Audiência Pública Plano de Saneamento Básico de Tucuruí

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Audiência Pública Plano de Saneamento Básico de Tucuruí. Planejamento da Sessão. Parte 1 – Audiência Lei Federal 11.445/2007 Início: 14:00hs Encerramento: 15:45hs Parte 2 – Audiência Lei Federal 8.666/1993 Início: 16:00hs Encerramento: 17:00hs. Da Participação Social. - PowerPoint PPT Presentation

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Audiência Pública Plano de Saneamento Básico de Tucuruí

Planejamento da SessãoParte 1 – Audiência Lei Federal 11.445/2007

Início: 14:00hsEncerramento: 15:45hs

Parte 2 – Audiência Lei Federal 8.666/1993

Início: 16:00hsEncerramento: 17:00hs

Da Participação SocialMecanismos de cooperação social com o Plano de Saneamento de Tucuruí:

a) Nessa Audiência Pública, via formulário de pergunta;

b) Pelo período de 30 trinta dias, a partir desta Audiência;

Da Participação SocialA participação durante esta Audiência, visa permitir que TODAS as perguntas sejam respondidas integralmente, devendo, para tanto serem formuladas por escrito, com identificação adequada do nome e forma de contato com o interessado.

Todas as perguntas formalizadas por escrito terão suas respostas disponibilizadas na Internet e na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Da Participação SocialA participação após esta Audiência, visando permitir que TODAS as perguntas sejam respondidas integralmente, podem ser feitas através:

a) De protocolo na Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma);

b) Por e-mail, através do endereço:

gabinete@semmatuc.pa.gov.br

c) Outra informações pelo site:

www.semmatuc.pa.gov.br

CronogramaEvento Data

Audiência Pública 27/02/2014

Prazo para Sugestões ao Plano 27/02/2014 à 28/03/2014

Respostas a Sugestões Até 07/04/2014

Audiência PúblicaParte 1 – Plano Municipal de Saneamento Básico

PMAE, PGRS e Diretrizes para Drenagem

ApresentaçãoO Plano Municipal de Saneamento Básico, que englobará os serviços de água e esgotamento sanitário, drenagem, coleta e destinação de resíduos sólidos compreende passo fundamental no fortalecimento institucional do Município e da sociedade organizada na busca da qualidade de vida e no equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a sustentabilidade social e ambiental.

Saneamento BásicoConjunto de serviços, infraestrutura e instalações operacionais de:

- Abastecimento de água potável;

- Esgotamento Sanitário;

- Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos;

- Drenagem e Manejo de Águas Pluviais.

Princípios Fundamentais• Universalização do acesso;

• Integralidade e eficácia das ações e resultados;

• Saúde Pública e Proteção ao Meio Ambiente;

• Peculiaridades locais;

Princípios Fundamentais• Eficiência e Sustentabilidade Econômica;

• Capacidade de pagamento dos usuários;

• Transparência;

• Controle Social;

Princípios Fundamentais• Segurança, qualidade e regularidade;

• Integração das infraestruturas e serviços;

• Gestão eficiente dos recursos hídricos;

• Responsabilidade Fiscal.

O Princípio “Fundamental”

Progressividade

O Princípio “Fundamental”ProgressividadeEntender que o atendimento dos objetivos de uma Lei de Saneamento ou do próprio Plano Geral serão obtidas de forma progressiva, seja na definição das metas, seja na previsão de desembolso de recursos públicos e privados.

O Princípio “Fundamental”ProgressividadeEntender que o atendimento dos objetivos de uma Lei de Saneamento ou do próprio Plano Geral serão obtidas de forma progressiva, seja na definição das metas, seja na previsão de desembolso de recursos públicos e privados.

Gestão e Operação

Soluções Individuais e Zona Rural

Soluções Individuais e Z. RuralO Plano de Saneamento Básico, assim como todo mecanismo de planejamento de cidades, tem caráter urbano e envolve, para fins de estudo de viabilidade socioeconômica, as atividades realizadas apenas na Zona Urbana.

As ações de saneamento básico em Zona Rural, ou pequenos vilarejos/vilas/ilhas, nos termos do artigo 5º da Lei Federal 11.445/2007, embora previstas no Plano, compreendem em sua maioria, soluções individuais em que o Poder Público deve atuar para garantir qualidade de água e destinação adequada de resíduos.

Gestão e Operação

Análise Institucional

Saneamento BásicoOs serviços de saneamento básico podem ser prestados:

a) Diretamente pelo Município, através de entidade pública;

b) Indiretamente por meio de contratos de prestação de serviços, concessões (PPPs);

c) Contrato Programa com empresa pública.

Saneamento BásicoO serviço de água e esgotamento sanitário é prestado hoje pela Autarquia Municipal “Nossa Água”;

O serviço de limpeza urbana e destinação final de resíduos sólidos é prestado por empresa privada.

E os serviços de drenagem são realizados pela Municipalidade através de investimentos do Tesouro.

Legislação LocalLegislação Objeto

Lei Municipal 4.143/1998 Dispões sobre a Concessão de Gestão dos Serviços Públicos de Água e Esgoto do Município de Tucuruí.

Lei Municipal 6.252/2004 Outorga a Concessão para exploração dos serviços de abastecimento de água e de esgotos em favor da companhia de Saneamento do Pará – COSANPA

Lei Municipal 6.694/2006 Dispõe sobre a criação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Tucuruí.

AvaliaçãoEmbora exista legislação local acerca das modalidades de prestação dos serviços, entendemos ser recomendável a criação de uma política de regulação dos serviços de saneamento básico, de forma a permitir que as metas operacionais, econômicas e sociais dos serviços possam ser acompanhadas pela sociedade civil e auferidas com regularidade.

Agência MunicipalNesse sentido, entendemos que tantos os serviços prestados diretamente pelo Município, como àqueles operados pelo setor privado ou por empresa pública (contrato programa) devem ser objeto de regulação por entidade criada pelo Poder Concedente.

Agência MunicipalA agência tem como papel principal:a) Acompanhar as metas de atendimento e

investimento definidos no Plano de Saneamento;b) Garantir a participação e controle social dos

serviços públicos;c) Estabelecer a política tarifária;d) Realizar as revisões do Plano de Saneamento

Básico.

Premissas Plano

Horizonte do Plano

Prazos de Amortização de Investimentos

Empreendimento Anos

Saneamento Básico 25-40

Rodovias 25-35

Metrô Superior a 50 anos

Usinas Hidrelétricas 35

Casa 25 anos

Carro 5 anos

Exemplo Prático

Casa R$ 100.000,00

Amortização em 10 anos – R$ ano R$ 10.000,00

Amortização em 20 anos – R$ ano R$ 5.000,00

Amortização em 30 anos – R$ ano R$ 3.333,00

Amortização em 40 anos – R$ ano R$ 2.5000,00

Água e Esgotamento Sanitário

PMAE

Horizonte do Plano 35 anos

Investimentos Previstos R$ 282 milhões

Investimento Água R$ 97 milhões

Investimento Esgoto R$ 184 milhões

Situação Atual

Água 96%

Esgotamento Sanitário 9,00%

Situação Futura

Universalização Água 2016

Meta 75% Esgoto 2030

Meta 90% Esgoto 2038

TarifaA cobrança de tarifa pelos serviços de água e esgotamento sanitário é obrigação expressa da Lei Federal 11.445/2007.

No entanto, para que possa haver cobrança, é preciso que exista a disponibilidade e continuidade do serviço.

Em suma: se não há serviço adequado, não há cobrança.

Estrutura Tarifária Referencial COSANPA

FAIXA CONSUMO

(M³)ÁGUA ESGOTO

SOCI AL 0-10 1,00 0,800-10 2,24 1,79

11-20 3,20 2,5621-30 4,29 3,4331-40 4,83 3,8741-50 6,69 5,35> 50 8,69 6,950-10 6,69 5,35> 10 8,35 6,680-10 8,35 6,68> 10 10,69 8,550-10 6,69 5,35> 10 8,35 6,68

VALOR

(R$)  por M³CATEGORIA

RESI DENCIAL

COMERCI AL

INDUSTRIAL

PÚBLICA

PMAE

Conta Água

Consumo Mensal Tarifa Cosanpa Tarifa da Concessão

Incremento mensal

% da População Total

Tar Soc Até 10 m3 R$ 14,00 R$ 10,00 -R$ 4,00 10% da População

Até 10 m3 R$ 14,00 R$ 22,40 R$ 8,40 45% da População

de 11 a 14 m3 R$ 22,00 R$ 35,20 R$ 13,20 15% da População

Conta de Água e Esgoto

Consumo Mensal Tarifa Cosanpa Tarifa da Concessão

Incremento mensal

% da População Total

Tar Soc Até 10 m3 R$ 22,40 R$ 18,00 -R$ 4,40 10% da População

Até 10 m3 R$ 22,40 R$ 40,32 R$ 17,92 45% da População

de 11 a 14 m3 R$ 35,20 R$ 63,36 R$ 28,16 15% da População

PMAE

PMAENa questão tarifária, há ainda a possibilidade de adotar-se subsídios tarifários para a população mais carente, desde que preservados limites de consumo sustentáveis.

A proposta do Município, é de subsidiar 50% (cinquenta por cento) do valor da conta do consumidor de baixa renda e com consumo de até 10 m3.

PMAE

Metas de Atendimento

Metas de Atendimento - Água

Metas de Atendimento - Água

Metas de Atendimento - Esgoto

Metas de Atendimento - Esgoto

Metas de Atendimento

Resíduos Sólidos

Resíduos SólidosA consequência direta dessa participação popular poderá se traduzir, de fato, na real possibilidade de se dar pleno atendimento às diretrizes previamente estabelecidas pelos gestores públicos, quais sejam:

(I) redução da geração de lixo; (II) manutenção dos logradouros limpos; (III) acondicionamento e disposição para a coleta adequada;(IV) operações dos serviços menos onerosas.

Princípios Fundamentaisa) Redução da geração de resíduos;b) A minimização;c) O reuso;d) A reciclagem;e) A recuperação;f) O tratamento e destinação final adequada.

Resíduos Sólidos

Horizonte do Plano 35 anos

Desembolso Previsto R$ 545 milhões

Situação Atual

Atendimento Coleta 99%

Tratamento e Destinação Final Adequada 0%

Situação Futura

Atendimento e Coleta 99%

Tratamento e Destinação Final Adequada 99%

Reciclagem e Reuso 99%

Resíduos Sólidos

Resíduos Sólidos

Resíduos Sólidos

Resíduos Sólidos

Resíduos Sólidos

Resíduos Sólidos

Resíduos Sólidos

Resíduos Sólidos

Resíduos Sólidos

Resíduos Sólidos

Resíduos Sólidos

Resíduos Sólidos

Resíduos Sólidos

Resíduos Sólidos

Metas Resíduos Sólidos

Metas Resíduos Sólidos

Metas Resíduos Sólidos

Metas Resíduos Sólidos

Metas Resíduos Sólidos

Metas Resíduos Sólidos

Metas Resíduos Sólidos

Metas Resíduos Sólidos

Metas Resíduos Sólidos

Diretrizes para Drenagem

• Regularização do sistema de drenagem e águas pluviais em conjunto com as medidas corretivas do Sistema de Água e Esgotamento Sanitário;

• Tornar obrigatório, nos empreendimentos privados e públicos a realização de estudos de impacto de macro e micro drenagem;

Drenagem

• Metas de Curto Prazo:

• Implementar controle de obras e intervenções para Drenagem;

• Mapear, em conjunto com a ampliação da rede de água e esgotamento sanitário, o sistema de drenagem e águas fluviais, regularizando seu uso;

• Implementar sistema de cadastro da rede;

Drenagem

Sugestões RecebidasEm reunião técnica realizada em 26/02/2014 com alunos universitários e membros da academia do Instituto Federal do Pará (IFPA), com destaque para a cooperação e envolvimento das Professoras Devanilda Ranieri e Luiza.

Sugestões Recebidasa) Educação Ambiental: detalhar programas, ações e metas relacionadas com o setor, de forma a ampliar o envolvimento da população e estimular o consumo consciente. Integrar tais ações tanto para as áreas de água e esgotamento sanitário, como para resíduos sólidos e drenagem;

b) Resíduos Sólidos: Compatibilizar o prazo das metas financeiras e econômicas (35 anos), com as metas e ações previstas para as ações institucionais (20 anos);

Sugestões Recebidasc) Acompanhamento Social: nas intervenções que possam afetar direta ou indiretamente à população – fechamento do lixão, obras em áreas de risco e início de cobrança de tarifa – elaborar ações de acompanhamento e monitoramento socioeconômico.

d) Acompanhamento Ambiental: em intervenções que envolvam áreas de preservação ambiental, ainda que ocupadas de forma irregular, criar mecanismos de conscientização dos benefícios de tais investimentos e apoiar a liberação expedita de licenciamento ambiental.

Sugestões Recebidase) Apoio ao fortalecimento cooperativo.

PerguntasFica aberto o espaço para a manifestação por escrito dos interessados.

Audiência PúblicaParte 2 – Operação do Sistema de Água e Esgotamento Sanitário

Art. 39 da Lei Federal 8.666/1993

ApresentaçãoEsta Audiência apresentará requisitos para a elaboração de futura Minuta de Edital/Contrato Programa para a operação, por empresa de economia mista ou privada, dos serviços de água e esgotamento sanitário de Tucuruí.

ApresentaçãoA Lei Federal 8666/1993 determina que, contratos de prestação de serviços com valor superior a R$ 150 milhões devem ser objeto de audiência pública.

O futuro contrato, mesmo que firmado com empresa Estadual de Saneamento Básico, precisa passar por discussão ampla acerca de suas futuras cláusulas.

PMAE

Horizonte do Plano 35 anos

Investimentos Previstos R$ 282 milhões

Investimento Água R$ 97 milhões

Investimento Esgoto R$ 184 milhões

Situação Atual

Água 96%

Esgotamento Sanitário 9,00%

Situação Futura

Universalização Água 2016

Meta 75% Esgoto 2030

Meta 90% Esgoto 2038

PMAE

Objetivos da PropostaAntecipar metas de:

a) Readequação do sistema de água;b) Redução das Perdas;c) Regularização dos serviços;d) Implantação do sistema de esgotamento sanitário;

Requisitos Contratuaisa) Operar sistema de água e esgotamento sanitário

equivalente àquele previsto e aprovado no Plano de Água e Esgoto de Tucuruí;

b) Ter capacidade para realizar os investimentos financeiros necessários para a disponibilização dos serviços de forma continua e regular;

c) Oferecer garantias financeiras, bancárias e outras admitidas em Lei em face do futuro contrato.

Requisitos Contratuaisd) Submeter-se à regulação da Agência Municipal de

Saneamento Básico de Tucuruí;

e) Manter um plano de ações sociais, institucionais e ambientais que ampliem o envolvimento da população no setor de água e esgoto durante toda a vigência do Plano;

f) Apresentar Plano de Viabilidade Econômico- Financeira da Concessão;

Requisitos Contratuaisg) Manter, durante todo o contrato de concessão

índices financeiros adequados, especialmente no que se refere ao Endividamento (IE), Liquidez Corrente (LC) e Liquidez Geral (LG);

h) Promover políticas de valorização dos colabores da empresa, através de programas de cargos e carreiras.

PerguntasFica aberto o espaço para a manifestação por escrito dos interessados.

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