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Direito de Propriedade IntelectualDireito de Propriedade Intelectual
“ “Durante os últimos 300 anos, a luta entre as Durante os últimos 300 anos, a luta entre as grandes nações se restringiu aos problemas da grandes nações se restringiu aos problemas da distribuição da riqueza, e no presente, essa luta distribuição da riqueza, e no presente, essa luta terá cada vez mais, como norte, terá cada vez mais, como norte, a distribuição e o a distribuição e o acesso ao conhecimentoacesso ao conhecimento”” (grifo nosso) (grifo nosso)
Alvin TofflerAlvin Toffler
Bens:Bens: Materiais ou CorpóreosMateriais ou Corpóreos
Imateriais ou IncorpóreosImateriais ou Incorpóreos
StatusStatus de Propriedade = produtos da de Propriedade = produtos da mentemente
Destinatários do Direito de Destinatários do Direito de Propriedade IntelectualPropriedade Intelectual
NECESSIDADE DE PROTEÇÃO NECESSIDADE DE PROTEÇÃO CONTRA A REPRODUÇÃO CONTRA A REPRODUÇÃO
DESAUTORIZADADESAUTORIZADA
Reprodução Reprodução de obras de obras intelectuais intelectuais
em larga em larga escalaescala
Antecedentes históricosAntecedentes históricos
18931893 Secretaria Secretaria Internacional para Proteção da Internacional para Proteção da Propriedade IntelectualPropriedade Intelectual Organização Mundial da
Propriedade Intelectual – OMPI / ONUConvenção de Paris: Propriedade Industrial
Convenção de Berna: Direitos de Autor
Convenção de Roma: Direitos Conexos ao Autor
Organização Mundial de Comércio: TRIPS – ASPECTOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL RELACIONADOS AO COMÉRCIO
Fundamento Ético-Jurídico dos Direitos Fundamento Ético-Jurídico dos Direitos de Propriedade Intelectualde Propriedade Intelectual
Harmonização da livre circulação das obrasHarmonização da livre circulação das obras
Salvaguarda da Salvaguarda da integridade do indivíduo integridade do indivíduo como ente criador e dos como ente criador e dos interesses econômicos interesses econômicos dos produtores e dos dos produtores e dos titulares dos direitos titulares dos direitos
autoraisautorais
Destino Destino coletivo da coletivo da
criaçãocriação
Direito de Propriedade Direito de Propriedade IntelectualIntelectual poder econômico da poder econômico da
informação informação
Direito de propriedade Direito de propriedade de bens materiais:de bens materiais:
escassez da mercadoriaescassez da mercadoriaInformação = reproduzida, Informação = reproduzida, transmitida e capaz de ser transmitida e capaz de ser possuída universalmente a possuída universalmente a
custo zerocusto zero
Direito de Propriedade IntelectualDireito de Propriedade IntelectualLatu SensuLatu Sensu
Disciplina jurídica que Disciplina jurídica que cuida do domínio sobre cuida do domínio sobre bens imateriais e bens imateriais e intelectuais e suas intelectuais e suas atividades conexas, atividades conexas, produto da energia produto da energia criativa do homem, criativa do homem, susceptíveis de valoração susceptíveis de valoração econômicaeconômica..
Gênero: Direito de Propriedade Gênero: Direito de Propriedade IntelectualIntelectual
Direitos AutoraisDireitos Autorais
- Direito de Autor: obras literárias, artísticas e científicas- Direitos conexos: artistas intérpretes, executantes, produtores de fonogramas, empresas de radiodifusão
Espécies:Espécies:
Gênero: Direito de Propriedade Gênero: Direito de Propriedade IntelectualIntelectual
Direito de Propriedade IndustrialDireito de Propriedade Industrial
-Invenções e Modelos de Utilidade Invenções e Modelos de Utilidade - Desenhos Industriais- Desenhos Industriais- Marcas de indústria, de comércio e de serviço- Marcas de indústria, de comércio e de serviço- Proteção contra a concorrência desleal- Proteção contra a concorrência desleal
- Proteção contra as falsas indicações geográficasProteção contra as falsas indicações geográficas
Espécies:Espécies:
Legislação PátriaLegislação Pátria
Constituição Federal Constituição Federal de 1988de 1988
Código PenalCódigo Penal: Crime : Crime contra a contra a
Propriedade Propriedade ImaterialImaterial
Código Civil Lei 9.610/98 Lei 9.610/98 Direitos AutoraisDireitos AutoraisLei 9.609/98 Lei 9.609/98 Propriedade Intelectual Propriedade Intelectual
do Softwaredo SoftwareLei 9.279/96 Lei 9.279/96 Código de Propriedade Código de Propriedade
IndustrialIndustrial
DIREITO AUTORAL DIREITO AUTORAL
Interesse público pela Interesse público pela difusão das obras x difusão das obras x
interesse privado pela interesse privado pela tutela dos tutela dos
investimentosinvestimentos
Idéia: patrimônio da Idéia: patrimônio da humanidadehumanidade
Forma de Forma de expressão da expressão da idéiaidéia
DIREITO AUTORAL DIREITO AUTORAL
Direito de Autor: Art. 7º - Direito de Autor: Art. 7º - Lei 9.610Lei 9.610
Direitos Conexos: Art. 89 - Direitos Conexos: Art. 89 - Lei 9.610Lei 9.610
REGISTROREGISTRO: proteção : proteção automáticaautomática
finalidade: finalidade: segurançasegurançameio de provameio de provavalidade da cessão contra validade da cessão contra terceirosterceiros
preservação do trabalhopreservação do trabalho
DIREITO AUTORAL DIREITO AUTORAL
CONTEÚDO CONTEÚDO
DIREITOS MORAISDIREITOS MORAIS - - extra extra
patrimoniaispatrimoniais -Art. 24 -Art. 24 direito à direito à paternidade, à nominação, ao paternidade, à nominação, ao inédito, à integridade da obra, ao inédito, à integridade da obra, ao arrependimento ou suspensão de arrependimento ou suspensão de qualquer forma de utilizaçãoqualquer forma de utilizaçãoDIREITOS PATRIMONIAISDIREITOS PATRIMONIAIS - - ArtsArts. 29 e . 29 e seguintes seguintes reprodução - edição - reprodução - edição - adaptação - tradução - distribuição - adaptação - tradução - distribuição - inclusão em base de dados, inclusão em base de dados, computador etc. - quaisquer outras computador etc. - quaisquer outras modalidades de utilização modalidades de utilização
DIREITO AUTORAL DIREITO AUTORAL
IDENTIFICAÇÃO DA OBRA IDENTIFICAÇÃO DA OBRA PROTEGIDA:PROTEGIDA:
Fulano de tal.2001Fulano de tal.2001
PRAZO DE PROTEÇÃO: Art. PRAZO DE PROTEÇÃO: Art. 4141regra geral: 70 anos regra geral: 70 anos
LIMITAÇÕES AOS DIREITOS LIMITAÇÕES AOS DIREITOS AUTORAIS: Art. 46 AUTORAIS: Art. 46 VIOLAÇÕES E SANÇÕES: Arts. VIOLAÇÕES E SANÇÕES: Arts. 102 e seguintes102 e seguintes
DOMÍNIO PÚBLICO: Art. 45DOMÍNIO PÚBLICO: Art. 45
PROPRIEDADE INDUSTRIALPROPRIEDADE INDUSTRIAL
Não se deixam esgotar na materialidade das Não se deixam esgotar na materialidade das coisas que eventualmente lhes conferem o coisas que eventualmente lhes conferem o suporte materialsuporte material
Desenvolvimento tecnológico e econômicoDesenvolvimento tecnológico e econômico
Outorga pelo Estado: Instituto Nacional de Outorga pelo Estado: Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPIPropriedade Industrial - INPI
Lei 9.279 de 14/05/96Lei 9.279 de 14/05/96
Temporariedade dos Direitos concedidos e Temporariedade dos Direitos concedidos e limitação espaciallimitação espacial
PROPRIEDADE INDUSTRIALPROPRIEDADE INDUSTRIAL
Não se deixam esgotar na materialidade das Não se deixam esgotar na materialidade das coisas que eventualmente lhes conferem o coisas que eventualmente lhes conferem o suporte materialsuporte material
Desenvolvimento tecnológico e econômicoDesenvolvimento tecnológico e econômico
Lei 9.279 de 14/05/96Lei 9.279 de 14/05/96
Outorga pelo Estado: Instituto Nacional de Outorga pelo Estado: Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPIPropriedade Industrial - INPI
Temporariedade dos Direitos concedidos e Temporariedade dos Direitos concedidos e limitação espaciallimitação espacial
PROPRIEDADE INDUSTRIALPROPRIEDADE INDUSTRIAL
OBJETOS DE OBJETOS DE PATENTEPATENTE
novidadenovidade atividade inventivaatividade inventiva aplicação industrialaplicação industrial
INVENÇÃO:INVENÇÃO:
MODELO DE UTILIDADE: objeto de uso prático MODELO DE UTILIDADE: objeto de uso prático ou parte deste, suscetível de aplicação ou parte deste, suscetível de aplicação industrial que apresente nova forma ou industrial que apresente nova forma ou disposição, resultando em melhoria funcional disposição, resultando em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricaçãono seu uso ou em sua fabricação
CARTA PATENTE: documento oficialCARTA PATENTE: documento oficial
VIGÊNCIA: 15 anos - modelo de utilidadeVIGÊNCIA: 15 anos - modelo de utilidade
20 anos - patente20 anos - patente
PROPRIEDADE INDUSTRIALPROPRIEDADE INDUSTRIAL
MARCASMARCAS
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS: nome ou INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS: nome ou sinal hábil que identifica o produto ou serviço, sinal hábil que identifica o produto ou serviço, oposto em uma mercadoria na prestação do oposto em uma mercadoria na prestação do serviço, indicando determinada relação de serviço, indicando determinada relação de identificação entre o produto e o usuário identificação entre o produto e o usuário consumidor consumidor
PROPRIEDADE INTELECTUALPROPRIEDADE INTELECTUAL
“ “ A QUESTÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL A QUESTÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
NÃO É NOVA, MAS COM A NÃO É NOVA, MAS COM A
TRANSNACIONALIZAÇÃO DOS MERCADOS E A TRANSNACIONALIZAÇÃO DOS MERCADOS E A
CONVERSÃO DA CIÊNCIA EM FATOR CONVERSÃO DA CIÊNCIA EM FATOR
PRIVILEGIADO DE PRODUÇÃO, ELA GANHA PRIVILEGIADO DE PRODUÇÃO, ELA GANHA
NOVA DIMENSÃO E LEVA O DIREITO DO NOVA DIMENSÃO E LEVA O DIREITO DO
AUTOR A SE ADENSAR EM PROGRESSÃO AUTOR A SE ADENSAR EM PROGRESSÃO
GEOMÉTRICA ”GEOMÉTRICA ”
Boaventura Souza Boaventura Souza
SantosSantos
Tutela Jurídica do Programa Tutela Jurídica do Programa de Computadorde Computador
Os produtores de Os produtores de
bens informáticos procuraram bens informáticos procuraram
salvaguarda para os seus salvaguarda para os seus
produtos. Apostaram na tutela produtos. Apostaram na tutela
mediante o Direito de Autor / mediante o Direito de Autor /
Copyright.Copyright.
Tutela Jurídica do Programa de Computador Tutela Jurídica do Programa de Computador
““As leis têm As leis têm manifestado tendência para manifestado tendência para acolher a sua pressão. E da acolher a sua pressão. E da consagração no plano nacional, consagração no plano nacional, pelos países exportadores de pelos países exportadores de bens informáticos, passa-se bens informáticos, passa-se rapidamente à imposição a nível rapidamente à imposição a nível internacional de soluções internacional de soluções análogas”análogas”
José de Oliveira AscensãoJosé de Oliveira Ascensão
Diretrizes Jurídicas Diretrizes Jurídicas Internacionais Internacionais
CONVENÇÃO DE BERNACONVENÇÃO DE BERNAACORDO SOBRE ASPECTOS DA PROPRIEDADE ACORDO SOBRE ASPECTOS DA PROPRIEDADE
INTELECTUAL RELACIONADOS AO COMÉRCIO INTELECTUAL RELACIONADOS AO COMÉRCIO – TRIPS– TRIPS
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO – OMC (antigo GATT – ACORDO GERAL – OMC (antigo GATT – ACORDO GERAL DE TARIFAS E COMÉRCIO)DE TARIFAS E COMÉRCIO)
A ALUDIDA PROTEÇÃO GOZA DE A ALUDIDA PROTEÇÃO GOZA DE ABRANGÊNCIA INTERNACIONAL: OS ABRANGÊNCIA INTERNACIONAL: OS REGISTROS FEITOS NO BRASIL DEVEM SER REGISTROS FEITOS NO BRASIL DEVEM SER ACEITOS NOS DEMAIS PAÍSES SIGNATÁRIOS ACEITOS NOS DEMAIS PAÍSES SIGNATÁRIOS DOS ACORDOS INTERNACIONAISDOS ACORDOS INTERNACIONAIS
Tutela Legal da Propriedade Tutela Legal da Propriedade Intelectual de Programa de Intelectual de Programa de Computador no BrasilComputador no Brasil
Lei n.º 7.646 de 14/12/87 e Decreto n.º Lei n.º 7.646 de 14/12/87 e Decreto n.º 96.036/88 96.036/88 revogados revogados
Lei n.º 9.609 de 19/02/98 - Lei n.º 9.609 de 19/02/98 - dispõe sobre a dispõe sobre a propriedade intelectual do software e sua propriedade intelectual do software e sua comercialização no paíscomercialização no país
Decreto n.º 2.556 de 20/04/98 - Decreto n.º 2.556 de 20/04/98 - regulamenta a regulamenta a lei 9.609lei 9.609
Lei n.º 9.610 de 19/02/98 - Lei n.º 9.610 de 19/02/98 - altera, atualiza e altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos consolida a legislação sobre direitos autoraisautorais
Lei n.º 9.609 de 19/02/98Lei n.º 9.609 de 19/02/98Conceito de Programa de ComputadorConceito de Programa de Computador: art. : art.
1º1ºO título do programa é protegido junto com O título do programa é protegido junto com
o programa em sio programa em siFórmula do programa considerado como Fórmula do programa considerado como
texto literáriotexto literário: art. 2º, caput - a estrutura : art. 2º, caput - a estrutura interna do programa deve apresentar a interna do programa deve apresentar a característica de originalidade exigida característica de originalidade exigida para a proteção de toda a obrapara a proteção de toda a obra
AlcanceAlcance: art. 2º § 1º direitos patrimoniais : art. 2º § 1º direitos patrimoniais direitos morais: direito à paternidade e direitos morais: direito à paternidade e
direito`a integridade da obradireito`a integridade da obra
Prazo de proteçãoPrazo de proteção: art. 2º § 2º: 50 anos : art. 2º § 2º: 50 anos
Natureza do registroNatureza do registro: art. 2º § 1º : art. 2º § 1º declaratório declaratório
LocalLocal: INPI: INPI
Lei n.º 9.609 de 19/02/98Lei n.º 9.609 de 19/02/98
TITULARIDADETITULARIDADE: art. 4º caput e § 2º : art. 4º caput e § 2º
pertence ao empregador, contratante pertence ao empregador, contratante de serviço ou órgão públicode serviço ou órgão público os os direitos relativos ao software direitos relativos ao software
desenvolvido e elaborado na vigência desenvolvido e elaborado na vigência do contrato ou do vínculo estatutário do contrato ou do vínculo estatutário destinado a pesquisa ou que decorra destinado a pesquisa ou que decorra da natureza do serviço contratado da natureza do serviço contratado
pertence ao empregado, contratado de pertence ao empregado, contratado de serviço ou servidorserviço ou servidor os direitos os direitos concernentes a programa de concernentes a programa de
computador sem relação ao trabalho, computador sem relação ao trabalho, prestação de serviço ou vínculo prestação de serviço ou vínculo
estatutário, desenvolvido com seus estatutário, desenvolvido com seus próprios recursospróprios recursos
Lei n.º 9.609 de 19/02/98Lei n.º 9.609 de 19/02/98
LIMITAÇÕES AO DIREITO DE AUTOR – LIMITAÇÕES AO DIREITO DE AUTOR – USO LEGÍTIMO DA OBRA: USO LEGÍTIMO DA OBRA: art. 6ºart. 6º
INFRAÇÕES E PENALIDADESINFRAÇÕES E PENALIDADES: art. 12 : art. 12
CONTRAFRAÇÃOCONTRAFRAÇÃO: utilização indevida ou : utilização indevida ou não autorizada dos programas de não autorizada dos programas de computadorcomputador
Principais alteraçõesPrincipais alteraçõesPrazo de proteção: Prazo de proteção: 25 anos na lei anterior e25 anos na lei anterior e
50 anos na vigente50 anos na vigente
Cadastramento no MCTCadastramento no MCT: eliminado. Na prática, : eliminado. Na prática, os programas destinados a os programas destinados a microcomputadores ou estações de trabalho microcomputadores ou estações de trabalho estavam isentos desde 1996estavam isentos desde 1996
SimilaridadeSimilaridade: a comercialização de programa : a comercialização de programa estrangeiro era sujeito a exame de estrangeiro era sujeito a exame de similaridade - restrição eliminada. Na similaridade - restrição eliminada. Na prática, o MCT já não realizava o exameprática, o MCT já não realizava o exame
Remessas ao exteriorRemessas ao exterior: a “: a “consignaçãoconsignação” com ” com pagamento sujeito a preço fixo por cópia foi pagamento sujeito a preço fixo por cópia foi eliminadaeliminada
AluguelAluguel: o titular dos direitos poderá proibir o : o titular dos direitos poderá proibir o aluguel comercial do programa, salvo sealuguel comercial do programa, salvo se
o mesmo não for objeto essencial da o mesmo não for objeto essencial da locaçãolocação
Importação, exportação, manutenção em Importação, exportação, manutenção em depósito para comercialização de depósito para comercialização de programa estrangeiro ou não cadastrado, programa estrangeiro ou não cadastrado, com a liberação do cadastramentocom a liberação do cadastramento: : deixou de existir deixou de existir
Reprodução, venda, ocultação ou depósito Reprodução, venda, ocultação ou depósito de programas produzidos com violação de programas produzidos com violação de direitos autorais para fins de de direitos autorais para fins de comérciocomércio: passa a ser um tipo, : passa a ser um tipo,
com pena de reclusão de 1 a 4 anos e com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.multa.
Principais Principais alteraçõesalterações
O Direito em Face à O Direito em Face à Tecnologia da Comunicação DigitalTecnologia da Comunicação Digital
Clarice Marinho Martins de CastroClarice Marinho Martins de Castroclarice@trt6.gov.brclarice@trt6.gov.br
Desafios das novas tecnologiasDesafios das novas tecnologias Extraordinário crescimento das redes Extraordinário crescimento das redes
eletrônicas eletrônicas Problemas de ordem jurídicaProblemas de ordem jurídica Era digital: Informação: liberdade Era digital: Informação: liberdade
plena?plena?
Princípios das Sociedades Princípios das Sociedades DemocráticasDemocráticas
Livre acesso às informaçõesLivre acesso às informações
+ Liberdade de expressão+ Liberdade de expressão
Livre informação como valor Livre informação como valor absolutoabsoluto
mitomito Limites Garantias
Constitucionais
{Direito de AutorDireito à ImagemDireito àPrivacidade
}Restrições à reprodução da imagem do indivíduo e à violação de sua vida privada
Tutela do Trabalho IntelectualTutela do Trabalho Intelectual
função social função social xx bem pessoal e indisponível bem pessoal e indisponível
Convenções de Paris e de BernaConvenções de Paris e de Berna
1893 Secretaria Int. para Proteção da Propriedade 1893 Secretaria Int. para Proteção da Propriedade IntelectualIntelectual
1967 OMPI 1967 OMPI
O Papel dos Direitos Autorais /O Papel dos Direitos Autorais /
CopyrightCopyright na Sociedade da Informação na Sociedade da Informação
Direitos Autorais / Direitos Autorais / CopyrightCopyright
Centro do movimento da informação e do Centro do movimento da informação e do conhecimento.conhecimento.
Tutela do Programa de Computador e Tutela do Programa de Computador e das Obras Intelectuais no Espaço das Obras Intelectuais no Espaço
VirtualVirtual
VantagensVantagens
Proteção mais extensa dentre os direitos Proteção mais extensa dentre os direitos intelectuais - Preservação de direitos intelectuais - Preservação de direitos exclusivos: reprodução, adaptação, publicação, exclusivos: reprodução, adaptação, publicação, execução e exibiçãoexecução e exibição
Proteção automática ao criador, independente Proteção automática ao criador, independente de registrode registro
Tratamento nacional ao abrigo da Convenção de Tratamento nacional ao abrigo da Convenção de BernaBerna
Aplicação pura e simples da legislação de Aplicação pura e simples da legislação de Direito de AutorDireito de Autor
Direitos de Autor - CopyrightDireitos de Autor - Copyright
““Não se trata de um casamento de amor, mas do Não se trata de um casamento de amor, mas do reconhecimento mútuo de interesses e reconhecimento mútuo de interesses e necessidades”necessidades”
KindermanKinderman
Desvantagens:Desvantagens: Liberação da obra de um suporte físico:Liberação da obra de um suporte físico:
– Suporte das obras digitais: memóriaSuporte das obras digitais: memória– Não invalida a adoção do sistemaNão invalida a adoção do sistema
Facilidade da prática de infraçõesFacilidade da prática de infrações– Facilidade de acesso aos trabalhosFacilidade de acesso aos trabalhos– Possibilidade de perfeita reprodução das Possibilidade de perfeita reprodução das
imagens e textosimagens e textos– Intervenção do usuário, sem autorização Intervenção do usuário, sem autorização
do autor e sem interceder no original, do autor e sem interceder no original, para modificar elementos do trabalho, para modificar elementos do trabalho, compilar várias obras, sincronizar sons e compilar várias obras, sincronizar sons e figuras, reproduzir e distribuir cópiasfiguras, reproduzir e distribuir cópias
MECANISMOS LEGAIS DE MECANISMOS LEGAIS DE PROTEÇÃO:PROTEÇÃO:
Adaptação aos sistemas vigentesAdaptação aos sistemas vigentes Criação de corpo normativo - legislaçãoCriação de corpo normativo - legislação
CCOONNCCLLUUSSÃÃOO
ORDEM UNIVERSAL:ORDEM UNIVERSAL:– éticaética– terraterra– reserva de capital - trabalho - máquinareserva de capital - trabalho - máquina
ERA DIGITAL:ERA DIGITAL:
fruto do engenho humano suplantará o capital = fruto do engenho humano suplantará o capital = natureza da mercadoria:natureza da mercadoria:– interatividade,interatividade,– difusão,difusão,– flexibilidadeflexibilidade
DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL:DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL:
““Centro do Movimento da Informação” Centro do Movimento da Informação”
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