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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo Nº E-09/094/426/2018
Data: 18/04/2018 Fls. _________
Rubrica: _____________________
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIROSECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRODIRETORIA DE LOGÍSTICA
TERMO DE REFERÊNCIAAQUISIÇÃO DE FUZIS DE CALIBRE 7,62X51mm
1- OBJETO:
1.1. O presente Termo de Referência tem como objeto a aquisição de
1.000 (um mil ) Fuzis Tático calibre 7,62x51mm com sistema semi-auto e
automático com seletor de tiro e segurança ambidestro com três posições
SAFE/SEMI-AUTO com acionamento por recuo de gases, trancamento do
ferrolho (rotativo) no cano através de coroa dentada, caixa da culatra em
alumínio com cumprimento do cano de 16”, com passe de raiamento entre
1/10” e 1/12” equipado com freio de boca/compensador, coronha
telescópica acabamento em preto fosco comprimento no total de 38,5”
para ser adotado na Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
1.2. O presente Termo de Referência tem como objeto aquisição de
FUZIS DE CALIBRE 7,62x51mm, a ser processado por meio de licitação,
na modalidade Pregão Eletrônico, para atender as necessidades da
Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
2 - MOTIVAÇÃO:
2.1. Preliminarmente impende destacar, a Nota Técnica Preliminar,
elaborada pela Comissão de análise da aquisição de insumos de manutenção das pistolas e fuzis da empresa IMBEL e para estudo quanto à modernização/ aquisição de armamentos junto às demais
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empresas para a Corporação, devidamente publicada no Bol. da PM n.º 012 - 18 Jan 18 e remetido pelo Chefe eventual da 4ª Seção do EMG,
exarado pelo Sr.º Ten. Cel. Luiz Carlos dos Santos Baptista, de onde
foram extraídas as informações utilizadas como referencial para
formalização do presente Termo de Referência, tais como, especificação
do objeto, quantitativo demandado, metodologia de cálculo usada para
determinar este quantitativo, justificativa fática, entre outras informações
de caráter específico, os quais, foram inseridos neste Termo de
Referência.
2.2. O serviço Policial é de grande importância nas intervenções tático-
operacionais para preservação da ordem pública e garantia aos Direitos
Humanos da sociedade civil fluminense. A PMERJ possui atualmente
armamentos antigos e/ou defasados comprometendo tanto as ações
diárias, cada vez mais voltadas para a consolidação, e pacificação de
territórios de exclusão em comunidades, quanto àquelas envolvendo
contra medidas a ataques assimétricos terroristas, no tocante a
preservação da vida e na dignidade da pessoa humana de toda
população ordeira, e ainda, da segurança das equipes policiais de forma
coletiva e individual.
2.3. Ocorre que, as forças de segurança pública fluminense vivenciam,
atualmente, uma incompatibilidade entre as necessidades materiais para
a realização das suas atribuições constitucionais, e as condições de
trabalho disponíveis para executá-las. Como resultado, o agente
profissional de polícia militar que em decorrência da lei tem o dever de
agir, por vezes não o faz, ao contrário, faz sem segurança o que gera
número de lesionados e feridos mortalmente, por falta das condições
mínimas de trabalho que lhes garantam segurança e salubridade. É certo
que o conceito de risco seja inerente à função policial, todavia, existe
maneira de atenuá-lo. O adequado fornecimento de equipamentos de
proteção coletiva, no caso o Fuzil de Calibre 7,62x51mm, constitui uma
das formas de minimizar tais riscos e, por consequência, aumentar a
segurança dos policiais em suas tarefas diárias.
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2.4. Considera-se ainda, que este equipamento é o mais indicado para
um tiro incapacitante, pois o calibre 7,62x51mm possui uma boa
transferência de energia com munição comum em alvos moles com
alguma proteção, desse modo fazendo-se cessar quase que
imediatamente qualquer agressão.
2.5. Sendo assim, a Comissão quanto à modernização/ aquisição de
armamentos para a Corporação visando uma melhor reequipagem e
modernização do material bélico da Polícia Militar do Estado do Rio de
Janeiro, pesquisou os armamentos mais modernos que demonstrem
coibir as ações delituosas dos marginais da lei com maior eficiência. Para
atender a demanda operacional dos agentes de segurança, o Fuzil de
assalto para tiros táticos é o que mais se aplica nas necessidades de
utilização no campo de operações em áreas de alto risco e conflagradas.
Tal importância de aquisição deste armamento justifica-se em virtude de
que o atual material bélico de dotação encontra-se no final de sua vida útil
operacional, e defasado técnica e operacionalmente.
2.6. Pelo exposto, a pretensa contratação objetiva a aquisição de 1.000
(um mil e quinhentos) Fuzis Tático calibre 7,62x51mm, para atender as
necessidades da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, no que se
refere aos pontos descritos no item antecedente.
3 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
3.1. Especificação sumária:
ITEM ID SIGA DESCRIÇÃO UN QTD
1 75100
FUZIL, FUNCIONAMENTO: SEMI-
AUTOMATICO, MATERIA-PRIMA: ACO,
ACABAMENTO: PRETO FOSCO, CALIBRE:
7,62X51MM, CAPACIDADE TIRO: 20,
CORONHA: REGULAVEL, TIPO: PORTATIL
Código do Item: 1005.004.0002
un 1000
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3.2. Especificação detalhada:
Calibre 7,62x51mm.
Sistema de funcionamento: Semiautomático com acionamento direto por
recuo dos gases ou por acionamento por pistão, trancamento do ferrolho
(rotativo) no cano, através de coroa dentada, caixa da culatra em alumínio
viabilizando o baixo peso do conjunto;
Seletor e tiro e segurança ambidestro com duas posições = SAFE/SEMI/
BURST;
Comprimento do cano de 16”, com passo de raiamento entre 1:10” e
1:12”;
Equipado com direcionador frontal de escape gases; (compensador de
recuo).
Coronha telescópica, regulável com 3 posições, confeccionada em
material sintético;
Alça e massa de mira rebatíveis de Tritium, com regulagens de elevação
e lateralidade, que permitam regular a visada do atirador mesmo através
do instrumento ótico;
Acabamento do fuzil em preto fosco;
Deverá ser fornecido com bandoleira tática de duas pontas
confeccionadas em nylon cordura na cor preta com largura do talão de no
mínimo 1 ½”, ajustáveis, com fivelas na cor preta fosca, adaptadores de
bandoleira para trilhos tipo picatinny, específicos para o armamento;
Carregadores em polímero de alta resistência com capacidade mínima de
20 (vinte) cartuchos;
06 (seis) carregadores por arma;
Comprimento total do fuzil com coronha estendida (stock extended) de no
máximo 38,8”;
Peso da arma com carregador vazio acoplado entre 7,0 e 9,8 lbs;
Possuir certificação e especificação militar – US MILSPEC;
Ser fornecido com o armamento capa de transporte, fabricada em nylon
cordura, com alça de transporte e no mínimo dois bolsos laterais para
carregadores;
Um kit de limpeza, por arma, composto de:
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01 jogo de varetas de limpeza;
01 escova para limpeza de câmara e coroa de trancamento;
01 escova cilíndrica de bronze;
01 ponteira para patchs;
Garantia de 05 (cinco) anos no mínimo, assistência técnica e
fornecimento de peças por um período de 10 (dez) anos, após o prazo de
garantia.
Manual de operação e manutenção em português;
Peças de reparo no valor mínimo de 1% (um por cento) do valor total do
contrato, indicadas pelo CONTRATANTE após o período de garantia.
5% (cinco por cento) do número total de armas adquiridas em kits de
ferramentas específicas da arma para uso de armeiros para manutenção
até o 4º escalão.
Possuir manual de operação e manutenção em português;
Garantia de cinco anos;
Assistência técnica e fornecimento de peças;
Ser de emprego militar;
Possuir CERTIFICAÇÃO INTERNACIONAL RECONHECIDA DE
UTILIZAÇÃO MILITAR (mil. Spec).
4 – PRAZO, LOCAL E CONDIÇÃO DE ENTREGA:
4.1. PRAZO DE ENTREGAO prazo máximo de entrega será de até 150 dias, contados a partir da data de emissão da Licença de Exportação do País sede do Fabricante.
4.2. LOCAL DE ENTREGA:
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4.2.1. O material deverá ser entregue no Centro de suprimento de
Material (CSM) da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, localizado
na Avenida Feliciano Sodré, n° 190, Centro, Niterói, RJ.
4.3. CONDIÇÃO DE ENTREGA: 4.3.1. Todas as armas, acessórios e peças de reposição serão
inteiramente conferidos, verificando-se a conformidade técnica e
quantitativa com o termo de referência, bem como serão observadas as
características de acabamento e montagem do conjunto.
4.3.2. As condições de transporte e acondicionamento serão verificadas,
buscando a melhor adequação logística e otimização para a entrega do
produto.
4.3.3. Após os testes de funcionamento, as mercadorias serão
acondicionadas e os módulos de carga serão lacrados na presença da
comissão de verificação prévia.
4.3.4. A comissão de recebimento elaborará relatório completo dos
testes, concluindo pela conformidade ou não do material adquirido.
4.3.5. Serão selecionadas, aleatoriamente, 10% (dez por cento) das
armas, que obrigatoriamente seguirão para os testes de tiro real. Os
referidos testes seguirão o seguinte protocolo:
1. Cada arma, acompanhada por dez carregadores, municiados com 20
disparos cada, totalizando 200 disparos para cada arma, serão
submetidas à checagem de funcionamento a seco e posteriormente ao
seguinte teste de tiro:
2. Os primeiros 100 disparos serão efetuados de forma contínua, com
uma cadência de tiro rápido. (alvos – 50 metros).
3. Os 100 disparos seguintes serão efetuados, em cadência moderada,
em disparos duplos, simulando a utilização tática do armamento. (alvos –
100 metros).
4. Nos testes propostos, as armas escolhidas não poderão apresentar
panes de alimentação, ciclagem, municiamento ou trancamento, bem
como qualquer forma de quebra mecânica no sistema do armamento.
Excetuando-se as panes decorrentes diretamente da munição.
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5. Entre as sequências de disparos, as armas não poderão ser
manutenidas ou ajustadas mecanicamente, devendo as mesmas serem
resfriadas somente a temperatura ambiente por período não superior a
cinco minutos.
6. A munição para os testes será fornecida pela contratada, bem como o
local adequado para os testes, alvos e equipamentos de proteção
individual.
7. A munição deverá ser de fabricante nacional da CONTRATANTE.
8. Buscando-se a melhor adequação dos testes à realidade operacional
de nossas unidades. A munição dos testes deverá possuir as seguintes
características:
-Calibre 7,62x51 padrão OTAN
-Projétil tipo FULL Metal Jacket (totalmente encamisado)
-COM PESO DE PONTA ENTRE 140 e 150 grains
-Serem Originais de Fábrica, manufaturadas a não mais de 1 ano da
data do teste e apresentadas em seus invólucros originais.
4.4. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA4.4.1. A entrega dos produtos será acompanhada e fiscalizada pelos
membros da Comissão de modernização/ aquisição de armamentos junto
às demais empresas para a Corporação, devidamente publicada no Bol.
da PM n.º 012 - 18 Jan 18, na condição de representantes, os quais
deverão proceder à verificação prévia e posteriormente a verificação
definitiva do material e atestar os documentos da despesa, quando
comprovada a fiel e correta entrega para fins de pagamento.
4.4.2. A verificação prévia, feita em sede do fabricante, antes do
embarque do material, pelos representantes acima elencados seguirá
critérios técnicos e objetivos, visando à conformidade das armas com o
pactuado na especificação técnica – Tópico XII; Os testes seguirão os
quesitos descritos na ficha técnica de verificação – Tópico XIII.
4.4.3. As despesas de transporte aéreo decorrentes da verificação prévia
do material serão por conta da Empresa Contratada.
4.4.4. A presença da fiscalização da Polícia Militar do Estado Rio de
Janeiro não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
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4.4.5. Caberá aos servidores designados rejeitar totalmente, ou em parte,
qualquer produto que não esteja de acordo com as exigências, ou aquele
que não seja comprovadamente original e/ou novo, assim considerando
de primeiro uso, bem como determinar prazo para substituição do material
eventualmente fora das especificações com defeito de fabricação ou vício
de funcionamento.
4.5. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:4.5.1. Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro
uso, e deverão ser entregues devidamente protegidos adequadamente
contra danos de transporte e manuseio, acompanhados das respectivas
notas fiscais e guias de tráfego e serão recebidos:
4.5.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior
verificação da conformidade do material com as especificações
constantes da proposta da empresa, fabricante, modelo, especificações
técnicas e níveis de desempenho mínimo exigidos.
4.5.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade
dos produtos e sua consequente aceitação, mediante a emissão do
Termo de Recebimento Definitivo, assinados pelas partes em até 30
(trinta) dias úteis contados a partir da data do recebimento provisório.
5– PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA:
5.1. O prazo de garantia dos materiais será igual a 5 (cinco) anos,
assistência técnica e fornecimento de peças por um período de 10 (dez)
anos, ou o prazo fornecido pelo fabricante, se for mais vantajoso para a
Administração, prevalecendo à garantia oferecida pelo fabricante dos
mesmos, sendo o prazo de garantia superior, e começará a correr findo o
prazo da garantia legal de que trata a Lei n° 8.078/90, o qual se inicia a
partir do recebimento definitivo, sem ônus para a Polícia Militar do Estado
do Rio de Janeiro.
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5.2 Todas as peças, dispositivos ou mesmo unidades que forem
substituídas durante o período de garantia terão, a partir de sua entrega,
todas as garantias previstas.
5.3. A empresa deverá fornecer certificados de garantia, por meio de
documentos próprios, ou anotação impressa ou carimbada na Nota Fiscal
respectiva.
5.4. O termo de garantia ou equivalente deverá esclarecer de maneira
precisa em que consiste o mesmo bem como a forma, o prazo e o lugar
em que poderá ser exercitado, devendo o referido Termo ser entregue,
devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato da entrega,
acompanhado de manual de instalação e/ou uso do produto, cabendo o
ônus a empresa contratada.
6– CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO:
6.1. O pagamento será efetuado em favor da Contratada através de conta
corrente de titularidade desta junto à instituição financeira contratada pelo
Estado (Banco Bradesco), devendo para isto, ficar explicitado o nome do
banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser
efetivado o crédito.
7– FORMA DE FORNECIMENTO:
7.1. O contrato deverá ser executado por entrega única.
8– OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
8.1. Designar servidores da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
para proceder ao recebimento dos produtos e aceitação.
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8.2. Rejeitar os produtos que não atendam aos requisitos constantes das
especificações constantes do Termo de Referência.
8.3. Efetuar o pagamento na forma e prazo estabelecido no Contrato.
8.4. Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades constantes nos produtos, para que sejam adotadas as
medidas corretivas necessárias.
8.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela
Contratada
9– OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1. A empresa deverá apresentar à Polícia Militar do Estado do Rio de
Janeiro, na entrega, o certificado de garantia.
9.2. Executar fielmente o fornecimento, entregando os produtos nas
quantidades pactuadas, de acordo com a necessidade da Polícia Militar
do Estado do Rio de Janeiro.
9.3. Cumprir as orientações do Contratante quanto ao desempenho dos
produtos.
9.4. Comunicar aos representantes da Polícia Militar do Estado do Rio de
Janeiro, qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante o
fornecimento.
9.5. Acatar todas as exigências legais da Polícia Militar do Estado do Rio
de Janeiro, sujeitando-se a sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando
os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas,
durante todo o período de garantia dos produtos.
9.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo
Aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, no
montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado
do Contrato, de acordo com o §1° do art. 65 da Lei n°8.666/93.
9.7. Substituir os produtos, durante o prazo de vigência da garantia,
desde que comprovada a impossibilidade ou impropriedade da sua
utilização, por defeito de fabricação, sem ônus para a Polícia Militar do
Estado do Rio de Janeiro, no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
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9.8- Manter durante toda a execução do contrato, as condições de
habilitação e qualificação exigidas para sua contratação.
9.9. Todas as condições e obrigações referentes aos encargos de frete e
seguro interno inerente ao transporte e armazenamento do país de
origem para o de destino, desembaraço alfandegário, obtenção de
licenças, bem como de pagamento de taxas, impostos, encargos e
demais despesas, e devidamente previstos na legislação aplicável, serão
as expensas da CONTRATADA.
9.10. Fornecer equipamentos novos, de primeiro uso, e que estejam na
linha de produção atual do fabricante.
9.11. Declarar, detalhadamente, a garantia dos produtos fornecidos, cujo
prazo não poderá ser inferior a 5 (cinco) anos, contados a partir do
recebimento definitivo.
9.12. Garantir o fornecimento de peças num prazo de 15 (quinze) anos,
após o recebimento definitivo.
9.13. Montar uma oficina de manutenção até o 4°escalão, no Centro de
Manutenção de Armamento e Recarga de Munições da PMERJ
(CMARM), do armamento a ser adquirido, sem ônus para a contratante,
assim como, ministrar instrução do referido armamento aos policiais
militares do referido Centro.
9.14. Assumir todos os ônus decorrentes da execução da garantia e
responsabilizar–se pela perfeita execução de todas as obrigações delas
decorrentes.
9.15. Não será admitida a subcontratação, parcial ou total, do
fornecimento.
9.16. Informar imediatamente ao CONTRATANTE as alterações de
dados, como, por exemplo, endereços, telefones, nome de
representantes, que possam influenciar na comunicação do
CONTRATANTE com a CONTRATADA.
9.17. A omissão de qualquer despesa ou custo necessário à perfeita
execução do objeto deste contrato será interpretada como não existente
ou já incluída nos preços, não podendo a Contratante pleitear quaisquer
acréscimos não constantes da proposta comercial.
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9.18. O armamento deverá possuir todos os dispositivos de segurança e
identificação das armas de fogo fabricadas no país ou importadas
exigidos pelo Exército Brasileiro para os armamentos que são utilizados
pela Policia Militar, conforme a legislação em vigor.
10– QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.1. O preponente deverá encaminhar Atestado de Capacidade Técnica
de fornecimento anteriores (referente ao produto do Tópico 3), bem como
Certificado de Registro (DFPC/EB) válido, acompanhado do devido
apostilamento.
11- CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA:
11.1. Menor preço por item.
12– VALORES REFERENCIAIS DO MERCADO:
12.1. O custo para aquisição dos produtos objeto deste Termo de
Referência será previamente estimado pela área especificada da Polícia
Militar do Estado do Rio de Janeiro, por ocasião da pesquisa de preços.
13- DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS:
13.1. A pretensa licitação permitirá a participação de empresas
estrangeiras na licitação, para tanto, as exigências relativas à habilitação
serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos
respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, nos termos
do art. 16 do Decreto nº 3.555, de 8 de Agosto de 2000 e art.15 do
Decreto nº 5.450, de 31 de Maio de 2005.
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13.2. O licitante deverá ter procurador residente e domiciliado no País,
com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e
judicialmente por seus atos, juntando os instrumentos de mandato com os
documentos de habilitação.
13.3. Para fins de cadastramento de fornecedores, necessário para
participação em processos licitatórios e realização das contratações deles
decorrentes no âmbito dos órgãos ou entidades do Poder Executivo do
Estado do Rio de Janeiro e tendo por base que a Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão é o Órgão Gestor e Gerenciador do Cadastro de
Fornecedores no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro,
ficam estabelecidas as normas previstas no Decreto nº 42.301 de 12 de
Fevereiro de 2010, no que tange aos fornecedores com sede fora do
território nacional, bem como no art. 9 do Decreto nº 31.863 de 16 de
Setembro de 2002.
13.4. Insta salientar o veto previsto no art. 3º § 1º, II, relativo ao
estabelecimento de tratamento diferenciado de natureza comercial, legal,
trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e
estrangeiras, inclusive no que se refere à moeda, modalidade e local de
pagamentos, ressalvado o disposto no § 2º do mesmo artigo.
13– SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES:
13.1. Fica o licitante, sujeito às sanções administrativas e demais
penalidades, nos casos fixados no edital de licitação e em conformidade
com os termos estabelecidos nos artigos 86 e 87 do Decreto n.º 3.149, de
28 de Abril de 1980, no artigo 7º Lei no 10.520, de 17 de Julho de 2002,
no artigo 28 do Decreto nº 5.450, de 31 de Maio de 2005 e nos artigos 86,
87 e 88 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993.
14– RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO TERMO DE REFERÊNCIA:
14.1. Sd Silvia Campos, Rg. 102.214, Id. Funcional 5026752-3.
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15 – GESTOR E FISCAIS DE CONTRATO:
GESTOR: TEN CEL PM MARCUS VINICUIS RODRIGUES
4ª SEÇÃO DO ESTADO-MAIOR GERAL
RG: 55.555 – ID: 2154895-1
FISCAIS: MAJ PM CELSON BARROS COUTINHO MENDES
CECOPOM
RG: 57.355 – ID: 2433668-8
MAJ PM RODRIGO MARQUES RODRIGUES
CIEAT
RG: 60.887 – ID: 2302383-0
MAJ PM CRISTIANO BEZERRA MAIA
CMARM
RG: 77.308 – ID: 2446761-8
CAP PM ANDERSON SODRE DE SOUZA
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
RG: 67.018 – ID: 2249955-5
CAP PM THIAGO MARTINS XAVIER
CHEFE DA SUBSEÇÃO DE ARMAMENTO E MUNIÇÃO DO EMG
RG: 80.448 – ID: 05956579
CAP PM JAIRO PINHEIRO
CHEFE DA SUBSEÇÃO DE ARMAMENTO E MUNIÇÃO DO EMG
RG 80.955 - ID: 4189342-5
16. CONDIÇÕES GERAIS:
16.1. Da formalização e vigência do contrato:Para o fornecimento dos produtos será formalizado um contrato
administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condições,
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garantias, obrigações e responsabilidades entre as partes e em
conformidade com o Termo de Referencia, bem assim, da proposta de
preços da empresa.
16.2. Quaisquer dúvidas relacionadas às condições estabelecidas neste
termo poderão ser esclarecidas junto à:
- Diretoria de Logística da PMERJ, localizada na Rua Evaristo da Veiga,
nº 78, primeiro andar, Centro, RJ. Tel: 2333-2693
LOCAL E DATA DA CONFECÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Quartel General, em 24 de abril de 2018.
____________________________________________________
Responsável pela elaboração do Termo de Referência
Aprovo o Termo de Referência elaborado pelo servidor Silvia Carneiro de
Campos, que traduz de forma adequada às necessidades, no tocante a
aquisição de AQUISIÇÃO DE FUZIS DE CALIBRE 7,62X51mm, com a
finalidade de suprir a necessidade da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO.
Rio de Janeiro,_____ de ___________________ de 2018.
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Ordenador de Despesas
Governo do Estado do Rio de Janeiro * Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro 15 | P á g i n a
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