Direito Administrativo

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Direito Administrativo

Muito ligado ao Direito Constitucional, pe-se o Direito Administrativo. O Estado organiza-se, pois, para servir, qualquer que seja sua colorao doutrinria. Enquanto se organiza para atender a fins sociais e econmicos, constitui-se como um sistema de servios pblicos.Os servios pblicos so, por conseguinte, os meios e processos atravs dos quais a autoridade estatal procura satisfazer as aspiraes comuns da convivncia. O Direito Administrativo, de certa maneira, o Direito dos servios pblicos e das relaes constitudas para a sua execuo. A atividade do Estado pode ser de varias espcies: ora legislativa, para edio de normas legais de organizao e de conduta; ora jurisdicional, como quando o juiz toma conhecimento de uma demanda e profere a sua deciso; ora p de cunho administrativo, para consecuo de objetivos da comunidade que o Estado executa como prprios. O que o Estado visa, com a funo administrativa, no declarar o Direito, mas realizar obras e servios destinados, de maneira concreta, a propiciar benefcios a coletividade, ou preserv-la de danos, segundo critrios prprios de necessidade, de oportunidade ou de convivncia.Pode-se dizer ento que o Direito Administrativo tem por objeto o sistema de princpios e regras, relativos realizao de servios pblicos, destinados a satisfao de um interesse que, de maneira direta e prevalecente, do prprio Estado, em razo, porem da sociedade ou do bem comum.

Referencia: Livro do Reale

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