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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOSDA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 001 de 04 de fevereiro de 2013.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal n º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Municipal n º 7406/06, em Sessão Plenária Ordinária do dia 30 de janeiro de 2013.
Estabelece procedimentos para concessão de registro de entidades governamentais, inscrição e reavaliação dos programas de proteção e socioeducativos governamentais e não-governamentais destinados a crianças e adolescentes no município de Maringá, Estado do Paraná.
RESOLVE:
O CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal n.º 7.456, de 26 de dezembro de 2006 e suas alterações, tendo em vista o disposto nos arts. 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que trata das entidades de atendimento a crianças e adolescentes em programas de proteção e sócio-educativos em regime de orientação e apoio sócio-familiar; apoio sócio-educativo em meio aberto; colocação familiar; acolhimento institucional; liberdade assistida; semiliberdade e internação.
Artigo 1º. – Estabelecer os procedimentos para o registro das entidades não-governamentais e a inscrição de todos os programas governamentais e não-governamentais de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, com a especificação dos regimes previstos no art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Artigo 2º. – Relacionar a documentação necessária à concessão do registro da entidade, sua renovação e a inscrição dos programas e respectivas alterações, no Manual de Orientação, anexo I, desta Resolução.
Artigo 3º. – As entidades não-governamentais sediadas em Maringá, ficam obrigadas a registrar-se no CMDCA e a proceder à inscrição de seus programas e as entidades governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida no art. 90 do ECA.
Artigo4º: - A ocorrência de qualquer alteração (estatuto e direção), criação ou extinção de programa, deverá ser comunicada por escrito e de imediato ao CMDCA.
Rua Joubert de Carvalho, 127 – 1º andar – sala 201 - Centro – CEP 87013-110Telefone/Fax:(44) – 3221-6410/3221-6415 Email : sasc _ cmdca @ maringa . pr . gov . br
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Artigo 5º. – O registro de entidade e a inscrição de programa serão renovados a cada quatro anos e avaliados no máximo em dois anos e sempre que se fizer necessário.
Parágrafo primeiro: Compete ao CMDCA, de posse de denúncia, comunicar ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar qualquer irregularidade que tenha conhecimento quanto aos programas desenvolvidos pelas entidades não-governamentais e governamentais.
Parágrafo segundo: A entidade ou programa que deixar de funcionar ou não executar o programa inscrito no CMDCA, terá seu registro suspenso, até que sejam cumpridas as exigências legais.
Artigo 6º. – O CMDCA deverá constituir comissão específica de análise dos pedidos de registro e/ou inscrição e avaliação, preferencialmente constituída por um assessor técnico do órgão gestor municipal da política, um conselheiro municipal dos direitos governamental, um conselheiro municipal dos direitos não-governamental e um conselheiro tutelar, podendo ainda, convidar um representante de outro conselho municipal setorial afim. Esta comissão constituída emitirá parecer para discussão e deliberação em reunião do CMDCA.
Artigo 7º. – O CMDCA deverá, obrigatoriamente, comunicar ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e à autoridade judiciária da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Maringá, a concessão ou não do registro das entidades e a inscrição dos programas de atendimento, renovação de registro, suspensão das atividades ou o indeferimento da inscrição dos programas de proteção e sócio-educativos, com vistas à fiscalização das mesmas.
Artigo 8º – Os atos de concessão, negação, suspensão ou cancelamento do registro e/ou inscrição serão publicados, após deliberação em reunião do CMDCA, a respectiva resolução, em órgão oficial.
Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maringá, 04 de fevereiro de 2013.
Ailton José MorelliPresidente
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MANUAL DE ORIENTAÇÃO
Registro de Entidades Não-Governamentais, Inscrição de Programas e Serviços de Atendimento à Criança e ao Adolescente de Entidades Governamentais e Não-
Governamentais.
MARINGÁ – PARANÁ2013
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INTRODUÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA traz ao público a Resolução n.º 001 de 30 de janeiro de 2013, a qual apresenta os procedimentos necessários às Entidades Governamentais e Não-Governamentais de atendimento, promoção, defesa e proteção dos direitos de crianças e adolescentes no que se refere ao processo de Registro e Inscrição da mesma.
Em seus artigos 90 e 91, o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990 – especifica a obrigatoriedade do Registro das Entidades e a Inscrição de seus programas e serviços junto ao CMDCA, definindo os regimes de atendimento:
Art. 90 – As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:
I – orientação e apoio sócio-familiar;
II – apoio sócio-educativo em meio aberto;
III – colocação familiar;
IV – acolhimento institucional
V – liberdade assistida;
VI – semiliberdade;
VII – internação.
§ 1º As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
§ 2º Os recursos destinados à implementação e manutenção dos programas relacionados neste artigo serão previstos nas dotações orçamentárias dos órgãos públicos encarregados das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, dentro outros, observando-se o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente preconizado pelo caput Art. 227 da Constituição Federal e pelo caput e parágrafo único do Art. 4º desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
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§ 3º Os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, a cada 2 (dois) anos, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
I – o efetivo respeito às regras e princípios desta Lei, bem como ás resoluções relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009).
II – a qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido, atestadas pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público e pela Justiça da Infância e da Juventude; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
III – em se tratando de programas de acolhimento institucional ou familiar, serão considerados os índices de sucesso na reintegração familiar ou de adaptação à família substituta, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009).
Art. 91 – As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.
§ 1º Será negado registro à entidade que: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009):
a) não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;
b) não apresente plano de trabalho compatível com os princípios desta Lei;
c) esteja irregularmente constituída;
d) tenha em seus quadros pessoas inidôneas.
e) não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis. (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009)
§ 2º O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
Neste sentido o CMDCA elaborou este manual que objetiva prestar esclarecimentos necessários ao procedimento de Registro e Inscrições.
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DOS OBJETIVOS
Orientar procedimentos referentes ao Registro de entidades não-governamentais que executam programas e serviços de proteção e/ou sócio-educativo no município de Maringá, conforme estabelece o Art. 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Orientar procedimentos referentes à Inscrição de programas e serviços de atendimento à criança e ao adolescente, desenvolvidos no município de Maringá, por entidades governamentais e não-governamentais, conforme estabelece o art. 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Orientar procedimentos referentes à Inscrição de Projetos de atendimento à criança e ao adolescente das entidades governamentais e não-governamentais para obtenção de financiamento através de Editais específicos.
DO REGISTRO DE ENTIDADE NÃO-GOVERNAMENTAL E DA INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS E SERVIÇOS
As entidades não-governamentais, que executam programas e serviços de proteção e/ou sócio-educativos no município terão no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Resolução, solicitar seu Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
As entidades não-governamentais com sede em outros municípios poderão solicitar seu Registro desde que seus Programas e Serviços sejam executados no município de Maringá, apresentando o Comprovante de Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade de origem, no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado de origem ou no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA.
A solicitação de Registro deverá ser feita através de requerimento dirigido ao CMDCA, conforme o anexo I desta Resolução, cujo Registro terá validade máxima por prazo de quatro anos.
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As entidades não-governamentais deverão apresentar os seguintes documentos para solicitação de Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Maringá:
Ofício de solicitação da entidade endereçado ao Presidente do CMDCA (modelo anexo I)
Ficha cadastral para registro/renovação devidamente preenchida (modelo anexo);
Cópia do Estatuto da entidade devidamente registrado nos órgãos competente, onde deverá constar nas suas finalidades estatutárias, o atendimento à criança e ao adolescente;
Ata de eleição e posse atualizada da diretoria em vigor, registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
Cópia do RG, CPF e comprovante de residência da Diretoria da entidade (Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e Secretário
Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício;
cópia do CNPJ atualizado;
Comprovação, mediante a apresentação de alvará expedidos pela Prefeitura Municipal, licenças expedidas pelos órgãos sanitário e Corpo de Bombeiros que atestem que o endereço é devidamente autorizado e que as instalações apresentam condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança (art. 91, parágrafo único, “a”, do ECA) e habite-se
Certidão Negativa de Débitos expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
Certidão Negativa de regularidade do FGTS
Proposta socioeducativa do programa contendo a fundamentação conceitual acerca do trabalho desenvolvido, do público-alvo.
Formulário Cadastral de entidade não-governamental (anexo II) preenchido pelo requerente.
Outro(s): ____________________________________________________________________
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As entidades governamentais e não-governamentais deverão apresentar os seguintes documentos para solicitação de Inscrição de seus Programas e Serviços:Ofício de solicitação da entidade endereçado ao Presidente do CMDCA; modelo anexo I
Formulário Cadastral de Programas e Serviços (anexo III) preenchido pelo requerente;
Cópia do Estatuto da entidade devidamente registrado nos órgãos competente, onde deverá constar nas suas finalidades estatutárias, o atendimento à criança e ao adolescente; (quando não governamental)
Ata de eleição e posse atualizada da diretoria em vigor, registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;quando não governamental)
Cópia do RG, CPF e comprovante de residência da Diretoria da entidade (Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e Secretário; quando não governamental)
Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício;quando não governamental)
cópia do CNPJ atualizado;
Comprovação, mediante a apresentação de alvará expedidos pela Prefeitura Municipal, licenças expedidas pelos órgãos sanitário e Corpo de Bombeiros que atestem que o endereço é devidamente autorizado e que as instalações apresentam condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança (art. 91, parágrafo único, “a”, do ECA) e habite-se
Certidão Negativa de Débitos expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
Certidão Negativa de regularidade do FGTS
Proposta socioeducativa do programa contendo a fundamentação conceitual acerca do trabalho desenvolvido, do público-alvo.
Formulário Cadastral de entidade não-governamental (anexo II) preenchido pelo requerente.
Programa e/ou Serviço a ser inscrito no CMDCA conforme anexo IV.
Outro(s): ____________________________________________________________________
Deferidas as solicitações, o CMDCA emitirá “Atestado de Registro” e/ou “Atestado de Inscrição”.
Ailton José MorelliPresidente
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ANEXOSANEXO I
MODELO DE REQUERIMENTO
Exmo(a). Sr(a). Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
A entidade abaixo qualificada vem requerer (o seu Registro e/ou inscrição de seus Programas e Serviços, Inscrição de seus Projetos para financiamento através de Editas e Certificação de Captação de Recursos), nesse Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990 – artigo 90 e 91. Em anexo segue a documentação exigida por este Conselho.
Nome da entidade: _______________________________________________________
Endereço: __________________________________________________ N. _________
Bairro: ____________________________________________ CEP: ________________
Fone: __________________________ E-mail: _________________________________
Solicitamos os devidos encaminhamentos.
Atenciosamente,
Maringá, ____ de ____________ de ______
Assinatura do Representante Legal
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ANEXO II
FORMULÁRIO CADASTRAL DE ENTIDADE NÃO-GOVERNAMENTAL
1. Identificação:
1.1. Razão Social: ________________________________________________________
1.2. Nome Fantasia: ______________________________________________________
1.3. Endereço:
Rua: _____________________________________________________ N. ___________
Bairro: ________________________________________________ CEP: ____________
Ponto de Referência: ______________________________________________________
Fone: __________________________________ E-mail: _________________________
Horário de Funcionamento: _________________________________________________
1.4. Situação do imóvel: ( ) próprio ( ) cedido ( ) alugado
1.5. Responsável da entidade:
Nome: _________________________________________________________________
Função: ________________________________________________________________
1.6. Presidente da entidade:
Nome: _________________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________
Período do mandato: ______________________________________________________
Fone de contato: ____________________________ E-mail: ______________________
1.7. Fundação:
Data da fundação: ____ / ____ / ________ Início das atividades: ____ / ____ / _______
1.8. CNPJ: ______________________________________________________________
1.9. Declaração de Utilidade Pública:
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Municipal n. _____________________________________________________________
Estadual n. _____________________________________________________________
Federal n. ______________________________________________________________
1.10. Registros:
Registro N. de Registro, Resolução ou Processo
Válido até
Conselho Municipal de Assistência SocialConselho Municipal de SaúdeConselho Municipal de EducaçãoFórum Estadual dos Direitos / FDCA-PR
1.11. Objetivo social da entidade:
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
2. Programas e/ou Serviços desenvolvidos (artigo 90 do ECA) :
2.1. Atendimento:
Nome Regime
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2.2. Outros: ( ) assessoria ( ) defesa de direitos ( ) outros
3. Recursos Humanos:
QUADRO FUNCIONALN. Função Formação CH Vínculo Obs.
4. Outras informações:
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
Informações dadas por: ____________________________________________________
Vínculo/Função na entidade: ________________________________________________
Maringá, ____ / ____ / ________
__________________________________Assinatura
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ANEXO III
FORMULÁRIO CADASTRAL DE PROGRAMAS E SERVIÇOS
1. Identificação: ( ) Programa ( ) Serviço
1.1. Nome: ______________________________________________________________
1.2. Nome da entidade: ____________________________________________________
1.3. Endereço:
Rua: _____________________________________________________ N. ___________
Bairro: ________________________________________________ CEP: ____________
Ponto de Referência: ______________________________________________________
Fone: __________________________________ E-mail: _________________________
Horário de Funcionamento: _________________________________________________
1.4. Situação do imóvel: ( ) próprio ( ) cedido ( ) alugado
1.5. Responsável da entidade:
Nome: _________________________________________________________________
Função: ________________________________________________________________
1.6. Objetivo social da entidade:
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
2. Programas e/ou serviços:
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2.1. Regime de atendimento:
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
2.2. Objetivo:
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
2.3. Critérios usados para ingresso:
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
2.4. Fundamentação/Proposta pedagógica (poderá ser anexada):
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
2.5. Metodologia de atendimento:
_______________________________________________________________________
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_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
2.6. Crianças/adolescentes atendidos:Número Cça. Adol. Masc. Fem. Manhã Tarde Obs.
Total
2.7. Capacidade de atendimento:Número Cça. Adol. Masc. Fem. Manhã Tarde Obs.
Total
3. Atividades desenvolvidas:
3.1. Relatório de atividades de: __________________
3.2. Participação em fóruns e redes:
( ) Rede Criança e Adolescente ( ) Fórum DCA-PR ( ) Outros
Fórum temático:
( ) SASE ( ) Educação Infantil ( ) Abrigagem
( ) Ação Rua ( ) Trabalho Educativo ( ) Aprendizagem
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3.3. Ações desenvolvidas:Programa Registrado no CMDCA
Público Atendido
Metas Conveniadas
Metas Alcançadas
Outros
4. Atividades desenvolvidas pelo Programa e/ou Serviço:
4.1. Com crianças e adolescentes:Estratégia Regularidade
4.2. Famílias:Estratégia Regularidade
5. Política de formação:
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
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5.1. Forma de avaliação:
5.1.1. Dos profissionais:
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
5.1.2. Do Programa e/ou serviço:
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
6. Recursos humanos:
QUADRO FUNCIONALN. Função Formação CH Vínculo Obs.
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7. Relações externas estabelecidas:
7.1. Existem parcerias / articulações nas atividades propostas?
( ) Sim ( ) Não ( ) Sistemáticas ( ) Assistemáticas
7.1.1. Com quem?
_______________________________________________________________________
7.1.2. que tipo de atividades:
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
8. Convênios:
Convênio Valor
9. Parcerias:
Parceria Tipo
10. Outras informações:
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
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Informações dadas por: ____________________________________________________
Vínculo/Função na entidade: ________________________________________________
Maringá, ____ / ____ / __________
________________________
Assinatura
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ANEXO IV
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
Formulário de Inscrição de Programas e/ou Serviços
1. Identificação:
- Nome do programa e/ou serviço: citar o nome do programa desenvolvido com crianças e/ou adolescentes.
- Nome da entidade: citar o nome da entidade responsável pela coordenação do programa.
- Endereço: citar o endereço e horários onde o programa é executado. Caso no local não haja telefone, endereço eletrônico, colocar o mesmo da entidade.
- Responsável pelo Programa e/ou Serviço: citar o nome da pessoa responsável pela coordenação do programa e sua função no mesmo.
- Situação do imóvel: Citar a situação do imóvel onde o programa e/ou serviço é executado.
- Objeto social da entidade: Identificar o motivo pelo qual a entidade existe, para que ela foi criada.
2. Programas de atendimento:
- Regime de atendimento: Especificar o regime de atendimento, conforme especificado no artigo 90 do ECA.
- Objetivo do Programa e/ou Serviço: Resumidamente, citar os objetivos gerais e específicos do programa, isto é, o que o programa pretende.
- Critérios usados para ingresso no programa e/ou serviço: Citar quais as formas de ingresso de crianças e/ou adolescentes, no programa.
- Fundamentação/Proposta pedagógica: Fazer uma síntese da concepção do atendimento desenvolvido. O importante é expressar com clareza a concepção adotada.
- Metodologia de atendimento: Apresentar uma síntese do trabalho desenvolvido (tipo de trabalho, fluxo de atendimento).
- Crianças/adolescentes atendidos: especificar o número de crianças e/ou adolescentes atendidos, gênero e período (manhã e tarde) em que os grupos são atendidos. Nas observações acresça o que considerar relevante.
- Capacidade de atendimento: Especificar a capacidade total de atendimento do programa e/ou serviço, gênero, período em que os grupos são atendidos.
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOSDA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
3. Atividades desenvolvidas pelo programa e/ou serviço: Citar as estratégias, quais atividades são desenvolvidas e com que regularidade (diária, semanal, quinzenal, mensal, etc.), tanto com as famílias como com as crianças e/ou adolescentes.
4. Política de formação: Descrever sinteticamente qual a proposta do programa para qualificar seus profissionais. Se há ou não previsão de atividades formativas (cursos, seminários, encontros, palestras, etc.), se houve participação do programa neste tipo de atividade nos últimos 06 (seis) meses.
4.1. Forma de avaliação:
4.1.1. Dos profissionais: especificar como o trabalho desenvolvido pelos profissionais é avaliado, como isso acontece.
4.1.2. Do programa e/ou do serviço: quais mecanismos são utilizados para verificar se o programa tem cumprido seu objetivo. É importante referir quem participa do processo avaliativo e com que periodicidade é desenvolvida.
5. Recursos humanos: Preencher o quadro citando o número de profissionais que existem, a função que exercem, a formação escolar (até que série ou ano cursou e o curso em que se formou), a carga horária semanal de trabalho e o vínculo da pessoa com a entidade (voluntário, estagiário, bolsista, funcionário, cedido, etc.).
6- relações externas estabelecidas:
6.1. Existem parcerias/articulações nas atividades propostas? Deve-se assinalar “sim” ou “não” e, em caso afirmativo, se estas parcerias ou articulações são “sistemáticas”, isto é, sempre realizadas, previstas no planejamento ou “assistemáticas”, quando elas ocorrem eventualmente, sem terem sido previstas no plano de ação da entidade.
6.1.1. Com quem? Descrever todas as entidades, grupos, instituições ou órgãos públicos que são parceiros/articulados com o programa.
6.1.2. Que tipo de atividades? Devem-se registrar as ações desenvolvidas em conjunto, como reuniões, eventos formativos, denúncias, manifestações, passeios, publicações, troca de informações sobre casos, cedência de espaço físico, por exemplo.
7. Convênios: Especificar os convênios que mantém o programa e/ou serviço com o valor de cada um deles. Caso este não envolva valores (cedência, pessoal, por exemplo), especifique na coluna “valor” o número zero.
8. Outras informações: Preencher conforme a necessidade.
Maringá, 04 de fevereiro de 2013.Ailton José Morelli
Presidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 – 1º andar – sala 201 - Centro – CEP 87013-110Telefone/Fax:(44) – 3221-6410/3221-6415 Email : sasc _ cmdca @ maringa . pr . gov . br
Maringá - Paraná
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