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CCIH, Farmácia Hospitalar, Nutrição, Auditoria e Lavanderia

hospitalar

Definição

•O local destinado ao atendimento a doentes para proporcionar o diagnóstico, que pode ser vários tipos laboratorial, clinico, e tratamento necessário.

TIPO DE ASSISTÊNCIA

• Geral – varias especialidades

• Hospital de Ensino – PUC,USP etc..

• Especializada – Assiste predominantemente o paciente com alguma patologia.( Oncologia, neuro,cardio etc...

• Emergência e Urgências

Classificação

• Pequeno porte ( até 50 leitos )

• Médio porte( 51 a 150 leitos)

• Grande porte( 151 a 500 leitos)

• Extra – porte ( Acima de 500 leitos)

1983 – Portaria 196 (constitui CCIH)

1988 – Portaria 232 (Oficializa a CNIH como Programa Nacional)

Regulamentação da Prevenção de Infecção Hospitalar no Brasil

COMISSÃO E CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR (CCIH)

- Membros Consultores (representantesdos serviços médico, de enfermagem,

farmácia hospitalar, laboratório de microbiologia e da administração do

hospital).

COMISSÃO E CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR (CCIH)

- Membros Executores

(obedecendo à relação de 2 técnicos de nível superior-> 200 leitos, sendo um dos

membros preferencialmente da enfermagem).

COMPETÊNCIAS DA CCIH

✓Elaborar o Regimento Interno da CCIH.

✓Manter e avaliar o PCIH.

✓Implantar Sistema de VigilânciaEpidemiológica.

✓Adequar, implementar e supervisionarnormas e rotinas.

✓Promover educação em serviço.

COMPETÊNCIAS DA CCIH

✓Implantar política de uso racional de antimicrobianos.

✓Cooperar com a ação do órgão de gestão do SUS.

✓Interagir com os demais setores e serviçosdo hospital.

✓Aplicar medidas que visem controlar a IH.

Farmácia Hospitalar

Farmácia Hospitalar

• A Farmácia Hospitalar é um órgão de abrangência assistencial, técnico-científica e administrativa, em que se desenvolvem atividades ligadas àprodução, armazenamento, controle, dispensação e distribuição demedicamentos e materiais médico-hospitalares.

É igualmente responsável pela orientação de pacientes internos eambulatoriais, visando sempre a eficácia da terapêutica, racionalizaçãodos custos, voltando-se também para o ensino e a pesquisa, propiciandoassim um vasto campo de aprimoramento profissional.

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Farmácia Hospitalar

• A legislação que regulamenta o exercícioprofissional da Farmácia em Unidade Hospitalar é aResolução nº. 300, de 30 de janeiro de 1997.

• De acordo com esta resolução, “Farmácia Hospitalaré uma unidade técnico-administrativa dirigida porum profissional farmacêutico, ligada funcional ehierarquicamente a todas as atividades hospitalares”.

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Serviço de Farmácia

Farmácia central (Sistema Centralizado)

Farmácias satélite (Sistema Descentralizado)

Sistema de Distribuição: Dose Unitária e “Kits”

Prescrição: eletrônica

Número suficiente de farmacêuticos

Número suficiente de Auxiliares de Farmácia

Treinamento

Processo de Dispensação

FRACIONAMENTO (Manipulação)

Recebimento da Prescrição Médica

VERIFICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO MÉDICA

Conferência Código de Barras/Prescrição

Embalagem

Etiquetagem

Entrega

Paciente

Estoque

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Seleção

Programação

AquisiçãoGestão de

Estoque

Distribuição

Farmácia Hospitalar

O que comprar?

Como?

CRF-PR, 2012

to

SISTEMA INFORMATIZADO INTEGRADO

SISTEMA

CADASTRO DE

PRODUTOS

CADASTRO DE

PACIENTES

CADASTRO DE

FORNECEDORES

CADASTRO DE

SETORESMOVIMENTAÇÃO

CUSTOS

Planejamento

Input

(Nota Fiscal, Nota Devolução)

Output

(Requisição, Prescrição,Perdas)

FATURAMENTO

HOSPITALAR

CONTROLE

DE ESTOQUE

RECEITA /

RESULTADO

CONSULTAS

NUTRIÇÃO CLÍNICA

RESOLUÇÃO CFN No 380/2003

(Dispõe sobre a definição das áreas de atuação

do nutricionista e suas atribuições)

Área de Nutrição Clínica

Compete ao Nutricionista, no exercício de suas atribuições em

Nutrição Clínica, prestar assistência dietética e promover educação

nutricional a indivíduos, sadios ou enfermos, em nível hospitalar,

ambulatorial, domiciliar e em consultórios de nutrição e dietética,

visando à promoção, manutenção e recuperação da saúde.

NUTRIÇÃO CLÍNICA

PROCESSO DO CUIDADO NUTRICIONAL

1. Avaliação do estado nutricional;

2. Identificação das necessidades ou problemas nutricionais;

3. Planejamento e priorização dos objetivos do cuidado nutricional

para atingir as necessidades;

4. Implementação de atividades nutricionais para atingir os objetivos;

5. Avaliação do cuidado nutricional.

APRESENTAÇÃO DO PRONTUÁRIO CLÍNICO

NUTRIÇÃO CLÍNICA

RESOLUÇÃO CFN No 304/2005

(Dispõe sobre critérios para prescrição

dietética na área de Nutrição Clínica e dá

outras providências)

Considerando o que dispõe o art. 3º da Lei no 8.234, de 17 de

setembro de 1991, segundo o qual são atividades privativas dos

nutricionistas a assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial,

em consultórios de nutrição e dietética e domiciliar, prescrevendo,

planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para

enfermos.

NUTRIÇÃO CLÍNICA

RESOLUÇÃO CFN No 304/2005

(cont.)

Considerando que a Dietética e Dietoterapia, ramos da ciência da

Nutrição Humana que têm por objetivo preservar, promover e

recuperar a saúde, por meio de aplicação de métodos e técnicas

próprias, integram o currículo específico da formação do

nutricionista;

Considerando que a atuação do nutricionista na área de Nutrição

Clínica abrange atendimento ao cliente-paciente na internação,

ambulatório, consultório e domicílio;

RESOLVE:

NUTRIÇÃO CLÍNICA

DIETAS ESPECIAIS

São aquelas que apresentam modificações do padrão dietético normal,

baseadas nas recomendações dietéticas, como sugerido pela Food and

Nutrition Board do National Research Council.

Dietas hospitalares

✓ Dieta normal, Dieta branda, pastosa, semi-liquida e liquida.

Conceito de Auditoria

“Atividade de avaliação independente, e de assessoramento daadministração, voltada para o exame e análise da adequação, eficiência(a ação), eficácia (o resultado), efetividade (o desejado:custo/benefício), e qualidade nas ações de saúde, praticados pelosprestadores de serviços, sob os aspectos quantitativos (produção eprodutividade), qualitativos e contábeis (custos operacionais), comobservância de preceitos éticos e legais.

Objetivo da Auditoria

PRINCIPAL

“Garantir a qualidade da assistência médica prestada e orespeito às normas técnicas, éticas e administrativaspreviamente estabelecidas.

Objetivo da Auditoria

SUPLEMENTAR

▪ Implantar medidas corretivas, revisão de normas ou ainda elaboração de instruções que permitam o contínuo

aperfeiçoamento do sistema.

▪ Verificar a adequação, legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia e resolutividade dos serviços de saúde conveniados, contratados e próprios,

aferindo a preservação dos padrões.

Atividades da Auditoria▪ Levantar subsídios para análise crítica da eficácia (grau de

efeito benéfico sob condições ideais) do sistema ouserviços.

▪ Verificar adequação, legalidade, legitimidade, eficiência(resultados em relação ao esforço realizado x dinheiro,recursos e tempo), resolutividade dos serviços de saúde eaplicação dos recursos.

▪ Avaliar a qualidade da assistência prestada e resultadosbem como apresentar sugestões para seu aprimoramento.

Tipos de Auditoria

Especial ou Extraordinária

▪ Realizada para agrupar denúncia ou indício deirregularidade ou para verificação de atividade específica.Examina fatos em área e períodos determinados.Criticidades e fragilidades.

Pontos de Auditoria Analítica

▪ Intervalo de uso inadequado da sala de cirurgia;

▪ Anestesia simultânea pelo mesmo profissional;

▪ Cirurgias simultâneas pelo mesmo profissional;

▪ Discrepâncias entre os relatórios de enfermagem e de médico;

▪ Prontuários com anotações ilegíveis, incompletos ou comrasuras;

▪ Diagnóstico incompatível com quadro clínico;

▪ Tratamento incompatível com quadro clínico;

▪ Alto índice de cesariana;

▪ Análise de homônimos.

Pontos de Auditoria Analítica

▪ Descrição de ato cirúrgico e anestésico legível, assinado ecarimbado;

▪ Solicitações de diárias de acompanhante e mudanças deprocedimento devidamente autorizados pelo auditor;

▪ Adequação das cobranças de diárias de UTI;

▪ Justificativa médica para mais de 03 diárias de UTI;

▪ Pertinência e comprovação de cobranças de alto custo;

▪ Emissão indevida de mais de uma AIH para o mesmopaciente;

▪ Exames cobrados no SAI/SUS quando paciente internado(duplicidade de pagamento)

LAVANDERIA HOSPITALAR

“É uma das unidades de apoio logístico destinada aoatendimento dos clientes internos e/ou externos dohospital, cujas finalidades são: coleta, separação,processamento, confecção, reparo, reforma,fornecimento e distribuição hospitalar em condiçõesde uso, higiene, quantidade, qualidade e conservação”.

(Teresinha Covas Lisboa)

Insere-se, atualmente, na estrutura organizacional doServiço de Hotelaria Hospitalar existente em algumasinstituições.

É considerada Área Crítica (ambiente onde existe riscoaumentado de transmissão de infecção).

FATORES QUE INTERFEREM NO PROCESSO DE LAVAGEM

• Fatores físicos (temperatura,tempo e ação mecânica)

• Fatores químicos (detergência, alvejamento, acidulação,

amaciamento e desinfecção)

• Fatores humanos (treinamento, conhecimento e informação)

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