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D.O.M.Ano XI | Edição Nº

512

Diário Oficial do Municípiode Mangaratiba

Estado do Rio de Janeiro, 06 de Maio de 2015. Secretaria de Comunicação Social

Endereço: Praça Robert Simões, nº 92 - Centro - Mangaratiba - RJTelefone: (21) 2789 6000 • Site: http://www.mangaratiba.rj.gov.br/portal

Começou nesta segunda-feira (4) em todos os postos de saúde e ESFs de Mangaratiba, a campanha de vacinação contra a gripe (influenza A). Segundo a prefeitura da cidade, a vacinação vai até 22 de maio, sendo o próximo sábado, 9 de maio, o dia “D” da mobilização nacional. As vacinas serão aplicadas de segunda à sexta-feira, das 8 às 16 horas. Neste primeiro dia de campanha a procura pela vacina nos postos teve um bom número de pessoas.

No posto de Muriqui por exemplo, até às 16 horas cerca de 70 pessoas foram vacinadas. Um exemplo disso foi a moradora de Muriqui, Tainá da Conceição, mãe do pequeno Bernardo, de 11 meses, fez questão de vacinar seu filho já no primeiro dia. “Não podemos bobear quando o assunto é saúde. Sempre mantenho a carteirinha de vacinação dele atualizada, e quando soube da campanha contra a gripe vim logo que pude para imunizar meu filho, porque o inverno já está chegando”, disse.

O público alvo é crianças com idade de seis meses até cinco anos, gestantes e mulheres com até 45 dias após o parto, idosos acima de 60 anos, trabalhadores da saúde, população privada de liberdade e funcionários de presídios, população indígena e pessoas portadoras de doenças crônicas, a exemplo daquelas que possuem diabetes. Os portadores de doenças crônicas precisam apresentar a prescrição médica com a indicação da vacina. Já mulheres no pós-parto devem

mostrar algum documento provando que deram à luz no período previsto pelo programa de vacinação.A vacina combate a gripe comum e também o vírus influenza A (H1N1), a gripe suína. A vacina evita doenças graves, internações ou mesmo óbitos causados por complicações associadas à gripe. A vacina é contra indiciada para pessoas que tenham alergia relacionada a ovo de galinha e seus derivados.

Mangaratiba começa vacinação contra gripe

Diário Oficial do Município de Mangaratiba06 de Maio de 2015 - Ano XI - Nº 512

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Atos da Prefeitura

D.O.M.

PrefeitoRuy Tavares Quintanilha

Vice-Prefeito

Secretária Municipal de Gabinete

Secretário Municipal de Governo

Procurador Geral

Secretário Municipal de Administração

Secretário de ControladoriaLuiz Carlos Gonçalves de Souza

Secretário Municipal de Obras, Urbanismo, Serviços Públicos e Transportes

Secretária Municipal de FazendaValéria da Silva Gusmão Marins

LEGISLATIVOEXECUTIVOSecretário Municipal de Finanças

Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

Secretária Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca

Secretário Municipal de Ciência, Tecnologia, Trabalho e Renda

Secretário Municipal de Turismo e EventosRoberto Carlos de Assis Monsores

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública

Secretário Municipal de SaúdeMarcelo D’Araujo C. Barbosa

Secretário Municipal de Trânsito

PresidenteVitor Tenório Santos

Vice-PresidenteEduardo Ferreira Jordão

1° SecretárioCecília Ribeiro Cabral

2° Secretário Alcimar Moreira Carvalho Vereadores:Alan Campos da CostaAlcimar Moreira CarvalhoAndre De Mello Costa Cecilia Ribeiro Cabral Carlos Alberto Ferreira GraçanoEduardo Ferreira Jordão José Maria De PinhoJosé Luiz Figueiredo FreijanesPedro Bertino Jorge VazRodrigo Santos BondimVitor Tenório Santos

João Luiz Vasconcellos de Carvalho

Secretária Municipal de Educação Meyre Maria Gabino Aires dos Santos

Secretária Municipal de PlanejamentoMárcia Moreira

Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos

Secretaria de Integração Governamental

Secretária Municipal de Comunicação SocialDayana B. Marques

Secretaria Municipal de Defesa Civil

Instituto José Miguel Olímpyo SimõesAna Paula Soares Barcellos

Presidente da Fundação Mário PeixotoEmil de Castro

Presidente do Previ MangaratibaDeilton Lopes de Oliveira

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2015 REMARCAÇÃOPROCESSO 00365/2015 AVISO DE ADIAMENTO “SINE DIE”OBJETO RESUMIDO: – A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar, com motorista, combustível, seguro total nos moldes do anexo I e II, em atendimento aos alunos da rede pública de ensino do Município de Mangaratiba durante o ano letivo de 2015, conforme o disposto no Projeto básico/ Termo de Referência – Anexo V.Aos quatro dias do mês de maio de 2015, esta Comissão decide-se por suspender a realização deste certame que iria ocorrer no dia 11/05/2015 as 10:00hs por“ SINE DIE”.O mesmo se justifica, conforme Ofício nº 004/2015 recebido da Secretaria Municipal de Gabinete, na data de hoje, que encontra-se abaixo:

Desta feita, quando oportuno, nova data será publicada, para a realização de novo certame licitatório.Nada mais havendo digno de registro, encerra-se a sessão na qual, foi lavrada a presente Ata que juntada aos autos, registra-se e publique-se.

Mangaratiba, 04 de maio de 2015.Elen Garcia Machado.

Pregoeira

Diário Oficial do Município de Mangaratiba06 de Maio de 2015 - Ano XI - Nº 512

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Atos da Prefeitura

D.O.M.

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 002/2015- REMARCAÇÃO IIIPROCESSO 06521/2014 AVISO DE ADIAMENTO “SINE DIE”OBJETO RESUMIDO: – A presente licitação tem como objeto Registro de preços para a contratação de Empresa especializada em fornecimento de TIRAS REATIVAS, LANCETAS, SERINGA DESCARTÁVEL E APARELHO DE VERIFICAÇÃO DE GLICEMIA CAPILAR (EM COMODATO), será adiado por “SINE DIE”. Aos quatro dias do mês de maio de 2015, esta Comissão decide-se por suspender a realização deste certame que iria ocorrer no dia 07/05/2015 as 10:00hs por “ SINE DIE”.O mesmo se justifica, conforme Ofício nº 003/2015 recebido da Secretaria Municipal de Gabinete, na data de hoje, que encontra-se abaixo:

Desta feita, quando oportuno, nova data será publicada, para a realização de novo certame licitatório.Nada mais havendo digno de registro, encerra-se a sessão na qual, foi lavrada a presente Ata que juntada aos autos, registra-se e publique-se.

Mangaratiba, 04 de maio de 2015.Elen Garcia Machado.

Pregoeira

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 013/2015PROCESSO 00456/2015 AVISO DE ADIAMENTO “SINE DIE”OBJETO RESUMIDO: – A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para o fornecimento parcelado de Gêneros Alimentícios (carnes, hortifruti e estocáveis) e outros, para atendimento das eventuais necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social Direitos Humanos, conforme o disposto no Projeto básico/ Termo de Referência – Anexo V.Aos quatro dias do mês de maio de 2015, esta Comissão decide-se por suspender a realização deste certame que iria ocorrer no dia 07/05/2015 as 14:00hs por “ SINE DIE”.O mesmo se justifica, conforme Ofício nº 005/2015 recebido da Secretaria Municipal de Gabinete, na data de hoje, que encontra-se abaixo:

Diário Oficial do Município de Mangaratiba06 de Maio de 2015 - Ano XI - Nº 512

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Atos da Prefeitura

D.O.M.

Órgão responsável:Secretaria de Comunicação Social

Assessoria de imprensa

Jornalista responsável:Claud Bernard Coelho Louzada

Fotografia:Jorge Alves Pereira Bahia

Elizeu Santos Lima

Diagramação:Vitor D`avila

Impressão:Empresa Jornalística Real ZM Notícias

Ltda.

Tiragem:1.000 exemplares.

EXPEDIENTE

Desta feita, quando oportuno, nova data será publicada, para a realização de novo certame licitatório.Nada mais havendo digno de registro, encerra-se a sessão na qual, foi lavrada a presente Ata que juntada aos autos, registra-se e publique-se.

Mangaratiba, 04 de maio de 2015.Elen Garcia Machado.

Pregoeira

DECRETO Nº 3359, DE 27 DE ABRIL DE 2015.

“DETERMINA A REVOGAÇÃO E CONCESSÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPECIFICAMENTE PREFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO que o número de professores que integram o quadro efetivo da Secretaria de Educação do Município não atende as necessidades mínimas para a manutenção da prestação do serviço público essencial;CONSIDERANDO que o parágrafo primeiro do artigo 101, da Lei nº 05, de 03 de maio de 1991 – Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais, permite à administração pública, de acordo com o seu interesse, interromper a qualquer tempo a licença;DECRETA:Art. 1º - Fica determinada a revogação e a concessão de licença sem vencimentos dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, especificamente Professores, pelo período de 8 (oito) meses, salvo casos excepcionais.Parágrafo único - A manutenção da licença, em casos excepcionais, deverá ser devidamente justificada pelo Secretário Municipal de Educação e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Os servidores em gozo de licença sem vencimentos deverão se apresentar à Secretaria Municipal de Educação no primeiro dia útil subsequente à publicação deste Decreto, sob pena de responsabilidade funcional.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DECRETO Nº 3358 , DE 27 DE ABRIL DE 2015.

“CRIA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE VALORES DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, atribuição que lhe confere o artigo 92, VII, da Lei Orgânica

Municipal e considerando as autorizações previstas na Lei Complementar nº 028, de 30 de dezembro de 1994,Considerando a necessidade da Criação da Comissão de Avaliação de Valores do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, DECRETA:Art. 1º - Fica instituída a Comissão para Avaliação de imóveis, utilizando normas técnicas NBRs nos 14653-1 e 14653-2, para apuração do valor de mercado dos imóveis, respeitando o disposto no Art. 62, do CTM. Art. 2º - A comissão será formada pelos seguintes membros: Liana Cláudio – Coordenadora de Gestão e Fiscalização do ITBI, Ceila Mara Aleixo da Silva – Agente Fiscal Fazendário, Giovana Claudia de Vasconcelos Cavalcanti – Arquiteta, Carlos José de Oliveira Gonçalves – Assessor de Gestão Fazendária e Jéferson Santos Vasconcellos – Assessor de Tributos. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 17 de abril de 2015.

Mangaratiba, 27 de abril de 2015.RUY TAVARES QUINTANILHA

PREFEITO

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