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Maceio - quinta-feira28 de setembro de 2017Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 105 - Número 674
Poder Legislativo
ALAGOASASSEMBLEIA LEGISLATIVA
A VOZ DO POVO
Mesa Diretora18ª Legislatura
Luiz Dantas (PMDB) - PresidenteFrancisco Tenório (PMN) - 1° Vice-PresidenteGalba Novaes (PMDB) - 2° Vice-PresidenteDudu Hollanda (PSD) - 3° Vice-Presidente
Marcelo Victor (PSD) - 1º SecretárioSeverino Pessôa (PSC) - 2º SecretárioJairzinho Lira (PMDB) - 3º Secretário
Davi Davino Filho (PMDB) - 4º SecretárioMarquinhos Madeira (PMDB) - 1° Suplente
Thaise Guedes (PMDB) - 2° Suplente
TÍTULO DE APOSENTADORIA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 000983/2017 e considerando o Parecer nº 130/2017, da Procuradoria Geral do Poder Legislativo, com supedâneo nas regras legais e constitucionais em vigor, especialmente o art. 3º, parágrafo único, incisos I, II e III, da EC nº 47/2005; o art. 57, inciso III, alínea “a”, da Constituição do Estado de Alagoas; e o art. 199, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 5.247/91,
RESOLVE:
Aposentar, pela regra voluntária, o servidor ANTONIO CARLOS LUNA PEREIRA, matrícula nº 6.690, no cargo de Analista Legislativo – PLALL, Classe “C”, Nível 77, com proventos integrais, consoante o disposto no art. 3º da EC nº 47/2005.
MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, aos 11 (onze) dias do mês de julho do ano de 2017.
LUIZ DANTAS LIMADeputado – Presidente
JOSÉ FRANCISCO CERQUEIRA TENÓRIODeputado – 1º Vice-Presidente
GALBA NOVAIS DE CASTRO JÚNIORDeputado – 2º Vice-Presidente
EDUARDO ANTÔNIO MACEDO HOLANDADeputado – 3º Vice-Presidente
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOSDeputado – 1º Secretário
SEVERINO LIRA PESSOADeputado – 2º Secretário
JAIR LIRA SOARESDeputado – 3º Secretário
DAVI CABRAL DAVINO FILHODeputado – 4º Secretário
PARECER Nº 649/20172a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROCESSO Nº. - 001842/2017RELATOR: Dep. Isnaldo BulhõesDATA: 04/07/2017AUTOR: RONALDO MEDEIROSEMENTA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSEMBLEIA DE DEUS, INSTITUIÇÃO CENTENÁRIA FUNDADA EM MACEIÓ, CAPITAL ALAGOANA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL, HISTÓRICO E TURÍSTICO DO ESTADO DE ALAGOAS.Parecer ao Projeto de Lei Ordinária 460/2017, submetido à 2º Comissão Parlamentar de Constituição, Justiça e Redação.I – RelatórioA matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa por iniciativa do Deputado Ronaldo Medeiros, sob a forma de Projeto de Lei Ordinária, com o objetivo de declarar a Assembleia de Deus, instituição centenária fundada em Maceió, capital alagoana, como patrimônio cultural,histórico e turístico do Estado de Alagoas.Assim, o projeto encontra-se nesta comissão, em atendimento as normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade.II – AnáliseCumpre mencionar, preliminarmente, que, o presente projeto está em perfeita harmonia com o que preleciona a Constituição do Estado de Alagoas no que concerne a competência para sua propositura:Art. 86. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Procurador Geral de Justiça e aos cidadãos, na forma prevista nesta Constituição.III – ConclusãoConsiderando os fundamentos expostos, como também ou fundamentais legais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da matéria apresentada.É o parecer. SALA DAS COMISSÕES DEPUTADO JOSÉ DE MEDEIROS TAVARES, DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 12 de setembro de 2017. _______________________PRESIDENTE _______________________RELATOR
PARECER Nº 650/2017
DA 2a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº - 001442 /2017Relator l: Deputado Bruno ToledoEm mãos para relatar o Projeto de Lei nº 434/2017, de autoria do Deputado Leo Loureiro, que “CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO TEATRAL ARTE E FÉ - ATAF”. O projeto sob exame tem por objetivo declarar a utilidade pública estadual a Associação Teatral Arte e Fé – ATAF.
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Diário OficialEstado de Alagoas
Maceio - quinta-feira28 de setembro de 2017124
Do ponto de vista que nos compete examinar verifica-se que todas as formalidades foram atendidas, não havendo óbices de natureza constitucional, técnica legislativa e juridicidade à tramitação normal da presente proposição, razão pela qual somos pela sua aprovação. É o parecer. SALA DAS COMISSÕES DEPUTADO JOSÉ DE MEDEIROS TAVARES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 12 de setembro de 2017. _________________PRESIDENTE_________________RELATOR
PARECER Nº 651/2017DA 2a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº - 002693/2016Relator l: Deputado Bruno ToledoEm mãos para relatar o Projeto de Lei nº 333/2016, de autoria do Deputado Inácio Loiola, que “CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A COMUNIDADE TERAPÊUTICA QUEBRANDO AS CORRENTES NOVO NASCIMENTO”. O projeto sob exame tem por objetivo declarar a utilidade pública estadual a Comunidade Terapêutica Quebrando Correntes Novo Nascimento.Do ponto de vista que nos compete examinar verifica-se que todas as formalidades foram atendidas, não havendo óbices de natureza constitucional, técnica legislativa e juridicidade à tramitação normal da presente proposição, razão pela qual somos pela sua aprovação. É o parecer. SALA DAS COMISSÕES DEPUTADO JOSÉ DE MEDEIROS TAVARES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 12 de setembro de 2017. _________________PRESIDENTE_________________RELATOR
PARECER Nº 652/2017DA 2a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº - 001460/2017Relator l: Deputado Bruno ToledoEm mãos para relatar o Projeto de Lei nº 436/2017, de autoria do Deputado Edval Gaia, que “CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DIVINA PASTORA DO BAIRRO DE PALMEIRA DE FORA”. Do ponto de vista que nos compete examinar verifica-se que todas as formalidades foram atendidas, não havendo óbices de natureza constitucional, técnica legislativa e juridicidade à tramitação normal da presente proposição, razão pela qual somos pela sua aprovação. É o parecer. SALA DAS COMISSÕES DEPUTADO JOSÉ DE MEDEIROS TAVARES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 12 de setembro de 2017. _________________PRESIDENTE_________________RELATOR
PARECER Nº 653/2017DA 3a COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS,
PLANEJAMENTO E ECONOMIA.
Processo nº - 002625/17Relator: Deputado Inácio Loiola Submete-se para análise e parecer desta Comissão, o Projeto de Lei nº 480/2017, originário do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao orçamento vigente, crédito suplementar em favor do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, no valor que menciona, e dá outras providências”.A proposição em análise abre crédito suplementar em favor do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas no valor de R$ 14.000.000,00 (Quatorze milhões de reais), no Programa de Trabalho –PT 01032000220050000 – Manutenção do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, Plano Interno – PI 00915, fonte 0100 – Recursos ordinários, provenientes de excesso de arrecadação, em conformidade com o disposto no art. 43§ 1º , II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.Examinando a proposição no âmbito da competência regimental desta Comissão e considerando que o projeto respeita as normas de Finanças Públicas, somos de parecer favorável á sua aprovação. É o parecer.SALA DAS COMISSÕES DEPUTADO JOSÉ DE MEDEIROS TAVARES, em Maceió, 13 de setembro de 2017. _______________________PRESIDENTE _______________________RELATOR
PARECER Nº 655/17DA 2a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº - 002597/17Relator: Deputado Sérgio Toledo De autoria do Senhor Deputado Antonio Albuquerque, vem a esta Comissão, o Projeto de Resolução nº 75/2017, que concede a Comenda “TAVARES BASTOS” ao Advogado ANTÔNIO NABOR AREIAS BULHÕES, pelos relevantes serviços prestados na área do conhecimento jurídico com atuação na Justiça Federal, nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais Superiores e no Supremo Tribunal Federal. Cumprindo todas as formalidades e, não havendo óbices quanto aos aspectos que compete a esta Comissão examinar, nosso parecer é favorável à concessão da referida Comenda.É o parecer.SALA DAS COMISSÕES DEPUTADO JOSÉ DE MEDEIROS TAVARES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 19 de setembro de 2017. _______________________PRESIDENTE _______________________RELATOR
PARECER Nº 656/17DA 2a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº - 00963/17Relator: Deputado Francisco Tenório Trata-se do o Projeto de Lei nº 422/17, de autoria do Excelentíssimo Senhor Deputado Galba Novaes, que visa conceder aos servidores públicos estaduais o pagamento de seu 13º salário, bem como ponto facultativo na data de seu aniversário.Justifica o novel deputado que o pagamento antecipado é “totalmente factível com a situação econômico financeira do Estado de Alagoas”, onde esclarece que diminuiria a bolha financeira e ajudaria a economia local.Contudo, verifica-se,vértice dos auto, que o presente projeto apresenta vício de iniciativa presente no art. 86, II, “b” da Constituição Estadual de Alagoas, ao premiar o servidor com a faculdade de trabalhar no dia de seu aniversário, vez que, legislar sobre matéria que disponha sobre organização administrativa e pessoal cabe tão somente ao Chefe do Executivo.CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE ALAGOASArt. 86.A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral do Estado e aos cidadãos, na forma prevista nesta Constituição.§ 1º São de iniciativa privada do Governador do Estado as leis que:II - disponham sobre:b) organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal de administração do Poder Executivo;Assim, a norma aqui discutida, dispondo sobre o funcionalismo Estadual, mais precisamente criando um prêmio de “folga” no dia do aniversário, interferiu diretamente no âmbito da Administração Pública, manifestando-se clara ingerência entre os Poderes.Entende-se, permissa vênia, ter havido a ocorrência de vício insanável de inconstitucionalidade, tendo em vista o flagrante desrespeito a princípio estrutural básico do Estado Democrático Brasileiro, qual seja, o da separação dos poderes, pois, foi violada a iniciativa reservada ao Poder Executivo.Deste modo, pelos motivos acima narrados entendemos que o presente projeto não deve prosperar, sendo assim, votamos por sua rejeição.É o parecer.SALA DAS COMISSÕES DEPUTADO JOSÉ DE MEDEIROS TAVARES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 19 de setembro de 2017.
_________________PRESIDENTE________________RELATOR
Diário OficialEstado de Alagoas
Maceio - quinta-feira28 de setembro de 2017 125Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTO FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL Setembro 2016 a Agosto 2017
RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00
DESPESA EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) LÍQUIDADAS INSCRITAS EM DESPESA COM PESSOAL RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADAS (a) (b) DESPESA BRUTA COM PESSOAL ( I ) 160.904.157,16 Pessoal Ativo
152.736.885,72
Pessoal Inativo e Pensionista
8.167.271,44 Outras despesas com pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) DESPESAS NÃO COMPUTADAS(§ 1º do art. 19 da LRF) ( II ) 27.468.840,39 Indenizações por Demissão e Incentivos a Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial
Despesas de Exercícios Anteriores
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 27.468.840,39 DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL ( III ) = (I - II) 133.435.316,77 APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL ( IV ) 7.936.211.010,79 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V)= (IIIa + IIIb) 133.435.316,77 1,68% LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 165.073.189,02 2,08% LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 X VI) (parágrafo único, art. 22 da LRF) 157.136.978,01 1,98% LIMITE ALERTA (VIII) = (0,90 X VI) (Inciso II do parágrafo 1º do art. 59 da LRF) 149.994.388,10 1,89% Fonte:Recursos do Tesouro
DEP. LUIZ DANTAS LIMA DEP. MARCELO VICTOR C. SANTOS DEP. SEVERINO PESSOA DEP. JAIR LIRA SOARES Presidente 1º Secretário 2º Secretário 3º Secretário
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Referência: Quarto Bimestre (julho e agosto de 2017)
RREO – Anexo I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º) Em Reais
DESPESAS
DOTAÇÃO INICIAL (d)
DOTAÇÃO ATUALIZADA (e)
DESPESAS EMPENHADAS SALDO (g) = (e – f)
DESPESAS LIQUIDADAS SALDO (i) = (e – h)
DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE (j)
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADAS (k)
No Bimestre
Até o Bimestre (f)
No Bimestre
Até o Bimestre (h)
DESPESA DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS DEMAIS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DO RPPS
201.244.813,30 192.656.813,00 151.366.036,00 1.000.000,00 40.290.777,00 8.588.000,00 8.088.000,00 500.000,00
201.244.813,00 194.656.813,00 162.366.036,00 1.000.000,00 31.290.777,00 8.588.000,00 6.088.000,00 500.000,00
35.319.341,77 35.319.341,77 32.391.079,43 2.926.262,34
136.897.023,99 136.889.787,99 125.095.652,44 11.794.135,55 7.236,00 7.236,00
64.347.789,01 57.767.025,01 37.270.383,56 1.000.000,00 19.496.641,45 6.580.764,00 6.080.764,00 500.000,00
34.363.991,19 34.363.991,19 31.391.079,43 2.972.911,76
136.747.137,40 136.739.901,40 125.095.645,44 11.644.255,96 7.236,00 7.236,00
64.497.675,60 57.916.911,60 37.270.390,56 1.000.000,00 19.646.521,04 6.580.764,00 6.080.764,00 500.000,00
136.692.137,40 136.684.901,40 125.095.645,44 11.589.255,96 7.236,00 7.236,00
TOTAL
201.244.813,00 201.244.813,00 35.319.341,77 136.897.023,99 64.347.789,01 34.363.991,19 134.747.137,40 64.497.675,60 136.692.137,401
FONTE: Siafem, Extrator – Sifal
DEPUTADO LUIZ DANTAS LIMA DEPUTADO MARCELO VICTOR C. SANTOS DEPUTADO SEVERINO PESSOA DEPUTADO JAIR LIRA SOARES
Presidente 1º Secretário 2º Secretário 3º Secretário
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Referência: Quarto Bimestre (julho e agosto de 2017)
RREO – Anexo I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º) Em Reais
DESPESAS
DOTAÇÃO INICIAL (d)
DOTAÇÃO ATUALIZADA (e)
DESPESAS EMPENHADAS SALDO (g) = (e – f)
DESPESAS LIQUIDADAS SALDO (i) = (e – h)
DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE (j)
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADAS (k)
No Bimestre
Até o Bimestre (f)
No Bimestre
Até o Bimestre (h)
DESPESA DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS DEMAIS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DO RPPS
201.244.813,30 192.656.813,00 151.366.036,00 1.000.000,00 40.290.777,00 8.588.000,00 8.088.000,00 500.000,00
201.244.813,00 194.656.813,00 162.366.036,00 1.000.000,00 31.290.777,00 8.588.000,00 6.088.000,00 500.000,00
35.319.341,77 35.319.341,77 32.391.079,43 2.926.262,34
136.897.023,99 136.889.787,99 125.095.652,44 11.794.135,55 7.236,00 7.236,00
64.347.789,01 57.767.025,01 37.270.383,56 1.000.000,00 19.496.641,45 6.580.764,00 6.080.764,00 500.000,00
34.363.991,19 34.363.991,19 31.391.079,43 2.972.911,76
136.747.137,40 136.739.901,40 125.095.645,44 11.644.255,96 7.236,00 7.236,00
64.497.675,60 57.916.911,60 37.270.390,56 1.000.000,00 19.646.521,04 6.580.764,00 6.080.764,00 500.000,00
136.692.137,40 136.684.901,40 125.095.645,44 11.589.255,96 7.236,00 7.236,00
TOTAL
201.244.813,00 201.244.813,00 35.319.341,77 136.897.023,99 64.347.789,01 34.363.991,19 134.747.137,40 64.497.675,60 136.692.137,401
FONTE: Siafem, Extrator – Sifal
DEPUTADO LUIZ DANTAS LIMA DEPUTADO MARCELO VICTOR C. SANTOS DEPUTADO SEVERINO PESSOA DEPUTADO JAIR LIRA SOARES
Presidente 1º Secretário 2º Secretário 3º Secretário
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Diário OficialEstado de Alagoas
Maceio - quinta-feira28 de setembro de 2017126
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Referência: Quarto Bimestre (julho e agosto de 2017)
RREO – Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alíneas “c”) Em Reais
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
DOTAÇÃO INICIAL
DOTAÇÃO ATUALIZADA (a)
DESPESAS EMPENHADAS SALDO (g) = (e – f)
DESPESAS LIQUIDADAS SALDO (e) = (a – d)
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADAS (f)
No Bimestre
Até o Bimestre (b)
% (b/total b)
No Bimestre
Até o Bimestre (h)
% (d/total d)
DESPESA LEGISLATIVA INTRA-ORÇAMENTÁRIA ENCARGSO ESPECIAIS INTRA-ORÇAMENTÁRIA
201.244.813,00 . 181.734.813,00 15.005.000,00 2.500.000,00 2.005.000,00
201.244.813,00 . 168.734.813,00 15.005.000,00 2.500.000,00 15.005.000,00
35.319.341,19 29.790.782,56 1.287.760,83 4.240.797,80
136.897.023,99 . 116.781.137,57 7.617.256,41 12.498.630,01
100,00% 85,31% 5,56% 9,13%
64.347.789,01 51.953.675,43 7.387.743,59 2.500.000,00 2.506.369,99
29.835.432,56 29.835.432,56 1.287.760,83 4.240.797,80
136.747.137,40 . 116.631.252,98 7.617.255,41 12.498.629,01
100,00% 85,29% 5,57% 9,14%
64.497.675,60 116.576.252,98 7.617.255,41 2.500.000,00 12.498.629,01
TOTAL 201.244.813,00
201.244.813,00
35.319.341,19
136.897.023,99
100,00% 64.347.789,01
29.835.432,56
136.747.137,40
100,00%
64.497.675,60
FONTE: Siafem, Extrator – Sifal
DEPUTADO LUIZ DANTAS LIMA DEPUTADO MARCELO VICTOR C. SANTOS DEPUTADO SEVERINO PESSOA DEPUTADO JAIR LIRA SOARES
Presidente 1º Secretário 2º Secretário 3º Secretário
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Referência: Quarto Bimestre (julho e agosto de 2017)
RREO – Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alíneas “c”) Em Reais
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
DOTAÇÃO INICIAL
DOTAÇÃO ATUALIZADA (a)
DESPESAS EMPENHADAS SALDO (g) = (e – f)
DESPESAS LIQUIDADAS SALDO (e) = (a – d)
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADAS (f)
No Bimestre
Até o Bimestre (b)
% (b/total b)
No Bimestre
Até o Bimestre (h)
% (d/total d)
DESPESA LEGISLATIVA INTRA-ORÇAMENTÁRIA ENCARGSO ESPECIAIS INTRA-ORÇAMENTÁRIA
201.244.813,00 . 181.734.813,00 15.005.000,00 2.500.000,00 2.005.000,00
201.244.813,00 . 168.734.813,00 15.005.000,00 2.500.000,00 15.005.000,00
35.319.341,19 29.790.782,56 1.287.760,83 4.240.797,80
136.897.023,99 . 116.781.137,57 7.617.256,41 12.498.630,01
100,00% 85,31% 5,56% 9,13%
64.347.789,01 51.953.675,43 7.387.743,59 2.500.000,00 2.506.369,99
29.835.432,56 29.835.432,56 1.287.760,83 4.240.797,80
136.747.137,40 . 116.631.252,98 7.617.255,41 12.498.629,01
100,00% 85,29% 5,57% 9,14%
64.497.675,60 116.576.252,98 7.617.255,41 2.500.000,00 12.498.629,01
TOTAL 201.244.813,00
201.244.813,00
35.319.341,19
136.897.023,99
100,00% 64.347.789,01
29.835.432,56
136.747.137,40
100,00%
64.497.675,60
FONTE: Siafem, Extrator – Sifal
DEPUTADO LUIZ DANTAS LIMA DEPUTADO MARCELO VICTOR C. SANTOS DEPUTADO SEVERINO PESSOA DEPUTADO JAIR LIRA SOARES
Presidente 1º Secretário 2º Secretário 3º Secretário
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Referência: Quarto Bimestre (julho e agosto de 2017)
RREO – Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alíneas “c”) Em Reais
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
DOTAÇÃO INICIAL
DOTAÇÃO ATUALIZADA (a)
DESPESAS EMPENHADAS SALDO (g) = (e – f)
DESPESAS LIQUIDADAS SALDO (e) = (a – d)
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADAS (f)
No Bimestre
Até o Bimestre (b)
% (b/total b)
No Bimestre
Até o Bimestre (h)
% (d/total d)
DESPESA LEGISLATIVA INTRA-ORÇAMENTÁRIA ENCARGSO ESPECIAIS INTRA-ORÇAMENTÁRIA
201.244.813,00 . 181.734.813,00 15.005.000,00 2.500.000,00 2.005.000,00
201.244.813,00 . 168.734.813,00 15.005.000,00 2.500.000,00 15.005.000,00
35.319.341,19 29.790.782,56 1.287.760,83 4.240.797,80
136.897.023,99 . 116.781.137,57 7.617.256,41 12.498.630,01
100,00% 85,31% 5,56% 9,13%
64.347.789,01 51.953.675,43 7.387.743,59 2.500.000,00 2.506.369,99
29.835.432,56 29.835.432,56 1.287.760,83 4.240.797,80
136.747.137,40 . 116.631.252,98 7.617.255,41 12.498.629,01
100,00% 85,29% 5,57% 9,14%
64.497.675,60 116.576.252,98 7.617.255,41 2.500.000,00 12.498.629,01
TOTAL 201.244.813,00
201.244.813,00
35.319.341,19
136.897.023,99
100,00% 64.347.789,01
29.835.432,56
136.747.137,40
100,00%
64.497.675,60
FONTE: Siafem, Extrator – Sifal
DEPUTADO LUIZ DANTAS LIMA DEPUTADO MARCELO VICTOR C. SANTOS DEPUTADO SEVERINO PESSOA DEPUTADO JAIR LIRA SOARES
Presidente 1º Secretário 2º Secretário 3º Secretário
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