aquisição de materiais empregados na manutenção e reparo de aeronaves, tais como: acessórios, peças de reposição de aeronaves, sobressalentes e afins.Registra o valor das despesas com matérias-primas utilizadas na transformação, beneficiamento e industrialização de um produto final, tais como: borracha, couro, matérias-primas em geral, minérios e afins.Registra o valor das despesas com a aquisição de material utilizado na manutenção e reparo de máquinas e motores de navios, inclusive da esquadra e de embarcações em geral.

Registra o valor das despesas com materiais utilizados com pacientes na área odontológica, bem como os utilizados indiretamente pelos protéticos na confecção de próteses diversas, agulhas, amálgama, anestésicos, broca, cimento odontológico, espátula odontológica, filmes para raios-X, platina, seringas, sugador e afins.Registra o valor das despesas com todos os elementos ou compostos químicos destinados ao fabrico de produtos químicos, análises laboratoriais, bem como aqueles destinados ao combate de pragas ou epizootias, tais como: ácidos, inseticidas, produtos químicos para tratamento de água, reagentes químicos, sais, solventes, substâncias utilizadas para combater insetos, fungos e bactérias e afins.Registra o valor das despesas com materiais utilizados no arreamento de animais destinados a montaria, com exceção da sela, como também aqueles destinados ao adestramento de cães de guarda ou outro animal doméstico, tais como: argolas de metal, arreamento, barrigueiras, bridões, cabrestos, cinchas, cravos, escovas para animais, estribos, ferraduras, mantas de pano, material para apicultura, material de ferragem e contenção de animais, peitorais, raspadeiras e afins.Registra o valor das despesas com materiais utilizados na caça e pesca de animais, tais como: anzóis, cordoalhas para redes chumbadas, iscas, linhas de nylon, máscaras para visão submarina, molinetes, nadadeiras de borracha, redes, roupas e acessórios para mergulho, varas e afins.Registra o valor das despesas com materiais utilizados ou consumidos diretamente nas atividades educativas e esportivas de crianças e adultos, tais como: apitos, bolas, bonés, botas especiais, brinquedos educativos, calções, camisas de malha, chuteiras, cordas, esteiras, joelheiras, luvas, materiais pedagógicos, meias, óculos para motociclistas, patins, quimonos, raquetes, redes para prática de esportes, tênis e sapatilhas, tornozeleiras, touca para natação e afins.Registra o valor das despesas com os materiais utilizados diretamente os trabalhos administrativos, nos escritórios públicos, nos centros de estudos e pesquisas, nas escolas, nas universidades etc, tais como: agenda, alfinete de aço, almofada para carimbos, apagador, apontador de lápis, arquivo para disquete, bandeja para papéis, bloco para rascunho, bobina papel para calculadoras, borracha, caderno, caneta, capa e processo, carimbos em geral, cartolina, classificador, clipe cola, colchete, corretivo, envelope, espátula, estêncil, estilete, extrator de grampos, fita adesiva, fita para máquina de escrever e calcular, giz, goma elástica, grafite, grampeador, grampos, guia para arquivo, guia de endereçamento postal, impressos e formulário em geral, intercalador para fichário, lacre, lápis, lapiseira, limpa tipos, livros de ata, de ponto e de protocolo, papéis, Registra o valor das despesas com materiais utilizados no funcionamento e manutenção de sistemas de processamento de dados, tais como: cartuchos de tinta, capas plásticas protetoras para micros e impressoras, CD-ROM virgem, disquetes, etiqueta em formulário contínuo, fita magnética, fita para impressora, formulário contínuo, mouse PAD, peças e acessórios para computadores e periféricos, recarga de cartuchos de tinta, toner para impressora lazer, cartões magnéticos e afins.Registra o valor das despesas com materiais aplicados diretamente nas preservações, acomodações ou embalagens de qualquer produto, tais como: arame, barbante, caixas plásticas, de madeira, papelão e isopor, cordas, engradados, fitas de aço ou metálicas, fitas gomadoras, garrafas e potes, linha, papel de embrulho, papelão, sacolas, sacos e afins.Registra o valor das despesas com materiais utilizados em dormitórios coletivos, residenciais, hotéis, restaurantes etc, tais como: cobertores, colchas, colchonetes, fronhas, guardanapos, lençóis, toalhas, travesseiros e afins.Registra o valor das despesas com materiais utilizados em refeitórios de qualquer tipo, cozinhas residenciais, de hotéis, de hospitais, de escolas, de universidades, de fábricas, etc., tais como: abridor de garrafa, açucareiros, artigos de vidro e plástico, bandejas, coadores, colheres, copos, ebulidores, facas, farinheiras, fósforos, frigideiras, garfos, garrafas térmicas, paliteiros, panelas, panos de cozinha, papel alumínio, pratos, recipientes para água, suportes de copos para cafezinho, tigelas, velas, xícaras e afins.Despesas com materiais destinados à higienização pessoal, de ambientes de trabalho, de hospitais etc, tais como: álcool etílico, anticorrosivo, aparelho de barbear descartável, balde plástico, bomba para inseticida, capacho, cera, cesto para lixo, creme dental, Adesinfetante, desodorizante, detergente, escova de dente, escova para roupas e sapatos, espanador, esponja, estopa, flanela, inseticida, lustra-móveis, mangueira, naftalina, pá para lixo, palha de aço, panos para limpeza, papel higiênico, pasta para limpeza de utensílios, porta-sabão, removedor, rodo, sabão, sabonete, saco para lixo, saponáceo, soda cáustica, toalha de papel, vassoura e afins.Registra o valor das despesas com uniformes ou qualquer tecido ou material sintético que se destine à confecção de roupas, com linhas de qualquer espécie destinadas a costuras e afins materiais de consumo empregados direta ou indiretamente na confecção de roupas, tais como: agasalhos, artigos de costura, aventais, blusas, botões, cadarços, calçados, calças, camisas, capas, chapéus, cintos, elásticos, gravatas, guarda-pós, linhas, macacões, meias, tecidos em geral, uniformes militares ou de uso civil, zíperes e afins.Registra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição de qualquer bem público, tais como: amianto, aparelhos sanitários, arames liso e farpado, areia, basculante, boca de lobo, bóia, brita, brocha, cabo metálico, cal, cano, cerâmica, cimento, cola,condutores de fios, conexões, curvas, esquadrias, fechaduras, ferro, gaxetas, grades,impermeabilizantes, isolantes acústicos e térmicos, janelas, joelhos, ladrilhos,lavatórios, lixas, madeira, marcos de concreto, massa corrida, niple, papel de parede, parafusos, pias, pigmentos, portas e portais, pregos, rolos solventes, sifão,tacos, tampa para vaso, tampão de ferro, tanque, tela de estuque, telha, tijolo, tinta,torneira, trincha, tubo de concreto, válvulas, verniz, vidro e afins.Registra o valor das despesas com componentes, peças, acessórios e sobressalentes para aplicação, manutenção e reposição em bens móveis em geral, tais como: cabos, chaves, cilindros para máquinas copiadoras, compressor para ar condicionado,esferas para máquina datilográfica, mangueira para fogão margaridas, peças de reposição de aparelhos e máquinas em geral, materiais de reposição para instrumentos musicais e afins.Registra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição dos sistemas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos, tais como: benjamins, bocais, calhas, capacitores e resistores, chaves de ligação, circuitos eletrônicos, condutores, componentes de aparelho eletrônico, diodos, disjuntores,eletrodos, eliminador de pilhas, espelhos para interruptores, fios e cabos, fita isolante,fusíveis, interruptores, lâmpadas e luminárias, pilhas e baterias, pinos e plugs, placas de baquelite, reatores, receptáculos, resistências, starts, suportes, tomada de corrente e afins.Registra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados em campanha militar ou paramilitar, em manobras de tropas, em treinamento ou em ação em patrulhamento ostensivo ou rodoviário, em campanha de saúde pública, etc, tais como:binóculo, carta náutica, cantil, cordas, flâmulas e bandeiras de sinalização, lanternas,medicamentos de pronto-socorro, mochilas, piquetes, sacolas, sacos de dormir,sinaleiros e afins.Registra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados diretamente na proteção de pessoas ou bens públicos, para socorro de pessoas e animais ou para socorro de veículos, aeronaves e embarcações assim como qualquer outro item aplicado diretamente nas atividades de sobrevivência de pessoas, na selva, no mar ou em sinistros diversos, tais como: botas, cadeados, calçados especiais, capacetes, chaves, cintos, coletes, dedais, guarda-chuvas, lona, luvas, mangueira de lona, máscaras, óculos e afins.Registra o valor das despesas com materiais de consumo de emprego direto em filmagem e revelação, ampliações e reproduções de sons e imagens, tais como: aetze especial para chapa de papel, álbuns para retratos, alto-falantes, antenas, artigos para gravação em acetato, filmes virgens, fitas virgens de áudio e vídeo,lâmpadas especiais, material para radiografia, microfilmagem e cinematografia,molduras, papel para revelação de fotografias, pegadores, reveladores e afins.Registra o valor das despesas com materiais utilizados em comunicações, assim como os componentes, circuitos impressos ou integrados, peças ou partes de equipamentos de comunicações, como materiais para instalações, tais como:radiofônicas, radiotelegráficas, telegráficas e afins.Registra o valor das despesas com qualquer tipo de semente destinada ao plantio e mudas de plantas frutíferas ou ornamentais, assim como todos os insumos utilizados para fertilização, tais como: adubos, argila, plantas ornamentais, borbulhas, bulbos, enxertos, fertilizantes, mudas envasadas ou com raízes nuas, sementes, terra, tubérculos, xaxim e afins.

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Registra o valor das despesas com aquisição de material utilizado na manutenção e reparo de armamento, tais como: material de manutenção e armamento, peças de reposição e afins.Registra o valor das despesas com peças de reposição de radares e sistema de comunicação.

Registra o valor das despesas com amostras e afins itens de materiais biológicos utilizados em estudos e pesquisas científicas em seres vivos e inseminação artificial, tais como: meios de cultura, sêmen e afins.Registra o valor das despesas com todos os materiais de consumo de uso gráfico, tais como: chapas de off-set, clichês, cola, espirais, fotolitos, logotipos, papel, solventes, tinta, tipos e afins.

Registra o valor das despesas com materiais utilizados em programas de reabilitação profissional, bastões, bengalas, joelheiras, meias elásticas e assemelhados, óculos, órteses, pesos, próteses e afins.

Registra o valor das despesas com aquisição de bilhetes de passagem para guarda em estoque.Registra o valor das despesas com aquisição de bandeiras, flâmulas e insígnias, a saber, tais como: brasões, escudos, armas da república, selo nacional e afins.

Registra o valor das despesas com materiais de caráter sigiloso constantes em regulamento do órgão.Registra o valor das despesas com material meteorológico, tais como: radiossondas, balão de látex, etc.Registra o valor das despesas com materiais para reparos, recuperações e adaptações de estradas, ferrovias e rodovias.

Registra o valor da apropriação da despesa com outros materiais de consumo não classificadas nos subitens anteriores.Despesas com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc, bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos.Registra o valor das despesas com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc, de caráter cultural.registra o valor das despesas com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc, de caráter artístico.

Registra o valor das despesas com todos os utensílios usados em análises laboratoriais, tais como: almofarizes, bastões, bico de gás, cálices, corantes, filtros de papel, fixadoras, frascos, funis, garra metálica, lâminas de vidro para microscópio, lâmpadas especiais, luvas de borracha, metais e metalóides para análise, pinças, rolhas, vidraria, tais como: balão volumétrico, Becker, conta-gotas, Erlemeyer, pipeta, proveta, termômetro, tubo de ensaio e afins.Registra o valor das despesas com todos os materiais de consumo utilizados na área hospitalar ou ambulatorial, tais como: agulhas hipodérmicas, algodão, cânulas, cateteres, compressa de gaze, drenos, esparadrapo, fios cirúrgicos, lâminas para bisturi, luvas, seringas, termômetro clínico e afins.

Registra o valor das despesas com materiais para aplicação e manutenção de veículos rodoviários, viaturas blindadas e tratores em geral, tais como: água destilada, amortecedores, baterias, borrachas, buzina, cabos de acelerador, cabos de embreagem, câmara de ar, carburador completo, coifa, colar de embreagem,condensador e platinado, correias, disco de embreagem, ignição, junta homocinética, lâmpadas e lanternas para veículos, lonas e pastilhas de freio,mangueiras, material utilizado em lanternagem e pintura, motor de reposição, pára-brisa, pára-choque, platô, pneus, reparos, retentores, retrovisores, rolamentos,tapetes, válvula da marcha-lenta e termostática, velas e afins.

Registra o valor das despesas com todos os tipos de ferramentas utilizadas em oficinas, carpintarias, jardins etc, tais como: alicate, broca, caixa para ferramentas, canivete, chaves em geral, enxada, espátulas,ferro de solda, foice, lâmina de serra, lima, machado, martelo, pá, picareta, ponteira,primo, serrote, tesoura de podar, trena e afins.

Registra o valor das despesas com materiais utilizados para identificação, sinalização visual, endereçamento e afins, tais como: placas de sinalização em geral, placas indicativas para os setores e seções,placas para veículos, plaquetas para tombamento de material, placas sinalizadoras de trânsito, cones sinalizadores de trânsito, crachás, botons identificadores para servidores e afins.Registra o valor das apropriações das despesas com materiais técnicos utilizados em processos de seleção e treinamento pela própria unidade ou para distribuição não gratuita, tais como: apostilas e similares, folhetos de orientação, livros, manuais explicativos para candidatos e afins.Registra o valor das despesas com material bibliográfico não destinado a bibliotecas, cuja defasagem ocorre em um prazo máximo de dois anos, tais como: jornais, revistas, periódicos em geral, anuários médicos, anuário estatístico e afins (podendo estar na forma de CD-ROM).Registra o valor das despesas com aquisição de softwares de base (de prateleira) que são aqueles incluídos na parte física do computador (hardware) que integram o custo de aquisição desse no Ativo Imobilizado. Tais softwares representam também aqueles adquiridos no mercado sem características fornecidas pelo adquirente, ou seja, sem as especificações do comprador. (Embargo declaratório em recurso extraordinário nº 199.464-9 STF).Registra o valor das despesas com aquisição de bens móveis de natureza permanente não ativáveis, ou seja, aqueles considerados como despesa operacional, para fins de dedução de imposto de renda, desde que atenda as especificações contidas no artigo 301 do RIR (Regulamento de Imposto de Renda). Conta utilizada exclusivamente pelas unidades regidas pela Lei nº 6.404/76.

registra o valor das despesas com discos, CD e coleções de fitas gravadas com músicas e fitas cinematográficas de caráter educativo,científico e informativo, cuja defasagem contábil ocorre em um prazo máximo de dois anos e que atenda os parâmetros excludentes de material permanente, conforme NE nº 04 de 31 de outubro de 1997, tais como:- disco educativo - fita de audio e vídeo com aula de caráter educativo, microfilme e outros.

Registra o valor das apropriações das despesas, referentes ao pagamento de suprimento de fundos, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro do mesmo grupo.

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registra o valor das despesas com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc, de caráter científico.registra o valor das despesas com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc, de caráter desportivo.registra o valor das despesas com premios, condecoracoes, medalhas,trofeus, insignias etc, relativo a ordens honorificas.registra o valor das despesas com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc, de para finalidades diferentes das previstas nos detalhamentos anteriores.

Despesas com aquisição de materiais esportivos para distribuição gratuita.Despesas com aquisição de materiais didáticos para distribuição gratuita, para fins de comprovação do indicador de aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino.Despesas com aquisição de materiais de saúde para distribuição gratuita, para fins de comprovação do indicador de aplicação em saúde (EC.29/00).Despesas com aquisição de materiais destinados a programas de assistência social, para distribuição gratuita.Registra as despesas com aquisição de merenda escolar.Despesas com aquisição de outros materiais para distribuição gratuita, não classificados nos itens anteriores.

Despesas com aquisição de passagens para o país. Despesas com aquisição de passagens para o exterior.Despesas com a locomoção e transporte de alunos e professores da rede pública municipal.

Despesas com a locação de veículos para locomoção em viagens.Despesas com transporte e locomoção não incluídas nos itens anteriores.Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.Registrar despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas para prestação de serviços de consultoria técnica ou jurídicaRegistrar despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas para prestação de serviços de consultoria técnica ou jurídica.Registrar despesas decorrentes de contratos com pessoas jurídicas para prestação de serviços de consultoria técnica ou jurídica.Registrar despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas para prestação de serviços de auditoria externa.Registrar despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas para prestação de serviços de auditoria externa.Registrar despesas decorrentes de contratos com pessoas jurídicas para prestação de serviços de auditoria externa.

Despesas orçamentárias com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.” (NR)

Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens em decorrência de mudanças de domicílio no interesse da administração.

registra as despesas com locomoção urbana realizada por meio de ônibus, táxi e outros veículos de transportes urbanos, para atender necessidade do serviço, compreendendo, também, deslocamentos para realização de pesquisas.

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Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas para prestação de outros serviços de consultoria.

Registra o valor das apropriações das despesas com taxas condominiais a conta do locatário, quando previstas no contrato de locação.Registra o valor das despesas com diárias, no país, pagas a prestadores de serviços, de caráter eventual, sem vínculo com a administração pública.Registra o valor das despesas com diárias, no exterior, pagas a prestadores de serviços de caráter eventual, sem vínculo com a administração pública.Registra o valor das apropriações das despesas com comissões e corretagens decorrentes de serviços prestados, tais como: corretores, despachantes, leiloeiros e afins.Registra o valor das despesas com direitos autorais sobre obras científicas, literárias ou em que a divulgação seja de interesse do governo.

Registra o valor das despesas com serviços prestados por estudantes na condição de estagiários ou monitores.Registra o valor das despesas com remuneração a presos e internos, de acordo com a Lei nº 3.274, de 02/10/57.

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços utilizados na movimentação e pesagem de cargas (mercadorias e produtos).Registra os valores referentes às despesas com o pagamento direto aos conferencistas e/ou expositores pelos serviços prestados.

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de prédios, salas e outros imóveis de propriedade de pessoa física.Registra o valor das despesas com serviços de aluguéis de máquinas, equipamentos, telefone fixo e celular e outros bens móveis de propriedade de pessoa física.

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos e revisões de veículos, tais como: estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura e afins.Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens móveis não classificados em subitens específicos.

Registra o valor das despesas com aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e similares.Registra o valor das despesas com serviços de caráter sigiloso constantes em regulamento do órgão.Registra o valor das despesas com serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, tais como: dedetização, faxina e afins.Registra o valor das despesas com serviços domésticos prestados por pessoa física sem vinculo empregatício, tais como: cozinha, lavagem de roupas e afins.

Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.

Registra o valor das despesas com serviços prestados por profissionais técnicos, nas seguintes áreas, tais como: administração, advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia,estatística, informática e outras.

registra o valor das despesas com perícias realizadas por profissionais técnicos para a justiça gratuita, nas seguintes areas: administração - advocacia - arquitetura - contabilidade - economia - engenharia - estatística - informática - e outras.Registra o valor das apropriações de despesas com pró-labore a consultores eventuais, inclusive referentes ao programa PADCT (membros do colegiado do PADCT, exceto servidores públicos), nos termos do parecer da Advocacia Geral da União nº 60-76, de 30/06/1995.

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de galpões, silos e outros locais destinados à armazenagem de mercadorias e produtos. Inclui, ainda, os dispêndios de garantia dos estoques armazenados.

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações, tais como: máquinas e equipamentos de processamento de dados e periféricos, máquinas e equipamentos gráficos, aparelhos de fax, aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras, eletrodomésticos, máquinas de escrever e afins.

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis, tais como: pedreiro, carpinteiro e serralheiro, pintura, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris e afins.

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Registra as despesas prestadas nas áreas de instrução e orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal e treinamento, por pessoa física.

Registra o valor das despesas com serviços médicos e odontológicos prestados por pessoa física, sem vínculo empregatício, tais como: consultas, Raio-X, tratamento odontológico e afins.

Registra o valor das despesas realizadas com serviços de perícias médicas por benefícios devidos aos médicos credenciados, para exames realizados em segurados e/ou servidores.

Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual prestados por pessoa física na conservação e rebeneficiamento de mercadorias.Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa física na confecção, tais como: bolsas, caixas, mochilas, sacolas e afins.Registra o valor das despesas com serviços de costureiras, alfaiates e outros utilizados na confecção de uniformes, bandeiras, flâmulas, brasões e estandartes.Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa física, tais como: fretes e carretos, remessa de encomendas, transporte de mercadorias e produtos e afins.Registra o valor das despesas com correção monetárias incidente sobre obrigações devidas a pessoa física (considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações devidas a pessoas físicas (consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).Registra o valor das despesas com juros incidentes sobre obrigações decorrentes de cláusula contratual ou pagamento após vencimento.Registra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações, devidos a pessoas físicas (não considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações, devidas a pessoas físicas (não consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).Registra o valor das despesas realizadas a título de remuneração (jetons) a membros de órgãos de deliberação coletiva (conselhos).Registra o valor das despesas realizadas a título de pagamento de diárias a membros de órgãos de deliberação coletiva (conselhos).Registra o valor das despesas com serviços de filmagens, gravações e fotografias, prestados por pessoa física.

Registra o valor das despesas com serviços utilizados na manutenção de embaixadas, consulados, vice-consulados, missões diplomáticas e outras repartições sediadas no exterior.

Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventuais prestados por pessoa física, não classificados nos subitens específicos.

Registra o valor das despesas com serviços de comunicação geral prestados por pessoa física, tais como: confecção de material para comunicação visual; geração de materiais para divulgação por meio dos veículos de comunicação; e afins.

registra o valor das despesas com honorários advocatícios decorrentes do ônus da sucumbência, entendido este como o ônus que recai sobre a parte vencida numa ação, para pagamento dos honorários advocatícios a vencedora.

Registra o valor das despesas realizadas com serviços de reabilitação profissional prestados por pessoa física sem vínculo empregatício, tais como: transporte e locomoção urbana, alimentação e inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho e implementos profissionais de órtese e prótese.Registra o valor das despesas realizadas com serviços de assistência social prestados por pessoa física sem vínculo empregatício a servidores, segurados carentes, abrigados, internados e a seus dependentes, tais como: ajuda de custo supletiva, gêneros alimentícios, documentação, transporte e sepultamento.

Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual prestados por pessoa física, tais como: assistência técnica, capina, jardinagem, operadores de máquinas e motoristas, recepcionistas, serviços auxiliares e afins.

Registra o valor das despesas com custas processuais decorrentes de ações judiciais, diligencias (inclusive condução) salários e honorários dos avaliadores, peritos judiciais e serviços de cartório, quando a nota é emitida em nome do tabelião.

Registra o valor das apropriações das despesas, referentes ao pagamento de suprimento de fundos, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro do mesmo grupo.

Despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.

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Registrar as despesas com locação de mão-de-obra para manutenção e conservação de bens imóveis.Registrar as despesas com locação de mão-de-obra de serviços de copa e cozinha.Registrar as despesas com locação de mão-de-obra para conservação de bens móveis.Despesas com prestação de serviços de limpeza pública por pessoas jurídicas, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.

Despesas com a locação de equipamentos e bens móveis, com opção de compra ao final do contrato.Registrar o valor das apropriações das despesas com máquinas e aparelhos.Registrar o valor das apropriações das despesas com veículos rodoviários.Registrar o valor das apropriações das despesas com outros bens móveis.

Registrar o valor das apropriações das despesas com outros arrendamentos.

Registra o valor das despesas com taxas condominiais à conta do locatário, quando previstas no contrato de locação.Registra o valor das despesas com comissões e corretagens decorrentes de serviços prestados por empresas de intermediação e representação comercial.Registra o valor das despesas com direitos autorais sobre obras científicas, literárias ou em que a divulgação seja de interesse do governo.Registra o valor das despesas com serviços prestados por empresas especializadas nas seguintes áreas, tais como: advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia, estatística e outras.Registra o valor das despesas com remuneração de serviços utilizados na movimentação e pesagem de cargas (mercadorias e produtos).Registra o valor das despesas com descontos financeiros concedidos a cliente sem virtude de bonificação decorrente da venda de mercadorias ou prestação de serviços.

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de prédios, salas e afins imóveis de interesse da administração pública.

Registrar as despesas com locação de mão-de-obra de pessoal administrativo, técnico e operacional. Despesas com a prestação de serviços por pessoas jurídicas, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.Registrar as despesas com locação de mão-de-obra para limpeza e conservação. Despesas com a prestação de serviços de limpeza e higiene por pessoas jurídicas, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.Registrar as despesas com locação de mão-de-obra de vigilância ostensiva. Despesas com prestação de serviços de vigilância por pessoas jurídicas, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.

Despesas com a locação de mão-de-obra para a prestação de serviços não classificáveis nas contas anteriores, prestados por pessoas jurídicas, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.

Registrar o valor das apropriações das despesas com bens imóveis.

Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia Registra o valor das despesas com assinaturas de TV por assinatura (TV a cabo), jornais, inclusive diário oficial, revistas, recortes de publicações, podendo estar na forma de disquete, cd-rom, boletins e outros, desde que não se destinem a coleções ou bibliotecas.

Registra o valor das despesas com serviços, atualização e adaptação de softwares, suporte técnico, manutenção, revisão, correção de problemas operacionais, análise para acrescentar novas funções, aumento da capacidade de processamento, novas funções e manutenção de softwareRegistra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de galpões, silos e outros locais destinados à armazenagem de mercadorias e produtos. Inclui, ainda, os dispêndios de garantia dos estoques armazenados.

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Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de programas de processamento de dados.

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de bens móveis não contemplados em subitens específicos e bens intangíveis, tais como: locação de linha telefônica e afins.

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões, inspeções e adaptações de bens móveis não classificados em subitens específicos.Registra o valor das despesas com serviços de reparos, recuperações e adaptações de estradas, ferrovias e rodovias.Registra o valor das despesas com serviços utilizados na instalação e manutenção, tais como: conferências, congressos, exposições, feiras, festejos populares, festivais e afins.Registra o valor das despesas com serviços utilizados na organização de eventos, tais como: coquetéis, festas de congraçamento, recepções e afins.

Registra o valor das despesas com juros incidentes sobre obrigações decorrentes de cláusula contratual ou pagamento após vencimento.Registra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações, devidas a pessoas jurídicas (considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).Registra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações, devidas a pessoas jurídicas (não considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).Registra o valor das despesas com o fornecimento de alimentação a empregados, em que a pessoa jurídica possua programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho e possa usufruir benefício fiscal.Registra o valor das despesas com aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e similares.Registra o valor das despesas com serviços de caráter sigiloso constantes em regulamento do órgão.Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de energia elétrica.Registra o valor das despesas com energia elétrica destinada à Iluminação Pública, custeada com recursos da COSIP – Art.149-A/CF.Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de energia elétrica, não destinada à Iluminação Pública.Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de água e esgoto.Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização de gás canalizado.

Registra os valores das despesas com remuneração de serviços de aluguel de máquinas e equipamentos, tais como: aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, aparelhos telefônicos, telex e fax, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de processamento de dados e periféricos, equipamentos gráficos,máquinas de escrever, turbinas e afins.Registra o valor das despesas com perícias realizadas por empresas especializadas para a justiça gratuita, nas seguintes_areas: advocacia - arquitetura - contabilidade - economia - engenharia estatistica - medicina - varas judiciais do trabalho e outras.

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis, pintura, reparos e reformas de imóveis em geral, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris, manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins.Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos, aparelhos de fax e telex, aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de proteção e segurança, equipamentos gráficos, equipamentos agrícolas, máquinas de escrever, turbinas e afins.Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos e revisões de veículos, tais como: alinhamento e balanceamento, estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura, franquia e afins.

registra o valor das despesas com honorários advocatícios decorrentes do ônus da sucumbência, entendido este como o ônus que recai sobre a parte vencida numa ação, para pagamento dos honorários advocatícios a vencedora.Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações, devidas a pessoas jurídicas (consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável), bem como aquelas decorrentes de penalidades aplicadas em função de infração a uma legislação existente.Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações devidas a pessoas jurídicas (não consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável), bem como aquelas decorrentes de penalidades aplicadas em função de infração a uma legislação existente.

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Registra o valor das despesas com serviços domésticos prestados por pessoa jurídica, sem vínculo empregatício, tais como: cozinha, lavagem de roupas e afins.

Registra o valor das despesas com serviços de difusão prestados por pessoa jurídica, sendo exemplo a irradiação por veículos de som e outos meios de comunicação que não se refiram a serviços postais.Registra o valor das despesas com serviços prestados nas áreas de instrução e orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal (concurso público) e treinamento.Registra o valor das apropriações das despesas com a edição de jornais revistas, noticiários e materiais jornalísticos para vídeos.

Registra o valor das despesas com serviços prestados por entidades de assistência social para atender os dependentes de servidores do órgão, habilitados a omissária desse beneficio.Registra o valor das despesas com serviços de perícias médicas por beneficio, devidas a entidades médicas credenciadas, para exames realizados em segurados e/ou servidores.Registra o valor das despesas com serviços de processamento de dados prestados por empresas especializadas na área de informática.Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização desses serviços, inclusive telefonia celular, centrex 2000 e tarifa de habilitação.

Registra o valor das despesas com serviços utilizados com o objetivo de dar suporte às operações especiais realizadas por órgãos das forças armadas.Registra o valor das despesas com serviços prestados para proteção, socorro e salvamento de pessoas e bens públicos, tais como: ambulâncias particulares – UTI Móveis e afins.Registra o valor das despesas com serviços utilizados na transformação, beneficiamento e industrialização de matérias-primas que resultarão em um produto final.

Registra o valor das despesas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, com a confecção de impressos em geral de uso interno, tais como: encadernação de livros, fichas, formulários e assemelhados.

Registra o valor das despesas de todos os serviços utilizados com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do ensino, em todos os níveis, inclusive pesquisas experiências e assemelhados.Registra o valor das despesas de todos os serviços utilizados com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do ensino, em todos os níveis, inclusive pesquisas experiências e assemelhados.Registra o valor das despesas de todos os serviços utilizados com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do ensino, em todos os níveis, inclusive pesquisas experiências e assemelhados.Registra o valor das despesas com custas processuais decorrentes de ações judiciais, diligências (inclusive condução) salários e honorários dos avaliadores, peritos judiciais e oficiais de justiça e serviços de cartório.

Registra o valor das despesas com serviços de comunicação, prestados por pessoa jurídica, tais como: correios e telégrafos, publicação de editais, extratos, convocações e assemelhados desde que não tenham caráter de propaganda e afins.Registra o valor das despesas com serviços de correios e telégrafos e assemelhados que não tenham caráter de propaganda e afins, os quais deverão ser classificados na conta 33.3.90.39.90 – Serviços de Publicidade Legal

Registra o valor das despesas com serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais, prestados por pessoas jurídicas sem vínculo empregatício, tais como: análises clínicas, cirurgias, consultas, ecografias, endoscopias, enfermagem, esterilização, exames de laboratório, Raio-X, tomografias, tratamento odontológico, ultra-sonografias e afins.Registra o valor das despesas com serviços de análises físico-químicas e pesquisas científicas, não relacionadas com apoio ao ensino, tais como: análise mineral, análises de solo, análises químicas, coleta de dados em experimentos, tratamento e destinação de resíduos e afins.Registra o valor das despesas realizadas com serviços de reabilitação profissional, tais como: transporte e locomoção urbana, alimentação e inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho e implementos profissionais e órtese e prótese devidas aos segurados em programa de reabilitação profissional.Registra o valor das despesas realizadas com serviços de assistência social prestada a servidores, segurados carentes, abrigados, internados e a seus dependentes, tais como: ajuda de custo supletiva, gêneros alimentícios, documentação, transporte e sepultamento e afins.

Registra o valor das despesas com serviços de filmagens, gravações, revelações, ampliações e reproduções de sons e imagens, tais como: confecção de álbuns, confecção de crachás funcionais por firmas especializadas,emolduramento de fotografias, imagens de satélites, revelação de filmes,microfilmagem e afins.

Registra o valor das despesas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, tais como: confecção de impressos em geral, encadernação de livros, jornais e revistas,impressão de jornais, boletins, encartes, folder e assemelhados e afins.

Registra o valor das despesas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, com a confecção de impressos destinados à divulgação de serviços obras e campanhas, tais como: livros, jornais e revistas, boletins, encartes, folders e assemelhados.

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Registra o valor das despesas com serviços de remoções, sepultamentos e transladações.Registra o valor das despesas com serviços utilizados na conservação e rebeneficiamento de mercadorias.

Registra o valor das despesas com serviços utilizados na confecção de materiais destinados a preservação, acomodação ou embalagem de produtos diversos, tais como: bolsas, caixas, mochilas, sacolas e afins.Registra o valor das despesas com aquisição de vale-transporte para os servidores.Registra o valor das despesas com serviços prestados por empresas para transportar servidores no percurso residência-local de trabalho, mediante a utilização de ônibus, micro-ônibus e afins.Registra o valor das despesas com serviços de transporte de mercadorias e produtos diversos, prestados por pessoa jurídica, tais como: fretes e carretos, remessa de encomendas e afins.Registra o valor das despesas com contratação de serviço para o processo de incineração e destruição de materiais, bem como resíduos indus-triais.Registra o valor das despesas com serviços de classificação de produtos de origem animal, mineral e vegetal.

Registra o valor das despesas com serviços de limpeza, higienização, conservação e asseio dos órgãos públicos (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado).

Registra o valor das despesas com comissões, tarifas e remunerações decorrentes de serviços prestados por bancos e outras instituições financeiras.Registra o valor das despesas com servicos de controle ambiental.Registra o valor das despesas com serviços de limpeza, conservação e desassoreamento de córregos, lagos e fundos de vales.Registra o valor das despesas com servicos de controle ambiental não classificada nos subitens especificados.Registra o valor das despesas com serviços de cópias xerográficas e reprodução de documentos, inclusive a locação e a manutenção de equipamentos reprográficos.

Registra o valor das despesas com serviços de lançamento e colocação em órbita de satélites.Registra o valor das despesas com serviços de publicidade e propaganda, prestados por pessoa jurídica, incluindo a geração e a divulgação por meio dos veículos de comunicação.Registra o valor das despesas com serviços utilizados na manutenção de embaixadas, consulados, vice-consulados, missões diplomáticas e outras repartições sediadas no exterior.Registrar o valor das despesas com serviços de publicidade legal, que se realiza em obediência à prescrição de leis, decretos, portarias, instruções, estatutos, regimes ou regulamentos internos. Registra o valor das despesas com aquisição de programas de processamento de dados.

Registra o valor das despesas com prêmios pagos por seguros de qualquer natureza, inclusive cobertura de danos causados a pessoas ou bens de terceiros, prêmios de seguros de bens do estado ou de terceiros, seguro obrigatório de veículos.Registra o valor das despesas com serviços utilizados na confecção, tais como: bandeiras, brasões, estandartes, flâmulas, uniformes (inclusive as despesas relacionadas com auxílio fardamento descritos na Lei nº 8.237/91) e afins.

Registra o valor das despesas com servicos de vigilância e segurança de repartições públicas, de autoridades (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado), despesa com monitoramento eletrônico.

Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa jurídica a título de apoio às atividades administrativas, técnicas e operacionais dos órgãos públicos, nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, a saber:assistência técnica, Comissária aérea e apoio de solo, jardinagem, operadores de máquinas e motoristas, recepcionistas e afins.Registra o valor das despesas com serviços de hospedagens e alimentação de servidores e convidados do governo em viagens oficiais pagos diretamente a estabelecimentos hoteleiros (quando não houver pagamento de diárias).

Registra o valor das apropriações das despesas com a contratação de serviços específicos para a manutenção de itens reparáveis de aviação, tais como: asas, motores, fuselagem, equipamento de bordo, recuperação de material de aviação e afins.

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Registra o valor das despesas com serviços manutenção e conservação de equipamentos de processamento de dados – hardware.

Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual, não classificados em subitens específicos.Registra o valor das despesas com serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos urbanos.Registra o valor das despesas com serviços de limpeza e conservação de vias, praças, parques e bosques públicos, tais como varrição, roçado e podas de árvores.Registra o valor das despesas com serviços de limpeza, conservação e desassoreamento de córregos, lagos e fundos de vales.Registra o valor das despesas com serviços de manutenção da rede de iluminação pública.Registra o valor das despesas provenientes de pagamentos efetuados a empresas que exploram o serviço de transporte coletivo do Município.Registra o valor das despesas com serviços de marcas e patentes.Registra o valor das despesas com serviços de ações de saúde de média e alta complexidade.Registra as despesas com músicos, cantores, pintores, desenhistas, coreógrafos, fotógrafos, escultores, produtores, diretores e afins.Registra o valor das despesas com serviços deRegistra o valor das despesas com taxas de anuidades em associações, federações, conselhos e afins.Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual, não classificados em subitens específicos.Despesas com auxílio-alimentação pago diretamente aos servidores públicos ou empregados da Administração Pública direta e indireta.Registrar as despesas realizadas com a indenização de auxílio-alimentação.

Registrar o valor da despesa com taxas.

Registrar o valor da despesa com multas.Registrar o valor da despesa com juros.Registrar o valor da despesa com contribuições previdenciárias sobre serviços de terceiros – pessoas físicas, contratadas para a execução de serviços, sem vínculo com o RPPS.Registra as contribuições ao INSS devidas pela Administração no pagamento de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.Registra as contribuições ao INSS devidas pela Administração no pagamento de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Registra o valor das apropriações das despesas, referentes ao pagamento de suprimento de fundos, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro do mesmo grupo.Registra o valor das despesas com serviços de teleprocessamento, tais como: locação de circuito de dados locais ou interurbanos para atendimento de nos de comutação, concentração e nos de acesso da rede de comunicação, serviços de rede privativa virtual, SLDD, topnet, datasatplus, datasat-bi, atmnet, internet, Ipdireto, STM400, fastnet, rernav e afins.

Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.

Registrar o valor da despesa com contribuição para o Programa de Integração Social(PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público(PASEP) incidente sobre a folha de pagamentos e operações de venda. (Portaria MPS nº 66/2005)

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Registra o valor da despesa com a contribuição para custeio da iluminação píblica (art.149-A da CF).Registra as demais obrigações tributárias e contributivas correspondentes ao enunciado na conta sintética.

Despesas com auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, não vinculadas a projetos incentivados, como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens.

Registrar as despesas realizadas com a indenização de auxílio-transporte.Depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial.Registra o valor das despesas com depósitos e cauções.Escriturada. Registrar o valor das apropriações das despesas com depósitos judiciais recolhidos por determinação legal.Registra o valor das apropriacões das despesas com depósitos condicionados a anteposição de recursos referentes reclamações trabalhistasRegistrar o valor das apropriações das despesas com outros depósitos compulsórios.

Registra o valor de precatórios de natureza alimentícia prolatados pelo Poder Judiciário, nos termos do § 1º-A, do art. 100, da CF/88.Registra o valor da despesa com precatórios de pequeno valor, nos termos do § 3º, nos termos do § 3º, do art. 100, da CF/88.Registra as prestações anuais liquidadas de precatórios judiciários parcelados ou decompostos nos termos do art. 78, ADCT.Despesas com outras sentenças judiciais que não apresentem as características descritas nos subitens anteriores.

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Despesas com indenizações e restituições, exclusive as trabalhistas, não classificadas em elementos de despesas específicos.

Registra o valor da despesa, a título de encargo patronal, de INSS incidentes sobre diárias de viagens, quando estas excederem a 50%da remuneração mensal do servidor, conforme o § 8º do in ciso V do artigo 214 do Decreto 3.048, de 06/05/1999.

Despesas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.Despesas com auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Despesas com auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, vinculadas a projetos incentivados pela Administração, tais como de apoio às artes, cultura, de projetos musicais ou literários, sujeitos à prestação de contas e registro da pendência nas contas respectivas do sistema do compensado . Registra o valor das apropriações das despesas, referentes ao pagamento de suprimento de fundos, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro do mesmo grupo.Despesas com auxílio-transporte pago em pecúnia diretamente aos militares, servidores ou empregados da Administração Pública direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos.

Despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3o do art. 100 da Constituição; e d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários.

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Despesas com a devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente.

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Despesas com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc, bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos.

Despesas com aquisição de materiais esportivos para distribuição gratuita.Despesas com aquisição de materiais didáticos para distribuição gratuita, para fins de comprovação do indicador de aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino.Despesas com aquisição de materiais de saúde para distribuição gratuita, para fins de comprovação do indicador de aplicação em saúde (EC.29/00).Despesas com aquisição de materiais destinados a programas de assistência social, para distribuição gratuita.Despesas com aquisição de outros materiais para distribuição gratuita, não classificados nos itens anteriores.

Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.

Registra o valor das despesas com serviços prestados por estudantes na condição de estagiários ou monitores quando da intermediação por entidade do próprio município.

Registrar as despesas com locação de mão-de-obra para manutenção e conservação de bens imóveis.Registrar as despesas com locação de mão-de-obra para conservação de bens móveis.Despesas com prestação de serviços de limpeza pública por pessoas jurídicas, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.

Despesas com a locação de equipamentos e bens móveis, com opção de compra ao final do contrato.Registrar o valor das apropriações das despesas com máquinas e aparelhos.Registrar o valor das apropriações das despesas com veículos rodoviários.Registrar o valor das apropriações das despesas com outros bens móveis.

Despesas com indenizações devidas aos servidores que se afastarem de seu local de trabalho, sem direito à percepção de diárias, para execução de trabalhos de campo, tais como os de campanha de combate e controle de endemias; marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios; topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais.Despesas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de Governo.Despesas com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, Despesas com aquisição de materiais para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais ou bens que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.

Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens em decorrência de mudanças de domicílio no interesse da administração.

Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.Despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.Registrar as despesas com locação de mão-de-obra de pessoal administrativo, técnico e operacional. Despesas com a prestação de serviços por pessoas jurídicas, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.

Despesas com a locação de mão-de-obra para a prestação de serviços não classificáveis nas contas anteriores, prestados por pessoas jurídicas, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.

Registrar o valor das apropriações das despesas com bens imóveis.

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Registrar o valor das apropriações das despesas com outros arrendamentos.

Registra o valor das despesas com taxas condominiais à conta do locatário, quando previstas no contrato de locação.Registra o valor das despesas com serviços prestados por empresas especializadas nas seguintes áreas, tais como: advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia, estatística e outras.Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de prédios, salas e afins imóveis de interesse da administração pública.Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de programas de processamento de dados.

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de bens móveis não contemplados em subitens específicos e bens intangíveis, tais como: locação de linha telefônica e afins.

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, recuperações e adaptações de estradas, ferrovias e rodovias.Registra o valor das despesas com serviços utilizados na instalação e manutenção, tais como: conferências, congressos, exposições, feiras, festejos populares, festivais e afins.Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de energia elétrica.Registra o valor das despesas com energia elétrica destinada à Iluminação Pública, custeada com recursos da COSIP – Art.149-A/CF.Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de energia elétrica, não destinada à Iluminação Pública.Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de água e esgoto.

Registra o valor das despesas com serviços de difusão prestados por pessoa jurídica, sendo exemplo a irradiação por veículos de som e outos meios de comunicação que não se refiram a serviços postais.Registra o valor das despesas com serviços prestados nas áreas de instrução e orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal (concurso público) e treinamento.

Registra o valor das despesas com serviços de perícias médicas por beneficio, devidas a entidades médicas credenciadas, para exames realizados em segurados e/ou servidores.Registra o valor das despesas com serviços de processamento de dados prestados por empresas especializadas na área de informática.

Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, Nãopósios, conferências ou exposições; vale transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia

Registra os valores das despesas com remuneração de serviços de aluguel de máquinas e equipamentos, tais como: aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, aparelhos telefônicos, telex e fax, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de processamento de dados e periféricos, equipamentos gráficos,máquinas de escrever, turbinas e afins.

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis, pintura, reparos e reformas de imóveis em geral, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris, manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins.Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos, aparelhos de fax e telex, aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de proteção e segurança, equipamentos gráficos, equipamentos agrícolas, máquinas de escrever, turbinas e afins.Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos e revisões de veículos, tais como: alinhamento e balanceamento, estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura, franquia e afins.

Registra o valor das despesas com serviços de comunicação, prestados por pessoa jurídica, tais como: correios e telégrafos, publicação de editais, extratos, convocações e assemelhados desde que não tenham caráter de propaganda e afins.

Registra o valor das despesas com serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais, prestados por pessoas jurídicas sem vínculo empregatício, tais como: análises clínicas, cirurgias, consultas, ecografias, endoscopias, enfermagem, esterilização, exames de laboratório, Raio-X, tomografias, tratamento odontológico, ultra-sonografias e afins.Registra o valor das despesas com serviços de análises físico-químicas e pesquisas científicas, não relacionadas com apoio ao ensino, tais como: análise mineral, análises de solo, análises químicas, coleta de dados em experimentos, tratamento e destinação de resíduos e afins.

Registra o valor das despesas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, tais como: confecção de impressos em geral, encadernação de livros, jornais e revistas,impressão de jornais, boletins, encartes, folder e assemelhados e afins.

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Registra o valor das despesas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, com a confecção de impressos em geral de uso interno, tais como: encadernação de livros, fichas, formulários e assemelhados.

Registra o valor das despesas de todos os serviços utilizados com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do ensino, em todos os níveis, inclusive pesquisas experiências e assemelhados.Registra o valor das despesas de todos os serviços utilizados com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do ensino, em todos os níveis, inclusive pesquisas experiências e assemelhados.Registra o valor das despesas de todos os serviços utilizados com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do ensino, em todos os níveis, inclusive pesquisas experiências e assemelhados.Registra o valor das despesas com serviços de remoções, sepultamentos e transladações.Registra o valor das despesas com aquisição de vale-transporte para os servidores.

Registra o valor das despesas com serviços de publicidade e propaganda, prestados por pessoa jurídica, incluindo a geração e a divulgação por meio dos veículos de comunicação.Registrar o valor das despesas com serviços de publicidade legal, que se realiza em obediência à prescrição de leis, decretos, portarias, instruções, estatutos, regimes ou regulamentos internos. Registra o valor das despesas com aquisição de programas de processamento de dados.

Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual, não classificados em subitens específicos.Registra o valor das despesas com serviços de manutenção da rede de iluminação pública.Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual, não classificados em subitens específicos.

Despesas de auxílio transporte na aquisição de vales, tíquetes ou fichas junto a entdades integrantes do próprio município.Despesas de auxílio transporte na aquisição de vales, tíquetes ou fichas junto a entdades integrantes do próprio município.

O valor das despesas com indenizações devidas no âmbito do Próprio ente.O valor das despesas com restituições devidas no âmbito do Próprio ente.

Classificam-se nesta categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

Registra o valor das despesas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, com a confecção de impressos destinados à divulgação de serviços obras e campanhas, tais como: livros, jornais e revistas, boletins, encartes, folders e assemelhados.

Registra o valor das despesas com servicos de vigilância e segurança de repartições públicas, de autoridades (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado), despesa com monitoramento eletrônico.

Registra o valor das apropriações das despesas, referentes ao pagamento de suprimento de fundos, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro do mesmo grupo.Registra o valor das despesas com serviços de teleprocessamento, tais como: locação de circuito de dados locais ou interurbanos para atendimento de nos de comutação, concentração e nos de acesso da rede de comunicação, serviços de rede privativa virtual, SLDD, topnet, datasatplus, datasat-bi, atmnet, internet, Ipdireto, STM400, fastnet, rernav e afins.

Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Despesas orçamentárias com aportes periódicos destinados à cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, conforme plano de amortização estabelecido em lei do respectivo ente Federativo, exceto as decorrentes de alíquota de contribuição suplementar.” (NR)

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Despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.Despesas realizadas pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal, mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração indireta.

Devolução de receitas de convênios e transferências quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente.

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização à União para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.

Devolução de receitas de convênios e transferências quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente.

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da administração indireta.

Devolução de receitas de convênios e transferências quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente.

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo.

Devolução de receitas de convênios e transferências quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente.

Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Registra o valor das despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.Despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Registra o valor das despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Registra o valor das despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

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Devolução de receitas de convênios e transferências quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente.

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Estados aos Municípios, inclusive para suas entidades da administração indireta.

Devolução de receitas de convênios e transferências quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente.

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo.

Devolução de receitas de convênios e transferências quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente.

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo.

Registra o valor das despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a Estados e ao Distrito Federal para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.Despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Registra o valor das despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Registra o valor das despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Registra o valor das despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.Despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

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Devolução de receitas de convênios e transferências quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente.

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.

Auxílios destinados a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de instituições de caráter assistencial.Auxílios destinados a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de instituições de caráter cultural.Auxílios destinados a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de instituições de caráter educacional.Auxílios destinados a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de instituições de caráter ambiental.Auxílios destinados a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de instituições de desenvolvimento institucional.Auxílios destinados a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de instituições de desenvolvimento tecnológico.Auxílios destinados a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de instituições de desenvolvimento rural.Auxílios destinados a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de instituições de assistência à saúdeAuxílios destinados a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras instituições privadas não abrangidas nas subcontas anteriores.

Devolução de receitas de convênios e transferências quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente.

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades com fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.

Registra o valor das despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes.” (NR)Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.Despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Registra o valor das despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes.Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, autorizadas em leis, visando o atendimento da Portaria Interministerial nº 484/2009 do Ministério de Estado da Fazenda e das Cidades, que dispõe sobre o Programa “Minha Casa Minha Vida”.Outras Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes.Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁAnexo IV da Instrução Técnica nº 20/2003 - Plano de Contas da Despesa SIM-AM/2010

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Devolução de receitas de convênios e transferências quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente.

Transferências a Instituições Multigovernamentais Nacionais. Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades nacionais, criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação.

Devolução de receitas de convênios e transferências quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente.

Despesas com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização.

Devolução de receitas de convênios e transferências quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente.

Despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Registra o valor das despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, objetivando a execução dos programas e ações dos respectivos entes consorciados.Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes.” (NR)Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Registra o valor das despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a consórcios públicos para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.” (NR)Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.Despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos e entidades governamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil.Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

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Registra o valor da apropriação da despesa com outros materiais de consumo não classificadas nos subitens anteriores.

Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.

Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventuais prestados por pessoa física, não classificados nos subitens específicos.

Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual, não classificados em subitens específicos.

Registra as contribuições ao INSS devidas pela Administração no pagamento de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Registra as contribuições ao INSS devidas pela Administração no pagamento de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.Registra as demais obrigações tributárias e contributivas correspondentes ao enunciado na conta sintética.

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de abatedouros incorporáveis ao patrimônio.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de barracões incorporáveis ao patrimônio.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de creches incorporáveis ao patrimônio.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de edifícios administrativos incorporáveis ao patrimônio.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de escolas e colégios incorporáveis ao patrimônio.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de hospitais incorporáveis ao patrimônio.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de postos de saúde incorporáveis ao patrimônio.

Registra o valor das despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo.Cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.Apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Transformada para analítica, embora a Administração possa desdobrar segundo seu interesse de controle gerencial.Despesas com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens em decorrência de mudanças de domicílio no interesse da administração.

Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.

Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.

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Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de unidades habitacionais incorporáveis ao patrimônio.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de outras edificações incorporáveis ao patrimônio.

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de praças, parques e bosques.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de ruas, logradouros e estradas rurais.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de pontes e viadutos.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de galerias pluviais.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de sistema de esgotos.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de rede de iluminação pública.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de aterros sanitários.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de poços artesianos.Despesas com a canalização de córregosDespesas com construções, instalações, ampliações e reformas de sinalizações de trânsito.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de abrigos para passageiros de ônibus.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de outros bens de domínio público.Registra as despesas com obras em andamento.Registrar as despesas com instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóveis, tais como elevadores, aparelhagem de ar condicionado, entre outros.Registra as despesas com benfeitorias em imóveis de terceiros. Registra as despesas de outras obras e instalações.

Registra o valor das despesas com qualquer tipo de aeronave de asa fixa ou asa rotativa, tais como: avião, balão, helicóptero, planador, ultraleve e afins.

Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras de domínio público; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas.

Despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; Registra o valor das despesas com todos os aparelhos de medição ou contagem. Quando estes aparelhos forem incorporados a um equipamento maior serão os mesmos considerados componentes, tais como: amperímetro, aparelho de medição meteorológica, balanças em geral, bússola, calibrador de pneus, cronômetro, hidrômetro, magnetômetro, manômetro, medidor de gás, mira-falante, níveis topográficos, osciloscópio, paquímetro, pirômetro, plânimetro, psicrômetro, relógio medidor de luz, sonar, sonda, taquímetro, telêmetro, teodolito, turbímetro e afins.Registra o valor das despesas com todo material considerado permanente, portátil ou transportável, de uso em comunicações, que não se incorporem em instalações, veículos de qualquer espécie, aeronaves ou embarcações, tais como: antena parabólica, aparelho de telefonia, bloqueador telefônico, central telefônica, detector de chamadas telefônicas, fac-símile, fonógrafo, interfone, PABX, rádioreceptor, rádio telegrafia, rádio telex, rádio transmissor, secretária eletrônica, telespeaker e afins.Registra o valor das despesas com qualquer aparelho, utensílio ou equipamento de uso médico, odontológico, laboratorial e hospitalar que não se integrem a instalações, ou a outros conjuntos monitores. No caso de fazerem parte de instalações ou outros conjuntos, deverão ser considerados componentes, tais como: afastador, alargador, aparelho de esterilização, aparelho de Raio X, aparelho de transfusão de sangue, aparelho infravermelho, aparelho para inalação, aparelho de ultravioleta, balança pediátrica, berço aquecido, biombo, boticão, cadeira de dentista, cadeira de rodas, câmara de infravermelho, câmara de oxigênio, câmara de radioterapia, carro-maca, centrifugador, destilador, eletro-analisador, eletrocardiográfico, estetoscópio, estufa, maca, medidor de pressão arterial (esfignomanômetro), megatoscópio, mesa para exames clínicos, Registra o valor das despesas com instrumentos, aparelhos e utensílios destinados a qualquer modalidade de esportes e diversões de qualquer natureza, desde que não integrados a instalações de ginásios de esportes, centros esportivos, teatro, cinema, etc, tais como: arco, baliza, barco de regata, barra, bastão, bicicleta ergométrica, carneiro de madeira, carrossel, cavalo, dardo, deslizador, disco, halteres, martelo, peso, placar, remo, vara de salto e afins.

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Registra o valor das despesas com veículos não classificados em subitens específicos, tais como: bicicleta, carrinho de mão, carroça, charrete, empilhadeira e afins.Registra o valor das despesas com veículos empregados em estradas de ferro, tais como: locomotiva, prancha, reboque, tender, vagão para transporte de carga ou passageiros e afins.

Registra o valor das despesas com aquisição de eletrodomésticos em geral e utensílios, com durabilidade superior a dois anos, utilizados em serviços domésticos, tais como: parelhos de copa e cozinha, aspirador de pó, batedeira, botijão de gás, cafeteira elétrica, chuveiro ou ducha elétrica, circulador de ar, condicionador de ar (móvel), conjunto de chá/café/jantar, escada portátil, enceradeira, exaustor, faqueiro, filtro de água, fogão, forno de microondas, geladeira, grill, liquidificador, máquina de lavar louca, máquina de lavar roupa, máquina de moer café, máquina de secar pratos, secador de prato, tábua de passar roupas, torneira elétrica, torradeira elétrica, umidificador de ar e afins.Registra o valor das despesas com armas de porte, portáteis transportáveis autopropulsionadas, de tiro tenso, de tiro curvo, central de tiro, rebocáveis ou motorizadas, rampas lançadoras de foguetes motorizadas e outros apetrechos bélicos, tais como: fuzil, metralhadora, pistola, revólver e afins.Registra o valor das despesas com coleções bibliográficas de obras científicas, românticas, contos e documentários históricos, mapotecas, dicionários para uso em bibliotecas, enciclopédias, periódicos encadernados para uso em bibliotecas, palestras, tais como: álbum de caráter educativo, coleções e materiais bibliográficos informatizados, dicionários, enciclopédia, ficha bibliográfica, jornal e revista (que constitua documentário), livro, mapa, material folclórico, partitura musical, publicações e documentos especializados destinados a bibliotecas, repertório legislativo e afins.Registra o valor das despesas com discos, CD e coleções de fitas gravadas com músicas e fitas cinematográficas de caráter educativo, científico e informativo, tais como: disco educativo, fita de áudio e vídeo com aula de caráter educativo, microfilme e afins.Registra o valor das despesas com todas as embarcações fluviais, lacustres ou marítimas exceto os navios graneleiros, petroleiros e transportadores de passageiros que são considerados como bens imóveis, tais como: canoa, casa flutuante, chata, lancha, navio, rebocador, traineira e afins.Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados em manobras militares e paramilitares, bem assim, aqueles utilizados em qualquer patrulhamento ostensivo, tais como: barraca, bloqueios, cama de campanha, farol de comunicação – mesa de campanha, pára-quedas, pistola de sinalização, sirene de campanha e afins.Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados na proteção e segurança de pessoas ou bens públicos, como também qualquer outro utilizado para socorro diverso, ou sobrevivência em qualquer ecossistema, tais como: alarme, algema, arma para vigilante, barraca para uso não militar, bóia salva-vida, cabine para guarda (guarita), cofre, extintor de incêndio, pára-raio, sinalizador de garagem, porta giratória, circuito interno de televisão e afins.Registra o valor das despesas com todos os instrumentos de cordas, sopro ou percussão, como também outros instrumentos utilizados pelos artistas em geral, clarinete, guitarra, pistão, saxofone, trombone, xilofone e afins.Registra o valor das despesas com qualquer máquina, aparelho ou equipamento empregado na fabricação de produtos ou no recondicionamento de afins, tais como: balcão frigorífico, betoneira, exaustor industrial, forno e torradeira industrial, geladeira industrial, máquina de fabricação de laticínios, máquina de fabricação de tecidos e afins.Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos não incorporáveis a instalações, destinados a geração de energia de qualquer espécie, tais como: alternador energético, carregador de bateria, chave automática, estabilizador, erador, haste de contato, NO-BREAK, poste de iluminação, retificador, transformador de voltagem, trilho, truck-tunga, turbina (hidrelétrica) e afins.Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em reprografia ou artes gráficas, tais como: aparelho para encadernação, copiadora, cortadeira elétrica, costuradora de papel, duplicadora, grampeadeira, gravadora de extenso, guilhotina, linotipo, máquina de OFF-Set, operadora de ilhoses, picotadeira, teleimpressora e receptadora de páginas e afins.Registra o valor das despesas com aquisição de equipamentos de filmagem, gravação e reprodução de sons e imagens, bem como os acessórios de durabilidade superior a dois anos, tais como: amplificador de som, caixa acústica, data show, eletrola, equalizador de som, filmadora, flash eletrônico, fone de ouvido, gravador de som, máquina fotográfica, microfilmadora, microfone, objetiva, projetor, rádio, rebobinadora, retro-projetor, sintonizador de som, tanques para revelação de filmes, tape-deck, televisor, tela para projeção, toca-discos, vídeo-cassete e afins.Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos que não estejam classificados em grupo específico, tais como: aparador de grama, aparelho de ar condicionado, bebedouro – carrinho de feira, container, furadeira, maleta executiva, urna eleitoral, ventilador de coluna e de mesa e afins.Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em processamento de dados de qualquer natureza, exceto quando for aquisição de peças destinadas à reposição diretamente ao equipamento ou mesmo para estoque, tais como: caneta óptica, computador, controladora de linhas, data show – fitas e discos magnéticos, impressora, kit multimídia, leitora, micro e minicomputadores, mesa digitalizadora, modem, monitor de vídeo, placas, processador, scanner, teclado para micro, urna eletrônica e afins.Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e utensílios utilizados em escritório e destinados ao auxílio do trabalho administrativo, tais como: aparelho rotulador, apontador fixo (de mesa), caixa registradora, carimbo digitador de metal, compasso, estojo para desenho, globo terrestre, grampeador (exceto de mesa), máquina autenticadora, máquina de calcular, máquina de contabilidade, máquina de escrever, máquina franqueadora, normógrafo, pantógrafo, quebra-luz (luminária de mesa), régua de precisão, régua T, relógio protocolador e afins.Registra o valor das despesas com máquinas, ferramentas e utensílios utilizados em oficinas mecânicas, marcenaria, carpintaria e serralheria, não incluindo ferramentas que não façam parte de um conjunto, nem tão pouco materiais permanentes utilizados em oficinas gráficas, tais como: analisador de motores, arcos de serra, bomba para esgotamento de tambores, compressor de ar, conjunto de oxigênio, conjunto de solda, conjunto para lubrificação, desbastadeira, desempenadeira, elevador hidráulico, esmerilhadeira, extrator de precisão, forja, fundidora para confecção de broca, laminadora, lavadora de carro, lixadeira, macaco mecânico e hidráulico, mandril, marcador de velocidade, martelo mecânico, níveis de aço ou madeira, pistola metalizadora, polidora, prensa, rebitadora, recipiente de ferro para combustíveis, saca-pino, serra de bancada, serra Registra o valor das despesas com equipamentos destinados a instalação conservação e manutenção de sistemas hidráulicos e elétricos, tais como: bomba d’água, bomba de desentupimento, bomba de irrigação, bomba de lubrificação, bomba de sucção e elevação de água e de gasolina carneiro hidráulico,desidratadora, máquina de tratamento de água, máquina de tratamento de esgoto,máquina de tratamento de lixo, moinho, roda d’água e afins.Registra o valor das despesas com todas as máquinas, tratores e equipamentos utilizados na agricultura, na construção e conservação de estradas, tais como: arado, carregadora, ceifadeira, compactador, conjunto de irrigação, conjunto motobomba para irrigação, cultivador, desintegrador, escavadeira, forno e estufa de secagem ou amadurecimento, máquinas de beneficiamento, microtrator, misturador de ração, moinho agrícola, motoniveladora, moto-serra, pasteurizador, picador de forragens, plaina terraceadora, plantadeira, pulverizador, de tração animal ou mecânica, rolo compressor, roçadeira, semeadeira, silo para depósito de cimento, sulcador, trator de roda e esteira e afins.Registra o valor das despesas com móveis destinados ao uso ou decoração interior de ambientes, tais como: abajur, aparelho para apoiar os braços, armário, arquivo de aço ou madeira, balcão (tipo atendimento), banco, banqueta, base para mastro, cadeira, cama, carrinho fichário, carteira e banco escolar, charter negro, cinzeiro com pedestal, criado mudo, cristaleira, escrivaninha, espelho moldurado, estante de madeira ou aço, estofado, flipsharter, guarda-louça, guarda roupa, mapoteca, mesa, penteadeira, poltrona, porta-chapéus, prancheta para desenho, quadro de chaves, quadro imantado, quadro para editais e avisos, relógio de mesa/parede/ponto, roupeiro, sofá, suporte para tv e vídeo, suporte para bandeira (mastro), vitrine e afins.Registra o valor das despesas com objetos de valor artístico e histórico destinados a decoração ou exposição em museus, tais como: alfaias em louça, documentos e objetos históricos, esculturas, gravuras, molduras, peças em marfim e cerâmica, pedestais especiais e similares, pinacotecas completas, pinturas em tela, porcelana, tapeçaria, trilhos para exposição de quadros e afins.Registra o valor das despesas com animais para trabalho, produção, reprodução ou exposição e equipamentos de montaria, tais como: animais não destinados a laboratório ou corte, animais para jardim zoológico,animais para produção, reprodução e guarda, animais para sela e tração, selas e afins.

Registra o valor das despesas com materiais empregados em imóveis e que possam ser removidos ou recuperados, tais como: biombos, carpetes (primeira instalação), cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes, grades e afins.Registra o valor das despesas com veículos de tração mecânica, tais como:ambulância, automóvel, basculante, caçamba, caminhão, carro-forte, consultório volante, furgão, lambreta, microônibus, motocicleta, ônibus, rabecão, vassoura mecânica, veículo coletor de lixo e afins.

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Registra o valor das despesas com veículos utilizados em manobras militares, tais como: autochoque, blindado, carro-bomba, carro-tanque e afins.Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios aeronáuticos, tais como: hélice, microcomputador de bordo, turbina e afins.Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios de proteção ao vôo, tais como: radar, rádio e afins.Registra o valor das despesas com acessórios para automóveis que possam ser desincorporados, sem prejuízo dos mesmos, para aplicação em outro veículo, tais como: ar condicionado, capota, rádio/toca-fita e afins.Registra o valor das despesas com equipamentos destinados as atividades de mergulho e salvamento marítimo, escafandro, jet-ski, tanque de oxigênio e afins.

Registra o valor das despesas com equipamentos e sistema de proteção e vigilância ambiental.Registrar as despesas com aquisição de materiais controlados como de uso duradouro.Registra o valor das despesas com componentes de propulsão de navios da esquadra e maquinarias de convés.

Registra o valor das despesas com materiais e equipamentos não classificados em subitens específicos.Despesas com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização.Despesas com a aquisição e desapropriação de edifícios.Despesas com a aquisição e desapropriação de terrenos.Despesas com a aquisição e desapropriação de salas e escritórios.Despesas com a aquisição e desapropriação de casas e apartamentos.Despesas com a aquisição e desapropriação de armazéns e silos.Despesas com a aquisição e desapropriação de outros bens imóveis.Despesas com a aquisição de bens destinados à venda futura.

Despesas com outras sentenças judiciais que não apresentem as características descritas nos subitens anteriores.

Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios marítimos, tais como: instrumentos de navegação, instrumentos de medição do tempo, instrumentos óticos, instrumentos geográficos e astronômicos, instrumentos e aparelhos meteorológicos e afins.

Registra o valor das despesas com pagamento antecipado, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser transferido para os subitens específicos dentro do mesmo grupo.

Despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; e d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários.Registra o principal de precatórios judiciários sem natureza alimentícia ou de pequeno valor apresentados até 1º julho do exercício anterior, incluídos no orçamento vigente, nos termos do §1º, do art. 100, da CF. Registra a atualização monetária de precatórios judiciários sem natureza alimentícia ou de pequeno valor apresentados até 1º julho do exercício anterior, incluídos no orçamento vigente, nos termos do §1º, do art. 100, da CF.

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”. Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

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Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas.Despesas com restituições, exclusive as trabalhistas.

Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.

Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual, não classificados em subitens específicos.

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de abatedouros incorporáveis ao patrimônio.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de barracões incorporáveis ao patrimônio.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de creches incorporáveis ao patrimônio.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de edifícios administrativos incorporáveis ao patrimônio.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de escolas e colégios incorporáveis ao patrimônio.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de hospitais incorporáveis ao patrimônio.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de postos de saúde incorporáveis ao patrimônio.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de unidades habitacionais incorporáveis ao patrimônio.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de outras edificações incorporáveis ao patrimônio.

Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de praças, parques e bosques.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de ruas, logradouros e estradas rurais.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de pontes e viadutos.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de galerias pluviais.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de sistema de esgotos.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de rede de iluminação pública.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de aterros sanitários.

Despesas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de Governo.Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.

Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras de domínio público; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas.

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Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de poços artesianos.Despesas com a canalização de córregosDespesas com construções, instalações, ampliações e reformas de sinalizações de trânsito.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de abrigos para passageiros de ônibus.Despesas com construções, instalações, ampliações e reformas de outros bens de domínio público.Registra as despesas com obras em andamento.Registrar as despesas com instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóveis, tais como elevadores, aparelhagem de ar condicionado, entre outros.Registra as despesas com benfeitorias em imóveis de terceiros. Registra as despesas de outras obras e instalações.

Registra o valor das despesas com qualquer tipo de aeronave de asa fixa ou asa rotativa, tais como: avião, balão, helicóptero, planador, ultraleve e afins.Despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; Registra o valor das despesas com todos os aparelhos de medição ou contagem. Quando estes aparelhos forem incorporados a um equipamento maior serão os mesmos considerados componentes, tais como: amperímetro, aparelho de medição meteorológica, balanças em geral, bússola, calibrador de pneus, cronômetro, hidrômetro, magnetômetro, manômetro, medidor de gás, mira-falante, níveis topográficos, osciloscópio, paquímetro, pirômetro, plânimetro, psicrômetro, relógio medidor de luz, sonar, sonda, taquímetro, telêmetro, teodolito, turbímetro e afins.Registra o valor das despesas com todo material considerado permanente, portátil ou transportável, de uso em comunicações, que não se incorporem em instalações, veículos de qualquer espécie, aeronaves ou embarcações, tais como: antena parabólica, aparelho de telefonia, bloqueador telefônico, central telefônica, detector de chamadas telefônicas, fac-símile, fonógrafo, interfone, PABX, rádioreceptor, rádio telegrafia, rádio telex, rádio transmissor, secretária eletrônica, telespeaker e afins.Registra o valor das despesas com qualquer aparelho, utensílio ou equipamento de uso médico, odontológico, laboratorial e hospitalar que não se integrem a instalações, ou a outros conjuntos monitores. No caso de fazerem parte de instalações ou outros conjuntos, deverão ser considerados componentes, tais como: afastador, alargador, aparelho de esterilização, aparelho de Raio X, aparelho de transfusão de sangue, aparelho infravermelho, aparelho para inalação, aparelho de ultravioleta, balança pediátrica, berço aquecido, biombo, boticão, cadeira de dentista, cadeira de rodas, câmara de infravermelho, câmara de oxigênio, câmara de radioterapia, carro-maca, centrifugador, destilador, eletro-analisador, eletrocardiográfico, estetoscópio, estufa, maca, medidor de pressão arterial (esfignomanômetro), megatoscópio, mesa para exames clínicos, Registra o valor das despesas com instrumentos, aparelhos e utensílios destinados a qualquer modalidade de esportes e diversões de qualquer natureza, desde que não integrados a instalações de ginásios de esportes, centros esportivos, teatro, cinema, etc, tais como: arco, baliza, barco de regata, barra, bastão, bicicleta ergométrica, carneiro de madeira, carrossel, cavalo, dardo, deslizador, disco, halteres, martelo, peso, placar, remo, vara de salto e afins.Registra o valor das despesas com aquisição de eletrodomésticos em geral e utensílios, com durabilidade superior a dois anos, utilizados em serviços domésticos, tais como: parelhos de copa e cozinha, aspirador de pó, batedeira, botijão de gás, cafeteira elétrica, chuveiro ou ducha elétrica, circulador de ar, condicionador de ar (móvel), conjunto de chá/café/jantar, escada portátil, enceradeira, exaustor, faqueiro, filtro de água, fogão, forno de microondas, geladeira, grill, liquidificador, máquina de lavar louca, máquina de lavar roupa, máquina de moer café, máquina de secar pratos, secador de prato, tábua de passar roupas, torneira elétrica, torradeira elétrica, umidificador de ar e afins.Registra o valor das despesas com armas de porte, portáteis transportáveis autopropulsionadas, de tiro tenso, de tiro curvo, central de tiro, rebocáveis ou motorizadas, rampas lançadoras de foguetes motorizadas e outros apetrechos bélicos, tais como: fuzil, metralhadora, pistola, revólver e afins.Registra o valor das despesas com coleções bibliográficas de obras científicas, românticas, contos e documentários históricos, mapotecas, dicionários para uso em bibliotecas, enciclopédias, periódicos encadernados para uso em bibliotecas, palestras, tais como: álbum de caráter educativo, coleções e materiais bibliográficos informatizados, dicionários, enciclopédia, ficha bibliográfica, jornal e revista (que constitua documentário), livro, mapa, material folclórico, partitura musical, publicações e documentos especializados destinados a bibliotecas, repertório legislativo e afins.Registra o valor das despesas com discos, CD e coleções de fitas gravadas com músicas e fitas cinematográficas de caráter educativo, científico e informativo, tais como: disco educativo, fita de áudio e vídeo com aula de caráter educativo, microfilme e afins.Registra o valor das despesas com todas as embarcações fluviais, lacustres ou marítimas exceto os navios graneleiros, petroleiros e transportadores de passageiros que são considerados como bens imóveis, tais como: canoa, casa flutuante, chata, lancha, navio, rebocador, traineira e afins.Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados em manobras militares e paramilitares, bem assim, aqueles utilizados em qualquer patrulhamento ostensivo, tais como: barraca, bloqueios, cama de campanha, farol de comunicação – mesa de campanha, pára-quedas, pistola de sinalização, sirene de campanha e afins.Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados na proteção e segurança de pessoas ou bens públicos, como também qualquer outro utilizado para socorro diverso, ou sobrevivência em qualquer ecossistema, tais como: alarme, algema, arma para vigilante, barraca para uso não militar, bóia salva-vida, cabine para guarda (guarita), cofre, extintor de incêndio, pára-raio, sinalizador de garagem, porta giratória, circuito interno de televisão e afins.Registra o valor das despesas com todos os instrumentos de cordas, sopro ou percussão, como também outros instrumentos utilizados pelos artistas em geral, clarinete, guitarra, pistão, saxofone, trombone, xilofone e afins.Registra o valor das despesas com qualquer máquina, aparelho ou equipamento empregado na fabricação de produtos ou no recondicionamento de afins, tais como: balcão frigorífico, betoneira, exaustor industrial, forno e torradeira industrial, geladeira industrial, máquina de fabricação de laticínios, máquina de fabricação de tecidos e afins.Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos não incorporáveis a instalações, destinados a geração de energia de qualquer espécie, tais como: alternador energético, carregador de bateria, chave automática, estabilizador, erador, haste de contato, NO-BREAK, poste de iluminação, retificador, transformador de voltagem, trilho, truck-tunga, turbina (hidrelétrica) e afins.

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Registra o valor das despesas com veículos não classificados em subitens específicos, tais como: bicicleta, carrinho de mão, carroça, charrete, empilhadeira e afins.Registra o valor das despesas com veículos empregados em estradas de ferro, tais como: locomotiva, prancha, reboque, tender, vagão para transporte de carga ou passageiros e afins.

Registra o valor das despesas com veículos utilizados em manobras militares, tais como: autochoque, blindado, carro-bomba, carro-tanque e afins.Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios aeronáuticos, tais como: hélice, microcomputador de bordo, turbina e afins.Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios de proteção ao vôo, tais como: radar, rádio e afins.Registra o valor das despesas com acessórios para automóveis que possam ser desincorporados, sem prejuízo dos mesmos, para aplicação em outro veículo, tais como: ar condicionado, capota, rádio/toca-fita e afins.Registra o valor das despesas com equipamentos destinados as atividades de mergulho e salvamento marítimo, escafandro, jet-ski, tanque de oxigênio e afins.

Registra o valor das despesas com equipamentos e sistema de proteção e vigilância ambiental.Registrar as despesas com aquisição de materiais controlados como de uso duradouro.Registra o valor das despesas com componentes de propulsão de navios da esquadra e maquinarias de convés.

Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em reprografia ou artes gráficas, tais como: aparelho para encadernação, copiadora, cortadeira elétrica, costuradora de papel, duplicadora, grampeadeira, gravadora de extenso, guilhotina, linotipo, máquina de OFF-Set, operadora de ilhoses, picotadeira, teleimpressora e receptadora de páginas e afins.Registra o valor das despesas com aquisição de equipamentos de filmagem, gravação e reprodução de sons e imagens, bem como os acessórios de durabilidade superior a dois anos, tais como: amplificador de som, caixa acústica, data show, eletrola, equalizador de som, filmadora, flash eletrônico, fone de ouvido, gravador de som, máquina fotográfica, microfilmadora, microfone, objetiva, projetor, rádio, rebobinadora, retro-projetor, sintonizador de som, tanques para revelação de filmes, tape-deck, televisor, tela para projeção, toca-discos, vídeo-cassete e afins.Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos que não estejam classificados em grupo específico, tais como: aparador de grama, aparelho de ar condicionado, bebedouro – carrinho de feira, container, furadeira, maleta executiva, urna eleitoral, ventilador de coluna e de mesa e afins.Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em processamento de dados de qualquer natureza, exceto quando for aquisição de peças destinadas à reposição diretamente ao equipamento ou mesmo para estoque, tais como: caneta óptica, computador, controladora de linhas, data show – fitas e discos magnéticos, impressora, kit multimídia, leitora, micro e minicomputadores, mesa digitalizadora, modem, monitor de vídeo, placas, processador, scanner, teclado para micro, urna eletrônica e afins.Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e utensílios utilizados em escritório e destinados ao auxílio do trabalho administrativo, tais como: aparelho rotulador, apontador fixo (de mesa), caixa registradora, carimbo digitador de metal, compasso, estojo para desenho, globo terrestre, grampeador (exceto de mesa), máquina autenticadora, máquina de calcular, máquina de contabilidade, máquina de escrever, máquina franqueadora, normógrafo, pantógrafo, quebra-luz (luminária de mesa), régua de precisão, régua T, relógio protocolador e afins.Registra o valor das despesas com máquinas, ferramentas e utensílios utilizados em oficinas mecânicas, marcenaria, carpintaria e serralheria, não incluindo ferramentas que não façam parte de um conjunto, nem tão pouco materiais permanentes utilizados em oficinas gráficas, tais como: analisador de motores, arcos de serra, bomba para esgotamento de tambores, compressor de ar, conjunto de oxigênio, conjunto de solda, conjunto para lubrificação, desbastadeira, desempenadeira, elevador hidráulico, esmerilhadeira, extrator de precisão, forja, fundidora para confecção de broca, laminadora, lavadora de carro, lixadeira, macaco mecânico e hidráulico, mandril, marcador de velocidade, martelo mecânico, níveis de aço ou madeira, pistola metalizadora, polidora, prensa, rebitadora, recipiente de ferro para combustíveis, saca-pino, serra de bancada, serra Registra o valor das despesas com equipamentos destinados a instalação conservação e manutenção de sistemas hidráulicos e elétricos, tais como: bomba d’água, bomba de desentupimento, bomba de irrigação, bomba de lubrificação, bomba de sucção e elevação de água e de gasolina carneiro hidráulico,desidratadora, máquina de tratamento de água, máquina de tratamento de esgoto,máquina de tratamento de lixo, moinho, roda d’água e afins.Registra o valor das despesas com todas as máquinas, tratores e equipamentos utilizados na agricultura, na construção e conservação de estradas, tais como: arado, carregadora, ceifadeira, compactador, conjunto de irrigação, conjunto motobomba para irrigação, cultivador, desintegrador, escavadeira, forno e estufa de secagem ou amadurecimento, máquinas de beneficiamento, microtrator, misturador de ração, moinho agrícola, motoniveladora, moto-serra, pasteurizador, picador de forragens, plaina terraceadora, plantadeira, pulverizador, de tração animal ou mecânica, rolo compressor, roçadeira, semeadeira, silo para depósito de cimento, sulcador, trator de roda e esteira e afins.Registra o valor das despesas com móveis destinados ao uso ou decoração interior de ambientes, tais como: abajur, aparelho para apoiar os braços, armário, arquivo de aço ou madeira, balcão (tipo atendimento), banco, banqueta, base para mastro, cadeira, cama, carrinho fichário, carteira e banco escolar, charter negro, cinzeiro com pedestal, criado mudo, cristaleira, escrivaninha, espelho moldurado, estante de madeira ou aço, estofado, flipsharter, guarda-louça, guarda roupa, mapoteca, mesa, penteadeira, poltrona, porta-chapéus, prancheta para desenho, quadro de chaves, quadro imantado, quadro para editais e avisos, relógio de mesa/parede/ponto, roupeiro, sofá, suporte para tv e vídeo, suporte para bandeira (mastro), vitrine e afins.Registra o valor das despesas com objetos de valor artístico e histórico destinados a decoração ou exposição em museus, tais como: alfaias em louça, documentos e objetos históricos, esculturas, gravuras, molduras, peças em marfim e cerâmica, pedestais especiais e similares, pinacotecas completas, pinturas em tela, porcelana, tapeçaria, trilhos para exposição de quadros e afins.Registra o valor das despesas com animais para trabalho, produção, reprodução ou exposição e equipamentos de montaria, tais como: animais não destinados a laboratório ou corte, animais para jardim zoológico,animais para produção, reprodução e guarda, animais para sela e tração, selas e afins.

Registra o valor das despesas com materiais empregados em imóveis e que possam ser removidos ou recuperados, tais como: biombos, carpetes (primeira instalação), cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes, grades e afins.Registra o valor das despesas com veículos de tração mecânica, tais como: ambulância, automóvel, basculante, caçamba, caminhão, carro-forte, consultório volante, furgão, lambreta, microônibus, motocicleta, ônibus, rabecão, vassoura mecânica, veículo coletor de lixo e afins.

Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios marítimos, tais como: instrumentos de navegação, instrumentos de medição do tempo, instrumentos óticos, instrumentos geográficos e astronômicos, instrumentos e aparelhos meteorológicos e afins.

Registra o valor das despesas com pagamento antecipado, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser transferido para os subitens específicos dentro do mesmo grupo.

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Registra o valor das despesas com materiais e equipamentos não classificados em subitens específicos.Despesas com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização.Despesas com a aquisição e desapropriação de edifícios.Despesas com a aquisição e desapropriação de terrenos.Despesas com a aquisição e desapropriação de salas e escritórios.Despesas com a aquisição e desapropriação de outros bens imóveis. Despesas com a aquisição de bens destinados à venda futura.

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas.Despesas com restituições, exclusive as trabalhistas.

Despesas realizadas pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal, mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração indireta.

Devolução de receitas de convênios e transferências quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente.

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da administração indireta.

Devolução de receitas de convênios e transferências quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente.

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo.

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas.

Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive indenização de transporte, indenização de moradia e ajuda de custo devidas aos militares e servidores e empregados civis e devolução de receitas quando não for possível efetuar essa restituição mediante a compensação com a receita correspondente.

Registra o valor das despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive indenização de transporte, indenização de moradia e ajuda de custo devidas aos militares e servidores e empregados civis e devolução de receitas quando não for possível efetuar essa restituição mediante a compensação com a receita correspondente.

Registra o valor das despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive indenização de transporte, indenização de moradia e ajuda de custo devidas aos militares e servidores e empregados civis e devolução de receitas quando não for possível efetuar essa restituição mediante a compensação com a receita correspondente.

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Devolução de receitas de convênios e transferências quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente.

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Estados aos Municípios, inclusive para suas entidades da administração indireta.

Devolução de receitas de convênios e transferências quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente.

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo.

Devolução de receitas de convênios e transferências quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente.

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.

Concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis.Diversas operações de créditos, inclusive em programas de incentivo ao desenvolvimento econômico localizado.Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades com fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.Concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis.Diversas operações de créditos, inclusive em programas de incentivo ao desenvolvimento econômico localizado.Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil.

Registra o valor das despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Registra o valor das despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Registra o valor das despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a consórcios públicos para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.” (NR)

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Despesas com a aquisição de imóveis para sua pronta utilização.

Despesas orçamentárias com a distribuição de resultado positivo de empresas estatais dependentes, inclusive a título de dividendos e participação de empregados nos referidos resultados.Despesas com a aquisição de imóveis para sua pronta utilização.Despesas com a aquisição de edifícios.Despesas com a aquisição de terrenos.Despesas com a aquisição de salas e escritórios.Despesas com a aquisição e desapropriação de casas e apartamentos.Despesas com a aquisição e desapropriação de armazéns e silos.Despesas com aquisição de obras em andamento.Despesas com a aquisição de instalações.Despesas com a aquisição de outros bens imóveis.Despesas com a aquisição de bens destinados à venda futura.Despesas com a aquisição de títulos de crédito não representativos de quotas de capital de empresas. A conta poderá ser transformada em sintética para atender os desdobramentos de interesse da AdministraçãoDespesas com a aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital.

Concessão de qualquer empréstimo.Concessão de qualquer financiamento.Concessão de quaisquer empréstimos e financiamentos a contribuintes com o intuito de promover incentivo fiscal, tendo por base tributo de competência do ente da Federação – LRF, art. 32, § 3º I.Financiamentos a mutuários assistidos em programas habitacionais.Concessão de outros empréstimos e financiamentos não classificáveis nas subcontas anteriores.Depósitos compulsórios exigidos por legislação específica ou determinados por decisão judicial.Escriturada. Registrar o valor das apropriações das despesas com depósitos judiciais recolhidos por determinação legal.Registrar o valor das apropriações das despesas com outros depósitos compulsórios.

Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo.

Despesas com a constituição ou aumento de capital de empresas industriais, agrícolas, comerciais ou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu capital social. A conta poderá ser transformada em sintética para atender os desdobramentos de interesse da AdministraçãoConcessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis.

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Registra o principal de precatórios judiciários sem natureza alimentícia ou de pequeno valor apresentados até 1º julho do exercício anterior, incluídos no orçamento vigente, nos termos do §1º, do art. 100, da CF.

Despesas com outras sentenças judiciais que não apresentem as características descritas nos subitens anteriores.

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas. Despesas com restituições, exclusive as trabalhistas.

Despesas com a aquisição de imóveis para sua pronta utilização.Despesas com a aquisição de edifícios.Despesas com a aquisição de terrenos.Despesas com a aquisição de salas e escritórios. Despesas com aquisição de obras em andamento. Despesas com a aquisição de instalações.Despesas com a aquisição de outros bens imóveis. Despesas com a aquisição de bens destinados à venda futura.Despesas com a aquisição de títulos de crédito não representativos de quotas de capital de empresas. A conta poderá ser transformada em sintética para atender os desdobramentos de interesse da Administração

Despesas com a aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital.

Despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; e d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários.

Registra a atualização monetária de precatórios judiciários sem natureza alimentícia ou de pequeno valor apresentados até 1º julho do exercício anterior, incluídos no orçamento vigente, nos termos do §1º, do art. 100, da CF.

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”. (Estendida ao RPPS pela Portaria MPS nº 183/2006)

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive indenização de transporte, indenização de moradia e ajuda de custo devidas aos militares e servidores e empregados civis e devolução de receitas quando não for possível efetuar essa restituição mediante a compensação com a receita correspondente.

Despesas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de Governo.

Despesas com a constituição ou aumento de capital de empresas industriais, agrícolas, comerciais ou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu capital social. A conta poderá ser transformada em sintética para atender os desdobramentos de interesse da AdministraçãoDespesas resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; e d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários.

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Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas. Despesas com restituições, exclusive as trabalhistas.Despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil. Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual, interna e externa.

Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual, interna e externa. Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual interna. Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual externa. Despesas com a amortização de principal de outras dívidas contratuais.Despesas com a amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, interna e externa.Despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de novos títulos da dívida pública mobiliária.

Despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de títulos da dívida pública mobiliária.

Registra o valor das despesas com amortização da dívida interna refinanciada efetivamente contratada com instituições financeiras.

Registra as prestações anuais liquidadas de precatórios judiciários parcelados ou decompostos nos termos do art. 78, ADCT.Despesas com outras sentenças judiciais que não apresentem as características descritas nos subitens anteriores.

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive indenização de transporte, indenização de moradia e ajuda de custo devidas aos militares e servidores e empregados civis e devolução de receitas quando não for possível efetuar essa restituição mediante a compensação com a receita correspondente.

Despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; e d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários.Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a consórcios públicos para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.” (NR)

Despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; e d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários.Registra o principal de precatórios judiciais originários de contratos de operações de empréstimos e financiamentos apresentados até 1º julho do exercício anterior, incluídos no orçamento vigente, nos termos do §1º, do art. 100, da CF.Registra a atualização monetária de precatórios judiciais originários de contratos de operações de empréstimos e financiamentos apresentados até 1º julho do exercício anterior, incluídos no orçamento vigente, nos termos do §1º, do art. 100, da CF.

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Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual, interna e externa. Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual interna. Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual externa. Registra o valor das apropriações das despesas com amortização da dívida contratada refinanciada no exterior.Despesas com a amortização de principal de outras dívidas contratuais.Despesas com a amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, interna e externa.Despesas decorrentes da atualização do valor do principal da dívida contratual, interna e externa, efetivamente amortizado.Despesas decorrentes da atualização do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, efetivamente amortizado.Despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de novos títulos da dívida pública mobiliária.

Despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de títulos da dívida pública mobiliária.

Registra o valor das despesas com amortização da dívida interna refinanciada efetivamente contratada com instituições financeiras.Registra o valor das apropriações das despesas com amortização da dívida interna refinanciada efetivamente contratada com governos.Registra o valor das apropriações das despesas com amortização da dívida contratada refinanciada no exterior.Registra o valor das apropriações das despesas com correção monetária e cambial da dívida contratual refinanciada.

Registra as prestações anuais liquidadas de precatórios judiciários parcelados ou decompostos nos termos do art. 78, ADCT.Despesas com outras sentenças judiciais que não apresentem as características descritas nos subitens anteriores.

Despesas com indenizações decorrentes de operações de empréstimos ou financiamentos.Despesas com restituições decorrentes de operações de empréstimos ou financiamentos.

Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual, interna e externa.

Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo.

Despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; e d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários.Registra o principal de precatórios judiciais originários de contratos de operações de empréstimos e financiamentos apresentados até 1º julho do exercício anterior, incluídos no orçamento vigente, nos termos do §1º, do art. 100, da CF.Registra a atualização monetária de precatórios judiciais originários de contratos de operações de empréstimos e financiamentos apresentados até 1º julho do exercício anterior, incluídos no orçamento vigente, nos termos do §1º, do art. 100, da CF.

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

Despesas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de Governo.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁAnexo IV da Instrução Técnica nº 20/2003 - Plano de Contas da Despesa SIM-AM/2010

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Despesas com indenizações decorrentes de operações de empréstimos ou financiamentos.Despesas com restituições decorrentes de operações de empréstimos ou financiamentos.Conta do nível totalizador da Reserva de Contingência.Conta do nível totalizador da Reserva de Contingência.Conta do nível totalizador da Reserva de Contingência.Conta do nível totalizador da Reserva de Contingência.Reserva gráfica de dotação, para fins de suplementação orçamentária, utilizável nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, ou Portaria nº 163/2001.

Despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; e d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários.Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

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