“A integração sinérgica da engenharia mecânica de precisão...

Preview:

Citation preview

“A integração sinérgica da engenharia mecânica de

precisão com a eletrônica e o controle computadorizado

inteligente para inovar os processos de desenvolvimento

e manufatura de produtos”.

Comitê assessor para pesquisa e

desenvolvimento industrial

da comunidade Européia (IRDAC).

Dados

Bacharelado em Engenharia Mecatrônica

Modalidade: presencial

Turno: integral (vespertino)

Carga horária: 3900h

Semestres: 10

Estágio: sim (7ª fase completa)

TCC: sim (10ª fase)

Vagas: 40/semestre

Matriz Curricular

Por disciplinas até 4ª faseOrganização por pré-requisitos

Para fazer Cálculo B precisa aprovar em A

Por módulo a partir da 5ª

fase (módulo)Organização baseada em PI: integração das competências em torno de

um projeto multidisciplinar.

Matriz Curricular

Matriz Curricular

Matriz Curricular

Administrativo

Regulamento Didático Pedagógico

Conceitos (Notas)

Faltas

Cancelamento (Componente Curricular)

Validação

CAA

Matrícula

Administrativo

Os próximos slides foram extraídos da RDP

publicada no site www.ifsc.edu.br alterações

na RDP foram implementadas em resoluções

específicas. Este é o procedimento seguido na

Eng. Mecatrônica FLP podem haver

diferenças entre os demais cursos. Importante

sempre ler o Projeto Pedagógico do Curso e

atentar para a legislação que ele segue.

Administrativo - Conceitos

Art. 167. O resultado da avaliação será registrado por valores inteiros de

0 (zero) a 10 (dez).

§ 1º O resultado mínimo para aprovação em um componente curricular

é 6 (seis).

§ 2º Ao aluno que comparecer a menos de 75% (setenta e cinco por

cento) da carga horária estabelecido no PPC para o componente

curricular será atribuído o resultado 0 (zero).

...

§ 4º A decisão do resultado final, pelo professor, dependerá da análise

do conjunto de avaliações, suas ponderações e as discussões do

conselho de classe final.

§ 5º A avaliação será realizada, em cada componente curricular,

considerando os objetivos/competências propostos no plano de ensino.

Administrativo - Falta

Art. 162. O aluno terá nova oportunidade de prestar atividades de

avaliação não realizadas por motivo de doença ou por falecimento de

familiares, convocação do judiciário e do serviço militar, desde que:

I - comunique em até 3 (três) dias letivos, contados do início do

afastamento o motivo do impedimento à Secretaria Acadêmica do

campus;

II - encaminhe em até 2 (dois) dias letivos contados do final do

afastamento, um requerimento à Coordenadoria de Curso, com os

documentos comprobatórios do impedimento.

§ 1º O requerimento deverá indicar a data e horário da atividade de

avaliação não realizada, o componente curricular e o nome do seu

professor.

§ 2º Para comprovação de ausência por motivo de saúde, somente será

aceito o atestado médico.

Administrativo –

Cancelamento de CC

Art. 136. Para os cursos de graduação será permitido o cancelamento de

matrícula em componentes curriculares.

§ 1º O pedido de cancelamento de matrícula em componente curricular

deverá ser protocolado pelo aluno ou seu representante legal.

§ 2º Caberá à Coordenadoria de Curso a emissão de parecer sobre o

processo de cancelamento.

§ 3º Deverá ser respeitada, no mínimo, a matrícula em pelo menos um

componente curricular, atendendo ainda ao disposto do PPC.

§ 4º O cancelamento poderá ocorrer uma única vez por componente

curricular.

§ 5º A data limite para solicitação de cancelamento de matrícula em

componente curricular é equivalente a 75% (setenta e cinco por cento)

do período letivo.

Administrativo – Trancamento

Art. 147. O trancamento de matrícula se aplica a cursos de graduação

com oferta periódica e será protocolado pelo solicitante à Coordenadoria

de Registro Acadêmico no prazo estabelecido no calendário acadêmico.

§ 1º O trancamento só poderá ser solicitado pelo aluno a partir do

segundo período letivo do curso.

Administrativo –

Cancelamento

Art. 153. O cancelamento de matrícula de aluno por iniciativa do IFSC

poderá ocorrer:

I - por substituição de outro candidato aprovado quando, nos primeiros

15 (quinze) dias letivos, o aluno da fase inicial do curso deixar de

comparecer às aulas sem justificativa por um período de 5 (cinco) dias

letivos consecutivos, ou a qualquer tempo, enquanto for possível chamar

outro candidato para ocupar a vaga.

II - por abandono, a qualquer tempo, quando o aluno deixar de

comparecer 15 (quinze) dias letivos consecutivos sem justificativa,

desde que excluídas as possibilidades do inciso anterior.

III – por desistência, quando o aluno não fizer sua rematrícula,

conforme as especificações deste documento, ou não apresentar o TCC,

conforme o prazo estipulado neste documento.

IV - por expiração do período máximo de integralização do curso;

V - por falta de documentação comprobatória ou descumprimento de

outros itens do termo de matrícula condicional, estabelecidos em edital

de ingresso;

VI – por transgressão disciplinar grave ou infrações reincidentes aos

dispositivos desse documento e do código de ética do aluno;

VII - por falecimento do aluno.

Administrativo – Validação

Art. 157. A validação de componentes curriculares poderá ocorrer:

I - para o reconhecimento de estudos realizados em outro curso de

mesmo nível ou superior em que obteve êxito, no IFSC ou em outra

instituição;

II - para reconhecimento de saberes.

Administrativo – Validação

Art. 158. O requerimento de solicitação de validação será formalizado

pelo aluno à Coordenadoria de Curso, no prazo estipulado no calendário

acadêmico.

...

§ 2º Para a aceitação da validação, o programa do componente

curricular cursado deverá contemplar no mínimo 75% (setenta e cinco

por cento) do componente a ser validado. Além disso, a carga horária do

componente curricular cursado deverá corresponder a no mínimo a 75%

(setenta e cinco por cento) do componente a ser validado.

...

§ 4º Para os casos em que o aluno estiver matriculado no componente

curricular que houver solicitado a validação, deverá frequentar as aulas

até a divulgação do resultado.

§ 5º A Coordenadoria de Curso poderá solicitar documentação

complementar ao solicitante.

Administrativo – Validação

Art. 159. A validação poderá ser solicitada apenas para componente

curricular que o aluno se encontra apto a cursar atendendo aos

prerrequisitos previstos no PPC.

§ 1º Em curso em implantação apenas componente curricular de

fase já implantada poderá ser validada.

§ 2º A validação de componentes curriculares pode ser solicitada

uma única vez durante o período letivo.

Administrativo – CAA

Art. 137. O aluno que reprovar por infrequência por três vezes em um

mesmo componente curricular, terá sua matrícula no curso

cancelada por reprovação consecutiva.

Art. 138. O coeficiente de aproveitamento acadêmico – CAA do aluno

será calculado de acordo com a equação (1), considerando-se apenas

os componentes curriculares previstos no PPC.

CAA = Σ ( RFi x CHi) / (10 x Σ CHi) (1)

Onde:CAA é coeficiente de aproveitamento acadêmico;

Σ representa a somatória dos valores em i;

RFi é o resultado final do componente curricular i, expressa em valores de 0 a 10;

CHi é a carga horária do componente curricular i, expressa em número de créditos.

Créditos:

18h/20ha = 1 crédito

36h/40ha = 2 créditos

72h/80ha = 4 créditos

Administrativo – Matrícula

Responsabilidade do aluno em fazer a matrícula –

presencial ou online

Selecionar as CC que está apto

Ranking baseado no CAA para overbook:

20 alunos em laboratório (turma A e B)

40 alunos em sala de aula

21 e 22/12/2016 - Período para requerer matrícula

para os cursos por unidade curricular 2017/1

Portal do Aluno

aluno.ifsc.edu.br

Biblioteca

biblioteca.ifsc.edu.br

Mecatrônicamecatronica.florianopolis.ifsc.edu.br

Ensino: graduação (2002) e MP(2008)

Pesquisa aplicada

Grad.: Projetos Integradores – 16 proj/sem

MP: Demandas das empresas – 18 proj/ano

Pesquisa com fomento do IFSC – 10 proj/2014

Pesquisa com fomento externo – 10 proj/2014

Corpo docente (M. e Dr.): 15 DE

Mecatrônica em FLP

CSI – Grupo de Pesquisa em Controle e Supervisão Inteligente

Profa. Cynthia (cynthia@ifsc.edu.br)

GDMAES – Grupo de Desenvolvimento de Máquinas Especiais

Prof. Nelso (nelso@)

GEBORT – GP Eng. BioMecânica para Ortopedia e Odontologia

Profa. Daniela (dbento@)

NEMA – Núcleo de Estudos em Manufatura Aditiva

Prof. Aurélio (asabino@)

NERSD – Grupo de sistema embarcados e distribuídos

Prof. Roberto (roberto@)

Grupos de Pesquisa

Recommended