Apresentação Engenharia de Segurança..ppt

Preview:

Citation preview

ENGENHARIA DO TRABALHO

Integrantes:Cleber Junior

Cleiton da SilvaDaniela Borges

Deivisson do CarmoDiego AlvesFabio José

Italo VelosoMarciane Aparecida

Sergio Adriano

SEGURANÇA DO TRABALHO

Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.

A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil, a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil

• LEI – Nº. 6.514 de 22/12/1977.

• PORTARIA – Nº. 3.214, de 08/06/1978.

• Atualmente existem 35 normas regulamentadoras de segurança.

NORMAS DE SEGURANÇA

Quase quatro mil pessoas morrem no Brasil por

ano em acidentes de trabalho, e a maior parte das vítimas são jovens entre 25 e 29 anos. O alerta é do setor de coordenação nacional do Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST).

A classe trabalhadora no país ainda é ameaçada

pela flexibilização da legislação trabalhista, pelo desrespeito às leis e pela falta de estrutura do Ministério do Trabalho, que não fiscaliza as empresas como deveria.

ESTATÍSTICAS DE ACIDENTES DO TRABALHO

O resultado deste quadro é que os acidentes laborais custam R$ 32 bilhões por ano aos cofres públicos. A prevenção ainda é a forma mais importante para se evitar prejuízos e incapacitação, porem o governo não tem investido em grandes campanhas nacionais de conscientização.

DEFINIÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS NO TRABALHO

Consideram-se riscos ambientais os agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos. Os riscos ambientais são capazes de causar danos à saúde e à integridade física do trabalhador devido a sua natureza, concentração, intensidade, suscetibilidade e tempo de exposição. Os riscos ambientais ou profissionais estão divididos em cinco grupos principais:

GRUPOS DE RISCO

• 1) RISCOS FÍSICOS

• 2) RISCOS QUÍMICOS

• 3) RISCOS BIOLÓGICOS

• 4) RISCOS ERGONÔMICOS

• 5) RISCOS MECÂNICO

CONCEITO DE ERGONÔMIA

É a disciplina científica interessada na compreensão das interações entre os humanos e outros elementos de sistema, é o campo profissional que aplica teoria, princípios, dados e métodos para projetar objetivando otimizar o bem-estar humano e o desempenho geral do sistema.

Derivado do grego ergon (trabalho) e nomos (leis) para detonar a ciência do trabalho, ergonômia é uma disciplina de orientação sistêmatica que atualmente estende-se por todos os aspectos de atividade humana.

O termo ergonômia foi utilizado pela primeira vez

em 1857 pelo cientista polonês B.W. Jasrzebowsky, que publicou um artigo intitulado “

Ensaios de Ergonomia ou ciência do trabalho, baseado nas leis objetivas da ciência sobre a natureza”.

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO

INDIVIDUAL – (EPI)

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA – (EPC)

6.7.1 CABE AO EMPREGADOR QUANTO AO EPI

a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; b) exigir seu uso; c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão

nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção

periódica; g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser

adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso

adequado.

6.7.1 CABE AO EMPREGADO QUANTO AO EPI

ACIDENTE DO TRABALHO

Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Todo e qualquer acidente independente do lugar ou das circunstâncias tem como causa um

ou mais dos seguintes fatores:

* Ato Inseguro;* Condição Insegura;

* Fator Pessoal de Insegurança.

ATO INSEGURO

É o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está contra as normas de segurança. São exemplos de atos inseguros: Trabalhar sem os equipamentos necessário para sua segurança.

CONDIÇÃO INSEGURA

É a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao trabalhador São exemplos de condições inseguras: Qualquer local ou situação que não oferece segurança para executar suas atividades.

FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA

É a característica mental ou física que ocasiona o ato inseguro, são exemplos: Qualquer problema físico ou mental que impossibilita o colaborador de exercer suas atividades normais.

ATOS INSEGUROS NO TRABALHO.

85% DOS ACIDENTES DO TRABALHO SÃO CONSIDERADOS

FALHA HUMANA COMPORTAMENTO DE RISCO.

SEGURANÇA NÃO É UMA PRIORIDADE

É UM VALOR