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Engenharia Civil
SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS Professor: Ademar Cordero, Dr.
End: Rua São Paulo, 3250CEP: 89030-0 Blumenau/SC.
CAMPUS I - FURB Outubro, 2009
Universidade Regional de Blumenau - FURB Centro de Ciências Tecnológicas – CCT
Departamento de Engenharia Civil
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Sistema Contra IncêndioProjeto, Instalação e manutenção Normas NBR / NFPA /ULFMequipamentoscontraincendio.com.br
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Apostila Preventivo de IncêndioEnviado por: Joshua Testoni | 0 comentários
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Sistemas de Proteção Contra Incêndios FURB
SIMBOLOS GRÁFICOS USADOS 3
LISTA DE SIGLAS 3
1.0 INTRODUÇÃO 4
1.1 Classificação do Local Segundo a sua Classe de Risco 4
1.2 Tipos de Sistemas de Proteção Contra Incêndios 5
1.2.1 Redes Hidráulicas - Hidrantes 6
1.2.2 Redes Hidráulicas – Chuveiros/Sprinklers 8
1.3 Dimensionamento de Sistemas de Chuveiros Automáticos 9
1.4 Normas 10
2.0 FUNDAMENTOS DA HIDRÁULICA 10
2.1 Escoamento em Condutos Forçados ou Sob-Pressão 10
2.2 Equações Fundamentais 12
2.3 Equação de Bernoulli para Fluídos Ideais 13
2.4 Equação de Bernoulli para Fluídos Reais 14
2.5 Perda de Carga (hf ou hp) 15
2.5.1 Perda de Carga Unitária (J) 15
2.5.2 Perda de Carga ao Longo das Canalizações 16
2.5.3 Perdas Localizadas, Locais ou Acidentais 16
2.6 Fórmulas mais Usadas para a Perda de Carga ao Longo das Canalizações16
2.6.1 Para o Regime Laminar 16
2.6.2 Para o Regime Turbulento 16
2.7 Perdas de Carga ao Longo das Canalizações 19
2.7.1 Métodos de Determinação das Perdas de Carga Localizadas 20
2.8 Considerações sobre o Cálculo das Perdas Gerais 23
2.9 Exemplos 23
2.10 Vazão, Perdas em Mangueiras e Associações de Componentes 28
2.1 Pressão Residual ou Dinâmica Mínima 31
Apostila de Proteção de Sistemas elétricos
Apostila de Fitossociologia
apostila protecao graduaçãoversao5
FITOSSOCIOLOGIA - Apostila
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2.12 Vazão com a Pressão Dinâmica 31
3.0 SISTEMAS MOTO-BOMBAS 32
3.1 Diâmetro de recalque 32
3.2 Diâmetro de sucção 3
3.3.1 Potência da Bomba 3
3.3.2 Potência do Motor 34
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3 SIMBOLOS GRÁFICOS USADOS
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas (Brasil) ANSI American National Standard Institute (EUA) ASTM American
Society for Testing and Material (EUA) BS British Standards (Inglaterra) DIN Deutsch Industric Normen (Alemanha) FOC
Fire Office Committee-incorparada à FPA (Inglaterra) FPA Fire Protection Association (Inglaterra) IPT Instituto de Pesquisas
Tecnológicas (Brasil) NFPA National Fire Protection Association(EUA) NB Norma Brasileira (Brasil) NSCI Norma de
Segurança Contra Incêndio (Brasil) IRB Instituto de Resseguros do Brasil FENASEG Federação Nacional de Seguradoras
SUSEP Superintendência de Seguros Privados CEICA Comissão Especial de Instalação de Chuveiros Automáticos INRS
Institut National de Recherche et de Sécurité - França
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4 SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
1.0 INTRODUÇÃO
As redes hidráulicas para o combate ao fogo são projetadas para efetivamente evitar que o fogo se espalhe ou que cresça
em intensidade extinguindo-o na sua fonte. Portanto não são sistemas de combate, mas sim de prevenções contra
incêndios.
A hidráulica estuda o comportamento da água e de outros líquidos, quer em repouso quer em movimento. A Hidrostática
trata dos fluídos em repouso, enquanto que a Hidrodinâmica estuda os fluídos em movimento.
Os sistemas de proteção contra incêndio têm sua fundamentação teórica baseada na hidráulica, por isto é importante
entender esta fundamentação, para a determinação das pressões, das vazões, das velocidades e das perdas de cargas
(continuas e localizadas).
Além da Hidráulica, as normas devem ser seguidas e neste âmbito cada estado ou município tem a sua. Em alguns casos
tem que seguir as normas nacionais e internacionais.
Por estarmos no estado de Santa Catarina, apresentaremos nesta apostila, alem dos fundamentos da hidráulica, parte da
norma de SC, ou seja, da NSCI/94.
A NSCI/94 completa está no Site: http://w.cb.sc.gov.br/cat/nsci94.htm.
CONTRA INCÊNDIO - NSCI/94: (Decreto Estadual nº 4.909 de 18/10/94 - Diário Oficial nº 15.042 de 19/10/94). (A NSCI/94
está em revisão) a mesma diz o seguinte:
1.1 Classificação do Local Segundo a sua Classe de Risco
Quando o engenheiro for escolher os dados do projeto, para dar início aos procedimentos de cálculo, o primeiro passo é a
classificação do local segundo a sua classe de risco. As normas brasileiras, por exemplo, a NB-24 em seu item 4 e sub-item
4.1 classificaram as instalações em 3 classes, de acordo com a sua ocupação, natureza e o risco de ocorrência de
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incêndio. Na realidade estas normas foram escritas tomando por base a legislação brasileira sobre tarifas de seguro contra
incêndio .
A legislação brasileira no que diz respeito as tarifas de seguro contra incêndio, prevêem uma série de amortização nos
prêmios (pagamento) que incentivam as empresas e demais organização a se beneficiarem destas isenções, desde que
instalem em seus ambientes sistemas de proteção e combate ao fogo.
Sendo este assunto pertinente a área jurídica (Portaria N° 49 do Instituto de Resseguros do
Brasil), basta saber-se que ela classifica os ambientes conforme a sua ocupação em 13 níveis, isto é, de 1 à 13 em ordem
crescente de perigo, risco ou gravidade. Cabe ao técnico em segurança avaliar estes níveis para a referida instalação.
As taxas de desconto no pagamento de seguros variam em conformidade com estes níveis de ocupação, e existência ou
não de sistemas de combate ao fogo. Os descontos podem variar de 5% a 60% como no caso de sistemas hidráulicos
automáticos. Compreende-se por este pormenor, que cabe ao técnico (no caso engenheiro de segurança) mostrar este
fator de ganho econômico, oriundo da redução da taxa do seguro contra incêndio, à administração da organização se esta
proceder a instalação de sistema de proteção contra incêndio.
Para fins de projeto, diversas normas exigem que a pressão da bomba ou a altura dos reservatórios, sejam dimensionadas
de tal forma a manter dois jatos simultâneos alcançando qualquer ponto do risco a proteger.
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1.2 Tipos de Sistemas de Proteção Contra Incêndios Podemos resumir os Sistemas de Proteção Contra Incêndios em dois
tipos fundamentais:
(a) Sistemas de redes hidráulicas sob comando para hidrantes por gravidade e/ou por bombeamento. A figura 1.2.1 mostra
as duas redes, ou seja, hidrantes por gravidade e por bombeamento.
Figura 1.2.1 Hidrantes por gravidade e por bombeamento.
(b) Sistemas de redes hidráulicas automáticas tipo chuveiros (Sprinklers). A figura 1.2.2 mostra uma rede hidráulica
automática tipo chuveiros (Sprinklers).
Figura 1.2.2. Redes hidráulicas automáticas tipo chuveiros (Sprinklers).
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1.2.1 Redes Hidráulicas - Hidrantes Da NSCI/94:
Sistema Hidráulico Preventivo
Art. 47 - O Sistema Hidráulico Preventivo sob comando ou Automatizado, deverá ser locado em planta baixa, apresentado
em esquema vertical ou isométrico, com os detalhes e especificações do sistema e apresentar planilha com os cálculos
hidráulicos, devendo constar do projeto, as pressões e vazões reais verificadas nos esguichos dos hidrantes mais
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desfavoráveis.
$ 1 - Nas aduções, por bombas as especificações do conjunto moto-bomba e os detalhes de alimentação elétrica e
acionamento deverão constar do projeto.
$ 2 - Quando se tratar de conjunto de unidades isoladas, agrupadas ou em blocos independentes com área inferior a 750
m2 , será computada a área do conjunto para efeito da exigência do
Sistema Hidráulico Preventivo.
Das canalizações
Art. 48 - A canalização do Sistema poderá ser em tubo de ferro fundido ou galvanizado, aço preto ou cobre e as redes
subterrâneas exteriores à edificação, poderão ser com tubos de cloreto de polivinila rígido, fibro-cimento ou categoria
equivalente. Nas instalações internas as tubulações deverão ser enterradas a pelo menos 1.20 m de profundidade,
observando-se a construção de um nicho com as dimensões mínimas de 0,25 x 0,30 m, guarnecido por tampa metálica
pintada de vermelho, onde estará instalada a conexão FG x PVC.
Parágrafo único - Em qualquer situação a resistência da canalização deverá ser superior a 15
Kg/cm2 e o diâmetro interno mínimo de 63mm (21/2”), devendo ser dimensionados de modo a proporcionar as pressões e
vazões exigidas por normas nos hidrantes hidraulicamente menos favoráveis.
Art. 49 - As canalizações, quando se apresentarem expostas, aéreas ou não, deverão ser pintadas de vermelho.
Art. 50 - As canalizações do SHP poderão ser alimentadas por barrilete.
Parágrafo único - Devem as canalizações do SHP terminar no hidrante de recalque.
Art. 65 - Quando a adução do sistema for gravitacional, a pressão dinâmica no hidrante hidraulicamente menos favorável,
medido no requinte, não poderá ser inferior a:
I - 0,4 Kg/cm2 (ou 4 mca) para edificações de risco leve;
DISPÕE SOBRE: Dimensões de canalização de SHP (Altera o parágrafo único do artigo 48 das Normas de Segurança
Contra Incêndio - NSCI)
Admitir o uso de tubulações de aço DN 50 para edificações de risco LEVE nas instalações de hidrantes e mangotinhos,
desde que comprovado tecnicamente o desempenho hidráulico dos componentes do sistema, conforme estabelecem as
normas em vigor.
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(Carga de Fogo média estimada menor do que 60 kg/m2 )
I - 1,5 Kg/cm2 (ou 15 mca) para edificações de risco médio;
(Carga de Fogo média estimada entre 60 e 120 Kg/m2)
I - 4,5 Kg/cm2 (ou 45 mca) para edificações de risco elevado. (Carga de Fogo estimada, maior do que 120 Kg/m2)
Art. 6 - Em todos os casos, considerar o funcionamento de:
I - 1 Hidrante: quando instalado 1 hidrante; I - 2 Hidrantes: quando instalados de 2 a 4 hidrantes; I - 3 Hidrantes: quando
instalados 5 ou 6 hidrantes; IV - 4 Hidrantes: quando instalados mais de 6 hidrantes.
Art. 1º Para efeito de cálculo de pressão dinâmica do Sistema Hidráulico Preventivo, serão consideradas como RISCO
LEVE, as edificações, que enquadradas no inciso I e II do
Art. 27, das NSCI, que possuam carga de fogo média inferior a 60 Kg/m2 , comprovada mediante apresentação de planilha
de cálculo.
Art 2º A área a ser utilizada para o dimensionamento da carga de fogo será a área total construída da edificação (S),
devendo a planilha de cálculo ser elaborada, também, para a área de maior concentração de carga de fogo.
Parágrafo único. Quando o valor da carga de fogo das áreas de concentração exceder a 60
corta-fogo do tipo P-60, devendo ser instalado também, sistema de detecção
Kg/m², estas deverão ser protegidas por paredes resistentes a, no mínimo, 2 horas de fogo e portas
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Art 3º O dimensionamento do volume de água para a RTI, deverá atender aos seguintes critérios:
I - A Vazão total (Qt) deverá ser calculada com simultaneidade de hidrantes, de acordo com a letra b, do Art. 81, das NSCI.
I - Os diâmetros das mangueiras e dos requintes deverão atender ao previsto na tabela do Art 73, das NSCI, para Risco
LEVE;
I - A pressão dinâmica mínima, verificada no hidrante hidraulicamente menos favorável, medido no requinte, deverá atender
aos seguintes critérios:
a) para valores de carga de fogo até 20 Kg/m², a pressão dinâmica será de 0,4 Kg/cm²; b) para valores da carga de fogo
de 21 e 40 Kg/m², a pressão dinâmica será de 0,7 Kg/cm²; e,
c)para carga de fogo de 41 a 60 Kg/m², a pressão dinâmica mínima deverá ser de 10 Kg/cm².
IV - A RTI, deverá ser dimensionada para fornecer ao sistema uma autonomia mínima de 60 minutos, quando acondicionada
em reservatórios superiores, e de 120 minutos quando em reservatórios subterrâneos, com acréscimo de 2 minutos por
hidrantes excedentes a quatro;
Quartel do CCB em Florianópolis, SC, 10 de julho de 2003. ADILSON ALCIDES DE OLIVEIRA Cel PM Cmt do Corpo de
Bombeiros Militar
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Art. 67 - Adota-se para o cálculo do vazão o coeficiente de descarga (Cd) igual a 0,98.
Art. 68 - Adota-se para os dimensionamentos a fórmula de Hanzen Willians, com o valor do coeficiente de rugosidade de
120 para as canalizações de aço e de 140 para as mangueiras com revestimento interno de borracha.
Art. 73 - Os diâmetros mínimos das mangueiras e os requintes à serem adotados nos esguichos, obedecerão aos valores:
Risco Diâmetro Mangueiras C (Hazen-Williams) Diâmetro requinte
Médio e Elevado 63 m (2 1/2") Aço Galvanizado = 120
Parágrafo único - Os esguichos para os riscos Médio e Elevado poderão ser do tipo vazão regulável, dotado de haste
coaxial.
1.2.2 Redes Hidráulicas – Chuveiros/Sprinklers
É sem dúvida o sistema mais seguro e mais recomendado internacionalmente, todavia é o mais caro. Normalmente as
companhias de seguro costumam dar o maior abatimento nas tarifas, chegando inclusive a 60%.
Normalmente, podemos afirmar com base em levantamento estatístico realizado nos Estados Unidos que:
- Com um a dois sprinklers as chamas são dominadas totalmente em 62% das ocorrências cobrindo uma área de fogo de
20m2 no máximo.
- Com um a cinco sprinklers as chamas são dominadas totalmente em 80% das ocorrências cobrindo uma área de fogo de
36m2 no máximo.
O sistema é formado por uma rede hidráulica em tudo semelhante ao sistema por hidrante, podendo ser fornecida a
pressão tanto por gravidade como por bomba.
A figura 1.2.2 e a 1.2.3 são esquemas ilustrativo de instalações por chuveiro automático (Sprinklers). Na primeira o
reservatório é inferior e na segunda é superior. O seu funcionamento é simples, no entanto os chuveiros (sprinklers)
possuem sistemas automáticos de abertura, normalmente baseados em efeitos térmicos.
Figura 1.2.3 - Chuveiros automáticos (Sprinklers)
Á área de proteção de um chuveiro automático depende do tipo de chuveiro e da classe de risco.
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Figura 1.2.4- Diâmetro da área de cobertura por chuveiro automático
1.3 Dimensionamento de Sistemas de Chuveiros Automáticos
O dimensionamento de sistemas de chuveiros automáticos pode ser: a) Por tabelas b) Cálculo hidráulico O melhor método,
o mais preciso, que conduz a uma instalação mais econômica e serve para qualquer classe de risco, é o cálculo hidráulico.
Para exemplificação apresentamos na tabela 1.2.1 as áreas máximas de cobertura permitida, para os diversos tipos de
chuveiros, automáticos pendentes ou de pé, considerando a classe de risco e os tipos de teto e de material utilizado, no
método de dimensionamento por tabela. Na tabela 1.2.2 é apresentado o espaçamento máximo entre os chuveiros
automáticos pendentes ou de pé recomendados pela NFPA 13:2002.
Tabela 1.2.1 - Área máxima de cobertura de acordo com o tipo de chuveiro automático pendente ou de pé e com a classe
de risco (Fonte: NFPA 13:2002).
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Tabela 1.2.2 Espaçamento máximo entre chuveiros automáticos pendentes ou de pé (Fonte: NFPA 13:2002)
1.4 Normas
Recomenda-se ao projetista seguir as Normas Municipais, as Estaduais, as da ABNT e as Internacionais.
2.0 FUNDAMENTOS DA HIDRÁULICA
Neste item iremos abordar a metodologia de projeto e para tanto, será feita uma revisão da
Hidráulica. Isto se torna necessário uma vez que, nas redes hidráulicas de proteção e combate ao fogo, usa-se geralmente
um fluído, normalmente água.
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2.1 Escoamento em Condutos Forçados ou Sob-Pressão
O estudo das condições do escoamento de fluídos dentro de tubos (condutos forçados) constituem-se, principalmente para
engenheiros responsáveis por projeto, construção, manutenção, controle e segurança de redes hidráulicas de combate ao
fogo, conhecimento básico e indispensável, para a solução dos inúmeros problemas que ocorrem em suas atividades
profissionais.
Chamamos condutos forçados porque o fluído que escoa em seu interior se mantêm a uma pressão diferente da ambiente.
A velocidade com que o fluído move-se no interior destes condutos pode variar dentro de uma gama ampla de valores.
Assim como em muitos problemas, também no escoamento de fluídos dentro de condutos, a velocidade da corrente produz
efeitos na sua forma. Da
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Sistemas de Proteção Contra Incêndios FURB observação dos fatos naturais, como por exemplo, ao abrirmos uma torneira,
vemos que para uma baixa vazão a água irá escoar como um fio fino e contínuo dando-nos a impressão de uma barra de
vidro transparente. Ao abrirmos mais a torneira, a velocidade e vazão aumentam, ocorrendo uma mudança importante no
aspecto do jato d'água.
No primeiro caso, escoamento em forma organizada, dizemos que o escoamento é laminar e no segundo caso, escoamento
caótico, dizemos que o escoamento é turbulento.
Experiência de Reynolds (1883)
Osborne Reynolds procurou observar o comportamento dos líquidos em escoamento. Para isso, Reynolds empregou um
dispositivo semelhante ao da figura 2.1.
(a) Regime Laminar
(b) Regime Transição
Figura 2.1 – Experiência de Reynolds
(c) Regime Turbulento
Através de estudos experimentais determinou-se um número adimensional, que relaciona vários parâmetros do escoamento,
pelo intermédio do qual pode-se verificar o tipo de escoamento em questão. Em homenagem a Reynolds este número foi
chamado do número de Reynolds, o qual para condutos forçados, é calculado pela seguinte equação:
ν DV.Re = onde: D = diâmetro da canalização, (m) V = velocidade, (m/s) ν = viscosidade cinemática da fluído, (m²/s)
A viscosidade cinemática é uma propriedade física do fluído e que pode ser comparada uma força de resistência ao
movimento deste dentro do conduto. O seu valor numérico é bastante pequeno, porém seu efeito, é muito significativo.
Por exemplo:
Fluído ° C νννν=viscosidade cinemática da fluído, (m²/s)
Para termos uma idéia do valor do número de Reynolds podemos calcular para água escoando em um tubo de D = 63mm
com uma velocidade V = 1,2 m/s.
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Vemos que este valor é bastante alto. No caso em questão, redes hidráulicas de combate ao fogo, todos tem secção
circular e foi experimentalmente comprovado que para números de Reynolds inferiores a 20 o escoamento é laminar e para
valores superiores a 4.0 o escoamento é turbulento. Entre estes valores, o escoamento encontra-se numa faixa de
transição, não mantendo as características nem de um tipo nem do outro.
Re < 2000 movimento laminar (Geral óleo viscoso)
2000 ≤ Re ≤ 4000movimento transição
Baseado em suas experiências Reynolds classificou o movimento em três classes da seguinte forma:
> 4000movimento turbulento (Geral água)
Re
2.2 Equações Fundamentais
A primeira equação fundamental que iremos aqui examinar é a da "Conservação da massa". Ela é a expressão matemática
da nossa idéia intuitiva, que massa não pode ser destruída, isto é, se no início da rede entrar m quilos de fluído, deverão
forçosamente sair estes m quilos na outra extremidade figura 2.1.
Suponhamos um fluido ideal em escoamento permanente, através de um tubo de corrente. Na entrada do tubo temos:
A1 = área da seção transversal do tubo, ρ1 = massa especifica do fluido,
V1 = velocidade media das partículas.
Decorrido certa unidade de tempo, teremos a saída do tubo (a direita na figura) A2, ρ2 e V2 que são os novos valores das
grandezas acima indicadas.
Figura 2.1- Conservação da massa
Demonstração Suponhamos o fluído contido entre as seções transversais tomados nos pontos B e B’.
Depois do intervalo de tempo dt, o fluído estará contido entre as seções C e C’. Para passar de B para C, a seção se
deslocou do comprimento dl1. Como a diretriz varia a seção B’ se deslocou de outro comprimento (dl2), para atingir C’. Pelo
princípio da conservação das massas, a massa de fluído entre as seções vizinhas B e C deve ser igual a massa de fluído
entre as seções
B’ e C’, aonde:
ρ1, A1, V1 ρ2, A2, V2 Corte longitudinal do tubo de corrente
Saída Entrada
Corte longitudinal do tubo de corrente dl1 dl2
BC
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Sistemas de Proteção Contra Incêndios FURB sabemos que a massa especifica do fluído (ρ) é a razão entre a massa total
do fluído (m) pelo volume total do fluído (_ V).
∴∴∴∴
Substituindo (2) em (1) fica:
(3) mas os volumes _
e222_
dlAV = dlAV =
Substituindo estes volumes na equação (3) fica:
Inserindo a unidade de tempo dt, na equação (4) fica assim:
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dt dlA dt dlA 2
Soubemos que:
é velocidade média em A1 e, 22V= dl é a velocidade média em A2
Logo a equação (5) fica:21VAρρ=
Como esta relação se verificam em 2 seções quaisquer concluímos que:
CNTEAA==21Vρρ (7) É a “Equação da Continuidade” no escoamento permanente. Nos líquidos incompressíveis ρ = CNTE,
logo a equação (7) fica:
Ou seja, a vazão em volume é constante em todas as seções transversais, a qualquer instante, no escoamento permanente
e conservativo de fluído incompressível.
De modo geral a equação (8) fica:
VAQ= Equação da Continuidade para Líquidos Incompressíveis.
onde:
Q é a vazão, m3/s V é a velocidade média na seção, m/s
A é a área da seção do escoamento, m2 .
2.3 Equação de Bernoulli para Fluídos Ideais
A segunda equação, que é muito usada no cálculo de rede de distribuição de fluidos é a equação da energia. É sabido que,
para um sistema conservativo, isto é não realiza nenhum trabalho dissipativo (efeito de atrito e viscosidade), a soma das
energias em um ponto qualquer do sistema é constante. No caso dos sistemas formados por fluídos sem viscosidade a
equação da
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Sistemas de Proteção Contra Incêndios FURB energia toma o nome de equação de Bernoulli. Energia mecânica total do
fluído (E) (Excluindo-se as energias térmicas)
PRCP E ++= Energia Total= Energia Potencial+ Energia Cinética+Energia de Pressão dVpmVmgzE .
2 2 olol VVpmVmgzE ).2
Massa Especifica Vol
Dividindo pela massa especificoρ fica: ρ pVgzE ++= 2
Dividindo por g e lembrando que Peso Específico g.ργ=, tem-se:
gpg
VzE
++= ou γpg
Tomamos, por exemplo, (figura 2.2), dois pontos ao longo do escoamento de um fluído.
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H = Energia Total ou Carga Total
p/γ =Energia de Pressão
Z= Energia de Posição.
Figura 2.2: Equação de Bernoulli sem perdas (Fluido ideal) onde: V2/2g = Energia Cinética
Em palavras podemos afirmar que, se o fluído não possuir viscosidade, a energia em qualquer ponto é sempre a mesma,
ou seja:
H = H1 = H2 = constante (CNTE)
CNTE g2Vγ pZ g2Vγ
1 1=++=++= Equação de Bernoulli para Fluídos Ideais
2.4 Equação de Bernoulli para Fluídos Reais
Podemos estender o uso da equação de Bernouilli para o caso de haver perdas (viscosidade) usando um raciocínio
bastante simples. Experiência mostra que, no escoamento dos fluídos reais, uma parte de sua energia se dissipa em forma
de calor e nos turbilhões que se formam na
Plano de Referência Z1
Linha Energética (L.E.)= Plano de Carga Dinâmica (P.C.D.)
Linha Piezométrica
VpZH 2
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Sistemas de Proteção Contra Incêndios FURB corrente fluída. Isto ocorre devido a viscosidade do fluído e a rugosidade da
parede em que o fluído está em contato. A parte da energia dissipada é chamada perda de carga (hp).
Figura 2.3: Equação de Bernoulli com perdas (Fluido real)
TEC g2Vγ pZ
1 Nhp =+++=++= − Equação de Bernoulli para Fluídos Reais onde:
H = Energia Total ou Carga Total
p/γ =Energia de Pressão
Z= Energia de Posição.
V2/2g = Energia Cinética hp = Perda de Carga ou de Energia
OBS. Existem várias formas de avaliar as perdas de cargas, examinaremos a seguir algumas delas. 2.5 Perda de Carga (hf
ou hp)
Figura 2.5 – Detalhe de uma canalização.
2.5.1 Perda de Carga Unitária (J)
Por definição, perda de carga unitária é a razão entre a perda de carga contínua ou total (hp) e o comprimento do conduto
(L).
Plano de Carga Dinâmico (P.C.D.)
Plano de Referência
Linha Piezométrica (LP)
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Linha Energética (L.E) hp(1-2)
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Sistemas de Proteção Contra Incêndios FURB hJ p =
onde:hp é a perda de carga entre os pontos (1) e (2)
L é o comprimento do conduto entre (1) e (2)
2.5.2 Perda de Carga ao Longo das Canalizações
São as ocasionadas pelo movimento da água na própria tubulação. Admite–se que esta seja uniforme em qualquer trecho
de uma canalização de dimensões constantes, independente da posição da canalização.
2.5.3 Perdas Localizadas, Locais ou Acidentais
São as perdas ocasionadas pelas peças especiais e demais singularidades de uma instalação. Ex: curvas, registros,
válvulas, cotovelos, etc.
Estas perdas são importantes nas canalizações curtas com peças especiais. Nas canalizações longas, o seu valor é
freqüentemente desprezível, comparada com as perdas ao longo da tubulação.
2.6 Fórmulas mais Usadas para a Perda de Carga ao Longo das Canalizações 2.6.1 Para o Regime Laminar
Para o regime laminar (Re ≤≤≤≤ 2000) não importa o tipo de tubo, pois a velocidade junto ao mesmo é zero. Neste caso
apresentamos somente uma fórmula em três versões.
QLg hp νpi
ou
hp32 2ν
LDVg
= Fórmula de Hagen – Poiseville onde: hp é a perda de carga, m L o comprimento da tubulação, m
D o diâmetro da tubulação, m Q a vazão que passa pela tubulação, m3/s V a velocidade, m/s g a gravidade, (9,81 m/s2) ν é
a viscosidade cinemática da fluído, m²/s
2.6.2 Para o Regime Turbulento
Para o regime turbulento (Re ≥ 4000) existe na literatura um grande número de fórmulas. Nós vamos ver somente as mais
utilizadas.
2.6.2.1 Fórmula de Hazen–Williams (mais usada no Brasil)
A fórmula de Hazen-Williams é recomendada para ∅ maior a 50 m (2”). A seguir ela é apresentada em três versões.
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Sistemas de Proteção Contra Incêndios FURB onde: V é a velocidade média (m/s)
D é o diâmetro (m) J é o coeficiente de carga unitária(m/m) Q é a vazão que passa pela tubulação, m3/s C é o coeficiente
que depende da natureza das paredes do tubo (Tabela 2.6.1) . Tabela 2.6.1 - Valor do coeficiente C sugerido para a
fórmula de Hanzen–Williams.
Usados
Tipo de Tubo Novos 10 20
Aço Galvanizado Roscado130 100 90
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2.6.2. Fórmula de Darcy–Neisbach ou Fórmula Universal.
gVD Lfhp 2
= Fórmulade Darcy–Neisbach ou Fórmula Universal
onde :f é o coeficiente de atrito (fórmulas ou diagramas),
hp é a perda de carga (m), L é o comprimento da canalização (m),
V é a velocidade média (m/s), D é o diâmetro da canalização (m), g é a aceleração da gravidade (9,81 m/s2).
Determinação do coeficiente de atrito da Fórmula Universal ( f )
Swamee (1992) apresentou uma equação geral para o cálculo do fator de atrito válida para os escoamentos: laminar,
turbulento liso, de transição e turbulento rugoso na seguinte forma:
D eLnf
OBS: o valor de “f ”, também pode ser determinado através de diagramas tal como o de Moody.
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Sistemas de Proteção Contra Incêndios FURB
18 Tabela 2.6.2 Rugosidade dos tubos (valores de e em metros)*
Tabela 2.6.3 Viscosidade cinemática da água A seguir apresentamos o diagrama de Moody que serve para determinar o
coeficiente f.
Novos Velhos**
** Dados indicados por R.W.Powell
***Correspondem aos maiores valores D/e
Tubos Aço galvanizado
Cobre ou latão Cimento amianto
Aço revestido Aço rebitado
Aço soldado Chumbo
Concreto bem acabado Concreto ordinário
Ferro fundido Ferro forjado
Manilhas cerâmicas
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Vidro Plástico
Ferro fundido, com revestimento asfáltico Madeira, em aduelas
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2.7 Perdas de Carga ao Longo das Canalizações
Nas canalizações, qualquer causa perturbadora qualquer elemento ou dispositivo que venha estabelecer ou elevar a
turbulência, mudar a direção ou alterar a velocidade, é responsável por
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Sistemas de Proteção Contra Incêndios FURB uma perda de energia. Em conseqüência da inércia e de turbilhonamentos,
parte da energia mecânica disponível converte-se em calor e dissipa-se sob essa forma, resultando uma perda de carga.
São exemplos causadores de perdas localizadas, peças especiais, conexões, válvulas, registros, medidores, etc.
2.7.1 Métodos de Determinação das Perdas de Carga Localizadas
Apresentaremos a seguir dois métodos: A- O primeiro método é pela expressão geral g VKhf .2
Expressão Geral onde: K = coeficiente (Tabelado) V = velocidade média (m/s) (quando tiver 2 velocidades toma-se a maior)
Tabela 2.6.4 – Valores de K usado para determinar a perda de carga pela Expressão Geral.
Peça K Peça K
Ampliação gradual 0.30∗ Junção 0,40
Bocal hidrante (incêndio) 0,10 Medidor Venturi 2,50∗∗
Comporta aberta 1,0 Redução Gradual 0,15∗ Controlador de vazão 2,50 Saída da Canalização 1,0
Cotovelo 90° 0,90 Tê, passagem direta 0,60
Cotovelo 45° 0,40 Tê, saída de lado 1,30
Crivo 0,75 Tê, saída bilateral 1,80
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Curva de 90° 0,40 Registro ou válvula de ângulo abe rto
(usado para Prev. Incêndio) 5,0
Curva de 45° 0,20 Registro de gaveta aberta 0,20
Curva de 2 1/2° 0,10 Registro borboleta aberta 0,30
Entrada normal em canalização 0,50 Válvula de pé 1,75 Entrada de borda 1,0 Válvula de retenção 2,50
Existência de pequena derivação 0,03 Válvula de globo aberto 10,0
∗ Com base na velocidade maior (seção menor) ∗∗ Relativa à velocidade na canalização
B - O Segundo método é o dos comprimentos virtuais ou equivalentes
O segundo método de calculo das perdas localizadas é pelo dos comprimentos virtuais ou equivalentes. Este método
consiste em adicionar a extensão da canalização, para simples efeito de cálculo, comprimentos tais que correspondam à
mesma perda de carga que causaria as peças especiais existentes nas canalizações. A cada peça especial corresponde
um certo comprimento fictício e adicional. Levando-se em consideração todas as peças especiais e demais causas de
perda, chega-se a um comprimento virtual de canalização.
Neste caso o comprimento utilizado para determinar as perdas totais (perdas ao longo da canalização mais as perdas
localizadas) é a soma do comprimento real da tubulação mais o comprimento equivalente correspondente a cada peça
especial, podemos resumir isto na seguinte equação:
Lequiv. (comprimento equivalente da peça especial)
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Sistemas de Proteção Contra Incêndios FURB gVD
LLfh equivreal p 2
2∑+ = Formula Universal (perda continua + perdas localizadas) continua + perdas localizadas)
Tabela 2.6.5 – Comprimentos equivalentes para conexões e bocais (material: cobre e aço) (Fonte: NBR5.626:98 - Apud
Telmo Brentano)
Tabela 2.6.6 – Comprimentos equivalentes para válvulas (material: cobre e aço) (Fonte: NBR5.626:98 - Apud Telmo
Brentano)
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Tabela 2.6.7 – Comprimentos equivalentes /diâmetro das principais singularidades (Le/d)
Exemplo:
Uma válvula de globo aberta tem uma relação Le/d=350, que para um diâmetro de 50 m tem como comprimento equivalente
de:
De acordo com a tabela 2.6.7 esta mesma válvula tem um comprimento equivalente = 17,4 m
2.8 Considerações sobre o Cálculo das Perdas Gerais
Antes de terminarmos esta parte introdutória ao cálculo e projeto de redes hidráulicas de combate ao fogo é importante
aprofundarmos um pouco nestes conceitos, bem como, praticar alguns exercícios.
A equação de Bernouilli na formulação teórica nos diz que:
Vp z
A equação acima nos mostra que cada termo corresponde a uma pressão. O primeiro termo chamamos de pressão
estática, a qual é uma pressão exercida sobre o fluido, o segundo termo é a pressão dinâmica oriunda do movimento do
fluído e o terceiro é a pressão hidrostática devido a altura z do fluído.
2.9 Exemplos 1. Determinar a perda de pressão (perda de carga ou perda de energia) por km (quilometro) em um conduto
que transporta 190 l/s de óleo cru, tendo 450mm de diâmetro, massa especifica
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a) Em tabela apropriada foi obtida a viscosidade cinemática do óleo()smv/1006,1/25−
b) Sabendo-se que o material é aço comercial, obtêm-se: e =5x10-5 (m)
Para um diâmetro de 0,450 m, tem-se então:
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Sistemas de Proteção Contra Incêndios FURB c) Calcula-se a velocidade: Q=VxA logo V= Q/A = 4Q/piD2
QV pipi ==
V=1,2m/s d) calculamos o número de Reynolds:
Re = 4,95 x 104 e) do diagrama de Moddy obtemos o valor de f : f = 0,021 f) calcula-se a perda por km (1000 m)
smmmmgVD mh 27,321 =− g) transformando a perda de carga em unidades de pressão fica:
2/68,27587mNp=∆sendo 2/mNPa=
Existem outros problemas no cálculo de condutos, mas como no projeto de instalação de redes hidráulicas de combate ao
fogo, os diâmetros e vazões são pré-estabelecidos por norma somente o cálculo da perda de pressão será visto.
2. Deduzir a equação da velocidade da água na saída da tubulação (ponto 2)
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25 conforme figuras 2.9.1
Figura 2.9.1: Reservatório e tubulação
Para determinar a velocidade do fluído em 2 basta aplicar a equação de Bernoulli entre os pontos iniciais e finais, ou seja:
Vp z
Como o nível em 1 é praticamente constante (reservatório infinito) logo, p1=p2=patm=0 e sendo V1≈0, vem que:
z++=++
Na realidade esse valor é teórico, na prática, deve-se usar um coeficiente de correção, chamado de coeficiente de
velocidade e dado por Cv.
Para a água Cv=0,98
gHCV vreal 2=
3. Deduzir a equação da descarga de um requinte, normalmente utilizado em proteção contra incêndio. Se existe uma
pressão em 1, qual será a velocidade do fluído em 2?
Figura 2.9.3: Esquema de um requinte (esguicho) Aplicando a equação de Bernoulli, nos pontos 1 e 2 temos:
Vp z
Passando o plano de referência no centro do tubo Z1=Z2=0 em 2 a Pressão é a atmosférica
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26 que é considerada zero na relativa.
γ Portanto fica:
VpgV += γ Velocidade teórica
A velocidade real será obtida através da multiplicação de um coeficiente de velocidade (Cv) a velocidade teórica, ficando
assim:
.. teóricavreal VCV =
1 g VpgCV vreal += γ
Equação para determinar a velocidade na saída do requinte.
Descarga ou Vazão A(contraída) = Ac=Cc*A
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1 g VpgCv +γ
*Cc. A
VpgACQ d += γ Equação para determinar a descarga na saída do requinte.
onde
Cd é o coeficiente de descarga. A Norma de Segurança contra Incêndio do Corpo de
Bombeiros recomenda no seu artigo 67, usar Cd = 0,98. A é a área da saída do requinte (m2)
Muitas vezes o termo
2 1 é desprezado por ser muito pequeno o seu valor.
Neste caso a vazão na saída do requinte é calculada com a seguinte equação:
1γ pgACQ d= onde,
Cd é o coeficiente de descarga. A é a área da saída do requinte (m2) g = 9,81 m/s2 (gravidade)
1p = pressão em mca
4. Conhecida a pressão no interior da mangueira, que altura atingirá o fluido ao sair do
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27 esguicho?
Figura 2.9.4: Esquema de um esguicho vertical
Conhecida a velocidade V do fluído na saída do esguicho a que altura atingirá o fluído. Usando a equação de Bernoulli,
tem-se que:
γpg sendo z=0 e a Pressão é a atmosférica que é considerada zero na relativa, fica:
= Em função da velocidade
sendo ).(2 γ pgV= Substituindo na equação acima fica:
pg/2g p/γ
Em função da pressão interna (antes dá saída)
5. Calcule o alcance vertical e horizontal de um jato inclinado de um ângulo qualquer com a horizontal e com velocidade
inicial V.
Figura 2.9.5: Esquema de um esguicho e fazendo um ângulo qualquer com a horizontal.
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Neste caso devemos dividir o problema em duas partes. Para tal fim, deve-se decompor V nas suas componentes Vx e Vy,
ou seja:
VY = V sen θ
Vx =V cosθ Como o movimento vertical é dado somente por Vy, pela equação:
VH y 2
Como:Vy = V sen θ, tem-se que:
g senVH 2
= ,sendo
g senpgH 2 ou ainda, γ θ2.senpH =
Do movimento em queda livre, sabe-se que o tempo para o jato atingir seu ponto máximo "t" será dado por:
t = Vy/g
O tempo total para o jato atingir o solo na outra extremidade de sua trajetória, será o dobro deste tempo "t", logo,
L = Vx.t’ ,fica L = V cosθ. (2Vy / g)
Como o espaço percorrido horizontalmente pelo jato é dado por: Como Vy = V.senθ, obtêm-se que:
=,sendo
pgV = g senpgL θθγ
=,fica
senpL =
Sabe-se pelas relações trigonométricas, que sen2θ= 2cosθ senθ ficando portanto, θγ 2 senpL =
Os valores determinados de forma teórica, quando comparados aos da NB-24, mostram que é necessário o uso de
correção (coeficiente) para obter os valores reais nela expressados.
2.10 Vazão, Perdas em Mangueiras e Associações de Componentes
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A vazão em um orifício conforme ocorre nos esguichos (requintes) podem ser dados efetivamente por intermédio da
equação teórica, ou seja,
VpgACQ d += γ Equação para determinar a descarga na saída do requinte.
onde,
Cd é o coeficiente de descarga. A Norma de Segurança contra Incêndio do Corpo de Bombeiros, recomenda no seu artigo
67, usar Cd = 0,98.
A é a área da saída do requinte (m2)
Muitas vezes o termo
2 é desprezado por ser muito pequeno o seu valor.
Neste caso a vazão na saída do requinte é calculada com a seguinte equação:
γ pgACQ d=
Os valores do coeficiente de descarga "Cd" a serem usados podem ser obtidos em manuais técnicos. Os que serão usados
mais frequentemente neste trabalho poderão ser obtidos na tabela 2.10.1.
Tabela 2.10.1: Coeficiente de descarga em orifícios
Orifício Circular Comum 0,61
Chuveiros (Sprinklers 1/2") 0,78 Esguichos Cônicos (Requintes) 0,75 a 0,98
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As mangueiras em geral são feitas de material deformável, como por exemplo, tecidos, e revestidas de borracha. A
determinação da perda de pressão que nela ocorre, em geral é calculada por intermédio de fórmulas empíricas. É comum
calculá-la através da fórmula de Hazen - Willians usando C = 140 (Portaria no 68 - NSCI - CBSC).
Toda rede é composta de associações de condutos e acessórios. Como iremos adotar para os acessórios o procedimento
de substituí-los na rede por comprimento equivalente, é necessário examinar associações de condutos em série e em
paralelo. Tais tipos de associações são caracterizados por uma curva de vazão (Q) versus perda de carga (H).
Seja então, uma associação (figura 2.10.1) formada por vários tubos de diâmetro e materiais diferentes e ligados em série.
A vazão que passa em todos é a mesma. A equação de cálculo é o seguinte:
Figura 2.10.1 - Associação em série gVD Lfhp 2
1=
gVD Lfhp 2
2=;
32 gVD Lfhp=
Porém:
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Sistemas de Proteção Contra Incêndios FURB gAQD
Lf gAQD
Lf gDQA
Lfh i i itotalP Q gAD Lfh 1
1 Perda de carga total do trecho
Figura 2.10.2 - Associação em paralelo gVD
Lfhp 2
Lfhp 2
Lfhp 2
Dghp
DghpV = ;
Dghp V =
D Lf
DghV p == as outras duas velocidades se repetem mudando os índices.
hp = hp1 = hp2 = hp3
Porém: No final a vazão total é igual a soma das três vazões, ou seja:
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D Lf
D Lf
D LfAghQp
2.1 Pressão Residual ou Dinâmica Mínima
A Pressão Residual ou Dinâmica Mínima necessária para produzir a vazão mínima no hidrante mais desfavorável (H1) da
instalação, preconizada por norma, pode ser calculada pela seguinte equação:
onde, PH1 é a Pressão Residual ou Dinâmica no hidrante 1, em mca
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QH1 é a vazão no hidrante H1, em l/min K é o fator de esguicho, variável de acordo com o diâmetro do orifício, em
l/min.mca-1/2
Tabela 2.1.1– Valores de K para vários diâmetros de orifícios de esguichos (Fonte:Telmo Brentano).
2.12 Vazão com a Pressão Dinâmica
11HHPKQ= (Telmo Brentano) onde, PH1 é a Pressão Dinâmica no hidrante 1, em mca
QH1 é a vazão no hidrante H1, em l/min K é o fator de esguicho, variável de acordo com o diâmetro do orifício, em
l/min.mca-1/2
Cd = 0,98 (Coeficiente de descarga = coeficiente de velocidade) A = área da saída do esguicho, m2
PH1 = pressão estabelecida pela NSCI/94. Para Risco Leve = 4 mca.
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3.0 SISTEMAS MOTO-BOMBAS
Nas redes hidráulicas de combate ao fogo, em geral são instaladas bombas centrifugas.
Para dimensioná-las corretamente necessita-se conhecer a perda total na instalação; a vazão; e, o rendimento do conjunto
motor e bomba. O rendimento em geral esta dentro de uma faixa de 40 a 80%.
A perda total da instalação e igual a soma da perda das tubulações mais as perdas nos acessórios. No dimensionamento e
seleção da bomba podem ocorrer dois casos, bombas afogadas e não afogadas. As bombas são ditas afogadas, quando
se encontram abaixo do nível d'água no tanque de sucção (figura 3.1 a) e no caso contrario são ditas não afogadas (figura
3.1 b).
Figura 3.1: Tipos de bombas - Sistema de sucção
Para o cálculo da potência do motor de acionamento da bomba necessita-se conhecer: as perdas; medidas de altura (m); a
vazão; e, o peso específico do fluído em kgf/m3 .
Dimensionamento do conjunto Moto-Bomba 3.1 Diâmetro de recalque
do sistema moto-bomba, isto é, se o mesmo é continuo ou não
Para determinar o diâmetro de recalque tem que definir anteriormente o tipo de operação a) Sistema operado
continuamente O diâmetro de recalque é calculado pela Formula de Bresse a seguir apresentada; onde,
D é o diâmetro, dado em metros, Q é a vazão, em m3/s, b ) Sistema não operado continuamente (menos que 24 horas ao
dia)
Para o dimensionamento das linhas de recalque de bombas que funcionam apenas algumas horas por dia, Forchheimer
propôs a seguinte formula:
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Sendo,
X = a relação entre o número de horas de funcionamento diário do conjunto elevatório e 24 horas.
Q = a vazão em m3/s.
3.2 Diâmetro de sucção
A canalização de sucção é executada com um diâmetro imediatamente superior ao do recalque. A canalização de sucção
deve ser a mais curta possível, evitando-se ao máximo as peças especiais. A altura máxima de sucção acrescida das
perdas de cargas deve satisfazer as especificações estabelecidas pelo fabricante das bombas. Na prática, é muito raro
atingir 7,0 m. Para a maioria das bombas centrifugas, a sucção deve ser inferior a 5 m.
Tabela 6.6 - Altura máxima de sucção. Altura máxima de sucção
Altitude (m) Pressão atmosférica (mca) Limite prático de sucção (m)
3.3 Potência dos Conjuntos Elevatórios
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O conjunto elevatório (bomba-motor) deverá vencer a diferença de nível entre os dois pontos mais as perdas de carga em
todo o percurso. Denomina-se
Hg = a altura geométrica, isto é, a diferença de nível; Hs = a altura de sucção, isto é, a altura do eixo da bomba sobre o
nível inferior; Hr = a altura de recalque, ou seja, a altura do nível superior em relação ao eixo da bomba; Hg = Hs+ Hr;
H man= altura manométrica Hp = Perda de carga total (correspondente a parte de sucção mais a de recalque)
H man= Hs+ Hr+ hp
3.3.1 Potência da Bomba
A potência recebida pela bomba, potência esta fornecida pelo motor que aciona a bomba, é dada pela expressão:
b mann
= (CV)
b mann onde:
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P = potência do motor, (1CV = 0,986 HP), γ= peso específico do liquido a ser elevado (H2O=1000 kgf/m3), Q = vazão ou
descarga, em m3/s,
Hman = altura manométrica, em m, nb = é o coeficiente de rendimento global da bomba, que depende basicamente do
porte e características do equipamento.
Rendimento de bombas centrífugas (na prática ver tabela de cada fabricante)
3.3.2 Potência do Motor
A potência elétrica fornecida pelo motor que aciona a bomba, sendo nm, o seu rendimento global, é dada por:
man n
(CV)
man n
= (kw)
onde: nm é o rendimento de motores elétricos
Rendimento de motores elétricos (Obs.na prática ver tabela de cada fabricante) s mkgfCV 1 75
3.4 Altura máxima de sucção para não haver cavitação
Os fabricantes fornecem as curvas características das bombas. Estas curvas fornecem o gráfico da vazão em função da
altura manométrica (diferença de pressão) e a altura máxima de sucção sem cavitação. A altura máxima da sucção para
bombas não afogadas será dada por:
NPSHh g h ãoperdassucç vaporatm onde, hmáx é a altura máxima de sucção para não haver cavitação, Patm é a pressão
atmosférica local,
Pvap é a pressão de vapor, depende da temperatura da água (Quadro 1,15 Azevedo Netto), γ é o peso especifico da água
(1000kgf/m3 ou 0,1kgf/cm3); hps é a soma das perdas de carga na sucção. NPSH (Net Pressure Suction Head) é obtido
das tabelas do fabricante.
Exercício.
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1.Determinar o diâmetro de recalque, o de sucção e o conjunto moto-bomba (ou selecionar de ábacos de fabricantes) para
uma instalação com as seguintes características:
Q = 12,5 m3/h (considerar o funcionamento 24 horas ao dia)
Figura 3.2: Esquema de instalação de uma bomba e curvas características da bomba KSB. 4.0 BIBLIOGRAFIA
AZEVEDO NETTO, Jose M. de; ARAUJO, Roberto de; ITO, Acácio Eiji, et al. Manual de hidráulica. 8.ed. São Paulo:
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Edgard Blücher, 1998. 669p.
BRENTANO, Telmo. Instalações Hidráulicas de Combate a Incêndios nas Edificações. 3ª Edição, Porto Alegre, RS, 2007.
CREDER, Hélio, Instalações Hidráulicas e Sanitárias. Livro Técnico e Científicos, 5º Edição Rio de Janeiro, RJ, 1995.
Normas ABNT.
Manual de Segurança Contra Incêndios e portarias do Corpo de Bombeiros do Estado de Santa Catarina e Novas Portarias.
(http://w.cb.sc.gov.br/cat/nsci94.htm, acessado 20/03/2008).
PEREIRA FILHO, H. V. Sistemas de Proteção Contra Incêndios. Apostila do curso de
Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, UFESC/FEESC, Florianópolis, 2001.
Prof. Ademar Cordero, DrSistemas de Proteção Contra Incêndios - Parte Hidráulica.
Sistemas de Proteção Contra Incêndios FURB
5.0 ANEXOS CORPO DE BOMBEIROS DE SANTA CATARINA
NORMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO - NSCI/94 (Decreto Lei 4.909 de 18/10/94 - Diário Oficial nº 15.042 de
19/10/94)
(CAPITULOS, I ao VI e o XV retirados do http://w.cb.sc.gov.br/cat/nsci94.htm)
Da organização da atividade de Segurança Contra Incêndio
Da atividade técnica
Art. 1 - As presentes normas têm por finalidade fixar os requisitos mínimos nas edificações e no exercício de atividades,
estabelecendo Normas e Especificações para a Segurança Contra Incêndio, no Estado de Santa Catarina, levando em
consideração a proteção de pessoas e seus bens.
Art. 2 - Quando se tratar de tipo de ocupação das edificações ou de atividades diferenciadas das constantes nas presentes
Normas, o Corpo de Bombeiros do Estado de Santa Catarina poderá determinar outras medidas que, a seu critério, julgar
convenientes à Segurança Contra Incêndios.
Art. 3 - No Estado de Santa Catarina, compete ao Comando do Corpo de Bombeiros, por meio do seu órgão próprio,
CENTRO DE ATIVIDADES TÉCNICAS (CAT), normalizar e supervisionar o cumprimento das disposições legais relativas às
medidas de Segurança Contra Incêndios.
$ 1 - As Seções de Atividades Técnicas (SAT) supervisionarão o cumprimento das disposições legais baixadas pelo CAT,
nas áreas dos SGI (Subgrupamentos de Incêndio).
$ 2 - As Seções de Combate a Incêndio (SCI), fora da Sede do respectivo SGI, deverão proceder ao exame dos
dispositivos de Segurança Contra Incêndios, expedir certificado de aprovação de vistorias em edificações no que se refere
às condições de Segurança Contra Incêndios e supervisionar a rede de hidrantes públicos.
Da tramitação de expedientes
Art. 4 - A documentação relativa à Segurança Contra Incêndios deverá tramitar obedecendo a seguinte ordem:
I - Quando se tratar de construção - Apresentação ao Corpo de Bombeiros, através de ofício em modelo próprio:
a) No mínimo dois jogos de plantas, contendo unicamente os dispositivos de Segurança Contra Incêndio e um jogo do
projeto Arquitetônico devidamente assinado pelo proprietário ou representante e o responsável técnico pelo projeto.
b) Segunda via Guia de Recolhimento da Taxa de Prestação de Serviços, referente à Taxa de Exames dos Sistemas de
Segurança, devidamente quitada; c) Planilha contendo os cálculos do desempenho dos sistemas de segurança. d) ART do
responsável técnico pelo projeto preventivo.
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I - Quando se tratar de reformas ou alterações em edificações dispondo de Segurança Contra Incêndio, aprovada pelo
Corpo de Bombeiros - Apresentação ao Corpo de Bombeiros de:
a) Ofício solicitando exame das Alterações dos Sistemas de Segurança Contra Incêndios, citando quais as alterações
propostas; b) No mínimo dois jogos de plantas, contendo unicamente os Sistemas de Segurança contra Incêndio, e um jogo
do projeto Arquitetônico, devidamente aprovados pela Prefeitura.
Apostila Preventivo de Incêndio http://www.ebah.com.br/content/ABAAAA8xIAJ/apostila-preventivo-i...
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c) Segunda via da Guia de Recolhimento de Taxa de Prestação de Serviços, referente à Taxa de Exame dos Sistemas de
Segurança (Alteração), devidamente quitada; d) Deverão ser apresentados os cálculos do desempenho dos sistemas de
segurança, no caso de terem sofrido alterações; e) Os desenhos indicativos da construção deverão ser apresentados com
a seguinte correção: 1) parte existente - traço cheio - preto; 2) partes a construir ou renovar - tracejado vermelho; 3) partes
a demolir ou retirar - pontilhado amarelo. f) ART do projeto de reforma. I - Quando se tratar de Edificações Antigas:
a) Apresentação do ofício, solicitando vistoria dos sistemas e Segurança Contra Incêndios, encaminhando dois jogos de
plantas, contendo os sistemas determinados nos Laudos de Exigências; b) Apresentação da ART do Projeto Preventivo.
c) Segunda via da Guia de Recolhimento da Taxa de Prestação de Serviço, referente à Taxa de Exames dos Sistemas de
Segurança, devidamente quitada.
IV - Quando se tratar de matas nativas e reflorestamento: a) Apresentação do projeto ao Corpo de Bombeiros, através, de
ofício em modelo adotado pelo CB; b) Segunda via da guia de recolhimento de taxas de prestação de serviços, referente a
taxa de exame dos sistemas de segurança, devidamente quitada; c) Planilha contendo os cálculos hidráulicos dos 02 (dois)
hidrantes menos favoráveis do sistema hidráulico preventivo, quando houver; d) ART do responsável técnico pelo projeto
preventivo.
Art. 5 - Os ofícios só serão recebidos pelo Corpo de Bombeiros quando assinados pelo proprietário do imóvel ou do
estabelecimento,ou procurador legalmente constituído.
Art. 6 - Qualquer alteração nos Sistemas ou na edificação dependerá de prévia apreciação por parte do Corpo de
Bombeiros.
Art. 7 - Quando a edificação não tiver bem definida a sua ocupação, para efeito de exame será a edificação enquadrada na
classificação do maior Risco.
Art. 8 - Informações sobre os Sistemas de Segurança de edificações e outros estudos específicos deverão ser
acompanhados, se necessário, de desenhos e plantas.
Art. 9 - O Atestado de Exame dos Sistemas de Segurança, Atestado de Vistoria, Pareceres, Informações e outras
solicitações deverão ser emitidos no prazo máximo de 20 dias, a contar da data de entrada do expediente junto ao Corpo
de Bombeiros.
$ 1 - Caso haja decorrido 06 meses da liberação do Atestado de Exame dos Sistemas de Segurança e a edificação ainda
näo tiver a sua construção iniciada, o Atestado deverá ser renovado e os Sistemas deverão ser ajustados às normas em
vigor. Da mesma forma que interrupções na construção, superiores a 06 meses, determinarão a revisão dos Sistemas, para
que não fiquem defasados.
$ 2 - Quando concluída a edificação, o interessado deverá encaminhar ao Corpo de Bombeiros ofício, solicitando Vistoria
dos Sistemas de Segurança, para fins de "Habite-se", bem como ART do responsável técnico pela execução dos sistemas.
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Da Classificação de Ocupação das Edificações
Art. 10 - Para determinação de medidas de Segurança Contra Incêndio, as edificações serão assim classificadas:
I - Residencial: a) Privativa (multifamiliar); b) Coletiva (Pensionatos, asilos, internatos e congêneres); c) Transitória (hotéis,
apart-hotéis, motéis e congêneres);
I - Comercial (mercantil e comercial); I - Industrial; IV - Mista (residencial e comercial); V - Pública (quartéis, secretarias,
tribunais, consulados e congêneres); VI - Escolar (escolas, creches, jardins e congêneres); VII - Hospitalar e laboratorial;
VIII - Garagens;
IX - De reunião de público (cinemas, teatros, estádios, igrejas, auditórios, salão de exposições, boates, clubes, circos,
centro de convenções, restaurantes e congêneres);
X - Edificações Especiais: a) Arquivos; b) Cartórios; c) Museus; d) Bibliotecas; e) Estações de Rádio, TV; f) Centros de
Computação; g) Subestação Elétrica; h) Centrais telefônicas/telecomunicações; i) Postos para reabastecimentos de
combustíveis; j) Terminais Rodoviários; k) Oficina de conserto de veículos automotores.
XI - Depósito de inflamáveis; XII - Depósito de explosivos e munições.
CAPÍTULO I - DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA Dos Sistemas de Segurança
Art. 1 - Os Sistemas de Segurança serão apresentados com as especificações previstas nos capítulos que trata de cada
sistema e ainda obedecendo aos seguintes itens:
I - As plantas terão dimensões mínimas de 395 m x 297 m; e máximas de 840 m x 594 m e serão dobradas de modo a
ficarem reduzidas ao tamanho de 185 m x 297 m no formato "A-4" da ABNT;
Apostila Preventivo de Incêndio http://www.ebah.com.br/content/ABAAAA8xIAJ/apostila-preventivo-i...
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I - As escalas mínimas serão de:
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Sistemas de Proteção Contra Incêndios FURB a) 1:500 para plantas gerais esquemáticas de localização; b) 1:100 para
plantas de situação; c) 1:50 ou 1:100 para as plantas baixas, conforme a área do pavimento representado; d) 1:20 para
detalhes; e) 1:100 para fechadas e corte, se o edifício projetado tiver altura superior a 30m e 1:50 para os demais casos;
I - O projeto de segurança contra incêndio não poderá ser apresentado em projeto arquitetônico ou junto dos demais
projetos complementares.
IV - No caso de edificações localizadas em elevações, encostas vales ou bases irregulares, a planta de situação deverá
indicar o relevo do solo ou da base por meio de curva de nível de 5 em 5 metros;
V - Na planta de situação, serão exigidos o registro e a identificação dos logradouros e edificações limítrofes, num
afastamento mínimo de 10 metros;
VI - No caso de edificações cuja arquitetura prejudique o alcance normal da operacionalidade de uma escada telescópica,
poderá ser exigida a planta de situação e a dos perfis dos logradouros e das fachadas das edificações vizinhas.
VII - Os Sistemas de Segurança serão apresentados em cópias heliográficas ou fotocópias, näo sendo aceitas as cópias
escurecidas de fotocopiativas, nem mesmo originais;
VIII - Os Sistemas de Segurança deverão ser apresentados sem rasuras ou emendas. A retificação ou correção poderá ser
feita por meio de ressalva, com tinta vermelha, devidamente rubricados pelo responsável técnico do respectivo projeto.
Art. 12 - Os sistemas seräo exigidos de conformidade com a classificação de ocupação das edificações e respectivos
riscos.
Art. 13 - Nas edificações RESIDENCIAIS PRIVATIVAS multifamiliares:
I - Independente do número de pavimentos ou da área total construída, será exigido Sistema Preventivo por Extintores;
I - Com 4 ou mais pavimentos ou área total construída igual ou superior a 750 m2, será exigido Sistema Hidráulico
Preventivo;
I - Independente do número de pavimentos ou da área total construída, desde que utilize aparelho técnico de queima, será
exigido Gás Centralizado;
IV - Serão exigidas Saídas de Emergências;
V - Com 4 ou mais pavimentos ou área total construída igual ou superior a 750 m2, será exigido proteção por Pára-Raios;
VI - Com mais de 20 m de altura será exigido Sistema de Alarme, Iluminação de Emergência e Sinalização para Abandono
do Local;
VII - Com mais de 20m de altura deverão dispor de pontos para Ancoragem de Cabos.
Art. 14 - Nas edificações RESIDENCIAIS COLETIVAS:
I - Independente do número de pavimentos ou da área total Construída, será exigido Sistema Preventivo por Extintores;
I - Com 4 ou mais pavimentos ou área total construída igual ou superior a 750 m2, será exigido Sistema Hidráulico
Preventivo;
I - Independente do número de pavimentos ou da área total construída, desde que utilize aparelho técnico de queima, será
exigido Gás Centralizado;
IV - Serão exigidas, Saídas de Emergência;
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V - Com 4 ou mais pavimentos ou área total construída igual ou superior a 750 m2 será exigida proteção por Pára-Raios;
VI - Independente da área total construída será exigido Iluminação de Emergência;
VII - Com 3 ou mais pavimentos ou área igual ou superior a 750m2, será exigido Sistema de Alarme e Sinalização para
Abandono de Local;
VIII - Com mais de 20 m de altura deverão dispor de pontos para Ancoragem de Cabos.
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Art. 15 - Nas edificações RESIDENCIAIS TRANSITORIAS:
I - Independente do número de pavimentos ou da área total Construída, será exigido Sistema Preventivo por Extintores;
I - Com 4 ou mais pavimentos ou área total construída igual ou superior a 750 m2, será exigido Sistema Hidráulico
Preventivo;
I - O conjunto de unidades isoladas ou agrupadas em blocos, com área total construída igual ou superior a 750 m2, deverá
dispor de proteção por Sistema Hidráulico;
IV - Independente da área total construída ou da altura, será exigido Gás Centralizado, desde que utilize aparelho técnico
de queima;
V - Serão exigidas Saídas de Emergências;
VI - Independente da área total construída ou da altura, deverão dispor de Iluminação de Emergência nas áreas de
circulação e nas Saídas de Emergência;
VII - Com exceção da unidade residencial independente e com saída diretamente para o exterior, será exigida Sinalização
que auxilie o Abandono do Local;
VIII - Com 4 ou mais pavimentos ou área total construída igual ou Superior a 750 m2, será exigida proteção por Pára-Raios;
IX - Excetuando-se as edificações isoladas com um pavimento ou duplex, será exigido Detector de Incêndio e Sistema de
Alarme;
X - Com altura igual ou superior a 30 m deverão dispor Sistema de Sprinklers; XI - Com mais de 20m de altura deverão
dispor de pontos para Ancoragem de Cabos.
Art. 16 - Nas edificações COMERCIAIS:
I - Com área superior a 50 m2 ou com carga de fogo igual ou superior a 25 kg/m2, deverão dispor de Proteção por
Extintores;
I - Com 4 ou mais pavimentos ou área total construída igual ou superior a 750 m2, será exigido Sistema Hidráulico
Preventivo;
I - Independente da altura ou da área total construída, quando funcionarem instalações que utilizem aparelho técnico de
queima, será exigido Gás Centralizado;
IV - Serão exigidas Saídas de Emergência;
V - Com área construída igual ou superior a 200 m2, desde que não existam saídas e/ou aberturas dando diretamente para
o exterior, será exigida a instalação de Iluminação de Emergência;
VI - Com 4 ou mais pavimentos ou área total construída igual ou superior a 750 m2, será exigida proteçäo por Pára-Raios;
VII - Com área igual ou superior a 750m2, deverão dispor de Sistema de Alarme, Sinalização para Abandono de Local e
Iluminação de Emergência nos ambientes, nas áreas de circulação e nas saídas de emergência;
VIII - Com mais de 20 m de altura deverão dispor de pontos para Ancoragem de Cabos;
IX - Que se destinarem ao armazenamento, manipulação e manutenção de recipientes de GLP ficam sujeitas, ainda às
determinações em capítulos específicos;
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X - Destinadas à distribuição, abastecimento ou venda a varejo de combustíveis e de lubrificantes para qualquer fim, ficam
sujeitas a outras determinações especificadas em capítulo próprio.
Art. 17 - Nas edificações INDUSTRIAIS:
I - Independente do número de pavimentos ou da área total construída, será exigido Sistema Preventivo por Extintores;
I - O Sistema Hidráulico será obrigatório para instalações com 750 m2 ou mais e serão estabelecidos conforme as
especificações das presentes normas;
I - Que façam uso de aparelhos técnicos de queima, deverão dispor de Gás Centralizado;
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IV - Com mais de 750 m2 de área total construída será exigido: Sistema de Iluminação e Emergência; Sinalização que
auxilie o Abandono de Local; e Sistema de Alarme;
V - Com 4 ou mais pavimentos ou área superior a 750 m2, será exigida proteção por Pára-Raios;
VI - Setores que apresentam manipulação e/ou guarda de produtos formadores de gases explosivos, deverão ter as
máquinas e outros equipamentos geradores de carga eletrostáticas devidamente aterrados; deverão ter também as
instalações elétricas à prova de explosão;
VII - Com mais de um pavimento ou área total construída igual ou superior a 750 m2, deverão dispor de paredes
Corta-Fogo, desde que a carga incêndio média seja superior a 120 kg/m2.
VIII - Serão exigidas Saídas de Emergência; IX - Com mais de 20m de altura deverão dispor de pontos para Ancoragem de
Cabos.
Art. 18 - Nas edificações MISTAS:
I - Independente do número de pavimentos ou da área total construída, será exigido Sistema Preventivo por Extintores;
I - Com 4 ou mais pavimentos ou área total construída, igual ou superior a 750 m2, será exigido Sistema Hidráulico
Preventivo;
I - Desde que faça uso de aparelho técnico de queima de gás, será exigido Gás Centralizado; IV - Serão exigidas Saídas
de Emergência;
V - Com 4 ou mais pavimentos ou área total construída, igual ou superior a 750 m2 será exigida Proteção por Pára-Raios;
VI - Deverá ser instalada Iluminação de Emergência nas Circulações e nos ambientes comerciais, quando a carga incêndio
média for superior a 60 Kg/m2;
VII - Com área total construída igual ou superior a 750 m2, será exigido Sistema de Alarme e Sinalização para Abandono do
Local;
VIII - Com mais de 20 m de altura deverão dispor de pontos para Ancoragem de Cabos.
Art. 19 - Nas edificações PUBLICAS:
I - Independente do número de pavimentos ou da área total construída, será exigido Sistema Preventivo por Extintores;
I - Com 4 ou mais pavimentos ou área total construída, igual ou superior a 750 m2, será exigido Sistema Hidráulico
Preventivo;
I - Que façam uso de aparelhos técnicos de queima deverão dispor de Gás Centralizado;
IV - Com 4 ou mais pavimentos ou área total construída, igual ou superior a 750 m2, deverão dispor de instalação de
Pára-Raios;
V - Serão exigidas Saídas de Emergência;
VI - Com área total construída igual ou superior a 750 m2, será exigido Sistema de Alarme, Iluminação de Emergência e
Sinalização para Abandono do Local;
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42 VII - Com mais de 20 m de altura deverão dispor de pontos para Ancoragem de Cabos.
Art. 20 - Nas edificações ESCOLARES:
I - Independente do número de pavimentos ou da área total construída, será exigido Sistema Preventivo por Extintores;
I - Com 04 ou mais pavimentos ou área total construída, igual ou superior a 750 m2, será exigido Sis tema Hidráulico
Preventivo;
I - Será exigido Gás Centralizado, quando houver o funcionamento de aparelho técnico de queima; IV - Serão exigidas
Saídas de Emergência;
V - Com 04 ou mais pavimentos ou área total construída, igual ou superior a 750 m2 deverão dispor de proteção por
Pára-Raios;
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VI - Com mais de 20 m de altura deverão dispor de pontos para Ancoragem de Cabos;
VII - Com área total construída, superior a 1.500 m2, será exigido Sistema de Alarme; Sinalização que auxilie o Abandono
do Local e Iluminação de Emergência, nas salas e nas circulações, com exceção das edificações onde a sala de aula
possua saída diretamente para o exterior.
Art. 21 - Nas Edificações HOSPITALARES; Laboratórios e similares: I - Independente da área total construída ou da altura,
será exigido Sistema Preventivo por Extintores;
I - Com 4 ou mais pavimentos ou área total construída igual ou superior a 750 m2, deverão ser protegidas por Sistema
Hidráulico Preventivo;
I - Serão exigidas Saídas de Emergência;
IV - Com mais de 15 m de altura, considerando-se o critério usado para exigência de escadas, deverão dispor de
Elevadores de Segurança;
V - Com 750 m2 ou mais, deverão dispor de Sinalização que auxilie o Abandono do Local, Detectores de Incêndio,
Iluminação de Emergência e Sistema de Alarme;
VI - Independente da área total construída deverá haver Sistema de Alarme e Iluminação de Emergência nos corredores,
escadas de serviço e em locais de reunião de pessoas;
VII - Que façam uso de aparelhos de queima, deverão dispor de Gás Centralizado;
VIII - Com 4 ou mais pavimentos ou área total construída igual ou superior a 750 m2, deverão dispor de proteção por
Pára-Raios;
IX - Com mais de 20 m de altura deverão dispor de pontos para Ancoragem de Cabos; X - Que dispuserem de caldeiras,
deverão observar os requisitos que lhes são específicos.
Art. 2 - Nas EDIFICAÇÖES GARAGENS: I - É obrigatório o emprego de Sistema Preventivo por Extintores, qualquer seja a
área construída;
I - Com 04 ou mais pavimentos ou área total construída, igual ou superior a 750 m2, será exigido Sistema Hidráulico
Preventivo;
I - Desde que utilizem aparelhos técnicos de queima, deveräo dispor de Gás Centralizado; IV - Seräo exigidas Saídas de
Emergência;
V - Com área total construída igual ou superior a 750 m2, deverão dispor de Iluminação de Emergência, Sinalização que
Auxilie o Abandono do Local e Detectores de Incêndio;
VI - Quando dispuser de oficinas de conserto e depósitos devem possuir duas saídas em extremos opostos;
VII - As instalações elétricas, nas salas de trabalho das oficinas que constituem riscos especiais, devem ser à prova de
explosão;
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VIII - No interior das garagens, em recintos fechados, é proibida a instalaçäo de bombas e tanques de combustíveis
automotores;
IX - Com mais de 2.500 m2 devem dispor de acessos independentes, sinalizaçäo que auxilie o Abandono de Local,
indicando as Saídas de Emergência;
X - Deverão dispor de uma proteção (anteparo) no mínimo com 20 cm de altura e com um afastamento mínimo de 50 cm
da parede, quando forem elevadas;
XI - Com 4 ou mais pavimentos ou área total construída igual ou superior a 750 m2, devem dispor de proteção por
Pára-Raios;
XII - Com mais de um pavimento ou área total construída igual ou superior a 750 m2 devem dispor de Sistema de Alarme e
Iluminação de Emergência;
XIII - Deverão ser previstos corredores para circulação com largura mínima de 1,5 m e paredes externas com aberturas
protegidas para ventilação, guarnecidos por elementos vazados . XIV - Com mais de 20 m de altura deverão dispor de
pontos para Ancoragem de Cabos.
Art. 23 - Nas edificações destinadas à REUNIÄO DE PUBLICO ou estabelecimentos para Reunião de Público instalados em
Apostila Preventivo de Incêndio http://www.ebah.com.br/content/ABAAAA8xIAJ/apostila-preventivo-i...
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edificações com outros fins:
I - Será obrigatório o emprego de Sistema Preventivo por Extintores, independente da área total construída e da altura;
I - Com 4 ou mais pavimentos ou área total construída igual ou superior a 750 m2, devem dispor de Sistema Hidráulico
Preventivo;
I - Que fizerem uso do aparelho técnico de queima, devem dispor de Gás Centralizado; IV - Serão exigidas Saídas de
Emergência;
V - Independente da área total construída e da altura, é obrigatória a Sinalização que auxilie o Abandono do Local,
indicando as Saídas de Emergências;
VI - Com 4 ou mais pavimentos ou área total construída igual ou superior a 750 m2, devem dispor de proteção por
Pára-Raios;
VII - Devem dispor de Iluminação de Emergência independente da área total construída e da altura;
VIII - Com 4 ou mais pavimentos ou área total construída superior a 750 m2, devem dispor de Detectores de Incêndio e
Sistema de Alarme;
IX - Com mais de 20 m de altura deverão dispor de pontos para Ancoragem de Cabos;
X - Espetáculos em locais de grande concentração de público, que não disponham de adequados meios de prevenção, a
critério do Corpo de Bombeiros, somente poderão ser realizados com a presença de guarda de Bombeiro Militar, mediante
solicitação obrigatória do interessado ou responsável, com um mínimo de 10 dias de antecedência;
XI - Nos teatros, cinemas, auditórios, boates e salões diversos será ainda exigido:
a) Todas as peças de decorações (tapetes, cortinas e outros), assim como cenário e outras montagens transitórias deverão
ser incombustíveis ou tratadas com produtos retardantes à ação do fogo; b) Os sistemas de refrigeração e calefação serão
devidamente instalados, não sendo permitido o emprego de material de fácil combustão; c) Quando o escoamento de
público, de um local de reunião,se fizer através de corredores ou galerias, estes possuirão uma largura constante e
compatível com o número de pessoas a escoar; d) As circulações, em mesmo nível dos locais de público, até 500 m2,terão
largura mínima de 2,50 m. Ultrapassando esta área, o excedente será calculado em função da tabela do Anexo "F"; e) As
exigências e especificações previstos no capítulo específico das Saídas de Emergência; f) Entre as filas de cadeiras de
uma série, deverá existir um espaço mínimo de 90 cm, de encosto e, entre as séries de cadeiras deverá existir um espaço
e no mínimo, 1,20 m de largura;
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Sistemas de Proteção Contra Incêndios FURB g) O número máximo de assentos por fila será de 15 e por coluna de 20,
constituindo séries de 300 assentos no máximo; h) Serão permitidas séries de assentos que terminem junto às paredes,
devendo ser mantido um espaço de no mínimo, 1,20 cm de largura;Para o público haverá sempre, no mínimo, u ma porta
de entrada e outra de saída de recinto, situados em pontos distantes, de modo a não haver sobreposição de fluxo, com
larguras mínimas de 2 m. A soma das larguras de todas as portas equivalerá a uma largura total correspondente a 1 m
para cada 100 pessoas; j) Os locais de espera terão área equivalente, no mínimo, a 1 m2 para cada 8 pessoas; k) Nos
teatros, cinemas e salões é terminantemente proibido guardar ou armazenar material inflamável ou fácil combustão,
cenários em desuso, sarrafos de madeira, papéis, tintas e outros materiais, sendo admitido, única e exclusivamente, o
indispensável para o espetáculo; l) Quando a lotação exceder a 500 lugares, serão sempre exigidas rampas para o
escoamento do público; m) O guarda-corpo terá altura mínima de 1,10 m; n) Nos cinemas, a cabine de projeção estará
separada de todos os recintos adjacentes por meio de portas cortafogo leves e na parte da parede que separa a cabine do
salão, não haverá outra abertura, senão as necessárias janelas de projeção e observação. As de observação podem ter no
máximo 250 cm2 e as de projeção, o necessário à passagem de feixe de luz do projetor, ambas possuirão um obliterador
de fechamento em chapa metálica de 2 cm de espessura. O pé direito da cabine, medindo acima do estrado ou estribo, não
poderá, em ponto algum, ser inferior a 2 m; o) Nos cinemas, só serão admitidos na cabine de projeção os rolos de filmes
necessários ao programa do dia, todos os demais estaräo em seus estojos, guardados em armários de material
incombustível, em local próprio; p) Nos teatros, a parede que separa o palco do saläo será do tipo corta-fogo, com a
boca-de-cena provida de cortinas contra incêndios, incombustível e estanque à fumaça; a descida dessa cortina será feita
na vertical e se possível automaticamente. As pequenas aberturas, interligando o palco e o salão providas de portas
corta-fogo leves; q) Nos teatros, todos os compartimentos da "caixa" terão saída direta para a via pública, podendo ser
através de corredores, "halls", galerias ou pátios, independentes das saídas destinadas ao público; r) Os teatros, cinemas,
auditórios, boates e salões diversos, terão suas lotações declaradas nos respectivos Atestados de Vistorias, expedidos
pelo Corpo de Bombeiros; s) Os estádios terão os seguintes itens como exigências: 1. As entradas e saídas deverão
atender aos requisitos para as Saídas de Emergência; 2.Outras medidas previstas serão exigidas, quando necessárias, a
critério do Corpo de Bombeiros. XII- Os parques de diversões terão que atender, ainda, os seguintes requisitos: a. Serão
incombustíveis os materiais a serem empregados nas coberturas e barracas; b.Haverá, obrigatoriamente, vãos de entrada
e de saída, obedecendo à proporção de l m para cada 500 pessoas; c. A capacidade máxima de público permitida no
interior dos parques de diversões será proporcional a 1 pessoa para cada metro quadrado de área livre à circulação.
XIII- Os circos deverão obedecer ainda o seguinte, com relação ao material e à montagem, com cobertura ou não:
a.Haverá, no mínimo, um vão de entrada e outro de saída do recinto, independentes e situados em pontos distantes de
modo a não haver sobreposição de fluxo; b.A largura dos vãos de entrada e saída será na proporção de l m para cada 100
pessoas, não podendo ser inferior a 3 m; c.A largura das circulações será na proporção de 1 m para cada l00 pessoas, não
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podendo ser inferior a 2 m; d.A capacidade máxima de espectadores permitida será na proporção de 2 pessoas por metro
quadrado; e.Quando a cobertura for de lona, será tratada, obrigatoriamente, com substância retardante ao fogo; f.Os
circos serão construídos de material tratado com substância retardante ao fogo; os mastros, tirantes e cabos de
sustentação serão metálicos;
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45 g.As arquibancadas serão de estruturas metálica, admitindo-se os assentos de madeira.
Art. 24 - Nas edificações ESPECIAIS:
I - Independente do número de pavimentos ou da área total construída, deverão dispor de Sistema Preventivo por
Extintores;
I - Com 3 ou mais pavimentos ou área total construída igual ou superior a 750 m2, será exigido Sistema Hidráulico
Preventivo, desde que disponham de áreas cuja carga de fogo exija;
I - Devem dispor de Gás Centralizado, desde que façam uso de aparelhos técnicos de queima; IV - Serão exigidas Saídas
de Emergência;
V - Com 3 ou mais pavimentos ou área total construída, igual ou superior a 750 m2, será exigida proteção por Pára-Raios;
VI - Com 3 ou mais pavimentos ou área total construída igual ou superior a 750 m2, deverão dispor de Sinalização que
auxilie o Abandono de Local; Sistema de Alarme e Iluminação de Emergência;
VII - Setores de riscos especiais deverão dispor de Detectores de Incêndio;
VIII - Dependendo do tipo de ocupação, a edificação deverá dispor de sistemas tais como: Sprinkler, CO2 ou Mulsyfire;
IX - Todo material inflamável ou explosivo deverá ser armazenada em local próprio e externo à edificação;
X - Com mais de 20 m de altura deverão dispor de pontos para Ancoragem de Cabos.
Art. 25 - Nas edificações para DEPOSITO DE INFLAMÅVEIS:
I - Independente da área física ou construída ou da tancagem do parque, será exigido o Sistema Preventivo por Extintores;
I - Com área total construída, igual ou superior a 750 m2 deverão dispor de Sistema Hidráulico Preventivo;
I - Parques de armazenamento com volume superior a 30 m3 deverão dispor de Sistema Hidráulico Preventivo;
IV - Parques de armazenamento deverão dispor de proteção por Pára-Raios, independente da área; V - Deverão observar
outros requisitos previstos em capítulo específico.
Art. 26 - Nas edificações DEPOSITOS DE EXPLOSIVOS E MUNIÇÖES: I - Independente da área construída, deverão
dispor de Sistema Preventivo por Extintores;
I - Depósitos com área superior a 100 m2 deverão dispor de Sistemas Hidráulico Preventivo, com sistema de hidrantes
externos duplos de 21/2";
I - Independente da área construía, o depósito deverá ser protegido por Pára-Raios;
IV - Independente da área construída, nos depósitos de armamento, munições, equipamentos e materiais diversos para um
efetivo previsto, a instalação deverá ser coberta por extintores, instalados, fora do compartimento; pelo Sistema Hidráulico
Preventivo das demais edificações e ficar dentro do cone de proteção do Pára-Raios;
V - As edificações ficam também sujeitas aos requisitos previstos em capítulo específico
CAPÍTULO IV - CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS DE INCÊNDIOS Classificação dos riscos de incêndios
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Art. 27 - Para efeito de determinação dos níveis de exigências dos sistemas de segurança contra incêndio, as edificações
serão classificadas em função da ocupação, da localização e da carga de fogo:
I - RISCO LEVE - edificações classificadas como: a) Residencial b) Pública c) Escolar d) Reuniäo de Público e) Comercial
f) Mista
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Consideram-se como Risco Leve também as edificações Comerciais quando em um único pavimento ou, quando
edificações Mistas, com via de circulação independente daquela que serve o fluxo residencial, e que comportem Carga de
Fogo média estimada menor do que 60 kg/m2 (quando se tratar de várias instalações comerciais numa mesma edificação,
considera-se para efeito de carga computada, o somatório delas).
I - RISCO MÉDIO - edificações classificadas como: a) Hospitalar-Laboratorial b) Garagens c) Comercial d) Industrial e)
Mista f) Especiais
Considera-se como Risco Médio também as edificações Comerciais, Industriais ou Mistas quando instaladas em mais de
um pavimento, com acessos dando em vias de circulação comum (nas mistas, quando houver a sobreposição de fluxos
comercial - residencial) e com Carga de Fogo média estimada entre 60 e 120 Kg/m2.
I - RISCO ELEVADO - edificações classificadas como: a) Comercial b) Industrial c) Mista d) Especiais
Quando o somatório das unidades comerciais da edificação mista e as demais comportagem Carga de Fogo estimada,
maior do que 120 Kg/m2.
Parágrafo único - O dimensionamento da carga de fogo da edificação deverá ser apresentado de acordo com os elementos
de cálculo constante no anexo A.
Proteção por Extintores
Art. 28 - O sistema deverá apresentar os extintores locados em planta baixa, com o uso de simbologia própria e o registro
da capacidade extintora.
Parágrafo único - Os detalhes genéricos deveräo apresentar a cota de instalaçäo dos aparelhos e as sinalizaçöes.
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Art. 29 - Os extintores empregados no Sistema Preventivo poderäo ser do tipo manual ou sobrerodas, observando o
prescrito neste capítulo.
Art. 30 - O número mínimo de extintores necessários para um Sistema Preventivo, depende:
I - Do risco do Incêndio I - Da adequação do agente-extintor à classe de incêndio do local a proteger; I - Da capacidade
extintora do agente-extintor; IV - Da área e do respectivo caminhamento necessário a distribuição dos extintores. V - Da
ocupação.
Capacidades extintoras
Art. 31 - Os extintores são divididos em "CAPACIDADE EXTINTORA" e a condição mínima para que constitua uma "C-E",
obedece a critérios de tipo e quantidade de agente-extintor:
I - Espuma: Capacidade extintora igual a 10 litros; I - Gás Carbônico: Capacidade extintora igual a 4 Kg; I - Pó Químico:
Capacidade extintora igual a 4 Kg (à base de Bicarbonato de Sódio); IV - Água: Capacidade extintora igual a 10 litros. $ 1 -
Admite-se o emprego de Pós Especiais com menores Capacidades Extintora.
$ 2 - Entende-se por carreta aquele extintor sobre-rodas, provido de mangueira com 5 m de comprimento no mínimo e
equipada com difusor ou esguicho, com as seguintes capacidades mínimas:
a) Espuma: um extintor de 50 litros; b) Gás Carbônico: um extintor de 30 Kg; c) Pó Químico: um extintor de 20 Kg ( à base
de Bicarbonato de Sódio); d) Água: um extintor de 50 litros.
Art. 32 - Serão observados os requintes para as mangueiras dos Extintores de água de 3 a 6 m e Pó Químico de 10 a 13
m, observando-se que as conexões deverão ser de metal não oxidante e as mangueiras resistentes às intempéries, sendo
que não poderão sofrer redução do diâmetro, quando submetidas a um esforço de tensäo.
Área de proteção Art. 3 - Cada Capacidade Extintora protege uma área máxima de:
I - Risco Leve - 500 m2 I - Risco Médio - 250 m2 I - Risco Elevado - 250 m2
Do caminhamento
Art. 34 - Os extintores devem ser, tanto quando possível eqüidistantes e distribuídos de forma a cobrir a área do risco
respectivo e que o operador não percorra, do extintor até o mais afastado, um caminhamento de:
I - Risco Leve - 20 m; I - Risco Médio - 15 m;
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48 I - Risco Elevado - 10 m.
Art. 35 - O caminhamento será medido através de acessos e áreas para circulação, observando-se os obstáculos.
SEÇÃO IV Da Sinalização e Localização
Art. 36 - A localização e a sinalização dos extintores obedecerão aos seguintes requisitos:
I - A probabilidade do fogo bloquear o seu acesso ser a menor possível; I - Boa visibilidade e acesso desimpedido;
I - Com exceção das edificações residenciais multifamiliar ou quando os extintores forem instalados no hall de circulação
comum, deverá ser observado:
a) Sobre os aparelhos, seta ou círculo vermelho com bordas em amarelo, e quando a visäo for lateral deverá ser em forma
de prisma.
b) Sobre os extintores, quando instalados em colunas, faixa vermelha com bordas em amarelo, e a letra "E" em negrito, em
todas as faces da coluna.
IV - Com exceção das edificações residenciais multifamiliares, deverá ser instalado sob o extintor, a 20 cm da base do
extintor, círculo com a inscrição em negrito "PROIBIDO
DEPOSITAR MATERIAL", nas seguintes cores: a) Branco com bordas em vermelho; b) Vermelho com bordas em amarelo;
c) Amarelo com bordas em vermelho.
V - Nas edificações industriais, depósitos, garagens, galpões, oficinas e similares, sob o extintor, no piso acabado, deverá
ser pintado um quadrado com 1 m de lado, sendo 0,10m de bordas, nas seguintes cores:
a) Quadrado Vermelho com borda em amarelo; b) Quadrado Vermelho com borda em branco; c) Quadrado Amarelo com
borda em vermelho.
VI - Os extintores portáteis deverão ser afixados de maneira que menhuma de suas partes fique acima de 1,70 m do piso
acabado e nem abaixo de 1,0, podendo em escritórios e repartições públicas ser instalados com a parte superior a 0,50 m
do piso acabado, desde que não fiquem obstruídas e que a visibilidade não fique prejudicada;
VII - A fixação do aparelho deverá ser instalada com previsão de suportar 2,5 vezes o peso total do aparelho a ser
instalado;
VIII - Sua localização não será permitida nas escadas (junto aos degraus) e nem em seus patamares;
IX - Os extintores nas áreas descobertas ou sem vigilância, poderão ser instalados em nichos ou abrigos de latão ou fibra
de vidro, pintados em vermelho com a porta em vidro com espessura máxima de 3 m, em moldura fixa com dispositivo de
abertura para manutenção e deverão ter afixados na porta instruções orientando como utilizar o equipamento - Deve haver
também dispositivo que auxilie o arrombamento da porta, nas emergências e instruções quanto aos estilhaços do vidro.
Do tipo e da quantidade de extintores
Art. 37 - Quando houver diversificação de riscos numa mesma edificação, os extintores devem ser colocados de modo
adequado à natureza do fogo a extinguir, dentro de sua área de proteção.
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Art. 38 - Quando a edificação dispuser de riscos especiais, tais como:
I - Casas de Caldeiras I - Casas de Força Elétrica I - Queimadores IV - Casas de Máquinas V - Galerias de Transmissão VI
- Pontes Rolantes (Casas de Máquinas) VII - Escadas Rolantes (Casas de Máquinas) VIII - Cabines Rebaixadoras IX -
Casas de Bombas.
Devem as mesmas ser protegidas por Capacidades Extintoras, adequadas à natureza do fogo a extinguir e cobrir o risco,
independente da proteção geral da edificação.
Parágrafo único - Os extintores deverão ser locados e instalados na parte externa dos abrigos dos riscos especiais.
Art. 39 - Em edificações com mais de um pavimento, é exigido o mínimo de duas Capacidades Extintoras para cada
pavimento, mesmo que me área inferior ao exigido para uma capacidade extintora.
Parágrafo único - Permite-se a existência de apenas uma Capacidade Extintoras nas edificações residenciais privativas com
uma "Unidade Residencial" por pavimento e nos giraus, mezaninos, galerias ou riscos isolados, quando a área for inferior a
50 m2.
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Art. 40 - Quando a edificação for comercial (Mercantil e/ou escritório), possuindo lojas independentes e onde a porta
principal não der acesso à circulação comum da edificação, onde estiver instalado o sistema de segurança contra incêndio,
para cada loja ou sala deverá ser previsto, no mínimo, uma Capacidade Extintora.
Art. 41 - Para áreas superiores a 400 m2, com risco de incêndio Elevado é obrigatório o emprego de extintores manuais e
extintores sobre rodas (carretas).
Art. 42 - Os extintores sobre-rodas só devem ser localizados em pontos centrais da edificação e sua área de cobertura é
restrita ao pavimento onde se encontram.
Art. 43 - O extintor sobre-rodas só cobrirá os pontos de área que permitir o seu livre deslocamento.
Art. 4 - Não é permitida a proteção unicamente por extintores sobre-rodas (carretas) podendo ser, no máximo, até a
metade da proteção total correspondente ao risco.
Art. 45 - Quando a edificação dispuser de extintores sobre-rodas, só será computada, no máximo, a metade da carga para
efeito de cálculo da Capacidade Extintora.
Parágrafo único - As distâncias a serem percorridas pelo operador serão acrescidas da metade dos valores constantes
para os caminhamentos dos extintores manuais.
Art. 46 - Somente serão aceitos os extintores manuais ou sobre-rodas que possuírem a identificação do fabricante e os
selos de marca de conformidade emitidos por órgãos oficiais, sejam de vistoria ou de inspeção, respeitadas as datas de
vigência e devidamente lacrados.
Sistema Hidráulico Preventivo
Art. 47 - O Sistema Hidráulico Preventivo sob comando ou Automatizado, deverá ser locado em planta baixa, apresentado
em esquema vertical ou isométrico, com os detalhes e especificações do sistema e apresentar planilha com os cálculos
hidráulicos, devendo constar do projeto, as pressões e vazões reais verificadas nos esguichos dos hidrantes mais
desfavoráveis.
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$ 1 - Nas aduções, por bombas as especificações do conjunto moto-bomba e os detalhes de alimentação elétrica e
acionamento deverão constar do projeto.
$ 2 - Quando se tratar de conjunto de unidades isoladas, agrupadas ou em blocos independentes com área inferior a 750
m2, será computada a área do conjunto para efeito da exigência do Sistema Hidráulico Preventivo.
Das canalizações
Art. 48 - A canalização do Sistema poderá ser em tubo de ferro fundido ou galvanizado, aço preto ou cobre e as redes
subterrâneas exteriores à edificação, poderão ser com tubos de cloreto de polivinila rígido, fibro-cimento ou categoria
equivalente. Nas instalações internas as tubulações deverão ser enterradas a pelo menos 1.20 m de profundidade,
observando-se a construção de um nicho com as dimensões mínimas de 0,25 x 0,30 m, guarnecido por tampa metálica
pintada de vermelho, onde estará instalada a conexão FG x PVC.
Parágrafo único - Em qualquer situação a resistência da canalização deverá ser superior a 15 Kg/cm2 e o diâmetro interno
mínimo de 63mm, devendo ser dimensionados de modo a proporcionar as pressões e vazões exigidas por normas nos
hidrantes hidraulicamente menos favoráveis.
Art. 49 - As canalizações, quando se apresentarem expostas, aéreas ou não, deverão ser pintadas de vermelho.
Art. 50 - As canalizações do SHP poderão ser alimentadas por barrilete. Parágrafo único - Devem as canalizações do SHP
terminar no hidrante de recalque.
Art. 51 - As conexões e peças do sistema devem suportar a mesma pressão prevista para a canalização.
Parágrafo único - Deverá ser procedida ancoragem das juntas e/ou outras ligações em canalizações subterrâneas, com o
fim de absorverem os eventuais golpes de aríete, principalmente em sistemas automatizados.
Dos reservatórios Art. 52 - O abastecimento do Sistema Hidráulico Preventivo poderá ser feito: I - Por Reservatório
Superior:
a) A adução será feita por gravidade, sendo permitida a interposição de "Booster Pump" no sistema "by pass" de
acionamento automático ou manual, entre o reservatório e os hidrantes menos favoráveis, em instalações no interior da
edificação à proteger, obedecendo os seguintes requisitos:
1) Estar instalada em compartimentos que permitam uma altura mínima de 4 m, medidos entre a parte inferior do fundo do
reservatório e o hidrante hidraulicamente menos favorável;
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2)dispor de botoeiras junto aos hidrantes menos favoráveis, guarnecidas por abrigos do tipo "quebravidro", instalado entre
1,20 e 1,50 m do piso acabado;
3)Ser alimentadas por redes independentes e ligadas a um moto-gerador ou a uma bomba de combustão interna com
partida automática.
b) A canalização do SHP deve ser instalada de modo a ter a sua tomada de admissão no fundo do reservatório (tomada
simples ou em colar); c) A canalização para o consumo predial deve ser instalada com saída lateral, de modo a assegurar a
RTI; d) Em reservatórios com células independentes, admite-se a saída para consumo pelo fundo do reservatório; e) Abaixo
do reservatório, a canalização do SHP deverá ser dotada de registro de manutenção no mesmo diâmetro da canalização;
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