Direitos do trabalhador

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quais sao os direitos do trabalhador no Brasil e na Colômbia.

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Vanessa Barbosa 1022.372.801

As entidades empregadoras têm alguns deveres para com os seus trabalhadores.

• O empregador está obrigado a respeitar o trabalhador enquanto seu colaborador e a reconhecer o seu trabalho retribuindo-lhe um pagamento acordado entre as duas partes e dando-lhe as necessárias condições de trabalho.

• Verificar a qualidade da execução das tarefas e

providenciar formas de aumentar a produtividade dos seus empregados são também obrigações do empresário.

• Além disso, deve precaver situações de risco e garantir a segurança dos trabalhadores, bem como indenizá-los dos prejuízos resultantes de acidentes ou doenças causados pelo trabalho.

Horas legais trabalhadas. Horas legais trabalhadas.

Trabalhar o limite máximo de 40 horas por semana e 8 horas por dia, com exceção de situações especiais como, por exemplo, em regime de adaptabilidade. Este regime permite que o período normal de trabalho possa ser fixado em termos médios, por certos períodos de tempo de referência.

8 horas por dia, 48 por semana com exceção de situações especiais de menores de idade e trabalhos de 6 horas diárias e 36 por semana. O governo pode ordenar a redução das horas em trabalhos insalubres o perigosos. São exceções do regime legal: • Os empregados que têm

cargos de direção o management.

• Os empregados que têm atividades descontínuas o intermitentes.

• Os que vigilam ou residem no lugar de trabalho.

Os domingos e feriados. Os domingos e feriados.

Descansar pelo menos um dia por semana.

Como regra geral o trabalhador não deve prestar seu serviço os dias durante os domingos ou feriados. Se o empregado labora o dia domingo deve obter o salário mais um 75% adicional do valor da hora trabalhada. Se o trabalho dos domingos é frequente, deve ser recompensado com um dia por semana para descansar.

O salário e o contrato. O salário e o contrato.

Receber retribuição, devendo ser entregue ao trabalhador documento que contenha, entre outros elementos, a retribuição base e as demais prestações, os descontos e deduções efetuados e o montante líquido a receber.

Salário integral É a forma de recompensar o trabalhador periodicamente dando não só dinheiro pelo seu trabalho normal, mas ao mesmo tempo pelo valor compensando-lhe benefícios, encargos e outros benefícios do trabalho.

Férias Férias

Gozar férias (em regra o período anual é 22 dias úteis, que pode ser aumentado até 3 dias se o trabalhador não faltar)

15 dias de férias por ano trabalhado. Podem se desfrutar a partir do ano seguinte do trabalho. Podem se acumular máximo 2 períodos.

Maternidade Maternidade

Ser protegido na maternidade e paternidade (a trabalhadora tem direito a uma licença por maternidade de 120 dias consecutivos, podendo optar por uma licença de 150 dias). Paternidade: É o direito do homem de afastar-se do trabalho, sem prejuízo em seu salário, para auxiliar a mãe de seu filho, que não precisa ser necessariamente sua esposa. Período da Licença: 5 dias

14 semanas para a mãe sem contar as férias. 7 dias uteis para o pai.

Seguro de desemprego

O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária concedida aos trabalhadores demitidos sem justa causa, trabalhador com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso de qualificação profissional, oferecido pelo empregador, conforme convenção ou acordo coletivo celebrado para esse fim, pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca, e para os trabalhadores resgatados de regimes de trabalho forçado ou em condições escravas.

Sem prejuízo de outras obrigações, o trabalhador

deve: obrigações

• Respeitar e tratar o empregador, os superiores hierárquicos, os companheiros de trabalho e as pessoas que se relacionem com a empresa, com urbanidade e probidade;

• Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade; • Realizar o trabalho com zelo e diligência; • Participar de modo diligente em ações de formação

profissional que lhe sejam proporcionadas pelo empregador; • Cumprir as ordens e instruções do empregador respeitantes

a execução ou disciplina do trabalho, bem como a segurança e saúde no trabalho, que não sejam contrárias aos seus direitos ou garantias.

• Guardar lealdade ao empregador, nomeadamente não negociando por conta própria ou alheia em concorrência com ele, nem divulgando informações referentes à sua organização, métodos de produção ou negócios;

• Velar pela conservação e boa utilização de bens relacionados com o trabalho que lhe forem confiados pelo empregador;

• Promover ou executar os atos tendentes à melhoria da produtividade da empresa;

• Cooperar para a melhoria da segurança e saúde no trabalho, nomeadamente por intermédio dos representantes dos trabalhadores eleitos para esse fim;

• Cumprir as prescrições sobre segurança e saúde no trabalho que decorram de lei ou instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) é o ramo do Ministério Público da União (MPU) cuja função é atuar na defesa dos direitos coletivos e individuais na área trabalhista. A Constituição da República de 1988 define, em seu artigo 127, o Ministério Público como sendo "instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis".

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