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Quarta-feira, 8 de Julho de 2009 I SERIE Nmero 27
PUBLICAO OFICIAL DA REPBLICA DE MOAMBIQUE
IMPRENSA NACIONAL DE MOAMBIQUE Resoluo n. 12/2009:
A V I S O
A matria a publicar no Boletim da Repblica deve ser remetida em cpia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, alm das indicaes necessrias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicao no Boletim da Repblica.
Aprova os qualificadores profissionais da funo de Director-Geral Adjunto do Instituto de Bolsas de Estudo.
Resoluo n." 13/2009:
Aprova os qualificadores profissionais da funo de Chefe do Gabinete Jurdico do Ministrio para a Coordenao da Aco Ambiental.
SUMARIO
Resoluo n. 14/2009:
Aprova os qualificadores profissionais da funo de Director dos Servios Centrais.
Primeira-Ministra:
Despacho:
Nomeia Toms Jos Jane, Director-Geral da Escola Superior de Jornalismo (ESJ).
Ministrio do Interior:
Diploma Ministerial n." 156/2009:
Concede a nacionalidade moambicana, por reaquisio, a Zaheer Abdul Rahimo.
Resoluo n. 15/2009:
Aprova o Estatuto Orgnico do Centro Nacional de Documentao e Informao de Moambique (CEDIMO).
Resoluo n." 17/2009:
Aprova o Estatuto Orgnico do Ministrio da Agricultura.
Conselho Constitucional:
Diploma Ministerial n." 157/2009:
Concede a nacionalidade moambicana, por reaquisio, a Helena Alexandra Castanha Pereira da Costa.
Diploma Ministerial n." 158/2009:
Concede a nacionalidade moambicana, por naturalizao, a Dharmendra Manilal.
Acrdo n." 7/CC/2009:
Relativo fiscalizao concreta da constitucionalidade do artigo 28 da Lei n. 10/91, de 30 de Julho, remetido pelo Tribunal Administrativo.
Diploma Ministerial n. 159/2009:
Concede a n a c io n a lid a d e moambicana, por naturalizao, a Anabela Gomes da Rosa Velho.
Comisso Interministerial da Funo Pblica;
Resoluo n." 11/2009:
Aprova os qualificadores profissionais das funes de Director, Director Adjunto e Administrador do Centro de Pesquisa para o Ambiente Marinho e Costeiro.
PRIMEIRA-MINISTRADespacho
Nos termos do disposto no n. 2 do artigo 11 do Estatuto Orgnico, aprovado pelo Decreto n. 27/2008, de 1 de Julho, conjugado com o disposto no n. 1 do artigo 84 do Estatuto Geral dos Funcionrios do Estado, nomeio Toms Jos Jane, Director-Geral da Escola Superior de Jornalismo (ESJ).
Maputo, 24 de Junho de 2009. A Primeira-Ministra, Lusa Dias Diogo.
166 I SRIE NMERO 27
MINISTRIO DO INTERIOR Diploma Ministerial n. 156/2009
de 8 de Julho
O Ministro do Interior, verificando ler sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto ri. 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com o artigo 16 da Lei n. 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina: ;
E conced ida a n ac io n a lid ad e m oam bicana, por reaquisio, a Zaheer Abdul Rahimo, nascido a 11 de Abril de 1976, em Moma, Moambique.
Ministrio do Interior, em Maputo, 17 de Junho de 2009. O Ministro do Interior, Jos Condugua Antnio Pacheco.
Diploma Ministerial n. 157/2009de 8 de Julho
O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n. 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com o artigo 16 da Lei n. 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina: -
conced ida a n ac iona lidade m oam bicana, por reaquisio, a Helena Alexandra Castanha Pereira da Costa, nascida a 1 de Agosto de 1959, em Maputo, Moambique.
Ministrio do Interior, em Maputo, 17 de Junho de 2009. O Ministro do Interior; Jos Condugua Antnio Pacheco.
Diploma Ministerial n. 158/2009 de 8 de Julho
O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n. 3/75, de 16 de Agosto* no uso da faculdade que lhe concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
conced ida a n ac iona lidade m oam bicana, por naturalizao, a Dharmendra Manilal, nascido a 25 de Janeiro de 1960, em Diu, ndia.
Ministrio do Interior, em Maputo, 17 de Junho de 2009. O Ministro do Interior, Jos Condugua Antnio Pacheco.
Diploma Ministerial n. 159/2009de 8 de Julho
O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento , ao disposto no artigo 14 do Decreto n. 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
conced ida , a n ac io n a lid ad e m oam bicana, por naturalizao, a Anabela Gomes da Rosa Velho, nascida a 7 de Janeiro de 1962, natural de Cambambe, Angola.
Ministrio do Interior, em Maputo, 17 de Junho de 2009. O Ministro do interior, Jos Condugua Antnio Pacheco.
COMISSO INTERMINISTERIAL DA FUNO PBLICA
Resoluo n. 1172009 de 8 de Julho
H avendo necess idade de ap rovar os qua lificad o res profissionais das funes de Director, D irector Adjunto e Administrador do Centro de Pesquisa para o Ambiente Marinho e Costeiro, previstas no Decreto n. 16/2007, de 16 de Abril, e ouvid o rgo Director Central do Sistema Nacional de Gesto de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na alnea c) do n. 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n. 12/2008, de 22 de Outubro, a Comisso Interministerial da Funo Pblica delibera:
Artigo 1. So aprovados os qualificadores profissionais das funes de Director, Director Adjunto e Administrador do Centro de Pesquisa para o Ambiente Marinho e Costeiro, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resoluo.
Art. 2. A presente Resoluo entra em vigor na data da sua publicao.
Comisso Interministerial da Funo Pblica, em Maputo, 12 de Junho de 2009. A Presidente da Comisso Interministerial da Funo Pblica, Vitria Dias Diogo.
Qualificadores Profissionais de Funes Especficas do Centro de Pesquisa do Ambiente
Marinho e Costeiro (CEPAM)Grupo Salarial 2
Director do Centro de Pesquisa do Ambiente Marinho e Costeiro
Contedo de trabalho:
Dirige, coordena e supervisa todas as actividades do Centro de P esqu isa do A m biente M arinho e C osteiro (CEPAM ), zelando pelo devido cumprim ento da legislao e pela correcta aplicao da Estratgia de Cincia e Tecnologia, aprovada pelo Governo;
Subm ete ao M in istro que superin tende a rea da Coordenao da Aco Ambiental os planos, bem como os respectivos relatrios de execuo anuais ou plurianuais;
Representa-o CEPAM a nvel nacional e internacional;Aprova os programas de pesquisa no domnio do ambiente
marinho e pesqueiro;Assegura a correcta execuo dos programas de pesquisa;Controla os resultados do CEPAM, responsabilizando-se
pela produo de forma adequada aos objectivos prosseguidos;
Assegura a correcta execuo das recomendaes do Conselho Cientfico do CEPAM;
Gere e administra os recursos humanos, financeiros e materiais do CEPAM.
Requisitos:
Possuir uma licenciatura ou equivalente, e, pelo menos, 5 anos de servio no respectivo sector, com boas informaes; ou
Estar enquadrado, pelo menos, na Carreira de Tcnico Superior de Nvel 2 de regime geral ou especfico ou em carreiras correspondentes de regime especial e ter experincia de direco e chefia a nvel centra! ou provincial,. pele perodo mnimo de 3 anos, com boas informaes.
I SRIE NMERO 27 167
Grupo Salarial 2.1Director Adjunto do Centro de Pesquisa do Ambiente
Marinho e Costeiro
Contedo de trabalho:
A ctua no exerc c io de ac tiv idades delegadas ou subdelegadas pelo Director do Centro de Pesquisa do A m biente M arinho e C osteiro (CEPAM ) ou de competncia prpria expressamente cometidas pelo Estatuto Orgnico do CEPAM;
Colabora na execuo das polticas governamentais afectas s actividades do CEPAM sob sua responsabilidade;
Coordena actividades internas ou reas de actividade do Centro, responsabilizando-se, ao seu nvel, pela- obteno de resultados conjuntos das actividades coordenadas;
Substitui o Director do CEPAM nas suas ausncias ou impedimentos.
Requisitos:
Possuir uma licenciatura ou equivalente, e, pelo menos, 5 anos de servio, no respectivo sector, com boas informaes; ou
Estar enquadrado, pelo menos, na carreira de Tcnico Superior de Nvel 2 de regime geral ou especfico ou em carreiras correspondentes de regime especial e ter experincia de direco e chefia a nvel central ou provincial, pelo perodo mnimo de 3 anos, com.boas informaes.
Grupo Salarial 6
A dm inistrador do Centro de Pesquisa do Am biente Marinho e Costeiro
Contedo de trabalho:
Chefia a administrao do Centro de Pesquisa do Ambiente M arinho e C osteiro (C EPA M ), o rgan izand e controlando as actividades nas suas instalaes;
Supervisa a proteco e segurana das instalaes do Centro, organizando todo o apoio logstico necessrio;
Zela pela ornamentao da rea fsica do CEPAM, sua conservao e m anu teno , assirn^ com o pelo funcionam en to norm al de todos os artefac tos tecnolgicos existentes nas instalaes;
Responde pela organizao e disciplina nas instalaes do Centro;
Realiza a programao e execuo dos oramentos das instalaes do CEPAM;
Realiza outras actividades de natureza e complexidades similares, sempre que necessrio.
Requisitos:
Ter nvel mdio tcnico-profissional ou equivalente em administrao pblica, contabilidade ou rea afim e, pelo menos, 5 anos de servio na Administrao Pblica, com boas informaes, ou
Estar enquadrado, pelo menos, na classe C da carreira de Tcnico 2 de regime geral ou especfico ou em Carreiras correspondentes de regime especial e, ter pelo menos, 5 anos de servio na Administrao Pblica, com boas informaes.
Resoluo n. 12/2009
de 8 de Julho
Havendo necessidade de aprovar os qualificadores profissionais da funo de Director-Geral Adjunto do Instituto de Bolsas de Estudo, prevista no Decreto n. 30/2007, de 10 de Agosto, e ouvido o rgo Director Central do Sistema Nacional de Gesto de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na alnea c) do n. 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n. 12/2008, de 22 de Outubro, a Comisso Interministerial da Funo Pblica delibera:
Artigo 1. So aprovados os qualificadores profissionais da funo de Director-Geral Adjunto do Instituto de Bolsas de Estudo, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resoluo.
Art. 2. A presente Resoluo entra em vigor na data da sua publicao.
Comisso Interministerial da Funo Pblica, em Maputo, 12 de Junho de 2009. A P res iden te da C om isso Interministerial da Funo Pblica, Vitria Dias Diogo.
Qualificadores Profissionais para a Funo de Director-Geral Adjunto do Instituto
de Bolsas de EstudoGrupo Salarial - 2.1
Director-Geral Adjunto do Iristituto de Bolsas de Estudo
Contedo de trabalho:
Realiza actividades delegadas ou subdelegadas pelo Director-Geral do Instituto de Bolsas de Estudo;
Assegura o funcionamento das Delegaes Provinciais de Bolsas de Estudo;
Coordena o processo de identificao e atribuio de Bolsas de Estudo, tendo em conta, as reas prioritrias de formao para o desenvolvimento do pas e submete apreciao superior;
Assegura o funcionamento do Conselho Nacional de Bolsas de Estudo e a participao dos demais intervenientes;
Orienta a elaborao dos planos anuais ou plurianuais, do oramento e dos respectivos relatrios de execuo do Instituto de Bolsas de Estudo;
Assegura a gesto dos Recursos Humanos, bem como, o p rocesso de ava liao de desem penho dos funcionrios do Instituto de Bolsas de Estudo;
Coordena a elaborao e assegura a divulgao das normas e regulamentos aplicveis ao Instituto de Bolsas de Estudo e monitora o seu cumprimento;
Prepara as matrias especficas a serem tratadas no Conselho de Direco;
Substitui o Director-Geral nas suas ausncias ou impedimentos.
Requisitos:
Possuir, pelo menos, o nvel de licenciatura numa rea de C incias de E ducao , C incias Socia is ou Administrao Pblica, com, pelo menos, 5 anos de experincia no sector Pblico e ter classificao de servio no inferior a Bom; ou
Estar enquadrado, pelo menos, na classe C da carreira de Tcnico Superior N 1 de regime geral ou especfico ou em carreiras correspondentes de regime especial e ter experincia de direco e chefia a nvel central ou provincial, pelo perodo mnimo de 3 anos e ter classificao de servio no inferior a Bom.
168 l SRIE NMERO 27
Resoluo n. 13/2009
de 8 de Julho
H avendo necess idade de ap rovar os q u a lificado res profissionais da funo de Chefe do Gabinete Jurdico do Ministrio para a Coordenao da Aco Ambiental, prevista no Diploma Ministerial n. 259/2005, de 29 de Dezembro e ouvido o rgo Director Central do Sistema Nacional de Gesto de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na alnea c) do n. 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n. 12/2008, de 22 de Outubro, a Comisso Interministerial da Funo Pblica delibera:
Artigo 1. So aprovados os qualificadores profissionais da funo de Chefe do Gabinete Jurdico do Ministrio para a Coordenao da Aco Ambiental, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resoluo.
Art. 2. A presente Resoluo entra em vigor na data da sua publicao.
Comisso Interministerial da Funo Pblica, em Maputo, 12 de Junho de 2009. A Presidente da Comisso Interministerial da Funo Pblica, Vitria Dias Diogo.
Qualificadores Profissionais da Funo de Chefe de Gabinete Jurdico do Ministrio
para a Coordenao da Aco AmbientalGrupo salarial 3.1
Chefe de Gabinete Jurdico
Contedo de Trabalho:
Chefia, orienta e controla a actividade dos funcionrios do Gabinete Jurdico.;
Presta assessoria aos dirigentes e rgos funcionais do Ministrio e emite pareceres sobre actos e normas jurdicas;
E labora em coordenao com outros organism os do Ministrio, projectos de actos normativos relevantes;
Participa nas negociaes de acordos e outros instrumentos de natureza jurdica;
Procede a investigao de actos relativos ao direito ambiental;
Compila e mantm actualizado o registo da legislao nacional e internacional e outros instrum entos susceptveis de criar obrigaes de aco para o Ministrio para a Coordenao da Aco Ambiental;
Gere os recursos humanos sob sua responsabilidade;Exerce as demais funes conferidas por lei.
Requisitos:
Possuir uma licenciatura, ou equivalente em Direito, e ter pelo menos, 5 anos de experincia no respectivo sector, com boas informaes, ou
Estar enquadrado, pelo menos, na classe C da carreira de Tcnico Superior N2 e ter, pelo menos, 5 anos de servio no respectivo sector com boas informaes.
Resoluo n. 14/2009 de 8 de Julho
H avendo necess idade de ap rovar os q u a lificado res profissionais da funo de Director dos Servios Centrais, criada
pelo Decreto n. 64/98, de 3 de Dezembro, e ouvido o rgo Director Central do Sistema Nacional de Gesto de Recursos Humanos, ao ,abrigo do disposto na alnea c) do n. 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n. 12/2008, de 22 de Outubro, a Comisso Interministerial da Funo Pblica delibera:
Artigo 1 . So aprovados os qualificadores profissionais da funo de Director dos Servios Centrais, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resoluo.
Art. 2. A presente Resoluo .entra em vigor na data da sua publicao.
Comisso Interministeriai da Funo Pblica, em Maputo, 12 de Junho de 2009. A Presidente da Comisso Interministerial da Funo Pblica, Vitria Dias Diogo.
Qualificadores Profissionais da Funo de Director dos Servios Centrais
Grupo salarial 3
Director dos Servios Centrais
Contedo de Trabalho:
Dirige as actividades duma Direco de Servios Centrais, na linha geral da po ltica global defin ida pelo Governo;
Exerce actividade de direco, organizao, planificao, coordenao e controlo da sua rea de actuao;
Participa na elaborao de polticas e estratgias;Subm ete apreciao superior os planos anuais ou
plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatrios de execuo;
Gere e adm inistra os recursos humanos, m ateriais e financeiros da Direco a seu cargo.
Requisitos:
Possuir, pelo m enos, o bacharelato ou equivalente, e 5 anos de servio no respectivo sector, com boas informaes; ou
Estar enquadrado, pelo menos, na classe C da carreira de Tcnico Superior de N2, com boas informaes.
Resoluo n. 15/2009de 8 de Julho
Havendo necessidade de reestruturar o Centro Nacional de Documentao e Informao de Moambique, por forma a responder aos desafios de organizar um centro de documentao e informao da Administrao Pblica, previsto no Decreto Presidencial n. 13/2007, de 16 Outubro, ao abrigo do disposto na alnea a) do n. 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n. 12/2008, de 22 de Outubro, a Comisso Interministerial da Funo Pblica delibera:
Artigo 1. aprovado o Estatuto Orgnico do Centro Nacional de Documentao e Informao de Moambique, abrevidamente designado CEDIMO, em anexo a presente Resoluo, dela fazendo parte integrante.
Art. 2. revogada a Resoluo n. 2/2003, de 2 de Julho.Comisso Interministerial da Funo Pblica, em Maputo, 12
de Junho de 2009. A Presidente da Comisso Interministerial da Funo Pblica, Vitria Dias Diogo
1 SRIE NMERO 27 169
Estatuto Orgnico do Centro Nacional
de OocumentaQ e Informao de MoambiqueC A P IT U L O I
Disposies gerais
A rtigo 1
(Definio e natureza)
1. O Centro Nacional de Documentao e Informao de M oam bique, abrev iadam ente designado CED IM O, a instituio responsvel pela organizao dos S is tem asd e Documentao, Registo, Arquivos do Estado e informao da Administrao Pblica.
2. O CEDIMO uma instituio subordinada ao Ministrio da Funo Pblica.
A rtigo 2
(Atribuies)
O CEDIMO tem as seguintes atribuies:
a) A elaborao de propostas de normas para a implantaoe desenvolvimento dos sistemas de documentao,.registo e arquivos do Estado;
b) A divulgao e promoo da aplicao dos sistemas dedocumentao, registo e arquivos do Estado;
c) A criao e gesto de uma rede integrada de Centros deDocum entao e Inform ao das instituies daAdministrao Pblica;
d) A recolha, sistematizao, divulgao e arquivamentoda informao de interesse da Administrao Pblica;
e) A divulgao das normas que regem o funcionalismopblico;
f) Criao de uma base de dados de fundos documentaisdas instituies da Administrao Pblica.
A rtigo 3
(Articulao)
1. Na realizao das suas atribuies, o CEDIMO articula com instituies pblicas e privadas nas seguintes vertentes:
a) Gesto dos sistemas de documentao, registos e dearquivos nos rgos ou instituies da AdministraoPblica;
b) Acesso, recolha e centralizao de informao dequa lquer tipo e suporte de in te resse sobre aAdministarao Pblica, dentro e fora do pas;
c) Criao e gesto de uma Base de Dados do acervobibliogrfico e arqiiivstico de interesse para aAdministrao pblica;
d) Emisso de directrizes e normas de funcionamento dasC om isses de A valiao de D ocum entos e deUnidades de Gesto de Documentos.
2. O Ministro da Funo Pblica garante o relacionamento institucional entre o CEDIMO ^ outras institutuies ou rgos da Administrao Pblica na coordenao das aces de gesto de documentos e arquivos.
3. O CEDIMO pode criar comisses: de trabalho e equipas tcnicas para melhor articular com outras instituies ou rgos da A dm inistrao Pblica no desenvolvim ento das suas actividades.
A rtigo 4
(Competncias)
Para a realizao das suas atribuies compete ao CEDIMO:
a) Dirigir normativa e metodologicamente os Sistemas deDocumentao, Registo e Arquivo do Estado;
b) Desenvolver, investigar e fomentar as estratgias etcnicas de documentao, registo e arquivos do Estado;
c) E laborar propostas de polticas de Documentao,Registo e A rquivo do Estado e assegurar a sua implementao;
d) Assegurar a gesto dos Sistemas de Documentao,Rgisto e Arquivo do Estado em coordenao com ou tras un idades, o rgan ism os e agncias especializadas;
e) Garantir a criao das unidades de gesto de arquivos edas Comisses de Avaliao de Documentos nas instituies da Administrao Pblica;
f ) Promover a formao1 e valorizao profissional dosfuncionrios da rea de documentao, registo e arquivo do Estado;
g) Providenciar informao de interesse pblico sobre aAdministrao Pblica.
C A P T U L O II
Sistema orgnico
A rtigo 5
(Estrutura)
1. O CEDIMO tem-a seguinte estrutura:
a) Direco;b) Departamento de Documentao e Arquivo do Estado
(DDAE);c) Departamento de Informao (D l);d) Departamento de Planificao e Cooperao (DPC);e) Departamento de Recursos Humanos (DRH);f ) Departamento de Administrao e Finanas (DAF);
2. Os departamentos organizam-se em reparties.
C A P T U L O III
Competncias e funes
SECO I
Competncias
A rtigo 6
(Direco)
1.0 CEDIMO dirigido por um Director Nacional coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, nomeados pelo Ministro que superintende a rea da Funo Pblica.
2. Compete ao Director Nacional do CEDIMO:
a) Dirigir, orientar e controlar a execuo das atribuiesdo CEDIMO;
b) Assegurar a gesto dos recursos humanos, materiais efinanceiros alocados instituio;
c) Definir os programas, objectivos e metas para o CEDIMO,fixando as responsabilidades e os recursos de cada unidade, de acordo com as necessidades;
170 l SRIE NMERO 27
d) Avaliar periodicamente os resultados e metas alcanadospelo CED IM O em conform idade com os seus objectivos;
e) Orientar a elaborao do plario anual de actividades doCEDIMO e propor a sua aprovao;
f) Propor mecanismos com vista a melhorar o desempenhoda instituio;
g ) Garantir a im plem entao da Poltica Nacional deDocumentao e Arquivos do Estado;
h) Representar a instituio, dentro e fora do pas.
3. O Director Nacional e o Eirector Nacional Adjunto do CEDIMO respondem perante o Ministro que superintende a rea da Funo Pblica.
SECO i
Fu n e s
A rtigo 7
(Departamento de Documentao e Arquivo do Estado)
1. So funes do Departamento de Documentao e Arquivo do Estado:
a) Propor normas de funcionamento e actualizao dossistem as de documentao, registo e arquivo do Estado;
b) Investigar e propor tcnicas de gesto de documentos,informao e arquivos aplicveis Administrao Pblica;
c) E labo ra r p ropostas de p o ltica de gesto dedocumentao, registo e arquivo do Estado;
d) A ssistir tecnicam ente as unidades de arquivo' nasinstituies do Estado;
e) R eco lher, cu sto d ia r, p reservar e d isp o n ib iliza rinformao de interesse para a Administrao Pblica;
f ) E laborar propostas de polticas de dgitalizao emicrofilmagens de documentao da Administrao Pblica.
2. O Departamento de Documentao e Arquivo daEstado chefiado por um Chefe de Departamento nomeado pelo Ministro que superintende a rea da Funo Pblica.
A rtigo 8
(Departamento de Informao)
1. So funes do Departamento de Informao:a) Propor polticas e estratgias de comunicao e imagem;b) Desenvolver aces de projeco e divulgao da
instituio;c) Promover campanhas de publicidade e marketing das
actividades inerentes gesto de docum entos e arquivos do Estado;
d) Garantir uma adequada articulao com os meios decomunicao social para a divulgao dos eventos de interesse da Administrao Pblica;
e) Coordenar a edio da revista e do Boletim Informativosobre as actividades desenvolvidas no sector da Administrao Pblica;
f ) Editar documentao informativa da AdministraoPblica;
g) Estabelecer e gerir a rede de Intranet e Internet quesirva de fonte de alim entao e divulgao da informao do CEDIMO;
li) Garantir, a elaborao de resumos de informaes de interesse pra a Administrao Pblica;
i) Propor modelos de sistemas de informao.
2. O DepartamentQ.deInformao chefiado por um Chefe de Departamento nomeado pelo Ministro que superintende a rea da Funo Pblica.
A rtigo 9
(Departamento de Planificao e Cooperao)
1. So funes do Departamento de Planificao e Finanas:
a) Elaborar o Plano Econmico e Social do CEDIMO emonitorar a sua implementao;
b) Elaborar o balano do Plano Econmico e Social doCEDIMO;
c) Elaborar, controlar e avaliar a execuo dos programase planos de actividades do CEDIMO;
d) Elaborar em coordenao com os outros departamentose reparties a proposta do oramento do CEDIMO;
e) Coordenar e controlar o processo de elaborao eexecuo dos programas de cooperao no mbito das atribuies do CEDIMO;
f) Elaborar relatrios de actividades dos programas decooperao no mbito das atribuies do CEDIMO;
g) Organizar o banco de dados sobre a cooperao nombito das atribuies do CEDIMO.
2. O Departamento de Planificao e Cooperao chefiado por um Chefe de Departamento nomeado pelo Ministro que superintende a rea da Funo Pblica.
A rtigo 10
(Departamento de Recursos Humanos)
1. So funes do Departamento de Recursos Humanos:
a) Planificar, controlar e implementar normas de gesto derecursos humanos de acordo com as polticas e planos do Governo;
b) Organizar, controlar e actualizar os dados necessriospara a alimentao do Subsistema de Informao de Recursos Humanos do CEDIMO;
c) Implementar e controlar a poltica de desenvolvimentode recursos humanos do CEDIMO;
d) Planificar, programar e executar actividades relativas aorecrutamento, seleco e afectao do pessoal com base nas polticas e planos definidos;
e) Preparar os actos administrativos de gesto de recursoshumanos;
f ) A ssegurar a elaborao e realizao de planos ouprogramas de formao e cursos de capacitao de quadros da rea de documentao arquivo.
2. O Departamento de Recursos Humanos chefiado por um Chefe de Departamento nomeado pelo Ministro que superintende a rea da Funo Pblica.
A rtigo 11
(Departamento de Administrao e Finanas)
1. So funes do Departamento de Administrao e Finanas:
a) Executar e gerir o oramento, assegurando a legalidadee eficincia na realizao das despesas;'
b) Gerir s recursos financeiros, materiais e patrimoniaisdo CEDIMO ;
1 SRIE NMERO 27 171
c) Elaborar relatrios de prestao de contas sobre aexecuo financeira e patrimonial;
d) Assegurar o sistema de recepo, circulao e expedioda correspondncia do CEDIMO;
e) Realizar operaes relativas contabilidade;f) Assegurar a arrecadao de receitas resultantes dos
servios prestados pelo CEDIMO.
2. O Departamento de Administrao e Finanas chefiado por um Chefe de Dpaitamento nomeado pelo Ministro que superintende a rea da Funo Pblica.
C A PT U L O IV
Colectivo
A rtigo 12
(Colectivo de Direco)
1. O Colectivo de Direco convocado e dirigido pelo Director do CEDIMO e tem por funes1
a) Coordenar as actividades de cada unidade orgnica;b) Analisar e emitir pareceres sobre projectos de planos e
oramento das actividades;c) Analisar os relatrios a serem submetidos superiormente;d) Promover a partilha de informao e experincias;e) Avaliar o desempenho do CEDIMO.
2. O Colectivo de Direco tem a seguinte composio:a) Director Nacional;b) Director Nacional Adjunto;c) Chefes de Departamento.
3. O Director pode convidar outros tcnicos do CEDIMO a participar nas sesses do Colectivo, em funo da agenda.
4. O Colectivo de Direco reine-se ordinariamente, de 15 em 15 dias e, extraordinariamente, sempre que fr necessrio.
C A P T U L O V
Disposio final
A rtigo 13
(Regulamento Interno)
O Director Nacional apresentar, no prazo de 60 dias, o Regulam ento Interno do CEDIMO, para a aprovao pelo Ministro que superintende a rea da Funo Pblica.
Resoluo n. 17/2009de 8 de Julho
As reas de produo pecuria, conservao e melhoramento gentico e registo genealgico e de marcas foram colocadas sob a responsabilidade da Direco Nacional de Servios Agrrios, nos termos das alneas a) e e) do n.0 1 do artigo 5 do Estatuto Orgnico do Ministrio da Agricultura, publicado pelo Diploma Ministerial n. 202/2005, de 29 de Agosto, com as alteraes constantes da Adenda anexa ac-Diploma Ministerial n. 180/2006, de 22 de Novembro.
Havendo necessidade de imprimir uma maior dinmica nas citadas reas, ao abrigo do disposto na alnea a) do n. 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n. 12/2008, de 22 de Outubro, a Comisso Interministerial da Funo Pblica delibera:
Artigo 1. aprovado o "Estatuto Orgnico do Ministrio da Agricultura, em anexo e faz parte integrante da presente Resoluo.
Art. 2. So revogados o Estatuto Orgnico e a Adenda publi.- cados pels Diplomas Ministeriais n.s 202/2005 e 180/2006, de 29 de Agosto e 22 de Novembro, respectivamente.
Art. 3. A presente Resoluo entra em vigor apartir da data da sua publicao.
Comisso Interministerial da Funo Pblica, em Maputo, 12 de Junho de 2009. A Presidente da Comisso Interminoisterial da Funo Pblica, Vitria Dias Diogo.
Estatuto Orgnico do Ministrio da AgriculturaC A P T U L O I
Disposioes gerais
A rtigo 1
Natureza
O Ministrio da Agricultura o rgo central do aparelho de Estado que, de acordo com os principios, objectivos e tarefas definidos pelo Governo, dirige, planifica e assegura a execuo das polticas nos domnios da terra, agricultura, pecuria, florestas, fauna bravia e hidralica agrcola.
A rtigo 2
Atribuies
O Ministrio da Agricultura tem as seguintes atribuuies:
a) Administrao, maneio, proteco e conservao derecursos essenciais actividade agrria, em particular, da terra, gua, florestas, animais domsticos e fauna bravia;
b) Fom ento da p roduo , ag ro -in d u stria lizao ecomercializao de insumos e produtos agrrios;
c) Investigao agrria, extenso rural e assistncia tcnicaaos produtores.
C A P T U L O II
Sistema orgnico
A rtigo 3
reas de Actividade
O Ministrio da Agricultura estrutura-se em conformidade com as seguintes reas:
a) Administrao, maneio, proteco e conservao derecursos essenciais actividade agrria, em particular, da terra, gua, florestas, animais domsticos e fauna bravia;
b) Fom ento da p roduo , ag ro -industria lizao ,comercializao de insumos e produtos agrrios;
c) Defesa sanitria, vegetal e animal;d) Extenso agrria e assistncia aos produtores;e) In fraestru tu ras bsicas e serv ios de apoio aos
produtores;f) Investigao e tecnologia agrria e sua disseminao.
A rtigo 4
Estrutura
O Ministrio da Agricultura tem a seguinte estrutura:
a) Direco Nacional dos Servios Agrrios;b) Direco Nacional dos Servios de Veterinria;c) Direco Nacional de Terras e Florestas;
172 1 SRIE NMERO 27
d) Direco Nacional de Extenso Agrria;e) Inspeco-GeraL;f) Direco de Economia;g) Direco de Recursos Humanos;li) Direco de Administrao e Finanas; i) Centro de Documentao e Informao Agrria; j) Departamento de Cooperao Internacional; k) Gabinete d Ministro.
A rtigo 5
Instituies subordinadas
So instituies subordinadas:
a) Instituto de Investigao Agrria de Moambique(IIAM);
b) Instituto do Algodo de Moambique (IAM);c) Instituto de Fomento do Caj (INCAJU);d) Centro de Promoo da Agricultura (CEPAGRI);e) Centro N acional de C artografia e Teledeteco
(CENACARTA);f) Instituto de Formao em Administrao de Terras e
Cartografia (INFATEC).
A rtigo 6
Instituio tutelada
O Ministro da Agricultura tutela o Fundo de Desenvolvimento Agrrio (FDA).
C A PT UL O III
Funes
A rtigo 7
Direco Nacional de Servios Agrrios
1. A Direco Nacional de Servios Agrrios responsvel pelas seguintes reas de actividade:
a) Produo agrcola;b) Defesa sanitria vegetal;c) Aviso prvio;d) Sementes, mudas e material de multiplicao;e) Irrigao;f ) Coordenao da segurana alimentar.
2. A Direco Nacional de Servios Agrrios tem como funes:
a) Assegurar a elaborao, implementao, monitoria eavaliao de polticas, estratgias e legislao;
b) Promover a recolha de informaes e a realizao delevantamentos, inventrios e estudos e fornecer s instituies tuteladas e subordinadas e aos rgos locais a informao tcnica relevante;
c) Promover o desenvolvimento do sector privado e deorganizaes de produtores, nom eadam ente cooperativas, unies, associaes, comits de gpstd e outras, e a sua participao na concepo e execuo das polticas, estratgias e legislao;
d) Enquadrar a actividade do sector privado, nos termosdefinidos por lei;
e) Promover a mecanizao e processamento da produoagrcola;
f) Promover a construo e utilizao de sistemas de rgadio;g) Promover a actividade de fiscalizao.
A rtigo 8
Direco Nacional dos Servios de Veterinria
1. A D ireco Nacional dos Servios de Veterinria responsvel pelas seguintes reas de actividade:
a) Produo pecuria;b) Conservao e melhoram ento gentico e registo
genealgico e de marcas;c) Defesa sanitri animal.
2. A Direco Nacional de Servios de Veterinria tem como funes:
a) Assegurar a elaborao, implementao, monitoria eavaliao de polticas, estratgias e legislao;
b),Promover a recolha de informaes e a realizao de levantamentos, inventrios e estudos e fornecer s instituies tuteladas e subordinadas, aos rgos locais e aos organismos regionais e internacionais a informao tcnica relevante;
c) Promover o desenvolvimento do sector privado e deorganizaes de produtores, nom eadam ente cooperativas, unies, associaes, comits de gesto e outras, e a sua participao na concepo e execuo das polticas, estratgias e legislao;
d) Enquadrar a actividade do sector privado, nos termosdefinidos por lei;
e) Promover a produo pecuria e o processamento dosprodutos dela resultantes;
f) Promover medidas de sanidade e bem estar animal e osprocessos de certificao veterinria, e fazer a sua monitoria e avaliao;
g) Velar pelo cumprimento da legislao sobre produopecuria e sanidade animal e exercer as competncias por ela atribudas Autoridade Veterinria;
li) Estabelecer mecanismos
I SRIE NMERO 27 173
e) Prom over o uso sustentvel da terra e dos recursosflorestais e faunsticos, bem como o reflorestamento e repovoamento de fauna bravia;
f) Promover a actividade d fiscalizao:
A rtigo 10
Direco Nacional de Extenso Agrria
A Direco Nacional de Extenso Agrria tem como funes, 2m todas as reas de actividade do Ministrio da Agricultura;
a) Participar na elaborao, implementao, monitoria eava liao de p o lticas , es tra tg ias e leg islao sectoriais;
b) Estabelecer, monitorar e avaliar o quadro director para o -treinam ento , inform ao e ass istncia tcnica e organizativa aos produtores;
c) Coordenar a recolha, avaliao e validao, junto dasinstitu ies de investigao cientfica, de novas tecno log ias , serv ios, p rodu tos e p rocessos de produo a serem difundidos entre os produtores agrrios e, em contrapartida, transferir-lhes os dados e informaes relevantes para o estabelecimento das prioridades em termos de pesquisa e tecnologia para o aumento da produtividade;
d) Manter actualizada a capacidade cie resposta dos tcnicose extensionistas s necessidades dos produtores agrrios;
e) E stabelecer m ecanism os para a d issem inao deinovaes tecnolgicas e formao de formadores;
f) Promover a realizao de actividades de extenso agrriapor outras entidades pblicas, privadas, e organizaes no governamentais.
A rtigo 11
Inspeco-Geral
A Inspeco-Geral tem como funes:
a) Realizar inspeces nos rgos centrais e locais e nasinstituies subordinadas e tuteladas, com o objectivo de co n tro la r a co rrec ta ap licao dos recursos financeiros, a administrao dos recursos humanos e materiais e o cumprimento, de forma geral, das normas administrativas e dos dispositivos legais vigentes;
b) Promover aces no sentido de assegurar o cumprimentodo segredo estatal;
c) Controlar o atendimento ao pblico, a tramitao dosprocessos nos rgos internos e dos requerimentos form ulados pelos in teressados, e recom endar os procedimentos necessrios eficcia das aces em geral;
d) R ealizar ou controlar a realizao de processos deinqurito, sindicncias e procedimentos disciplinares;
e) R e a liz a r au d ito ria s de g es lo nos s is tem as deadm inistrao financeira e de contab ilidade dos rgos centrais e locais e das instituies subordinadas e tuteladas;
f ) Receber, apurar a procedncia e buscar soluo parareclamaes e sugestes relacionadas com eventuais desvios na prestao de servios e na disponibilizao de produtos pelo M inistrio da Agricultura e pelas instituies subordinadas e tuteladas;
g) Colectar, analisar e interpretar as informaes referentesa reclamaes e sugestes acompanhando os casos at soluo final.
A rtigo 12
Direco de Economia
A Direco de Economia tem como funes:
a) Planificar, formular, monitorar e avaliar as directrizes,polticas, estratgias, programas e planos de aco governamental para o sector agrrio;
b) Identificar, formular, monitorar e avaliar programas eprojectos estratgicos de interesse do Ministrio da Agricultura e emitir pareceres sobre a sua viabilidade tcnica e econmica;
c) Avaliar os efeitos da poltica macro-econmica nacionale internacional sobre a produo agrria e propor aces no mbito do M inistrio da Agricultura;
d) Elaborar, actualizar e harmonizar os planos anuais ep lu r ia n u a is de a c tiv id a d e s do M in is t rio da A gricultura e coordenar a monitoria e avaliao peridica da sua execuo;
e) Coordenar a preparao dos projectos de oramentoanual e plurianual do Ministrio da Agricultura;
f ) Colaborar com os rgos governamentais na formulaode directrizes, polticas e estratgias de aco nas reas de crdito rural, incentivos fiscais e fixao de preos mnimos no sector agrrio;
g) P ro d u z ir e d iv u lg a r e s ta ts tic a s que p erm itamacompanhar, avaliar e monitorar o sistema produtivo agrrio;
h) Assegurar a instalao, o funcionamento e a manutenodos serv ios de in fo rm tica e de com unicao electrnica do Ministrio da Agricultura;
i) Elaborar e apresentar aos rgos competentes do Governoos relatrios de actividade do sector. -
A rtigo 13
Direco de Recursos Humanos
A Direco de Recursos Humanos responsvel pela ligao com o Sistema Nacional de Gesto de Recursos Humanos do aparelho de Estado, e tem como funes:
a) P lanificar, coordenar, seleccionar e adm inistrar osrecursos humanos do Ministrio da Agricultura em conformidade com a poltica governamental;
b) Formular, coordenar e executar as normas, polticas eestratgias de form ao e concesso de bolsas de estudo;
c) Fazer cumprir, no mbito do Ministrio da Agricultura,o Estatuto Geral dos Funcionrios do Estado e demais legislao aplicvel;
d) Elaborar e manter actualizado o quadro de pessoal;e) E la b o ra r e m an ter a c tu a liz ad o s os f ich e iro s
descentralizados contendo os elementos bsicos, os registos e as informaes exigidas pelo Subsistema de In fo rm ao de P esso a l e pe la s no rm as de administrao dos funcionrios do Estado;
f ) Im p la n ta r e m an te r a c tu a liz ad o um s is tem a deacom panham ento e avaliao de desem penho dos funcionrios do Ministrio da Agricultura;
g) Assessorar, controlar e avaliar as actividades dos rgoslocais e das instituies subordinadas e tuteladas, nos assuntos re lac ionados com a adm inistrao dos fu n c io n rio s , rec ru tam en to , se leco , gesto e desenvolvimento dos recursos humanos.
174 I SRIE NMERO 27
A rtigo 14
Direco de Administrao e Finanas
A Direco de Administrao e Finanas responsvel pela ligao cm o Sistema de Administrao Financeira do Estado, e tem como funes:
a) R ea liza r a adm in is trao geral do M in istrio daAgricultura propondo procedimentos administrativos e execu tando as ac tiv idades necessrias ao seu correcto funcionamento;
b) Prom over e coordenar a aquisio, contratao deservios e a alienao de bens no Ministrio da Agricultura em conformidade com a legislao vigente;
c) Controlar, manter e inventariar o patrimnio e os recursosmateriais do Estado afectos ao Ministrio da Agricultura;
d) Participar na coordenao da elaborao do oramentoanual e plurianual do Ministrio da Agricultura;
e) C oordenar o processo de execuo e controlo dasdotaes do O ram ento do E stado atribudas ao Ministrio da Agricultura;
f ) Executar e monitorar a gesto dos recursos financeiros epa trim on ia is e g aran tir a in form ao regu la r e prestao de contas sobre a utilizao dos recursos alocados aos d iferentes rgos e institu ies do Ministrio da Agricultura;
g) Estabelecer, .divulgar e velar pelo cum prim ento denormas e procedimentos de gesto dos bens do Estado afectos ao Ministrio da Agricultura ;
li) Elaborar e apresentar aos rgos competentes do Governo os re la t rios de im plem entao das activ idades financeiras do sector.
A rtigo 15
Centro de Documentao e informao Agrria
O Centro de Documentao e Informao Agrria tem como funes:
a) Coordenar a im plem entao das aces e polticasestabelecidas para a docum entao e inform ao pblicas no M inistrio da Agricultura;
b) Prom over o intercm bio com outros organismos nodomnio da documentao e informao de interesse para o sector agrrio;
c) Orientar normativa e metodologicamente os servios dedocumentao e informao nos diferentes rgos e instituies do Ministrio da Agricultura;
d) Disseminar a informao agrria aos tcnicos do sector eao pblico em geral, atravs de publicaes escritas e de outros servios de informao;
e) C oordenar a e laborao , reg isto e publicao dedocum entos de interesse para o sector agrrio no M inistrio da Agricultura.
A rtigo 16
Departamento de Cooperao Internacional
O D epartam ento de Cooperao Internacional tem como .'unes:
a) Coordenar a implementao da poltica de cooperaointernacional no Ministrio da Agricultura;
b) Coordenar e globalizar a informao relativa s acesde co o p erao in te rn ac io n a l no M in is t rio da Agricultura e a execuo dos seus programas;
c) Estudar, explorar e divulgar no sector as possibilidadestcnicas m ateria is e financeiras de cooperao regional e internacional;
d) Coordenar a preparao e participao do Ministrio daAgricultura em aces de cooperao internacional de interesse para o sector;
e) C oordenar a sincronizao das aces de relaespblicas no M inistrio da Agricultura em estreita ligao com as normas e prticas aplicveis no pas.
A rtigo 17
Gabinete do Ministro
O Gabinete do M inistro tem como funes, relativamente ao Ministro, ao Vice- M inistro e ao Secretrio Permanente:
a) A dm inistrar o funcionam ento geral do G abinete doM inistro;
b) Preparar e controlar os programas de actividades;c) Preparar e secretariar os encontros de trabalho;d) Dar assessoria nas reas de reforma e desenvolvimento
institucional, socio-econmica, jurdica e comunicao social;
e) M anter o sistem a de controlo de m ovim entao doe x p e d ie n te e a rq u iv o gera l de d o cu m en to s , correspondncia, com unicados, processos, actas e decises, e organizar em arquivo independente e protegido os documentos classificados e relativos aos segredos de Estado;
f) Solicitar pareceres s instituies relevantes matria aremeter considerao superior para consubstanciar o expediente em tramitao;
g) Estabelecer contacto com outras instituies e pessoassingulares relativamente a assuntos de interesse do Ministrio da Agricultura que envolvam directamenteo Ministro, Vice-M inistro e o Secretrio Permanente;
h) A ss is tir o M in is tro , V ice -M in is tro e S ecre t rioPermanente na sua representao poltica e social.
C A P T U L O IV
Colectivos
A rtigo 18
Colectivos
No Ministrio da Agricultura funcionam os-seguintes colectivos:
a) Conselho Consultivo;b) Conselho Tcnico;c) Conselho Coordenador.
A rtigo 19
Conselho Consultivo
1. O Conselho Consultivo do Ministrio da Agricultura dirigido pelo Ministro, tendo por funo analisar e dar parecer sobre questes fundam entais da activ idade do M inistrio , designadamente:
a) Decises dos rgos do Estado relacionadas com asactividades do M inistrio da Agricultura , tendo em vista a sua implementao;
b) Preparao, execuo e controlo do plano e oramentodo M inistrio da Agricultura;
c) Propostas de polticas, estratgias e legislao relevantes.para o sector.
1 SRIE NMERO 27 175
2. O Conselho Consultivo tem a seguinte composio:
a) Ministro;b) Vice-Ministro;c) Secretrio-Permanente;cl) Inspector-Geral;e) Directores Nacionais.
3. Podem ser convidados a p artic ipar nas reunies do Conselho Consultivo os Directores das instituies subordinadas e tu teladas, os D irectores N acionais A djuntos, bem como especialistas e tcnicos, em funo da matria.
4. O Conselho Consultivo rene-se, ordinariamente uma vez por ms e, extraordinariamente, sempre que o Ministro o convoque.
A rtigo 2 0
Conselho Tcnico
1 .0 Conselho Tcnico convocado e dirigido pelo Secretrio Permanente e tem como funes:
a) Coordenar as actividades das unidades orgnicas doMinistrio da Agricultura;
b) Analisar e emitir pareceres sobre projectos de plano,oram ento, relatrio e balano do M inistrio daAgricultura;
c) H arm onizar as propostas dos relatrios de balanoperidico do Plano Econmico e Social (PES).
2. O Conselho Tcnico tem a seguinte composio:
a) Inspector-Geral e In.spector-Genil Adjunto;b) Directores Nacionais e Directores Nacionais Adjuntos;c) Chefes de Departamento.
3. O Secretrio Permanente pode convidar, em funo da agenda, outros dirigentes e quadros.
4. O Conselho Tcnico rene-se ordinariamente de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, por deciso do Secretrio Permanente.
A rtigo 21
Conselho Coordenador
1. O Conselho Coordenador convocado e dirigido pelo Ministro e tem como funes:
a) Coordenar e avaliar as actividades do sector agrrio;b) Elaborar recomendaes sobre polticas e estratgias do
sector agrrio;c) Promover a aplicao uniforme de estratgias com vista
realizao das polticas do sector agrrio;d) Fazer o balano dos program as e pianos anuais e
plurianuais do sector agrrio.
2. O Conselho Coordenador tem a seguinte composio:
a) Membros do Conselho Consultivo;b) Directores das instituies subordinadas e tuteladas;c) Directores Nacionais Adjuntos,d) D irigentes dos rgos provinciais responsveis pela
agricultura.
3. Podem ser convidados a participar no Conselho Coordenador outros quadros do Ministrio da Agricultura e de outros sectores da Administrao Pblica, representantes do sector privado, organizaes profissionais e de produtores e associaes.
4. O Conselho Coordenador rene-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstncias o
CAPTULO V
Disposio final
A rtigo 2 2
Regulamentos Internos
Compete ao Ministro da Agricultura aprovar, por diploma ministerial, os regulamentos internos das unidades orgnicas do M inistrio da A gricultura, no prazo.de noventa dias aps a publicao da presente Resoluo.
CONSELHO CONSTITUCIONAL Acrdo n. 7/CC/2009
de 24 de Junho
Processo n. 04 /CC/2009
Acordam os Juizes Conselheiros do Conselho Constitucional:
I
Relatrio
O Tribunal Administrativo, nos termos da alnea a) do n. 1 do artigo 247 da Constituio, conjugada com a alnea a) do artigo 67 e artigo 68 da Lei n. 6/2006, de 2 de Agosto, remeteu ao Conselho Constitucional o Acrdo n. 61/2008 - l .a Seco, proferido nos autos de recurso administrativo n. 88/2006 - l .a, por o mesmo Tribunal ter recusado a aplicao do artigo 28 da Lei n. 10/91, de 30 de Julho, por inconstitucional.
So partes, como recorrente, Renato Hermnio Rodrigues T iquite e recorrido, o Presidente do C onselho Superior da Magistratura Judicial.
O Tribunal alega em sntese o seguinte:
a) O Conselho Superior da Magistratura Judicial um rgoeminentemente administrativo, cujos actos so objectiva e dominantemente de natureza administrativa;
b) O recurso das decises do C onselho Superior daMagistratura Judicial deve ser julgado por uma Seco do T ribunal A d m in istra tivo e no do T ribunal Supremo;
c) Por fora das disposies conjugadas dos artigos 214 daConstituio da Repblica e 6 da Lei n. 5/92, de 6 de Maio, recusou a aplicao do artigo 28 da Lei n. 10/91, de 30 de Julho, por consider-lo inconstitucional;
d) O Tribunal A dm inistrativo o rgo ju risd icionalcom petente para ju lgar os recursos contenciosos interpostos das decises dos rgos do Estado e dos respectivos titulares, devendo, assim,-julgar o recurso contencioso interposto da Deliberao do Conselho Superior da Magistratura Judicial, n. 877/CSMJ/P/ /2005, de 21 de Dezembro.
II
Fundamentao
As partes so leg tim as , o C onselho C onstituc ional competente e no h nulidades que cumpra conhecer.
O Acrdo foi rem etido ao Conselho Constitucional nos termos da alnea a) do n. 1 do artigo 247 da Constituio, conjugada com a alnea a) do artigo 67 e artigo 68, ambos da Lei Oranica do Conselho Constitucional.
176 l SRIE NMERO 27
Para melhor compreenso da matria em anlise, importa indicar por ordem cronolgica o seguinte:
1. No dia 24 de Junho de 2008, nos autos de recursoadministrativo n. 88/2006-l.a, os Juizes Conselheiros da l .d Seco do Tribunal Administrativo-decidiram, por Acrdo n. 61/2008 - l.a, recusar a aplicao do artigo 28 da Lei n. 10/91, de 30 de Julho, com fundamento em inconstitucionalidade, por violao do n. 2 do artigo 228 e alnea b) do n, 1 do artigo 230 da Constituio.
2. Em consequncia, decidiram conhecer do objecto dorecurso con tencioso in terposto da D eliberao i. 877/C SM J/P/2005, de 21 de D ezem bro, do Conselho Superior da Magistratura Judicial, negando- lhe provim ento por falt de fundam ento legal e ordenaram em simultneo a remessa do Acrdo ao Conselho Constitucional com efeitos suspensivos, em cumprimento do disposto nos artigos 67, alnea a) e 68, ambos da Lei n. 6/2006, de 2 de Agosto.
3. O Acrdo em referncia foi remetido ao ConselhoConstitucional, por Ofcio n. 74/TA /l.a S/2009, a 13 de Maro de 2009, data em que foi efectivamente
, recebido.4. Entre a deciso da remessa do Acrdo n. 61/2008 - l .a
(24 de Junho de 2008), e a entrada do mesmo no C onselho C on stitu c io n a l, en trou em v igor a Lei n. 7/2009, de 11 de M aro, que revogou a Lei n. 10/91, de 30 de Julho, consequentemente o seu artigo 28, ora sub judice, A nova lei, diferentemente da an terio r, estabelece no artigo 115 que [d]as Deliberaes do Conselho Superior da Magistratura Judicial recorre-se para o Tribunal Administrativo.
Do que acima ficou dito, suscita-se, como prvia, a questo de saber qual o efeito da revogao do artigo 28 da Lei n 10/91, de 30 de Julho, cuja constitucionalidade questionada no presente processo.
O controlo da constitucionalidade visa, em princpio, apreciar a conformidade ou desconformidade com a Constituio de normas existentes no ordenamento jurdico. Consequentemente, ficam, prima facie, fora do objecto de controlo as normas j revogadas. Contudo, pode existir interesse jurdico relevante na apreciao de inconstitucionalidade de normas j revogadas. E justifica-se, tendo em conta os efeitos diferentes da revogao e da declarao de inconstitucionalidade. Enquanto a primeira produz efeitos para o futuro e no determina a repristinao au tom tica de norm as revogadas , a decla rao de inconstitucionalidade, quando tenha fora obrigatria geral,
produz efeitos retroactivos e determina a repristinao das normas revogadas pela norma declarada inconstitucional, conforme o n. 1 do artigo 66 da Lei n. 6/2006, de 2 de Agosto,
Pretende-se, pois, com a declarao de inconstitucionalidade de normas } revogadas, eliminar retroactivamente os efeitos que tenham produzido na ordem jurdica, quando nisso haja um interesse jurdico relevante.
No caso em apreo, no se justifica o conhecimento pelo Conselho Constitucional do mrito d causa pelo seguinte:
Primeiro, porque se trata de um processo de fiscalizao concreta cuja deciso s produz efeitos no processo em que a questo de inconstitucionalidade foi suscitada, carecendo, portanto, de efeitos retroactivos nos termos do artigo 73 da lei acima citada;
Segundo, tendo em conta a nova disposio legal que re tirou a com petnc ia ao T ribunal Suprem o, atribuindo-a ao Tribunal Administrativo, uma deciso de m rito do C onselho C onstitucional no teria qualquer efeito prtico relevante.
Na verdade, sendo a deciso negativa, o seu efeito seria a devoluo do recurso para o Tribunal Supremo, instncia que agora j no tem competncia nesta matria face ao artigo 115 da Lei n. 7/2009, de 11 de Maro. Uma deciso positiva confirmaria a competncia do Tribunal Administrativo, que j lhe atribuda por lei.
No fica sem reparo o facto de o Tribunal a quo, aps haver recusado a aplicao de uma norma com fundamento na sua inconstitucionalidade, tenha no mesmo acto conhecido do objecto do recurso em desarmonia com o disposto no artigo 68 da Lei n. 6/2006, de 2 de Agosto.
Ill
Decidindo
Nestes termos e pelos fundamentos expostos, o Conselho Constitucional decide no se pronunciar sobre a questo da inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei n. 10/91, de 30 de Julho, por inutilidade superveniente de uma deciso de mrito.
Registe, notifique e publique-se.
Maputo, 24 de Junho de 2009.
Lus Antnio Mondlane.Lcia da Luz Ribeiro.Orlando Antnio da Graa.Joo Andr Ubisse Guenha.Lcia F.B. Maximiano do Amaral.Manuel Henrique Franque.
Preo 6,00 MT
Imprensa N acional de M oambique
Quinta-feira, 9 de Julho de 2009 I SERIE Nmero 27
PUBLICAAO OFICIAL DA REPUBLICA DE MOAMBIQUE
SUPLEMENTOSUMRIO
Ministrio da Funo Pblica
Diploma Ministerial n. 160/2009:A p r o v a o Q u a d r o de Pessoa l -P r iva t ivo e C o m u m do D is t r i to
de N h a m a tan d a .
Diploma Ministerial n." 161/2009:A p r o v a o Q u a d r o de Pessoa l P r iv a t iv o e C o m u m d o D is t r i to
de D o n d o .
Diploma Ministerial n. 162/2009:A p r o v a o Q u a d r o d e P e s so a l P r iv a t iv o e C o m u m do D is t r i to
de C h ib a b a v a .
Diploma Ministerial n." 163/2009:A p r o v a o Q u a d r o de P es so a l P r iv a t iv o e C o m u m do D is t r i to
de C h em b a .
Diploma Ministerial n." 164/2009:A p r o v a o Q u a d r o de P essoa l P r iv a t iv o e C o m u m do D is t r i to
de M a r ro m e u .
Diploma Ministerial n." 165/2009:A p r o v a o Q u a d r o de P es so a l P n v a t h o e C o m u m d o D is t r i to
de M a c h a n g a .
MINISTRIO DA FUNO PBLICA
Diploma Ministerial n. 160/2009de 9 de Julho
O Decreto n. 5/2006, de 12 de Abril, atribui competncias aos Governadores Provinciais e aos Administradores Distritais no mbito da gesto dos recursos humanos do Estado.
Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal Privativo Comum do Distrito de N hamatanda, ao abrigo do disposto na alnea g) don. 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n. 13/2007, de 16 de O utubro, ouvidos os M inistros que superintendem as reas das Finanas e da Administrao Estatal, a M inistra da Funo Pblica determina:
Artigo 1. aprovado o Quadro de Pessoal Privativo Comum do Distrito de Nhamatanda, constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado existncia d disponibilidade oramental.
Art. 3 .0 presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicao.
M inistrio da Funo Pblica, em Maputo, 8 de Dezembro de 2008. A M inistra da Funo Pblica, Vitria Dias Diogo.
176 (2) 1 S R IE N M E R O 27
Quadre de Pessoal Privativo Comum do Distrito de Nhamatanda
D e s ig n a o S e ry i o s D is t r i t a i s
F u n e s e C a r r e i r a s
Gabinetedo
Administrador
SecretariaDistrital
Planeameiito e Infra*
-estrututa
-Educao, Juventude e Tecnologia
Sade, Mulher e
Aco Social
ActividadesEconmicas Toal
1. F u n e s d e D ire c o , C h e f ia e C o n f ia n a
A dm in istrador D is t r i ta l .......................................................................... 1 0 0 0 0 0 1
A ssisten te do A dm inistrador D is tr ita l.............................................. 1 0 0 0 0 0 1
S ecre t rio P erm anen te D is t r i ta l ......................................................... 0 1 0 0 0 0 1
Secretrio do G overno D is tr i ta l .......................................................... 1 0 0 0 0 0 1
C hefe do G abinete do A dm inistrador D istr t a l .............................. I 0 0 0 0 0
D irector de Servio D is tr i ta l ................................................................ 0 0 1 1 1 4
C hefe de Posto A d m in is tra tiv o ........................................................... 0 4 0 0 0 0 4
C hefe dc Localidade ................................................................................ 0 9 0 0 0 0 9
C hefe da Secretaria D is trita l.:.............................................................. 0 1 0 0 0 0 1 .
C hefe di R epartio D istrital ............................................................. 0 . 3 5 5 5 5 23
C hefe da S ecietaria Com um do Posto A d ru n is tra t iv o .............. 0 4 0 0 0 0 4
Chefe da Secietaria Com um da L ocalidade ..................................... 0 9 0 0 0 0 9
M dico C hefe D is tr ita l...................................................... .................... 0 0 0 0 1 0
D irector do H ospital R u ra l .................................................. .^............. 0 - 0 0 0 1 0 1
D irector C lnico de H ospital R u ra l.................................................... 0 0 0 0 1 0 1
A dm inistrador do H ospital R u ra l ....................................................... 0 0 0 0 1 0 1
D irector do C entro do Form ao de Sade P ro v in c ia l.............. 0 0 0 0 1 0 1
D irector Pedaggico do C entro de F o rm a r o ....................... ....... 0 0 0 1 0 1
Director do Internato do Centro de Formao de Sade Distrital .... 0 0 , 0 0 1 , 0 I
Dir. Adj. do Internato do Centio de Formao de Sade Distrital...... 0 0 0 0 1 0
D irector de Institu to M dio T cn ico P rofissional ..................... 0 0 0 1 0 0 I
D irectoi A djunto do Institu to M dio Tci ico P rofissional . 0 0 0 1 0 0 1
D necto i de Escola Prim ria C o m p le ta ............................................ 0 0 0 30 0 0 30
D irector da Escola Secundria G erai do 2.L C ic lo ........................ 0 . 0 0 1 0 0 1
D irector A djunto da Escola Secundria Geral do 2. Ciclo ..... 0 0 0 2 0 0 2
Director da Escola Secundria Gera! do l.( C ic lo ........................ 0 0 0 3 0 0 3
D irector Adjunto da Escola Secundria G tra l do 1. C ic lo ...... 0 0 0 6 0 0 6
D irector da Escola Prim rta do 1 G ra u ......................................... 0 0 0 65 0 0 65
Director Adjunto da Escola Primria do 1. Grau ..................... 0 0 0 65 0 0 65
D irector da Escoa Prim ria do 2. G ra u ........................................ 0 0 ' 0 30 0 0 30
D irector A djunto da Escola Prim ria do 2 / G ra u ....... .^.............. 0 0 0 30 0 0 30
D irector do institu to M dio de Form ao de Professores ...... 0 0 0 l 0' 0 l
D irector Adjunto do Instituto Mdio de Formao de Professores 0 0 .0 1 0 0 1
Chefe da Secretaria da Escoia Primria do 2. G ra u .................... 0 0 0 30 0 0 30
Chefe da Secretaria da Escola Primria do 1 G rau .................. 0 0 0 65 0 0 65
Chefe da Secretaria da Escola Secundria Geral do 2 o C iclo ... 0 0 o 1 0 0 1
Chefe da Secretaria da Escola Secundria Geral do 1. Ciclo ... 0 0 0 3 0 0 3
Chefe da Secretaria do Inst Mdio de Formai :o de Professores..... 0 0 0 1 0 0 1
C hefe da Secretaria da Escola Prim ria C o m p le ta ...................... 0 0 0 30 0 0 30
D irector de Centro de S a d e ................................................................. 0 0 0 0 18 0 18
4 31 6 373 31 '6 451
2. C a rre ira de R eg im e G era l
T cnico S uperior de A dm inistrao P b li:a N I ................. 2 3 0 1 1 0 1
T cnico Superior de A dm inistrao Pbli ;a N 2 ........................... 3 5 0 1 1 1 1 1
T cnico S uperio r N I .............................................................................. 0 3 0 I I 1 6
T cnico S uperio r N 2 .............................................................................. 0 1 0 1 3 5
T cnico P rofissional em A dm inistrao P b lica ......................... 2 4 1 3 1 1 12
T cn ico P ro f is s io n a l..................................................... ......................... 1 3 2 2 i 1 10
T c n ic o ......................................................................................................... I 3 2 3 0 3 12
A ssis ten te T c n ic o .................................................................................. 1 4 3 7 5 5 25
A gen te T cn ico ........................................................................................ 0 1 0 0 1
9 D E JU L H O D E 2009 176 (3)
D e s ig n a o S e r v i o s D is tr ita is
F u n es e C a rre ira s
Gabintedo
AdministradoiSecretaria
Distrtal
Planeamento e Infra-
-estrututa
Educao, Juventude e Tecnologia
Sade Mulher e
Aco Social
ActividadesEconmicas
Total
A uxiliai A dm in istra tiv o .......................................................................... I 5 0 6 9 4 25
O p e r r io ....................................................................................................... 3 15 5 _ 12 12 6 53
A gente cie Sei v i o .................................................................................... 5 8 3 ' 25 57 6 104
A u x ilia r . . . ......................................................................................... ' 6 23 10 50 6 0 10 159
S u b to ta l ' . ......................................................................................... 2 5 78 2 5 - . 112 148 41 4 3 0
3. C a rre ira de R eg im e E sp ec ia l
3.1 N o D iferen c ia d a
T cnico Superior de Sade N I ............................................................. 0 0 0 0 2 0 2
T cnico Superior de Sade N 2 ............................................................. 0 0 0 0 4 0 4
T cnico Especializado de Sade ......................................................... 0 0 0 0 3 4 0 34
T cnico de Sade ..................................................................................... 0 0 0 0 59. 0 59
A ssistente Tcnico de S a d e ................................................................ 0 0 0 0 80 0 80
A uxiliar Tcnico de S a d e .................................................................... 0 0 0 0 18 0 18
Instru tor e T cn ico P edaggico N I .................................................. 0 0 0 20 0 0 20
Instru tor e T cn ico P edaggico N 2 .................................................. 0 0 10 0 0 10
Instru tor e T cnico P edaggico N 3 .................................................. 0 0 0 20 0 0 20
D ocente N I ......................................................... ..................... ....... 0 0 0 35 0 0 35
D ocen te N 2 ................................................................................................. 0 0 0 50 0 0 50
D occnte N3 *.......... *................................................................................. 0 0 0 566 0 0 566
D ocente N 4 ................................................................................................ 0 0 ' 0 323 0 0 323
D ocente N 5 ............................................................................................... 0 0 0 23 0 0 23
Tcnico Superior de Tecnologia de Informao e Comunic. NI .... 0 1 0 1 0 0 2
Tcnico Superior de Tecnologia de Informao e Comunic. N 2 ...... 0 1 0 1 0 0 2
Tcnico Piofissional de Tecnologia de Informao e Comunic........ 0 0 1 0 0 2
S u b to ta l ........................................................................................... 0 3 0 10 5 0 1 9 7 1250
3 .2 C a r r e i r a D if e r e n c ia d a
M d ic o d e Sade^ P b lic a
M dico G eneia lista Interno de l . a ..................................................... 0 0 ' 0 0 1 0 1
M dico G eneia lista Interno de 2.a .............................. ..................... 0 0 0 0 2 0 2
S u b to ta l ........................................................................................ 0 0 ' 0 0 3 0 3
4. C a rre ira de R eg im e E sp ec f ico
T cnico S uperior de A dm inistrao do Traba ho N I ................ 0 1 0 0 0 0 1
T cnico S uperio r de A dm inistrao do Traba ho N 2 ................ 0 7 0 0 0 0 7
T cnico P rofissional de A dm inistrao de T n b a lb o ................. a 1 * 0 0 0 0 1
P lanificador F sico N I ............................................................................ - 0 0 1 0 0 0 1
T cnico Profissional de R ecursos M inerais e E n erg ia ............... 0 0 0 0 0 2 2
T cnico P iofissional de A co S o c ia l. . ....................................... 0 0 0 0 1 0 1
T cnico Profissional de Educao de In f n c ia ............................. 0 0 0 0 1 0 1
Agente de A co S o c ia l .......................................................................... 0 0 0 0 1 0 1
Agente de Educao de In f n c ia ......................................................... 0 0 0 0 1 0 1
T cnico Superior de A gro-Pecuria NI ......................................... 0 0 0 0 0 3 3
T cn ico Profissional de A gro-Pecuria ........................................ 0 0 0 0 0 13 13
A ssisten te T cnico de P lanificao A graria ......................... 0 0 0 0 0 . 5 5
A ssisten te T cn ico de A g ro -P e c u ria .............................................. 0 0 0 0 0 4 4
T cnico Superior de Indstria e C om ercio NI ............................. 0 0 0 0 0 3 - 3
T cnico-.Profissional de Indstria e Comrcic ............................. 0 0 0 0 0 9 9
Auxiliar Tcnico de Tiansporte, Comunicao e M eteorologia....... 0 0 0 0 ' 0 3 3
Tcnico Superior de O bias Pblicas N 2 ......................................... 0 0 3 0 0 0 3
A uxiliar Tcnico de Obras P b licas ................................................... 0 4 0 0 v 0 0 4
T cnico Profissional de Obras Pblicas ........................................... 0 3 o 0 0 0 ' 3
T cn ico P ro fiss ional T rib u t rio ...................................................... 0 6 0 0 0 0 6
A ssisten te de O ram ento ................................................................... 0 6 0 0 0 0 6
* S u b to ta l ........................................................................................... 0 , . 2 8 4 0 4 42 78
0 137 35 1535 383 89 2 2 1 2
176 (4) I SRIE NMERO 27
Diploma Ministerial n. 161/2009 de 9 de Julho
O Decreto n. 5/2006, de 12 de Abril, atribui competncias aos Governadores Provinciais e aos Administradores Distritais no mbito da gesto dos recursos humanos do Estado.
Havendo necessidade de se aprovar o quadro de Pessoal Privativo Comum do Distrito de Dondo, ao abrigc do disposto na alnea g) do n. 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n. 13/2007, de 16 de Outubro, ouvidos os Ministros que superintenderr as reas das Finanas e da Administrao Estatal, a Ministra da Funo Pblica determina:
Artigo 1. aprovado o Quadro de Pessoal Privativo Comum do Distrito de Dondo, constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante d presente Diploma Ministerial.
Art. 2. O preenchim ento do presente quadro de pessoal f i c a c o n d i c i o n a d o e x i s t n c i a de d i s p o n i b i l i d a d e oramental.
Art. 3 .0 presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicao.
Ministrio da Funo Pblica, em Maputo, 8 de Dezembro de 2008. A Ministra da Funo Pblica, Vitria Dias Diogo.
Quadro de Pessoa! Privativo Comum do Distrito de Dondo
D esig n ao S erv ios D is tr ita is
F unes e C a r r e i r i s
Gabinetedo
AdministradoiSecretariaDistrital
Plancamentc e Infra-
-estrututa
Educao, Juventude e Tecnologia
Sade, Muihre
Aco Social
ActividadesEconmicas Total
1. F unes de D ireco , C hefia e C o n fian a
Administrador D istrita l...................................................................... 1 0 0 0 0 0 I
Secretrio Permanente D is tr ita l...................................................... 0 1 0 0 0 0
Secretrio do Governo D istrita l....................................................... 1 0 - 0 0 0 0 1
Chefe do Gabinete do Administrador Dis r ia l............................. 1 0 0 0 0 0 1
Director de Servio D istrita l............................................................ 0 0 1 4
Chefe do Posto A dm inistrativo ...................................................... 0 2 0 0 0 0 2
Chefe da Localidade............................................................................ 0 2 0 0 0 0 2
Chefe da Secretaria D istrital............................................................. 0 0 0 0 0 ]
Chefe da Seco D istrital...... ........................................................... 0 5 - 0 0 0 0 5
Chefe da Repartio D istrital........................................................... 0 23 0 0 0 0 23
Chefe da Secretaria Comum do Posto A dm inistrativo.............. 0 2 0 0 0 0 2
Director de Hospital R ural................................................................ 0 0 ' 0 0 1 0 1
Director Clnico de Hospital R ura l................................................. 0 0 0 0 I 0 1
Administrador do Hospital R u ra l.......................,............................ 0 0 0 0 1 0 1
Director da Escola Secundria Geral do 2 o C ic lo ........................ 0 0 0 2 0 0 2
Director Adjunto da Escola Secundria C eral do 2 C iclo ...... 0 0 Q 2 0 0 2
Director da Escola Secundria Geral do 1. C ic lo ........................ 0 0 0 1 0 0 1
Director Adjunto da Escola Secundria (feral do 1. C iclo ...... 0 0 0 6 0 0 6
Director da Escola Primria do 1. Grau ...................................... * 0 0 0 34 0 0 34
Director da Escola Primria do 2. Grau ....................................... 0 0 0 34 0 0 34
Chefe da Secretaria da Escola Pnmna d> 2. G rau ................... 0 0 0 34 0 0 34
Chefe da Secretaria da Escola Primria d ) 1. G rau ................. . 0 0 0 34 0 0 34
Chefe da Secretaria da Escola Secundri;. Geral do 2. Ciclo ... 0 0 0 1 0 0 1
Chefe da Secretaria da Escola Secundria Geral do 1. Ciclo ... v 0 0 0 i 0 0 1
S u b to ta l ..................................................................................... 3 38 1 150 5 ; 198
C a r r e i r a de R egim e G e ra l
Tcnico Superior de Administrao Pb lica-N I.......................... 0 2 0 1 1 0 4
Tcnico Profissional em Administrao Pblica......................... 1 4 0 1 1 0 7
Tcnico P ro fiss io n a l.......................................................................... 0 1 1 0 1 1 4
T c n ic o ................................................................................................... 0 1 2 I ] 6
Assistente T c n ic o ........................................................................... 2 7 3 7 4 2 25
Agente T cn ico .................................................................................... 0 1 0 0 0 0 1
Auxiliar A dm inistra tivo .................................................................... 1 4 3 15 17 2 42
O p e r n o ................................................................................................ 2 1 1 2 1 I 8
Agente de S erv io ............................................................................... 3 9 3 37 39 6 97
A uxiliar................................................................................................... 2 5 3 32 46 391
S u b to ta l...................................................................*................... 11 35 1 16 96 111 16 285
9 D E JU LH O D E 2009 176 (5)
D e s ig n a o S e rv i o s D is t r i t a i s
F u n e s e C a r r e i r a s
Gabinetedo
AdministradorSecretaria
Distilai
Planeamento e In fra :,
-estrututa
Educao, Juventude e Tecnologia
Sade, Mulher e
Aco Social
ActividadesEconmicas
Total
3. C a r r e i r a d e R eg im e E sp e c ia l
3.1 N o D ife r e n c ia d a
Tcnico S upenor de Sade N2 .................... ............... 0 0 0 1 0 1
T cnico de Sade .......... . ........................ ;............ 0 0 0 0 18 0 18
A ssistente T cnico de Sade ..................... ............. 0 0 a 0 50 0 50
A uxiliai T cnico de S a d e ..................................................................... 0 0 0 0 2 0 2
Insliu lo r e T cn ico Pedaggico N 3 ...................... ............. 0 0 0 6 0 0 6
Instru tor c T cn ico Pedaggico N 4 .......... . . . . . . . 0 0 0 4 0 0 4
D ocen te N 1 . . . ............ ...................... 0 0 0 25 0 0 25
-Docenie N 2 . . . . ............... .................................. 0 0 0 50 0 0 50
D ocente N3 .............................................................................................. 0 0 0 4 2 0 0 0 4 2 0
D ocente N4 ................................................................................. 0 0 0 347 0 0 347
D ocente N5 ........................................................................... 0 0 0 52 0 0 52
S u b to ta l . . . . . . .................. 0 0 0 904 71 0 975
3 .2 D if e r e n c ia d a
M d ic o H o s p i t a la r
M dico H ospita lar P u n c ip a l ................................ - ............................ 0 0 0 0 1 0 1
M d ic o G e n e r a l i s t a
M dico G eneia lista P nnc ipa l ............................................ . 0 0 0 0 1 0 1
M dico G ene ia lista In teino de 1 a ................ 0 0 0 0 2 0 2
M dico G eneia lista In teino de 2 a, . 0 0 0 0 2 0 2
M e s t r a n a e M a r in h a g e m
M estre C o s t e n o ..................... .......................... 0 0 - 0 0 0 1 1
S u b to ta l . . ............... 0 - 0 0 0 6 1 7
4. C a r r e i r a de R eg im e E sp ec f ico
T cnico S upcnoi de A gro-Pecuiia NI ......................................... 0 0 0 0 0 1 1
T cnico P io fiss ional de A g io -P ecuiia 0 0 0 0 0 13 13
A ssistente T cn ico de P lanificao A griia 0 0 0 0 0 ' 4 4
A uxiliar T cnico de Planificao A g r r ia ....................................... 0 0 0 0 0 6 6
T cn ico P rofissional de Indsltia e C om rcio 0 0 0 0 0 2 2
A ssistente T cnico de Indstna e C om icio 0 0 Q 0 0 1 1
S u b to ta l ................. . ................................... 0 0 0 0 0 2 7 2 7
T o ta l G e r a l ............................ ...... ......................................... 14 73 17 1150 193 45 1492
176 (6) I SRIE NMERO 27
Diploma Ministerial ri. 162/2009 de 9 de Julho
O Decreto n. 5/2006, de 12 de Abril, atribui competncias aos Governadores Provinciais e aos Administradores Distritais no mbito da gesto dos recursos hunarros do Estado.
Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal Privativo Comum do Distrito de Chibabava, ao abigo do disposto na alnea g) do n 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n. 13/2007, de 16 de Outubro, ouvidos os Ministros que superin tendem as reas das Finanas e da Administrao Estatal, a Ministra da Funo Pblica-determina:
Artigo 1. aprovado o Quadro de Pessoal Privativo Comum do Distrito de Chibabava, constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado' existncia de disponibilidade oramental.
Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicao.
Min is tr io da Funo Pbl ica , em Maputo, 8 de Dezembro de 2008. A Ministra da Funo Pblica, Vitria Dias Diogo
Quadro de Pessoal Privativo Comum do Distrito de Chibabava
D esig n ao S erv ios D is tr ita is
Gabinete Planeamento Educao, Sade,do Secretaria e Infra- Juventudee Mulher e Econmicas Total
F unes e C a r re i ra s dminislradoi Distrital -estruuta Tecnologia Aco Social
1. Funes de D ireco , C hefia e Co f ian a
Administrador D is tiita l..................................................................... 1 0 0 0 ' 0 0 j
Assistente do Administiador Disuilal ......................................... 1 0 0 0 0 0 1
Secretrio Peimanente Distrital .................................. 0 1 0 0 0 0 1
Scctctrio do' Govcino Distntal .................................................. 1 0 0 0 0 0 1
Chefe do Gabinete do Administrador D isu ita l................ I 0 0 0 0 0 1
Diiector de Scivio D istiita l........................................................... 0 0 1 i 1 1 4
Chefe do Posto Administiativo ................................................... 0 3 0 0 0 0 3
Chefe da Localidade............................................... ' . . . ' 0 8 0 0 0 0 8
Chefe da Secretaria Distntal ............. .............................. 0 1 0 0 0 0 1
Chefe da Seco Distrital ... . ...................................... 0 8 0 0 0 0 8
Chefe da Repartio Distntal ................................................. 0 23 0 0 0 0 23
Chefe da Secietaiia Comum do Posto A dm inistrativo............. 0 3 0 0 0 0 3
Chefe da Secietana Comum da Locahdadt .................................. 0 8 0 ' 0 0 0 8
Mdico Chefe Distntal ............................................................. 0 0 0 0 1 0 1
Director do Hospital Rural . . . ................... 0 0 0 0 1 0 1
Duector Clnico de Hospital R ural................................................ 0 0 0 0 1 0 1
Admimstradoi do Hospital R u ra l................................................... 0 0 0 0 1 0 1
Subtotal . .. .................................................................... 4 55 / 1 5 1 67
2 .C a r r e i r a s P ro f iss io n a is
2.1 C a r re ira s de R egim e G era!
Tcnico Superior de Admimsliao Pblua N I ........................ 1 ? I 1 0 0 5
Tcnico Supenoi de Administrao Pblua N 2 ...................... 1 3 0 1 1 1 7
Tcnico Superior NI ....................................................................... 0 1 0 0 0 0 1
Tcnico Supeiior N 2 ....................... ...... 0 i 0 0 0 0 1
fttm co 'P io liss io n a l em Administiao Pblica .................... 1 6 1 2 1 1 12
Tcnico Profissional . ... ...................................................... 1 0 0 0 0 0 1
T cnico ............................................... ............. ' ......... 1 4 1 2 2 2 12
Assistente Tcnico ....... ......... ............................ 0 1 0 0 1 0 2
Auxiliai A dm inistrativo..................................................................... 2 5 2 4 3 2 18
OperiK) ............................................................................................ 1 0 0 0 3 0 4
Agente de Servio . . . .. ..................................... 6 12 6 12 62 8 106
A ux ilia i........ ............................................................................ 5 1 1 2 1 1 12 3 44
S u b to ta l ................ . ........................................... 19 46 13 33 85 17 213
3. C a r re i ra de R egim e E specia l
3.1. N o D ife ren c iad a
Ttnico Supeiior dc Sade NI ........................ ............. 0 0 0 0 1 0 1
Tcnico Supeiior dc Sade N 2 ............................. ............... 0 0 0 0 1 0 1
Tcnico Especializado dc S a d e ............................. -.................. 0 0 0 0 1 0 1
Tcnico de Sade................. ............................ ........... 0 0 0 0 17 - 0 1 7
Assistente Tcnico dc Sade............................................................ 0 0 0 0 22 0 22
Auxiliar Tcnico de S a d e ............. . . . 0 0 0 0 1 1 0 1 1
9 D E JU LH O D E 2009 176 (7 )
D e s ig n a o S e rv i o s D is t r i t a i s
F u n e s e c a r r e i r a s
Gabinetedo
Administradoi
SecretariaDisrtal
Planeamento e Infra-
estrututa"
Educao, Juventude e Tecnologia
Sade, Mulher e
Aco Social
ActividadesEconmicas
Total
Instru tor e T cnico Pedaggico N I ................................................ 0 0 0 3 * 0 0 3
inslu iio i e T cnjco Pedaggico N 2 ................................................ 0 0 0 5 0 0 5
Insiiu to t e T cnico Pedaggico N 3 ................................................ 0 0 0y 9 0 0 9
Instru tor e T cn ico Pedaggico N 4 ................................................ : 0 0 0 3 0 0 3
D ocente N 1 ............................................... ........................... ........... 0 _0 0 5 0 0 5
D ocen te N2 . .. . 0 0 0 10 0 0 10
D ocente N 3 ................................ ..................................................... 0 0 0 5 0 0 0 50
D ocente N4 . ......................................................... 0 0 0 '2 0 0 0 0 200
D ocente N5 . .. - . .......................................... 0 I 0 0 0 0 1
Inspeco S u p c iio r ........................................... ......................... 0 0 ' 0 0 0 I
Inspeco T cn ica ............................................. .......................... :........ 0 0 0 22 0 0 22
T cnico P iofissional de Tccnol. de in form ao e C om un....... 0 0 5 0 o 0 5
S u b to ta l .............................. s ........................................................ 0 } 5 3 0 8 53 0 367
3 .2 D ife r e n c ia d o
M d ic o G e n e r a l i s t a
M dico G eneralista Interno dc l . a .................................................... . 0 0 0 0 I 0 1
M edico G eneralista Interno de 2 a .................................................... 0 0 0 0 2 0 2
O fic ia is d e R d io
Segundo-O ficial de R d io ............ ............................................. 0 3 . 0 0 0 0 3
T erceiro-O ficial de R d io .,...................................... ........................ 0 " 1 0 0 0 0 1
O ficial P raticante de R d io ................................................................... 0 2 0 0 0 0 . 2
S u b to ta l ...................... ........................................................ 0 6 0 ' 0 0 0 9
4. C a r r e i r a d c R eg im e E sp e c f ic o
Pianificadoi F sico N I ............................................................................ 0 0 1 0 0 0 1
Tcnico Supenoi de A m biente N 2 .................................................. 0 . 1 0 0 0 0 i
T cnico P io fiss ional P lan ificador F s ic o ................................... 0 0 3 0 0 0 3
T cnico de A m b ien te .............................................................................. 0 0 0 0 0 3 3
A ssisten te T cn ico de A m b ie n te ..................................................... - 0 0 0 0 0 I 1
A ssisten te T cn ico P lam ficadoi F s ic o ........................................... 0 0 1- 0 0 i -
T cnico Supenoi de Recursos M inerais e E neigia N I ............... 0 0 0 0 0 1 1
Tcnico Supeiior de R ecursos M inerais e Eneigia N2 ............... 0 0 0 0 0 2 2
T cnico P iofissional de R ccuisos M inerais e , in e rg ia ............... 0 0 0 0 0 2 2
A ssistente T cnico de R ecuisos M inerais e E rerg ia .......... ...... 0 0 0 0 0 2 2
T,cnico Superior da A co Social N t ............................................. 0 0 0 0 1 0 1
Tcnico Superioi da Aco Social N 2 .............................................. 0 0 0 0 1 0 1
Tcnico Superior de Educao de Infncia NI ............................ 0 0 0 1 0 0 1
T cnico Supciior de Educao de Infncia N< ................ ......... 0 0 0 3 0 0 3
T cnico Profissional de Aco Social ....................................... . 0 0 0 2 0 2
T cnico P io fiss iona l de Educao de In f n c ia ................................ 0 - 0 -0 0 1 0 1
Agente de Aco Social ................................ 0 - 0 0 0 2 0 2'
A uxiliar T cnico de Aco S o c ia l ...................................................... 0 0 0 0 1 0 1
A uxiliai T cnico de Educao de in f n c ia .................................... 0 ' 0 0 0 1 0 1
Tcnico Superior d e 'C u ltu ia N I .......................................................... . 0 0 0 1 0 0 1
Tcnico Supciior de C ultuia N 2 .................. ............. .............. 0 0 0 1 0 0 1
T cnico Superior dc A gro-Pecuria NI . ................................ 0 0 0 0 0 2 2
T cnico Supeiio r de A g io -P ecuna N2 ........ r ....................... , 0 0\ 0 0 0 22
T cnico P io fiss ional de A g io -P c c u r ia ........................................... 0 0 0 0 0 10 10
T cnico P rohssional de P lanificao A g r u a ............................. 0 0* ,0 0 0 * 15 15
A ssistente T cnico de P lanificao A griia .................................. 0 0 0 0 0 1 1 1 1
A uxiliar T cnico de P lanificao A g r r i a .................................... - 0 0 0 0 0 10 10
Tcnico S upeiio r de Indstria e C om rcio N I ...................... 0 Q 0 0 0 i 1
Tcnico Supciioi de Indstiia e C om icio N2 ............................ 0 0 0 0 0 2 2
T cnico P iofissional de Indstna e C om rcio ......................... 0 0 0 0 0 3 3
A ssistente T cn ico de Indstna e C om rcio .........................- 0 0 0 0 0 3 3
Tc Superior de Tiansportes, Comunicaes e Mei^oiologia NI .... 0 0 0 0 0
176 (8) l SRIE NMERO 27
D esig n a o , S erv io s D is tr ita is
F unes e C a rre ira :;
Gabinetedo
AdministradorSecretaria
Distrtai
Planeamento e Infra-
-estrtua -
Educao, Juventude e Tecnologia
..Sade, Mulher e
Aco Social
ActividadesEconmicas
Total
* Tc. Superior de Transportes, Comunicaes e Meteorologia N2 0 0 0 0 0 1 1
Tc. Profissional de Transportes, Comunicaes e Meteorologia... 0 0 0 0 0 1 1
.Assistente Tc. de Transportes, Comunicaes e Meteorologia , ,, 0 0 0 0 0 l 1
Auxiliar Tcnico de Transportes, Comunicaes e Meteorologia .... 0 0 0 0 0 I . 1
Tcnico Superior de Obras Pblicas N I ................................ . . 0 0 1 0 0 0 1
Tcnico Superior de Obras Pblicas "N2 ..................................... 0 0 1 0 0 0 I
Tcnico Profissional de Obras Pblicas...................................... 0 0 5 0 0 0 5
Assistente Tcnico de Obras Pblicas.......................................... 0 0 1 0 0 0 1
Auxiliar . cnico de Obras Pblicas.............................................. 0 0 . 5 0 0 0 5
Tcnic de Oramento e Contabilidade Pblica......................... 0 ' 6 0 0 0 0 6
Assis'ene de Oramnto e Contabilidade PSblica...................... 0 \ 0 0 0 0 1
Auxiliar Tcnico de Oramento e Contabilidade Pblica....... 0 1 0 0 0 0 1
Tcnico Superior de Educao Fsca e Despoitos N I ............... 0 0 0 I 0 0 1
Tcnico Superior de Educao Fsca e Despoitos N 2 ............... 0 0 0 1 0 0 1
' Subtota l .................................................................................... 0 9 ,18 8 9 75 I ]9
T otal G e r a l ..................... ................................................ 23 116 37 350 152 92 775
9 D E J UL HO D E 2009 176 (9)
Diploma
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