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TEORIA GERAL DO TEORIA GERAL DO PROCESSOPROCESSO
Professor Raymundo PadilhaProfessor Raymundo Padilha
PRESSUPOSTOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS OBJETIVOSPROCESSUAIS OBJETIVOS
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS OBJETIVOS INTRÍNSECOSOBJETIVOS INTRÍNSECOS
Estão relacionados ao procedimento o qual deve estar subordinado à norma legal, e também à pretensão a qual deve estar adequada à forma processual.
Os pressupostos processuais intrínsecos são: a petição inicial apta, a citação válida e o instrumento de mandato.
PETIÇÃO INICIALPETIÇÃO INICIAL
É a peça que dá início ao processo, devendo conter os requisitos estabelecidos em lei.
Os arts. 276, 282 e 283 do CPC contêm os requisitos indispensáveis para elaboração de uma petição inicial “apta”, sendo o passo decisivo para constituição da relação processual de forma válida.
CITAÇÃO VÁLIDACITAÇÃO VÁLIDA
É o ato processual mediante o qual o réu (demandado, suplicado) toma conhecimento de que uma ação foi movida contra si.
Deve obedecer aos critérios estabelecidos em lei para ser válida e regular.
Destaque-se, porém, que se a Citação for irregular, mas o réu compareça ao juízo espontaneamente, a
irregularidade estará suprida.
INSTRUMENTO DE MANDATOINSTRUMENTO DE MANDATO
É um pressuposto para o advogado postular em juízo.
Todo ato do advogado é precedido da apresentação da respectiva procuração, e se assim não ocorrer os atos
praticados por este serão considerados inexistentes.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS OBJETIVOS PROCESSUAIS OBJETIVOS
INTRÍNSECOSINTRÍNSECOS
Caso o processo tenha sido iniciado regularmente, mas estejam ausentes algum destes pressupostos processuais intrínsecos, o mesmo ficará irregular, e se esta irregularidade não for sanada ou perdurar, o juiz ficará impedido de prolatar sentença de mérito, e extinguirá o processo.
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS OBJETIVOS EXTRÍNSECOSOBJETIVOS EXTRÍNSECOS
São a litispendência, a coisa julgada, a perempção e a compromisso arbitral.
LITISPENDÊNCIALITISPENDÊNCIA
Ocorre quando há duplicidade de ação, pelo fato de ser dado entrada em uma ação idêntica a outra ainda em curso.
COISA JULGADACOISA JULGADA
Ocorre quando for dada entrada em uma ação, baseada numa lide já resolvida por decisão transitada em julgado, ou seja, configura-se a tentativa de rediscussão de uma lide, já resolvida por decisão que não caiba mais recurso.
PEREMPÇÃOPEREMPÇÃO
Configura-se na perda do direito de demandar por aquele que por três vezes deu causa à extinção do processo por abandono de causa ou descaso no curso do processo.
Saliente-se que no caso da Perempção ocorre a perda do direito de ingressar com a ação, mas não de ser demandado.
Em sendo constatada, o juiz deve extinguir o feito sem resolução de mérito, impedindo o autor de ingressar com uma nova demanda idêntica, razão pela qual é classificada como um pressuposto processual negativo
COMPROMISSO ARBITRALCOMPROMISSO ARBITRAL
É negócio jurídico processual que diz respeito a direitos patrimoniais disponíveis, e mediante o qual é retirada da apreciação do juiz a matéria objeto do compromisso firmado.
É importante entender que o compromisso arbitral se dá por disposição das partes.
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS OBJETIVOS EXTRÍNSECOSOBJETIVOS EXTRÍNSECOS
É importante esclarecer que a ausência de tentativa prévia de conciliação e a falta de pagamento das despesas processuais em que foi condenado o autor anteriormente, também obstam o desenvolvimento regular do processo.
MUITO OBRIGADO!MUITO OBRIGADO!
professorraymundopadilha@hotmail.comprofessorraymundopadilha@hotmail.com
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