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Terça-feira, 18 de Agosto de 2015 | Edição N° 635 | Cardeno II
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 055/2015.
“Regulamenta o disposto no § 5º, do artigo 104, da Lei nº 3.723, de 26 de dezembro de 2014 e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ILHÉUS, Estado da Bahia no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1° O material fornecido, pelo prestador do serviço, nos serviços constantes nos itens 7.02, 7.05 e 7.17, da lista de serviços anexa a Lei nº 3.723, de 26 de dezembro de 2014, poderá ser deduzido da base de cálculo do imposto sobre serviço de qualquer natureza – ISSQN, até os limites prescritos no anexo I deste decreto. § 1º O contribuinte ou substituto tributário que utilizar dedução, conforme anexo I, fica dispensado de apresentar as notas fiscais de materiais empregados na obra. § 2º O contribuinte ou substituto tributário que não fizer uso de dedução, para obter redução da base de cálculo do ISS deverá: I - Comprovar, mediante nota fiscal original, o material aplicado na obra; II - Apresentar relatório contendo as seguintes informações: a) Número da nota fiscal do material a ser deduzido; b) Identificação do material, por nota, e o correspondente valor; c) Local do destino do material; d) Identificação do fornecedor do material; e) Identificação do serviço. § 3º A nota fiscal do material utilizada para dedução deverá ter como destino o local da execução do serviço. § 4º O não atendimento ao disposto no parágrafo anterior implicará na impossibilidade de utilização da nota para dedução da base de cálculo. § 5º A nota fiscal utilizada para dedução da base de cálculo deverá ser, exclusivamente, aquela referente a material aplicado e incorporado a obra e a esta destinada.
Terça-feira, 18 de Agosto de 2015 | Edição N° 635 | Cardeno II
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus
Gabinete do Prefeito
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO I (Decreto 055/2015)
SERVIÇO Limites de
dedução da Base de Cálculo do ISSQN
Construção Civil, Hidráulica e Elétrica em Geral 40% Sondagem, 10% Perfuração de Poços 10% Escavação 10% Drenagem e Irrigação 15% Terraplanagem 10% Pavimentação 40% Concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos
40%
Reparação, conservação e Reforma de Edifícios 30% Reparação, conservação e reforma de estradas 30% Reparação, conservação e reforma de pontes 40% Reparação, conservação e reforma de portos 40% Escoramento, contenção de encostas 40% Outros serviços de construção 30% Outros serviços de reforma 20% Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia em 17 de agosto de 2015, 481º da Capitania de Ilhéus e 134º de elevação a cidade.
Jabes Ribeiro PREFEITO
Raimundo Ferreira de Souza
Secretário da Fazenda
Terça-feira, 18 de Agosto de 2015 | Edição N° 635 | Cardeno II
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EERRRRAATTAA
PPOORRTTAARRIIAA NNºº 114411//22..001155
O Secretário de Administração do Município de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso das atribuições, Com autorização do Excelentíssimo Prefeito do Município de Ilhéus (SD nº 030/2015), concede 04 (quatro) diárias
em favor d Sr. EDGARD FELIPE CARVALHO DE OLIVEIRA, Psicólogo, para viagem a Campinas (SP) no período de 09 a 13 de setembro de 2015, com a finalidade de participar do 3º Congresso Internacional FREEMIND-2015, com tema “DROGAS: Para evitar a dor, o antídoto é o amor”, de interesse desta Municipalidade.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 03 de agosto de 2.015.
RICARDO TEIXEIRA MACHADO Secretário de Administração
Terça-feira, 18 de Agosto de 2015 | Edição N° 635 | Cardeno II
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EERRRRAATTAA
PPOORRTTAARRIIAA NNºº 114411//22..001155
O Secretário de Administração do Município de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso das atribuições, Com autorização do Excelentíssimo Prefeito do Município de Ilhéus (SD nº 030/2015), concede 04 (quatro) diárias
em favor d Sr. EDGARD FELIPE CARVALHO DE OLIVEIRA, Psicólogo, para viagem a Campinas (SP) no período de 09 a 13 de setembro de 2015, com a finalidade de participar do 3º Congresso Internacional FREEMIND-2015, com tema “DROGAS: Para evitar a dor, o antídoto é o amor”, de interesse desta Municipalidade.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 03 de agosto de 2.015.
RICARDO TEIXEIRA MACHADO Secretário de Administração
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EERRRRAATTAA
PPOORRTTAARRIIAA NNºº 114433//22..001155
O Secretário de Administração do Município de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso das atribuições, Com autorização do Excelentíssimo Prefeito do Município de Ilhéus (SD nº 036/2015), concede 04 (quatro) diárias
em favor da Sr.ª LIA NASCIMENTO DE MATOS ANDRADE, Assistente Social, para viagem a Campinas (SP) no período de 09 a 13 de setembro de 2015, com a finalidade de participar do 3º Congresso Internacional FREEMIND-2015, com tema “DROGAS: Para evitar a dor, o antídoto é o amor”, de interesse desta Municipalidade.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 03 de agosto de 2.015.
RICARDO TEIXEIRA MACHADO Secretário de Administração
Terça-feira, 18 de Agosto de 2015 | Edição N° 635 | Cardeno II
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EERRRRAATTAA
PPOORRTTAARRIIAA NNºº 114444//22..001155
O Secretário de Administração do Município de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso das atribuições, Com autorização do Excelentíssimo Prefeito do Município de Ilhéus (SD nº 029/2015), concede 04 (quatro) diárias
em favor do Sr. JAMIL CHAGOURI OCKÉ, Secretário de Desenvolvimento Social, para viagem a Campinas (SP) no período de 09 a 13 de setembro de 2015, com a finalidade de participar do 3º Congresso Internacional FREEMIND-2015, com tema “DROGAS: Para evitar a dor, o antídoto é o amor”, de interesse desta Municipalidade.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 03 de agosto de 2.015.
RICARDO TEIXEIRA MACHADO Secretário de Administração
Terça-feira, 18 de Agosto de 2015 | Edição N° 635 | Cardeno II
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PPOORRTTAARRIIAA NNºº 116655//22..001155
O Secretário de Administração do Município de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso das atribuições, Com autorização do Excelentíssimo Prefeito do Município de Ilhéus (SD nº 024/2015), concede 04 (quatro) diárias
em favor do Sr. ALEX LUIS DE SOUZA MACIEL, Auxiliar de Serviços Gerais, para visita a Distritos de Ilhéus (BA)sendo: Castelo Novo, Inema, Japú e Maria Jape, no período de 17 a 20 de agosto de 2015 com a finalidade de visitar as unidades de saúde daquelas localidades, de interesse desta Municipalidade.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 14 de agosto de 2.015.
RICARDO TEIXEIRA MACHADO Secretário de Administração
Terça-feira, 18 de Agosto de 2015 | Edição N° 635 | Cardeno II
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PPOORRTTAARRIIAA NNºº 116666//22..001155
O Secretário de Administração do Município de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso das atribuições, Com autorização do Excelentíssimo Prefeito do Município de Ilhéus (SD nº 025/2015), concede 05 (cinco) diárias
em favor do Sr. EGLY MARÇAL SOUZA BOMFIM, Gerente de Engenharia e Fiscalização de Obras, para visita a Distritos de Ilhéus (BA)sendo: Castelo Novo, Inema, Sambaituba, Vila Olímpio, Banco do Pedro, Carobeira, Santo Antonio, Rio do Engenho, Maria Jape, Pimenteira, Banco Central e Couto, no período de 17 a 21 de agosto de 2015 com a finalidade de visitar as unidades de saúde daquelas localidades, de interesse desta Municipalidade.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 14 de agosto de 2.015.
RICARDO TEIXEIRA MACHADO Secretário de Administração
Terça-feira, 18 de Agosto de 2015 | Edição N° 635 | Cardeno II
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PPOORRTTAARRIIAA NNºº 116677//22..001155
O Secretário de Administração do Município de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso das atribuições, Com autorização do Excelentíssimo Prefeito do Município de Ilhéus (SD nº 032/2015), concede 03 (três) diárias
em favor do Sr. RICARDO SILVA MORENO, Diretor de Processamento de Dados de Pessoal, para viagem Salvador (BA), no período de 09 a 12 de setembro de 2015 com a finalidade de participar do 10º Congresso Gestão de Pessoas, de interesse desta Municipalidade.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 17 de agosto de 2.015.
RICARDO TEIXEIRA MACHADO Secretário de Administração
Terça-feira, 18 de Agosto de 2015 | Edição N° 635 | Cardeno II
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUSSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
P O R T A R I A Nº 436 /2.015
Concede Licença SemVencimentos.
O Prefeito do Município de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder licença sem vencimentos, solicitada através do processo administrativo nº 003107/2.015, pelo período de 02 (dois) anos com início em 10 de agosto de 2.015 e término em 09 de agosto de 2.017, para a servidora, Sr.ª SUELLEN THOMAZ DE AQUINO MARTINS, Professor B, matrícula nº 014946, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO deste Município. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data retroagindo seus efeitos legais em 10 de agosto de 2015. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de agosto de 2.015, 481º da Capitania e 134º de elevação à Cidade.
RICARDO TEIXEIRA MACHADO
Secretário de Administração
Terça-feira, 18 de Agosto de 2015 | Edição N° 635 | Cardeno II
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Estado da Bahia
Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração
PORTARIA N.º 439/2015.
Disciplina a circulação de automóveis, pessoas e materiais no Parque de Operações do Município.
Considerando a urgente necessidade em disciplinar, normatizar e organizar o acesso de
Entrada e Saída de veículos (automóvel, caminhonetes, caminhões, ônibus, tratores e
motos), visitantes, funcionários e materiais de consumo e permanente no Parque de
Operações do Município, situado à Avenida Governador Roberto Santos nº 86-A Bairro
Esperança.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS
URBANOS e SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições legais,
Art. 1º - Proibir terminantemente a Entrada de veículos particulares no Parque de
Operações da Prefeitura Municipal de Ilhéus.
RESOLVEM:
Art. 2º - Fica determinado que a Saída ou Entrada de veículos oficiais da Prefeitura Municipal
de Ilhéus e os não oficiais a serviço da Prefeitura será precedida da abordagem dos
prepostos da Guarda Municipal, ao se aproximarem da Portaria do Parque de Operações,
para identificação do veículo, seu motorista, do adesivo da empresa prestadora de serviço à
Prefeitura, bem como do material transportado.
Art. 3º - O Portão Principal de Entrada e Saída de veículos do Parque de Operações deve
permanecer diuturnamente fechado, somente abrindo durante a passagem dos veículos
oficiais e dos veículos prestadores de serviços à Prefeitura, depois de abordados,
identificados e revistados pelos prepostos da Guarda Civil Municipal de serviço na Portaria
do referido Parque, tendo cumpridas todas as prescrições legais da presente Portaria.
Art. 4º - A Entrada e Saída de funcionários e visitantes do Parque de Operações serão
realizadas pela porta anexa ao Portão Principal do local. Ao entrar, o visitante será
recepcionado pelo integrante da Guarda Municipal, que o identificará e registrará seu nome
Terça-feira, 18 de Agosto de 2015 | Edição N° 635 | Cardeno II
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Estado da Bahia
Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração
no formulário padrão para visitantes, devendo também recolher e substituir
provisoriamente sua carteira de identidade pelo “Crachá para Visitantes” durante a visita ao
Parque, a qual lhe será devolvida ao passar de retorno pela Portaria, ao término da visita.
Art. 5º - Fica terminantemente proibida à entrada de pessoas (funcionários ou visitantes) no
Parque de Operações fora do Expediente Administrativo, exceto os casos excepcionais em
razão do serviço, desde que sejam devidamente justificados e autorizados pelo Secretário de
Serviços Urbanos ou um dos seus representantes legais, (Gestores Chefes das Unidades
Instaladas no interior do Parque), durante a abordagem da GCMI na Portaria do Parque.
Art. 6º - A Entrada como a Saída de qualquer volume, seja ele carregado em mãos ou
transportado em veículos sendo material permanente ou de consumo, deverá ser
apresentado aos prepostos da Guarda Municipal ao passar pela portaria, para procedimento
de identificação, registro da Nota Fiscal na entrada ou requisição durante a saída
devidamente assinada pelo Chefe da Unidade Instalada no interior do Parque de Operações,
responsável pelo referido transporte.
Art. 7º - O descumprimento das prescrições legais desta portaria será definida como Falta
Disciplinar grave, cujas medidas corretivas são previstas em lei.
Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de agosto de 2015,
481º da Capitania e 134º de elevação à Cidade.
RICARDO TEIXEIRA MACHADO Secretário de Administração
AUGUSTO CESAR DE ALBUQUERQUE MELO BENEVIDES Secretário de Serviços Urbanos
ISAAC ALBAGLI DE ALMEIDA Secretário de Infraestrutura, Transporte e Trânsito
Terça-feira, 18 de Agosto de 2015 | Edição N° 635 | Cardeno II
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JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES Jari / Ilhéus - BA
BOLETIM INFORMATIVO N.º 027/2015 Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) Ilhéus - BA, quando da sessão realizada no dia 14 de Agosto de 2015, julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões:
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES Jari / Ilhéus – BA
Seq. Data do
Julgamento Nº Recurso Sistema
N° AIT/ PROCESSAMENTO
Placa Resultado
1 14/08/2015 107910 I100171792 JPY9523 Indeferido 2 14/08/2015 108176 I100199001 OZC1618 Deferido 3 14/08/2015 108184 I100205000 JSQ1399 Indeferido 4 14/08/2015 108192 I100205058 JSQ1399 Indeferido 5 14/08/2015 108015 I100205390 JNJ1062 Indeferido 6 14/08/2015 107928 I100205502 NZX0440 Indeferido 7 14/08/2015 108150 I100205553 NTD6857 Indeferido 8 14/08/2015 108082 I100205671 OLA9284 Indeferido 9 14/08/2015 108031 I100206864 JNJ1062 Deferido 10 14/08/2015 108023 I100207344 JNJ1062 Deferido 11 14/08/2015 108168 IL00042097 OLC1204 Indeferido 12 14/08/2015 108040 IL00043782 OZC1140 Deferido 13 14/08/2015 108090 IL00044238 JQQ2606 Indeferido 14 14/08/2015 107944 IL00044508 OKJ5898 Indeferido 15 14/08/2015 108058 IL00045222 OVD8776 Deferido 16 14/08/2015 108109 IL00046202 OZN7261 Deferido 17 14/08/2015 108117 IL00047139 OZG0517 Indeferido 18 14/08/2015 108125 IL00047354 OZT5562 Deferido Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, ao Conselho Estadual de Trânsito da BAHIA - CETRAN/BA, Av. Antônio Carlos Magalhães - nº 7744 - Pernambues- Salvador/BA CEP 41.100-140. O Recurso poderá ser protocolado na SUTRAN, na Av. Governador Roberto Santos nº 86-A, Esperança, Ilhéus/BA, CEP 45.658-635.
Secretaria da JARI ILHÉUS, 14 de Agosto de 2015.
Danilo Cruz da Silva Presidente da Jari / Ilhéus - BA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUSRESULTADO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Ilhéus após análise e julgamento da proposta de descontos em percentuais, em conformidade com a Lei Estadual nº 8.666/1993, e nas disposições do Edital do Pregão Presencial nº 069/2015, que tem como objeto à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE
DIGITALIZAÇÃO E INDEXAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS, MEDIANTE LOCAÇÃO DE SOFTWARE, decide classificar, declarar vencedora(s) e adjudicar o(s) objeto(s) da presente licitação à(s) empresa(s) abaixo relacionada(s):EMPRESA(S) CLASSIFICADA(S): INSTITUTO DE PESQUISA MUNICIPAIS-IPM BRASIL.- EMPRESA(S) DESCLASSIFICADA(S): xxxxx.- EMPRESA(S) INABILITADA(S):xxxxx.- EMPRESA(S) VENCEDORA(S): INSTITUTO DE PESQUISA MUNICIPAIS-IPM BRASIL, todo objeto do Lote I no valor de R$ 83.700,00 (oitenta e três mil e setecentos reais).– CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço por lote. Ilhéus, 14 de agosto de 2015 – Silvan Silva Oliveira – Pregoeiro.
Terça-feira, 18 de Agosto de 2015 | Edição N° 635 | Cardeno II
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUSHOMOLOGAÇÃO
(Pregão Presencial nº 069/2015)O Prefeito do Município de Ilhéus, no uso de suas atribuições ratifica e homologa o resultado dejulgamento do Pregão Presencial nº 069/2015, publicado no DOP do dia 14.08.2015. Ilhéus, 14 de agosto de 2015 – Jabes Ribeiro – Prefeito.
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