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COMDEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
COMDEMA DE CAJAMAR
GESTÃO 2013 À 2015
INFORMAÇÕES
COMDEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
• O QUE É COMDEMA / PRA QUE SERVE
• ESTRUTURA ADM DA PREFEITURA
• FORMAÇÃO DO COMDEMA
• INSERÇÃO NO MUNICÍPIO
• BASE LEGAL
• ESTRUTURA DO COMDEMA
• IMPORTÂNCIA DO QUÓRUM
• GTT’s GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO
COMDEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
• O QUE É COMDEMA / PRA QUE SERVE
• ESTRUTURA ADM DA PREFEITURA
• FORMAÇÃO DO COMDEMA
• INSERÇÃO NO MUNICÍPIO
• BASE LEGAL
• ESTRUTURA DO COMDEMA
• IMPORTÂNCIA DO QUÓRUM
• GTT’s GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO
Função de opinar e assessorar o poder executivo municipal nas questões relativas
ao meio ambiente.
Fórum de diálogo e construção de conhecimentos sobre meio ambiente local.
Administrar conflitos, propor acordos e construir com seriedade e responsabilidade,
uma proposta de gestão que esteja de acordo com os interesses econômicos,
sociais e naturais local.
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• O QUE É COMDEMA / PRA QUE SERVE
• ESTRUTURA ADM DA PREFEITURA
• FORMAÇÃO DO COMDEMA
• INSERÇÃO NO MUNICÍPIO
• BASE LEGAL
• ESTRUTURA DO COMDEMA
• IMPORTÂNCIA DO QUÓRUM
• GTT’s GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO
Propor melhorias e direcionar a política municipal do município, bem como fiscalizar
seu cumprimento;
Propor a criação de normas legais e regulamentação de leis;
Opinar sobre aspectos ambientais de políticas estaduais e federais que tenham
impacto sobre o município;
Promover informações à população sobre as ações e projetos que estão sendo
desenvolvidos no município e sugerir encaminhamentos que aumentem a
efetividade destes Projetos.
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• O QUE É COMDEMA / PRA QUE SERVE
• ESTRUTURA ADM DA PREFEITURA
• FORMAÇÃO DO COMDEMA
• INSERÇÃO NO MUNICÍPIO
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• IMPORTÂNCIA DO QUÓRUM
• GTT’s GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO
O Conselho não possui o poder de polícia administrativa, mas pode indicar ao órgão
ambiental pertinente a fiscalização de atividades poluidoras, invasões de áreas em
APP (Área de Preservação Permanente), entre outras ocorrências, mas não exerce
diretamente ações de fiscalização;
Os Conselheiros são pessoas que agem de forma voluntária, em benefício da melhoria
de qualidade de vida e, portanto, não recebem pagamento pelos serviços
prestados.
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• O QUE É COMDEMA / PRA QUE SERVE
• ESTRUTURA ADM DA PREFEITURA
• FORMAÇÃO DO COMDEMA
• INSERÇÃO NO MUNICÍPIO
• BASE LEGAL
• ESTRUTURA DO COMDEMA
• IMPORTÂNCIA DO QUÓRUM
• GTT’s GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO
Art. 18 da Lei Complementar 062/2005A estrutura da Prefeitura, fica constituída da
seguinte forma:
I – Órgãos de Assessoramento Direto e Indireto
a) Órgãos de Assessoramento Direto:...
b) Órgãos de Assessoramento Indireto:Conselhos Municipais
...
II – Órgãos de Atividades ComplementaresIII – Órgãos de Atividade Auxiliares da
AdministraçãoIV – Órgãos de Atividades-fim da
Administração
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• O QUE É COMDEMA / PRA QUE SERVE
• ESTRUTURA ADM DA PREFEITURA
• COMPOSIÇÃO DO COMDEMA
• INSERÇÃO NO MUNICÍPIO
• BASE LEGAL
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• IMPORTÂNCIA DO QUÓRUM
• GTT’s GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO
Composto por representantes do Governo e da Sociedade Civil, sendo:
Município: 5 representantes Titulares
5 representantes Suplentes
Estado:5 representantes Titulares
5 representantes Suplentes
Sociedade Civil:10 representantes Titulares
10 representantes Suplentes
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• O QUE É COMDEMA / PRA QUE SERVE
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• COMPOSIÇÃO DO COMDEMA
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• IMPORTÂNCIA DO QUÓRUM
• GTT’s GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO
Cabe aos membros do COMDEMA levar os assuntos abordados no Conselho aos
membros de seu segmento, assim como trazer ao Conselho as contribuições e
anseios da comunidade do segmento que representa.
É um canal de comunicação importante entre o poder executivo e os diversos atores
de uma sociedade.
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• IMPORTÂNCIA DO QUÓRUM
• GTT’s GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO
Lei MunicipalNº 1.283/2008Nº 1.509/2012
Decreto MunicipalNº 4.821/2013
Regimento Interno
Arquivos disponíveis no site da Prefeitura de Cajamar > Diretoria de Meio Ambiente
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• GTT’s GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO
DIRETORIA EXECUTIVAPresidência
Vice-PresidênciaSecretária Executiva
CONSELHEIROSMunicípio
EstadoSociedade Civil
GTT’sCoordenador
MembrosConvidados
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• GTT’s GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO
C OMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Presidência :• Convocar e presidir reuniões;
• voto de desempate, quando couber;
• dirigir e coordenar atividades do Conselho;
• aprovar a Ordem do Dia das Reuniões;
• propor planos de trabalho;
• dirigir e representar o Conselho e atos relativos ao seu cumprimento;
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• GTT’s GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO
C OMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Presidência :• apreciar a solicitação e convocar reuniões
plenárias extraordinárias;
• encaminhar aos órgãos devidos as recomendações, proposições e resoluções aprovadas em Conselho;
• determinar a execução das deliberações;
• encaminhar ao Plenário as denúncias recebidas pelo Conselho;
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• GTT’s GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO
C OMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Vice-Presidência:
Substituir o Presidente em suas atribuições na sua ausência ou em caso de
impedimento;Assessorar a Presidência.
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• GTT’s GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO
C OMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Secretaria Executiva:
• Suporte administrativo à Presidência, ao Plenário e aos GTT’s;
• executar e dar encaminhamento às deliberações, sugestões e propostas do Plenário;
• divulgar as decisões do Conselho, redigir e disponibilizar as ATA’s;
• redigir os documentos e informes do Conselho;
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• GTT’s GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO
C OMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Secretaria Executiva:
• apresentar ao Presidente todas as notificações oficiais que o Conselho receber;
• elaborar relatório anual das atividades;
• solicitar colaboração aos órgãos específicos, ao Gabinete Municipal, entidades ligadas à temática em pauta, órgão de notório saber, instituições de pesquisa e ensino entre outras, que colaborem efetivamente para a elucidação de matérias relacionadas ao COMDEMA;
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• GTT’s GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO
C OMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Membros Conselheiros:
• Compor o Plenário, comparecendo às reuniões Ordinárias e Extraordinárias;
• Debater a matéria em discussão;
• Votar na deliberação após debates nas Reuniões do Plenário;
• Requerer informações, providências e esclarecimentos à Diretoria Executiva;
• Pedir vistas de processos;
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• GTT’s GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO
C OMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Membros Conselheiros:
• Apresentar propostas;
• Propor temas e assuntos à deliberação e ação do Plenário;
• Zelar pela observação deste Regimento e pela execução das deliberações do Conselho;
• Acatar às normas estabelecidas nas Reuniões, observando as instruções, procedimentos, avisos, circulares e resoluções que lhe forem imputadas.
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• GTT’s GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO
C OMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
GTT – GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO:
• Realizar estudos e propor soluções e alternativas relativas a problemas afetos ao Meio Ambiente;
• Os Grupos serão compostos de no máximo 06 e no mínio 03 Conselheiros, escolhidos entre Titulares e Suplentes;
• Constituição de GTT será mediante deliberação da maioria simples dos Conselheiros presentes.
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• GTT’s GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO
C OMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
GTT – GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO:
• Os Grupos terão um coordenador, que será um de seus membros Conselheiros, eleito, na sua primeira reunião, por maioria simples dos votos de seus integrantes Conselheiros.
• As reuniões dos GTT’s serão estabelecidas por seus membros e devidamente registradas em atas, assinadas pelos presentes e encaminhadas à Diretoria Executiva.
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• GTT’s GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO
C OMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
GTT – GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO:
• Os membros dos GTT’s poderão convocar especialistas não integrantes do COMDEMA para oferecer subsídios e assessoria, quando sua contribuição for decisiva para o desenvolvimento dos trabalhos. Os especialistas devem integrar organizações, institutos ou entidades públicas que possam oferecer seus trabalhos sem ônus, convocando-se especialistas da área privada apenas quando houver real necessidade.
• Mais informações: Seção III – Grupos Técnicos de Trabalho do Regimento Interno do COMDEMA de Cajamar (Art. 6º ao Art. 11)
COMDEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
• O QUE É COMDEMA / PRA QUE SERVE
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• GTT’s GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO
NÃO OBTENÇÃO DE QUÓRUM:Não há reunião oficial;
Não há participação efetiva;Não há tomada de decisões;
Não há deliberações.
COM OBTENÇÃO DE QUÓRUM:Realização de reuniões Ordinárias ou
Extraordinárias oficiais;A participação é efetiva, podendo se levar os
assuntos dialogados a diante;É possível tomada de decisão, votações e
deliberações.
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• GTT’s GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO
Nº de Conselheiros:20 membros
% de presença para Quórum:50% + 1, logo 11 membros
Reuniões com finalidade de alteração de Regimento Interno , aplicação de sanções ao Conselho e à destituição de Coordenador de GTT, deverão ter no mínimo a presença de 2/3 (dois terços) do número dos membros
Titulares, isto é, deve ter no mínimo 14 membros Titulares.
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• GTT’s GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO
Início das Reuniões:
Na hora marcada em PAUTA.
Se no horário marcado para a reunião não houver atingido o Quórum mínimo, aguarda-se no máximo mais 30 minutos, dando início à Plenária assim que o quórum for atingido.
Caso não ocorra quórum nesses 30 minutos, o Presidente declarará que não haverá
reunião – anotando em ata a relação dos Conselheiros que assinaram a lista de
presença.
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• GTT’s GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO
Como proceder quando não puder comparecer:
O Conselheiro Titular que esteja impedido de comparecer à Reunião do Conselho deverá, antecipadamente, solicitar por escrito ao seu respectivo Suplente para
representá-lo em plenária.
As ausências dos membros Titulares quando não houver representação por seus
Suplentes, deverão ser justificadas até a Reunião seguinte.
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• GTT’s GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO
Contabilização das Faltas :No caso do membro Titular ausente haver solicitado representação ao seu Suplente e este também não comparecer à Reunião, a
falta recairá sobre o membro suplente, desde que comprovada a sua convocação.
Faltas x Perda de Mandato:O não comparecimento do Titular e a não
representação do Suplente às Reuniões poderão causar a perda do mandato,
quando houver ausência a 03 Reuniões consecutivas ou a 04 Reuniões alternadas, no período de 12 meses, considerando a
aceitação, ou não, das justificativas de ausência pelo Plenário.
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• GTT’s GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO
GTT’s CONSTITUÍDOS:
• GTT Análise de Empreendimentos
• GTT Denúncias
• GTT Educação Ambiental
• GTT Legislação e Regimento
• GTT Recursos Hídricos
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