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Empreendedor Individual
Brasília, 29 de junho de 2009
JOSE ARIMATEA SOARES DE OLIVEIRA61-99790005JARIMATEA@UOL.COM.BR
Apresentação
Representatividade dos Pequenos Negócios no Brasil
Em média geravam uma receita mensal inferior a R$ 1.500,00
50% dos negócios informais por falta de emprego ou complementação da renda
10 milhões de informais
88% não possuíam constituição jurídica
80% contavam com o trabalho de uma única pessoa
Fonte: IBGE 2003
A informalidadeEvolução do número de empresas informais e sua receita
bruta, 97-03
1997199719971997 AumentoAumentoAumentoAumento2003200320032003
857.9899%
857.9899%
Empresses Informais
9.477.973
Empresses Informais
9.477.973
Empresas Informais
10.335.962
Empresas Informais
10.335.962
Receita Total(1)
R$ 20,1 BI
Receita Total(1)
R$ 20,1 BI
Receita Total(2)
R$ 17,6 BI
Receita Total(2)
R$ 17,6 BI
- R$ 2,5 BI
- 12,43%
- R$ 2,5 BI
- 12,43%(1)
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Distribuição das empresas, segundo o nº de pessoas ocupadas nas empresas – Brasil 2003 (%)
80,1
12,2
3,9
2,0
1,0
0,8
0 20 40 60 80 100
1 pessoa
2 pessoas
3 pessoas
4 pessoas
5 pessoas
Mais de 5
Raio X da Informalidade
Fonte: Pesquisa Economia Informal Urbana – Ecinf 2003, IBGE
Informalidade nos postos de trabalho
Click to add Title1 SERVIÇOS PESSOAIS79%
Click to add Title2 CONSTRUÇÃO71%
Click to add Title1 VEST./ ACES.62%
Click to add Title2 Alojamento e Alimentação59%
Click to add Title1 Recreação e Cultura57%
Click to add Title2 Têxteis56%
Click to add Title1 Comércio54%Fo
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Criação de Empresas no Brasil
2006467.046
2005490.538
2004462.199
MÉDIA508.728
2008594.440
2007529.419
Fonte:DNRC
Mortalidade de Empresas no Brasil
49,4 %
4 anos de vida
3 anos de vida
2 anos de vida
56,4%59,9%
* Aproximadamente 3,2 postos de trabalho por empresa* Aproximadamente 3,2 postos de trabalho por empresa
** O capital médio investido pela empresa extinta foi da ordem de, ** O capital médio investido pela empresa extinta foi da ordem de, aproximadamente, R$ 26 mil, com retorno de apenas 30%.aproximadamente, R$ 26 mil, com retorno de apenas 30%.
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20002000
20012001
Empresas Fechadas
275.900
276.874
Mortalidade de Empresas no Brasil
Perda de Ocupações
925.202
705.125
Desperdícios Econômicos
R$ 6,6 BI
R$ 6,7 BI
20022002 219.905
772.679
684.956
2,4 milhões
R$ 6,5 BI
R$ 19,8 BITOTALTOTALFo
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Ambiente Desfavorável aos Negócios
Obstáculos
Elevada InformalidadeElevada InformalidadeConcorrência PredatóriaConcorrência Predatória
Alta Carga TributáriaAlta Carga Tributária
Alta Mortalidade PrecoceAlta Mortalidade Precoce
Baixa CompetitividadeBaixa Competitividade
Empreend. por NecessidadeEmpreend. por Necessidade
Desintegração das PolíticasDesintegração das Políticas
BASE LEGAL
Conceito de pequeno empresárioConceito de pequeno empresário
Surgiu na Legislação Brasileira com o DL n.o 486, de Surgiu na Legislação Brasileira com o DL n.o 486, de março de 1969 – a denominação de pequeno empresário março de 1969 – a denominação de pequeno empresário comerciante.comerciante.
O decreto n.o 64.567/69 definiu o pequeno empresário O decreto n.o 64.567/69 definiu o pequeno empresário como a pessoa que exercia, em um só estabelecimento, como a pessoa que exercia, em um só estabelecimento, atividades artesanal ou outra atividade onde atividades artesanal ou outra atividade onde predominasse o seu próprio trabalho ou de pessoas de predominasse o seu próprio trabalho ou de pessoas de sua família.sua família.
Alem disso, o pequeno comerciante deveria auferir receita Alem disso, o pequeno comerciante deveria auferir receita bruta anual de até 100 salários mínimos e empregar bruta anual de até 100 salários mínimos e empregar efetivamente em seu negócio um capital inferior a 20 efetivamente em seu negócio um capital inferior a 20 salários mínimos. Em valores atuais esses números salários mínimos. Em valores atuais esses números corresponderiam a R$ 46.500,00 e R$ 9.300,00 corresponderiam a R$ 46.500,00 e R$ 9.300,00 respectivamenterespectivamente
Foi introduzido o conceito de empresa e o pequeno Foi introduzido o conceito de empresa e o pequeno comerciante passou a ser o pequeno empresário.comerciante passou a ser o pequeno empresário.
Em 2006 o art. 68 da LC 123 estabeleceu que o Em 2006 o art. 68 da LC 123 estabeleceu que o pequeno empresário é aquele mencionado no art. 966 pequeno empresário é aquele mencionado no art. 966 do Código Civil Brasileiro, enquadrado como do Código Civil Brasileiro, enquadrado como microempresa e com receita bruta anual de até R$ microempresa e com receita bruta anual de até R$ 36.000,00.36.000,00.
Para ter direito ao tratamento jurídico diferenciado Para ter direito ao tratamento jurídico diferenciado previsto no art. 68 da LC 123/2006 o pequeno previsto no art. 68 da LC 123/2006 o pequeno empresário será enquadrado como microempresa na empresário será enquadrado como microempresa na Junta Comercial mediante arquivamento de declaração Junta Comercial mediante arquivamento de declaração especifica.especifica.
Com o novo Código Civil Brasileiro (Lei n.o 10.406/2001Com o novo Código Civil Brasileiro (Lei n.o 10.406/2001
A LC 128/2008 criou o Microempresário Individual como A LC 128/2008 criou o Microempresário Individual como sendo o empresário individual a que se refere o Código Civil sendo o empresário individual a que se refere o Código Civil Brasileiro em seu art. 966 da Lei n.o 10.406 de 10 de janeiro Brasileiro em seu art. 966 da Lei n.o 10.406 de 10 de janeiro de 2002.de 2002. ou seja, aquele que no ano calendário anterior ou seja, aquele que no ano calendário anterior tenha auferido receita bruta de até R$ 36.000,00, optante tenha auferido receita bruta de até R$ 36.000,00, optante pelo Simples Nacional.pelo Simples Nacional.
Para ser entendido como Empreendedor individual ele terá Para ser entendido como Empreendedor individual ele terá que:que:1. Auferir receita bruta anual de até R$ 36.000,00 ou limite 1. Auferir receita bruta anual de até R$ 36.000,00 ou limite proporcional no ano do inicio da atividade;proporcional no ano do inicio da atividade;2. Optar pelo Simples Nacional;2. Optar pelo Simples Nacional;3. Não estar impedido de se enquadrar como Empreendedor 3. Não estar impedido de se enquadrar como Empreendedor Individual, conforme restrições impostas pelo art. 18-A da Individual, conforme restrições impostas pelo art. 18-A da LC 123/2006. LC 123/2006.
Conceito de Empreendedor Individual Conceito de Empreendedor Individual
Vantagens para o Empreendedor IndividualVantagens para o Empreendedor Individual
a)a)Ter oportunidade de resgatar a sua cidadania e vencer os Ter oportunidade de resgatar a sua cidadania e vencer os problemas financeiros que comprometem a sua auto estima;problemas financeiros que comprometem a sua auto estima;b)b)A legalização reduz a insegurança jurídica do negócio, na A legalização reduz a insegurança jurídica do negócio, na medida em que permite o trabalho em local legalizado;medida em que permite o trabalho em local legalizado;c)c)Amplia as garantias de recebimento das vendas;Amplia as garantias de recebimento das vendas;d)d)Comprova a renda do Empreendedor Individual;Comprova a renda do Empreendedor Individual;e)e)Facilita a negociação com diversos fornecedores e abre Facilita a negociação com diversos fornecedores e abre possibilidade de negociação com empresas formais que só possibilidade de negociação com empresas formais que só compram de quem pode emitir nota fiscal;compram de quem pode emitir nota fiscal;f)f)Ao se legalizar o Empreendedor individual pode se estabelecer Ao se legalizar o Empreendedor individual pode se estabelecer em imóveis comerciais, em quiosques ou na sua própria em imóveis comerciais, em quiosques ou na sua própria residência, com endereço físico o empreendedor pode propagar residência, com endereço físico o empreendedor pode propagar seu negocio para atrair mais clientes e aumentar suas vendas;seu negocio para atrair mais clientes e aumentar suas vendas;
Vantagens para o Empreendedor IndividualVantagens para o Empreendedor Individual
g) Garantia de salário mínimo mensal para aposentadoria por g) Garantia de salário mínimo mensal para aposentadoria por idade, a partir:idade, a partir:
- atividade rural: 55 (mulher) ou 60 (homem) anos;- atividade rural: 55 (mulher) ou 60 (homem) anos;- atividade urbana: 60 (mulher) ou 65 (homem) anos- atividade urbana: 60 (mulher) ou 65 (homem) anos
h) Na condição de segurado da previdência, o empreendedor h) Na condição de segurado da previdência, o empreendedor individual usufruirá dos seguintes benefícios:individual usufruirá dos seguintes benefícios:
10 CM - Salário maternidade10 CM - Salário maternidade12 CM – Auxilio doença e aposentadoria por invalidez12 CM – Auxilio doença e aposentadoria por invalidez180 CM – Aposentadoria por idade e aposentadoria 180 CM – Aposentadoria por idade e aposentadoria
especialespecialZERO CM – Auxilio acidente, pensão por morte e auxilio ZERO CM – Auxilio acidente, pensão por morte e auxilio
reclusão. (CM – contribuições mensais)reclusão. (CM – contribuições mensais)
Atuação dos Escritórios de ContabilidadeAtuação dos Escritórios de Contabilidade
A LC 128/2008 permitiu que os escritórios de contabilidade passassem a recolher os tributos utilizando o nexo III, cujas alíquotas produzem menor carga tributária, para isso os escritórios de serviços contábeis, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, realizam gratuitamente as seguintes atividades:1.Atendimento para inscrição e enquadramento do empreendedor, bem como a elaboração da primeira declaração anual simplificada da empresa;2.Fornecimento dos resultado de pesquisas quantitativas e qualitativas relativas as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo simples nacional por eles atendidos;3.Promoção de eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para as microempresa e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional por eles atendidas.
RECOLHIMENTOS PARA O EI SEM EMPREGADO
>>R$ 51,15 PARA O INSS DO SEGURADO EMPRESÁRIO, FICANDO CLARO QUE NÃO DARÁ DIREITO À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO>>R$ 1,00 DE ICMS (CASO ESTEJA SUJEITO)>>R$ 5,00 DE ISS (CASO ESTEJA SUJEITO)
>>ISENÇÃO - EI SEM EMPREGADOS NÃO PAGARÁ:IMPOSTO DE RENDA, CSLL, IPI, INSS PATRONAL, PIS E COFINS.
>>PODE TER 1 (UM) EMPREGADO, QUE GANHE ATÉ 1 SALÁRIO-MÍNIMO OU O SALÁRIO-BASE DE CATEGORIA PROFISSIONAL
EI COM EMPREGADO>>DO EMPREGADO – 8% SOBRE A REMUNERAÇÃO>>DO PATRÃO – 3% SOBRE A REMUNERAÇÃO.(para o INSS)
DISPENSADO DA GFIP, SALVO SE CONTRATAR EMPREGADO.
DISPENSADO DE EMITIR NOTA FISCAL PARA CONSUMIDOR PESSOA FÍSICA. OBRIGADO À EMISSÃO QUANDO VENDER PARA PESSOA JURÍDICA.
CONTROLES DE VENDAS E SERVIÇOS
OS EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS COM RECEITA BRUTA ACUMULADA NO ANO-CALENDÁRIO DE ATÉ R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS), NA FORMA ESTABELECIDA EM ATO DO COMITÊ GESTOR, FARÃO A COMPROVAÇÃO DA RECEITA BRUTA, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DO REGISTRO DE VENDAS OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, FICANDO DISPENSADOS DA EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL PREVISTO, RESSALVADAS AS HIPÓTESES DE EMISSÃO OBRIGATÓRIA PREVISTAS PELO REFERIDO COMITÊ.
NOTAS FISCAIS ??
PARA O EI A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS É DISPENSADA QUANDO O SEU CLIENTE FOR PESSOA FÍSICA E OBRIGATÓRIA QUANDO O CLIENTE FOR PESSOA JURÍDICA.
RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS
CNPJ:
Empreendedor individual:
Período de apuração:
RECEITA BRUTA MENSAL – REVENDA DE MERCADORIAS – ANEXO I DA LC 123/2006
I – Revenda de mercadorias com dispensa de emissão de documento fiscal R$
II – Revenda de mercadorias com documento fiscal emitido R$
III – Total das receitas com revenda de mercadorias (I + II) R$
RECEITA BRUTA MENSAL – VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – ANEXO II DA LC 123/2006
IV – Venda de produtos industrializados com dispensa de emissão de documento fiscal R$
V – Venda de produtos industrializados com documento fiscal emitido R$
VI – Total das receitas com venda de produtos industrializados (IV + V) R$
RECEITA BRUTA MENSAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ANEXO III DA LC 123/2006
VII – Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscal R$
VIII – Receita com prestação de serviços com documento fiscal emitido R$
IX – Total das receitas com prestação de serviços (VII + VIII) R$
X - Total geral das receitas brutas no mês (III + VI + IX) R$
LOCAL E DATA: ASSINATURA DO EMPRESÁRIO:
ENCONTRAM-SE ANEXADOS E ESTE RELATÓRIO:- Os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período;- As notas fiscais relativas às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidas.
NOS CASOS REFERIDOS (EI, ME E EPP), PODERÁ O MUNICÍPIO CONCEDER ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO PARA O EI, PARA MICROEMPRESAS E PARA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
I - INSTALADAS EM ÁREAS DESPROVIDAS DE REGULAÇÃO FUNDIÁRIA LEGAL OU COM REGULAMENTAÇÃO PRECÁRIA; OU II - EM RESIDÊNCIA DO EI OU DO TITULAR OU SÓCIO DA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NA HIPÓTESE EM QUE A ATIVIDADE NÃO GERE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS.
O ALVARÁ DO EI
Poderá ocorrer de duas formas:
por opção ou pelo fato do empreendedor deixar de cumprir exigências legais.; São motivos para desenquadramento obrigatório: a)Apuração de receita bruta em valor superior a R$ 36.000,00 anuais ou ao limite proporcional aos meses em atividades no ano de inicio da empresa;b)O exercício de atividade econômica vedada;c)Abertura de filiais ou de outros estabelecimentos;d)Participação do empreendedor como administrador, sócio ou titular de outra empresa;e)Contratação de mais de um empregado.
O Desenquadramento do EI
OBRIGADO!
(61)99790005jarimatea@uol.com.br
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