View
13
Download
0
Category
Preview:
Citation preview
ATIVO INTANGÍVEL
OBJETIVO
• É o de definir o tratamento contábil dos ativos intangíveis que não
são abrangidos em outros Pronunciamentos.
• Estabelecer que uma entidade deve reconhecer um ativo intangível
apenas se determinados critérios forem atendidos.
• Especifica como mensurar o valor contábil dos ativos intangíveis.
• Exige divulgações específicas sobre esses ativos.
ALCANCE
Aplica-se à contabilização de ativos intangíveis, exceto:
• Ativos intangíveis dentro do alcance de outros pronunciamentos;
• Ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill ou fundo decomércio surgido na aquisição de investimento avaliado pelo método deequivalência patrimonial ou decorrente de combinação de negócios;
• Ativos financeiros, que atendam à definição de Instrumentos Financeiros;
• Arrendamentos mercantis dentro do alcance de outros pronunciamentos;
• Direitos de exploração de recursos minerais e gastos com a exploração ou odesenvolvimento e a extração de minérios, petróleo, gás natural e outrosrecursos naturais exauríveis similares.
ALCANCE
• Ativos intangíveis de longo prazo, classificados como mantidos para a
venda, ou incluídos em um grupo de itens que estejam classificados
como mantidos para a venda;
• Ativos fiscais diferidos;
• Ativos decorrentes de benefícios a empregados;
• Custos de aquisição diferidos e ativos intangíveis resultantes dos
direitos contratuais de seguradoras segundo contratos de seguro.
ALCANCE
Entre outros o CPC 04 aplica-se à:
• Softwares;
• Gastos com propagandas;
• Marcas e patentes;
• Treinamento;
• Gastos pré-operacionais;
• Atividades de pesquisa e desenvolvimento de conhecimento;
• Arrendamento financeiro (leasing);
• Direitos de filmes cinematográficos;
• Gravações em vídeos;
• Peças teatrais;
• Manuscritos
• Patentes e direitos autorais.
DEFINIÇÕES
• COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS - é o resultado de transações ou
outros eventos em que um adquirente obtém o controle de uma ou
mais atividades empresariais diferentes. A obtenção do controle
pode ser alcançada de diversas formas.
• DATA DE AQUISIÇÃO - de uma combinação de negócios é a data
em que a adquirente obtém efetivamente o controle sobre a
adquirida.
• AMORTIZAÇÃO - é a alocação sistemática do valor amortizável de
ativo intangível ao longo de sua vida útil.
DEFINIÇÕES
• ATIVO - é um recurso:
– controlado por uma entidade como resultado de eventos passados; e
– do qual se espera que resultem benefícios econômicos futuros para a
entidade.
• VALOR CONTÁBIL - é o valor pelo qual um ativo é reconhecido no
balanço patrimonial após a dedução da amortização acumulada e da
perda por desvalorização.
• CUSTO - é o montante de caixa ou equivalente de caixa pago ou o valor
justo de qualquer outra remuneração dada para adquirir um ativo na
data de sua aquisição ou construção, ou ainda, se for o caso, o valor
atribuído ao ativo quando inicialmente reconhecido de acordo com as
disposições de outro pronunciamento.
DEFINIÇÕES
• VALOR AMORTIZÁVEL - é o custo de um ativo ou outro valor que
substitua o custo, menos o seu valor residual.
• DESENVOLVIMENTO - é a aplicação dos resultados da pesquisa ou
de outros conhecimentos em um plano ou projeto visando à produção
de materiais, dispositivos, produtos, processos, sistemas ou serviços
novos ou substancialmente aprimorados, antes do início da sua
produção comercial ou de seu uso.
• VALOR ESPECÍFICO PARA A ENTIDADE - é o valor presente dos
fluxos de caixa que uma entidade espera (i) obter com o uso contínuo
de um ativo e com a alienação ao final de sua vida útil ou (ii) incorrer
para a liquidação de um passivo.
DEFINIÇÕES
• VALOR JUSTO DE UM ATIVO - é o valor pelo qual um ativo pode ser
negociado entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e
independentes entre si, com ausência de fatores que pressionem
para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação
compulsória.
• PERDA POR DESVALORIZAÇÃO - é o valor pelo qual o valor
contábil de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa excede
seu valor recuperável (Pronunciamento Técnico CPC 01 - Redução
ao valor Recuperável de Ativos).
• ATIVO INTANGÍVEL - é um ativo não monetário identificável sem
substância física.
DEFINIÇÕES
• ATIVO MONETÁRIO - é aquele representado por dinheiro ou por direitos a serem
recebidos em dinheiro.
• PESQUISA - é a investigação original e planejada realizada com a expectativa de
adquirir novo conhecimento e entendimento científico ou técnico.
• VALOR RESIDUAL - de um ativo intangível é o valor estimado que uma entidade
obteria com a venda do ativo, após deduzir as despesas estimadas de venda,
caso o ativo já tivesse a idade e a condição esperadas para o fim de sua vida útil.
• VIDA ÚTIL - é:
– (a) o período de tempo no qual a entidade espera utilizar um ativo; ou
– (b) o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a
entidade espera obter pela utilização do ativo.
ATIVO INTANGÍVEL
• Para ser considerado um ativo intangível é necessário que:
– seja identificável;
– que a entidade tenha o controle;
– gere benefícios futuros.
IDENTIFICAÇÃO
• A definição de Ativo Intangível requer que ele seja identificável para
diferenciá-lo do goodwill.
• Goodwill -
– é um ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura reconhecido
em uma combinação de negócios;
– é um ativo que representa benefícios econômicos futuros gerados por
outros ativos adquiridos em uma combinação de negócios, que não são
identificados individualmente e reconhecidos separadamente;
– esses benefícios advém da sinergia entre os ativos identificáveis
adquiridos ou de ativos que, individualmente, não se qualificam para
reconhecimento em separado nas Demonstrações Contábeis.
IDENTIFICAÇÃO
• Um ativo intangível satisfaz o critério de identificação quando:
– for separável, ou seja, puder ser separado da entidade e
vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado,
individualmente ou junto com um contrato, ativo ou passivo
relacionado, independente da intenção de uso pela
entidade; ou
– resultar direitos contratuais ou outros direitos legais,
independentemente de tais direitos serem transferíveis ou
separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.
CONTROLE
• A entidade controla um ativo quando:
– detém o poder de obter benefícios econômicos futuros
gerados pelo recurso subjacente;
– restringir o acesso de terceiros a esses benefícios.
• Normalmente a capacidade da entidade controlar os benefícios
econômicos futuros de um ativo intangível advém de direitos
legais que possam ser exercidos em um tribunal.
BENEFÍCIO FUTURO
• Os benefícios futuros gerado por um ativo intangível podem incluir:
– Receitas de vendas de produtos ou serviços;
– Redução de custos;
– Outros benefícios resultantes do uso do ativo pela entidade;
RECONHECIMENTO
• O reconhecimento de um item como ativo intangível exige que
a entidade demostre que ele atende:
– a definição de ativo intangível;
– os critérios de reconhecimento;
• Um ativo intangível deve ser reconhecido apenas se:
– for provável que os benefícios econômicos futuros
esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da
entidade;
– o custo do ativo possa ser mensurado com segurança.
RECONHECIMENTO
• A entidade deve:
– avaliar a probabilidade de geração de benefícios econômicos
futuros utilizando:
• premissas razoáveis;
• comprováveis;
• e que representem a melhor estimativa da administração em
relação ao conjunto de condições econômicas que existirão
durante a vida útil do ativo.
RECONHECIMENTO
– utilizar seu julgamento para avaliar o grau de certeza relacionado
ao fluxo de benefícios econômicos futuros com base nas
evidências disponíveis no momento do reconhecimento inicial,
dando maior peso às evidências externas.
– reconhecer o ativo intangível inicialmente ao valor de custo.
AQUISIÇÃO SEPARADA
• É quando a empresa adquire um ativo intangível separadamente, ou seja,
não por meio de combinação de negócios.
• O preço pago neste intangível, normalmente reflete a expectativa da
empresa sobre a probabilidade de os benefícios econômicos futuros
esperados, incorporados no ativo, sejam gerados ao seu favor.
• O custo do intangível adquirido em separado normalmente tem seu custo
mensurado com segurança, pois normalmente é pago em dinheiro ou com
outros ativos monetários.
• A empresa deve reconhecer este ativo intangível, pois ele gerará benefícios
futuros, ainda que não seja possível definir quando este benefício irá
acontecer.
AQUISIÇÃO SEPARADA
• O custo de um ativo intangível adquirido separadamente inclui:
– seu preço de compra, acrescido de impostos de importação e impostos não
recuperáveis sobre a compra, após deduzidos os descontos comerciais e
abatimentos; e
– qualquer custo diretamente atribuível à preparação do ativo para a finalidade
proposta.
• Exemplos:
– custos de benefícios aos empregados incorridos diretamente para que o ativo
fique em condições operacionais;
– honorários profissionais diretamente relacionados para que o ativo fique em
condições operacionais;
– custos com testes para verificar se o ativo está funcionando adequadamente
AQUISIÇÃO SEPARADA
• O custo de um ativo intangível adquirido separadamente NÃO deve incluir:
– custos incorridos na introdução de novo produto ou serviço (incluindo propaganda
e atividades promocionais)
– custos de transferências das atividades para novo local ou para nova categoria de
clientes (incluindo custos de treinamento);
– custos administrativos e outros custos indiretos;
– custos incorridos durante o período em que um ativo capaz de operar nas
condições operacionais pretendidas pela administração não é utilizado; e
– prejuízos operacionais iniciais, tais como os incorridos enquanto a demanda pelos
produtos do ativo é estabelecida.
AQUISIÇÃO SEPARADA
• Gastos ou receitas com operações realizadas em conexão com o
desenvolvimento do ativo intangível mas não necessárias para deixá-
lo em condições operacionais pretendidas pela administração,
deverão ser reconhecidos no resultado do período.
• Se o prazo de pagamento do ativo intangível for exceder os prazos
normais de crédito, seu custo é o equivalente ao preço à vista. A
diferença entre esses valores deve ser reconhecida como despesa
de juros durante o período.
• Se passível de capitalização (custo financeiro diretamente
identificável do ativo) esses juros devem ser capitalizados compondo
assim o valor do ativo intangível.
AQUISIÇÃO POR COMBINAÇÃO
DE NEGÓCIOS
• Para que se possa reconhecer um ativo intangível adquirido por meio da
combinação de negócios a empresa deverá:
• Reconhecer o custo como sendo o valor justo (Fair Value) na data da aquisição;
• O valor justo deverá refletir as expectativas de geração de benefícios
econômicos futuros;
• Esses benefícios deverão ser gerados em favor da entidade, ainda que não se
tenha a certeza de quando esses benefícios serão gerados;
• Se o ativo for separável ou resultar de direitos contratuais ou outros direitos
legais, considera-se que existe informação suficiente para mensurar seu valor
justo com segurança.
MENSURAÇÃO DO VALOR JUSTO
• Se um ativo intangível adquirido em uma combinação de negócios for
separável ou resultar direitos contratuais ou outros direitos legais, considera-
se que que o seu valor justo pode ser mensurado com segurança.
• Se o ativo tiver vida útil definida, haverá a presunção de que o valor justo
possa ser estimado com segurança.
• Se um ativo intangível puder ser separável somente em conjunto com outros
ativos tangíveis ou intangíveis relacionados, o adquirente deverá reconhecer
um grupo de ativos como um único ativo separado do goodwill.
– Ex - Título de revista com a base de dados dos assinantes;
– Ex - Marca de água mineral juntamente com sua fonte.
– Ex - Marca registrada e nome comercial, fórmulas, receitas, etc.
MENSURAÇÃO DO VALOR JUSTO
• Para a mensuração a empresa deverá utilizar:
– os preços de mercado cotados em mercado ativo que podem oferecer
uma estimativa confiável de valor justo, ou
– preço de uma operação similar mais recente pode também oferecer uma
base de estimativa de valor justo, ou
– caso não tenha um mercado ativo, a entidade deve considerar como
valor justo o valor que a entidade teria pago por ele na data da aquisição,
em operação sem favorecimentos.
• As empresas habitualmente envolvidas na compra e venda de ativos
intangíveis podem desenvolver técnicas para mensurar indiretamente os
seus valores justos
MENSURAÇÃO DO VALOR JUSTO
• As empresas habitualmente envolvidas na compra e venda de ativos
intangíveis podem desenvolver técnicas para mensurar indiretamente
os seus valores justos, tais como:
– aplicação de múltiplos que refletem as atuais operações de
mercado a indicadores que determinam a rentabilidade do ativo
(tais como: receitas, participação de mercado e lucro operacional)
– o fluxo de royalties que pode ser obtido com o licenciamento do
ativo intangível a terceiros em operações sem favorecimento;
– a estimativa de fluxo de caixa futuro liquido descontado por esse
ativo.
GASTOS EM PROJETOS DE
PESQUISAS
• Os gastos com pesquisa e desenvolvimento:
– relativos a projetos de pesquisa e desenvolvimento em
andamento, adquirido em separado ou em combinação de
negócios e reconhecido como ativo intangível, e
– incorrido após a aquisição desse projeto;
• devem ser reconhecidos como despesas quando incorridos, pois a
empresa, nesta fase, não está apta a demonstrar a existência de
ativo intangível que gerará prováveis benefícios econômicos futuros.
SUBVENÇÃO OU ASSISTÊNCIA
GOVERNAMENTAL
• Se um ativo intangível for adquirido por meio de:
– Subvenção governamental:
– Assistência governamental,
• tais como, direito de aterrissagem em aeroportos, licenças de
operação de rádio e televisão, licenças de importação, etc, sem custo
ou por valor nominal;
– os custos incorridos que sejam diretamente atribuídos à
preparação do ativo para o uso pretendido devem ser acrescidos
ao valor de registro inicial, exceto se outra previsão estiver contida
em pronunciamento específico.
PERMUTA DE ATIVOS
• Os ativos adquiridos por meio de permuta deverá:
– ser mensurado pelo seu valor justo, exceto se:
• a operação não tiver natureza comercial
• o valor do ativo recebido e cedido não possa ser mensurado com
segurança.
• se o ativo não for mensurável ao valor justo, seu custo é determinado
pelo valor contábil do ativo cedido.
PERMUTA DE ATIVOS
• A entidade deve determinar se a operação de permuta tem natureza
comercial se:
– (a) a configuração dos fluxos de caixa do ativo recebido for diferente da
configuração dos fluxos de caixa do ativo cedido;
– (b) o valor específico para a entidade de parcelas de suas atividades for
afetado pelas mudanças resultantes da permuta; e
– a diferença em (a) ou (b) for significativa em relação ao valor justo dos
ativos permutados.
• Para determinar se uma operação tem natureza comercial, o valor específico
para a entidade da parcela das suas atividades afetado pela operação deve
ser refletido nos fluxos de caixa após os efeitos da sua tributação.
ÁGIO DERIVADO DO GOODWILL
GERADO INTERNAMENTE
• O ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill)
gerado internamente não deve ser reconhecido como ativo.
• Se a empresa incorrer em gastos para gerar benefícios econômicos
futuros, mas que não resultarem na criação de ativo intangível, esses
deverão ser registrados como despesas, pois não são identificáveis e
não se pode mensurar seu custo com segurança.
• Diferenças entre valor de mercado da entidade e o valor contábil de
seu patrimônio liquido, a qualquer momento, podem incluir uma série
de fatores que afetam o valor da entidade. No entanto, essas
diferenças não representam o custo dos ativos controlados pela
entidade.
ATIVO INTANGÍVEL GERADO
INTERNAMENTE
• O ativo intangível gerado internamente somente será reconhecido
como tal, se:
– for possível identificar se este ativo gerará, e quando gerará,
benefícios econômicos futuros esperados; e
– for possível determinar o custo do ativo com segurança.
• Em alguns casos não é possível separa o custo incorrido com
a geração interna de ativo intangível do custo da manutenção
ou melhoria do ágio do goodwill gerado internamente ou com
as operações regulares da empresa.
ATIVO INTANGÍVEL GERADO
INTERNAMENTE
• Para avaliar se um ativo intangível gerado internamente atende aos
critérios de reconhecimento, a entidade deve classificar a geração do
ativo:
– na fase de pesquisa; e/ou
– na fase de desenvolvimento.
• Caso a entidade não consiga diferenciar a fase de pesquisa da fase
de desenvolvimento de projeto interno de criação de ativo intangível,
o gasto com o projeto deve ser tratado como incorrido apenas na
fase de pesquisa.
ATIVO INTANGÍVEL GERADO
INTERNAMENTE
• FASE DE PESQUISA
• Nenhum ativo intangível resultante de pesquisa deve ser
reconhecido. Os gastos devem ser reconhecidos como despesa
quando incorridos.
• Durante a fase de pesquisa de projeto interno, a entidade não está
apta a demonstrar a existência de ativo intangível que gerará
prováveis benefícios econômicos futuros.
ATIVO INTANGÍVEL GERADO
INTERNAMENTE
• FASE DE PESQUISA
• EXEMPLOS:
– atividades destinadas à obtenção de novos conhecimentos;
– busca, avaliação e seleção final das aplicações dos resultados de
pesquisa ou outros conhecimentos;
– busca de alternativas para materiais, dispositivos, produtos,
processos, sistemas ou serviços; e
– formulação, projeto, avaliação e seleção final de alternativas
possíveis para materiais, dispositivos, produtos, processos, sistemas
ou serviços novos ou aperfeiçoados.
ATIVO INTANGÍVEL GERADO
INTERNAMENTE
• FASE DE DESENVOLVIMENTO
• Um ativo intangível resultante de desenvolvimento deve ser
reconhecido somente se a entidade puder demonstrar TODOS os
aspectos a seguir:
– viabilidade técnica para concluir o ativo intangível de forma que
ele seja disponibilizado para uso ou venda;
– intenção de concluir o ativo intangível e de usá-lo ou vendê-lo;
– capacidade para usar ou vender o ativo intangível;
ATIVO INTANGÍVEL GERADO
INTERNAMENTE
• FASE DE DESENVOLVIMENTO
– a forma como o ativo irá gerar benefícios econômicos futuros.
(deve demonstrar a existência de mercado para o produto ou sua
utilidade caso for utilizado internamente)
– disponibilidade de recursos técnicos, financeiros e outros recursos
adequados para concluir seu desenvolvimento e usar ou vender o
ativo intangível; e
– Capacidade de mensurar com segurança os gastos atribuíveis ao
ativo intangível durante seu desenvolvimento.
ATIVO INTANGÍVEL GERADO
INTERNAMENTE
• FASE DE DESENVOLVIMENTO
• EXEMPLOS:
– projeto, construção e testes de protótipos e modelos pré-produção ou pré-
utilização;
– projeto de ferramentas, gabaritos, moldes e matrizes que envolvam nova
tecnologia;
– projeto, construção e operação de fábrica-piloto, desde que já não esteja em
escala economicamente viável para produção comercial; e
– projeto, construção e teste da alternativa escolhida de materiais, dispositivos,
produtos, processos, sistemas e serviços novos ou aperfeiçoados.
ATIVO INTANGÍVEL GERADO
INTERNAMENTE
• FASE DE DESENVOLVIMENTO
• PARA DEMONSTRAR:
– que um ativo intangível gerará prováveis benefícios econômicos
futuros, a entidade avalia os benefícios a serem obtidos com base
no CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos.
• Se o ativo gerar benefícios econômicos somente em conjunto
com outros ativos, deve ser considerado o conceito de
unidade mínima geradora de caixa.
ATIVO INTANGÍVEL GERADO
INTERNAMENTE
• FASE DE DESENVOLVIMENTO
• PARA DEMONSTRAR:
– a disponibilidade de recursos para concluir, usar e obter
benefícios gerados por um ativo intangível a entidade pode utilizar
um plano de negócios que demonstre os recursos técnicos,
financeiros, etc.
– pode também demonstrar a disponibilidade de recursos externos
ao conseguir junto a um financiador indicação de ele está disposto
a financiar o plano;
ATIVO INTANGÍVEL GERADO
INTERNAMENTE
• FASE DE DESENVOLVIMENTO
• PARA DEMONSTRAR:
– a mensuração do custo da geração interna do ativo e outros
gastos incorridos para obter direitos autorais, licenças ou para
desenvolver software de computador, a empresa pode se utilizar
do seu próprio sistema de custeio.
– Marcas, títulos de publicações, listas de clientes e outros itens
similares, gerados internamente, não devem ser reconhecidos
como ativos intangíveis, pois não podem ser separados dos
custos relacionados ao negócio como um todo.
CUSTO DE ATIVO INTANGÍVEL
GERADO INTERNAMENTE
• Os gastos gerados internamente só poderão ser classificados como
ativo intangível a partir da data em que o ativo atende aos critérios de
reconhecimento.
• O custo de ativo intangível gerado internamente inclui todos os
gastos diretamente atribuíveis, necessários à criação, produção e
preparação do ativo para ser capaz de funcionar da forma pretendida
pela administração.
CUSTO DE ATIVO INTANGÍVEL
GERADO INTERNAMENTE
• EXEMPLOS:
• gastos com materiais e serviços consumidos ou utilizados na
geração do ativo intangível;
• custos e benefícios a empregados relacionados à geração do
ativo intangível;
• taxas de registro de direito legal; e
• amortização de patentes e licenças utilizadas na geração do
ativo intangível.
CUSTO DE ATIVO INTANGÍVEL
GERADO INTERNAMENTE
• Os seguintes itens não são componentes do custos de um ativo
gerado internamente:
• gastos com vendas, administrativos e outros gastos indiretos, exceto
se tais gastos puderem ser atribuídos diretamente à preparação do
ativo para uso;
• ineficiências identificadas e prejuízos operacionais iniciais incorridos
antes do ativo atingir o desempenho planejado; e
• gastos com treinamentos de pessoal envolvido para operar o ativo.
RECONHECIMENTO DE
DESPESAS
• Os gastos com um bem intangível devem ser reconhecidos como
despesa quando incorridos, exceto quando:
– fizerem parte do custo do ativo intangível
– se o item é adquirido em uma combinação de negócios e não
possa ser reconhecido como ativo intangível. Nesse caso esse
gasto deve fazer parte do goodwill.
RECONHECIMENTO DE
DESPESAS
• EXEMPLOS:
– gastos pré-operacionais para constituir a empresa;
– gastos com treinamentos;
– gastos publicidade e atividades promocionais;
– gastos com remanejamento ou reorganização, total ou parcial, da
entidade.
• Gastos com um ativo intangível, reconhecidos como despesa não devem
ser reconhecidos como parte do custo de ativo intangível em data
subseqüente.
VIDA ÚTIL
• A entidade deve avaliar se a vida útil de um ativo é:
– Definida - quando se conhece a vida útil de um ativo, a duração, o
volume de produção ou unidades semelhantes que formam esta vida útil.
• Deve ser amortizado.
– Indefinida - quando, com base na análise de todos os fatores relevantes,
não existe um limite previsível para o período durante o qual o ativo
deverá gerar fluxos de caixa líquidos positivos para a entidade.
• Não deve ser amortizado.
VIDA ÚTIL
• Para determinar a vida útil de um ativo, deve-se considerar:
– a utilização prevista de um ativo pela entidade e se o ativo pode ser
gerenciado eficientemente por outra equipe de administração;
– Os ciclos de vida típicos dos produtos do ativo e as informações
públicas sobre estimativas de vida útil de ativos semelhantes,
utilizados de maneira semelhante;
– obsolescência técnica, comercial ou de outro tipo;
– a estabilidade do setor em que o ativo opera e as mudanças na
demanda de mercado para os produtos ou serviços gerados pelo
ativo;
VIDA ÚTIL
• Para determinar a vida útil de um ativo, deve-se considerar:
– medidas esperadas da concorrência ou de potenciais concorrentes;
– o nível dos gastos de manutenção requerido para obter os benefícios
econômicos futuros do ativo e a capacidade e intenção da entidade
em atingir tal nível;
– o período de controle sobre os ativos e os limites ou similares para
sua utilização, tais como datas de vencimento de
arrendamentos/locações relacionados; e
– se a vida útil do ativo depende da vida útil de outros ativos da
entidade.
VIDA ÚTIL
• A vida útil de um ativo intangível resultante de direitos contratuais
ou outros direitos legais não deve exceder a vigência desses
direitos, podendo ser menor dependendo do período durante o
qual a entidade espera utilizar o ativo.
• Se os direitos contratuais ou outros direitos legais forem
renováveis, a vida do ativo intangível somente deve incluir o prazo
de renovação, se existirem evidências que suportem a renovação
sem custo significativo;
• Caso existam tanto fatores econômicos como fatores legais
influenciando a vida útil do bem, a vida útil a ser considerada deve
ser o menor dos períodos determinados por esses fatores.
VIDA ÚTIL
• Os itens abaixo indicam que a empresa está apta a renovar os
direitos contratuais ou outros direitos legais sem custo significativo:
– existem evidências, possivelmente com base na experiência, de
que os direitos contratuais ou outros direitos legais serão
renovados. Se a renovação depender de terceiros, devem ser
incluídas evidências de que esta autorização será concedida;
– existem evidências de que quaisquer condições necessárias para
obter a renovação serão cumpridas; e
– o custo de renovação para a entidade não é significativo se
comparado aos benefícios econômicos futuros que se espera
fluam para a entidade a partir dessa renovação.
VIDA ÚTIL - DEFINIDA
PERÍODO DE AMORTIZAÇÃO
•O bem deverá ser amortizado sistematicamente ao longo de sua
vida útil estimada;
•A amortização deve ser iniciada a partir do momento em que o
ativo estiver disponível para uso;
•A amortização deve cessar na data em que:
– o ativo for classificado como mantido para venda; ou
– na data em que ele é baixado, o que ocorrer primeiro.
VIDA ÚTIL - DEFINIDA
MÉTODOS DE AMORTIZAÇÃO
– método linear;
– método dos saldos decrescentes;
– método das unidades produzidas
•A amortização deve ser reconhecida no resultado;
•Quando a amortização for absorvida para a produção de outros ativos,
fazendo parte do custo, então deve ser incluída no seu valor contábil.
– Por exemplo, a amortização de ativos intangíveis utilizados em
processo de produção faz parte do valor contábil dos estoques.
VIDA ÚTIL - DEFINIDA
VALOR RESIDUAL
•Deve-se presumir que o valor residual intangível com vida útil
definida é zero, a não ser que:
– haja compromisso de terceiros para comprar o ativo ao final da
vida útil;
VIDA ÚTIL - DEFINIDA
VALOR RESIDUAL
•Um valor residual diferente de zero implica que a entidade espera a alienação
antes do final de sua vida útil;
•O valor residual deve ser revisado ao final de cada exercício. Uma alteração no
valor residual deve ser contabilizada como mudança na estimativa contábil, de
acordo com as normas em vigor sobre Práticas Contábeis, Mudanças nas
Estimativas Contábeis e Correções de Erros - CPC
VIDA ÚTIL - INDEFINIDA
PERÍODO DE AMORTIZAÇÃO
•O bem NÃO deverá ser amortizado;
– A empresa deverá:
• fazer o impairment test anualmente;
• ou sempre que houver indícios de que o ativo intangível
pode ter perdido o valor;
BAIXA E ALIENAÇÃO
• O ativo intangível deve ser baixado:
– por ocasião de sua alienação; ou
– quando não há expectativa de benefícios econômicos
futuros com a sua utilização ou alienação.
DIVULGAÇÃO
• Nas notas explicativas a entidade deverá divulgar, para cada
classe de ativo intangível:
– distinção entre ativos gerados internamente e outros;
– vida útil;
– taxas de amortização utilizadas;
– métodos de amortização;
– valor contábil bruto e amortizações acumuladas;
– a rubrica da DRE onde se contabiliza as amortizações;
– conciliação entre os saldos do início e final do período;
DIVULGAÇÃO
• Nas notas explicativas a entidade deverá divulgar, para cada
classe de ativo intangível:
– discriminar as classes de ativos;
– os ativos que perderam o valor conforme CPC 01;
– o total dos gastos com pesquisa e desenvolvimento;
Muito Obrigado!Prof. Mauricio Pocopetz
Que Deus os abençoe!
Recommended