CADASTRO SINCRONIZADO NO MARANHÃO REALIDADE E PERSPECTIVA XXIX ENCAT Akio Valente Wakiyama Auditor...

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CADASTRO SINCRONIZADONO MARANHÃO

REALIDADE E PERSPECTIVA XXIX ENCAT

Akio Valente WakiyamaAkio Valente WakiyamaAuditor FiscalAuditor Fiscal

“Não há nada como o sonho para criar o futuro. Se podemos sonhar,

também podemos transformar nossos sonhos em realidade.”

Walter Disney

Ciclo de vida da empresaCiclo de vida da empresa

NascerNascer CrescerCrescer MorrerMorrer

Cadastro Estadual de Inadimplente

DANFOPNFeSPEDFiscalização

EletrônicaMonitoramento

Dissolução – Cadastro Sincronizado - CADSIN

Abertura – Cadastro Sincronizado - CADSIN

EC nº 42, de 19.12.2003, incluiu o inciso XXII no art. 37 da CF, determinando que as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

Emenda Constitucional nº 42/2003

Motivação:Motivação:

Para atender ao dispositivo da EC 42/2003 foi realizado em jul/2004 o 1º ENAT, que resultou na assinatura do Protocolo I que previa a construção de um Cadastro Sincronizado que atendesse aos interesses das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e apontava ainda as premissas gerais do então Projeto Cadastro Sincronizado Nacional.

1º Encontro Nacional de Administradores

Tributários (ENAT)

Motivação:Motivação:

Art. 3o  Na elaboração de normas de sua competência, os órgãos e entidades que componham a Redesim deverão considerar a integração do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas e articular as competências próprias com aquelas dos demais membros, buscando, em conjunto, compatibilizar e integrar procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo, da perspectiva do usuário.

Lei 11.598/2007 – Rede para Simplificação do Registro e Lei 11.598/2007 – Rede para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIMda Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM

Art. 4o  ... e instrumentos que permitam pesquisas prévias às etapas de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas, de modo a prover ao usuário certeza quanto à documentação exigível e quanto à viabilidade do registro ou inscrição.

Lei 11.598/2007 – Rede para Simplificação do Registro e Lei 11.598/2007 – Rede para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIMda Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM

§ 1o  As pesquisas prévias ...

I - da descrição oficial do endereço de seu interesse e da possibilidade de exercício da atividade desejada no local escolhido;

II - de todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção de licenças de autorização de funcionamento, segundo a natureza da atividade pretendida, o porte, o grau de risco e a localização;

III - da possibilidade de uso do nome empresarial ou de denominação de sociedade simples, associação ou fundação, de seu interesse.

Lei 11.598/2007 – Rede para Simplificação do Registro e Lei 11.598/2007 – Rede para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIMda Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM

Art. 9o  Será assegurada ao usuário da Redesim entrada única de dados cadastrais e de documentos, resguardada a independência das bases de dados e observada a necessidade de informações por parte dos órgãos e entidades que a integrem.

Lei 11.598/2007 – Rede para Simplificação do Registro e Lei 11.598/2007 – Rede para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIMda Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM

:: EVOLUÇÃO DO MODELO

• Primeira Fase (2002) – Implantação da CPE.

:: CPE - Consulta Preliminar de Empresas Órgãos envolvidos

NÍVEL ÓRGÃO COMPETÊNCIA

MU

NIC

ÍPIO

SEMTHURB • Localização da atividade econômica

SEMFAZ • Classificação das atividades econômicas

• Inscrição Municipal

ES

TA

DO

JUNTA COMERCIAL

• Nome empresarial

• NIRE

SEFAZ• Localização do estabelecimento

• Inscrição Estadual

CONSULTA PRELIMINARDE EMPRESAS

GLAE

JUCEMA

SEFAZ

ESFERA ESTADUAL

:: Fluxo - CPE

SEMFAZ

SEMTHURB

ESFERA MUNICIPAL

DBE

Guia de Localização e Atividade Econômica

• Primeira Fase (2002) – Implantação da CPE.

:: EVOLUÇÃO DO MODELO

• Segunda Fase (Jun/2006) – Integração do Cadastro Secretaria de Estado da Fazenda com o da Junta Comercial.

:: EVOLUÇÃO DO MODELO

SEFAZ JUCEMA

Integração de Cadastro

• Primeira Fase (2002) – Implantação da CPE.

:: EVOLUÇÃO DO MODELO

• Segunda Fase (Jun/2006) – Integração do Cadastro Secretaria de Estado da Fazenda com o da Junta Comercial.

• Terceira Fase (Dez/2007) – Cadastro Sincronizado

Sincronizado

A sincronizar

Convênio Assinado

Mapa da Sincronização – 2007/2008Mapa da Sincronização – 2007/2008

Projeto Maranhão• Premissas:

• A conexão será feita com a SEFAZ/MA

• A coleta para o projeto Maranhão só será Online

Fundamentação legalNÍVEL ÓRGÃO COMPETÊNCIA

MU

NIC

ÍPIO

SEMTHURB • Localização da atividade econômica

SEMFAZ • Classificação das atividades econômicas • Inscrição municipal

VIGILÂNCIA SANITÁRIA• Licença Sanitária para atividades de baixo e médio

risco

ES

TA

DO CORPO DE BOMBEIROS • Vistoria contra Incêndio

VIGILÂNCIA SANITÁRIA • Licença Sanitária para atividades de alto risco

JUNTA COMERCIAL • Nome empresarial• N I R E

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

• Localização • Inscrição estadual • Classificação das atividades econômicas

UN

IÃO RECEITA FEDERAL • Inscrição no CNPJ

• Simplificação do cumprimento das obrigações.

• Dispensa de documentos exigidos atualmente.

• Redução da análise documental.

• Menor índice de erros e indeferimentos.

• Padronização das obrigações acessórias.

• Agilização dos procedimentos de inscrição alteração e baixa.

Benefícios:Benefícios:

CPE

SISTEMA INTEGRADOR

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃOUsuários

PROCESSOS

SISTEMA INTEGRADOR

CPE PGD ONLINE

CADASTRO SINCRONIZADO

Orientações e Classificação Econômica

Pesquisas prévias

coleta eletrônica de informações

Registro e inscrições tributárias

Alvará de Funcionamento

Lei 11.598/2007 - Lei 11.598/2007 - REDESIMREDESIM

Cidadão

Sistema Integrador

Órgãos de Registro

Órgãos Resp. Alvará e Licenças

Administrações Tributárias

Órgãos Intervenientes

Órgãos Reguladores

Agente Codificador

Fluxo do processoFluxo do processo

Verificar e aprovar Nome EmpresarialVerificar e aprovar Nome Empresarial

Endereço e AtvidadeEndereço e Atvidade

Consistir e Validar

Consistir e Validar

Autorizar Registro

Autorizar Registro

SolicitarAto de

Cadastro

SolicitarAto de

Cadastro

GerarCódigo de

Acesso

GerarCódigo de

Acesso

Informar conclusãoinstalações

Informar conclusãoinstalações

DisponibCNPJ p/Cidadão

DisponibCNPJ p/Cidadão

SincronizarCadastros

SincronizarCadastros

Concluir AtoDe CadasrtoConcluir AtoDe Cadasrto

Notif. ÓrgãosDe Vistoria

Notif. ÓrgãosDe Vistoria

Realizar Vistorias Realizar

Vistorias

Emitir AlvaráEmitir Alvará

Providenciar Documentos

Fiscais

Providenciar Documentos

Fiscais

Iniciar Atividades

AutorizarDocumentos

Fiscais

AutorizarDocumentos

Fiscais

Legenda

Solicitar Classificação

do Objeto Social

Solicitar Classificação

do Objeto Social

Classificar Atividades e Validar

Objeto Social

Classificar Atividades e Validar

Objeto Social

Vincular os Códigos

CNAE

Vincular os Códigos

CNAE

Conferir DocumentalçãoAnalisar Ato Constitutivo

Deferir Ato

Conferir DocumentalçãoAnalisar Ato Constitutivo

Deferir Ato

Gera DBE/Protocolo

Gera DBE/ProtocoloPPAPPA

OUTORIZAÇÕES E LICENÇÁS

CNPJ E INSCRIÇÕES

PRELIMINAR NOME EMPRESARIALENDEREÇOATIVIDADE ECONÔMICA

COLETA DAS INFORMAÇÕES

• Menor necessidade de deslocamento aos órgãos.

• Maior transparência no processo.

• Procedimentos mais simples para as empresas.

• Melhoria no atendimento.

• Redução de gastos com cópia de documentos, correio e arquivamento.

• Redução dos prazos para constituição de empresas.

Benefícios:Benefícios:

SENTHURB

SEFAZ

SEMFAZJUCEMA

VIGILÂNCIASANITÁRIA OUTROS

MEIO AMBIENTE

BOMBEIRO

CPE

SEMTHURBSIAT

RFB

SIARCO

EVENTO NA CPE

EVENTOS DO CADASTRO SINCRONIZADO

Federal

Estadual

Municipal

EVENTOS INTERNO DA CPE

un

EVENTO DO CADASTRO SINCRONIZADO

EVENTOS INTERNOS DA CPE

209 – Alteração de endereço entre municípios dentro do mesmo estados

992 – Baixa no Estado devido alteração de endereço

993 – Inscrição no Estado devido alteração de endereço

990 – Baixa no município devido alteração de endereço

991 – Inscrição no município devido alteração de endereço

210 – Alteração de endereço entre estados

PARAMETRIZAÇÃO

ÓRGÃO

EVENTO

MUNICÍPIO

Imperatriz Santa Inês

AG CENTRALAG CENTRAL

Timon

BacabalBalsasCaxias

Codó

Inscrição

Alteração

Imperatriz

Santa Inês

CEGAFCEGAF

BacabalBalsasCaxias

Baixa

São Luís

FINALIZADOS EM AGOSTO

FAIXA FINALIZADO  

BAIXA - ATÉ 5 DIAS 213 94,25%

BAIXA - ATÉ 10 DIAS 9 3,98%

BAIXA - ATÉ 15 DIAS 0 0,00%

BAIXA - ATÉ 20 DIAS 0 0,00%

BAIXA - ATÉ 25 DIAS 1 0,44%

BAIXA - ATÉ 30 DIAS 0 0,00%

BAIXA - ATÉ 31 DIAS 3 1,33%

TOTAL 226  

FINALIZADOS EM AGOSTO  

FAIXA FINALIZADO  

ALTERAÇÃO - ATÉ 5 DIAS 1466 67,81%

ALTERAÇÃO - ATÉ 10 DIAS 159 7,35%

ALTERAÇÃO - ATÉ 15 DIAS 91 4,21%

ALTERAÇÃO - ATÉ 20 DIAS 68 3,15%

ALTERAÇÃO - ATÉ 25 DIAS 33 1,53%

ALTERAÇÃO - ATÉ 30 DIAS 20 0,93%

ALTERAÇÃO – ACIMA 30 DIAS 325 15,03%

Total 2162  

FINALIZADOS EM AGOSTO  

FAIXA FINALIZADO  

INSCRIÇÃO - ATÉ 5 DIAS 289 38,90%

INSCRIÇÃO - ATÉ 10 DIAS 160 21,53%

INSCRIÇÃO - ATÉ 15 DIAS 110 14,80%

INSCRIÇÃO - ATÉ 20 DIAS 45 6,06%

INSCRIÇÃO - ATÉ 25 DIAS 27 3,63%

INSCRIÇÃO - ATÉ 30 DIAS 27 1,84%

INSCRIÇÃO - ACIMA 30 DIAS 85 11,44%

Total 743  

PERíODO QTD_2007 QTD_2008

JAN 650 82

FEV 581 636

MAR 715 836

ABR 606 1095

MAI 763 1371

JUN 583 1439

JUL 699 1804

Total 5597 7263

Crescimento 57,99%

OBRIGADOAkio Valente Wakiyama

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