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A utilização das novas tecnologias
para a melhoria da eficiência
organizacional:a auditoria operacional comoa auditoria operacional como
novo paradigma dos órgãos de controle externo.
Geysa Elane R. de Carvalho Sá
AUDITORA FISCAL DE CONTROLE EXTERNO – TCE/PI
PROFESSORA ASSISTENTE UFPI
A DINÂMICA ESTATAL
• ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO
x
MODELOS
x
• MODELO DE ESTADO
LIBERAL SOCIALSOCIAL-
DEMOCRATA
Para Martins (1989), o controle entre Estado e Sociedadeocorre entre quatro dimensões:
A. o controle que a sociedade exerce sobre si mesma;B. o controle que a sociedade exerce sobre o sistema político;C. o controle que o Estado exerce sobre a sociedade;C. o controle que o Estado exerce sobre a sociedade;D. o controle do Estado sobre si mesmo (forma dual: autocontrolee controle interno, complementado com a atuação de órgãos docontrole externo).
� Nos países democráticos existe um organismode controle técnico das finanças públicas, emgeral ligado ao PODER LEGISLATIVO.geral ligado ao PODER LEGISLATIVO.
� No Brasil, o sistema é de TRIBUNAIS DECONTAS
• Art. 70. A fiscalização contábil,financeira, orçamentária, operacionale patrimonial da União e dasentidades da administração direta eindireta, quanto à legalidade,legitimidade, economicidade,aplicação das subvenções e renúnciade receitas, será exercida pelode receitas, será exercida peloCongresso Nacional, mediantecontrole externo, e pelo sistema decontrole interno de cada Poder.
In: CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988
(grifo nosso)
QUESTÃO DE ORDEM EPISTEMOLÓGICA:
� Auditoria de desempenho;� Auditoria de gestão;� Auditoria de resultados;� Auditoria operacional.
Os variados conceitos e definições utilizados que dizem respeitoao significado e orientação de auditoria operacional têm emcomum a compreensão de que se trata de uma forma de avaliaçãodos chamados “Es”: economicidade, eficiência e eficácia(efetividade).
� CONCEITO
A Auditoria de Desempenho Operacional consiste noexame independente de aspectos de economia,eficiência, eficácia e efetividade de programas, projetose atividades governamentais, bem como deeficiência, eficácia e efetividade de programas, projetose atividades governamentais, bem como deórgãos/entidades jurisdicionados aos Tribunais deContas, com o objetivo de contribuir para um melhordesempenho da gestão pública.
• ECONOMICIDADE:
Gastar menos!!!
é a minimização dos custos dosrecursos utilizados na consecução de uma atividade. Éadquirir o produto pelo menor preço;
• EFICIÊNCIA:
Gastar bem!!!
é comprar produtos de qualidade pelomenor preço em quantidade suficiente para atender oprograma;
• EFICÁCIA:
• EFETIVIDADE:
é o grau de alcance das metasprogramadas, em um determinado período de tempo,independentemente dos custos implicados;
é a relação entre os resultadosalcançados (impactos/efeitos observados) e os
Gastar sabiamente!!!
alcançados (impactos/efeitos observados) e osobjetivos que motivaram a ação diante da expectativada sociedade, visando a sua satisfação.
EXEMPLO:
�PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE MERENDAESCOLAR
�META: 100% das escolas rurais do município�META: 100% das escolas rurais do municípiode Teresina
�PERÍODO: 01 ano
ASPECTO AUDITORIA DE REGULARIDADE
AUDITORIA OPERACIONAL
PLANEJAMENTO Rígido, procedimentospré-definidos, programas padronizados
Criativo, flexível, contínuo
PROCESSO Homogêneo, linear epouco interativo
Dinâmico, muito interativo, geralmente mais longopouco interativo geralmente mais longo
ATORES Poucos (auditores e auditados)
Variados e numerosos (especialistas,sociedade civil, universidades, institutos de pesquisa)
PERFIL DO AUDITOR
Conhecimentos de contabilidade, finanças e direito
Formação abrangente, visão sistêmica, capacidade analítica,habilidades interpessoais,treinamento em administração, políticas públicas, ciências sociais, métodos de investigação científica
ASPECTO AUDITORIA DE REGULARIDADE
AUDITORIA OPERACIONAL
ESCOPO Restrito a demonstrações financeiras e normas legais
Abrangente, alcançando todas as operações do ente auditado
MÉTODO Restrito a avaliação de Ampla seleção de métodos MÉTODO Restrito a avaliação de legalidade
Ampla seleção de métodos de investigação e avaliação:
- análise dos stakeholders;- mapa de processos;
- análise swot, entre outras.
ABORDAGEM Neutra (achados de auditoria)
Construtiva (avaliações e recomendações)
Auditoria de Conformidade X Operacional
AUDITORIA DE REGULARIDADE AUDITORIA OPERACIONAL
ECONOMICIDADE
EFETIVIDADE
CONTÁBIL
LEGALIDADEDESVIOS DE
RECURSOS
FRAUDE
ECONOMICIDADE
EFICÁCIA
DESPERDÍCIO
EQÜIDADE
QUALIDADE
EFICIÊNCIA
Seleção – Caracterizaçãoe Estudo de Viabilidade
Divulgação
Monitoramento
Comentários do gestorComentários do gestor
Planejamento
Execução
Análise e Relatório
Apreciação
Divulgação
AOP NO ENSINO MÉDIO
� Auditoria coordenada em âmbito nacional, objeto de Acordo de Cooperação Técnica entre TCE´s, TCU, Cooperação Técnica entre TCE´s, TCU, ATRICON e Instituto Rui Barbosa;
� Escopo no ensino médio – serviço oferecido por escolas públicas estaduais e distritais que concentraram 97,3% das matrículas feitas em 2011 por escolas públicas no Brasil;
AOP NO ENSINO MÉDIO� A auditoria terá a finalidade de identificar
problemas que afetam a qualidade e a cobertura do ensino médio no Brasil, bem como avaliar as ações governamentais como avaliar as ações governamentais que procuram eliminar ou mitigar suas causas;
� A auditoria coordenada é composta de auditorias independentes, realizadas pelos TC´s e, ao final, elaborarão sumários executivos independentes;
AOP NO ENSINO MÉDIO
� A análise dos problemas que cercam o ensino médio permitirá aos TC´s formularem recomendações para que as formularem recomendações para que as ações governamentais que combatem as causas de tais problemas sejam mais eficazes.
Corrupção
"Os sete pecados capitais responsáveis pelas injustiças sociais são:
� riqueza sem trabalho;
� prazeres sem escrúpulos;
� conhecimento sem sabedoria;
� comércio sem moral; � comércio sem moral;
� política sem idealismo;
� religião sem sacrifício e
� ciência sem humanismo."
Mahatma Gandhi, líder religioso, advogado e
notável pacifista indiano.
REFERÊNCIAS
� ARAÚJO, Inaldo da Paixão Santos. Introdução à auditoria operacional . 3 ed. – Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006.
� ALBUQUERQUE, Frederico de Freitas Tenório de. A auditoria operacional e os seus desafios: um estudo a partir da experiência do Tribunal de Co ntas da União , Rio de Janeiro: Renovar, 2007, p. 51-52.
� BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Organização do texto: Juarez de Oliveira. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1990. 168 p. (Série Legislação Brasileira).
� BRASIL. Manual de Auditoria Integrada . – Brasília: Tribunal de Contas do Distrito Federal, 2001.
� CIALDINI, Alexandre Sobreira; NASCIMENTO, Roberto Sérgio. Controle da Execução Orçamentária. Orçamento Público: Planejamento, execução e controle. Universidade Aberta do Orçamentária. Orçamento Público: Planejamento, execução e controle. Universidade Aberta do Nordeste. Fundação Demócrito Rocha. Fascículo 12. Teresina: 2003.
� FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. A ação do controle . Jus Navigandi, Teresina, ano 3, n. 33, jul. 1999. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=336>. Acesso em 28.12.2010.
� GAO – U.S. General Accounting Office. Government Auditing Standards (Yellow Book). Tradução de Inaldo da Paixão Santos Araújo. TCE/BA, 1994.
� MELO. Liana de Castro. Auditoria de Natureza Operacional: Uma Nova Visão. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Vol. 1, n. 1, p 25-27, jan/dez 2006.
� TCU. Tribunal de Contas da União. Manual de Auditoria de Natureza Operacional . Brasília, 2000
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