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www.tercogt.com.br© Terco Grant Thornton. Todos os direitos reservados.
Consórcios de
empresas
Aspectos contábeis,
fiscais e tributários
Nelson Varandas dos Santos
Jornere D. Silva Tanajura
Agosto/2009
Excelência em Auditoria e Consultoria
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Índice
1 Introdução e conceituação
2 Aspectos contábeis
3 Aspectos fiscais e tributários
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Introdução e
conceituação
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Introdução e conceituação
Associação entre duas ou mais empresas;
Objetivo comum para execução de determinado
projeto, empreendimento ou prestação de serviços;
Possui prazo determinado;
Não se confunde com grupos de sociedades;
Não possui personalidade jurídica própria;
Consorciadas somente se obrigam nas condições
previstas no contrato de consórcio, respondendo
cada uma por suas obrigações, sem presunção de
solidariedade;
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Introdução e conceituação
Empresas participantes não perdem a sua
personalidade jurídica própria;
Principais tipos de consórcios são constituídos para:
• Execução de grandes obras de engenharia;
• Acordos exploratórios de serviços de transporte;
• Grandes contratos de prestação de serviços;
• Licitações públicas.
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Introdução e conceituação
Administração se dá a cargo da empresa designada como
“LÍDER”, que possui as responsabilidades:
• Pela escrituração contábil e/ou fiscal (estadual e municipal
no caso do consórcio possuir as respectivas inscrições junto
aos órgãos competentes);
• Pela guarda dos livros e documentos comprobatórios das
operações do consórcio, conforme os prazos legais.
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Aspectos
contábeis
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Aspectos contábeis
Segue os Princípios Fundamentais de Contabilidade, bem
como as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas
Interpretações e Comunicados Técnicos, editados pelos
órgãos regulamentadores, em especial, pelo CFC e CPC;
NBC T 10.20 é a norma do CFC que estabelece os
critérios e procedimentos contábeis a serem adotados
para o consórcio de empresas;
Deve registrar os atos e os fatos administrativos
mantendo contabilidade distinta das empresas
consorciadas;
Deve ser tratado como uma entidade econômica que
funciona como qualquer tipo de entidade que tem
patrimônio e, portanto, é objeto da Contabilidade;
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Aspectos contábeis
No aspecto contábil, a conta Capital é substituída por
Conta Corrente de Consorciados ou denominação
semelhante, não existindo a figura do Patrimônio Líquido;
Caso as empresas consorciadas forneçam ou adquiram
materiais ou serviços em transações operacionais com o
consórcio, elas devem ser tratadas, contabilmente, como
fornecedores ou clientes;
Quando da liquidação do consórcio, os ativos e os
passivos remanescentes devem ser transferidos, baixados
ou liquidados, de acordo com o contrato entre as
consorciadas;
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Aspectos contábeis
A escrituração contábil e a guarda dos livros e dos
documentos comprobatórios das operações do Consórcio
(conforme os prazos legais) são de responsabilidade da
entidade consorciada nomeada líder no contrato de
consórcio;
Os livros e documentos do consórcio são o complemento
legal dos livros e dos demonstrativos contábeis de cada
entidade consorciada;
O saldo apurado na demonstração de resultado do
consórcio de empresas deve ser transferido às empresas
consorciadas na proporção prevista no contrato, podendo
as empresas consorciadas efetuarem os registros por
operação ou saldo das contas.
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Aspectos fiscais e
tributários
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Aspectos fiscais e tributários
Empresa líder:
A empresa líder do consórcio deverá manter registro contábil
das operações do consórcio por meio de escrituração
segregada na sua contabilidade, em contas ou subcontas
distintas, ou mediante a escrituração de livros contábeis
próprios, devidamente registrados para este fim;
Os registros contábeis das operações no consórcio, efetuados
pela empresa líder, deverão corresponder ao somatório dos
valores das receitas, custos e despesas das pessoas jurídicas
consorciadas, podendo tais valores serem individualizados
proporcionalmente à participação de cada consorciada no
empreendimento;
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Aspectos fiscais e tributários
Empresa líder:
Por estar obrigado a promover os registros contábeis, está
também obrigado a manter a escrituração dos livros fiscais que
façam prova dos registros contábeis;
Os livros obrigatórios da escrita comercial e fiscal, devem ser
escriturados, encadernados, registrados e mantidos pelo mesmo
tempo exigido para as demais Pessoas Jurídicas (período
prescricional).
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Aspectos fiscais e tributários
Empresas consorciadas:
A apropriação das receitas, custos e despesas incorridos deve
se dar de forma proporcional à participação de cada
consorciada no projeto/empreendimento;
Cada pessoa jurídica consorciada deverá efetuar a escrituração
segregada das operações relativas à sua participação no
consórcio em seus próprios livros contábeis, fiscais e auxiliares.
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Aspectos fiscais e tributários
Faturamento das operações objeto do consórcio:
O faturamento das operações do consórcio será realizado pelas
pessoas jurídicas consorciadas, mediante a emissão de Nota
Fiscal ou Fatura próprios, proporcionalmente à participação de
cada uma no empreendimento;
Caso o consórcio esteja autorizado a emitir Nota Fiscal de
serviços ou de venda, este poderá efetuar a emissão da Nota
Fiscal correspondente ao valor total dos serviços ou da venda,
dispensando assim as consorciadas da emissão da Nota Fiscal;
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Aspectos fiscais e tributários
Faturamento das operações objeto do consórcio:
Caso o consórcio esteja autorizado a emitir documento fiscal,
deverá remeter cópia da Nota Fiscal ou Fatura às pessoas
jurídicas consorciadas, indicando na mesma as parcelas de
receitas correspondentes a cada uma;
Independente da forma utilizada (faturamento via consorciadas
ou diretamente pelo consórcio), deve ser mencionado no
histórico do documento fiscal o vínculo às operações do
consórcio.
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Aspectos fiscais e tributários
Tributação:
Como não tem personalidade jurídica, o consórcio não recolhe
tributos como IPI, PIS/PASEP, COFINS, IRPJ e CSLL;
Quem o faz são as consorciadas, na razão de suas atividades e
arrecadações, quando atuam pelo consórcio;
Caso tenha inscrição estadual e/ou municipal, o ICMS e/ou ISS
são recolhidos em nome do próprio consórcio.
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Aspectos fiscais e tributários
Imposto de Renda e Contribuição social sobre o lucro:
Às receitas, custos, despesas, direitos e obrigações decorrentes
das operações relativas às atividades dos consórcios aplica-se o
regime tributário a que estão sujeitas as pessoas jurídicas
consorciadas, ou seja:
• Lucro Real;
• Lucro Presumido, ou
• Lucro Arbitrado.
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Aspectos fiscais e tributários
PIS/PASEP e COFINS
Serão apurados pelas pessoas jurídicas consorciadas
proporcionalmente à participação de cada uma no
empreendimento;
Deverá seguir o regime tributário das pessoas jurídicas
consorciadas;
Créditos relativos aos custos, despesas e encargos vinculados
às receitas das operações do consórcio (não cumulatividade),
deverão ser computados nas pessoas jurídicas consorciadas,
proporcionalmente à participação de cada uma no
empreendimento.
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Aspectos fiscais e tributários
Retenções na Fonte por pagamento (faturas e salários):
Nos pagamentos sujeitos à retenção na fonte do IR, da CSLL,
do PIS/PASEP e da COFINS, a retenção e o recolhimento
devem ser efetuados por cada pessoa jurídica consorciada,
proporcionalmente à sua participação no empreendimento;
A nota fiscal de compra/ contratação de serviços, emitida pelo
fornecedor poderá ser efetuada em nome do consórcio, com a
indicação da correspondente retenção dos tributos devidos,
entretanto, o recolhimento e a posterior informação na DIRF
deverá ser efetuada por cada empresa consorciada;
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Aspectos fiscais e tributários
Retenções na Fonte por pagamento (faturas e salários):
Procedimento semelhante ocorrerá em relação aos pagamentos
da folha de salários;
Fornecedores e funcionários que tiverem sofrido retenção pelo
consórcio, deverão receber no início do ano seguinte o Informe
de Rendimentos de cada consorciada;
Não há uma orientação clara sobre o procedimento de cálculo
da retenção, se pelo valor total do pagamento do consórcio ou
pelo valor individual de cada consorciada.
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Aspectos fiscais e tributários
Retenções na Fonte por recebimento da fatura de serviços:
No recebimento de receita decorrente das operações do
consórcio a retenção deve ser efetuada em nome de cada
pessoa jurídica consorciada, proporcionalmente à sua
participação no empreendimento;
Quando o faturamento é efetuado por cada consorciada esse
processo será automático, entretanto, nos casos em que o
faturamento seja realizado pelo consórcio, não há
pronunciamento da RFB sobre o comprovante de retenção;
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Aspectos fiscais e tributários
Retenções na Fonte por recebimento da fatura de serviços:
A fim de evitar questionamentos sobre as retenções, é
recomendável:
• Que o consórcio demonstre em documento apartado a divisão das
receitas e a respectiva retenção por empresa consorciada;
• Solicite ao cliente que efetue a divisão das informações para efeito
de elaboração da DIRF e dos informes de rendimentos.
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Aspectos fiscais e tributários
ISS e ICMS:
Se possuir inscrição estadual e/ou municipal, a emissão da nota
fiscal, escrituração, apuração e recolhimento será efetuado em
nome do próprio consórcio;
Se não possuir inscrições específicas para o consórcio, o
trâmite será realizado pelas empresas consorciadas.
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Fontes
Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/A) - arts. 278 e 279;
Resolução CFC nº 1.053/05 – NBC T 10.20;
Instrução Normativa RFB nº 834/2008;
Instrução Normativa RFB nº 917/2009.
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