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contabilidade
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Activos Intangíveis
ISCAL – CONTABILIDADE FINANCEIRA (Ano lectivo 2014/2015)
LICENCIATURA EM CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO
Docentes:Prof. Paulo Costa
Prof. Pedro Flores
Prof. Pedro Pinheiro
Prof. Tânia Jesus
Prof. Vera Pinto
Definições (§8 – NCRF 6)
O que são activos intangíveis (AI)?
São:
• activos não monetários,
• identificáveis,
• sem substância física.
Exemplos: software de computadores, patentes, copyrights, filmes, listas de
clientes, direitos de hipotecas, licenças de pesca, quotas de importação,
franchises, relacionamentos com clientes ou fornecedores, fidelidade de
clientes, quota de mercado e direitos de comercialização. (§9 da NCRF 6)
Activos Intangíveis (§9 a 17 – NCRF 6)
Três características que definem um Activo Intangível:
- Identificabilidade (§12)
- Controlo (§13)
- Benefícios económicos futuros (§17)
Identificabilidade: um elemento cumpre este requisito se for separável e a
entidade o puder vender, transferir, licenciar, arrendar ou trocar seja
individualmente ou em conjunto com um contrato, activo ou passivo relacionado.
Por outro lado, o activo é identificável se for proveniente de direitos
contratuais ou outros direitos legais (por exemplo direitos de autor, direitos de
propriedade, registo de passes de jogadores de futebol, etc.).
Controlo: um elemento cumpre este requisito se a entidade tem o poder de
controlar os benefícios económicos futuros que fluam do recurso subjacente e
também se pode restringir o acesso de terceiros a esses benefícios.
Normalmente, esse poder é dado por direitos legais. Na ausência destes, será
mais difícil demonstrar-se a existência de controlo.
Activos Intangíveis (§9 a 17 – NCRF 6)
Controlo: no entanto, a propriedade legal não é uma condição essencial para
existir o controlo por parte da entidade. Por exemplo, o conhecimento técnico e
pode gerar benefícios económicos para a entidade.
Contudo, é possível controlar esses benefícios? Sim, desde que exista um dever
legal dos funcionários manterem a confidencialidade sobre o conhecimento
adquirido. Ou, no caso de uma carteira de clientes, desde que existam direitos
contratuais sobre eles.
Benefícios económicos futuros: Podem incluir réditos da venda de produtos
ou serviços, poupanças de custos, ou outros benefícios resultantes do uso do
activo pela empresa.
Activos Intangíveis (§9 a 17 – NCRF 6)
Critérios de reconhecimento
Activos Intangíveis vs
Gastos do Período
Exemplos de itens intangíveis:• Software de computadores que não é parte integrante do hardware
respectivo;
• Marcas comerciais;
• Copyrights, patentes e outros direitos de propriedade industrial, direitos de
serviços e operacionais;
• Licenças e franquias.
Itens que não satisfazem a definição de activo intangível:
• Marcas geradas internamente;
• Listas de clientes gerados internamente;
• Dispêndios com actividades de formação;
• Dispêndios com actividades de arranque, tais como custos legais ou de
secretariado com a constituição de uma entidade legal.
8
o Para que um activo intangível seja reconhecido a entidade tem de
demonstrar que o item em questão satisfaz (§ 16 da NCRF 6):
A definição de activo intangível,
• Tem de satisfazer a definição de activo: Recurso (direito) controlado pela
entidade, proveniente de acontecimentos passados, do qual se espera
fluam benefícios económicos futuros (§8);
• Tem de ser um activo não monetário sem substância física (§8);
• Tem de ser identificável, controlado e do qual provenham BEF (§§11 a 17);
Os critérios de reconhecimento (§§ 21 a 23),
• For provável que os beneficios económicos futuros esperados que sejam
atribuíveis ao activo fluam para a entidade;
• O custo do activo possa ser fiavelmente mensurado.
Reconhecimento
9
o Quando não se verificarem os critérios de definição de um activo
intangível, nomeadamente quando um item não for identificável,
controlável e não houver existência de benefícios económicos futuros,
então não pode ser reconhecido como Activo Intangível (§10).
Quando não se verificarem os critérios de reconhecimento,
os dispêndios incorridos devem ser reconhecidos como
GASTOS DO PERÍODO (§10)
Reconhecimento
10
o Activos adquiridos separadamente (§25 a §32)
o Activos gerados internamente (§51 a §67)
o Outras situações (§33 a §50) – activos adquiridos no meio de uma
concentração de actividades empresariais, através de subsídios de governo
ou ainda através de troca de activos.
Reconhecimento
11
Activos adquiridos separadamente (§25 a 32 – NCRF 6)
O custo de um activo intangível adquirido separadamente inclui (§27):
• Preço de compra (inclui os direitos de importação e os impostos sobre as
compras não reembolsáveis, após dedução dos descontos comerciais e
abatimentos); e
• Qualquer custo directamente atribuível de preparação do activo para o
seu uso pretendido.
Mensuração Inicial: ao custo (§24)
São custos directamente atribuíveis até ao ponto em
que o activo está na condição necessária para ser
capaz de funcionar da forma pretendida. (§30)
Exemplos de custos directamente atribuíveis (§28 - NCRF 6):
o Custos de benefícios dos empregados directamente resultantes de
levar o activo à sua condição de funcionamento;
o Honorários resultantes directamente de levar o activo até à sua
condição de funcionamento; e
o Custos de testes para concluir se o activo funciona correctamente.
12
Activos adquiridos separadamente (§25 a 32 – NCRF 6)
Exemplos de custos que não fazem parte do custo de um activo
intangível (§29 - NCRF 6):
o Custos de introdução de um novo produto ou serviço (incluindo custos
de publicidade, promoções);
o Custos de condução do negócio numa nova localização ou com uma
nova classe de clientes (incluindo formação).
o Custos administrativos e outros custos gerais;
13
Activos adquiridos separadamente (§25 a 32 – NCRF 6)
14
Descrição ContaValor (€)
Débito Crédito
Pela aquisição de um activo intangível
44XValor aquisição do
bem
2432
Pelo valor do IVA caso seja dedutível
(se não for dedutível, o IVA
deve seracrescido ao valor
do activo emcausa)
12/2711Valor pago/
a pagar
Contabilização
Ocorrência de dispêndios
para a produção de AI*
Gerados internamente
Fase de Investigação/
Pesquisa
Não é activo.
Deve ser reconhecido
em gasto.
Fase de
Desenvolvimento
Só se reconhece como
activo se obedecer a
critérios estritos - §56
AI gerado internamente (§50 a 66)
§ 51 da NCRF 6
Para avaliar se um activo intangível
gerado internamente satisfaz os
critérios de reconhecimento, uma
entidade classifica a formação do
activo em:
(a) Uma fase de pesquisa; e
(b) Uma fase de desenvolvimento.
* Despesas prévias que ocorrem quando uma
entidade tem um plano ou uma concepção para a
produção de materiais, mecanismos, aparelhos,
processos, sistemas ou serviços, novos ou
substancialmente melhorados (adaptado de
definições §8 da NCRF 6).
o SIC 32 - “Intangible Assets – WebSite Costs” (Activos Intangíveis – Custos
com web sites), refere o seguinte:
• um website desenvolvido internamente deve ser reconhecido como
um activo intangível se e só se cumprir os critérios de
reconhecimento de activo intangível e os critérios de
reconhecimento de activo intangível gerado internamente
proveniente da fase de desenvolvimento (§7 a 10 da SIC 32);
esta situação deve-se ao facto de uma entidade não conseguir
demonstrar como é que um website desenvolvido apenas ou
principalmente para promoção e publicidade dos seus produtos ou
serviços gera benefícios económicos futuros prováveis.
AI gerado internamente (§50 a 66)
17
Descrição ContaValor (€)
Débito Crédito
Reconhecimento de um activo intangível gerado
internamente(fase de desenvolvimento)
44XCusto do activo
gerado internamente
742Custo do activo
gerado internamente
Contabilização
18
Reconhecimento
o O dispêndio com um item intangível que tenha sido
inicialmente reconhecido como um gasto não deve ser
reconhecido como parte do custo de um activo intangível
em data posterior.
19
Vida útil de activos intangíveis (§87 a 95)
Se for finita: a entidade tem de determinar a duração da vida útil (em anos ou % de
amortização) ou o número de produção ou de unidades similares constituintes, dessa
vida útil.
Se não houver limite previsível para o período durante o qual se esperaque o activo
gere influxos de caixa líquidos para a entidade, analisados todos os factores, então a
vida útil do activo intangível é indefinida.
Vida útil é (§8 da NCRF 6):
(a) O período durante o qual uma entidade espera que um activo esteja disponível
para uso; ou
(b) O número de unidades de produção ou similares que uma entidade espera obter
do activo.
No que se refere a Activos Intangíveis uma entidade deve avaliar se a vida útil de
um activo intangível é FINITA ou INDEFINIDA (§87).
20
FINITA INDEFINIDA
Quando existir limite
previsível para o período
durante o qual se espera
que
gere benefícios económicos
futuros
Amortizável
Não existe limite previsível
de fim de vida
Não amortizável
(Nota: os activos aos quais é
atribuído uma vida útil
indefinida ficam, tal como os
restantes activos, sujeitos a
Testes de Imparidade)
O termo
“indefinida” não
significa
“infinita”.
Vida útil de activos intangíveis (§87 a 95)
21
Amortização
É a imputação sistemática da quantia depreciável de um activo intangível
durante a sua vida útil (§8) – redução sistemática do valor do activo.
Início da
amortização
Quando o activo estiver disponível para uso, i.e. quando estiver na
localização e condição necessárias para que seja capaz de operar da forma
pretendida. (§ 96)
Fim da
amortização
Na data que ocorrer mais cedo (§96):
• A data em que o activo for classificado como detido para venda,
ou
• A data em que o activo for desreconhecido.
Método de
Amortização
O método é seleccionado de acordo com o que a entidade espera que seja o
consumo esperado dos futuros benefícios económicos incorporados no activo
(método da linha recta ou método das unidades de produção).
Se este modelo não puder ser determinado com fiabilidade, deve ser usado
o método da linha recta.
Vida útil e amortização
de activos intangíveis
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Reconhecimento
da amortização
O gasto da amortização em cada período deve ser reconhecido nos resultados
(conta 64 Gastos com depreciações e amortizações), a menos que os
benefícios económicos que foram consumidos possam ser incluídos na quantia
escriturada de um outro activo (que esteve num processo de produção, p.ex.
ver NCRF 18)
Valor residual
É a quantia estimada que uma entidade obteria correntemente pela alienação de
um activo, após dedução dos custos de alienação estimados, se o activo já tivesse
a idade e as condições esperadas no final da sua vida útil.
Assume-se que seja zero, excepto se:
(a) Houver um compromisso de um terceiro de comprar o activo no final da sua
vida útil; ou
(b) Houver um mercado activo para o activo e:
(i) O valor residual possa ser determinado com referência a esse mercado; e
(ii) Seja provável que tal mercado exista no final da sua vida útil.
Vida útil e amortização
de activos intangíveis
23
Descrição ContaValor (€)
Débito Crédito
Registo das amortizações
643 Amortização do período
448 Amortização do período
Contabilização
24
NCRF 12 – Imparidade Activos
Amortização
Um activo intangível com uma vida útil indefinida não deve ser
amortizado (§106)
É exigido pela NCRF 6 que a entidade teste a imparidade de um AI com
vida útil indefinida: anualmente e sempre que haja indicação que o AI
possa estar com imparidade.
(teste e reconhecimento de imparidade de acordo com NCRF 12)
Revisão da vida útil
A vida útil de um AI para o qual foi determinado anteriormente como
sendo indefinida deve revista a cada período para determinar se os
acontecimentos e circunstâncias se mantêm.
Caso não se mantenham, a alteração na avaliação de vida útil indefinida
deve ser feita como uma alteração de estimativa contabilística, de acordo
com a NCRF 4.
Amortização de activos intangíveis
Caso particular: Vida útil indefinida
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Retiradas e alienações (§111 a 116)
o Um activo intangível deve ser desreconhecido:
• no momento da alienação;
• ou quando não se esperam futuros benefícios económicos do seu uso
ou alienação.
o O ganho ou perda decorrente do desreconhecimento deve ser
determinado:
A diferença é registada em resultados (Na conta 6871 Gastos e Perdas em Investimentos não financeiros se com o desreconhecimento
resultar para a entidade uma menos-valia; Na conta 7871 Rendimentos e Ganhos em Investimentos
não financeiros se com o desreconhecimento resultar para a entidade uma mais-valia)
Ganho/Perda = Proventos líquidos – Quantia escriturada
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Contabilização
Descrição ContaValor (€)
Débito Crédito
Pelo desreconhecimento das amortizações registadas
448 X
7871/6871 X
Alienação de AI
Pelo desreconhecimento de eventuais imparidades
449 X
7871/6871 X
Pelo desreconhecimento do activo
7871/6871 X
44x X
Pelo valor da venda278/12 X
7871/6871 X
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REGISTOS CONTABILÍSTICOS
Descrição ContaValor (€)
Débito Crédito
Pelo desreconhecimento das amortizações registadas
448 X
6873 X
Abate de AI
Pelo desreconhecimento de eventuais imparidades
449 X
6873 X
Pelo desreconhecimento do activo
6873 X
44x X
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Balanço
Os AI são apresentadas no balanço, no activo não corrente, pelo valor líquido =
custo do AI – amortizações acumuladas – perdas por imparidade acumuladas
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Demonstração de resultados
Bibliografia
ALMEIDA, Rui, DIAS, Ana I., ALBUQUERQUE, Fábio, CARVALHO, Fernando, PINHEIRO, Pedro, (2010) - “SNC EXPLICADO –
2ª EDIÇÃO”, ATF Edições Técnicas, Lisboa.
ALMEIDA, Rui, ALMEIDA, Mª do Céu, DIAS, Ana I., ALBUQUERQUE, Fábio, CARVALHO, Fernando, PINHEIRO, Pedro, (2010)
“SNC CASOS PRÁTICOS RESOLVIDOS”, ATF Edições Técnicas, Lisboa.
BORGES, António, RODRIGUES, Azevedo e RODRIGUES, Rogério, (2010) “ELEMENTOS DE CONTABILIDADE GERAL”, 25ª
Edição, Áreas Editora, Lisboa.
OTOC - Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas
SILVA, Eusébio Pires da, SILVA, José Luís Miguel da, JESUS, Tânia Alves de, SILVA, Ana Cristina Pires da, (2011) “SNC -
CONTABILIDADE FINANCEIRA – CASOS PRÁTICOS - TOMO I (Contabilidade das empresas individuais)”, Rei dos Livros,
Lisboa.
SILVA, Eusébio Pires da e SILVA, Ana Cristina Pires da, (2010) “SNC – MANUAL DE CONTABILIDADE”, Rei dos Livros, Lisboa.
Sistema de Normalização Contabilística (SNC).
30
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