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Endereço: RUA JOÃO FREITAS Numero: 555 Bairro: BOA VISTA Município: MARILIA Estado: SP Data Constatação: 30/06/2014 Horário Constatação: 10h 19min
Placa: XXX9999 Marca/Modelo: CHEVROLET/CLASSIC LS Ano Fabr./Mod.: 2010/2011 Cor: CINZA Combustível: GASOLINA Categoria: PARTICULAR Tipo: AUTOMOVEL Espécie: PASSAGEIRO RENAVAM: 999999999 Chassi: 99999999999999999 Município: XXX Estado: SP
Proprietário:ALESSANDRO MARQUES DE ALMEIDA CNPJ/CPF: 999.999.999-99 Endereço: RUA JOSÉ BONIFÁCIO Numero: 1030 Complemento: CAIXA POSTAL 1 Bairro: JARDIM CRISTO REI Município: MARÍLIA Estado: SP CEP: 17.513-230
DESCRIÇÃO
VALORES
DEBITOS INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA
DEBITOS PENDENTES DE IPVA
DPVAT
TAXAS (LICENCIAMENTO)
MULTAS
TOTAL
R$ 4.246,08
R$ 2.632,02
R$ 211,30
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 7.089,40 (*)
(*) Calculo dos débitos realizados ate a data de expedição da notificação (19/08/2014). Os valores referentes a SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO podem ser consultados no site www.ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/
Bloqueio Furto: NADA CONSTA Administrativa: NADA CONSTA Tributaria: NADA CONSTA Judiciaria: BLOQ. RENAJUD - TRANSFERENCIA Financeira: AYMORE CRED FIN INV SA Guincho: NADA CONSTA
EMDURB – Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Marilia NOTIFICAÇÃO VEICULO ABANDONADO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) de que o veículo abaixo identificado, que consta ser de Vossa propriedade(*), conforme pesquisa PRODESP/DETRAN-SP, será removido no prazo de 5(cinco) dias para o pátio credenciado pela EMDURB, localizado à RUA GASPAR DE LEMOS, 2.194, BAIRRO PALMITAL – MARILIA/SP. Outrossim, se no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recolhimento do veiculo e, após 90 (noventa) dias do recolhimento, V. Sa. não manifestar interesse pelo referido veículo junto a este órgão, o mesmo será levado a leilão público, conforme os termos da Lei Federal 6.575 de 30 de setembro de 1.978, Lei Federal 9.503 de Setembro de 1.997 (Artigo Nº 328 do CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO) e da Resolução do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito Brasileiro nº 331, de 14 de Agosto de 2.009, ficando V. Sa. responsável pela quitação dos débitos existentes de tributos divida ativa, IPVA, taxas, multas, remoção e estadias incidentes até a data do leilão, que não forem possíveis de pagamento com o saldo da venda do veículo. (*) Obs.: Caso V. Sa. não seja mais o atual proprietário do veículo, solicitamos desconsiderar esta notificação, caso já tenha feito o bloqueio de falta de transferência junto ao DETRAN ou CIRETRAN de sua cidade.
Débitos vinculados ao veículo
Dados Veículo
Dados Proprietário
Local Abandono
Restrições Veiculo
Fotos Veiculo
ETIQUETA
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