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AULA 01
HISTÓRICOCONSTITUIÇÃOCONCEITO: Existem várias teorias que conceituam a constituição, por exemplo considerando o sentido sociológico, o sentido político, o sentido jurídico, sentido formal e material, sentido jurídico, cultural, etc...Portanto, e início verificamos que não existe um único conceito de constituição.
AULA 01
Conceito:Constituição é a Lei Maior de uma sociedade politicamente organizada.
É o modo pelo qual se forma, se estabelece e organiza uma sociedade.
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COMO SURGE UMA CONSTITUIÇÃO?Uma Constituição pode ter várias origens para seu surgimento por exemplo decorrente de uma REVOLUÇÃO POLÍTICA ou de um PODER CONSTITUINTE.
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA 1988 – DECORRENTE DE UM PODER CONSTITUINTE.
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CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS1500 – DESCOBRIMENTO DO BRASIL – BRASIL COLONIA DE PORTUGAL1822 – INDEPENDÊNCIA DO BRASIL – 07-09
1ª Constituição de 1824 – foi outorgada – do império2ª Constituição de 1891 – foi promulgada3ª Constituição de 1934 – foi promulgada
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4ª Constituição de 1937 - Foi outorgada, imposta por Getulio Vargas5ª Constituição – 1946 - Constituição promulgada.6ª Constituição - Constituição de 1967 – entreguismo – REGIME MILITAR 7ª Constituição - 1988 – PROMULGADA – 05-10-1988
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O que é uma constituição OUTORGADA?É aquela imposta pelo agente revolucionário, não recebeu a legitimidade do povo.
O que é uma constituição PROMULGADA?É uma constituição DEMOCRÁTICA, VOTADA OU POPULAR, é aquela fruto de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo.
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CONSTITUIÇÃO DE 1988Características: a. Promulgada – decorrente do poder constituinte;b. Escrita – feita por escrito;c. Analítica – é extensa, longa, desenvolvida, prevê
vários direitos;d. Formal – porque é constitucional o que está
escrito nela
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e. Dogmática – formada por uma ideologia – formada em um momento.f. Rígida – porque exige um processo mais difícil para a sua alteração.g. Sistematizada - codificada
Etc...Os autores de livros acrescentam outras características.
.ENTENDENDO A CONSTITUIÇÃO DE 1988PREÂMBULO
TÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS – Artigos 1º a 4º;
TÍTULO II – DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS – Artigos 5º a 17
TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO – Artigos 18 a 43
TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES - Artigo 44 a 135
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TITULO V – DA DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÃO DEMOCRÁTICAS – Artigos 136 a 144TÍTULO VI – DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO – Artigos 145 a 169TÍTULO VII – DA ORDEM ECONÔMICA – Artigo 170 a 192TÍTULO VIII – DA ORDEM SOCIAL – Artigos 193 a 232TÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS – 233 a 250ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – 1º a 97
.PREAMBULO – NÃO É NORMA - SERVE COMO CRITERIO INTERPRETATIVO.
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
.DIREITO CONSTITUCIONAL • DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
• Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
• As “COLUNAS” básicas da Constituição Federal são: a REPÚBLICA e a
FEDERAÇÃO
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Forma de Estado: FEDERAÇÃO A forma de Estado objetiva a estruturação da sociedade estatal. Etimologicamente, FEDERAÇÃO significa pacto, união, aliança.
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Suas principais características são:
– Autonomia – financeira, administrativa e política;
– Repartição de Competências – competência para legislar e cobrar impostos;
– Rigidez Constitucional – p/ alterações na CF, necessita quorum qualificado;
– STF – órgão que controla a aplicação da CF;
– Intervenção Federal – mecanismo de proteção do Federalismo; • Unidade de Nacionalidade – a CF vale para todos os cidadãos, em
todo País
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Forma de Governo: REPÚBLICA
A forma de governo tem como finalidade organizar politicamente um Estado.Etimologicamente, significa RES – coisa, PUBLICO – povo, ou seja “coisa do povo, para o povo”.
.São características básicas DA REPÚBLICA:Representatividade - o povo escolhe seus representantes;
Eletividade - a escolha é feita através do voto, de eleições;
Periodicidade - o representante exerce mandato temporário (4 anos);
Responsabilidade - dever de probidade administrativa;
Soberania popular - o poder emana do povo e por ele é exercido.
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• Fundamentos da República Federativa do Brasil Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
• DICA: “SOCI DIVA PLU” = FUNDAMENTOS
.• Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional;III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. • Dica: “COGAERPRO” = OBJETIVOS
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• Princípios que regem as Relações Internacionais:
A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. Os “VIZINHOS” da Constituição Federal são os PAÍSES AMIGOS
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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;III - autodeterminação dos povos;IV – não intervenção;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X - concessão de asilo político.
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Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações
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ARTIGO 2º PODERESArt. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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Veja o quadro sobre a estrutura dos poderes no Brasil:
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