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CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Rua
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Sexta-feira - 11 de Novembro de 2016Edição N° 2121
Florianópolis/SC
Sumário
Municípios Água Doce
.....................................................3 Anchieta
........................................................4 Antônio
Carlos ...............................................5 Arabutã
.........................................................7 Arroio
Trinta .................................................23 Ascurra
........................................................34 Atalanta
.......................................................35 Balneário
Piçarras .........................................37 Balneário
Rincão ..........................................38 Barra Bonita
.................................................39 Barra Velha
..................................................41 Bela Vista do
Toldo .......................................42 Benedito Novo
.............................................44 Biguaçu
.......................................................45 Blumenau
....................................................46 Bom Jardim
da Serra ....................................52 Bom Retiro
..................................................82 Botuvera
.................................................... 100 Braço do
Trombudo .................................... 110 Brusque
..................................................... 118 Caçador
..................................................... 120 Camboriú
................................................... 127 Campo
Alegre ............................................ 128 Campos
Novos ........................................... 132 Canelinha
.................................................. 133
Canoinhas.................................................. 134
Capinzal .................................................... 137
Catanduvas ................................................ 143
Caxambu do Sul ......................................... 145
Chapadão do Lageado ................................ 146 Chapecó
.................................................... 303 Cocal do
Sul ............................................... 307 Concórdia
.................................................. 311 Cordilheira
Alta .......................................... 313 Coronel Freitas
........................................... 320 Correia Pinto
.............................................. 321 Corupá
...................................................... 322
Curitibanos ................................................ 323
Dionisio Cerqueira ...................................... 324
Doutor Pedrinho ......................................... 325 Erval
Velho ................................................ 326 Faxinal
dos Guedes..................................... 327 Flor do Sertão
............................................ 328 Forquilhinha
............................................... 331 Fraiburgo
................................................... 332 Garuva
...................................................... 336 Gaspar
...................................................... 339
Grão Pará .................................................. 345
Guaraciaba ................................................ 347
Guaramirim ................................................ 348
Guarujá do Sul ........................................... 372
Herval d'Oeste ........................................... 373
Ibiam ........................................................ 379
Ilhota ........................................................ 380
Imarui ....................................................... 381
Imbituba ................................................... 382
Indaial ....................................................... 389
Iomerê ...................................................... 403
Ipuaçú ....................................................... 404
Ipumirim ................................................... 409
Irineópolis ................................................. 410
Itá ............................................................
424 Itaiópolis ...................................................
428 Itapema ....................................................
429 Itapiranga ..................................................
434 Itapoá .......................................................
438 Jaraguá do Sul ........................................... 458
Joaçaba ..................................................... 471
Lages ........................................................ 474
Laguna ...................................................... 477
Lajeado Grande .......................................... 481 Lauro
Muller .............................................. 482 Lebon
Regis ............................................... 492 Leoberto
Leal ............................................. 493 Lindóia do
Sul ............................................ 524 Lontras
...................................................... 526 Luzerna
..................................................... 527 Mafra
........................................................ 584
Maracajá ................................................... 585
Massaranduba ............................................ 590
Modelo ...................................................... 592
Mondaí ...................................................... 593
Navegantes ................................................ 595
Nova Trento ............................................... 597
Orleans ..................................................... 599
Ouro Verde ................................................ 600
Palhoça ..................................................... 604
Palma Sola ................................................. 607
Palmitos .................................................... 608
Passo de Torres .......................................... 609
Paulo Lopes ............................................... 616
Penha ........................................................ 620
Peritiba ...................................................... 628
Pinheiro Preto ............................................
629
Planalto Alegre ........................................... 660
Pomerode .................................................. 662
Ponte Serrada ............................................ 664
Porto Belo .................................................. 665
Porto União ................................................ 679
Presidente Nereu ........................................ 693
Princesa .................................................... 694
Rio das Antas ............................................. 697 Rio
do Sul .................................................. 698 Rio
Fortuna ................................................ 704
Romelândia ................................................ 705
Salto Veloso ............................................... 706
Santa Cecilia .............................................. 707
Santiago do Sul .......................................... 708 São
Bento do Sul ........................................ 709 São
Carlos ................................................. 712 São
Domingos ............................................ 713 São João
do Oeste ..................................... 719 São Joaquim
.............................................. 720 São José
.................................................... 725 São José
do Cedro ...................................... 730 São Lourenço do
Oeste ............................... 735 São Miguel do Oeste
................................... 736 São Pedro de Alcântara
............................... 738 Schroeder
.................................................. 740 Seara
........................................................ 813 Serra
Alta .................................................. 815
Siderópolis ................................................. 821
Sul Brasil ................................................... 838
Tigrinhos ................................................... 840
Timbé do Sul ............................................. 841
Timbó ....................................................... 842
Três Barras ................................................ 846
Treze Tílias ................................................ 848
Tunápolis ................................................... 849
Turvo ........................................................ 850
União do Oeste .......................................... 851
Urussanga ................................................. 852
Vargeão ..................................................... 853
Vargem Bonita ........................................... 854 Vidal
Ramos ............................................... 855 Videira
....................................................... 856 Vitor
Meireles ............................................. 868 Xanxerê
..................................................... 869 Xavantina
.................................................. 871 Xaxim
........................................................ 902
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Florianópolis/SC
Sumário
Consórcios CIDEMA
..................................................... 905 CIGA
......................................................... 905
CIMCATARINA ............................................ 907 CIMVI
........................................................ 908
CIS/AMARP ................................................ 959
CIS/AMMVI ................................................ 960
CIS/AMOSC................................................ 961
Consórcio Lambari ...................................... 961
CIGAMERIOS ............................................. 973
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Página 3
Água Doce
Prefeitura
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 66/2016 - TOMADA DE PREÇO Nº. 9/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE PROCESSO LICITATÓRIO 66/2016
TOMADA DE PREÇO 9/2016 O MUNICÍPIO DE AGUA DOCE, com sua sede
Administrativa situada à Praça João Macagnan 322, torna público,
para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto PROCESSO
LICITATÓRIO nº 66/2016, na modalidade TOMADA DE PREÇO PARA OBRAS E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA nº 9/2016”, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, em
regime de empreitada por preço unitário, destinado a construção de
faixas elevadas, o qual será processado e julgado no dia 01 de
dezembro às 13h30, em consonância com a Lei Federal n. º 8.666, de
31 de junho de 1.993 consolidada, e demais normas legais aplicáveis
à espécie. Íntegra do edital disponível em: www.aguadoce.sc.gov.br.
Água Doce, SC, 10 de novembro de 2016 NOVELLI SGANZERLA Prefeito
Municipal
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Página 4
Anchieta
Prefeitura
RESISÃO CONTRATUAL CT 032_2016 Dispõe sobre a rescisão do Contrato
n. 032/2016, de 27 de junho de 2016, conforme passam a dispor as
condições e cláusulas seguintes.
O MUNICIPIO DE ANCHIETA/SC, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 83.024.687/0001-22, com sede na Avenida
Anchieta 838, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
Senhor Ari Prestes de Oliveira, doravante denominado simplesmente
CON- TRATANTE, e a Empresa ASK LTDA - EPP, estabelecida na R Mario
Romanini, 451-E - BARRACAO, cidade de CHAPECO/SC, inscrita no CNPJ
sob nº 03.222.596/0001-62, inscrição estadual 253.407.478, neste
ato representada pelo seu Administrador Sr. Murilo Bracht
Malagutti, portador do CPF Nº 061.683.069-60, brasileiro,
empresário, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, têm
justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual,
resolvem rescindir o Contrato 032/2016 de 27/06/2016, para a
Aquisição de Parque Infantil novo em "madeira plástica", para
revitalização e modernização da Praça Municipal Orestes Gheller,
conforme Convenio nº. 2016TR001524 que celebram entre si o
Município de Anchieta e o Estado de Santa Catarina por meio da
Agencia de Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira. Pago com
recursos do Governo do Estado de Santa Catarina, com fundamento no
art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e Clausula Nona do Contrato
032/2016, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem por objeto a
rescisão amigável do Contrato nº 032/2016 de Prestação de Serviços
cujo objeto era a Aquisição de Parque Infantil novo em "madeira
plástica", para revitalização e modernização da Praça Municipal
Orestes Gheller, conforme Convenio nº. 2016TR001524 que celebram
entre si o Município de Anchieta e o Estado de Santa Catarina por
meio da Agencia de Desenvolvimento Re- gional de Dionísio
Cerqueira. Pago com recursos do Governo do Estado de Santa Catarina
celebrado em 27/06/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – MOTIVAÇÃO A rescisão do contrato se da por comum
acordo, justificando que o contratado não tem mais condições de
cumprir com o objeto ora con- tratado, devido a um incêndio
ocorrido em um dos pavilhões, este causando danos de media monta,
comprometendo assim a execução do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO Por força da presente rescisão, as
partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula
Primeira, fica rescindido o contrato 032/2016, a partir de 08 de
novembro de 2016, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a
qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações
assumidas no ajuste ora firmado.
CLÁUSULA QUARTA – FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Anchieta,
Estado de Santa Catarina, como competente para dirimir questões
oriundas do presente Termo. E por estarem de acordo com todas as
condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente
instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com
02(duas) testemunhas.
Anchieta estado de Santa Catarina, 08 de novembro de 2016.
ARI PRESTES DE OLILVEIRA Prefeito Municipal CPF:
664.819.969-53
MURILO BRACHT MALAGUTTI Contratada CPF 061.683.069-60
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Página 5
Antônio Carlos
PORTARIA N 395/2016 PORTARIA Nº 395/2016. Dispensa ACT.
ANTONIO PAULO REMOR – Prefeito Municipal de Antônio Carlos, no uso
de suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º - Dispensar, BERNARDINO CONRAT, do cargo de MOTO- RISTA,
pelo termino de seu contrato temporário, a partir de 10 de novembro
de 2016.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, em 10 de novembro de 2016.
ANTONIO PAULO REMOR Prefeito Municipal
Publicada a presente Portaria em 11 de novembro de 2016.
PORTARIA N 396/2016 PORTARIA Nº 396/2016.
Nomea servidor para cargo efetivo.
ANTONIO PAULO REMOR – Prefeito Municipal de Antônio Carlos, no uso
de suas atribuições legais, de acordo com o Edital do con- curso
Público nº 001/2014,
Resolve:
Artigo 1º - Nomear, BERNARDINO CONRAT, para o cargo efetivo de
MOTORISTA, a partir de 11 de novembro de 2016, para atuar na
Secretaria de Educação e cultura, passando a fazer parte do Quadro
de Pessoal da Prefeitura Municipal de Antonio Carlos.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, em 10 de novembro de 2016.
ANTONIO PAULO REMOR Prefeito Municipal
Publicada a presente Portaria em 11 de novembro de 2016.
PORTARIA N 397/2016 PORTARIA Nº 397/2016. Dispensa ACT.
ANTONIO PAULO REMOR – Prefeito Municipal de Antônio Carlos, no uso
de suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º - Dispensar, ERNESTO PEREIRA DA SILVA, do cargo tem-
porário de MOTORISTA, a partir de 10 de novembro de 2016.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, em 10 de novembro de 2016.
ANTONIO PAULO REMOR Prefeito Municipal
Publicada a presente Portaria em 11 de novembro de 2016.
PORTARIA N 398/2016 PORTARIA Nº 398/2016.
Nomea servidor para cargo efetivo.
ANTONIO PAULO REMOR – Prefeito Municipal de Antônio Carlos, no uso
de suas atribuições legais, de acordo com o Edital do con- curso
Público nº 001/2014,
Resolve:
Artigo 1º - Nomear, ERNESTO PEREIRA DA SILVA, para o cargo efetivo
de MOTORISTA, a partir de 11 de novembro de 2016, para atuar na
Secretaria de Saúde e Assistência Social, passando a fazer parte do
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Antonio Carlos.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, em 10 de novembro de 2016.
ANTONIO PAULO REMOR Prefeito Municipal
Publicada a presente Portaria em 11 de novembro de 2016.
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PORTARIA N 399/2016 PORTARIA Nº 399/2016. Concede Insalubridade a
servidor efetivo.
ANTONIO PAULO REMOR – Prefeito Municipal de Antônio Carlos, no uso
de suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º - Conceder, INSALUBRIDADE, ao servidor ERNESTO PE- REIRA
DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA, a par- tir de 11
de novembro de 2016.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, em 10 de novembro de 2016.
ANTONIO PAULO REMOR Prefeito Municipal
Publicada a presente Portaria em 11 de novembro de 2016.
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Página 7
Arabutã
Prefeitura
DECRETO Nº. 1952/2016 Decreto nº. 1952, de 10 de novembro de
2016.
ESTABELECE LOCAIS PARA APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJE- TIVA DO
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº. 001/2016, DO MUNI- CÍPIO DE
ARABUTÃ.
Jackson Luiz Patzlaff, Prefeito de Arabutã, Estado de Santa Cata-
rina, No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgâ-
nica do Município, art. 63, VI c/c disposto no item 4.3.2 do Edital
001/2016, que “Abre inscrições e define normas para o concurso
público, destinado a provimento de vagas do quadro de servidores do
município de Arabutã, SC”; Considerando o elevado número de
inscritos para participar no Concurso Público; Considerando que o
local previamente definido para a realização do Concurso Público
não possui espaço suficiente para abrigar todos os inscritos;
Considerando a necessidade de preservar as condições necessárias
para os inscritos prestarem a prova com conforto e segurança;
Considerando o disposto no item 4.3.2 do Edital 001/2016;
DECRETA: Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes locais para
aplicação das provas escritas:
I – Escola de Educação Básica Arabutã, situada na Rua Adílio
Hilário Mutzemberg, 203, Centro, Arabutã - SC, para os seguintes
cargos:
a) Agente de Construção e Manutenção; b) Agente de Copa e
Higienização; c) Facilitador de Oficinas; d) Farmacêutico; e)
Fiscal de Tributos e Obras; f) Mecânico; g) Professor Educação
Física; h) Secretário de Escola; i) Técnico em Enfermagem; j)
Técnico em Esportes;
II – Ginásio de Esportes, situado na Rua Adílio Hilário Mutzenberg,
203, Centro, Arabutã - SC, para os seguintes cargos:
a) Agente de Creche;
III – Grupo Escolar Paulo Freire, situado na Avenida dos
Imigrantes, 157, Bairro Nicolau Petry, Arabutã - SC, para os
seguintes cargos:
a) Motorista; b) Professor Educação Infantil e Séries
Iniciais;
Parágrafo único. Permanece inalterado o horário do início das pro-
vas, previsto para as 9h, devendo os candidatos comparecem com
antecedência mínima de 01 (uma) hora com relação ao horário de
fechamento dos portões, que acontecerá 5 (cinco) minutos antes do
início das provas, de acordo com o disposto nos itens 4.2.2, 4.3.6
e 4.3.5 do Edital 001/2016.
Art. 2º A publicação do ensalamento será feita até o dia 18 de
novembro de 2016, conforme cronograma constante no item 1.3
do Edital 001/2016.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Arabutã (SC), 10 de novembro de 2016. JACKSON LUIZ PATZLAFF
Prefeito
DULCI DRIEMEIER Presidente da Comissão Especial de Coordenação e
Acompanhamento do Concurso Público nº 001/2016.
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios –
DOM.
Greici Fernanda Sonntag Responsável Pelas Publicações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº. 08/2016 Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Arabutã Página: 1/1 Data: 10/11/2016
Edital de Notificação nº 8-2016
JACKSON LUIZ PATZLAFF, Prefeito de Arabutã, Estado de Santa Ca-
tarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo
2° da Lei Federal nº 9.452 de 20 de março de 1997 e Decreto n°
1.527/2014, de 30 de Maio de 2.014 que regulamenta notificação da
liberação de re- cursos federais para o Município , NOTIFICA pelo
presente EDI- TAL, todos os Partidos Políticos, Sindicatos de
Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, que a
Prefeitura Municipal de Arabutã, recebeu recursos financeiros do
Governo Federal, de acordo com as especificações a seguir:
Recursos recebidos no período de 01/10/2016 à 31/10/2016
Rúbrica
417213301000000
Descrição
Valor
9.095,67
417213304000000 Trans. - Assistência Farmacêutica 1.783,30
417213306000000 Vig. e Promoção da Saúde (ex-Vig. Epidem.)
1.892,96
417213309000000 Programa de Saúde Bucal - SB 4.460,00
417213310000000 Trasnf Alta e Média Complex - MAC 3.950,48
417213501000000 Transferências do Salário-Educação 16.005,99
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417213503020000 PNAE - PNAEF/Ensino Fundamental 2.662,00
417213503030000 FNDE/PNAE - AEE 90,00
424210101000000 Transf.de Capital FNS - Estrutura- ção da Atenção
Bá 0,00
Total dos Recursos Recebidos no Período 95.675,29
Maiores informações a respeito do valor liberado e a íntegra dos
Termos supramencionado, podem ser obtidas na Diretoria de Ad-
ministração e Fazenda, na Prefeitura Municipal de Arabutã, situ-
ada na Avenida Lauro Muller, 210, Centro, ou pelo telefone (49)
3448.00.48.
Arabutã (SC), em 10/11/2016 Jackson Luiz Patzlaff Prefeito de
Arabutã
RESCISÃO DE CONTRATO 50/2014 TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE
TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 50/2014
Fica rescindido a partir de 11 de novembro 2016 o contrato nº
50/2014 firmado entre o Senhor RENATO HAEFLIGER e o MUNI- CÍPIO DE
ARABUTÃ, em 11de novembro de 2014, por término da vigência
contratual.
Arabutã/SC, 11de novembro de 2016. JACKSON LUIZ PATZLAFF
Prefeito
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Página 9
HOMOLOGAÇÃO DEFINITIVA DAS INSCRIÇÕES
1 456508 Adair Nilson Dannenhauer 018.841.899-70
2 463925 Alcides Swib 069.614.209-07
3 462250 Andre Santos Michelon 066.706.049-98
4 466603 Eder Roque Dos Santos 008.774.659-08
5 463294 Egian Do Prado Pacheco 087.650.369-56
6 461784 Fabiano Rosa Das Neves 974.292.100-82
7 465126 Mauri Fritsch 065.980.579-06
8 465081 Neimar Passini 034.037.840-96
9 462466 Vinicius Rogerio Lazzarotti 268.371.068-21
Agente de Copa e Higienização
Nº Controle INSCRIÇÃO CANDIDATO CPF
1 458272 Ana Claudia De Sousa Ramos 515.443.425-00
2 457267 Beatriz Spessatto 082.143.329-66
3 463242 Darlice Kleemann 024.464.109-95
4 463371 Deise Dezzanetti 053.747.709-85
5 458180 Edinir Griesang Petzinger 811.798.399-00
6 459068 Erica Bertholdo 368.196.598-65
7 459506 Gisele Rute Ebert Dressel 054.694.079-00
8 465146 Gislaine Pereira Da Silva Weirich 077.552.259-76
9 464090 Ivete Muller Lino Teixeira 627.085.389-34
10 460087 Janete Bastian Dannenhauer 019.648.829-07
11 462652 Jessica Ussinger Zanatta 093.271.249-52
12 456509 Leticia Macario 831.815.045-72
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Página 10
14 456673 Lucimar Martins Da Conceicao 019.619.175-05
15 463388 Marines Rodrigues Da Silva 015.483.409-28
16 464645 Marlei Leni Weirich Kochenborger 034.740.309-30
17 459691 Marlei Marisete Braun 065.818.199-80
18 465109 Noemi Fassbinder Fritsch 061.255.719-71
19 466210 Rosane Siebeneichler Dressel 027.475.439-86
20 462720 Rosane Nair Altmann Grosser 025.156.059-74
21 458134 Sandra Paula Pires Da Silva Burnier 039.627.015-83
22 460493 Solange Pereira 043.774.749-28
23 458479 Solange Lazzarotto Cason 892.482.959-91
24 456574 Valmi Nied Benelli 057.069.939-80
25 464821 Vanessa Felipiak Vieira 065.434.709-33
Agente de Creche
1 464373 Adriana Tania Sipp Toffoli 061.389.999-75
2 467043 Ana Caroline Patzlaff 092.418.439-69
3 457980 Anelise Rosmari Heinrichs 077.590.759-60
4 461924 Bianca Danusa Petry 100.465.709-93
5 464874 Bruna Pottratz Cousseau 039.263.949-19
6 467498 Bruna Tais Patzlaff Coldebella 095.001.669-17
7 462139 Camila Cristina Nespolo Schwarz 060.895.099-81
8 464770 Carine Altmann Fedrizzi 058.501.229-66
9 461806 Caroline Drumm 080.013.209-28
10 462029 Cleonice Grosser 078.679.149-78
11 462211 Creici Luciani Petry Otfinoski 047.596.429-27
12 467119 Cristiele Schoulten 090.443.269-61
13 466363 Dagmara Tiemann Schwarz 090.478.379-08
14 461928 Daniela Rosana Kochenborger 053.995.669-40
15 464785 Daniele Amanda Rufato 079.002.159-56
16 456500 Darlene Buth 038.807.999-11
17 467150 Deise Cristina Sinhorati 020.599.669-81
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Página 11
19 463234 Eduarda Karine Kleemann 105.514.329-77
20 457623 Elaine Dall Agnol 076.131.669-88
21 462813 Elisete Schafer De Andrade 066.464.039-70
22 457901 Eluiza Pautz Moraes Da Silva 081.355.289-30
23 461273 Eriana Cecchin 095.679.679-62
24 464629 Fabiane Lucia Mocelin 042.868.059-30
25 456520 Fabiele Baller 095.761.389-06
26 463548 Fernanda Evelin Farias Vaszczuck 075.289.649-05
27 461955 Gessica Vanderleia Kochem 081.033.279-56
28 456733 Giovana Marchioro 089.691.379-12
29 457956 Gladis Cristina Prediger 063.251.679-88
30 465595 Iasmin Vanusa Petry 100.448.439-92
31 467046 Inair De Souza 086.021.019-70
32 459102 Ivani Grave 026.930.939-02
33 461263 Jaine Maria Albiero 090.170.429-66
34 457232 Joelma Cristiane Sontag Bringhenti 035.095.049-09
35 463239 Joese Dietrich 059.607.149-30
36 465424 Juciane Salete Soares Baranoski 058.123.109-04
37 462463 Julia Moreira Frühwirth 099.732.779-02
38 467374 Juliana Luiz De Franca Bertan 016.630.399-25
39 457000 Katia Grebin 099.989.369-69
40 456503 Keila Daniela Goncalves 091.833.489-64
41 462914 Lais Franzon 076.714.569-00
42 465753 Laniele Lueckemeier 012.456.029-69
43 457435 Larissa Teles Da Rocha Knecht 088.342.449-58
44 456946 Leticia Katia Kich 088.060.799-80
45 464144 Luana Vanessa Kochenborger 073.482.399-19
46 458739 Lucivani Muskp Mateus Bernstein 083.496.109-13
47 457230 Magali Cristina Laux Fassbinder 025.683.649-39
48 459292 Mairu Dos Santos 066.676.929-03
49 463130 Marciele Metz 092.639.989-65
50 460832 Marcieli Usinger Arend 071.941.549-78
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Página 12
52 462365 Marieli Da Silva 048.891.439-63
53 458697 Marina Dall Agnol 103.278.239-09
54 457941 Morgana Cason Weimer 071.529.949-27
55 466997 Neusa Saatkamp Schrammel 749.838.739-53
56 464383 Renata Cristina Zanferari 062.431.969-50
57 462889 Rose Cristiane Schrammel Fassbinder 033.873.549-67
58 463127 Sabrina Casarotto 105.713.849-51
59 467515 Sirlei Pierosan 020.383.939-07
60 465706 Susana Deuner 089.282.289-99
61 463193 Tainara Schimmelpfennig 088.494.779-37
62 467302 Tais Ester Marmitt Dias 097.158.879-10
63 467039 Taluane Tartaro 093.187.679-60
64 463104 Vania Schatz Wazlawick 021.126.999-97
Facilitador de Oficinas
1 464954 Camila Alice Siebeneichler 103.705.869-05
2 462777 Greici Fernanda Sonntag 087.936.449-14
3 462472 Rosa Ost Steffen 771.779.679-15
4 467084 Rosali Patzlaff Schimmelpfennig 044.038.019-78
Farmacêutico
1 467093 Aline Antunes Maciel Bortoluzzi 066.306.469-40
2 465673 Aline Volpato Rodrigues 072.343.969-93
3 461884 Anelise Gross 749.821.509-82
4 462690 Camila Dinorah Kiekow 010.529.329-67
5 462209 Daniel Fernando Miotto 038.861.049-23
6 461863 Elizangela Favaretto 005.569.009-28
7 462262 Fernanda Paggi 019.940.389-93
8 457170 Graziela Milani 023.497.389-73
9 459272 Jorge Rodrigues Ferreira Junior 069.170.317-55
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Página 13
11 464861 Marta Cristina Borsatti 560.156.409-44
12 461984 Mauricio Zardo 027.510.499-07
13 456788 Vanessa Reckers 075.768.109-39
14 463249 Vanusa Provin 047.946.359-07
Fiscal de Tributos e Obras
Nº Controle INSCRIÇÃO CANDIDATO CPF
1 456438 Alan Felipiak 047.124.519-47
2 462367 Alexandre Luiz Pereira 041.113.909-60
3 466274 Aline Victoria Schmidt 059.481.749-80
4 462955 Amanda Jung Guerini 098.039.459-71
5 467061 Anderson Patzlaff 893.361.199-15
6 466881 Andre Wagner Verardi 045.199.929-07
7 461785 Andressa Andrin 102.826.219-11
8 466836 Andressa Haefliger 099.907.459-86
9 467493 Ariane Krohn 092.774.239-00
10 462058 Cesar De Almeida 049.778.519-60
11 462464 Claudimar Benelli 093.269.039-40
12 463043 Cleide Mara Ribeiro 034.450.189-28
13 466995 Cleiton Jair Lermen 052.939.709-92
14 461997 Cristiane De Oliveira Luz 093.574.709-56
15 462000 Daiane Weirich Rucks 053.897.619-52
16 462357 Daniela Camila Rossetto 068.858.279-67
17 464967 Dilson Telles Fassbinder 019.466.809-66
18 467099 Djonatan Kaster 083.071.039-67
19 467035 Dyego Casagrande 053.486.249-77
20 462014 Eduardo Augusto Böhlke 081.169.289-29
21 456545 Elizangela Trindade Dias 021.896.941-40
22 462699 Fabiano Rodrigo Marafon 045.683.829-55
23 467151 Fabiela Stedille 062.490.379-69
24 463129 Fabio Da Silva 041.836.769-83
25 467260 Fabio Orlei Kruetzmann 025.386.219-17
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Página 14
27 461246 Giovana Miotto 017.027.259-10
28 460626 Giovani Da Silva 073.030.679-81
29 462489 Gleicimara Steffen 084.839.239-63
30 461780 Hilda Geni Alves Paixao 009.474.690-79
31 457711 Jeferson Elauterio Da Luz Schverz 096.269.819-97
32 457043 Joao Bezerra Gomes Neto 086.925.859-12
33 467418 Luan Octavio Usinger Lohmann 081.807.469-84
34 467131 Luana Elisa Patzlaff 080.040.429-70
35 458327 Lucas Martins De Oliveira 079.432.859-80
36 462451 Luis Antonio Lizzi 626.817.299-04
37 465049 Luiza Helena Braz 066.708.289-18
38 456487 Maila Kreibin 093.293.199-55
39 466429 Marcelo Fuhrmann 080.730.459-07
40 461143 Marcelo Sucasas 127.948.908-16
41 465460 Marcia Kreibin 093.363.929-56
42 457693 Mariana Battisti 028.522.030-65
43 462760 Mariele Christine Scandolara 042.348.439-70
44 456442 Marinalva De Vargas 078.102.509-57
45 464378 Max Roberto Ruppenthal 069.691.899-45
46 463132 Moacir Meyring 087.101.359-28
47 467544 Morgana Zanella 098.276.889-36
48 461848 Paula Cristiane Alves 076.471.179-20
49 464890 Pedro Henrique Martini Campanin 085.433.499-82
50 462725 Polyana Mutzenberg Feiock 102.700.599-38
51 460926 Raquel Zanandrea 069.321.789-82
52 461939 Sabrina Loisa Finger 088.843.089-25
53 461459 Sedenir Arend 069.187.999-08
54 463031 Sheila Cristina Poleto 042.962.289-94
55 463203 Sidemar Schimmelpfennig Junior 088.494.769-65
56 466246 Vanderlei da Rocha 024.386.849-92
57 462891 Vanessa Aline Bauer 105.475.519-16
58 464597 Weslei Jean Burnier 081.220.439-50
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Página 15
3 466707 Cesar Luiz Vieira Teles 087.687.779-06
4 462044 Cleiton Cristiano Feruck 084.825.429-58
5 463206 Clovis Lienemann 026.195.099-12
6 463172 Dilmar Aloisio Schneider 430.286.679-91
7 463044 Fabiano Joao Stedille 049.628.909-80
8 462578 Gerson Guzzatto 027.178.539-01
9 466481 Inla Segala 089.736.179-23
10 467180 Jean Carlos Einsweiler 057.254.129-54
11 462013 Jefferson Guilherme Selbach 052.389.779-05
12 463071 Jesenei Nardino 770.373.759-34
13 466868 Marcelo Luiz Fassbinder 090.728.369-10
14 460751 Marciano Callegari 023.039.130-39
15 459557 Murilo Becegatto 088.182.419-40
16 463069 Rafael Henrique Nardino 088.550.629-48
17 463719 Rafael Raimundo Roegelin 084.772.939-70
18 463890 Rodrigo Rauschkolb 073.441.969-48
Motorista
1 458178 Adelmo Moacir Laux 556.075.199-53
2 466540 Ademir Veruck 933.758.759-91
3 462059 Alciane Pricila Sontag 042.123.539-03
4 461256 Alex dos Santos Coelho 040.532.125-29
5 463263 Alex Schmitz 093.596.339-17
6 462712 Anderson Cristiano Schmitz 062.437.109-39
7 462474 Artemio Baller 418.743.669-34
8 464527 Camila Morgana Kobs Dalberti 086.044.809-60
9 466279 Carlos Alberto Diogo Da Silva 715.615.959-34
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Página 16
11 462239 Cleberson Francisco Roque De Lima 037.659.649-05
12 463210 Clessio Rodrigo Santori 770.774.589-20
13 463212 Clovis Altair Arend 704.718.009-53
14 462232 Cristian Benetti 065.146.259-24
15 456938 Daniel Goldmeier 064.698.539-60
16 464531 Dirson Wasem 586.249.459-68
17 467077 Dornel Pereira 796.646.289-72
18 463274 Elasio Canossa 687.646.779-15
19 461122 Esmael Dal Pizzol 079.945.809-04
20 458102 Fernando Weschenfelder 065.441.229-47
21 463992 Igor Eduardo Rohde 084.035.159-36
22 462300 Iloe Renner 026.860.069-43
23 456593 Itanei Luciano Da Silva 094.130.009-99
24 462821 Jackson Scheifler 038.807.979-78
25 458926 Jair Claudiomiro Ebelimg 776.086.409-44
26 462042 Joel Daeri Tedesco 848.632.699-00
27 462091 Julian Gustavo Karling 102.067.169-66
28 456852 Leonardo Augusto Neves Bender 057.642.019-00
29 465828 Marcio Soares 021.137.549-75
30 458174 Marcos Rockenbach 687.652.319-53
31 466833 Moacir Scheer 039.272.149-06
32 464196 Natanael Sonntag 089.657.329-05
33 463391 Odair Liomar Petry 029.349.279-46
34 463369 Odinei Bautz 027.417.079-52
35 458177 Paulo Petzinger 771.768.639-20
36 461702 Renato Haefliger 714.859.299-20
37 462030 Rodrigo Duarte 037.335.069-44
38 463037 Rogerio Rohde 018.630.869-86
39 465321 Sandro Luis Feruck 056.985.349-42
40 462847 Sergioni Diesel 018.585.509-12
41 466268 Valdecir Valentim Cosseau 892.882.039-15
42 464663 Valdemar Herter 477.301.299-49
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Página 17
Professor Educação Física
1 467167 Angela Lucia Simon 098.017.009-55
2 463494 Angelica Mendes 084.773.609-10
3 462163 Cleide Regina Baron 777.287.189-91
4 456534 Daniela Tereza Paludo Gugel 049.363.069-40
5 463139 Deise Magedanz 009.662.649-67
6 457096 Dilvana Aparecida Urbanski Scortegagna
070.861.459-04
7 456727 Eduarda Moscon 083.303.189-90
8 465068 Eluana Schwertz 085.765.889-19
9 462899 Erika Katia De Oliveira 291.071.878-66
10 456900 Francieli Presotto 077.676.559-03
11 456953 Gabriela Brandelero 069.416.819-00
12 458485 Graziela Mariani Lermen 047.733.969-70
13 466802 Gustavo Arend Binsfeld 089.505.619-48
14 457153 Jonatan Da Campo 070.814.629-52
15 466927 Lenice Viero 045.209.549-24
16 459835 Leonice Marcia Braatz Wildner 023.928.919-66
17 466686 Madrison Nunes Sartori 032.870.149-19
18 459237 Patricia Do Nascimento 006.931.310-55
19 457562 Rodrigo Luis Busatto 065.275.169-59
20 457934 Roseneide Rodrigues Da Silva 025.028.399-98
21 461499 Sandra Benelli Zulian 066.259.219-04
22 457875 Silvane Petzinger 089.202.479-86
23 460250 Susane Sgarbossa Moschetta 046.525.349-06
Professor Educação Infantil e Séries Iniciais
Nº Controle INSCRIÇÃO CANDIDATO CPF
1 464425 Adriana Maria Schuck Mandrik 056.716.279-66
2 465184 Adriane Dannenhauer 045.303.989-86
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Página 18
5 466981 Alexandra Godin 036.551.419-55
6 464061 Andreia Aparecida Pereira 043.184.569-78
7 466228 Angela Izaura Rocha Peruzzo 053.545.509-71
8 462130 Beatriz Cristina Kiekow De Oliveira 091.561.339-52
9 462446 Beatriz Taiane Wermeier Bauer 069.691.859-58
10 456817 Carina Da Silva Galelli 034.085.709-90
11 460628 Charlise Gisele Deuner Dannenhauer 072.807.929-10
12 457244 Cirlei Da Silveira 093.725.539-48
13 461107 Cleci Toniolo 029.859.719-50
14 459503 Cleia Bonassi Metz 081.526.469-03
15 461978 Daiane Cristina Moreira Paz 005.126.409-98
16 462708 Danieli Florinda Vortmann 087.245.729-00
17 463292 Denise Regina Lutz 066.074.939-47
18 458733 Ederli Carla Rauschkolb Weber 033.968.459-35
19 462414 Edineia Regina Mora 078.101.159-01
20 466519 Edna Aline Renner 075.077.019-80
21 461790 Elaine Franciscon 034.238.539-99
22 465400 Eliziane Aparecida Fantin Schneider 046.905.499-90
23 463115 Fernanda Stockmann 044.787.129-30
24 463285 Gabriella Carraro 059.146.339-31
25 460420 Iloine Sanders Herbich 506.154.750-00
26 466999 Ivete Presotto Colossi 020.752.569-26
27 466579 Jane De Lurdes Simoni 848.627.859-72
28 460861 Janiele Betina Bogoni Schwarz 036.363.669-20
29 457361 Joane Camila Schiavini Nicodem 074.982.919-24
30 456991 Jordana Elisa Tibolla 093.466.499-41
31 457881 Juciane Raimundi 055.779.159-61
32 465947 Jussara Eliza Simoni 059.798.019-52
33 458603 Karina Rubia Simao Wommer 055.785.839-97
34 465416 Kátia Franciele Zummach Skolaude 026.682.310-60
35 461518 Lais Simon 010.553.549-48
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41 463246 Michele Jaqueline Weirich Kussler 077.530.689-46
42 463685 Naiza Elizete Haefliger 098.180.349-02
43 466665 Nivea Maria Sontag 019.844.929-18
44 463237 Patricia Moterle 048.101.699-60
45 462482 Raquel Evangelista 031.712.969-42
46 457926 Rejane Cristina Muller 008.436.439-43
47 463240 Rosane Weiss Kern 026.284.399-48
48 467287 Sabrina Borges Pinheiro Machado 813.479.520-04
49 465312 Sara Patricia Berner Pereira 076.511.139-00
50 456814 Taise Daiane Fuchs Wentz 082.512.199-06
51 460146 Tatiane Heinrichs 070.647.439-22
52 459421 Tatiane Panissi 011.149.020-04
53 464057 Vali Fatima Bet Appel 025.030.069-90
54 461859 Vanessa Dall Bello 083.097.559-45
55 463167 Vanessa Jacqueline Kirsten 080.144.279-63
56 466625 Werenise Schach Ludescher 746.792.950-15
Secretário de Escola
1 465768 Anelise Tatiane Usinger Lermen 063.251.669-06
2 456440 Caroline Cristine Kussler 057.769.899-06
3 467164 Denilson Do Amaral 021.798.879-22
4 459195 Edian Mateus Zuhl 098.225.559-46
5 457750 Edina Patricia Nied 104.407.369-19
6 465625 Elise Regina Pritsch 075.868.269-78
7 462714 Emilene Beatriz Fassbinder 089.384.069-62
8 463151 Filipe Rossi Daltoe 061.849.189-90
9 458060 Gilceneia Gilneia Ost 090.230.649-92
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12 463803 Maiara Schnarmberger Horst 048.291.199-93
13 466182 Marcia Capellari 049.145.189-02
14 463189 Marilete Maria Feruck 077.206.119-00
15 457723 Sandra Becegatto Ramos 054.740.369-06
16 459253 Tania Rauschkolb 085.738.649-23
Técnico em Enfermagem
1 457357 Ayume Andiara Dos Santos Wolff 059.225.669-38
2 462447 Claudionara Allebrand 066.846.609-09
3 456439 Debora Sebben 073.001.999-33
4 458564 Erediana Rita Martins 026.200.939-02
5 459474 Fabiane Schiavini 076.642.649-10
6 461243 Gisele Altevogt Gross 037.173.449-51
7 467293 Josiane Altevogt 052.750.399-13
8 463255 Lucia Luckemeier 057.069.929-08
9 457094 Maira Raquel Schneider 051.895.239-85
10 467155 Monaliza Cassol 093.911.679-00
11 463064 Nair Rieger Haefliger 031.228.729-19
12 457152 Narcia Marlise Appelt 024.335.799-02
13 461801 Silvana Resmini 047.195.529-94
14 463241 Silvane Chiotti 027.298.539-28
15 462848 Solange Cristina Siebeneichler 089.132.829-76
16 456905 Valmira Fernanda Wasem Altmann 043.312.829-10
Técnico em Esportes
1 465749 Adilson Luis Spagnol 073.025.759-24
2 466123 Cintia Leticia Benelli Sacomori 045.436.239-08
3 463363 Claiton Rodrigo Brinckmann 034.711.179-38
4 463661 Edson Pedroso 832.077.679-15
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6 458947 Fabiano Girotto 049.946.299-86
7 465349 Gabriel Deola 096.083.959-33
8 462737 Gabriela Luiza Schrammel Hollerwerger 063.426.439-70
9 467114 Giovan Canton 071.770.109-39
10 463226 Joao Batista Reus Biazus De Melo 542.493.419-68
11 467210 Jose Roberto Oliveira Rosa 854.571.086-00
12 466244 Ladyr Bortolo Miglioretto Junior 076.681.259-65
13 461826 Leonardo Gasparotto 009.524.039-00
14 464922 Marlon Tadeu Tiemann 069.691.849-86
15 458414 Mauricio Jose Kirst 050.956.759-27
16 462449 Rodrigo Fabiano Beling 044.626.879-81
17 462199 Tais Dilda 075.526.079-12
18 466378 Wilian Luiz Artmann 055.923.009-56
Arabutã – SC, 10 de Novembro de 2016.
________________________________________________ JACKSON LUIZ
PATZLAFF
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HOMOLOGAÇÃO DEFINITIVA DAS INSCRIÇÕES
Nº Controle INSCRIÇÃO CANDIDATO CPF
1 462132 Naiara Giovana Weber 076.606.559-65
Agente Comunitário de Saúde - MICROÁREA 005
Nº Controle INSCRIÇÃO CANDIDATO CPF
1 458827 Deise Cristina Ackermann Verruck 010.351.759-67
2 456930 Patricia Wiltgen 088.471.819-09
Agente Comunitário de Saúde - MICROÁREA 009
Nº Controle INSCRIÇÃO CANDIDATO CPF
1 462009 Lilian Maria Feiock 051.057.509-93
Arabutã – SC, 10 de Novembro de 2016.
________________________________________________ JACKSON LUIZ
PATZLAFF
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Página 23
Arroio Trinta
Prefeitura
CONTRATO Nº 0004/2016 - C. S. NET INFORMÁTICA E TEC. LTDA CONTRATO
Nº 0004/2016, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0010/2016, PREGÃO PRESENCIAL
Nº 0003/2016, MEGAS DE LINK DEDICADO DE INTERNET, QUE FAZEM ENTRE
SI O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA – SC E C.S. NET INFORMÁTICA E TEC.
LTDA.
O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA - SC, através do Fundo Municipal de
Saúde, pessoa jurídico de direito público interno, devidamente
inscrita no CNPJ sob o nº 10.479.381/0001-97, com sede à Rua
Francisco Nava, 57 em Arroio Trinta – SC, doravante considerada
CONTRA- TANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o
Senhor ALCIDIR FELCHILCHER, portador do CPF sob nº 518.040.009-06 e
Carteira de Identidade nº 1.518.8051, residente e domiciliado na
Rua XV de Novembro SN, Centro, Município de Arroio Trinta – Santa
Catarina, e O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARROIO TRINTA- SC, pessoa
jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ
sob o nº 10.479.381/0001-97, com sede a Rua Francisco Nava, 57 em
Arroio Trinta - SC, doravante considerado CONTRATANTE, neste ato
represen- tado pelo Gestor do Fundo o Senhor FERNANDO ANDRÉ
MANENTI, e a empresa C.S.NET INFORMÁTICA E TEC. LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
10.482.451/0001-66, com sede na Rua XV de Novembro , centro, Arroio
Trinta - SC, doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada pelo senhor JANDIR ANTÔNIO CREPALDI, brasileiro,
empresário, portador do CPF sob n. 715.611.029-20, residente e
domiciliado à Rua XV de Novembro, Centro, no Município de Arroio
Trinta - SC, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o
presente contrato, cuja celebração foi autorizada no Processo
Licitatório nº 0010/2016, PREGÃO PRESENCIAL 0003/2016, Doravante
denominado o processo, e que se regerá pela Lei nº 10.520/2002 e
Lei nº 8.666/93 combinada com a Lei nº 8.883/94, atendidas as
cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
Cláusula Primeira – O objeto do presente Contrato é a CONTRATAÇÃO
DE 10 (DEZ) MEGAS DE LINK DEDICADO DE INTERNET, VIA FIBRA ÓTICA,
PARA A UNIDADE DE SAÚDE CENTRAL – POSTO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
ARROIO TRINTA.
§ 1º. O objeto será fornecido na Unidade de Saúde Central, Posto de
Saúde, conforme Processo Licitatório acima referido, conforme
segue:
Item Material/Serviço Unid. medida Qtd. Vlr. Un.
Vlr. Total
1
25319 - Contratação de 10 (dez) megas de link dedicado de inter-
net via fibra óptica, para a Unidade de Saúde Central, Posto de
Saú- de, com garantia de 100% (cem por cento) de Banda, com IP
real. Endereço de instalação: Rua Francisco Nava, 57, Centro,
Arroio Trinta – SC.
Megas/Mês 6 291,65 1.749,90
Total 1.749,90
§ 2º. O prazo para a instalação da internet, é de no máximo 10 dias
da homologação e assinatura do contrato, devido a urgência que se
faz.
§ 3º. Toda e qualquer despesa com transporte, deslocamento,
equipamentos, bem como, combustíveis, peças e quaisquer outros
necessá- rios à realização dos serviços, correrá por conta da
Contratada.
Cláusula Segunda – O objeto deste contrato será fiscalizado pelo
Controle Interno e Secretaria de Saúde, podendo impor multas e
aplicação de penalidades, em conformidade com o que dispõe a Lei
8.666/93, quais sejam:
I – advertência;
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no
Contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não
superior a 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
inciso anterior;
§ 1º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia
prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua
diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos
pela Administração ou cobrada judicialmente;
§ 2º As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo
poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a
defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5
(cinco) dias úteis;
§ 3º A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de
competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual
ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no
respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de
vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de
sua aplicação.
As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior
poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que,
em razão dos contratos regidos por esta Lei:
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I – tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios
dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II – tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetos
da licitação;
III – demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a
Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Tudo em caso de desvio de finalidade ou qualquer outra forma de
irregularidades observadas na prestação dos serviços. Cláusula
Terceira – Estima-se o valor Global deste Contrato em R$1.749,90(UM
MIL SETECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS), SENDO
R$ 291,65(duzentos e noventa e um reais e sessenta e cinco
centavos) mensais com base nos preços apresentados na licitação. O
pagamento mensal pelos serviços será conforme especificado no
Edital.
§ 1º - O reajuste será anual com base no Índice Nacional de Preços
ao Consumidor (INPC). Em caso de extinção deste, será utilizado o
que vier a substituí-lo.
§ 2º - O reajuste de preço só será efetivado mediante prorrogação
do presente instrumento, após um ano de efetivo Contrato.
Cláusula Quarta – O prazo de fornecimento e ou prestação dos
serviços é de 07 de novembro de 2016 a 30 de abril de 2017. O
presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Artigo
57, II. Da Lei Federal nº 8.666/93, ou prorrogado através de Termo
Aditivo.
Cláusula Quinta – A Despesa deste Contrato correrá a conta dos
elementos de despesa do orçamento relativo ao exercício de 2016,
con- forme segue:
111 - 2 . 3001 . 10 . 301 . 9 . 2.17 . 1 . 339000 Aplicações
Diretas
§ 1º. O pagamento à Contratada será feito por transferência
bancária, mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês
subsequente ao vencido, mediante nota fiscal ou fatura, apresentada
na tesouraria da Prefeitura.
Cláusula Sexta – A Contratada declara aceitar, integralmente, todos
os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem
adotados pela contratante.
Parágrafo único – A existência e a atuação da fiscalização do
Contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e
exclusiva da Contratada, no que concerne aos serviços contratados,
e as suas consequências e implicações próximas ou remotas, ou seja,
o fornecimento dos serviços de acesso a Internet de boa
qualidade.
Cláusula Sétima - O descumprimento total ou parcial, de qualquer
das obrigações ora estabelecidas sujeitará a Contratada as sanções
pre- vistas na Lei, garantida prévia e ampla defesa em processo
administrativo. Cláusula Oitava – A multa aplicada no caso do não
cumprimento do Contrato será de 5% (cinco por cento) do valor
global contratado.
Cláusula Nona – O Contratante poderá rescindir administrativamente
o presente contrato nas hipóteses previstas na Lei de licitações,
sem que caiba à Contratada direito de qualquer indenização, sem
prejuízos das penalidades pertinentes.
Cláusula Décima – O presente Contrato não poderá ser objeto de
cessão ou transferência no todo ou em parte.
Cláusula Décima Primeira – A Contratada assume como exclusivamente
seus, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento dos ser-
viços descriminados, necessários à boa e perfeita entrega dos
mesmos. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo
comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e
ainda quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a
terceiros.
§ 1º. Os danos e os prejuízos serão ressarcidos a Contratante no
prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação
administrativa à Contratada sob pena de multa.
§ 2º. A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos e
obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista,
previdenciária ou securitária e decorrentes da execução do presente
Contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberá,
exclusivamente à Contratada.
§ 3º. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos
assumidos pela Contratada com terceiros ainda que vinculados à
execução do presente Contrato, bem como por quaisquer danos
causados a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus
empregados, prepostos ou subordinados.
§ 4º. A Contratada manterá durante toda a execução do Contrato as
condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na
licitação.
Cláusula Décima Segunda – Constituirá encargo exclusivo da
Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas
decor- rentes da formalização deste Contrato e da execução de seu
objeto.
Cláusula Décima Terceira – O Foro do presente Contrato será o da
Comarca de Videira – SC, excluído qualquer outro.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi
lavrado o presente em 03(três) cópias de igual teor, que, depois de
lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por
duas testemunhas que a tudo assistiram.
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Arroio Trinta – SC, 07 de novembro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA CNPJ 82.826.462/0001-27
ALCIDIR FELCHILCHER Prefeito Municipal Contratante
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARROIO TRINTA CNPJ 10.479.381/0001-97
FERNANDO ANDRÉ MANENTI Gestor do Fundo Contratante
C.S.NET INFORMÁTICA E TEC. LTDA CNPJ nº 10.482.451/0001-66
CONTRATADA JANDIR ANTÔNIO CREPALDI CPF nº 715.611.029-20 CONTRATADA
Contratada
TESTEMUNHAS
RONIVAN BRANDALISE CPF: 027.783.989-02
CONTRATO Nº 0004/2016, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0010/2016, PREGÃO
PRESENCIAL Nº 0003/2016. FINALIDADE: MEGAS DE LINK DEDICADO DE
INTERNET – UNIDADE DE SAÚDE. CONTRATADA: C.S. NET INFORMÁTICA E
TEC. LTDA. VALOR: R$ 291,65 MENSAIS PRAZO: 07/11/2016 A
30/04/2017
DECRETO Nº 1772 DECRETO Nº 1772, de 28 de outubro de 2016. Autoriza
Desmembramento de Área que Especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o dispositivo
no artigo 100, Inciso VII da Lei Orgânica do Município, e demais
normas legais aplicáveis à matéria,
DECRETA: Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo
Municipal a promover o desmembramento de uma área urbana com área
total de 974,15m2, localizado na Rua Joaquim Locatelli, centro,
nesta cidade de Arroio Trinta, de propriedade da senhora TAISA
SCOPEL, inscrita no CPF nº 074.231.299-25, senhora BERNARDETE
SCOPEL, inscrita no CPF nº 548.791.409-53, objeto da matricula RG
n° 35.034 do Car- tório de Registro de Imóveis, Comarca de Videira
– SC.
Parágrafo único. O referido desmembramento será de: área a
desmembrar com 360,33m2, área remanescente com 613,82m2, conforme o
Mapa e o Memorial Descritivo apresentado.
Art. 2º este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Arroio Trinta – SC, 28 de outubro de 2016. Alcidir Felchilcher
Prefeito Municipal
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DECRETO Nº 1773 DECRETO Nº 1773, de 28 de outubro de 2016.
Regula os procedimentos para a Transição de Governo no Município de
Arroio Trinta para o mandato de 2017 a 2020, e dá outras provi-
dências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO que um dos pilares da democracia é a alternância
harmoniosa do Poder;
CONSIDERANDO que a transição de governo recomenda a transferência
de dados fundamentais para facilitar o desenvolvimento dos pro-
gramas, projetos e ações do candidato eleito para o cargo de
Prefeito de Arroio Trinta - SC;
CONSIDERANDO a importância de um processo de transição
governamental para preservação da continuidade dos serviços
públicos, visan- do atender o interesse da população do Município
de Arroio Trinta - SC;
DECRETA: Art.1º - Ao candidato eleito para o cargo de Prefeito de
Arroio Trinta - SC, após a proclamação do resultado oficial das
eleições pela Justiça Eleitoral, é facultado manifestar seu
interesse na constituição de Equipe de Transição Governamental,
observadas as disposições deste Decreto.
Art. 2º - A Equipe de Transição de Governo será integrada por
representantes da atual Administração e do Prefeito Eleito, devendo
cada parte indicar 4 (quatro) membros, incluído um Coordenador, na
forma que segue: I - O Prefeito Eleito deverá indicar seus membros
por meio de ofício a ser protocolizado na Prefeitura de Arroio
Trinta - SC, designando entre eles o Coordenador; II - O Prefeito
Municipal, com a indicação dos seguintes representantes, sendo o
primeiro deles o Coordenador:
a) Chefe de Gabinete e Advogado – SANTO POSSATO; b) Contador –
RONIVAN BRANDALISE; c) Tesoureira – TAISE MARTA PAZIN; d)
Departamento de Recursos Humanos – MICHEL JUNIOR SERIGHELLI.
Art. 3º - A Equipe de Transição de que trata o art. 2º deste
Decreto terá por objetivo inteirar-se do funcionamento e projetos
em andamento de todos os órgãos e entidades que compõem a
Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. À Equipe de Transição composta nos termos do
inciso I do art. 2º caberá obter informações sobre: I- a estrutura
e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal; II- as contas públicas; III- os programas e projetos do
Município de Arroio Trinta – SC, em todos os setores.
Art. 4º - O prazo de resposta aos pedidos de informações formulados
pela Equipe de Transição não será superior ao estabelecido no art.
11, parágrafos 1º e 2º, da Lei Federal nº 12.527/2011.
Art. 5º - O Prefeito, quando solicitado e dentro das possibilidades
do quadro administrativo do Município, colocará à disposição do
Prefeito eleito, para utilização pela Equipe de Transição: I - a
sala de reuniões localizada na sede da Prefeitura de Arroio Trinta
- SC, bem como outros locais considerados próprios para as
atividades da Equipe de Transição; II - a infraestrutura e o apoio
técnico-administrativo necessários ao pleno desempenho de suas
atividades no período de transição gover- namental.
Art. 6º - As reuniões entre os integrantes da Equipe de Transição,
estabelecidos nos incisos I e II do artigo 2º deste Decreto deverão
ser objeto de agendamento prévio e registro sumário em atas que
indiquem os participantes, os assuntos tratados, as informações
solicitadas e o cronograma de atendimento das demandas
apresentadas.
Art. 7º - Reconhecida a necessidade pela Equipe de Transição, o
Prefeito Municipal poderá sugerir normas complementares ao disposto
neste Decreto.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Arroio Trinta - SC, 28 de outubro de 2016. Alcidir Felchilcher
Prefeito Municipal
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DECRETO Nº 1774 DECRETO Nº 1774, de 08 de novembro de 2016. Decreta
Ponto Facultativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na
Lei Orgânica do Município e demais normas legais aplicáveis,
DECRETA: Art. 1º Fica editado, em âmbito municipal, Ponto
Facultativo, para cumprimento dos órgãos entidades de administração
direta, autar- quias e fundos do Poder Executivo Municipal:
DATA COMEMORAÇÃO JUSTIFICATIVA 14/11/2016 (segunda- feira) Ponto
Facultativo
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução do presente de-
creto serão por conta de dotações próprias do orçamento munici-
pal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Arroio Trinta – SC, 08 de novembro de 2016. Alcidir Felchilcher
Prefeito Municipal
LEI Nº 1781 LEI Nº 1781, DE 10/11/2016. Dispõe sobre a Revisão do
PPA - Lei n° 1640/2013, com a inclusão, exclusão e alteração de
ações de projetos/atividades, produtos, metas e fontes de recursos
e detalhamento da destinação de recur- sos para o exercício de
2017, e dá outras providências.
ALCIDIR FELCHILCHER, Prefeito Municipal de Arroio Trinta, Estado de
Santa Catarina no uso das atribuições constitucionais de seu cargo,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as planilhas que compõem o Plano Pluria-
nual, com inclusão, exclusão e alteração de ações, com adequação de
metas e valores para o exercício de 2017, e estruturação de acordo
com as fontes que integra a presente Lei e estabelecerá as
diretrizes para os exercícios de 2017. Art. 2º Os valores
constantes em cada ação foram atualizados de acordo com as
previsões de arrecadação de receitas, com a indica- ção das
respectivas fontes de recursos.
Art. 3º As alterações constantes nos anexos da referida Lei, inte-
grarão a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Arroio Trinta - SC, 10 de novembro de 2016. Alcidir Felchilcher
Prefeito Municipal
Esta lei foi publicada nesta Secretaria de Administração em 10 de
novembro de 2016.
Michel Junior Serighelli Responsável
LEI Nº 1782 LEI Nº 1782, DE 10/11/2016. Dispõe sobre as Diretrizes
para Elaboração da Lei Orçamentária do Município, para o exercício
2017, e dá outras providências.
ALCIDIR FELCHILCHER, Prefeito Municipal de Arroio Trinta, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições faço saber a todos os
habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes, para elaboração do orça-
mento do Município para o Exercício Financeiro de 2017, as di-
retrizes gerais de que trata esta Lei, os princípios estabelecidos
na Constituição Federal em seu artigo 165 § 2º, na Constituição
Estadual no que couber, na Lei Federal nº. 4.320 de 17 de Março de
1964, na Lei Complementar nº. 101, de 04 de Maio de 2000 e na Lei
Orgânica do Município, compreendendo: I - metas e prioridades da
administração municipal; II - a estrutura e organização do
orçamento; III - as diretrizes para a elaboração e execução dos
orçamentos do Município; IV - as disposições relativas à dívida
pública municipal; V - as disposições relativas às despesas com
pessoal e encargos sociais; VI - das metas fiscais; e VII - das
disposições gerais.
CAPÍTULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º Em consonância com o Artigo 165 §2º, da Constituição
Federal, as Metas e as Prioridades da Administração Municipal para
o exercício financeiro de 2017, são as especificadas, no Anexo de
Metas e Prioridades que integra esta Lei, nas quais terão precedên-
cia na alocação de recursos na Lei Orçamentária para o exercício
financeiro de 2016, não se constituindo, todavia, em limite à pro-
gramação das despesas. §1º. Na elaboração da proposta orçamentária
para o exercício fi- nanceiro de 2017, o Poder Executivo poderá
aumentar ou diminuir as metas estabelecidas nesta lei a fim de
compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, de forma a
assegurar o equilíbrio das contas públicas. §2º. O anexo de metas
fiscais de receita e de despesas conterá, no que couber, o disposto
no § 2º do Artigo 4º da Lei Complementar nº. 101, de 04 de Maio de
2000.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 3º Para efeito desta Lei, entende-se por: I - Programa, o
instrumento de organização de ação governamen- tal visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo men- surado por
programas e ações no Plano Plurianual; II - Atividade, um
instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à
manutenção das atividades do governo como um todo. III - Projeto,
um instrumento de programação para alcançar o ob- jetivo de um
programa de governo, envolvendo um conjunto de operações limitadas
no tempo, das quais resulta um produto que ocorre para a expansão
ou aperfeiçoamento da ação de governo. IV - Operações especiais, as
despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo,
das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação
direta sob a forma de bens
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ou serviços. §1º. Cada programa identificará as ações necessárias
para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos
e operações especiais, especificando os respectivos valores e
metas, bem como, as unidades orçamentárias responsáveis pela
realização da ação. §2º. Cada atividade, projeto e operação
especial identificará a fun- ção, sub-função e programa às quais se
vinculam.
Art. 4º A Proposta Orçamentária do Município evidenciará as re-
ceitas em conformidade com a Portaria conjunta nº 001, de 20 de
Junho de 2011, e alterações posteriores efetuadas pelo Ministério
da Fazenda e a despesa em conformidade com a Portaria nº. 42, de 14
de abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
e Portaria Interministerial nº. 163, de 04 de Maio de 2001 e
posteriores alterações, com o seguinte desdobramento: I -
Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias
Econômicas; II - Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias
Econômicas; III - Resumo Geral da Despesa; IV - Programa de
Trabalho; V - Programa de Trabalho de Governo por Funções,
Sub-Funções, Programas, por Projetos e Atividades; VI -
Demonstrativo da Despesa por Funções, e Sub-Funções con- forme o
Vínculo com os Recursos; VII - Demonstrativo da Despesa por Órgãos
e Funções; VIII - Demonstrativo da Despesa por modalidade, podendo
ser in- dicado o seu desdobramento por Elemento e/ou Sub-Elemento,
segundo cada Unidade Orçamentária; IX - Planilha da Despesa por
categoria de programação, com iden- tificação da classificação
institucional, funcional programática, ca- tegoria econômica,
caracterização das metas, objetivos e fontes de recursos; X -
Demonstrativo da Evolução da Receita por fonte, conforme dis- posto
no Artigo 12 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de Maio de 2000; XI
- Demonstrativo da Evolução da Despesa por categoria econô- mica,
podendo ser indicada as modalidades; XII - Demonstrativo do
orçamento fiscal. §1º. Os Fundos Municipais poderão integrar o
orçamento geral do Município, apresentando em destaque as receitas
e despesas a eles vinculadas. §2º. Os relatórios previstos neste
artigo poderão ser atualizados para atender a Portaria nº. 42, de
14 de Abril de 1999, do Ministé- rio do Planejamento, Orçamento e
Gestão, Portaria Interministerial nº. 163 de 04 de maio de 2001,
Portaria conjunta nº. 001, de 20 de Junho de 2011 e alterações
posteriores efetuadas pelo Ministério da Fazenda.
Art. 5º O orçamento do Município compreenderá a programação do
Poder Legislativo, Executivo, Instituto de Previdência e dos Fundos
Municipais, abaixo descritos: - Fundo Municipal de Saúde
(descentralizado); - Fundo Municipal de Assistência Social
(centralizado); - Fundo Municipal da Criança e da Adolescência
(centralizado); - Fundo de Assist. Social e Médica dos Serv.
Públicos (descentra- lizada); - Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos Municipais – IPREARROIO (descentralizado)
Art. 6º Mensagem que encaminhará o Projeto de Lei Orçamentária
conterá: I - Texto da Lei; II - Quadro Demonstrativo da Evolução da
Receita Arrecadada dos exercícios de 2013 a 2015, fixada para 2016
e projetada para 2017; III - Quadro Demonstrativo da Dívida Fundada
em 31 de Dezembro de 2015 e a projeção de desembolso para os
exercícios de 2015 a 2017; IV - Quadro Demonstrativo da Dívida
Flutuante, com identificação das contas e saldos no último dia do
mês imediatamente anterior
ao da remessa da Proposta orçamentária à Câmara Municipal; V -
Quadro demonstrativo da composição do Ativo Financeiro no último
dia do mês imediatamente anterior à remessa da Proposta
Orçamentária à Câmara Municipal; VI - Quadro Demonstrativo dos
tributos lançados e não arrecada- dos nos exercícios de 2009 a
2011; VII - Justificativa sobre as estimativas de renúncia de
receita para o exercício de 2017; VIII - Quadro Demonstrativo das
Receitas Correntes Líquidas de 2014 a 2015, despesas com pessoal
por Poder para o mesmo perí- odo e percentual de comprometimento;
IX - Demonstrativo da aplicação das receitas de alienações e de
operações de crédito, se for o caso.
CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇA-
MENTOS
Art. 7º O Orçamento Fiscal do Município para o exercício de 2017
obedecerá ao princípio da transparência e do equilíbrio das contas
públicas, abrangendo o Poder Legislativo, Executivo e seus Fundos e
as ações e metas serão extraídas do Plano Plurianual
atualizado.
Art. 8º Os estudos para definição da previsão da Receita para o
exercício de 2017, excluídas as previsões de convênios, operações
de crédito e alienação de ativos, deverá observar as alterações da
legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação
do período, o crescimento econômico, a valorização imobiliária e a
evolução da receita nos últimos três exercícios imediatamente
anterior e fatores locais que possam influenciar da definição da
previsão da receita.
Art. 9º Se a receita estimada para o exercício de 2017, comprova-
damente, não atender ao disposto no artigo anterior, o Legislativo,
quando da análise da Proposta Orçamentária, poderá solicitar ao
Executivo Municipal a sua alteração e a conseqüente adequação do
orçamento da despesa.
Art. 10 Na execução do orçamento, verificado que o comportamen- to
da receita poderá afetar o cumprimento das metas estabeleci- das,
os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas
dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos no montante
necessário, para as seguintes despesas abaixo: I - eliminação de
possíveis vantagens concedidas a servidores; II - eliminação de
despesas com horas extras; III - redução dos gastos com
combustíveis para a frota de veículos dos setores de transportes,
obras, serviços públicos e agricultura; IV - redução dos
investimentos programados; V - redução de contratos, auxílios,
contribuições e subvenções; VI - demissão de ocupantes de cargos
comissionados. Parágrafo Único. Na avaliação do cumprimento das
metas bimes- trais de arrecadação para implementação ou não do
mecanismo de limitação de empenho e movimentação financeira, será
considera- do ainda o resultado financeiro, apurado no Balanço
Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 11 A expansão das despesas obrigatórias, de caráter conti-
nuado, não poderá exceder, no exercício de 2017 a 10% (Dez por
cento) da Receita Corrente Líquida fixada no exercício de
2016.
Art. 12 Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio
das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo IX
des- ta Lei. §1º. Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão
atendidos com recursos da Reserva de Contingência, do excesso de
arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2016. §2º.
Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal en-
caminhará Projeto de Lei a Câmara, propondo a anulação de re-
cursos alocados no Orçamento, desde que não vinculados ou já
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comprometidos.
Art. 13 O Orçamento para o exercício de 2017, de cada uma das
unidades gestoras contemplará recursos para a Reserva de Contin-
gência, limitados até 10 % da Receita Corrente Líquida prevista,
destinada a atender os passivos contingentes, intempéries, outros
riscos e eventos fiscais imprevistos, resultado primário e reforço
de dotações orçamentárias, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 14 Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses só
constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no plano
plurianual.
Art. 15 Para atender o disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04
de Maio de 2000, o Executivo Municipal incumbir-se-á do se- guinte:
I - estabelecer programação financeira e o cronograma de execu- ção
mensal de desembolso, com a devida publicação, dentro do prazo
legal; II - publicar, até 30 (trinta) dias após o encerramento do
bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando
o alcan- ce das metas fiscais de receitas e despesas, e se não
atingidas de- verá realizar cortes na realização de despesas do
Poder Executivo e do Legislativo; III - O Poder Executivo Municipal
emitirá ao final de cada semes- tre, relatório de gestão fiscal,
avaliando o cumprimento das metas fiscais, em audiência
pública.
Art. 16 Os projetos e atividades com dotações vinculadas a recur-
sos de convênios, operações de crédito e outros, só serão execu-
tados e utilizados se ocorrer o seu ingresso no fluxo de caixa, ou
por força de convênio. §1º. Os recursos vinculados, oriundos de
convênios e operações de crédito, serão considerados na apuração do
excesso de arreca- dação para fins de abertura de créditos
adicionais suplementares ou especiais; §2º. A eventual arrecadação
de receitas de determinada fonte de recursos vinculados ou não, em
montante superior ao previsto na Lei do Orçamento Anual, se
constituirá recurso hábil a suplemen- tações orçamentárias por
excesso de arrecadação, ou provável ex- cesso, quando evidenciado o
ingresso do recurso excedente ou comprovado através de convênio
firmado em cada fonte específica.
Art. 17 As renúncias de receita, estimadas para o exercício finan-
ceiro de 2017, serão as constantes no Anexo VII desta Lei e serão
consideradas para efeito de cálculo do orçamento da receita.
Art. 18 A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entida-
des, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assisten-
cial, recreativo, cultural, esportivo e de cooperação técnica,
volta- das para o fortalecimento do associativismo municipal e
dependerá de autorização em Lei específica. Parágrafo Único. As
entidades beneficiadas com recursos do Tesou- ro Municipal deverão
prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias, contados do
recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de
contabilidade Municipal.
Art. 19 Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a
entidade deverá apresentar declaração de funcionamento regular em
2017, por autoridades locais, comprovante de regularidade fis- cal
e de sua Diretoria.
Art. 20 As entidades privadas sem fins lucrativos, beneficiadas com
recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização
do poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de
metas e objetivos para os quais receberam os recursos, com a
respectiva prestação de contas.
Art. 21 Nenhum projeto novo poderá ser incluído no orçamento,
sem antes ter assegurado recursos suficientes para obras ou eta- pa
de obras em andamento e para a conservação do patrimônio público,
salvo projetos programados com recursos de convênios e operações de
crédito.
Art. 22 Despesas de custeios de competência de outros entes da
Federação só serão assumidas pela Administração Municipal quan- do
firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na Lei
Orçamentária.
Art. 23 A previsão das receitas e a fixação das despesas serão or-
çadas para o Exercício de 2016, a preços correntes.
Art. 24 O Poder Executivo Municipal é autorizado, nos termos da
Constituição Federal, a: I - realizar operações de crédito por
antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; II -
realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela
legislação em vigor; III - abrir créditos adicionais suplementares
até o limite de 30% (Trinta por cento) do orçamento das despesas,
nos termos da le- gislação vigente; IV - transpor, remanejar ou
transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação,
sem prévia autorização legisla- tiva, nos termos do Inciso VI do
Artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 25 Durante a execução or