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Ano III - EdIção nº 114 - sExtA-fEIrA, 11 dE noVEMBro dE 2011

Município de Jaboticabal - Poder Executivo - Prefeito José Carlos Hori

sumárioEsta edição contém 24 páginas

Poder Executivo

LEIs:nº 4257 – Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE ................................................... 01nº 4258 – Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com a Associação Literária e Educativa Santo André – Lar Santo André ...................................... 02

dECrEto:nº 5675 – Regulamenta procedimentos quanto aos atestados médicos, con-cessão de auxílio-doença e retorno ao trabalho …........................................... 04

PortArIA: nº 975 – Designa e credencia a equipedo Serviço de Vigilância Sanitária no município ................................................ 04nº 1053 – Nomeia candidato aprovado em Processo Seletivo ......................... 05 nº 1054 – Nomeia candidatos aprovados em Concurso Público nº 01/2009 ..... 05nº 1055 – Nomeia candidato aprovado em Concurso Público nº 02/2009 ........ 06

ExtrAto:Extrato de contrato ................................................................................................. 06

rEsUMo dE LICItAção:

Dispensa de licitações …......................................................................................... 06Ratificação do Ato …............................................................................................... 06Resultado de licitação - Concorrência Pública n° 03 / 2011 ….............................. 06Tomada de Preços nº 15 / 2011 …........................................................................... 07

sECrEtArIA dE AdMInIstrAção:Termo de Retificação Homologação ….................................................................. 07Comunicado Provas Práticas - Processo Seletivo nº 03-2011 ….......................... 07Comunicado Provas Práticas_Processo Seletivo nº 02-2011 …........................... 07Resultado Preliminar das Provas Objetivas - Processo Seletivo nº 02 / 11.............08Resultado Preliminar das Provas Objetivas - Processo Seletivo nº 03 / 11............11Resultado Preliminar das Provas Objetivas - Processo Seletivo nº 04 / 2011....... 18Gabarito Preliminar - Processo Seletivo nº 02-2011 - Após Recursos ….............. 22Gabarito Preliminar - Processo Seletivo nº 03-2011 - Após Recursos …............. 22 Gabarito Preliminar - Processo Seletivo nº 04-2011 - Após Recursos …............. 22

sECrEtArIA dE sAÚdE:Comunicado .......................................................................................................... 23

sAAEJ:Extratos …......................................................................................................... 23Relação de Resoluções (setembro e outubro) …............................................. 23Resolução nº 71 …........................................................................................... 23

fUndAção dE AMPAro Ao EsPortE:Extratos ............................................................................................................ 23

(Autoriza a Prefeitura Municipal de Jaboticabal a celebrar convênio com a As-soCIAção dE PAIs E AMI-Gos dos ExCEPCIonAIs - APAE de Jaboticabal)

JosÉ CArLos HorI, Prefeito Municipal de Jabotica-bal, Estado de São Paulo, no

PodErExECUtIVo

LEI nº 4.257, dE 03 dE noVEMBro dE 2.011

LEIs

uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Jaboticabal, em sua sessão de 17 de outubro de 2.011, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Jaboticabal autori-zada a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMI-GOS DOS EXCEPCIONAIS DE JABOTICABAL – APAE, objetivando a promoção, pre-venção e assistência integral à saúde das crianças em situ-ação de risco biológico e social.

Art. 2º - As despesas de-correntes com a execução da

presente lei serão cobertas com recursos próprios do orça-mento vigente, até o limite de r$ 92.999,88 (noventa e dois mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e oito cen-tavos) anuais.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ja-

boticabal, aos 03 de novembro de 2.011.

JosÉ CArLos HorIPrefeito Municipal

AdEMILson APArECIdo

sErVIdonEsecretário de Administração

Registrada e publicada no Setor de Secretaria Geral, aos 03 de novembro de 2.011.

IVAnA MArIA MArQUEs QUIntIno

Agente Administrativo

tErMo dE ConVÊnIo QUE EntrE sI CELEBrAM A PrEfEItUrA MUnICIPAL dE JABotICABAL E A Asso-CIAção dE PAIs E AMIGos dos ExCEPCIonAIs – APAE dE JABotICABAL, oBJEtI-VAndo A ProMoção, PrE-VEnção E AssIstÊnCIA IntEGrAL À sAÚdE dAs

CrIAnçAs EM sItUAçÕEs dE rIsCo BIoLÓGICo E so-CIAL.

Aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze, nesta cidade de Jaboti-cabal, Estado de São Paulo, de um lado a Prefeitura Municipal de Jaboticabal, devidamente autorizada pela Lei n° 4.257, de 03 de novembro de 2.011, representada pelo Prefeito Mu-nicipal JosÉ CArLos HorI, brasileiro, casado, portador do R.G. n° 12.234.535 e do CPF n° 055.848.708-46, residen-te e domiciliado à Av. Capitão Fortunato nº 319, nesta cida-de, e de outro lado a Associa-ção de Pais e Amigos dos

2 Jaboticabal, 14 de novembro de 2011

Imprensa Oficial do Município de JaboticabalCriado pela Lei nº 3.860, de 02 de março de 2.009

Jornalista Responsável: Luana Vianna - Mtb. 47.911/SPColaboração: Angelo Caruso, Ivana Maria Marques Quintino

e Jacqueline de LimaRedação, Administração e Sede: Esplanada do Lago, 160, Vila Serra

Fones: (16) 3209-3305 / 3209-3379comunicacao@jaboticabal.sp.gov.br

Tiragem: 500 exemplaresDistribuição: gratuita

Excepcionais - APAE, com sede e foro nesta cidade de Ja-boticabal sito à Rua Profª. Ana Ramos de Carvalho, n° 691, Nova Jaboticabal, neste ato re-presentada pelo Presidente sr. Antonio Alceu Bellodi, brasi-leiro, casado, portador do CPF n° 012.144.898-34, residente e domiciliado à Rua Marrey Ju-nior n° 777, ambas entidades designadas doravante, sim-plesmente Prefeitura e APAE, vem na presença das teste-munhas que ao final assinam, ajustar e acordar a assinatura do presente Termo de Convê-nio, conforme o seguinte:

CLÁUsULA Ido oBJEto

O objeto deste Termo de Convênio é a promoção, pre-venção e assistência integral à saúde das crianças em situ-ação de risco biológico e social, visando a exploração máxima de suas potencialidades. Cons-titui-se em atividades especiali-zadas de forma individual e/ou em grupos, conforme a neces-sidade do paciente nas seguin-tes áreas: médica (neurologia, psiquiatria, genética e clínica geral), enfermagem, psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia, te-rapia ocupacional, pedagogia, serviço social e odontologia, de acordo com a hipótese diag-nóstica do paciente, buscando promover a reeducação moto-ra, cognitiva, neurosensorial e social.

CLÁUsULA IIdos sErVIços

Para execução dos

serviços acima propostos a APAE, manterá uma rede de medidas articuladas, que ga-rantam o atendimento das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, portadoras de necessida-des especiais, de acordo com o plano de trabalho.

CLÁUsULA IIIdo VALor E dA VErBA

O valor do presente Con-vênio será de até r$ 92.999,88 (noventa e dois mil, novecentos e noventa e nove reais e oiten-ta e oito centavos), de acordo com o orçamento previamente elaborado pela APAE.

CLÁUsULA IVdo PrAZo

O prazo de vigência do presente Convênio é de 01 (um) ano, com início em 01 de junho de 2.011, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até um total de 5 (cinco) anos.

CLÁUsULA VdAs LIBErAçÕEs

A importância estipula-da na Cláusula III do presente Convênio será liberada em 12 (doze) parcelas mensais de r$ 7.749,99 (sete mil, setecen-tos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), com seus efeitos retroagindo a 01 de junho de 2.011.

CLÁUsULA VIdA ExECUção do ConVÊ-

nIo

A Prefeitura acompanhará a execução do presente termo

de Convênio através de pessoa credenciada pela Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUsULA VIIdA rEsCIsão

O presente convênio poderá ser rescindido a qual-quer tempo, mediante con-cordância das partes, após as devidas quitações, ou por su-perveniência de norma legal, que o torne impraticável.

CLÁUsULA VIIIdo foro

Para as questões que surgirem na execução deste ajuste e que não forem resolvi-das administrativamente, será competente o Foro da Comar-ca de Jaboticabal.

E como assim disse-ram, ficou justo e convencio-nado, lavrando-se o presente termo, que depois de lido e achado conforme pelas partes, na presença das testemunhas, foi por todos assinado.

Prefeitura Municipal de Ja-boticabal, aos 03 de novembro de 2.011.

JosÉ CArLos HorIPrefeito Municipal

AntonIo ALCEU BELLodIAssociação de Pais e Ami-

gos dos Excepcionais – APAE de Jaboticabal

rEPAssEs Ao tErCEIro sEtor

tErMo dE CIÊnCIA E dE notIfICAção

ÓrGão ConCEssor: PRE-FEITURA MUNICIPAL DE JA-BOTICABALÓrGão BEnEfICIÁrIo: AS-SOCIAÇÃO DE PAIS E AMI-GOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE JABOTICABALtIPo dE ConCEssão: Sub-vençãoVALor rEPAssAdo: R$ 92.999,88ExErCÍCIo: 2.011

Pelo presente TERMO

damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento dos atos da tramitação do corres-pondente processo no Tribunal de Contas até seu julgamento final e consequente publicação, e se for o caso e de nosso inte-resse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, in-terpor recursos e o mais que couber.

Outrossim, estamos CIEN-TES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativa-mente ao aludido processo, se-rão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complemen-tar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

Jaboticabal, aos 03 de novem-bro de 2.011.

JosÉ CArLos HorIPrefeito Municipal

AntonIo ALCEU BELLodIAssociação de Pais e Ami-

gos dos Excepcionais – APAE de Jaboticabal

LEI nº 4.258, dE 04 dE noVEMBro dE 2.011

(Autoriza a Prefeitura Municipal de Jaboticabal a celebrar convênio com a As-sociação Literária e Educa-tiva santo André – Lar santo André)

JosÉ CArLos HorI, Prefeito Municipal de Jabotica-bal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Jaboticabal, em sua sessão de 17 de outubro de 2.011, decretou e ele san-ciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Prefei-tura Municipal de Jabotica-bal, autorizada a celebrar

convênio com a ASSOCIA-ÇÃO LITERÁRIA E EDUCA-TIVA SANTO ANDRÉ – LAR SANTO ANDRÉ.

Parágrafo Único – O convênio, de que trata o artigo anterior, visa a aquisição de material de consumo, limpeza, utensílios domésticos, material para oficinas, higiene pessoal e alimentação, para crianças do sexo feminino, de 6 a 15 anos, em situação de risco social e pessoal, provenientes de famílias com baixa renda per capita, atendidas pela en-tidade.

Art. 2º – Fica o Poder Ex-ecutivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento da administração direta do exercício de 2.011, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, com a seguinte classificação orçamentária:

02–00–00 – Prefeitura Munici-pal de Jaboticabal02-08-00 – Secretaria Munici-pal de Assistência Social02.08.02 – Departamento de Proteção Social Básico3.3.50.41.00 – Contribuições08.244.0013.1.052 - Contri-buições ao Lar Santo André – Processo nº 17163-8/2011 ..............................R$5.000,00

Art. 3º – O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos do superávit financeiro verificado no Balanço Patrimonial do ex-ercício de 2.010.

Art. 4º – O Poder Execu-tivo fica autorizado a executar os ajustes necessários decor-rentes desta Lei, no Plano Plurianual do Município de Jaboticabal para o período de 2.010 a 20.13, aprovado pela Lei nº 3.988, de 23 de dezem-bro de 2.009, e, nas Diretrizes Orçamentárias para 2.011, aprovadas pela Lei nº 4.106, de 28 de outubro de 2.010.

Art. 5º – Esta Lei en-trará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

3Jaboticabal, 14 de novembro de 2011

disposições em contrário. Prefeitura Municipal de

Jaboticabal, aos 04 de novem-bro de 2.011.

JosÉ CArLos HorI

Prefeito Municipal

AdEMILson APArECIdo sErVIdonE

secretário de Administração

Registrada e publicada no Setor de Secretaria Geral, aos 04 de novembro de 2.011.

IVAnA MArIA MArQUEs QUIntIno

Agente Administrativo

dEsPACHo do ordE-nAdor dE dEsPEsAs

Atendimento ao art.16, Inciso I, da Lei Complemen-tar nº 101, de 04 de maio de 2.000.

O Prefeito do Município de Jaboticabal, de conformi-dade com registros da Secre-taria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Jaboti-cabal, declara que a despesa decorrente da concessão de contribuição ao Lar Santo An-dré, nos termos do Processo nº 17163-8/2011, dispõe de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, confor-mando-se às orientações do Plano Plurianual para o perío-do de 2.010 à 2.013, e, das Diretrizes Orçamentárias para 2.011. Em documento anexo, estima-se o impacto trienal da despesa, considerando ainda, suas eventuais e posteriores alterações.

Jaboticabal, 16 de setembro de 2.011.

José Carlos Hori Prefeito Municipal

José Aparecido QuintinoCrC1sP-149562/o-2

EstIMAtIVA do IMPAC-to fInAnCEIro E orçA-

MEntÁrIo

Artigo 16, inciso I da Lei Complementar nº 101/2000

Poder Executivo: Contribuição ao Lar Santo AndréProcesso nº 17163-8/2011

Administração direta

tErMo dE ConVÊnIo QUE EntrE sI CELEBrAM A PrEfEItUrA MUnICIPAL dE JA-BotICABAL E A AssoCIAção LItErÁrIA E EdUCAtIVA sAnto AndrÉ (LAr sAnto An-drÉ).

Pelo presente instrumento de ConVÊnIo, de um lado a ASSOCIAÇÃO LITERÁRIA E EDU-CATIVA SANTO ANDRÉ (LAR SANTO ANDRÉ), representada por sua Diretora Carolina M. V. Bol-sonaro, e de outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL, devidamente autorizada pela Lei nº 4.258, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2.011, representada pelo Prefeito Municipal JosÉ CArLos HorI, residente e domiciliado nesta cidade, têm entre si justo e estipulado o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:

CLÁUsULA PrIMEIrA

1ª - A primeira convenente AssoCIAção LItErÁrIA E EdUCAtIVA sAnto AndrÉ (LAr sAnto AndrÉ), doravante designada apenas LAR SANTO ANDRÉ, obriga-se a adquirir material de consumo, limpeza, utensílios domésticos, material para oficinas, higiene pessoal e alimentação, para 198 crianças do sexo feminino, de 6 a 15 anos, em situação de risco social e pessoal, prove-nientes de famílias com baixa renda per capita.

CLÁUsULA sEGUndA

2ª - A segunda convenente PrEfEItUrA MUnICIPAL dE JABotICABAL obriga-se, du-rante a vigência deste CONVÊNIO, a repassar o valor de r$5.000,00 (cinco mil reais) em parcela única.

CLÁUsULA tErCEIrA

3ª - O presente CON-VÊNIO terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 dezembro de 2.011, podendo entretanto, cada parte conve-nente denunciá-lo da seguinte forma e antecedência:

a - por parte da Prefei-tura Municipal de Jaboticabal, com um mês de antecedência do termo final do exercício em vigência, caso a ENTIDADE venha a cessar suas atividades ou não cumprir as obrigações aqui assumidas, conforme se apurar em processo regular;

b - por parte da ENTI-DADE, com um mês de an-tecedência, na hipótese de vir cessar suas atividades ou na de não mais poder cumprir os deveres constantes deste in-strumento; para ressalva dos direitos do município e defesa do erário público.

CLÁUsULA QUArtA

4ª – Compromisso da en-tidade em aplicar os recursos estritamente na execução do convênio e prestar contas.

Como prova de assim estarem ajustadas, firmam as partes o presente instrumento em quatro vias de igual teor.

Jaboticabal, aos 04 de no-vembro de 2.011.

JosÉ CArLos HorIPrefeito Municipal

CAroLInA M. V. BoLsonAro

AssoCIAção LItErÁrIA E EdUCAtIVA sAnto AndrÉ

(LAr sAnto AndrÉ)

rEPAssEs Ao tErCEIro sEtor

tErMo dE CIÊnCIA E dE notIfICAção

ÓrGão ConCEssor: PRE-FEITURA MUNICIPAL DE JA-BOTICABALÓrGão BEnEfICIÁrIo: AS-SOCIAÇÃO LITERÁRIA E EDUCATIVA SANTO ANDRÉ(LAR SANTO ANDRÉ)

José Carlos Hori José Aparecido QuintinoPrefeito Municipal CRC1SP149562/O-2

4 Jaboticabal, 14 de novembro de 2011

tIPo dE ConCEssão: Con-tribuiçãoVALor rEPAssAdo: R$ 5.000,00ExErCÍCIo: 2.011

Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento dos atos da tramitação do corre-spondente processo no Tri-bunal de Contas até seu jul-gamento final e consequente publicação, e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.

Outrossim, estamos CI-ENTES, doravante, de que to-dos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido pro-cesso, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Ca-derno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de con-formidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos pro-cessuais.

Jaboticabal, aos 04 de no-vembro de 2.011.

JosÉ CArLos HorIPrefeito Municipal

CAroLInA M. V. BoLsonAro

AssoCIAção LItErÁrIA E EdUCAtIVA sAnto AndrÉ

(LAr sAnto AndrÉ)

dECrEto

PortArIA

dECrEto n° 5.675, dE 03 dE noVEMBro dE 2.011

PortArIA n° 975, dE 20 dE oUtUBro dE 2.0111

regulamenta procedi-mentos quanto aos atesta-dos médicos, concessão de auxílio doença e retorno ao trabalho, e dá outras providências)

JosÉ CArLos HorI, Prefeito Municipal de

Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atri-buições legais e;

Considerando a necessi-dade de padronização dos pro-cedimentos relativos a exames admissionais, demissionais e periódicos;

Considerando a neces-sidade de padronização dos procedimentos relativos a emissão de CAT – Comuni-cado de Acidente de Trabalho;

Considerando a neces-sidade de padronização dos procedimentos relativos a perí-cias médicas;

d E C r E t A :

Art. 1º - Nos casos de afastamento por período supe-rior a 30 (trinta) dias, fica o fun-cionário obrigado a apresentar, no Departamento de Gestão de Recursos Humanos, o atestado médico devidamente periciado pelo médico perito do SEPREM - Serviço de Pre-vidência, Saúde e Assistência Municipal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de início do afasta-mento, para efeitos previden-ciários e obrigatoriamente ao Técnico Municipal de Nível Superior C – na especialidade de Médico do Trabalho antes do retorno às suas atividades, para exame de retorno ao tra-balho.

§1º - O atendimento do Médico Perito do Serviço de Previdência, Saúde e As-sistência Municipal - SEPREM será realizado na UBS CIAF 6 – “Gino Bassi”, sito a Rua Jornalista Carlos Berchielli, nº 100, Bairro Santa Mônica, Ja-boticabal/SP, no horário das 15h às 18h, as terças e quin-tas-feiras.

§2º - Os atendimentos de-verão ser agendados com an-tecedência, respeitando-se os prazos de entrega de atesta-dos.

Art. 2º - Quando o atesta-do médico for apresentado fora do prazo estipulado no artigo anterior somente será considerada como início do

afastamento os 15 (quinze) dias imediatamente anteriores à efetiva entrega do atestado, sendo que os demais dias serão considerados como fal-ta, devendo ser descontados do vencimento do funcionário, nos termos da Lei Municipal n° 3.826/08.

Art. 3º - Nos casos de afastamento por período in-ferior a 30 (trinta) dias, fica o funcionário obrigado a apre-sentar, no Departamento de Gestão de Recursos Huma-nos, o atestado médico devida-mente periciado pelo Técnico Municipal de Nível Superior C – na especialidade de Médico do Trabalho no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de início do afastamento.

Art. 4º - Quando o atesta-do médico for apresentado fora do prazo estipulado no ar-tigo anterior será considerada como início do afastamento a data indicada pelo atestado, porém, os dias imediatamente anteriores ao prazo de 10 (dez) dias, contados da efetiva en-trega do atestado, serão con-siderados como falta, devendo ser descontados do vencimen-to do funcionário, nos termos nos termos da Lei Municipal n° 3.826/08.

Art. 5º - Todos os exames médicos admissionais, periódi-cos, demissionais, de retorno ao trabalho, atestados de afas-tamento ao trabalho por licen-ça saúde, acidente de trabal-ho, licença gestante, deverão ser realizados por Técnico Municipal de Nível Superior C – na especialidade de Médico do Trabalho.

§1º - Todos os procedi-mentos acima, serão real-izados no Centro de Saúde I “Albertino Affonso”, sito a Ave-nida General Glicério, nº 823, Bairro Centro, Jaboticabal/SP, no horário das 07:00 às 11:00 horas, de segunda às sextas-feiras.

§2º - Em se tratando de avaliação de atestado, na oca-sião do atendimento o Médico

fará declaração no verso do mesmo, justificando o horário em que o funcionário esteve no referido local para ser aten-dido, a fim de em retornando ao trabalho, apenas este horário seja abonado durante o dia.

§3º - Os atendimentos de-verão ser agendados com an-tecedência, respeitando-se os prazos de entrega de atesta-dos, bem como a data de re-torno ao trabalho.

§4º - Deverão ser pericia-dos atestados médicos a partir de 3 (três) dias de afastamen-to, ainda que os mesmos se-jam emitidos em documentos apartados.

Art. 6º - Os procedimen-tos relativos a processos de readaptação, aposentadoria por invalidez, pensão, serão realizados por junta médica composta por Técnico Munici-pal de Nível Superior C – na especialidade de Médico do Trabalho da Prefeitura e pelo Médico Perito do Serviço de Previdência, Saúde e Assistên-cia Municipal – SEPREM.

§1º - Havendo neces-sidade, os mesmos encamin-haram para especialidades médicas específicas.

§2º - O horário da perí-cia, bem como datas e locais, serão comunicados direta-mente pelo Departamento de Gestão de Recursos Humanos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

Art. 7º - Em casos de aci-dente de trabalho, deverá o funcionário ser encaminhado para o primeiro atendimento junto ao Pronto Atendimento Municipal, sendo que este de-verá emitir a CAT – Comunica-ção de Acidente de Trabalho.

§1º - O prazo para emissão da CAT é de 48 (qua-renta e oito) horas para aci-dentes de trabalho ocorridos nos dias úteis e 72 (setenta e duas) horas para os aciden-tes de trabalho ocorridos aos

finais de semana, feriados e pontos facultativos.

§2º - Todos os atestados médicos relacionados a Aci-dente de Trabalho deverão conter o carimbo de ACIDEN-TE DE TRABALHO.

§3º - Quando o afasta-mento por acidente de trab-alho for superior a 30 (trinta) dias, o mesmo deverá ser en-caminhado ao Serviço de Pre-vidência, Saúde e Assistência Municipal - SEPREM.

I – Neste caso o órgão pre-videnciário deverá encaminhar junto ao termo de concessão do afastamento, cópia do atestado, bem como da CAT ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos.

Art. 8º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações próprias, consig-nadas em orçamento.

Art. 9º - Este Decreto en-trará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário, em es-pecial os Decretos nº 4.974, de 22 de junho de 2.007, 4.991, de 20 de julho de 2.007 e 5.103, de 10 de março de 2.008.

Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 03 de novem-bro de 2.011.

JosÉ CArLos HorIPrefeito Municipal

AdEMILson APArECIdo sErVIdonE

secretário de Administração

Registrado e publicado no Setor de Secretaria Geral, aos 03 de novembro de 2.011.

IVAnA MArIA MArQUEs QUIntIno

Agente Administrativo

5Jaboticabal, 14 de novembro de 2011

PortArIA n° 1.053, dE 10 dE noVEMBro dE

2.011

PortArIA n° 1.054, dE 10 dE noVEMBro dE

2.011

(designa e credencia a equipe do sErVIço dE VIGILÂnCIA sAnItÁrIA no Município de Jaboticabal, para o desenvolvimento das ações de vigilância sani-tária, de acordo com a Lei Municipal n° 2.490, de 20 de setembro de 1.996)

JosÉ CArLos HorI, Prefeito Municipal de Jabotica-bal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 4º da Lei Municipal nº 2.490, de 20 de setembro de 1.996 e os parágrafos 2º e 3º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 3.634, de 28 de janeiro de 1.998;

r E s o L V E :

Artigo 1º - Designar os servidores abaixo relaciona-dos, para a execução das ações de vigilância sanitária, nas respectivas funções e car-gos:

ELIAnE tAUE fEr-rEIrA dE soUZARG – 12.647.198Nº do Registro Funcional – 06636Formação – Nível Universitário Cargo – Diretora do Departa-mento de Vigilância em SaúdeCROSP – 36.312

CArMEn LÚCIA fACCoRG – 10.523.554Nº do Registro Funcional – 03761Formação – 2° GrauCargo – Agente de Sanea-mento

Edson GAnZAroLLIRG – 15.418.252Nº do Registro Funcional – 04565Formação – Nível UniversitárioCargo – Agente de Sanea-mento

fErnAndo AUrÉLIo ArroBAs MArtInsRG – 10.395.210Nº do Registro Funcional – 3976Formação – Nível Universitário Cargo – Dentista / Agente de SaneamentoCROSP – 33.940

frAnCIsCo CArLos ZUBErRG – 10.201.896Nº do Registro Funcional – 03762Formação – 2° GrauCargo – Agente de Sanea-mento

GALÉsIo fACCInIRG – 8.285.708-8Nº do Registro Funcional – 04568Formação – 2° GrauCargo – Agente de Sanea-mento

JosÉ HEnrIQUE sAM-PAIoRG – 17.106.786Nº do Registro Funcional – 04574Formação – 2° GrauCargo – Agente de Sanea-mento

LAÉrCIo dE AM-BrÓZIoRG – 11.519.660Nº do Registro Funcional – 03165Formação – 2° GrauCargo – Agente de Sanea-mento

LUCIAno roQUE sCArPIMRG – 30.165.181-4Nº do Registro Funcional - 05159Formação – 2° GrauCargo – Agente de Sanea-mento

LUIZ fErnAndo fEr-rEtIRG – 16.786.758Nº do Registro Funcional - 0106Formação – 2° GrauCargo – Agente de Sanea-mento

PrIMo trInCA JUnIorRG – 14.214.763Nº do Registro Funcional – 03763Formação – Nível UniversitárioCargo – Agente de Sanea-mento

rEnAtA ZAnInI PA-CHECo AssIrAtIRG – 28.046.730-8Nº do Registro Funcional

– 05325Formação – Nível Universitário Cargo – Farmacêutica / Agente de SaneamentoCRFSP – 30.619

dr. rEnAto Gon-çALVEs dE oLIVEIrARG – 27.716.820-XNº do Registro Funcional – 05155Formação – Nível Universitário Cargo – Médico Veterinário / Agente de SaneamentoCRMVSP – 17.498

rosELI ELIsIo dE soU-ZARG - 30.017.190-0Nº do Registro Funcional – 05140Formação – Nível UniversitárioCargo – Auxiliar de Enferma-gem / Agente de SaneamentoCOREN - 575.953 - AE

tErEZInHA dE fÁtIMA InnoCEntE LAMPArELLIRG – 11.045.836-9Nº do Registro Funcional – 333Formação – Nível Universitário Cargo – Engenheira CivilCREA – 0605052360

Artigo 2° - Nenhuma au-toridade sanitária poderá ex-ercer as atribuições de seu cargo sem exibir a credencial de identificação fiscal, devida-mente autenticada pela autori-dade competente.

Artigo 3° - A credencial de que trata o artigo anterior, deve ser emitida e distribuída e ter seu uso controlado siste-maticamente pela autoridade competente.

Artigo 4° - O modelo, a emissão, a validade e a com-petência e definição do con-trole da distribuição e recolhi-mento da referida credencial de identificação fiscal estão definidos no Decreto Munici-pal n° 3.537, de 22 de julho de 1.997.

Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 20 de outubro de 2.011.

JOSÉ CARLOS HORI

Prefeito Municipal

ADEMILSON APARECIDO SERVIDONE

Secretário de Administração

Registrada e Publicada no Setor de Secretaria Geral na mesma data.

IVAnA MArIA MArQUEs QUIntIno

Agente Administrativo

(nomeia candidato aprovado em processo sele-tivo)

JosÉ CArLos HorI, Prefeito Municipal de Jaboti-cabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em razão de prévia habilitação no Processo Sele-tivo nº 01/2011, realizado pela AAPROCOM - Associação de Apoio a Projetos Comunitári-os, com fundamento legal no art. 2º, da Lei nº 4.243, de 25 de agosto de 2.011;

noMEIA, nos termos da Lei nº 4.140, de 05 de janeiro de 2.011:

MARIA DE LURDES DU-ARTE ROVIEIRO, para o ex-ercício da função de Agente Comunitário de Saúde – ÁREA 1, Classificação 27º;

Consequentemente, a candidata ora nomeada de-verá se apresentar no Depar-tamento de Gestão de Recur-sos Humanos da Prefeitura Municipal de Jaboticabal em até 5 (cinco) dias contados do primeiro dia útil subsequente à notificação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 10 de novem-bro de 2.011.

JosÉ CArLos HorIPrefeito Municipal

VALdEMIr sAntos dE oLIVEIrA

secretário de Administração Interino

Registrada e Publicada no Setor de Secretaria Geral na mesma data.

IVAnA MArIA MArQUEs QUIntIno

Agente Administrativo

(nomeia candidatos aprovados em Concurso Pú-blico nº 01/2009)

JosÉ CArLos HorI, Prefeito Municipal de Jabotica-bal, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, em razão de prévia ha-bilitação no Concurso Público nº 01/2009;

noMEIA, nos termos do artigo 12, I, da Lei nº 3.736, de 03 de abril de 2008:

•AnGELA MArIA dE soUZA, para o cargo de Téc-nico Municipal de nível Mé-dio – 40H – na especialidade de Enfermagem, Classifica-ção 29º;

•MArCIA sILVA rI-BEIro, para o cargo de téc-nico Municipal de nível Mé-dio – 40H – na especialidade de Enfermagem, Classifica-ção 30º;

•tAMIrIs rEGInA BEJo, para o cargo de técnico Mu-nicipal de nível Médio – 40H – na especialidade de Enfer-magem, Classificação 31º;

•tAnIA MArIA PE-trAZZI, para o cargo de téc-nico Municipal de nível Mé-dio – 40H – na especialidade de Enfermagem, Classifica-ção 32º;

•rosIMEIrE AnVErsA CArnEIro, para o cargo de técnico Municipal de nível Médio – 40H – na especiali-dade de Enfermagem, Clas-sificação 33º;

6 Jaboticabal, 14 de novembro de 2011

Prefeito Municipal

ProCEsso nº 18963-4/2011

dIsPEnso, a licita-ção nos termos do Inciso I do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93, com os valores definidos pela referida Lei e posteriores alterações, a favor da empresa: ConstrUto-rA A2 ProJEtos E Con-strUçÕEs LtdA. no valor total de R$ 14.500,00 (qua-torze mil e quinhentos reais), referentes à contratação de empresa especializada em regime de empreitada global, com fornecimento de material e mão-de-obra para execução das obras de Construção de Cobertura Metálica na Praça dom Assis.

Por outro lado, autorizo a contratação dos serviços.

Jaboticabal, 10/11/2011

José Carlos HoriPrefeito Municipal

ProCEsso nº 30275-9/2011

dIsPEnso, a licitação

nos termos do Inciso I do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93, com os valores definidos pela referida Lei e posteriores al-terações, a favor da empresa: ConstrUtorA MÁxIMA dE LondrInA LtdA., no valor total de r$ 14.853,67 (quatorze mil, oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta e sete centavos), referentes à contratação de empresa especializada em regime de empreitada global, com fornecimento de material e mão-de-obra para execução das obras de Restauração da Iluminação Elétrica na Praça 9 de Julho.

Por outro lado, autorizo a contratação dos serviços.

Jaboticabal, 10/11/2011

•JULIAnE dos sAn-tos, para o cargo de Técnico Municipal de nível superior B – 40H – na especialidade de Biologia, Classificação 3º;

•BrEno MAnZInI, para o cargo de técnico Municipal de nível Médio – 40H – na especialidade de Análises Clínicas, Classificação 4º;

•LUCIAnA sCArAMBo-nE MArsICo, para o cargo de técnico Municipal de nív-el Médio – 40H – na especial-idade de Análises Clínicas, Classificação 5º;

•CLEBEr HEnrIQUE fErrEIrA dA sILVA, para o cargo de técnico Municipal de nível superior C – 20H – na especialidade de Gastro-enterologia, Classificação 1º;

Consequentemente, nos termos do artigo 22, §1º, do di-ploma legal supramencionado, os candidatos ora nomeados deverão se apresentar para a posse no Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ja-boticabal em até 5 (cinco) dias contados do primeiro dia útil subsequente à notificação do presente ato de provimento.

Jaboticabal, 10 de novem-bro de 2011.

JosÉ CArLos HorIPrefeito Municipal

PortArIA n° 1.055, dE 10 dE noVEMBro dE

2.011

(nomeia candidato aprovado em Concurso Pú-blico nº 02/2009)

JosÉ CArLos HorI, Prefeito Municipal de Jabotica-bal, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, em razão de prévia ha-bilitação no Concurso Público nº 02/2009;

noMEIA, nos termos do artigo 12, I, da Lei nº 3.736, de 03 de abril de 2008:

•nAtAn APArECIdo GoMEs, para o cargo de op-erador de Máquinas Pesa-das, Classificação 1º;

Consequentemente, nos termos do artigo 22, §1º, do diploma legal supramenciona-do, o candidato ora nomeado deverá se apresentar para a posse no Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ja-boticabal em até 5 (cinco) dias contados do primeiro dia útil subsequente à notificação do presente ato de provimento.

Jaboticabal, 10 de novem-bro de 2.011.

JosÉ CArLos HorIPrefeito Municipal

ExtrAtos

ContrAtAntE: PRE-FEITURA MUNICIPAL DE JA-BOTICABAL – ContrAtA-dA: JOSÉ FRANCISCO PENARIOL ME - oBJEto: Aquisição de materiais hidráu-licos para manutenção das escolas da Rede Municipal de Ensino - fUndAMEnto LEGAL: Pregão nº 76/2011 – VALor GLoBAL: R$ 53.121,40 - AssInAtUrA: 18/10/2011 – VIGÊnCIA: até consumo final do objeto lic-itado.

ContrAtAntE: PRE-FEITURA MUNICIPAL DE JA-BOTICABAL – ContrAtAdA: ACESSORIUN MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA EPP - oB-JEto: Aquisição de materiais elétricos a serem utilizados na Secretaria Municipal de Edu-cação, Cultura, Esporte e Laz-er - fUndAMEnto LEGAL: Pregão nº 75/2011 – VALor GLoBAL: R$ 16.822,50 - As-sInAtUrA: 14/10/2011 – VIGÊnCIA: até consumo final do objeto licitado.

ContrAtAntE: PRE-FEITURA MUNICIPAL DE JA-BOTICABAL – ContrAtAdA:

ELÉTRICA RADIANTE MA-TERIAIS ELÉTRICOS LTDA ME - oBJEto: Aquisição de materiais elétricos a serem utilizados na Secretaria Mu-nicipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - FUndA-MEnto LEGAL: Pregão nº 75/2011 – VALor GLoBAL: R$ 16.530,30 - AssInAtUrA: 14/10/2011 – VIGÊnCIA: até consumo final do objeto lic-itado.

ContrAtAntE: PRE-FEITURA MUNICIPAL DE JA-BOTICABAL – ContrAtA-dA: JOSÉ FRANCISCO PENARIOL ME - oBJEto: Termo de aditamento ao con-trato celebrado para aquisição de materiais de construção - fUndAMEnto LEGAL: Pregão nº 42/2011 – VALor GLoBAL: R$ 29.521,50 - As-sInAtUrA: 20/10/2011.

C o n t r A t A n t E : PREFEITURA MUNICI-PAL DE JABOTICABAL – ContrAtAdA: CONSPEN CONSTRUÇÕES E PROJE-TOS DE ENGENHARIA LTDA - oBJEto: Termo de adita-mento de prazo ao contrato celebrado para execução da obra de construção de EMEB no Jardim paulista, sita à Rua Mário Guarita Cartaxo esquina com a Avenida Madre Paula - fUndAMEnto LEGAL: Concorrência nº 04/2009 – AssInAtUrA: 30/09/2011 – VIGÊnCIA: 23/11/2011.

ContrAtAntE: PRE-FEITURA MUNICIPAL DE JA-BOTICABAL – ContrAtAdA: SPARTON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES IMO-BILIÁRIAS LTDA EPP - oB-JEto: Termo de aditamento de prazo ao contrato celeb-rado para construção da Uni-dade de Pronto Atendimento de Jaboticabal – UPA 24 Hs - fUndAMEnto LEGAL: Concorrência nº 01/2010 – AssInAtUrA: 30/09/2011 – VIGÊnCIA: 02/01/2012.

ContrAtAntE: PRE-FEITURA MUNICIPAL DE JA-BOTICABAL – ContrAtA-dA: MC & SILVA MAX

RESTAURANTE LTDA ME - oBJEto: Termo de aditamen-to ao contrato celebrado para fornecimento de refeições al-moço/jantar destinados à Sec-retaria de Agricultura, Abas-tecimento e Meio Ambiente - fUndAMEnto LEGAL: Pregão nº 18/2010 – VALor GLoBAL: R$ 6.890,00 - As-sInAtUrA: 14/10/2011.

ContrAtAntE: PRE-FEITURA MUNICIPAL DE JA-BOTICABAL – ContrAtAdA: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - oB-JEto: Termo de reequilíbrio econômico financeiro ao con-trato celebrado para aquisição de cestas básicas montadas, destinadas aos funcionários públicos municipais - fUndA-MEnto LEGAL: Pregão nº 01/2011 – VALor UnItÁrIo: R$ 116,32 - AssInAtUrA: 25/10/2011.

ExtrAtos dE ContrAtos

tErMo dE dIsPEnsA dE LICItAção

tErMo dE dIsPEnsA dE LICItAção

rAtIfICAção do Ato

rEsUMo dE LICItAçÕEs

ProCEsso nº 30275-9/2011

dIsPEnso, a licitação nos termos do Inciso I do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93, com os valores definidos pela referida Lei e posteriores alte-rações, a favor da empresa: ConstrUtorA MÁxIMA dE LondrInA LtdA. no valor to-tal de r$14.853,67 (quatorze mil, oitocentos e cinqüenta e três reais e sessenta e sete centavos), referentes à contratação de empresa espe-cializada em regime de empre-itada global, com fornecimento de material e mão-de-obra para execução das obras de restauração da Iluminação Elétrica na Praça 9 de Julho.

Por outro lado, autorizo a contratação dos serviços.

Jaboticabal, 10/11/2011

José Carlos Hori

7Jaboticabal, 14 de novembro de 2011

tErMo dE rEtIfICAção E rAtIfICAção dA PLAnILHA dos CAndIdAtos CLAssIfICAdos – APrEndIZ ProCEsso sELEtIVo 06/2011, PUBLI-CAdo EM 14 dE oUtUBro dE 2.011, no JornAL

ofICIAL dE JABotICABAL.

toMAdA dE PrEços n° 015/2011

rEsULtAdo dE LICItAção

rAtIfICAção do Ato

sECrEtArIA dA AdIMInIstrAção

José Carlos HoriPrefeito Municipal

ProCEsso nº 18963-4/2011 DISPENSO, a licitação nos termos do Inciso I do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93, com os valores definidos pela referida Lei e posteriores alte-rações, a favor da empresa: CONSTRUTORA A2 PRO-JETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. no valor total de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), referentes à contratação de empresa espe-cializada em regime de empre-itada global, com fornecimento de material e mão-de-obra para execução das obras de Construção de Cobertura Me-tálica na Praça Dom Assis.

Por outro lado, autorizo a contratação dos serviços.

Jaboticabal, 10/11/2011

José Carlos HoriPrefeito Municipal

O Prefeito Municipal de Jaboticabal - SP homologou o parecer da Comissão de Licitações, exarado no Edital de Licitações, Concorrência Pública n° 03/2011 – para contratação de empresa espe-cializada, em regime de empre-itada global, com fornecimento de material e mão de obra com recursos do Ministério da Edu-cação para execução das ob-ras de Construção de Creche Pró-Infância Espaço Educativo Infantil/Fundo Nacional de De-senvolvimento da Educação - em favor da empresa: J.M. ItÁPoLIs – EMPrEEndI-MEnto E ConstrUtorA LtdA. – EPP no valor global de R$ 1.190.589,67 (um mil-hão, cento e noventa mil, quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e sete cen-tavos).

Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Jaboticabal/SP, a toMAdA dE PrEços n° 015/2011, para contratação de empresa especializada em regime de execução global, com for-necimento de materiais e mão-de-obra para execução de In-stALAção dE sInALIZAção tUrÍstICA em Jaboticabal, em diversas ruas da cidade de Jaboticabal-SP, conforme convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Jaboticabal e o Ministé-rio do Turismo, com contrato de repasse CEF sob nº 266.868-05/2008. O EnCErrAMEnto dar-se-á no dia 05 de dezembro de 2011 às 9:00 horas. O edital estará à disposição dos interes-sados gratuitamente, na página oficial da Prefeitura Municipal de Jaboticabal - SP: www.jaboticabal.sp.gov.br.

Jaboticabal, 11 de novembro de 2011

JosÉ CArLos HorIPrefeito Municipal

Considerando que o Processo Seletivo nº 06/2011 foi devidam-ente homologado conforme Decreto nº 5.672, de 20/10/2011;Considerando que a planilha dos classificados foi publicada em 14/10/2011 no Jornal Oficial, mencionou apenas os 70 primeiros classificados que foram convocados para preenchimento das va-gas;Considerando que o processo seletivo classificou 87 participantes e poderá ocorrer desistência de convocados para preenchimento das vagas existentes, havendo manifesto interesse público no aproveitamento total dos aprovados no processo seletivo real-izado;

É o presente termo para ret-ratificar a planilha de aprovados para o preenchimento das vagas obedecendo a ordem de clas-sificação.

Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 10 de novembro de 2.011.

JosÉ CArLos HorIPrefeito Municipal

PLAnILHA dos CAndIdAtos CLAssIfICAdos -APrEndIZ - rEtIfICAção E rAtIfICAção dA PLAnILHA dos CAndIdAtos CLAssIfICAdos - APrEndIZ - Pro-

CEsso sELEtIVo 06/2011, PUBLICAdos EM 14 dE oUtU-Bro dE 2011, no JornAL ofICIAL dE JABotICABAL

PLAnILHA dos CAndIdAtos CLAssIfICAdos -APrEndIZ - rEtIfICAção E rAtIfICAção dA PLAnILHA dos CAndIdAtos CLAssIfICAdos - APrEndIZ - Pro-

CEsso sELEtIVo 06/2011, PUBLICAdos EM 14 dE oUtU-Bro dE 2011, no JornAL ofICIAL dE JABotICABAL

nº noME do CAndIdAto rEdAção tEstE

Jaboticabal, 10 de novembro de 2011.

JosÉ CArLos HorIPrefeito Municipal

8 Jaboticabal, 14 de novembro de 2011

Jardineiro, Marceneiro, Pe-dreiro, Pintores, servente e serralheiro, e a prova prática de direção veicular para o car-go de Tratorista serão realiza-das no dia 27 de novembro na Rua Miguel Lerro, nº 300, Jardim Kenedy, Jaboticabal / SP (Ponto de Referência: Sec-retaria de Obras e Serviços Públicos), a partir das 08h30 (horário local). Ao mesmo tempo, pede a compreensão dos candidatos, e se disponibiliza para dirimir quaisquer dúvidas que ven-ham a surgir.

São Paulo, 11 de novembro de 2011.

AdVIsE.

EstAdo dE são PAULoPrEfEItUrA do MUnICÍPIo dE JABotICABAL - Ps 002/2011

ProCEsso sELEtIVo PÚBLICoRESULTADO PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVASA COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JA-BOTICABAL - PS 002/2011, Estado de São Paulo, na forma da Constituição Federal, artigo 37, incisos I e II, através da ADVISE, RESOLVE DIVULGAR o Resultado Preliminar das Provas Objetivas.

CoMUnICAdo

CoMUnICAdo

A ADVISE CONSULTO-RIA, empresa responsável pela execução do Processo Seletivo 003/2011 da Prefei-tura do Município de Jaboti-cabal, estado de São Paulo, concomitante com a Comissão Especial do Processo Seletivo, COMUNICA aos candidatos que a prova prática operacio-nal para o cargo de Agente de Combate às Endemias será realizada no dia 27 de no-vembro na Rua Dr. Armando Sales de Oliveira, s/n, Bairro Xis, Jaboticabal/SP (Ponto de Referência: DER), a partir das 08h30 (horário local).Ao mesmo tempo, pede a compreensão dos candidatos,

e se disponibiliza para dirimir quaisquer dúvidas que ven-ham a surgir.

São Paulo, 11 de novembro de 2011.

AdVIsE.

A ADVISE CONSULTO-RIA, empresa responsável pela execução do Processo Seletivo 002/2011 da Prefei-tura do Município de Jaboti-cabal, estado de São Paulo, concomitante com a Comissão Especial do Processo Sele-tivo, COMUNICA aos candi-datos que as provas práticas operacionais para os cargos de Encanador, Eletricista,

9Jaboticabal, 14 de novembro de 2011

10 Jaboticabal, 14 de novembro de 2011

11Jaboticabal, 14 de novembro de 2011

EstAdo dE são PAULoPrEfEItUrA do MUnICÍPIo dE JABotICABAL - Ps 003/2011

RESULTADO PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVAS

A COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JABOTICABAL - PS 003/2011, Estado de São Paulo, na forma da Constituição Federal, artigo 37, incisos I e II, através da ADVISE, RESOLVE DIVULGAR o Resultado Preliminar das Provas Objetivas.

São Paulo, 11/11/2011CoMIssão EsPECIAL do ProCEsso sELEtIVo PÚBLICo dA PrEfEItUrA do MUnICÍPIo dE JABotICABAL - Ps 002/2011

AdVIsE

12 Jaboticabal, 14 de novembro de 2011

13Jaboticabal, 14 de novembro de 2011

14 Jaboticabal, 14 de novembro de 2011

15Jaboticabal, 14 de novembro de 2011

16 Jaboticabal, 14 de novembro de 2011

17Jaboticabal, 14 de novembro de 2011

18 Jaboticabal, 14 de novembro de 2011

São Paulo, 11/11/2011

CoMIssão EsPECIAL do ProCEsso sELEtIVo PÚBLICo dA PrEfEItUrA do MUnICÍPIo dE JABotICABAL - Ps 003/2011AdVIsE

EstAdo dE são PAULoPrEfEItUrA do MUnICÍPIo dE JABotICABAL - Ps 004/2011

RESULTADO PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVAS

A COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JABOTICABAL - PS 004/2011, Estado de São Paulo, naforma da Constituição Federal, artigo 37, incisos I e II, através da ADVISE, RESOLVE DIVULGAR o Resultado Preliminar das Provas Objetivas.

19Jaboticabal, 14 de novembro de 2011

20 Jaboticabal, 14 de novembro de 2011

21Jaboticabal, 14 de novembro de 2011

22 Jaboticabal, 14 de novembro de 2011

GABArItos APÓs rECUrsos

A Comissão Especial do Processo Seletivo Público da Prefeitura do Município de Jaboticabal, estado de São Paulo, através da ADVISE, resolve divulgar os Gabari-tos Após Recursos das Provas Objetivas, realizadas no dia 30/10/2011.

nÍVEL fUndAMEntAL InCoMPLEto

sErVEntE

nÍVEL fUndAMEntAL CoMPLEto

ELEtrICIstA, EnCAnAdor, JArdInEIro, MArCEnEIro, PEdrEIro, PIntor E sErrALHEIro

trAtorIstA

Jaboticabal (SP), 07 de novembro de 2011.

CoMIssão EsPECIAL do ProCEsso sELEtIVo PÚBLICodA PrEfEItUrA do MUnICÍPIo dE JABotICABAL

AdVIsE

GABArIto APÓs rECUrsos

A Comissão Especial do Processo Seletivo Público da Prefeitura do Município de Jaboticabal, estado de São Paulo, através da ADVISE, resolve divulgar o Gabarito Após Recursos da Prova Objetiva, realizada no dia30/10/2011.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Jaboticabal (SP), 07 de novembro de 2011.

CoMIssão EsPECIAL do ProCEsso sELEtIVo PÚBLICodA PrEfEItUrA do MUnICÍPIo dE JABotICABAL

AdVIsE

GABArIto APÓs rECUrsos

A Comissão Especial do Processo seletivo Público da Prefeitura do Mu-nicípio de Jaboticabal, estado de são Paulo, através da AdVIsE, resolve di-vulgar o Gabarito Após recursos da Prova objetiva, realizada no dia30/10/2011.

nÍVEL MÉdIo

soCorrIstA

Jaboticabal (SP), 07 de novembro de 2011.

São Paulo, 11/11/2011

CoMIssão EsPECIAL do ProCEsso sELEtIVo PÚBLICo dA PrEfEItUrA do MUnICÍPIo dE JABotICABAL - Ps 004/2011AdVIsE

EstAdo dE são PAULoPrEfEItUrA do MUnICÍPIo dE JABotICABAL

ProCEsso sELEtIVo 004/2011

EstAdo dE são PAULoPrEfEItUrA do MUnICÍPIo dE JABotICABAL

ProCEsso sELEtIVo 002/2011

EstAdo dE são PAULoPrEfEItUrA do MUnICÍPIo dE JABotICABAL

ProCEsso sELEtIVo 003/2011

23Jaboticabal, 14 de novembro de 2011

sECrEtArIA dA sAÚdE

CoMIssão EsPECIAL do ProCEsso sELEtIVo

PÚBLICodA PrEfEItUrA do MU-

nICÍPIo dE JABotICABAL

AdVIsE

ExtrAto dE HoMoLoGAção

ConVItE nº 20/2011

ExtrAto dE ContrAto

sAEEJ

VIGILÂnCIA sAnItÁrIA

A Vigilância Sanitária do Mu-nicípio de Jaboticabal informa que as Laudas de Deferi-mento referentes ao mês de oUtUBro de 2.011 estão dis-poníveis para consulta pública no Sistema Prático do Paço Municipal de Jaboticabal.

Objeto: contratação de em-presa especializada, devida-mente credenciada junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), para execução de obras de reforma da Estação de Trata-mento de Esgoto do Município de Jaboticabal; Empresa Ho-mologada: Guzzo Arquitetura e Construção Ltda,Valor: R$ 108.719,66 (cento e oito mil setecentos e dezenove reais e sessenta e seis centavos);Data: 09/09/2011.

Presidência do Saaej

Contratante: SAAEJ – Ser-viço Autônomo de Água e Es-goto de Jaboticabal, Objeto: contratação de empresa es-pecializada, devidamente cre-denciada junto ao CREA (Con-selho Regional de Engenharia e Arquitetura), para execução de obras de reforma da Esta-ção de Tratamento de Esgoto do Município de Jaboticabal, Contratada: Guzzo Arquitetura e Construção Ltda, Valor: R$

108.719,66 (cento e oito mil setecentos e dezenove reais e sessenta e seis centavos), Assinatura: 19/09/2011, Mo-dalidade: Convite Nº 20/2011, Vigência: 150 dias.Setor de Suprimentos

ExtrAto dE tErMo dE AdItAMEnto

ContrAtUAL

Contratante: SAAEJ – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaboticabal, Contratada: Regiane Esméria Alves Eleu-tério-ME, Objeto: Prorrogação de prazo de contrato adminis-trativo, Assinatura: 08/04/11, Valor Total R$ 48.000,00; Mo-dalidade: Convite Nº 06/2009.Setor de Suprimentos

ExtrAto dE tErMo dE AdItAMEnto

ContrAtUAL

ExtrAto dE tErModE AdItAMEnto

ContrAtUAL

ExtrAto dE tErModE AdItAMEnto

ContrAtUAL

Contratante: SAAEJ – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaboticabal, Contratada: MB Engenharia e Meio Ambi-ente Ltda, Objeto: Prorrogação de prazo de contrato admin-istrativo e realinhamento de preço, Assinatura: 22/04/11, Valor Total R$ 1.155.000,00; Modalidade: Concorrência Pública Nº 01/2009.Setor de Suprimentos

Contratante: SAAEJ – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaboticabal, Contratada: Rádio Jaboticabal Ltda, Ob-jeto: Prorrogação de prazo de contrato administrativo, As-sinatura: 12/08/11, Valor Total R$ 63.492,96; Modalidade: Convite Nº 20/2009.Setor de Suprimentos

ExtrAto dEHoMoLoGAção

ConVItE nº 21/2011

Objeto: aquisição de materiais hidráulicos;Empresa Homologada: Teto Materiais para Construção Ltda, Valor: R$ 15.258,58 (quinze mil duzentos e cinquen-ta e oito reais e cinquenta e oito

centavos), Oliveira & Gagliardi Ltda EPP, Valor: R$ 17.912,33 (dezessete mil, novecentos e doze reais e trinta e três cen-tavos), Plastimax Industria e Comércio Ltda, Valor: R$ 2.093,80 (dois mil e noventa e três reais e oitenta centavos) e Poly Easy Comercial Ltda, Valor: R$ 1.365,00 (hum mil trezentos e sessenta e cincos reais);Data: 09/09/2011.

Presidência do Saaej

ExtrAto dE HoMoLoGAção

ConVItE nº 22/2011

Objeto: aquisição de gêne-ros alimentícios, materiais e produtos de limpeza;Empresa Homologada: Adão Correia & Filhos Ltda, Valor: R$ 11.338,49 (onze mil trezen-tos e trinta e oito reais e qua-renta e nove centavos) e Su-permercado Deberaldini Ltda Valor: R$ 917,70 (novecentos e dezessete reais e setenta centavos);Data: 28/09/2011.

Presidência do Saaej

ExtrAto dE ContrAto

ExtrAto dEHoMoLoGAção

ConVItE nº 23/2011

Contratante: SAAEJ – Ser-viço Autônomo de Água e Es-goto de Jaboticabal, Objeto: aquisição de gêneros alimentí-cios, materiais e produtos de limpeza, Contratada: Adão Correia & Filhos Ltda, Valor Total: R$ 11.338,49, Assina-tura: 28/09/2011, Modalidade: Convite Nº 22/2011, Vigência: 03 meses.

Setor de Suprimentos

Objeto: aquisição de Ácido Fluorsilicico;Empresa Homologada: S.J. Produtos Quimicos Ltda;Valor total: R$ 19.650,00 (Dezenove mil seiscentos e cinquenta reais);Data: 03/10/2011.

ExtrAto dE ContrAtoContratante: SAAEJ – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaboticabal, Objeto: aquisição de Ácido Fluorsi-licico, Contratada: S.J. Produ-tos Quimicos Ltda, Valor To-tal: R$ 19.650,00, Assinatura: 03/10/2011, Modalidade: Con-vite Nº 23/2011, Vigência: 12 meses.

Setor de Suprimentos

Contratante: SAAEJ – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaboticabal, Contratada: ECR Química Ltda, Objeto: Acréscimo ao fornecimento de Ortopolifosfato, Assina-tura: 05/10/11, Valor Total R$ 12.090,00; Modalidade: Toma-da de Preço Nº 02/2010.Setor de Suprimentos

rELAção dE rEsoLUçÕEs – sEtEMBro/2011

- Resolução 052 de 20 de setembro de 2011 – Exonera do cargo em comissão de Di-retor de Planejamento e con-trole o funcionário Ewerton B. Merlino..- Resolução 053 de 20 de setembro de 2011 – Exonera do cargo em comissão como Assessor Técnico o funcionário Flávio Adriano Palamite.- Resolução 054 de 20 de setembro de 2011 – Nomeia Diretor Técnico em Planeja-mento e controle Flávio Adria-no Palamite.- Resolução 55 de 21 de setembro de 2011 – Conce-dendo salário substituição a Douglas de M. Ferreira.- Resolução 056 de 21 de setembro de 2011 – Conce-dendo salário substituição a Valéria D. Demonari.- Resolução 057 de 21 de setembro de 2011 – Conce-dendo salário substituição a Luiz Carlos Alves Barbosa.- Resolução 058 de 21 de setembro de 2011

rELAção dE rEsoLUçÕEs – oUtUBro/2011

- Resolução 063 de 06 de out-ubro de 2011 – Concedendo Licença Médica a João Carlos Serigatti.- Resolução 064 de 20 de outubro de 2011 – Nomeia Comissão de Ressarcimento – Proc. nº 334/2011. - Resolução 065 de 20 de out-ubro de 2011 – Concedendo Licença Médica a Maria Izilda Marques.- Resolução 066 de 20 de outubro de 2011 – Concede Licença Médica a Aurizar Anel-son Grigório.

rEsoLUção n° 071, dE 09 dE noVEMBro dE 2011.

(Exonerando funcionário)

PAULo CÉsAr PoLA-CHInI, Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaboticabal, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

rEsoLVE:

Exonerar o funcionário Paulo roberto troiano, lei-turista, conforme parecer final do Processo Administrativo nº 2336/2010, do quadro de fun-cionários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jabotica-bal, a partir de 09 de novembro de 2011.

– Concedendo salário substi-tuição a José Nelson dos San-tos.- Resolução 059 de 29 de setembro de 2011 – Conce-dendo salário substituição a Flávio Adriano Palamite. - Resolução 060 de 29 de setembro de 2011 – Conce-dendo salário substituição a Adriana de Oliveira Trinca.- Resolução 061 de 29 de setembro de 2011 – Concede Licença Médica a Clodoaldo Adão dos Santos.- Resolução 062 de 29 de setembro de 2011 – Concede Licença Médica a Roseli da S. A. dos Santos.

Presidência do Saaej

24 Jaboticabal, 14 de novembro de 2011

ContrAtAntE: FUNDA-ÇÃO DE AMPARO AO ES-PORTE DO MUNICÍPIO DE

ExtrAto dE ContrAtoExonera do cargo de Diretor de Modalidade Desportiva da FAE – João Henrique Pifer

Portaria nº 68, de 14 de outubro de 2011

Registre-se e cumpra-se.

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaboticabal, aos nove dias do mês de novem-bro de 2011.

Paulo César PolachiniPresidente do sAAEJ

fUndAção dE AMPAro Ao

EsPortE

ExtrAtos

Portaria nº 67, de 14 de outubro de 2011

Nomeia o Diretor de Modali-dade Desportiva da FAE – Márcio Martins

JABOTICABAL – CONTRATA-DA: COMERCIAL MIRO LTDA - oBJEto: Aquisição de Ma-teriais para prática de Esport-es – fUndAMEnto LEGAL: Convite nº 01/2011 – VALor MEnsAL: R$ 43.678,96 – AssInAtUrA: 11/10/2011 – VIGÊnCIA: 31/12/2011

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